Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015
ANO XXV
Edição Extra
Nº 1869
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, Luto Oficial no
Município de Campo Mourão, por três dias, em sinal de pesar, pelo falecimento da
Pioneira Doraci de Souza Oliveira Mello.
D E C R E T O Nº 6 6 7 5
De 31 de agosto de 2015
Reajusta preços dos serviços de automóveis de aluguel no
Município de Campo Mourão e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "j", inciso I
do artigo 123 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o contido no artigo 22 da Lei Municipal 776, de 28
de outubro de 1992, e tendo em vista o contido no protocolo nº 5633/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Os preços dos serviços de automóveis de aluguel no
Município de Campo Mourão ficam reajustados, a partir da zero hora do dia 1º de
maio de 2014, conforme discriminado:
I - Bandeira 01: R$ 3,00;
II - Bandeira 02: R$ 3,60;
III - Quilômetro rodado Bandeira 01: R$ 3,00;
IV - Quilômetro rodado Bandeira 02: R$ 3,60.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 31 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5619/2015
PARTES: O Município de Campo Mourão e Paranavel Comercial de Veículos Ltda.
OBJETO: Cooperação técnica com fulcro no art. 3º Parágrafo 2º, e arts. 11, 12, 13
da Lei Municipal nº899/1995, que visa parceria entre as partes para o incremento
da atividade industrial no Município de Campo Mourão e conseqüente geração de
emprego e renda, nos termos do protocolo epigrafado.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação
Técnica será de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 28 de agosto 2.015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
Art. 2º Fica estabelecido que o horário da Bandeira 1 inicia-se às
08h:00 da manhã até as 18h00 da tarde, e que a Bandeira 2 se estenderá das
18h01m da tarde até as 07h59m do outro dia, de segunda a sexta-feira.
§ 1º Aos sábados e domingos a Bandeira 2 inicia-se a partir das
12h00 do sábado até as 07h59m da segunda-feira.
§ 2º Nos dias de feriados, sejam eles nacional, estadual e
municipal, a Bandeira 2 inicia-se às 08h00 da manhã até as 18h00 da tarde.
Art. 3º A taxa de embarque será de R$ 4,50 (quatro reais e
cinquenta centavos), e o valor da hora parada será de R$ 15,00 (quinze reais).
Art. 4º Até três bagagens não será cobrada tarifa, acima disto
será cobrado R$ 0,75 (cinquenta centavos) por bagagem.
Parágrafo único. Os volumes de mão não serão considerados
como excesso.
Art. 5º Quando solicitado, o taxista deverá fornecer recibo
contendo seu nome completo e CPF e/ou CNPJ.
Art. 6º As eventuais reclamações deverão ser realizadas no
telefone 156.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto 6.293, de 15 de abril de 2014.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 31 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Márcio Berbet - Procurador-Geral
D E C R E T O Nº 6 6 7 6
De 31 de agosto de 2015
Decreta Luto Oficial pelo falecimento da Pioneira Doraci de
Souza Oliveira Mello.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 123, I, “n”, da
Lei Orgânica do Município,
RESOLUÇÃO nº 31/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão
(CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3605/2015 e,
conforme deliberação em Reunião Extraordinária, realizada em 27/08/2015
conforme Ata 18/2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Dar ciência a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016 da
Secretaria da Ação Social com as seguintes ressalvas e considerações:
1.
Que o percentual dos recursos destinados à Política Municipal da
Assistência Social é muito pequeno em relação as outras Políticas Públicas no
município.
2.
Que a previsão de coofianciamento dos serviços, programas e projetos,
pela União são insuficientes para o atendimento das demandas apresentadas pela
Política da Assistência Social,em especial a ALTA COMPLEXIDADE.
3.
Que a previsão de coofianciamento dos serviços, programas e projetos,
pelo Estado do Paraná, não atendem minimamente o disposto pela PNAS, no que
diz respeito a responsabilidade desta esfera de governo.
4.
Que diante do valor destinado pela presente proposta orçamentária NÃO
será possível à Secretaria Municipal da Assistência Social de Campo Mourão
cumprir as exigências mínimas feitas pela PNAS – Política Nacional da Assistência
Social e legislação complementar, o que poderá acarretar ao Município a perda
dos poucos recursos recebidos atualmente do Governo Federal, por não cumprir
os requisitos mínimos estabelecidos. Tal situação lesará diretamente os usuários
da Assistência Social do Município.
Para cumprir o solicitado a Secretaria da Ação Social deveria ter um aumento de
R$
505.650,00, que seriam investidos no atendimento direto da rede de
assistência social governamental .
Página 2
Órgão Oficial do Município nº 1869
Regina Massaretto Bronzel Dubay
Prefeita Municipal
Rodrigo Salvadori
Vice-Prefeito
Carlos Augusto Garcia
Coordenador Geral de Governo
Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino
Márcio Berbet
Procurador-Geral
Irineu Ricardo dos Santos
Assessor da Comunicação
Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos
Coordenadora do Controle Interno
Altair Casarim
Secretário da Fazenda e Administração
Superintendente Interino da Previscam
Edoel Rocha
Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria
Karla Maria Tureck
Secretária da Educação
Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015
Eraldo Teodoro de Oliveira
Presidente
Jorge Pereira dos Santos
2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins
1ª Secretário
Elvira Maria Schen Lima
2º Secretária
Comissão Permanente de Legislação e Redação
Sidnei de Souza Jardim - Presidente
Edilson Vedovatti Martins
Jorge Pereira dos Santos
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Edson Battilani - Presidente
Antônio Machado da Silva
Nelita Cecília Piacentini
Comissão Permanente de Méritos Temáticos
Elvira Maria Schen Lima - Presidente
Olivino Custódio
Paulo César Stanziola
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Saúde, Educação e
Segurança Pública
Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente
Elvira Maria Schen Lima
Luiz Alfredo da Cunha Bernardo
Renato Teruo Ikeda
Secretário do Planejamento
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Anelise Bronzel Dubay
Secretária da Mulher
Secretária da Ação Social Interina
Márcio André Alencar de Almeida
Secretário da Saúde
José Gilberto de Souza
Secretário Especial de Assuntos de Governo
Ricardo Arty Echelmeier
Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer
Diretor Presidente da FECAM
Sônia Maria de Castro Singer
Secretária Especial da Cultura
Diretora Presidente da FUNDACAM
Deise Michelle Falbot Ferreira
Diretora Presidente da TECNOCAMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Brasil, 1487
CEP 87.302-230
Campo Mourão - Paraná
Telefone PABX (44) 3518-1144
FAX (44) 3518-1104
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br
Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488
CEP 87.300-400
Telefone (44) 3518-5050
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br
Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015
Equipe Técnica Mínima
PREVISÃO PARA PAGAMENTO DE
SALARIOS E ENCARGOS DURANTE 12
MESES
03 - Assistentes Sociais (02 CRAS E
01 CREAS)
R$
235.650,00
03 - Monitoras (01 para cada CRAS)
Demais Servidores
Órgão Oficial do Município nº 1869
RESOLUÇÃO Nº 36/2015
O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n° 932 de 06/10/95, conforme Deliberação em Reunião
Extraordinária realizada vinte e sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e
quinze, conforme Ata 17/2015.
RESOLVE:
PREVISÃO PARA PAGAMENTO DE
SALARIOS E ENCARGOS DURANTE 12
MESES
05 - Cozinheiras
R$
270.000,00
03 - Instrutores de Prática Esportiva
01 - Agente Administrativo
TOTAL GERAL
Página 3
R$
505.650,00
E para cumprir as exigências para a
rede de assistência social não
governamental,sejam, as Entidades /OSC, inscritas nos respectivos Conselhos, e
que também compõe a execução da Política Municipal de Assistência Social no
item subvenção social, requer um aumento em R$: R$ 438.948,00 somando ao
valor já repassado as OSCs, seria para subvenção social em 2016 um TOTAL
DE R$ R$ 1.121.234,00
ENTIDADE
VALOR ATUAL 2015
VALOR PROPOSTO PARA
2016
1.AAPAC
R$ 28.095,00
R$ 37.884,80
2.APAE
R$ 83.982,00
R$ 154.235,00
3.ABRIGO
MÃO
COOPERADORA
4.Casa de Acolhimento
São José
5. ECT – ESCOLA
COMUNITARIA
DO
TRABALHO
6.Lar Infantil Miriã
R$ 57.765,00
R$ 135.252.74
R$ 93.774,00
R$ 190.000,00
R$ 92.440,00
R$ 205.000,00
7.Lar dos Velhinhos
Frederico Ozanan
8.Associação Karate –
Do
R$ 80.230,00
R$ 168,262,20
R$ 78.672,00
R$ 84.180,00
Art. 1º. Dar ciência a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016 da
Secretaria da Ação
Social com as seguintes ressalvas e considerações:
6.
Que o percentual dos recursos destinados à Política Municipal da
Assistência Social é muito pequeno em relação as outras Políticas Públicas no
município.
7.
Que a previsão de coofianciamento dos serviços, programas e projetos,
pela União são insuficientes para o atendimento das demandas apresentadas pela
Política da Assistência Social,em especial a ALTA COMPLEXIDADE.
8.
Que a previsão de coofianciamento dos serviços, programas e projetos,
pelo Estado do Paraná, não atendem minimamente o disposto pela PNAS, no que
diz respeito a responsabilidade desta esfera de governo.
9.
Que diante do valor destinado pela presente proposta orçamentária NÃO
será possível à Secretaria Municipal da Assistência Social de Campo Mourão
cumprir as exigências mínimas feitas pela PNAS – Política Nacional da Assistência
Social e legislação complementar, o que poderá acarretar ao Município a perda
dos poucos recursos recebidos atualmente do Governo Federal, por não cumprir
os requisitos mínimos estabelecidos. Tal situação lesará diretamente os usuários
da Assistência Social do Município.
Para cumprir o solicitado a Secretaria da Ação Social deveria ter um aumento de
R$
505.650,00, que seriam investidos no atendimento direto da rede de
assistência social governamental .
PREVISÃO PARA PAGAMENTO DE
Equipe Técnica Mínima
SALARIOS E ENCARGOS DURANTE 12
MESES
03 - Assistentes Sociais (02 CRAS E
R$
01 CREAS)
235.650,00
03 - Monitoras (01 para cada CRAS)
Demais Servidores
R$ 246.000,00
R$ 230.600,00
PREVISÃO PARA PAGAMENTO DE
SALARIOS E ENCARGOS DURANTE 12
MESES
05 - Cozinheiras
01 - Agente Administrativo
TOTAL GERAL
R$ 760.958,00
R$ 1.205.414,00
TOTAL SOLICITADO
O valor autorizado para Subvenções Sociais no exercício de 2016 foi de 7%, ou
seja, R$ 814.230,00. Considerando as exigências acima mencionadas as entidades
necessitam de um valor de R$ 1.205.414,00, resultando numa diferença de
R$ 391.184,00.
Somando o total para reordenamento e atendimento dos requisitos mínimos da
PNAS, serão necessários R$505.650,00 + R$ 391.184,00 = R$ 896.834,00 DE
AUMENTO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A serem aplicados no atendimento aos usuários. Caso não se consiga o aumento
de recursos, a consequência será a impossibilidade de atender ao solicitado nos
planos de providencias editados pelo CMAS, em atenção ao estabelecido pela
PNAS a referida rede.
5.
Não consta na previsão orçamentária a reforma do Centro de Referencia da
Pessoa com deficiência e nem previsão de recursos humanos para reativação
deste centro, sendo esta ação elencada por diversas vezes pelas Conferencias da
Pessoa Com Deficiência e pelo COMUDE, ressaltamos que não temos o valor
estimado para esta ação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Mourão, 28 de Agosto de 2015.
Ronise Cléia Galdino - Presidente do CMDCA
R$
270.000,00
03 - Instrutores de Prática Esportiva
R$
505.650,00
E para cumprir as exigências para a
rede de assistência social não
governamental,sejam, as Entidades /OSC, inscritas nos respectivos Conselhos, e
que também compõe a execução da Política Municipal de Assistência Social no
item subvenção social, requer um aumento em R$: R$ 438.948,00 somando ao
valor já repassado as OSCs, seria para subvenção social em 2016 um TOTAL
DE R$ R$ 1.121.234,00
ENTIDADE
VALOR ATUAL 2015
VALOR
2016
PROPOSTO
1.AAPAC
R$ 28.095,00
R$ 37.884,80
2.APAE
R$ 83.982,00
R$ 154.235,00
3.ABRIGO
MÃO
COOPERADORA
4.Casa de Acolhimento
São José
5. ECT – ESCOLA
COMUNITARIA
DO
TRABALHO
6.Lar Infantil Miriã
R$ 57.765,00
R$ 135.252.74
R$ 93.774,00
R$ 190.000,00
R$ 246.000,00
R$ 230.600,00
R$ 92.440,00
R$ 205.000,00
7.Lar dos Velhinhos
Frederico Ozanan
8.Associação Karate –
Do
TOTAL SOLICITADO
R$ 80.230,00
R$ 168,262,20
R$ 78.672,00
R$ 84.180,00
R$ 760.958,00
R$ 1.205.414,00
PARA
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1869
O valor autorizado para Subvenções Sociais no exercício de 2016 foi de 7%, ou
seja, R$ 814.230,00. Considerando as exigências acima mencionadas as entidades
necessitam de um valor de R$ 1.205.414,00, resultando numa diferença de R$
391.184,00.
Somando o total para reordenamento e atendimento dos requisitos mínimos da
PNAS, serão necessários R$505.650,00 + R$ 391.184,00 = R$ 896.834,00 DE
AUMENTO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A serem aplicados no atendimento aos usuários. Caso não se consiga o aumento
de recursos, a consequência será a impossibilidade de atender ao solicitado nos
planos de providencias editados pelo CMAS, em atenção ao estabelecido pela
PNAS a referida rede.
10.
Não consta na previsão orçamentária a reforma do Centro de Referencia da
Pessoa com deficiência e nem previsão de recursos humanos para reativação
deste centro, sendo esta ação elencada por diversas vezes pelas Conferencias da
Pessoa Com Deficiência e pelo COMUDE, ressaltamos que não temos o valor
estimado para esta ação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Mourão, 27 de Agosto de 2015.
Ioliane Costa Vigilato - Presidente do CMAS
Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015
- Encanador R$ 1.000,00
3.3.90.37.1 – Apoio Administrativo, técnico
R$ 6.477,87
R$ 6.477,87
e operacional: (3 meses)
- Auxiliar de cuidador R$ 3.324,61
- Técnico em informática, para instalação
de novos computadores e a manutenção
dos que já tinham.
R$ 3.153,26.
39 – Outros Serviços de Terceiros –
R$ 8.794,00
R$ 4.195,26
Pessoa Jurídica
3.3.90.39.16 – Manutenção e Conservação
de Bens Imóveis
R$ 130,00
R$ 130,00
- Caçamba para entulhos
3.3.90.39.43 – Serviços de Energia Elétrica R$ 3.000,00
R$ 2.056,68
3.3.90.39.45 – Serviços de Gás
R$ 1.200,00
R$ 200,00
R$ 50,00 cada / R$ 100,00 Mensal
3.3.90.39.81 – Serviços Bancários
R$ 264,00
R$ 84,20
R$ 22,00 mensal
3.3.90.39.44 – Serviços de água e esgoto
R$ 4.200,00
R$ 1.724,38
TOTAL:
R$ 60.000,00
R$ 40.000,00
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Mourão, 27 de Agosto de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 37/2015
O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n° 932 de 06/10/95, conforme Deliberação em Reunião
Extraordinária realizada vinte e sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e
quinze, conforme Ata 17/2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar alteração no valor total do convênio 087/2014 de R$ 60.000,00
para R$ 40.000,00 e a readequação no Plano de Aplicação, dos Recursos
repassados pelo MDS, da Entidade A Mão Cooperadora – Obras Sociais e
Educacionais da Igreja de Deus no Brasil, como segue:
3. DESPESAS E ENCARGOS SOCIAIS
Valor anterior Valor readequado
90. APLICAÇÕES DIRETAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
30 – Material de Consumo
R$ 32.728,13
R$ 17.326,87
3.3.90.30.7 Gêneros de Alimentação
3.3.90.30.16 Material de Expediente:
- Folhas de sulfite
- Canetas
- Caderno
- Pastas
3.3.90.30.17 Material de Processamento
de dados:
- Cartuchos para impressora
- Recarga de cartuchos
- Pendrive
3.3.90.30.24 Material para manutenção de
bens imóveis (Reforma das calçadas e os
pisos do refeitório e sala de jogos,
Reforma dos encanamentos);
- Cimentos
- Pisos
- Argamassa
- Canos
- Torneiras
3.3.90.30.23 – Uniformes, tecidos e
aviamentos
3.3.90.30.26 Material elétrico e eletrônico
(Manutenção de toda a parte elétrica da
entidade)
- Lâmpadas
- Chuveiros
- Tomadas
- Reator
3.3.90.30.1 Combustíveis e Lubrificantes
Automotivos
- Gasolina
36 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
3.3.90.36.22 – Manutenção e conservação
de bens Imóveis
- Pedreiro R$ 10.000,00
- Eletricista R$ 1.000,00
R$ 19.224,73
R$ 536,08
R$7.810,84
R$ 536,08
R$ 1.051,00
R$ 280,00
Ioliane Costa Vigilato - Presidente do CMAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/AUTUAÇÃO Nº10/2015
O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA
SECRETARIA DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E OUVIDORIA, no uso de suas
atribuições legais; com base na Lei Complementar nº 014/2006, artigo 53, II, §3 º e
§5º, c/c a Lei nº 46/64, e da Lei 2171/2006, FAZ SABER:
A todos os proprietários de Imóveis Urbanos, edificados ou não, conforme relação
anexa, que foi aplicada por lote, pena de multa correspondente a
518
(quinhentos e dezoito) UFCM´s, para Pessoa Física ou 778 (setecentos e
setenta e oito) UFCM´s, para Pessoa Jurídica, por infringir o Artigo 53, II da Lei
Complementar nº 014/2006.
Ficam notificados a apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias conforme o Artigo
64, da Lei Complementar 014/2006.
Para que chegue ao conhecimento de todos, publique-se o presente.
Campo Mourão, 24 de Agosto de 2015.
Edoel Rocha - Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria
R$ 4.978,33
R$ 1.210,00
R$ 1.210,00
R$ 2.056,39
R$ 2.056,39
R$ 1.830,00
R$ 455,23
R$ 18.477,87
R$ 18.477,87
R$ 12.000,00
TERRENOS AUTUADOS
R$ 4.978,33
R$ 12.000,00
TITULAR
Adilberto Leite
Gomes
Maurício de
Moura
Laura Maria de
Moura
Albertina Maria
Mottin Galvão
QUADRA
LOTE
M²
BAIRRO/JARDIM
Ouvidoria
82
07
1000,00
Centro
220/2015
32
03
375,70
Francisco F.
Albuquerque
365/2015
18
01
416,00
Jardim Flórida
14/2015
12
14
300,00
Parque das
Acácias
134/2015
PORTARIA N° 018/2015 - FUNDACAM
Designar membros para compor a Comissão Organizadora da
Bienal do Livro e Leitura da Campo Mourão
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE
CAMPO MOURÃO - FUNDACAM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1869
que lhe confere a Lei Municipal nº 546, de 7 de maio de 1987, Lei Municipal
nº 1.271, de 08 de março de 2000,
Página 5
Art. 2º O mandato dos membros da Comissão Organizadora da
Bienal do Livro e Leituras de Campo Mourão vigorará até 22 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designadas para compor a Comissão Organizadora
da Bienal do Livro e Leituras de Campo Mourão, as seguintes pessoas:
Membros da Comissão:
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO
Campo Mourão, 31 de agosto de 2015.
Sônia Maria de Castro Singer - Diretora-Presidente da FUNDACAM
Sônia Maria de Castro Singer - Fundação Cultural de Campo MourãoFUNDACAM
PORTARIA N° 019/2015 - FUNDACAM
Samoel Kozelinski - Fundação Cultural de Campo Mourão - FUNDACAM
Concede promoção horizontal por merecimento aos servidores
públicos da Fundação Cultural de Campo Mourão.
Francisco Pinheiro da Silva - Fundação Cultural de Campo Mourão-FUNDACAM
Mara Cristina dos Santos Oliveira - Biblioteca Profº Egydio Martello
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE
CAMPO MOURÃO – FUNDACAM, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto na Lei n. 1.271, de 8 de março de 2000, e Lei n. 2.190, de 23 de
fevereiro de 2007,
Margarete Souza – Biblioteca Cidadã
Paulo Guideth – Biblioteca Centro da Juventude
RESOLVE:
Maria Célia Baran – Biblioteca Industria do Conhecimento
Art. 1º Conceder, a partir de 1º de agosto de 2015, promoção
horizontal por merecimento aos servidores públicos municipais que adquiriram
estabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2006, e de acordo com a Lei
nº 2.190/2007, conforme relação abaixo:
Jair Elias dos Santos Junior – Academia Mouraense de Letras- AML
Gilson Mendes de Góis – Associação Mourãoense de Escritores- AME
Amani Spachinski de Oliveira – Academia Mouraoense de Filosofia - AMF
SERVIDOR
CARGO
NOMEAÇÃO
S
A
Cesar Pinto Júnior - Integrado Colégio e Faculdade
Elton Aurelio Alves
Inst. De Teclado
03.03.2008
S
Juliana Martini
Inst. Artes Plasticas
21.03.2005
S
Pedro Henrique Montans Baer - Integrado Colégio e Faculdade
Leidi Daiane Davini
Inst. De Teclado
21.03.2005
S
Anderson Wilczak – UNICESUMAR – Campo Mourão
Lenize de Carvalho Nery
Inst. De Teclado
03.03.2008
S
Maria Aparecida Marchetti
Aux. Serv. Gerais
03.03.2008
S
Maria Celia Baran
Agente Biblioteca
21.03.2005
S
Maria Luiza Berbet
Aux. Serv. Gerais
24.03.2003
S
Terezinha Luiza de A. Bassete
Aux. Serv. Gerais
31.03.2003
S
Cida Freitas - UNICESUMAR – Campo Mourão
Raphael Alves Ferreira Silva - Faculdade União de Campo Mourão - UNICAMPO
Ademilson Vedovato Cavalcanti
UNICAMPO
- Faculdade União de Campo Mourão -
Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
João Marcos Borges Avelar – UNESPAR - Campo Mourão
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO
Campo Mourão, 31 de agosto de 2015.
Eder Rogerio Stela - UNESPAR – Campo Mourão
Fabiola Araújo – Núcleo Regional de Educação
Sônia Maria de Castro Singer - Diretora-Presidente da FUNDACAM
Rosemeire Aparecido de Caires – Nucleo Regional de Educação
PORTARIA Nº 017/2015 - FUNDACAM
Leide C. Clessio - Secretaria Municipal de Educação de Campo Mourão-SECED
Karla Maria Tureck SECED
Secretaria Municipal de Educação de Campo Mourão-
Terezinha Teixeira - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC
Valéria Leticia Alves - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC
Exonera, a pedido, a servidora pública municipal Simone dos
Santos.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE
CAMPO MOURÃO - FUNDACAM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, combinado com o art. 40, da Lei Municipal n. 1.085/97 e alterações
posteriores,
Marcos Batista de Souza - Serviço Social do Comércio-SESC
R E S O L V E:
Viviane Lima- Serviço Social do Comércio-SESC
Juliani Agnes - Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SESI/SENAI/IEL
Filipe S. de Gusmão - Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - SESI/SENAI/IEL
Heron Oliveira Santos Lima – - Universidade Tecnológica Federal do ParanáUTFPR/Campus Campo Mourão
Marli Ap. P. Duque- - Universidade Tecnológica
UTFPR/Campus Campo Mourão
Cleverson de Lima - Oxy Criative
Federal
do
Paraná-
Art. 1° Exonerar, a pedido, em 26 de agosto de 2015, a
servidora pública municipal Simone dos Santos, do cargo de Contador, simbologia
S-XVII-01, lotada Fundação Cultural de Campo Mourão – FUNDACAM.
Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO
Campo Mourão, 27 de agosto de 2015
Sônia Maria de Castro Singer - Diretora-Presidente da FUNDACAM
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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Página 6
Órgão Oficial do Município nº 1869
Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015
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Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015 ANO XXV Edição Extra