PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA CNPJ: 46.634.275/0001-88 Rua Egídio Seabra do Amaral, 260 – CEP: 18310-000 Centro – Guapiara Estado de São Paulo E-Mail: [email protected] Home Page: www.guapiara.sp.gov.br Decreto n.º 12, de 30/03/2010. Dispõe sobre a permissão de uso de bem público para a realização da XXII Festa do Peão de Boiadeiro de Guapiara. FALVIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Guapiara, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Artigo 1º. - Fica permitida em caráter precário o uso do bem público municipal que compreende toda a área e dependência do local denominado “Mercado Municipal do Produtor de Guapiara” sito à Rua Vitalino Pagliato, n.º 103, na cidade de Guapiara, Estado de São Paulo, à CIA DE RODEIO TRÊS CORAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 02.465.781/0001-15, com sede na rua Itapira, 205 – Itapeva – SP. Artigo 2º. - A permissionária assumirá totalmente a realização da XXII Festa do Peão de Boiadeiro que deverá ser realizada durante as festividades do aniversário deste município, no período entre os dias 29, 30 de Abril e 01e 02 de Maio de 2010. Artigo 3º. - A permissionária responderá pelo integral planejamento, organização e administração do evento, como consta do contrato firmado nesta data com a mesma. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA CNPJ: 46.634.275/0001-88 Rua Egídio Seabra do Amaral, 260 – CEP: 18310-000 Centro – Guapiara Estado de São Paulo E-Mail: [email protected] Home Page: www.guapiara.sp.gov.br Artigo 4º. A permissionária, sempre que divulgar a festa, deverá divulgar o município e sua potencialidade turística, ao nível de imprensas faladas, escritas e televisas. Artigo 5º. - Será reservado para o Fundo Social de Solidariedade o espaço do interior do Mercado Municipal do Produtor de Guapiara, destinado para barracas, livre de qualquer ônus. Artigo 6º. - A Prefeitura garantirá os serviços de limpeza e fornecimento do sistema de energia elétrica nas dependências da festa. Artigo 7º. - Nomeia o Veterinário IVAN KATSUHIRO SAWADA, RG. n.º 25.429.751-1, para auxiliar de fiscalização dos animais. § Único - Ficam também nomeados para compor a Comissão Municipal da Festa do Peão de Boiadeiro de Guapiara, os seguintes senhores: Presidente: Darci Sheffer, Vice Presidente Evaristo Rodrigues Alvarez; Tesoureiro: Edson Hyppolito; Secretário: Luiz Eugênio Terra Cezar Junior; Membros: Dorival Moreira, Antonio Macedo; João Antonio Menk e Fernando Gadoti. Artigo 8º. - Providencie ainda o Departamento de Compras a elaboração de contrato com a referida Cia. Artigo 9º. - A permissão será formalizada por termo, e terá sua vigência a partir de sua assinatura até o dia 03/05/2010, data em que deverá estar desocupada e na condição em que foi entregue a permissionária. Artigo 10. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guapiara, 30 de Março de 2010. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA CNPJ: 46.634.275/0001-88 Rua Egídio Seabra do Amaral, 260 – CEP: 18310-000 Centro – Guapiara Estado de São Paulo E-Mail: [email protected] Home Page: www.guapiara.sp.gov.br FLAVIO DE LIMA Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal de Guapiara, na data supra. JOSÉ ANTONIO DE LIMA MONTICELLI Chefe Encarregado da Secretaria Adm. 3