rr!!!!iR nllaôn!rúrc1n{ PREFEITURA MUNICIPALDEJOINVILLE HOSPITALMUNICIPALSÃOJOSÉ HMSJ DEtlclTÁÉo sEnllç0 s30ft3 Pmtocolo: PREGÂOPRESENCIALno 043/2013 Dah: PROCESSO 000065/2013 MEDICALWAY EQUIPAMENTOSMED jurídicade direitoprivado,inscritano CNPJno 02.949.58210001LTDA"pessoa 82, comsedena RodoviaBR277- Curitiba-PontaGrossa,no 3.931,Curitiba, legal, com fulcro nas Leis Paraná,vem, atravésde seu .epresentante em faceda 8.666/1993 e fO.52012002, apresentar suasRAZõESde Recurso de MA HOSPITALARLTDA/ pelos fatos e declaraçãode classificação fundamentos a seguiraduzidos: LICITATÓRIO: DOSFATOSOCORRIDOS NO PROCESSO O processo licitatório emquestãotem porobjetoa para o CTQ (centro de aquisiçãode equipamentomédico/hospìtalar quantitativos e especificações de queimados), conforme estimados tratamento constantes do editale seusanexos. O critériode julgamentoadotadoconsisteno menorpreçoporitem. coma decisão A ora RECORRENTE, inconformada que a classìfìcou LTDA, e declarouvencedora a empresaIUAHOSPITALAR de direitoa apresenta o presenterecursopelosrazõesde fato e fundamentos seguiraduzidos. lleNreos : DOSSBGU!4EXroS S**cu"f**f' C :t9!&iÌlâÂn4 Item 15 Monitor { t!ìarll.{ Cardíâco Multiparametrico + Oximetro o equipamentoofertado pela empresa MA HOSPITALAR LTDAmodeloGE 820, não atendeao editalem sua totalidade, comopassamos a exemplificaí, velamosi 1) O editalassimexrge: 'MONITOR [4ULÏPAMMETRICO, coM pAeaMoNIToRAR cApAcIDADE Ecc DENo wÍruIuoz oenlvnçÕesnars (...)' SIYULTANEAS, Temosentãoque na pagina58 do manualda ANVISA do equipamento em questãoconstaa seguinteinformação: . . . porõ Poro .crr€sr ccìocô' ümo ü ìc de dënvqçto rvoçÕo?n1 €Í ccr:sçoiú, .coÌo prersione ECGe lïeÉiorp ECG gc62l,etiv. €C63 sèlè.cìaneDê sèlè.cìane Dê v. gc62l,etiv. €C63- Cascdt Cqscot PÕrccume|ìtoro srnplìtldedo ECG, prÊs6ìone ÊCGe:€lê{clone fdttlanho ÊCG. Porcnltesr ôsv€lcddôd€Jdê v(írimènlgd€ clrvosi Confìg, MonÉor, y./oc, torrh. Sêlecci!rcge$ôdtnó,'ìllcre {ìjtlçteo r,lCÌÁ Osír.c-,nos dee ìi oCrr donocuioe:tôoo.oÌeç o09(ortrcJ êÌerlo:oc pre(ÌÍocr'urlrop Je5[D1roçôo coht ro,]o: aL1c, Je I' r goffefdislúíbioadurcnle õpfetêntldosno fiotìiÌl)l podêaôo 58 Nafrasequedestacamos, ficaclaroqueo monitor 820da cE apresente no máxìmo3 (três)deÍivações reaise simultâneas, e não 7 (sete)comoo editalexige. 2 Õ {,â|'!iË *{lr4n{l{ì!tg4à 2) O editalassimexige: '(...) cot4 TELADE CRTSTAL LÍQUTDO DE NO MÍNIMo 1opoLEGADAs, prxEls;,, REsoLUSo MÍNr[4A Sooxooo Em nenhum trecho do manual do Íeferido equipamento cadastrado na ANVISA tem-secomocomprovar essainfoÍmação. Nãoconstanemo tamanhoda tela,muitomenosa resolução da mesmar e por maisisso/o mesmonão atendea exigência do edital,visto que segundoo ponto 11.8 do edital, a documentação para analisetécnicaprecisaestar registrada naANVISA. 3) O editalassimexige: "DEVE PERI4ITIRA CONFIGURASODE APRESENTAçÃO DE DADOSNA TEI.A,ATMVÉSDE TELADIVIDIDAENTRE GMFICO,ONDAS/ VALORES NUMÉRICOS, ruúUenOS Cnnruoes, No N4ÍNI[4O, Constaem páginas21 e 22 do manualda ANVISA préviado N4onitor" do equipamento em questãotemoso capitulo"Configuração ondeencontramos TODAS as possibilidades de configuração de visualização oa tela do equipamento, E nelavemosque é possível alterarcamposde curva, alterarcamposnuméricos, alteraro visordivididocom minitendencia, N4as em nenhummomentocìta a possibilidade de ser visualizaros parâmetros em NUMEROS GRANDES comoexigeo edital. 4) O editalassimexige: "ARIUAZENAN4ENTO E RECUPEMçÃO DE 24 HORAS DETMçADODEECG(BATIIUENTO A BAÏN4ENTO) NOI4ONITOR, NO [4ININ4O;" &*€diüúnr"tr" ,r.rrr,n:. rnÊn* nì| ô,r!,.{Á Naspaginas41 a 45 temoso capitulosobreas tendências do monìtorB2Oda GE.Vemosqueo mesmoé capazde armazenar e exibiraté 72 horasde dadose tendênctas porémnãoapresenta gráfìcas. em nenhummomentono capituloou mesmodo manualsobreo armazenamento de traçadode ECG(batimento a batimento). Ora, é sabidoque a tendênciagráfìcanão é o mesmoque o traçadode um parâmetro, sendoque a primelraé um histónco em formade gráficodos valoresnuméricos do parâmetro,enquantoque o segundo é a representação visualdo parâmetro, o quepflncipalmente no ECGé de fundamental Íelevância no diagnostico de patologias. Comissoficaclaroqueo equipamento nãoatende asexigêncÍas do Edital. Comestasconsiderações torna_se queo cristalino aparelho oferecido pelaempresa ora classÌficada, nãoatendeao edital,sendo medidade inteirajustiçaa suadesclassificação. REOUERIMENTOS: peto exposto, a empresaora RECORRENTE requer: Que sejam recebidasas presentesrazões,em todosos seustermos,e apreciadas pelaR. Comissão parano uso de Licitação, de suasfaculdades, e após regularinstrução,digne-seem reconhecer a ilegalidade da classificação da empresaMA HOSPTTALAR LTDA,julgando procedente o recursointerposto,a fÌm de que seja restabelecida a ordem necessária à lisura do certame,determinando-se o prosseguimento do processolicitatóriode acordocom a devidaordem classificatórìa, com fundamento nasrazõesacima. 4 Nestestermos, Pededeferimento, Curitiba,,09 deagosto de2013. 5