12642
Diário da República, 2.ª série — N.º 95 — 18 de maio de 2015
2.º Vogal Efetivo: Maria Odete Nunes Baptista, Assistente Operacional
da União das Freguesias de Madalena e Beselga;
1.º Vogal Suplente: Arlindo da Conceição Costa Nunes, Presidente da
Junta de Freguesia da União das Freguesias de Madalena e Beselga;
2.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Silva Lopes, Secretário da Junta
de Freguesia da União das Freguesias de Madalena e Beselga.
15 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos
métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final,
são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
16 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0
a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se
excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5
valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação
final.
17 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios
de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
19 — Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente
os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior
a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação,
a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada
em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda
publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação
sobre a sua publicitação.
21 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso
será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no
Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis,
contados a partir da data da publicação no Diário da República, em
jornal de expansão nacional.
22 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o
preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva
de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.
11 de maio de 2015. — O Presidente da União das Freguesias de
Madalena e Beselga, Arlindo da Conceição Costa Nunes.
308632335
FREGUESIA DE MARVILA
Aviso n.º 5439/2015
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento
concursal para ocupação de um posto de trabalho (referência A),
na carreira/categoria de Técnico Superior.
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se
público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento
concursal comum publicitado no aviso n.º 12300/2014, no Diário da
República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, e homologada
em reunião de executivo no dia 30 de março de 2015, se encontra
publicitada em local visível e público das instalações da freguesia e na
respetiva página eletrónica.
04 de maio de 2015. — O Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, Belarmino Silva.
308611064
resultados do método de seleção Avaliação Psicológica, bem como do
projeto de lista unitária de ordenação final.
Mais se informa que de acordo com os artigos 100.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo e com o artigo 31.º da Portaria
83-A/2009 de 22/01, dispõe de dez dias úteis, contados a partir da data
de publicação do presente aviso, caso queira pronunciar-se, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no site e nas instalações
da sede desta junta de freguesia.
8 de maio de 2015. — O Presidente, Fernando José Gouveia Caria.
308626414
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NUNES E OUSILHÃO
Edital n.º 444/2015
Brasão, Bandeira e Selo
Hilário de Assis Gonçalves Pires, presidente da Junta de Freguesia
da União de Freguesias de Nunes e Ousilhão, do município de Vinhais:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da
União das Freguesias de Nunes e Ousilhão, do município de Vinhais,
tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e
que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do artº. 9.º do Decreto-Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia,
em sessão da Assembleia de Freguesia de 18 de abril de 2015.
Brasão: escudo de prata, barra ondada de três tiras ondadas de azul e
prata acompanhada de ramo de cerejeira de verde frutado de vermelho e
máscara de careto de vermelho realçado de negro. Coroa mural de prata
de três torres aparentes. Listel de prata com legenda a negro, em maiúscula “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NUNES E OUSILHÃO”.
Bandeira: vermelha. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e
lança de ouro.
Selo: nos termos do artº. 18.º da Lei 53/91, com a legenda “União
das Freguesias de Nunes e Ousilhão”.
06 de maio de 2015. — O Presidente, Hilário de Assis Gonçalves
Pires.
308622153
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OVAR, SÃO JOÃO, ARADA
E SÃO VICENTE DE PEREIRA JUSÃ
Aviso n.º 5441/2015
Torna-se público que, verificando-se a necessidade do preenchimento,
com carácter de urgência, dos postos de trabalho na carreira de assistente
operacional, categoria de assistente operacional, a que se refere o aviso
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro
de 2014, a União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente
de Pereira Jusã, em reunião de 27 de abril de 2015, deliberou excluir
como método de seleção a Avaliação Psicológica.
7 de maio de 2015. — O Presidente da União das Freguesias, Bruno
Manuel Martins Oliveira e Silva.
308625078
FREGUESIA DE PAREDES
Edital n.º 445/2015
Brasão, Bandeira e Selo
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MONTIJO E AFONSOEIRO
Aviso n.º 5440/2015
Nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 36.º da Portaria n.º 83-A/2009 de
22/01, na redação atual e cumprindo com o disposto no artigo 30.º n.º 3
alínea d), da referida Portaria, informa-se os candidatos do procedimento
concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, carreira/categoria de Assistente Técnico
(administrativo), aberto pelo aviso n.º 9420/2014, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, que se encontram
afixadas no site e nas instalações da sede desta junta de freguesia, os
Francisco Augusto Ferreira, presidente da Junta de Freguesia de
Paredes, do município de Paredes:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da
Freguesia de Paredes, do município de Paredes, tendo em conta o parecer
emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da
Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos
termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da
Assembleia de Freguesia de 24 de abril de 2015.
Brasão: escudo de ouro, um cesto de vime de negro, realçado de
prata e cheio de cachos de uvas de púrpura, folhados de verde, e ramo
de sete espigas de trigo de verde, atadas de prata, alinhados em faixa;
Download

Aviso n.º 5440/2015