COMISSÃO ELEITORAL DO CA-PUBLI EDITAL DE CONVOÇÃO PARA AS ELEIÇÕES CA-PUBLI UNOCHAPECÓ A comissão eleitoral do Centro Acadêmico de Publicidade e Propaganda UNOCHAPECÓ, no exercício de suas atribuições regimentares e estatutárias por meio deste Edital, torna publico o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria do CA-PUBLI, gestão 2014/2015. A comissão eleitoral é um órgão com poderes eleitorais de criação dos estudantes da UNOCHAPECÓ, na qual fiscalizará o pleito do processo eleitoral para assegurar sua lisura e realização sob quaisquer circunstâncias. DAS INSCRIÇÕES As inscrições das chapas para o processo eleitoral do CA-PUBLI deverão ser efetuadas até o dia 23 de outubro de 2014 até as 23h59, mediante preenchimento do cadastro. Poderá ser realizado o cadastramento das chapas pelo presidente da comissão e mais 1 (um) membro da comissão eleitoral, devendo conter os seguintes itens no preenchimento: Nome do Acadêmico, Curso, Matricula e Cargo pretendido. As chapas deverão apresentar os nomes dos 6 (seis) membros executivos da chapa. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇOES A homologação das inscrições será efetuada pela comissão eleitoral eserá disponibilizada via email, no dia seguinte ao prazo final de inscrição dos candidatos. DOS CANDIDATOS Podem ser candidatos a membros da diretoria, os acadêmicos devidamente matriculados e freqüentes no semestre 2014/2 do curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda da UNOCHAPECÒ, com ressalva quando “considera-se inelegíveis todos os acadêmicos em fase final do curso, ou seja, fase do curso considera-se os dois últimos semestres” DA CAMPANHA O período de campanha para as chapas homologadas se dará a partir das 00h01 do dia 27 de outubro de 2014 até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2014. Os locais de campanha serão nas salas de aula do referido curso, desde que não interfiram no funcionamento e ordem do mesmo. Através da Assembléia Geral dos Estudantes (20/10/14) ficou deliberado que poderão ser utilizados os seguintes materiais de campanhas: ü Material impresso colorido (folder); ü Adesivos pessoais; ü Não serão permitidos adesivos colados nas paredes; ü Não serão permitidos adesivos automotivos. Os locais dispostos para colocação de cartazes são os murais fixos do bloco em que o curso reside, na qual deverão ter a autorização do protocolo. Os materiais de campanha deverão ter sua retirada em até 48 horas após o término do processo eleitoral. No dia 03 de novembro de 2014, decreta-se período de recesso, portanto será proibido a distribuição e colocação de material de campanha, exceto os adesivos e materiais de uso pessoal. DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES Conforme deliberado em Assembléia Geral dos Estudantes, a votação será realizada através de cédula de papel, de maneira presencial, na data de 03 de novembro de 2014 a partir das 19h00 até as 22h35 do mesmo dia. Poderão votar, todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda. Ressalta-se que a votação ocorrerá em forma de cédula de papel de maneira presencial como acima descrito. Em caso de alteração de formato a Comissão Eleitoral se reunirá e publicará adendo com os devidos procedimentos para realização da votação. DA CONDUTA DAS CHAPAS. As chapas deverão respeitar o cronograma das eleições, bem como, acatar todas as disposições da comissão eleitoral para assegurar a lisura do pleito. A chapa que envolver-se em fraude terá sua candidatura verificada pela Comissão Eleitoral. Constatado a infração a Comissão lavrará Auto de Infração junto a ata de reunião contendo a descrição das infrações cometidas. Sendo a chapa reincidente em 5 (cinco) Autos de Infração, terá sua candidatura impugnada automaticamente. Para realização de denuncias, o denunciante deverá encaminhar a denuncia devidamente comprovada estritamente por documentos (fotos, vídeos, gravações, folders, etc.), ao e-mail [email protected] , onde o comprovante de leitura e recebimento será o protocolo. Recebida a denuncia a Comissão se reunirá no prazo de até 12 horas após o recebimento da mesma, podendo este prazo ser prorrogado por até mais 12 horas, para ser tomada a decisão, sendo esta devidamente fundamentada e assinada por todos os membros da Comissão. Sendo constatada alguma irregularidade por todos os membros da comissão, não se faz necessário a apresentação de documentação para lavratura do Auto de Infração. As causas omissas deste edital serão analisadas e decididas por todos os membros da comissão. DA COMISSÃO ELEITORAL ENCARREGADA DE CONDUZIR O PROCESSO O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, eleita em Assembléia Geral dos Estudantes, composta Por: - Kassia Marcela Dalmolin - Presidente da comissão Guilherme Cavichiolli - 1º Secretário Natan Scapin - 2º Secretário Nenhum membro da comissão eleitoral poderá fazer campanha ou privilegiar alguma chapa. Se for identificado algo assim o membro será destituído da comissão. A comissão Eleitoral poderá sempre que necessário, expedir normas adicionais que garantam a lisura no processo eleitoral. Para contato com a comissão eleitoral, poderá ser através do email: [email protected] DA APURAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO A apuração do resultado da eleição será realizada nas dependências da Unochapecó em Chapecó, imediatamente após o termino da votação, devendo o resultado das eleições ser encaminhado pela Comissão Eleitoral à Coordenação do curso, num prazo de 24 horas. DA POSSE A posse da nova diretoria do CA-PUBLI eleita se dará no dia 05 de novembro de 2014. Chapecó, 20 de outubro de 2014. Att Kassia Marcela Dalmolin Presidente Comissão Eleitoral Guilherme Augusto Cavichioli Natan Scapin 1º Secretário Comissão Eleitoral 2º Secretário Comissão Eleitoral