CURSO DE MESTRADO E DOUTORAMENTO EM DIREITO PÚBLICO (2005-2006) A- FASE COMUM AO MESTRADO E AO DOUTORAMENTO. Semestre de Inverno Semestre de Verão Temas de Direito Público (1 de Março a 30 de Junho – Quintasfeiras) Seminários: Pós-Graduação em Contencioso Administrativo (Coord. Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva) Os sistemas de Direito Fundamentais na Constituição Portuguesa, na convenção europeia dos Direitos do Homem e na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. -Prof. Doutor Jorge Miranda (11h30 – 13h00) Direito da Segurança Social * -Profª. Doutora Maria João Estorninho (9h30 – 11h00) Responsabilidade Civil dos poderes públicos -Prof. Doutor Rui Medeiros (14h30 – 16h00) Reforma da Administração Pública - Prof. Doutor Luís Fábrica (16h30 – 18h00) Métodos de trabalho científico -Prof. Doutor Carlos Azevedo Das Europaverfassungsrecht der Mitgliedstaaten Prof. Doutor Peter Huber *Os alunos podem inscrever-se se houver vagas sobrantes no Mestrado de Direito do Trabalho (até ao limite de 20 alunos) Regime de Avaliação 1. Os auditores que obtenham aprovação na Pós-Graduação podem aceder ao Semestre de Verão do Curso de Doutoramento e de Mestrado, no mesmo ano lectivo ou em anos subsequentes (mas, neste caso, com sujeição às novas regras que entretanto venham a ser estabelecidas), desde que se tenham licenciado em Direito com a classificação igual ou superior a 14 valores ou que, tendo obtido licenciatura com a classificação igual ou superior a 12 valores, tenham sido aprovados na Pós-Graduação com a classificação igual ou superior 14 valores. 2. Os auditores que tenham realizado com aprovação a Pós-Graduação sobre o Novo Contencioso Administrativo organizada pela Faculdade nos anos lectivos 2002/2003 a 2004/2005 são dispensados da frequência e da aprovação da Pós-Graduação leccionada no Semestre de Inverno. 3. A aprovação no Curso de Doutoramento e de Mestrado pressupõe a realização de 60 créditos ECTS, distribuídos segundo o seguinte sistema: a) frequência e aprovação na Pós-Graduação: 18 créditos ECTS; b) frequência e aprovação, com apresentação dos correspondentes relatórios escritos até ao dia 31 de Outubro, em duas disciplinas leccionadas no Semestre de Verão: 36 créditos ECTS (2 x 18 créditos ECTS); c) frequência e aprovação, sem apresentação de relatório escrito, numa terceira disciplina leccionada no Semestre de Verão: 6 créditos ECTS. 4. A média de classificação obtida no Curso de Doutoramento e de Mestrado é calculada em função dos créditos atribuídos a cada disciplina. Propinas e Inscrições Pós-Graduação: 2150 Euros Mestrado / Doutoramento: 1500 Euros Pós-Graduação e Mestrado / Doutoramento: 2900 Euros 1º Embora possam frequentar os cursos de pós-graduação correspondentes ao semestre de Inverno, os licenciados com classificação final de 10 ou de 11 valores não podem ser admitidos aos cursos de mestrado, qualquer que seja a classificação obtida naquele curso. 2ºA inscrição nos cursos de mestrado e os respectivos pagamentos devem ter em conta o seguinte: a) Têm admissão imediata no mestrado os licenciados em direito com classificação final igual ou superior a 14 valores; e, nesses termos, pagam imediatamente a totalidade do preço (isto é, 2.900 Euros); b) São admitidos sob condição de concluírem o semestre de Inverno com classificação igual ou superior a 14 valores os licenciados com classificação final de 12 ou de 13 valores; e, nesses termos, pagam imediatamente a parte do preço correspondente ao curso de mestrado (isto é, 2.150 Euros) e o restante (isto é, 750 Euros) quando se verificar a condição; c) Os candidatos com classificação final igual ou superior a 14 valores que desejem inscrever-se no mestrado somente depois de frequentarem o curso de pós-graduação, podem fazê-lo mas pagam separadamente os cursos (isto é, 2.150 Euros relativos à pósgraduação e 1.500 Euros referentes ao mestrado). B - FASE DE ACESSO AO DOUTORAMENTO 1. Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 16 valores na fase lectiva comum ao mestrado e doutoramento são admitidos à fase de acesso ao doutoramento. 2. Os interessados devem comunicar ao Director da Faculdade, até 30 dias após a publicação da última classificação obtida na fase lectiva comum do curso de mestrado e doutoramento, que se propõem preparar elaborar um relatório preliminar escrito sobre tema que se integre num eventual projecto de investigação de doutoramento, bem como o nome do professor escolhido para orientador do relatório, mediante prévio assentimento do professor orientador. 3. O relatório não deve ter uma extensão superior a 90.000 caracteres (cerca de 50 páginas), podendo consistir numa análise histórica, comparativa, jurisprudencial ou subtemática do tema que o candidato se propõe escolher para dissertação de doutoramento. 4. O relatório deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data da aprovação da proposta referida no nº 2. 5. O relatório é apreciado por um júri constituído por três doutores, integrando preferencialmente o orientador e dois outros professores que tiverem leccionado no respectivo curso de mestrado e doutoramento. 6. Na fase de acesso ao doutoramento, será disponibilizada a frequência de um seminário de Metodologia Jurídica (a confirmar). 7.Os candidatos que, tendo obtido aprovação na fase lectiva comum do curso de mestrado e doutoramento com média igual ou superior a 16 valores, sejam aprovados na fase de acesso ao doutoramento com média igual ou superior a 16 valores, dispõem, nos termos do artigo 9.º n.º 2 do Regulamento dos Mestrados e Doutoramento em vigor, do prazo de 90 dias, contados desde a data da publicação da classificação obtida no relatório elaborado nessa segunda fase, para requerer a admissão à preparação da dissertação de doutoramento. Propinas das fases subsequentes à fase lectiva comum Fase da elaboração da dissertação de mestrado: 500 Euros; Fases de acesso ao doutoramento e de elaboração da dissertação de doutoramento: 500 Euros /ano.