EDITAL CONJUNTO SEMECT/FME Nº003/2015
II CONCURSO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
NITERÓI
A Secretária MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, com sede à Rua São
João, 108, Centro, Niterói/RJ e o Presidente da
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
NITERÓI, com sede à Rua Visconde de Uruguai,
414, Centro, Niterói/RJ, no uso de suas
atribuições legais, tornam pública a realização do
II Concurso de Alimentação Escolar da Rede
Municipal de Educação de Niterói, o qual regerse-á pelas instruções especiais contidas neste
Edital e pelas demais disposições legais vigentes.
O II Concurso de Alimentação Escolar será
realizado pelo Departamento de Programas
Especiais e pelo Departamento de Alimentação
Escolar, em parceria com o Conselho Municipal
de Alimentação Escolar de Niterói.
O Projeto, voltado ao estímulo, reconhecimento e
divulgação do trabalho desenvolvido pelos
Merendeiros, Merendeiras e Nutricionistas da
Rede Municipal de Educação, propõe a realização
de um Concurso entre as Unidades Escolares,
onde cada uma deverá elaborar um prato
inovador, criativo, nutritivo, saboroso, permitindo
assim dar visibilidade aos talentos dos
profissionais envolvidos com a cocção dos
alimentos, com a condição de utilizar somente os
gêneros
comumente
encaminhados
pelo
Departamento de Alimentação Escolar.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e
os demais editais relativos às etapas deste
Concurso Público dar-se-á através de publicação
no “Diário Oficial do Município” – D.O. e pelo site
www.educacaoniteroi.com.br
Instruções Especiais:
As Unidades Escolares que desejarem participar
do Concurso farão sua inscrição por ofício,
indicando a intenção.
A inscrição será em nome da Unidade Escolar e
cada Unidade poderá participar com uma única
equipe, excetuando-se as Unidades que possuem
EJA – Educação de Jovens e Adultos, que
poderão inscrever duas equipes, sendo uma,
obrigatoriamente, a que atenda à EJA.
Merendeiros readaptados na cozinha poderão
integrar a equipe de sua Unidade, respeitando as
limitações de sua readaptação.
O servidor de uma Unidade inscrita, que não
desejar participar do Concurso, deverá auxiliar
seus colegas participantes na confecção do prato,
nas atividades pertinentes ao seu serviço.
Encerradas as inscrições, será divulgada a data
da Reunião, o Calendário de Degustação e, no dia
da Visita da Comissão Julgadora, a Unidade
deverá
apresentar
a
lista
dos(das)
Merendeiros(as) participantes, e os dados da
receita apresentada, de acordo com o Anexo I –
Ficha Técnica, do presente Edital.
Local de Inscrição: Fundação Municipal de
Educação - Diretoria de Programas Especiais:
Rua Visconde de Uruguai, 414, Centro, Niterói,
das 10h às 17h.
Critérios:
No dia indicado, os profissionais deverão elaborar
um único prato que será servido tanto para a
degustação da Comissão, quanto para os alunos.
O prato receberá notas de 0 a 10 em cada um dos
seguintes quesitos:
1. Aceitação dos Alunos – será avaliado se o
cardápio está sendo consumido e apreciado ou se
houve uma resistência na experimentação dos
itens;
2. Valor Nutricional – será avaliado se o cardápio
foi produzido pensando no valor nutricional
balanceado de seus gêneros;
3. Aproveitamento Parcial/Integral do Alimento –
será avaliado se o cardápio foi pensado utilizando
os alimentos de forma integral (casca, sementes,
talos, folhas...) ou se foi utilizado somente o
convencional;
4. Sabor – será avaliado o tempero do prato, o
paladar e o gosto produzido;
5. Consistência – será avaliado se os alimentos
tiveram o tempo adequado de cozimento, a
firmeza, a leveza e encorpamento do prato;
6. Criatividade – será avaliado o uso da
criatividade para a elaboração do prato, a mistura
dos ingredientes e temperos, sabores e o uso de
ingredientes e gêneros de maneira criativa;
7. Apresentação – será avaliado o modo como o
prato é servido para os alunos e para a comissão
julgadora.
Serão selecionados os três pratos que receberam
a maior pontuação final, com a soma das notas
dos quesitos. O resultado será divulgado depois
de finalizado o julgamento.
Em caso de empate, o critério de desempate será
para a maior nota, seguindo a ordem dos referidos
quesitos. Se mesmo assim mantiverem o empate
e estiverem entre as três primeiras, as duas serão
premiadas.
Premiação
Os(as) merendeiros(as) inscritos(as) no II
Concurso de Alimentação Escolar, pertencentes
às três escolas vencedoras receberão um tablet.
Cronograma
Data
 Início das Inscrições
01/10/2015
 Término das Inscrições
16/10/2015
 Reunião com as Direções das
26/10/2015
Unidades Escolares
(EDITAL CONJUNTO SEMECT/FME Nº 003/2015)
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