Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015 ANO XXV Edição Extra Nº 1869 DECRETA: Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, Luto Oficial no Município de Campo Mourão, por três dias, em sinal de pesar, pelo falecimento da Pioneira Doraci de Souza Oliveira Mello. D E C R E T O Nº 6 6 7 5 De 31 de agosto de 2015 Reajusta preços dos serviços de automóveis de aluguel no Município de Campo Mourão e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "j", inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município; Considerando o contido no artigo 22 da Lei Municipal 776, de 28 de outubro de 1992, e tendo em vista o contido no protocolo nº 5633/2015, D E C R E T A: Art. 1º Os preços dos serviços de automóveis de aluguel no Município de Campo Mourão ficam reajustados, a partir da zero hora do dia 1º de maio de 2014, conforme discriminado: I - Bandeira 01: R$ 3,00; II - Bandeira 02: R$ 3,60; III - Quilômetro rodado Bandeira 01: R$ 3,00; IV - Quilômetro rodado Bandeira 02: R$ 3,60. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 31 de agosto de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5619/2015 PARTES: O Município de Campo Mourão e Paranavel Comercial de Veículos Ltda. OBJETO: Cooperação técnica com fulcro no art. 3º Parágrafo 2º, e arts. 11, 12, 13 da Lei Municipal nº899/1995, que visa parceria entre as partes para o incremento da atividade industrial no Município de Campo Mourão e conseqüente geração de emprego e renda, nos termos do protocolo epigrafado. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica será de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 28 de agosto 2.015. FORO: Comarca de Campo Mourão. Art. 2º Fica estabelecido que o horário da Bandeira 1 inicia-se às 08h:00 da manhã até as 18h00 da tarde, e que a Bandeira 2 se estenderá das 18h01m da tarde até as 07h59m do outro dia, de segunda a sexta-feira. § 1º Aos sábados e domingos a Bandeira 2 inicia-se a partir das 12h00 do sábado até as 07h59m da segunda-feira. § 2º Nos dias de feriados, sejam eles nacional, estadual e municipal, a Bandeira 2 inicia-se às 08h00 da manhã até as 18h00 da tarde. Art. 3º A taxa de embarque será de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), e o valor da hora parada será de R$ 15,00 (quinze reais). Art. 4º Até três bagagens não será cobrada tarifa, acima disto será cobrado R$ 0,75 (cinquenta centavos) por bagagem. Parágrafo único. Os volumes de mão não serão considerados como excesso. Art. 5º Quando solicitado, o taxista deverá fornecer recibo contendo seu nome completo e CPF e/ou CNPJ. Art. 6º As eventuais reclamações deverão ser realizadas no telefone 156. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 6.293, de 15 de abril de 2014. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 31 de agosto de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Márcio Berbet - Procurador-Geral D E C R E T O Nº 6 6 7 6 De 31 de agosto de 2015 Decreta Luto Oficial pelo falecimento da Pioneira Doraci de Souza Oliveira Mello. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 123, I, “n”, da Lei Orgânica do Município, RESOLUÇÃO nº 31/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3605/2015 e, conforme deliberação em Reunião Extraordinária, realizada em 27/08/2015 conforme Ata 18/2015; RESOLVE: Art. 1º. Dar ciência a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016 da Secretaria da Ação Social com as seguintes ressalvas e considerações: 1. Que o percentual dos recursos destinados à Política Municipal da Assistência Social é muito pequeno em relação as outras Políticas Públicas no município. 2. Que a previsão de coofianciamento dos serviços, programas e projetos, pela União são insuficientes para o atendimento das demandas apresentadas pela Política da Assistência Social,em especial a ALTA COMPLEXIDADE. 3. Que a previsão de coofianciamento dos serviços, programas e projetos, pelo Estado do Paraná, não atendem minimamente o disposto pela PNAS, no que diz respeito a responsabilidade desta esfera de governo. 4. Que diante do valor destinado pela presente proposta orçamentária NÃO será possível à Secretaria Municipal da Assistência Social de Campo Mourão cumprir as exigências mínimas feitas pela PNAS – Política Nacional da Assistência Social e legislação complementar, o que poderá acarretar ao Município a perda dos poucos recursos recebidos atualmente do Governo Federal, por não cumprir os requisitos mínimos estabelecidos. Tal situação lesará diretamente os usuários da Assistência Social do Município. Para cumprir o solicitado a Secretaria da Ação Social deveria ter um aumento de R$ 505.650,00, que seriam investidos no atendimento direto da rede de assistência social governamental . Página 2 Órgão Oficial do Município nº 1869 Regina Massaretto Bronzel Dubay Prefeita Municipal Rodrigo Salvadori Vice-Prefeito Carlos Augusto Garcia Coordenador Geral de Governo Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino Márcio Berbet Procurador-Geral Irineu Ricardo dos Santos Assessor da Comunicação Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos Coordenadora do Controle Interno Altair Casarim Secretário da Fazenda e Administração Superintendente Interino da Previscam Edoel Rocha Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria Karla Maria Tureck Secretária da Educação Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015 Eraldo Teodoro de Oliveira Presidente Jorge Pereira dos Santos 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins 1ª Secretário Elvira Maria Schen Lima 2º Secretária Comissão Permanente de Legislação e Redação Sidnei de Souza Jardim - Presidente Edilson Vedovatti Martins Jorge Pereira dos Santos Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Edson Battilani - Presidente Antônio Machado da Silva Nelita Cecília Piacentini Comissão Permanente de Méritos Temáticos Elvira Maria Schen Lima - Presidente Olivino Custódio Paulo César Stanziola Secretário de Obras e Serviços Públicos Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente Elvira Maria Schen Lima Luiz Alfredo da Cunha Bernardo Renato Teruo Ikeda Secretário do Planejamento Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Anelise Bronzel Dubay Secretária da Mulher Secretária da Ação Social Interina Márcio André Alencar de Almeida Secretário da Saúde José Gilberto de Souza Secretário Especial de Assuntos de Governo Ricardo Arty Echelmeier Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer Diretor Presidente da FECAM Sônia Maria de Castro Singer Secretária Especial da Cultura Diretora Presidente da FUNDACAM Deise Michelle Falbot Ferreira Diretora Presidente da TECNOCAMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Brasil, 1487 CEP 87.302-230 Campo Mourão - Paraná Telefone PABX (44) 3518-1144 FAX (44) 3518-1104 e-mail: [email protected] home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488 CEP 87.300-400 Telefone (44) 3518-5050 e-mail: [email protected] home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015 Equipe Técnica Mínima PREVISÃO PARA PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS DURANTE 12 MESES 03 - Assistentes Sociais (02 CRAS E 01 CREAS) R$ 235.650,00 03 - Monitoras (01 para cada CRAS) Demais Servidores Órgão Oficial do Município nº 1869 RESOLUÇÃO Nº 36/2015 O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 932 de 06/10/95, conforme Deliberação em Reunião Extraordinária realizada vinte e sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, conforme Ata 17/2015. RESOLVE: PREVISÃO PARA PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS DURANTE 12 MESES 05 - Cozinheiras R$ 270.000,00 03 - Instrutores de Prática Esportiva 01 - Agente Administrativo TOTAL GERAL Página 3 R$ 505.650,00 E para cumprir as exigências para a rede de assistência social não governamental,sejam, as Entidades /OSC, inscritas nos respectivos Conselhos, e que também compõe a execução da Política Municipal de Assistência Social no item subvenção social, requer um aumento em R$: R$ 438.948,00 somando ao valor já repassado as OSCs, seria para subvenção social em 2016 um TOTAL DE R$ R$ 1.121.234,00 ENTIDADE VALOR ATUAL 2015 VALOR PROPOSTO PARA 2016 1.AAPAC R$ 28.095,00 R$ 37.884,80 2.APAE R$ 83.982,00 R$ 154.235,00 3.ABRIGO MÃO COOPERADORA 4.Casa de Acolhimento São José 5. ECT – ESCOLA COMUNITARIA DO TRABALHO 6.Lar Infantil Miriã R$ 57.765,00 R$ 135.252.74 R$ 93.774,00 R$ 190.000,00 R$ 92.440,00 R$ 205.000,00 7.Lar dos Velhinhos Frederico Ozanan 8.Associação Karate – Do R$ 80.230,00 R$ 168,262,20 R$ 78.672,00 R$ 84.180,00 Art. 1º. Dar ciência a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016 da Secretaria da Ação Social com as seguintes ressalvas e considerações: 6. Que o percentual dos recursos destinados à Política Municipal da Assistência Social é muito pequeno em relação as outras Políticas Públicas no município. 7. Que a previsão de coofianciamento dos serviços, programas e projetos, pela União são insuficientes para o atendimento das demandas apresentadas pela Política da Assistência Social,em especial a ALTA COMPLEXIDADE. 8. Que a previsão de coofianciamento dos serviços, programas e projetos, pelo Estado do Paraná, não atendem minimamente o disposto pela PNAS, no que diz respeito a responsabilidade desta esfera de governo. 9. Que diante do valor destinado pela presente proposta orçamentária NÃO será possível à Secretaria Municipal da Assistência Social de Campo Mourão cumprir as exigências mínimas feitas pela PNAS – Política Nacional da Assistência Social e legislação complementar, o que poderá acarretar ao Município a perda dos poucos recursos recebidos atualmente do Governo Federal, por não cumprir os requisitos mínimos estabelecidos. Tal situação lesará diretamente os usuários da Assistência Social do Município. Para cumprir o solicitado a Secretaria da Ação Social deveria ter um aumento de R$ 505.650,00, que seriam investidos no atendimento direto da rede de assistência social governamental . PREVISÃO PARA PAGAMENTO DE Equipe Técnica Mínima SALARIOS E ENCARGOS DURANTE 12 MESES 03 - Assistentes Sociais (02 CRAS E R$ 01 CREAS) 235.650,00 03 - Monitoras (01 para cada CRAS) Demais Servidores R$ 246.000,00 R$ 230.600,00 PREVISÃO PARA PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS DURANTE 12 MESES 05 - Cozinheiras 01 - Agente Administrativo TOTAL GERAL R$ 760.958,00 R$ 1.205.414,00 TOTAL SOLICITADO O valor autorizado para Subvenções Sociais no exercício de 2016 foi de 7%, ou seja, R$ 814.230,00. Considerando as exigências acima mencionadas as entidades necessitam de um valor de R$ 1.205.414,00, resultando numa diferença de R$ 391.184,00. Somando o total para reordenamento e atendimento dos requisitos mínimos da PNAS, serão necessários R$505.650,00 + R$ 391.184,00 = R$ 896.834,00 DE AUMENTO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A serem aplicados no atendimento aos usuários. Caso não se consiga o aumento de recursos, a consequência será a impossibilidade de atender ao solicitado nos planos de providencias editados pelo CMAS, em atenção ao estabelecido pela PNAS a referida rede. 5. Não consta na previsão orçamentária a reforma do Centro de Referencia da Pessoa com deficiência e nem previsão de recursos humanos para reativação deste centro, sendo esta ação elencada por diversas vezes pelas Conferencias da Pessoa Com Deficiência e pelo COMUDE, ressaltamos que não temos o valor estimado para esta ação. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Campo Mourão, 28 de Agosto de 2015. Ronise Cléia Galdino - Presidente do CMDCA R$ 270.000,00 03 - Instrutores de Prática Esportiva R$ 505.650,00 E para cumprir as exigências para a rede de assistência social não governamental,sejam, as Entidades /OSC, inscritas nos respectivos Conselhos, e que também compõe a execução da Política Municipal de Assistência Social no item subvenção social, requer um aumento em R$: R$ 438.948,00 somando ao valor já repassado as OSCs, seria para subvenção social em 2016 um TOTAL DE R$ R$ 1.121.234,00 ENTIDADE VALOR ATUAL 2015 VALOR 2016 PROPOSTO 1.AAPAC R$ 28.095,00 R$ 37.884,80 2.APAE R$ 83.982,00 R$ 154.235,00 3.ABRIGO MÃO COOPERADORA 4.Casa de Acolhimento São José 5. ECT – ESCOLA COMUNITARIA DO TRABALHO 6.Lar Infantil Miriã R$ 57.765,00 R$ 135.252.74 R$ 93.774,00 R$ 190.000,00 R$ 246.000,00 R$ 230.600,00 R$ 92.440,00 R$ 205.000,00 7.Lar dos Velhinhos Frederico Ozanan 8.Associação Karate – Do TOTAL SOLICITADO R$ 80.230,00 R$ 168,262,20 R$ 78.672,00 R$ 84.180,00 R$ 760.958,00 R$ 1.205.414,00 PARA _________________________________________________________________________________________________________ Página 4 Órgão Oficial do Município nº 1869 O valor autorizado para Subvenções Sociais no exercício de 2016 foi de 7%, ou seja, R$ 814.230,00. Considerando as exigências acima mencionadas as entidades necessitam de um valor de R$ 1.205.414,00, resultando numa diferença de R$ 391.184,00. Somando o total para reordenamento e atendimento dos requisitos mínimos da PNAS, serão necessários R$505.650,00 + R$ 391.184,00 = R$ 896.834,00 DE AUMENTO NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A serem aplicados no atendimento aos usuários. Caso não se consiga o aumento de recursos, a consequência será a impossibilidade de atender ao solicitado nos planos de providencias editados pelo CMAS, em atenção ao estabelecido pela PNAS a referida rede. 10. Não consta na previsão orçamentária a reforma do Centro de Referencia da Pessoa com deficiência e nem previsão de recursos humanos para reativação deste centro, sendo esta ação elencada por diversas vezes pelas Conferencias da Pessoa Com Deficiência e pelo COMUDE, ressaltamos que não temos o valor estimado para esta ação. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Campo Mourão, 27 de Agosto de 2015. Ioliane Costa Vigilato - Presidente do CMAS Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015 - Encanador R$ 1.000,00 3.3.90.37.1 – Apoio Administrativo, técnico R$ 6.477,87 R$ 6.477,87 e operacional: (3 meses) - Auxiliar de cuidador R$ 3.324,61 - Técnico em informática, para instalação de novos computadores e a manutenção dos que já tinham. R$ 3.153,26. 39 – Outros Serviços de Terceiros – R$ 8.794,00 R$ 4.195,26 Pessoa Jurídica 3.3.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis R$ 130,00 R$ 130,00 - Caçamba para entulhos 3.3.90.39.43 – Serviços de Energia Elétrica R$ 3.000,00 R$ 2.056,68 3.3.90.39.45 – Serviços de Gás R$ 1.200,00 R$ 200,00 R$ 50,00 cada / R$ 100,00 Mensal 3.3.90.39.81 – Serviços Bancários R$ 264,00 R$ 84,20 R$ 22,00 mensal 3.3.90.39.44 – Serviços de água e esgoto R$ 4.200,00 R$ 1.724,38 TOTAL: R$ 60.000,00 R$ 40.000,00 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Campo Mourão, 27 de Agosto de 2015. RESOLUÇÃO Nº 37/2015 O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 932 de 06/10/95, conforme Deliberação em Reunião Extraordinária realizada vinte e sete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, conforme Ata 17/2015. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar alteração no valor total do convênio 087/2014 de R$ 60.000,00 para R$ 40.000,00 e a readequação no Plano de Aplicação, dos Recursos repassados pelo MDS, da Entidade A Mão Cooperadora – Obras Sociais e Educacionais da Igreja de Deus no Brasil, como segue: 3. DESPESAS E ENCARGOS SOCIAIS Valor anterior Valor readequado 90. APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30 – Material de Consumo R$ 32.728,13 R$ 17.326,87 3.3.90.30.7 Gêneros de Alimentação 3.3.90.30.16 Material de Expediente: - Folhas de sulfite - Canetas - Caderno - Pastas 3.3.90.30.17 Material de Processamento de dados: - Cartuchos para impressora - Recarga de cartuchos - Pendrive 3.3.90.30.24 Material para manutenção de bens imóveis (Reforma das calçadas e os pisos do refeitório e sala de jogos, Reforma dos encanamentos); - Cimentos - Pisos - Argamassa - Canos - Torneiras 3.3.90.30.23 – Uniformes, tecidos e aviamentos 3.3.90.30.26 Material elétrico e eletrônico (Manutenção de toda a parte elétrica da entidade) - Lâmpadas - Chuveiros - Tomadas - Reator 3.3.90.30.1 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos - Gasolina 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.36.22 – Manutenção e conservação de bens Imóveis - Pedreiro R$ 10.000,00 - Eletricista R$ 1.000,00 R$ 19.224,73 R$ 536,08 R$7.810,84 R$ 536,08 R$ 1.051,00 R$ 280,00 Ioliane Costa Vigilato - Presidente do CMAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/AUTUAÇÃO Nº10/2015 O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E OUVIDORIA, no uso de suas atribuições legais; com base na Lei Complementar nº 014/2006, artigo 53, II, §3 º e §5º, c/c a Lei nº 46/64, e da Lei 2171/2006, FAZ SABER: A todos os proprietários de Imóveis Urbanos, edificados ou não, conforme relação anexa, que foi aplicada por lote, pena de multa correspondente a 518 (quinhentos e dezoito) UFCM´s, para Pessoa Física ou 778 (setecentos e setenta e oito) UFCM´s, para Pessoa Jurídica, por infringir o Artigo 53, II da Lei Complementar nº 014/2006. Ficam notificados a apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias conforme o Artigo 64, da Lei Complementar 014/2006. Para que chegue ao conhecimento de todos, publique-se o presente. Campo Mourão, 24 de Agosto de 2015. Edoel Rocha - Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria R$ 4.978,33 R$ 1.210,00 R$ 1.210,00 R$ 2.056,39 R$ 2.056,39 R$ 1.830,00 R$ 455,23 R$ 18.477,87 R$ 18.477,87 R$ 12.000,00 TERRENOS AUTUADOS R$ 4.978,33 R$ 12.000,00 TITULAR Adilberto Leite Gomes Maurício de Moura Laura Maria de Moura Albertina Maria Mottin Galvão QUADRA LOTE M² BAIRRO/JARDIM Ouvidoria 82 07 1000,00 Centro 220/2015 32 03 375,70 Francisco F. Albuquerque 365/2015 18 01 416,00 Jardim Flórida 14/2015 12 14 300,00 Parque das Acácias 134/2015 PORTARIA N° 018/2015 - FUNDACAM Designar membros para compor a Comissão Organizadora da Bienal do Livro e Leitura da Campo Mourão A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015 Órgão Oficial do Município nº 1869 que lhe confere a Lei Municipal nº 546, de 7 de maio de 1987, Lei Municipal nº 1.271, de 08 de março de 2000, Página 5 Art. 2º O mandato dos membros da Comissão Organizadora da Bienal do Livro e Leituras de Campo Mourão vigorará até 22 de dezembro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: Art. 1º Ficam designadas para compor a Comissão Organizadora da Bienal do Livro e Leituras de Campo Mourão, as seguintes pessoas: Membros da Comissão: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO Campo Mourão, 31 de agosto de 2015. Sônia Maria de Castro Singer - Diretora-Presidente da FUNDACAM Sônia Maria de Castro Singer - Fundação Cultural de Campo MourãoFUNDACAM PORTARIA N° 019/2015 - FUNDACAM Samoel Kozelinski - Fundação Cultural de Campo Mourão - FUNDACAM Concede promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos da Fundação Cultural de Campo Mourão. Francisco Pinheiro da Silva - Fundação Cultural de Campo Mourão-FUNDACAM Mara Cristina dos Santos Oliveira - Biblioteca Profº Egydio Martello A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO – FUNDACAM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n. 1.271, de 8 de março de 2000, e Lei n. 2.190, de 23 de fevereiro de 2007, Margarete Souza – Biblioteca Cidadã Paulo Guideth – Biblioteca Centro da Juventude RESOLVE: Maria Célia Baran – Biblioteca Industria do Conhecimento Art. 1º Conceder, a partir de 1º de agosto de 2015, promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos municipais que adquiriram estabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2006, e de acordo com a Lei nº 2.190/2007, conforme relação abaixo: Jair Elias dos Santos Junior – Academia Mouraense de Letras- AML Gilson Mendes de Góis – Associação Mourãoense de Escritores- AME Amani Spachinski de Oliveira – Academia Mouraoense de Filosofia - AMF SERVIDOR CARGO NOMEAÇÃO S A Cesar Pinto Júnior - Integrado Colégio e Faculdade Elton Aurelio Alves Inst. De Teclado 03.03.2008 S Juliana Martini Inst. Artes Plasticas 21.03.2005 S Pedro Henrique Montans Baer - Integrado Colégio e Faculdade Leidi Daiane Davini Inst. De Teclado 21.03.2005 S Anderson Wilczak – UNICESUMAR – Campo Mourão Lenize de Carvalho Nery Inst. De Teclado 03.03.2008 S Maria Aparecida Marchetti Aux. Serv. Gerais 03.03.2008 S Maria Celia Baran Agente Biblioteca 21.03.2005 S Maria Luiza Berbet Aux. Serv. Gerais 24.03.2003 S Terezinha Luiza de A. Bassete Aux. Serv. Gerais 31.03.2003 S Cida Freitas - UNICESUMAR – Campo Mourão Raphael Alves Ferreira Silva - Faculdade União de Campo Mourão - UNICAMPO Ademilson Vedovato Cavalcanti UNICAMPO - Faculdade União de Campo Mourão - Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. João Marcos Borges Avelar – UNESPAR - Campo Mourão FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO Campo Mourão, 31 de agosto de 2015. Eder Rogerio Stela - UNESPAR – Campo Mourão Fabiola Araújo – Núcleo Regional de Educação Sônia Maria de Castro Singer - Diretora-Presidente da FUNDACAM Rosemeire Aparecido de Caires – Nucleo Regional de Educação PORTARIA Nº 017/2015 - FUNDACAM Leide C. Clessio - Secretaria Municipal de Educação de Campo Mourão-SECED Karla Maria Tureck SECED Secretaria Municipal de Educação de Campo Mourão- Terezinha Teixeira - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC Valéria Leticia Alves - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC Exonera, a pedido, a servidora pública municipal Simone dos Santos. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, combinado com o art. 40, da Lei Municipal n. 1.085/97 e alterações posteriores, Marcos Batista de Souza - Serviço Social do Comércio-SESC R E S O L V E: Viviane Lima- Serviço Social do Comércio-SESC Juliani Agnes - Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SESI/SENAI/IEL Filipe S. de Gusmão - Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SESI/SENAI/IEL Heron Oliveira Santos Lima – - Universidade Tecnológica Federal do ParanáUTFPR/Campus Campo Mourão Marli Ap. P. Duque- - Universidade Tecnológica UTFPR/Campus Campo Mourão Cleverson de Lima - Oxy Criative Federal do Paraná- Art. 1° Exonerar, a pedido, em 26 de agosto de 2015, a servidora pública municipal Simone dos Santos, do cargo de Contador, simbologia S-XVII-01, lotada Fundação Cultural de Campo Mourão – FUNDACAM. Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO Campo Mourão, 27 de agosto de 2015 Sônia Maria de Castro Singer - Diretora-Presidente da FUNDACAM REPUBLICADO POR INCORREÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ Página 6 Órgão Oficial do Município nº 1869 Campo Mourão, segunda-feira – 31/08/2015