FUNDAÇÃO DE CULTURA
E APOIO AO ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2015
PROCESSO Nº 001/2015 - 3ª Convocação
EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE TREINAMENTO, INOVAÇÃO E
DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS PARA O AGRONEGÓCIO DA
OVINOCAPRINOCULTURA DO PROJETO EDUCAÇÃO NO CAMPO DE
JAGUARIBARA, NA MODALIDADE CARTA CONVITE, DO TIPO
MENOR PREÇO GLOBAL.
1.
PREÂMBULO
1.1 A FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, através da Comissão
de Licitação, torna pública a realização de licitação, no dia 28/09/2015, às 10h, na sede da
FUNCEPE situada na Rua Tomás Acioli, 34, Joaquim Távora, Fortaleza – CE, na modalidade Carta
Convite, objetivando a aquisição de equipamentos para o Centro de Treinamento do Projeto
Educação no Campo de Jaguaribara nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus
anexos, sendo a presente licitação do tipo Menor Preço Global.
1.2 Este Edital está disponível gratuitamente no endereço: Rua Tomás Acioli, 34, Joaquim Távora,
Fortaleza/CE, CEP 60135-180.
1.3 O interessado que adquirir o edital, via e-mail ([email protected]), deverá comunicar à
Comissão de Licitação da FUNCEPE tal procedimento para que, na possibilidade de alguma
alteração referente ao processo licitatório, seja viabilizado o comunicado correspondente, se
necessário extra Internet.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para o Centro de Treinamento, Inovação
e Difusão de Tecnologias para o Agronegócio da Ovinocaprinocultura do Projeto Educação no
Campo de Jaguaribara.
ITENS
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DISCRIMINAÇÃO
Balança em aço inox A-ISI 304 18/8 com uma cuba medindo
2,20x0,70x0,90M com pés tubulares em aço inox 304 1,5”
Bancada de 1,90x0,90x0,90M em aço inox A-ISI 304 18/8 com pés
tubulares em aço inox 304 1,5”
Balança Plataforma de 150Kg
Amolador de carne
Cute de 08 litros
Embaladora a vácuo de sucção
Embutidora de linguiça – 6kg
Picador de carne boca 22
Serra Fita para carnes, modelo SFPM
Conjunto com 02 facões, 02 facas, 02 machadinhas e 06 facas
para processamento
Bandejas Aparadoras
Tanque Térmico de 300l em aço 304 com sapata niveladora
Bancada em aço inox 304, medindo 2,50x0,70x1,10M com
bordas antiderrapante
Lira em aço inox 304 para corte da massa
Estante em aço inox 304 – 3 planos
Formas para queijo em aço inox
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QUANTIDADE
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01
01
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3.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Não poderão concorrer desta Carta Convite quaisquer licitantes que:
a) empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou
liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que
tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e) Empresas que possuam entre seus sócios servidores da FUNCEPE.
3.2.Poderão participar da presente licitação, além das empresas convidadas pela FUNCEPE, demais
interessados no ramo pertinente ao objeto cotado no presente certame, que manifestarem seu
interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Carta Convite;
b) atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
c) comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Item 5– DOCUMENTOS
PARA HABILITAÇÃO.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A” E “B” E DA CARTA DE CREDECIAMENTO
4.1. Os envelopes A e B, contendo, respectivamente, a documentação referente à habilitação e a
proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste
instrumento convocatório, em invólucro fechado, constando na face de cada um os seguintes
dizeres:
a) A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNCEPE
CONVITE Nº 001/2015.
ENVELOPE A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ________________(nome da empresa)
b) A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNCEPE
CONVITE Nº 001/2015.
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: ________________(nome da empresa)
4.2 Que os representantes das firmas presentes à sessão de abertura dos envelopes, identifiquem
seus proprietários por cópia autenticada do Contrato Social ou caso o proponente seja
representado por um preposto para acompanhar o procedimento licitatório, deverá fazê-lo
através da Carta de Credenciamento, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na data
de abertura do envelope A.
4.3 Na hipótese de alguma firma licitante apresentar sua documentação desacompanhada de Carta
de Credenciamento, tal como indica o item anterior (4.2), será por isso inabilitada, mas o seu
representante poderá permanecer no certame.
5.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1. O envelope A, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, econômico-financeira e
fiscal deverá conter:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
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devendo constar dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou
compatíveis com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa
de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de Quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente na forma da lei.
5.2.Sendo a empresa filial, a documentação a ser apresentada deverá se referir unicamente a que
efetivamente irá fornecer o objeto da presente licitação;
5.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos
documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
6.
PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A proposta de preço – Envelope B – devidamente assinada pelo proponente ou por seu
representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada
considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos e
conter:
a) Especificações do objeto, observadas as características exigidas no item 2.1 do presente
instrumento convocatório.
b) Preço unitário e global do objeto.
c) Prazo de validade da proposta será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem
do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
6.2.No preço proposto deverá estar incluso todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a:
custos diretos e indiretos, instalação, tributos incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, encargos sociais, trabalhistas, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto do certame.
7. PROCEDIMENTOS
7.1. Após o início da sessão, não será permitida qualquer alteração nas propostas de preços que
possa influenciar no julgamento final, nem admitida à Licitação, qualquer proponente retardatário.
7.2. O recebimento e a abertura dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação ocorrerá
no mesmo local retro estabelecido, às 10h, do dia 28/09/2015.
7.3. Serão abertos os envelopes A, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e
procedida a sua apreciação. Serão considerados inabilitados os proponentes que não
apresentarem os documentos exigidos no item 5 deste instrumento convocatório.
7.4. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente
expressa pela assinatura da Declaração de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da
fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura dos Envelopes B, contendo a
Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
7.5. Os envelopes B, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes
considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.6. Serão abertos os envelopes B, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde
que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou
após julgamento dos recursos interpostos.
7.7. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 6 deste
instrumento convocatório.
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8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas
pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que
apresentar o Menor Preço Global e atendida às exigências de especificações, deste instrumento
convocatório.
8.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação far-se-á por sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes convocados, conforme a Lei 8.666/93, art.45, § 2º e 3º.
8.3. Será desclassificada a proposta de preço que não atender às exigências contidas no presente
edital.
9. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO
9.1. A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogado por até 07 dias.
9.2. A Adjudicação do objeto da presente licitação efetivar-se-á, através de CONTRATO, a ser
celebrado, entre a FUNCEPE e a EMPRESA VENCEDORA, que se constitui parte integrante deste
Convite e deverá ser assinado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da expedição da
ordem de execução dos serviços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas.
9.3.A FUNCEPE poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente
edital, ou revogar a licitação.
9.4.A instalação dos equipamentos deverá ser realizada no seguinte endereço: Distrito Industrial de
Jaguaribara, Ceará, Projeto de Educação no Campo. A empresa irá se dirigir para a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca de Jaguaribara, na Rua Paula Clotílde,
369, Centro, Casa do Cidadão, Sala 08, onde um funcionário irá acompanhar a equipe de
instalação da empresa contratada até o local do projeto para a instalação dos equipamentos.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1. No caso de não cumprimento do prazo de serviço prestado do objeto constante no item 9, será
aplicável à contratada a multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor
total da proposta, limitada a 3% (três por cento) do valor contratual.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a FUNCEPE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à contratada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato.
11.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará, após a entrega e instalação dos
equipamentos, a respectiva nota fiscal/fatura.
11.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item 11.3 começará a fluir a partir da data
de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
11.3. O pagamento será feito no prazo estipulado na nota fiscal/fatura não podendo ser inferior a 05
(cinco) dias úteis da apresentação da mesma.
11.4. Quanto às retenções de tributos e contribuições no pagamento, todas as retenções ficarão a
cargo e/ou na responsabilidade do fornecedor contratado.
12.
RECURSOS
12.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, o qual será recebido e
processado nos termos ali estabelecidos.
Rua Tomás Acioli, 34 – Joaquim Távora – Fortaleza – Ceará - CEP 60.135-180
Fones: (85) 3252-3350 / 3252-3356 - CNPJ 09.628.053/0001-26
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13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A critério da FUNCEPE, a presente licitação poderá ser:
a) adiada, por conveniência exclusiva da Administração;
b) revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
13.2. Esclarecimentos relativos à presente licitação, somente serão prestados quando solicitados
formalmente, a Comissão de Licitação na Rua Tomás Acioli, 34, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP
60135-180, Fone: (85) 3252-3350/3252-3356.
Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2015.
João Bosco Freitas Cordeiro
Presidente da FUNCEPE
Rua Tomás Acioli, 34 – Joaquim Távora – Fortaleza – Ceará - CEP 60.135-180
Fones: (85) 3252-3350 / 3252-3356 - CNPJ 09.628.053/0001-26
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CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNCEPE
Comissão Permanente de Julgamento e Licitações
Carta Convite: 001/2015
A empresa ______________________________________________________,inscrita no CNPJ
sob nº ___________________, sediada na __________________________________________,
telefone ________________, fax __________________, neste ato representada pelo (a) Sr.(a)
______________________________________________, portador da cédula de identidade RG
__________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________, residente e domiciliado
na ________________________________________________, detentor de amplos poderes para
nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
______________________________________________, portador da cédula de identidade RG
_____________________, e inscrito no CPF sob o nº ______________________ com o fim
específico de representar a outorgante perante a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Extensão – FUNCEPE, na licitação modalidade Carta Convite nº 001/2015, podendo
assim retirar cópias, propor seu credenciamento, atuar em nome da representada, e ainda
assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar
compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel
cumprimento do presente mandato.
________________, ____ de ____________ de 2015.
______________________________________
Outorgante
______________________________________
Outorgado
[Dados da Declarante:
Razão Social e
Carimbo do CNPJ]
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Fones: (85) 3252-3350 / 3252-3356 - CNPJ 09.628.053/0001-26
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