EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO EDITAL No. 50/2011, de 27 de outubro de 2011 A Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público, no uso de suas atribuições legais, prevista nas Resoluções CONSU n.010/2011 e n. 026/2011, torna público a REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO dos editais de 04/2011 a 45/2011, publicados no DOU em 03 de outubro de 2011, seção 3, páginas 42 a 47 e retificações subseqüentes, nos seguintes termos: 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço eletrônico www.ifsudestemg.edu.br, solicitada a partir das 00:00 horas do dia 01 de novembro de 2011 até às 23:59 do dia 13 de novembro de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado o pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. 1.2. Fica mantida a validade das inscrições efetivadas anteriormente, que atenderem todos os requitos deste edital. 1.3. O Candidato que não obteve o deferimento da sua inscrição, no período anterior, deverá acessar o endereço eletrônico WWW.ifsudestemg.edu.br e providenciar o devido preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição. 1.4. O candidato que somente efetuou o pagamento da GRU, no período anterior de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.ifsudestemg.edu.br e providenciar o devido preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição. 1.5. O interessado em participar do Concurso Público, que realizou preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, e que por algum motivo não efetuou o pagamento da taxa de inscrição poderá fazê-lo, dentro do prazo estipulado no item 1.1, deste Edital. 1.6. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por uma área, no caso de mais de uma inscrição do candidato, prevalecerá a última inscrição. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição. 1.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência. 1.8. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende a Reitoria, o prazo será prorrogado de acordo com a decisão do Instituto e informado através do endereço eletrônico www.ifsudestemg.edu.br. O Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de: ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 1.9. O candidato deverá ler atentamente o Edital, disponível no endereço eletrônico, e preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, cujos dados são de preenchimento obrigatório, e transmiti-los pela Internet; 1.10. O candidato deverá especificar na ficha de inscrição a área bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório. 1.11. Para tal, são considerados documentos de identidade os especificados no item 9.8.4 do edital original. 1.12. O candidato ao preencher a ficha de inscrição e confirmá-la, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores deste Edital, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo. 1.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-la no ato da inscrição em campo específico do formulário, que serão analisadas e atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 1.14. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IF Sudeste de Minas Gerais não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecido pelo candidato. 1.15. Ao final do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição o candidato deverá imprimir o Comprovante Temporário de Inscrição. 1.16. A qualquer tempo, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 1.17. Taxa de inscrição: R$ 120,00 (Cento e vinte reais). 1.18. Dos procedimentos para inscrição: 1.18.1. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e impressão do Comprovante Temporário de Inscrição, o candidato deverá efetuar recolhimento da taxa no valor referente ao cargo, no Banco do Brasil S.A., via GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida no sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp: DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DA GRU: a) Referencia: n. da Inscrição obtido no Comprovante Temporário de Inscrição. b) código da unidade favorecida: 158123; c) Gestão: 26411; d) Código recolhimento: 28883-7 e) competência: 112011; f) vencimento: data do recolhimento; g) CPF do candidato; h) nome do candidato; i) valor do recolhimento: R$ 120,00 (Cento e vinte reais). 1.18.2. O último dia para pagamento da GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO é o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dia 14 de novembro de 2011. 1.18.3. O comprovante definito de inscrição será gerado somente após confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa e a devida inscrição efetuada nos termos do item 1, deste edital. 1.18.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência do IF Sudeste de Minas Gerais 1.19. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 1, deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 2.1. Aos portadores de deficiência, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 37, § 1º, do Decreto 3.298/99, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo elencado no item 1.1, do edital original e das que vierem a surgir durante o processo de validade do concurso. 2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990. 2.3. Na hipótese de reserva de vagas para pessoas com deficiência, deverão ser observados os seguintes critérios: 2.3.1. A(s) vaga(s) reservada(s) será(ao) destinada(s) à(s) área(s) do concurso em que houver candidatos com deficiência inscritos; 2.3.2. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar o desempenho mínimo previsto item 11 deste Edital; 2.3.3. Quando houver um número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, independentemente da área ou do departamento; 2.3.4. As vagas reservadas não providas serão automaticamente transformadas em vagas comuns e utilizadas pelos demais candidatos, conforme a ordem de classificação. 2.4. Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado na lista geral. Assim, a próxima vaga que venha a surgir, deverá, necessariamente, ser destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência. 2.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá informar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 2.6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. 2.7. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pelo IF Sudeste de Minas Gerais que decidirá: a) se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; b) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3.298/99. 2.8. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos. 2.9. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 2.10. O candidato deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica para deficiente, se existente reserva de vaga. 2.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 2.12. Os documentos referentes ao item 2.5 deverão ser entregues no protocolo da Reitoria, até o dia 09 de novembro de 2011. No caso de carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para: Comissão Permanente de Concurso Público- Edital _____/2011, Av. Francisco Bernardino, 165, 4º andar - CEP: 36.013-100– Juiz de Fora– MG, postada até o dia 07 de novembro de 2011. 2.13. Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo IF Sudeste de Minas Gerais reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo. 3. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá: 3.1.1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; 3.1.2. Preencher o ANEXO III do Edital original, disponível no endereço www.ifsudestemg.edu.br, no período de 01 a 04 de novembro de 2011; eletrônico 3.1.3. Preencher, assinar e enviar o ANEXO III, requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no mesmo endereço eletrônico, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 3.1.4, podendo os mesmos, ser entregues na reitoria, ou via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), postada até o dia 04 de novembro de 2011 para: Comissão Permanente de Concurso Público – Edital ______/2011, Av. Francisco Bernardino, 165, 4º andar - CEP: 36.013-100– Juiz de Fora– MG. 3.1.4. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos: 3.1.4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de out/2011; 3.1.4.2. No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA); 3.1.4.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego. 3.1.4.4. Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Documento de identidade do requerente. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa. c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição). 3.1.5. A autenticação de que tratam os subitens acima poderá ser efetivada nas Coordenações de Gestão de Pessoas nos campi deste Instituto no horário de 13:00 às 16:00 horas, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos. 3.1.6. As informações prestadas no requerimento taxa de inscrição, bem como a documentação responsabilidade do candidato, podendo este, eliminado do concurso e responder por crime sanções legais. de inscrição com isenção do pagamento da comprobatória apresentada, serão de inteira a qualquer momento, se agir de má fé, ser contra a fé pública, sem prejuízo de outras 3.1.7. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet; e) deixar de entregar o ANEXO III devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificado no subitem 3.1.4, deste Edital; f) não entregar a documentação até o dia 06/10/2011 conforme subitem 3.1.3, deste Edital. 3.1.8. Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 3.1.3, deste Edital, não será permitida a complementação da documentação enviada. 3.1.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 3.1.10. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Permanente de Concurso Público. 3.1.11. O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado. 3.1.12. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. 3.1.13. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia. 3.1.14. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos ou Indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ifsudestemg.edu.br, no dia 08 de novembro de 2011. 3.1.15. Não serão validadas as inscrições dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos. 4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 4.1. A partir do dia 30 de novembro de 2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.ifsudestemg.edu.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concurso Público através do e-mail [email protected], nos dias 01, 02, 05 e 06 de dezembro de 2011, ou protocolar recurso junto a Seção de Protocolo - Reitoria, situada à Av. Francisco Bernardino, 165, 4º andar - Centro – Juiz de Fora– MG, no horário de 8h às 11h e de 14h às 17h para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso. 4.2. O candidato que não entrar em contato com a Comissão Permanente do Concurso Público, no prazo mencionado no item acima, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão. 5. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO 5.1. A partir do dia 13 de dezembro de 2011 o candidato deverá imprimir no endereço eletrônico www.ifsudestemg.edu.br, o comprovante definitivo de inscrição, contendo data e local da realização das provas. 5.2. O candidato que até o dia 14 de dezembro de 2011 não obtiver o comprovante definitivo de inscrição, via internet, deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concurso Público através do e-mail [email protected], até o dia 16 de dezembro de 2011. 6. PROVA DISSERTATIVA – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA: 6.1. A prova dissertativa será realizada no dia 05 de Fevereiro de 2012, com duração de 04 (quatro) horas, incluindo o período de consulta. 6.2. A prova dissertativa terá início às 14 horas com o sorteio de 01 (um) tema, dentre aqueles apresentados no Anexo II do edital original, em local(is) a serem divulgados a partir do dia 13 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico www.if.sudestemg.edu.br, e disponibilizados no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser retirado na Internet a partir de 13 de dezembro de 2011, conforme item 5, deste edital. 7. PROVA DIDÁTICA – CLASSIFICATÓRIA 7.1. 8. Para a prova didática, no dia 13 de março de 2012, às 14 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas, na Av. Francisco Bernardino, 165, 4º andar – Centro – Juiz de Fora– MG, em seção pública, para cada uma das áreas relacionadas no item 1.1 do edital original, haverá o sorteio de um dos temas informados no Anexo II do Edital original, exceto o tema sorteado na prova dissertativa. DISPOSIÇÕES GERAIS 9. Todas as datas estabelecidas anteriormente serão automaticamente atualizadas conforme Anexo I do presente Edital. 10. Ratificam-se os demais itens dos Editais originais e suas posteriores retificações. Nilva Celestina do Carmo Presidente da CPCP ANEXO I Cronograma Data prevista Atividade Local 28/10/2011 Divulgação do Edital de reabertura de prazo www.ifsudestemg.edu.br 01/11/2011 Publicação do Edital de Reabertura de prazo DOU 01/11 a Comissão Permanente do Concurso – Edital Solicitação de isenção de taxa de inscrição – 2º Etapa 04/11/2011 ___/2011, Seção de Protocolo – Reitoria 01 a Inscrições (via internet) www.ifsudestemg.edu.br 13/11/2011 A relação dos candidatos com pedidos de isenção 08/11/2011 www.ifsudestemg.edu.br Deferidos ou Indeferidos 09 e Prazo para interposição de Recursos dos pedidos de Comissão Permanente do Concurso – Edital 10/11/2011 isenção de taxa ____/2011, Seção de Protocolo – Reitoria 14/11/2011 Último dia para pagamento da GRU 30/11/2011 Divulgação da relação de inscrito www.ifsudestemg.edu.br 01, 02, 05 e Comissão Permanente do Concurso – Edital Prazo de recursos sobre inscrições 06/12/2011 ___/2011, Seção de Protocolo – Reitoria 07 e Julgamento dos recursos e divulgação dos horários e www.ifsudestemg.edu.br 08/12/2011 locais das provas Disponibilização do comprovante definitivo de 13/12/2011 www.ifsudestemg.edu.br inscrição para impressão 14 a www.ifsudestemg.edu.br e Conferência e correção do comprovante definitivo 16/12/2011 [email protected] 05/02/2012 Prova dissertativa Campi do Instituto 24/02/2012 Divulgação do resultado da prova dissertativa www.ifsudestemg.edu.br 27/02/2012 a Prazo para solicitação de vista e interposição de Comissão Permanente do Concurso – Edital 01/03/2012 recursos à prova dissertativa ____/2011, Seção de Protocolo – Reitoria 05 a Julgamento dos recursos www.ifsudestemg.edu.br 06/03/2012 Divulgação de três listagens: 1ª) listagem dos candidatos que impetraram recurso, com o resultado do recurso 2ª) listagem com RESULTADO FINAL DA PROVA 13/03/2012 www.ifsudestemg.edu.br dissertativa, após a análise dos recursos, indicando os candidatos classificados e desclassificados para a prova Didática e de Títulos 3ª) listagem de convocação para a Prova Didática 15/03/2012 Sorteio do tema para prova didática Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria 17 a Prova Didática e de Títulos. Campi do Instituto 21/03/2012 Divulgação do resultado provisório das Provas 23/03/2012 www.ifsudestemg.edu.br Didáticas e de Títulos Prazo para requerer e ter vista da própria prova 26 a Comissão Permanente do Concurso – Edital Didática e de Títulos e /ou requerer o acesso às 27/03/2012 _____/2011, Seção de Protocolo – Reitoria provas Didáticas do(s) outro(s) candidato(s). 28, 29 e Exibições solicitadas das provas didáticas de outros Comissão Permanente do Concurso – Edital 30/04/2012 candidatos _____/2011, Seção de Protocolo – Reitoria 02 a Prazo para interposição de recurso às provas Comissão Permanente do Concurso – Edital 05/04/2012 Didáticas e à Pontuação dos Títulos ____/2011, Seção de Protocolo – Reitoria 09 a Julgamento dos recursos www.ifsudestemg.edu.br 10/04/2012 Divulgação do resultado final provisório do concurso, 11/04/2012 sendo os candidatos classificados por ordem DOU e www.ifsudestemg.edu.br decrescente de notas. 12 a Prazo para interposição de recurso ao resultado final Comissão Permanente do Concurso – Edital 13/04/2012 provisório do concurso ______/2011, Seção de Protocolo – Reitoria Divulgação e homologação do Resultado final do 18/04/2012 DOU e www.ifsudestemg.edu.br concurso