UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º Este Regulamento estabelece a normatização das disciplinas de Trabalho de Conclusão I e II (TCI e TCII), do Curso de Engenharia de Computação, conforme estabelece a matriz curricular do curso, e constitui-se num trabalho final realizado pelos alunos do curso, desenvolvendo um projeto para a resolução de um problema específico em uma determinada área do conhecimento, devendo aplicar, para isso, os conceitos e as metodologias estudados durante o curso. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos do Trabalho de Conclusão do Curso de Engenharia de Computação: I - aplicar e demonstrar os conhecimentos obtidos durante o curso; II - desenvolver capacidades e habilidades científicas e tecnológicas através da realização de um projeto na área de Engenharia de Computação; III - gerar conhecimento científico em Engenharia de Computação; IV - relacionar os conteúdos trabalhados com estudos de casos reais, oportunizando experiências profissionais. CAPÍTULO III DOS ASPECTOS LEGAIS Art. 3º São condições para a realização do Trabalho de Conclusão: I – escolha de um tema específico em Engenharia de Computação pelo aluno(a); II – assinatura de termo de compromisso entre o aluno e a Universidade em caso de utilização dos laboratórios – pesquisas aplicadas; III – matrícula nas disciplinas de Trabalho de Conclusão I e II. Parágrafo único. Caso o aluno(a) utilize material de consumo da Universidade, este deve ser reposto pelo(a) aluno(a). CAPÍTULO IV DAS DISCIPLINAS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO Art. 4º As disciplinas de Trabalho de Conclusão constituem-se em: Trabalho de Conclusão I, de seis (06) créditos, correspondente à elaboração do projeto, no 9º(nono) semestre do curso, e Trabalho de Conclusão II, de seis (06) créditos, correspondente ao desenvolvimento do trabalho propriamente dito, no 10º (décimo) semestre. § 1º O aluno, para matricular-se na disciplina de Trabalho de Conclusão I (TCI), deve ter concluído, no mínimo, dois terços (2/3) dos créditos do curso e obedecer ainda os pré-requisitos previstos no currículo. § 2º Para Trabalho de Conclusão II (TCII), o aluno deve, obrigatoriamente, ter obtido a nota mínima de aprovação estabelecida no Regimento Geral em TCI. § 3º Tanto para a avaliação de TCI quanto de TCII é composta uma banca para a avaliação do trabalho. CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO E DA ORIENTAÇÃO Art. 5º O Trabalho de Conclusão do Curso de Engenharia de Computação é constituído de quatro etapas: I – apresentação da Proposta de Trabalho de Conclusão para o desenvolvimento do trabalho, sendo disposta em um documento da seguinte forma: a) Identificação – nome do aluno, do orientador e do título provisório; b) Resumo; c) Justificativa; d) Objetivos; e) Metodologia, com indicação de recursos de hardware e de software; f) Cronograma; g) Referências; II – entrega de 3 (três) exemplares do trabalho para os professores da banca, retomando o tema da proposta, apresentando o estudo realizado no semestre e definindo as etapas para o prosseguimento das atividades no próximo semestre (TCII), conforme cronograma estabelecido pelo Coordenador dos Trabalhos de Conclusão. III – apresentação do Trabalho de Conclusão II com o estudo realizado, os resultados obtidos, a contribuição do trabalho e perspectivas de novos trabalhos. IV – apresentação de um seminário de andamento, durante o TCII, sobre o trabalho que está sendo desenvolvido, observadas as seguintes condições: a) para os alunos matriculados no semestre em que houver o Seminário de Iniciação Científica, promovido pela UNISC, os alunos devem submeter os seus trabalhos, em forma de artigos, para avaliação da comissão. b) para os alunos matriculados no semestre em que não houver o Seminário de Iniciação Científica, promovido pela UNISC, os alunos devem apresentar os seus trabalhos em uma amostra de TCs. c) a apresentação ou submissão tem um caráter oficial e é pré-requisito para a entrega do Trabalho de Conclusão II. d) a apresentação deve ter um prazo máximo de 30 minutos e ao final, o aluno responderá a questões públicas sobre o seu trabalho. e) a data do seminário, promovido para as apresentações dos trabalhos, é definida pelo coordenador de TC no início de cada semestre. CAPÍTULO VI DO PROJETO E DO TRABALHO DE CONCLUSÃO (TC) Art. 6º O acadêmico deve elaborar seu projeto de TC de acordo com o presente Regulamento e com as instruções de seu professor orientador. Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos da ABNT e/ou do manual Normas para a Apresentação de Trabalhos Acadêmicos, da UNISC. Art. 7º O projeto preliminar de TC deve ser entregue ao professor orientador, assinado pelo acadêmico, até a data estabelecida pela Coordenação dos Trabalhos de Conclusão. § 1º Cabe ao professor orientador a avaliação dos projetos preliminares apresentados pelos acadêmicos; § 2º Estando aprovado o projeto de TC, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de novo projeto e mediante atendimento dos seguintes requisitos: I – ocorrer à mudança dentro de um prazo não superior a quinze dias, contados a partir da aprovação do projeto de TC; II – haver a aprovação do professor orientador. Art. 8º A não aprovação do projeto de TC implica reprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão I. Art. 9º O trabalho final, na disciplina de TC II, enquanto expressão formal escrita deve ser elaborado segundo as Normas da ABNT, ou as Normas para a Apresentação de Trabalhos Acadêmicos, da UNISC. Art. 10. Os trabalhos que obtiverem nota mínima nove (9,0), após apresentação, devem ser entregues encadernados, em formato padrão, e encaminhados à Biblioteca Central da UNISC, acompanhados de justificativa do Coordenador do Curso sobre a relevância do trabalho, e os demais, constarão no arquivo do Curso de Engenharia de Computação. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO Art. 11. A Comissão do Trabalho de Conclusão do Curso de Engenharia de Computação é constituída pelos seguintes membros: I - Coordenador do curso de Engenharia de Computação; II - Chefe do Departamento de Informática; III - Coordenador do Trabalho de Conclusão; IV - Professores Orientadores. Art. 12. Compete à Comissão do Trabalho de Conclusão: I - indicar os professores orientadores para as áreas escolhidas pelos alunos; II - coordenar, supervisionar, avaliar e deliberar sobre os trabalhos de conclusão; III - indicar dois professores que irão compor a banca examinadora, no Trabalho de Conclusão I e II. CAPÍTULO VIII DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO Art. 13. A coordenação dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Engenharia de Computação é exercida por um docente responsável pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão I e II, indicado pelo Colegiado do Curso, o qual tem direito a receber créditos semestrais para coordenar os Trabalhos de Conclusão, de acordo com a legislação vigente. Art. 14. São atribuições do Coordenador dos Trabalhos de Conclusão: I - promover reuniões com os alunos e professores orientadores; II - divulgar os nomes dos professores orientadores para cada área do Trabalho de Conclusão; III - divulgar e fazer cumprir o regulamento do Trabalho de Conclusão; IV - orientar os alunos para a efetivação do seu Trabalho de Conclusão; V - informar os professores e alunos sobre o processo do Trabalho de Conclusão; VI - convocar e presidir reuniões da Comissão do Trabalho de Conclusão; VII - auxiliar os alunos na escolha do Tema a ser desenvolvido no Trabalho de Conclusão; VIII - sugerir dados para as apresentações e avaliação do Trabalho de Conclusão; IX - substituir professores indicados pela Comissão do Trabalho de Conclusão, quando necessário; X – elaborar os cronogramas das atividades nas disciplinas; XI – indicar a coordenação da comissão da banca examinadora. CAPÍTULO IX DA ORIENTAÇÃO Art. 15. Cada aluno deve ter à sua disposição um professor orientador, habilitado na respectiva área do conhecimento em que será realizado o Trabalho de Conclusão. Art. 16. Os professores orientadores, necessários para o desenvolvimento das atividades do Trabalho de Conclusão, devem ser, preferencialmente, professores do curso de Engenharia de Computação, vinculados ao Departamento de Informática. Parágrafo único. Podem ser aceitos orientadores de outros departamentos da UNISC, de outra instituição ou ainda, profissional capacitado para orientações com habilitação na área de conhecimento, mediante aprovação pela Comissão do Trabalho de Conclusão. Art. 17. São atribuições do professor orientador: I - orientar o aluno na elaboração do Trabalho de Conclusão I e II; II - fazer cumprir as normas de apresentação de Trabalhos e Monografias da UNISC; III - avaliar individualmente o projeto correspondente ao Trabalho de Conclusão I; IV - participar das reuniões quando convocadas pelo coordenador do Trabalho de Conclusão; V - aceitar e fazer cumprir as decisões da Comissão de Trabalho de Conclusão I e II. CAPÍTULO X DO CORPO DISCENTE Art. 18. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados nas disciplinas de Trabalho de Conclusão I e Trabalho de Conclusão II. Art. 19. Além do previsto no Estatuto e no Regulamento Geral da UNISC e nos demais documentos legais da UNISC, os alunos têm, ainda, os seguintes direitos e deveres: I - receber orientações necessárias para a realização das atividades curriculares previstas; II - apresentar sugestões e ou solicitações que venham contribuir para o melhor desenvolvimento de suas atividades; III - observar os regulamentos e exigências do Trabalho de Conclusão; IV - participar de atividades afins, seminários, palestras e congressos, de acordo com as solicitações dos membros da Comissão do Trabalho de Conclusão; V - comunicar e justificar com antecedência ao professor orientador ou na ausência deste, ao coordenador do Trabalho de Conclusão, quaisquer impedimentos para a conclusão dos Trabalhos de Conclusão I e II. CAPÍTULO XI DA BANCA EXAMINADORA Art. 20. As bancas examinadoras da proposta de TC, Trabalhos de Conclusão I e II, são constituídas por três professores: o professor orientador e dois professores a serem indicados pela comissão de TC, a partir de uma lista de cinco (5) nomes indicados pelo aluno e seu professor orientador. § 1º A Coordenação da Banca Examinadora é indicada pela Coordenação do TC. § 2º A escolha dos componentes da banca de avaliação é determinada pela disponibilidade do professor, sendo que a coordenação poderá incluir um professor cujo nome não foi sugerido na lista, se assim julgar necessário. § 3º Por ocasião da designação da banca examinadora também deve ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento. Art. 21. Os membros da banca examinadora, a contar da data do recebimento do trabalho final pelo Coordenador dos Trabalhos de Conclusão, têm prazo de sete (07) dias para procederem à sua leitura. Art. 22. A banca examinadora pode sugerir ao acadêmico a reformulação de aspectos de seu trabalho. CAPÍTULO XII DA AVALIAÇÃO Art. 23. A proposta para o Trabalho de Conclusão é avaliada pelo professor orientador e por mais dois professores, indicados pela comissão de TC. § 1º Ao final da avaliação, deve ser entregue à coordenação de TC um parecer final da proposta, indicando uma das opções abaixo, com comentários, sugestões e críticas: I - satisfatório; II - satisfatório com restrições; III – insatisfatório. § 2º A proposta que apresentar parecer “satisfatório com restrições” deverá conter por escrito as restrições para que as mesmas sejam consideradas pelo aluno para a execução do trabalho. § 3º A proposta que apresentar parecer “insatisfatório” deverá ser reescrita pelo aluno e reavaliada pelos professores orientadores e avaliadores. § 4º São estabelecidos como prazos: I - 30 dias do início das aulas para entrega da proposta do trabalho de conclusão; II - 7 dias, a partir do recebimento da proposta pelo coordenador de TC, para a entrega dos pareceres feitos pelos professores orientadores e avaliador; III - 7 dias para reavaliação e entrega dos novos pareceres, caso a proposta tenha ficado inicialmente com parecer “insatisfatório”. Art. 24. Avaliação do Trabalho de Conclusão I é determinada pela banca de TCI a partir da análise do Trabalho de Conclusão I. § 1º O prazo para entrega do Trabalho de Conclusão I é de duas semanas antes do início dos Exames Finais de cada semestre. § 2º Cada professor atribui uma nota de zero (0) a dez (10), sendo a média final calculada pela média aritmética das três notas e para aprovação, a média final deve ser superior ou igual a sete (7), conforme estabelecido no art. 75, parágrafo único do Regimento Geral da UNISC. Art. 25. Avaliação do Trabalho de Conclusão II é determinada pela banca de TCII a partir dos seguintes itens: I - Trabalho de Conclusão II; II - apresentação do trabalho pelo aluno; III - respostas às perguntas realizadas pela banca. § 1º O prazo para entrega do Trabalho de Conclusão II é de três semanas antes do início dos Exames Finais de cada semestre e a partir da entrega do TCII é marcada a data para defesa do trabalho. § 2º A apresentação oral do trabalho pode ser realizada em sessão pública, não podendo ultrapassar 45 minutos e cada componente da banca tem, no máximo, 30 minutos para perguntas. § 3º Cada professor atribui uma nota de zero (0) a dez (10), sendo a média final calculada pela média aritmética das três notas e para aprovação, a média final deve ser superior ou igual a sete (7), conforme estabelecido no art. 75, parágrafo único do Regimento Geral da UNISC. Art. 26. É considerado aprovado o acadêmico que, cumpridos todos os quesitos exigidos, obtiver na avaliação final nota igual ou superior a 7,0 (sete), conforme o Regimento Geral da UNISC. § 1º A avaliação do conteúdo leva em conta os seguintes aspectos: abrangência e grau de profundidade do conteúdo, desenvolvimento lógico do texto, estrutura e consistência do trabalho. § 2º O aluno que não obtiver a nota mínima sete (7,0), terá um prazo de quinze (15) dias para sanar as deficiências apresentadas. Art. 27. Da avaliação da banca examinadora cabe recurso nos termos do Regimento Geral da UNISC. Art. 28. O aluno reprovado em TC I ou TC II deverá matricular-se novamente na respectiva disciplina e apresentar nova proposta de trabalho e ao aluno que não entregar o TC I ou não defender o TC II, ou seja, desistir, é permitida a reapresentação da mesma proposta de trabalho. CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29. A realização do Trabalho de Conclusão é individual. Art. 30. Estas normas podem ser modificadas por iniciativa da Coordenação dos Trabalhos de Conclusão, do Colegiado de Curso, com a aprovação do Conselho de Graduação. Art. 31. Os casos omissos são analisados e julgados pelo professor orientador, pelo coordenador de trabalho de conclusão e pelo colegiado de curso e encaminhados aos órgãos competentes para solução, quando escaparem à esfera de ação dos mesmos. Art. 32. Estas normas entrarão em vigor a partir da sua aprovação. Aprovado pelo Conselho de Graduação em reunião do dia 09 de outubro de 2007.