Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0825 Página 1 / 040 ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 0001/2015 SUMÁRIO Municípios BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................01 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................03 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................08 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................08 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................09 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................09 ITAPEJARA D’OESTE...................................................................................................... 11 MANGUEIRINHA.............................................................................................................. 11 MARMELEIRO.................................................................................................................13 PALMAS...........................................................................................................................15 PATO BRANCO................................................................................................................16 REALEZA.........................................................................................................................23 RENASCENÇA.................................................................................................................35 SALGADO FILHO............................................................................................................36 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................37 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................39 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................40 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 901/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Nomeia Comissão Especial de Avaliação das Amostras do Pregão nº 019/2015, e dá outras providências. CLAUDEMIR FREITAS, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, DECRETA: Artigo 1º - Fica NOMEADA a Comissão Especial de Avaliação das Amostras do Pregão nº 019/2015, com os seguintes membros: Presidente: JULIANO PANSERA R.G. 6.819.894-1-PR CPF: 000.586.229-93 Membro: RAFAEL JOSÉ GAVA R.G. 9.833.045-3-PR CPF: 075.115.189-07 Membro: VALCIR PAIM DE ANDRADE R.G. 5.740.124-9-PR CPF: 000.321.339-01 Artigo 2º - A referida comissão terá a incumbência de avaliar as Amostras do Pregão nº 019/2015. Artigo 3º - Após avaliação, a comissão ora designada apresentará o respectivo laudo ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 4º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. CLAUDEMIR FREITAS Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Cod136812 RESOLUÇÃO Nº 001 /2015 Súmula: Aprova Indicação de Comissão Especial Eleitoral, Edital e Cronograma da Eleição Unificada do Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 046/93 de 14 de dezembro de 1993 e Lei 143/11 de 17 de Março de 2011. Considerando a Deliberação Plenária realizada em 31 de Março de 2015. Resolve: Art. 1º - Aprovar a INDICAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, EDITAL, E CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR. . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Boa Esperança do Iguaçu, 31 de Março de 2015. LEONILDA BEGNINI Presidente do CMDCA CONSELHO Cod136805 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelas Leis Municipais nº 318/2015, nº 317/2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2015, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 318/2015 e Resolução nº 001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos artigos 18-B, parágrafo único; 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 318/2015; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Boa Esperança do Iguaçu visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes, o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 14, da Lei Municipal nº 318/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ser maior de 21 anos de idade; b) Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; c) Residir no Município, no mínimo há 02 (dois) anos e comprovar domicílio eleitoral; d) Estar no gozo de seus direitos políticos; e) Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio; f) Não ter sido penalizado com a destituição de função de Conselheiro Tutelar; g) Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente. 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 318/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é equivalente ao contido no Nível C-8, atualmente R$ 933,40 (novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos); 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficandolhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para fins previdenciários. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constitui Comissão ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 1 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Boa Esperança do IguaçuPR. 6.2. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros: a) Leonilda Begnine – Presidente – Representatividade: Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Norberto Dossa – Secretário – Representatividade: APAE; c) Elenice Alves de Valem – Membro – Representatividade: Pastoral da Criança. 6.3. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciarse-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boa Esperança do Iguaçu, à Rua dos Cravos, nº 64, nesta cidade, das 08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas, entre os dias 06 de Abril de 2015 à 04 de Maio de 2015; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 02 (duas) últimas eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude; f) Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio. 8.4. No ato da inscrição, poderá o candidato registrar, além do nome, um codinome. 8.4.1. Quando do registro do codinome, não poderá existir codinomes iguais, devendo prevalecer o do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição. 8.5. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a datalimite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital. 8.6. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé. 8.7. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital. 8.8. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público. 8.9. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 2 / 040 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa; 10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior; 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados; 11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Boa Esperança do Iguaçu realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná; 12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.5. As mesas receptoras de votos deverão ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 12.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE: 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Posto de Saúde e Escola da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 318/2015; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Publique-se Boa Esperança do Iguaçu, 01 de Abril de 2015 Leonilda Begnine Presidente do CMDCA ANEXO Calendário Referente ao Edital nº 0001/2015 do CMDCA 1 - Publicação do Edital: 02/04/2015; 2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 às 11:30 e 13:00 ás 17:00 Horas do dia 06/04/2015 ao dia 04/05/2015; 3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 05/05/2015 a 11/05/2015; 4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 18/05/2015; 5 - Prazo para recurso de 19/05/2015 a 25/05/2015; 6 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 26/05/2015 a 01/06/2015; 7 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 03/06/2015; 8 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 08/06/2015; 9 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 12/06/2015; 10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 15/06/2015; 11 - Dia da Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 3 / 040 votação: 04/10/2015; 12 - Divulgação do resultado da votação: 06/10/2015; 13 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 07/10/2015 a 13/10/2015; 14 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 21/10/2015; 15 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 22/10/2015; 16 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 23/10/2015 a 27/10/2015; 17 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 29/10/2015; 18 - Proclamação do resultado final da eleição: 03/11/2015; 19 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016. Cod136806 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as exigências da Tomada de Preços nº. 009/2015. HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da licitação referente à Contratação de empresa especializada para prestação das seguintes atividades: Hip Hop, Dança e Muay Thai com pacientes da Atenção Básica em Saúde, a serem realizadas nos polos das academias de Saúde do Município de Boa Vista da Aparecida, à empresa licitante: Ednaldo Teixeira da Costa 08632518976, com o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Boa Vista da Aparecida, 02 de abril de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO Cod136851 Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as exigências do Pregão Presencial n° 012/2015. HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da licitação referente a contratação de empresa para prestação de serviços de plantões médicos Clínico Geral junto a Secretaria Municipal de Saúde, à empresa licitante: Yaguishita Consultorio Médico Eireli - ME Ltda no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Boa Vista da Aparecida, 02 de abril de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2015 Cod136870 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Yaguishita Consultorio Médico Eireli – ME. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de plantões médicos Clínico Geral junto a Secretaria Municipal de Saúde VALOR DO CONTRATO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência do presente contrato de 10 (dez) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod136871 EXTRATO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 164/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR. CONTRATADA: Francio & Branco Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de 200 próteses dentárias. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 02 de abril de 2015. VIGÊNCIA ADITIVADA DO CONTRATO: 01 (um) mês, ou seja, até 02 de maio de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 01 de abril de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal DECRETO nº. 103/2015 Cod136889 Data: 02/04/2015 Declara deserta a Licitação, modalidade Tomada de Preços nº 011/2015, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e, CONSIDERANDO que após cumpridas as formalidades legais na realização de processo licitatório na modalidade Tomada de Preços não houve qualquer interessado. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada DESERTA para todos os efeitos administrativos e legais a licitação, modalidade Tomada de Preços nº 011/2015. Art. 2o Compete à Divisão de Licitações a adoção das providências necessárias ao encerramento do Processo, a juntada de cópia do presente Decreto no Processo, bem como o seu respectivo arquivamento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2015. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito do Município de Boa Vista da Aparecida ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136890 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0825 Página 4 / 040 v Cod136893 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0825 Página 5 / 040 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0825 Página 6 / 040 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0825 Página 7 / 040 Cod136895 Cod136894 Cod136896 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0825 Página 8 / 040 PORTARIA Nº 2056/2015. Exonera a Pedido Servidor ocupante de cargo em comissão. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar o servidor Sr. ANTONIO SERGIO DA SILVA DE LIMA portadora da CI nº 9.092.574-1 SSP–PR e CPF nº 891.479.440-72, nomeado através da portaria nº 1672/2013 de 04 de fevereiro de 2013, para o Cargo em Comissão de “ASSESSOR TÉCNICO III”, com o símbolo “CC-05” do anexo III, do Quadro da Lei nº 570/2013 de 26/09/2013. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 1672/2013 de 04/02/2013 e nº 1452/2012 de 02/01/2012. Bom Jesus do Sul-PR, 31 de março de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod136817 PORTARIA Nº 2055/2015. Exonera a Pedido Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a Servidora Sra. CASSIANA DOS SANTOS CORREA portadora da CI nº 6461741SSP-SC, e CPF nº 095.843.279-17, ocupante do cargo de “AGENTE DE APOIO I”, na Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS–FEMININO, nomeada através da Portaria nº 1929/2014 de 13 de outubro de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 27 de março de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod136818 BOM SUCESSO DO SUL Cod136897 Prefeitura BOM JESUS DO SUL PORTARIA Nº 025, de 02 de abril de 2015. Prefeitura PORTARIA Nº 2058/2015. Exonera a Pedido Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a Servidora Sra. MARIA CECILIA GUEBERT portadora da CI nº 4301919 SSP-SC, e CPF nº 082.180.369-70, ocupante do cargo de “AGENTE DE APOIO I”, na Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS–FEMININO, nomeada através da Portaria nº 1921/2014 de 13 de outubro de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 01 de Abril de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod136815 PORTARIA Nº 2057/2015. Exonera a Pedido Servidor ocupante de cargo em comissão. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a servidora Sra. ELIANE DE CASTRO OLIVEIRA, portadora da CI nº 10.837.830-1SSP–PR e CPF nº 028.891.329-94, nomeado através da portaria nº 1843/2014 de 01 de julho de 2014, para o Cargo em Comissão de “ASSESSOR TÉCNICO EM EDUCAÇÃO”, com o símbolo “CC-03” do anexo III, do Quadro da Lei nº 570/2013 de 26/09/2013. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 1843/2014 de 01/07/2013 e nº 1844/2014 de 01/07/2014. Bom Jesus do Sul-PR, 31 de março de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Concede gratificação a servidora ROZELI BAYERL SLOMUSZYNSKI. O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, com fundamento nas disposições do art. 8º, da Lei Municipal nº 53, de 22 de dezembro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Tendo em vista o desempenho da função de cozinheira, junto ao Departamento de Assistência Social, fica concedida a servidora Rozeli Bayerl Slomuszynski, matrícula nº 278/0-1, ocupante do cargo de Zeladora, gratificação de 12% (doze por cento), calculada sobre seu vencimento básico. Art. 2º A função de cozinheira será exercida às quartas e quintas-feiras, no horário das 12:00 às 13:30 horas, para atender às necessidades dos alunos que moram no interior, estudam nas escolas municipais e estaduais em horário alternado e, necessitam participar dos projetos sociais. Art. 3º Será concedida uma folga semanal, à servidora Rozeli Bayerl Slomuszynski, no período da tarde, das sextas-feiras, para a compensação do intervalo intrajornada, dos dias trabalhados; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2015. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod136852 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Senhora DANIELLE ELISA MAZZOTTI, aprovada no Concurso Público 002/2012, para o cargo de Assistente Administrativo, tendo sido convocada para tomar posse no cargo, através do Edital de Convocação nº 33/2015, publicado no Diário Oficial do Município no dia 25/03/2015, não compareceu no prazo legal. Para que surta os efeitos legais, firmo a presente. Bom Sucesso do Sul, 01 de abril de 2015. Bruna Manfroi Chefe da Div. Recursos Humanos Cod136814 Cod136816 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0825 CORONEL VIVIDA DOIS VIZINHOS Prefeitura Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015 REGISTRO DE PREÇOS Página 9 / 040 LEI N.º 1972/2015 O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 17 de abril de 2015, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, sob nº 29/2015, objetivando-se o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS (PAVER, TUBOS DE CONCRETO, LAJOTAS E MEIO FIO) PARA ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO. O valor máximo total estimado é de R$ 990.676,50 (novecentos e noventa mil e seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). Prazo de registro de preços é de 12 (doze) meses. Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS até as 17:00 do dia 16 de abril de 2015 junto ao setor de protocolo. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 02 de abril de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Cod136860 RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 51/2015 – Pregão Presencial nº 20/2015 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: POLIMEDICI ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.975.647/0001-39. Objeto: contratação de empresa especializadas para prestação de serviços de assessoria e execução do programa na gestão em saúde e segurança do trabalho e a realização dos exames médicos ocupacionais e exames complementares pertinentes. Valor total R$ 32.403,90 (trinta e dois mil e quatrocentos e três reais e noventa centavos). Prazo de prestação de serviços: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 31 de março de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod136819 Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel a empresa Kucmaq – Indústria de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel para a empresa KUCMAQ – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, ou outra razão social que vier a substituí-la, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.727.091/0001-24, estabelecida na Avenida A, nº 2750, Parque Industrial, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, que atua no ramo de indústria de máquinas e equipamentos industriais, deve receber o seguinte benefício: I. Lote nº 02, da Quadra n.º 12, localizado no Loteamento Parque Industrial, deste município, com a área de 1.293,23m² (um mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados). Art. 2º. A Concessão de Direito Real de Uso, de que trata o Art. 1º, será formalizada com base nas Leis Municipais nos 831/97 e 1431/08, através de Termo de Concessão, e, será outorgada pelo Município à empresa beneficiária, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta Lei. Parágrafo Único. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, a propriedade dos imóveis poderá ser definitivamente transferida à empresa beneficiária, que arcará com os custos da transferência. Art. 3º. A empresa beneficiária desta Lei compromete-se a tomar posse do local imediatamente após a assinatura do Termo de Concessão, e utilizar o imóvel exclusivamente para ampliação de indústria de máquinas e equipamentos industriais. Art. 4º. A empresa beneficiária desta Lei compromete-se a: a) responder por quaisquer atos que impliquem na inobservância dos compromissos assumidos; b) sujeitar-se a todas as exigências de saúde pública e ambiental, autoridades e normas Municipais, Estaduais e Federais; Art. 5º. A beneficiária desta Lei se responsabiliza em manter os 88 (oitenta e oito) empregos existentes. Parágrafo Único. A beneficiária assume o compromisso de intermediar junto a Agência do Trabalhador de Dois Vizinhos, a contratação dos funcionários que farão parte de seu quadro funcional. Art. 6º. A empresa beneficiária terá um prazo de 06 (seis) meses após a assinatura do Termo de Concessão, para proceder à implantação da empresa. Parágrafo Único. Se a Beneficiária deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no artigo 6º, a posse do imóvel reverterá ao Município, sem que a beneficiária tenha direito a indenização pelas melhorias feitas no imóvel referido ou quaisquer outras. Art. 7º. A beneficiária será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escrituração dos imóveis, das averbações nas escrituras das construções existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalização dos imóveis junto aos órgãos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o imóvel. Art. 8º. O benefício a ser efetuado à empresa anteriormente qualificada recebeu parecer favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos – ADDV, e atendem os dispositivos das Leis nos 831/97 e 1431/08. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (Lei n° 8.666/93, art. 21). Cod136863 Modalidade de licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COBERTA, COM SANITÁRIOS E SALA DE ATIVIDADES NO BAIRRO SÃO FRANCISCO XAVIER, COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE REPASSE 794516/2013, PROCESSO 1010885-44/2013, MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. Data e Horário de Abertura dos Envelopes: 22 de abril de 2015 às 08h30min. Valor do Edital: R$ 70,00 (setenta reais). LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: AV. RIO GRANDE DO SUL, 130–CENTRO, NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8824 ou 3536 8825. Dois Vizinhos, 31 de março de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136867 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 9 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO–CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS, TERMOS. Nº 042/2015 Aditivo 046/2015 ao Contrato nº 078/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado THIARA DANIELA DIESEL & CIA LTDA–ME, CNPJ/MF nº 11.037.994/0001-37. Objeto Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL – acrescenta– se o valor de R$ 88.712,28 (oitenta e oito mil, setecentos e doze reais, vinte e oito centavos. Cláusula Segunda–Fica alterada a Cláusula Quinta – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSProrrogando-se o prazo de execução até 16 de setembro de 2015. Cláusula Terceira–Fica alterada a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA–Prorrogando-se o prazo de vigência até 16 de setembro de 2015. Data de Assinatura 17 de março de 2015 Ano IV – Edição Nº 0825 Página 10 / 040 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E ELÉTRODOMÉSTICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE– EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 044/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA.–ME, CNPJ nº 05.686.030/0001-17, Item 02 com o valor de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais) e TOMASSON MÓVEIS LTDA.–EPP, CNPJ nº 95.381.109/0001-22, Item 01 com o valor de R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 02 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Aditivo 049/2015 ao Contrato nº 072/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado AIEX & SILVA LTDA, CNPJ/MF nº 15.179.311/0001-37. PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 42/2015 Objeto Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL–acrescenta o valor R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). Cláusula Segunda–Fica alterada a Cláusula Quinta – Da Execução dos Serviços e a Cláusula Sexta – Da Vigência – Prorroga-se o prazo até 16 de setembro de 2015. Data de Assinatura 17 de março de 2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015 - Processo 124 Aditivo 058/2015 a Ata de Registro de Preços nº 200/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO, CONSERTOS E RECAPAGENS DE PNEUS DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Contratante Município de Dois Vizinhos CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço por Lote Contratado Clínica de Cardiologia Dois Vizinhos LTDA, CNPJ sob o nº 12.907.619/0001-63. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. Objeto Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS – Prorrogando-se o prazo até o dia 07 de outubro de 2015. Data de Assinatura 01 de abril de 2015 Cod136862 Dois Vizinhos, 02 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 022/2015, de 25/03/2015, torna público resultado de licitação. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. RENOVADORA DE PNEUS DOIS VIZINHOS LTDA - CNPJ nº 77.092.617/0001-09 – Lote nº 01 R$ 63.502,00: itens: 01 R$ 1,642,00 - 02 R$ 15,00 - 03 R$ 1.402,00 - 04 R$ 1.623,00 - 05 R$ 422,00 - Lote nº 02 R$ 26.632,00: itens: 01 R$ 7,00- 02 R$ 11,49- 03 R$ 15,99 - 04 R$ 28,50 - 05 R$ 18,00 - 06 R$ 44,50 - 07 R$ 54,00 - 08 R$ 41,00 - 09 R$ 157,00 - 10 R$ 77,00 - 11 R$ 278,00 – 12 R$ 354,000 - 13 R$ 362,00 - 14 R$ 373,00 - Lote nº 03 R$ 71.820,00: itens: 01 R$ 1.197,00 Dois Vizinhos, 31 de Março de 2015. Mauricio Ferraz de Freitas Cod136858 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015. Pregoeiro Cod136864 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 44/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MÉDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS–PR. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 032/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: CLINICA MÉDICA CALDERA S/C, CNPJ nº 21.017.127/0001-93, Lote 01 com o valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) e RB DE LIMA ATENDIMENTO HOSPITALAR–ME, CNPJ nº 14.651.424/0001-20, Lote 02 com o valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. O Lote 03 foi declarado deserto. Dois Vizinhos, 02 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136859 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015. OBJETO: o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO, CONSERTOS E RECAPAGENS DE PNEUS DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 042/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: RENOVADORA DE PNEUS DOIS VIZINHOS LTDA.–EPP, CNPJ nº 77.092.617/0001-09, Lote 01 com o valor de R$ 63.502,00 (sessenta e três mil, quinhentos e dois reais), Lote 02 com o valor de R$ 26.632,00 (vinte e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais) e Lote 03 com o valor de R$ 71.820,00 (setenta e um mil, oitocentos e vinte reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 02 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136861 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 022/2015, de 25/03/2015, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 - Processo 128 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E ELÉTRODOMÉSTICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE– EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Item FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA - CNPJ nº 05.686.030/0001-17 – Lote nº 01 R$ 3.440,00: itens: 01 R$ 3.440,00 2. TOMASSOM MÓVEIS LTDA - CNPJ nº 95.381.109/0001-22 – Lote nº 01 R$ 3.160,00: itens: 01 R$ 1.580,00 Dois Vizinhos, 31 de Março de 2015. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro Cod136865 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 102/2014 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROUPAS E CALÇADOS PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA CASA LAR CAMINHO SEGURO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS–PR, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 102/2014 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 133 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA–ME 09.004.335/0001-52 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 04 de abril de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod136866 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura Extrato de Aditivo de Contrato N° 1349/2013 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Guidotti e Coradelli Serviços Médicos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.899.726/0001 - 24. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na Unidade Municipal de Saúde, conforme objeto do Edital de Pregão Presencial N° 006/2013. Fica aditivado o valor contratual, passando de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) para R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil) e fica prorrogado o prazo contratual, passando de 19 (dezenove) de Fevereiro de 2015 para 19 (dezenove) de Fevereiro de 2016. Data do Aditivo: 18 (dezoito) de Fevereiro de 2015. Cod136849 MANGUEIRINHA Prefeitura RESOLUÇÃO 03/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social de Mangueirinha – PR aprova e delibera O PLANO DE AÇÃO 2015 referente ao MDS- Ministério de Desenvolvimento Social, para o Município de Mangueirinha. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.267 de outubro de 2004, considerando a deliberação da plenária de 27 de Março de 2015. Resolve: Art. 1º. – Aprovar e deliberar as conformidades contidas no Plano de Ação 2015. Art. 2º. – Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Mangueirinha, 30 de março de 2015. ______________________________ Ivone Salete Martins Presidente do CMAS EDITAL N° 001/2015 A presidente da Comissão Eleitoral para eleição dos Candidatos a Conselheiros Tutelares de Mangueirinha, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO com fundamentos nos artigos 131 e 134 da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n° 1596/2010 que cria o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução do CONANDA n.º 170, de 10 de dezembro de 2014, conforme a Lei Municipal 1868/2015 que se encontram abertas as inscrições para a escolha, mediante eleição, de 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar de Mangueirinha e seus suplentes, para o mandato de quatro anos (10 de janeiro de 2016 a 10 de janeiro de 2020) , na forma abaixo mencionada: I – DISPOSIÇÕES GERAIS I.I. A candidatura a Conselheiro Tutelar é individual e sem vinculação a partido, não podendo se candidatar pessoas que detenham mandatos eletivos, bem como os ocupantes de cargos de direção, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo. I.II. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do Conselheiro, em relação à autoridade judiciária e ao Representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca. I.III. É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, admitindose somente a realização de debates e entrevistas, nos quais deverá ser permitida a participação de todos os candidatos. I.IV. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pelo Poder Executivo Municipal garantido a sua utilização por todos os candidatos em igualdade de condições. I.V. É proibido ao candidato: a) transportar ou promover o transporte dos eleitores no dia da eleição; b) aliciar os eleitores mediante oferecimento de qualquer vantagem financeira e/ou patrimonial; c) praticar qualquer outro ato definido como crime pela legislação eleitoral. I.VI. O candidato que diretamente ou por meio de interposta pessoa desatender as proibições estabelecidas nesta Lei, poderá ter o registro de sua candidatura cassada. I.VII. Qualquer pessoa poderá noticiar a inobservância das proibições contidas neste Edital, mediante protocolo de requerimento escrito junto a Comissão Eleitoral, o qual deverá ser instruído com as provas já existentes, ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser conseguidas. a) a Comissão Eleitoral nomeará um de seus membros para proceder às diligências necessárias ao esclarecimento do fato, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, formalizar relatório circunstanciado da denúncia e conseqüente apuração, intimando-se o candidato envolvido para apresentar defesa no mesmo prazo. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 11 / 040 b) decorridos os prazo previstos no artigo anterior, a Comissão Eleitoral encaminhará imediatamente uma cópia dos autos ao Ministério Público para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis, devendo a Comissão Eleitoral decidir sobre o mérito, publicando a decisão da imprensa local. c) da decisão da Comissão Eleitoral prevista no parágrafo anterior, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual deverá ser dirigido ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que decidirá em igual prazo em última instância, publicando a decisão na imprensa local. I.III. Os Conselheiros Tutelares deverão permanecer na sede do Conselho Tutelar, podendo se ausentar somente para tratar de assuntos pertinentes à função de Conselheiro, como para a realização de visitas domiciliares, atendimento de ocorrências, audiências no Fórum, viagens, capacitação, entre outros, priorizando que, na medida do possível, sempre se mantenha na sede do Conselho durante o seu período de funcionamento dois Conselheiros. I.IX. Atendendo aos princípios da razoabilidade, moralidade, capacidade econômica de pagamento e o nível de comprometimento e também por se tratar de função que exige dedicação exclusiva, os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com subsídio de R$ 1.327,31(um mil e trezentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos) mensais como base. a) o subsídio será reajustado na data e nos índices concedidos aos servidores públicos. b) os Conselheiros Tutelares também terão direito a gratificação natalina (décimo terceiro salário) com base na remuneração integral, bem como ao gozo de 30 (trinta) dias de férias por ano de efetivo trabalho, com adicional de 30% (trinta por cento) sobre a sua remuneração, sendo o período aquisitivo os doze primeiros meses, devendo as férias ser concedidas durante os doze meses subseqüentes, a critério do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente que determinará o mês; c) considerando que os conselheiros possuem quatro anos de mandato, o direito as férias previstas no subitem anterior será de no máximo 30 (trinta) dias, não gozando tal direito atinente aos últimos doze meses, com exceção na hipótese de reeleição; d) os Conselheiros Tutelares não possuem direito ao recebimento de horas extras por se tratar a função de conselheiro de dedicação exclusiva; e) os Conselheiros Tutelares não possuem qualquer vínculo empregatício com o município, nem outros direitos, exceto os previstos nesta lei; f) cada Conselheiro Tutelar deverá ser inscrito no Regime Geral da Previdência Social. I.X. A sede do Conselho Tutelar permanecerá aberta de segunda à sexta-feira, devendo os Conselheiros Tutelares cumprir jornada diária de 8 (oito) horas, assim estabelecidas: das 08:00 às 12:00 horas, e das 13:30 às 17:30 horas. a) no período noturno, finais de semana e feriados o Conselho Tutelar deverá funcionar mediante escala de plantões a ser elaborado pelo Presidente em exercício, devendo ser observado o justo revezamento entre os conselheiros, sendo que a periodicidade na troca dos plantões não pode ser inferior a 7 (sete) dias; b) o Conselheiro Tutelar que estiver realizando o plantão poderá, caso entenda necessário, convocar os demais conselheiros para realização de algum ato; c) o Conselheiro Tutelar que realizar o plantão durante a noite tem direito a descanso na manhã do dia seguinte, devendo retornar as suas atividades na parte da tarde. I.XI. O regime de plantão obedecerá às seguintes diretrizes: nos dias úteis o plantão tem início às 17:30 horas com término às 08:00 horas do dia seguinte; em finais de semana, inicia-se às 17:30 horas de sexta-feira e termina às 08:00 horas do primeiro dia útil subseqüente; em feriados, o plantão tem início às 17:30 horas do último dia útil que antecede, com término às 08:00 do dia útil subseqüente. I.XII. Sendo eleito para a função de Conselheiro Tutelar funcionário público Municipal, ficalhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação de vencimentos, com as seguintes garantias: retorno ao cargo, emprego ou função que anteriormente exercia, após o término do seu mandato; contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais. I.XIII. Serão assegurados aos membros do Conselho Tutelar as seguintes licenças: Licença paternidade de 5 (cinco) dias; Licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias; Licença para tratamento de saúde por até 15 (quinze) dias; Licença em razão de luto na família, por 5 (cinco) dias, em razão do falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descente e irmão. II – DO REGISTRO DA CANDIDATURA A CONSELHEIRO TUTELAR II.I. A candidatura deverá ser registrada até o prazo final previsto no item IV do presente edital, mediante o preenchimento da ficha de inscrição preliminar que será fornecida pela Comissão Eleitoral, que deve seguir acompanhada da comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no item 1, abaixo: 1 – Realizarem inscrição preliminar comprovando: Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Cartório distribuidor da Comarca de Mangueirinha; A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; Idade superior a vinte e um anos; Residência no Município a mais de dois anos; Ser eleitor no Município e estar quite com a Justiça Eleitoral; Escolaridade mínima de ensino médio completo; Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B; 2 – obtiverem a aprovação na prova objetiva; 3 – comprovarem a participação no curso de capacitação através de certificado; 4 – obtiverem parecer favorável em avaliação psicológica a ser realizada por profissional (Psicólogo) indicado pela Comissão Eleitoral e em data marcada pela mesma. II.II. Para a comprovação do cumprimento dos requisitos constantes no item 1, acima indicados, deverá o pretendente a vaga a Conselheiro Tutelar: 1 – Providenciar fotocópia do RG, CPF, Titulo de eleitor e do comprovante da ultima ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 eleição; 2 – Copia de comprovante de residência atual, acompanhado de declaração com firma reconhecida de que reside no Município de Mangueirinha a mais de dois anos; 3 – Copia do Certificado de Conclusão do ensino médio; 4– Copia da Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B; 5 – 02 fotos 3x4 recentes. II.III. Terminando o prazo para registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral fará analise da inscrições conforme certame IV, mandará publicar edital na imprensa local informando o nome dos candidatos registrados e estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão. Notificação dos candidatos impugnados conforme o certame IV.O prazo para a apresentação de defesa do candidato conforme o certame IV. II.IV. A Comissão Eleitoral terá o prazo conforme o certame do item IV para analisar e julgar eventuais pedidos de impugnação, publicando a sua decisão da imprensa escrita de circulação local e regional. II.V. Das decisões relativas às impugnações caberá recurso a comissão especial, no prazo de conforme o certame do item IV e posterior divulgação na imprensa local. II.VI. Vencidas as fases de impugnações e recursos, será lançado edital convocando os candidatos habilitados nesta primeira fase e os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para realização do curso de capacitação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre Direito Constitucional no que concerne aos direitos da Criança e do Adolescente com carga horária de 20 horas, organizado por empresa terceirizada com dia e horário a serem divulgados. II.VII–Após o curso de capacitação de que trata o item anterior, os candidatos farão uma prova para avaliar os seus conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, noções de Direito Constitucional, noções de informática e português, que terá caráter eliminatório. A prova será avaliada de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), e será considerado aprovado quem obtiver nota mínima de 7,0 (sete) pontos; A prova será corrigida pela mesma empresa que elaborou e aplicou a prova juntamente com os membros da Comissão Eleitoral; O local, data, horário e demais informações sobre a prova serão divulgado através de edital publicado na imprensa local, e afixado no mural da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho Tutelar. A ausência do candidato na prova de conhecimento implicará na eliminação do mesmo. II.VIII Após a prova, os candidatos passarão por avaliação psicológica com data e hora marcada pela comissão organizadora, sabendo que a ausência do candidato na avaliação psicológica implicará na sua eliminação. II.IX. Somente estará apto a concorrer às eleições o candidato que reunir todos os requisitos previstos no item II deste edital: realizar a inscrição preliminar obtiver a aprovação na prova objetiva, comprovar a participação no curso de capacitação e obtiver parecer psicológico favorável. II.X. A Comissão Eleitoral afixará edital na Prefeitura Municipal e publicará na imprensa local a relação informando o nome dos candidatos que estão aptos a pleitearem uma vaga no Conselho Tutelar que tenham preenchido todos os requisitos desde edital e as demais orientações necessárias à eleição. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. §1º Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso. §2º Em qualquer caso, o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. III – DA RECONDUÇÃO É permitida a possibilidade de recondução ao Conselheiro Tutelar que tiver interesse em concorrer ao mandato subseqüente, desde que realizada mediante as condições estabelecidas neste Edital e Lei Municipal nº 1.596/2010 e suas disposições na lei 1.868/2015 nos artigos alterados em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade sendo vedada a recondução automática ou por qualquer outra forma ou pretexto. IV – DO PERÍODO E PRAZOS DE AÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA a–O período para a inscrição dos candidatos a Conselheiros Tutelares – de 06/04/2015l a 04/05/2015. b–Análise de pedido de registro de candidatura–de 05/05/2015 à 15/05/2015. c–Publicação da relação de candidatos inscritos–20/05/2015. d–Impugnação de candidatura 5 ( cinco) dias após a publicação dos candidatos inscritos. e–Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa do dia 26/05/2015 à 29/05/2015; f–Apresentação de defesa pelo candidato impugnado do dia 01/06/2015 à 05/06/2015; g–Análise e decisão dos pedidos de impugnação – até dia 12/06/2015; h–Interposição de recurso – de 15/06/2015 à 19/06/2015; i–Análise e decisão dos recursos – de 22/06/2015 à 24/06/2015; j – A Comissão Eleitoral definirá as datas de capacitação, provas, avaliação psicológica e demais critérios através de publicações em imprensa escrita, falada e murais públicos. V – DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES A inscrições deverão ser realizadas na Secretaria de Assistência Social de Mangueirinha, das 8:00 às 12:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido no item IV. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 12 / 040 VI – DA REALIZAÇÃO DO PLEITO E PROCESSO DE ESCOLHA O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial. Neste ano no dia 04 de outubro de 2015. VI.I–A candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas; VI.II–fiscalização pelo Ministério Público; e VI.III–a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha. §1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. §2º O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente. VI.IV. Caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069, de 1990, e na legislação local referente ao Conselho Tutelar. §1º O edital do processo de escolha deverá prever, entre outras disposições: a) o calendário com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie com no mínimo 6 (seis) meses antes do dia estabelecido para o certame, b) a documentação a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 133 da Lei nº 8.069, de 1990; c) as regras de divulgação do processo de escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, com as respectivas sanções previstas em Lei Municipal ou do Distrito Federal de criação dos Conselhos Tutelares; d) criação e composição de comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha; e e) formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos 5 (cinco) primeiros candidatos suplentes. §2º O Edital do processo de escolha para o Conselho Tutelar não poderá estabelecer outros requisitos além daqueles exigidos dos candidatos pela Lei nº 8.069, de 1990, e pela legislação local correlata. VI.V–A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. VI.VI–Caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, do Distrito Federal, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação. § 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990. § 2º Obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como elaborar o software respectivo, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade. § 3º Em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que votação seja feita manualmente. VI.VII. A eleição para a escolha dos Conselheiros Tutelares acontecerá no dia 04 de outubro de 2015, das 08:00 às 17:00 horas, nas Dependências do Ginásio Luiz Balbino de Moraes, no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná. VI.VIII. Será realizada a eleição com urnas eletrônicas ou urnas oficiais do Cartório Eleitoral e na utilização destas as cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal e aprovadas pela Comissão Eleitoral. VI.IX–Haverá urnas conforme a disponibilidade do Cartório Eleitoral para a votação no dia do pleito, sendo que cada candidato poderá indicar um fiscal por urna para acompanhar a contagem dos votos. VI.X–A inscrição do fiscal de que trata o subitem anterior deverá ser providenciada pelo candidato junto a Comissão Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à realização do pleito, mediante apresentação de fotocópia dos documentos pessoais do fiscal (RG, CPF e título de eleitor) e de sua anuência na ficha de inscrição. VI.XI–Serão computados como nulos os votos: que indicarem a escolha de dois ou mais candidatos na mesma cédula; quando ficar duvidosa a manifestação de vontade do eleitor; quando houver evidência suficiente de fraude. VI.XII–Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação dos nomes e respectivos números dos candidatos a Conselheiros Tutelares. VI.XIII–Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. VII – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS VII.I. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, mandando publicar os nomes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos. VII.II. Os 5 (cinco) primeiros serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes. VII.III. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato de maior idade. VII.IV. Os eleitos, titulares e suplentes, serão diplomados pelo Presidente do Conselho do Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tomando posse no cargo de Conselheiro Tutelar no dia 10 de janeiro de 2016, oportunidade em que deverão prestar o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência s direito da criança e do adolescente estabelecido na legislação vigente. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 12 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VII.V. Ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, por ordem de classificação. VIII – DA SUSPENSÃO E DA PERDA DO MANDATO VIII.I. Perde o mandato o membro do Conselho Tutelar que: a) injustificadamente não cumprir os plantões que lhe forem cometidos na escala; b) possuir 4 ( quatro) faltas contínuas ou 7 (sete) alternadas, injustificadas, verificadas no período de doze meses contínuos; c) deixar de dar atendimento à requisição judicial; d) omitir-se quanto ao exercício de suas atribuições; e) deixar de cumprir decisões tomadas pelo Conselho Tutelar; f) deixar de dar caráter prioritário ao exercício das funções de conselheiro; g) usar bens, equipamentos e servidores destinados ao Conselho Tutelar, em proveito próprio ou de terceiros; h) praticar conduta incompatível com o exercício das funções de Conselheiro; i) for condenado, por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. VIII.II. A perda do mandato de conselheiro será decretada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante provocação do Ministério Público, do próprio Conselho ou de qualquer cidadão, assegurada à ampla defesa. VIII.III. Qualquer cidadão é parte legítima para promover denúncias contra membros do Conselho Tutelar, as quais deverão ser escritas, fundamentadas e dirigidas ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. VIII.IV. O procedimento instaurado por denúncia contra membro do Conselho Tutelar, por prática de qualquer das infrações previstas nesta lei, será processado por comissão especial designada pelo presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mangueirinha, composto por 3 (três) membros do próprio colegiado e julgado por seu plenário, aprovado com voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, assegurada ampla defesa. VIII.V. O Conselho poderá ainda receber a sanção disciplinar de advertência, aplicada por escrito, nos casos de abuso de suas funções ou desídia quanto as suas atribuições, sem prejuízo das eventuais conseqüências no âmbito penal. VIII.VI. No caso de reiteração da conduta, o Conselheiro será suspenso de suas funções, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem remuneração. VIII.VII. A reiteração da conduta, após o recebimento da pena de suspensão disciplinar, será considerada prática incompatível com o exercício das funções de Conselheiro Tutelar, obrigando a instauração de procedimento administrativo objetivando a destituição do Conselheiro do cargo, sempre assegurada a ampla defesa. VIII.VIII. A deliberação sobre a aplicação das penas dar-se-á após a instauração e desenvolvimento de procedimento administrativo próprio, no qual será assegurado ao Conselho acusado o direito a ampla defesa. Leizane Ferreira dos Santos Presidente Comissão Eleitoral Cod136811 MARMELEIRO Prefeitura LEI Nº 2.273, DE 02 DE ABRIL DE 2015. Institui Órgão de Imprensa Oficial Escrita do Município para os fins da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído como Órgão de Imprensa Oficial Escrita do Município de Marmeleiro, para os fins do inciso XIII, do art. 6º da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, o JORNAL DE BELTRÃO, editado pela Editora Jornal de Beltrão S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.420.188/0001-33. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Lei nº 1.906, de 02 de março de 2012. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod136826 Página 13 / 040 Ano IV – Edição Nº 0825 LEI Nº 2.272, DE 02 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o uso para incentivo ao desenvolvimento industrial e a concessão de direito real de uso de bem imóvel público e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município autorizado a utilizar área de 16.515,38m2 do Lote nº 119, da Gleba 01, do Imóvel Nova Perseverança, com os seguintes limites e confrontações, para incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de empregos no Município: NORDESTE: Por linha seca e reta, medindo 56,27 metros, confronta com o Lote Rural nº 112. SUDESTE: Por linha seca e reta em vários trechos contínuos, medindo 44,49 metros, confronta com o Lote Rural nº 112 e medindo 84,72 metros, 59,50 metros, 97,94 metros e 19,75 metros, confronta com estrada vicinal pertencente ao Lote 119. NOROESTE: Por linha seca e reta em dois trechos contínuos, medindo 119,17 metros e 147,71 metros, confronta com parte do lote nº 119. Parágrafo único. A área especial mencionada neste artigo será subdividida em Lotes da Área Especial, descritos no art. 2º, a fim de permitir a instalação de 09 (nove) indústrias. Art. 2° Fica o Município autorizado a conceder o direito real de uso, a título oneroso e mediante processo licitatório, dos seguintes Lotes da Área Especial descrita no art. 1º, nos termos dos Mapas e Memoriais Descritivos que integram o Anexo desta Lei: I – Lote da Área Especial 01 – LAE 01, com 3.341,08 m2; II – Lote da Área Especial 02 – LAE 02, com 1.853,98 m2; III – Lote da Área Especial 03 – LAE 03, com 1.880,34 m2; IV – Lote da Área Especial 04 – LAE 04, com 1.864,26 m2; V – Lote da Área Especial 05 – LAE 05, com 1.774,21 m2; VI – Lote da Área Especial 06 – LAE 06, com 1.688,96 m2; VII – Lote da Área Especial 07 – LAE 07, com 1.556,86 m2; VIII – Lote da Área Especial 08 – LAE 08, com 1.200,82 m2; IX – Lote da Área Especial 09 – LAE 09, com 1.354,87 m2; Art. 3° A concessão de que trata a presente Lei se dará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Contrato, prorrogável se conveniente à Administração Municipal e atender ao interesse público. Art. 4º O imóvel objeto da concessão destinar-se-á à instalação de indústrias que se enquadrem no disposto no art. 38, da Lei nº 1.550/2009, USO 20, Tipo I. Art. 5º As benfeitorias realizadas pelo concessionário serão incorporadas ao imóvel. Art. 6º Fica vedado aos concessionários a sublocação do imóvel bem como o uso como garantia real para quaisquer fins. Art. 7° O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e nos editais de licitação implicarão na automática extinção da concessão de direito real de uso, com reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem quaisquer ônus para a municipalidade. Art. 8º O Edital de Licitação deverá conter as seguintes previsões, obrigatoriamente: I – a responsabilidade do concessionário por danos causados a terceiros; II – o atendimento das exigências dos órgãos ambientais competentes no que se refere à instalação e funcionamento da indústria; III – a obrigatoriedade da geração de pelo menos 05 (cinco) vagas de emprego, já após 90 (noventa) dias do início da atividade. Art. 9° As despesas decorrentes da presente concessão correrão por conta dos concessionários. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod136827 DECRETO No 2.631 DE 02 DE ABRIL DE 2015. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal–LOA No 2.235 Art. 8º e Art. 10 de 08/12/2014, publicada em 09/12/2014 e LDO No 2.234, Art. 42, parágrafo Único de 05/12/2014, publicada em 06/12/2014. Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2014 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.135.840,53 (Dois milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos) com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 002 Divisão de Recursos Humanos 04.122.0003.2.008.000 Manutenção da Unidade de Recursos Humanos 3.1.90.01.00.00.00 Aposent. do RPPS, Reserva Remunerada, Reformas (1897) Fonte Valor (R$) 551 1.124,05 SUBTOTAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 1.124,05 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras 26.782.0005.1.002.000 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1898) 26.782.0005.2.013.000 Manutenção dos Trabalhos Rodoviários 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 501 4.450,84 Material de Consumo (1899) 000 300.000,00 Material de Consumo (1900) 504 20.906,79 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (1901) 510 1.364,93 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (1902) 511 4.443,39 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 3.3.90.30.00.00.00 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Material de Consumo (1903) 512 SUBTOTAL 334.915,25 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 Divisão de Ensino Fundamental–FUNDEB 12.361.0006.2.015.000 Manutenção FUNDEB 40% 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (1904) 12.365.0006.2.017.000 Manut. Educação Infantil- Creche/Pré-Escola-FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00 002 Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos 12.306.0013.2.018.000 Manutenção Programa da Merenda Escolar 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (1907) Página 14 / 040 Ano IV – Edição Nº 0825 3.749,30 102 44.870,19 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1905) 101 120.000,00 Obrigações Patronais (1906) 101 52.202,55 120 28.847,45 TOTAL GERAL 2.135.840,53 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 2.135.840,53 (Dois milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos) conforme inciso I e parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 940.641,50 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 101 172.202,55 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 102 44.870,19 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 103 27.493,60 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 104 113.918,90 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 105 6.091,11 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 116 32.785,55 12.361.0006.2.019.000 Manutenção do Ensino Fundamental – Demais Recursos 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1908) 103 27.493,60 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 119 52.885,43 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1909) 104 113.918,90 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 120 28.847,45 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1910) 105 6.091,11 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 303 89.969,04 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 335 89,67 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 496 3.824,62 12.361.0010.2.020.000 Transporte Escolar – Demais Recursos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (1911) 116 32.785,55 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 497 54.527,30 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (1912) 119 52.885,43 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 501 4.450,84 479.094,78 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 504 20.906,79 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 507 77.288,73 SUBTOTAL 08 DEPTO. DE SAÚDE Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 509 436.388,68 002 Fundo Municipal de Saúde Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 510 1.364,93 10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 511 4.443,39 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1913) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 512 3.749,30 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 551 1.124,05 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 555 17.464,77 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 755 512,14 10.301.0017.2.028.000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal – ARSS 3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1914) 000 560.641,50 303 40.000,00 TOTAL 10.302.0017.2.031.000 Man. Atenção Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar- MAC 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1915) 303 49.969,04 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1916) 335 89,67 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1917) 496 3.824,62 003 Divisão de Vigilância em Saúde 10.304.0020.2.033.000 Manutenção Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (1918) 497 14.727,30 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (1919) 497 4.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1920) 497 10.000,00 3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (1921) 497 800,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1922) 497 25.000,00 SUBTOTAL 709.052,13 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2.035.000 Manutenção da Administração da Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1923) 002 Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0025.2.073.000 Man. Fundo Municipal de Assist. Social – Repasse Entidades 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais (1924) 000 60.000,00 755 512,14 SUBTOTAL 60.512,14 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1925) 000 20.000,00 20.000,00 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0033.2.058.000 Man. Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Rec. Hídricos 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1926) 555 17.464,77 SUBTOTAL 17.464,77 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO 001 Fundo Municipal de Trânsito 15.451.0035.1.008.000 Engenharia de Tráfego Sinalização – Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (1927) 15.451.0035.2.062.000 Manutenção Atividades Fiscalização, Tráfego e Administração 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1928) Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO DE MARMELEIRO PORTARIA Nº 4.772, DE 02 DE ABRIL DE 2015. 509 356.115,17 509 80.273,51 SUBTOTAL Cod136899 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando o protocolo nº 52.936 de 01/04/2015 e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, benefício sob o nº 168.884.446-2, resolve; EXONERAR: Art. 1º–A partir de 02/04/2015, a servidora GENI DA SILVA SOARES, matriculada sob o nº 665-3, Regime Estatutário, do cargo de Servente Geral, nomeada pela portaria nº 2761 de 17/02/2003. Art. 2º–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO EDITAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES EDITAL Nº 006/CMDCA/2015 SUBTOTAL 12 2.135.840,53 Cod136823 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marmeleiro-PR, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei nº 1.200, de 25 de fevereiro de 2006, torna público o PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO TUTELAR – GESTÃO 2016/2019. INSCRIÇÕES A inscrição preliminar será realizada no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito na Rua Emilio Magno Glatt, nº 670, Centro, nesta, no período de 06 de abril de 2015 a 29 de maio de 2015, no horário das 08:00 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:00 h. O edital completo e outras informações podem ser obtidos no site oficial do Município, no endereço http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/editais-e-concursos-de-marmeleiro.php e com o CMDCA, no telefone (46) 3525-1133. Marmeleiro, 02 de abril de 2015. LUCIANI APARECIDA BERTI Presidente do CMDCA Cod136901 436.388,68 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.452.0036.2.065.000 Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1929) 507 77.288,73 SUBTOTAL 77.288,73 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0825 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015– PMM PROCESSO Nº 102/2015 Página 15 / 040 PALMAS MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço unitário do item. OBJETO: Aquisição de equipamentos (condicionador de ar), conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislação aplicável. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16 DE ABRIL DE 2015 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 16 de abril com início às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 01 de abril de 2015. LUCIANA ARISI - Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015– PMM PROCESSO Nº 103/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço unitário do item. OBJETO: Fornecimento de passagens – transporte coletivo terrestre, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei 147/2014. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16 DE ABRIL DE 2015 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 16 de abril de 2015 com início às 09:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 02 de abril de 2015. LUCIANA ARISI Pregoeira Cod136872 EDITAL Nº 026, DE 02 DE ABRIL DE 2015 CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e fulcrado no Edital de Abertura nº 048/2014, do Concurso Público nº 01/2014, resolve; CONVOCAR: Art. 1º–A pessoa abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 01/2014, para assumir o cargo a seguir: SERVENTE MERENDEIRA: Classificação Inscrição Nome RG 04º 1505052 Cristiane Santos 3.632.518-3 SSP/PR Art. 2 º–A candidata convocada deverá comparecer na sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, em horário comercial, munida de documentos constantes no item nº 15 do Edital de Abertura nº 048/2014. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital, implicará na desistência da vaga. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Prefeitura Termo Aditivo Nº42/2015 OITAVO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 183/2012, referente ao Processo Licitatório n° 97/2012, Concorrência para obras e serviços de engenharia n° 8/2012, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa A G O EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – Pr, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, A G O EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP com sede na Rua Itacolomi, 1305, Sala 1, Centro, CEP 85801-240 Pato Branco-PR inscrita no CNPJ Nº 04.268.657/000195, representada neste ato por seu sócio Administrador Sr. Rodrigo Boesing, Brasileiro, inscrito no CPF Nº 728.608.711-87, portador da carteira de identidade nº 4.551.890SESP-SC,e responsável Técnico Sr. Cleovir José Milani, brasileiro, casado. Engenheiro Civil registrado no CREA PR21945/D, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: - Considerando Oficio de Nº 11 da empresa A. G. O EMPREENDIMENTO LTDA solicitando aditivo de serviços extras executados no contrato Nº 183/2012, comprovados com planilhas e laudo anexadas ao processo num saldo de crédito para o requerente de R$115.365,90 (cento e quinze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). - Considerando memorando do Departamento de Urbanismo de nº 01/2015 o qual anexou ao processo laudo técnico dos serviços extras que foram executados pela empresa. - Considerando Parecer Jurídico; “... Entende este departamento pela aprovação do reajuste pretendido de acordo com laudo técnico apresentado...” CLÁUSULA PRIMEIRA Fica autorizado o reajuste do contrato Nº 183/2012 num saldo de crédito para o requerente de R$115.365,90 ( cento e quinze mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 30 de março de 2015. Município de Palmas/PR AGO EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP ContratanteContratado Cod136834 EXTRATO DO CONTRATO N.º 40/2015 PROCESSO N° 37/2015–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 7/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/03/2015 CONTRATANTE: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/ MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º: 77.396.810/0008-00, com sede a Avenida Tupi, n° 3666, Baixada Industrial, na cidade de Pato Branco – PR, representada por sua sócia Sra. Wanda Ines Riedi, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Vereador Antonio Pozzan, nº 609, na cidade de Pato Branco/PR, portadora da cédula de identidade sob n° 1.678.104-5, inscrito no CPF sob n° 016.454.969-29. OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviço tem como Objeto à Aquisição de revisão para veiculo doblô adquirido para atender as necessidades da Divisão de Educação Infantil. RECURSOS: 2.021.3390.39–1000–192/2015–TRANSPORTE ESCOLAR VALOR: R$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: Até 28/11/2015, não prorrogável. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod136822 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/03/2015 CONTRATANTE: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/ MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º: 77.396.810/0008-00, com sede a Avenida Tupi, n° 3666, Baixada Industrial, na cidade de Pato Branco – PR, representada por sua sócia Sra. Wanda Ines Riedi, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Vereador Antonio Pozzan, nº 609, na cidade de Pato Branco/PR, portadora da cédula de identidade sob n° 1.678.104-5, inscrito no CPF sob n° 016.454.969-29. OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviço tem como Objeto à Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de revisão de veículo FIAT DOBLO para o Departamento de Ação Social. RECURSOS: 2.051.3390.39–1726–449/2015–FNAS–PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA VALOR: R$ 202,00 (duzentos e dois reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa Conjunta INSS/FEDERAL, Estadual, Trabalhista, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: Até 19/09/2015, não prorrogável. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod136841 Termo Nº 44/2015 SEXTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 265/2011, referente ao Processo Licitatório n° 123/2011, Concorrência n° 11/2011, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa CAMARGO & SILVA LTDA – EPP Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, CAMARGO & SILVA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 09.461.540/0001-47, com sede á Rua Marilena C. Santiago, 140, Bairro Hípica, Palmas-PR., representada neste por seu sócio, Sr., Laudair da Silva, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Marilena C Santiago, 140, Bairro Hípica, Palmas-PR., portador da cédula de identidade nº 7.626.962-9 e CPF nº 722.472.409-25, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando requerimento da empresa CAMARGO & SILVA LTDA – EPP, solicitando a prorrogação do contrato por mais 180 dias na execução e 190 dias na vigência, justificado pela falta de Mão de obra qualificada e intempéries climáticas e também pelas intempéries climáticas; Considerando Parecer Técnico do Departamento de Infraestrutura para a solicitação de aditivo de execução e vigência do contrato n° 265/2011 oriundo do Processo n°123/2011, se mostra favorável à prorrogação mediante a justificativa apresentada pela empresa; Considerando Parecer jurídico “... Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias na execução e 190 (cento e noventa) dias na vigência do contrato nº 265/2011, a partir da data de seu vencimento...” CLAUSULA PRIMEIRA Em conformidade com a Cláusula Sexta do contrato em epígrafe, fica prorrogada o prazo de execução por mais cento e oitenta dias, e o prazo de vigência por mais cento e noventa dias, a contar do seu vencimento. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 31 de março de 2015. Cod136900 Página 16 / 040 Ano IV – Edição Nº 0825 EXTRATO DO CONTRATO N.º 52/2015 PROCESSO N° 47/2015–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 13/2015 PATO BRANCO Prefeitura LEI Nº 4.561, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Altera o art. 84 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Insere o § 10 no art. 84, da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 10 Quando houver necessidade do servidor ausentar-se do serviço para fazer o acompanhamento do dependente em consultas médicas, fica assegurado o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod136820 LEI Nº 4.557, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Institui no âmbito do Município de Pato Branco, evento comemorativo ao Dia da Mulher. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco, evento anual, alusivo ao dia da mulher, a ser comemorado no mês de março, em dia e programação a serem estabelecidos através de regulamentação. Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei, através de decreto, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 280/2014, de autoria dos vereadores Enio Ruaro e Leunira Viganó Tesser. Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2015. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito LEI REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod136869 PORTARIA Nº 142 O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1.º Remover dentro do quadro da Administração Municipal, em decorrência de realocação de pessoal, conforme relação abaixo: NOME Escarla Pereira CARGO DA PARA A PARTIR DE Servente Sec. De Educação e Cultura – Escola Bairro Planalto – CAIC Sec. De Engenharia, Obras e Serviços Públicos 01/04/2015 Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 30 de março de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito PORTARIA Nº 154 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO: Memorando 032/2015 de 02 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º Nomear servidora pública municipal para atuar em Educação Especial, dentro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme relação abaixo. Art. 2º Conceder Função Gratificada – Símbolo FG-M4, a partir de 01 de fevereiro de 2015. ESCOLA NOME ED. ESPECIAL CH Escola Municipal Rocha Pombo Maristela Vieira Pavan – Matrícula 5103-9 Ed. Especial 20 Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 27 de março de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod136853 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod136855 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 155 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, XXIII, c/c o art. 62, II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Memorando 087/2015–SESMT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT- Polimed Medicina do Trabalho; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar o Adicional de Insalubridade, para servidor abaixo, a partir do dia 01 de abril de 2015: NOME DO SERVIDOR (A) CARGO/FUNÇÃO Secretaria Luiz Carlos Baier Agente de Apoio – Auxiliar de Serviços Gerais Educação e Cultura Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 27 de março de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod136856 PORTARIA Nº 158 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 001/2013, para provimento no cargo de Contador. CONTADOR Nome ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 01 de abril de 2015. Augustinho Zucchi Prefeito Cod136884 Cod136878 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 17 de abril de 2015 realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 12/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio/diária, compreendendo local de descanso no período diurno, pernoite, refeições e translado do paciente até o local de atendimento médico ou laboratorial, para pacientes do Município de Pato Branco–Estado do Paraná junto a cidade de Curitiba–Estado do Paraná, que se encontram em tratamento de saúde, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão pública: 17 de abril de 2015, as 09h (nove horas) na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 17 / 040 poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco– PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail [email protected]. Pato Branco, 02 de abril de 2015. Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015–PROCESSO Nº 48/2015 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina Mattei designada pela Administração através da Portaria nº 695/2015, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 17 de abril de 2015, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto a prestação dos serviços abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme autorização constante no protocolo nº 340178/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 09h (nove horas) do dia 17 de abril de 2015, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP 85501064, em Pato Branco–PR. 1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www. patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail gizeli@ patobranco.pr.gov.br. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio/diária, compreendendo local de descanso no período diurno, pernoite, refeições e translado do paciente até o local de atendimento médico ou laboratorial, para pacientes do Município de Pato Branco–Estado do Paraná junto a cidade de Curitiba– Estado do Paraná, que se encontram em tratamento de saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. 2.2–DO VALOR E DAS QUANTIDADES 2.2.1–A quantidade estimada mensal será de 700 (setecentas) diárias, totalizando para o período de doze meses a quantidade de 8.400 (oito mil e quatrocentas) diárias. 2.2.2–O valor máximo para contratação será de R$ 49,67 (quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) por diária, totalizando para o período de doze meses o valor de R$ 417.228,00 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e vinte e oito reais). 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 3.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 3.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 3.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública; 3.3–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item específico. 3.4–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 3.5–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220- 1511/1534. 4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 5.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2013 ou 2014, já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do exercício social de 2013 ou 2014. 5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações. 5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do exercício social de 2013 ou 2014, deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, bem como nos casos de enquadramento de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 12/2015 ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 12/2015 ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ 7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 18 / 040 7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão aceitas propostas via postal. 7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006 e alterações. 7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme artigo 44 § 2º. 7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, e conter: 8.1.1–Descrição completa do objeto de acordo com as especificações contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 8.1.2–Valor unitário por diária, valor mensal e total para o período de 12 meses, considerando até dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 8.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 8.1.4–Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 8.1.5–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.1.6–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.1.7–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.1.8–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de “menor preço por item”. 9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo, então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais licitantes, já existente. 9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a penalidades constantes no subitem 21.2 deste edital. 9.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do objeto. 9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 9.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 9.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta. 9.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 9.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2. 10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato (conforme modelo em anexo). 10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 10.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 10.1.6–Licença de funcionamento, fornecida pela Vigilância Sanitária do município sede da empresa, vigente. 10.1.7–Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida, que comprove que a proponente executou ou vem executando a contento serviços de características semelhantes ao objeto licitado. 10.1.7.1–Quando o atestado de capacidade técnica for emitido por pessoa jurídica de direito privado, será indispensável o reconhecimento de firma da assinatura do emitente; 10.1.7.2–Em se tratando de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público, o reconhecimento de firma da assinatura do emitente será dispensada, pela presunção de legitimidade do documento. 10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 19 / 040 c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2013 ou 2014, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 10.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, bem como cartório competente. 10.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 10.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de saneamento do mesmo durante a sessão, implicará na inabilitação da proponente. 10.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 10.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar- se da sessão para busca de documentos. 11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–Estado do Paraná, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco, conforme endereço já descrito no Item 12.6 deste Edital, aos cuidados da Pregoeira responsável. 13. DA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução até 05 (cinco) dias, contados do recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 13.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho. 14–DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 14.1–O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. 14.2–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, formalizado através de Termo de Aditamento. 15. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1–Capacidade física e operacional do estabelecimento: 15.1.1–A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços com a chegada do ônibus com os pacientes ao local, até seu embarque de retorno a Pato Branco, considerando ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 uma diária os serviços prestados durante as aproximadamente 24 (vinte quatro) horas de permanência do paciente. 15.1.2–A contratada ficará responsável pelo transporte dos pacientes até o local de atendimento médico ou laboratorial, no horário marcado, sem qualquer custo adicional, no Município de Curitiba 15.1.3- A contratada deverá servir café da manhã e almoço. E jantar para os pacientes que pernoitarem na casa, (podendo o paciente optar por um lanche em virtude do horário), com cardápios variados, sob orientação de nutricionista. 15.1.4–Para pacientes com restrições alimentares, deverá haver o preparo de dietas, conforme as orientações médicas, ou nutricional. 15.1.5–No período diurno, deverão estar disponíveis cômodos para descanso e banho. 15.1.6–Para os pacientes que pernoitarem na casa, além do jantar, a contratada deverá dispor de cômodos para banho, e acomodar os pacientes em quartos coletivos ou individual, conforme a necessidade. 15.1.7–Os colchões deverão ser semi ou ortopédicos, com troca de roupa de cama diária. 15.1.8–Os pacientes transplantados, pós-cirúrgicos ou terminais, deverá a proponente dispor de quartos individuais, em área de isolamento. 15.1.9–No período noturno é imprescindível o plantão na recepção. 15.2–Dos veículos para transporte dos pacientes: 15.2.1–Para os veículos que serão utilizados no transporte dos pacientes do Município de Curitiba, independentemente da propriedade, as documentações deverão estar rigorosamente em dia e possuírem apólice de seguro, além de registro emitido pela URBS (Urbanização de Curitiba). 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 16.2–Executar os serviços com pontualidade, bem como atender as demais condições estabelecidas no contrato. 16.3–Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 16.4–Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 16.5–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 16.6–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 16.7–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação. 16.8–Permitir o acompanhamento dos serviços por servidores da contratante caso necessário. 16.9–Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada. 16.10–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da prestação dos serviços do objeto da Licitação. 16.11–Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 16.12–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 17.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da prestação dos serviços. 17.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 17.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto da prestação dos serviços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas em edital. 17.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1–Os pagamentos serão efetuados mensalmente após emissão do relatório apresentado pela contratada, com a devida anuência da gestora contratual e apresentação da respectiva nota fiscal. 18.2–Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 08.02–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde–10.12200432.126.000 Manutenção das atividades de serviços de terceiros de hospedagem–3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica–Reserva de Saldo 00144–Fonte 303–Despesa Principal 559–Desdobramento 3058. 18.3–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 18.4–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 19. DA GESTORA DO CONTRATO 19.1–A Administração indicará como gestora do contrato, a Chefe da Divisão de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 20 / 040 Compras, Licitações e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pato Branco, ou pessoa designada para substituí-la, através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 19.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 20. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 20.1–Os valores a serem pagos mensalmente para a prestação de Serviços poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras, tendo-se como data base o da assinatura do contrato. 20.2–O reajuste dar-se mediante solicitação formal da Contratada, e firmada através de Termo de Aditamento. 21. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 21.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. 21.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e na forma dos casos previstos no Art. 88 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. 22. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 22.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 22.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 22.2.1–Advertência por escrito. 22.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 22.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 22.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 22.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 22.3.1–Advertência por escrito; 22.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 22.3.3–No caso de não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o valor total, sem prejuízo da multa do item anterior; 22.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 22.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 22.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 22.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança na contratação. 23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 23.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 23.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco–Estado do Paraná. 23.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h 30min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR, ou solicitado via e-mail: [email protected], licitacao@ patobranco.pr.gov.br, [email protected], [email protected], ou pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. 23.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 23.13–Fazem parte integrante deste Edital: 23.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato. 23.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 23.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 23.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 23.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 23.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 23.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. Pato Branco, 02 de abril de 2015. ______________________________ Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL Contrato nº ____/2015/GP CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco-PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em _____________, neste ato representada por ______, brasileiro, inscrito no CPF nº ________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustada a prestação dos serviços adiante especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 12/2015, Processo nº 48/2015, conforme autorização constante do protocolo nº 340178/2015, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira–Do Objeto I–Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de apoio/diária, compreendendo local de descanso no período diurno, pernoite, refeições e translado do paciente até o local de atendimento médico ou laboratorial, para pacientes do Município de Pato Branco–Estado do Paraná junto a cidade de Curitiba–Estado do Paraná, que se encontram em tratamento de saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Cláusula Segunda–Das Quantidades e do Valor I–A quantidade mensal será de 700 (setecentas) diárias, totalizando para o período de doze meses a quantidade de 8.400 (oito mil e quatrocentas) diárias. II–O valor certo e ajustado para a prestação dos serviços é de R$ .......... por diária, totalizando o valor mensal em R$..........., perfazendo o valor total contratual para o período de 12 (doze) meses em R$....... Cláusula Terceira–Da Vigência Contratual I–O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. II–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, formalizado através de Termo de Aditamento. Cláusula Quarta–Da Forma de Execução Capacidade física e operacional do estabelecimento: I–A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços com a chegada do ônibus com os pacientes ao local, até seu embarque de retorno a Pato Branco, considerando uma diária os serviços prestados durante as aproximadamente 24 (vinte quatro) horas de permanência do paciente. II–A contratada ficará responsável pelo transporte dos pacientes até o local de atendimento médico ou laboratorial, no horário marcado, sem qualquer custo adicional, no Município de Curitiba III–A contratada deverá servir café da manhã e almoço. E jantar para os pacientes que pernoitarem na casa, (podendo o paciente optar por um lanche em virtude do horário), com cardápios variados, sob orientação de nutricionista. IV–Para pacientes com restrições alimentares, deverá haver o preparo de dietas, conforme as orientações médicas, ou nutricional. V–No período diurno, deverão estar disponíveis cômodos para descanso e banho. VI–Para os pacientes que pernoitarem na casa, além do jantar, a contratada deverá dispor de cômodos para banho, e acomodar os pacientes em quartos coletivos ou individual, conforme a necessidade. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 21 / 040 VII–Os colchões deverão ser semi ou ortopédicos, com troca de roupa de cama diária. VIII–Os pacientes transplantados, pós-cirúrgicos ou terminais, deverá a proponente dispor de quartos individuais, em área de isolamento. IX–No período noturno é imprescindível o plantão na recepção. Dos veículos para transporte dos pacientes: X–Para os veículos que serão utilizados no transporte dos pacientes do Município de Curitiba, independentemente da propriedade, as documentações deverão estar rigorosamente em dia e possuírem apólice de seguro, além de registro emitido pela URBS (Urbanização de Curitiba). Cláusula Quinta–Das Obrigações da Contratada I–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. II–Executar os serviços com pontualidade, bem como atender as demais condições estabelecidas no contrato. III–Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. IV–Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. V–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. VI–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. VII–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação. VIII–Permitir o acompanhamento dos serviços por servidores da contratante caso necessário. IX–Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada. X–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da prestação dos serviços do objeto da Licitação. XI–Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. XII–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Cláusula Sexta–Das Obrigações da Contratante I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. II–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da prestação dos serviços. III–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto da prestação dos serviços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas em edital. V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Cláusula Sétima- Das Condições de Pagamento e Dotação Orçamentária I–Os pagamentos serão efetuados mensalmente após emissão do relatório apresentado pela contratada, com a devida anuência da gestora contratual e apresentação da respectiva nota fiscal. II–Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 08.02–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde–10.12200432.126.000 Manutenção das atividades de serviços de terceiros de hospedagem–3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica–Reserva de Saldo 00144–Fonte 303–Despesa Principal 559–Desdobramento 3058. III–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. IV–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. Cláusula Oitava–Da Gestora do Contrato I–A Administração indicará como gestora do contrato, a Chefe da Divisão de Compras, Licitações e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pato Branco, ou pessoa designada para substituí-la, através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Nona–Do Reajustamento de Preços e Reequilibrio Econômico Financeiro I–Os valores a serem pagos mensalmente para a prestação de Serviços poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços ao ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras, tendo-se como data base o da assinatura do contrato. II–O reajuste dar-se mediante solicitação formal da Contratada, e firmada através de Termo de Aditamento. Cláusula Décima–Das Sanções por Inadimplemento I–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. II–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; c) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. III–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; IV–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. Cláusula Décima Primeira–Da Extinção e Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e na forma dos casos previstos no Art. 88 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Décima Segunda–Do Foro I–Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, ___ de ______ de 2015. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão nº 12/2015 A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 12/2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 22 / 040 (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 12/2015, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 12/2015. (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão nº 12/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 12/2015. (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal COM FIRMA RECONHECIDA e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 12/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2015. ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 12/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 12/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio/diária, compreendendo local de descanso no período diurno, pernoite, refeições e translado do paciente até o local de atendimento médico ou laboratorial, para pacientes do Município de Pato Branco–Estado do Paraná junto a cidade de Curitiba–Estado do Paraná, que se encontram em tratamento de saúde, conforme segue: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Valor por diária: R$________________ Valor Mensal: R$ ___________________ Valor Total para o período de 12 (doze) meses: R$ ________________ Prazo de validade da proposta: ______________________ A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos. ___________, __ de ________ de 2015. _______________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal Cod136844 Extrato Termo de Aditamento nº 01/2015 Contrato nº 14/2015.GP. Pregão nº 84/2014. PARTES: Município de Pato Branco e Eco Farmas - Comércio de Medicamentos Ltda EPP. OBJETO: A aquisição de itens de telefonia, mobiliário de escritório, utilidades domésticas, equipamentos e móveis hospitalares, equipamentos de informática e equipamentos de radiologia destinados para equipar e mobiliar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 80872.476000/1130-08 do Fundo Nacional de Saúde - MS, transferência de Recursos Fundo a Fundo. ADITAMENTO: Da Alteração de Objeto: substituição de marca do item 20; Marca Registrada LM Móveis - LM 3012 – Nova Marca Levita Móveis Hospitalares; item 63; Marca Registrada LM Móveis LM 2011 – Nova Marca Levita Móveis Hospitalares; item 74; Marca Registrada LM Móveis LM 3066H – Nova Marca Levita Móveis Hospitalares. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 17 de março de 2015. Augustinho Zucchi - Prefeito. Kamylla Gentila Tomazelli - Representante Legal. Cod136886 Extrato Contrato nº 46/2015/GP. Dispensa nº 09/2015. PARTES: Município de Pato Branco e S. A.–Follmer Construção e Serviços – ME. OBJETO: A contratação de empresa para execução de serviço de reforma da cobertura (telhado) do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Paulina Bonalume Andreatta, localizado a Rua Sadi Bertol, S/N, Bairro São João, em atendimento as necessidades da Secretaria de Assistência Social. VALOR: R$ 7.908,16. VIGÊNCIA: 90 dias, contados da assinatura do contrato. PAGAMENTO: Será efetuado até o 15º dia útil do mês após a execução dos serviços mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 09.04.–Secretaria de Assistência Social–08.24400242.245.000–3390.3900, (Despesa 828–Desdobramento 2760). Reserva de Saldo 98. GESTORES: O coordenador do CRAS Paulina Bonalume Andreatta, e como gestor do serviço o Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. Pato Branco, 30 de março de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Gerson Rogério Follmer–Representante Legal. Pato Branco, 03 de janeiro de 2012. Cod136887 Extrato Dispensa de Licitação nº 09/2015. PARTES: Município de Pato Branco e S. A.–Follmer Construção e Serviços–ME. OBJETO: A Contratação de empresa para execução de serviço de reforma da cobertura (telhado) do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Paulina Bonalume Andreatta, localizado a Rua Sadi Bertol, S/N, Bairro São João, em atendimento as necessidades da Secretaria de Assistência Social. VALOR: R$ 7.908,16. PGTO: Será efetuado até o 15º dia útil do mês após a execução dos serviços mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 09.04.–Secretaria de Assistência Social–08.24400242.245.000–3390.3900, (Despesa 828–Desdobramento 2760). Reserva de Saldo 98. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso I. Pato Branco, 30 de março de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Gerson Rogério Follmer – Representante Legal. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 23 / 040 REALEZA Prefeitura PORTARIA Nº 4.765/15 01/04/2015 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei 1.566, de 28 de maio de 2014, RESOLVE: ART. 1º- Conceder gratificação de penosidade de 10% (dez por cento) à servidora abaixo relacionada, conforme Lei Municipal nº 1.566, de 28 de maio de 2014, a partir desta data: Egelusa Dagostini Dahmer ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito PORTARIA Nº 4.766/15 02/04/2015 Cod136891 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO 01/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º. NOMEAR os servidores municipais abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial do Concurso Público 01/2015, destinado ao provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas em Edital. Marule Madalena Girardi Walter–Presidente RG. 3.101.375-3 Leocardia Catiucia Pereira Andreolli–membro RG 6.003.290-4 Sueli Missio Fachinello–membro RG: 3.676.087-7 Eliane Salete Vendruscolo–membro RG 4.520.518-5 Art. 2º. A Comissão Especial do Concurso Público deverá auxiliar no acompanhamento e fiscalização dos trabalhos referentes ao Concurso Público. Art. 3º. Os trabalhos efetuados pela Comissão Especial serão considerados de relevância a Prefeitura Municipal de Realeza–PR, porém sem ônus ao erário público. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod136892 Cod136888 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º 015/2015, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que de direito: PSICOLOGIA NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO MARIA KARINE DOS SANTOS 2º Pato Branco, 02 de abril de 2015. Ademilson Cândido Silva Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 CRA ADM. Nº. 20018 Cod136824 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CONCURSO PÚBLICO n.º 01/2015 ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Atribuições: Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas, adotando providencias tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e danificações na área sob sua guarda, orientar o público, fornecendo informações conforme procedimentos definidos; controlar a utilização de estacionamento interno de veículos; efetuar a limpeza no local de trabalho. Fazer merenda, diversificando-a sempre que necessário; preparar e servir a merenda controlando quantitativa e qualitativamente; informar ao diretor da escola a reposição de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo à arrumação; respeitar os alunos, professores e outros servidores da unidade escolar preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar; efetuar demais tarefas correlatas a sua função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências da instituição; varrer. Lustrar os pisos, tirar o pó dos móveis, limpar as janelas e portas, proceder à limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços de aplicação de maquinas; auxiliar nos serviços de manutenção; controlar o estoque de produtos de limpeza e higiene da instituição, comunicando ao seu superior imediato a necessidade de aquisição de mais produtos; preparar chá e café. Auxiliar na execução de atividades de confecção e reparos nas áreas de carpintaria, marcenaria, alvenaria, pintura, reparos e instalações hidráulicas e elétricas; limpar áreas de trabalho, separar e dispor lixo para retirada; carregar e descarregar materiais e equipamentos; limpar canteiros, parques e jardins, podar arvores e arvoredos. Auxiliar a plantar e aparar grama; preparar plantio e cuidar da produção de mudas e viveiro; plantar arvores e flores em logradouros públicos; auxiliar nas atividades desenvolvidas em canteiro de obras tais como: carregar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas, quebrar pedras para revestimento, construir e reparar calçadas, meios fios e ruas de paralelepípedos, preparar massas. Auxiliar no preparo de refeições, preparar lanches e pequenas refeições intermediárias, chá e café; receber e conferir gêneros alimentícios, separar refeições, montar bandejas, distribuir refeições e lanches; higienizar e desinfetar mamadeiras, bicos, arruelas e capuzes; limpar utensílios, equipamentos e instalações de manipulação de alimentos. Executar tarefas de limpeza geral interna de unidades; higienizar e abastecer bebedouros e dependências sanitárias; realizar desinfecção em leitos hospitalares, centros cirúrgico e obstetrício, unidades de saúde e berçários; recolher, separar e dispor lixo para coleta. Realizar outras tarefas correlatas à função. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I Atribuições: Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens nas estradas, ruas e outros logradouros públicos; Fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões. Descarregar o lixo em local pré-determinado. Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral. Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; Desobstruir estradas. Executar serviços de abertura e fechamento da vala e cavas. Executar serviços de arrumação de materiais nas diversas fases das obras públicas. Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência. ELETRICISTA Atribuições: Executar consertos, reparos e substituição de material elétrico, em edificações e veículos, utilizando as ferramentas e materiais necessários. Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas da Prefeitura Municipal, utilizando instrumentos próprios para detectar causas de funcionamento inadequado. Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes elétricos ou eletrônicos. Realizar a manutenção das instalações elétricas, substituindo ou reparando peças defeituosas. Promover testes de instalações elétricas, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento. Realizar a inspeção das instalações elétricas, de veículos leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas próprias para detectar causam de funcionamento inadequado. Fazer reparos, consertos e substituição de lâmpadas, relés, distribuição elétrica e outros componentes. Promover testes da instalação elétrica dos veículos, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento. Fazer regulagem de faróis e outros instrumentos elétricos. Fazer a montagem e recuperação de controladores eletromecânicos para utilização em vias públicas. MOTORISTA Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e de cargas; quando vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, integrar-se à equipe PSF, auxiliando na busca das famílias e remoção de pacientes e transporte da equipe com segurança, recolher veículo para a garagem quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente no veículo solicitando o registro do problema pela secretaria. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Zelar pela conservação do veículo que lhe foi entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo. Promover o abastecimento de combustíveis, água e a troca de óleo quando necessário. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria bem como a calibração dos pneus;. Executar tarefas e afins e de interesse da municipalidade; alertar para o vencimento das aferições legais de tacógrafo, quando for o caso. OPERADOR DE MÁQUINA Atribuições: Operar máquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelando o revestimento de ruas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos, taludes, remoção e compactação de terra e outros. Relatar em caderneta de registros, os serviços executados para efeito de controle. Controlar o consumo de combustível, e lubrificantes, para a manutenção adequada das máquinas. Zelar pela conservação das máquinas, informando ao setor competente quando da detecção de falhas e solicitando sua manutenção. Executar pequenos reparos na máquina para assegurar seu bom funcionamento durante a Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 24 / 040 execução das atividades. Executar tarefas correlatas. SOLDADOR Atribuições: Examinar e preparar as peças a serem soldadas, verificando características e especificações, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente. Selecionar e preparar o material e os equipamentos a serem utilizados, para obter um acabamento perfeito. Cortar e chanfrar barras, perfis, tubulações e chapas, utilizando máquinas de solda elétrica ou oxiacetileneo, adaptando no maçarico bicos de corte e regulando-os de acordo com a espessura do material a ser cortado. Limpar as partes a serem unidas, utilizando escovas de aço ou solução química apropriada, posicionando-as corretamente para obter uma soldagem perfeita. Operar equipamentos de solda elétrica, oxiacetileneo e maçarico de corte, nos serviços de reparo e recuperação de gradis, portas, calhas, telhas, vidros e outros, ponteando, soldando e dando acabamento necessário. Soldar as partes utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem de chama de gás ou da corrente elétrica, através de vareta ou eletrodo de soldagem, conforme instrumento escolhido, para montar, reforçar ou reparar equipamentos da municipalidade. Construir estruturas, peças de metal e ferramentas, medindo, cortando e soldando as respectivas partes, de acordo com os desenhos indicativos. Limpar e alisar as extremidades soldadas, utilizando lima, esmeril ou outro meio. Fazer o acabamento dos equipamentos, limpando-os para serem entregues à utilização. Testar os radiadores soldados ou reformados, enchendo-os com água para verificar a existência de possíveis vazamentos. Confeccionar e reparar fechaduras, portões, portas de aço, janelas, alambrado e armação de estrutura de ferro em geral e gradeamento. Proceder reparos em container, armários de ferro, fichários e nas respectivas fechaduras ou cadeados. Confeccionar e reparar dobradiças e ferrolhos, janelas basculantes, escadas e corrimões, portas de correr, etc.. Executar soldas e trabalhos de acabamento em obras de serralheira. Usar corretamente os instrumentos de segurança. Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos utilizados para o desempenho de suas atividades; Executar outras tarefas correlatas. CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Atribuições: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, regional, estadual ou federal. Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sóciocultural da comunidade. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva. Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Atribuições: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Preparar e organizar instrumental e materiais necessários, além da desinfecção do ambiente. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Organizar a agenda clínica, preparar e preencher formulários, e organizar os prontuários odontológicos (fichas clínicas) mantendo-os arquivados e atualizados. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com o cirurgião dentista, participar de campanhas, palestras e seminários quando necessário. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de Saúde. Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo. AGENTE DE ENDEMIAS Atribuições: Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de SaúdeSUS. Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para controle de vetores. Identificar sintomas e encaminhar o paciente em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão. Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático. Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar a Secretaria da Saúde. Realizar outras tarefas correlatas à função. CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL MÉDIO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Atribuições: Participar da elaboração e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação; orientar e proceder à tramitação de processos orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário. Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros. Atualizar e controlar fichários e arquivos de correspondências e documentos. Receber, ordenar, protocolar e distribuir documentos, correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado a requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores. Efetuar cálculos utilizando maquinas, tabelas e outros meios auxiliares. Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informações e serviços necessários e inerentes ao setor. Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor; operar fax, e-mails, impressoras, transmitindo, recebendo, distribuindo e arquivando mensagens e documentos: efetuar demais tarefas correlatas a sua função. Desempenhar outras atividades correlatas. FISCAL DE TRIBUTOS ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Atribuições: Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, pelos contribuintes dos tributos municipais, autuando quando se fizer necessário, inclusive os responsáveis por estes. Informar processos que digam respeito aos tributos municipais. Atender aos contribuintes que, no setor de finanças do Município, solicitar informações. Pesquisar dados para levantamentos gerais quando solicitado pelas autoridades. Elaborar relatórios e dados estatísticos sobre suas atividades. Desempenhar atividades inerentes ao departamento de tributação. Assessorar a Secretaria de Finanças nos assuntos relativos ao sistema de arrecadação própria da Prefeitura Municipal de Realeza. PROFESSOR A – MAGISTÉRIO Atribuições: Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos. Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência. Seguir a proposta político – pedagógica da rede municipal de Realeza, respeitada as peculiaridades da unidade educativa, integrandos e à ação pedagógica, como coparticipe na elaboração do mesmo. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado. Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica. Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação. Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados. Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem. Realizar outras atividades correlatas com a função. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil. Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal. Auxiliar as crianças na alimentação. Promover horário para repouso. Garantir a segurança das crianças na instituição. Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros quando necessário. Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia. Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida. Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. Apurar a frequência diária das crianças. Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil. Planejar e executar o trabalho docente. Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis. Organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe;. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. TÉCNICO EM ENFERMAGEM Atribuições: Prestar atendimento de enfermagem (pré e pós-consultas) fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário;. Proceder a coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; auxiliar na colocação de telas e aparelhos gessados. Pesar e medir pacientes; efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; auxiliar nos cuidados “post-morten”. Registrar as ocorrências relativas a doentes. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento. Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados. Ajudar a transportar pacientes, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente. Auxiliar nos socorros de emergências e urgências; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Realizar outras tarefas correlatas a função. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Atribuições: Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista. Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgiãodentista. Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal. Realizar fotografias, além de revelar, secar e acondicionar as radiografias odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Remover suturas. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Realizar isolamento do campo operatório. Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo. VIGILANTE SANITÁRIO Atribuições: Desenvolver tarefas inerentes ao poder de polícia sanitária quanto ao cumprimento, atualização, avaliação dos instrumentos de controle dos procedimentos de vigilância em saúde, quer seja quanto à inspeção e visitas a espaços públicos de interesse sanitário quer seja quanto à emissão de documentos que visem garantir o interesse da saúde pública municipal. Participar das atividades de avaliação e encaminhamento dos procedimentos administrativos em vigilância em saúde. Participar das atividades de atualização da legislação municipal. Participar das atividades de produção de informes técnicos sobre áreas de interesse sanitário e de legislação aplicada. Participar das atividades de inspeção, elaborar laudos, notificações e infrações, bem como da promoção das intervenções e/ou interdições em ambientes diversos, garantindo o interesse da saúde pública. Participar das atividades de monitoramento de agravos de interesse sanitário, desenvolvendo ações de vigilância em saúde, produzindo informações analíticas, relatórios técnicos de avaliação dos serviços. Participar das atividades de gerenciamento, planejamento e desenvolvimento das atividades de Sistemas de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 25 / 040 informação em Saúde. Exercer ações, investido do poder de polícia sanitária, de forma a inspecionar e visitar espaços públicos e privados de interesse sanitário, bem como acessar dados geradores ou arquivados nesses espaços que venham contribuir para adoção de medidas sanitárias. Desenvolver atividades de nível médio, relacionados à vigilância em saúde e à inspeção sanitária. Coordenar e supervisionar os processos de vigilância, fiscalização e inspeção de estabelecimentos prestadores de serviços diversos, industriais e comerciais. Assessorar atividades específicas de vigilância, participar de programas de saúde coletiva e de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas em legislação específica, em função de riscos à saúde geral e ocupacional e riscos de danos ambientais. Alimentar programas referentes a Vigilância em saúde, atividades educativas para a população relacionado a promoção de saúde e prevenção de doenças. Exercer outras responsabilidades e/ou tarefas correlatas. CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR CONTADOR Atribuições: Prestar contas anuais ao Tribunal de Contas, bem como prestação de contas de convênios aos órgãos competentes. Observar as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. Reparar e elaborar o Orçamento Público e as Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária Anual, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração. Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as receitas e despesas do Município. Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: previsão, lançamento; arrecadação, recolhimento; controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de renúncia de receita e elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro. Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: fixação, programação, licitação, empenho, liquidação, suprimento, pagamento; realizar, revisar e controlar a execução orçamentária e a distribuição de cotas; registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho; registrar, controlar e zelar pelo atendimento dos limites constitucionais e legais de gastos com pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública, alienação de bens; preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos; preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação. Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registro e lançamentos de dados nos sistemas de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos outros órgãos estaduais e federais. ENFERMEIRO Atribuições: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico hospitalar e ambulatorial do município. Exemplos de atribuições: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem estar e segurança dos doentes. Supervisionar a esterilização de materiais equipamentos. Auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas. Promover o abastecimento de material de enfermagem. Orientar serviços de isolamento de doentes; promover grupos de gestantes, hipertensos, diabéticos, etc.. Realizar atividades de educação em saúde; realizar atividades administrativas e de gerenciamento de unidades sanitárias de qualquer nível. Realizar consulta de enfermagem a grupos específicos conforme normas técnicas e operacionais; supervisionar e implantar os programas de atenção integral à saúde adotado pela SESMA. Supervisionar o trabalho de auxiliares e técnicos de enfermagem nas unidades de saúde. Transporte inter hospitalar. Realizar outras tarefas correlatas a função. ENGENHEIRO AMBIENTAL Atribuições: Monitorar e preservar áreas verdes, como podas e substituição de arvores: projetar e minimizar problemas relacionados à degradação do meio ambiente. Interferir em processos industriais que possam causar danos à natureza, fiscalizando as empresas. Apontar solução satisfatória para resíduos industriais. Educar e sensibilizar a população. Atuar na área de Geologia ambiental e Gestão ambiental. Licenciamento ambiental, prestar assistência ao aterro sanitário. Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento sustentável. Planejamento energético, energias renováveis. Combater poluição. Elaborar projetos de saneamento. Atuar como emissário submarino e sub-fluvial. Remediar e tentar recuperar áreas degradadas. Regulamentar e normalizar questões ambientais. Gerir sistemas de informação ambiental. Trabalhar no tratamento de águas residuárias e de abastecimento. Controlar emissões de material particulado (poluição atmosférica). ENGENHEIRO CIVIL Atribuições: Orientar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos de Engenharia, de loteamentos de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e sua adequação à legislação urbanística vigente. Elaborar projetos e assumir a responsabilidade técnica sobre as obras relativas aos projetos elaborados junto aos órgãos competentes. Atender o público em geral e profissionais da construção civil, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Informações Técnicas, Tabelas, Cartas Topográficas, Dados Cadastrais, Plantas e outros. Orientar e efetuar a verificação do Projeto de Urbanização em terrenos e áreas. Avaliar a documentação de imóveis, verificando sua validade e a sua adequação às exigências estabelecidas em legislação. Coordenar a realização de vistorias em áreas e imóveis, visando conferir as suas características físicas e topográficas. Coordenar a construção de parques, praças, jardins, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias públicas urbanas preparando plantas e especificações técnicas e estéticas das obras. Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques, praças e jardins do Município. Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes às atividades da Engenharia Civil. Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário. Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo. FARMACÊUTICO Atribuições: Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 e mistura. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico. Controlar entorpecentes e produtos equiparados. Administrar estoque de medicamentos. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Transporte inter hospitalar. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. FONOAUDIÓLOGO Atribuições: Realizar avaliações de educandos; encaminhando-os para serviços ou profissionais específicos. Prestar tratamento de reabilitação a educando. Orientar professores e famílias. Acompanhar o desenvolvimento do educando. Participar de programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores de deficiência. Realizar assessoramento psicoeducacional junto a outros profissionais. Atuar com grupos de alunos de classes especiais, com alunos em programas especiais, e em creches, propondo atividades específicas. Assessorar e ministrar cursos a professores do ensino especial e regular. Realizar anamnese voltada à deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e efetuar encaminhamento para tratamento do problema auditivo dando orientação e conduta. Realizar avaliação auditiva; analisar características de aparelhos auditivos dentro da física –acústica, bem como selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos. Orientar pais quanto ao uso, manuseio e manutenção dos aparelhos e molde curricular. Avaliar e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita; voz e audição, emitindo parecer – diagnóstico. Prestar atendimento a pacientes ou efetuar encaminhamentos. Avaliar e acompanhar a evolução de quadros e indicar tratamentos. Desempenhar outras atividades correlatas. INSPETOR SANITÁRIO Atribuições: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de vida da População. Identificar as necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses. Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária. Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico e sanitário. Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas. Participar na programação das atividades de coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissanitários e correlatos), avaliar as condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação. Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária. Realizar coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina. Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses. Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses. Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões). Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos. Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção. Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento. Participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária. Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público. Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação. Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio. Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás. Verificar junto às farmácias os controles de registros psicotrópicos. Alimentação de programa referente à vigência sanitária: Receber e atender reclamações envolvendo fatores ambientais que podem por em risco a saúde. Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas. Executar outras funções correlatas. MÉDICO Atribuições: Prestar assistência médica e cirúrgica; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais; atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os em casos especiais, a setores especializados. Realizar as atividades clínicas correspondente as áreas prioritárias na intervenção, na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS), aliar a atuação clínica a pratica da saúde coletiva, fomentar a criação de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc. Acompanhar pacientes quando constatada e emergência e necessidade. Atender a urgência e emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médicohospitalar e elaborar relatórios. Elaborar emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. Realizar outras tarefas correlatas a função. MÉDICO VETERINÁRIO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 26 / 040 Atribuições: Prestar assistência médica aos animais, em especial aos agricultores familiares e pequenos e médios agropecuaristas do Município, mantendo condições técnico-sanitárias em níveis adequados. Acompanhar as condições de alimentação e procriação de animais. Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais. Coordenar os trabalhos de exames laboratoriais. Realizar exames clínicos e de elaboração. Orientar os técnicos laboratoriais quanto à coleta, análise anatomopatológica, hematológica e imunológica. Promover o melhoramento das espécies mais convenientes para atividades do pecuarista. Fixar os caracteres mais vantajosos à pesquisa. Desenvolver e executar programas de nutrição animal. Vistoria em estabelecimentos, residencial e comercial. Fiscalização da qualidade dos alimentos. Vistoria urbana sobre as condições de saneamento. Preparação e capacitação de mão de obra. Tomar as medidas necessárias, no caso de alimentos considerados impróprios para o consumo. Cursos e palestras para o pessoal que trabalha com produtos alimentares. Assumir e assinar a responsabilidade técnica. Realizar programas de vacinação. Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo. ODONTÓLOGO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde–NOB/SUS 96–e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Realizar outras tarefas correlatas à função. PROCURADOR JURÍDICO Atribuições: Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder executivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte. Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais. Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos. Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas. Efetuar cobrança judicial da dívida ativa. Promover desapropriações, de forma amigável ou judicial. Assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas. Estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente a transação. Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações das secretarias. Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências; elaborar informações e mandados de segurança promovido contra atos da Administração Pública Municipal. Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades próprias do cargo. Prestar atendimento aos contribuintes. Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo. CONCURSO PÚBLICO n.° 01/2015 ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Cod136832 CONHECIMENTOS GERAIS–LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Tipologia textual e gêneros textuais. Crase. Ortografia (uso de letras como s, ss, z, c, ç, g, j, x, ch...). Concordância Nominal. Concordância Verbal. Uso dos “porquês”. Semântica. Emprego de pronomes. CONHECIMENTOS GERAIS: Lei Municipal n.º 832, de 28 de dezembro de 2001, do Município de Realeza. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Sistema Único de Saúde (SUS). A família e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Registro Civil de Nascimento e documentação básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde na saúde da criança e do adolescente. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde na saúde do adulto e idoso. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde na saúde da mulher. Doenças transmitidas por vetores. AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Princípios e normas de biossegurança. Limpeza, desinfecção e esterilização em clínica odontológica. Gerenciamento de resíduos em odontologia. Ergonomia e prevenção de cargas de trabalho em odontologia. Lei nº 11.889/2008. Código de Ética Odontológica. Administração e organização dos serviços odontológicos. Documentação odontológica. Armazenamento e processamento dos filmes radiográficos. Medidas de proteção contra a radiação. Composição, estrutura, anatomia e função dos dentes decíduos e permanentes. Odontograma e notação dentária. Anatomia e função das estruturas orais. Instrumentais, equipamentos e técnicas de manipulação de materiais odontológicos. Classificação de cavidades dentárias. Preparo de mesas e instrumentação em procedimentos odontológicos. Epidemiologia em saúde bucal. Ações de promoção e prevenção em saúde bucal. Flúor em odontologia. Organização da saúde bucal na Atenção Básica. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. AGENTE DE ENDEMIAS: A dengue no Brasil. O que é como se transmite a dengue. Ciclo e forma de transmissão da dengue. Confirmação e tratamento de dengue. Medidas para prevenção da dengue. Competências do Agente de Controle de Endemias. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Apresentação pessoal, postura e ética profissional. Guarda e conservação de alimentos. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Coleta, separação e destinação de materiais recicláveis e lixo Orgânico. Noções de limpeza, manipulação de alimentos, segurança e procedimentos de higienização no ambiente de trabalho. Noções básicas em serviços de marcenaria, alvenaria e pintura. Noções básicas sobre EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Noções de Segurança de Bens Públicos Móveis e Imóveis. Noções de Segurança no Trabalho. Noções de Primeiros Socorros. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Apresentação pessoal, postura e ética profissional. Coleta, separação e destinação de materiais recicláveis e lixo Orgânico. Noções de limpeza, segurança e procedimentos de higienização no ambiente de trabalho. Noções de manutenção e conservação de vias e logradouros públicos. Noções Básicas sobre EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Noções de Segurança no Trabalho. Noções de Primeiros Socorros. ELETRICISTA: Grandezas elétricas. Instrumentos analógicos e digitais de medidas elétricas. Métodos e medições de grandezas elétricas. Leitura de desenhos e esquemas elétricos. Instalação de motores elétricos. Instalações elétricas prediais. Componentes elétricos: disjuntores, fusíveis, relés térmicos, sensores, chaves comutadoras, chaves fim de curso, emendas e conexões. Sistemas elétricos automotivos. MOTORISTA: Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB–Lei 9.503/97) e seus anexos. Lei n°12.971 – 09 de maio de 2014 – Altera o CTB. Resoluções do CONTRAN em vigor, posteriores ao CTB (Lei 9.503/97). Resolução n°168 de 14/12/2004 – CONTRAN e n°169 de 17/03/2005 – CONTRAN. Legislação e regras de circulação: legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania e trato com as pessoas. Noções de mecânica básica de veículos automotores, manutenção e conservação dos equipamentos; OPERADOR DE MÁQUINA: Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB–Lei 9.503/97) e seus anexos. Lei n° 12.971 – 09 de maio de 2014 – Altera o CTB. Resoluções do CONTRAN em vigor, posteriores ao CTB (Lei 9.503/97). Resolução n° 168 de 14/12/2004 – CONTRAN e n°169 de 17/03/2005 – CONTRAN. Legislação e regras de circulação: legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania e trato com as pessoas. Noções de mecânica básica de veículos automotores. Seleção, operação, manutenção e conservação de equipamentos móveis. SOLDADOR: Terminologia e simbologia de soldagem. princípios de segurança na soldagem e EPI’s. Processo de oxicorte ou corte a gás. Processo de soldagem com eletrodo revestido. Processo de soldagem TIG. Processo de soldagem MIG/MAG. Soldagem e corte a plasma. Brasagem CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Acentuação gráfica. Ortografia. Parônimos e homônimos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Uso dos “porquês”. Dificuldades mais frequentes na Língua (a fim de/afim?, a par/ao par? Há ou a? Para eu ou para mim?...). Emprego de pronomes. Figuras de Linguagem. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO (Apenas para os cargos de Professor A – Magistério e Professor de Educação Infantil): O cognitivismo e o sócio-interacionismo. Dimensões político-sociais, técnicas e humanas da Didática e suas implicações no processo ensino e aprendizagem. Pressupostos teóricos, históricos, filosóficos e sociais da Didática. Avaliação da aprendizagem. Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990 – ECA. Lei n° 9394/96 – LDBE. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica MATEMÁTICA (Apenas para os cargos de Professor A – Magistério e Professor de Educação Infantil): Proporcionalidade. Problemas de porcentagens e juros, operações comerciais e financeiras. Equações do 1° e 2° graus. Progressão aritmética e progressão geométrica. Perímetros e áreas de figuras planas. Áreas e volumes de paralelepípedos retos, cubo e cilindro circular reto. Análise Combinatória. Problemas de raciocínio lógico. CONHECIMENTOS GERAIS (Exceto para os cargos de Professor A – Magistério e Professor de Educação Infantil): Lei Orgânica do Município de Realeza. Lei Municipal n.º 832, de 28 de dezembro de 2001, do Município de Realeza. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: Noções básicas de informática. Técnicas de arquivo e protocolo. Redação oficial e técnica. Atendimento ao público. Noções de estrutura organizacional. Noções de ética e etiqueta no ambiente de trabalho. Ergonomia no ambiente de trabalho. Matemática básica: operações básicas, unidades de medida e resolução de problemas. Relações humanas: trabalho em equipe e comunicação. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: artigos 1º ao 5º. FISCAL DE TRIBUTOS: Noções básicas de contabilidade geral. Lançamentos contábeis básicos. Noções básicas das demonstrações contábeis. Despesas públicas e receitas públicas. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA). Lei n° 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Código Tributário do Município de Realeza (Lei Complementar n° 03/2010). Lei Orgânica do Município de Realeza. Obrigações tributárias e acessórias. PROFESSOR A – MAGISTÉRIO: O ensino da Língua Portuguesa a partir de gêneros discursivos. O ensino da leitura a partir dos descritores de Língua Portuguesa da matriz de referência da Prova Brasil. O ensino da Matemática a partir dos descritores da matriz de referência da Prova Brasil. Conteúdos e metodologias para o ensino nos anos iniciais do Ensino Fundamental, alusivos à: Arte; História; Geografia; Ciências Naturais. Legislação: Resolução n.º 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Lei n° 8069, de 13/07/1990. Lei n° 13010, de 26/6/2014. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Conteúdos do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, volumes 01, 02 e 03. O brincar e o educar no processo de ensino e de aprendizagem da Educação Infantil: planejamento, metodologia, conteúdos curriculares, avaliação. Legislação: Resolução n.º 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Lei n° 8069, de 13/07/1990. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 27 / 040 Lei n° 13010, de 26/6/2014. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Saúde (Lei Orgânica n° 8080/1990 e Lei n° 8142/1990 ). Ações do técnico de enfermagem em saúde coletiva. Trabalho em equipe. Precauções Universais. Sinais vitais. Ações do técnico de enfermagem nos diferentes ciclos vitais: recém-nascido, criança, adolescente, mulher, homem, idoso. Atribuições do técnico de enfermagem no Programa Saúde da Família. Vigilância e controle das doenças transmissíveis. Calendário de vacinação da criança, adolescente, gestante, adulto e idoso. Controle dos imunobiológicos e atribuições do técnico de enfermagem em sala de vacina. Técnico de enfermagem no preparo, diluição e administração de medicamentos. Enfermagem no atendimento domiciliar. Acolhimento e classificação de risco. Ações do técnico de enfermagem em urgência e emergência. Cuidados com higiene e conforto. Cuidados com nutrição enteral. Dengue. Código de ética. Biossegurança. Programa Nacional de Hipertensão e Diabetes, Cuidados de enfermagem em médico-cirurgico. Coleta eExames Laboratoriais.Cuidados de enfermagem com feridas e ostomias. Mudança de decúbito. Curativos. Controle de infecção. Saúde do Trabalhador. Saúde da mulher, pré-natal e amamentação. Lei do Exercício Profissional. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Planejamento Familiar. Sistematização Assistência de Enfermagem. Resolução COFEN – 272-2002. Resolução COFEN-358-2009. Técnicas e procedimentos em enfermagem. Central de Material e Esterilização. Cuidados de Enfermagem Perioperatório e Instrumentação Cirúrgica. Procedimentos de enfermagem pós-morte. Transporte de pacientes. Atuação em cuidados ortopédicos e procedimentos de imobilização. COFEN – 422/2012. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Princípios e normas de biossegurança. Limpeza, desinfecção e esterilização em clínica odontológica. Ergonomia e prevenção de cargas de trabalho em odontologia. Lei nº 11.889/2008. Código de Ética Odontológica. Técnicas radiográficas intrabucais. Medidas de proteção contra a radiação. Falhas na técnica e no processamento radiográfico. Odontograma e notação dentária. Dentição decídua e permanente: composição, anatomia e função. Anatomia e função das estruturas orais. Classificação das cavidades dentárias. Isolamento do campo operatório. Proteção e selamento do complexo dentino pulpar. Técnicas de remoção de sutura. Características, inserção e polimento de materiais restauradores diretos: amálgama, resina composta e cimentos odontológicos. Materiais e procedimentos de prevenção e controle das doenças bucais: selantes, profilaxia, raspagem, alisamento e polimento dentário. Materiais e técnicas de moldagem e confecção de modelos. Indicação e uso do flúor. Epidemiologia em saúde bucal. Lesões não cariosas. Ações de promoção e prevenção em saúde bucal. Organização da saúde bucal na Atenção Básica. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Saúde Bucal. VIGILANTE SANITÁRIO: Noções básicas sobre o SUS. Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Sistemas de informação, monitoramento e coleta de dados clínicos e laboratoriais em Saúde Pública. Atribuições da Vigilância Sanitária. Portaria Ministerial nº. 1565/94 – GM/MS–Disposições preliminares–Artigo 1º e 2º: Da abrangência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 3º. Bases do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 4º. Diretrizes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 5º. Dos campos de exercício da Vigilância Sanitária – Artigo 6º. Da distribuição de competência – Artigo 9º e 10º. Lei Federal nº. 9.782, de 26 de Janeiro de 1999–Capítulo I–Do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 1º e 2º. Capítulo II–Da Criação e da Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, Das infrações e penalidades: Artigos 1º ao 10º, Do processo: Artigos 12º ao 27º. Lei nº 13331, de 23 de novembro de 2001 – Código de Saúde do Paraná. Capítulo I: Das disposições gerais–Seção I–Da caracterização do SUS. Seção III–Da competência do estado. Seção IV–Da competência do município. Capítulo II: Da promoção, proteção e recuperação da saúde. Seção II–Da saúde ambiental: Seção III–Da saúde e trabalho. Seção V–Da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental. Capítulo III: Das infrações sanitárias e do procedimento administrativo–Seção I–Das disposições gerais. Seção II–Das sanções administrativas. Seção III–Das infrações sanitárias e das penalidades. Seção IV–Do processo administrativo. Lei nº 13331, de 23 de novembro de 2001–Capítulo I: Das disposições gerais. Seção I–Da Caracterização do SUS. Seção III–Da Competência do Estado. Seção IV–Da competência do município. Capítulo II: Da promoção, proteção e recuperação da saúde. Seção II–Da saúde ambiental. Seção III–Da saúde e trabalho. Seção V–Da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Capítulo III: Das infrações sanitárias e do procedimento administrativo. Seção I–Das disposições gerais. Seção II–Das sanções administrativas. Seção III–Das infrações sanitárias e das penalidades. Seção IV–Do processo administrativo. Decreto nº 5.711/2002. Capítulo I–Da Política Estadual de Saúde. Seção II–Da caracterização do SUS. Subseção III–Do registro estadual de alimentos. Seção VI–Do controle social no SUS. Capítulo II–Da promoção, proteção e recuperação da saúde: Seção I–Do Sistema Estadual de Informações em Saúde. Seção IV–Da saúde ambiental. Subseção I–Da vigilância à saúde do trabalhador. Condições de riscos ambientais nos locais e processos de trabalho. Medidas de prevenção aos riscos de acidentes nos ambientes de trabalho. Capítulo III–Da Vigilância Sanitária e Ambiental. Seção I–Disposições gerais. Seção II–Do licenciamento. Seção V–Do abastecimento de água. Subseção I–Das empresas de limpeza de reservatórios. Seção VI–Do esgotamento sanitário e drenagem do solo. Seção VIII–Resíduos sólidos. Seção XI–Dos loteamentos e habitações. Seção XII–Das edificações. Seção XIV–Dos cemitérios, funerárias, capelas mortuárias, necrotérios, instituições de medicina legal, crematórios e congêneres. Seção XIX–Da criação de animais. Seção XX–Do controle de vetores de interesse da saúde pública. Seção XXI–Dos alimentos para o consumo humano. Seção XXII–Dos estabelecimentos, feiras livres e ambulantes que produzam e comercializam alimentos e dos veículos que transportam alimentos. Seção XXIII–Da inspeção e fiscalização dos estabelecimentos. Seção XXV–Do alimento. Seção XXVI–Da rotulagem de alimentos. Capítulo V–Dos estabelecimentos de interesse à saúde: Seção I–Das disposições gerais. Seção II–Das instalações e procedimentos. Capítulo VII–Da Vigilância Epidemiológica: Seção I–Da notificação compulsória de doença ou outro agravo. Capítulo VIII–Das infrações sanitárias e do procedimento administrativo: Seção I–Das disposições gerais. Seção III–Das infrações sanitárias. Seção IV–Das sanções administrativas. Seção VI–Das medidas preparatórias ao processo administrativo. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Acentuação gráfica. Ortografia. Parônimos e homônimos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Emprego dos pronomes. Uso dos “porquês”. Dificuldades mais frequentes na Língua (como a fim de/afim?, a par/ao par? Há ou a? Para eu ou para mim? onde/aonde...). Figuras de Linguagem. CONHECIMENTOS GERAIS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Da Administração Pública: Art. 37. Lei Orgânica do Município de Realeza. Lei Municipal n.º 832, de 28 de dezembro de 2001, do Município de Realeza. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTADOR: Noções introdutórias de contabilidade geral e societária. Demonstrações e lançamentos contábeis aplicados a todas as sociedades. Estrutura conceitual da contabilidade. Princípios fundamentais de contabilidade. Consolidação das demonstrações contábeis e demonstrações separadas. Despesas e receitas públicas. Prestação de contas no setor público. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (STN). Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). Plano Plurianual (PPA). Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lei do Orçamento Anual (LOA). Lei n° 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Código Tributário do Município do Município de Realeza (Lei Complementar n° 03/2010).Lei Orgânica do Município de Realeza. ENFERMEIRO: Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/1990). Conselhos de Saúde–Lei n° 8.142. NOB-SUS/96. NOAS 2001/2002–Pactos pela saúde. Legislação em enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Comissão de ética de enfermagem nos serviços de saúde. Enfermagem em saúde coletiva. Farmacologia. Preparo e administração de medicamentos na enfermagem. Enfermagem médico-cirúrgica. Semiologia e semiotécnica. Cuidados com precauções e isolamentos. Cuidados com Curativos. Cuidados com Feridas e Ostomias. Enfermagem materno-infantil. Vigilância epidemiológica e sanitária. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças emergentes. Doenças sexualmente transmissíveis. Saúde do trabalhador. Programa Nacional de Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Programa saúde na escola. Saúde da criança e do adolescente. Políticas de Saúde da Mulher. Sisprenatal, planejamento familiar. Saúde do homem. Saúde do adulto idoso. Estatuto do idoso. Estatuto da criança e do adolescente. Programa Nacional de Imunização. Vacinação. Programa Nacional de Humanização. Acolhimento e classificação de risco. Atenção básica e o programa saúde da família. Administração e Gerenciamento na enfermagem. Gerenciamento de recursos humanos e materiais na enfermagem. Enfermagem psiquiátrica e saúde mental. Sistemas de informações em saúde. O paciente com doenças crônico-degenerativas. Relações interpessoais na enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Enfermagem em urgência e emergência. Interpretação de exames laboratoriais. Central de Material e Esterilização. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Transporte Inter-hospitalar. Cuidados Perioperatórios. ENGENHEIRO AMBIENTAL: Ecologia. Ecossistemas: fluxos de energia e materiais. Ciclos biogeoquímicos. Biomas. Recursos naturais. Arborização Urbana, áreas de Preservação Permanente e de reserva Legal. Poluição das águas, solo e ar: causas, efeitos e medidas de controle e monitoramento. Sistemas de tratamento de efluentes líquidos, atmosféricos e do solo. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos urbanos domiciliares, resíduos recicláveis, resíduos de serviços de saúde e perigosos. Recuperação de áreas degradadas. Projetos Ambientais. Licenciamento ambiental. Fiscalização ambiental. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Planejamento ambiental, territorial, vocação e uso do solo, urbanismo. Avaliação de impactos ambientais, metodologias de avaliação, identificação, riscos ambientais e valoração dos danos. Estudo de impacto ambiental (EIA); Relatório de impacto ambiental (RIMA). Sistema de gestão ambiental. As normas ISO 14000. Auditoria ambiental. Educação Ambiental. Lei n° 6.938/1981 Política Nacional de Meio Ambiente. Da Política Nacional do Meio Ambiente. Dos Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. Do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dos instrumentos da Política do Meio Ambiente. Lei n° 9.605/1998 Lei de Crimes ambientais. Capítulo II – Da Aplicação da Pena. Capítulo V–Dos crimes contra o meio ambiente. Capítulo VI–Da Infração administrativa. Decreto nº 6.514/2008 alterado pelo Decreto nº 6.686/2008–Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, Capítulo I Das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Lei n° 6.766/79. Dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências, Capítulo I Disposições Preliminares. Capítulo II dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento. Capítulo III – Do Projeto do Loteamento. Lei n° 9.433/97. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, Título I – Da Política Nacional de Recursos Hídricos. Lei n° 11.445/2007 – Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, Capítulo I Dos Princípios Fundamentais. Capítulo IV – Do Planejamento. Capítulo VII – Dos Aspectos Técnicos. Lei n° 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Título II Da Política Nacional dos Resíduos Sólidos,Capítulo III Dos Instrumentos, Título III Das Diretrizes aplicáveis aos Resíduos sólidos, Capítulo II Dos planos de resíduos sólidos. Lei n° 12.651/2012–Código Florestal e alteração da Lei n° 12.727/2012, Capítulo II Das áreas de preservação permanente. Capítulo IV Da área de reserva legal. Capítulo V – da supressão de Vegetação para o uso alternativo do solo. Capítulo VI – Do Cadastro Ambiental Rural. Capítulo XII – Da Agricultura Familiar. ENGENHEIRO CIVIL: Licitações de obras públicas. Legislação municipal: Lei de Uso e Ocupação do Solo; Lei de Parcelamento do Solo Urbano; Código de Posturas; Código de Edificações e Obras. Processos construtivos. Especificações e orçamentos. Estruturas de edifícios. Materiais de Construção. Pavimentações. Topografia. Mecânica dos solos e fundações. FARMACÊUTICO: Princípios éticos fundamentais. Conceitos de Farmacologia. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Farmacologia dos diversos grupos terapêuticos. Vias de administração. Medicamentos sujeitos à controle especial. Farmacovigilância e Farmacoepidemiologia. Assistência Farmacêutica, ciclo da Assistência Farmacêutica: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 28 / 040 produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos. Assistência Farmacêutica na atenção básica, no SUS. Medicamentos disponibilizados e os programas que se destinam – Componente básico, especializado e estratégico. Políticas Farmacêuticas. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Política Nacional de Medicamentos. Legislação Sanitária e Vigilância Sanitária, condições de funcionamento, registro, controle e monitoramento. Dispensação de medicamentos. Cuidados farmacêuticos na atenção primária a saúde. RENAME (Relação Nacional de Medicamentos) e REMUME (Relação Municipal de Medicamentos). Boas Práticas Farmacêuticas. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Resolução nº. 338 de 06 de maio de 2004. Portaria nº. 3.916 de 30 de outubro de 1998. Portaria nº. 1.555 de 30 de julho de 2013. Portaria nº. 1.554 de 30 de julho de 2013. Decreto nº. 8.077 de 14 de agosto de 2013. Lei nº. 5.991 de 17/12/1973. Resolução RDC nº. 20 de 05 de maio de 2011. Resolução n º. 328 de 22/07/1999. Portaria 344 de 12/05/1998 (Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos à controle especial) e, atualizada pela Resolução RDC nº 178 de 17/05/2002 e RDC nº 18 de 28/01/2003. Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 354 de 20 de setembro de 2000. Decreto 85878, de 07 de abril de 1981. Resolução RDC nº. 44 de 17 de agosto de 2009. FONOAUDIÓLOGO: Linguagem escrita: leitura, escrita e letramento. Fonoaudiologia educacional. Atuação interdisciplinar no contexto escolar. Atendimento em grupo em fonoaudiologia. Atuação fonoaudiológica com famílias. Código de Ética do Fonoaudiólogo. Resolução nº 387 de 18 de setembro de 2010 do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resolução nº 274 de 20 de abril de 2001 do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Audiologia: promoção da saúde auditiva, avaliação auditiva e diagnóstico audiológico. Voz: avaliação, diagnóstico e tratamento. Motricidade orofacial e promoção da saúde. Saúde coletiva e fonoaudiologia INSPETOR SANITÁRIO: Noções básicas sobre o SUS. Participação popular e controle social. Comportamentos e práticas do Inspetor Sanitário. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, Das infrações e penalidades: Artigos 1º ao 10º, Do processo: Artigos 12º ao 27º. Lei nº 13331, de 23 de novembro de 2001 – Código de Saúde do Paraná. Capítulo I: Das disposições gerais–Seção I–Da caracterização do SUS. Seção III–Da competência do estado. Seção IV–Da competência do município. Capítulo II: Da promoção, proteção e recuperação da saúde. Seção II–Da saúde ambiental: Seção III–Da saúde e trabalho. Seção V–Da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental. Capítulo III: Das infrações sanitárias e do procedimento administrativo–Seção I–Das disposições gerais. Seção II–Das sanções administrativas. Seção III–Das infrações sanitárias e das penalidades. Seção IV–Do processo administrativo. Decreto nº 5.711, de 05 de maio de 2002–Capítulo I: Da política estadual de saúde–Seção IV–Das atribuições do estado. Seção X–Dos recursos humanos. Capítulo II: Da promoção, proteção e recuperação da saúde. Seção I–Do Sistema Estadual de Informações em Saúde. Seção IV–Da saúde ambiental. Seção V–Da saúde e trabalho. Subseção I–Da vigilância à saúde do trabalhador. Subseção III–Sistema de Informação Epidemiológica em Saúde do Trabalhador. Subseção IV– Vigilância Sanitária relativa à saúde do trabalhador. Condições de riscos ambientais nos locais e processos de trabalho. A investigação de agravos à saúde do trabalhador. Capítulo III: Da Vigilância Sanitária e Ambiental. Seção I–Disposições Gerais. Seção II– Do Licenciamento. Seção IV–Das Medidas De Saneamento. Seção V–Do Abastecimento de Água. Seção VIII–Resíduos Sólidos. Seção XIII–Da elaboração, apresentação dos projetos e execução das obras das edificações para quaisquer fins. Seção XX–Do controle de vetores de interesse da saúde pública. Seção XXI–Dos alimentos para o consumo humano. Seção XXIII–Da inspeção e fiscalização dos estabelecimentos. Seção XXV– Do alimento. Seção XXVI–Da rotulagem de alimentos. Seção XXX–Dos medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde. Capítulo IV: Dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Seção I–Disposições gerais. Seção III–Da responsabilidade técnica. Seção IV–Das instalações e procedimentos. Capítulo V: Dos estabelecimentos de interesse à saúde. Seção I–Das disposições gerais. Seção II–Das instalações e procedimentos. Capítulo VI: Dos produtos de interesse a saúde. Seção I–Disposições gerais. Seção II–Das substâncias entorpecentes e outros sujeitos a controle especial. Subseção I–Disposições gerais. Capítulo VII: Da Vigilância Epidemiológica. Seção I–Da notificação compulsória de doença ou outro agravo. Capítulo VIII: Das infrações sanitárias e do procedimento administrativo. Seção I–Das disposições gerais. Seção III–Das infrações sanitárias. Seção IV–Das sanções administrativas. Seção V–Das infrações sanitárias e das penalidades. Seção VI–Das medidas preparatórias ao processo administrativo. Portaria Ministerial nº. 1565/94 – GM/MS–Disposições preliminares–Artigo 1º e 2º: Da abrangência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 3º. Bases do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 4º. Diretrizes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 5º. Dos campos de exercício da Vigilância Sanitária – Artigo 6º. Da distribuição de competência – Artigo 9º e 10º. Lei Federal nº. 9.782, de 26 de Janeiro de 1999–Capítulo I–Do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 1º e 2º. Capítulo II–Da Criação e da Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. MÉDICO: Identificação de sinais, sintomas e tratamentos mais frequentes na prática clínica. Prevenção de doenças. Anemias. Linfomas. Leucemias. Cefaleias e neuropatias. Hipertensão arterial sistêmica. Síndrome coronariana aguda. Infarto agudo do miocárdio. Doença valvar. Doenças do miocárdio. Doenças do pericárdio e da aorta. Doenças venosas e arteriais periféricas. Insuficiência cardíaca. Angina pectoris. Arritmias cardíacas. Morte súbita. Função cardíaca e controle circulatório. Radiologia do coração. Asma. Enfisema pulmonar. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Fibrose cística. Bronquiectasia. Doença pulmonar intersticial. Sarcoidose. Bronquites. Embolia pulmonar. Pneumonias e Abcessos pulmonares. Hipertensão pulmonar. Apneia do sono. Insuficiência respiratória aguda. Tuberculose pulmonar. Câncer de pulmão. Tromboembolismo pulmonar. Doença pulmonar ocupacional. Gastrites. Úlcera péptica. Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias. Diarreias. Colelitíase e Colecistite. Pancreatite. Hepatites virais. Hepatopatias tóxicas. Insuficiência hepática crônica. Câncer gástrico, de cólon e pâncreas. Cirrose hepática. Icterícias. Endoscopia gastrointestinal. Hemorragia gastrointestinal e sangramento oculto. Distúrbios da motilidade gastrointestinal. Síndrome do intestino irritável. Dispepsias. Doenças do esôfago. Insuficiência renal aguda e crônica. Glomerulonefrites. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Síndrome nefrótica. Infecção urinária. Uropatia obstrutiva. Distúrbios tubulares renais específicos. Diabetes e rim. Distúrbios vasculares do rim. Nefrolitíase. Doenças císticas do rim. Hiperplasia prostática benigna. Diabetes mellitus. Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Tireoidite e nódulos tireoidianos. Distúrbios das glândulas suprarrenais e das glândulas paratireoides. Artrite reumatoide. Espondiloartropatias. Colagenoses. Gota. Doenças por depósito de cristais. Vasculites sistêmicas. Bursite. Tendinites. Lúpus eritematoso sistêmico. Esclerose sistêmica. Polimiosite e dermatomiosite. Artrite infecciosa. Osteoartrite. Fibromialgia. Doenças infecciosas em geral e antibioticoterapia. Febre reumática. Distúrbios hemorrágicos. Câncer de cabeça e pescoço. Câncer de próstata. Melanoma. Leucemias agudas. Linfomas. Distúrbios trombóticos. Síndrome mielodisplásica. Síndromes eosinofílicas. Acidente vascular cerebral. Osteoporose. Osteomalácia e raquitismo. Urticária e angioedema. Anafilaxia sistêmica. Rinossinusite alérgica. Osteomielite. Coqueluche. Difteria. Tétano. Pneumonia pneumocócica. Salmoneloses. Cólera. Enterites. Antraz. Zoonoses. Dengue. Resfriado comum. Faringite. Laringite. Influenza. Hanseníase. Imunização. Parasitoses intestinais. HIV. Doenças sexualmente transmissíveis. Tabagismo. Consumo excessivo e dependência de álcool. Agressões e lesões por causas externas. Lesão elétrica. Queimaduras. Distúrbios devido ao calor e frio. Choque cardiogênico. Abuso e dependência de drogas. Intoxicação crônica por metais e outros oligoelementos. Neuropatias periféricas. Audição e equilíbrio. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e nãoinvasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e psiquiátricas. Diagnóstico, avaliação laboratorial e tratamento das principais urgências e emergências clínicas. Ética, bioética e legislação profissional na Prática Médica. Medicina baseada em evidências. Vigilância epidemiológica. Exame periódico de saúde. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Relação médico-paciente. Principais indicadores de saúde. Políticas de atenção à saúde do SUS. Código de Ética médica atualizado. Preenchimento da declaração de óbito. Doenças de notificação compulsória. Noções relacionadas à saúde do trabalhador. Portaria nº 822 do Ministério da Saúde, de 06/06/2001. MÉDICO VETERINÁRIO: Saúde pública: educação em saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e vigilância ambiental. Vigilância sanitária: Métodos de armazenamento, manipulação, conservação e exposição de alimentos para consumo humano. Enfermidades transmitidas por alimentos. Higienização dos estabelecimentos e dos manipuladores. Inspeção sanitária de produtos de origem animal. Responsabilidade técnica. Vigilância epidemiológica: Etiologia, epidemiologia, diagnóstico, coleta e remessa de material para laboratório e medidas aplicáveis de prevenção e controle das principais zoonoses urbanas e rurais. Doenças de notificação obrigatória. Imunobiológicos. Vigilância ambiental: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Destino de resíduos sólidos. Vigilância, biologia e controle de animais domésticos e sinantrópicos. Clínica Médica Veterinária: profilaxia, diagnóstico, prognóstico e tratamento de enfermidades transmissíveis e não transmissíveis dos animais. Zootecnia: técnicas gerais de criação, produção e reprodução de animais. Conhecimento e procedimentos de assistência técnico-sanitária envolvendo manejo nutricional, reprodutivo e sanitário a criatórios de animais de produção, de companhia, silvestres e exóticos. Normas, instruções normativas e legislação pertinente à atuação na área de medicina veterinária. ODONTÓLOGO: Normas de biossegurança e proteção individual. Normas do exercício profissional. Código de ética odontológica. Anatomia de cabeça e pescoço. Prescrição em odontologia. Definição, etiologia, diagnóstico e tratamento da: cárie, doenças do periodonto, doenças da polpa e tecidos periapicais, lesões e alterações de tecidos duros e moles da cavidade oral. Cirurgia oral menor: anestesiologia, exames complementares e farmacologia. Técnicas cirúrgicas. Propriedades e indicação de materiais restauradores diretos. Cimentos odontológicos. Técnicas de remineralização e procedimentos minimamente invasivos. Flúor. Manejo e condutas clínicas aplicadas a bebês e crianças. Processo saúde-doença. Ações de promoção e prevenção em saúde bucal. Política Nacional de Saúde Bucal. Bases legais do Sistema Único de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei nº 8.080/1990. Lei nº 8.142/1990. Vigilância e planejamento em saúde. Epidemiologia em saúde bucal. Organização da saúde bucal na Atenção Básica. PROCURADOR JURÍDICO: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Código de Processo Civil. Consolidação das Leis do Trabalho. Direito Administrativo. Princípios da Administração Pública. Ato administrativo. Licitação e contrato administrativo. Processo administrativo. Bens públicos. Limitações ao direito de propriedade. Controle da Administração Pública. Agentes Públicos. Lei n.º 8429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Lei n.º 12016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. Cod136833 Página 29 / 040 Ano IV – Edição Nº 0825 CONCURSO PÚBLICO n.º 01/2015 ANEXO III MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente à Rua xxx, n.º xxx, bairro xxx, na cidade de xxx, Estado do Paraná, telefone residencial xxx, telefone celular xxx, portador do Documento de Identidade n.º xxx e do CPF n.º xxx, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal–CadÚnico–sob n.º xxx, de que trata o Decreto n° 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n° 01/2015, do Município de Realeza, no qual me inscrevi para o cargo de xxx. Realeza, xxx de xxx de 2015. nome completo e assinatura Dados Complementares: Nome completo da mãe: Data de nascimento (do requerente): Sexo: ( ) feminino ( ) masculino Reservado à Prefeitura Municipal de Realeza: Pedido: ( ) deferido ( ) indeferido Data da avaliação: Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise: Cod136835 CONCURSO PÚBLICO n.º 01/2015 ANEXO IV NORMAS PARA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS 1. DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS 1.1. Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará para os cargos públicos de Professor A – Magistério e Professor de Educação Infantil os seguintes documentos: Título Valor Unitário Valor Máximo Certificado de Graduação, reconhecido pelo MEC. 10,0 para cada curso concluído. 20,0 Certificado de Especialização – Pós-Graduação (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC. 5,0 para cada curso concluído Pontuação Máxima dos Títulos 10,0 20,0 1.2. Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará para os cargos públicos de Contador, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Inspetor Sanitário, Médico, Médico Veterinário e Odontólogo, os seguintes documentos: Título Valor Unitário Valor Máximo Certificado de Especialização na área – Pós-Graduação (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC. 5,0 para cada curso concluído 10,0 Certificado de Mestrado na área – Pós-Graduação (Stricto Sensu), reconhecido pelo MEC. 10,0 para cada curso concluído 20,0 Pontuação Máxima dos Títulos 20,0 1.3. Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará para o cargo público de Procurador Jurídico, os seguintes documentos: Título Valor Unitário Valor Máximo Experiência profissional na área jurídica, na Administração Pública. 1,0 para cada ano completo de trabalho. 5,0 Certificado de Especialização na área – Pós-Graduação (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC. 5,0 para cada curso concluído 5,0 Certificado de Mestrado na área – Pós-Graduação (Stricto Sensu), reconhecido pelo MEC. 10,0 para cada curso concluído 20,0 Pontuação Máxima dos Títulos 20,0 1.4. Não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não os referidos acima para a comprovação da conclusão de cursos de pós-graduação. 1.5. Para a contagem de pontos relativos ao tempo de serviço (apenas para o cargo de Procurador Jurídico): 1.5.1. o ano será considerado como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e não serão contabilizados pontos para anos incompletos de trabalho; 1.5.2. para a comprovação do tempo de serviço deverão ser entregues: 1.5.2.1. Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo órgão com o qual o candidato possui ou possuiu vínculo, acompanhada de Declaração, descrevendo as funções desempenhadas. 2. DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS 2.1 A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos candidatos concorrentes aos cargos públicos constantes nos itens 1.1 e 1.2 deste anexo e cujas inscrições tenham sido efetivadas. 2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no período 02 de abril de 2015 a 30 de abril de 2015, endereçada para: Núcleo de Concursos Externos Títulos – CP 001/2015 – Realeza – Cargo XXX Caixa Postal 571 CEP: 85501-970–Pato Branco–Paraná 2.3 Os documentos encaminhados deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente. 2.4 Os documentos recebidos pela FUNTEF-PR para a pontuação dos títulos não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado. Cod136836 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CONCURSO PÚBLICO n° 01/2015. ANEXO V NORMAS PARA A PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 1. Os candidatos que deverão prestar a prova prática serão convocados em edital específico, para apresentar-se em local, data e horário previstos para os dias 19 e 20 de junho de 2015. 2. Os candidatos deverão apresentar-se para os cargos: 2.1. de Soldador: 2.1.1. vestindo camisa, camiseta ou blusa; calça ou bermuda comprida e calçado fechado. 2.1.1.1. Não utilizar roupas de tecidos sintéticos, preferencialmente trajar roupa de algodão (jeans e camiseta). 2.1.1.2. Utilizar calçado de segurança. 2.1.1.3. Não comparecer ao local de prova com relógio, celular, anéis, brincos, correntes ou quaisquer outros adornos metálicos. 2.1.2. portando documento oficial de identidade. 2.1.3. São considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto). 2.1.4. Não poderá prestar a prova prática e estará eliminado do Concurso Público o candidato que se apresentar sem portar os documentos solicitados acima ou não estiver com o traje adequado. 2.1.5. Para prestar a prova prática, o candidato deverá firmar declaração de que possui as habilidades para o cargo para o qual se candidatou, eximindo o Município de Realeza e a FUNTEF-PR de quaisquer responsabilidades sobre possíveis acidentes durante a realização da prova prática. 2.1.6. Na data da aplicação da prova prática, a FUNTEF-PR fornecerá a Declaração mencionada no item 2.1.5. 2.1.7. O candidato que não firmar a declaração mencionada no item anterior não será autorizado a realizar a prova prática e estará eliminado do concurso público. 2.1.8. Os candidatos serão avaliados em uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo necessária a pontuação mínima de 12 (doze) para ser considerado apto na prova prática. 2.1.9. A realização da prova prática será acompanhada por fiscal designado pela FUNTEFPR e avaliará se o candidato dispõe das habilidades necessárias para executar tarefas inerentes ao cargo para o qual se candidatou. 2.1.10. O candidato deverá informar ao aplicador da atividade se tem problemas de convulsão ou pressão. 2.1.11. Durante a atividade será obrigatório o uso dos EPI’s, a recusa implica na eliminação imediata. 2.1.12. Para o cargo de soldador a prova prática consistirá em uso e realização de atividade com: a. Lixadeira elétrica b. Equipamento de solda com eletrodo revestido. c. Equipamento de solda MIG/MAG. d. Equipamento de solda TIG. e. Equipamento de Solda oxiacetilênica, equipamento de oxicorte). 2.2. de Motorista e Operador de Máquina: 2.2.1. trajando camisa, camiseta ou blusa; calça ou bermuda comprida e calçado fechado; 2.2.2. portando documento oficial de identidade. 2.2.3. São considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto). 2.2.4. Além do documento oficial de identidade, deverão apresentar-se portando Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no edital. 2.2.5. A Carteira Nacional de Habilitação vencida não será aceita para a prestação da prova prática e implicará na eliminação do candidato. 2.2.6. Não poderá prestar a prova prática e estará eliminado do Concurso Público o candidato que se apresentar sem portar os documentos solicitados acima ou não estiver com o traje adequado. 2.2.7. Para prestar a prova prática, o candidato deverá firmar declaração de que possui as habilidades para o cargo para o qual se candidatou, eximindo o Município de Realeza e a FUNTEF-PR de quaisquer responsabilidades sobre possíveis acidentes durante a realização da prova prática. 2.2.8. Na data da aplicação da prova prática, a FUNTEF-PR fornecerá a Declaração mencionada no item 2.2.7. 2.2.9. O candidato que não firmar a declaração mencionada no item anterior não será autorizado a realizar a prova prática e estará eliminado do concurso público. 2.2.10. Os candidatos serão avaliados em uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo necessária a pontuação mínima de 12 (doze) para ser considerado apto na prova prática. 2.2.11. A realização da prova prática será acompanhada por fiscal designado pela FUNTEF-PR e avaliará se o candidato dispõe das habilidades necessárias para executar tarefas inerentes ao cargo para o qual se candidatou. 2.2.12. Poderá ser solicitada a realização de mais de uma atividade inerente ao cargo, a critério do avaliador. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 30 / 040 Ano IV – Edição Nº 0825 2.2.13. Na realização da avaliação de Apto/Inapto, serão considerados, entre outros, os seguintes aspectos: manutenção preventiva, funcionamento do equipamento, operação do equipamento, parada do equipamento, uso adequado do equipamento disponível, uso adequado dos equipamentos de proteção individual e tempo de execução da atividade solicitada. 2.2.14. Caso ocorra mau tempo que prejudique a realização da prova prática, a FUNTEFPR terá autonomia para suspender sua realização e designar nova data para a conclusão. Cod136837 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n° 01/2015, de 06 de abril de 2015. O Exmo. Prefeito do Município de Realeza, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Realeza, faz saber que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO nº 01/2015, DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento em padrão inicial de carreira dos cargos públicos constantes no item 2 deste edital. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR; e se consistirá de prova escrita, através de questões objetivas e de redação; de prova prática, e da pontuação dos títulos conforme estabelecido adiante. 1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir no Município de Realeza, durante a validade do Concurso Público. 1.3. As provas serão realizadas no Município de Realeza–PR, nos locais divulgados através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição. 1.4. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público, que forem nomeados para os cargos públicos, serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 832, de 28 de dezembro de 2001, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o “caput” do art. 41 da Constituição Federal de 1988. 1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.funtefpr.com.br, doravante denominado simplesmente site oficial. 1.6. As informações relacionadas às datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS, que é um serviço disponibilizado pela AMSOP– Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná e não serão fornecidas por qualquer outro meio. 1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos: 1.7.1. Anexo I – atribuições dos cargos públicos; 1.7.2. Anexo II – conteúdos programáticos; 1.7.3. Anexo III–modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição; 1.7.4. Anexo IV – normas para a pontuação dos títulos; 1.7.5. Anexo V – normas para a prestação da prova prática; 1.7.6. Anexo VI – cronograma de execução; 1.7.7. demais documentos oficiais, publicados no site oficial do Concurso Público. DOS CARGOS PÙBLICOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO CARGO E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO Cargo Vagas Carga Horária Semanal Remuneração Mensal (R$) Pré-requisitos específicos do cargo Agente Comunitário de Saúde 36 40 1.140,36 Ensino Fundamental completo. Agente de Consultório Dentário 03 40 913,13 Ensino Fundamental completo. Agente de Endemias 05 40 1.140,36 Ensino Fundamental completo. Auxiliar de Serviços Gerais 10 40 791,38 Ensino Fundamental incompleto. Auxiliar de Serviços Gerais I 15 40 883,41 Ensino Fundamental incompleto. Eletricista 01 40 1.447,17 Ensino Fundamental incompleto. Motorista 05 40 982,53 Operador de Máquina 10 40 1.010,28 Soldador 01 40 1.447,17 Ensino Fundamental incompleto. Auxiliar de Administração 03 40 929,96 Ensino Médio. Fiscal de Tributos 01 40 1.548,38 Ensino Médio. Professor A–Magistério 10 20 960,22 Ensino Médio, com habilitação para o Magistério. Professor de Educação Infantil 15 40 1.918,21 Ensino Médio, com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Técnico em Enfermagem 04 40 954,22 Ensino Pós-Médio ou Profissionalizante e registro no respectivo Conselho Profissional Técnico em Higiene Dental 02 40 913,13 Ensino Pós-Médio ou Profissionalizante e registro no respectivo Conselho Profissional. Vigilante Sanitário 01 40 1.089,82 Ensino Médio. Contador 01 40 3.333,12 Enfermeiro 02 40 2.041,47 Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem. Engenheiro Ambiental 01 20 1.905,77 Graduação em Engenharia Ambiental, com registro no órgão de classe. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. Graduação em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade. Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Cargo Vagas Carga Horária Semanal Remuneração Mensal (R$) Engenheiro Civil 01 20 2.520,27 Farmacêutico 01 20 1.855,86 Fonoaudiólogo 01 40 2.041,47 Inspetor Sanitário 01 40 2.041,47 Graduação em Biologia e Registro no respectivo órgão de classe. Médico 05 20 7.047,83 Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina. Médico Veterinário 01 40 3.333,12 Graduação em Medicina Veterinária e Registro no respectivo órgão de classe. Odontólogo 02 40 3.978,31 Graduação em Odontologia, e Registro no Conselho Regional de Odontologia. Procurador Jurídico 01 20 2.520,27 Graduação em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Pré-requisitos específicos do cargo Graduação em Engenharia Civil, com Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Graduação em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia. Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia. 2.1. Para ter sua inscrição homologada no Concurso Público, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição conforme disciplina o item 4, no valor de: 2.2.1. R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível fundamental; 2.2.2. R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível médio. 2.2.3. R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de nível superior. 2.3. O detalhamento das atribuições dos cargos públicos está descrito no Anexo I deste edital. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE Para a posse no cargo para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos: Cartão do PIS/PASEP; Título Eleitoral; Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira/Cédula de Identidade–RG; Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS; Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC; Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo; Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; Prova de quitação com as obrigações eleitorais; Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judicial estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação); Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992); Declaração de acúmulo de cargo e/ou empregos públicos; Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse; Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional; Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; Para o cargo de eletricista, o certificado de aprovação do curso do NR 10–Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego. Para o cargo de motorista, a anotação de EAR (exerce atividade remunerada) no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar aceitação do cargo, contados da data de recebimento da correspondência de convocação, ou 30 (trinta) dias a partir da publicação no DIOEMS. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público, ressalvado o disposto no item 3.3.2. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público sem seu aproveitamento. O candidato que optar pelo final de lista, deverá requerer tal procedimento através de requerimento, protocolado junto à Prefeitura Municipal de Realeza–PR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da correspondência de convocação. DAS INSCRIÇÕES A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância. 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo público. 4.2.1. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados e/ou demitidos a bem do serviço público, por ato de improbidade administrativa ou quaisquer outras ilegalidades. 4.2.1.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse. 4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 12h do dia 06 de abril de 2015 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 31 / 040 até às 23h59min do dia 29 de abril de 2015, exclusivamente via internet, no site oficial, onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no Concurso Público. 4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência. 4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12h do dia 30 de abril de 2015, sendo que a data de pagamento do boleto fica inalterada. 4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato. 4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes. 4.4. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário (da Caixa Econômica Federal) e pagá-lo em estabelecimento bancário, conforme instruções constantes no próprio boleto, no horário bancário, até o dia 30 de abril de 2015. 4.4.1. Inscrições cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 30 de abril de 2015, não serão homologadas. 4.4.2. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será homologada a inscrição cujo pagamento seja mais recente. 4.4.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público. 4.4.4. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição. 4.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. 4.5.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá: 4.5.1.1. realizar a sua inscrição disponível no site oficial; 4.5.1.2. imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo; 4.5.1.3. juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social – NIS, conforme modelo constante no Anexo III. 4.5.2. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Realeza, situada na Rua Barão do Rio Branco, 3507–Centro Cívico, em Realeza, Paraná, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no período de 06 de abril de 2015 a 15 de abril de 2015. 4.5.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 4.5.4. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas. 4.5.5. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.5.6. Os pedidos de isenção serão analisados pela Assistência Social do Município de Realeza. 4.5.7. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 22 de abril de 2015, no site oficial, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos. 4.5.8. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 22 de abril de 2015 a 29 de abril de 2015, efetuando o pagamento da taxa até dia 30 de abril de 2015. 4.5.9. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção. 4.6. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a Prefeitura Municipal de Realeza disponibilizará computadores e atendentes na Casa da Cultura Professor Antônio Baccin, Bairro Rua Sargento Ramiro da Silva, Centro Cívico, em Realeza – PR , no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, para a efetivação da inscrição, no período de 06 de abril de 2015 a 29 de abril de 2015. 4.7. A partir das 18h do dia 18 de maio de 2015, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova. 4.7.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Concurso Público, nos murais da Prefeitura Municipal de Realeza e no site www.realeza.pr.gov.br. 4.8. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão informá-las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência. 4.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 4.8.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será eliminada do Concurso Público. 4.8.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.8. serão informados das providências adotadas pela FUNTEF-PR relativas as suas solicitações, a partir das 18h do dia 18 de maio de 2015, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado na Ficha de Inscrição. 4.8.2.1. Os candidatos que não informarem endereço de e-mail quando da inscrição, serão informamos via telefone informado na Ficha de Inscrição, das providências adotadas pela FUNTEF-PR. 4.8.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as provas e não informarem devidamente conforme o item 4.8. perderão o direito de exigir ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 tais condições. 4.9. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem a transferência de dados. DAS PROVAS ESCRITAS, PRÁTICAS E DE TÍTULOS O Concurso Público consistirá de provas escritas, conforme o quadro a seguir: Cargos Disciplina NQ PUQ PMC Agente de Consultório Dentário Agente de Endemias Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais Eletricista Conhecimentos Gerais–Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 6 6 16 1 1 1,5 36 NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMC: Pontuação Máxima do Cargo. Cargos Disciplina NQ PUQ Motorista Operador de Máquina Soldador Conhecimentos Gerais–Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 6 6 16 1 1 1,5 PP PMC 56 20 NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PP: Prova Prática PMC: Pontuação Máxima do Cargo. Cargos Disciplina NQ PUQ PMC Auxiliar de Administração Fiscal de Tributos Técnico em Enfermagem Técnico em Higiene Dental Vigilante Sanitário Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 6 6 20 1 1 1,5 42 NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMC: Pontuação Máxima do Cargo. Cargos Disciplina NQ PUQ PMT PMC Professor A – Magistério Professor de Educação Infantil Redação Língua Portuguesa Matemática Fundamentos da Educação Conhecimentos Específicos 1 4 4 4 20 6 1 1 1 1,5 20 68 NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMT: Pontuação Máxima de Títulos; PMC: Pontuação Máxima do Cargo. Cargos Contador Enfermeiro Engenheiro Ambiental Engenheiro Civil Farmacêutico Fonoaudiólogo Inspetor Sanitário Médico Médico Veterinário Odontólogo Procurador Jurídico Disciplina Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos NQ PUQ PMT PMC 6 10 24 1 1 1,5 20 72 NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMT: Pontuação Máxima de Títulos, PMC: Pontuação Máxima do Cargo. As provas abordarão questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório. Quanto às questões objetivas: para todos os cargos serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 5.1, com quatro alternativas (A, B, C, D) cada uma; cada questão objetiva terá uma única alternativa correta; o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas e Folha de Redação, se for o caso, que serão os únicos documentos válidos para a correção; será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Concurso Público; serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Concurso Público, conforme o peso constante no item 5.1; 5.3.6. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes. 5.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas, da Folha de Respostas ou da Folha de Redação, quando for o caso, para sanar equívocos do candidato. 5.5. Quanto à questão de redação: 5.5.1. para os cargos públicos de Professor A–Magistério e Professor de Educação Infantil será elaborada uma questão de redação, de acordo com o estabelecido no item 5.1; 5.5.2. a redação avaliará se o candidato sabe utilizar a modalidade escrita culta da língua para explicitar o Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 32 / 040 seu pensamento sobre determinado(s) assunto(s). Ela se constituirá de questão que exigirá do candidato capacidade de leitura e interpretação para que possa responder adequadamente aos itens propostos, que poderão ser: a elaboração de resumos, dissertações, descrições, narrações, análises, cartas, ou outro gênero de texto. Terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa e levarão em conta, entre outros, os seguintes aspectos: adequação ao tema; coesão; coerência; uso da norma culta; 5.5.3. a fuga do tema ou da tipologia textual anulará a questão e eliminará o candidato do Concurso Público; 5.5.4. caso o candidato assine a Folha de Redação em local inapropriado, faça marca ou sinal que possa identificá-lo quando da correção, sua redação receberá nota zero e, portanto, o eliminará do Concurso Público. 5.6. Quanto à pontuação dos títulos: 5.6.1. a pontuação dos títulos será efetuada para os cargos de Professor A – Magistério, Professor de Educação Infantil, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Inspetor Sanitário, Médico, Médico Veterinário, Odontólogo e Procurador Jurídico, de acordo com o Anexo IV, e terá caráter exclusivamente classificatório. 5.6.2. Para maior celeridade do presente Concurso Público, os títulos a serem pontuados deverão ser remetidos no mesmo período de pagamento da taxa de inscrição, conforme disciplinado no Anexo IV. 5.6.3. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo IV deverão ser observadas pelo candidato. 5.6.4. Não serão aceitos documentos postados em data extemporânea ou de forma diversa daquela constante no Anexo IV. 5.7. Quanto à prova prática: 5.7.1. a prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada para os cargos de Motorista, Operador de Máquina e Soldador, sendo convocados os candidatos melhor classificados na prova escrita, de acordo com os quantitativos discriminados abaixo, inclusive para aqueles em situação de empate nas últimas posições: 5.7.1.1. no mínimo três vezes o número de vagas para os melhores classificados para o cargo de Motorista, no mínimo duas vezes o número de vagas para o cargo de Operador de Máquina e no mínimo cinco vezes o número de vagas para o cargo de Soldador. 5.7.2. Em não havendo a aprovação, na prova prática, de pelo menos o número de vagas do cargo de Motorista, Operador de Máquina e Soldador serão convocados candidatos remanescentes para prestá-las, que concorrerão nas mesmas condições previstas neste Edital e seus anexos, desde que estejam aprovados na prova escrita. 5.7.3. Caso seja necessária a convocação prevista no item anterior, o resultado final do Concurso Público, para esses cargos, será divulgado após a aplicação da prova prática de todos os remanescentes. 5.7.4. As orientações acerca dos procedimentos para a realização das provas práticas estão disponíveis no Anexo V e poderão ser complementadas através de edital específico, a ser publicado quando da convocação dos candidatos para prestá-las. 5.7.5. As provas práticas serão aplicadas na data provável de 19 e 20 de junho de 2015, em locais e horários a serem divulgados em edital específico. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS A prova escrita será realizada na data provável de 24 de maio de 2015, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja homologada a sua inscrição. A prova será realizada no horário das 13h às 17h, num total de 4 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas e Folha de Redação, quando for o caso. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12h às 12h45min, para a entrada dos candidatos. O candidato que chegar a partir das 12h46min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto). Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenha sido extraviado, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Concurso Público. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares). Os pertences pessoais elencados no item 6.4.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas. Não será permitido ao candidato adentrar ao local de realização das provas portando armas. O candidato somente poderá entregar sua Folha de Respostas, quando for o caso, a Folha de Redação e retirar-se da sala de provas a partir das 14h. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público. Ao retirar-se da sala de aplicação de provas, o candidato deverá levar consigo o Caderno de Provas, uma vez que o mesmo não será publicado na internet. O horário a ser seguido, durante a realização das provas deste Concurso, é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília. A prova deverá ser realizada pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo por fiscal da FUNTEF-PR, devidamente treinado, que auxiliará os candidatos contemplados pelo disposto no item 4.8, em relação a aspectos não relacionados à interpretação ou resolução de questões. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.4. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas devidamente assinada e Folha de Redação, quando for o caso, conforme orientações constantes nos próprios documentos citados. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos. Objetivando a segurança do Concurso Público, o fiscal de sala, antes de entregar quaisquer das Folhas de Respostas aos candidatos, escolherá aleatoriamente um candidato da sala, que deverá rubricar o verso de todas as Folhas de Respostas. Os dois últimos candidatos deverão deixar a sala de provas simultaneamente e, antes de saírem do recinto deverão efetuar a realização da conferência da quantidade de Folhas de Respostas dos candidatos presentes e ausentes, rubricar o verso de todas as Folhas de Respostas dos candidatos presentes e ausentes e assinar a ata da turma. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova: for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova; faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos; recusar-se a entregar a Folha de Respostas e Folha de Redação, quando for o caso, ao término do tempo estipulado; afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; descumprir as instruções contidas neste edital e/ou nos demais documentos oficiais do Concurso Público e/ou aquelas emanadas pelos fiscais; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público; for surpreendido fazendo uso de qualquer equipamento eletrônico, entre às 12h46min e o término da prova; e a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no Concurso Público. DOS CRITÉRIOS PARA A APROVAÇÃO 7.1. São critérios mínimos para a aprovação no presente Concurso Público não obter nota zero em nenhuma das disciplinas, inclusive na redação, se for o caso. Obter 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do cargo, inclusive na prova prática, excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos. 7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida estarão eliminados do Concurso Público. 7.2. A classificação final se dará por ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação realizada nessa mesma ordem. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no dia de processamento do resultado, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios: 8.1.1. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos; 8.1.2. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais; 8.1.3. maior número de acertos na disciplina de Fundamentos da Educação; 8.1.4. maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa; 8.1.5. maior número de acertos na disciplina de Matemática; 8.1.6. maior pontuação atribuída aos títulos; 8.1.7. maior nota da questão de redação; 8.1.8. maior nota da prova prática; 8.1.9. maior idade. DOS RESULTADOS Os Gabaritos Preliminares e a pontuação atribuída aos títulos serão divulgados a partir das 17 horas, do dia 24 de maio de 2015, no site oficial. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 33 / 040 O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18h, do dia 30 de junho de 2015, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Realeza. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Prefeito da Prefeitura Municipal de Realeza e publicado em jornal de circulação local no Município de Realeza e DIOEMS; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato. A publicação de que trata o item anterior contemplará o nome dos candidatos aprovados, a pontuação obtida na prova escrita, a pontuação atribuída à prova prática, a pontuação total atribuída aos títulos, o número de classificação e a data de nascimento do candidato. DOS RECURSOS 10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à nota atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso Público. 10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas e da data de divulgação (site oficial) dos Gabaritos Preliminares, da pontuação atribuída aos títulos e/ou dos demais documentos que desejar impugnar, respectivamente. 10.3. Quando se tratar de recurso interposto em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou demais fases do Concurso, o mesmo deverá ser formalizado mediante preenchimento de formulário eletrônico que poderá ser acessado através de link publicado no site oficial do concurso. O formulário deverá estar devidamente preenchido com a fundamentação, o número da questão enfocada, a resposta assinalada (quando for o caso) e os documentos, quando necessários, anexados. 10.4. A devolutiva dos recursos interpostos se dará somente pelo site do concurso e caberá ao candidato acompanhar o andamento do recurso pelo site oficial. 10.4.1. Recursos intempestivos, incompletos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante no item anterior não serão conhecidos. 10.5. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, pelo site oficial (www.funtefpr. com.br). 10.6. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas; à nota obtida na questão de redação; à nota obtida na prova prática; aos Gabaritos Definitivos; e aos documentos emitidos pós-recursos e/ ou definitivos. 10.7. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada. 10.7.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração. DA VALIDADE DO CONCURSO O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação. DA CONVOCAÇÃO A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação e de acordo com o interesse público. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado em jornal de circulação local no Município de Realeza e no DIOEMS. O instrumento de convocação especificará a classificação, o local, a data e a hora em que deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Realeza. 12.1.4. A atualização do endereço eletrônico e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Realeza, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos. 12.1.5. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Realeza. 12.1.6. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exames clínicos e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional credenciado no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O candidato habilitado que obtiver classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer favorável quanto à aptidão para o cargo público, quando da conclusão dos exames médicos admissionais. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo serão eliminados do Concurso Público. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo na Prefeitura Municipal de Realeza. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo público pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei n.º 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004. É considerada pessoa com necessidades especiais a que se enquadra nas categorias ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 33 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0825 Página 34 / 040 especificadas no Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004. Aos candidatos com necessidades especiais será reservado o percentual de 5 % (cinco por cento) do total das vagas existentes, por cargo público, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, conforme o previsto no quadro constante no item 2 deste edital. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas obtidas, no presente Concurso Público, valendo para tal fim os resultados publicados no DIOEMS e no site oficial. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, sobre conteúdo relevante ao presente Concurso Público. A FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Realeza não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas, na análise dos títulos e dos recursos administrativos interpostos. A Prefeitura Municipal de Realeza fiscalizará os trabalhos da FUNTEF–PR e supervisionará todas as fases do presente Concurso Público, por meio de Comissão Especial, designada para esse fim pelo Prefeito Municipal. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial e/ ou no DIOEMS e, a critério da Prefeitura Municipal de Realeza, em outros veículos de comunicação que julgar necessários. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Realeza. Realeza, 06 de abril de 2015. Milton Andreolli Prefeito Municipal de Realeza RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE N.º 5/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2015 CONCURSO PÚBLICO n.° 01/2015 ANEXO VI CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: ARIANE B. P. FERREIRA & CIA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ACORDO COM O CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2015. REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 5/2015 VALOR TOTAL: R$96.283,20 (NOVENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 02/04/2015 RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 5/2015 Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e, tendo em vista o conteúdo do processo licitatório 59/2015, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação das empresas MORAES & GIACOMINI LTDA – ME e ARIANE B. P. FERREIRA & CIA LTDA, tendo como fundamento o art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 Realeza, 02 de abril de 2015. Milton Andreolli - Prefeito Municipal Cod136842 ATIVIDADE DATA*** Publicação do Edital de Abertura 06/04/2015 Período de Inscrição 06/04/2015 29/04/2015 Período para solicitar Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição 06/04/2015 a 15/04/2015 Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas 22/04/2015 Período de pagamento da taxa de inscrição 06/04/2015 a 30/04/2015 Período para encaminhamento dos títulos 06/04/2015 a 30/04/2015 Homologação das inscrições e divulgação dos locais de provas 18/05/2015 Aplicação das provas escritas 24/05/2015 Publicação dos gabaritos preliminares e notas atribuídas aos títulos 24/05/2015 Interposição de Recursos contra os gabaritos preliminares e notas atribuídas aos títulos 25/05/2015 e 26/05/2015 Publicação dos Gabaritos Definitivos 08/06/2015 Publicação do resultado e convocação para a prova prática para os Cargos de Motorista, Operador de Máquina e Soldador 15/06/2015 Aplicação da Prova Prática (datas prováveis) 19 e 20/06/2015 Publicação dos resultados finais 30/06/2015 Interposição de recursos contra os resultados finais 01/07/2015 e 02/07/2015 Publicação dos resultados finais pós–recursos (se houver recursos) ou homologação do resultado final 07/07/2015 ABERTURA: DIA: 02/04/2015 ÀS 10:50 HORAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ACORDO COM O CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2015. EMPRESA(S) VENCEDORA(S): - MORAES & GIACOMINI LTDA–ME, LOTE 1, COM VALOR DE R$ 222.192,00; - ARIANE B. P. FERREIRA & CIA LTDA, LOTE 2, COM VALOR DE R$ 96.283,20 VALOR TOTAL GERAL DE R$ 318.475,20 (TREZENTOS E DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) REALEZA, AOS DOIS DIAS DE ABRIL DE 2015 JACI POLI PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 59/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: MORAES & GIACOMINI LTDA–ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ACORDO COM O CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2015. REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 5/2015 VALOR TOTAL: R$222.192,00 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS) DATA DA ASSINATURA: 02/04/2015 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60/2015 RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 5/2015 * as datas mencionadas servem apenas para balizar o candidato acerca da execução do Concurso Público, sendo necessário, portanto, observar o Edital de Abertura do Concurso Público e editais específicos. ** as datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou instrumentos equivalentes, a critério da Administração e em atendimento do interesse público. *** maiores detalhes sobre os eventos relacionados deverão ser observadas no Edital de Abertura do Concurso Público e/ou editais específicos, inclusive em relação aos locais e aos horários de realização. Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e, tendo em vista o conteúdo do processo licitatório 59/2015, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação das empresas MORAES & GIACOMINI LTDA – ME e ARIANE B. P. FERREIRA & CIA LTDA, tendo como fundamento o art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 Realeza, 02 de abril de 2015. Milton Andreolli Prefeito Municipal Cod136898 Cod136843 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 369/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: FACHINELLO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA/READEQUAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE CENTRAL DO MUNICÍPIO DE REALEZA. ADITIVO: ACRESCENTAR OS SERVIÇOS PREVISTOS NO ORÇAMENTO EM ANEXO, ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$ 67.284,80 (SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS) CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2013 DATA DA ASSINATURA: 02/04/2015 Cod136839 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 34 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0825 Página 35 / 040 ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2015 RENASCENÇA Prefeitura DECRETO Nº 1570, DE 2 DE ABRIL DE 2015 Prorroga para o dia 30 de abril de 2015, o prazo para pagamento da 1ª parcela ou quota única do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, referentes ao exercício financeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 02 de 10 de outubro de 1991 (Código Tributário Municipal) e, Considerando o atraso na emissão dos carnês do IPTU 2015, DECRETA: Art. 1º. O prazo para pagamento da primeira parcela, ou quota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos, fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2015. Parágrafo Único – As demais parcelas devem ser pagas nas datas originalmente previstas no Decreto nº 1539/2014, quais sejam: 10 junho, 10 de agosto e 09 de outubro de 2015. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod136829 ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2015 Em análise ao processo de Inexigibilidade nº 006/2015, de 02 de abril de 2015, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições o Sr. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A T I F I C A o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 25 Inciso I. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. VALOR DO CONTRATO – R$ 26.322,96 (vinte e seis mil trezentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR SERVIÇO DE IP DIRETO, E TRANSPORTE DE ACESSO A SERVIÇOS/INTERNET (IP DIR 100 15MBPS). . FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93. CONTRATADO: COPEL – TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ/MF nº 04.368.865/000166, com sede à Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bloco A, cidade de Curitiba, Estado do Paraná. CONTRATANTE: Município de Renascença – PR. Renascença – Pr, 02 de abril de 2015. _________________________ LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Em análise ao processo de Inexigibilidade nº 008/2015, de 02 de abril de 2015, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições o Sr. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A T I F I C A o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 25 Inciso I. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. VALOR DO CONTRATO – R$ 838,80 (oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (LINHA HABILITADA PARA INTERNET MÓVEL). FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93. CONTRATADO: TELEFONICA BRASIL SA, CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62, com sede à Rua Martiniano de Carvalho, nº 851, Bela Vista, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. CONTRATANTE: Município de Renascença – PR. Renascença – Pr, 02 de abril de 2015. ________________________ LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Cod136883 RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126 /2014 (Vinculado à dispensa por limite nº 014/2014) CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: IBL Sistemas de Impressões Ltda. DA RESCISÃO: O presente contrato fica rescindido nos termos do Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 02 de abril de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 02 de abril de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod136877 Cod136881 ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2015 Em análise ao processo de Inexigibilidade nº 007/2015, de 02 de abril de 2015, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições o Sr. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A T I F I C A o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 25 Inciso I. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. VALOR DO CONTRATO – R$ 7.152,00 (sete mil cento e cinqüenta e dois reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (LINHAS HABILITADAS DE TELEFONIA MÓVEL). FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93. CONTRATADO: TELEFONICA BRASIL SA, CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62, com sede à Rua Martiniano de Carvalho, nº 851, Bela Vista, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. CONTRATANTE: Município de Renascença – PR. Renascença – Pr, 02 de abril de 2015. _________________________ LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod136882 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0825 Página 36 / 040 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO SALGADO FILHO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 73/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato. CLAUSULA SEGUNDA–DO PRAZO Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, iniciando em 12 de abril de 2015 e com término em 11 de abril de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 01 de Abril de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Prefeitura EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 2 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: ADELAR GERLACH & CIA LTDA–EPP. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução, constante na Clausula Quarta do contrato. CLAUSULA SEGUNDA–DO PRAZO Em decorrência deste, a execução do contrato fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em 11 de abril de 2015 e com término em 08 de outubro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 31 de março de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 2 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: ADELAR GERLACH & CIA LTDA–EPP. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução, constante na Clausula Quarta do contrato. CLAUSULA SEGUNDA–DO PRAZO Em decorrência deste, a execução do contrato fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em 11 de abril de 2015 e com término em 08 de outubro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 31 de março de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 72/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: CLINICA DE QUIROPRAXIA QUELL LTDA. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato. CLAUSULA SEGUNDA–DO PRAZO Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, iniciando em 10 de abril de 2015 e com término em 07 de outubro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 31 de março de 2015. ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 37 / 040 Ano IV – Edição Nº 0825 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura DECRETO Nº 3.140/2013 SÚMULA: Nomeia membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 2.165/10 e Lei nº 2.390/2013. D E C R E T A: ARTIGO 1º–Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE de Santo Antônio do Sudoeste, para novo mandato, o qual deverá ser encerrado em Maio de 2015, na Conferência Municipal de Saúde, conforme segue: REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA TITULAR SUPLENTE Eronita Schmatz REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS VIVA A VIDA TITULAR SUPLENTE Cleidimar Goes Paulina Goes REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES – APM ESCOLA DOM PEDRO I TITULAR SUPLENTE Moacir Fiorese Vera Lúcia de Meira Fiorese REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MARCIANÓPOLIS TITULAR SUPLENTE Ilias Benatti Valdair Raffaelli REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES TITULAR SUPLENTE Jair Antonio Cichoski REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES RURAIS Cod136804 TITULAR SUPLENTE Claudia Cristina Lanzarini Irio Dalla Costa REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE CRN TITULAR SUPLENTE Cristiane Almeida Gomides Moro Simone Barros COREN TITULAR SUPLENTE Grasiela Cristina Giacobbo Nodari Maíra de Sá Sguarezi CRBio TITULAR SUPLENTE Dariéli Brembatti REPRESENTANTE INDICADOS PELO GESTOR TITULAR SUPLENTE Janaína Aparecida Carminatti Ortiña Luciana Terezinha Angonesi REPRESENTANTE DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES TITULAR SUPLENTE Aluísio Cleto Guimarães Antonio Maurício Vieira REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS–APAE TITULAR SUPLENTE Carmen Rosane Guimarães Antonio Inácio Bortolotte ARTIGO 2º Conforme a Ata nº 07/2013, fica a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, constituída da seguinte forma: Presidente: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari Secretário Geral: Cristiane Almeida Gomides Moro ARTIGO 3º–Revogadas as disposições em contrário, e em especial o decreto nº 2.941 de 04 de abril de 2012, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013. PUBLIQUE-SE RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod136840 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 37 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TERMO DE CONVÊNIO 001/20015 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE-PR E A ACASA–ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR e dá outras providências. DAS PARTES CONVENENTE–MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 75.927.582/0001-55 com sede administrativa na Prefeitura Municipal na Avenida Brasil nº 621, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 6.263.201-1/SSPPR inscrito no CPF sob o nº. 020.697.089-77 residente e domiciliado na Rua Prefeito Armando Fassini nº 248 nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste-PR; CONVENIADA – ACASA ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR, estabelecida na forma de Associação, com registro no CNPJ/MF nº 21.748.408/0001-16, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 01, Bairro Princesa Isabel, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, neste ato representada por sue Presidente, Senhor PEDRO WANDERLEI DOS SANTOS, brasileiro, casado, do comércio, portador do C.P.F. nº 045.289.959-13, e da Carteira de Identidade RG nº 8.232.909-9-SSP/PR, com domicilio situado na Rua Marfin, nº 229, Bairro Jardim Fronteira, interior do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, resolvem celebrar o presente convênio, com base na Lei Municipal nº 2.512/2015 e pela legislação aplicável e mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio a manutenção da Casa-Lar – ACASA (tais como alimentação, produtos de limpeza e higiene, vestuário, medicamentos, consultas e exames médicos, material escolar, serviço de terceiros, consumo de água, luz telefone, remuneração e encargos sociais de funcionários, aquisição de equipamentos quando necessário, pequenos consertos), que terá como objetivos atender as necessidades de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou egressos de Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo do trabalho, bem como, dar apoio e incentivar o desenvolvimento das atividades contínuas no serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Atendimento em anexo, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal da Assistência Social que faz parte integrante do presente, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA–DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE A cooperação entre a CONVENENTE e o CONVENIADA, ajustada no presente instrumento não é de caráter exclusivo e limitado, podendo cada uma das partes implementar os programas que julgarem necessários para orientação e atendimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos de forma direta ou através de outros convênios. CLÁUSULA TERCEIRA–LEGISLAÇÃO O presente convênio tem sua fundamentação legal no inciso I, do Artigo 203 e artigo 227, ambos da Constituição Federal e Artigos 216 e 217 da Constituição Estadual, Lei 8069/90, do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Federal nº 8666/93, Lei de Licitações, Contratos Administrativos e Lei Municipal nº 2.512/2015. CLÁUSULA QUARTA–DAS ATRIBUIÇÕES DA CONVENIADA Compete a CONVENIADA em primeiro plano manter em funcionamento a Casa Lar ACASA a partir desta data, visando: 4.1–Proporcionar as crianças e adolescentes ligados a CONVENIADA, acolhimento e assistência de forma integral e adequada a sua realidade; 4.2 – A correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a qualquer outro fim que não esteja previsto no presente convênio, sob pena de rescisão deste, sem prejuízos da responsabilização de seus dirigentes; 4.3 – Ressarcir à CONVENENTE dos recursos recebidos através deste convênio e que não tenham sido efetivamente utilizados na consecução do objeto descrito no presente convênio; 4.4 – Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, sociais, tributários e trabalhistas, danos causados a terceiros, indenizações de toda e qualquer natureza, bem como da responsabilização civil e criminal, decorrentes de sua atuação para alcançar o objetivo versado no presente convênio; 4.5 – Manter um ambiente e adequado, que ofereçam as condições de segurança e saúde em conformidade com as normas legais aplicáveis; 4.6–Avaliar periodicamente os processos de acolhimento das crianças e adolescentes; 4.7–Prestar contas da aplicação financeira ao término deste Convênio, no prazo de trinta (30) dias. CLÁUSULA QUINTA–DAS ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE Compete ao CONVENENTE 5.1–Participar financeiramente para a manutenção do objeto e programas deste convênio, no montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); 5.2–O valor acima será disponibilizado mensalmente até o décimo dia útil do mês subseqüente, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pagos através de depositados na Agência da Caixa Econômica nº 4692, Operação nº 003 e Conta Corrente nº 567-2, em nome da CONVENIADA. 5.3–ceder até 02 (dois) Servidores Público Municipal de cargo efetivo para a Casa Lar – ACASA de Santo Antônio do Sudoeste – Pr, conforme o número de crianças e adolescentes acolhidos; 5.3.1–Parágrafo único. A cedência será com ônus para o Município de Santo Antônio do Sudoeste – Pr. 5.4–Acompanhar o desenvolvimento das atividades da CONVENIADA; 5.5–O gestor deste Convênio será a Secretaria Municipal de Assistência Social. CLAUSULA SEXTA–DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0825 Página 38 / 040 orçamentária: 09 Secretaria de Assistência Social 001 Gabinete Secretaria de Assistência Social 08.244.0801.1-017 Implantação e Manutenção da Casa Lar 3.1.50.43.00.00 Subvenções Sociais 02190 000 0/1/7/0/0 Recursos Ordinários (Livres) CLAÚSULA SÉTIMA–DA VIGÊNCIA O presente convênio começa a vigorar na data de 01 de Abril de 2.015 e terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, por iguais períodos até o limite de 02 (dois) anos, desde que haja interesse do Poder Público Municipal em firmá-los. CLÁUSULA OITAVA–DAS ALTERAÇÕES Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Termo de Convênio deverão constar em Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA NONA–DA RESCISÃO Este instrumento poderá ser rescindido de comum acordo entre as parte mediante denuncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por inadimplência de suas cláusulas e demais situações previstas em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA–DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – Pr., para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente instrumento. E, assim por estarem justas a acordadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante nomeadas. Santo Antônio do Sudoeste – PR., 01 de Abril de 2.015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE CNPJ sob nº. 75.927.582/0001 RICARDO ANTONIO ORTIÑA CPF nº. 020.697.089-77 CONVENENTE ACASA–ASS. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE CNPJ/MF nº 21.748.408/0001-16 PEDRO WANDERLEI DOS SANTOS C.P.F. nº 045.289.959-13 CONVENIADA TESTEMUNHAS: NOME: ........................................................... C.P.F.:............................................................. Endereço: ...................................................... NOME: ........................................................... C.P.F.:............................................................. Endereço: ....................................................... TESTE SELETIVO Nº 001/2015 Edital Nº 003/2015 Cod136854 A Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 18.090/2015 de 04 de fevereiro de 2015, RESOLVE: 1. HOMOLOGAR O resultado do Teste Seletivo previsto no Edital nº 001/2015 de 09 de fevereiro de 2015, conforme relação anexa. 2. CONVOCAR Os 11 primeiros candidatos aprovados e 01 candidato PNE, para a função específica de Auxiliar Aprendiz no Executivo Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, a comparecerem no período de 08 a 10 de Abril de 2015 no horário das 9:00 às 11:00 hrs e das 14:00 às 16:00 hrs Departamento de RH do município portando toda a documentação exigida nos itens 18.3, 18,6 e 18.7 do Edital 001/2015 e outros documentos que forem solicitados. O não comparecimento do candidato no prazo acima descrito ou falta da documentação exigida será considerado como desistência ou desclassificação do candidato. Santo Antonio do Sudoeste, 06 de Abril de 2015. CINTIA FERNANDA LANZARIN Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO CONFORME EDITAL Nº 001/2015 CARGO: AUXILIAR APRENDIZ ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 38 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 INSC NOME NOTA Critério Desempate 109 MARCOS HENRIQUE DE NANTES 98 == 006 WANDERLEI ANTONIO GONÇALVES JR 96 06/06/99 067 FABIANE ZANINI DOS SANTOS 96 03/01/99 061 BRUNO ALESSANDRO CABRAL 96 26/09/97 056 GIOVANI EDUARDO QUISINI 94 24/01/00 045 EDUARDA ORTEGA ALVAREZ 94 15/10/98 162 RAI CASARIN MUNHOES 92 19/02/00 040 NATHALIA PINHEIRO PONTELI 92 03/03/00 070 BIANCA KOLLENBERG 92 21/05/97 138 LUIZ EDUARDO ZIBETTI KRUG 92 05/05/96 105 BRUNA LARISSA GRANDO 92 02/05/95 160 BRUNA FERNANDA GARCIA PIVOTO 92 30/05/94 125 LEIDIANI DE OLIVEIRA 90 06/10/1994 111 CAMILA ROMSSONI 88 15/12/1998 093 THIAGO SANCHES DE ANDRADE 86 PNE 019 ALEX SANDRO DE OLIVEIRA STALLBAUM 86 31/07/1998 116 EVERTON TAVARES DA ROSA HULLMANN 84 13/01/2000 071 GUILHERME SALMARIO MARTINS 84 31/01/1999 018 MAIARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA 84 01/11/1998 023 REGIANE ISER 84 24/02/1998 031 LUANA NUNES COLLA 84 20/03/1995 156 ANA CRISTINA SALMARIO MARTINS 84 17/03/1994 140 THALIA DE ALMEIDA 82 21/03/1999 115 EDUARDO RAFFAELLI CAVAGNOLLI 80 05/11/1999 011 EDUARDA TERRES COGO 80 21/08/1999 078 MELANI FRANÇA DE ALMEIDA 80 29/08/1998 029 DANIEL SAUGO FRANCISCONI 80 14/10/1997 164 TAINARA DURIGON RAFFAELLI 80 14/06/1997 009 HERICA CRISTINA PRUNZEL 78 12/11/1999 027 JONATHAN BESKOW GERALDO 78 16/04/1999 062 MAIARA TAIS DE SOUZA 78 11/04/1998 039 ANA FLAVIA BUENO 78 19/02/1998 121 IVAN RICARDO LAZZAROTO 78 10/03/1997 016 DELIS ADRIANA MENDES 76 30/06/1998 124 MARCIA DOS SANTOS 76 24/04/1997 005 ALEXANDRE RAFAEL COGO 74 28/08/2000 130 LEONARDO VINICIUS COLLA P PINTO 74 16/10/1999 053 TAILANI RIBAS DOS SANTOS 74 21/12/1997 034 ANDRE DE SOUZA DO NASCIMENTO 74 24/04/1996 004 LUCAS GABRIEL COGO 72 28/08/2000 007 KAREN MALMANN KELLER 72 27/03/2000 106 GEICIELI VALERIA MISSIO 72 24/03/2000 132 ANDERSON MARTINS BONETI 72 03/04/1997 063 RAQUEL OLIVEIRA SOARES 72 07/10/1996 032 JEAN CARLOS DELALIBERA 72 20/02/1996 133 PAMELA CAMILA WODZIK 70 08/02/1996 013 ANA PAULA GIACOBO 70 18/12/1994 051 ETIANE TALISSA BUENO PEDON 68 04/12/2000 147 JULIANO V. DE CARVALHO COLLA 68 09/11/2000 075 ALESSANDRA APARECIDA RITTER 68 18/09/1998 153 JESSICA MICHELE DOS SANTOS 68 06/07/1998 149 ANA PAULA DE MELLO FAVETTI 68 30/04/1998 059 LUIS GUSTAVO MORAIS GOMEZ 66 13/03/2000 042 CARLOS DANIEL PEREIRA ANTONIO 66 16/10/1999 030 PLINIO HENRIQUE ALVES 66 06/02/1998 092 FERNANDA DAROS 66 20/03/1997 008 GABRIEL MANFRIN 64 19/06/2000 047 ALBERTO JOSE FAGANELLO 64 23/02/2000 014 JOSE PEDRO OLIVEIRA FERREIRA 64 31/12/1999 024 TATIANE DA SILVA DA VEIGA 64 26/09/1999 091 TIAGO ALVES DE ANDRADES 64 19/07/1999 101 EDICLEIA RODRIGUES 64 01/05/1998 028 ERSI HAIRES JUNIOR 64 13/03/1996 076 ANDRESSA B. DAL PIZOL DE MATTOS 64 28/07/1994 003 JOAO VINICIUS COGO 62 18/08/2000 064 CHARLES IAN DELLA LIBERA 62 10/02/2000 066 THIAGO HENRIQUE DIAS DE MATTOS 62 10/08/1999 037 EDUARDA SANTOS N DA CONCEIÇAO 62 23/05/1999 139 MARIA EDUARDA SCHREINER TONELLO 62 25/10/1998 088 GESSICA C. AMARAL SOARES 62 04/02/1998 036 ALANA EMILIA LAZZAROTO 62 17/11/1997 021 HIGOR LUIZ CARLET VAZ 62 16/11/1994 079 DANIELA DE BRITO CARDOSO 60 18/08/2000 086 CAMILA FERNANDA OLIVEIRA BENITES 60 13/08/2000 107 OTAVIO HENRIQUE BLASZCZYK 60 19/02/2000 128 DANIELA DA SILVA 60 09/12/1999 050 ELIAS JOSE ZANINI 60 20/07/1999 102 JOAO FELIPE FERREIRA DOS SANTOS 60 22/12/1998 017 JANAINA DE CARVALHO COLLA 60 13/09/1997 046 BRUNA DE LIMA CARLETTI 58 06/06/2000 038 UILIAN ALVES DE LIMA 58 25/12/1999 141 GESSI BORGES DE OLIVEIRA 58 20/07/1998 Classificação Página 39 / 040 Ano IV – Edição Nº 0825 145 ANA JULIA DE OLIVEIRA 58 08/02/1996 041 JONATAS GONÇALVES 56 22/02/2000 052 ELIZA TAINARA PARANA DE OLIVEIRA 56 15/02/2000 146 ERICA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 56 26/06/1999 090 LUCAS DIONI SOARES 56 08/05/1999 163 CATIELE BUENO DA SILVA 54 16/12/2000 077 ALESSANDRO ALVES 54 17/03/2000 144 ANA LAURE PADILHA BUENO 54 23/03/1999 043 TALIA FERNANDA LAGEMAN M. BUENO 52 13/10/1997 010 MATEUS DA CRUZ 50 02/09/1999 114 VANESSA AP. DOS SANTOS MILHEIRO 50 03/08/1999 083 ADAIR DE ANDRADE JUNIOR 50 30/03/1998 DO DESEMPATE: 16.1–Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate: 1) menor idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento) 2) maior nota na prova de línguas portuguesa; 3) maior nota na prova de matemática; 4) maior nota na prova de conhecimentos gerais. Cod136876 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 053/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/2015 Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de materiais de expediente para manutenção das atividades das Secretarias e Fundos Municipais, e materiais de distribuição gratuita para alunos das Escolas e Centros Municipais, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 16 de abril de 2015 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., ou pelo telefone No. (046) 3246-1166 ou pelo e-mail [email protected]. Saudade do Iguaçu, 02 de abril de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 054/2015 Cod136847 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2015 OBJETO: Aquisição de equipamento para execução do projeto de saneamento básico da Linha Creolin elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente conforme descrição mínima em edital. PRAZO DE ENTREGA: 20 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO. ABERTURA: Dia 16 de abril de 2015 as 14:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu [email protected] , à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro– Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166. Saudade do Iguaçu–PR, 02 de abril de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal =Cod136848 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 39 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação AVISO DE REABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2015 PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ORTOPEDIA A Associação Regional de Saúde do Sudoeste, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Resolução 86, de 20 de agosto de 2014, com a devida autorização expedida pelo Presidente, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que está procedendo a REABERTURA do Chamamento Público 009/2014, a partir do dia 06 de abril de 2015 até o dia 28 de abril de 2015 no horário das 8h:30min às 12h00min e das 13h:30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Associação Regional de Saúde do Sudoeste, setor de licitações, sito a Rua Antônio Carneiro neto nº 801, Alvorada, em Francisco Beltrão-PR. Para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ORTOPEDIA. O Edital completo poderá ser obtido junto a Associação Regional de Saúde do Sudoeste, sito na Rua Antônio Carneiro Neto, nº 801, Alvorada em Francisco Beltrão-PR, do dia 06 de abril de 2015 até o dia 28 de abril de 2015 no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, pelo e-mail: licitacao@arssparana. com.br ou pelo site: www.arssparana.com.br Esclarecimentos adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de Licitações e Contratos da ARSS, fone/fax (0XX46) 3524-5335. Francisco Beltrão, 02 de abril de 2015. CINTIA SCALCO PRESIDENTE DA CPL/ARSS Ano IV – Edição Nº 0825 Página 40 / 040 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–ARSS RETIFICAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO INEXIGIBILIDADE 002/2015 CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2015 A ARSS – Associação Regional de Saúde do Sudoeste, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições, em decorrência da licitação em epígrafe, torna pública e oficializa esta “RETIFICAÇÃO”, conforme disposições a seguir alinhavadas: 1. Onde se lê CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 031/2015 2. Lê se CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 067/2015 Francisco Beltrão 30 de março de 2015. ALBERTO ARISI PRESIDENTE–ARSS Cod136880 Cod136828 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas: LOTE EMPRESA VENCEDORA VALOR (R$) 01 GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP R$ 490,00 02 INHOATTO & CIA LTDA – ME R$ 120,00 03 GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP R$ 850,00 04 INHOATTO & CIA LTDA – ME R$ 310,00 05 GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP R$ 1.900,00 06 GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP R$ 2.200,00 07 GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP R$ 2.100,00 08 GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP R$ 1.400,00 09 GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP R$ 1.400,00 10 CENTRO AUTOMOTIVO DELTA LTDA R$ 9.780,00 11 CENTRO AUTOMOTIVO DELTA LTDA R$ 29.480,00 12 CENTRO AUTOMOTIVO DELTA LTDA R$ 3.000,00 13 MODELO PNEUS LTDA R$ 2.148,00 14 DESERTO R$ 0,0 VALOR TOTAL R$ 55.178,00 Cinquenta e cinco mil cento e setenta e oito reais Francisco Beltrão, 31 de março de 2015. ______________________________________ ALBERTO ARISI Presidente – ARSS. Cod136830 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 008/2015. TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE (Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EP’IS (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) PARA USO DA ARSS (ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE). CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: ÁS 09h30min do dia 16 de abril de 2015 ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 16 de abril de 2015 tão logo acabe o credenciamento. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335. e-mail [email protected] Francisco Beltrão/PR, 02 de abril de 2015. ALCEU CARLOS FREISLEBEN Pregoeiro–ARSS. Cod136845 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 112047854 Página 40