PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA
CNPJ: 46.634.275/0001-88
Rua Egídio Seabra do Amaral, 260 – CEP: 18310-000
Centro – Guapiara Estado de São Paulo
E-Mail: [email protected]
Home Page: www.guapiara.sp.gov.br
Decreto n.º 12, de 30/03/2010.
Dispõe sobre a permissão de uso de bem público para a
realização da XXII Festa do Peão de Boiadeiro de Guapiara.
FALVIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Guapiara, no uso
de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Fica permitida em caráter precário o uso do
bem público municipal que compreende toda a área e dependência do local denominado
“Mercado Municipal do Produtor de Guapiara” sito à Rua Vitalino Pagliato, n.º 103, na
cidade de Guapiara, Estado de São Paulo, à CIA DE RODEIO TRÊS CORAÇÕES,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 02.465.781/0001-15, com sede na
rua Itapira, 205 – Itapeva – SP.
Artigo 2º. - A permissionária assumirá totalmente a realização
da XXII Festa do Peão de Boiadeiro que deverá ser realizada durante as festividades do
aniversário deste município, no período entre os dias 29, 30 de Abril e 01e 02 de Maio
de 2010.
Artigo 3º. - A permissionária responderá pelo integral
planejamento, organização e administração do evento, como consta do contrato firmado
nesta data com a mesma.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA
CNPJ: 46.634.275/0001-88
Rua Egídio Seabra do Amaral, 260 – CEP: 18310-000
Centro – Guapiara Estado de São Paulo
E-Mail: [email protected]
Home Page: www.guapiara.sp.gov.br
Artigo 4º. A permissionária, sempre que divulgar a festa,
deverá divulgar o município e sua potencialidade turística, ao nível de imprensas
faladas, escritas e televisas.
Artigo 5º. - Será reservado para o Fundo Social de
Solidariedade o espaço do interior do Mercado Municipal do Produtor de Guapiara,
destinado para barracas, livre de qualquer ônus.
Artigo 6º. - A Prefeitura garantirá os serviços de limpeza e
fornecimento do sistema de energia elétrica nas dependências da festa.
Artigo 7º. - Nomeia o Veterinário IVAN KATSUHIRO
SAWADA, RG. n.º 25.429.751-1, para auxiliar de fiscalização dos animais.
§ Único - Ficam também nomeados para compor a Comissão
Municipal da Festa do Peão de Boiadeiro de Guapiara, os seguintes senhores:
Presidente: Darci Sheffer, Vice Presidente Evaristo Rodrigues Alvarez; Tesoureiro:
Edson Hyppolito; Secretário: Luiz Eugênio Terra Cezar Junior; Membros: Dorival Moreira,
Antonio Macedo; João Antonio Menk e Fernando Gadoti.
Artigo 8º. - Providencie ainda o Departamento de Compras a
elaboração de contrato com a referida Cia.
Artigo 9º. - A permissão será formalizada por termo, e terá sua
vigência a partir de sua assinatura até o dia 03/05/2010, data em que deverá estar
desocupada e na condição em que foi entregue a permissionária.
Artigo 10. - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Guapiara, 30 de Março de 2010.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA
CNPJ: 46.634.275/0001-88
Rua Egídio Seabra do Amaral, 260 – CEP: 18310-000
Centro – Guapiara Estado de São Paulo
E-Mail: [email protected]
Home Page: www.guapiara.sp.gov.br
FLAVIO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da
Prefeitura Municipal de Guapiara, na data supra.
JOSÉ ANTONIO DE LIMA MONTICELLI
Chefe Encarregado da Secretaria Adm.
3
Download

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA