Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul
Câmpus Feliz
EDITAL Nº 10, DE 04 DE ABRIL DE 2014
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA DE
EXTENSÃO, REFERENTE AO EDITAL PROEX/IFRS Nº 014/2014
O DIRETOR-GERAL PRO-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS FELIZ, por intermédio
da Coordenadoria de Extensão, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de
seleção de aluno bolsista de extensão, referente ao Edital PROEX/IFRS no. 014/2014 – Bolsas
de Extensão 2014 – Edital Complementar, nos termos deste Edital.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital visa à seleção de bolsista para atuar no projeto de extensão “Comunica
Câmpus Feliz”, coordenado por Joana Helena Paloschi, selecionado no Edital PROEX/IFRS no.
014/2014, a ser executado no Câmpus Feliz, com recursos descritos no empenho de número
2014NE000002.
2 DA MODALIDADE DE BOLSA
2.1 Será disponibilizada uma Bolsa de Extensão na modalidade Bolsa de Extensão do Ensino
Técnico (BEET), destinada exclusivamente aos alunos de cursos técnicos de nível médio do
IFRS - Câmpus Feliz.
3 DO VALOR MENSAL E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 O valor mensal da Bolsa de Extensão será de R$ 100,00/mês, com carga horária de 4 horas
semanais (o valor das bolsas, para ambas as modalidades - BEES e BEET está definido no
PIBEX do IFRS).
3.2 A Bolsa de Extensão terá início em 01 de maio de 2014 e será concedida até 31 de
dezembro de 2014, estando condicionada ao término da ação de extensão e à entrega de toda a
documentação prevista no presente Edital.
4 DO PAGAMENTO DO BOLSISTA
4.1 O pagamento do bolsista será realizado dentro do mês subsequente, desde que a declaração
de assiduidade do bolsista seja entregue pelo coordenador da ação à Coordenação de Extensão
no primeiro dia útil do mês subsequente.
5 DOS REQUISITOS E DEVERES DO BOLSISTA
5.1 São requisitos para o discente candidato às bolsas de extensão:
I - estar regularmente matriculado e frequentando um curso técnico de nível médio ou
superior do IFRS – Câmpus Feliz;
II - não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais;
III - estar apto a dedicar as horas semanais necessárias, previstas no programa/projeto ao
qual se candidata o bolsista, sob a responsabilidade do coordenador da ação.
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5.2 São deveres do bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica da ação de extensão;
II - participar de todas as atividades programadas pelo orientador;
III - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;
IV - apresentar ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, com a
anuência do coordenador da ação, após cumprida a metade da vigência da bolsa, o relatório
parcial de atividades, e ao término da ação, o relatório final, ambos em formulário específico,
para que a CGAE possa verificar o acesso aos métodos e aos processos desenvolvidos na ação;
V - apresentar trabalhos em eventos previamente definidos, relativos à ação de que
participa;
VI - apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista BEES ou BEET do IFRS nas publicações
e/ou trabalhos apresentados em eventos;
VIII - manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes, do CNPq;
IX - cumprir outras exigências estabelecidas pela instituição, dentro dos prazos
estabelecidos.
6 DA VAGA E SELEÇÃO
6.1 A distribuição e os pré-requisitos para a vaga de Bolsista de Extensão estão apresentados
na Tabela abaixo.
Título da
Ação
Comunica
Câmpus
Feliz
Coordenadora
Joana Helena
Paloschi
Modalidade
e carga
horária
BEET
4 horas
Forma
de
Seleção
Data da Seleção
Pré-requisitos e
Observações
Prova e
Entrevista
14/04, das 9h às 11h
15/04, das 16h30 às
18h30
Ambos na Sala D8
- Ser aluno do Curso
Técnico em
Informática;
- Trazer caneta para
realizar a prova.
6.2 A seleção do bolsista e o encaminhamento dos resultados finais à Coordenação de
Extensão serão de responsabilidade do coordenador da ação de extensão e deverão ocorrer
dentro do prazo previsto pelo cronograma (item 8).
6.3 O processo de seleção do bolsista será válido pelo período de vigência da bolsa e, em caso
de substituição de bolsista, ficará valendo a classificação publicada através deste Edital. Desta
maneira, o segundo colocado na vaga da bolsa ocupará o lugar do primeiro e assim
sucessivamente.
6.4 Para o caso de não haver classificados para contemplar a vaga da bolsa ou a substituição, o
coordenador da ação deverá solicitar formalmente a abertura de novo Edital de Seleção junto à
Coordenação de Extensão do Câmpus Feliz.
6.5 O coordenador da ação deverá manter arquivados os documentos do processo de seleção do
bolsista durante toda a vigência da ação.
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7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Cabe a cada candidato à bolsa fazer a inscrição junto à Sala C2 - Direção de acordo com as
datas do cronograma e horários estipulados a seguir. As inscrições poderão ser realizadas das 8h
às 12h e das 13h30 às 17h30, com Joana, Tarcísio ou Ricardo.
7.2 A inscrição será realizada mediante entrega do Cadastro de Bolsista de Extensão
preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I).
7.3 A inscrição é presencial e deverá ser realizada somente pelo candidato interessado. O
preenchimento do cadastro é de inteira responsabilidade do candidato. Informações falsas
implicarão sua automática desclassificação.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 São etapas previstas para a seleção de bolsista e início das atividades do bolsista
selecionado:
Etapa
Publicação de edital para seleção de
bolsistas
Período de inscrição dos bolsistas
Período para seleção de bolsistas
Entrega do resultado da seleção dos
bolsistas à Coordenação de Extensão
Divulgação do resultado preliminar dos
bolsistas selecionados
Submissão de recursos
Divulgação do resultado final dos
bolsistas selecionados
Entrega de documentos do bolsista na
Coordenação de Extensão
Início das atividades dos bolsistas
Data
04/04/2014
04/04 até 11/04/2014
14/04 até 16/04/2014
Até as 12h de
17/04/2014
Responsável
Coordenação de
Extensão/CGAE
Coordenador da Ação
Coordenador da Ação
Coordenador da Ação
Coordenação de
Extensão/CGAE
Candidato
Coordenação de
Extensão/CGAE
17/04/2014
Até 22/04/2014
24/04/2014
28/04 até 30/04/2014
Coordenador da Ação
01/05/2014
Coordenador da Ação
9 DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO
9.1 O bolsista será desligado da bolsa nos seguintes casos:
I - a pedido;
II - conclusão, trancamento de matrícula ou desistência do curso;
III - falta grave de acordo com as normas regimentais da instituição;
IV - não assiduidade às atividades propostas no programa/projeto.
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9.2 O pedido de desligamento e substituição do bolsista deverá ser solicitado pelo coordenador
da ação e encaminhado para a Coordenação de Extensão do Câmpus, a qualquer momento de
vigência da bolsa, através de formulário específico.
9.3 O pedido será implementado no mês subsequente, sendo o pagamento realizado
proporcional aos dias dedicados às atividades da bolsa e vedada a retroatividade.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não serão aceitas candidaturas fora do prazo ou em desacordo com as exigências do
Edital.
10.2 Os formulários a serem utilizados (Formulário de Cadastro de bolsista de extensão,
Termo de compromisso do bolsista de extensão ou de seu responsável legal, Declaração de
assiduidade do bolsista de extensão, Relatório parcial de bolsista de extensão, Relatório Final de
bolsista de extensão, Solicitação de desligamento de bolsista de extensão, Solicitação de
indicação e substituição de bolsista de extensão) devem ser os vigentes estabelecidos por
Instrução Normativa N º 04/2013 da Pró-reitoria de Extensão do IFRS.
10.3 Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados mediante manifestação formal e
fundamentada, apresentada à Coordenação de Extensão do IFRS - Câmpus Feliz, em até três
dias úteis após a sua publicação, sendo a decisão final irreversível.
10.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral do IFRS - Câmpus Feliz, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
10.5 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Coordenação de Extensão, juntamente
com a CGAE do IFRS - Câmpus Feliz.
Feliz, 04 de abril de 2014.
______________________________________
ANA PAULA LEMKE
Coordenadora de Extensão
_______________________________________
GIOVANI FORGIARINI AIUB
Diretor-geral pro-tempore
A via original encontra-se assinada no gabinete para consulta.
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ANEXO I – Cadastro de bolsista de extensão
Coordenador:
Título da ação:
Nome do aluno:
Matrícula:
Data de nascimento:
Documento de Identidade/Órgão
Emissor:
CPF:
Banco/Agência/Nº da conta:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Responsável legal:
Curso:
Ano e semestre de ingresso:
-----------------
__________________________________
Assinatura do candidato a bolsista
Para uso do Departamento/Coordenadoria de Extensão
Recebido em: __/__/____
Nome:
Download

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