Cuidado com os Benefícios Fiscais | Diário Económico.com
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Cuidado com os Benefícios Fiscais
João Espanha
29/02/12 00:01
Um benefício fiscal (BF) é uma norma que visa prosseguir, através da redução de receita
recei ta tributária, um
fim que não é fiscal.
É um incentivo a algo que o Estado pensa merecer a pena suportar - por isso é que a sua contrapartida se designa
como despesa fiscal, i.e., o que o Estado deixa de arrecadar.
Em Portugal tendem a multiplicar-se - até porque são fáceis de prescrever e são uma não receita. Mas a sua
proliferação é perniciosa. Pessoalmente, penso que os BF devem ser:
a) Poucos: se forem muitos, instala-se a confusão, não se sabe quanto se gasta, é erodida a base tributável e o
sistema fiscal deixa de ser um sistema para passar a ser um emaranhado.
b) Bons: o fim que se pretende alcançar deve ser adequado ao meio, e o resultado da sua concessão deve ser
efectivo e eficaz.
Há quem entenda que é este o meio, por excelência, para fazer tudo e mais alguma coisa: política social,
económica, territorial, de saúde, etc.. Pessoalmente discordo, e penso que em muitos dos casos uma prestação
directa do Estado seria mais adequada ao objectivo extra-fiscal que se pretende alcançar. Noutros caos não será
assim, e há mesmo alguns BF que deviam passar a fazer parte da estrutura dos impostos, v.g. não sujeição de
mais-valias das SGPS's, a remoção de obstáculos à reestruturação de empresas, etc.
Talvez por isso seja um adepto dos BF concedidos por contrato: sabemos o que queremos, o que se vai gastar e, se
a coisa correr mal, recupera-se o imposto não cobrado. Será por aqui que deve passar a recuperação de empresas e
o incentivo ao investimento.
Assim, e em lugar de andarmos a pedir BF por tudo e por nada, devemos é pedir ao Estado que conceda poucos.
Mas que os que concede, que funcionem. Bem.
____
João Espanha, fiscalista da Espanha & Associados
29-02-2012 17:42
ID: 40459566
29-02-2012
Tiragem: 18729
Pág: 24
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 25,66 x 36,28 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 3
GUIA DE SOBREVIVÊNCIA PARA PME
Como obter benefícios fiscais
João Manuel Ribeiro
TRÊS PERGUNTAS A...
OUTROS BENEFÍCIOS
● Benefícios à
reorganização de
empresas em resultado
de actos de
concentração ou de
acordos de cooperação
(IMT e Selo);
● Benefícios fiscais ao
investimento das SGPS
e Sociedades de Capital
de Risco.
● Medidas de apoio ao
transporte rodoviário de
passageiros e de
mercadorias.
● Benefícios a prédios
integrados em
empreendimentos a que
tenha sido atribuída
a utilidade turística.
Os benefícios fiscais
à disposição dos gestores
Saiba quais são os incentivos fiscais ao investimento, emprego e investigação.
Uma panóplia de benefícios ao serviço do crescimento e renovação empresarial.
Lígia Simões
[email protected]
Identificamos seis dos denominados benefícios fiscais de carácter estrutural, de especial relevância para as empresas.
1BENEFÍCIOS CONTRATUAIS
AO INVESTIMENTO
PRODUTIVO
Pode ser concedido um crédito entre 10% e 20% da colecta de IRC, e
concedidas isenções ou reduções
de IMT, IMI e Imposto do Selo, aos
projectos de investimento (de valor igual ou superior a cinco milhões de euros), realizados até 31
de Dezembro de 2020. Para obter
este crédito os projectos têm de ser
relevantes para o desenvolvimento
dos sectores considerados de interesse estratégico para a economia
nacional, induzir a criação de postos de trabalho e contribuir para
impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional. Os projectos de investimento de empresas portuguesas
no estrangeiro, de montante igual
ou superior a 250 mil euros - com
interesse estratégico para a inter-
nacionalização da economia - podem beneficiar de um crédito de
IRC entre 10% e 20%. Neste caso,
porém, é limitado a 25% da colecta, não podendo exceder um milhão de euros por exercício.
2
SIFIDE II
O sistema de incentivos em investigação e desenvolvimento
empresariaI vigora até 2015.
Nos termos do SIFIDE II, são dedutíveis à colecta as despesas com
investigação e desenvolvimento,
nas seguintes percentagens:
- 32,5% das despesas realizadas no exercício;
- 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios
anteriores, até ao limite de 1,5
milhões de euros.
- a percentagem de 32,5% é
majorada em 10% no caso de
PME que não beneficiem da taxa
incremental de 50% por não terem ainda completado dois
exercícios de actividade.
- 70% das despesas relativas à
contratação de doutorados pelas
empresas para as actividades de investigação e desenvolvimento, até
ao limite de 1,8 milhões de euros.
3
REGIME FISCAL DE APOIO
AO INVESTIMENTO (RFAI)
O RFAI2009 foi prorrogado, sendo
aplicável a investimentos relevantes realizados até 31 de Dezembro
de 2012 em determinado imobilizado corpóreo e incorpóreo. O fisco prevê uma dedução à colecta,
com limite de 25%. Para investimentos até cinco milhões de euros, a dedução é de 20% do investimento relevante. Para valores
superiores, a dedução é de 10%.
São ainda concedidas isenções de IMI, IMT e Imposto do
Selo relativamente a aquisição
de prédios que constituam investimento relevante.
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CRIAÇÃO LÍQUIDA DE
EMPREGO PARA JOVENS
Consiste na consideração dos gastos com remunerações em 50% do
respectivo montante, com limite
da majoração anual de 14 vezes a
remuneração mínima garantida.
Aplica-se à contratação de jovens
com idade superior a 16 anos e inferior a 35 anos e poderá ser efec-
tuada durante o período de 5 anos,
a contar do início da vigência do
contrato de trabalho.
5
ELIMINAÇÃO DA DUPLA
TRIBUTAÇÃO ECONÓMICA
DOS LUCROS DISTRIBUÍDOS
Não são tributados os lucros distribuídos a entidades residentes
em Portugal por entidades residentes nos PALOP e em TimorLeste. Aplica-se se a entidade em
Portugal detiver participação na
subsidiária não inferior a 25% e os
lucros distribuídos tenham sido
tributados em, pelo menos, 10%.
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EMPRESAS ARMADORAS
DA MARINHA MERCANTE
Apenas 30% dos lucros resultantes exclusivamente do transporte marítimo são tributados.
Isenção de imposto do selo nas
operações de financiamento externo para aquisição de navios,
contentores e outro equipamento, contratados por empresas
armadoras da marinha mercante, ainda que essa contratação
seja feita através de instituições
financeiras nacionais. ■
ROGÉRIO FERREIRA
Sócio da PLMJ
“Dever ser introduzido
um benefício fiscal
ao auto-financiamento”
Dos benefícios previstos, quais
são os mais interessantes?
Saliento, em especial, o regime
previsto para a eliminação da
dupla tributação económica dos
lucros distribuídos por sociedades
residentes nos PALOP e em Timor.
Neste período, em que as
atenções de muitas empresas
se encontram viradas para os
investimentos em países africanos
e atendendo a que países como
Angola ainda não celebraram
qualquer acordo de dupla tributação, este regime - a par com
outros factores, tais como a língua
e a proximidade entre os sistemas
jurídicos - permite que Portugal se
posicione, de forma competitiva,
como plataforma de investimento
nesses países.
E qual é o benefício fiscal
que deveria ser introduzido?
À semelhança de outras jurisdições europeias, um benefício
fiscal destinado ao fomento do
“auto-financiamento” por parte
das empresas. Do ponto de vista
fiscal, o financiamento externo é
mais atractivo uma vez que os
juros pagos (à entidade mutuante)
são dedutíveis fiscalmente, ao contrário do que sucede nas entradas
de capital por parte dos sócios.
Também um benefício destinado
o fomentar o reinvestimento de
lucros, tal como já existiu no âmbito da anterior Contribuição Industrial, atenta a actual conjuntura
económica, e a necessidade de fomentar o incremento da economia,
poderia assumir um impacto relevante na esfera das empresas.
Vale a pena as empresas
portuguesas deslocalizarem-se
para a Holanda?
São vários os factores que fazem
da Holanda uma plataforma
privilegiada de investimento
externo: o acesso facilitado ao
sistema financeiro, a flexibilidade
das leis societárias, a existência
de uma larga rede de acordos de
dupla tributação e a possibilidade
de realizar acordos com a
administração tributária sobre o
regime fiscal aplicável. Do ponto
de vista fiscal, a grande vantagem
numa eventual deslocalização
reside na isenção da distribuição
de dividendos e mais-valias
provenientes de países terceiros.
Uma eventual deslocalização
pode justificar-se fiscalmente,
quando existem subsidiárias
fora da UE. ■
ID: 40459566
29-02-2012
Tiragem: 18729
Pág: 26
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 26,00 x 36,02 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 2 de 3
GUIA DE SOBREVIVÊNCIA PARA PME
Como obter benefícios fiscais
Paulo Alexandre Coelho
Reestruturação
empresarial
é trampolim
para ultrapassar
a crise
O FAC
também CE
ap
a fusão oia
d
empres e
as
Benefícios e simplificação nas reestruturações
ajudam a manter postos de trabalho.
Lígia Simões
[email protected]
Os processos de concentração e
reestruturação empresarial fazem
parte do panorama nacional, onde
se estima que anualmente ocorram cerca de 450 fusões e 120 cisões de empresas. Estas operações
têm grande importância na realocação dos recursos na economia e
na execução de estratégias corporativas. Face à conjuntura internacional, essa importância pode
sair reforçada: as fusões e cisões
são um instrumento alternativo ao
dispor das empresas para fazer
face à evolução do mercado e à
crise económica. Para o efeito, estão previstos benefícios fiscais à
reorganização de empresas em resultado de actos de concentração
ou acordos de cooperação (reestrutração), nomeadamente em
sede de IMT e Selo.
A reestruturação empresarial
pode assim beneficiar da isenção
de imposto municipal sobre as
transmissões onerosas de imóveis (IMT), relativamente aos
imóveis não destinados a habitação, necessários à concentração ou à cooperação. E ainda da
isenção de imposto de selo relativamente à transmissão dos
OPINIÃO
João
Espanha
Fiscalista
da Espanha &
Associados
Cuidado com os
benefícios fiscais
Em Portugal, os benefícios
fiscais tendem a multiplicarse – até porque são fáceis de
prescrever e são uma não
receita. Mas a sua proliferação é perniciosa. Pessoalmente, penso que devem
ser poucos e bons. Talvez
por isso seja um adepto dos
benefícios fiscais concedidos por contrato.
Leia a opinião
na íntegra em
www.economico.pt
imóveis, ou à constituição, aumento de capital ou do activo de
uma sociedade de capitais necessários à concentração ou à
cooperação. Os benefícios fiscais
estendem-se também à isenção
dos emolumentos e de outros
encargos legais dos actos dos
processos de concentração ou de
cooperação. Estes últimos benefícios abrangem a constituição
de agrupamentos complementares de empresas (ACE) que se
proponham a prestação de serviços comuns, a compra ou venda em comum ou em colaboração, a especialização ou racionalização produtivas, a promoção de vendas, a formação e
aperfeiçoamento do pessoal, e
quaisquer outros objectivos comuns, de natureza relevante.
Reestruturações simplificadas
Existem ainda mecanismos para
que a administração fiscal decida
mais rapidamente sobre a concessão de benefícios fiscais a
operações de reestruturação empresarial. Desde 2009, as empresas beneficiam da redução do
prazo para a decisão da administração fiscal através da eliminação de pareceres desnecessários,
nomeadamente do Instituto dos
Registos e do Notariado (IRN) e
da Autoridade da Concorrência.
As empresas envolvidas numa
operação de reorganização empresarial que implique uma fusão
ou cisão podem também solicitar
através da Internet o parecer que
o ministério da tutela da actividade da empresa, através da Direcção Geral das Actividades Económicas, tem de emitir. Este tem o
prazo máximo de dez dias para
emitir, por via electrónica esse
parecer. Se o prazo não for respeitado, considera-se que foi emitido parecer favorável sobre a operação de reorganização empresarial e a administração fiscal fica
habilitada a decidir o pedido de
concessão de benefícios fiscais.
Para uma mais rápida decisão
da administração fiscal, as empresas passaram também a poder solicitar a concessão dos benefícios fiscais no momento em
que promovem o registo do projecto de fusão ou cisão através
da Internet. ■
As pequenas empresas vão poder
entregar o IVA ao Estado apenas
quando receberem os pagamentos
dos seus clientes, em vez de o
fazerem na data de emissão da
factura, como actualmente
acontece. A promessa é do
Governo, e circunscreve-se às
empresas “com um volume de
negócios reduzido”. A medida
promete aliviar a falta de liquidez
de muitas PME.
OPINIÃO
Porquê a Holanda?
SAMUEL ALMEIDA
Sócio da Miranda Correia Amendoeira Sociedade de Advogados RL
O que é que a Holanda tem que
Portugal não tem? Desde logo,
tem uma Administração Tributária altamente sofisticada e
uma legislação fiscal dotada
de elevada certeza e estabilidade. Quem investe na Holanda sabe exactamente qual será
o quadro fiscal que lhe será
aplicável num determinado
período de tempo.
Por outro lado, a Holanda
tem uma rede de Acordos para
Evitar a Dupla Tributação
muito alargada e, ‘last but not
least’, tem um generoso regime fiscal disponível para as
‘holdings’ sediadas no seu
território. Isenção na tributação de juros, mais-valias e
dividendos para participações
superiores a 5% constitui um
incentivo suficiente para a
Holanda ser, em muitos casos, a porta de entrada de
grupos económicos na Europa. Com efeito, ao contrário
de Portugal, a Holanda concede uma isenção completa
para os lucros provenientes de
subsidiárias localizadas fora
da União Europeia, sendo, as-
sim, um destino atractivo
para o parqueamento de investimentos de grupos europeus fora da UE.
Na ausência de um calendário efectivo tendo em vista a
aprovação de um regime comum para uma base colectável
consolidada na União Europeia de modo a minimizar os
efeitos da concorrência fiscal
entre os diversos Estadosmembros, a Holanda continua
a ser um exemplo de um pequeno país altamente competitivo e com uma enorme capacidade de captar investimento estrangeiro. O segredo?
Um regime fiscal estável, uma
Administração Fiscal eficiente, um ambiente de negócios
‘friendly’. É isto que a Holanda tem e Portugal não tem. ■
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