Esclarecimentos da Comissão Eleitoral Central Quatro servidores cedidos ao campus Nilópolis (dois técnico-administrativos e dois docentes) votaram sem estar oficialmente lotados naquele campus. Devido à diferença mínima entre os resultados dos candidatos à direção geral foi constatado, a partir de cálculos, que os votos desses servidores geram ambiguidade quanto ao resultado da consulta realizada nos colegiados do campus conforme descrito no artigo 12º do Regulamento do Processo Eleitoral para Reitor e Diretores Gerais. No caso da consulta para Reitor, ficou evidente pelos cálculos que esses votos não interfeririam no resultado final da ordem dos candidatos. É preciso deixar claro que estão ocorrendo dois processos de consulta em cada campus: um processo para a escolha dos diretores gerais e um processo para a escolha do Reitor. Os servidores que votaram no campus Nilópolis não interferiram no universo de votantes para o cargo de Reitor, mas interferiram significativamente no universo de consulta para Diretores Gerais. Assim, dentro de suas atribuições previstas pelo decreto 6986 no artigo 6º e no Regulamento do Processo Eleitoral para Reitor e Diretores Gerais em especial no artigo 16º, a CEC julgou pela validação da consulta para Reitor e pela realização de uma nova consulta para Diretor Geral no campus Nilópolis, tendo em mente a legitimidade da vontade expressa pela comunidade acadêmica do IFRJ nesse pleito. Ressalta-se que nenhum dos quatro servidores que votaram irregularmente no campus Nilópolis se aproveitou da situação para votar mais de uma vez, nem na consulta para Reitor nem nas consultas para Diretor Geral.