Cuidado com os Benefícios Fiscais | Diário Económico.com 1 of 1 http://economico.sapo.pt/noticias/nprint/139183 Cuidado com os Benefícios Fiscais João Espanha 29/02/12 00:01 Um benefício fiscal (BF) é uma norma que visa prosseguir, através da redução de receita recei ta tributária, um fim que não é fiscal. É um incentivo a algo que o Estado pensa merecer a pena suportar - por isso é que a sua contrapartida se designa como despesa fiscal, i.e., o que o Estado deixa de arrecadar. Em Portugal tendem a multiplicar-se - até porque são fáceis de prescrever e são uma não receita. Mas a sua proliferação é perniciosa. Pessoalmente, penso que os BF devem ser: a) Poucos: se forem muitos, instala-se a confusão, não se sabe quanto se gasta, é erodida a base tributável e o sistema fiscal deixa de ser um sistema para passar a ser um emaranhado. b) Bons: o fim que se pretende alcançar deve ser adequado ao meio, e o resultado da sua concessão deve ser efectivo e eficaz. Há quem entenda que é este o meio, por excelência, para fazer tudo e mais alguma coisa: política social, económica, territorial, de saúde, etc.. Pessoalmente discordo, e penso que em muitos dos casos uma prestação directa do Estado seria mais adequada ao objectivo extra-fiscal que se pretende alcançar. Noutros caos não será assim, e há mesmo alguns BF que deviam passar a fazer parte da estrutura dos impostos, v.g. não sujeição de mais-valias das SGPS's, a remoção de obstáculos à reestruturação de empresas, etc. Talvez por isso seja um adepto dos BF concedidos por contrato: sabemos o que queremos, o que se vai gastar e, se a coisa correr mal, recupera-se o imposto não cobrado. Será por aqui que deve passar a recuperação de empresas e o incentivo ao investimento. Assim, e em lugar de andarmos a pedir BF por tudo e por nada, devemos é pedir ao Estado que conceda poucos. Mas que os que concede, que funcionem. Bem. ____ João Espanha, fiscalista da Espanha & Associados 29-02-2012 17:42 ID: 40459566 29-02-2012 Tiragem: 18729 Pág: 24 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 25,66 x 36,28 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 1 de 3 GUIA DE SOBREVIVÊNCIA PARA PME Como obter benefícios fiscais João Manuel Ribeiro TRÊS PERGUNTAS A... OUTROS BENEFÍCIOS ● Benefícios à reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação (IMT e Selo); ● Benefícios fiscais ao investimento das SGPS e Sociedades de Capital de Risco. ● Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias. ● Benefícios a prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística. Os benefícios fiscais à disposição dos gestores Saiba quais são os incentivos fiscais ao investimento, emprego e investigação. Uma panóplia de benefícios ao serviço do crescimento e renovação empresarial. Lígia Simões [email protected] Identificamos seis dos denominados benefícios fiscais de carácter estrutural, de especial relevância para as empresas. 1BENEFÍCIOS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO Pode ser concedido um crédito entre 10% e 20% da colecta de IRC, e concedidas isenções ou reduções de IMT, IMI e Imposto do Selo, aos projectos de investimento (de valor igual ou superior a cinco milhões de euros), realizados até 31 de Dezembro de 2020. Para obter este crédito os projectos têm de ser relevantes para o desenvolvimento dos sectores considerados de interesse estratégico para a economia nacional, induzir a criação de postos de trabalho e contribuir para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional. Os projectos de investimento de empresas portuguesas no estrangeiro, de montante igual ou superior a 250 mil euros - com interesse estratégico para a inter- nacionalização da economia - podem beneficiar de um crédito de IRC entre 10% e 20%. Neste caso, porém, é limitado a 25% da colecta, não podendo exceder um milhão de euros por exercício. 2 SIFIDE II O sistema de incentivos em investigação e desenvolvimento empresariaI vigora até 2015. Nos termos do SIFIDE II, são dedutíveis à colecta as despesas com investigação e desenvolvimento, nas seguintes percentagens: - 32,5% das despesas realizadas no exercício; - 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. - a percentagem de 32,5% é majorada em 10% no caso de PME que não beneficiem da taxa incremental de 50% por não terem ainda completado dois exercícios de actividade. - 70% das despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para as actividades de investigação e desenvolvimento, até ao limite de 1,8 milhões de euros. 3 REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI) O RFAI2009 foi prorrogado, sendo aplicável a investimentos relevantes realizados até 31 de Dezembro de 2012 em determinado imobilizado corpóreo e incorpóreo. O fisco prevê uma dedução à colecta, com limite de 25%. Para investimentos até cinco milhões de euros, a dedução é de 20% do investimento relevante. Para valores superiores, a dedução é de 10%. São ainda concedidas isenções de IMI, IMT e Imposto do Selo relativamente a aquisição de prédios que constituam investimento relevante. 4 CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO PARA JOVENS Consiste na consideração dos gastos com remunerações em 50% do respectivo montante, com limite da majoração anual de 14 vezes a remuneração mínima garantida. Aplica-se à contratação de jovens com idade superior a 16 anos e inferior a 35 anos e poderá ser efec- tuada durante o período de 5 anos, a contar do início da vigência do contrato de trabalho. 5 ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA DOS LUCROS DISTRIBUÍDOS Não são tributados os lucros distribuídos a entidades residentes em Portugal por entidades residentes nos PALOP e em TimorLeste. Aplica-se se a entidade em Portugal detiver participação na subsidiária não inferior a 25% e os lucros distribuídos tenham sido tributados em, pelo menos, 10%. 6 EMPRESAS ARMADORAS DA MARINHA MERCANTE Apenas 30% dos lucros resultantes exclusivamente do transporte marítimo são tributados. Isenção de imposto do selo nas operações de financiamento externo para aquisição de navios, contentores e outro equipamento, contratados por empresas armadoras da marinha mercante, ainda que essa contratação seja feita através de instituições financeiras nacionais. ■ ROGÉRIO FERREIRA Sócio da PLMJ “Dever ser introduzido um benefício fiscal ao auto-financiamento” Dos benefícios previstos, quais são os mais interessantes? Saliento, em especial, o regime previsto para a eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos PALOP e em Timor. Neste período, em que as atenções de muitas empresas se encontram viradas para os investimentos em países africanos e atendendo a que países como Angola ainda não celebraram qualquer acordo de dupla tributação, este regime - a par com outros factores, tais como a língua e a proximidade entre os sistemas jurídicos - permite que Portugal se posicione, de forma competitiva, como plataforma de investimento nesses países. E qual é o benefício fiscal que deveria ser introduzido? À semelhança de outras jurisdições europeias, um benefício fiscal destinado ao fomento do “auto-financiamento” por parte das empresas. Do ponto de vista fiscal, o financiamento externo é mais atractivo uma vez que os juros pagos (à entidade mutuante) são dedutíveis fiscalmente, ao contrário do que sucede nas entradas de capital por parte dos sócios. Também um benefício destinado o fomentar o reinvestimento de lucros, tal como já existiu no âmbito da anterior Contribuição Industrial, atenta a actual conjuntura económica, e a necessidade de fomentar o incremento da economia, poderia assumir um impacto relevante na esfera das empresas. Vale a pena as empresas portuguesas deslocalizarem-se para a Holanda? São vários os factores que fazem da Holanda uma plataforma privilegiada de investimento externo: o acesso facilitado ao sistema financeiro, a flexibilidade das leis societárias, a existência de uma larga rede de acordos de dupla tributação e a possibilidade de realizar acordos com a administração tributária sobre o regime fiscal aplicável. Do ponto de vista fiscal, a grande vantagem numa eventual deslocalização reside na isenção da distribuição de dividendos e mais-valias provenientes de países terceiros. Uma eventual deslocalização pode justificar-se fiscalmente, quando existem subsidiárias fora da UE. ■ ID: 40459566 29-02-2012 Tiragem: 18729 Pág: 26 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 26,00 x 36,02 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 2 de 3 GUIA DE SOBREVIVÊNCIA PARA PME Como obter benefícios fiscais Paulo Alexandre Coelho Reestruturação empresarial é trampolim para ultrapassar a crise O FAC também CE ap a fusão oia d empres e as Benefícios e simplificação nas reestruturações ajudam a manter postos de trabalho. Lígia Simões [email protected] Os processos de concentração e reestruturação empresarial fazem parte do panorama nacional, onde se estima que anualmente ocorram cerca de 450 fusões e 120 cisões de empresas. Estas operações têm grande importância na realocação dos recursos na economia e na execução de estratégias corporativas. Face à conjuntura internacional, essa importância pode sair reforçada: as fusões e cisões são um instrumento alternativo ao dispor das empresas para fazer face à evolução do mercado e à crise económica. Para o efeito, estão previstos benefícios fiscais à reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou acordos de cooperação (reestrutração), nomeadamente em sede de IMT e Selo. A reestruturação empresarial pode assim beneficiar da isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), relativamente aos imóveis não destinados a habitação, necessários à concentração ou à cooperação. E ainda da isenção de imposto de selo relativamente à transmissão dos OPINIÃO João Espanha Fiscalista da Espanha & Associados Cuidado com os benefícios fiscais Em Portugal, os benefícios fiscais tendem a multiplicarse – até porque são fáceis de prescrever e são uma não receita. Mas a sua proliferação é perniciosa. Pessoalmente, penso que devem ser poucos e bons. Talvez por isso seja um adepto dos benefícios fiscais concedidos por contrato. Leia a opinião na íntegra em www.economico.pt imóveis, ou à constituição, aumento de capital ou do activo de uma sociedade de capitais necessários à concentração ou à cooperação. Os benefícios fiscais estendem-se também à isenção dos emolumentos e de outros encargos legais dos actos dos processos de concentração ou de cooperação. Estes últimos benefícios abrangem a constituição de agrupamentos complementares de empresas (ACE) que se proponham a prestação de serviços comuns, a compra ou venda em comum ou em colaboração, a especialização ou racionalização produtivas, a promoção de vendas, a formação e aperfeiçoamento do pessoal, e quaisquer outros objectivos comuns, de natureza relevante. Reestruturações simplificadas Existem ainda mecanismos para que a administração fiscal decida mais rapidamente sobre a concessão de benefícios fiscais a operações de reestruturação empresarial. Desde 2009, as empresas beneficiam da redução do prazo para a decisão da administração fiscal através da eliminação de pareceres desnecessários, nomeadamente do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e da Autoridade da Concorrência. As empresas envolvidas numa operação de reorganização empresarial que implique uma fusão ou cisão podem também solicitar através da Internet o parecer que o ministério da tutela da actividade da empresa, através da Direcção Geral das Actividades Económicas, tem de emitir. Este tem o prazo máximo de dez dias para emitir, por via electrónica esse parecer. Se o prazo não for respeitado, considera-se que foi emitido parecer favorável sobre a operação de reorganização empresarial e a administração fiscal fica habilitada a decidir o pedido de concessão de benefícios fiscais. Para uma mais rápida decisão da administração fiscal, as empresas passaram também a poder solicitar a concessão dos benefícios fiscais no momento em que promovem o registo do projecto de fusão ou cisão através da Internet. ■ As pequenas empresas vão poder entregar o IVA ao Estado apenas quando receberem os pagamentos dos seus clientes, em vez de o fazerem na data de emissão da factura, como actualmente acontece. A promessa é do Governo, e circunscreve-se às empresas “com um volume de negócios reduzido”. A medida promete aliviar a falta de liquidez de muitas PME. OPINIÃO Porquê a Holanda? SAMUEL ALMEIDA Sócio da Miranda Correia Amendoeira Sociedade de Advogados RL O que é que a Holanda tem que Portugal não tem? Desde logo, tem uma Administração Tributária altamente sofisticada e uma legislação fiscal dotada de elevada certeza e estabilidade. Quem investe na Holanda sabe exactamente qual será o quadro fiscal que lhe será aplicável num determinado período de tempo. Por outro lado, a Holanda tem uma rede de Acordos para Evitar a Dupla Tributação muito alargada e, ‘last but not least’, tem um generoso regime fiscal disponível para as ‘holdings’ sediadas no seu território. Isenção na tributação de juros, mais-valias e dividendos para participações superiores a 5% constitui um incentivo suficiente para a Holanda ser, em muitos casos, a porta de entrada de grupos económicos na Europa. Com efeito, ao contrário de Portugal, a Holanda concede uma isenção completa para os lucros provenientes de subsidiárias localizadas fora da União Europeia, sendo, as- sim, um destino atractivo para o parqueamento de investimentos de grupos europeus fora da UE. Na ausência de um calendário efectivo tendo em vista a aprovação de um regime comum para uma base colectável consolidada na União Europeia de modo a minimizar os efeitos da concorrência fiscal entre os diversos Estadosmembros, a Holanda continua a ser um exemplo de um pequeno país altamente competitivo e com uma enorme capacidade de captar investimento estrangeiro. O segredo? Um regime fiscal estável, uma Administração Fiscal eficiente, um ambiente de negócios ‘friendly’. É isto que a Holanda tem e Portugal não tem. ■