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:: SEI / TJ-TO - 0351540 - RELATÓRIO ::
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Quadra 103 Norte, Rua NO 07, Complemento N2 CJ 01 LT . 41 T 01C - Anexo III - Bairro Centro - CEP 77022-002 - Palmas - T O http://wwa.tjto.jus.br
RELATÓRIO Nº 149 / 2013 - CGJUS/GABCGJUS/CACGJUS
Em cumprimento as disposições contidas na Portaria nº 983/2013/CGJUS que
dispõe sobre a realização das Correições Gerais ordinárias no mês de de outubro de 2013 e, a
Portaria nº 1105/2013/CGJUS, que denominou a equipe correcional, ambas presentes no
Processo SEI nº 13.0.000154807-1, realizou-se Correição Geral Ordinária na COMARCA
DE XAMBIOÁ, no período compreendido entre 21 e 23 de outubro de 2013 nas serventias
judiciais e extrajudiciais da sede da Comarca.
1. DA EQUIPE CORRECIONAL
A equipe correcional foi coordenada pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria,
Adonias Barbosa da Silva e Etelvina Maria Sampaio Felipe, que juntamente com os servidores
Afonso Alves da Silva Júnior, Graziely Nunes Barbosa Barros, Ingrid Cavalcante Barroca,
Luciana de Paula Sevilha, Patrícia Tomain dos Santos, Tassus Dinamarco e Tomás Alexandre
Maia Ballstaedt, realizaram as atividades pertinentes no âmbito de toda a Comarca.
2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS UTILIZADOS
Com o objetivo de dar publicidade às atividades correcionais foram publicadas
no Diário da Justiça nº 3215 a Portaria nº 1105/2013/CGJUS, que nomeou a equipe
correcional e o Edital nº 31 que convoca o Juiz de Direito, os serventuários da justiça e os
oficiais das serventias extrajudiciais pertencentes à circunscrição da Comarca, além de convidar
os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do
Brasil, da Polícia Militar e da Polícia Civil, bem como aos jurisdicionados em geral, para se
fazerem presentes durante os trabalhos correcionais, no período especificado para realização
da Correição Geral Ordinária da Comarca de Xambioá.
Foi utilizado o Sistema online SICOR, instituído como ferramenta de uso na
realização das Correições através do Provimento nº 10/2012/CGJUS, para captação dos
dados referentes aos trabalhos das serventias no que tange aos registros e tramitação
processual, utilização dos livros, forma e tempo dos atos processuais, análise processual,
verificação dos processos remanescentes das Metas Prioritárias do CNJ, estrutura material e
humana, segurança nas dependências do prédio do fórum, das serventias judiciais e
extrajudiciais visitadas, bem como a situação dos Estabelecimentos Penais, verificando-se,
ainda, a regularidade quanto ao recolhimento das CUSTAS, TAXA JUDICIÁRIA e os valores
destinados ao FUNCIVIL, instituído pela Lei Estadual 2.011/2008.
Para a análise dos processos foi utilizado o critério da amostragem, consistente
na escolha aleatória de processos em andamento e/ou arquivados em cada uma das serventias
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visitadas, bem assim na análise daqueles processos remanescentes das Metas Prioritárias do
CNJ e aqueles vistos por ocasião da última correição realizada na Comarca, verificando-se a
atuação do Juiz e o cumprimento das determinações pelos serventuários e a regularidade dos
atos e prazos processuais.
Nos termos das orientações constantes na Consolidação das Normas da
Corregedoria (Provimento nº 02/2011/CGJUS/TO e alterações posteriores) foi realizada
vistoria na Diretoria do Foro, nas serventias judiciais e extrajudiciais, bem como nas Cadeias
Públicas pertencentes à jurisdição da Comarca, gerando um Termo de Visita ficando uma
cópia nas serventias visitadas, o qual fica fazendo parte integrante do Sistema SICOR, tendo
sido juntado cópia ainda no Processo SEI nº 13.0.000214191-9, que versa sobre a Correição
Geral Ordinária da Comarca de Xambioá-To.
3. QUADRO PESSOAL
CARGO
Secretário do Juízo
Porteiro dos Auditórios
Distribuidor/ Contador
Assessor Jurídico
Oficial de Justiça
Oficial de Justiça
Oficial de Justiça
Técnico Judiciário
NOME
Salmon de Souza Farias
Heverton dos Anjos Negreiros
Lenin Pereira Gomes
Dayan Jerff Martins Viana
Joselandia Costa Marinho
Abdoral Martins Filho
Francisco das Chagas Silva
Joscilene Coelho Nogueira - cedida à Comarca de Araguaína
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Marcel Selhorst Arrais
Max Martins Melo Silva
Clinéia Costa de Sousa Neves
Escrivão Criminal
Escrivã do Cível
Maria de Fátima Vieira Rolin
Edileusa Lopes Costa Nunes
Constam ainda com 04 (quatro) Auxiliares Administrativos cedidos pela
Prefeitura Municipal de Xambioá, sendo eles: Ilana Nascimento Luz, MAria Advânia Batista de
Araújo, Maria de Fátima Rodrigues da Silva e Fernando de Bessa Sandes e 1 (uma) Assistente
Administrativa, Amanda Cristina Alves de Sousa.
4. ESTRUTURA FÍSICA E CONDIÇÕES GERAIS DO FÓRUM
O prédio que abriga a Comarca de Xambioá é um imovél residencial alugado
que foi adaptado para abrigar o Fórum, porém o espaço físico é pequeno e inadequado para
abrigar a Comarca, além de possuir infiltrações em todo o telhado e a pintura das paredes ser
ruim.
O local só conta com vigilância durante o dia, não dispondo de nenhum circuito
de segurança noturno, sendo que possui janelas e portas de vidro sem grades, o que torna
vulnerável a segurança do local.
Observou-se que em um dos banheiros do fórum estão alocados
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inadequadamente caixas de arquivo morto da Secretaria do Foro, informando o secretário a
necessidade de uma sala para ser utilizada apenas como arquivo. Além disto, as instalações
hidráulicas estão com defeito, com goteiras nos banheiros e na sala de espera.
Segundo informações foi iniciada a obra da sede própria da Comarca de
Xambioá, sendo que esta encontra-se paralizada com cerca de 40% da construção finalizada.
Para retorno da obra, que será de grande valia à Comarca, carece de regularização dos
trâmites devidos pelo Tribunal de Justiça.
Por fim, destaca-se a necessidade de pelo menos 2 (dois) bebedouros a serem
dispostos no prédio para uso dos jurisdicionados, além de mesas que já inclusive foram
solicitadas ao Tribunal de Justiça, não tendo sido atendidos até o momento da visita
correcional.
Na Comarca há 01 (um) Juiz titular, Dr. Ricardo Gagliardi, 01 (um) Defensor
Público, Dr. Rubismark Saraiva Martins e 01 (um) Promotor de Justiça, Dr. Luciano César
Casaroti.
5. SERVENTIAS JUDICIAIS
5.1. DIRETORIA DO FORO
O Juiz Diretor é o Dr. Ricardo Gagliardi.
O Secretário do Juízo é o Sr. Salmon de Souza Freitas .
O local que abriga a escrivania é climatizado, todavia este é feito através de um
aparelho de ar condicionado modelo caixa que não atende satisfatoriamente, além do que a sala
é um espaço pequeno o que dificulta os serviços prestados já que é utilizado por dois
servidores.
O registro de frequência dos servidores é realizado através da assinatura diária
de uma folha de ponto individual.
A Diretoria do Foro possui dossiês de todos os servidores da Comarca,
todavia foi constatado que estes não estão atualizados, não sendo localizado sequer os atos de
nomeação de alguns servidores.
Na oportunidade foram vistoriados os Livros Obrigatórios da secretaria, sendo
utilizados livros convencionais e de folhas soltas, encontrando-se devidamente escriturados,
restando ressalvas apenas para a constatação de alguns registros que podem ser encerrados,
conforme especificado no Termo de Visita e ausência de rubricas e numeração, o que ficou
determinado para imediata regularização.
Ao analisar os processos em trâmite na escrivania, foram encontrados 5 (cinco)
processos, entre feitos físicos e eletrônicos, tendo sido observado que, em sua maioria, estão
com o andamento regular, restando ressalva apenas para a determinação contida na Sindicância
nº 2012.0020 no qual ficou determinado a imediata conclusão ao Juiz para andamento do feito.
Quanto aos procedimentos de Investigação, cumpre ressaltar ainda que foram
gerados a partir do Termo de Indicação de Paternidade pelo Cartório de Registro Civil. O
Oficial faz constar ainda um termo de ciência, recebendo assinatura da declarante, de que esta
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deverá contatar o Promotor de Justiça da Comarca, no prazo de 30 dias, apresentando outros
elementos para propositura de eventual ação de investigação de paternidade. Contudo, o
Provimento nº 16 da Corregedoria do CNJ, em seu parágrafo 4º do art. 4º, determina que
apenas nos casos em que o suposto pai não atender no prazo de 30 dias a notificação judicial,
o Juiz remeterá os autos ao Ministério Público ou a Defensoria Pública, sendo este um
procedimento judicial e não da parte declarante.
5.2. PROTOCOLO/ CONTADORIA / DISTRIBUIÇÃO
Funciona no mesmo espaço físico, tendo o Porteiro dos Auditórios e
Depositário Público Sr. Heverton dos Anjos Negreiros e o Distribuidor/ COntador Sr. Lenin
Pereira Gomes.
Quanto à estrutura física e mobiliária do local observou-se que são suficientes e
adequados para acomodar o serviço realizado pelo setor, todavia, destaca-se que o suite do
provedor de internet esta alocado inadequadamente na sala, causando um barulho constante,
que prejudica o rendimento dos servidores. Além disto, o forro da saal é de gesso e, em razão
das insfiltrações do teto tem colocado em risco a salubridade do local.
No que refere-se ao mobiliário existente, observou-se que as mesas utilizadas
são pequenas e inadequadas ao serviço realizado, necessitando do envio de duas mesas novas
em "L". Além disto, só existe 1 (um) scanner na sala, o que por vezes prejudica os trabalhos, já
que todo o procedimento processual é realizado eletronicamente, o que exige a digitalização
dos documentos.
Ao analisar a distribuição de mandados, constatou-se que apenas o Oficial de
Justiça Sr. Francisco das Chagas Silva possui mandado sem devolução há mais de 30 (trinta)
dias.
Quanto aos livros obrigatórios das escrivanias, notou-se que são utilizados livros
convencionais e de folhas soltas, tendo sido observada a ausência de Termos de Abertura,
numeração e rubrica nas folhas, conforme especificado no Termo de Visita.
No ato da correição não existiam processos físicos a serem realizados cálculos
pela Contadoria, todavia não foi possível observar a existência de processos eletrônicos em
razão do servidor dispor de pouco domínio no sistema e-Proc.
Por fim, manifestou-se preocupação do servidor Heverton dos Anjos Negreiros
que teme ficar obsoleto com a instituição do processo eletrônico.
5.3 OFICIAIS DE JUSTIÇA
Durante a visita correcional encontrava-se presente apenas a Oficiala de Justiça,
Joselandia Costa Marinho.
Quanto à estrutura física observou-se que os Oficiais de Justiça possuem sala
própria, com espaço suficiente, contudo existem infiltrações nas paredes que se agravam
durante o período de chuva, além da grande incidência de rachaduras no forro.
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Com relação ao mobiliário e equipamentos de informática existentes, estes são
suficientes, carecendo apenas de um scanner.
No tocante à distribuição e cumprimento dos mandados apenas foram
observados os mandados distribuídos à Oficial Joselândia, visto os demais Oficiais não terem
acompanhado a visita correcional.
Com relação aos livros obrigatórios foi observado que possuem o livro
obrigatório de Visita em Correições, mas este não possui Termo de Abertura, numeração e
rubrica.
Constatou-se a inexistência de conta para depósito de valores referentes a
locomoção dos Oficiais, sendo que, quando solicitadas, as custas tem sido depositadas nas
próprias contas dos oficiais.
5.4. ÚNICA VARA CÍVEL DE XAMBIOÁ
O cartório conta com uma escrivã titular a Sra. Edileusa Lopes Costa Nunes ,
e dois técnicos judiciários, Srs. Marcel Selhorst Arrais e Max Martins Melo Silva.
A estrutura física da sala não é adequada para comportar a escrivania diante da
quantidade de feitos em trâmite atualmente, além da segurança ser comprometida pela ausência
de grades nas janelas e de não dispor de balcão para atendimento do público e advogados.
Com relação ao mobiliário, este atende as necessidades da escrivania, contando
com mesas e cadeiras suficientes, armários com portas e trancas para armazenamento de
processos, todavia carece de, pelo menos, mais 1 (uma) impressora.
A serventia é informatizada e o controle de processos é feito através do Sistema
disponibilizado pelo Tribunal de Justiça SPROC e Livro Tombo, quanto aos feitos físicos e
através de relatórios gerados pelo e-Proc, no que se refere aos Processos eletrônicos.
Com relação aos Registros Obrigatórios anota-se que foram vistos todos os
existentes na escrivania, tanto os livros convencionais quanto os registros feitos em folhas soltas,
estando estes em ordem, devidamente escriturados, rubricados e numerados.
Na última estatística encaminhada a CGJUS foi informada a existência de 1124
(hum mil, cento e vinte e quatro) processos em trâmite na Vara, tendo sido constatado na visita
correcional a existência de 1141 (hum mil, cento e quarenta e um) dos quais 119 (cento e
dezenove) estavam conclusos ao Juiz e 132 (cento e trinta e dois) aguardavam cumprimento da
escrivania para arquivamento.
Quanto aos Sistemas eletrônicos da Corregedoria e do Conselho Nacional de
Justiça que pese a regularidade da escrivania, estes constam em ordem.
Foi realizada uma análise pontual dos processos que foram incluídos nas Metas
Prioritárias do CNJ (Meta 2/2009, 2/2010 e Meta 3/2010), além dos processos afetos à Meta
18/2013 (Ações de Improbidade Administrativa), Processos de Execução Fiscal, feitos
analisados na Correição anterior ocorrida no ano de 2011, além de alguns processos
escolhidos aleatoriamente e outros já arquivados, não restando qualquer ressalva quanto a
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regularidade no andamento e cumprimento destes.
5.5. ÚNICA VARA CRIMINAL DE XAMBIOÁ
A escrivania conta com uma escrivã, a Srª Maria de Fátima Vieira Rolin, 1
(uma) técnica judiciária, Srª. Clinéia Costa de Sousa Neves e, 1 (uma) Assitente
Administrativo, Srª. Amanda Cristina Alves de Sousa.
Quanto à estrutura física do local observou-se que não possui estrutura para
comportar a escrivania diante da quantidade de feitos em trâmite atualmente. A sala não possui
janela com grades, os processos são arquivados na própria serventia e as armas e objetos
apreendidos são alocados em um banheiro desativado dentro da própria serventia.
Quanto ao mobiliário e equipamentos de informática existentes, estes atendem
as necessidades da escrivania, contando com mesas e cadeiras suficientes, prateleiras de
armazenamento de processos e armários com portas, carecendo ainda de 1 (um) scanner.
A escrivania é informatizada e o controle de processos é feito através do
sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça SPROC, Livro Tombo e Relatórios do Sistema
e-Proc.
Quanto aos livros obrigatórios, nota-se que estão devidamente escriturados e
em ordem, ressaltando-se apenas para a ausência de numeração e rubricas em alguns, falha
esta que merece ser sanada imediatamente.
Além dos Registros obrigatórios, a serventia possui para controle próprio
diversos outros livros que foram todos vistados encontrando-se regulares.
Foi levantada pela equipe correcional a tramitação de 311(trezentos e onze)
Ações Penais, TCOs e Execuções Criminais no Cartório, sendo que na última estatística da
CGJUS havia sido informada a existência de 303 (trezentos e três). Tal diferença foi justificada
no ato correcional por ser tratar-se de novos feitos.
Foram analisados pontualmente os feitos levantados na correição anterior,
alguns processos arquivados, além de outros escolhidos aleatoriamente pela equipe. Além
destes, foram verificados ainda, os processos remanescentes das Metas Prioritárias do CNJ
(Meta 2/2009, 2/2010), do ENASP ( Meta 4 e 4.1) e aqueles existentes referentes à Meta 18
de 2013 (Ações de Improbidade Administrativa e Ações Penais relacionadas a crimes contra a
administração pública) do qual constatou-se que o processo nº 2010.0010.2904-3/0 estava
concluso para sentença desde o mês de junho de 2013, tendo sido determinado pelos Juízes
Auxiliares da Corregedoria o imediato andamento do mesmo, por ser tratar de um processo
prioritário afeto à Meta 18/2013 do CNJ.
Ainda quanto a análise processual, foram vistados todos os processos que
envolvem presos provisórios, tendo sido constatado que, em um âmbito geral, os processos da
escrivania estão com andamento regular.
6. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
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6.1. Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de
XAMBIOÁ
A serventia está provida interinamente pela Srª. MARIA ESTELITA NETA
PINHEIRO, nomeada através da Portaria 008 em razão do cartório estar desprovido de titular
efetivo, e exerce a função de Escrevente a Sra. LETÍCIA CRUZ DE OLIVEIRA SOUSA.
A serventia funciona em prédio próprio, com boa localização e de fácil acesso
ao público. Os serviços são prestados em 2 (duas) salas que possui um balcão que divide a sala
em dois ambientes, sendo uma para o atendimento ao público e outro para os serviços do
cartório. O ambiente é climatizado e apresenta segurança compatível com a localidade. Possui
mesas, cadeiras, computador e armários condizentes com as atribuições do cartório.
A serventia de Imóveis está cadastrada no Sistema Justiça Aberta do Conselho
Nacional de Justiça sob o nº 12.8272 (identificação única), tendo sido verificada a regularidade
nas informações prestadas.
As notificações contidas da última correição realizada pela Corregedoria-Geral
da Justiça foram todas sanadas.
A tabela de custas e emolumentos (Lei nº 1.286/2001 – Lei de Custas e
Emolumentos) estava afixada no átrio do cartório, em local vísivel e de fácil acesso ao público.
No que se refere às Taxas Judiciárias (Lei nº 1.287/1991, art. 84, e Anexo
III.), e quanto à regularidade do recolhimento do FUNCIVIL – Fundo Especial de
Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil (Lei nº 2.011/2008) não foram
apurados débitos.
A serventia utiliza regularmente o Sistema GISE, sendo que a movimentação
dos selos está disponibilizada no aludido sistema, com acompanhamento direto da Divisão de
Inspetoria e Fiscalização desta CGJUS.
Foram analisados atos escolhidos por amostragem nos registros obrigatórios
existentes na Serventia, na forma do item 1.3.6 do Provimento nº 002/2011 (CGJUS),
combinado com as previsões da Lei nº 6015/73, a fim de se observar a regularidade na
escrituração dos atos.
Na análise dos Registros constatou-se que a Serventia utiliza livros no sistema
convencional e de folhas soltas, estando eles com escrituração regular, em bom estado de
conservação.
Ao analisar o Livro de Registro Geral (Lei nº 6.015/73 Art. 176), constatou-se
a comercialização de lotes em um Loteamento urbano NÃO REGISTRADO, nos termos da
Lei de Parcelamento do Solo, sendo que neste Loteamento a Oficiala do Cartório e seu filha
adquiriram três lotes, conforme se vê do exame das matrículas nº 2.281, 2.282 e 2.283. A
oficiala foi advertida dos impedimentos a que está sujeita e, na condição de notária deve se
abster de praticar atos em seu interesse pessoal de parentes até o 3o grau ( art. 27 da Lei
8.935) e, como registradora pode praticar o ato, mas por medida de precaução deve
comunicar ao juiz corregedor permanente. Considerando que a conduta da sra. notária e
registrada pode configurar crime previsto na Lei 6.766/79 deve ser oficiado ao Juiz
corregedor permanente da comarca para a apuração de responsabilidades.
Ainda na análise dos Registros do Cartório, constatou-se que não existe
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nenhum método de controle das comunicações de substabelecimentos de procurações, o que
impede a comprovação de cumprimento quanto a prática deste ato.
Ademais, a equipe correcional orientou a Serventia a observar a
Recomendação nº 004/2011 - CGJUS (averbação da reserva legal), bem como sobre as
regras quanto à exigência de georreferenciamento (Provimento nº 11/2005 - 009/2013 CGJUS e Legislação Federal - DEC nº 4.449/2002, com alterações posteriores).
Quanto as orientações, a Oficiala interina foi alertada a obedecer o que dispõe
o Provimento nº 34/2013 do CNJ, que disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário
Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas
do serviço extrajudicial de notas e de registro, o qual institui a obrigatoriedade inclusive de um
Livro Caixa para anotação de toda a movimentação da Serventia.
Por fim, constatou-se que a Serventia utiliza a prática de backups quinzenais
como método de Arquivo de Segurança dos Atos e Registros da Serventia, conforme
recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça através da Recomendação nº 09, alterada
pela Recomendação nº 11, ambas do ano de 2013, ficando a Oficiala ainda orientada a sempre
consultar as normas da CGJUS no sítio wwa.tjto.jus.br/corregedoria.
6.2. Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos,
Protestos e Tabelionato 2º de Notas de XAMBIOÁ
A serventia está desprovida de titular efetivo, tendo em vista a oficial titular ter
renunciado a delegação em razão de aprovação em outro concurso público, sendo que
responde interinamente pela serventia a Sra. LUCIANE OLIVEIRA ARRUDA NUNES
MORAES, nomeada como Escrevente do Cartório.
Funciona em prédio alugado, com ótimas acomodações, em um espaço
compatível com os trabalhos realizados. Os serviços são prestados em local divido em 2 (dois)
ambientes, sendo um ambiente destinado ao público e outro para os serviços do cartório. O
ambiente é climatizado e apresenta segurança compatível com a localidade. Possui mesas,
cadeiras, computador, impressora e armários condizentes com os serviços prestados.
A serventia está cadastrada no sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de
Justiça sob o nº 12.876-9, encontrando-se regular quanto as informações referentes aos dois
semestres do ano de 2011.
Foi observado que a Tabela de Emolumentos (Lei nº 1.286/2001, atualizada
pelo Provimento nº 003/2011/CGJUS) estava afixada em local de fácil acesso ao público.
No que se refere às Taxas Judiciárias: (Lei nº 1.287/1991, art. 84, e Anexo III.)
e quanto ao recolhimento do FUNCIVIL – Fundo Especial de Compensação da Gratuidade
dos Atos do Registro Civil (Lei nº 2.011/2008), conforme Certidão emitida pela DIFI/CGJUS,
não constam débitos, desde a assunção desta Oficiala interina do período de fevereiro/2012 a
outubro/2013. Todavia, constatou-se débito de Taxa Judiciaria e Funcivil referente ao período
de julho de 2011 a 9 de novembro de 2011, referente a gestão da Sra. Stela Maris de Santana
Monteiro Teixeira e, ainda débito de Taxa Judiciaria e FUNCIVIL referente ao período de 10
de novembro de 2011 a janeiro de 2012,quando da gestão da Sra. Adriana São José de
Moraes.
A serventia utiliza o Sistema GISE, sendo que toda a movimentação dos selos
está disponibilizada no aludido sistema, que é gerenciado pela Divisão de Inspetoria e
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Fiscalização desta CGJUS.
A serventia utiliza livros convencionais e pelo sistema de folhas soltas, que
encontram-se em bom estado de conservação, alocados em um armário de aço com tranca, em
uma sala específica para arquivo de documentos da serventia. A vistoria dos atos foi feita por
amostragem, na forma do item 1.3.6 do Provimento nº 002/2011-CGJUS, combinado com a
Lei nº 6015/73, da qual verificou-se que os livros utilizados pela serventia estão com
escrituração regular, conforme especificado no Termo de Visita, restando ressalva para a
ausência de rubrica nas folhas de alguns específicos, como o Livro A (Lei 6015/73 - Art. 114 e
116) e o Livro de Registro de Protestos.
Além disto, observou-se que o Livro de Indicador Pessoal está desatualizado e,
o Livro A (Lei 6015/73 - Art. 114 e 116) não possui uma sequência numérica tal como
determina a Lei de Registros Públicos.
Dando finalização a atividade correcional, a Oficiala interina foi orientada a
observar o Provimento nº 34/CNJ que disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário
Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas
do serviço extrajudicial de notas e de registro, bem como sobre a necessidade de regularmente
consultar as normas da CGJUS no sítio www.tjto.jus.br/corregedoria.
Por fim, constatou-se que a serventia utiliza como método de arquivo de
segurança dos atos e registros emitidos pelo Cartório, a realização de backups 3 (três) vezes
por semana, tal como especificado na Recomendação nº 09/2013 do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, alterada pela Recomendação nº 11 do mesmo ano.
6.3. Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de XAMBIOÁ
A serventia está provida por titular efetivo, Srª. WANIA MARIA SANTOS
MATOS, e exerce a função de Escrevente autorizada a Sra. Aldeniele da Silva Campos.
Funciona em prédio próprio, com espaço amplo, com duas salas. Uma delas
para o atendimento ao público e a outra para armazenamento dos arquivos e serviços internos
da serventia. A estrutura física é adequada aos serviços prestados pelo cartório e fica bem
localizada em uma região de fácil acesso, ao lado da residência da Oficiala.
A serventia está cadastrada no Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional
de Justiça sob o nº 12727-4 (identificação única), sendo verificado que tem prestado
regularmente as informações.
As pendências evidenciadas por ocasião da última correição realizada no ano
de 2011 foram todas sanadas.
A tabela de custas e emolumentos (Lei nº 1.286/2001 – Lei de Custas e
Emolumentos) estava afixada em local visível e de fácil acesso ao público.
Foram apresentados os mapas estatísticos do período compreendido entre
01/07/2011 até 01/01/2012, estando devidamente armazenados e organizados de forma
sequencial, sendo os demais informados pelo Sistema GISE.
No que se refere às Taxas Judiciárias (Lei nº 1.287/1991, art. 84, e Anexo III.)
e ao recolhimento do FUNCIVIL – Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos
do Registro Civil (Lei nº 2.011/2008), não foram apurados débitos.
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A serventia utiliza livros pelo sistema convencional e de folhas soltas, estando
estes com boa conservação e bem acomodados. A vistoria dos atos registrados foi feita por
amostragem, na forma do ítem 1.3.6 do Provimento nº 002/2011 (CGJUS), combinado com as
previsões da Lei nº 6015/73.
Constatou-se que os registros obrigatórios encontram-se devidamente
escriturados e em ordem e, as informações obrigatórias ao INSS, IBGE, TRE, IGEPREV,
SECRETARIA DE SAÚDE e outros, tem sido prestadas regularmente.
No tocante ao registro de nascimento sem paternidade declarada, a oficiala
procede na forma prevista pela Lei nº 8.560/92, pelo Provimento da Corregedoria (nº
02/2010) e pelo Provimento nº 16/2012 do CNJ, colhendo a declaração da genitora e
encaminhando o procedimento ao Diretor do Foro, constando a devida qualificação do
provável genitor.
Ademais, constatou-se que a Serventia não está obedecendo ao predisposto na
Recomendação nº 09/2013/CNJ, alterada pela Recomendação nº 11 do mesmo ano,
mantendo arquivos de segurança dos atos praticados pela serventia, tendo em vista que estes
vem sendo transcritos ainda nos Livros convencionais, valendo-se apenas da seguridade do
local de abrigo destes.
7. DELEGACIAS
CARCERÁRIOS
DE
POLÍCIA
E
ESTABELECIMENTOS
7.1 Casa de Prisão Provisória de XAMBIOÁ
O local que abriga o estabelecimento não possui a segurança devida, sendo que
não há cerca elétrica no entorno, tampouco concertina ou guarita de vigilância noturna.
Ademais, a estrutura física geral do prédio encontra-se regular, todavia carece de pintura nas
paredes e as celas também estão com regular situação.
O quadro funcional do estabelecimento está composto por 4 (quatro) agentes
administrativos, 2 (dois) agentes penitenciários e 2 (dois) assistentes administrativos.
Quanto aos direitos dos reeducandos, está assegurado o direito de visitas,
inclusive as visitas íntimas, além de assistência jurídica, social, religiosa e a saúde e banho de sol
4 (quatro) dias da semana.
A alimentação dos presos é fornecida por uma Empresa terceirizada contratada
pelo Governo do Estado, sendo fornecido 3 (três) refeições diárias.
A população carcerária do estabelecimento é de 19 (dezenove) reclusos, sendo
que a capacidade do local seria para abrigar apenas 12 (doze). Atualmente dos presos
existentes, existem 3 (três)que conquistaram o direito de trabalho externo e 3 (três) que estão
estudando fora do estabelecimento. COnsta ressaltar, por fim, que recentemente foram
transferidos 3 (três) presos para o Presídio Barra da Grota em Araguaína-TO.
7.2 Casa de Acolhimento de Menores Andorinha
A Casa de Acolhimento é um projeto idealizado através de um Convênio entre
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a empresa Votorantim e a prefeitura de Xambioá. O projeto funciona em uma residência com
quartos, sala, cozinha e banheiro, sendo que recebeu reforma recentemente e encontra-se em
ótimo estado de conservação, além de dispor da segurança necessária.
Possui um veículo Celta, em bom estado de manutenção, que foi doado pela
empresa Votorantim.
O estabelecimento é administrado por 1 (uma) Agente Administrativa, Srª.
Rosana Batista da SIlva, responsável pelo local, que conta com o auxílio de uma cozinheira
para fazer as refeições.
Por fim, destaca-se que atualmente o local possui duas crianças acolhidas,
ambas com guia de acolhimento e cadastradas no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças
Acolhidas do CNJ, sendo que as datas de acolhimento constam de 06/2011 e 08/07/2013.
Observou-se que encontra-se em andamento (Processo nº 5000158-45.2012.827.1742),
referente a um dos menores, contudo o outro ainda não possui processo em andamento, apenas
a Guia de Acolhimento.
8. RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Não houve nenhuma manifestação durante o período correcional.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O prédio que abriga o Fórum da Comarca de Xambioá é uma residência
adaptada que foi alugada pelo Poder Judiciário. Se encontra em condições razoáveis de
conservação, contudo, não possui espaço suficiente para abrigar a Comarca, tampouco dispõe
da segurança devida, além de necessitar de reparos na estrutura geral.
No prédio não existe local destinado ao depósito e arquivo da Comarca, sendo
que os processos arquivados estão sendo alocados dentro das próprias Varas e de um
banheiro desativado.
No que se refere às escrivanias inspecionadas, foi observado que:
A Diretoria do Foro encontra-se em ordem, apenas com a ressalva para
alguns feitos administrativos que carecem de impulso imediato, além dos dossiês dos servidores
encontrarem-se desatualizados.
No que compete ao Protocolo/Contadoria e Distribuição, constatou-se a
regularidade nas atividades das escrivanias, todavia merece destaque para a dificuldade de
manuseio do Sistema de Processo eletrônico e-Proc por parte do Contador, o que poderia ser
solucionado com um treinamento específico para uso de referido sistema.
Quanto aos Oficiais de Justiça, verificou-se que atualmente ainda não existe
conta para depósito de locomoção da Comarca, sendo que tais valores são equivocadamente
depositados diretamente na conta dos servidores.
Nas Varas Cível e Criminal o funcionamento das serventias encontra-se
regular, todavia é necessário que se observe quanto ao real quantitativo de processos existentes
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nas Varas, já que a equipe correcional identificou quantitativos diferentes dos informados na
estatística.
No que se refere às Serventias Extrajudiciais consta ressaltar que, em sua
totalidade, funcionam em locais que atendem as necessidades da região com estrutura física e
mobiliário suficientes.
Deve-se atentar para a necessidade de se observar quanto ao controle daquelas
serventias que estão providas interinamente, principalmente pelo o que dispõe o Provimento nº
34/2013 do CNJ, que disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar nestas
Serventias.
Com relação à Tabela de Emolumentos foram encontradas em ordem e
expostas em local visível, de fácil acesso ao público.
No que tange aos Selos de Fiscalização e recolhimentos das Taxas Judiciárias e
Funcivil, não há ressalvas a serem feitas, tendo em vista que as serventias utilizam o Sistema
GISE, estando a movimentação disponibilizada no aludido sistema que tem monitoramento feito
pela DIFI da Corregedoria-Geral da Justiça.
Quanto aos livros é necessário que os notários e registradores cumpram as
determinações contidas nos respectivos termos, no que concerne a Livros sem rubricas nas
páginas, atos sem a devida assinatura, transcrições incompletas, páginas em branco, anotações
nas entrelinhas, etc.
Cumpre destacar quanto ao incidente de débitos no recolhimento das Taxas
Judiciárias e Funcivil do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos,
Protestos e Notas, quando este estava sob responsabilidade de outros Oficiais anteriormente.
Por fim, observou-se no Cartório de Registro de Imóveis a escrituração de lotes
sem o devido registro de um suposto loteamento ao qual está inserido.
E, no que se refere aos estabelecimentos prisionais da Comarca, não há
destaques a serem elucidados, a não ser quanto a superlotação da Casa de Prisão Provisória e,
a falta de processo do menor que encontra-se na Casa de Acolhimento Andorinhas.
A correição na Comarca foi realizada sob a supervisão direta dos Juízes
Auxiliares da Corregedoria, Adonias Barbosa da Silva e Etelvina Maria Sampaio Felipe.
10. DELIBERAÇÕES
Diante de todo o levantamento feito na Comarca, minuciosamente relatado no
presente e constante nos Termos de Visita correspondentes, cujas determinações deverão ser
observadas rigorosamente pelo Juiz de Direito Diretor do Foro ou pelo Juiz de Direito Titular
da Vara Judicial, destacam-se as seguintes providências urgentes:
1 – Verificar o cumprimento de todas as determinações relativas à abertura,
encerramento e escrituração dos livros obrigatórios judiciais, bem como a regularidade dos atos
lavrados ou registrados.
2 – Acompanhar o levantamento realizado nas serventias quanto ao real
quantitativo de feitos em trâmite, realizando a devida alteração nos mapas estatísticos se,
prevalecer divergências no quantitativo apurado;
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3 - Proceder a imediata abertura da conta especifica para depósito de
diligências dos Oficiais de Justiça, haja vista a inexistência desta na Comarca.
4 - Inspecionar regularmente as delegacias e estabelecimentos prisionais, a fim
de constatar qualquer irregularidade ou deficiência, comunicando-se às autoridades
responsáveis para adoção das medidas pertinentes; Ademais, deve-se apurar a guia de
Acolhimento do Menor que ainda não possui procedimento, sendo instaurado o processo para
andamento devido;
5 - Acompanhar a regularidade das atividades prestadas pelas Serventias
Extrajudiciais da Comarca, preservando a regularidade no seu funcionamento, bem como
quanto a integridade na escrituração dos atos emitidos por estas serventias;
6 - Analisar, individualmente, os dispostos contidos nos Termos de Visitas
Judiciais e Extrajudiciais, acompanhando quanto ao cumprimento das determinações pontuadas,
informando à esta Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de 30 (trinta) dias quanto ao seu
devido cumprimento.
7- apurar a responsabilidade da sra. notária e registradora do Cartório de
Registro de Imóveis e Tabelionato da sede da comarca, sra. Maria Estelita Neta Pinheiro no
que concerne a registro de compra e venda de lotes em LOTEAMENTO NÃO
REGISTRADO, conforme se notou do exame das Matrículas de n. 2281, 2282 e 2283, tudo
nos termos da Lei 6.766/79. Para tanto, esta Corregedoria fixa o prazo de 45 dias para a
apuração dos fatos.
Documento assinado eletronicamente por Etelvina Maria Sampaio Felipe, Juiz
Auxiliar, em 18/12/2013, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Adonias Barbosa da Silva, Juiz
Auxiliar, em 19/12/2013, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link http://sei.tjto.jus.br/verifica/
informando o código verificador 0351540 e o código CRC 52E57DEF.
13.0.000214191-9
035154011
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Relatório da Correição da comarca de Xambioá – Outubro de 2013