DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1994 GOIÂNIA, 07 DE JULHO DE 1994 - QUINTA-FEIRA N 1.202 SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdir Barbosa Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista ProCuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovafter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa . Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antônio Vieira Peixoto Secretaria da Administração José Carlos Debrey Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Económico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Joaquim Jayme Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Lulz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais Companhia de Proc. de Dados do Município de Goiânia Antônio Sérgio Ribeiro Jardim Companhia de Urbanização de Goiânia Paulo Francisco Minas' FUMASF Marco Antônio Souza Soares Barbosa FUMDEC Paulo Augusto Fernandes Assessoria Especial da Mulher Joana D'arc Aguiar Souza SUMÁRIO DECRETO CONTRATO TERMO ADITIVO EXTRATOS AVISO DE EDITAL INTIMAÇÕES DECRETO DECRETO N2 1.520, DE 24 DE JUNHO DE 1994. "Reajusta Tarifas Taximétricas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - As tarifas taximétricas para o serviço de transporte individual de passageiros, em automóvel de aluguel, passam a ter os seguintes valores: PÁG. PÁG. 2 PÁG. 3 PÁG. 3 PÁG. 4 PÁG. 4 a) CR$ 1.964,24 (hum mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros reais e vinte e quatro centavos), por bandeirada; b) CR$ 1.227,65 (hum mil, duzentos e vinte e sete cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos), por quilômetro rodado na bandeira 1; c) CR$ 1.841,47 (hum mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros reais e quarenta e sete centavos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) CR$ 9.330,14 (nove mil, trezentos e trinta cruzeiros reais e quatorze centavos), a hora parada, e, e) CR$ 245,53 (duzentos e quarenta e cinco cruzeiros reais e cinqüenta e três centavos), por volume transportado. Parárafo Único - No caso específico dos condutores autônomos que prestam serviços junto ao Aeroporto Santa Genoveva, as tarifas passam a ser: a) CR$ 2.946,36 (dois mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros reais e trinta e seis centavos), por bandeirada; b) CR$ 1.841,47 (hum mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros reais e quarenta e sete centavos), por quilômetro rodado na bandeira 1; c) CR$ 2.762,21 (dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros reais e vinte e um centavos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) CR$ 9.330,14 (nove mil, trezentos e trinta cruzeiros reais e quatorze centavos), a hora parada, e, e) CR$ 245,53 (duzentos e quarenta e cinco cruzeiros reais e cinqüenta e três centavos), por volume transportado. Art. 22 - No verso da Tabela de Preços a ser obrigatoriamente fixada no vidro lateral traseiro do veículo conterá, exclusivamente, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.202 logotipo da Prefeitura e mensagem alusiva à cidade de Goiânia, a ser definida pela Prefeitura. Art. 32 - É fixada em CR$ 4.419,54 (quatro mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros reais e cinqüenta e quatro centavos) a tarifa mínima no Serviço de Transporte Individual de Passageiros desta Capital. Art. 42 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 25 de junho de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal C O !M ATO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE DIVERSÃO QUE CELEBRAM O PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA E A POPOFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BONECOS E DIVERSÕES LTDA. 1. PREÂMBULO 1.1 - CONTRATANTES - O PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de Direito Público, sediado à Av. Contorno s/ n, Setor Central, nesta Capital, CGC 01.403.617/0001-10, a seguir denominado simplesmente MUTIRAMA, representado pelo seu Diretor ALCIDES ALVES PEREIRA, e, de outro lado a firma POPOFIN INDÚSTRIA COMÉRCIO DE BONECOS E DIVERSÕES LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CGC/MF 37.855.855/0001-04 doravante denominada LOCADOR, resolvem, na melhor forma do Direito, celebrar este Contrato de locação, que se regerá pelas Cláusulas e Condições que se seguem: 1.2 - LOCAL E DATA - Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Diretor do Mutirama, aos 10 dias do mês de junho de 1994. 2.CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO 2.1 - O LOCADOR dá ao Mutirama, em • locação, 06 (seis) carrinhos Bate-Bate (AutoPista), devidamente instalados, de acordo com as demais cláusulas. QUINTA-FEIRA, 07/07/94 - PÁGINA 2 2.2 - O MUTIRAMA poderá, de acordo com as demais Cláusulas, solicitar a substituição de aparelhos que não estejam correspondendo às expectativas de faturamento, reservando-se ao LOCADOR o direito de substituí-los de acordo com suas disponibilidades e mediante Termo Aditivo. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE LOCAÇÃO 3.1 - O prazo de locação será 06 (seis) meses, no período de 01 de julho de 1994 a 31 de dezembo de 1994 prazo que será renovado por mais um período caso haja interesse das partes e concordância do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DA LOCAÇÃO 4.1 - O MUTIRAMA pagará ao LOCADOR um aluguel estimativo no montante de 1.000 URV (hum mil unidade real de valor) mensais, correspondente a 60% (sessenta por cento) do total dos ingressos vendidos pelos aparelhos de diversão objeto deste Contrato, uma unidade por venda de cada carteia do Passaporte da Alegria, tendo como base de cálculo a contagem desses ingressos, que será promovida pelo MUTIRAMA, e que poderá alterar o valor estimado de acordo com a quantidade de ingressos vendidos. 4.2 - DOS PREÇOS DOS INGRESSOS - Somente ao MUTIRAMA será dado o direito de alterar os preços dos ingressos a qualquer época, atendendo a conveniência administrativas. 4.3 - DOS ACERTOS E PAGAMENTOS - Os acertos e pagamentos dos faturamentos gerados pelos referidos aparelhos serão efetuados quinzenalmente. 4,4 - DAS BILHETERIAS - O MUTIRAMA se responsabilizará pela venda dos respectivos ingressos e Passaporte da Alegria. 4.5 - Será de responsabilidade do MUTIRAMA eventuais erros ou falhas cometidas nas vendas de ingressos e passaporte da alegria. 5. CLÁUSULA QUARTA - DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS 5.1 - O MUTIRAMA se responsabilizará pela manutençãoe conservação das instalações físicas nos locais locados pelos aparelhos de diversão pertencentes ao LOCADOR. 5.2 - DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS - O MUTIRAMA se responsabilizará pelas instalações elétricas bem como pelo fornecimento de energia elétrica e água. 6. CLAUSULA QUINTA - EMPENHO 6.1 - A despesa advinda deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária 46.01.08.46.021-2.061-3131.00-F. 40, do exercício de 1994. 7. CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS 7.1 - O LOCADOR se responsabilizará pela manutenção e conservação dos aparelhos de sua propriedade, devendo consertálos em caso de avarias, mantendo-os sempre em perfeitas condições de funcionamento. 7.2 - O LOCADOR deverá manter diuturnamente no MUTIRAMA uma equipe de técnicos especializados e peças para manutenção e conservação dos aparelhos de sua propriedade. 8. CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DOS APARELHOS 8.1 - Os aparelhos serão operados por funcionários do MUTIRAMA indicados pelo Diretor, que se responsabilizará por falhas operacionais ou eventuais danos causados a terceiros. 8.2 - DOS DIREITOS - AO LOCADOR é • reservado o direito de solicitar a substituição de operadores que não atendam técnica ou profissionalmente no desempenho de suas atividades. 8.3 - O LOCADOR deverá colocar sob a égide do MUTIRAMA, operadores para operar os novos aparelhos, pelo tempo necessário ao recrutamento dos operadores do MUTIRAMA. 8.4 - O LOCADOR não deverá exercer qualquer tipo de ingerência junto aos funcionários do MUTIRAMA sem o prévio consentimento, por escrito, do Diretor. 9. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO 9.1 - Se, em decorrência de fato da Natureza, ou outro qualquer, os aparelhos ficarem parcial ou totalmente destruídos, o Contrato ficará suspenso pelo prazo necessário à sua recuperação. 9.2 - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A 0 locação ora contratada vigorará mesmo em caso de alienação do aparelho ou morte do LOCADOR ficando o Sucessor ou Sucessora, a qualquer título, obrigado a respeitar o presente Contrato, aplicando-se os mesmos direitos ao LOCADOR em relação ao MUTIRAMA. • 10. CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO 10.1 - O MUTIRAMA poderá antecipar o prazo de vigência do presente Contrato, - I EXPEDIE N TE DIÁRIO OFICIAL. DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA . Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 800 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS . A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas b.2 - Assinatura semestral c/ remessas b.3 - Avulsos . b.4 - Declarações e Certidões . 3.000,00 3.600,00 150,00 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.202 cabendo. o mesmo direito ao LOCADOR, independente do pagamento de qualquer indenização desde que, por motivo justo, e se promova a notificação à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, (infligir cláusulas contratuais). 11. CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO DO CONTRATO 11.1 - O presente Contrato somente entrará em vigor após o seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO 12.1 - Os contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir as questões oriundas deste Contrato. 12.2 - Assim justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento na presença de 2 (duas) testemunhas que também assinam. GABINETE DO DIRETOR SUPERIN.TENDENTE DO PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 1994. POPOFIN - INDÚSTRIA COMÉRCIO DE BONECOS E DIVERSÕES LTDA. Diretor ALCIDES ALVES PEREIRA Diretor Superintendente TESTEMUNHAS 01 -Lindomar José Borges 02 - (Ilegível) TERMO ADITIVO • I TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO N9 044/94, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E A EMPRESA CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADORNO LTDA. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n9 105, Centro, CGC(MF) n2 01.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, e a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADORNO LTDA, pessoa jurídica de direito privado estabelecida Av. C-104, Qd. 355 - Lt. 14 n9 1427, Capital do Estado de Goiás, Av. C-104, Qd. 355 Lote 14 n9 1.427, CGC(MF) n2 03.675.196/ 001-02, e Inscrição Estadual n2 10.163.9295, doravante designada apenas EMPREITEIRA. 1.2 REPRESENTANTES: Representa o MUNICÍPIO, nos termos da sua Lei Orgânica, art. 115, XIII, o Prefeito DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, e a EMPREITEIRA é representada pelo Sr.JOÃO DEMÉTRIO ADORNO, portador da Cl n2 211.298 - SSP/GO e do CPF n9 129.629.37187. QUINTA-FEIRA, 07/07/94 - PÁGINA 3 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Rua 94, n2 812 - Setor Sul, aos 29 dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro (1994). 1.4 FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este aditamento fundamenta-se na exigência do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO 2.1 O sub-item 4.1 da Cláusula Terceira do contrato original passa a ter a seguinte redação: 4.1 PREÇO: 185.437,00 URV's (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete unidades reais de valores), correspondente . a CR$ 360.140.906,44 (trezentos e sessenta milhões, cento e quarenta mil e novecentos e seis cruzeiros reais e quarenta e quatro centavos), na data da abertura do envelope proposta (03/06/94). 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original. E por assim estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 1994. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município to Comunitário - FUMDEC, e XEROX DO BRASIL LTDA. 2. LOCAL E DATA: Goiânia/GO, em 10/06/1994. 3. OBJETO: Locação de 02 (dois) FAC-SIMILES, modelo X-7220 de propriedade da LOCADORA. 4. PRAZO: 31/12/1993 à 30/04/1994 5. VALOR MENSAL: CR$ 88.897,26 - (oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros reais e vinte e seis centavos). 6. PROCESSO N2: 621.234-4. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1. LOCAL: Goiânia/GO. 2. DATA: 01/JULI-10/1994. 3. CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC, e Antônio Salustro da Silva. 4. OBJETO: Ministração de cuso de formação de instrutoras/aprendizes em corte e costura. 5. PRAZO: 01 de julho de 1994 a 31 de dezembro de 1994. 6. VALOR: Sem ônus para a Contratante. 7. PROCESSO N2: Pela EMPREITEIRA: Eng2 JOÃO DEMÉTRIO ADORNO Diretor Testemunhas: 12 - (Ilegível) 22 - (Ilegível) EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 01. CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimen- EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 004/93 1 - DATA: 2 - CONTRATANTES: Município de Goiânia e Astro Gráfica e Editora Ltda. 3 - FUNDAMENTO: Solicitação da 1= Auditoria Financeira e Orçamentária do Tribunal de Contas do Município de Goiânia. 4 - OBJETO: Retificar o sub-item da Cláusula Primeira do Contrato N9 004/93. 5 - PROCESSO N9: 548.767-6/93. ,D1410 OFICIAL DO MUNICiP10 DE-GOIÂNIA N21.202 AVISO DE EDITAL AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS N2 001/94 A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, avisa aos interessados que realizará no dia 19 de Julho de 1994, às 09:00 horas, em sua sede localizada à Av. OUINTA-FEIRA;07/07/94vW010- Santos Dumont n2 1.122, Vila Aurora, nesta Capital, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, visando à aquisição de PNEUS. As normas do EDITAL encontram-se à disposição dos interessados para compra, na Tesouraria da Empresa, das 08:00 às 18:00 horas, como da mesma forma afixadas para o conhecimento no placar da Companhia. GOIANIA, 01 de JULHO DE 1994. JOSÉ CARLOS SILVA Presidente da Comissão de Licitação Visto: PAULO FRANCISCO MINASI Presidente SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso da Posturas Municipais da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a recolherem aos cofres da Fazenda Pública Municipal no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste EDITAL, valor equivalente a Unidade Valor Fiscal de Goiânia - U.V.F.G., originário de penalidade, por infração às Posturas Municipais, acrescidos de cominações legais, sob pena de inscrição em DIVIDA ATIVA, para cobrança executiva, facultado recurso, no prazo da INTIMAÇÃO, a JUNTA de RECURSOS FISCAIS. NOMES A. INFRAÇÃO DATA PROCESSO DECISÃO U.V.F.G. Aristoteles K. Zakynthinos Konstagel 1020 04/03/94 7377215 4043/94 2,00 Ana Adorjan Mendoca 1059 09/03/94 7388225 3212/94 2,00 Alberto Lostracco 7201 1305 21/03/94 18/03/94 7450974 7413564 4272/94 4280/94 2,00 2,00 2,00 Acropole S/A Engenharia e Construção Alberto Lostracco 7212 22/03/94 7451172 4276/94 Aroldo de Souza Bastos 0100 28/01/94 7283148 4147/94 Ana Maria das Graças Carvalho 5867 24/02/93 6083960 1121/94 2,00 Drogaria Caiçara Ltda. 6184 14/04/94 7506431 3700/94 4,00 Eurico Alfeu Távora Meitelles 1165 2550 24/03/94 17/03/94 7428707 7415362 4262/94 4277/94 2,00 2,00 7157 25/03/94 7462514 4279/94 2,00 Elpídio Luiz da Silva Brandão Neto Fábio Melo Diogo - Gonçalves Cezar Junior Maciel 1177 21/03/94 7418035 4261/94 2,00 !vete Benta de Oliveira 2361 21/03/94 7417900 3443/94 2,00 Irecil Irmãos Rassi 6752 23/03/94 7439504 4260/94 2,00 Irecil I. Rassi 2804 22/03/94 7439385 4275/94 2,00 Julio Xavier Bangel 1353 07/03/94 7379382 José de Magalhães Pinto 1113 15/03/94 7405162 3869/94 3220/94 2,00 José Rosa de Souza 2789 21/03/94 7435703 4266/94 2,00 José Maria 2,00 806 24/06/93 6503373 005/94 Luiz Alberto de Aguiar Siveira 1363 7385871 3849/94 2,00 Maria de Nazareth Aguiar e Outros Massa Macia Alimentos Ltda. Multifrios Com. Representação Ltda. 2806 08/03/94 23/03/94 7439474 4267/94 3904 7608 .15/07/93 14/09/93 6575897 6690009 4041/94 4187/94 2,00 2,00 2,00 3773 23/03/94 7435207 4170/94 15579 23/04/93 6257381 2378/94 Núcleo Cultural Dhyana Nelson Alves de Novaes Irany Maria da Cruz 8351 10/03/94 7392354 4194/94 2,00 2,00 2,00 Restaurante e Pamonharia Hditi 2144 27/05/94, 7637756 4174/94 2,00 Sadifertil 2831 17/07/93 2,00 0627 22/03/94 6464661 7423373 4022/94 Super Feirão da Praça 4009/94 2,00 Vicente Araújo Vilmar Alves de Queiroz 1380 1170 08/03/94 24/03/94 7385943 3844/94 3829/94 2,00 2,00 - BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe 7428570