12642 Diário da República, 2.ª série — N.º 95 — 18 de maio de 2015 2.º Vogal Efetivo: Maria Odete Nunes Baptista, Assistente Operacional da União das Freguesias de Madalena e Beselga; 1.º Vogal Suplente: Arlindo da Conceição Costa Nunes, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Madalena e Beselga; 2.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Silva Lopes, Secretário da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Madalena e Beselga. 15 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito. 16 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final. 17 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria. 18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 — Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 20 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 21 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional. 22 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria. 11 de maio de 2015. — O Presidente da União das Freguesias de Madalena e Beselga, Arlindo da Conceição Costa Nunes. 308632335 FREGUESIA DE MARVILA Aviso n.º 5439/2015 Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho (referência A), na carreira/categoria de Técnico Superior. Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum publicitado no aviso n.º 12300/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, e homologada em reunião de executivo no dia 30 de março de 2015, se encontra publicitada em local visível e público das instalações da freguesia e na respetiva página eletrónica. 04 de maio de 2015. — O Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, Belarmino Silva. 308611064 resultados do método de seleção Avaliação Psicológica, bem como do projeto de lista unitária de ordenação final. Mais se informa que de acordo com os artigos 100.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo e com o artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, dispõe de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, caso queira pronunciar-se, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no site e nas instalações da sede desta junta de freguesia. 8 de maio de 2015. — O Presidente, Fernando José Gouveia Caria. 308626414 UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NUNES E OUSILHÃO Edital n.º 444/2015 Brasão, Bandeira e Selo Hilário de Assis Gonçalves Pires, presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Nunes e Ousilhão, do município de Vinhais: Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Nunes e Ousilhão, do município de Vinhais, tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do artº. 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 18 de abril de 2015. Brasão: escudo de prata, barra ondada de três tiras ondadas de azul e prata acompanhada de ramo de cerejeira de verde frutado de vermelho e máscara de careto de vermelho realçado de negro. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com legenda a negro, em maiúscula “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NUNES E OUSILHÃO”. Bandeira: vermelha. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro. Selo: nos termos do artº. 18.º da Lei 53/91, com a legenda “União das Freguesias de Nunes e Ousilhão”. 06 de maio de 2015. — O Presidente, Hilário de Assis Gonçalves Pires. 308622153 UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OVAR, SÃO JOÃO, ARADA E SÃO VICENTE DE PEREIRA JUSÃ Aviso n.º 5441/2015 Torna-se público que, verificando-se a necessidade do preenchimento, com carácter de urgência, dos postos de trabalho na carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2014, a União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, em reunião de 27 de abril de 2015, deliberou excluir como método de seleção a Avaliação Psicológica. 7 de maio de 2015. — O Presidente da União das Freguesias, Bruno Manuel Martins Oliveira e Silva. 308625078 FREGUESIA DE PAREDES Edital n.º 445/2015 Brasão, Bandeira e Selo UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MONTIJO E AFONSOEIRO Aviso n.º 5440/2015 Nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 36.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01, na redação atual e cumprindo com o disposto no artigo 30.º n.º 3 alínea d), da referida Portaria, informa-se os candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, carreira/categoria de Assistente Técnico (administrativo), aberto pelo aviso n.º 9420/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, que se encontram afixadas no site e nas instalações da sede desta junta de freguesia, os Francisco Augusto Ferreira, presidente da Junta de Freguesia de Paredes, do município de Paredes: Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Paredes, do município de Paredes, tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 24 de abril de 2015. Brasão: escudo de ouro, um cesto de vime de negro, realçado de prata e cheio de cachos de uvas de púrpura, folhados de verde, e ramo de sete espigas de trigo de verde, atadas de prata, alinhados em faixa;