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PREFEITURA
MUNICIPALDEJOINVILLE
HOSPITALMUNICIPALSÃOJOSÉ
HMSJ
DEtlclTÁÉo
sEnllç0
s30ft3
Pmtocolo:
PREGÂOPRESENCIALno 043/2013
Dah:
PROCESSO
000065/2013
MEDICALWAY EQUIPAMENTOSMED
jurídicade direitoprivado,inscritano CNPJno 02.949.58210001LTDA"pessoa
82, comsedena RodoviaBR277- Curitiba-PontaGrossa,no 3.931,Curitiba,
legal, com fulcro nas Leis
Paraná,vem, atravésde seu .epresentante
em faceda
8.666/1993
e fO.52012002,
apresentar
suasRAZõESde Recurso
de MA HOSPITALARLTDA/ pelos fatos e
declaraçãode classificação
fundamentos
a seguiraduzidos:
LICITATÓRIO:
DOSFATOSOCORRIDOS
NO PROCESSO
O processo
licitatório
emquestãotem porobjetoa
para o CTQ (centro de
aquisiçãode equipamentomédico/hospìtalar
quantitativos
e especificações
de queimados),
conforme
estimados
tratamento
constantes
do editale seusanexos.
O critériode julgamentoadotadoconsisteno
menorpreçoporitem.
coma decisão
A ora RECORRENTE,
inconformada
que a classìfìcou
LTDA,
e declarouvencedora
a empresaIUAHOSPITALAR
de direitoa
apresenta
o presenterecursopelosrazõesde fato e fundamentos
seguiraduzidos.
lleNreos :
DOSSBGU!4EXroS
S**cu"f**f'
C :t9!&iÌlâÂn4
Item
15
Monitor
{ t!ìarll.{
Cardíâco
Multiparametrico
+ Oximetro
o equipamentoofertado pela empresa MA
HOSPITALAR
LTDAmodeloGE 820, não atendeao editalem sua totalidade,
comopassamos
a exemplificaí,
velamosi
1) O editalassimexrge:
'MONITOR
[4ULÏPAMMETRICO,
coM
pAeaMoNIToRAR
cApAcIDADE
Ecc DENo wÍruIuoz oenlvnçÕesnars
(...)'
SIYULTANEAS,
Temosentãoque na pagina58 do manualda
ANVISA
do equipamento
em questãoconstaa seguinteinformação:
.
.
.
porõ
Poro .crr€sr
ccìocô' ümo
ü ìc de
dënvqçto
rvoçÕo?n1
€Í ccr:sçoiú,
.coÌo prersione
ECGe
lïeÉiorp ECG
gc62l,etiv. €C63
sèlè.cìaneDê
sèlè.cìane
Dê v. gc62l,etiv.
€C63- Cascdt
Cqscot
PÕrccume|ìtoro srnplìtldedo ECG,
prÊs6ìone
ÊCGe:€lê{clone
fdttlanho ÊCG.
Porcnltesr ôsv€lcddôd€Jdê v(írimènlgd€ clrvosi Confìg,
MonÉor, y./oc, torrh. Sêlecci!rcge$ôdtnó,'ìllcre {ìjtlçteo
r,lCÌÁ
Osír.c-,nos
dee ìi oCrr
donocuioe:tôoo.oÌeç
o09(ortrcJ
êÌerlo:oc pre(ÌÍocr'urlrop Je5[D1roçôo
coht ro,]o: aL1c, Je I' r
goffefdislúíbioadurcnle
õpfetêntldosno fiotìiÌl)l podêaôo
58
Nafrasequedestacamos,
ficaclaroqueo monitor
820da cE apresente
no máxìmo3 (três)deÍivações
reaise simultâneas,
e não
7 (sete)comoo editalexige.
2
Õ {,â|'!iË *{lr4n{l{ì!tg4Ã
2) O editalassimexige:
'(...) cot4
TELADE CRTSTAL
LÍQUTDO
DE NO
MÍNIMo
1opoLEGADAs,
prxEls;,,
REsoLUSo
MÍNr[4A
Sooxooo
Em nenhum trecho do manual do Íeferido
equipamento
cadastrado
na ANVISA
tem-secomocomprovar
essainfoÍmação.
Nãoconstanemo tamanhoda tela,muitomenosa resolução
da mesmar
e por
maisisso/o mesmonão atendea exigência
do edital,visto que segundoo
ponto 11.8 do edital, a documentação
para analisetécnicaprecisaestar
registrada
naANVISA.
3) O editalassimexige:
"DEVE PERI4ITIRA
CONFIGURASODE
APRESENTAçÃO
DE DADOSNA TEI.A,ATMVÉSDE TELADIVIDIDAENTRE
GMFICO,ONDAS/
VALORES
NUMÉRICOS,
ruúUenOS
Cnnruoes,
No N4ÍNI[4O,
Constaem páginas21 e 22 do manualda ANVISA
préviado N4onitor"
do equipamento
em questãotemoso capitulo"Configuração
ondeencontramos
TODAS
as possibilidades
de configuração
de visualização
oa
tela do equipamento,
E nelavemosque é possível
alterarcamposde curva,
alterarcamposnuméricos,
alteraro visordivididocom minitendencia,
N4as
em
nenhummomentocìta a possibilidade
de ser visualizaros parâmetros
em
NUMEROS
GRANDES
comoexigeo edital.
4) O editalassimexige:
"ARIUAZENAN4ENTO
E RECUPEMçÃO
DE 24
HORAS
DETMçADODEECG(BATIIUENTO
A BAÏN4ENTO)
NOI4ONITOR,
NO
[4ININ4O;"
&*€diüúnr"tr"
,r.rrr,n:. rnÊn* nì| ô,r!,.{Á
Naspaginas41 a 45 temoso capitulosobreas
tendências
do monìtorB2Oda GE.Vemosqueo mesmoé capazde armazenar
e exibiraté 72 horasde dadose tendênctas
porémnãoapresenta
gráfìcas.
em
nenhummomentono capituloou mesmodo manualsobreo armazenamento
de traçadode ECG(batimento
a batimento).
Ora, é sabidoque a tendênciagráfìcanão é o
mesmoque o traçadode um parâmetro,
sendoque a primelraé um histónco
em formade gráficodos valoresnuméricos
do parâmetro,enquantoque o
segundo
é a representação
visualdo parâmetro,
o quepflncipalmente
no ECGé
de fundamental
Íelevância
no diagnostico
de patologias.
Comissoficaclaroqueo equipamento
nãoatende
asexigêncÍas
do Edital.
Comestasconsiderações
torna_se
queo
cristalino
aparelho
oferecido
pelaempresa
ora classÌficada,
nãoatendeao edital,sendo
medidade inteirajustiçaa suadesclassificação.
REOUERIMENTOS:
peto exposto, a empresaora RECORRENTE
requer:
Que sejam recebidasas presentesrazões,em
todosos seustermos,e apreciadas
pelaR. Comissão
parano uso
de Licitação,
de suasfaculdades,
e após regularinstrução,digne-seem reconhecer
a
ilegalidade
da classificação
da empresaMA HOSPTTALAR
LTDA,julgando
procedente
o recursointerposto,a fÌm de que seja restabelecida
a ordem
necessária
à lisura do certame,determinando-se
o prosseguimento
do
processolicitatóriode acordocom a devidaordem classificatórìa,
com
fundamento
nasrazõesacima.
4
Nestestermos,
Pededeferimento,
Curitiba,,09
deagosto
de2013.
5
Download

sEnllç0 DE tlclTÁÉo DOSSBGU!4EXroS lleNreos :