EDITAL CONJUNTO SEMECT/FME Nº003/2015 II CONCURSO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI A Secretária MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, com sede à Rua São João, 108, Centro, Niterói/RJ e o Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI, com sede à Rua Visconde de Uruguai, 414, Centro, Niterói/RJ, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização do II Concurso de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Educação de Niterói, o qual regerse-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes. O II Concurso de Alimentação Escolar será realizado pelo Departamento de Programas Especiais e pelo Departamento de Alimentação Escolar, em parceria com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Niterói. O Projeto, voltado ao estímulo, reconhecimento e divulgação do trabalho desenvolvido pelos Merendeiros, Merendeiras e Nutricionistas da Rede Municipal de Educação, propõe a realização de um Concurso entre as Unidades Escolares, onde cada uma deverá elaborar um prato inovador, criativo, nutritivo, saboroso, permitindo assim dar visibilidade aos talentos dos profissionais envolvidos com a cocção dos alimentos, com a condição de utilizar somente os gêneros comumente encaminhados pelo Departamento de Alimentação Escolar. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á através de publicação no “Diário Oficial do Município” – D.O. e pelo site www.educacaoniteroi.com.br Instruções Especiais: As Unidades Escolares que desejarem participar do Concurso farão sua inscrição por ofício, indicando a intenção. A inscrição será em nome da Unidade Escolar e cada Unidade poderá participar com uma única equipe, excetuando-se as Unidades que possuem EJA – Educação de Jovens e Adultos, que poderão inscrever duas equipes, sendo uma, obrigatoriamente, a que atenda à EJA. Merendeiros readaptados na cozinha poderão integrar a equipe de sua Unidade, respeitando as limitações de sua readaptação. O servidor de uma Unidade inscrita, que não desejar participar do Concurso, deverá auxiliar seus colegas participantes na confecção do prato, nas atividades pertinentes ao seu serviço. Encerradas as inscrições, será divulgada a data da Reunião, o Calendário de Degustação e, no dia da Visita da Comissão Julgadora, a Unidade deverá apresentar a lista dos(das) Merendeiros(as) participantes, e os dados da receita apresentada, de acordo com o Anexo I – Ficha Técnica, do presente Edital. Local de Inscrição: Fundação Municipal de Educação - Diretoria de Programas Especiais: Rua Visconde de Uruguai, 414, Centro, Niterói, das 10h às 17h. Critérios: No dia indicado, os profissionais deverão elaborar um único prato que será servido tanto para a degustação da Comissão, quanto para os alunos. O prato receberá notas de 0 a 10 em cada um dos seguintes quesitos: 1. Aceitação dos Alunos – será avaliado se o cardápio está sendo consumido e apreciado ou se houve uma resistência na experimentação dos itens; 2. Valor Nutricional – será avaliado se o cardápio foi produzido pensando no valor nutricional balanceado de seus gêneros; 3. Aproveitamento Parcial/Integral do Alimento – será avaliado se o cardápio foi pensado utilizando os alimentos de forma integral (casca, sementes, talos, folhas...) ou se foi utilizado somente o convencional; 4. Sabor – será avaliado o tempero do prato, o paladar e o gosto produzido; 5. Consistência – será avaliado se os alimentos tiveram o tempo adequado de cozimento, a firmeza, a leveza e encorpamento do prato; 6. Criatividade – será avaliado o uso da criatividade para a elaboração do prato, a mistura dos ingredientes e temperos, sabores e o uso de ingredientes e gêneros de maneira criativa; 7. Apresentação – será avaliado o modo como o prato é servido para os alunos e para a comissão julgadora. Serão selecionados os três pratos que receberam a maior pontuação final, com a soma das notas dos quesitos. O resultado será divulgado depois de finalizado o julgamento. Em caso de empate, o critério de desempate será para a maior nota, seguindo a ordem dos referidos quesitos. Se mesmo assim mantiverem o empate e estiverem entre as três primeiras, as duas serão premiadas. Premiação Os(as) merendeiros(as) inscritos(as) no II Concurso de Alimentação Escolar, pertencentes às três escolas vencedoras receberão um tablet. Cronograma Data Início das Inscrições 01/10/2015 Término das Inscrições 16/10/2015 Reunião com as Direções das 26/10/2015 Unidades Escolares (EDITAL CONJUNTO SEMECT/FME Nº 003/2015)