Largo Irmãos Vetter
04 a 14 de Junho de 2015
REGULAMENTO DA FEIRA DE ARTESANATO
DA FESTA DO SAPATO
 DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 1º A Festa do Sapato é uma iniciativa da Fundação Cultural de Campo Bom,
com participação voluntária de diversas entidades. Dentre as atrações do evento,
encontra-se a Feira do Artesanato, espaço coordenado pelo Comitê de Turismo da
festa.
Art. 2º A Feira de Artesanato se regerá pelo presente regulamento geral.
Art. 3º A NÃO leitura do presente regulamento não justifica o seu não cumprimento.
 DOS OBJETIVOS
Art. 4º Proporcionar ao visitante um local para aquisição de produtos manufaturados
de qualidade.
Art. 5º Abrir espaço para o artesão local e regional, de forma que este possa investir
em sua atividade, criando produtos diferenciados e atrativos aos visitantes.
Art. 6º Incentivar a qualificação no processo de produção.
Art. 7º Promover o incremento de renda dos participantes.
 DOS HORÁRIOS
Art. 8º O funcionamento obrigatório da feira será das 10h as 21h, nos dias 04 a 13
de Junho e das 10h às 18h no dia 14 de junho de 2015.
Art. 9º Todas as bancas deverão ser montadas no dia 03 de Junho de 2015, das 13h
ás 18h.
Art. 10º A desmontagem das bancas será a partir das 18h do dia 14 de Junho de
2015
 DO FUNCIONAMENTO
Art. 11º Serão objetos de comercialização, artigos confeccionados pelos próprios
artesãos, conforme Legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor.
Art. 12º Fica PROIBIDA a venda de artigos industrializados, alimentos, ou artigos
artesanais que NÃO constem na Carteira de Artesão (FGTAS).
Art. 13º Para preservar a diversidade de produtos, a qualidade e os diferenciais
pretendidos na Festa do Sapato, a Coordenação do Artesanato reserva-se o direito
de selecionar os artesãos que apresentarem produtos que melhor se identificam com
o perfil do evento.
Art. 13º A Feira disporá de estandes modulados medindo 2x2m, com balcão, uma
tomada e um ponto de luz, que serão comercializados para artesãos locais e da
região, que apresentem a Carteira de Artesão (FGTAS.), devidamente em dia.
Art. 14º O estande poderá ser compartilhado por até 02 (dois) artesãos, desde que
não haja acúmulo de produtos expostos e que o ambiente esteja esteticamente
organizado.
Art. 15º Recomenda-se que o artesão participante tenha em seu estande produtos
temáticos à Festa ou relacionados à história de Campo Bom, com o objetivo de
incrementar a divulgação do potencial turístico local.
Art. 16º Não será permitida a exposição de produtos diretamente no chão e/ou fora
do balcão, assim como ocupar a área de circulação do evento com cadeiras,
mesas e outros objetos de uso pessoal.
Art. 17º O expositor fica responsável pelas condições de segurança e limpeza do seu
estande, bem como pela proteção dos objetos expostos na banca.
Art. 18º Cabe ao expositor, zelar pelo nome da Festa e artesões co-participantes.
 DA PARTICIPAÇÃO
Art. 19º A participação do artesão na Festa do Sapato do corrente ano, se concretiza
desde que obedeça aos seguintes critérios:
a) Ser pessoa física;
b) Ter carteira de artesão da FGTAS;
c) Ser APROVADO na triagem dos produtos artesanais;
d) Assinar Termo de Adesão, comprometendo-se a cumprir o regulamento;
e) Apresentar original e cópia simples (xerox) da Carteira de Artesão (FGTAS),
Carteira de Identidade e comprovante de residência;
f) Inscrever produtos que correspondam fielmente aos produtos selecionados
pela Comissão Avaliadora e que constem em seu cadastro na FGTAS;
g) No caso do artesão titular necessitar de pessoas de apoio para venda em seu
estande, deverá incluir no seu Termo de Adesão nome e RG de seu auxiliar e,
sendo responsável pelo mesmo, ficará sujeito as sanções previstas neste
regulamento;
h) Apresentar fotos dos trabalhos que serão expostos, além de amostras dos
produtos que serão vendidos;
i) Efetuar pagamento da taxa de inscrição.
 DA INSCRIÇÃO E TAXAS
Art. 20º Os artesãos interessados deverão inscrever-se na:
a) Fundação Cultural de Campo Bom, na Rua dos Andradas, 67, Centro de
Campo Bom (fone 3038.3550).
b) Pré-inscrição com amostra e fotos de seu trabalho artesanal: Entre 23 e 27
de Março de 2015 (segunda à sexta)
c) Período de inscrição dos trabalhos aprovados na triagem: Entre 01 e 03 de
Abril de 2015 (quarta à sexta)
Art. 21º No ato da pré inscrição, os expositores deverão trazer fotos e amostras dos
trabalhos concorrentes, que serão submetidas à análise da Comissão Avaliadora,
que após avaliar o conjunto dos pré inscritos, determinará aqueles aptos para o
evento.
Art. 22º Terão prioridade artesãos campobonenses, uma vez que o objetivo maior é
incrementar a economia local.
Art. 23º Os artesãos que forem selecionados, serão chamados pela Coordenação do
Artesanato, para que procedam com o pagamento da taxa de inscrição e assim
efetivem sua adesão ao evento.
Art. 24º As taxas de inscrição são:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) para artesãos de Campo Bom;
b) R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para artesãos de outras cidades.
Art. 25º o pagamento se dará através de boleto bancário nas datas:
1ª parcela, 50% do valor dia 15/04/2015.
2ª parcela, 50% restante dia 15/05/2015.
Art. 26º Em caso de não pagamento da segunda parcela, o artesão inadimplente
será excluído do evento, sendo devolvido ao artesão excluído o percentual de 30%
daquilo que já pagou, no prazo de 30 dias, contados de sua exclusão.
Parágrafo Único – No lugar do artesão excluído assumirá o artesão classificado na
ordem seguinte, devendo adimplir o valor total do estande.
 DA PREMIAÇÃO
Art. 27º A Comissão Avaliadora elegerá os participantes no decorrer da festa,
premiando o artesão que se destacar em:
a) Banca mais organizada;
b) Melhor atendimento.
 DO RELACIONAMENTO
Art. 28º Não será permitido em hipótese alguma, qualquer tipo de discussão, ofensa
entre artesãos, colegas, clientes, turistas e demais visitantes.
Art. 29º Não será permitido que a banca deixe de atender ou abrir nos horários
estabelecidos.
Art. 30º Fica proibido o consumo uso de bebidas alcoólicas e cigarros nas bancas,
pelos expositores nos horários do evento.
 DA FISCALIZAÇÃO
Art. 31º Para garantir o êxito do evento, a Coordenação do Artesanato e a
Fiscalização da Prefeitura fiscalizarão as normas deste regulamento.
 DAS SANÇÕES
Art. 32º O artesão que desrespeitar ou deixar de cumprir as determinações
prescritas neste regulamento, sofrerá as seguintes sanções:
1. Advertência.
2. Suspensão de sua participação na Festa do Sapato.
Art. 33º O artesão ou associação que tenha 03 (três) advertências durante a Festa,
fica excluído do evento.
Art. 34º Situação de advertência do artesão na Festa:
1. Revenda de produtos/materiais.
2. Apresentação de trabalhos cuja matéria prima não tenha sido
avaliada anteriormente e que não conste na Carteira de
Artesão (FGTAS).
3. Descumprimento das normas deste regulamento.
4. Colocação de empecilho à ação da fiscalização.
5. Comercialização de artigos industrializados.
Art. 35º O artesão que for excluído, ou sair, só poderá retornar com a aprovação da
Coordenação do Artesanato.
Art. 36º Será excluído da Festa o participante que cometer falta grave, ou não se
submeter às decisões da Coordenação do Artesanato, ou por sua própria solicitação
apresentada por escrito.
 DA COORDENAÇÃO
Art. 37 º Integram a Coordenação do Artesanato, membros indicados pelo Comitê de
Turismo da Festa do Sapato;
Art. 38º Os assuntos relacionados com a Feira de Artesanato, serão administrados
pelo Comitê de Turismo, com validação do Conselho Gestor da Festa do Sapato.
 DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
Art. 39º Fazer cumprir as determinações deste regulamento.
Art. 40º Avaliar as inscrições para participação na Festa do Sapato.
Art. 41º Fiscalizar os expositores.
Art. 42º Preencher lista de presença.
Art. 43º Aplicar as penalidades previstas neste regulamento.
 DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44º Qualquer problema que ocorrer junto aos expositores, é de responsabilidade
dos mesmos, devendo ser comunicado à Coordenação.
Art. 45º As disposições omissas neste regulamento serão analisadas pela
Coordenação do Artesanato.
Art. 46º O Termo de Adesão será assinado por todos os expositores que participam
da Feira de Artesanato da Festa do Sapato, ficando assim cientes do conteúdo deste
regulamento.
Art.
47º
O
presente
www.festadosapato.com.br.
regulamento
encontra-se
disponível
no
site
A Coordenação
Download

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