UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 01 DE 23 DE ABRIL DE 2015
ELEIÇÃO DO COORDENADOR DO CURSO DE FARMÁCIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Edital tem como objeto a eleição do Coordenador e Vice-coordenador para o
biênio 2015-2017 escolhido em eleição direta e secreta, cujo processo eleitoral é normatizado no
Regimento Eleitoral do Instituto de Saúde Coletiva-ISCO, para um mandato de dois anos, a
contar da data da posse, podendo ser reconduzido para mais um mandato, por eleição.
Parágrafo Único. O voto se processará em caráter paritário e será realizado por via direta e secreta.
Art. 2º O regulamento, o calendário das eleições, a ficha de cadastro e o endereço do local para
inscrição estão disponíveis nas Secretarias do Instituto de Saúde Coletiva-ISCO e no sítio da Ufopa,
mesmo que constante deste Edital.
Parágrafo único. As informações adicionais podem ser obtidas junto à Comissão Eleitoral (CE).
Art. 3º Para participação no processo eleitoral, o candidato deverá apresentar declaração de que
aceita e se submete às regras do processo eleitoral, bem como a investidura no cargo caso seja
eleito.
CAPÍTULO II
DOS ELEGÍVEIS E DOS ELEITORES
Art. 4º São elegíveis para o cargo de Coordenador e Vice-coordenador do Curso de Farmácia,
professores farmacêuticos efetivos, vinculados ao Instituto de Saúde Coletiva da Ufopa, exceto os
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que estiverem afastados formalmente para pós-graduação e de licença para tratamento de saúde
superior a 30 dias.
§ 1º Caso apenas uma chapa seja inscrita, esta deverá obter o mínimo de 50% mais um dos votos
válidos.
Art. 5º São Eleitores:
I - Técnico-Administrativos em Educação lotados no ISCO e que tenham suas atividades voltadas
ao Curso de Farmácia, inclusive aqueles com afastamento temporário legal;
II - Docentes da carreira do Magistério Superior, professores temporários, visitantes e substitutos,
que integrem o quadro do Instituto de Saúde Coletiva-ISCO, inclusive aqueles com afastamento
temporário legal;
III - Discentes matriculados no Curso de Farmácia.
Art. 6º Cada eleitor tem direito a um único voto, exercido pessoalmente, independentemente de
pertencer a uma ou mais categorias. Caso pertença a mais de uma categoria, deve informar à
Comissão Eleitoral em prazo determinado pelo Cronograma em ANEXO, em qual categoria deseja
votar, para que seu nome conste na respectiva lista de eleitores, sob pena de não poder participar do
processo eleitoral.
Parágrafo Único. A Direção da Unidade deverá enviar à Comissão Eleitoral, até o 15º dia que
antecede o pleito, as listagens dos docentes e técnico-administrativos em educação lotados na
Unidade, bem como, dos discentes regularmente matriculados.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 7º. A inscrição para a função de Coordenador e Vice-coordenador do Curso de Farmácia
será feita por chapa vinculada, através da Ficha de Inscrição e Declaração de Aceite na investidura
no cargo (ANEXOS) padronizadas dirigidas à CE e protocoladas na Coordenação Técnica ou
Coordenação Administrativa do ISCO nos dias 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de Abril de 2015, no horário
de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, obedecendo horário local, contendo a assinatura dos candidatos.
Parágrafo único. Deve acompanhar o pedido de inscrição da chapa, sua manifestação de
compromisso e um documento contendo as propostas da chapa para a gestão.
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Art. 8º. Encerrado o período das inscrições, a CE fará ampla divulgação da relação dos candidatos
que tiveram suas inscrições homologadas para concorrer ao pleito, de conformidade com este
Edital.
§ 1° Não serão homologadas pela CE as chapas que não estejam em consonância com este Edital.
§ 2° As chapas não homologadas poderão recorrer do indeferimento, protocolando documento na
CE até o dia 06 de Maio de 2015, anexando quaisquer documentos que favoreçam seu recurso. A
CE terá mais 48 (quarenta e oito) horas para julgar o recurso.
Art. 9º. A situação de regularidade de cada candidato inscrito, conforme o Regimento Eleitoral e o
presente Edital, será verificada pela Comissão Eleitoral, por meio da conferência da documentação
e, se necessário, com consulta aos órgãos de recursos humanos e de registro acadêmico, em cada
caso.
Art. 10º. Verificada a irregularidade do candidato será cancelada a inscrição.
Art. 11º. Encerrado o prazo para inscrição, será disponibilizada para consulta a relação dos
candidatos habilitados.
Art. 12º. A Comissão Eleitoral providenciará sinalização do local para facilitar a localização da
seção eleitoral.
Art. 13º. A seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos, que também será a mesa
apuradora.
Art. 14º. A mesa receptora e/ou apuradora será constituída por 1 (um) Presidente, 2 (dois) mesários,
e, nas suas ausências e impedimentos pelos seus respectivos suplentes.
§ 1º. Não poderão ser designados para mesa os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade,
até o terceiro grau, bem como seus cônjuges ou companheiros.
§ 2º. A mesa será constituída, preferencialmente, por membros das 3 (três) categorias.
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§ 3º. Só poderão permanecer na seção eleitoral os componentes da mesa e 1 (um) fiscal de cada
chapa inscrita, previamente credenciado.
§ 4º. A Seção Eleitoral conterá uma única listagem dos eleitores, a Ata e o material imprescindível
ao trabalho da Mesa.
§ 5º. Todo material para a votação será produzido e distribuído pela Comissão Eleitoral.
§ 6º. A Ata da Seção eleitoral deverá ser assinada pelo Presidente, Mesários e Fiscais presentes.
§ 7º. Os membros da Mesa e os Fiscais deverão votar no decorrer da votação.
§ 8º. Os membros da Comissão eleitoral, das mesas, os enfermos, as mulheres grávidas, os idosos e
as pessoas com necessidade de atendimento especial têm preferência para votar.
Art. 16º. O voto será secreto e não poderá ser exercido por correspondência, nem por procuração.5
Art. 17º. O sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas serão resguardados pela adoção das
seguintes providências:
a) No início da votação, o Presidente da Mesa receptora romperá o lacre da abertura da urna na
presença dos fiscais ou de duas testemunhas e interessados que estiverem no local;
b) A ordem de votação será a chegada do eleitor;
c) O eleitor se identificará junto a Mesa com a apresentação de um documento de identidade
oficial com foto (RG, Carteira de trabalho, CNH, passaporte, carteira de categoria
profissional, carteiras expedidas pelos comandos militares e carteira de reservista), e
assinará na lista oficial de votantes;
d) Identificado, o eleitor receberá sua cédula eleitoral;
e) O eleitor usará individualmente a cabine para votar;
f) A autenticidade das cédulas eleitorais será garantida pelas rubricas dos membros da Mesa,
apostas no ato de entrega da cédula ao eleitor.
Art. 18. Na cédula constará o nome das chapas e seus respectivos integrantes, e um campo para o
eleitor assinalar seu voto.
Parágrafo Único: Havendo uma única chapa, o eleitor manifestará sua concordância ou
discordância assinalando sim ou não em campo situado ao lado esquerdo destas expressões.
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CAPITULO IV
DA VOTAÇÃO, DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 19. A Comissão Eleitoral, após a homologação das candidaturas, providenciará a confecção das
cédulas de votação.
Art. 20. A votação será realizada em única seção eleitoral, no dia 09 de junho de 2015, que
funcionará na sala 224 do Prédio do Campus Amazônia, lado B, no período de 8h às 18h de acordo
com horário local.
Art. 21. Cada candidato poderá designar um representante junto à Comissão Eleitoral para
acompanhar os trabalhos de votação e apuração.
Art. 22. O presidente da mesa encerrará a votação às 18 horas, não sendo admitido o recebimento de
voto de eleitores que não estejam presentes na seção e tenham recebido senhas habilitando-os a
exercer o direito do voto.
§ 1º Encerrada a recepção dos votos, a mesa tomará as providências para encaminhar à apuração
dos votos.
§ 2º Cabe ao Presidente da mesa a entrega da urna e respectivos documentos (ata, lista de votantes e
boletim de apuração) à Comissão Eleitoral;
§ 3º A apuração poderá será realizada na própria seção eleitoral, após o encerramento da votação,
sob a responsabilidade de seus integrantes e com a participação dos fiscais previamente
credenciados.
§ 4º Contados os votos, far-se-á a conferência com o número de eleitores que assinaram na relação
de votantes.
Art. 23. Não serão computados os votos oferecidos em cédulas não oficiais e em cédulas oficiais
não rubricadas pelo presidente da mesa receptora e apuradora.
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Art. 24. O critério de apuração dos resultados finais do pleito, definido pela Comissão Eleitoral é o
da PARIDADE (1/3 para cada categoria), de acordo com a seguinte fórmula:
RFC (%) = [(x/X) + (y/Y) + (z/Z)] × (100/3)
Em que:
RFC = Resultado Final da Chapa em percentual
x = número de votos de docentes na chapa
X = número total de votos válidos de docentes
y = número de votos de técnicos administrativos na chapa
Y = número total de votos válidos de técnicos administrativos
z =número de votos de discentes na chapa
Z = número total de votos válidos de discentes
Art. 25. Será considerada eleita a chapa inscrita mais votada.
Parágrafo único. Se ocorrer empate na votação será aplicado o critério de desempate, considerando
eleito o servidor docente mais antigo em exercício na UFOPA e, no caso de persistir o empate, o
mais idoso.
Art. 26. O resultado apurado será anunciado no sítio eletrônico da UFOPA e no mural do
ISCO, à partir das 18 horas do dia 11 de Junho de 2015
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 27. Após a divulgação do resultado da apuração, inicia-se o período de recursos que se estende
até às 18 horas do dia 15 de Junho de 2015.
Parágrafo único. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral, na Coordenação
Administrativa ou Técnica do ISCO.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA
Art. 28. A Comissão Eleitoral encaminhará oficialmente à Direção do ISCO e este posteriormente
comunicará ao Conselho da Unidade o resultado do processo de consulta, acompanhado da ata e do
mapa do pleito.
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§ 1º O Conselho da Unidade, mediante convocação do Diretor do Instituto, reunir-se-á
extraordinariamente para a homologação do resultado do processo de consulta.
Art. 29. No dia 18 de Junho de 2015, o Conselho da Unidade encaminhará a homologação do
resultado oficial do processo de consulta à Administração Superior da Ufopa (Gabinete da Reitoria).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Fica assegurado pela Direção do Instituto de Saúde Coletiva a disponibilização de recursos
materiais e financeiros necessários para viabilização dos trabalhos da Comissão Eleitoral.
Art. 31. Os casos considerados omissos neste edital serão resolvidos em primeira instância pela
Comissão Eleitoral e, em segunda e última instância pelo Conselho da Unidade.
Art. 32. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Santarém, 23 de Abril de 2015.
José Sousa de Sousa de Almeida Júnior
Presidente da Comissão Eleitoral
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ANEXO I
CRONOGRAMA
19/01/2015
23/04/2015
23 a 30/04/2015
Até 04/05/2015
04/05/2015
06/05/2015
Até 08/05/2015
11/05/2015
12/05 a 27/05/15
22/05/2015
26/05/2015
27/05/2015
09/06/2015
Até 11/06/2015
15/06/2015
18/06/2015
09/07/2015
Constituição das Comissões
Publicação do Edital
Inscrição das candidaturas
Homologação das Inscrições
Publicação das inscrições no site da Ufopa ou outro meio
Término do prazo para interposição de recurso
Prazo para análise e divulgação das decisões dos recursos
Divulgação final da homologação dos inscritos
Período para campanha eleitoral
Divulgação da lista de votantes
Prazo de recurso da lista de votantes
Homologação final e divulgação da lista de votantes
Eleições
Término do prazo para divulgação dos resultados
Término de prazo para recursos dos resultados finais
Homologação do resultado pelo Conselho da Unidade Acadêmica
Posse do novo Coordenador e Vice-coordenador
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FICHA DE INSCRIÇÃO
__________________________________________________________
Professor, do quadro do Magistério Superior da UFOPA, lotado no ISCO, requer
inscrição para concorrer ao cargo de (
) Coordenador (
) Vice Coordenador do
Curso de Farmácia e declaro que aceito participar do processo seguindo as regras
dispostas no Regimento e no Edital das eleições, e sendo eleito, aceito ser investido
no cargo. Declaro ainda que estou no exercício regular de minhas atividades
docentes.
Em
anexo,
o
Programa
da
Chapa
denominada
_________________________________________ a qual estou compondo
em conjunto com o Professor ________________________________.
Santarém, ___/____/2015
Assinatura completa e legível
Tel/Cel:
________________________________________________________
E-mail:
_________________________________________________________
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DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA INVESTIDURA NO CARGO
__________________________________________________________
Professor, do quadro do Magistério Superior da UFOPA, lotado no ISCO, concorrente
ao cargo de ( ) Coordenador ( ) Vice Coordenador do Curso de Farmácia declaro
que aceito participar do processo seguindo as regras dispostas no Regimento e no
Edital das eleições, e sendo eleito, aceito ser investido no cargo. Declaro ainda que
estou no exercício regular de minhas atividades docentes.
Santarém, ___/____/2015
Assinatura completa e legível
Tel/Cel:
________________________________________________________
E-mail:
_________________________________________________________
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COMISSÃO ELEITORAL EDITAL Nº 01 DE 23 DE ABRIL DE