ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 200/2014 quarta-feira, 05 de novembro de 2014 LEMBRETE: Resolução Nº. 10.329/2012/TCM–PA “Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012, as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCMPA devem ser constituídas com os seguintes documentos Relacionados no Anexo I desta Resolução:” I – “Informação, na prestação de contas” ..., “da composição da estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus endereços profissional e residencial, número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que ocorrer alteração, nos quais receberá respostas, solicitações, notificações citações e outros expedientes;” II – “Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa, sempre que ocorrer, com encaminhamento dos atos de exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem como, com a indicação dos dados disposto no precedente;” III – “Informação, na prestação de contas” ..., “dos dados pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis do município, com informação de seus endereços profissional e residencial, com indicação do número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração;” TCM-PA EDITAL DE CITAÇÃO nº 875 à 891 (1ª PUBLICAÇÃO) NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 765056 EDITAL Nº 875/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 704222013-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Giovanni Spindula Thomaz. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em 21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Giovanni Spindula Thomaz, responsável pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santana do Araguaia, no exercício financeiro de 2013, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 704222013-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 876/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1342342012-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Dermivaldo Pereira da Costa. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em 21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Dermivaldo Pereira da Costa, responsável pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Canaã dos Carajás, no período de 01/01/2012 a 10/05/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 1342342012-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido período, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 877/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1342342012-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Saulo Andre dos Secretaria-Geral TCM-PA – Roni Batista (91) 3210-7543 FONTE IOEPA: Ano CXXIV da IOE 124º da República nº 32.761 Caderno 04 na pág. 01 à 03 Santos. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em 21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Saulo Andre dos Santos, responsável pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Canaã dos Carajás, no período de 11/05/2012 a 31/12/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 1342342012-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido período, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 878/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1342402012-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Elson Ferreira Gomes. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em 21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Elson Ferreira Gomes, responsável pelo Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Canaã dos Carajás, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 1342402012-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 879/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1342012012-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Florice Bezerra Eleres. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em 21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Florice Bezerra Eleres, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás, no período de 13/01/2012 a 11/03/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 1342012012-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido período, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 880/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1342012012-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Dionisio José Coutinho dos Santos. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em 21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Dionisio José Coutinho dos Santos, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás, no período de 12/03/2012 a 04/04/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 1342012012-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido período, sob pena de http://www.tcm.pa.gov.br 1 ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 200/2014 quarta-feira, 05 de novembro de 2014 revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 881/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1342012012-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Glaucy Rejani de Souza Amarante. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011, e pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012 – LOTCM-PA c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em 21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Glaucy Rejani de Souza Amarante, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás, no período de 02/05/2012 a 12/09/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 1342012012-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido período, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Auditor Convocado Alexandre Cunha – Relator/7ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 882/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1342012012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Gutembergue Santos de Sousa. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art.1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012-LOTCM-PA, c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Gutembergue Santos de Sousa, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás, no período de 13/09/2012 a 31/12/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1342012012-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido período, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria EDITAL Nº 883/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1342382012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Sebastião Alves de Almeida. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art.1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012-LOTCM-PA, c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Sebastião Alves de Almeida, responsável pelo Instituto de Desenvolvimento Urbano-IDURB de Canaã dos Carajás, no período de 01/01/2012 a 23/02/2012 e 24/04/2012 a 02/05/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1342382012-00, referente à prestação de contas daquele Instituto, nos referidos períodos, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria EDITAL Nº 884/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1342382012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Marcelo Sales Botelho. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art.1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012-LOTCM-PA, c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do Secretaria-Geral TCM-PA – Roni Batista (91) 3210-7543 FONTE IOEPA: Ano CXXIV da IOE 124º da República nº 32.761 Caderno 04 na pág. 01 à 03 presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Marcelo Sales Botelho, responsável pelo Instituto de Desenvolvimento Urbano-IDURB de Canaã dos Carajás, no período de 24/02/2012 a 23/04/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1342382012-00, referente à prestação de contas daquele Instituto, no referido período, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria EDITAL Nº 885/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1342382012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Fábio dos Santos Correa. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art.1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012-LOTCM-PA, c/c o art. 177, do Regimento Interno do TCM-PA, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Fábio dos Santos Correa, Instituto de Desenvolvimento Urbano-IDURB de Canaã dos Carajás, no período de 09/05 a 31/12/2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1342382012-00, referente à prestação de contas daquele Instituto, no referido período, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria EDITAL Nº 886/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 0050012012-00/201306588-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor José Botelho dos Santos. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor José Botelho dos Santos, responsável pelas Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Almeirim, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0050012012-00/201306588-00, referente à prestação de contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 887/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 0050012012-00/201306588-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor José Botelho dos Santos. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor José Botelho dos Santos, responsável pelas Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Almeirim, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0050012012-00/201306588-00, referente à prestação de contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 888/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 50022012-00/201210883-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria de Fátima Vieira Vilela. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria de Fátima Vieira Vilela, responsável pela Câmara Municipal de Almeirim, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº http://www.tcm.pa.gov.br 2 ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 200/2014 quarta-feira, 05 de novembro de 2014 50022012-00/201210883-00, referente à prestação de contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 889/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 0053972012-00/201302986-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Abraão Corrêa Pantoja. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Abraão Corrêa Pantoja, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde-FMS de Almeirim, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0053972012-00/201302986-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 890/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 0054142012-00/201302257-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Aldenis Rodrigues da Silva. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Aldenis Rodrigues da Silva, responsável pelo Fundo Municipal de EducaçãoFME de Almeirim, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0054142012-00/201302257-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 891/2014/3ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 0053982012-00/201302885-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Paulo Augusto Martins Junior. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições, e com base no art. 49 c/c art. 76 da Lei Complementar nº 084/2012 - Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Paulo Augusto Martins Junior, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS de Almeirim, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0053982012-00/201302885-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 05 de novembro de 2014. Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES E ACÓRDÃOS NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 765071 PREJULGADO DE TESE Nº 018, de 16 de setembro de 2014. RESOLUÇÃO Nº 11.601 Processo nº 201407795-00 EMENTA: CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU. COMPETÊNCIA PARA PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPONHA SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE CÂMARAS MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA NORMATIVA PARA FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES. PRINCIPIO DA SIMETRIA DAS ESFERAS FEDERATIVAS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 48, X; 37, X E 29, VI TODOS DA CF/88. APRECIAÇÃO COM BASE NO ART. 299, §2º, DO REGIMENTO INTERNO DO TCM (ATO Nº 16/2013). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de CONSULTA, formulada por autoridade competente, em caso concreto e Secretaria-Geral TCM-PA – Roni Batista (91) 3210-7543 FONTE IOEPA: Ano CXXIV da IOE 124º da República nº 32.761 Caderno 04 na pág. 01 à 03 respondida nos termos do Art. 299, §2º, do RI/TCM (Ato nº 16/2013), acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, à unanimidade. Decisão: em aprovar a resposta à CONSULTA, nos termos da Ata da Sessão, do Relatório e Voto da Conselheira Relatora e da Resolução prolatada às fls. 14-22 dos autos, que passam a integrar esta decisão. Por força do previsto no Art. 302, do RI/TCM/PA a presente decisão constituise em PREJULGADO DE TESE. RESOLUÇÃO Nº 11.357, DE 14/01/2014 PROCESSO Nº 201214767-00 Origem: Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará Assunto: Subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais Interessado: José Orlando Freire – (Prefeito) Relator: Auditor José Alexandre Cunha Pessoa (Art. 19, II, da LC nº 84/2012) EMENTA: Subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará. Legislatura de 2013. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e proposição de decisão, às fls. 14 a 16 dos autos. Decisão: Cadastrar a Lei nº 0268/2012, de 14 de agosto de 2012, do Município de Ipixuna do Pará, que dispõe sobre a fixação de subsídios para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais daquele Poder, para a Legislatura, que se iniciou em 1º de janeiro de 2013, com RESSALVAS, ao seu Art. 2º e §1º, que estabelecem o pagamento de gratificação natalina ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, ante a vedação imposta pelo Art. 39, §4º, da CF/88 e a ausência de lei específica, devendo a referida parcela ser concedida apenas aos Secretários Municipais, que se caracterizam como um agente político diferenciado, investido em cargo público lato sensu, em exercício de função pública de confiança do Chefe do Executivo, mas não eleitos para tal cargo. RESOLUÇÃO Nº 11.391, DE 13/02/2014 PROCESSO Nº 1040012010-00 Origem: Prefeitura Municipal de Tailândia Assunto: Prestação de contas de Governo do exercício de 2010 Responsável: Gilberto Miguel Sufredini Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: P.M. de Tailândia. Exercício de 2010. Prestação de contas de Governo. Reabertura da Instrução para análise de novas documentações referentes a despesas com diárias não alimentadas no sistema EContas/Folha de pagamento e de processos licitatórios. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Reabrir a Instrução do processo de prestação de contas de Governo da Prefeitura Municipal de Tailândia, exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Gilberto Miguel Sufredini. RESOLUÇÃO Nº 11.392, DE 13/02/2014 PROCESSO Nº 1040012010-00 Origem: Prefeitura Municipal de Tailândia Assunto: Prestação de contas de Gestão do exercício de 2010 Responsável: Gilberto Miguel Sufredini Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: P.M. de Tailândia. Exercício de 2010. Prestação de contas de Gestão. Reabertura da Instrução para análise de novas documentações referentes a despesas com diárias não alimentadas no sistema EContas/Folha de pagamento e de processos licitatórios. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Reabrir a Instrução do processo de prestação de contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Tailândia, exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Gilberto Miguel Sufredini. RESOLUÇÃO Nº 11.601, DE 16/09/2014 PROCESSO Nº 201407795-00 Assunto: Consulta Órgão: Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu Interessado: Arnaldo Santos da Cruz Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO http://www.tcm.pa.gov.br 3 ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 200/2014 quarta-feira, 05 de novembro de 2014 XINGU. COMPETÊNCIA PARA PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPONHA SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE CÂMARAS MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA NORMATIVA PARA FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES. PRINCIPIO DA SIMETRIA DAS ESFERAS FEDERATIVAS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 48, X; 37, X E 29, VI TODOS DA CF/88. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de CONSULTA, formulada por autoridade competente, em caso concreto e respondida nos termos do Art. 299, §2º, do RITCM (Ato nº 16/2013), acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade. Decisão: em aprovar a resposta à CONSULTA, nos termos da Ata da Sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, às fls. 14-21, que passam a integrar esta decisão. RESOLUÇÃO Nº 11.607, DE 18/09/2014 PROCESSO Nº 201403014-00 Assunto: Denúncia Órgão: Câmara Municipal de Vitória do Xingu Denunciante: Ver. José Renildo Santos Ribeiro Rebelo Denunciado: Ver. Pres. Genildo de Souza Oliveira EMENTA: DENÚNCIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. REGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA AOS AUTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de DENÚNCIA, formulada em desfavor da Presidência da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, a qual, após, submetida à deliberação plenária nos termos do Arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 084/12. Decisão: pela improcedência da Denúncia determinando-se a juntada dos presentes autos, ao processo de prestação de contas do exercício de 2013, daquela Câmara Municipal, onde deverá ser imputada a irregularidade correspondente à remessa intempestiva do contrato de locação e demais documentos correlatos, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa. ACÓRDÃO Nº 24.306, DE 15/10/2013 PROCESSO Nº 201009244-00 Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/PMB Assunto: Contrato de Prestação de Serviços Interessada: Therezinha Moraes Gueiros - (Secretária) Relator: Auditor Convocado José Alexandre Cunha Pessoa – (Art. 19, II, da Lei nº 84/2012). EMENTA: Contrato de Prestação de Serviços. Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/PMB. Pelo registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e proposição de decisão, às fls. 84 a 87 dos autos. Decisão: Registrar o Contrato nº 68/2010, de 01 de março de 2010, celebrado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/PMB com Sônia Cruz e Silva, para a prestação de serviço especializado como monitor bolsista em 01 (uma) turma do Projeto “Capoeira nas Escolas”, desenvolvendo atividades de auxílio e condução dos alunos da E.M. Manuela de Freitas, no aprendizado da capoeira, nos períodos de março a junho e agosto a novembro de 2010, recomendando à SEMEC/PMB, que atente a correta fundamentação em futuras contratações. FONTE IOEPA: Ano CXXIV da IOE 124º da República nº 32.761 Caderno 04 na pág. 01 à 03 Estado do Pará, por votação unânime. Decisão: em indeferir o registro do ato, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora às fls. 135/138, que passa a integrar esta decisão. ACÓRDÃO Nº 25.677, DE 30/09/2014 Processo nº 201303565-00 Origem: PMB / IPAMB Assunto : Aposentadoria Interessado(a): Selma Gonçalves Valois Responsável: Erick Nelo Pedreira Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: PORTARIA Nº 0140/2013 – PMB / IPAMB. Aposentadoria voluntária. Proventos integrais. Observância do Art. 6º, da EC nº 41/03. Pelo registro. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: em registrar a PORTARIA Nº 0140/2013, de 30 de janeiro de 2013. ACÓRDÃO Nº 25.678, DE 30/09/2014 Processo nº 201306544-00 Origem: PMB / IPAMB Assunto: Aposentadoria Interessado(a): Manoel Castro da Silva Responsável: Erick Nelo Pedreira Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: PORTARIA Nº 0449/2013 – PMB / IPAMB. Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Proventos integrais. Observância do Art. 3º, da EC nº 47/05. Pelo registro. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: em registrar a PORTARIA Nº 0449/2013, de 08 de abril de 2013. ACÓRDÃO Nº 25.679, DE 30/09/2014 Processo nº 201307277-00 Origem: PMB / IPAMB Assunto: Aposentadoria Interessado(a): José Martins Chermont Responsável: Erick Nelo Pedreira Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: PORTARIA Nº 0502/2013 – PMB / IPAMB. Aposentadoria compulsória. Proventos proporcionais. Observância do Art. 40, §1º, II, da CF/88. Pelo registro. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: em registrar a PORTARIA Nº 0502/2013, de 24 de abril de 2013. ACÓRDÃO Nº 25.647, DE 23/09/2014 PROCESSO Nº 201217963-00 Classe: Aposentadoria Procedência: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre Interessada: Sebastiana Ribeiro do Nascimento Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: APOSENTADORIA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE. NÃO DEMONSTRADO FUNDAMENTO LEGAL PARA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. VALOR INCORRETO DO ATS. REGISTRO INDEFERIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do registro da PORTARIA Nº. 014/2013-IPMMA, de 16.05.2013 (fl . 42), que concede aposentadoria voluntária, com base no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à servidora Sebastiana Ribeiro do Nascimento, no cargo de “Agente de Portaria”, com provento integral no valor de R$ 795,09 (setecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Secretaria-Geral TCM-PA – Roni Batista (91) 3210-7543 http://www.tcm.pa.gov.br 4