FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2015 PROCESSO Nº 001/2015 - 3ª Convocação EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE TREINAMENTO, INOVAÇÃO E DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS PARA O AGRONEGÓCIO DA OVINOCAPRINOCULTURA DO PROJETO EDUCAÇÃO NO CAMPO DE JAGUARIBARA, NA MODALIDADE CARTA CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. 1. PREÂMBULO 1.1 A FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, através da Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, no dia 28/09/2015, às 10h, na sede da FUNCEPE situada na Rua Tomás Acioli, 34, Joaquim Távora, Fortaleza – CE, na modalidade Carta Convite, objetivando a aquisição de equipamentos para o Centro de Treinamento do Projeto Educação no Campo de Jaguaribara nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo Menor Preço Global. 1.2 Este Edital está disponível gratuitamente no endereço: Rua Tomás Acioli, 34, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP 60135-180. 1.3 O interessado que adquirir o edital, via e-mail ([email protected]), deverá comunicar à Comissão de Licitação da FUNCEPE tal procedimento para que, na possibilidade de alguma alteração referente ao processo licitatório, seja viabilizado o comunicado correspondente, se necessário extra Internet. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para o Centro de Treinamento, Inovação e Difusão de Tecnologias para o Agronegócio da Ovinocaprinocultura do Projeto Educação no Campo de Jaguaribara. ITENS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 DISCRIMINAÇÃO Balança em aço inox A-ISI 304 18/8 com uma cuba medindo 2,20x0,70x0,90M com pés tubulares em aço inox 304 1,5” Bancada de 1,90x0,90x0,90M em aço inox A-ISI 304 18/8 com pés tubulares em aço inox 304 1,5” Balança Plataforma de 150Kg Amolador de carne Cute de 08 litros Embaladora a vácuo de sucção Embutidora de linguiça – 6kg Picador de carne boca 22 Serra Fita para carnes, modelo SFPM Conjunto com 02 facões, 02 facas, 02 machadinhas e 06 facas para processamento Bandejas Aparadoras Tanque Térmico de 300l em aço 304 com sapata niveladora Bancada em aço inox 304, medindo 2,50x0,70x1,10M com bordas antiderrapante Lira em aço inox 304 para corte da massa Estante em aço inox 304 – 3 planos Formas para queijo em aço inox Rua Tomás Acioli, 34 – Joaquim Távora – Fortaleza – Ceará - CEP 60.135-180 Fones: (85) 3252-3350 / 3252-3356 - CNPJ 09.628.053/0001-26 QUANTIDADE 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 10 01 01 01 01 10 FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Não poderão concorrer desta Carta Convite quaisquer licitantes que: a) empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; c) empresas estrangeiras que não funcionem no país; d) empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública; e) Empresas que possuam entre seus sócios servidores da FUNCEPE. 3.2.Poderão participar da presente licitação, além das empresas convidadas pela FUNCEPE, demais interessados no ramo pertinente ao objeto cotado no presente certame, que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas: a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Carta Convite; b) atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e c) comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Item 5– DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A” E “B” E DA CARTA DE CREDECIAMENTO 4.1. Os envelopes A e B, contendo, respectivamente, a documentação referente à habilitação e a proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, em invólucro fechado, constando na face de cada um os seguintes dizeres: a) A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNCEPE CONVITE Nº 001/2015. ENVELOPE A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: ________________(nome da empresa) b) A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNCEPE CONVITE Nº 001/2015. ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: ________________(nome da empresa) 4.2 Que os representantes das firmas presentes à sessão de abertura dos envelopes, identifiquem seus proprietários por cópia autenticada do Contrato Social ou caso o proponente seja representado por um preposto para acompanhar o procedimento licitatório, deverá fazê-lo através da Carta de Credenciamento, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na data de abertura do envelope A. 4.3 Na hipótese de alguma firma licitante apresentar sua documentação desacompanhada de Carta de Credenciamento, tal como indica o item anterior (4.2), será por isso inabilitada, mas o seu representante poderá permanecer no certame. 5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1. O envelope A, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, econômico-financeira e fiscal deverá conter: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, Rua Tomás Acioli, 34 – Joaquim Távora – Fortaleza – Ceará - CEP 60.135-180 Fones: (85) 3252-3350 / 3252-3356 - CNPJ 09.628.053/0001-26 FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO devendo constar dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRS), emitida pela Caixa Econômica Federal; e) Prova de Quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei. 5.2.Sendo a empresa filial, a documentação a ser apresentada deverá se referir unicamente a que efetivamente irá fornecer o objeto da presente licitação; 5.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial; 5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos. 6. PROPOSTA DE PREÇO 6.1. A proposta de preço – Envelope B – devidamente assinada pelo proponente ou por seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos e conter: a) Especificações do objeto, observadas as características exigidas no item 2.1 do presente instrumento convocatório. b) Preço unitário e global do objeto. c) Prazo de validade da proposta será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 6.2.No preço proposto deverá estar incluso todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, instalação, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do certame. 7. PROCEDIMENTOS 7.1. Após o início da sessão, não será permitida qualquer alteração nas propostas de preços que possa influenciar no julgamento final, nem admitida à Licitação, qualquer proponente retardatário. 7.2. O recebimento e a abertura dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação ocorrerá no mesmo local retro estabelecido, às 10h, do dia 28/09/2015. 7.3. Serão abertos os envelopes A, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 5 deste instrumento convocatório. 7.4. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura da Declaração de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura dos Envelopes B, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 7.5. Os envelopes B, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 7.6. Serão abertos os envelopes B, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos. 7.7. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 6 deste instrumento convocatório. Rua Tomás Acioli, 34 – Joaquim Távora – Fortaleza – Ceará - CEP 60.135-180 Fones: (85) 3252-3350 / 3252-3356 - CNPJ 09.628.053/0001-26 FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO 8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1. Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o Menor Preço Global e atendida às exigências de especificações, deste instrumento convocatório. 8.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes convocados, conforme a Lei 8.666/93, art.45, § 2º e 3º. 8.3. Será desclassificada a proposta de preço que não atender às exigências contidas no presente edital. 9. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO 9.1. A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até 07 dias. 9.2. A Adjudicação do objeto da presente licitação efetivar-se-á, através de CONTRATO, a ser celebrado, entre a FUNCEPE e a EMPRESA VENCEDORA, que se constitui parte integrante deste Convite e deverá ser assinado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da expedição da ordem de execução dos serviços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 9.3.A FUNCEPE poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação. 9.4.A instalação dos equipamentos deverá ser realizada no seguinte endereço: Distrito Industrial de Jaguaribara, Ceará, Projeto de Educação no Campo. A empresa irá se dirigir para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca de Jaguaribara, na Rua Paula Clotílde, 369, Centro, Casa do Cidadão, Sala 08, onde um funcionário irá acompanhar a equipe de instalação da empresa contratada até o local do projeto para a instalação dos equipamentos. 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 10.1. No caso de não cumprimento do prazo de serviço prestado do objeto constante no item 9, será aplicável à contratada a multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta, limitada a 3% (três por cento) do valor contratual. 10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a FUNCEPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará, após a entrega e instalação dos equipamentos, a respectiva nota fiscal/fatura. 11.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item 11.3 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 11.3. O pagamento será feito no prazo estipulado na nota fiscal/fatura não podendo ser inferior a 05 (cinco) dias úteis da apresentação da mesma. 11.4. Quanto às retenções de tributos e contribuições no pagamento, todas as retenções ficarão a cargo e/ou na responsabilidade do fornecedor contratado. 12. RECURSOS 12.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Rua Tomás Acioli, 34 – Joaquim Távora – Fortaleza – Ceará - CEP 60.135-180 Fones: (85) 3252-3350 / 3252-3356 - CNPJ 09.628.053/0001-26 FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A critério da FUNCEPE, a presente licitação poderá ser: a) adiada, por conveniência exclusiva da Administração; b) revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. 13.2. Esclarecimentos relativos à presente licitação, somente serão prestados quando solicitados formalmente, a Comissão de Licitação na Rua Tomás Acioli, 34, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP 60135-180, Fone: (85) 3252-3350/3252-3356. Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2015. João Bosco Freitas Cordeiro Presidente da FUNCEPE Rua Tomás Acioli, 34 – Joaquim Távora – Fortaleza – Ceará - CEP 60.135-180 Fones: (85) 3252-3350 / 3252-3356 - CNPJ 09.628.053/0001-26 FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO CARTA DE CREDENCIAMENTO À Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNCEPE Comissão Permanente de Julgamento e Licitações Carta Convite: 001/2015 A empresa ______________________________________________________,inscrita no CNPJ sob nº ___________________, sediada na __________________________________________, telefone ________________, fax __________________, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) ______________________________________________, portador da cédula de identidade RG __________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na ________________________________________________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ______________________________________________, portador da cédula de identidade RG _____________________, e inscrito no CPF sob o nº ______________________ com o fim específico de representar a outorgante perante a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNCEPE, na licitação modalidade Carta Convite nº 001/2015, podendo assim retirar cópias, propor seu credenciamento, atuar em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ________________, ____ de ____________ de 2015. ______________________________________ Outorgante ______________________________________ Outorgado [Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ] Rua Tomás Acioli, 34 – Joaquim Távora – Fortaleza – Ceará - CEP 60.135-180 Fones: (85) 3252-3350 / 3252-3356 - CNPJ 09.628.053/0001-26