ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 200/2014
quarta-feira, 05 de novembro de 2014
LEMBRETE:
Resolução Nº. 10.329/2012/TCM–PA
“Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012,
as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCMPA devem ser constituídas com os seguintes documentos
Relacionados no Anexo I desta Resolução:”
I – “Informação, na prestação de contas” ..., “da composição da
estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do
Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus
endereços profissional e residencial, número dos telefones e
endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que
ocorrer alteração, nos quais receberá respostas, solicitações,
notificações citações e outros expedientes;”
II – “Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa,
sempre que ocorrer, com encaminhamento dos atos de
exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem
como, com a indicação dos dados disposto no precedente;”
III – “Informação, na prestação de contas” ..., “dos dados
pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração
dos demonstrativos contábeis do município, com informação de
seus endereços profissional e residencial, com indicação do
número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser
atualizados sempre que houver alteração;”
TCM-PA
EDITAL DE CITAÇÃO nº 875 à 891 (1ª PUBLICAÇÃO)
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 765056
EDITAL Nº 875/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 704222013-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Giovanni Spindula
Thomaz.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de
dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março
de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em
21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Giovanni Spindula Thomaz, responsável pelo Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Santana do Araguaia, no exercício financeiro
de 2013, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa, nos autos do Processo nº 704222013-00, referente à
prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de
revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 876/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1342342012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Dermivaldo Pereira
da Costa.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de
dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março
de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em
21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Dermivaldo Pereira da Costa, responsável pelo Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE do Município de Canaã dos Carajás, no período
de 01/01/2012 a 10/05/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº
1342342012-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no
referido período, sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 877/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1342342012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Saulo Andre dos
Secretaria-Geral TCM-PA – Roni Batista (91) 3210-7543
FONTE IOEPA: Ano CXXIV da IOE 124º da República nº 32.761
Caderno 04 na pág. 01 à 03
Santos.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de
dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março
de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em
21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Saulo Andre dos Santos, responsável pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE do Município de Canaã dos Carajás, no período de
11/05/2012 a 31/12/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº
1342342012-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no
referido período, sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 878/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1342402012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Elson Ferreira
Gomes.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de
dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março
de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em
21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Elson Ferreira Gomes, responsável pelo Fundo Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer de Canaã dos Carajás, no exercício financeiro de 2012,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa, nos autos do Processo nº 1342402012-00, referente à
prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de
revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 879/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1342012012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Florice Bezerra
Eleres.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de
dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março
de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em
21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora
Florice Bezerra Eleres, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de
Canaã dos Carajás, no período de 13/01/2012 a 11/03/2012, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa,
nos autos do Processo nº 1342012012-00, referente à prestação de
contas daquele Fundo, no referido período, sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 880/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1342012012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Dionisio José
Coutinho dos Santos.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de
dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março
de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em
21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Dionisio José Coutinho dos Santos, responsável pelo Fundo Municipal de
Saúde de Canaã dos Carajás, no período de 12/03/2012 a 04/04/2012,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa, nos autos do Processo nº 1342012012-00, referente à
prestação de contas daquele Fundo, no referido período, sob pena de
http://www.tcm.pa.gov.br
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DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 200/2014
quarta-feira, 05 de novembro de 2014
revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 881/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1342012012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Glaucy Rejani de
Souza Amarante.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de
dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março
de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em
21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora
Glaucy Rejani de Souza Amarante, responsável pelo Fundo Municipal de
Saúde de Canaã dos Carajás, no período de 02/05/2012 a 12/09/2012,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa, nos autos do Processo nº 1342012012-00, referente à
prestação de contas daquele Fundo, no referido período, sob pena de
revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 882/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1342012012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Gutembergue
Santos de Sousa.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art.1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012-LOTCM-PA, c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Gutembergue Santos de
Sousa, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Canaã dos
Carajás, no período de 13/09/2012 a 31/12/2012, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do
Processo nº 1342012012-00, referente à prestação de contas daquele
Fundo, no referido período, sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
EDITAL Nº 883/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1342382012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Sebastião Alves de
Almeida.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art.1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012-LOTCM-PA, c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Sebastião Alves de Almeida,
responsável pelo Instituto de Desenvolvimento Urbano-IDURB de Canaã
dos Carajás, no período de 01/01/2012 a 23/02/2012 e 24/04/2012 a
02/05/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1342382012-00,
referente à prestação de contas daquele Instituto, nos referidos períodos,
sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
EDITAL Nº 884/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1342382012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Marcelo Sales
Botelho.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art.1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012-LOTCM-PA, c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
Secretaria-Geral TCM-PA – Roni Batista (91) 3210-7543
FONTE IOEPA: Ano CXXIV da IOE 124º da República nº 32.761
Caderno 04 na pág. 01 à 03
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Marcelo Sales Botelho,
responsável pelo Instituto de Desenvolvimento Urbano-IDURB de Canaã
dos Carajás, no período de 24/02/2012 a 23/04/2012, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos
do Processo nº 1342382012-00, referente à prestação de contas daquele
Instituto, no referido período, sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
EDITAL Nº 885/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1342382012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Fábio dos Santos
Correa.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art.1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012-LOTCM-PA, c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Fábio dos Santos Correa,
Instituto de Desenvolvimento Urbano-IDURB de Canaã dos Carajás, no
período de 09/05 a 31/12/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
1342382012-00, referente à prestação de contas daquele Instituto, no
referido período, sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
EDITAL Nº 886/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 0050012012-00/201306588-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor José Botelho dos
Santos.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº
084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo
de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor José Botelho dos
Santos, responsável pelas Contas de Governo da Prefeitura Municipal
de Almeirim, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do
Processo nº 0050012012-00/201306588-00, referente à prestação de
contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 887/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 0050012012-00/201306588-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor José Botelho dos
Santos.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº
084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo
de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor José Botelho dos
Santos, responsável pelas Contas de Gestão da Prefeitura Municipal
de Almeirim, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do
Processo nº 0050012012-00/201306588-00, referente à prestação de
contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 888/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 50022012-00/201210883-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria de Fátima
Vieira Vilela.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº
084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo
de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria de Fátima
Vieira Vilela, responsável pela Câmara Municipal de Almeirim, no
exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
http://www.tcm.pa.gov.br
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 200/2014
quarta-feira, 05 de novembro de 2014
50022012-00/201210883-00, referente à prestação de contas daquela
Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 889/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 0053972012-00/201302986-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Abraão Corrêa
Pantoja.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº
084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo
de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Abraão Corrêa
Pantoja, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde-FMS de
Almeirim, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do
Processo nº 0053972012-00/201302986-00, referente à prestação de
contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 890/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 0054142012-00/201302257-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Aldenis Rodrigues
da Silva.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº
084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo
de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Aldenis
Rodrigues da Silva, responsável pelo Fundo Municipal de EducaçãoFME de Almeirim, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos
do Processo nº 0054142012-00/201302257-00, referente à prestação de
contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 891/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 0053982012-00/201302885-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Paulo Augusto
Martins Junior.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº
084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo
de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Paulo Augusto
Martins Junior, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência
Social-FMAS de Almeirim, no exercício financeiro de 2012, para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa
nos autos do Processo nº 0053982012-00/201302885-00, referente à
prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de
revelia.
Belém, 05 de novembro de 2014.
Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM
PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES E ACÓRDÃOS
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 765071
PREJULGADO DE TESE Nº 018, de 16 de setembro de 2014.
RESOLUÇÃO Nº 11.601
Processo nº 201407795-00
EMENTA: CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU. COMPETÊNCIA PARA PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE
DISPONHA SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE CÂMARAS
MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA NORMATIVA PARA FIXAÇÃO OU
ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E
HARMONIA DOS PODERES. PRINCIPIO DA SIMETRIA DAS ESFERAS
FEDERATIVAS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 48, X; 37, X E 29, VI
TODOS DA CF/88. APRECIAÇÃO COM BASE NO ART. 299, §2º, DO
REGIMENTO INTERNO DO TCM (ATO Nº 16/2013).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
CONSULTA, formulada por autoridade competente, em caso concreto e
Secretaria-Geral TCM-PA – Roni Batista (91) 3210-7543
FONTE IOEPA: Ano CXXIV da IOE 124º da República nº 32.761
Caderno 04 na pág. 01 à 03
respondida nos termos do Art. 299, §2º, do RI/TCM (Ato nº 16/2013),
acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, à unanimidade.
Decisão: em aprovar a resposta à CONSULTA, nos termos da Ata da
Sessão, do Relatório e Voto da Conselheira Relatora e da Resolução
prolatada às fls. 14-22 dos autos, que passam a integrar esta decisão. Por
força do previsto no Art. 302, do RI/TCM/PA a presente decisão constituise em PREJULGADO DE TESE.
RESOLUÇÃO Nº 11.357, DE 14/01/2014
PROCESSO Nº 201214767-00
Origem: Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará
Assunto: Subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
Interessado: José Orlando Freire – (Prefeito)
Relator: Auditor José Alexandre Cunha Pessoa (Art. 19, II, da LC nº
84/2012)
EMENTA: Subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará. Legislatura de 2013. Atendidas
as exigências legais. Pelo cadastramento do ato.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e proposição de decisão, às fls. 14 a 16
dos autos.
Decisão: Cadastrar a Lei nº 0268/2012, de 14 de agosto de 2012, do
Município de Ipixuna do Pará, que dispõe sobre a fixação de subsídios
para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais daquele Poder,
para a Legislatura, que se iniciou em 1º de janeiro de 2013, com
RESSALVAS, ao seu Art. 2º e §1º, que estabelecem o pagamento de
gratificação natalina ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, ante a vedação
imposta pelo Art. 39, §4º, da CF/88 e a ausência de lei específica,
devendo a referida parcela ser concedida apenas aos Secretários
Municipais, que se caracterizam como um agente político diferenciado,
investido em cargo público lato sensu, em exercício de função pública de
confiança do Chefe do Executivo, mas não eleitos para tal cargo.
RESOLUÇÃO Nº 11.391, DE 13/02/2014
PROCESSO Nº 1040012010-00
Origem: Prefeitura Municipal de Tailândia
Assunto: Prestação de contas de Governo do exercício de 2010
Responsável: Gilberto Miguel Sufredini
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: P.M. de Tailândia. Exercício de 2010. Prestação de contas de
Governo. Reabertura da Instrução para análise de novas documentações
referentes a despesas com diárias não alimentadas no sistema EContas/Folha de pagamento e de processos licitatórios.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Reabrir a Instrução do processo de prestação de contas de
Governo da Prefeitura Municipal de Tailândia, exercício de 2010, de
responsabilidade do Sr. Gilberto Miguel Sufredini.
RESOLUÇÃO Nº 11.392, DE 13/02/2014
PROCESSO Nº 1040012010-00
Origem: Prefeitura Municipal de Tailândia
Assunto: Prestação de contas de Gestão do exercício de 2010
Responsável: Gilberto Miguel Sufredini
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: P.M. de Tailândia. Exercício de 2010. Prestação de contas de
Gestão. Reabertura da Instrução para análise de novas documentações
referentes a despesas com diárias não alimentadas no sistema EContas/Folha de pagamento e de processos licitatórios.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Reabrir a Instrução do processo de prestação de contas de
Gestão da Prefeitura Municipal de Tailândia, exercício de 2010, de
responsabilidade do Sr. Gilberto Miguel Sufredini.
RESOLUÇÃO Nº 11.601, DE 16/09/2014
PROCESSO Nº 201407795-00
Assunto: Consulta
Órgão: Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu
Interessado: Arnaldo Santos da Cruz
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
http://www.tcm.pa.gov.br
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ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 200/2014
quarta-feira, 05 de novembro de 2014
XINGU. COMPETÊNCIA PARA PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE
DISPONHA SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE CÂMARAS
MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA NORMATIVA PARA FIXAÇÃO OU
ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E
HARMONIA DOS PODERES. PRINCIPIO DA SIMETRIA DAS ESFERAS
FEDERATIVAS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 48, X; 37, X E 29, VI
TODOS DA CF/88.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
CONSULTA, formulada por autoridade competente, em caso concreto e
respondida nos termos do Art. 299, §2º, do RITCM (Ato nº 16/2013),
acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por unanimidade.
Decisão: em aprovar a resposta à CONSULTA, nos termos da Ata da
Sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 14-21, que
passam a integrar esta decisão.
RESOLUÇÃO Nº 11.607, DE 18/09/2014
PROCESSO Nº 201403014-00
Assunto: Denúncia
Órgão: Câmara Municipal de Vitória do Xingu
Denunciante: Ver. José Renildo Santos Ribeiro Rebelo
Denunciado: Ver. Pres. Genildo de Souza Oliveira
EMENTA: DENÚNCIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. REGULARIDADE.
IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA AOS AUTOS DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
DENÚNCIA, formulada em desfavor da Presidência da Câmara Municipal
de Vitória do Xingu, a qual, após, submetida à deliberação plenária nos
termos do Arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 084/12.
Decisão: pela improcedência da Denúncia determinando-se a juntada dos
presentes autos, ao processo de prestação de contas do exercício de
2013, daquela Câmara Municipal, onde deverá ser imputada a
irregularidade correspondente à remessa intempestiva do contrato de
locação e demais documentos correlatos, oportunizando-se o
contraditório e a ampla defesa.
ACÓRDÃO Nº 24.306, DE 15/10/2013
PROCESSO Nº 201009244-00
Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/PMB
Assunto: Contrato de Prestação de Serviços
Interessada: Therezinha Moraes Gueiros - (Secretária)
Relator: Auditor Convocado José Alexandre Cunha Pessoa – (Art. 19, II,
da Lei nº 84/2012).
EMENTA: Contrato de Prestação de Serviços. Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC/PMB. Pelo registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e proposição de decisão, às fls. 84 a 87
dos autos.
Decisão: Registrar o Contrato nº 68/2010, de 01 de março de 2010,
celebrado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/PMB com
Sônia Cruz e Silva, para a prestação de serviço especializado como
monitor bolsista em 01 (uma) turma do Projeto “Capoeira nas Escolas”,
desenvolvendo atividades de auxílio e condução dos alunos da E.M.
Manuela de Freitas, no aprendizado da capoeira, nos períodos de março
a junho e agosto a novembro de 2010, recomendando à SEMEC/PMB,
que atente a correta fundamentação em futuras contratações.
FONTE IOEPA: Ano CXXIV da IOE 124º da República nº 32.761
Caderno 04 na pág. 01 à 03
Estado do Pará, por votação unânime.
Decisão: em indeferir o registro do ato, nos termos da ata da sessão e do
relatório e voto da Conselheira Relatora às fls. 135/138, que passa a
integrar esta decisão.
ACÓRDÃO Nº 25.677, DE 30/09/2014
Processo nº 201303565-00
Origem: PMB / IPAMB
Assunto : Aposentadoria
Interessado(a): Selma Gonçalves Valois
Responsável: Erick Nelo Pedreira
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: PORTARIA Nº 0140/2013 – PMB / IPAMB. Aposentadoria
voluntária. Proventos integrais. Observância do Art. 6º, da EC nº 41/03.
Pelo registro.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: em registrar a PORTARIA Nº 0140/2013, de 30 de janeiro de
2013.
ACÓRDÃO Nº 25.678, DE 30/09/2014
Processo nº 201306544-00
Origem: PMB / IPAMB
Assunto: Aposentadoria
Interessado(a): Manoel Castro da Silva
Responsável: Erick Nelo Pedreira
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: PORTARIA Nº 0449/2013 – PMB / IPAMB. Aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição. Proventos integrais.
Observância do Art. 3º, da EC nº 47/05. Pelo registro.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: em registrar a PORTARIA Nº 0449/2013, de 08 de abril de 2013.
ACÓRDÃO Nº 25.679, DE 30/09/2014
Processo nº 201307277-00
Origem: PMB / IPAMB
Assunto: Aposentadoria
Interessado(a): José Martins Chermont
Responsável: Erick Nelo Pedreira
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: PORTARIA Nº 0502/2013 – PMB / IPAMB. Aposentadoria
compulsória. Proventos proporcionais. Observância do Art. 40, §1º, II, da
CF/88. Pelo registro.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: em registrar a PORTARIA Nº 0502/2013, de 24 de abril de 2013.
ACÓRDÃO Nº 25.647, DE 23/09/2014
PROCESSO Nº 201217963-00
Classe: Aposentadoria
Procedência: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre
Interessada: Sebastiana Ribeiro do Nascimento
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: APOSENTADORIA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO
DE
MONTE
ALEGRE.
NÃO
DEMONSTRADO
FUNDAMENTO LEGAL PARA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL
NOTURNO. VALOR INCORRETO DO ATS. REGISTRO INDEFERIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do registro
da PORTARIA Nº. 014/2013-IPMMA, de 16.05.2013 (fl . 42), que concede
aposentadoria voluntária, com base no Artigo 6º, da Emenda
Constitucional nº. 41/2003, à servidora Sebastiana Ribeiro do
Nascimento, no cargo de “Agente de Portaria”, com provento integral no
valor de R$ 795,09 (setecentos e noventa e cinco reais e nove centavos),
acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Secretaria-Geral TCM-PA – Roni Batista (91) 3210-7543
http://www.tcm.pa.gov.br
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