Regulamentos Clique em uma das promoções Comprou Ganhou Diversão Comprou Ganhou Cinema em Casa Comprou Ganhou DVD Promoção: A Escolha é Sua Cartões Nacional e Internacional Cartões Gold e Platinum Você Pode Mais na BV REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPROU GANHOU DIVERSÃO 1. Introdução A Promoção Comprou Ganhou Diversão, aqui denominada simplesmente “Promoção”, é uma campanha da BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, voltada aos clientes que utilizam os cartões de crédito Banco Votorantim Cartões (“Cartões de Crédito”). 2. Público-Alvo Poderão participar da Promoção clientes portadores dos Cartões de Crédito Clássicos, emitidos no território nacional, na variante Nacional, de bandeiras Visa e MasterCard, que estejam na base de dados selecionada para esta campanha e que tenham recebido a comunicação. 3. Regras de Participação 3.1. Para participar da Promoção, o cliente deverá utilizar seu Cartão de Crédito, durante o período da Promoção, para realizar uma compra no valor mínimo estipulado de R$ 60,00, parcelada em, pelo menos, 3 vezes. 3.2. Após o término da promoção o cliente receberá uma nova correspondência com as instruções e o código promocional para escolher e resgatar seu prêmio – um DVD. O envio desta segunda correspondência acontecerá em até 45 dias, após o termino da campanha. 3.3. O resgate será feito através do site www.bvpresentepravoce.com.br 3.4. Os valores correspondentes à anuidade, encargos contratuais, multas, taxas de cobrança ou saques, serviços em geral, diferença de cotação do dólar e repasse do IOF sobre despesas internacionais, não são considerados como valores válidos no acumulo mínimos para a participação na Promoção 4. Período da Promoção As compras deverão ser realizadas no período de 25 dias, especificado na comunicação promocional enviada aos clientes portadores dos cartões especificados no item 2. 5. Premiação 5.1. O primeiro acumulo de compras, de valor igual ou superior a R$ 60,00, parcelada em, pelo menos, 3 vezes. 5.2. O presente desta promoção é pessoal, intransferível e atribuível somente a conta do cartão que originou as transações, sem cobrança de custos extras para o premiado pela entrega no endereço escolhido pelo participante. 5.3. Em nenhuma hipótese o presente da Promoção será convertido em dinheiro, devendo o Participante resgatar o prêmio (DVD) de acordo com as instruções do item 6. 5.4. Os títulos disponíveis poderão ser alterados sem prévio aviso, de acordo com o estoque do fornecedor. 5.5. De acordo com a Lei nº 5.768, de 20/12/71, artigo 1º, parágrafo 3º, é proibida a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro. Voltar para a página inicial 1 6. Resgate do prêmio Os DVDs poderão ser resgatados pela Internet ou pela Central de Relacionamento. O período para resgate será de até 45 dias e estará especificado na segunda comunicação enviada ao cliente. 6.1. Pela internet: - O cliente deve acessar o site www.presentepravoce.com.br. - Digitar o CPF. - Digitar o código promocional, enviado na segunda correspondência. - Escolher e confirmar o DVD selecionado dentro das opções disponíveis. - Confirmar ou alterar os dados para entrega do DVD 6.2. Pela Central de Relacionamento: - Ter em mãos o código promocional e o número do cartão de crédito. - Ligar para a Central de Relacionamento, de acordo o telefone disponível para sua região demográfica. - Seguir as orientações do operador. 7. Disposições Gerais 7.1. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 7.2. A Promoção não é realizada mediante sorteio, concurso ou forma assemelhada, vez que toda e qualquer pessoa que apresentar as condições descritas neste Regulamento será contemplada com o prêmio. 7.3. Os participantes desde já, autorizam, gratuitamente, o uso de sua imagem-retrato e som de voz em materiais, tais como (I) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogos, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) cartazes; (VI) outdoors; (VII) back-light; (VIII) mídias eletrônicas (painéis, vídeotapes, televisão, cinema, rádio, etc., relativos às campanhas promocionais e institucionais das empresas BV Financeira, BV Leasing, CP Promotora e Votorantim Corretora de Seguros, sejam essas campanhas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas ao uso interno destas empresas. 7.4. Eventuais casos omissos serão solucionados por representantes da BV Financeira. 7.5. A BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.953/0001-89, com sede na Avenida das Nações Unidas, n° 14.171, Torre A, 8° andar, Conjunto 82, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, São Paulo/SP é promotora desta Promoção. Voltar para a página inicial 2 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPROU GANHOU CINEMA EM CASA 1. Introdução A Promoção Comprou Ganhou Cinema em Casa, aqui denominada simplesmente “Promoção”, é uma campanha da BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, voltada aos clientes que utilizam os cartões de crédito Banco Votorantim Cartões (“Cartões de Crédito”). 2. Público-Alvo Poderão participar da Promoção clientes portadores dos Cartões de Crédito Clássicos, emitidos no território nacional, nas variantes Nacional, Internacional, Gold e Platinum, de bandeiras Visa e MasterCard que estejam na base de dados selecionada para esta campanha e que tenham recebido a comunicação. 3. Regras de Participação 3.1. Para participar da Promoção, o cliente deverá utilizar seu Cartão de Crédito, durante o período da Promoção, para realizar uma compra no valor mínimo estipulado de R$ 100,00, (cem reais). 3.2. Após o término da promoção o cliente receberá uma nova correspondência com as instruções e o código promocional para escolher e resgatar seu prêmio – um DVD. O envio desta segunda correspondência acontecerá em até 45 dias, após o termino da campanha. 3.3. O resgate será feito através do site www.bvpresentepravoce.com.br 3.4. Os valores correspondentes à anuidade, encargos contratuais, multas, taxas de cobrança ou saques, serviços em geral, diferença de cotação do dólar e repasse do IOF sobre despesas internacionais, não são considerados como valores válidos no acumulo mínimos para a participação na Promoção 4. Período da Promoção As compras deverão ser realizadas no período de 25 dias, de acordo com comunicação promocional enviada aos clientes portadores dos cartões especificados no item 2. 5. Premiação 5.1. O primeiro acumulo de compras, de valor igual ou superior a R$ 100,00 dará direito a um único presente por titular do cartão. 5.2. O presente desta promoção é pessoal, intransferível e atribuível somente a conta do cartão que originou as transações, sem cobrança de custos extras para o premiado pela entrega no endereço escolhido pelo participante. 5.3. Em nenhuma hipótese o presente da Promoção será convertido em dinheiro, devendo o Participante resgatar o prêmio (DVD) de acordo com as instruções do item 6. 5.4. Os títulos disponíveis poderão ser alterados sem prévio aviso, de acordo com o estoque do fornecedor. 5.5. De acordo com a Lei nº 5.768, de 20/12/71, artigo 1º, parágrafo 3º, é proibida a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro. Voltar para a página inicial 3 6. Resgate do prêmio Os DVDs poderão ser resgatados pela Internet ou pela Central de Relacionamento. O período para resgate será de até 45 dias e estará especificado na segunda comunicação enviada ao cliente. 6.1. Pela internet: - O cliente deve acessar o site www.presentepravoce.com.br. - Digitar o CPF. - Digitar o código promocional, enviado na segunda correspondência. - Escolher e confirmar o DVD selecionado dentro das opções disponíveis. - Confirmar ou alterar os dados para entrega do DVD 6.2. Pela Central de Relacionamento: - Ter em mãos o código promocional e o número do cartão de crédito. - Ligar para a Central de Relacionamento, de acordo o telefone disponível para sua região demográfica. - Seguir as orientações do operador. 7. Disposições Gerais 7.1. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 7.2. A Promoção não é realizada mediante sorteio, concurso ou forma assemelhada, vez que toda e qualquer pessoa que apresentar as condições descritas neste Regulamento será contemplada com o prêmio. 7.3. Os participantes desde já, autorizam, gratuitamente, o uso de sua imagem-retrato e som de voz em materiais, tais como (I) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogos, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) cartazes; (VI) outdoors; (VII) back-light; (VIII) mídias eletrônicas (painéis, vídeotapes, televisão, cinema, rádio, etc., relativos às campanhas promocionais e institucionais das empresas BV Financeira, BV Leasing, CP Promotora e Votorantim Corretora de Seguros, sejam essas campanhas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas ao uso interno destas empresas. 7.4. Eventuais casos omissos serão solucionados por representantes da BV Financeira. 7.5. A BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.953/0001-89, com sede na Avenida das Nações Unidas, n° 14.171, Torre A, 8° andar, Conjunto 82, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, São Paulo/SP é promotora desta Promoção. Voltar para a página inicial 4 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPROU GANHOU DVD 1. Introdução A Promoção Comprou Ganhou DVD, aqui denominada simplesmente “Promoção”, é uma campanha da BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, voltada aos clientes que utilizam os cartões de crédito Banco Votorantim Cartões (“Cartões de Crédito”). 2. Público-Alvo Poderão participar da Promoção clientes portadores dos Cartões de Crédito Clássicos, emitidos no território nacional, nas variantes Nacional, Internacional, Gold e Platinum, de bandeira Visa, que estejam na base de dados selecionada para esta campanha e que tenham recebido a comunicação. 3. Regras de Participação 3.1. Para participar da Promoção, o cliente deverá utilizar seu Cartão de Crédito, durante o período da Promoção, para realizar uma compra no valor mínimo estipulado de R$ 50,00, (cinqüenta reais). 3.2. Após o término da promoção o cliente receberá uma nova correspondência com as instruções e o código promocional para escolher e resgatar seu prêmio – um DVD. O envio desta segunda correspondência acontecerá em até 45 dias, após o termino da campanha. 3.3. O resgate será feito através do site www.bvpresentepravoce.com.br 3.4. Os valore correspondentes à anuidade, encargos contratuais, multas, taxas de cobrança ou saques, serviços em geral, diferença de cotação do dólar e repasse do IOF sobre despesas internacionais, não são considerados como valores válidos no acumulo mínimos para a participação na Promoção 4. Período da Promoção As compras deverão ser realizadas no período de 25 dias, de acordo com comunicação promocional enviada aos clientes portadores dos cartões especificados no item 2. 5. Premiação 5.1. O primeiro acumulo de compras, de valor igual ou superior a R$ 50,00 dará direito a um único presente por titular do cartão. 5.2. O presente desta promoção é pessoal, intransferível e atribuível somente a conta do cartão que originou as transações, sem cobrança de custos extras para o premiado pela entrega no endereço escolhido pelo participante. 5.3. Em nenhuma hipótese o presente da Promoção será convertido em dinheiro, devendo o Participante resgatar o prêmio (DVD) de acordo com as instruções do item 6. 5.4. Os títulos disponíveis poderão ser alterados sem prévio aviso, de acordo com o estoque do fornecedor. 5.5. De acordo com a Lei nº 5.768, de 20/12/71, artigo 1º, parágrafo 3º, é proibida a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro. Voltar para a página inicial 5 6. Resgate do prêmio Os DVDs poderão ser resgatados pela Internet ou pela Central de Relacionamento. O período para resgate será de até 45 dias e estará especificado na segunda comunicação enviada ao cliente. 6.1. Pela internet: - O cliente deve acessar o site www.presentepravoce.com.br. - Digitar o CPF. - Digitar o código promocional, enviado na segunda correspondência. - Escolher e confirmar o DVD selecionado dentro das opções disponíveis. - Confirmar ou alterar os dados para entrega do DVD 6.2. Pela Central de Relacionamento: - Ter em mãos o código promocional e o número do cartão de crédito. - Ligar para a Central de Relacionamento, de acordo o telefone disponível para sua região demográfica. - Seguir as orientações do operador. 7. Disposições Gerais 7.1. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 7.2. A Promoção não é realizada mediante sorteio, concurso ou forma assemelhada, vez que toda e qualquer pessoa que apresentar as condições descritas neste Regulamento será contemplada com o prêmio. 7.3. Os participantes desde já, autorizam, gratuitamente, o uso de sua imagem-retrato e som de voz em materiais, tais como (I) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogos, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) cartazes; (VI) outdoors; (VII) back-light; (VIII) mídias eletrônicas (painéis, vídeotapes, televisão, cinema, rádio, etc., relativos às campanhas promocionais e institucionais das empresas BV Financeira, BV Leasing, CP Promotora e Votorantim Corretora de Seguros, sejam essas campanhas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas ao uso interno destas empresas. 7.4. Eventuais casos omissos serão solucionados por representantes da BV Financeira. 7.5. A BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.953/0001-89, com sede na Avenida das Nações Unidas, n° 14.171, Torre A, 8° andar, Conjunto 82, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, São Paulo/SP é promotora desta Promoção. Voltar para a página inicial 6 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “A ESCOLHA É SUA” 1. Introdução A Promoção A Escolha é Sua, aqui denominada simplesmente “Promoção”, é uma campanha da BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, voltada aos clientes que utilizam os cartões de crédito Banco Votorantim Cartões (“Cartões de Crédito”). 2. Público-Alvo Poderão participar da Promoção clientes portadores dos Cartões de Crédito Clássicos, emitidos no território nacional, nas variantes Nacional e Internacional, de bandeiras Visa e MasterCard que estejam na base de dados selecionada para esta campanha e que tenham recebido a comunicação. 3. Regras de Participação 3.1. Para participar da Promoção, o cliente deverá utilizar seu Cartão de Crédito, durante o período da Promoção, para realizar uma compra ou mais compras, no valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais). 3.2. Após o término da promoção o cliente receberá uma nova correspondência com as instruções e o código promocional para escolher e resgatar seu prêmio, conforme tabela de prêmios do item 5. O envio desta segunda correspondência acontecerá em até 45 dias, após o termino da campanha. 3.3. O resgate será feito através do site www.bvpresentepravoce.com.br ou através da Central de Relacionamento 3.4. Os valores correspondentes à anuidade, encargos contratuais, multas, taxas de cobrança ou saques, serviços em geral, diferença de cotação do dólar e repasse do IOF sobre despesas internacionais, não são considerados como valores válidos no acumulo mínimos para a participação na Promoção 4. Período da Promoção As compras deverão ser realizadas no período de 25 dias, de acordo com comunicação promocional enviada aos clientes portadores dos cartões especificados no item 2. 5. Premiação 5.1. O primeiro acumulo de compras, de valor igual ou superior a R$ 70,00 dará direito a um único presente por titular do cartão. De acordo a faixa de gasto, o participante terá direito a escolher uma entre 3 opções de prêmios. Conforme tabela abaixo: Compras (R$) De R$ 70,00 a R$ 150,00 De R$ 150,01 a R$ 300,0 0 Acima de R$ 300,00 Vale Supermercado R$ 20,00 R$ 35,00 R$ 50,00 Recarga de Celular R$ 30,00 R$ 40,00 R$ 50,00 Crédito na Fatura R$ 30,00 R$ 40,00 R$ 50,00 Voltar para a página inicial 7 5.1.1 Dos prêmios: Vale supermercado: De acordo com o valor acumulado em compras, conforme tabela do item 5, o cliente poderá resgatar um vale Multi Cash do Grupo Pão de Açúcar, para ser utilizado, em lojas físicas, dos estabelecimentos parceiros (Pão de Açúcar, Extra, Sendas, Compre Bem, Assaí e Ponto Frio), as regras de utilização e a validade deste vale serão detalhadas no momento da escolha e resgate por parte do participante. O cliente poderá receber o vale fragmentado em diversos valores, até que atinja o valor estabelecido pela premiação. Crédito no cartão: De acordo com o valor acumulado em compras, conforme tabela do item 5, o cliente poderá optar por receber um crédito em seu cartão, para abater de compras/despesas. O valor do crédito será concedido em até 60 dias, a contar da data de opção de resgate feita pelo cliente. O referido crédito será informado na fatura do cartão. Recarga de celular: De acordo com o valor acumulado em compras, conforme tabela do item 5, o cliente poderá optar por receber um crédito em recarga de celular pré-pago, em um número de telefone celular válido, selecionado por ele no momento da escolha e resgate do prêmio. Participam da promoção as Operadoras de telefonia celular – Vivo, Claro, TIM, Oi, Nextel, Telefônica e Embratel. Dependendo da Operadora o cliente poderá receber a recarga fragmentada em diversos valores, até que atinja o valor estabelecido pela premiação. O crédito será feito em até 60 dias, após a escolha e resgate do prêmio. 5.2. O presente desta promoção é pessoal, intransferível e atribuível somente a conta do cartão que originou as transações, sem cobrança de custos extras para o premiado pela entrega no endereço escolhido pelo participante. 5.3. Em nenhuma hipótese o presente da Promoção será convertido em dinheiro, devendo o Participante resgatar o prêmio de acordo com as instruções do item 6. 5.4. De acordo com a Lei nº 5.768, de 20/12/71, artigo 1º, parágrafo 3º, é proibida a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro. 6. Resgate do prêmio Os prêmios poderão ser resgatados pela Internet ou pela Central de Relacionamento. O período para resgate será de até 45 dias e estará especificado na segunda comunicação enviada ao cliente. 6.1. Pela internet: - O cliente deve acessar o site www.presentepravoce.com.br. - Digitar o CPF. - Digitar o código promocional, enviado na segunda correspondência. - Escolher uma entre as 3 opções de prêmios disponíveis - Confirmar ou alterar os dados para entrega do prêmio Voltar para a página inicial 8 6.2. Pela Central de Relacionamento: - Ter em mãos o código promocional e o número do cartão de crédito. - Ligar para a Central de Relacionamento, de acordo o telefone disponível para sua região demográfica. - Seguir as orientações do operador. 7. Disposições Gerais 7.1. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 7.2. A Promoção não é realizada mediante sorteio, concurso ou forma assemelhada, vez que toda e qualquer pessoa que apresentar as condições descritas neste Regulamento será contemplada com o prêmio. 7.3. Os participantes desde já, autorizam, gratuitamente, o uso de sua imagem-retrato e som de voz em materiais, tais como (I) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogos, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) cartazes; (VI) outdoors; (VII) back-light; (VIII) mídias eletrônicas (painéis, vídeotapes, televisão, cinema, rádio, etc., relativos às campanhas promocionais e institucionais das empresas BV Financeira, BV Leasing, CP Promotora e Votorantim Corretora de Seguros, sejam essas campanhas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas ao uso interno destas empresas. 7.4. Eventuais casos omissos serão solucionados por representantes da BV Financeira. 7.5. A BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.953/0001-89, com sede na Avenida das Nações Unidas, n° 14.171, Torre A, 8° andar, Conjunto 82, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, São Paulo/SP é promotora desta Promoção. Voltar para a página inicial 9 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “A ESCOLHA É SUA” 1. Introdução A Promoção A Escolha é Sua, aqui denominada simplesmente “Promoção”, é uma campanha da BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, voltada aos clientes que utilizam os cartões de crédito Banco Votorantim Cartões (“Cartões de Crédito”). 2. Público-Alvo Poderão participar da Promoção clientes portadores dos Cartões de Crédito Clássicos, emitidos no território nacional, nas variantes Gold e Platinum, de bandeiras Visa e MasterCard que estejam na base de dados selecionada para esta campanha e que tenham recebido a comunicação. 3. Regras de Participação 3.1. Para participar da Promoção, o cliente deverá utilizar seu Cartão de Crédito, durante o período da Promoção, para realizar uma compra ou mais compras, no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). 3.2. Após o término da promoção o cliente receberá uma nova correspondência com as instruções e o código promocional para escolher e resgatar seu prêmio, conforme tabela de prêmios do item 5. O envio desta segunda correspondência acontecerá em até 45 dias, após o termino da campanha. 3.3. O resgate será feito através do site www.bvpresentepravoce.com.br ou através da Central de Relacionamento 3.4. Os valore correspondentes à anuidade, encargos contratuais, multas, taxas de cobrança ou saques, serviços em geral, diferença de cotação do dólar e repasse do IOF sobre despesas internacionais, não são considerados como valores válidos no acumulo mínimos para a participação na Promoção 4. Período da Promoção As compras deverão ser realizadas no período de 25 dias, de acordo com comunicação promocional enviada aos clientes portadores dos cartões especificados no item 2. 5. Premiação 5.1. O primeiro acumulo de compras, de valor igual ou superior a R$ 150,00 dará direito a um único presente por titular do cartão. De acordo a faixa de gasto, o participante terá direito a escolher uma entre 3 opções de prêmios. Conforme tabela abaixo: Compras (R$) De R$ 150,00 a R$ 350,00 De R$ 350,01 a R$ 600,00 Acima de R$ 600,00 Vale Supermercado R$ 25,00 R$ 40,00 R$ 55,00 Pontos no Merece 1.000 1.500 2.000 Ingressos de Cinema 2 4 6 Voltar para a página inicial 10 5.1.1 Dos prêmios: Vale supermercado: De acordo com o valor acumulado em compras, conforme tabela do item 5, o cliente poderá resgatar um vale Multi Cash do Grupo Pão de Açúcar, para ser utilizado, em lojas físicas, dos estabelecimentos parceiros (Pão de Açúcar, Extra, Sendas, Compre Bem, Assai e Ponto Frio), as regras de utilização e a validade deste vale serão detalhadas no momento da escolha e resgate por parte do participante. O cliente poderá receber o vale fragmentado em diversos valores, até que atinja o valor estabelecido pela premiação. Pontos do Programa de Benefícios Merece: De acordo com o valor acumulado em compras, conforme tabela do item 5, o cliente poderá optar por receber pontos extras no Programa de Benefícios Merece. A escolha dará direito a um único crédito de pontos, que será apresentado na fatura do cliente, em até 60 dias a contar da data da escolha do prêmio. O crédito dos pontos no Programa de Benefícios Merece será concedido em favor do titular do cartão e poderá ser utilizado para troca por produtos ou milhas aéreas através do site www.bancovotorantimcartoes.com.br ou na Central de Relacionamento dos Cartões Banco Votorantim, conforme regulamento do programa. Ingressos de Cinema: De acordo com o valor acumulado em compras, conforme tabela do item 5, o cliente poderá escolher como premio ingressos de cinema, da Rede Cinemark. As regras de utilização e a validade dos ingressos serão detalhadas no momento da escolha e resgate por parte do participante 5.2. O presente desta promoção é pessoal, intransferível e atribuível somente a conta do cartão que originou as transações, sem cobrança de custos extras para o premiado pela entrega no endereço escolhido pelo participante. 5.3. Em nenhuma hipótese o presente da Promoção será convertido em dinheiro, devendo o Participante resgatar o prêmio de acordo com as instruções do item 6. 5.4. De acordo com a Lei nº 5.768, de 20/12/71, artigo 1º, parágrafo 3º, é proibida a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro. 6. Resgate do prêmio Os prêmios poderão ser resgatados pela Internet ou pela Central de Relacionamento. O período para resgate será de até 45 dias e estará especificado na segunda comunicação enviada ao cliente. Voltar para a página inicial 11 6.1. Pela internet: - O cliente deve acessar o site www.presentepravoce.com.br. - Digitar o CPF. - Digitar o código promocional, enviado na segunda correspondência. - Escolher uma entre as 3 opções de prêmios disponíveis - Confirmar ou alterar os dados para entrega do prêmio 6.2. Pela Central de Relacionamento: - Ter em mãos o código promocional e o número do cartão de crédito. - Ligar para a Central de Relacionamento, de acordo o telefone disponível para sua região demográfica. - Seguir as orientações do operador. 7. Disposições Gerais 7.1. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 7.2. A Promoção não é realizada mediante sorteio, concurso ou forma assemelhada, vez que toda e qualquer pessoa que apresentar as condições descritas neste Regulamento será contemplada com o prêmio. 7.3. Os participantes desde já, autorizam, gratuitamente, o uso de sua imagem-retrato e som de voz em materiais, tais como (I) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogos, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) cartazes; (VI) outdoors; (VII) back-light; (VIII) mídias eletrônicas (painéis, vídeotapes, televisão, cinema, rádio, etc., relativos às campanhas promocionais e institucionais das empresas BV Financeira, BV Leasing, CP Promotora e Votorantim Corretora de Seguros, sejam essas campanhas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas ao uso interno destas empresas. 7.4. Eventuais casos omissos serão solucionados por representantes da BV Financeira. 7.5. A BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.953/0001-89, com sede na Avenida das Nações Unidas, n° 14.171, Torre A, 8° andar, Conjunto 82, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, São Paulo/SP é promotora desta Promoção. Voltar para a página inicial 12 REGULAMENTO - PROMOÇÃO VOCÊ PODE MAIS NA BV PONTOS EXTRAS 1. Introdução 1.1. A Promoção Você Pode Mais Pontos Extras, aqui denominada, simplesmente, “Promoção”, é uma campanha da BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento (“BV Financeira”), inscrita no CNPJ nº 01.149.953/0001-89, com sede na Av. das Nações Unidas, 14.171, torre A, 8º andar, conjunto 82, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, para seus clientes que possuem uma operação de crédito para financiamento e/ou arrendamento mercantil financeiro para aquisição de veículo automotor (“Operação”), em aberto, e Cartão de Crédito Banco Votorantim (“Cartão”). 2. Público-Alvo 2.1. A participação na Promoção é restrita aos clientes com Operação ativa e portadores de um Cartão. 3. Regras de Participação 3.1. Para participar da Promoção, o cliente tem que possuir uma Operação ativa e estar em dia com o pagamento das parcelas. 3.2. Após contato com a Central de Relacionamento da BV Financeira para realizar a transferência da sua Operação para outra instituição ser informado por um dos operadores sobre esta Promoção e optando por participar, desistir da transferência. 3.3. O cliente deverá aceitar participar da Promoção durante a ligação com a Central de Relacionamento da BV, aceitando assim todas as regras presentes neste Regulamento, que estará disponível para consulta no site www.bancovotorantimcartoes.com.br 3.4. O cliente precisa ser portador de um dos Cartões de Créditos Banco Votorantim, das variantes Platinum, Gold e Internacional de bandeiras Visa e MasterCard, e este precisa estar ativo e o pagamento da fatura deve estar em dia. 3.5. O cliente que atender a todos os requisitos descritos nos itens 3.1 a 3.4 será premiado, automaticamente, com pontos no Programa de Benefícios Merece do seu Cartão Banco Votorantim Cartões (ver item 5.1). 3.6. O cliente que permanecer com sua Operação na BV Financeira, além dos pontos recebidos na adesão da Promoção, também será premiado com pontos extras a cada 6 (seis) meses por um período de 1 ano, a contar da data de adesão desta promoção. 4. Período da Promoção 4.1. Esta Promoção terá inicio em 27 de julho de 2012 e seu término será em 27 de julho de 2013, podendo ser prorrogada a critério BV Financeira. 5. Premiação 5.1. Após o aceite da Promoção, o status do Cartão do cliente será validado, para garantir que o mesmo esteja ativo e com o pagamento das faturas em dia. Se a confirmação for positiva, o cliente receberá um crédito de 5.000 (cinco mil) pontos no Programa de Benefícios Merece, referente à adesão da Promoção. 5.2. O crédito dos pontos referente à adesão da Promoção será em até 30 (trinta) dias úteis após o aceite. 5.3. O cliente participante da Promoção será premiado desde que: 5.3.1.Esteja em dia com as parcelas da sua Operação 5.3.2.Não efetue a transferência da sua Operação para outra instituição financeira; 5.3.3.Não faça a quitação antecipada da sua Operação; 5.3.4.Permaneça com o Cartão ativo durante o período da promoção, ou seja, 1 (um) ano após a aceitação da premiação. 5.4. O crédito dos pontos extras referente a permanência da Operação na BV Financeira será feito em até 30 (trinta) dias úteis após o pagamento da sexta parcela contada a partir do momento da adesão. O crédito subseqüente será realizado após a 12ª (décima segunda) parcela, nas mesmas condições firmadas para o primeiro crédito. 5.5. O crédito dos pontos no Programa de Benefícios Merece será concedido em favor do Titular do Cartão e poderá ser utilizado para a troca de produtos ou milhas aéreas, através do site www.bancovotorantimcartoes.com.br ou na Central de Relacionamento dos Cartões Banco Votorantim. 5.6. O crédito é pessoal, intransferível e atribuível somente a conta do cartão que originou as transações. Voltar para a página inicial 13 5.7. Em nenhuma hipótese o crédito da Promoção será convertido em dinheiro, devendo o Participante utilizálo como resgate no Programa de pontos do Merece. 5.8. De acordo com a Lei nº 5.768, de 20/12/71, artigo 1º, parágrafo 3º, é proibida a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro. 6. Caso o cliente efetue a liquidação antecipada ou a transferência da sua Operação para outra Instituição Financeira, ele não terá direito aos pontos extras futuros. 7. Disposições Gerais 3.1. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 3.2. Os participantes desde já, autorizam, gratuitamente, o uso de sua imagem-retrato e som de voz em materiais, tais como (I) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogos, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) cartazes; (VI) outdoors; (VII) back-light; (VIII) mídias eletrônicas (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio, etc., relativos às campanhas promocionais e institucionais das empresas BV Financeira, BV Leasing, CP Promotora e Votorantim Corretora de Seguros, sejam essas campanhas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas ao uso interno destas empresas. Os premiados reconhecem que, caso revoguem esta autorização sem a anuência da empresa autorizada, serão responsáveis pelo ressarcimento de perdas e danos, nos termos da legislação vigente, bem como pelo pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 8. Eventuais casos omissos serão solucionados por representantes da BV Financeira. A BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.953/0001-89, com sede na Avenida das Nações Unidas, n° 14.171, Torre A, 8° andar, Conjunto 82, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, São Paulo/SP é promotora desta Promoção. Voltar para a página inicial 14