Serviço Público Federal
Conselho Federal de Farmácia
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRF--GO
PORTARIA Nº 00
01/2015 - COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL
DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO
ÃO DAS ELEIÇÕES
ELEIÇ
DURANTE O PERÍODO
ÍODO DE VOTAÇ
VOTAÇÃO NAS
DEPENDÊNCIAS DA SEDE
DE DO CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA
ÁCIA DO ESTADO DE GO
GOIÁS
– CRF/GO.
1
A Presidente da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Farmácia do
Estado de Goiás (CRF-GO), no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, parágrafo único, da Resolução Nº 604 de 31 de
outubro de 2014, que aprova o Regulamento Eleitoral;
Eleitoral
CONSIDERANDO as atribuições
ões da Comissão
Comiss Eleitoral Regional;
CONSIDERENDO o disposto nos arts. 46, 47 e 48, também do
o Regulamento Eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, o estipulado em reunião
ão com representantes das Chapas
01 e 02:
RESOLVE:
Art. 1º - O estacionamento do
o CRF/GO,
CRF/GO nem mesmo suas grades de proteção
proteção, poderão
ser utilizados como locais de apoio das chapas e candidatos, em raz
razão de se
encontrarem à disposição da empresa responsável pela reforma
eforma e construção da nova
sede do CRF/GO, para montagem
gem do seu canteiro de obras.
Art. 2º - As chapas que queiram montar ponto de apoio devem verificar a
disponibilidade nas circunvizinhanças
circunvizinha
do CRF/GO,
GO, inclusive providenciar a autorização
e procedimentos legais para tal
tal.
Art. 3º - As vagas de estacionamento
acionamento rotativo,
rotativo localizadas em frente ao CRF
CRF/GO,
devem estar disponíveis para os eleitores, não devendo ser ocupadas por veículos de
candidatos e seus apoiadores;
Art. 4º - Os candidatos terão acesso aos locais de votação apenas no momento do
voto.
Art. 5º - O limite para cada candidato acompanhar o eleitor é até o portão de acesso
do CRF/GO.
Art. 6º - Eleitores com dificuldades serão auxiliados tão somente pelos colaboradores
diretamente envolvidos na eleição.
Art. 7º - Não será permitida a distribuição de brindes.
brindes
Art. 8º - Nos dias da eleição,
eleição nas imediações do CRF/GO, somente será permitida a
campanha boca a boca e distribuição de panfletos
panfletos.
MISSÃO DO CRFGO: Valorizar, normatizar, orientar, qualificar, disciplinar e fiscalizar o pleno exercício profissional, intervindo ativamente
nas políticas de saúde, garantindo o cumprimento da legislação
legislação específica, assegurando serviços de qualidade à população
população.
Rua 1.122 Nº198 Setor Marista – Goiânia – Goiás – 74175-110
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Conselho Federal de Farmácia
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRF--GO
Art. 9º - Cada chapa deve providenciar até 04 (quatro) fiscais farmacêuticos titulares
para os dias da eleição, devendo haver revezamento entre estes, afim de que garanta a
presença de 02 em todos os períodos
p
em que durar a eleição,, providenciando o envio
da relação com os nomes, por escrito,
escrito para a Comissão Eleitoral Regional até o dia 06
de novembro de 2015. Cada candidato a Conselheiro indicará somente 01 (um) fiscal
farmacêutico.
Art. 10 - Cada chapa deve garantir a presença de 01 (um) fiscal internamente no local
da eleição e 01 (um) nas imediações do CRF/GO,
CRF
durante todos os períodos em que
durar a eleição.
Art. 11 - Será de responsabilidade de cada chapa providenciar
providencia o custeio das
as despesas
com seus fiscais.
Art. 12 - Os atuais Diretores
iretores e Conselheiros do CRF/GO, que são candidatos
andidatos, que
necessitem adentrar o órgão para o exercício de suas atividades (não eleitorais)
eleitorais),
devem restringir sua permanência
perman
aos locais necessários para tal,, evitando
evitando-se a
circulação junto à Seção
ão Eleitoral.
Eleitoral
Art. 13 - Será obrigatório o uso de crachá de identificação por todas as pessoas
diretamente envolvidas na eleição,
eleição inclusive fiscais da chapas, durante todo o período
período,
sendo de responsabilidade do CRF/GO
CRF
providenciá-los.
Art. 14 - Ao eleitor não
ão será permitido o uso de celular, bem como câmera de
filmagem/fotográfica, dentro do local de votação.
votação
Art. 15 - Será permitido o registro fotográfico do candidato no momento de
de seu voto,
diante da cabine eleitoral, ficando expressamente
expr
proibido o registro da imagem da
tela de votação do computado.
computado Tal registro será realizado pelo fiscal da chapa que se
encontrar no local.
Art. 16 - Quaisquer reclamações e/ou denúncias no momento da eleição devem ser
dirigidas aos membros da CER.
Art. 17 - No momento da apu
apuração
ração dos votos, cada chapa será representada pelo
candidato a presidente, o qual adentrará
adentrar o local da votação para acompanhar a
apuração dos votos e o resultado da eleição.
eleição
Art. 18 - O CRF/GO disponibilizará,
disponibilizar em sua sede, um computador
tador com acesso ao sitio
eletrônico destinado à votação,
ão, durante o período
pe
de funcionamento (das 09 às 17h)
do Conselho, constituindo-se
se Seção
Seç Eleitoral única.
Goiânia, 06 de novembro de 2015.
Farm. Mirtes Barros Bezerra
Presidente da CER do CRF/GO
MISSÃO DO CRFGO: Valorizar, normatizar, orientar, qualificar, disciplinar e fiscalizar o pleno exercício profissional, intervindo ativamente
nas políticas de saúde, garantindo o cumprimento da legislação
legislação específica, assegurando serviços de qualidade à população
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