UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ COMISSÃO ELEITORAL EDITAL Nº 01 DE 23 DE ABRIL DE 2015 ELEIÇÃO DO COORDENADOR DO CURSO DE FARMÁCIA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Edital tem como objeto a eleição do Coordenador e Vice-coordenador para o biênio 2015-2017 escolhido em eleição direta e secreta, cujo processo eleitoral é normatizado no Regimento Eleitoral do Instituto de Saúde Coletiva-ISCO, para um mandato de dois anos, a contar da data da posse, podendo ser reconduzido para mais um mandato, por eleição. Parágrafo Único. O voto se processará em caráter paritário e será realizado por via direta e secreta. Art. 2º O regulamento, o calendário das eleições, a ficha de cadastro e o endereço do local para inscrição estão disponíveis nas Secretarias do Instituto de Saúde Coletiva-ISCO e no sítio da Ufopa, mesmo que constante deste Edital. Parágrafo único. As informações adicionais podem ser obtidas junto à Comissão Eleitoral (CE). Art. 3º Para participação no processo eleitoral, o candidato deverá apresentar declaração de que aceita e se submete às regras do processo eleitoral, bem como a investidura no cargo caso seja eleito. CAPÍTULO II DOS ELEGÍVEIS E DOS ELEITORES Art. 4º São elegíveis para o cargo de Coordenador e Vice-coordenador do Curso de Farmácia, professores farmacêuticos efetivos, vinculados ao Instituto de Saúde Coletiva da Ufopa, exceto os 1 que estiverem afastados formalmente para pós-graduação e de licença para tratamento de saúde superior a 30 dias. § 1º Caso apenas uma chapa seja inscrita, esta deverá obter o mínimo de 50% mais um dos votos válidos. Art. 5º São Eleitores: I - Técnico-Administrativos em Educação lotados no ISCO e que tenham suas atividades voltadas ao Curso de Farmácia, inclusive aqueles com afastamento temporário legal; II - Docentes da carreira do Magistério Superior, professores temporários, visitantes e substitutos, que integrem o quadro do Instituto de Saúde Coletiva-ISCO, inclusive aqueles com afastamento temporário legal; III - Discentes matriculados no Curso de Farmácia. Art. 6º Cada eleitor tem direito a um único voto, exercido pessoalmente, independentemente de pertencer a uma ou mais categorias. Caso pertença a mais de uma categoria, deve informar à Comissão Eleitoral em prazo determinado pelo Cronograma em ANEXO, em qual categoria deseja votar, para que seu nome conste na respectiva lista de eleitores, sob pena de não poder participar do processo eleitoral. Parágrafo Único. A Direção da Unidade deverá enviar à Comissão Eleitoral, até o 15º dia que antecede o pleito, as listagens dos docentes e técnico-administrativos em educação lotados na Unidade, bem como, dos discentes regularmente matriculados. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO ELEITORAL Art. 7º. A inscrição para a função de Coordenador e Vice-coordenador do Curso de Farmácia será feita por chapa vinculada, através da Ficha de Inscrição e Declaração de Aceite na investidura no cargo (ANEXOS) padronizadas dirigidas à CE e protocoladas na Coordenação Técnica ou Coordenação Administrativa do ISCO nos dias 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de Abril de 2015, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, obedecendo horário local, contendo a assinatura dos candidatos. Parágrafo único. Deve acompanhar o pedido de inscrição da chapa, sua manifestação de compromisso e um documento contendo as propostas da chapa para a gestão. 2 Art. 8º. Encerrado o período das inscrições, a CE fará ampla divulgação da relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas para concorrer ao pleito, de conformidade com este Edital. § 1° Não serão homologadas pela CE as chapas que não estejam em consonância com este Edital. § 2° As chapas não homologadas poderão recorrer do indeferimento, protocolando documento na CE até o dia 06 de Maio de 2015, anexando quaisquer documentos que favoreçam seu recurso. A CE terá mais 48 (quarenta e oito) horas para julgar o recurso. Art. 9º. A situação de regularidade de cada candidato inscrito, conforme o Regimento Eleitoral e o presente Edital, será verificada pela Comissão Eleitoral, por meio da conferência da documentação e, se necessário, com consulta aos órgãos de recursos humanos e de registro acadêmico, em cada caso. Art. 10º. Verificada a irregularidade do candidato será cancelada a inscrição. Art. 11º. Encerrado o prazo para inscrição, será disponibilizada para consulta a relação dos candidatos habilitados. Art. 12º. A Comissão Eleitoral providenciará sinalização do local para facilitar a localização da seção eleitoral. Art. 13º. A seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos, que também será a mesa apuradora. Art. 14º. A mesa receptora e/ou apuradora será constituída por 1 (um) Presidente, 2 (dois) mesários, e, nas suas ausências e impedimentos pelos seus respectivos suplentes. § 1º. Não poderão ser designados para mesa os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o terceiro grau, bem como seus cônjuges ou companheiros. § 2º. A mesa será constituída, preferencialmente, por membros das 3 (três) categorias. 3 § 3º. Só poderão permanecer na seção eleitoral os componentes da mesa e 1 (um) fiscal de cada chapa inscrita, previamente credenciado. § 4º. A Seção Eleitoral conterá uma única listagem dos eleitores, a Ata e o material imprescindível ao trabalho da Mesa. § 5º. Todo material para a votação será produzido e distribuído pela Comissão Eleitoral. § 6º. A Ata da Seção eleitoral deverá ser assinada pelo Presidente, Mesários e Fiscais presentes. § 7º. Os membros da Mesa e os Fiscais deverão votar no decorrer da votação. § 8º. Os membros da Comissão eleitoral, das mesas, os enfermos, as mulheres grávidas, os idosos e as pessoas com necessidade de atendimento especial têm preferência para votar. Art. 16º. O voto será secreto e não poderá ser exercido por correspondência, nem por procuração.5 Art. 17º. O sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas serão resguardados pela adoção das seguintes providências: a) No início da votação, o Presidente da Mesa receptora romperá o lacre da abertura da urna na presença dos fiscais ou de duas testemunhas e interessados que estiverem no local; b) A ordem de votação será a chegada do eleitor; c) O eleitor se identificará junto a Mesa com a apresentação de um documento de identidade oficial com foto (RG, Carteira de trabalho, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional, carteiras expedidas pelos comandos militares e carteira de reservista), e assinará na lista oficial de votantes; d) Identificado, o eleitor receberá sua cédula eleitoral; e) O eleitor usará individualmente a cabine para votar; f) A autenticidade das cédulas eleitorais será garantida pelas rubricas dos membros da Mesa, apostas no ato de entrega da cédula ao eleitor. Art. 18. Na cédula constará o nome das chapas e seus respectivos integrantes, e um campo para o eleitor assinalar seu voto. Parágrafo Único: Havendo uma única chapa, o eleitor manifestará sua concordância ou discordância assinalando sim ou não em campo situado ao lado esquerdo destas expressões. 4 CAPITULO IV DA VOTAÇÃO, DA APURAÇÃO E DO RESULTADO Art. 19. A Comissão Eleitoral, após a homologação das candidaturas, providenciará a confecção das cédulas de votação. Art. 20. A votação será realizada em única seção eleitoral, no dia 09 de junho de 2015, que funcionará na sala 224 do Prédio do Campus Amazônia, lado B, no período de 8h às 18h de acordo com horário local. Art. 21. Cada candidato poderá designar um representante junto à Comissão Eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação e apuração. Art. 22. O presidente da mesa encerrará a votação às 18 horas, não sendo admitido o recebimento de voto de eleitores que não estejam presentes na seção e tenham recebido senhas habilitando-os a exercer o direito do voto. § 1º Encerrada a recepção dos votos, a mesa tomará as providências para encaminhar à apuração dos votos. § 2º Cabe ao Presidente da mesa a entrega da urna e respectivos documentos (ata, lista de votantes e boletim de apuração) à Comissão Eleitoral; § 3º A apuração poderá será realizada na própria seção eleitoral, após o encerramento da votação, sob a responsabilidade de seus integrantes e com a participação dos fiscais previamente credenciados. § 4º Contados os votos, far-se-á a conferência com o número de eleitores que assinaram na relação de votantes. Art. 23. Não serão computados os votos oferecidos em cédulas não oficiais e em cédulas oficiais não rubricadas pelo presidente da mesa receptora e apuradora. 5 Art. 24. O critério de apuração dos resultados finais do pleito, definido pela Comissão Eleitoral é o da PARIDADE (1/3 para cada categoria), de acordo com a seguinte fórmula: RFC (%) = [(x/X) + (y/Y) + (z/Z)] × (100/3) Em que: RFC = Resultado Final da Chapa em percentual x = número de votos de docentes na chapa X = número total de votos válidos de docentes y = número de votos de técnicos administrativos na chapa Y = número total de votos válidos de técnicos administrativos z =número de votos de discentes na chapa Z = número total de votos válidos de discentes Art. 25. Será considerada eleita a chapa inscrita mais votada. Parágrafo único. Se ocorrer empate na votação será aplicado o critério de desempate, considerando eleito o servidor docente mais antigo em exercício na UFOPA e, no caso de persistir o empate, o mais idoso. Art. 26. O resultado apurado será anunciado no sítio eletrônico da UFOPA e no mural do ISCO, à partir das 18 horas do dia 11 de Junho de 2015 CAPÍTULO VI DOS RECURSOS Art. 27. Após a divulgação do resultado da apuração, inicia-se o período de recursos que se estende até às 18 horas do dia 15 de Junho de 2015. Parágrafo único. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral, na Coordenação Administrativa ou Técnica do ISCO. CAPÍTULO VII DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA Art. 28. A Comissão Eleitoral encaminhará oficialmente à Direção do ISCO e este posteriormente comunicará ao Conselho da Unidade o resultado do processo de consulta, acompanhado da ata e do mapa do pleito. 6 § 1º O Conselho da Unidade, mediante convocação do Diretor do Instituto, reunir-se-á extraordinariamente para a homologação do resultado do processo de consulta. Art. 29. No dia 18 de Junho de 2015, o Conselho da Unidade encaminhará a homologação do resultado oficial do processo de consulta à Administração Superior da Ufopa (Gabinete da Reitoria). CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. Fica assegurado pela Direção do Instituto de Saúde Coletiva a disponibilização de recursos materiais e financeiros necessários para viabilização dos trabalhos da Comissão Eleitoral. Art. 31. Os casos considerados omissos neste edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Eleitoral e, em segunda e última instância pelo Conselho da Unidade. Art. 32. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Santarém, 23 de Abril de 2015. José Sousa de Sousa de Almeida Júnior Presidente da Comissão Eleitoral 7 ANEXO I CRONOGRAMA 19/01/2015 23/04/2015 23 a 30/04/2015 Até 04/05/2015 04/05/2015 06/05/2015 Até 08/05/2015 11/05/2015 12/05 a 27/05/15 22/05/2015 26/05/2015 27/05/2015 09/06/2015 Até 11/06/2015 15/06/2015 18/06/2015 09/07/2015 Constituição das Comissões Publicação do Edital Inscrição das candidaturas Homologação das Inscrições Publicação das inscrições no site da Ufopa ou outro meio Término do prazo para interposição de recurso Prazo para análise e divulgação das decisões dos recursos Divulgação final da homologação dos inscritos Período para campanha eleitoral Divulgação da lista de votantes Prazo de recurso da lista de votantes Homologação final e divulgação da lista de votantes Eleições Término do prazo para divulgação dos resultados Término de prazo para recursos dos resultados finais Homologação do resultado pelo Conselho da Unidade Acadêmica Posse do novo Coordenador e Vice-coordenador 8 FICHA DE INSCRIÇÃO __________________________________________________________ Professor, do quadro do Magistério Superior da UFOPA, lotado no ISCO, requer inscrição para concorrer ao cargo de ( ) Coordenador ( ) Vice Coordenador do Curso de Farmácia e declaro que aceito participar do processo seguindo as regras dispostas no Regimento e no Edital das eleições, e sendo eleito, aceito ser investido no cargo. Declaro ainda que estou no exercício regular de minhas atividades docentes. Em anexo, o Programa da Chapa denominada _________________________________________ a qual estou compondo em conjunto com o Professor ________________________________. Santarém, ___/____/2015 Assinatura completa e legível Tel/Cel: ________________________________________________________ E-mail: _________________________________________________________ 9 DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA INVESTIDURA NO CARGO __________________________________________________________ Professor, do quadro do Magistério Superior da UFOPA, lotado no ISCO, concorrente ao cargo de ( ) Coordenador ( ) Vice Coordenador do Curso de Farmácia declaro que aceito participar do processo seguindo as regras dispostas no Regimento e no Edital das eleições, e sendo eleito, aceito ser investido no cargo. Declaro ainda que estou no exercício regular de minhas atividades docentes. Santarém, ___/____/2015 Assinatura completa e legível Tel/Cel: ________________________________________________________ E-mail: _________________________________________________________ 10