DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA/REINGRESSO. REINGRESSO: 01 ‐ Histórico Escolar com média e carga horária – (original e 2 (duas) cópias) 02 – Diploma – (original e 2 (duas) cópias) 03 ‐ Programa das disciplinas cursadas 04 ‐ Regime de Aprovação 05 ‐ Declaração de Pontuação do Vestibular TRANSFERÊNCIA: 01 ‐ Histórico Escolar com média e carga horária (original) 02 ‐ Programa das disciplinas cursadas 03 ‐ Declaração de Autorização ou de Reconhecimento do Curso 04 ‐ Regime de Aprovação 05 ‐ Declaração de situação de vínculo 06 ‐ Declaração de Pontuação do Vestibular 07 ‐ Declaração Sub‐Júdice 08 ‐ Declaração do Enade ATENÇÃO!! Após aprovação do Processo de Transferência ou Reingresso o candidato deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE os documentos necessários para efetivação da matrícula conforme abaixo: DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA MATRÍCULA 01. Certidão de Nascimento ou Casamento ‐ original e 2 (duas) cópias; 02. Documento de Identidade, expedido por órgão oficial e com validade nacional ‐ original e 2 (duas) cópias; 03. CPF – original e 2 (duas) cópias; 04. Título de Eleitor – original e 2 (duas) cópias; 05. Comprovante de Residência 06. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2° grau) ‐ original e 2 (duas) cópias; Deverá constar expressamente que o candidato concluiu o Ensino Médio (2º grau). 07. Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da conclusão do Ensino Médio (2º grau) para os candidatos que terminaram o citado curso a partir de 1985, inclusive, onde conste seu nome (Diligência S.E.E. 1530 / 90; 1531 / 90; 1560 / 90) ‐ 2 (duas) cópias; 08. Histórico Escolar do Ensino Médio (2º grau) ‐ original e 2 (duas) cópias; 09. Certificado de Reservista ‐ cópia autenticada, se do sexo masculino; 10. 01 (um) foto 3 X 4 ‐ de frente e recente (com o nome e curso no verso); 11. Atestado de vacina contra Tétano e Hepatite B (para os cursos de Enfermagem, Nutrição e Medicina); 12. Comprovante do pagamento da 1ª parcela do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; 13. Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. OBSERVAÇÕES ‐ Matrícula poderá ser feita por procurador mediante procuração com firma reconhecida em cartório. ‐ Os alunos menores de 18 anos deverão vir acompanhados pelo responsável, no ato da matrícula, para a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais. ‐ Nos documentos a serem apresentados nos itens 6,7 e 8, a não apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula, importará em vedação da mesma. ‐ O candidato que não comparecer para efetivar a matrícula, nas datas estabelecidas, perderá o direito à vaga. 
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