Serviço Público Federal Conselho Federal de Farmácia CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRF--GO PORTARIA Nº 00 01/2015 - COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO ÃO DAS ELEIÇÕES ELEIÇ DURANTE O PERÍODO ÍODO DE VOTAÇ VOTAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA ÁCIA DO ESTADO DE GO GOIÁS – CRF/GO. 1 A Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto no art. 37, parágrafo único, da Resolução Nº 604 de 31 de outubro de 2014, que aprova o Regulamento Eleitoral; Eleitoral CONSIDERANDO as atribuições ões da Comissão Comiss Eleitoral Regional; CONSIDERENDO o disposto nos arts. 46, 47 e 48, também do o Regulamento Eleitoral; CONSIDERANDO, finalmente, o estipulado em reunião ão com representantes das Chapas 01 e 02: RESOLVE: Art. 1º - O estacionamento do o CRF/GO, CRF/GO nem mesmo suas grades de proteção proteção, poderão ser utilizados como locais de apoio das chapas e candidatos, em raz razão de se encontrarem à disposição da empresa responsável pela reforma eforma e construção da nova sede do CRF/GO, para montagem gem do seu canteiro de obras. Art. 2º - As chapas que queiram montar ponto de apoio devem verificar a disponibilidade nas circunvizinhanças circunvizinha do CRF/GO, GO, inclusive providenciar a autorização e procedimentos legais para tal tal. Art. 3º - As vagas de estacionamento acionamento rotativo, rotativo localizadas em frente ao CRF CRF/GO, devem estar disponíveis para os eleitores, não devendo ser ocupadas por veículos de candidatos e seus apoiadores; Art. 4º - Os candidatos terão acesso aos locais de votação apenas no momento do voto. Art. 5º - O limite para cada candidato acompanhar o eleitor é até o portão de acesso do CRF/GO. Art. 6º - Eleitores com dificuldades serão auxiliados tão somente pelos colaboradores diretamente envolvidos na eleição. Art. 7º - Não será permitida a distribuição de brindes. brindes Art. 8º - Nos dias da eleição, eleição nas imediações do CRF/GO, somente será permitida a campanha boca a boca e distribuição de panfletos panfletos. MISSÃO DO CRFGO: Valorizar, normatizar, orientar, qualificar, disciplinar e fiscalizar o pleno exercício profissional, intervindo ativamente nas políticas de saúde, garantindo o cumprimento da legislação legislação específica, assegurando serviços de qualidade à população população. Rua 1.122 Nº198 Setor Marista – Goiânia – Goiás – 74175-110 Serviço Público Federal Conselho Federal de Farmácia CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRF--GO Art. 9º - Cada chapa deve providenciar até 04 (quatro) fiscais farmacêuticos titulares para os dias da eleição, devendo haver revezamento entre estes, afim de que garanta a presença de 02 em todos os períodos p em que durar a eleição,, providenciando o envio da relação com os nomes, por escrito, escrito para a Comissão Eleitoral Regional até o dia 06 de novembro de 2015. Cada candidato a Conselheiro indicará somente 01 (um) fiscal farmacêutico. Art. 10 - Cada chapa deve garantir a presença de 01 (um) fiscal internamente no local da eleição e 01 (um) nas imediações do CRF/GO, CRF durante todos os períodos em que durar a eleição. Art. 11 - Será de responsabilidade de cada chapa providenciar providencia o custeio das as despesas com seus fiscais. Art. 12 - Os atuais Diretores iretores e Conselheiros do CRF/GO, que são candidatos andidatos, que necessitem adentrar o órgão para o exercício de suas atividades (não eleitorais) eleitorais), devem restringir sua permanência perman aos locais necessários para tal,, evitando evitando-se a circulação junto à Seção ão Eleitoral. Eleitoral Art. 13 - Será obrigatório o uso de crachá de identificação por todas as pessoas diretamente envolvidas na eleição, eleição inclusive fiscais da chapas, durante todo o período período, sendo de responsabilidade do CRF/GO CRF providenciá-los. Art. 14 - Ao eleitor não ão será permitido o uso de celular, bem como câmera de filmagem/fotográfica, dentro do local de votação. votação Art. 15 - Será permitido o registro fotográfico do candidato no momento de de seu voto, diante da cabine eleitoral, ficando expressamente expr proibido o registro da imagem da tela de votação do computado. computado Tal registro será realizado pelo fiscal da chapa que se encontrar no local. Art. 16 - Quaisquer reclamações e/ou denúncias no momento da eleição devem ser dirigidas aos membros da CER. Art. 17 - No momento da apu apuração ração dos votos, cada chapa será representada pelo candidato a presidente, o qual adentrará adentrar o local da votação para acompanhar a apuração dos votos e o resultado da eleição. eleição Art. 18 - O CRF/GO disponibilizará, disponibilizar em sua sede, um computador tador com acesso ao sitio eletrônico destinado à votação, ão, durante o período pe de funcionamento (das 09 às 17h) do Conselho, constituindo-se se Seção Seç Eleitoral única. Goiânia, 06 de novembro de 2015. Farm. Mirtes Barros Bezerra Presidente da CER do CRF/GO MISSÃO DO CRFGO: Valorizar, normatizar, orientar, qualificar, disciplinar e fiscalizar o pleno exercício profissional, intervindo ativamente nas políticas de saúde, garantindo o cumprimento da legislação legislação específica, assegurando serviços de qualidade à população população. Rua 1.122 Nº198 Setor Marista – Goiânia – Goiás – 74175-110 2