COMISSÃO ELEITORAL DO CA-PUBLI
EDITAL DE CONVOÇÃO PARA AS ELEIÇÕES CA-PUBLI UNOCHAPECÓ
A comissão eleitoral do Centro Acadêmico de Publicidade e Propaganda
UNOCHAPECÓ, no exercício de suas atribuições regimentares e estatutárias por meio deste
Edital, torna publico o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria do CA-PUBLI, gestão
2014/2015.
A comissão eleitoral é um órgão com poderes eleitorais de criação dos estudantes da
UNOCHAPECÓ, na qual fiscalizará o pleito do processo eleitoral para assegurar sua lisura e
realização sob quaisquer circunstâncias.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições das chapas para o processo eleitoral do CA-PUBLI deverão ser efetuadas
até o dia 23 de outubro de 2014 até as 23h59, mediante preenchimento do cadastro. Poderá
ser realizado o cadastramento das chapas pelo presidente da comissão e mais 1 (um) membro
da comissão eleitoral, devendo conter os seguintes itens no preenchimento: Nome do
Acadêmico, Curso, Matricula e Cargo pretendido. As chapas deverão apresentar os nomes dos
6 (seis) membros executivos da chapa.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇOES
A homologação das inscrições será efetuada pela comissão eleitoral eserá
disponibilizada via email, no dia seguinte ao prazo final de inscrição dos candidatos.
DOS CANDIDATOS
Podem ser candidatos a membros da diretoria, os acadêmicos devidamente
matriculados e freqüentes no semestre 2014/2 do curso de Comunicação Social - Publicidade e
Propaganda da UNOCHAPECÒ, com ressalva quando “considera-se inelegíveis todos os
acadêmicos em fase final do curso, ou seja, fase do curso considera-se os dois últimos
semestres”
DA CAMPANHA
O período de campanha para as chapas homologadas se dará a partir das 00h01 do dia
27 de outubro de 2014 até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2014. Os locais de campanha
serão nas salas de aula do referido curso, desde que não interfiram no funcionamento e ordem
do mesmo.
Através da Assembléia Geral dos Estudantes (20/10/14) ficou deliberado que poderão
ser utilizados os seguintes materiais de campanhas:
ü Material impresso colorido (folder);
ü Adesivos pessoais;
ü Não serão permitidos adesivos colados nas paredes;
ü Não serão permitidos adesivos automotivos.
Os locais dispostos para colocação de cartazes são os murais fixos do bloco em que o
curso reside, na qual deverão ter a autorização do protocolo.
Os materiais de campanha deverão ter sua retirada em até 48 horas após o término do
processo eleitoral.
No dia 03 de novembro de 2014, decreta-se período de recesso, portanto será proibido
a distribuição e colocação de material de campanha, exceto os adesivos e materiais de uso
pessoal.
DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES
Conforme deliberado em Assembléia Geral dos Estudantes, a votação será realizada
através de cédula de papel, de maneira presencial, na data de 03 de novembro de 2014 a partir
das 19h00 até as 22h35 do mesmo dia.
Poderão votar, todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de
Comunicação Social - Publicidade e Propaganda.
Ressalta-se que a votação ocorrerá em forma de cédula de papel de maneira presencial
como acima descrito.
Em caso de alteração de formato a Comissão Eleitoral se reunirá e publicará adendo
com os devidos procedimentos para realização da votação.
DA CONDUTA DAS CHAPAS.
As chapas deverão respeitar o cronograma das eleições, bem como, acatar todas as
disposições da comissão eleitoral para assegurar a lisura do pleito.
A chapa que envolver-se em fraude terá sua candidatura verificada pela Comissão
Eleitoral. Constatado a infração a Comissão lavrará Auto de Infração junto a ata de reunião
contendo a descrição das infrações cometidas.
Sendo a chapa reincidente em 5 (cinco) Autos de Infração, terá sua candidatura
impugnada automaticamente.
Para realização de denuncias, o denunciante deverá encaminhar a denuncia
devidamente comprovada estritamente por documentos (fotos, vídeos, gravações, folders, etc.),
ao e-mail [email protected] , onde o comprovante de leitura e recebimento será o
protocolo.
Recebida a denuncia a Comissão se reunirá no prazo de até 12 horas após o
recebimento da mesma, podendo este prazo ser prorrogado por até mais 12 horas, para ser
tomada a decisão, sendo esta devidamente fundamentada e assinada por todos os membros
da Comissão.
Sendo constatada alguma irregularidade por todos os membros da comissão, não se faz
necessário a apresentação de documentação para lavratura do Auto de Infração.
As causas omissas deste edital serão analisadas e decididas por todos os membros da
comissão.
DA COMISSÃO ELEITORAL ENCARREGADA DE CONDUZIR O PROCESSO
O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, eleita em Assembléia Geral dos
Estudantes, composta Por:
-
Kassia Marcela Dalmolin - Presidente da comissão
Guilherme Cavichiolli - 1º Secretário
Natan Scapin - 2º Secretário
Nenhum membro da comissão eleitoral poderá fazer campanha ou privilegiar alguma
chapa. Se for identificado algo assim o membro será destituído da comissão.
A comissão Eleitoral poderá sempre que necessário, expedir normas adicionais que
garantam a lisura no processo eleitoral.
Para contato com a comissão eleitoral, poderá ser através do email:
[email protected]
DA APURAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
A apuração do resultado da eleição será realizada nas dependências da Unochapecó
em Chapecó, imediatamente após o termino da votação, devendo o resultado das eleições ser
encaminhado pela Comissão Eleitoral à Coordenação do curso, num prazo de 24 horas.
DA POSSE
A posse da nova diretoria do CA-PUBLI eleita se dará no dia 05 de novembro de 2014.
Chapecó, 20 de outubro de 2014.
Att
Kassia Marcela Dalmolin
Presidente Comissão Eleitoral
Guilherme Augusto Cavichioli
Natan Scapin
1º Secretário Comissão Eleitoral
2º Secretário Comissão Eleitoral
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