Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz EDITAL Nº 10, DE 04 DE ABRIL DE 2014 ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA DE EXTENSÃO, REFERENTE AO EDITAL PROEX/IFRS Nº 014/2014 O DIRETOR-GERAL PRO-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS FELIZ, por intermédio da Coordenadoria de Extensão, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de seleção de aluno bolsista de extensão, referente ao Edital PROEX/IFRS no. 014/2014 – Bolsas de Extensão 2014 – Edital Complementar, nos termos deste Edital. 1 DO OBJETO 1.1 O presente Edital visa à seleção de bolsista para atuar no projeto de extensão “Comunica Câmpus Feliz”, coordenado por Joana Helena Paloschi, selecionado no Edital PROEX/IFRS no. 014/2014, a ser executado no Câmpus Feliz, com recursos descritos no empenho de número 2014NE000002. 2 DA MODALIDADE DE BOLSA 2.1 Será disponibilizada uma Bolsa de Extensão na modalidade Bolsa de Extensão do Ensino Técnico (BEET), destinada exclusivamente aos alunos de cursos técnicos de nível médio do IFRS - Câmpus Feliz. 3 DO VALOR MENSAL E DA VIGÊNCIA DA BOLSA 3.1 O valor mensal da Bolsa de Extensão será de R$ 100,00/mês, com carga horária de 4 horas semanais (o valor das bolsas, para ambas as modalidades - BEES e BEET está definido no PIBEX do IFRS). 3.2 A Bolsa de Extensão terá início em 01 de maio de 2014 e será concedida até 31 de dezembro de 2014, estando condicionada ao término da ação de extensão e à entrega de toda a documentação prevista no presente Edital. 4 DO PAGAMENTO DO BOLSISTA 4.1 O pagamento do bolsista será realizado dentro do mês subsequente, desde que a declaração de assiduidade do bolsista seja entregue pelo coordenador da ação à Coordenação de Extensão no primeiro dia útil do mês subsequente. 5 DOS REQUISITOS E DEVERES DO BOLSISTA 5.1 São requisitos para o discente candidato às bolsas de extensão: I - estar regularmente matriculado e frequentando um curso técnico de nível médio ou superior do IFRS – Câmpus Feliz; II - não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais; III - estar apto a dedicar as horas semanais necessárias, previstas no programa/projeto ao qual se candidata o bolsista, sob a responsabilidade do coordenador da ação. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz 5.2 São deveres do bolsista: I - zelar pela qualidade acadêmica da ação de extensão; II - participar de todas as atividades programadas pelo orientador; III - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso; IV - apresentar ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, com a anuência do coordenador da ação, após cumprida a metade da vigência da bolsa, o relatório parcial de atividades, e ao término da ação, o relatório final, ambos em formulário específico, para que a CGAE possa verificar o acesso aos métodos e aos processos desenvolvidos na ação; V - apresentar trabalhos em eventos previamente definidos, relativos à ação de que participa; VI - apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico; VII - fazer referência à sua condição de bolsista BEES ou BEET do IFRS nas publicações e/ou trabalhos apresentados em eventos; VIII - manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes, do CNPq; IX - cumprir outras exigências estabelecidas pela instituição, dentro dos prazos estabelecidos. 6 DA VAGA E SELEÇÃO 6.1 A distribuição e os pré-requisitos para a vaga de Bolsista de Extensão estão apresentados na Tabela abaixo. Título da Ação Comunica Câmpus Feliz Coordenadora Joana Helena Paloschi Modalidade e carga horária BEET 4 horas Forma de Seleção Data da Seleção Pré-requisitos e Observações Prova e Entrevista 14/04, das 9h às 11h 15/04, das 16h30 às 18h30 Ambos na Sala D8 - Ser aluno do Curso Técnico em Informática; - Trazer caneta para realizar a prova. 6.2 A seleção do bolsista e o encaminhamento dos resultados finais à Coordenação de Extensão serão de responsabilidade do coordenador da ação de extensão e deverão ocorrer dentro do prazo previsto pelo cronograma (item 8). 6.3 O processo de seleção do bolsista será válido pelo período de vigência da bolsa e, em caso de substituição de bolsista, ficará valendo a classificação publicada através deste Edital. Desta maneira, o segundo colocado na vaga da bolsa ocupará o lugar do primeiro e assim sucessivamente. 6.4 Para o caso de não haver classificados para contemplar a vaga da bolsa ou a substituição, o coordenador da ação deverá solicitar formalmente a abertura de novo Edital de Seleção junto à Coordenação de Extensão do Câmpus Feliz. 6.5 O coordenador da ação deverá manter arquivados os documentos do processo de seleção do bolsista durante toda a vigência da ação. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Cabe a cada candidato à bolsa fazer a inscrição junto à Sala C2 - Direção de acordo com as datas do cronograma e horários estipulados a seguir. As inscrições poderão ser realizadas das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, com Joana, Tarcísio ou Ricardo. 7.2 A inscrição será realizada mediante entrega do Cadastro de Bolsista de Extensão preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I). 7.3 A inscrição é presencial e deverá ser realizada somente pelo candidato interessado. O preenchimento do cadastro é de inteira responsabilidade do candidato. Informações falsas implicarão sua automática desclassificação. 8 DO CRONOGRAMA 8.1 São etapas previstas para a seleção de bolsista e início das atividades do bolsista selecionado: Etapa Publicação de edital para seleção de bolsistas Período de inscrição dos bolsistas Período para seleção de bolsistas Entrega do resultado da seleção dos bolsistas à Coordenação de Extensão Divulgação do resultado preliminar dos bolsistas selecionados Submissão de recursos Divulgação do resultado final dos bolsistas selecionados Entrega de documentos do bolsista na Coordenação de Extensão Início das atividades dos bolsistas Data 04/04/2014 04/04 até 11/04/2014 14/04 até 16/04/2014 Até as 12h de 17/04/2014 Responsável Coordenação de Extensão/CGAE Coordenador da Ação Coordenador da Ação Coordenador da Ação Coordenação de Extensão/CGAE Candidato Coordenação de Extensão/CGAE 17/04/2014 Até 22/04/2014 24/04/2014 28/04 até 30/04/2014 Coordenador da Ação 01/05/2014 Coordenador da Ação 9 DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO 9.1 O bolsista será desligado da bolsa nos seguintes casos: I - a pedido; II - conclusão, trancamento de matrícula ou desistência do curso; III - falta grave de acordo com as normas regimentais da instituição; IV - não assiduidade às atividades propostas no programa/projeto. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz 9.2 O pedido de desligamento e substituição do bolsista deverá ser solicitado pelo coordenador da ação e encaminhado para a Coordenação de Extensão do Câmpus, a qualquer momento de vigência da bolsa, através de formulário específico. 9.3 O pedido será implementado no mês subsequente, sendo o pagamento realizado proporcional aos dias dedicados às atividades da bolsa e vedada a retroatividade. 10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Não serão aceitas candidaturas fora do prazo ou em desacordo com as exigências do Edital. 10.2 Os formulários a serem utilizados (Formulário de Cadastro de bolsista de extensão, Termo de compromisso do bolsista de extensão ou de seu responsável legal, Declaração de assiduidade do bolsista de extensão, Relatório parcial de bolsista de extensão, Relatório Final de bolsista de extensão, Solicitação de desligamento de bolsista de extensão, Solicitação de indicação e substituição de bolsista de extensão) devem ser os vigentes estabelecidos por Instrução Normativa N º 04/2013 da Pró-reitoria de Extensão do IFRS. 10.3 Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Coordenação de Extensão do IFRS - Câmpus Feliz, em até três dias úteis após a sua publicação, sendo a decisão final irreversível. 10.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IFRS - Câmpus Feliz, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.5 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Coordenação de Extensão, juntamente com a CGAE do IFRS - Câmpus Feliz. Feliz, 04 de abril de 2014. ______________________________________ ANA PAULA LEMKE Coordenadora de Extensão _______________________________________ GIOVANI FORGIARINI AIUB Diretor-geral pro-tempore A via original encontra-se assinada no gabinete para consulta. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul Câmpus Feliz ANEXO I – Cadastro de bolsista de extensão Coordenador: Título da ação: Nome do aluno: Matrícula: Data de nascimento: Documento de Identidade/Órgão Emissor: CPF: Banco/Agência/Nº da conta: Endereço: Telefone: E-mail: Responsável legal: Curso: Ano e semestre de ingresso: ----------------- __________________________________ Assinatura do candidato a bolsista Para uso do Departamento/Coordenadoria de Extensão Recebido em: __/__/____ Nome: