Comissão Eleitoral 2015 Resolução 001/2015 A Comissão Eleitoral, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 48 do Regimento Eleitoral,considerando: Art. 2º da Portaria CREF14 nº 005/2010 I - Não serão disponibilizadas ao público, os endereços de pessoas físicas e/ou jurídicas que constituem a mala direta deste Conselho Regional, à outras instituições; II – Para curso ou evento é obrigatório enviar ao CREF14/GO-TO, previamente, a lista completa dos Ministrantes, com os respectivos números de registro no CREF ou outro Conselho a que pertencer, e se os mesmos estão com suas obrigações em dia. No material de divulgação deve, obrigatoriamente, constar o nome do Profissional e seu respectivo número de registro profissional. III - Para divulgação de qualquer Empresa/Produto/Serviço, é obrigatório enviar ao CREF14/GO-TO, previamente, o material descritivo do mesmo, foto, folder ou similar, para a devida identificação do mesmo, bem como, o nome da Empresa/Produto/Serviço, CNPJ ou registro do produto, dados pessoais do representante legal da Empresa/Produto, e ainda, se fizer necessário, o responsável técnico. É obrigatório justificar a intencionalidade da divulgação da Empresa/Produto aos Profissionais de Educação Física. IV – O Requerente deverá fornecer o material necessário ou ressarcir o CREF14/GO-TO os valores referentes às despesas com etiquetas em papel, cartuchos de impressora e outros materiais ou serviços utilizados; V – O Requerente deverá efetuar o pagamento prévio à Empresa dos Correios que executará o envio das malas diretas, de acordo com tabela estipulada pelos Correios; VI – O Requerente deverá preferencialmente, conceder benefício financeiro aos Profissionais em dia com suas obrigações junto ao CREF14/GO-TO. Parágrafo segundo: O não cumprimento de quaisquer dos itens acima descritos, impedirá o envio das malas diretas. Considerando o artigo 37° §1° da Constituição Federal, impede que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos a que pertençam. Vejamos: _______________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Olinto Manso Pereira esq. c/ Av. 84 nº. 673 sl. 01 Edf. Antônio João Sebba - Setor Sul - Goiânia/GO - CEP. 74080-100 Fone: (62) 3229-2202 Fax: (62) 3609-2201- Site: www.cref14.org.br - E-mail: [email protected] § 1° a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí Configurando incluídos conduta slogans, vedada que à caracterizem publicidade promoção institucional que pessoal. possui potencialidade a provocar o desequilíbrio ao pleito. A utilização de logomarcas fere de morte o principio da impessoalidade e probidade. O principio da impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento aos que se encontre em idêntica situação jurídica, devendo a atuação dos candidatos pautar-se de forma impessoal, abstrata e genérica, com ausência de subjetividade e favoritismo. Resta evidente e claro que o uso da logomarca do CREF/GO-TO e CONFEF, infringiria o princípio constitucional da impessoalidade, como também, o artigo 37, §1° da C.F., tendo em vista que o timbre oficial postados em vídeos ou fixados em cartas, formulários e propostas, irá privilegiar e favorecer a candidatura do membro da chapa que utilizá-lo, pois, influenciaria o eleitor na escolha de sua chapa, e consequentemente, na sua votação, já que acreditaria estar votando numa chapa oficial do CREF/GO-TO. Cumpra-se, Goiânia, aos 7 dias do mês de Agosto de 2015 Vanderlei Azevedo Gomes Presidente da Comissão Eleitoral Resolução 040/2015 _______________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Olinto Manso Pereira esq. c/ Av. 84 nº. 673 sl. 01 Edf. Antônio João Sebba - Setor Sul - Goiânia/GO - CEP. 74080-100 Fone: (62) 3229-2202 Fax: (62) 3609-2201- Site: www.cref14.org.br - E-mail: [email protected]