DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
1994
GOIÂNIA, 07 DE JULHO DE 1994 - QUINTA-FEIRA
N 1.202
SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS
Prefeito de Goiânia
Darci Accorsi
Secretário do Governo Municipal
Valdir Barbosa
Chefia de Gabinete do Prefeito
Paulo de Tarso Batista
ProCuradoria Geral do Município
Osvaldo de Alencar Rocha
Auditoria Geral do Município
Jeovafter Correia Santos
Secretaria Especial
Eurídes Mendes da Cunha
Secretaria Extraordinária
José Carlos de Almeida
Assessoria Legislativa .
Aridê Augusto de Brito
Assessoria Especial do Prefeito
Luis Gonzaga Contart
Gláucia Maria Teodoro dos Reis
José Carlos Xavier
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Voleide da Mota Ribeiro
Secretaria das Comunicações Sociais
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Secretaria de Finanças
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Secretaria da Administração
José Carlos Debrey
Secretaria da Educação
Mindé Badauy de Menezes
Secretaria de Ação Urbana
Aurélio Augusto Pugliese
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Fábio Tokarski
Secretaria Municipal de Saúde
Déo Costa Ramos
Secretaria de Desenvolvimento Económico
Luis Alberto Gomes de Oliveira
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Osmar Pires Martins Júnior
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
Joaquim Jayme
Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa
Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário
Lucide Verônica Sauthier Accorsi
Instituto de Planejamento Municipal
Paulo Souza Neto
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Fausto Jaime
Superintendência Municipal de Trânsito
André Lulz Monteiro da Silva
Parque Zoológico de Goiânia
Hermes Rodrigues Gomes
Parque Mutirama de Goiânia
Alcides Alves Pereira
Companhia de Obras do Município de Goiânia
Lúcia Maria Morais
Companhia de Proc. de Dados do Município de Goiânia
Antônio Sérgio Ribeiro Jardim
Companhia de Urbanização de Goiânia
Paulo Francisco Minas'
FUMASF
Marco Antônio Souza Soares Barbosa
FUMDEC
Paulo Augusto Fernandes
Assessoria Especial da Mulher
Joana D'arc Aguiar Souza
SUMÁRIO
DECRETO
CONTRATO
TERMO ADITIVO
EXTRATOS
AVISO DE EDITAL
INTIMAÇÕES
DECRETO
DECRETO N2 1.520,
DE 24 DE JUNHO DE 1994.
"Reajusta Tarifas Taximétricas".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 115,
inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia,
DECRETA:
Art. 12 - As tarifas taximétricas para o
serviço de transporte individual de passageiros, em automóvel de aluguel, passam a ter
os seguintes valores:
PÁG.
PÁG. 2
PÁG. 3
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a) CR$ 1.964,24 (hum mil, novecentos e
sessenta e quatro cruzeiros reais e vinte e
quatro centavos), por bandeirada;
b) CR$ 1.227,65 (hum mil, duzentos e
vinte e sete cruzeiros reais e sessenta e
cinco centavos), por quilômetro rodado na
bandeira 1;
c) CR$ 1.841,47 (hum mil, oitocentos e
quarenta e um cruzeiros reais e quarenta e
sete centavos), por quilômetro rodado na
bandeira 2;
d) CR$ 9.330,14 (nove mil, trezentos e
trinta cruzeiros reais e quatorze centavos), a
hora parada, e,
e) CR$ 245,53 (duzentos e quarenta e
cinco cruzeiros reais e cinqüenta e três centavos), por volume transportado.
Parárafo Único - No caso específico dos
condutores autônomos que prestam serviços junto ao Aeroporto Santa Genoveva, as
tarifas passam a ser:
a) CR$ 2.946,36 (dois mil, novecentos e
quarenta e seis cruzeiros reais e trinta e seis
centavos), por bandeirada;
b) CR$ 1.841,47 (hum mil, oitocentos e
quarenta e um cruzeiros reais e quarenta e
sete centavos), por quilômetro rodado na
bandeira 1;
c) CR$ 2.762,21 (dois mil, setecentos e
sessenta e dois cruzeiros reais e vinte e um
centavos), por quilômetro rodado na bandeira 2;
d) CR$ 9.330,14 (nove mil, trezentos e
trinta cruzeiros reais e quatorze centavos), a
hora parada, e,
e) CR$ 245,53 (duzentos e quarenta e
cinco cruzeiros reais e cinqüenta e três centavos), por volume transportado.
Art. 22 - No verso da Tabela de Preços a
ser obrigatoriamente fixada no vidro lateral
traseiro do veículo conterá, exclusivamente,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.202
logotipo da Prefeitura e mensagem alusiva à
cidade de Goiânia, a ser definida pela Prefeitura.
Art. 32 - É fixada em CR$ 4.419,54
(quatro mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros reais e cinqüenta e quatro centavos) a
tarifa mínima no Serviço de Transporte Individual de Passageiros desta Capital.
Art. 42 - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, surtindo efeitos a
partir de 25 de junho de 1994.
GABINETE DO PREFEITO DE
GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de
1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
C O !M
ATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE DIVERSÃO QUE CELEBRAM
O PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA E A
POPOFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BONECOS E DIVERSÕES LTDA.
1. PREÂMBULO
1.1 - CONTRATANTES - O PARQUE
MUTIRAMA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica
de Direito Público, sediado à Av. Contorno s/
n, Setor Central, nesta Capital, CGC
01.403.617/0001-10, a seguir denominado
simplesmente MUTIRAMA, representado
pelo seu Diretor ALCIDES ALVES PEREIRA,
e, de outro lado a firma POPOFIN INDÚSTRIA COMÉRCIO DE BONECOS E DIVERSÕES LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CGC/MF 37.855.855/0001-04
doravante denominada LOCADOR, resolvem, na melhor forma do Direito, celebrar
este Contrato de locação, que se regerá
pelas Cláusulas e Condições que se seguem:
1.2 - LOCAL E DATA - Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás,
no Gabinete do Diretor do Mutirama, aos 10
dias do mês de junho de 1994.
2.CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA
LOCAÇÃO
2.1 - O LOCADOR dá ao Mutirama, em •
locação, 06 (seis) carrinhos Bate-Bate (AutoPista), devidamente instalados, de acordo
com as demais cláusulas.
QUINTA-FEIRA, 07/07/94 - PÁGINA 2
2.2 - O MUTIRAMA poderá, de acordo
com as demais Cláusulas, solicitar a substituição de aparelhos que não estejam
correspondendo às expectativas de
faturamento, reservando-se ao LOCADOR o
direito de substituí-los de acordo com suas
disponibilidades e mediante Termo Aditivo.
3. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE
LOCAÇÃO
3.1 - O prazo de locação será 06 (seis)
meses, no período de 01 de julho de 1994 a
31 de dezembo de 1994 prazo que será
renovado por mais um período caso haja
interesse das partes e concordância do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios.
4. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DA
LOCAÇÃO
4.1 - O MUTIRAMA pagará ao LOCADOR um aluguel estimativo no montante de
1.000 URV (hum mil unidade real de valor)
mensais, correspondente a 60% (sessenta
por cento) do total dos ingressos vendidos
pelos aparelhos de diversão objeto deste
Contrato, uma unidade por venda de cada
carteia do Passaporte da Alegria, tendo como
base de cálculo a contagem desses ingressos, que será promovida pelo MUTIRAMA, e
que poderá alterar o valor estimado de acordo com a quantidade de ingressos vendidos.
4.2 - DOS PREÇOS DOS INGRESSOS
- Somente ao MUTIRAMA será dado o direito
de alterar os preços dos ingressos a qualquer
época, atendendo a conveniência administrativas.
4.3 - DOS ACERTOS E PAGAMENTOS
- Os acertos e pagamentos dos faturamentos
gerados pelos referidos aparelhos serão
efetuados quinzenalmente.
4,4 - DAS BILHETERIAS - O MUTIRAMA
se responsabilizará pela venda dos respectivos ingressos e Passaporte da Alegria.
4.5 - Será de responsabilidade do
MUTIRAMA eventuais erros ou falhas cometidas nas vendas de ingressos e passaporte
da alegria.
5. CLÁUSULA QUARTA - DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
5.1 - O MUTIRAMA se responsabilizará
pela manutençãoe conservação das instalações físicas nos locais locados pelos aparelhos de diversão pertencentes ao LOCADOR.
5.2 - DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
E HIDRÁULICAS - O MUTIRAMA se responsabilizará pelas instalações elétricas bem
como pelo fornecimento de energia elétrica e
água.
6. CLAUSULA QUINTA - EMPENHO
6.1 - A despesa advinda deste Contrato
correrá à conta da Dotação Orçamentária
46.01.08.46.021-2.061-3131.00-F. 40, do
exercício de 1994.
7. CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
7.1 - O LOCADOR se responsabilizará
pela manutenção e conservação dos aparelhos de sua propriedade, devendo consertálos em caso de avarias, mantendo-os sempre em perfeitas condições de funcionamento.
7.2 - O LOCADOR deverá manter
diuturnamente no MUTIRAMA uma equipe
de técnicos especializados e peças para
manutenção e conservação dos aparelhos
de sua propriedade.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DOS APARELHOS
8.1 - Os aparelhos serão operados por
funcionários do MUTIRAMA indicados pelo
Diretor, que se responsabilizará por falhas
operacionais ou eventuais danos causados a
terceiros.
8.2 - DOS DIREITOS - AO LOCADOR é •
reservado o direito de solicitar a substituição
de operadores que não atendam técnica ou
profissionalmente no desempenho de suas
atividades.
8.3 - O LOCADOR deverá colocar sob a
égide do MUTIRAMA, operadores para operar os novos aparelhos, pelo tempo necessário ao recrutamento dos operadores do
MUTIRAMA.
8.4 - O LOCADOR não deverá exercer
qualquer tipo de ingerência junto aos funcionários do MUTIRAMA sem o prévio consentimento, por escrito, do Diretor.
9. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO
DO CONTRATO
9.1 - Se, em decorrência de fato da
Natureza, ou outro qualquer, os aparelhos
ficarem parcial ou totalmente destruídos, o
Contrato ficará suspenso pelo prazo necessário à sua recuperação.
9.2 - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A 0
locação ora contratada vigorará mesmo em
caso de alienação do aparelho ou morte do
LOCADOR ficando o Sucessor ou Sucessora, a qualquer título, obrigado a respeitar o
presente Contrato, aplicando-se os mesmos
direitos ao LOCADOR em relação ao
MUTIRAMA. •
10. CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO
10.1 - O MUTIRAMA poderá antecipar o
prazo de vigência do presente Contrato,
-
I
EXPEDIE N TE
DIÁRIO OFICIAL. DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959
Secretário de Comunicação Social do Município:
JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA
.
Editora do Diário Oficial
JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA
Tiragem: 800 exemplares
Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS
Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105
Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511
Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas
PUBLICAÇOES / PREÇOS
.
A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras.
B - Assinaturas e Avulso:
b.1 - Assinatura semestral s/ remessas
b.2 - Assinatura semestral c/ remessas
b.3 - Avulsos
.
b.4 - Declarações e Certidões
.
3.000,00
3.600,00
150,00
100,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.202
cabendo. o mesmo direito ao LOCADOR,
independente do pagamento de qualquer
indenização desde que, por motivo justo, e se
promova a notificação à outra parte com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, (infligir cláusulas contratuais).
11. CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO
DO CONTRATO
11.1 - O presente Contrato somente
entrará em vigor após o seu registro no
Egrégio Conselho de Contas dos Municípios,
não cabendo indenização alguma caso o
mesmo seja negado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
12.1 - Os contratantes elegem o Foro da
Comarca de Goiânia para dirimir as questões
oriundas deste Contrato.
12.2 - Assim justas e contratadas as
partes firmam o presente Instrumento na
presença de 2 (duas) testemunhas que também assinam.
GABINETE DO DIRETOR SUPERIN.TENDENTE DO PARQUE MUTIRAMA DE
GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de
1994.
POPOFIN - INDÚSTRIA COMÉRCIO DE
BONECOS E DIVERSÕES LTDA.
Diretor
ALCIDES ALVES PEREIRA
Diretor Superintendente
TESTEMUNHAS
01 -Lindomar José Borges
02 - (Ilegível)
TERMO ADITIVO
•
I TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO N9 044/94, FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E A
EMPRESA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA ADORNO LTDA.
1. PREÂMBULO
1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público,
sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro
Ludovico Teixeira n9 105, Centro, CGC(MF)
n2 01.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, e a CONSTRUTORA E
INCORPORADORA ADORNO LTDA, pessoa jurídica de direito privado estabelecida
Av. C-104, Qd. 355 - Lt. 14 n9 1427, Capital
do Estado de Goiás, Av. C-104, Qd. 355 Lote 14 n9 1.427, CGC(MF) n2 03.675.196/
001-02, e Inscrição Estadual n2 10.163.9295, doravante designada apenas
EMPREITEIRA.
1.2 REPRESENTANTES: Representa o
MUNICÍPIO, nos termos da sua Lei Orgânica, art. 115, XIII, o Prefeito DARCI ACCORSI,
assistido pelo Procurador Geral, Dr.
RONALDO DE MORAES JARDIM, e a
EMPREITEIRA é representada pelo Sr.JOÃO
DEMÉTRIO ADORNO, portador da Cl n2
211.298 - SSP/GO e do CPF n9 129.629.37187.
QUINTA-FEIRA, 07/07/94 - PÁGINA 3
1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado
em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no
Gabinete do Procurador Geral do Município,
na Rua 94, n2 812 - Setor Sul, aos 29 dias do
mês de junho do ano de mil, novecentos e
noventa e quatro (1994).
1.4 FUNDAMENTO DO CONTRATO:
Este aditamento fundamenta-se na exigência do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO
2.1 O sub-item 4.1 da Cláusula Terceira
do contrato original passa a ter a seguinte
redação:
4.1 PREÇO: 185.437,00 URV's (cento e
oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e
sete unidades reais de valores), correspondente . a CR$ 360.140.906,44 (trezentos e
sessenta milhões, cento e quarenta mil e
novecentos e seis cruzeiros reais e quarenta
e quatro centavos), na data da abertura do
envelope proposta (03/06/94).
3. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições pactuadas no contrato
original.
E por assim estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento
as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 30 dias do
mês de junho de 1994.
Pelo MUNICÍPIO:
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
RONALDO DE MORAES JARDIM
Procurador Geral do Município
to Comunitário - FUMDEC, e XEROX
DO BRASIL LTDA.
2. LOCAL E DATA:
Goiânia/GO, em 10/06/1994.
3. OBJETO:
Locação de 02 (dois) FAC-SIMILES,
modelo X-7220 de propriedade da LOCADORA.
4. PRAZO:
31/12/1993 à 30/04/1994
5. VALOR MENSAL:
CR$ 88.897,26 - (oitenta e oito mil,
oitocentos e noventa e sete cruzeiros
reais e vinte e seis centavos).
6. PROCESSO N2:
621.234-4.
EXTRATO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. LOCAL:
Goiânia/GO.
2. DATA:
01/JULI-10/1994.
3. CONTRATANTES:
Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC, e Antônio
Salustro da Silva.
4. OBJETO:
Ministração de cuso de formação de
instrutoras/aprendizes em corte e costura.
5. PRAZO:
01 de julho de 1994 a 31 de dezembro
de 1994.
6. VALOR:
Sem ônus para a Contratante.
7. PROCESSO N2:
Pela EMPREITEIRA:
Eng2 JOÃO DEMÉTRIO ADORNO
Diretor
Testemunhas:
12 - (Ilegível)
22 - (Ilegível)
EXTRATOS
EXTRATO DO TERMO DE
RE-RATIFICAÇÃO
AO ADITIVO DO CONTRATO
DE LOCAÇÃO
01. CONTRATANTES:
Fundação Municipal de Desenvolvimen-
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N2 004/93
1 - DATA:
2 - CONTRATANTES:
Município de Goiânia e Astro Gráfica e
Editora Ltda.
3 - FUNDAMENTO:
Solicitação da 1= Auditoria Financeira e
Orçamentária do Tribunal de Contas do
Município de Goiânia.
4 - OBJETO:
Retificar o sub-item da Cláusula Primeira do Contrato N9 004/93.
5 - PROCESSO N9:
548.767-6/93.
,D1410 OFICIAL DO MUNICiP10 DE-GOIÂNIA N21.202
AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N2 001/94
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE
GOIÂNIA - COMURG, avisa aos interessados que realizará no dia 19 de Julho de 1994,
às 09:00 horas, em sua sede localizada à Av.
OUINTA-FEIRA;07/07/94vW010-
Santos Dumont n2 1.122, Vila Aurora, nesta
Capital, licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇOS, do tipo menor preço, visando à
aquisição de PNEUS.
As normas do EDITAL encontram-se à
disposição dos interessados para compra,
na Tesouraria da Empresa, das 08:00 às
18:00 horas, como da mesma forma afixadas
para o conhecimento no placar da Companhia.
GOIANIA, 01 de JULHO DE 1994.
JOSÉ CARLOS SILVA
Presidente da Comissão de Licitação
Visto:
PAULO FRANCISCO MINASI
Presidente
SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS
A Assessoria do Contencioso da Posturas Municipais da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os
autuados abaixo relacionados a recolherem aos cofres da Fazenda Pública Municipal no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data
de publicação deste EDITAL, valor equivalente a Unidade Valor Fiscal de Goiânia - U.V.F.G., originário de penalidade, por infração às
Posturas Municipais, acrescidos de cominações legais, sob pena de inscrição em DIVIDA ATIVA, para cobrança executiva, facultado
recurso, no prazo da INTIMAÇÃO, a JUNTA de RECURSOS FISCAIS.
NOMES
A. INFRAÇÃO
DATA
PROCESSO
DECISÃO
U.V.F.G.
Aristoteles K. Zakynthinos Konstagel
1020
04/03/94
7377215
4043/94
2,00
Ana Adorjan Mendoca
1059
09/03/94
7388225
3212/94
2,00
Alberto Lostracco
7201
1305
21/03/94
18/03/94
7450974
7413564
4272/94
4280/94
2,00
2,00
2,00
Acropole S/A Engenharia e Construção
Alberto Lostracco
7212
22/03/94
7451172
4276/94
Aroldo de Souza Bastos
0100
28/01/94
7283148
4147/94
Ana Maria das Graças Carvalho
5867
24/02/93
6083960
1121/94
2,00
Drogaria Caiçara Ltda.
6184
14/04/94
7506431
3700/94
4,00
Eurico Alfeu Távora Meitelles
1165
2550
24/03/94
17/03/94
7428707
7415362
4262/94
4277/94
2,00
2,00
7157
25/03/94
7462514
4279/94
2,00
Elpídio Luiz da Silva Brandão Neto
Fábio Melo Diogo
-
Gonçalves Cezar Junior Maciel
1177
21/03/94
7418035
4261/94
2,00
!vete Benta de Oliveira
2361
21/03/94
7417900
3443/94
2,00
Irecil Irmãos Rassi
6752
23/03/94
7439504
4260/94
2,00
Irecil I. Rassi
2804
22/03/94
7439385
4275/94
2,00
Julio Xavier Bangel
1353
07/03/94
7379382
José de Magalhães Pinto
1113
15/03/94
7405162
3869/94
3220/94
2,00
José Rosa de Souza
2789
21/03/94
7435703
4266/94
2,00
José Maria
2,00
806
24/06/93
6503373
005/94
Luiz Alberto de Aguiar Siveira
1363
7385871
3849/94
2,00
Maria de Nazareth Aguiar e Outros
Massa Macia Alimentos Ltda.
Multifrios Com. Representação Ltda.
2806
08/03/94
23/03/94
7439474
4267/94
3904
7608
.15/07/93
14/09/93
6575897
6690009
4041/94
4187/94
2,00
2,00
2,00
3773
23/03/94
7435207
4170/94
15579
23/04/93
6257381
2378/94
Núcleo Cultural Dhyana
Nelson Alves de Novaes
Irany Maria da Cruz
8351
10/03/94
7392354
4194/94
2,00
2,00
2,00
Restaurante e Pamonharia Hditi
2144
27/05/94,
7637756
4174/94
2,00
Sadifertil
2831
17/07/93
2,00
0627
22/03/94
6464661
7423373
4022/94
Super Feirão da Praça
4009/94
2,00
Vicente Araújo
Vilmar Alves de Queiroz
1380
1170
08/03/94
24/03/94
7385943
3844/94
3829/94
2,00
2,00
- BENEDITO JOSÉ MENDES
Assessor-Chefe
7428570
Download

Edição nº 1202 de 07 de julho de 1994