CURSO DE MESTRADO E DOUTORAMENTO EM DIREITO PÚBLICO
(2005-2006)
A- FASE COMUM AO MESTRADO E AO DOUTORAMENTO.
Semestre de Inverno
Semestre de Verão
Temas de Direito Público
(1 de Março a 30 de Junho – Quintasfeiras)
Seminários:
Pós-Graduação em Contencioso
Administrativo
(Coord. Prof. Doutor Vasco Pereira da
Silva)
Os sistemas de Direito Fundamentais na
Constituição Portuguesa, na convenção
europeia dos Direitos do Homem e na
Carta de Direitos Fundamentais da
União Europeia.
-Prof. Doutor Jorge Miranda
(11h30 – 13h00)
Direito da Segurança Social *
-Profª. Doutora Maria João Estorninho
(9h30 – 11h00)
Responsabilidade Civil dos poderes
públicos
-Prof. Doutor Rui Medeiros
(14h30 – 16h00)
Reforma da Administração Pública
- Prof. Doutor Luís Fábrica
(16h30 – 18h00)
Métodos de trabalho científico
-Prof. Doutor Carlos Azevedo
Das Europaverfassungsrecht der
Mitgliedstaaten
Prof. Doutor Peter Huber
*Os alunos podem inscrever-se se houver vagas sobrantes no Mestrado de Direito do
Trabalho (até ao limite de 20 alunos)
Regime de Avaliação
1. Os auditores que obtenham aprovação na Pós-Graduação podem aceder ao Semestre de
Verão do Curso de Doutoramento e de Mestrado, no mesmo ano lectivo ou em anos
subsequentes (mas, neste caso, com sujeição às novas regras que entretanto venham a ser
estabelecidas), desde que se tenham licenciado em Direito com a classificação igual ou
superior a 14 valores ou que, tendo obtido licenciatura com a classificação igual ou
superior a 12 valores, tenham sido aprovados na Pós-Graduação com a classificação igual
ou superior 14 valores.
2. Os auditores que tenham realizado com aprovação a Pós-Graduação sobre o Novo
Contencioso Administrativo organizada pela Faculdade nos anos lectivos 2002/2003 a
2004/2005 são dispensados da frequência e da aprovação da Pós-Graduação leccionada
no Semestre de Inverno.
3. A aprovação no Curso de Doutoramento e de Mestrado pressupõe a realização de 60
créditos ECTS, distribuídos segundo o seguinte sistema:
a) frequência e aprovação na Pós-Graduação: 18 créditos ECTS;
b) frequência e aprovação, com apresentação dos correspondentes relatórios
escritos até ao dia 31 de Outubro, em duas disciplinas leccionadas no Semestre de Verão:
36 créditos ECTS (2 x 18 créditos ECTS);
c) frequência e aprovação, sem apresentação de relatório escrito, numa terceira
disciplina leccionada no Semestre de Verão: 6 créditos ECTS.
4. A média de classificação obtida no Curso de Doutoramento e de Mestrado é calculada
em função dos créditos atribuídos a cada disciplina.
Propinas e Inscrições
Pós-Graduação: 2150 Euros
Mestrado / Doutoramento: 1500 Euros
Pós-Graduação e Mestrado / Doutoramento: 2900 Euros
1º
Embora possam frequentar os cursos de pós-graduação correspondentes ao semestre de
Inverno, os licenciados com classificação final de 10 ou de 11 valores não podem ser
admitidos aos cursos de mestrado, qualquer que seja a classificação obtida naquele curso.
2ºA inscrição nos cursos de mestrado e os respectivos pagamentos devem ter em conta o
seguinte:
a) Têm admissão imediata no mestrado os licenciados em direito com classificação final
igual ou superior a 14 valores; e, nesses termos, pagam imediatamente a totalidade do
preço (isto é, 2.900 Euros);
b) São admitidos sob condição de concluírem o semestre de Inverno com classificação
igual ou superior a 14 valores os licenciados com classificação final de 12 ou de 13
valores; e, nesses termos, pagam imediatamente a parte do preço correspondente ao curso
de mestrado (isto é, 2.150 Euros) e o restante (isto é, 750 Euros) quando se verificar a
condição;
c) Os candidatos com classificação final igual ou superior a 14 valores que desejem
inscrever-se no mestrado somente depois de frequentarem o curso de pós-graduação,
podem fazê-lo mas pagam separadamente os cursos (isto é, 2.150 Euros relativos à pósgraduação e 1.500 Euros referentes ao mestrado).
B - FASE DE ACESSO AO DOUTORAMENTO
1. Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 16 valores na fase lectiva
comum ao mestrado e doutoramento são admitidos à fase de acesso ao doutoramento.
2. Os interessados devem comunicar ao Director da Faculdade, até 30 dias após a
publicação da última classificação obtida na fase lectiva comum do curso de mestrado e
doutoramento, que se propõem preparar elaborar um relatório preliminar escrito sobre
tema que se integre num eventual projecto de investigação de doutoramento, bem como o
nome do professor escolhido para orientador do relatório, mediante prévio assentimento
do professor orientador.
3. O relatório não deve ter uma extensão superior a 90.000 caracteres (cerca de 50
páginas), podendo consistir numa análise histórica, comparativa, jurisprudencial ou subtemática do tema que o candidato se propõe escolher para dissertação de doutoramento.
4. O relatório deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data da aprovação
da proposta referida no nº 2.
5. O relatório é apreciado por um júri constituído por três doutores, integrando
preferencialmente o orientador e dois outros professores que tiverem leccionado no
respectivo curso de mestrado e doutoramento.
6. Na fase de acesso ao doutoramento, será disponibilizada a frequência de um seminário
de Metodologia Jurídica (a confirmar).
7.Os candidatos que, tendo obtido aprovação na fase lectiva comum do curso de mestrado
e doutoramento com média igual ou superior a 16 valores, sejam aprovados na fase de
acesso ao doutoramento com média igual ou superior a 16 valores, dispõem, nos termos
do artigo 9.º n.º 2 do Regulamento dos Mestrados e Doutoramento em vigor, do prazo de
90 dias, contados desde a data da publicação da classificação obtida no relatório
elaborado nessa segunda fase, para requerer a admissão à preparação da dissertação de
doutoramento.
Propinas das fases subsequentes à fase lectiva comum
Fase da elaboração da dissertação de mestrado: 500 Euros; Fases de acesso ao
doutoramento e de elaboração da dissertação de doutoramento: 500 Euros /ano.
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Direito Público - Faculdade de Direito da Universidade Católica