PROGRAMA DE BOLSAS AUXÍLIO DA AMIGOS DO GURI
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSAS-AUXÍLIO PARA ALUNOS E EX-ALUNOS DO PROJETO
GURI - Edição 2013
INTRODUÇÃO
A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PROJETO GURI – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA CULTURA,
devidamente qualificada, dando cumprimento ao Contrato de Gestão nº. 02/2004, firmado com o
Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, com sede na
Avenida Francisco Matarazzo, n. 682, Água Branca, CEP 050001-000, São Paulo - Capital, inscrita no
CNPJ sob o nº. 01.891.025/0001-95, doravante denominada Amigos do Guri, regulamenta um
programa próprio com o objetivo de conceder Bolsas de Incentivo a seus alunos e ex-alunos,
visando a garantia da excelência na formação cultural e social de seus alunos e da continuação das
atividades musicais e artísticas de seus ex-alunos, por meio de auxílio financeiro proveniente do
programa de incentivo aplicado aos Grupos de Referência.
O presente Regulamento é fruto do trabalho de uma Comissão ad hoc, integrada por
membros das equipes de trabalho da Amigos do Guri, bem como de colaboradores. Os critérios
utilizados para a seleção dos candidatos são universais e baseados em premissas irrenunciáveis.
O Programa de Bolsas Auxílio foi criado com o objetivo de proporcionar oportunidades
para os jovens que pretendem aprimorar seu desenvolvimento na área musical e realizará esse
objetivo por meio do custeio de bolsas auxílio e/ou participação nas atividades dos Grupos de
Referência, assumindo o pressuposto de concorrência entre os candidatos e estará sujeito à
disponibilidade de recursos financeiros.
Este Programa foi construído segundo as premissas do Sistema Paulista de Música, visando
incrementar a formação musical técnica e artística dos alunos e ex-alunos do Projeto Guri gerido
pela Amigos do Guri, por meio das atividades promovidas pelos Grupos de Referência. O Programa
foi construído segundo os critérios do mérito e da comprovação da ação positiva.
Acreditamos que esse Programa possibilitará a Amigos do Guri uma melhor observação e
acompanhamento do desenvolvimento musical de seus alunos e ex-alunos.
Observados a renovada Missão e os valores sociais e culturais assumidos pela Amigos do
Guri e respeitando uma história de mais de 15 anos na promoção do ensino coletivo de música
para milhares de crianças e jovens distribuídos por todo Estado de São Paulo, segue a
apresentação das bases para concessão das Ajudas de Custos, também denominadas “Bolsas
Auxílio” e seus diversos modos de aplicação, em função de melhor entendimento e
responsabilidade pela divulgação dos termos de um Regulamento que demonstra com clareza os
critérios e pressupostos para aprovação dos candidatos no processo seletivo.
Capítulo Primeiro
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - das definições e restrições
Considerando que as atividades desenvolvidas pelo Projeto Guri, em vários municípios do
Estado de São Paulo, têm apresentado como um de seus resultados o desenvolvimento do gosto
pela música em milhares de crianças e jovens de forma que a atividade musical passou a ser uma
opção de formação e/ou de profissionalização, a Amigos do Guri desenvolveu um Programa de
Bolsas Auxílio para beneficiar alunos e ex-alunos que queiram aprimorar seus estudos de música
por meio das práticas e atividades desenvolvidas nos Grupos de Referência.
1.1. O Programa de Bolsas apoiará alunos que integrem as turmas "C" dos Polos do Projeto
Guri geridos pela Amigos do Guri, bem como ex-alunos que tenham deixado de frequentar, há no
máximo 03 (três) anos, as atividades do Projeto Guri mas que tenham participado das atividades
propostas nos cursos com turmas "C" . Os jovens e adolescentes bolsistas devem ter idade mínima
de 12 (doze) anos e máxima de 21 (vinte) anos, conforme descrito no Artigo 4º. Os jovens e
adolescentes integrantes não bolsistas deverão ser alunos frequentes das atividades do Projeto
Guri e terão idade mínima de 08 (oito) anos e máxima de 18 (dezoito) anos.
1.2. As Bolsas Auxílio são provenientes de verbas públicas disponibilizadas por meio de
contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo e a Associação
Amigos do Projeto Guri. Estas Ajudas de Custo serão ajustadas por meio de Instrumentos
Particulares de Concessão de Ajuda de Custos, individualmente elaborados e ratificados pelas
Partes (Amigos do Guri e bolsistas).
1.3. Serão apoiados jovens que tenham como objetivo o seu aperfeiçoamento na área da
música, através da integração do interessado ao Grupo de Referência estabelecido no Polo mais
próximo de seu domicílio.
1.4. Serão abertas inscrições para o período de atividades compreendido entre Março e
Dezembro de 2012.
Artigo 2º - dos Grupos de Referência
Serão considerados Grupos de Referência aqueles grupos musicais com as características
abaixo relacionadas:
a. grupos cujos integrantes serão alunos ou ex-alunos de turma "C" de Polos e Polos
Regionais, bolsistas Performance ou Aprendiz e Integrantes não bolsistas;
b. grupos que contarão com formações variadas, cujas atividades têm como vocação e
objetivo a produção musical de qualidade, através de ensaios semanais, aulas individuais ou em
duplas, oficinas com regentes convidados e apresentações. Estas atividades serão promovidas no
Polo Sede do Grupo de Referência ou outro local previamente selecionado;
c. grupos que terão suas atividades planejadas e desenvolvidas por um profissional da Área
Educacional indicado para ser o responsável pelas atividades do Grupo de Referência, sendo este
auxiliado pelas equipes da Diretoria Educacional da Amigos do Guri e assistido por um ou mais
bolsistas da categoria Aprendiz;
d. grupos formados por bolsistas e integrantes não bolsistas, que serão selecionados por
meio de processo seletivo;
2.1. Sempre que possível, será garantido o acesso dos integrantes não bolsistas dos Grupos
de Referência às vagas de bolsas disponibilizadas no decorrer das atividades, sendo que os critérios
para inclusão e chamamento destes candidatos serão os mesmos adotados no Processo Seletivo,
ou seja, a pontuação - decorrente dos teste práticos e das entrevistas - registrada em Lista de
Espera. De modo que, uma vez aberta a vaga, será convocado o próximo candidato melhor
ranqueado, sendo ele integrante ativo do Grupo de referência ou candidato melhor ranqueado da
Lista de Espera.
2.2. A tabela abaixo contém informações sobre as formações dos grupos de referência e a
disponibilidade de vagas para bolsistas e não bolsistas.
Obs: Os números de vagas abaixo são indicativos, podendo ocorrer remanejamentos caso
não haja candidato qualificado para preencher determinadas vagas.
GRUPO DE REFERÊNCIA
FORMAÇÃO
GR1: SOROCABA
CORO e PERCUSSÃO
Coro
Vozes Masculinas
Vozes femininas
Total Vagas Total Vagas
Bolsas
Bolsas
Performance Aprendiz
24
2
Total Vagas
Integrantes
não bolsistas
10
Percussão
GR2: LORENA
CORO
Coro
Vozes Masculinas
Vozes femininas
17
1
12
GR3: OURINHOS
GRUPO DE PERCUSSÃO
Percussão
8
1
0
GR4: SANTOS
CAMERATA DE VIOLÕES
Violão
8
1
0
GR5: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CAMERATA DE CORDAS
Violino I
22
2
5
15
4
5
Violino II
Viola
Violoncelo
Contrabaixo
GR6: SÃO CARLOS
BIG BAND
Saxofone alto
Sax tenor
Trompete
Trombone
Trompa
Eufônio
Tuba
Teclado
Guitarra
GRUPO DE REFERÊNCIA
FORMAÇÃO
Total Vagas Total Vagas
Bolsas
Bolsas
Performance Aprendiz
Total Vagas
Integrantes
não bolsistas
Baixo elétrico
Bateria
Percussão
GR7: ARAÇATUBA
CAMERATA DE VIOLÕES
Violão
11
1
0
GR8: ITABERÁ
BANDA DE MÚSICA
Flauta
23
3
4
20
3
4
27
5
7
Clarinete
Sax Alto
Sax tenor
Trompete
Trombone
Eufônio
Trompa
Tuba
Percussão
GR9: BAURU
BANDA DE MÚSICA
Flautas
Clarinete
Sax Alto
Sax tenor
Trompete
Trombone
Eufônio
Trompa
Tuba
Percussão
GR10: PRESIDENTE PRUDENTE Violino I
ORQUESTRA
Violino II
Viola
Violoncelo
Contrabaixo
Flauta
Clarinete
Trompete
GRUPO DE REFERÊNCIA
FORMAÇÃO
Total Vagas Total Vagas
Bolsas
Bolsas
Performance Aprendiz
Total Vagas
Integrantes
não bolsistas
Trombone
Trompa
Tuba
Percussão
GR11: FRANCA
CAMERATA DE CORDAS
DEDILHADAS
Cavaco
GR12: JUNDIAÍ
ORQUESTRA
Violino I
13
1
4
32
5
4
Viola caipira
Violão
Violino II
Viola
Violoncelo
Contrabaixo
Flauta
Clarinete
Trompete
Trombone
Trompa
Tuba
Percussão
2.3. Todos os Grupos de Referência deverão adotar e cumprir as agendas de atividades,
programadas de acordo com a tabela abaixo. Salvo situações em que sejam inevitáveis alterações,
estas agendas serão mantidas e deverão ser cumpridas pelos profissionais responsáveis pelas
atividades dos Grupos de Referência.
TABELA DE AGENDAMENTOS DE ENSAIOS
GRUPO
DIAS DE ENSAIO
HORÁRIOS
GR1: SOROCABA
CORO
Terça-feira e
Quinta-feira
DAS 14h30 às 16h30
GR2: LORENA
CORO
Segunda-feira e
Quarta-feira
DAS 14h30 às 16h30
GR3: OURINHOS
GRUPO DE PERCUSSÃO
Quarta-feira e
Sexta-feira
DAS 16h30 às 18h00
GR4: SANTOS
CAMERATA DE VIOLÕES
Terça-feira e
Quinta-feira
DAS 14h às 17h
GR5: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CAMERATA DE CORDAS
Quarta-feira e
DAS 16h às 18h
GR6: SÃO CARLOS
BIG BAND
Segunda-feira e Sextafeira
DAS 15h às 17h
GR7: ARAÇATUBA
CAMERATA DE VIOLÕES
Segunda-feira e
Quarta-feira
DAS 17h às 19h30
GR8: ITABERÁ
BANDA DE MÚSICA
Segunda-feira e
Quarta-feira
DAS 16h às 18h
GR9: BAURU
BANDA DE MÚSICA
Quarta-feira e
Sexta-feira
DAS 16h30 às 18h30
GR10: PRESIDENTE PRUDENTE
ORQUESTRA
Quarta-feira e
Sexta-feira
DAS 16h30 às 18h30
GR11: FRANCA
CAMERATA DE CORDAS DEDILHADAS
segunda-feira e
sexta-feira
DAS 15h às 18h
DAS 17h às 18h
GR12: JUNDIAÍ
ORQUESTRA
Segunda-feira e Sextafeira
DAS 16h às 18h
Sexta-feira
2.4. As tabelas de dados apresentadas neste artigo deverão ser consultadas pelos
candidatos antes de sua inscrição para o processo seletivo, de modo que sejam avaliadas as reais
possibilidades de participação e permanência nos Grupos de Referência.
2.5. Para o cumprimento das agendas de ensaios dos grupos de referência, os integrantes,
bolsistas e não bolsistas deverão assegurar o próprio transporte, uma vez que a AAPG não custeia
e não se responsabiliza pelo transporte e deslocamento de integrantes dos grupos de referência.
Artigo 3º - dos recursos financeiros
3.1. Os bolsistas do Programa de Bolsas Auxílio serão custeados com recursos públicos e o
repasse destes recursos será mensal.
3.2. Para a justa distribuição das Ajudas de Custo será realizado processo seletivo dos
candidatos inscritos e distribuídos os recursos de acordo com os resultados finais do processo de
seleção, observada a relação entre quantidade de vagas disponibilizadas e vagas preenchidas para
cada grupo musical de referência.
3.3. A distribuição dos valores para as ajudas de custo de bolsistas será realizada segundo
critérios técnicos e baseada na justa e imparcial seleção dos candidatos, realizada por uma equipe
de profissionais da Amigos do Guri que indicará os candidatos melhor pontuados para
preenchimento das vagas de bolsistas. As Bolsas Auxílio compreenderão ajudas de custo com os
valores dispostos a seguir:
- para Bolsa Performance
- para Bolsa Aprendiz
= R$300,00 (trezentos reais)
= R$500,00 (quinhentos reais)
3.4. O número de Bolsas Auxílio a conceder será sempre proporcional aos apoios
financeiros obtidos e em consonância com o Plano de Trabalho vigente.
3.5. Os valores das ajudas de custo serão depositados mensalmente em contas poupança
do Banco do Brasil, que deverão ser abertas para a finalidade de recebimento das ajudas de custos
e cujos titulares sejam os bolsistas.
3.6. Os recursos financeiros provenientes das Bolsas Auxílio, tanto para a categoria
Performance quanto para a categoria Aprendiz poderão ser suspensos em caráter temporário ou
permanente conforme descrito no Artigo 15º.
Artigo 4º - das categorias de Bolsas Auxílio
4.1. O Programa de Bolsas prevê duas categorias de Bolsas Auxílio:
a- Bolsa Performance para ALUNOS e EX-ALUNOS com idades entre 12 e 20 anos e que
frequentem ou que tenham frequentado as atividades desenvolvidas nas turmas "C" dos Polos e
Polos Regionais. É obrigatório que o ex-aluno tenha permanecido no Projeto Guri, no mínimo, até
o ano de 2010;
b- Bolsa Aprendiz para jovens com idades entre 16 e 21 anos, ALUNOS regulares das
turmas "C" e EX-ALUNOS que tenham cumprido todo o programa desenvolvido nas turmas "C" dos
Polos e dos Polos Regionais, tendo permanecido no Projeto Guri, no mínimo, até o ano de 2000;
4.2. São consideradas tarefas obrigatórias para o bolsista da categoria Bolsa Aprendiz:
- o acompanhamento dos procedimentos anteriores e posteriores próprios dos ensaios dos
grupos de referência,
- o apontamento de faltas e atrasos de cada componente do grupo em livro de frequência
disponibilizado pelo profissional responsável pelas atividades do grupo,
- a assistência, sempre que solicitada pelo profissional responsável pelas atividades do
grupo, na condução das atividades planejadas para o grupo de referência do qual participa,
- o acompanhamento e condução dos ensaios de naipes, quando e da forma que for
requisitado pelo profissional responsável pelas atividades do grupo,
- o comprometimento frente às atividades do grupo de referência do qual é bolsista,
auxiliando os outros colegas,
- o bom desempenho técnico e artístico em seu instrumento,
- o apoio no manuseio de partituras e na montagem dos ambientes destinados às
atividades
Artigo 5º - da caracterização da Ajuda de Custo
5.1. As bolsas concedidas pelo Programa de Bolsas Auxílio da Amigos do Guri destinam-se
aos indivíduos que sejam naturais e/ou residam no Estado de São Paulo.
5.2. As ajudas de custos serão distribuídas segundo critérios técnicos de seleção e serão
geridas e consolidadas por meio de Instrumento Particular de Concessão de Ajuda de Custos,
firmados entre Amigos do Guri e os bolsistas selecionados ou seus representantes legais.
5.3. O Programa de Bolsas Auxílio foi elaborado com vistas na garantia de participação e
permanência, nos Grupos de Referência, dos alunos e ex-alunos contemplados mediante seleção.
5.4. Para a categoria Bolsa Performance (Art. 4º), o Programa de Bolsas pressupõe a
utilização das ajudas de custos para financiamento das seguintes despesas:
a. transporte e alimentação, considerados necessidades essenciais para garantir a
participação dos bolsistas nos grupos musicais;
b. aquisição de material didático, de apoio e acessórios para
manutenção de instrumentos musicais;
c. pagamento de cursos ou de honorários de professores de música;
5.4.1. Para a categoria Bolsa Aprendiz, o Programa de Bolsas prevê e ratifica, por meio de
Instrumento Particular de Concessão de Ajuda de Custo, ações mínimas de contrapartidas que
devem ser cumpridas e respeitadas (Item 4.2). As ajudas de custo para esta categoria de bolsistas
deverão ser utilizadas tendo como premissa fundamental o cumprimento das obrigações
contratuais. Recomenda-se o custeio dos seguintes itens, prioritariamente:
a. transporte e alimentação;
b. aquisição de material didático, de apoio e acessórios para
manutenção de instrumentos musicais;
c. pagamento de cursos ou de honorários de professores de música;
5.5. As Ajudas de Custos serão pagas em 10 (dez) parcelas mensais. Durante o período de
recebimento dos recursos os bolsistas serão permanentemente monitorados e avaliados pelos
profissionais responsáveis pelas atividades dos grupos de referência e por profissionais da
Diretoria Educacional. Após o período de 12 meses a contar da data inicial do Instrumento
Particular de Concessão de Bolsa Auxílio, considera-se extinto o contrato e cessarão as obrigações
contratuais por parte da Amigos do Guri.
Capítulo Segundo
INSCRIÇÕES
O período de inscrição para o Programa de Bolsas Auxílio do Projeto Guri da Amigos do Guri
terá início no dia 17 de dezembro de 2012 e término no dia 25 de janeiro de 2013. As inscrições
serão feitas unicamente por meio do Site do Projeto Guri, mediante preenchimento do formulário
de inscrição.
Os candidatos deverão ler o Regulamento publicado, certificando-se de todas as regras para
participação do processo seletivo e também para o recebimento das ajudas de custo.
Posteriormente os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição. Estas ações serão
realizadas através do Site do Projeto Guri www.projetoguri.org.br/programadebolsas
As datas e locais de realização dos testes práticos também estão divulgadas neste
Regulamento.
Artigo 6º – da divulgação e das inscrições
6.1. A divulgação do Processo de Inscrições será realizada por meio do Site do Projeto Guri,
e das equipes dos Polos e Polos Regionais.
6.2. O período para acolhimento das inscrições terá início no dia 17 de dezembro de 2012 e
encerrará no dia 25 de janeiro de 2013.
6.3. As inscrições compreenderão o preenchimento do Formulário de Inscrição realizado
por meio do Site www.projetoguri.org.br/programadebolsas.
Artigo 7º – dos documentos
Além do preenchimento e da impressão do Formulário de Inscrição, o candidato deverá
providenciar cópias em papel dos documentos listados abaixo e entregá-las a(o) funcionária(o) do
Polo sede do grupo de referência ou, na ausência deste, a um membro da Comissão de Avaliação
antes de iniciado o teste prático do processo seletivo.
Os candidatos que não estiverem portando os documentos solicitados serão desclassificados.
Documentos necessários:
I. para TODOS os candidatos inscritos: será exigido para o teste prático que o candidato leve
um exemplar impresso de uma peça, estudo ou parte de orquestra que esteja estudando (Peça de
Livre Escolha) para executar ao instrumento ou cantar perante a Comissão de Avaliação,
II. para TODOS os candidatos inscritos será exigida a entrega de:
- 01 cópia dos documentos pessoais RG e CPF,
- 01 cópia de comprovante de residência (conta de luz ou água) e
- 01 cópia do RG e do CPF do responsável legal para os casos de candidatos menores
de 18 anos
III. para ALUNOS candidatos a Bolsa Performance e/ou Aprendiz, comprovante de
matrícula no Polo do Projeto Guri,
IV. para EX-ALUNOS candidatos a Bolsa Aprendiz,
- comprovante de participação no Projeto Guri, na Turma "C", que poderá ser na
forma de comprovante de matrícula do Projeto Guri e/ou, a declaração assinada e datada do(a)
educador(a) ou do(a) coordenador(a) do Polo frequentado, confirmando a participação do exaluno nas atividades da turma "C",
- comprovante de escolaridade,
Artigo 8º – das proibições
8.1. Não serão aceitas inscrições fora do prazo divulgado.
8.2. Serão desconsideradas as inscrições que não estiverem preenchidas de forma integral e
corretamente e/ou que não estejam acompanhadas pelos respectivos comprovantes e
documentos solicitados no Artigo 7º.
8.3. Não terão direito à realização dos testes práticos os candidatos que não atenderem às
exigências mínimas descritas no Artigo 1º, Item 1.1.
8.4. Os candidatos não poderão acumular bolsas auxílio, mesmo que sua pontuação seja
elevada. Caso se inscreva para as duas categorias de bolsas, ele será indicado para uma delas,
conforme entendimento da Comissão de Avaliação. Portanto, as Ajudas de Custo não são
acumulativas, ou seja, o candidato aprovado será encaminhado para uma das duas categorias de
bolsas auxílio.
Capítulo Terceiro
PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo, em sua fase de testes práticos e entrevistas, ocorrerá nos Polos que
sediarão os Grupos de Referência entre os dias 31 de janeiro e 26 de fevereiro de 2013. A agenda
abaixo contém datas, locais e horários de realização dos testes práticos.
Ao preencher corretamente o formulário de inscrição no Site, o candidato será informado
sobre o dia e o horário de realização de seu teste prático.
Alunos regularmente matriculados nos cursos dos Polos do Projeto Guri, com idades entre
16 e 18 anos, poderão inscrever-se nas duas categorias de Bolsa Auxílio, ou seja, poderão
preencher o formulário e clicar nas duas opções: Bolsa Performance e Bolsa Aprendiz. No entanto,
a pontuação deste candidato definirá a categoria para a qual se classificará.
TABELA DE AGENDAMENTOS - TESTES PRÁTICOS - 2013
GRUPO
NAIPES
HORÁRIO
atendimento
DATAS
GR1 - CORO e PERCUSSÃO de SOROCABA
VOZ
BANCA 1
*12h AS 17h
14/Fev
Local do teste: Polo Regional de Sorocaba
RUA ROSA MARIA DE OLIVEIRA, 335 - Jardim
Zulmira
PERCUSSÃO
BANCA 2
*12h AS 17h
14/Fev
VOZ
BANCA 1
*12h AS 17h
15/Fev
PERCUSSÃO
BANCA 2
*12h AS 17h
15/Fev
VOZ
BANCA 1
*8h AS 17h
16/Fev
(sábado)
PERCUSSÃO
BANCA 2
*8h AS 17h
16/Fev
(sábado)
VOZ
*12h AS 17h
06/Fev
VOZ
*12h AS 17h
07/Fev
PERCUSSÃO
*12h AS 17h
25/Fev
PERCUSSÃO
*12h AS 17h
26/Fev
VIOLÃO
*12h AS 17h
21/02/12
VIOLÃO
*12h AS 17h
22/Fev
GR2 - CORO de LORENA
Local do teste: Polo Lorena
RUA VISCONDESSA DE CASTRO LIMA, 10 Centro (Conhecida como Casa do Conde
Moreira Lima, próximo à Igreja Matriz Nossa
Senhora da Piedade)
GR3 - GRUPO DE PERCUSSÃO de OURINHOS
Local do teste: Polo Ourinhos
RUA TREZE DE MAIO, 300 - Vila Perino
(CENTRO CULTURAL TOM JOBIM)
GR4 - CAMERATA DE VIOLÕES de SANTOS
Local do teste: Polo Santos
RUA SETE DE SETEMBRO, 34 - Vila Matias
(antigo Colégio Marista, próximo ao Teatro
Coliseu - Cais)
TABELA DE AGENDAMENTOS - TESTES PRÁTICOS - 2013
GRUPO
NAIPES
HORÁRIO
atendimento
DATAS
GR5 - CAMERATA DE CORDAS de S. JOSÉ DO
RIO PRETO
Local do teste: Polo Regional de São José do
Rio Preto RUA XV DE NOVEMBRO, 4.394 - Redentora
(próximo ao Hospital Beneficência
Portuguesa)
CORDAS
*12h AS 17h
FRICCIONADAS
14/Fev
CORDAS
*12h AS 17h
FRICCIONADAS
15/Fev
CORDAS
*8h AS 17h
FRICCIONADAS
16/Fev
(sábado)
GR6 - BIG BAND de SÃO CARLOS
MADEIRAS /
METAIS /
BANCA 1
*12h AS 17h
18/Fev
GUITARRA /
BAIXO
ELÉTRICO/
TECLADO /
PERCUSSÃO /
BATERIA /
BANCA 2
*12h AS 17h
18/Fev
MADEIRAS /
METAIS /
BANCA 1
*12h AS 17h
19/Fev
GUITARRA /
BAIXO
ELÉTRICO/
TECLADO /
PERCUSSÃO /
BATERIA /
BANCA 2
*12h AS 17h
19/Fev
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 1
*12h AS 17h
20/Fev
GUITARRA /
BAIXO
ELÉTRICO/
TECLADO /
PERCUSSÃO /
BATERIA /
BANCA 2
*12h AS 17h
20/Fev
GR7 - CAMERATA DE VIOLÕES de ARAÇTUBA
VIOLÃO
*12h às 17h
28/Fev
Local do teste: Polo Regional Araçatuba
Rua anita Garibaldi nº75 - Centro
VIOLÃO
*12h às 17h
01/Mar
GR8 - BANDA DE MÚSICA de ITABERÁ
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 1
*12h AS 17h
14/Fev
BANCA 2
*12h AS 17h
14/Fev
BANCA 1
15/Fev
Local do teste: Polo Regional de São Carlos
RUA EPISCOPAL, 1.611 - Centro
Local do teste: Polo Itaberá - Centro
PERCUSSÃO
RUA FRANCISCO ANTONIO SILVA, 334 - Centro
MADEIRAS /
TABELA DE AGENDAMENTOS - TESTES PRÁTICOS - 2013
GRUPO
NAIPES
HORÁRIO
atendimento
METAIS
*12h AS 17h
PERCUSSÃO
BANCA 2
*12h AS 17h
15/Fev
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 1
*8h AS 17h
16/Fev
(sábado)
PERCUSSÃO
BANCA 2
*8h AS 17h
16/Fev
(sábado)
GR9 - BANDA DE MÚSICA de BAURU
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 1
*12h AS 17h
21/Fev
Local do teste: Polo Bauru
RUA ANHANGUERA, 5-60 - Jardim
Higienópolis
PERCUSSÃO
BANCA 2
*12h AS 17h
21/Fev
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 1
*12h AS 17h
22/Fev
PERCUSSÃO
BANCA 2
*12h AS 17h
22/Fev
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 1
*8h AS 17h
23/Fev
(sábado)
GR9 - BANDA DE MÚSICA de BAURU
PERCUSSÃO
BANCA 2
*8h AS 17h
23/Fev
(sábado)
GR10 - ORQUESTRA de PRESIDENTE
PRUDENTE
CORDAS
BANCA 1
FRICCIONADAS *12h AS 17h
18/Fev
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 2
*12h AS 17h
18/Fev
PERCUSSÃO
BANCA 3
*12h AS 17h
18/Fev
CORDAS
BANCA 1
FRICCIONADAS *12h AS 17h
19/Fev
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 2
*12h AS 17h
19/Fev
PERCUSSÃO
BANCA 3
*12h AS 17h
19/Fev
CORDAS
BANCA 1
FRICCIONADAS *12h AS 17h
20/Fev
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 2
*12h AS 17h
20/Fev
PERCUSSÃO
BANCA 3
*12h AS 17h
20/Fev
CORDAS
*12h AS 17h
31/Jan
Local do teste: Polo Regional Presidente
Prudente
RUA QUINTINO BOCAIUVA, 749 - Vila
Marcondes - Centro Cultural Matarazzo
GR10 - ORQUESTRA de PRESIDENTE
PRUDENTE
GR11 - GRUPO DE CORDAS DEDILHADAS de
DATAS
TABELA DE AGENDAMENTOS - TESTES PRÁTICOS - 2013
GRUPO
NAIPES
FRANCA
DEDILHADAS
Local do teste: Polo ACIF Franca
RUA OUVIDOR FREIRE, 1317 - Centro
GR12 - ORQUESTRA de JUNDIAÍ
Local do teste: Polo Regional de Jundiaí
RUA BARAO DE JUNDIAI, 148 - Centro
HORÁRIO
atendimento
DATAS
CORDAS
DEDILHADAS
*12h AS 17h
01/Fev
CORDAS
DEDILHADAS
*8h AS 17h
02/Fev
(sábado)
CORDAS
BANCA 1
FRICCIONADAS *12h AS 17h
21/Fev
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 2
*12h AS 17h
21/Fev
PERCUSSÃO
BANCA 3
*12h AS 17h
21/Fev
CORDAS
BANCA 1
FRICCIONADAS *12h AS 17h
22/Fev
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 2
*12h AS 17h
22/Fev
PERCUSSÃO
BANCA 3
*12h AS 17h
22/Fev
CORDAS
BANCA 1
FRICCIONADAS *08h AS 17h
23/Fev
(sábado)
MADEIRAS /
METAIS
BANCA 2
*08h AS 17h
23/Fev
(sábado)
PERCUSSÃO
BANCA 3
*08h AS 17h
23/Fev
(sábado)
Artigo 9º – dos critérios de avaliação e seleção
9.1. Para a avaliação dos jovens e adolescentes inscritos para o processo seletivo para os
Grupos de Referência serão utilizados os seguintes critérios de seleção:
a. no âmbito da performance
▪ desenvolvimento do candidato no instrumento, com ênfase na técnica e na
interpretação
▪ desenvoltura na leitura musical à primeira vista
b. no âmbito do desenvolvimento humano
Para todos os candidatos inscritos:
▪ responsabilidade e disciplina para o trabalho em grupo
9.2. Para os candidatos às bolsas da categoria Aprendiz, além dos critérios acima descritos,
será avaliada a disponibilidade para as tarefas e agendas inerentes à condição de bolsista Aprendiz.
9.3. Serão formadas Comissões de Avaliação multidisciplinares, responsáveis pelos
procedimentos de entrevistas e testes práticos.
Estas Comissões de Avaliação serão compostas pelos profissionais da Amigos do Guri,
indicados pelas Diretoria Educacional e Diretoria de Desenvolvimento Social. Serão diferentes
comissões e farão o atendimento dos processos seletivos dos 12 grupos de referência, segundo
planejamento próprio. Estas Comissões terão formações diversificadas e apropriadas a cada grupo
de referência.
9.4. Nos casos de empate na pontuação final de candidatos, será contemplado o candidato
que apresentar menor idade.
Artigo 10º – das fases e do processo de seleção para bolsa Performance, bolsa Aprendiz e
Integrante não bolsista
10.1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada da seguinte maneira:
1ª fase - para TODOS os inscritos, conferência dos critérios mínimos para
participação do processo seletivo e recolhimento das cópias de documentos solicitadas. estas
ações serão realizadas pelo(a) funcionário(a) do Polo ou, na ausência deste(a), por um membro da
Comissão de Avaliação momentos antes dos testes práticos;
2ª fase - para TODOS os inscritos, teste prático, elaborado e coordenado pelas
Equipes do Educacional responsáveis pelos processos seletivos, com análise dos candidatos no
âmbito da performance;
3ª fase - apenas para os candidatos às bolsas APRENDIZ, entrevista com um
representante da Área de Desenvolvimento Social em que serão analisadas dimensões no âmbito
do desenvolvimento humano.
10.2. Atenção, para TODOS os candidatos inscritos:
a. será exigido para o teste prático que o candidato leve um exemplar impresso de
uma peça, estudo ou parte de orquestra que esteja estudando, para executar ao
instrumento ou cantar perante a Comissão de Avaliação,
b. os candidatos que não tenham seus próprios instrumentos executarão as peças
ou partes de orquestra usando os instrumentos existentes no Polos Sede dos Grupos de
Referência (onde ocorrerão os testes práticos).
Artigo 11º - da funcionalidade
11.1. Os candidatos serão avaliados e receberão pontuação segundo as dimensões de
análise apontadas no Item 9.1. A Comissão de Avaliação será responsável pela geração e
publicação no Site www.projetoguri.org.br/programadebolsas da lista contendo o ranque dos
aprovados em prazo máximo de 05 dias úteis após a realização do Processo Seletivo.
11.2. Os candidatos que obtiverem as maiores pontuações, somadas as notas de todas as
dimensões de análise, preencherão as vagas declaradas na tabela do Item 2.2. e serão
considerados bolsistas.
11.3. Serão indicados para a categoria Bolsa Aprendiz os candidatos que forem melhor
avaliados em todos os âmbitos e que demonstrem conhecimento das atividades próprias do
bolsista Aprendiz, conforme Item 4.2.
11.4. Serão realizados novos testes práticos nos seguintes casos:
a. em que as vagas surgidas no decorrer das atividades dos grupos de
referência, sejam em número superior ao número de candidatos já selecionados e
registrados em lista de espera
b. nos casos em que o candidato da lista de espera não atenda às
especificidades da vaga, segundo análise do responsável pelo grupo de referência
c. nos casos em que o número de candidatos inscritos seja insuficiente para
o preenchimento das vagas disponibilizadas.
Para os casos supracitados novo processo seletivo poderá ser anunciado em qualquer
tempo, desde que justificado pelo profissional responsável pelas atividades do grupo e aprovado
pelos núcleos responsáveis da Diretoria Educacional e será aplicado para bolsistas Performance,
Aprendiz ou integrantes não bolsistas que queiram participar dos grupos de referência.
Artigo 12º – da divulgação e convocação dos selecionados
12.1. A divulgação da lista dos candidatos contemplados, aqueles selecionados para
receberem as ajudas de custos e os alunos não bolsistas dos grupos de referência, será efetuada
através do site do Projeto Guri (www.projetoguri.org.br). Ainda através do Site os bolsistas
selecionados serão informados das ações seguintes e dos procedimentos específicos para cada
categoria de Bolsa Auxílio. Os contemplados também serão comunicados por mensagens
eletrônicas enviadas para os emails declarados nos formulários de inscrição.
12.2. O período para divulgação da lista com os nomes dos contemplados terá início no dia
06/03 e término no dia 10/03 de 2013.
12.3. A convocação dos contemplados bem como todos os ajustes para distribuição das
Ajudas de Custo serão realizados individual e pessoalmente, pelos profissionais das equipes dos
Polos sediadores dos Grupos de Referência e das Regionais da AAPG, sob orientação do núcleo de
Projetos Especiais.
12.3.1. Serão entregues nos Polos Sedes dos Grupos de Referência, aos convocados, os
contratos denominados Instrumento Particular de Concessão de Ajuda de Custos. Duas vias destes
contratos deverão ser impressas, vistadas em todas as páginas e assinadas e entregues para os(as)
Coordenadores(as) dos Polos Sedes dos Grupos. Para este processo os convocados poderão se
orientar nos Polos sedes dos Grupos de Referência com os(as) Coordenadores(as).
12.3.2. TODOS os bolsistas deverão abrir contas poupanças do Banco do Brasil até o dia
30/03/2013 e os dados bancários bem como os Termos de Abertura de Conta deverão ser
entregues aos Coordenadores dos Polos Sedes dos Grupos de Referência. As exceções serão
analisadas pelo núcleo de Projetos Especiais.
12.4. À medida em que as vagas para o Programa de Bolsa Auxílio forem preenchidas pelos
candidatos que obtiverem as melhores pontuações no processo de seleção, serão convocados os
Integrantes não bolsistas.
12.5. Nos casos em que haja ampliação do número de vagas para integrantes não bolsistas
de Grupos de Referência, serão convocados os candidatos que já passaram pelo processo seletivo,
de acordo com a lista de pontuação resultante.
Capítulo Quarto
DAS OBRIGAÇÕES
Artigo 13º – do acompanhamento aos bolsistas
13.1. Os integrantes dos Grupos de Referência, bolsistas e não bolsistas, serão assistidos
pelos profissionais responsáveis pelas atividades dos grupos, pelos profissionais dos núcleos do
Educacional e auxiliados pelos bolsistas da categoria Aprendiz. A evolução técnica e artística dos
integrantes dos Grupos de Referência será priorizada durante o acompanhamento das atividades
propostas e serão também condicionantes para a permanência dos integrantes nos grupos.
13.2. O registro mensal de frequência de todos os integrantes, bolsistas e não bolsistas,
durante as atividades realizadas pelos grupos será efetuado pelo profissional responsável pelo
Grupo de Referência, assistido por um ou mais bolsistas da categoria Aprendiz por ele indicado(s).
Artigo 14º – das obrigações dos bolsistas
São consideradas obrigações dos bolsistas das categorias Performance e Aprendiz as ações
e os procedimentos necessários às atividades e práticas desenvolvidas nos Grupos de Referência,
tais como:
a. providenciar a abertura de conta poupança no Banco do Brasil em nome do
bolsista para depósito das ajudas de custos e encaminhar o termo de abertura de conta à
coordenadora do Polo sede do grupo de referência
b. participar dos ensaios de naipe, com frequência mínima de 90% durante o
exercício de 2013, providenciando o próprio transporte para garantir a participação
c. participar de todas as atividades e apresentações extra-ensaios, que serão
consideradas obrigatórias durante todo o exercício de 2013
d. dedicar-se ao estudo e aprimoramento da técnica do seu instrumento e da leitura
musical
e. promover a manutenção do instrumento musical em utilização, garantindo a boa
performance
f. cumprir as obrigações contidas no Instrumento Particular de Concessão de Ajuda
de Custos
g. encaminhar à coordenadora do Polo sede do grupo de referência as justificativas
para faltas, a saber, atestados médicos e/ou declarações das escolas regulares ou
empregadores em prazo máximo de 05 dias úteis após a ocorrência da falta
h. em caso de desistência da vaga de bolsista, encaminhar à coordenadora do Polo
sede do grupo de referência uma carta de desistência, conforme modelo disponível nos
Polos sedes dos grupos
Artigo 15º – do desconto por faltas
A fim de garantir o cumprimento das atividades agendadas e obrigatórias para os Grupos
de Referência, será aplicada uma tabela de descontos proporcionais sobre o valor de cada
mensalidade da bolsa auxílio, para os bolsistas das duas categorias - Performance e Aprendiz - nas
situações de faltas sem justificativas comprovadas. Os descontos serão aplicados nos casos de
faltas tanto nos ensaios quanto nas apresentações.
15.1. Consideram-se faltas justificadas aquelas que forem comprovadas por meio de:
a. atestado médico descrevendo a enfermidade ou incapacidade temporária
verificada
b. declaração da escola regular descrevendo as atividades desenvolvidas pelo
bolsista nas datas correspondentes às faltas registradas nos grupos de referência
c. declaração do empregador relatando o motivo da convocação do bolsista para
atividades em datas e horários concomitantes aos agendados para os grupos de referência.
15.1.1. As exceções serão analisadas, caso a caso, pelos gestores do Programa de Bolsas;
15.2. As declarações ou atestados serão válidos se forem entregues ao profissional
responsável pelo Grupo de Referência, no prazo máximo de 05 dias úteis após o registro da falta;
15.3. As faltas justificadas não poderão ultrapassar o percentual de 10% do total de ensaios
dos grupos de referência programados para o exercício de 2013, salvo as condições incapacitantes
e justificadas que serão avaliadas pelos gestores;
15.4. Os descontos por faltas sem justificativas serão aplicados no pagamento da bolsa
auxílio no mês subsequente aquele em que a falta foi registrada, por exemplo: caso o bolsista
tenha uma falta no mês de Março o desconto no pagamento da bolsa auxílio será efetuado no
pagamento do mês de Abril e de acordo com a tabela de descontos proporcionais;
15.5. Tabela de descontos proporcionais para faltas sem justificativas. A tabela abaixo foi
elaborada para aplicação nos casos de faltas sem justificativas:
TABELA DE DESCONTOS PROPORCIONAIS PARA FALTAS NÃO JUSTIFICADAS
Descontos aplicados no valor da parcela da bolsa auxílio no mês subsequente ao registro da falta
RANQUE DE FALTAS
SEM JUSTIFICATIVA
NO EXERCÍCIO DE
2013
DESCONTOS - BOLSA PERFORMANCE DESCONTOS - BOLSA APRENDIZ
1ª FALTA
R$ 30,00 (trinta reais)
R$ 50,00 (cinquenta reais)
2ª FALTA
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
R$ 100,00 (cem reais)
3ª FALTA
R$ 60,00 (sessenta reais)
R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais)
4ª FALTA
R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
R$ 200,00 (duzentos reais)
5ª FALTA
R$90,00 (noventa reais)
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais)
6ª FALTA
R$100,00 (cem reais)
R$ 300,00 (trezentos reais)
7ª FALTA
R$150,00 (cento e cinquenta reais)
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais)
8ª FALTA
R$200,00 (duzentos reais)
R$ 400,00 (quatrocentos reais)
9ª FALTA
R$250,00 (duzentos e cinquenta
reais)
R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais)
10ª FALTA
SUSPENSÃO DEFINITIVA DA BOLSA
SUSPENSÃO DEFINITIVA DA
BOLSA
Artigo 16º – da suspensão da Ajuda de Custos
A suspensão da Ajuda de Custos de um bolsista poderá ser temporária ou definitiva e
poderá ser aplicada a qualquer tempo pela Amigos do Guri, desde que verificados e comprovados
fatos concorrentes para tanto, conforme detalhamento contido em Instrumento Particular de
Concessão de Ajuda de Custos ou mediante decisão do Comitê Assessor.
16.1. Os bolsistas das categorias Performance e Aprendiz não poderão ausentar-se do
município e/ou país em período concomitante ao das atividades dos grupos de referência que
frequentam sem prévia comunicação aos profissionais responsáveis pelas atividades dos grupos e
sem a devida justificativa comprovada (conforme Item 15.1).
16.2. São causas para suspensão definitiva ou temporária da Ajuda de Custos:
a. a constatação de baixo índice de evolução técnica no instrumento e/ou falta de
compreensão da linguagem musical essencial exigida pelos profissionais responsáveis pelas
atividades dos grupos e aplicada nos repertórios desenvolvidos
b. verificação, em qualquer momento, da falsidade das informações prestadas ao
Programa de Bolsas Auxílio da Amigos do Guri,
c. abandono temporário ou desistência dos cursos ministrados nos Polos, para os
bolsistas da categoria Performance,
d. ausências sem justificativas que ultrapassem o número total de 09 faltas no
exercício de 2013 e/ou ausências nas apresentações programadas para os grupos de
referência.
Capítulo Quarto
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Regulamento está devidamente qualificado e aprovado para o Programa de Bolsas Auxílio da
Amigos do Guri e terá vigência apenas para os processos de seleção realizados durante o ano de
2013.
São Paulo, 03 de Dezembro de 2013.
________________________________________
Associação Amigos do Projeto Guri
Alessandra Fernandez Alves da Costa
Diretoria Executiva
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PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS AAPG