Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0825
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ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 0001/2015
SUMÁRIO
Municípios
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................01
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................03
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................08
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................08
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................09
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................09
ITAPEJARA D’OESTE...................................................................................................... 11
MANGUEIRINHA.............................................................................................................. 11
MARMELEIRO.................................................................................................................13
PALMAS...........................................................................................................................15
PATO BRANCO................................................................................................................16
REALEZA.........................................................................................................................23
RENASCENÇA.................................................................................................................35
SALGADO FILHO............................................................................................................36
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................37
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................39
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................40
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 901/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Nomeia Comissão Especial de Avaliação das Amostras do Pregão nº 019/2015, e dá
outras providências.
CLAUDEMIR FREITAS, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica NOMEADA a Comissão Especial de Avaliação das Amostras do Pregão nº
019/2015, com os seguintes membros:
Presidente: JULIANO PANSERA R.G. 6.819.894-1-PR CPF: 000.586.229-93
Membro:
RAFAEL JOSÉ GAVA R.G. 9.833.045-3-PR CPF: 075.115.189-07
Membro:
VALCIR PAIM DE ANDRADE R.G. 5.740.124-9-PR CPF: 000.321.339-01
Artigo 2º - A referida comissão terá a incumbência de avaliar as Amostras do Pregão nº
019/2015.
Artigo 3º - Após avaliação, a comissão ora designada apresentará o respectivo laudo ao
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 4º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se
demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, aos trinta e um dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze.
CLAUDEMIR FREITAS
Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Cod136812
RESOLUÇÃO Nº 001 /2015
Súmula: Aprova Indicação de Comissão Especial Eleitoral, Edital e Cronograma da
Eleição Unificada do Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 046/93 de 14 de
dezembro de 1993 e Lei 143/11 de 17 de Março de 2011. Considerando a Deliberação
Plenária realizada em 31 de Março de 2015.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a INDICAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, EDITAL, E
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR. . Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Iguaçu, 31 de Março de 2015.
LEONILDA BEGNINI Presidente do CMDCA
CONSELHO
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A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, no uso
da atribuição que lhe é conferida pelas Leis Municipais nº 318/2015, nº 317/2015, torna
público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela
RESOLUÇÃO Nº 001/2015, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº
318/2015 e Resolução nº 001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, sendo realizado sob a responsabilidade
deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio
universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de
outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá
em data de 10 de janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o
quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04
(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em
igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das
atribuições contidas nos artigos 18-B, parágrafo único; 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191
e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por
este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 318/2015;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município
de Boa Esperança do Iguaçu visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes, o colegiado,
assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a
candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO
CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 14, da Lei Municipal
nº 318/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser maior de 21 anos de idade; b) Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em
documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA; c) Residir no Município, no mínimo há 02 (dois) anos
e comprovar domicílio eleitoral; d) Estar no gozo de seus direitos políticos;
e) Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão
de ensino médio; f) Não ter sido penalizado com a destituição de função de Conselheiro
Tutelar; g) Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da
Criança e do Adolescente.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva, durante o horário previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 318/2015 para o
funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso,
assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é equivalente ao contido no Nível C-8, atualmente R$ 933,40
(novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos);
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o
valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficandolhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para fins previdenciários.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da
Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que
obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares,
considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será
reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde
que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e
ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude
da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do
Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de
2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior
a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constitui Comissão
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Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar do município de Boa Esperança do IguaçuPR.
6.2. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:
a) Leonilda Begnine – Presidente – Representatividade: Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) Norberto Dossa – Secretário – Representatividade: APAE;
c) Elenice Alves de Valem – Membro – Representatividade: Pastoral da Criança.
6.3. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos
candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os
requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de
defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas,
podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a
juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos
candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las,
sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das
sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das
regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e
outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as
etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder
Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário
anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para
cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo
sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos
documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de
eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciarse-á pela
inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boa Esperança do Iguaçu, à Rua
dos Cravos, nº 64, nesta cidade, das 08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas, entre os dias
06 de Abril de 2015 à 04 de Maio de 2015;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de
indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 02 (duas) últimas
eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou
estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações
militares;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude;
f) Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão
de ensino médio.
8.4. No ato da inscrição, poderá o candidato registrar, além do nome, um codinome.
8.4.1. Quando do registro do codinome, não poderá existir codinomes iguais, devendo
prevalecer o do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição.
8.5. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será
imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a datalimite para
inscrição de candidaturas, prevista neste Edital.
8.6. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé.
8.7. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também
apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital.
8.8. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem
ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público.
8.9. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são
de total responsabilidade do candidato.
10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
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9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral
designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação
exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas
ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida
no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05
(cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição
devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão
notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a
partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas
apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada
de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término
do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre
a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar
edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo
ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste
Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA,
no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do edital referido no item
anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação
definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja
qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito,
sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a
devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar
ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente
Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de
votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular
no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação,
no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos,
símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente,
denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação
definitiva dos candidatos habilitados;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os
limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio
de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou
perturbem a ordem pública ou particular; 11.6. As instituições públicas ou particulares
(escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem
aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 11.7. Os debates deverão
ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes
e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe
à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que
sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições
e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação
em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não
previstos neste Edital;
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral,
sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra
os concorrentes;
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer
local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização
de veículos;
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da
candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração
de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Boa Esperança
do Iguaçu realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto
no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 12.2. A votação
deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral,
observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior
Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná; 12.3. As cédulas para votação
manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros
similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines
de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos
candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.5. As mesas receptoras de votos deverão
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lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão
registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de
eleitores votantes em cada uma das urnas; 12.6. Após a identificação, o eleitor assinará
a lista de presença e procederá a votação; 12.7. O eleitor que não souber ou não puder
assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 12.8. O eleitor poderá
votar em apenas um candidato; 12.9. No caso de votação manual, votos em mais de
um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor
serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no
regulamento da eleição; 12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver
rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo
oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados
eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das
vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes
pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência
de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com
idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem
vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores,
dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem
crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num
dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens
anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão
cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do
CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de
posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao
candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório
ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05
(cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em
ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do
CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse,
pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a
assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou
impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele
decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, bem como afixadas no
mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS), Posto de Saúde e Escola da Rede Pública
Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas
as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 318/2015;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos
membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados
perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de
escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito,
01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a
apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório
final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do
candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Boa Esperança do Iguaçu, 01 de Abril de 2015
Leonilda Begnine Presidente do CMDCA
ANEXO
Calendário Referente ao Edital nº 0001/2015 do CMDCA
1 - Publicação do Edital: 02/04/2015; 2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 às
11:30 e 13:00 ás 17:00 Horas do dia 06/04/2015 ao dia 04/05/2015; 3 - Análise dos
Requerimentos de inscrições: de 05/05/2015 a 11/05/2015; 4 - Publicação da lista dos
candidatos com inscrições deferidas: 18/05/2015; 5 - Prazo para recurso de 19/05/2015
a 25/05/2015; 6 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 26/05/2015
a 01/06/2015; 7 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar
dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 03/06/2015; 8 - Abertura
de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 08/06/2015; 9 - Julgamento dos recursos
pelo CMDCA: 12/06/2015; 10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da
lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do
prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 15/06/2015; 11 - Dia da
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Ano IV – Edição Nº 0825
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votação: 04/10/2015; 12 - Divulgação do resultado da votação: 06/10/2015; 13 - Prazo
para impugnação do resultado da eleição: de 07/10/2015 a 13/10/2015; 14 - Julgamento
das impugnações ao resultado da eleição: 21/10/2015; 15 - Publicação do resultado do
julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 22/10/2015; 16 - Prazo para recurso
quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 23/10/2015
a 27/10/2015; 17 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 29/10/2015; 18
- Proclamação do resultado final da eleição: 03/11/2015; 19 - Posse e diplomação dos
eleitos: 10/01/2016.
Cod136806
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as
exigências da Tomada de Preços nº. 009/2015. HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da
licitação referente à Contratação de empresa especializada para prestação das seguintes
atividades: Hip Hop, Dança e Muay Thai com pacientes da Atenção Básica em Saúde,
a serem realizadas nos polos das academias de Saúde do Município de Boa Vista da
Aparecida, à empresa licitante: Ednaldo Teixeira da Costa 08632518976, com o valor de
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Boa Vista da Aparecida, 02 de abril de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Cod136851
Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as
exigências do Pregão Presencial n° 012/2015. HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado
da licitação referente a contratação de empresa para prestação de serviços de plantões
médicos Clínico Geral junto a Secretaria Municipal de Saúde, à empresa licitante:
Yaguishita Consultorio Médico Eireli - ME Ltda no valor de R$ 144.000,00 (cento e
quarenta e quatro mil reais). Boa Vista da Aparecida, 02 de abril de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2015
Cod136870
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA:
Yaguishita Consultorio Médico Eireli – ME. OBJETO: Contratação de empresa para
prestação de serviços de plantões médicos Clínico Geral junto a Secretaria Municipal
de Saúde VALOR DO CONTRATO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência do presente contrato de 10 (dez) meses,
contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná,
em 02 de abril de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod136871
EXTRATO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 164/2013
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR. CONTRATADA:
Francio & Branco Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção
de 200 próteses dentárias. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 02 de abril de 2015. VIGÊNCIA
ADITIVADA DO CONTRATO: 01 (um) mês, ou seja, até 02 de maio de 2015. Gabinete do
Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 01 de abril de 2015.
Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal
DECRETO nº. 103/2015
Cod136889
Data: 02/04/2015 Declara deserta a Licitação, modalidade Tomada de Preços nº
011/2015, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA
APARECIDA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO que após cumpridas as formalidades legais na realização de processo
licitatório na modalidade Tomada de Preços não houve qualquer interessado. D E C R E T
A: Art. 1º Fica declarada DESERTA para todos os efeitos administrativos e legais a licitação,
modalidade Tomada de Preços nº 011/2015. Art. 2o Compete à Divisão de Licitações a
adoção das providências necessárias ao encerramento do Processo, a juntada de cópia
do presente Decreto no Processo, bem como o seu respectivo arquivamento. Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário. Prefeitura do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em
02 de abril de 2015. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito do Município de Boa Vista da
Aparecida
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Ano IV – Edição Nº 0825
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PORTARIA Nº 2056/2015.
Exonera a Pedido Servidor ocupante de cargo em comissão.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar o servidor Sr. ANTONIO SERGIO DA SILVA DE LIMA portadora da
CI nº 9.092.574-1 SSP–PR e CPF nº 891.479.440-72, nomeado através da portaria nº
1672/2013 de 04 de fevereiro de 2013, para o Cargo em Comissão de “ASSESSOR
TÉCNICO III”, com o símbolo “CC-05” do anexo III, do Quadro da Lei nº 570/2013 de
26/09/2013.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 1672/2013 de 04/02/2013 e nº
1452/2012 de 02/01/2012.
Bom Jesus do Sul-PR, 31 de março de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod136817
PORTARIA Nº 2055/2015.
Exonera a Pedido Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a Servidora Sra. CASSIANA DOS SANTOS CORREA portadora da
CI nº 6461741SSP-SC, e CPF nº 095.843.279-17, ocupante do cargo de “AGENTE DE
APOIO I”, na Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS–FEMININO, nomeada através
da Portaria nº 1929/2014 de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 27 de março de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod136818
BOM SUCESSO DO SUL
Cod136897
Prefeitura
BOM JESUS DO SUL
PORTARIA Nº 025, de 02 de abril de 2015.
Prefeitura
PORTARIA Nº 2058/2015.
Exonera a Pedido Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a Servidora Sra. MARIA CECILIA GUEBERT portadora da CI nº 4301919
SSP-SC, e CPF nº 082.180.369-70, ocupante do cargo de “AGENTE DE APOIO I”, na
Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS–FEMININO, nomeada através da Portaria nº
1921/2014 de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 01 de Abril de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod136815
PORTARIA Nº 2057/2015.
Exonera a Pedido Servidor ocupante de cargo em comissão.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a servidora Sra. ELIANE DE CASTRO OLIVEIRA, portadora da CI
nº 10.837.830-1SSP–PR e CPF nº 028.891.329-94, nomeado através da portaria nº
1843/2014 de 01 de julho de 2014, para o Cargo em Comissão de “ASSESSOR TÉCNICO
EM EDUCAÇÃO”, com o símbolo “CC-03” do anexo III, do Quadro da Lei nº 570/2013 de
26/09/2013.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 1843/2014 de 01/07/2013 e nº
1844/2014 de 01/07/2014.
Bom Jesus do Sul-PR, 31 de março de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Concede gratificação a servidora ROZELI BAYERL SLOMUSZYNSKI.
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições, com fundamento nas disposições do art. 8º, da Lei Municipal nº 53, de 22 de
dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista o desempenho da função de cozinheira, junto ao Departamento de
Assistência Social, fica concedida a servidora Rozeli Bayerl Slomuszynski, matrícula nº
278/0-1, ocupante do cargo de Zeladora, gratificação de 12% (doze por cento), calculada
sobre seu vencimento básico.
Art. 2º A função de cozinheira será exercida às quartas e quintas-feiras, no horário das
12:00 às 13:30 horas, para atender às necessidades dos alunos que moram no interior,
estudam nas escolas municipais e estaduais em horário alternado e, necessitam participar
dos projetos sociais.
Art. 3º Será concedida uma folga semanal, à servidora Rozeli Bayerl Slomuszynski, no
período da tarde, das sextas-feiras, para a compensação do intervalo intrajornada, dos
dias trabalhados;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 19 de março
de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 02 de
abril de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod136852
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Senhora DANIELLE ELISA MAZZOTTI, aprovada
no Concurso Público 002/2012, para o cargo de Assistente Administrativo, tendo sido
convocada para tomar posse no cargo, através do Edital de Convocação nº 33/2015,
publicado no Diário Oficial do Município no dia 25/03/2015, não compareceu no prazo
legal.
Para que surta os efeitos legais, firmo a presente.
Bom Sucesso do Sul, 01 de abril de 2015.
Bruna Manfroi
Chefe da Div. Recursos Humanos
Cod136814
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Ano IV – Edição Nº 0825
CORONEL VIVIDA
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015
REGISTRO DE PREÇOS
Página 9 / 040
LEI N.º 1972/2015
O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua
sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 17 de abril de 2015,
LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR PREÇO
POR ITEM, sob nº 29/2015, objetivando-se o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS
E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS (PAVER, TUBOS DE CONCRETO,
LAJOTAS E MEIO FIO) PARA ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO
E URBANISMO. O valor máximo total estimado é de R$ 990.676,50 (novecentos e
noventa mil e seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). Prazo de registro
de preços é de 12 (doze) meses. Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS até as
17:00 do dia 16 de abril de 2015 junto ao setor de protocolo. O edital poderá ser obtido
junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30
horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331.
Coronel Vivida, 02 de abril de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
Cod136860
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 51/2015 – Pregão Presencial nº 20/2015 – Contratante: Município de Coronel
Vivida. Contratada: POLIMEDICI ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDICINA DO
TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.975.647/0001-39. Objeto: contratação
de empresa especializadas para prestação de serviços de assessoria e execução do
programa na gestão em saúde e segurança do trabalho e a realização dos exames
médicos ocupacionais e exames complementares pertinentes. Valor total R$ 32.403,90
(trinta e dois mil e quatrocentos e três reais e noventa centavos). Prazo de prestação de
serviços: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 31 de março de 2015. Frank Ariel Schiavini,
Prefeito Municipal.
Cod136819
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel a empresa Kucmaq –
Indústria de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois
Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Direito
Real de Uso de Imóvel para a empresa KUCMAQ – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, ou outra razão social que vier a substituí-la,
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.727.091/0001-24, estabelecida na Avenida A, nº 2750,
Parque Industrial, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, que atua no ramo de
indústria de máquinas e equipamentos industriais, deve receber o seguinte benefício:
I. Lote nº 02, da Quadra n.º 12, localizado no Loteamento Parque Industrial, deste
município, com a área de 1.293,23m² (um mil, duzentos e noventa e três metros quadrados
e vinte e três decímetros quadrados).
Art. 2º. A Concessão de Direito Real de Uso, de que trata o Art. 1º, será formalizada com
base nas Leis Municipais nos 831/97 e 1431/08, através de Termo de Concessão, e, será
outorgada pelo Município à empresa beneficiária, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar
da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, a propriedade dos imóveis poderá
ser definitivamente transferida à empresa beneficiária, que arcará com os custos da
transferência.
Art. 3º. A empresa beneficiária desta Lei compromete-se a tomar posse do local
imediatamente após a assinatura do Termo de Concessão, e utilizar o imóvel
exclusivamente para ampliação de indústria de máquinas e equipamentos industriais.
Art. 4º. A empresa beneficiária desta Lei compromete-se a:
a) responder por quaisquer atos que impliquem na inobservância dos compromissos
assumidos;
b) sujeitar-se a todas as exigências de saúde pública e ambiental, autoridades e normas
Municipais, Estaduais e Federais;
Art. 5º. A beneficiária desta Lei se responsabiliza em manter os 88 (oitenta e oito)
empregos existentes.
Parágrafo Único. A beneficiária assume o compromisso de intermediar junto a Agência
do Trabalhador de Dois Vizinhos, a contratação dos funcionários que farão parte de seu
quadro funcional.
Art. 6º. A empresa beneficiária terá um prazo de 06 (seis) meses após a assinatura do
Termo de Concessão, para proceder à implantação da empresa.
Parágrafo Único. Se a Beneficiária deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante
o prazo mencionado no artigo 6º, a posse do imóvel reverterá ao Município, sem que
a beneficiária tenha direito a indenização pelas melhorias feitas no imóvel referido ou
quaisquer outras.
Art. 7º. A beneficiária será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes
da escrituração dos imóveis, das averbações nas escrituras das construções existentes
e que forem edificadas, das despesas com a legalização dos imóveis junto aos órgãos
estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o
imóvel.
Art. 8º. O benefício a ser efetuado à empresa anteriormente qualificada recebeu parecer
favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos – ADDV, e atendem os
dispositivos das Leis nos 831/97 e 1431/08.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos trinta e um dias do mês de março
do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO (Lei n° 8.666/93, art. 21).
Cod136863
Modalidade de licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA
ESPORTIVA COBERTA, COM SANITÁRIOS E SALA DE ATIVIDADES NO BAIRRO SÃO
FRANCISCO XAVIER, COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE REPASSE
794516/2013, PROCESSO 1010885-44/2013, MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL COM CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.
Data e Horário de Abertura dos Envelopes: 22 de abril de 2015 às 08h30min.
Valor do Edital: R$ 70,00 (setenta reais).
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: AV. RIO GRANDE DO SUL,
130–CENTRO, NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações.
Informações complementares através do fone: (46) 3536 8824 ou 3536 8825.
Dois Vizinhos, 31 de março de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO–CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS, TERMOS.
Nº 042/2015
Aditivo
046/2015 ao Contrato nº 078/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
THIARA DANIELA DIESEL & CIA LTDA–ME, CNPJ/MF nº 11.037.994/0001-37.
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL – acrescenta–
se o valor de R$ 88.712,28 (oitenta e oito mil, setecentos e doze reais, vinte e oito centavos.
Cláusula Segunda–Fica alterada a Cláusula Quinta – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSProrrogando-se o prazo de execução até 16 de setembro de 2015.
Cláusula Terceira–Fica alterada a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA–Prorrogando-se o prazo de
vigência até 16 de setembro de 2015.
Data de Assinatura
17 de março de 2015
Ano IV – Edição Nº 0825
Página 10 / 040
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E ELÉTRODOMÉSTICOS PARA A SECRETARIA DE
SAÚDE– EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 044/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido
procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: ITAMAR LUIS GUIMARÃES
& CIA LTDA.–ME, CNPJ nº 05.686.030/0001-17, Item 02 com o valor de R$ 3.440,00
(três mil, quatrocentos e quarenta reais) e TOMASSON MÓVEIS LTDA.–EPP, CNPJ nº
95.381.109/0001-22, Item 01 com o valor de R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta
reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente
aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 02 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Aditivo
049/2015 ao Contrato nº 072/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
AIEX & SILVA LTDA, CNPJ/MF nº 15.179.311/0001-37.
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 42/2015
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL–acrescenta
o valor R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais).
Cláusula Segunda–Fica alterada a Cláusula Quinta – Da Execução dos Serviços e a Cláusula
Sexta – Da Vigência – Prorroga-se o prazo até 16 de setembro de 2015.
Data de Assinatura
17 de março de 2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015 - Processo 124
Aditivo
058/2015 a Ata de Registro de Preços nº 200/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO, CONSERTOS E RECAPAGENS DE PNEUS DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E
AGRÍCOLAS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Contratante
Município de Dois Vizinhos
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço por Lote
Contratado
Clínica de Cardiologia Dois Vizinhos LTDA, CNPJ sob o nº 12.907.619/0001-63.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar.
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE
PREÇOS – Prorrogando-se o prazo até o dia 07 de outubro de 2015.
Data de Assinatura
01 de abril de 2015
Cod136862
Dois Vizinhos, 02 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 022/2015, de 25/03/2015, torna público resultado de licitação.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. RENOVADORA DE PNEUS DOIS VIZINHOS LTDA - CNPJ nº 77.092.617/0001-09 – Lote nº 01 R$ 63.502,00: itens:
01 R$ 1,642,00 - 02 R$ 15,00 - 03 R$ 1.402,00 - 04 R$ 1.623,00 - 05 R$ 422,00 - Lote nº 02 R$ 26.632,00: itens: 01 R$
7,00- 02 R$ 11,49- 03 R$ 15,99 - 04 R$ 28,50 - 05 R$ 18,00 - 06 R$ 44,50 - 07 R$ 54,00 - 08 R$ 41,00 - 09 R$ 157,00
- 10 R$ 77,00 - 11 R$ 278,00 – 12 R$ 354,000 - 13 R$ 362,00 - 14 R$ 373,00 - Lote nº 03 R$ 71.820,00: itens: 01 R$
1.197,00
Dois Vizinhos, 31 de Março de 2015.
Mauricio Ferraz de Freitas
Cod136858
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015.
Pregoeiro
Cod136864
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 44/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MÉDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS
NAS UNIDADES BÁSICAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS
VIZINHOS–PR.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 032/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: CLINICA MÉDICA
CALDERA S/C, CNPJ nº 21.017.127/0001-93, Lote 01 com o valor de R$ 168.000,00
(cento e sessenta e oito mil reais) e RB DE LIMA ATENDIMENTO HOSPITALAR–ME,
CNPJ nº 14.651.424/0001-20, Lote 02 com o valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta
e oito mil reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e
conveniente aos interesses da Administração. O Lote 03 foi declarado deserto.
Dois Vizinhos, 02 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136859
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015.
OBJETO: o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO, CONSERTOS
E RECAPAGENS DE PNEUS DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS –
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 042/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: RENOVADORA DE
PNEUS DOIS VIZINHOS LTDA.–EPP, CNPJ nº 77.092.617/0001-09, Lote 01 com o valor
de R$ 63.502,00 (sessenta e três mil, quinhentos e dois reais), Lote 02 com o valor de R$
26.632,00 (vinte e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais) e Lote 03 com o valor de R$
71.820,00 (setenta e um mil, oitocentos e vinte reais), pois atende todas as formalidades
legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 02 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136861
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 022/2015, de 25/03/2015, torna público resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 - Processo 128
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E
ELÉTRODOMÉSTICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE– EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Item
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA - CNPJ nº 05.686.030/0001-17 – Lote nº 01 R$ 3.440,00: itens: 01 R$
3.440,00 2. TOMASSOM MÓVEIS LTDA - CNPJ nº 95.381.109/0001-22 – Lote nº 01 R$ 3.160,00: itens: 01 R$ 1.580,00 Dois Vizinhos, 31 de Março de 2015.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
Cod136865
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 102/2014
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE ROUPAS E CALÇADOS PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA CASA LAR
CAMINHO SEGURO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS–PR, através da Ata de
Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 102/2014 com execução de
12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
133
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA–ME
09.004.335/0001-52
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 04 de abril de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod136866
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1349/2013
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Guidotti e Coradelli Serviços Médicos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.899.726/0001 - 24.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos
na Unidade Municipal de Saúde, conforme objeto do Edital de Pregão Presencial N°
006/2013.
Fica aditivado o valor contratual, passando de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil
reais) para R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil) e fica prorrogado o prazo contratual,
passando de 19 (dezenove) de Fevereiro de 2015 para 19 (dezenove) de Fevereiro de
2016.
Data do Aditivo: 18 (dezoito) de Fevereiro de 2015.
Cod136849
MANGUEIRINHA
Prefeitura
RESOLUÇÃO 03/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social de Mangueirinha – PR aprova e delibera O
PLANO DE AÇÃO 2015 referente ao MDS- Ministério de Desenvolvimento Social, para o
Município de Mangueirinha.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 1.267 de outubro de 2004, considerando a deliberação
da plenária de 27 de Março de 2015.
Resolve:
Art. 1º. – Aprovar e deliberar as conformidades contidas no Plano de Ação 2015.
Art. 2º. – Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangueirinha, 30 de março de 2015.
______________________________
Ivone Salete Martins
Presidente do CMAS
EDITAL N° 001/2015
A presidente da Comissão Eleitoral para eleição dos Candidatos a Conselheiros Tutelares
de Mangueirinha, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO com fundamentos
nos artigos 131 e 134 da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na
Lei Municipal n° 1596/2010 que cria o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, conforme Resolução do CONANDA n.º 170, de 10 de dezembro de 2014,
conforme a Lei Municipal 1868/2015 que se encontram abertas as inscrições para a
escolha, mediante eleição, de 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar de Mangueirinha
e seus suplentes, para o mandato de quatro anos (10 de janeiro de 2016 a 10 de janeiro
de 2020) , na forma abaixo mencionada:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
I.I. A candidatura a Conselheiro Tutelar é individual e sem vinculação a partido, não
podendo se candidatar pessoas que detenham mandatos eletivos, bem como os
ocupantes de cargos de direção, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo.
I.II. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e
descendentes, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou
madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do Conselheiro, em relação à autoridade
judiciária e ao Representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e
Juventude, em exercício na Comarca.
I.III. É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, admitindose somente a realização de debates e entrevistas, nos quais deverá ser permitida a
participação de todos os candidatos.
I.IV. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou
inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados
pelo Poder Executivo Municipal garantido a sua utilização por todos os candidatos em
igualdade de condições.
I.V. É proibido ao candidato:
a) transportar ou promover o transporte dos eleitores no dia da eleição;
b) aliciar os eleitores mediante oferecimento de qualquer vantagem financeira e/ou
patrimonial;
c) praticar qualquer outro ato definido como crime pela legislação eleitoral.
I.VI. O candidato que diretamente ou por meio de interposta pessoa desatender as
proibições estabelecidas nesta Lei, poderá ter o registro de sua candidatura cassada.
I.VII. Qualquer pessoa poderá noticiar a inobservância das proibições contidas neste
Edital, mediante protocolo de requerimento escrito junto a Comissão Eleitoral, o qual
deverá ser instruído com as provas já existentes, ou com a indicação de onde as mesmas
poderão ser conseguidas.
a) a Comissão Eleitoral nomeará um de seus membros para proceder às diligências
necessárias ao esclarecimento do fato, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
formalizar relatório circunstanciado da denúncia e conseqüente apuração, intimando-se o
candidato envolvido para apresentar defesa no mesmo prazo.
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Ano IV – Edição Nº 0825
Página 11 / 040
b) decorridos os prazo previstos no artigo anterior, a Comissão Eleitoral encaminhará
imediatamente uma cópia dos autos ao Ministério Público para conhecimento e adoção
das providências que entender cabíveis, devendo a Comissão Eleitoral decidir sobre o
mérito, publicando a decisão da imprensa local.
c) da decisão da Comissão Eleitoral prevista no parágrafo anterior, caberá recurso no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual deverá ser dirigido ao Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que decidirá em igual prazo em última
instância, publicando a decisão na imprensa local.
I.III. Os Conselheiros Tutelares deverão permanecer na sede do Conselho Tutelar,
podendo se ausentar somente para tratar de assuntos pertinentes à função de Conselheiro,
como para a realização de visitas domiciliares, atendimento de ocorrências, audiências
no Fórum, viagens, capacitação, entre outros, priorizando que, na medida do possível,
sempre se mantenha na sede do Conselho durante o seu período de funcionamento dois
Conselheiros.
I.IX. Atendendo aos princípios da razoabilidade, moralidade, capacidade econômica de
pagamento e o nível de comprometimento e também por se tratar de função que exige
dedicação exclusiva, os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com subsídio
de R$ 1.327,31(um mil e trezentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos) mensais
como base.
a) o subsídio será reajustado na data e nos índices concedidos aos servidores públicos.
b) os Conselheiros Tutelares também terão direito a gratificação natalina (décimo terceiro
salário) com base na remuneração integral, bem como ao gozo de 30 (trinta) dias de
férias por ano de efetivo trabalho, com adicional de 30% (trinta por cento) sobre a sua
remuneração, sendo o período aquisitivo os doze primeiros meses, devendo as férias ser
concedidas durante os doze meses subseqüentes, a critério do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente que determinará o mês;
c) considerando que os conselheiros possuem quatro anos de mandato, o direito as férias
previstas no subitem anterior será de no máximo 30 (trinta) dias, não gozando tal direito
atinente aos últimos doze meses, com exceção na hipótese de reeleição;
d) os Conselheiros Tutelares não possuem direito ao recebimento de horas extras por se
tratar a função de conselheiro de dedicação exclusiva;
e) os Conselheiros Tutelares não possuem qualquer vínculo empregatício com o
município, nem outros direitos, exceto os previstos nesta lei;
f) cada Conselheiro Tutelar deverá ser inscrito no Regime Geral da Previdência Social.
I.X. A sede do Conselho Tutelar permanecerá aberta de segunda à sexta-feira, devendo
os Conselheiros Tutelares cumprir jornada diária de 8 (oito) horas, assim estabelecidas:
das 08:00 às 12:00 horas, e das 13:30 às 17:30 horas.
a) no período noturno, finais de semana e feriados o Conselho Tutelar deverá funcionar
mediante escala de plantões a ser elaborado pelo Presidente em exercício, devendo ser
observado o justo revezamento entre os conselheiros, sendo que a periodicidade na troca
dos plantões não pode ser inferior a 7 (sete) dias;
b) o Conselheiro Tutelar que estiver realizando o plantão poderá, caso entenda necessário,
convocar os demais conselheiros para realização de algum ato;
c) o Conselheiro Tutelar que realizar o plantão durante a noite tem direito a descanso na
manhã do dia seguinte, devendo retornar as suas atividades na parte da tarde.
I.XI. O regime de plantão obedecerá às seguintes diretrizes:
nos dias úteis o plantão tem início às 17:30 horas com término às 08:00 horas do dia
seguinte;
em finais de semana, inicia-se às 17:30 horas de sexta-feira e termina às 08:00 horas do
primeiro dia útil subseqüente;
em feriados, o plantão tem início às 17:30 horas do último dia útil que antecede, com
término às 08:00 do dia útil subseqüente.
I.XII. Sendo eleito para a função de Conselheiro Tutelar funcionário público Municipal, ficalhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação
de vencimentos, com as seguintes garantias:
retorno ao cargo, emprego ou função que anteriormente exercia, após o término do seu
mandato;
contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
I.XIII. Serão assegurados aos membros do Conselho Tutelar as seguintes licenças:
Licença paternidade de 5 (cinco) dias;
Licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias;
Licença para tratamento de saúde por até 15 (quinze) dias;
Licença em razão de luto na família, por 5 (cinco) dias, em razão do falecimento do
cônjuge, companheiro, ascendente, descente e irmão.
II – DO REGISTRO DA CANDIDATURA A CONSELHEIRO TUTELAR
II.I. A candidatura deverá ser registrada até o prazo final previsto no item IV do presente
edital, mediante o preenchimento da ficha de inscrição preliminar que será fornecida pela
Comissão Eleitoral, que deve seguir acompanhada da comprovação do preenchimento
dos requisitos previstos no item 1, abaixo:
1 – Realizarem inscrição preliminar comprovando:
Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de certidão negativa de antecedentes
criminais, expedida pelo Cartório distribuidor da Comarca de Mangueirinha;
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Idade superior a vinte e um anos;
Residência no Município a mais de dois anos;
Ser eleitor no Município e estar quite com a Justiça Eleitoral;
Escolaridade mínima de ensino médio completo;
Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B;
2 – obtiverem a aprovação na prova objetiva;
3 – comprovarem a participação no curso de capacitação através de certificado;
4 – obtiverem parecer favorável em avaliação psicológica a ser realizada por profissional
(Psicólogo) indicado pela Comissão Eleitoral e em data marcada pela mesma.
II.II. Para a comprovação do cumprimento dos requisitos constantes no item 1, acima
indicados, deverá o pretendente a vaga a Conselheiro Tutelar:
1 – Providenciar fotocópia do RG, CPF, Titulo de eleitor e do comprovante da ultima
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eleição;
2 – Copia de comprovante de residência atual, acompanhado de declaração com firma
reconhecida de que reside no Município de Mangueirinha a mais de dois anos;
3 – Copia do Certificado de Conclusão do ensino médio;
4– Copia da Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B;
5 – 02 fotos 3x4 recentes.
II.III. Terminando o prazo para registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral fará analise
da inscrições conforme certame IV, mandará publicar edital na imprensa local informando
o nome dos candidatos registrados e estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias, contados
da publicação, para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão. Notificação dos
candidatos impugnados conforme o certame IV.O prazo para a apresentação de defesa
do candidato conforme o certame IV.
II.IV. A Comissão Eleitoral terá o prazo conforme o certame do item IV para analisar e
julgar eventuais pedidos de impugnação, publicando a sua decisão da imprensa escrita
de circulação local e regional.
II.V. Das decisões relativas às impugnações caberá recurso a comissão especial, no
prazo de conforme o certame do item IV e posterior divulgação na imprensa local.
II.VI. Vencidas as fases de impugnações e recursos, será lançado edital convocando os
candidatos habilitados nesta primeira fase e os membros do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente para realização do curso de capacitação sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre Direito Constitucional no que concerne
aos direitos da Criança e do Adolescente com carga horária de 20 horas, organizado por
empresa terceirizada com dia e horário a serem divulgados.
II.VII–Após o curso de capacitação de que trata o item anterior, os candidatos farão uma
prova para avaliar os seus conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
noções de Direito Constitucional, noções de informática e português, que terá caráter
eliminatório.
A prova será avaliada de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), e será considerado aprovado quem
obtiver nota mínima de 7,0 (sete) pontos;
A prova será corrigida pela mesma empresa que elaborou e aplicou a prova juntamente
com os membros da Comissão Eleitoral;
O local, data, horário e demais informações sobre a prova serão divulgado através de
edital publicado na imprensa local, e afixado no mural da Prefeitura Municipal e na sede
do Conselho Tutelar.
A ausência do candidato na prova de conhecimento implicará na eliminação do mesmo.
II.VIII Após a prova, os candidatos passarão por avaliação psicológica com data e hora
marcada pela comissão organizadora, sabendo que a ausência do candidato na avaliação
psicológica implicará na sua eliminação.
II.IX. Somente estará apto a concorrer às eleições o candidato que reunir todos
os requisitos previstos no item II deste edital: realizar a inscrição preliminar obtiver a
aprovação na prova objetiva, comprovar a participação no curso de capacitação e obtiver
parecer psicológico favorável.
II.X. A Comissão Eleitoral afixará edital na Prefeitura Municipal e publicará na imprensa
local a relação informando o nome dos candidatos que estão aptos a pleitearem uma vaga
no Conselho Tutelar que tenham preenchido todos os requisitos desde edital e as demais
orientações necessárias à eleição.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10
(dez) pretendentes devidamente habilitados.
§1º Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho
Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá
suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas
candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do
mandato em curso.
§2º Em qualquer caso, o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da
Criança e do Adolescente deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja
o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um
número maior de suplentes.
III – DA RECONDUÇÃO
É permitida a possibilidade de recondução ao Conselheiro Tutelar que tiver interesse
em concorrer ao mandato subseqüente, desde que realizada mediante as condições
estabelecidas neste Edital e Lei Municipal nº 1.596/2010 e suas disposições na
lei 1.868/2015 nos artigos alterados em igualdade de condições com os demais
pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade sendo
vedada a recondução automática ou por qualquer outra forma ou pretexto.
IV – DO PERÍODO E PRAZOS DE AÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA
a–O período para a inscrição dos candidatos a Conselheiros Tutelares – de 06/04/2015l
a 04/05/2015.
b–Análise de pedido de registro de candidatura–de 05/05/2015 à 15/05/2015.
c–Publicação da relação de candidatos inscritos–20/05/2015.
d–Impugnação de candidatura 5 ( cinco) dias após a publicação dos candidatos inscritos.
e–Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa do dia 26/05/2015
à 29/05/2015;
f–Apresentação de defesa pelo candidato impugnado do dia 01/06/2015 à 05/06/2015;
g–Análise e decisão dos pedidos de impugnação – até dia 12/06/2015;
h–Interposição de recurso – de 15/06/2015 à 19/06/2015;
i–Análise e decisão dos recursos – de 22/06/2015 à 24/06/2015;
j – A Comissão Eleitoral definirá as datas de capacitação, provas, avaliação psicológica
e demais critérios através de publicações em imprensa escrita, falada e murais públicos.
V – DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES
A inscrições deverão ser realizadas na Secretaria de Assistência Social de Mangueirinha,
das 8:00 às 12:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido no
item IV.
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Ano IV – Edição Nº 0825
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VI – DA REALIZAÇÃO DO PLEITO E PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em
todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro
do ano subseqüente ao da eleição presidencial. Neste ano no dia 04 de outubro de 2015.
VI.I–A candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas;
VI.II–fiscalização pelo Ministério Público; e
VI.III–a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente
ao processo de escolha.
§1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo
processo de escolha.
§2º O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior
a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente.
VI.IV. Caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, com a antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital
do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições
contidas na Lei nº 8.069, de 1990, e na legislação local referente ao Conselho Tutelar.
§1º O edital do processo de escolha deverá prever, entre outras disposições:
a) o calendário com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugnações,
recursos e outras fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie com no
mínimo 6 (seis) meses antes do dia estabelecido para o certame,
b) a documentação a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 133 da Lei nº 8.069, de 1990;
c) as regras de divulgação do processo de escolha, contendo as condutas permitidas e
vedadas aos candidatos, com as respectivas sanções previstas em Lei Municipal ou do
Distrito Federal de criação dos Conselhos Tutelares;
d) criação e composição de comissão especial encarregada de realizar o processo de
escolha; e
e) formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos 5 (cinco) primeiros candidatos
suplentes.
§2º O Edital do processo de escolha para o Conselho Tutelar não poderá estabelecer
outros requisitos além daqueles exigidos dos candidatos pela Lei nº 8.069, de 1990, e
pela legislação local correlata.
VI.V–A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com
a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso,
institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.
VI.VI–Caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e
do Adolescente conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos membros para
o Conselho Tutelar, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário
oficial do Município, do Distrito Federal, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo
acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação.
§ 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre
as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os
cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização
popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso
VII, da Lei nº 8.069, de 1990.
§ 2º Obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como elaborar
o software respectivo, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas
pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade.
§ 3º Em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, obter junto à Justiça
Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de
que votação seja feita manualmente.
VI.VII. A eleição para a escolha dos Conselheiros Tutelares acontecerá no dia 04 de
outubro de 2015, das 08:00 às 17:00 horas, nas Dependências do Ginásio Luiz Balbino
de Moraes, no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná.
VI.VIII. Será realizada a eleição com urnas eletrônicas ou urnas oficiais do Cartório
Eleitoral e na utilização destas as cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal
e aprovadas pela Comissão Eleitoral.
VI.IX–Haverá urnas conforme a disponibilidade do Cartório Eleitoral para a votação no dia
do pleito, sendo que cada candidato poderá indicar um fiscal por urna para acompanhar
a contagem dos votos.
VI.X–A inscrição do fiscal de que trata o subitem anterior deverá ser providenciada pelo
candidato junto a Comissão Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à realização do
pleito, mediante apresentação de fotocópia dos documentos pessoais do fiscal (RG, CPF
e título de eleitor) e de sua anuência na ficha de inscrição.
VI.XI–Serão computados como nulos os votos:
que indicarem a escolha de dois ou mais candidatos na mesma cédula;
quando ficar duvidosa a manifestação de vontade do eleitor;
quando houver evidência suficiente de fraude.
VI.XII–Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação dos nomes e
respectivos números dos candidatos a Conselheiros Tutelares.
VI.XIII–Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
VII – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
VII.I. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da
eleição, mandando publicar os nomes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos.
VII.II. Os 5 (cinco) primeiros serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem
de votação, como suplentes.
VII.III. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato de maior idade.
VII.IV. Os eleitos, titulares e suplentes, serão diplomados pelo Presidente do Conselho do
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tomando posse no cargo de
Conselheiro Tutelar no dia 10 de janeiro de 2016, oportunidade em que deverão prestar o
compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência s direito
da criança e do adolescente estabelecido na legislação vigente.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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carimbo do tempo, informe o
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112047854
Página 12
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
VII.V. Ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior
número de votos, por ordem de classificação.
VIII – DA SUSPENSÃO E DA PERDA DO MANDATO
VIII.I. Perde o mandato o membro do Conselho Tutelar que:
a) injustificadamente não cumprir os plantões que lhe forem cometidos na escala;
b) possuir 4 ( quatro) faltas contínuas ou 7 (sete) alternadas, injustificadas, verificadas no
período de doze meses contínuos;
c) deixar de dar atendimento à requisição judicial;
d) omitir-se quanto ao exercício de suas atribuições;
e) deixar de cumprir decisões tomadas pelo Conselho Tutelar;
f) deixar de dar caráter prioritário ao exercício das funções de conselheiro;
g) usar bens, equipamentos e servidores destinados ao Conselho Tutelar, em proveito
próprio ou de terceiros;
h) praticar conduta incompatível com o exercício das funções de Conselheiro;
i) for condenado, por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.
VIII.II. A perda do mandato de conselheiro será decretada pelo Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante provocação do Ministério
Público, do próprio Conselho ou de qualquer cidadão, assegurada à ampla defesa.
VIII.III. Qualquer cidadão é parte legítima para promover denúncias contra membros do
Conselho Tutelar, as quais deverão ser escritas, fundamentadas e dirigidas ao Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
VIII.IV. O procedimento instaurado por denúncia contra membro do Conselho Tutelar,
por prática de qualquer das infrações previstas nesta lei, será processado por comissão
especial designada pelo presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Mangueirinha, composto por 3 (três) membros do próprio
colegiado e julgado por seu plenário, aprovado com voto de 2/3 (dois terços) dos seus
membros, assegurada ampla defesa.
VIII.V. O Conselho poderá ainda receber a sanção disciplinar de advertência, aplicada por
escrito, nos casos de abuso de suas funções ou desídia quanto as suas atribuições, sem
prejuízo das eventuais conseqüências no âmbito penal.
VIII.VI. No caso de reiteração da conduta, o Conselheiro será suspenso de suas funções,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem remuneração.
VIII.VII. A reiteração da conduta, após o recebimento da pena de suspensão disciplinar,
será considerada prática incompatível com o exercício das funções de Conselheiro
Tutelar, obrigando a instauração de procedimento administrativo objetivando a destituição
do Conselheiro do cargo, sempre assegurada a ampla defesa.
VIII.VIII. A deliberação sobre a aplicação das penas dar-se-á após a instauração e
desenvolvimento de procedimento administrativo próprio, no qual será assegurado ao
Conselho acusado o direito a ampla defesa.
Leizane Ferreira dos Santos
Presidente Comissão Eleitoral
Cod136811
MARMELEIRO
Prefeitura
LEI Nº 2.273, DE 02 DE ABRIL DE 2015.
Institui Órgão de Imprensa Oficial Escrita do Município para os fins da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como Órgão de Imprensa Oficial Escrita do Município de Marmeleiro,
para os fins do inciso XIII, do art. 6º da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, o
JORNAL DE BELTRÃO, editado pela Editora Jornal de Beltrão S/A, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 95.420.188/0001-33.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias
próprias previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Lei nº 1.906, de 02 de março de 2012.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod136826
Página 13 / 040
Ano IV – Edição Nº 0825
LEI Nº 2.272, DE 02 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o uso para incentivo ao desenvolvimento industrial e a concessão de direito real
de uso de bem imóvel público e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município autorizado a utilizar área de 16.515,38m2 do Lote nº 119, da
Gleba 01, do Imóvel Nova Perseverança, com os seguintes limites e confrontações, para
incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de empregos no Município:
NORDESTE: Por linha seca e reta, medindo 56,27 metros, confronta com o Lote Rural
nº 112.
SUDESTE: Por linha seca e reta em vários trechos contínuos, medindo 44,49 metros,
confronta com o Lote Rural nº 112 e medindo 84,72 metros, 59,50 metros, 97,94 metros e
19,75 metros, confronta com estrada vicinal pertencente ao Lote 119.
NOROESTE: Por linha seca e reta em dois trechos contínuos, medindo 119,17 metros e
147,71 metros, confronta com parte do lote nº 119.
Parágrafo único. A área especial mencionada neste artigo será subdividida em Lotes da
Área Especial, descritos no art. 2º, a fim de permitir a instalação de 09 (nove) indústrias.
Art. 2° Fica o Município autorizado a conceder o direito real de uso, a título oneroso e
mediante processo licitatório, dos seguintes Lotes da Área Especial descrita no art. 1º,
nos termos dos Mapas e Memoriais Descritivos que integram o Anexo desta Lei:
I – Lote da Área Especial 01 – LAE 01, com 3.341,08 m2;
II – Lote da Área Especial 02 – LAE 02, com 1.853,98 m2;
III – Lote da Área Especial 03 – LAE 03, com 1.880,34
m2;
IV – Lote da Área Especial 04 – LAE 04, com 1.864,26 m2;
V – Lote da Área Especial 05 – LAE 05, com 1.774,21 m2;
VI – Lote da Área Especial 06 – LAE 06, com 1.688,96 m2;
VII – Lote da Área Especial 07 – LAE 07, com 1.556,86 m2;
VIII – Lote da Área Especial 08 – LAE 08, com 1.200,82 m2;
IX – Lote da Área Especial 09 – LAE 09, com 1.354,87 m2;
Art. 3° A concessão de que trata a presente Lei se dará pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
contados da data de assinatura do Contrato, prorrogável se conveniente à Administração
Municipal e atender ao interesse público.
Art. 4º O imóvel objeto da concessão destinar-se-á à instalação de indústrias que se
enquadrem no disposto no art. 38, da Lei nº 1.550/2009, USO 20, Tipo I.
Art. 5º As benfeitorias realizadas pelo concessionário serão incorporadas ao imóvel.
Art. 6º Fica vedado aos concessionários a sublocação do imóvel bem como o uso como
garantia real para quaisquer fins.
Art. 7° O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e nos editais de licitação
implicarão na automática extinção da concessão de direito real de uso, com reversão do
imóvel ao patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem quaisquer
ônus para a municipalidade.
Art. 8º O Edital de Licitação deverá conter as seguintes previsões, obrigatoriamente:
I – a responsabilidade do concessionário por danos causados a terceiros;
II – o atendimento das exigências dos órgãos ambientais competentes no que se refere à
instalação e funcionamento da indústria;
III – a obrigatoriedade da geração de pelo menos 05 (cinco) vagas de emprego, já após
90 (noventa) dias do início da atividade.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente concessão correrão por conta dos
concessionários.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de abril do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod136827
DECRETO No 2.631 DE 02 DE ABRIL DE 2015.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal–LOA No
2.235 Art. 8º e Art. 10 de 08/12/2014, publicada em 09/12/2014 e LDO No 2.234, Art. 42,
parágrafo Único de 05/12/2014, publicada em 06/12/2014.
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná,
para o exercício de 2014 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.135.840,53
(Dois milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e três
centavos) com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício
anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática
03
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
002
Divisão de Recursos Humanos
04.122.0003.2.008.000
Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
3.1.90.01.00.00.00
Aposent. do RPPS, Reserva Remunerada, Reformas (1897)
Fonte
Valor (R$)
551
1.124,05
SUBTOTAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
1.124,05
05
DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001
Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.1.002.000
Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente (1898)
26.782.0005.2.013.000
Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
501
4.450,84
Material de Consumo (1899)
000
300.000,00
Material de Consumo (1900)
504
20.906,79
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (1901)
510
1.364,93
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (1902)
511
4.443,39
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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112047854
Página 13
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015
3.3.90.30.00.00.00
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Material de Consumo (1903)
512
SUBTOTAL
334.915,25
06
DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001
Divisão de Ensino Fundamental–FUNDEB
12.361.0006.2.015.000
Manutenção FUNDEB 40%
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (1904)
12.365.0006.2.017.000
Manut. Educação Infantil- Creche/Pré-Escola-FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
002
Divisão de Ensino Fundamental – Demais Recursos
12.306.0013.2.018.000
Manutenção Programa da Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (1907)
Página 14 / 040
Ano IV – Edição Nº 0825
3.749,30
102
44.870,19
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1905)
101
120.000,00
Obrigações Patronais (1906)
101
52.202,55
120
28.847,45
TOTAL GERAL
2.135.840,53
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência
de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do Superávit
Financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 2.135.840,53 (Dois milhões, cento
e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos) conforme
inciso I e parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte
Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
000
940.641,50
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
101
172.202,55
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
102
44.870,19
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
103
27.493,60
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
104
113.918,90
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
105
6.091,11
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
116
32.785,55
12.361.0006.2.019.000
Manutenção do Ensino Fundamental – Demais Recursos
3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1908)
103
27.493,60
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
119
52.885,43
3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1909)
104
113.918,90
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
120
28.847,45
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente (1910)
105
6.091,11
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
303
89.969,04
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
335
89,67
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
496
3.824,62
12.361.0010.2.020.000
Transporte Escolar – Demais Recursos
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (1911)
116
32.785,55
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
497
54.527,30
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (1912)
119
52.885,43
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
501
4.450,84
479.094,78
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
504
20.906,79
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
507
77.288,73
SUBTOTAL
08
DEPTO. DE SAÚDE
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
509
436.388,68
002
Fundo Municipal de Saúde
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
510
1.364,93
10.301.0016.2.027.000
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
511
4.443,39
3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1913)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
512
3.749,30
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
551
1.124,05
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
555
17.464,77
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
755
512,14
10.301.0017.2.028.000
Manutenção do Consórcio Intermunicipal – ARSS
3.3.72.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1914)
000
560.641,50
303
40.000,00
TOTAL
10.302.0017.2.031.000
Man. Atenção Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar- MAC
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1915)
303
49.969,04
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1916)
335
89,67
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1917)
496
3.824,62
003
Divisão de Vigilância em Saúde
10.304.0020.2.033.000
Manutenção Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (1918)
497
14.727,30
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (1919)
497
4.000,00
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1920)
497
10.000,00
3.3.90.47.00.00.00
Obrigações Tributárias e Contributivas (1921)
497
800,00
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente (1922)
497
25.000,00
SUBTOTAL
709.052,13
09
DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001
Divisão de Assistência Social
08.244.0022.2.035.000
Manutenção da Administração da Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1923)
002
Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0025.2.073.000
Man. Fundo Municipal de Assist. Social – Repasse Entidades
3.3.50.43.00.00.00
Subvenções Sociais (1924)
000
60.000,00
755
512,14
SUBTOTAL
60.512,14
10
DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001
Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000
Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1925)
000
20.000,00
20.000,00
DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001
Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0033.2.058.000
Man. Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Rec. Hídricos
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente (1926)
555
17.464,77
SUBTOTAL
17.464,77
13
DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001
Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.1.008.000
Engenharia de Tráfego Sinalização – Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalações (1927)
15.451.0035.2.062.000
Manutenção Atividades Fiscalização, Tráfego e Administração
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1928)
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro aos dois dias do mês de abril do ano de
dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO DE MARMELEIRO
PORTARIA Nº 4.772, DE 02 DE ABRIL DE 2015.
509
356.115,17
509
80.273,51
SUBTOTAL
Cod136899
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando o protocolo nº 52.936 de 01/04/2015 e a Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, concedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, benefício sob o
nº 168.884.446-2, resolve;
EXONERAR:
Art. 1º–A partir de 02/04/2015, a servidora GENI DA SILVA SOARES, matriculada sob o
nº 665-3, Regime Estatutário, do cargo de Servente Geral, nomeada pela portaria nº 2761
de 17/02/2003.
Art. 2º–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
EDITAL Nº 006/CMDCA/2015
SUBTOTAL
12
2.135.840,53
Cod136823
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Marmeleiro-PR, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei nº 1.200, de 25 de
fevereiro de 2006, torna público o PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS
PARA COMPOREM O CONSELHO TUTELAR – GESTÃO 2016/2019.
INSCRIÇÕES
A inscrição preliminar será realizada no Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS, sito na Rua Emilio Magno Glatt, nº 670, Centro, nesta, no período de 06 de abril de
2015 a 29 de maio de 2015, no horário das 08:00 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:00 h.
O edital completo e outras informações podem ser obtidos no site oficial do Município, no
endereço http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/editais-e-concursos-de-marmeleiro.php e
com o CMDCA, no telefone (46) 3525-1133.
Marmeleiro, 02 de abril de 2015.
LUCIANI APARECIDA BERTI
Presidente do CMDCA
Cod136901
436.388,68
14
DEPTO. DE URBANISMO
001
Divisão de Urbanismo
15.452.0036.2.065.000
Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1929)
507
77.288,73
SUBTOTAL
77.288,73
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Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0825
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015– PMM
PROCESSO Nº 102/2015
Página 15 / 040
PALMAS
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Aquisição de equipamentos (condicionador de ar), conforme especificações
constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar
nº 147/2014 e demais legislação aplicável.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16 DE ABRIL DE 2015 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro
Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 16 de abril com início às 14:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 01 de abril de 2015.
LUCIANA ARISI - Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015– PMM
PROCESSO Nº 103/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Fornecimento de passagens – transporte coletivo terrestre, conforme
especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei 147/2014.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16 DE ABRIL DE 2015 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 16 de abril de 2015 com início às
09:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 02 de abril de 2015.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
Cod136872
EDITAL Nº 026, DE 02 DE ABRIL DE 2015
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e fulcrado no Edital de Abertura nº 048/2014, do Concurso Público nº 01/2014,
resolve;
CONVOCAR:
Art. 1º–A pessoa abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 01/2014, para
assumir o cargo a seguir:
SERVENTE MERENDEIRA:
Classificação
Inscrição
Nome
RG
04º
1505052
Cristiane Santos
3.632.518-3 SSP/PR
Art. 2 º–A candidata convocada deverá comparecer na sala da Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, em horário comercial, munida de documentos
constantes no item nº 15 do Edital de Abertura nº 048/2014. O não comparecimento no
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital, implicará
na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Prefeitura
Termo Aditivo Nº42/2015
OITAVO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 183/2012, referente ao Processo Licitatório n°
97/2012, Concorrência para obras e serviços de engenharia n° 8/2012, celebrado entre o
Município de Palmas/PR e a empresa A G O EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – Pr, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado, A G O EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP com sede na Rua Itacolomi, 1305,
Sala 1, Centro, CEP 85801-240 Pato Branco-PR inscrita no CNPJ Nº 04.268.657/000195, representada neste ato por seu sócio Administrador Sr. Rodrigo Boesing, Brasileiro,
inscrito no CPF Nº 728.608.711-87, portador da carteira de identidade nº 4.551.890SESP-SC,e responsável Técnico Sr. Cleovir José Milani, brasileiro, casado. Engenheiro
Civil registrado no CREA PR21945/D, doravante denominado CONTRATADO, celebram
o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
- Considerando Oficio de Nº 11 da empresa A. G. O EMPREENDIMENTO LTDA
solicitando aditivo de serviços extras executados no contrato Nº 183/2012, comprovados
com planilhas e laudo anexadas ao processo num saldo de crédito para o requerente de
R$115.365,90 (cento e quinze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos).
- Considerando memorando do Departamento de Urbanismo de nº 01/2015 o qual anexou
ao processo laudo técnico dos serviços extras que foram executados pela empresa.
- Considerando Parecer Jurídico; “... Entende este departamento pela aprovação do
reajuste pretendido de acordo com laudo técnico apresentado...”
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica autorizado o reajuste do contrato Nº 183/2012 num saldo de crédito para o
requerente de R$115.365,90 ( cento e quinze mil trezentos e sessenta e cinco reais e
noventa centavos)
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 30 de março de 2015.
Município de Palmas/PR
AGO EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP
ContratanteContratado
Cod136834
EXTRATO DO CONTRATO N.º 40/2015
PROCESSO N° 37/2015–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 7/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/03/2015
CONTRATANTE:
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR,
na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n.º: 77.396.810/0008-00, com sede a Avenida Tupi, n°
3666, Baixada Industrial, na cidade de Pato Branco – PR, representada por sua sócia
Sra. Wanda Ines Riedi, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Vereador Antonio
Pozzan, nº 609, na cidade de Pato Branco/PR, portadora da cédula de identidade sob n°
1.678.104-5, inscrito no CPF sob n° 016.454.969-29.
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviço tem como Objeto à Aquisição
de revisão para veiculo doblô adquirido para atender as necessidades da Divisão de
Educação Infantil.
RECURSOS:
2.021.3390.39–1000–192/2015–TRANSPORTE ESCOLAR
VALOR: R$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: Até 28/11/2015, não prorrogável.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod136822
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documento, desde que visualizado através do site.
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Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/03/2015
CONTRATANTE: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR,
na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n.º: 77.396.810/0008-00, com sede a Avenida Tupi, n°
3666, Baixada Industrial, na cidade de Pato Branco – PR, representada por sua sócia
Sra. Wanda Ines Riedi, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Vereador Antonio
Pozzan, nº 609, na cidade de Pato Branco/PR, portadora da cédula de identidade sob n°
1.678.104-5, inscrito no CPF sob n° 016.454.969-29.
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviço tem como Objeto à Contratação
de empresa especializada no fornecimento de serviços de revisão de veículo FIAT DOBLO
para o Departamento de Ação Social.
RECURSOS: 2.051.3390.39–1726–449/2015–FNAS–PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
VALOR: R$ 202,00 (duzentos e dois reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa Conjunta INSS/FEDERAL, Estadual, Trabalhista, FGTS e Certidão
Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: Até 19/09/2015, não prorrogável.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod136841
Termo Nº 44/2015
SEXTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 265/2011, referente ao Processo Licitatório
n° 123/2011, Concorrência n° 11/2011, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a
empresa CAMARGO & SILVA LTDA – EPP
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado, CAMARGO & SILVA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 09.461.540/0001-47,
com sede á Rua Marilena C. Santiago, 140, Bairro Hípica, Palmas-PR., representada
neste por seu sócio, Sr., Laudair da Silva, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua
Marilena C Santiago, 140, Bairro Hípica, Palmas-PR., portador da cédula de identidade nº
7.626.962-9 e CPF nº 722.472.409-25, doravante denominado CONTRATADO, celebram
o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando requerimento da empresa CAMARGO & SILVA LTDA – EPP, solicitando a
prorrogação do contrato por mais 180 dias na execução e 190 dias na vigência, justificado
pela falta de Mão de obra qualificada e intempéries climáticas e também pelas intempéries
climáticas;
Considerando Parecer Técnico do Departamento de Infraestrutura para a solicitação de
aditivo de execução e vigência do contrato n° 265/2011 oriundo do Processo n°123/2011,
se mostra favorável à prorrogação mediante a justificativa apresentada pela empresa;
Considerando Parecer jurídico “... Diante da análise exposta, nos termos do artigo
38, parágrafo único da Lei nº 8666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias na execução e 190 (cento e noventa)
dias na vigência do contrato nº 265/2011, a partir da data de seu vencimento...”
CLAUSULA PRIMEIRA
Em conformidade com a Cláusula Sexta do contrato em epígrafe, fica prorrogada o prazo
de execução por mais cento e oitenta dias, e o prazo de vigência por mais cento e noventa
dias, a contar do seu vencimento.
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 31 de março de 2015.
Cod136900
Página 16 / 040
Ano IV – Edição Nº 0825
EXTRATO DO CONTRATO N.º 52/2015
PROCESSO N° 47/2015–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 13/2015
PATO BRANCO
Prefeitura
LEI Nº 4.561, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Altera o art. 84 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Insere o § 10 no art. 84, da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 10 Quando houver necessidade do servidor ausentar-se do serviço para fazer o
acompanhamento do dependente em consultas médicas, fica assegurado o direito à
ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em _______ / _______ /_______
Edição: ____________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ–DIOEMS
Publicado em _______ / _______ /_______
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod136820
LEI Nº 4.557, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Institui no âmbito do Município de Pato Branco, evento comemorativo ao Dia da Mulher.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco, evento anual, alusivo ao
dia da mulher, a ser comemorado no mês de março, em dia e programação a serem
estabelecidos através de regulamentação.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei, através de decreto, no prazo de até 120 (cento
e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 280/2014, de autoria dos vereadores Enio Ruaro e
Leunira Viganó Tesser.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
LEI REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL
Publicado em _______ / _______ /_______
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ–DIOEMS
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod136869
PORTARIA Nº 142
O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62,
inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1.º Remover dentro do quadro da Administração Municipal, em decorrência de
realocação de pessoal, conforme relação abaixo:
NOME
Escarla Pereira
CARGO
DA
PARA
A PARTIR DE
Servente
Sec. De Educação e
Cultura – Escola Bairro
Planalto – CAIC
Sec. De Engenharia,
Obras e Serviços
Públicos
01/04/2015
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 30 de março de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
PORTARIA Nº 154
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO:
Memorando 032/2015 de 02 de março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear servidora pública municipal para atuar em Educação Especial, dentro da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme relação abaixo.
Art. 2º Conceder Função Gratificada – Símbolo FG-M4, a partir de 01 de fevereiro de
2015.
ESCOLA
NOME
ED. ESPECIAL
CH
Escola Municipal Rocha Pombo
Maristela Vieira Pavan – Matrícula
5103-9
Ed. Especial
20
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 27 de março de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 16
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 155
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 47, XXIII, c/c o art. 62, II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Memorando 087/2015–SESMT
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT- Polimed Medicina do
Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar o Adicional de Insalubridade, para servidor abaixo, a partir do dia 01 de
abril de 2015:
NOME DO SERVIDOR (A)
CARGO/FUNÇÃO
Secretaria
Luiz Carlos Baier
Agente de Apoio – Auxiliar de Serviços
Gerais
Educação e Cultura
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 27 de março de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod136856
PORTARIA Nº 158
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 001/2013, para provimento no cargo de Contador.
CONTADOR
Nome
ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 01 de abril de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod136884
Cod136878
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 17 de abril de 2015
realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 12/2015, que tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços de apoio/diária, compreendendo local
de descanso no período diurno, pernoite, refeições e translado do paciente até o local de
atendimento médico ou laboratorial, para pacientes do Município de Pato Branco–Estado
do Paraná junto a cidade de Curitiba–Estado do Paraná, que se encontram em tratamento
de saúde, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor
preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 suas
alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações, e demais legislações
pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão pública: 17 de abril de 2015, as 09h (nove
horas) na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos
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poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato
Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–
PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações,
fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail [email protected]. Pato Branco, 02 de abril
de 2015. Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015–PROCESSO Nº 48/2015
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina
Mattei designada pela Administração através da Portaria nº 695/2015, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 17 de abril de 2015, na sala de
abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto a
prestação dos serviços abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria
Municipal de Saúde, conforme autorização constante no protocolo nº 340178/2015, nas
condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de
julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na
Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Lei Complementar
nº 123/2006 suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações, e
demais legislações pertinentes a matéria.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 09h (nove horas) do dia 17 de abril de 2015, na Sala de Abertura de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP 85501064, em Pato Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.
patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail gizeli@
patobranco.pr.gov.br.
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços de apoio/diária, compreendendo local de descanso no período diurno, pernoite,
refeições e translado do paciente até o local de atendimento médico ou laboratorial, para
pacientes do Município de Pato Branco–Estado do Paraná junto a cidade de Curitiba–
Estado do Paraná, que se encontram em tratamento de saúde, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde.
2.2–DO VALOR E DAS QUANTIDADES
2.2.1–A quantidade estimada mensal será de 700 (setecentas) diárias, totalizando para o
período de doze meses a quantidade de 8.400 (oito mil e quatrocentas) diárias.
2.2.2–O valor máximo para contratação será de R$ 49,67 (quarenta e nove reais e
sessenta e sete centavos) por diária, totalizando para o período de doze meses o valor de
R$ 417.228,00 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e vinte e oito reais).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
3.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
3.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração pública;
3.3–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item específico.
3.4–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.5–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220- 1511/1534.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
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instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular
COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno
porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2013 ou 2014, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou
Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do exercício social de 2013 ou 2014.
5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente
autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações.
5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do exercício social de 2013 ou
2014, deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes
de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de
que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os
poderes do representante legal e/ou procurador, bem como nos casos de enquadramento
de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 12/2015
ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 12/2015
ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
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7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006 e alterações.
7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme
artigo 44 § 2º.
7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, e conter:
8.1.1–Descrição completa do objeto de acordo com as especificações contidas no Item
2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada
incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2–Valor unitário por diária, valor mensal e total para o período de 12 meses,
considerando até dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as
despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa
de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
8.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado
a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o
prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
8.1.4–Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas
válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das
propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
8.1.5–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão
ou qualquer outro pretexto.
8.1.6–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
8.1.7–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
8.1.8–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
“menor preço por item”.
9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo,
então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais
licitantes, já existente.
9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a
penalidades constantes no subitem 21.2 deste edital.
9.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em
ordem decrescente de valor.
9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
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licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do
objeto.
9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
9.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material
condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
9.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2.
10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do Contrato (conforme modelo em anexo).
10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
10.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
10.1.6–Licença de funcionamento, fornecida pela Vigilância Sanitária do município sede
da empresa, vigente.
10.1.7–Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, com firma reconhecida, que comprove que a proponente executou ou vem
executando a contento serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
10.1.7.1–Quando o atestado de capacidade técnica for emitido por pessoa jurídica de
direito privado, será indispensável o reconhecimento de firma da assinatura do emitente;
10.1.7.2–Em se tratando de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica
de direito público, o reconhecimento de firma da assinatura do emitente será dispensada,
pela presunção de legitimidade do documento.
10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes
documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br;
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c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2013 ou 2014,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
10.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, bem como cartório competente.
10.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
10.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de
saneamento do mesmo durante a sessão, implicará na inabilitação da proponente.
10.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas
no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar- se da
sessão para busca de documentos.
11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–Estado do Paraná,
nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às
17h30min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco,
conforme endereço já descrito no Item 12.6 deste Edital, aos cuidados da Pregoeira
responsável.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos
em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo
prazo para devolução até 05 (cinco) dias, contados do recebimento, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
14–DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1–O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
14.2–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com o disposto no
art. 57, § 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, formalizado através de Termo de
Aditamento.
15. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1–Capacidade física e operacional do estabelecimento:
15.1.1–A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços com a chegada do ônibus
com os pacientes ao local, até seu embarque de retorno a Pato Branco, considerando
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uma diária os serviços prestados durante as aproximadamente 24 (vinte quatro) horas de
permanência do paciente.
15.1.2–A contratada ficará responsável pelo transporte dos pacientes até o local de
atendimento médico ou laboratorial, no horário marcado, sem qualquer custo adicional,
no Município de Curitiba
15.1.3- A contratada deverá servir café da manhã e almoço. E jantar para os pacientes
que pernoitarem na casa, (podendo o paciente optar por um lanche em virtude do horário),
com cardápios variados, sob orientação de nutricionista.
15.1.4–Para pacientes com restrições alimentares, deverá haver o preparo de dietas,
conforme as orientações médicas, ou nutricional.
15.1.5–No período diurno, deverão estar disponíveis cômodos para descanso e banho.
15.1.6–Para os pacientes que pernoitarem na casa, além do jantar, a contratada deverá
dispor de cômodos para banho, e acomodar os pacientes em quartos coletivos ou
individual, conforme a necessidade.
15.1.7–Os colchões deverão ser semi ou ortopédicos, com troca de roupa de cama diária.
15.1.8–Os pacientes transplantados, pós-cirúrgicos ou terminais, deverá a proponente
dispor de quartos individuais, em área de isolamento.
15.1.9–No período noturno é imprescindível o plantão na recepção.
15.2–Dos veículos para transporte dos pacientes:
15.2.1–Para os veículos que serão utilizados no transporte dos pacientes do Município
de Curitiba, independentemente da propriedade, as documentações deverão estar
rigorosamente em dia e possuírem apólice de seguro, além de registro emitido pela URBS
(Urbanização de Curitiba).
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência
contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas
condições.
16.2–Executar os serviços com pontualidade, bem como atender as demais condições
estabelecidas no contrato.
16.3–Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas
no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas
retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
16.4–Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à contratante e a terceiros.
16.5–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
16.6–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
16.7–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto
da licitação.
16.8–Permitir o acompanhamento dos serviços por servidores da contratante caso
necessário.
16.9–Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal e
demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada.
16.10–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da prestação dos serviços do objeto da Licitação.
16.11–Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Secretaria
Municipal de Saúde de Pato Branco ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa
ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais
ou legais a que estiver sujeita.
16.12–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
17.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento da prestação dos serviços.
17.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
17.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto da
prestação dos serviços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com
as especificações e condições estabelecidas em edital.
17.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do
acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1–Os pagamentos serão efetuados mensalmente após emissão do relatório
apresentado pela contratada, com a devida anuência da gestora contratual e apresentação
da respectiva nota fiscal.
18.2–Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos
da Dotação Orçamentária: 08.02–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de
Saúde–10.12200432.126.000 Manutenção das atividades de serviços de terceiros de
hospedagem–3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica–Reserva
de Saldo 00144–Fonte 303–Despesa Principal 559–Desdobramento 3058.
18.3–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
18.4–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
19. DA GESTORA DO CONTRATO
19.1–A Administração indicará como gestora do contrato, a Chefe da Divisão de
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documento, desde que visualizado através do site.
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Compras, Licitações e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Pato Branco, ou pessoa designada para substituí-la, através de documento específico,
dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que
será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao
registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento,
tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de
apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e
88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento
contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
19.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
20.1–Os valores a serem pagos mensalmente para a prestação de Serviços poderão ser
reajustados, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços ao
Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, ou por
outro que vier a substituí-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras,
tendo-se como data base o da assinatura do contrato.
20.2–O reajuste dar-se mediante solicitação formal da Contratada, e firmada através de
Termo de Aditamento.
21. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
21.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
não ocorrendo o acordo de prorrogação.
21.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº
8.666/93 e na forma dos casos previstos no Art. 88 desse Diploma legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
22. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
22.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
22.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o
contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
22.2.1–Advertência por escrito.
22.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
22.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
22.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
22.3.1–Advertência por escrito;
22.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
22.3.3–No caso de não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa
moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o valor total, sem
prejuízo da multa do item anterior;
22.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
22.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
22.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança na contratação.
23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
23.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
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expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
23.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco–Estado do Paraná.
23.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h00min às
12h00min e das 13h30min às 17h 30min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064
em Pato Branco–PR, ou solicitado via e-mail: [email protected], licitacao@
patobranco.pr.gov.br, [email protected], [email protected], ou pelos
sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br.
23.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.13–Fazem parte integrante deste Edital:
23.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato.
23.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
23.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
23.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte.
23.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
23.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
23.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 02 de abril de 2015.
______________________________
Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira
ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº ____/2015/GP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício
Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco-PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em
_____________, neste ato representada por ______, brasileiro, inscrito no CPF nº
________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora
em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustada a prestação dos serviços
adiante especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 12/2015,
Processo nº 48/2015, conforme autorização constante do protocolo nº 340178/2015,
que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código
do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
I–Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de apoio/diária,
compreendendo local de descanso no período diurno, pernoite, refeições e translado do
paciente até o local de atendimento médico ou laboratorial, para pacientes do Município
de Pato Branco–Estado do Paraná junto a cidade de Curitiba–Estado do Paraná, que
se encontram em tratamento de saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde.
Cláusula Segunda–Das Quantidades e do Valor
I–A quantidade mensal será de 700 (setecentas) diárias, totalizando para o período de
doze meses a quantidade de 8.400 (oito mil e quatrocentas) diárias.
II–O valor certo e ajustado para a prestação dos serviços é de R$ .......... por diária,
totalizando o valor mensal em R$..........., perfazendo o valor total contratual para o
período de 12 (doze) meses em R$.......
Cláusula Terceira–Da Vigência Contratual
I–O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
II–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com o disposto no art. 57,
§ 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, formalizado através de Termo de Aditamento.
Cláusula Quarta–Da Forma de Execução
Capacidade física e operacional do estabelecimento:
I–A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços com a chegada do ônibus com
os pacientes ao local, até seu embarque de retorno a Pato Branco, considerando uma
diária os serviços prestados durante as aproximadamente 24 (vinte quatro) horas de
permanência do paciente.
II–A contratada ficará responsável pelo transporte dos pacientes até o local de atendimento
médico ou laboratorial, no horário marcado, sem qualquer custo adicional, no Município
de Curitiba
III–A contratada deverá servir café da manhã e almoço. E jantar para os pacientes que
pernoitarem na casa, (podendo o paciente optar por um lanche em virtude do horário),
com cardápios variados, sob orientação de nutricionista.
IV–Para pacientes com restrições alimentares, deverá haver o preparo de dietas,
conforme as orientações médicas, ou nutricional.
V–No período diurno, deverão estar disponíveis cômodos para descanso e banho.
VI–Para os pacientes que pernoitarem na casa, além do jantar, a contratada deverá dispor
de cômodos para banho, e acomodar os pacientes em quartos coletivos ou individual,
conforme a necessidade.
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VII–Os colchões deverão ser semi ou ortopédicos, com troca de roupa de cama diária.
VIII–Os pacientes transplantados, pós-cirúrgicos ou terminais, deverá a proponente
dispor de quartos individuais, em área de isolamento.
IX–No período noturno é imprescindível o plantão na recepção.
Dos veículos para transporte dos pacientes:
X–Para os veículos que serão utilizados no transporte dos pacientes do Município
de Curitiba, independentemente da propriedade, as documentações deverão estar
rigorosamente em dia e possuírem apólice de seguro, além de registro emitido pela URBS
(Urbanização de Curitiba).
Cláusula Quinta–Das Obrigações da Contratada
I–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência
contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas
condições.
II–Executar os serviços com pontualidade, bem como atender as demais condições
estabelecidas no contrato.
III–Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital
e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV–Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à contratante e a terceiros.
V–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VI–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
VII–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto
da licitação.
VIII–Permitir o acompanhamento dos serviços por servidores da contratante caso
necessário.
IX–Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal e
demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada.
X–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da prestação dos serviços do objeto da Licitação.
XI–Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Secretaria Municipal
de Saúde de Pato Branco ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,
sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a
que estiver sujeita.
XII–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Sexta–Das Obrigações da Contratante
I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas
no cumprimento da prestação dos serviços.
III–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto da prestação
dos serviços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas em edital.
V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do
acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Cláusula Sétima- Das Condições de Pagamento e Dotação Orçamentária
I–Os pagamentos serão efetuados mensalmente após emissão do relatório apresentado
pela contratada, com a devida anuência da gestora contratual e apresentação da
respectiva nota fiscal.
II–Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos
da Dotação Orçamentária: 08.02–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de
Saúde–10.12200432.126.000 Manutenção das atividades de serviços de terceiros de
hospedagem–3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica–Reserva
de Saldo 00144–Fonte 303–Despesa Principal 559–Desdobramento 3058.
III–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
IV–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
Cláusula Oitava–Da Gestora do Contrato
I–A Administração indicará como gestora do contrato, a Chefe da Divisão de Compras,
Licitações e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pato
Branco, ou pessoa designada para substituí-la, através de documento específico, dentro
dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao
registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento,
tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de
apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e
88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento
contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Cláusula Nona–Do Reajustamento de Preços e Reequilibrio Econômico Financeiro
I–Os valores a serem pagos mensalmente para a prestação de Serviços poderão ser
reajustados, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços ao
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Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, ou por
outro que vier a substituí-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras,
tendo-se como data base o da assinatura do contrato.
II–O reajuste dar-se mediante solicitação formal da Contratada, e firmada através de
Termo de Aditamento.
Cláusula Décima–Das Sanções por Inadimplemento
I–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
II–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das
seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
c) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável
à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o
valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
III–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
IV–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima Primeira–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela
administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e
na forma dos casos previstos no Art. 88 desse Diploma legal, cujo direito da administração
o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Segunda–Do Foro
I–Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas
ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ___ de ______ de 2015.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão nº 12/2015
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 12/2015.
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Página 22 / 040
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 12/2015, conforme exigência
do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 12/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão nº
12/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa
ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum
dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 12/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes, inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal COM FIRMA RECONHECIDA
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 12/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 12/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 12/2015, que tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços de apoio/diária, compreendendo local
de descanso no período diurno, pernoite, refeições e translado do paciente até o local de
atendimento médico ou laboratorial, para pacientes do Município de Pato Branco–Estado
do Paraná junto a cidade de Curitiba–Estado do Paraná, que se encontram em tratamento
de saúde, conforme segue:
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Valor por diária: R$________________
Valor Mensal: R$ ___________________
Valor Total para o período de 12 (doze) meses: R$ ________________
Prazo de validade da proposta: ______________________
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2015.
_______________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Cod136844
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2015
Contrato nº 14/2015.GP.
Pregão nº 84/2014.
PARTES: Município de Pato Branco e Eco Farmas - Comércio de Medicamentos Ltda EPP.
OBJETO: A aquisição de itens de telefonia, mobiliário de escritório, utilidades domésticas,
equipamentos e móveis hospitalares, equipamentos de informática e equipamentos de
radiologia destinados para equipar e mobiliar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº
80872.476000/1130-08 do Fundo Nacional de Saúde - MS, transferência de Recursos
Fundo a Fundo. ADITAMENTO: Da Alteração de Objeto: substituição de marca do item 20;
Marca Registrada LM Móveis - LM 3012 – Nova Marca Levita Móveis Hospitalares; item
63; Marca Registrada LM Móveis LM 2011 – Nova Marca Levita Móveis Hospitalares; item
74; Marca Registrada LM Móveis LM 3066H – Nova Marca Levita Móveis Hospitalares.
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem
com o presente Termo. Pato Branco, 17 de março de 2015. Augustinho Zucchi - Prefeito.
Kamylla Gentila Tomazelli - Representante Legal.
Cod136886
Extrato Contrato nº 46/2015/GP.
Dispensa nº 09/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e S. A.–Follmer Construção e Serviços – ME. OBJETO:
A contratação de empresa para execução de serviço de reforma da cobertura (telhado)
do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Paulina Bonalume Andreatta,
localizado a Rua Sadi Bertol, S/N, Bairro São João, em atendimento as necessidades
da Secretaria de Assistência Social. VALOR: R$ 7.908,16. VIGÊNCIA: 90 dias, contados
da assinatura do contrato. PAGAMENTO: Será efetuado até o 15º dia útil do mês após
a execução dos serviços mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT. ORÇ:
09.04.–Secretaria de Assistência Social–08.24400242.245.000–3390.3900, (Despesa
828–Desdobramento 2760). Reserva de Saldo 98. GESTORES: O coordenador do CRAS
Paulina Bonalume Andreatta, e como gestor do serviço o Secretário de Engenharia, Obras
e Serviços Públicos. Pato Branco, 30 de março de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito.
Gerson Rogério Follmer–Representante Legal.
Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
Cod136887
Extrato Dispensa de Licitação nº 09/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e S. A.–Follmer Construção e Serviços–ME. OBJETO:
A Contratação de empresa para execução de serviço de reforma da cobertura (telhado)
do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Paulina Bonalume Andreatta,
localizado a Rua Sadi Bertol, S/N, Bairro São João, em atendimento as necessidades da
Secretaria de Assistência Social. VALOR: R$ 7.908,16. PGTO: Será efetuado até o 15º dia
útil do mês após a execução dos serviços mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
DOT ORÇ: 09.04.–Secretaria de Assistência Social–08.24400242.245.000–3390.3900,
(Despesa 828–Desdobramento 2760). Reserva de Saldo 98. DISPENSA DE LICITAÇÃO:
A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso I. Pato
Branco, 30 de março de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Gerson Rogério Follmer –
Representante Legal.
Ano IV – Edição Nº 0825
Página 23 / 040
REALEZA
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.765/15
01/04/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei 1.566, de 28 de maio de
2014, RESOLVE:
ART. 1º- Conceder gratificação de penosidade de 10% (dez por cento) à servidora abaixo
relacionada, conforme Lei Municipal nº 1.566, de 28 de maio de 2014, a partir desta data:
Egelusa Dagostini Dahmer
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de abril do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.766/15
02/04/2015
Cod136891
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO 01/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º. NOMEAR os servidores municipais abaixo relacionados, para comporem a
Comissão Especial do Concurso Público 01/2015, destinado ao provimento de cargos de
seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas
em Edital.
Marule Madalena Girardi Walter–Presidente
RG. 3.101.375-3
Leocardia Catiucia Pereira Andreolli–membro
RG 6.003.290-4
Sueli Missio Fachinello–membro
RG: 3.676.087-7
Eliane Salete Vendruscolo–membro
RG 4.520.518-5
Art. 2º. A Comissão Especial do Concurso Público deverá auxiliar no acompanhamento e
fiscalização dos trabalhos referentes ao Concurso Público.
Art. 3º. Os trabalhos efetuados pela Comissão Especial serão considerados de relevância
a Prefeitura Municipal de Realeza–PR, porém sem ônus ao erário público.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de
abril do ano de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod136892
Cod136888
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º
015/2015, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem
as vagas que de direito:
PSICOLOGIA
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
MARIA KARINE DOS SANTOS
2º
Pato Branco, 02 de abril de 2015.
Ademilson Cândido Silva
Direção do Depto de Rec.Hum.
Portaria 045 de 08/01/2013
CRA ADM. Nº. 20018
Cod136824
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CONCURSO PÚBLICO n.º 01/2015
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS
CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições: Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas,
adotando providencias tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e danificações na
área sob sua guarda, orientar o público, fornecendo informações conforme procedimentos
definidos; controlar a utilização de estacionamento interno de veículos; efetuar a limpeza
no local de trabalho. Fazer merenda, diversificando-a sempre que necessário; preparar
e servir a merenda controlando quantitativa e qualitativamente; informar ao diretor da
escola a reposição de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas
condições de trabalho procedendo à arrumação; respeitar os alunos, professores e outros
servidores da unidade escolar preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado
por nutricionista; zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar;
efetuar demais tarefas correlatas a sua função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho,
pátios e demais dependências da instituição; varrer. Lustrar os pisos, tirar o pó dos
móveis, limpar as janelas e portas, proceder à limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar
nos serviços de aplicação de maquinas; auxiliar nos serviços de manutenção; controlar
o estoque de produtos de limpeza e higiene da instituição, comunicando ao seu superior
imediato a necessidade de aquisição de mais produtos; preparar chá e café. Auxiliar na
execução de atividades de confecção e reparos nas áreas de carpintaria, marcenaria,
alvenaria, pintura, reparos e instalações hidráulicas e elétricas; limpar áreas de trabalho,
separar e dispor lixo para retirada; carregar e descarregar materiais e equipamentos;
limpar canteiros, parques e jardins, podar arvores e arvoredos. Auxiliar a plantar e aparar
grama; preparar plantio e cuidar da produção de mudas e viveiro; plantar arvores e flores
em logradouros públicos; auxiliar nas atividades desenvolvidas em canteiro de obras tais
como: carregar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas, quebrar pedras
para revestimento, construir e reparar calçadas, meios fios e ruas de paralelepípedos,
preparar massas. Auxiliar no preparo de refeições, preparar lanches e pequenas refeições
intermediárias, chá e café; receber e conferir gêneros alimentícios, separar refeições,
montar bandejas, distribuir refeições e lanches; higienizar e desinfetar mamadeiras, bicos,
arruelas e capuzes; limpar utensílios, equipamentos e instalações de manipulação de
alimentos. Executar tarefas de limpeza geral interna de unidades; higienizar e abastecer
bebedouros e dependências sanitárias; realizar desinfecção em leitos hospitalares,
centros cirúrgico e obstetrício, unidades de saúde e berçários; recolher, separar e dispor
lixo para coleta. Realizar outras tarefas correlatas à função.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
Atribuições: Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens nas estradas, ruas e outros
logradouros públicos; Fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões. Descarregar
o lixo em local pré-determinado. Carregar e descarregar caminhões com materiais de
construção e volumes em geral. Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e
outros; Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; Desobstruir estradas.
Executar serviços de abertura e fechamento da vala e cavas. Executar serviços de
arrumação de materiais nas diversas fases das obras públicas. Executar outras tarefas
que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
ELETRICISTA
Atribuições: Executar consertos, reparos e substituição de material elétrico, em edificações
e veículos, utilizando as ferramentas e materiais necessários. Realizar a inspeção da rede
elétrica de instalações físicas da Prefeitura Municipal, utilizando instrumentos próprios
para detectar causas de funcionamento inadequado. Fazer reparos e consertos de
chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes elétricos ou eletrônicos. Realizar
a manutenção das instalações elétricas, substituindo ou reparando peças defeituosas.
Promover testes de instalações elétricas, através de instrumentos e ferramentas próprias,
para o perfeito funcionamento. Realizar a inspeção das instalações elétricas, de veículos
leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas próprias para detectar causam de
funcionamento inadequado. Fazer reparos, consertos e substituição de lâmpadas, relés,
distribuição elétrica e outros componentes. Promover testes da instalação elétrica dos
veículos, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento.
Fazer regulagem de faróis e outros instrumentos elétricos. Fazer a montagem e
recuperação de controladores eletromecânicos para utilização em vias públicas.
MOTORISTA
Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros
e de cargas; quando vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, integrar-se à equipe
PSF, auxiliando na busca das famílias e remoção de pacientes e transporte da equipe
com segurança, recolher veículo para a garagem quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente no veículo solicitando o registro do
problema pela secretaria. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento.
Zelar pela conservação do veículo que lhe foi entregue. Encarregar-se do transporte e
entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver
excessos que prejudique o veículo. Promover o abastecimento de combustíveis, água
e a troca de óleo quando necessário. Verificar o funcionamento do sistema elétrico,
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação
quando indicada. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria bem como a
calibração dos pneus;. Executar tarefas e afins e de interesse da municipalidade; alertar
para o vencimento das aferições legais de tacógrafo, quando for o caso.
OPERADOR DE MÁQUINA
Atribuições: Operar máquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de
terraplanagem, aterros, nivelando o revestimento de ruas, desmatamento, abertura e
desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos, taludes, remoção e compactação de
terra e outros. Relatar em caderneta de registros, os serviços executados para efeito
de controle. Controlar o consumo de combustível, e lubrificantes, para a manutenção
adequada das máquinas. Zelar pela conservação das máquinas, informando ao setor
competente quando da detecção de falhas e solicitando sua manutenção. Executar
pequenos reparos na máquina para assegurar seu bom funcionamento durante a
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execução das atividades. Executar tarefas correlatas.
SOLDADOR
Atribuições: Examinar e preparar as peças a serem soldadas, verificando características e
especificações, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente. Selecionar
e preparar o material e os equipamentos a serem utilizados, para obter um acabamento
perfeito. Cortar e chanfrar barras, perfis, tubulações e chapas, utilizando máquinas de
solda elétrica ou oxiacetileneo, adaptando no maçarico bicos de corte e regulando-os
de acordo com a espessura do material a ser cortado. Limpar as partes a serem unidas,
utilizando escovas de aço ou solução química apropriada, posicionando-as corretamente
para obter uma soldagem perfeita. Operar equipamentos de solda elétrica, oxiacetileneo e
maçarico de corte, nos serviços de reparo e recuperação de gradis, portas, calhas, telhas,
vidros e outros, ponteando, soldando e dando acabamento necessário. Soldar as partes
utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de
regulagem de chama de gás ou da corrente elétrica, através de vareta ou eletrodo de
soldagem, conforme instrumento escolhido, para montar, reforçar ou reparar equipamentos
da municipalidade. Construir estruturas, peças de metal e ferramentas, medindo, cortando
e soldando as respectivas partes, de acordo com os desenhos indicativos. Limpar e alisar
as extremidades soldadas, utilizando lima, esmeril ou outro meio. Fazer o acabamento
dos equipamentos, limpando-os para serem entregues à utilização. Testar os radiadores
soldados ou reformados, enchendo-os com água para verificar a existência de possíveis
vazamentos. Confeccionar e reparar fechaduras, portões, portas de aço, janelas,
alambrado e armação de estrutura de ferro em geral e gradeamento. Proceder reparos
em container, armários de ferro, fichários e nas respectivas fechaduras ou cadeados.
Confeccionar e reparar dobradiças e ferrolhos, janelas basculantes, escadas e corrimões,
portas de correr, etc.. Executar soldas e trabalhos de acabamento em obras de serralheira.
Usar corretamente os instrumentos de segurança. Responsabilizar-se pelos materiais e
equipamentos utilizados para o desempenho de suas atividades; Executar outras tarefas
correlatas.
CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Atribuições: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, regional,
estadual ou federal. Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sóciocultural da comunidade. Promoção de ações de educação para a saúde individual e
coletiva. Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estímulo à participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Realização de visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Participação
em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam
a qualidade de vida.
AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Atribuições: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias,
grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde.
Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Preparar
e organizar instrumental e materiais necessários, além da desinfecção do ambiente.
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos.
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Organizar a
agenda clínica, preparar e preencher formulários, e organizar os prontuários odontológicos
(fichas clínicas) mantendo-os arquivados e atualizados. Acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com o cirurgião dentista, participar de
campanhas, palestras e seminários quando necessário. Participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de Saúde. Realizar
outras atividades correlatas e afins ao cargo.
AGENTE DE ENDEMIAS
Atribuições: Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção
a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de SaúdeSUS. Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso
de medidas de proteção individual e coletiva. Mobilizar a comunidade para desenvolver
medidas simples de manejo ambiental para controle de vetores. Identificar sintomas e
encaminhar o paciente em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão.
Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático. Preencher a
ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar a Secretaria da Saúde. Realizar
outras tarefas correlatas à função.
CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL MÉDIO:
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições: Participar da elaboração e execução de procedimentos administrativos
inerentes ao setor de atuação; orientar e proceder à tramitação de processos orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos
fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando
necessário. Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos,
fichários e outros; elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares,
memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros. Atualizar e controlar
fichários e arquivos de correspondências e documentos. Receber, ordenar, protocolar e
distribuir documentos, correspondências e encomendas, controlando sua movimentação
e encaminhamento ao setor destinado a requisitar material de escritório, guardando-o
e distribuindo-o aos diversos setores. Efetuar cálculos utilizando maquinas, tabelas e
outros meios auxiliares. Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados,
para obter ou fornecer informações. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor,
prestando-lhes todas as informações e serviços necessários e inerentes ao setor. Operar
sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de
texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor; operar fax,
e-mails, impressoras, transmitindo, recebendo, distribuindo e arquivando mensagens
e documentos: efetuar demais tarefas correlatas a sua função. Desempenhar outras
atividades correlatas.
FISCAL DE TRIBUTOS
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Atribuições: Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, pelos
contribuintes dos tributos municipais, autuando quando se fizer necessário, inclusive os
responsáveis por estes. Informar processos que digam respeito aos tributos municipais.
Atender aos contribuintes que, no setor de finanças do Município, solicitar informações.
Pesquisar dados para levantamentos gerais quando solicitado pelas autoridades. Elaborar
relatórios e dados estatísticos sobre suas atividades. Desempenhar atividades inerentes
ao departamento de tributação. Assessorar a Secretaria de Finanças nos assuntos
relativos ao sistema de arrecadação própria da Prefeitura Municipal de Realeza.
PROFESSOR A – MAGISTÉRIO
Atribuições: Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando
aprendizagens significativas para os alunos. Elaborar programa e planos de trabalho
no que for de sua competência. Seguir a proposta político – pedagógica da rede
municipal de Realeza, respeitada as peculiaridades da unidade educativa, integrandos
e à ação pedagógica, como coparticipe na elaboração do mesmo. Acompanhar e
avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas
e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de
aproveitamento, quando solicitado. Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela
com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica. Participar ativamente
das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação.
Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados. Participar ativamente do
processo de integração da escola – família – comunidade. Observar e registrar o processo
de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo
de acompanhar o processo de aprendizagem. Realizar outras atividades correlatas com
a função.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação
Infantil. Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal.
Auxiliar as crianças na alimentação. Promover horário para repouso. Garantir a segurança
das crianças na instituição. Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os
primeiros socorros quando necessário. Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes
do dia. Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida.
Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. Apurar a frequência diária
das crianças. Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil. Planejar e executar
o trabalho docente. Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as
aprendizagens infantis. Organizar registros de observações das crianças; acompanhar e
avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe;.
Participar de reuniões pedagógicas e administrativas. Contribuir para o aprimoramento da
qualidade do ensino.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Atribuições: Prestar atendimento de enfermagem (pré e pós-consultas) fazer curativos,
aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais
vitais e registrar no prontuário;. Proceder a coleta para informações sanguíneas, efetuando
os devidos registros; auxiliar na colocação de telas e aparelhos gessados. Pesar e medir
pacientes; efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em
intervenções cirúrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação
e alimentação; auxiliar nos cuidados “post-morten”. Registrar as ocorrências relativas
a doentes. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento. Preparar,
esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição.
Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes. Zelar pela conservação dos instrumentos
utilizados. Ajudar a transportar pacientes, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal
do paciente. Auxiliar nos socorros de emergências e urgências; desenvolver atividades de
apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes. Executar tarefas afins e de
interesse da municipalidade. Realizar outras tarefas correlatas a função.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Atribuições: Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de
agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas
atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Participar na
realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças
bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista.
Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgiãodentista. Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de
saúde bucal. Realizar fotografias, além de revelar, secar e acondicionar as radiografias
odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na
restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo
cirurgião-dentista. Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após
atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Remover suturas. Aplicar medidas
de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos. Realizar isolamento do campo operatório. Exercer todas as competências
no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e
hospitalares. Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo.
VIGILANTE SANITÁRIO
Atribuições: Desenvolver tarefas inerentes ao poder de polícia sanitária quanto ao
cumprimento, atualização, avaliação dos instrumentos de controle dos procedimentos de
vigilância em saúde, quer seja quanto à inspeção e visitas a espaços públicos de interesse
sanitário quer seja quanto à emissão de documentos que visem garantir o interesse da
saúde pública municipal. Participar das atividades de avaliação e encaminhamento dos
procedimentos administrativos em vigilância em saúde. Participar das atividades de
atualização da legislação municipal. Participar das atividades de produção de informes
técnicos sobre áreas de interesse sanitário e de legislação aplicada. Participar das
atividades de inspeção, elaborar laudos, notificações e infrações, bem como da promoção
das intervenções e/ou interdições em ambientes diversos, garantindo o interesse da
saúde pública. Participar das atividades de monitoramento de agravos de interesse
sanitário, desenvolvendo ações de vigilância em saúde, produzindo informações
analíticas, relatórios técnicos de avaliação dos serviços. Participar das atividades
de gerenciamento, planejamento e desenvolvimento das atividades de Sistemas de
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informação em Saúde. Exercer ações, investido do poder de polícia sanitária, de forma
a inspecionar e visitar espaços públicos e privados de interesse sanitário, bem como
acessar dados geradores ou arquivados nesses espaços que venham contribuir para
adoção de medidas sanitárias. Desenvolver atividades de nível médio, relacionados à
vigilância em saúde e à inspeção sanitária. Coordenar e supervisionar os processos de
vigilância, fiscalização e inspeção de estabelecimentos prestadores de serviços diversos,
industriais e comerciais. Assessorar atividades específicas de vigilância, participar de
programas de saúde coletiva e de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas
em legislação específica, em função de riscos à saúde geral e ocupacional e riscos de
danos ambientais. Alimentar programas referentes a Vigilância em saúde, atividades
educativas para a população relacionado a promoção de saúde e prevenção de doenças.
Exercer outras responsabilidades e/ou tarefas correlatas.
CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR
CONTADOR
Atribuições: Prestar contas anuais ao Tribunal de Contas, bem como prestação de contas
de convênios aos órgãos competentes. Observar as resoluções do Conselho Federal de
Contabilidade. Reparar e elaborar o Orçamento Público e as Leis do Plano Plurianual,
de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária Anual, dentro do prazo antecipado e
estabelecido pela Administração. Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas
as receitas e despesas do Município. Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os
atos relativos aos estágios da receita: previsão, lançamento; arrecadação, recolhimento;
controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de
renúncia de receita e elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro. Classificar
e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar
e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em
todos os estágios de: fixação, programação, licitação, empenho, liquidação, suprimento,
pagamento; realizar, revisar e controlar a execução orçamentária e a distribuição de
cotas; registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação,
o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de
caixa a limitação de empenho; registrar, controlar e zelar pelo atendimento dos limites
constitucionais e legais de gastos com pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos,
assistência social, educação, dívida pública, alienação de bens; preparar, organizar e
realizar as audiências públicas, a prestação de contas das contas públicas, com a máxima
antecedência possível em relação aos seus prazos; preparar e executar a publicação,
antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação.
Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registro e
lançamentos de dados nos sistemas de informações ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e dos outros órgãos estaduais e federais.
ENFERMEIRO
Atribuições: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico
hospitalar e ambulatorial do município. Exemplos de atribuições: Fazer curativos, aplicar
vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes;
ministrar remédios e velar pelo bem estar e segurança dos doentes. Supervisionar a
esterilização de materiais equipamentos. Auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas.
Promover o abastecimento de material de enfermagem. Orientar serviços de isolamento
de doentes; promover grupos de gestantes, hipertensos, diabéticos, etc.. Realizar
atividades de educação em saúde; realizar atividades administrativas e de gerenciamento
de unidades sanitárias de qualquer nível. Realizar consulta de enfermagem a grupos
específicos conforme normas técnicas e operacionais; supervisionar e implantar os
programas de atenção integral à saúde adotado pela SESMA. Supervisionar o trabalho de
auxiliares e técnicos de enfermagem nas unidades de saúde. Transporte inter hospitalar.
Realizar outras tarefas correlatas a função.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Atribuições: Monitorar e preservar áreas verdes, como podas e substituição de arvores:
projetar e minimizar problemas relacionados à degradação do meio ambiente. Interferir
em processos industriais que possam causar danos à natureza, fiscalizando as empresas.
Apontar solução satisfatória para resíduos industriais. Educar e sensibilizar a população.
Atuar na área de Geologia ambiental e Gestão ambiental. Licenciamento ambiental, prestar
assistência ao aterro sanitário. Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento
sustentável. Planejamento energético, energias renováveis. Combater poluição. Elaborar
projetos de saneamento. Atuar como emissário submarino e sub-fluvial. Remediar e tentar
recuperar áreas degradadas. Regulamentar e normalizar questões ambientais. Gerir
sistemas de informação ambiental. Trabalhar no tratamento de águas residuárias e de
abastecimento. Controlar emissões de material particulado (poluição atmosférica).
ENGENHEIRO CIVIL
Atribuições: Orientar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos
de Engenharia, de loteamentos de áreas urbanas e outros, verificando os padrões
técnicos e sua adequação à legislação urbanística vigente. Elaborar projetos e assumir
a responsabilidade técnica sobre as obras relativas aos projetos elaborados junto aos
órgãos competentes. Atender o público em geral e profissionais da construção civil,
realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Informações Técnicas,
Tabelas, Cartas Topográficas, Dados Cadastrais, Plantas e outros. Orientar e efetuar a
verificação do Projeto de Urbanização em terrenos e áreas. Avaliar a documentação de
imóveis, verificando sua validade e a sua adequação às exigências estabelecidas em
legislação. Coordenar a realização de vistorias em áreas e imóveis, visando conferir as
suas características físicas e topográficas. Coordenar a construção de parques, praças,
jardins, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias públicas urbanas preparando
plantas e especificações técnicas e estéticas das obras. Orientar e acompanhar a
instalação de equipamentos diversos nos parques, praças e jardins do Município. Elaborar
laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes às atividades da
Engenharia Civil. Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com
projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria,
manutenção e implantação do sistema viário. Realizar outras atividades correlatas e afins
ao cargo.
FARMACÊUTICO
Atribuições: Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
e mistura. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico.
Controlar entorpecentes e produtos equiparados. Administrar estoque de medicamentos.
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando
convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Transporte inter hospitalar.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
FONOAUDIÓLOGO
Atribuições: Realizar avaliações de educandos; encaminhando-os para serviços ou
profissionais específicos. Prestar tratamento de reabilitação a educando. Orientar
professores e famílias. Acompanhar o desenvolvimento do educando. Participar de
programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos
portadores de deficiência. Realizar assessoramento psicoeducacional junto a outros
profissionais. Atuar com grupos de alunos de classes especiais, com alunos em
programas especiais, e em creches, propondo atividades específicas. Assessorar e
ministrar cursos a professores do ensino especial e regular. Realizar anamnese voltada
à deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e efetuar encaminhamento
para tratamento do problema auditivo dando orientação e conduta. Realizar avaliação
auditiva; analisar características de aparelhos auditivos dentro da física –acústica, bem
como selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos. Orientar pais quanto
ao uso, manuseio e manutenção dos aparelhos e molde curricular. Avaliar e elaborar
programas de atendimento da comunicação oral e escrita; voz e audição, emitindo
parecer – diagnóstico. Prestar atendimento a pacientes ou efetuar encaminhamentos.
Avaliar e acompanhar a evolução de quadros e indicar tratamentos. Desempenhar outras
atividades correlatas.
INSPETOR SANITÁRIO
Atribuições: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos,
cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do
ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de
vida da População. Identificar as necessidades e problemas da população relacionada
ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao controle
sanitário dos alimentos e das principais zoonoses. Realizar e/ou atualizar o cadastro
de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária. Classificar os
estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico e sanitário.
Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos,
produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas.
Participar na programação das atividades de coleta de amostras de produtos de
interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneantes,
domissanitários e correlatos), avaliar as condições sanitárias dos estabelecimentos e o
perfil da contaminação. Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e
emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares
e outros de interesse da vigilância Sanitária. Realizar coleta de amostras de produtos
de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina.
Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças
veiculadas por alimento e zoonoses. Participar da investigação epidemiológica de doenças
veiculadas por alimentos e zoonoses. Aplicar, quando necessárias medidas previstas em
legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões). Orientar responsáveis
e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos. Validar a
licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação
das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção. Participar da avaliação
dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento. Participar na
promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais
e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária. Executar
atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e
atendimento ao público. Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área
de atuação. Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais
e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos,
refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus
de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio. Inspecionar imóveis antes
de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as
medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás. Verificar
junto às farmácias os controles de registros psicotrópicos. Alimentação de programa
referente à vigência sanitária: Receber e atender reclamações envolvendo fatores
ambientais que podem por em risco a saúde. Entregar quando solicitadas notificações e
correspondências diversas. Executar outras funções correlatas.
MÉDICO
Atribuições: Prestar assistência médica e cirúrgica; atender consultas médicas em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e
pré-escolares; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
prescrever exames laboratoriais; atender a população de um modo geral, diagnosticando
enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os em casos especiais, a setores
especializados. Realizar as atividades clínicas correspondente as áreas prioritárias
na intervenção, na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência a
Saúde (NOAS), aliar a atuação clínica a pratica da saúde coletiva, fomentar a criação
de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc.
Acompanhar pacientes quando constatada e emergência e necessidade. Atender a
urgência e emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médicohospitalar e elaborar relatórios. Elaborar emitir laudos médicos. Anotar em ficha
apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar
em atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação. Preparar
relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com
as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. Realizar
outras tarefas correlatas a função.
MÉDICO VETERINÁRIO
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Atribuições: Prestar assistência médica aos animais, em especial aos agricultores
familiares e pequenos e médios agropecuaristas do Município, mantendo condições
técnico-sanitárias em níveis adequados. Acompanhar as condições de alimentação
e procriação de animais. Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos
animais. Coordenar os trabalhos de exames laboratoriais. Realizar exames clínicos e de
elaboração. Orientar os técnicos laboratoriais quanto à coleta, análise anatomopatológica,
hematológica e imunológica. Promover o melhoramento das espécies mais convenientes
para atividades do pecuarista. Fixar os caracteres mais vantajosos à pesquisa.
Desenvolver e executar programas de nutrição animal. Vistoria em estabelecimentos,
residencial e comercial. Fiscalização da qualidade dos alimentos. Vistoria urbana sobre as
condições de saneamento. Preparação e capacitação de mão de obra. Tomar as medidas
necessárias, no caso de alimentos considerados impróprios para o consumo. Cursos e
palestras para o pessoal que trabalha com produtos alimentares. Assumir e assinar a
responsabilidade técnica. Realizar programas de vacinação. Realizar outras atividades
correlatas e afins ao cargo.
ODONTÓLOGO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde
bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde–NOB/SUS 96–e na Norma Operacional
Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito
da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que
apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu
acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar
pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na
conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre
assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo
com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção
em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações
coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas
e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
Realizar outras tarefas correlatas à função.
PROCURADOR JURÍDICO
Atribuições: Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder
executivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte. Prestar
assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres
sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação,
jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais. Emitir pareceres singulares ou
relatar pareceres coletivos. Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos
de compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos. Interpretar
normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades
interessadas. Efetuar cobrança judicial da dívida ativa. Promover desapropriações, de
forma amigável ou judicial. Assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios
e acordos com outras entidades públicas ou privadas. Estudar os processos de
transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda
a documentação concernente a transação. Exarar pareceres em contratos, licitações,
convênios, sindicâncias e em solicitações das secretarias. Acompanhar as ações judiciais
ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral,
petições em processos e audiências; elaborar informações e mandados de segurança
promovido contra atos da Administração Pública Municipal. Responsabilizar-se por
equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades próprias do cargo. Prestar
atendimento aos contribuintes. Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo.
CONCURSO PÚBLICO n.° 01/2015
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
Cod136832
CONHECIMENTOS GERAIS–LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Tipologia
textual e gêneros textuais. Crase. Ortografia (uso de letras como s, ss, z, c, ç, g, j, x, ch...).
Concordância Nominal. Concordância Verbal. Uso dos “porquês”. Semântica. Emprego
de pronomes.
CONHECIMENTOS GERAIS: Lei Municipal n.º 832, de 28 de dezembro de 2001, do
Município de Realeza.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Sistema Único de Saúde (SUS). A família e o
trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Registro Civil de Nascimento e documentação
básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde na saúde da criança e do adolescente.
O trabalho do Agente Comunitário de Saúde na saúde do adulto e idoso. O trabalho do
Agente Comunitário de Saúde na saúde da mulher. Doenças transmitidas por vetores.
AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Princípios e normas de biossegurança.
Limpeza, desinfecção e esterilização em clínica odontológica. Gerenciamento de resíduos
em odontologia. Ergonomia e prevenção de cargas de trabalho em odontologia. Lei nº
11.889/2008. Código de Ética Odontológica. Administração e organização dos serviços
odontológicos. Documentação odontológica. Armazenamento e processamento dos filmes
radiográficos. Medidas de proteção contra a radiação. Composição, estrutura, anatomia e
função dos dentes decíduos e permanentes. Odontograma e notação dentária. Anatomia
e função das estruturas orais. Instrumentais, equipamentos e técnicas de manipulação
de materiais odontológicos. Classificação de cavidades dentárias. Preparo de mesas e
instrumentação em procedimentos odontológicos. Epidemiologia em saúde bucal. Ações
de promoção e prevenção em saúde bucal. Flúor em odontologia. Organização da saúde
bucal na Atenção Básica. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde.
AGENTE DE ENDEMIAS: A dengue no Brasil. O que é como se transmite a dengue. Ciclo
e forma de transmissão da dengue. Confirmação e tratamento de dengue. Medidas para
prevenção da dengue. Competências do Agente de Controle de Endemias.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo.
Apresentação pessoal, postura e ética profissional. Guarda e conservação de alimentos.
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Coleta, separação e destinação de materiais recicláveis e lixo Orgânico. Noções de
limpeza, manipulação de alimentos, segurança e procedimentos de higienização no
ambiente de trabalho. Noções básicas em serviços de marcenaria, alvenaria e pintura.
Noções básicas sobre EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Noções de Segurança
de Bens Públicos Móveis e Imóveis. Noções de Segurança no Trabalho. Noções de
Primeiros Socorros.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo.
Apresentação pessoal, postura e ética profissional. Coleta, separação e destinação de
materiais recicláveis e lixo Orgânico. Noções de limpeza, segurança e procedimentos de
higienização no ambiente de trabalho. Noções de manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos. Noções Básicas sobre EPI (Equipamentos de Proteção Individual).
Noções de Segurança no Trabalho. Noções de Primeiros Socorros.
ELETRICISTA: Grandezas elétricas. Instrumentos analógicos e digitais de medidas
elétricas. Métodos e medições de grandezas elétricas. Leitura de desenhos e esquemas
elétricos. Instalação de motores elétricos. Instalações elétricas prediais. Componentes
elétricos: disjuntores, fusíveis, relés térmicos, sensores, chaves comutadoras, chaves fim
de curso, emendas e conexões. Sistemas elétricos automotivos.
MOTORISTA: Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB–Lei 9.503/97) e seus
anexos. Lei n°12.971 – 09 de maio de 2014 – Altera o CTB. Resoluções do CONTRAN em
vigor, posteriores ao CTB (Lei 9.503/97). Resolução n°168 de 14/12/2004 – CONTRAN
e n°169 de 17/03/2005 – CONTRAN. Legislação e regras de circulação: legislação e
sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito;
primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania e trato com as pessoas.
Noções de mecânica básica de veículos automotores, manutenção e conservação dos
equipamentos;
OPERADOR DE MÁQUINA: Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB–Lei
9.503/97) e seus anexos. Lei n° 12.971 – 09 de maio de 2014 – Altera o CTB. Resoluções
do CONTRAN em vigor, posteriores ao CTB (Lei 9.503/97). Resolução n° 168 de
14/12/2004 – CONTRAN e n°169 de 17/03/2005 – CONTRAN. Legislação e regras de
circulação: legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta;
sinalização de trânsito; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania e
trato com as pessoas. Noções de mecânica básica de veículos automotores. Seleção,
operação, manutenção e conservação de equipamentos móveis.
SOLDADOR: Terminologia e simbologia de soldagem. princípios de segurança na
soldagem e EPI’s. Processo de oxicorte ou corte a gás. Processo de soldagem com
eletrodo revestido. Processo de soldagem TIG. Processo de soldagem MIG/MAG.
Soldagem e corte a plasma. Brasagem
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Funções
da linguagem. Denotação e conotação. Acentuação gráfica. Ortografia. Parônimos e
homônimos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Uso dos
“porquês”. Dificuldades mais frequentes na Língua (a fim de/afim?, a par/ao par? Há ou a?
Para eu ou para mim?...). Emprego de pronomes. Figuras de Linguagem.
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO (Apenas para os cargos de Professor A – Magistério
e Professor de Educação Infantil): O cognitivismo e o sócio-interacionismo. Dimensões
político-sociais, técnicas e humanas da Didática e suas implicações no processo ensino
e aprendizagem. Pressupostos teóricos, históricos, filosóficos e sociais da Didática.
Avaliação da aprendizagem. Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990 – ECA. Lei n° 9394/96 –
LDBE. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica
MATEMÁTICA (Apenas para os cargos de Professor A – Magistério e Professor de
Educação Infantil): Proporcionalidade. Problemas de porcentagens e juros, operações
comerciais e financeiras. Equações do 1° e 2° graus. Progressão aritmética e progressão
geométrica. Perímetros e áreas de figuras planas. Áreas e volumes de paralelepípedos
retos, cubo e cilindro circular reto. Análise Combinatória. Problemas de raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS (Exceto para os cargos de Professor A – Magistério e
Professor de Educação Infantil): Lei Orgânica do Município de Realeza. Lei Municipal n.º
832, de 28 de dezembro de 2001, do Município de Realeza.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: Noções básicas de informática. Técnicas de arquivo
e protocolo. Redação oficial e técnica. Atendimento ao público. Noções de estrutura
organizacional. Noções de ética e etiqueta no ambiente de trabalho. Ergonomia no
ambiente de trabalho. Matemática básica: operações básicas, unidades de medida
e resolução de problemas. Relações humanas: trabalho em equipe e comunicação.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: artigos 1º ao 5º.
FISCAL DE TRIBUTOS: Noções básicas de contabilidade geral. Lançamentos contábeis
básicos. Noções básicas das demonstrações contábeis. Despesas públicas e receitas
públicas. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Lei de Licitações e Contratos
(Lei nº 8.666/1993). Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
do Orçamento Anual (LOA). Lei n° 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal). Código Tributário do Município de Realeza (Lei Complementar n°
03/2010). Lei Orgânica do Município de Realeza. Obrigações tributárias e acessórias.
PROFESSOR A – MAGISTÉRIO: O ensino da Língua Portuguesa a partir de gêneros
discursivos. O ensino da leitura a partir dos descritores de Língua Portuguesa da matriz de
referência da Prova Brasil. O ensino da Matemática a partir dos descritores da matriz de
referência da Prova Brasil. Conteúdos e metodologias para o ensino nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, alusivos à: Arte; História; Geografia; Ciências Naturais. Legislação:
Resolução n.º 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Lei n° 8069, de 13/07/1990. Lei n° 13010,
de 26/6/2014.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Conteúdos do Referencial Curricular Nacional
para a Educação Infantil, volumes 01, 02 e 03. O brincar e o educar no processo de
ensino e de aprendizagem da Educação Infantil: planejamento, metodologia, conteúdos
curriculares, avaliação. Legislação: Resolução n.º 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Lei n° 8069, de 13/07/1990.
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Ano IV – Edição Nº 0825
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Lei n° 13010, de 26/6/2014.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Saúde (Lei Orgânica n° 8080/1990 e Lei n° 8142/1990 ).
Ações do técnico de enfermagem em saúde coletiva. Trabalho em equipe. Precauções
Universais. Sinais vitais. Ações do técnico de enfermagem nos diferentes ciclos vitais:
recém-nascido, criança, adolescente, mulher, homem, idoso. Atribuições do técnico
de enfermagem no Programa Saúde da Família. Vigilância e controle das doenças
transmissíveis. Calendário de vacinação da criança, adolescente, gestante, adulto e
idoso. Controle dos imunobiológicos e atribuições do técnico de enfermagem em sala de
vacina. Técnico de enfermagem no preparo, diluição e administração de medicamentos.
Enfermagem no atendimento domiciliar. Acolhimento e classificação de risco. Ações do
técnico de enfermagem em urgência e emergência. Cuidados com higiene e conforto.
Cuidados com nutrição enteral. Dengue. Código de ética. Biossegurança. Programa
Nacional de Hipertensão e Diabetes, Cuidados de enfermagem em médico-cirurgico.
Coleta eExames Laboratoriais.Cuidados de enfermagem com feridas e ostomias.
Mudança de decúbito. Curativos. Controle de infecção. Saúde do Trabalhador.
Saúde da mulher, pré-natal e amamentação. Lei do Exercício Profissional. Doenças
Sexualmente Transmissíveis. Planejamento Familiar. Sistematização Assistência de
Enfermagem. Resolução COFEN – 272-2002. Resolução COFEN-358-2009. Técnicas
e procedimentos em enfermagem. Central de Material e Esterilização. Cuidados de
Enfermagem Perioperatório e Instrumentação Cirúrgica. Procedimentos de enfermagem
pós-morte. Transporte de pacientes. Atuação em cuidados ortopédicos e procedimentos
de imobilização. COFEN – 422/2012.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Princípios e normas de biossegurança. Limpeza,
desinfecção e esterilização em clínica odontológica. Ergonomia e prevenção de cargas
de trabalho em odontologia. Lei nº 11.889/2008. Código de Ética Odontológica. Técnicas
radiográficas intrabucais. Medidas de proteção contra a radiação. Falhas na técnica e
no processamento radiográfico. Odontograma e notação dentária. Dentição decídua e
permanente: composição, anatomia e função. Anatomia e função das estruturas orais.
Classificação das cavidades dentárias. Isolamento do campo operatório. Proteção e
selamento do complexo dentino pulpar. Técnicas de remoção de sutura. Características,
inserção e polimento de materiais restauradores diretos: amálgama, resina composta e
cimentos odontológicos. Materiais e procedimentos de prevenção e controle das doenças
bucais: selantes, profilaxia, raspagem, alisamento e polimento dentário. Materiais e
técnicas de moldagem e confecção de modelos. Indicação e uso do flúor. Epidemiologia
em saúde bucal. Lesões não cariosas. Ações de promoção e prevenção em saúde bucal.
Organização da saúde bucal na Atenção Básica. Princípios e Diretrizes do Sistema Único
de Saúde. Política Nacional de Saúde Bucal.
VIGILANTE SANITÁRIO: Noções básicas sobre o SUS. Vigilância Sanitária,
Epidemiológica e Ambiental. Sistemas de informação, monitoramento e coleta de dados
clínicos e laboratoriais em Saúde Pública. Atribuições da Vigilância Sanitária. Portaria
Ministerial nº. 1565/94 – GM/MS–Disposições preliminares–Artigo 1º e 2º: Da abrangência
do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 3º. Bases do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária – Artigo 4º. Diretrizes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária –
Artigo 5º. Dos campos de exercício da Vigilância Sanitária – Artigo 6º. Da distribuição de
competência – Artigo 9º e 10º. Lei Federal nº. 9.782, de 26 de Janeiro de 1999–Capítulo
I–Do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 1º e 2º. Capítulo II–Da Criação e
da Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, Das infrações e penalidades: Artigos 1º ao 10º, Do
processo: Artigos 12º ao 27º. Lei nº 13331, de 23 de novembro de 2001 – Código de Saúde
do Paraná. Capítulo I: Das disposições gerais–Seção I–Da caracterização do SUS. Seção
III–Da competência do estado. Seção IV–Da competência do município. Capítulo II: Da
promoção, proteção e recuperação da saúde. Seção II–Da saúde ambiental: Seção III–Da
saúde e trabalho. Seção V–Da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental. Capítulo
III: Das infrações sanitárias e do procedimento administrativo–Seção I–Das disposições
gerais. Seção II–Das sanções administrativas. Seção III–Das infrações sanitárias e das
penalidades. Seção IV–Do processo administrativo. Lei nº 13331, de 23 de novembro
de 2001–Capítulo I: Das disposições gerais. Seção I–Da Caracterização do SUS. Seção
III–Da Competência do Estado. Seção IV–Da competência do município. Capítulo II: Da
promoção, proteção e recuperação da saúde. Seção II–Da saúde ambiental. Seção III–Da
saúde e trabalho. Seção V–Da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Capítulo
III: Das infrações sanitárias e do procedimento administrativo. Seção I–Das disposições
gerais. Seção II–Das sanções administrativas. Seção III–Das infrações sanitárias e das
penalidades. Seção IV–Do processo administrativo. Decreto nº 5.711/2002. Capítulo I–Da
Política Estadual de Saúde. Seção II–Da caracterização do SUS. Subseção III–Do registro
estadual de alimentos. Seção VI–Do controle social no SUS. Capítulo II–Da promoção,
proteção e recuperação da saúde: Seção I–Do Sistema Estadual de Informações em
Saúde. Seção IV–Da saúde ambiental. Subseção I–Da vigilância à saúde do trabalhador.
Condições de riscos ambientais nos locais e processos de trabalho. Medidas de
prevenção aos riscos de acidentes nos ambientes de trabalho. Capítulo III–Da Vigilância
Sanitária e Ambiental. Seção I–Disposições gerais. Seção II–Do licenciamento. Seção
V–Do abastecimento de água. Subseção I–Das empresas de limpeza de reservatórios.
Seção VI–Do esgotamento sanitário e drenagem do solo. Seção VIII–Resíduos sólidos.
Seção XI–Dos loteamentos e habitações. Seção XII–Das edificações. Seção XIV–Dos
cemitérios, funerárias, capelas mortuárias, necrotérios, instituições de medicina legal,
crematórios e congêneres. Seção XIX–Da criação de animais. Seção XX–Do controle
de vetores de interesse da saúde pública. Seção XXI–Dos alimentos para o consumo
humano. Seção XXII–Dos estabelecimentos, feiras livres e ambulantes que produzam
e comercializam alimentos e dos veículos que transportam alimentos. Seção XXIII–Da
inspeção e fiscalização dos estabelecimentos. Seção XXV–Do alimento. Seção XXVI–Da
rotulagem de alimentos. Capítulo V–Dos estabelecimentos de interesse à saúde: Seção
I–Das disposições gerais. Seção II–Das instalações e procedimentos. Capítulo VII–Da
Vigilância Epidemiológica: Seção I–Da notificação compulsória de doença ou outro
agravo. Capítulo VIII–Das infrações sanitárias e do procedimento administrativo: Seção
I–Das disposições gerais. Seção III–Das infrações sanitárias. Seção IV–Das sanções
administrativas. Seção VI–Das medidas preparatórias ao processo administrativo.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Funções
da linguagem. Denotação e conotação. Acentuação gráfica. Ortografia. Parônimos e
homônimos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Emprego
dos pronomes. Uso dos “porquês”. Dificuldades mais frequentes na Língua (como a
fim de/afim?, a par/ao par? Há ou a? Para eu ou para mim? onde/aonde...). Figuras de
Linguagem.
CONHECIMENTOS GERAIS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Da
Administração Pública: Art. 37. Lei Orgânica do Município de Realeza. Lei Municipal n.º
832, de 28 de dezembro de 2001, do Município de Realeza.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CONTADOR: Noções introdutórias de contabilidade geral e societária. Demonstrações
e lançamentos contábeis aplicados a todas as sociedades. Estrutura conceitual
da contabilidade. Princípios fundamentais de contabilidade. Consolidação das
demonstrações contábeis e demonstrações separadas. Despesas e receitas públicas.
Prestação de contas no setor público. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/2000). Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (STN). Lei de Licitações e Contratos
(Lei nº 8.666/1993). Plano Plurianual (PPA). Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lei
do Orçamento Anual (LOA). Lei n° 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal). Código Tributário do Município do Município de Realeza (Lei
Complementar n° 03/2010).Lei Orgânica do Município de Realeza.
ENFERMEIRO: Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/1990). Conselhos de Saúde–Lei n°
8.142. NOB-SUS/96. NOAS 2001/2002–Pactos pela saúde. Legislação em enfermagem.
Código de ética dos profissionais de enfermagem. Comissão de ética de enfermagem
nos serviços de saúde. Enfermagem em saúde coletiva. Farmacologia. Preparo e
administração de medicamentos na enfermagem. Enfermagem médico-cirúrgica.
Semiologia e semiotécnica. Cuidados com precauções e isolamentos. Cuidados com
Curativos. Cuidados com Feridas e Ostomias. Enfermagem materno-infantil. Vigilância
epidemiológica e sanitária. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças emergentes.
Doenças sexualmente transmissíveis. Saúde do trabalhador. Programa Nacional de
Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Programa saúde na escola. Saúde
da criança e do adolescente. Políticas de Saúde da Mulher. Sisprenatal, planejamento
familiar. Saúde do homem. Saúde do adulto idoso. Estatuto do idoso. Estatuto da criança
e do adolescente. Programa Nacional de Imunização. Vacinação. Programa Nacional
de Humanização. Acolhimento e classificação de risco. Atenção básica e o programa
saúde da família. Administração e Gerenciamento na enfermagem. Gerenciamento de
recursos humanos e materiais na enfermagem. Enfermagem psiquiátrica e saúde mental.
Sistemas de informações em saúde. O paciente com doenças crônico-degenerativas.
Relações interpessoais na enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Enfermagem em urgência e emergência. Interpretação de exames laboratoriais. Central
de Material e Esterilização. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Transporte
Inter-hospitalar. Cuidados Perioperatórios.
ENGENHEIRO AMBIENTAL: Ecologia. Ecossistemas: fluxos de energia e materiais. Ciclos
biogeoquímicos. Biomas. Recursos naturais. Arborização Urbana, áreas de Preservação
Permanente e de reserva Legal. Poluição das águas, solo e ar: causas, efeitos e medidas
de controle e monitoramento. Sistemas de tratamento de efluentes líquidos, atmosféricos
e do solo. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos urbanos domiciliares,
resíduos recicláveis, resíduos de serviços de saúde e perigosos. Recuperação de áreas
degradadas. Projetos Ambientais. Licenciamento ambiental. Fiscalização ambiental.
Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Planejamento ambiental, territorial,
vocação e uso do solo, urbanismo. Avaliação de impactos ambientais, metodologias de
avaliação, identificação, riscos ambientais e valoração dos danos. Estudo de impacto
ambiental (EIA); Relatório de impacto ambiental (RIMA). Sistema de gestão ambiental. As
normas ISO 14000. Auditoria ambiental. Educação Ambiental. Lei n° 6.938/1981 Política
Nacional de Meio Ambiente. Da Política Nacional do Meio Ambiente. Dos Objetivos
da Política Nacional do Meio Ambiente. Do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Do
Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dos instrumentos da Política do Meio Ambiente.
Lei n° 9.605/1998 Lei de Crimes ambientais. Capítulo II – Da Aplicação da Pena. Capítulo
V–Dos crimes contra o meio ambiente. Capítulo VI–Da Infração administrativa.
Decreto nº 6.514/2008 alterado pelo Decreto nº 6.686/2008–Dispõe sobre as infrações e
sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal
para apuração destas infrações, e dá outras providências, Capítulo I Das infrações e
sanções administrativas ao meio ambiente. Lei n° 6.766/79. Dispõe sobre parcelamento
do solo urbano e dá outras providências, Capítulo I Disposições Preliminares. Capítulo II
dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento. Capítulo III – Do Projeto do Loteamento.
Lei n° 9.433/97. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, Título I – Da Política
Nacional de Recursos Hídricos. Lei n° 11.445/2007 – Estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico, Capítulo I Dos Princípios Fundamentais. Capítulo IV – Do
Planejamento. Capítulo VII – Dos Aspectos Técnicos. Lei n° 12.305/2010 – Institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, Título II Da Política Nacional dos Resíduos
Sólidos,Capítulo III Dos Instrumentos, Título III Das Diretrizes aplicáveis aos Resíduos
sólidos, Capítulo II Dos planos de resíduos sólidos. Lei n° 12.651/2012–Código Florestal
e alteração da Lei n° 12.727/2012, Capítulo II Das áreas de preservação permanente.
Capítulo IV Da área de reserva legal. Capítulo V – da supressão de Vegetação para o
uso alternativo do solo. Capítulo VI – Do Cadastro Ambiental Rural. Capítulo XII – Da
Agricultura Familiar.
ENGENHEIRO CIVIL: Licitações de obras públicas. Legislação municipal: Lei de Uso e
Ocupação do Solo; Lei de Parcelamento do Solo Urbano; Código de Posturas; Código de
Edificações e Obras. Processos construtivos. Especificações e orçamentos. Estruturas
de edifícios. Materiais de Construção. Pavimentações. Topografia. Mecânica dos solos
e fundações.
FARMACÊUTICO: Princípios éticos fundamentais. Conceitos de Farmacologia.
Farmacocinética e Farmacodinâmica. Farmacologia dos diversos grupos terapêuticos.
Vias de administração. Medicamentos sujeitos à controle especial. Farmacovigilância e
Farmacoepidemiologia. Assistência Farmacêutica, ciclo da Assistência Farmacêutica:
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produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição,
dispensação de medicamentos. Assistência Farmacêutica na atenção básica, no SUS.
Medicamentos disponibilizados e os programas que se destinam – Componente básico,
especializado e estratégico. Políticas Farmacêuticas. Política Nacional de Assistência
Farmacêutica. Política Nacional de Medicamentos. Legislação Sanitária e Vigilância
Sanitária, condições de funcionamento, registro, controle e monitoramento. Dispensação
de medicamentos. Cuidados farmacêuticos na atenção primária a saúde. RENAME
(Relação Nacional de Medicamentos) e REMUME (Relação Municipal de Medicamentos).
Boas Práticas Farmacêuticas. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério
da Saúde. Resolução nº. 338 de 06 de maio de 2004. Portaria nº. 3.916 de 30 de outubro
de 1998. Portaria nº. 1.555 de 30 de julho de 2013. Portaria nº. 1.554 de 30 de julho de
2013. Decreto nº. 8.077 de 14 de agosto de 2013. Lei nº. 5.991 de 17/12/1973. Resolução
RDC nº. 20 de 05 de maio de 2011. Resolução n º. 328 de 22/07/1999. Portaria 344
de 12/05/1998 (Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos à
controle especial) e, atualizada pela Resolução RDC nº 178 de 17/05/2002 e RDC nº 18
de 28/01/2003. Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 354 de 20 de setembro
de 2000. Decreto 85878, de 07 de abril de 1981. Resolução RDC nº. 44 de 17 de agosto
de 2009.
FONOAUDIÓLOGO: Linguagem escrita: leitura, escrita e letramento. Fonoaudiologia
educacional. Atuação interdisciplinar no contexto escolar. Atendimento em grupo em
fonoaudiologia. Atuação fonoaudiológica com famílias. Código de Ética do Fonoaudiólogo.
Resolução nº 387 de 18 de setembro de 2010 do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Resolução nº 274 de 20 de abril de 2001 do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Audiologia: promoção da saúde auditiva, avaliação auditiva e diagnóstico audiológico.
Voz: avaliação, diagnóstico e tratamento. Motricidade orofacial e promoção da saúde.
Saúde coletiva e fonoaudiologia
INSPETOR SANITÁRIO: Noções básicas sobre o SUS. Participação popular e controle
social. Comportamentos e práticas do Inspetor Sanitário. Lei nº 6.437, de 20 de agosto
de 1977, Das infrações e penalidades: Artigos 1º ao 10º, Do processo: Artigos 12º ao
27º. Lei nº 13331, de 23 de novembro de 2001 – Código de Saúde do Paraná. Capítulo I:
Das disposições gerais–Seção I–Da caracterização do SUS. Seção III–Da competência
do estado. Seção IV–Da competência do município. Capítulo II: Da promoção, proteção
e recuperação da saúde. Seção II–Da saúde ambiental: Seção III–Da saúde e trabalho.
Seção V–Da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental. Capítulo III: Das infrações
sanitárias e do procedimento administrativo–Seção I–Das disposições gerais. Seção
II–Das sanções administrativas. Seção III–Das infrações sanitárias e das penalidades.
Seção IV–Do processo administrativo. Decreto nº 5.711, de 05 de maio de 2002–Capítulo
I: Da política estadual de saúde–Seção IV–Das atribuições do estado. Seção X–Dos
recursos humanos. Capítulo II: Da promoção, proteção e recuperação da saúde. Seção
I–Do Sistema Estadual de Informações em Saúde. Seção IV–Da saúde ambiental. Seção
V–Da saúde e trabalho. Subseção I–Da vigilância à saúde do trabalhador. Subseção
III–Sistema de Informação Epidemiológica em Saúde do Trabalhador. Subseção IV–
Vigilância Sanitária relativa à saúde do trabalhador. Condições de riscos ambientais
nos locais e processos de trabalho. A investigação de agravos à saúde do trabalhador.
Capítulo III: Da Vigilância Sanitária e Ambiental. Seção I–Disposições Gerais. Seção II–
Do Licenciamento. Seção IV–Das Medidas De Saneamento. Seção V–Do Abastecimento
de Água. Seção VIII–Resíduos Sólidos. Seção XIII–Da elaboração, apresentação dos
projetos e execução das obras das edificações para quaisquer fins. Seção XX–Do controle
de vetores de interesse da saúde pública. Seção XXI–Dos alimentos para o consumo
humano. Seção XXIII–Da inspeção e fiscalização dos estabelecimentos. Seção XXV–
Do alimento. Seção XXVI–Da rotulagem de alimentos. Seção XXX–Dos medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde. Capítulo IV:
Dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Seção I–Disposições gerais.
Seção III–Da responsabilidade técnica. Seção IV–Das instalações e procedimentos.
Capítulo V: Dos estabelecimentos de interesse à saúde. Seção I–Das disposições gerais.
Seção II–Das instalações e procedimentos. Capítulo VI: Dos produtos de interesse a
saúde. Seção I–Disposições gerais. Seção II–Das substâncias entorpecentes e outros
sujeitos a controle especial. Subseção I–Disposições gerais. Capítulo VII: Da Vigilância
Epidemiológica. Seção I–Da notificação compulsória de doença ou outro agravo. Capítulo
VIII: Das infrações sanitárias e do procedimento administrativo. Seção I–Das disposições
gerais. Seção III–Das infrações sanitárias. Seção IV–Das sanções administrativas. Seção
V–Das infrações sanitárias e das penalidades. Seção VI–Das medidas preparatórias
ao processo administrativo. Portaria Ministerial nº. 1565/94 – GM/MS–Disposições
preliminares–Artigo 1º e 2º: Da abrangência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
– Artigo 3º. Bases do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 4º. Diretrizes do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 5º. Dos campos de exercício da Vigilância
Sanitária – Artigo 6º. Da distribuição de competência – Artigo 9º e 10º. Lei Federal nº.
9.782, de 26 de Janeiro de 1999–Capítulo I–Do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária –
Artigo 1º e 2º. Capítulo II–Da Criação e da Competência da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – Artigo 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.
MÉDICO: Identificação de sinais, sintomas e tratamentos mais frequentes na prática
clínica. Prevenção de doenças. Anemias. Linfomas. Leucemias. Cefaleias e neuropatias.
Hipertensão arterial sistêmica. Síndrome coronariana aguda. Infarto agudo do miocárdio.
Doença valvar. Doenças do miocárdio. Doenças do pericárdio e da aorta. Doenças venosas
e arteriais periféricas. Insuficiência cardíaca. Angina pectoris. Arritmias cardíacas. Morte
súbita. Função cardíaca e controle circulatório. Radiologia do coração. Asma. Enfisema
pulmonar. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Fibrose cística. Bronquiectasia. Doença
pulmonar intersticial. Sarcoidose. Bronquites. Embolia pulmonar. Pneumonias e Abcessos
pulmonares. Hipertensão pulmonar. Apneia do sono. Insuficiência respiratória aguda.
Tuberculose pulmonar. Câncer de pulmão. Tromboembolismo pulmonar. Doença pulmonar
ocupacional. Gastrites. Úlcera péptica. Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias.
Diarreias. Colelitíase e Colecistite. Pancreatite. Hepatites virais. Hepatopatias tóxicas.
Insuficiência hepática crônica. Câncer gástrico, de cólon e pâncreas. Cirrose hepática.
Icterícias. Endoscopia gastrointestinal. Hemorragia gastrointestinal e sangramento
oculto. Distúrbios da motilidade gastrointestinal. Síndrome do intestino irritável.
Dispepsias. Doenças do esôfago. Insuficiência renal aguda e crônica. Glomerulonefrites.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Síndrome nefrótica. Infecção urinária. Uropatia obstrutiva. Distúrbios tubulares renais
específicos. Diabetes e rim. Distúrbios vasculares do rim. Nefrolitíase. Doenças
císticas do rim. Hiperplasia prostática benigna. Diabetes mellitus. Hipotireoidismo e
hipertireoidismo. Tireoidite e nódulos tireoidianos. Distúrbios das glândulas suprarrenais
e das glândulas paratireoides. Artrite reumatoide. Espondiloartropatias. Colagenoses.
Gota. Doenças por depósito de cristais. Vasculites sistêmicas. Bursite. Tendinites.
Lúpus eritematoso sistêmico. Esclerose sistêmica. Polimiosite e dermatomiosite. Artrite
infecciosa. Osteoartrite. Fibromialgia. Doenças infecciosas em geral e antibioticoterapia.
Febre reumática. Distúrbios hemorrágicos. Câncer de cabeça e pescoço. Câncer de
próstata. Melanoma. Leucemias agudas. Linfomas. Distúrbios trombóticos. Síndrome
mielodisplásica. Síndromes eosinofílicas. Acidente vascular cerebral. Osteoporose.
Osteomalácia e raquitismo. Urticária e angioedema. Anafilaxia sistêmica. Rinossinusite
alérgica. Osteomielite. Coqueluche. Difteria. Tétano. Pneumonia pneumocócica.
Salmoneloses. Cólera. Enterites. Antraz. Zoonoses. Dengue. Resfriado comum. Faringite.
Laringite. Influenza. Hanseníase. Imunização. Parasitoses intestinais. HIV. Doenças
sexualmente transmissíveis. Tabagismo. Consumo excessivo e dependência de álcool.
Agressões e lesões por causas externas. Lesão elétrica. Queimaduras. Distúrbios devido
ao calor e frio. Choque cardiogênico. Abuso e dependência de drogas. Intoxicação
crônica por metais e outros oligoelementos. Neuropatias periféricas. Audição e equilíbrio.
Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e nãoinvasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e psiquiátricas.
Diagnóstico, avaliação laboratorial e tratamento das principais urgências e emergências
clínicas. Ética, bioética e legislação profissional na Prática Médica. Medicina baseada em
evidências. Vigilância epidemiológica. Exame periódico de saúde. Cuidados gerais com o
paciente em medicina interna. Relação médico-paciente. Principais indicadores de saúde.
Políticas de atenção à saúde do SUS. Código de Ética médica atualizado. Preenchimento
da declaração de óbito. Doenças de notificação compulsória. Noções relacionadas à
saúde do trabalhador. Portaria nº 822 do Ministério da Saúde, de 06/06/2001.
MÉDICO VETERINÁRIO: Saúde pública: educação em saúde, vigilância epidemiológica,
vigilância sanitária e vigilância ambiental. Vigilância sanitária: Métodos de
armazenamento, manipulação, conservação e exposição de alimentos para consumo
humano. Enfermidades transmitidas por alimentos. Higienização dos estabelecimentos e
dos manipuladores. Inspeção sanitária de produtos de origem animal. Responsabilidade
técnica. Vigilância epidemiológica: Etiologia, epidemiologia, diagnóstico, coleta e remessa
de material para laboratório e medidas aplicáveis de prevenção e controle das principais
zoonoses urbanas e rurais. Doenças de notificação obrigatória. Imunobiológicos. Vigilância
ambiental: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais.
Destino de resíduos sólidos. Vigilância, biologia e controle de animais domésticos e
sinantrópicos. Clínica Médica Veterinária: profilaxia, diagnóstico, prognóstico e tratamento
de enfermidades transmissíveis e não transmissíveis dos animais. Zootecnia: técnicas
gerais de criação, produção e reprodução de animais. Conhecimento e procedimentos
de assistência técnico-sanitária envolvendo manejo nutricional, reprodutivo e sanitário
a criatórios de animais de produção, de companhia, silvestres e exóticos. Normas,
instruções normativas e legislação pertinente à atuação na área de medicina veterinária.
ODONTÓLOGO: Normas de biossegurança e proteção individual. Normas do exercício
profissional. Código de ética odontológica. Anatomia de cabeça e pescoço. Prescrição
em odontologia. Definição, etiologia, diagnóstico e tratamento da: cárie, doenças do
periodonto, doenças da polpa e tecidos periapicais, lesões e alterações de tecidos duros
e moles da cavidade oral. Cirurgia oral menor: anestesiologia, exames complementares
e farmacologia. Técnicas cirúrgicas. Propriedades e indicação de materiais restauradores
diretos. Cimentos odontológicos. Técnicas de remineralização e procedimentos
minimamente invasivos. Flúor. Manejo e condutas clínicas aplicadas a bebês e crianças.
Processo saúde-doença. Ações de promoção e prevenção em saúde bucal. Política
Nacional de Saúde Bucal. Bases legais do Sistema Único de Saúde. Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988. Lei nº 8.080/1990. Lei nº 8.142/1990. Vigilância
e planejamento em saúde. Epidemiologia em saúde bucal. Organização da saúde bucal
na Atenção Básica.
PROCURADOR JURÍDICO: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Código de Processo Civil. Consolidação das Leis do Trabalho. Direito Administrativo.
Princípios da Administração Pública. Ato administrativo. Licitação e contrato administrativo.
Processo administrativo. Bens públicos. Limitações ao direito de propriedade. Controle
da Administração Pública. Agentes Públicos. Lei n.º 8429, de 02 de junho de 1992, que
dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta,
indireta ou fundacional. Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública. Lei n.º 12016, de 07 de agosto de 2009,
que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.
Cod136833
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Ano IV – Edição Nº 0825
CONCURSO PÚBLICO n.º 01/2015
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente à Rua xxx, n.º xxx, bairro xxx, na
cidade de xxx, Estado do Paraná, telefone residencial xxx, telefone celular xxx, portador
do Documento de Identidade n.º xxx e do CPF n.º xxx, inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal–CadÚnico–sob n.º xxx, de que trata o Decreto
n° 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n°
01/2015, do Município de Realeza, no qual me inscrevi para o cargo de xxx.
Realeza, xxx de xxx de 2015.
nome completo e assinatura
Dados Complementares:
Nome completo da mãe:
Data de nascimento (do requerente):
Sexo: ( ) feminino ( ) masculino
Reservado à Prefeitura Municipal de Realeza:
Pedido: ( ) deferido ( ) indeferido
Data da avaliação:
Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise:
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CONCURSO PÚBLICO n.º 01/2015
ANEXO IV
NORMAS PARA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
1. DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS
1.1. Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará para os
cargos públicos de Professor A – Magistério e Professor de Educação Infantil os seguintes
documentos:
Título
Valor Unitário
Valor Máximo
Certificado de Graduação, reconhecido pelo MEC.
10,0 para cada
curso concluído.
20,0
Certificado de Especialização – Pós-Graduação (Lato Sensu),
reconhecido pelo MEC.
5,0 para cada curso
concluído
Pontuação Máxima dos Títulos
10,0
20,0
1.2. Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará para
os cargos públicos de Contador, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro
Civil, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Inspetor Sanitário, Médico, Médico Veterinário e
Odontólogo, os seguintes documentos:
Título
Valor Unitário
Valor Máximo
Certificado de Especialização na área – Pós-Graduação (Lato
Sensu), reconhecido pelo MEC.
5,0 para cada curso
concluído
10,0
Certificado de Mestrado na área – Pós-Graduação (Stricto Sensu),
reconhecido pelo MEC.
10,0 para cada curso
concluído
20,0
Pontuação Máxima dos Títulos
20,0
1.3. Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará para o
cargo público de Procurador Jurídico, os seguintes documentos:
Título
Valor Unitário
Valor Máximo
Experiência profissional na área jurídica, na Administração Pública.
1,0 para cada ano
completo de trabalho.
5,0
Certificado de Especialização na área – Pós-Graduação (Lato
Sensu), reconhecido pelo MEC.
5,0 para cada curso
concluído
5,0
Certificado de Mestrado na área – Pós-Graduação (Stricto Sensu),
reconhecido pelo MEC.
10,0 para cada curso
concluído
20,0
Pontuação Máxima dos Títulos
20,0
1.4. Não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não
os referidos acima para a comprovação da conclusão de cursos de pós-graduação.
1.5. Para a contagem de pontos relativos ao tempo de serviço (apenas para o cargo de
Procurador Jurídico):
1.5.1. o ano será considerado como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e não
serão contabilizados pontos para anos incompletos de trabalho;
1.5.2. para a comprovação do tempo de serviço deverão ser entregues:
1.5.2.1. Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo órgão com o qual o candidato
possui ou possuiu vínculo, acompanhada de Declaração, descrevendo as funções
desempenhadas.
2. DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
2.1 A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos candidatos concorrentes aos cargos
públicos constantes nos itens 1.1 e 1.2 deste anexo e cujas inscrições tenham sido
efetivadas.
2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), através de correspondência postada no período 02 de abril de 2015 a
30 de abril de 2015, endereçada para:
Núcleo de Concursos Externos
Títulos – CP 001/2015 – Realeza – Cargo XXX
Caixa Postal 571
CEP: 85501-970–Pato Branco–Paraná
2.3 Os documentos encaminhados deverão ser apresentados na forma de cópia
autenticada por cartório competente.
2.4 Os documentos recebidos pela FUNTEF-PR para a pontuação dos títulos não serão
devolvidos, seja qual for o motivo alegado.
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documento, desde que visualizado através do site.
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CONCURSO PÚBLICO n° 01/2015.
ANEXO V
NORMAS PARA A PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
1. Os candidatos que deverão prestar a prova prática serão convocados em edital
específico, para apresentar-se em local, data e horário previstos para os dias 19 e 20 de
junho de 2015.
2. Os candidatos deverão apresentar-se para os cargos:
2.1. de Soldador:
2.1.1. vestindo camisa, camiseta ou blusa; calça ou bermuda comprida e calçado fechado.
2.1.1.1. Não utilizar roupas de tecidos sintéticos, preferencialmente trajar roupa de
algodão (jeans e camiseta).
2.1.1.2. Utilizar calçado de segurança.
2.1.1.3. Não comparecer ao local de prova com relógio, celular, anéis, brincos, correntes
ou quaisquer outros adornos metálicos.
2.1.2. portando documento oficial de identidade.
2.1.3. São considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas
pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício
profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do
Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e
Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).
2.1.4. Não poderá prestar a prova prática e estará eliminado do Concurso Público o
candidato que se apresentar sem portar os documentos solicitados acima ou não estiver
com o traje adequado.
2.1.5. Para prestar a prova prática, o candidato deverá firmar declaração de que possui
as habilidades para o cargo para o qual se candidatou, eximindo o Município de Realeza
e a FUNTEF-PR de quaisquer responsabilidades sobre possíveis acidentes durante a
realização da prova prática.
2.1.6. Na data da aplicação da prova prática, a FUNTEF-PR fornecerá a Declaração
mencionada no item 2.1.5.
2.1.7. O candidato que não firmar a declaração mencionada no item anterior não será
autorizado a realizar a prova prática e estará eliminado do concurso público.
2.1.8. Os candidatos serão avaliados em uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos,
sendo necessária a pontuação mínima de 12 (doze) para ser considerado apto na prova
prática.
2.1.9. A realização da prova prática será acompanhada por fiscal designado pela FUNTEFPR e avaliará se o candidato dispõe das habilidades necessárias para executar tarefas
inerentes ao cargo para o qual se candidatou.
2.1.10. O candidato deverá informar ao aplicador da atividade se tem problemas de
convulsão ou pressão.
2.1.11. Durante a atividade será obrigatório o uso dos EPI’s, a recusa implica na
eliminação imediata.
2.1.12. Para o cargo de soldador a prova prática consistirá em uso e realização de
atividade com:
a. Lixadeira elétrica
b. Equipamento de solda com eletrodo revestido.
c. Equipamento de solda MIG/MAG.
d. Equipamento de solda TIG.
e. Equipamento de Solda oxiacetilênica, equipamento de oxicorte).
2.2. de Motorista e Operador de Máquina:
2.2.1. trajando camisa, camiseta ou blusa; calça ou bermuda comprida e calçado fechado;
2.2.2. portando documento oficial de identidade.
2.2.3. São considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas
pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício
profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do
Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e
Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).
2.2.4. Além do documento oficial de identidade, deverão apresentar-se portando Carteira
Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no edital.
2.2.5. A Carteira Nacional de Habilitação vencida não será aceita para a prestação da
prova prática e implicará na eliminação do candidato.
2.2.6. Não poderá prestar a prova prática e estará eliminado do Concurso Público o
candidato que se apresentar sem portar os documentos solicitados acima ou não estiver
com o traje adequado.
2.2.7. Para prestar a prova prática, o candidato deverá firmar declaração de que possui
as habilidades para o cargo para o qual se candidatou, eximindo o Município de Realeza
e a FUNTEF-PR de quaisquer responsabilidades sobre possíveis acidentes durante a
realização da prova prática.
2.2.8. Na data da aplicação da prova prática, a FUNTEF-PR fornecerá a Declaração
mencionada no item 2.2.7.
2.2.9. O candidato que não firmar a declaração mencionada no item anterior não será
autorizado a realizar a prova prática e estará eliminado do concurso público.
2.2.10. Os candidatos serão avaliados em uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos,
sendo necessária a pontuação mínima de 12 (doze) para ser considerado apto na prova
prática.
2.2.11. A realização da prova prática será acompanhada por fiscal designado pela
FUNTEF-PR e avaliará se o candidato dispõe das habilidades necessárias para executar
tarefas inerentes ao cargo para o qual se candidatou.
2.2.12. Poderá ser solicitada a realização de mais de uma atividade inerente ao cargo, a
critério do avaliador.
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Ano IV – Edição Nº 0825
2.2.13. Na realização da avaliação de Apto/Inapto, serão considerados, entre outros, os
seguintes aspectos: manutenção preventiva, funcionamento do equipamento, operação
do equipamento, parada do equipamento, uso adequado do equipamento disponível, uso
adequado dos equipamentos de proteção individual e tempo de execução da atividade
solicitada.
2.2.14. Caso ocorra mau tempo que prejudique a realização da prova prática, a FUNTEFPR terá autonomia para suspender sua realização e designar nova data para a conclusão.
Cod136837
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
n° 01/2015, de 06 de abril de 2015.
O Exmo. Prefeito do Município de Realeza, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica
do Município de Realeza, faz saber que estarão abertas as inscrições do CONCURSO
PÚBLICO nº 01/2015, DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento em padrão inicial de
carreira dos cargos públicos constantes no item 2 deste edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio
à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR; e se consistirá de prova escrita, através
de questões objetivas e de redação; de prova prática, e da pontuação dos títulos conforme
estabelecido adiante.
1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos relacionados no item 2, ficando os
demais candidatos aprovados em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que
vierem a existir no Município de Realeza, durante a validade do Concurso Público.
1.3. As provas serão realizadas no Município de Realeza–PR, nos locais divulgados
através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição.
1.4. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público, que forem nomeados para
os cargos públicos, serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei
Municipal n.º 832, de 28 de dezembro de 2001, sujeitando-se ao estágio probatório de
conformidade com o “caput” do art. 41 da Constituição Federal de 1988.
1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao Concurso Público estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://www.funtefpr.com.br, doravante denominado
simplesmente site oficial.
1.6. As informações relacionadas às datas, locais e horários de aplicação das provas,
estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de
Inscrição, no site oficial do Concurso Público e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Sudoeste do Paraná–DIOEMS, que é um serviço disponibilizado pela AMSOP–
Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná e não serão fornecidas por qualquer
outro meio.
1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos:
1.7.1. Anexo I – atribuições dos cargos públicos;
1.7.2. Anexo II – conteúdos programáticos;
1.7.3. Anexo III–modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição;
1.7.4. Anexo IV – normas para a pontuação dos títulos;
1.7.5. Anexo V – normas para a prestação da prova prática;
1.7.6. Anexo VI – cronograma de execução;
1.7.7. demais documentos oficiais, publicados no site oficial do Concurso Público.
DOS CARGOS PÙBLICOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO,
REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO CARGO E VALOR DA
TAXA PARA INSCRIÇÃO
Cargo
Vagas
Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Mensal
(R$)
Pré-requisitos específicos do cargo
Agente Comunitário de Saúde
36
40
1.140,36
Ensino Fundamental completo.
Agente de Consultório Dentário
03
40
913,13
Ensino Fundamental completo.
Agente de Endemias
05
40
1.140,36
Ensino Fundamental completo.
Auxiliar de Serviços Gerais
10
40
791,38
Ensino Fundamental incompleto.
Auxiliar de Serviços Gerais I
15
40
883,41
Ensino Fundamental incompleto.
Eletricista
01
40
1.447,17
Ensino Fundamental incompleto.
Motorista
05
40
982,53
Operador de Máquina
10
40
1.010,28
Soldador
01
40
1.447,17
Ensino Fundamental incompleto.
Auxiliar de Administração
03
40
929,96
Ensino Médio.
Fiscal de Tributos
01
40
1.548,38
Ensino Médio.
Professor A–Magistério
10
20
960,22
Ensino Médio, com habilitação para o
Magistério.
Professor de Educação Infantil
15
40
1.918,21
Ensino Médio, com habilitação para o
Magistério na Educação Infantil e nas
Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Técnico em Enfermagem
04
40
954,22
Ensino Pós-Médio ou Profissionalizante
e registro no respectivo Conselho
Profissional
Técnico em Higiene Dental
02
40
913,13
Ensino Pós-Médio ou Profissionalizante
e registro no respectivo Conselho
Profissional.
Vigilante Sanitário
01
40
1.089,82
Ensino Médio.
Contador
01
40
3.333,12
Enfermeiro
02
40
2.041,47
Graduação em Enfermagem e Registro
no Conselho Regional de Enfermagem.
Engenheiro Ambiental
01
20
1.905,77
Graduação em Engenharia Ambiental,
com registro no órgão de classe.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Ensino Fundamental incompleto e
Carteira Nacional de Habilitação,
categoria D.
Ensino Fundamental incompleto e
Carteira Nacional de Habilitação,
categoria D.
Graduação em Ciências Contábeis
e Registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Cargo
Vagas
Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Mensal
(R$)
Engenheiro Civil
01
20
2.520,27
Farmacêutico
01
20
1.855,86
Fonoaudiólogo
01
40
2.041,47
Inspetor Sanitário
01
40
2.041,47
Graduação em Biologia e Registro no
respectivo órgão de classe.
Médico
05
20
7.047,83
Graduação em Medicina e Registro no
Conselho Regional de Medicina.
Médico Veterinário
01
40
3.333,12
Graduação em Medicina Veterinária e
Registro no respectivo órgão de classe.
Odontólogo
02
40
3.978,31
Graduação em Odontologia, e Registro
no Conselho Regional de Odontologia.
Procurador Jurídico
01
20
2.520,27
Graduação em Direito e Registro na
Ordem dos Advogados do Brasil.
Pré-requisitos específicos do cargo
Graduação em Engenharia Civil, com
Registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia.
Graduação em Farmácia e Registro no
Conselho Regional de Farmácia.
Graduação em Fonoaudiologia e
Registro no Conselho Regional de
Fonoaudiologia.
2.1. Para ter sua inscrição homologada no Concurso Público, o candidato deverá recolher
a taxa de inscrição conforme disciplina o item 4, no valor de:
2.2.1. R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível fundamental;
2.2.2. R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível médio.
2.2.3. R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de nível superior.
2.3. O detalhamento das atribuições dos cargos públicos está descrito no Anexo I deste
edital.
DAS CONDIÇÕES PARA POSSE
Para a posse no cargo para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os
documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:
Cartão do PIS/PASEP;
Título Eleitoral;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Carteira/Cédula de Identidade–RG;
Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS;
Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo,
reconhecido pelo MEC;
Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso,
acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;
Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
Prova de quitação com as obrigações eleitorais;
Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judicial estadual do domicílio
onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três
meses de sua apresentação);
Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração
de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992);
Declaração de acúmulo de cargo e/ou empregos públicos;
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por
exame médico admissional;
Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
Para o cargo de eletricista, o certificado de aprovação do curso do NR 10–Norma
Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para o cargo de motorista, a anotação de EAR (exerce atividade remunerada) no campo
de observação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia
autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original,
para conferência, no ato da apresentação.
Quando convocado, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar
aceitação do cargo, contados da data de recebimento da correspondência de convocação,
ou 30 (trinta) dias a partir da publicação no DIOEMS.
O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item
anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público, ressalvado o
disposto no item 3.3.2.
É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única
vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público
sem seu aproveitamento.
O candidato que optar pelo final de lista, deverá requerer tal procedimento através de
requerimento, protocolado junto à Prefeitura Municipal de Realeza–PR, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições
estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos
dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos para a investidura no cargo público.
4.2.1. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que
tenham sido exonerados e/ou demitidos a bem do serviço público, por ato de improbidade
administrativa ou quaisquer outras ilegalidades.
4.2.1.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o
mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.
4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 12h do dia 06 de abril de 2015
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0825
Página 31 / 040
até às 23h59min do dia 29 de abril de 2015, exclusivamente via internet, no site oficial,
onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no
Concurso Público.
4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por
correspondência.
4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso
Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12h do dia 30 de abril
de 2015, sendo que a data de pagamento do boleto fica inalterada.
4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade
do candidato.
4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a
mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.
4.4. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência
das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário (da Caixa Econômica
Federal) e pagá-lo em estabelecimento bancário, conforme instruções constantes no
próprio boleto, no horário bancário, até o dia 30 de abril de 2015.
4.4.1. Inscrições cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de
30 de abril de 2015, não serão homologadas.
4.4.2. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da
taxa de inscrição para mais de um cargo, será homologada a inscrição cujo pagamento
seja mais recente.
4.4.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público,
pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena
do Concurso Público.
4.4.4. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação
eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.
4.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o
candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
4.5.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:
4.5.1.1. realizar a sua inscrição disponível no site oficial;
4.5.1.2. imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;
4.5.1.3. juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação
Social – NIS, conforme modelo constante no Anexo III.
4.5.2. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou
por terceiro, mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Realeza, situada na Rua
Barão do Rio Branco, 3507–Centro Cívico, em Realeza, Paraná, no horário das 8h às
11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no período de 06 de
abril de 2015 a 15 de abril de 2015.
4.5.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do
pagamento da taxa de inscrição.
4.5.4. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das
informações prestadas.
4.5.5. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela
autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo
teor das afirmativas.
4.5.6. Os pedidos de isenção serão analisados pela Assistência Social do Município de
Realeza.
4.5.7. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 22 de abril
de 2015, no site oficial, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes,
classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.
4.5.8. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua
inscrição no concurso, no período de 22 de abril de 2015 a 29 de abril de 2015, efetuando
o pagamento da taxa até dia 30 de abril de 2015.
4.5.9. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.
4.6. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem
meios para isso, a Prefeitura Municipal de Realeza disponibilizará computadores e
atendentes na Casa da Cultura Professor Antônio Baccin, Bairro Rua Sargento Ramiro da
Silva, Centro Cívico, em Realeza – PR , no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h,
de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, para a efetivação da inscrição, no período de 06
de abril de 2015 a 29 de abril de 2015.
4.7. A partir das 18h do dia 18 de maio de 2015, o candidato deverá consultar, via internet,
se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde
constará o local de realização da prova.
4.7.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no
Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Concurso Público, nos
murais da Prefeitura Municipal de Realeza e no site www.realeza.pr.gov.br.
4.8. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova,
deverão informá-las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua
pertinência.
4.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova
deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos, o qual ficará em sala reservada e
será responsável pela guarda da criança.
4.8.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa
para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será
eliminada do Concurso Público.
4.8.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.8. serão informados das providências
adotadas pela FUNTEF-PR relativas as suas solicitações, a partir das 18h do dia 18
de maio de 2015, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de
e-mail informado na Ficha de Inscrição.
4.8.2.1. Os candidatos que não informarem endereço de e-mail quando da inscrição, serão
informamos via telefone informado na Ficha de Inscrição, das providências adotadas pela
FUNTEF-PR.
4.8.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as
provas e não informarem devidamente conforme o item 4.8. perderão o direito de exigir
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tais condições.
4.9. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem
a transferência de dados.
DAS PROVAS ESCRITAS, PRÁTICAS E DE TÍTULOS
O Concurso Público consistirá de provas escritas, conforme o quadro a seguir:
Cargos
Disciplina
NQ
PUQ
PMC
Agente de Consultório Dentário
Agente de Endemias
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar de Serviços Gerais
Eletricista
Conhecimentos Gerais–Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
6
6
16
1
1
1,5
36
NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão;
PMC: Pontuação Máxima do Cargo.
Cargos
Disciplina
NQ
PUQ
Motorista
Operador de Máquina
Soldador
Conhecimentos Gerais–Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
6
6
16
1
1
1,5
PP
PMC
56
20
NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PP: Prova Prática
PMC: Pontuação Máxima do Cargo.
Cargos
Disciplina
NQ
PUQ
PMC
Auxiliar de Administração
Fiscal de Tributos
Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dental
Vigilante Sanitário
Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
6
6
20
1
1
1,5
42
NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMC: Pontuação Máxima
do Cargo.
Cargos
Disciplina
NQ
PUQ
PMT
PMC
Professor A – Magistério
Professor de Educação Infantil
Redação
Língua Portuguesa
Matemática
Fundamentos da Educação
Conhecimentos Específicos
1
4
4
4
20
6
1
1
1
1,5
20
68
NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMT: Pontuação Máxima de
Títulos;
PMC: Pontuação Máxima do Cargo.
Cargos
Contador
Enfermeiro
Engenheiro Ambiental
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Inspetor Sanitário
Médico
Médico Veterinário
Odontólogo
Procurador Jurídico
Disciplina
Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
NQ
PUQ
PMT
PMC
6
10
24
1
1
1,5
20
72
NQ: Número de Questões; PUQ: Peso Unitário da Questão; PMT: Pontuação Máxima de
Títulos, PMC: Pontuação Máxima do Cargo.
As provas abordarão questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade
exigido para o cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II,
com caráter classificatório e eliminatório.
Quanto às questões objetivas:
para todos os cargos serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item
5.1, com quatro alternativas (A, B, C, D) cada uma;
cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;
o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de
Respostas e Folha de Redação, se for o caso, que serão os únicos documentos válidos
para a correção;
será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de
Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não
assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo
do Concurso Público;
serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha
de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Concurso
Público, conforme o peso constante no item 5.1;
5.3.6. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.
5.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas, da Folha de
Respostas ou da Folha de Redação, quando for o caso, para sanar equívocos do
candidato.
5.5. Quanto à questão de redação:
5.5.1. para os cargos públicos de Professor A–Magistério e Professor de Educação Infantil
será elaborada uma questão de redação, de acordo com o estabelecido no item 5.1;
5.5.2.
a
redação
avaliará
se
o
candidato
sabe
utilizar
a
modalidade
escrita
culta
da
língua
para
explicitar
o
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0825
Página 32 / 040
seu
pensamento
sobre
determinado(s)
assunto(s).
Ela
se
constituirá
de
questão
que
exigirá
do
candidato
capacidade
de
leitura
e
interpretação
para
que
possa
responder
adequadamente
aos
itens
propostos,
que
poderão
ser:
a
elaboração
de
resumos,
dissertações,
descrições,
narrações,
análises,
cartas,
ou
outro
gênero
de
texto.
Terá
seu
julgamento
realizado
por
docentes
de
Língua
Portuguesa
e
levarão
em
conta,
entre
outros,
os seguintes aspectos: adequação ao tema; coesão; coerência; uso da norma culta;
5.5.3.
a
fuga
do
tema
ou
da
tipologia
textual
anulará
a
questão
e
eliminará
o
candidato
do
Concurso
Público;
5.5.4.
caso
o
candidato
assine
a
Folha
de
Redação
em
local
inapropriado,
faça
marca
ou
sinal
que
possa
identificá-lo
quando
da
correção,
sua
redação
receberá
nota
zero
e,
portanto,
o
eliminará
do
Concurso
Público.
5.6. Quanto à pontuação dos títulos:
5.6.1. a pontuação dos títulos será efetuada para os cargos de Professor A – Magistério,
Professor de Educação Infantil, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental,
Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Inspetor Sanitário, Médico, Médico
Veterinário, Odontólogo e Procurador Jurídico, de acordo com o Anexo IV, e terá caráter
exclusivamente classificatório.
5.6.2. Para maior celeridade do presente Concurso Público, os títulos a serem pontuados
deverão ser remetidos no mesmo período de pagamento da taxa de inscrição, conforme
disciplinado no Anexo IV.
5.6.3. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos
constantes no Anexo IV deverão ser observadas pelo candidato.
5.6.4. Não serão aceitos documentos postados em data extemporânea ou de forma
diversa daquela constante no Anexo IV.
5.7. Quanto à prova prática:
5.7.1. a prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada para os
cargos de Motorista, Operador de Máquina e Soldador, sendo convocados os candidatos
melhor classificados na prova escrita, de acordo com os quantitativos discriminados
abaixo, inclusive para aqueles em situação de empate nas últimas posições:
5.7.1.1. no mínimo três vezes o número de vagas para os melhores classificados para o
cargo de Motorista, no mínimo duas vezes o número de vagas para o cargo de Operador
de Máquina e no mínimo cinco vezes o número de vagas para o cargo de Soldador.
5.7.2. Em não havendo a aprovação, na prova prática, de pelo menos o número de vagas
do cargo de Motorista, Operador de Máquina e Soldador serão convocados candidatos
remanescentes para prestá-las, que concorrerão nas mesmas condições previstas neste
Edital e seus anexos, desde que estejam aprovados na prova escrita.
5.7.3. Caso seja necessária a convocação prevista no item anterior, o resultado final do
Concurso Público, para esses cargos, será divulgado após a aplicação da prova prática
de todos os remanescentes.
5.7.4. As orientações acerca dos procedimentos para a realização das provas práticas
estão disponíveis no Anexo V e poderão ser complementadas através de edital específico,
a ser publicado quando da convocação dos candidatos para prestá-las.
5.7.5. As provas práticas serão aplicadas na data provável de 19 e 20 de junho de 2015,
em locais e horários a serem divulgados em edital específico.
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
A prova escrita será realizada na data provável de 24 de maio de 2015, nos locais indicados
na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.
Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja homologada a sua
inscrição.
A prova será realizada no horário das 13h às 17h, num total de 4 horas, já incluído o tempo
para o preenchimento da Folha de Respostas e Folha de Redação, quando for o caso.
Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12h às 12h45min, para a
entrada dos candidatos.
O candidato que chegar a partir das 12h46min, encontrará os portões fechados e perderá o
direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.
O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas
inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.
São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas
pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício
profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do
Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e
Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).
Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenha sido extraviado, roubados
ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de
Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias
anteriores à realização da prova.
Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital
coletada, como forma de identificação.
A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial
de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha
e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.
No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de
qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).
Os pertences pessoais elencados no item 6.4.1 e demais objetos, que o candidato
porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive
aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de
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Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se
responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.
Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.
Não será permitido ao candidato adentrar ao local de realização das provas portando armas.
O candidato somente poderá entregar sua Folha de Respostas, quando for o caso, a
Folha de Redação e retirar-se da sala de provas a partir das 14h.
O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior,
estará eliminado do Concurso Público.
Ao retirar-se da sala de aplicação de provas, o candidato deverá levar consigo o Caderno
de Provas, uma vez que o mesmo não será publicado na internet.
O horário a ser seguido, durante a realização das provas deste Concurso, é o
disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.
A prova deverá ser realizada pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida
a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo por fiscal da FUNTEF-PR,
devidamente treinado, que auxiliará os candidatos contemplados pelo disposto no item
4.8, em relação a aspectos não relacionados à interpretação ou resolução de questões.
Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão
aqueles previstos no item 6.4.
Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente,
a Folha de Respostas devidamente assinada e Folha de Redação, quando for o caso,
conforme orientações constantes nos próprios documentos citados.
Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala
de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de
aplicação da prova.
Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários
predeterminados neste edital e/ou editais específicos.
Objetivando a segurança do Concurso Público, o fiscal de sala, antes de entregar
quaisquer das Folhas de Respostas aos candidatos, escolherá aleatoriamente um
candidato da sala, que deverá rubricar o verso de todas as Folhas de Respostas.
Os dois últimos candidatos deverão deixar a sala de provas simultaneamente e, antes de
saírem do recinto deverão efetuar a realização da conferência da quantidade de Folhas de
Respostas dos candidatos presentes e ausentes, rubricar o verso de todas as Folhas de
Respostas dos candidatos presentes e ausentes e assinar a ata da turma.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de
realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.
Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na
sua eliminação do Concurso Público.
Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato
que, durante a realização da prova:
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da
prova;
faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
recusar-se a entregar a Folha de Respostas e Folha de Redação, quando for o caso, ao
término do tempo estipulado;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
descumprir as instruções contidas neste edital e/ou nos demais documentos oficiais do
Concurso Público e/ou aquelas emanadas pelos fiscais;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros
no Concurso Público;
for surpreendido fazendo uso de qualquer equipamento eletrônico, entre às 12h46min e
o término da
prova; e
a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa
ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no Concurso Público.
DOS CRITÉRIOS PARA A APROVAÇÃO
7.1. São critérios mínimos para a aprovação no presente Concurso Público não obter
nota zero em nenhuma das disciplinas, inclusive na redação, se for o caso. Obter
60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do cargo, inclusive na prova prática,
excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos.
7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida estarão eliminados
do Concurso Público.
7.2. A classificação final se dará por ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação
realizada nessa mesma ordem.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou
superior
a
60
(sessenta)
anos,
no
dia
de
processamento
do
resultado,
conforme
dispõe
o
parágrafo
único
do
art.
27
da
Lei
10.741/2003.
Persistindo
o
empate
ou
em
caso
de
não
haver
candidato
na
situação
prevista
no
dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os
seguinte critérios:
8.1.1. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
8.1.2. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais;
8.1.3. maior número de acertos na disciplina de Fundamentos da Educação;
8.1.4. maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;
8.1.5. maior número de acertos na disciplina de Matemática;
8.1.6. maior pontuação atribuída aos títulos;
8.1.7. maior nota da questão de redação;
8.1.8. maior nota da prova prática;
8.1.9. maior idade.
DOS RESULTADOS
Os Gabaritos Preliminares e a pontuação atribuída aos títulos serão divulgados a partir
das 17 horas, do dia 24 de maio de 2015, no site oficial.
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O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18h, do dia 30 de junho de
2015, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Realeza.
O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Prefeito da Prefeitura
Municipal de Realeza e publicado em jornal de circulação local no Município de Realeza
e DIOEMS; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do
candidato.
A publicação de que trata o item anterior contemplará o nome dos candidatos aprovados,
a pontuação obtida na prova escrita, a pontuação atribuída à prova prática, a pontuação
total atribuída aos títulos, o número de classificação e a data de nascimento do candidato.
DOS RECURSOS
10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo
de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas, aos Gabaritos
Preliminares, à nota atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso Público.
10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas,
aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou às demais fases do
Concurso disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas e da
data de divulgação (site oficial) dos Gabaritos Preliminares, da pontuação atribuída aos
títulos e/ou dos demais documentos que desejar impugnar, respectivamente.
10.3. Quando se tratar de recurso interposto em relação às questões objetivas, aos
Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou demais fases do Concurso,
o mesmo deverá ser formalizado mediante preenchimento de formulário eletrônico
que poderá ser acessado através de link publicado no site oficial do concurso. O
formulário deverá estar devidamente preenchido com a fundamentação, o número da
questão enfocada, a resposta assinalada (quando for o caso) e os documentos, quando
necessários, anexados.
10.4. A devolutiva dos recursos interpostos se dará somente pelo site do concurso e
caberá ao candidato acompanhar o andamento do recurso pelo site oficial.
10.4.1. Recursos intempestivos, incompletos e/ou encaminhados por outra via que não
aquela constante no item anterior não serão conhecidos.
10.5. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva
será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, pelo site oficial (www.funtefpr.
com.br).
10.6. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado
ou incorreto da Folha de Respostas; à nota obtida na questão de redação; à nota obtida
na prova prática; aos Gabaritos Definitivos; e aos documentos emitidos pós-recursos e/
ou definitivos.
10.7. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questões, estas serão
consideradas corretas para todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.
10.7.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.
DA VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma
vez por igual período, a contar da data de sua homologação.
DA CONVOCAÇÃO
A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante
do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido
para a nomeação e de acordo com o interesse público.
Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado em jornal
de circulação local no Município de Realeza e no DIOEMS.
O instrumento de convocação especificará a classificação, o local, a data e a hora em que
deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos
exames médicos admissionais.
Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o
seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Realeza.
12.1.4. A atualização do endereço eletrônico e para correspondência é de inteira
responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de
correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Realeza, aos
cuidados do Departamento de Recursos Humanos.
12.1.5. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos
ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Realeza.
12.1.6. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário
estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.
O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exames clínicos e,
se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.
O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional
credenciado no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O candidato habilitado que obtiver classificação e for convocado para assumir o cargo,
somente será admitido com parecer favorável quanto à aptidão para o cargo público,
quando da conclusão dos exames médicos admissionais.
Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização do exame médico
admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo serão eliminados do
Concurso Público.
O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não
atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso
Público.
O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou
Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações
mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII
da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo na Prefeitura Municipal de Realeza.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever
neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo público pretendido sejam
compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII,
da Constituição Federal; Lei n.º 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º
3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.
É considerada pessoa com necessidades especiais a que se enquadra nas categorias
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0825
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especificadas no Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º
5.296/2004.
Aos candidatos com necessidades especiais será reservado o percentual de 5 % (cinco
por cento) do total das vagas existentes, por cargo público, ou que vierem a surgir no
prazo de validade do Concurso Público, conforme o previsto no quadro constante no item
2 deste edital.
Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas
obtidas, no presente Concurso Público, valendo para tal fim os resultados publicados no
DIOEMS e no site oficial.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os
comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.
Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação,
declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, sobre conteúdo
relevante ao presente Concurso Público.
A FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Realeza não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles
indicados neste edital.
A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas, na
análise dos títulos e dos recursos administrativos interpostos.
A Prefeitura Municipal de Realeza fiscalizará os trabalhos da FUNTEF–PR e supervisionará
todas as fases do presente Concurso Público, por meio de Comissão Especial, designada
para esse fim pelo Prefeito Municipal.
As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial e/
ou no DIOEMS e, a critério da Prefeitura Municipal de Realeza, em outros veículos de
comunicação que julgar necessários.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e a Prefeitura
Municipal de Realeza.
Realeza, 06 de abril de 2015.
Milton Andreolli
Prefeito Municipal de Realeza
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO INEXIGIBILIDADE N.º 5/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2015
CONCURSO PÚBLICO n.° 01/2015
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: ARIANE B. P. FERREIRA & CIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS DE ACORDO COM O CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2015.
REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 5/2015
VALOR TOTAL: R$96.283,20 (NOVENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS
REAIS E VINTE CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 02/04/2015
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 5/2015
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da
Lei nº 8.666/93 e, tendo em vista o conteúdo do processo licitatório 59/2015, o qual foi
submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis,
RATIFICO a contratação das empresas MORAES & GIACOMINI LTDA – ME e ARIANE
B. P. FERREIRA & CIA LTDA, tendo como fundamento o art. 25, incisos I e II, da Lei nº
8.666/93
Realeza, 02 de abril de 2015.
Milton Andreolli - Prefeito Municipal
Cod136842
ATIVIDADE
DATA***
Publicação do Edital de Abertura
06/04/2015
Período de Inscrição
06/04/2015 29/04/2015
Período para solicitar Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição
06/04/2015 a 15/04/2015
Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas
22/04/2015
Período de pagamento da taxa de inscrição
06/04/2015 a 30/04/2015
Período para encaminhamento dos títulos
06/04/2015 a 30/04/2015
Homologação das inscrições e divulgação dos locais de provas
18/05/2015
Aplicação das provas escritas
24/05/2015
Publicação dos gabaritos preliminares e notas atribuídas aos títulos
24/05/2015
Interposição de Recursos contra os gabaritos preliminares e notas atribuídas aos
títulos
25/05/2015 e 26/05/2015
Publicação dos Gabaritos Definitivos
08/06/2015
Publicação do resultado e convocação para a prova prática para os
Cargos de Motorista, Operador de Máquina e Soldador
15/06/2015
Aplicação da Prova Prática (datas prováveis)
19 e 20/06/2015
Publicação dos resultados finais
30/06/2015
Interposição de recursos contra os resultados finais
01/07/2015 e 02/07/2015
Publicação dos resultados finais pós–recursos (se houver recursos) ou homologação
do resultado final
07/07/2015
ABERTURA: DIA: 02/04/2015 ÀS 10:50 HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS DE ACORDO COM O CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2015.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
- MORAES & GIACOMINI LTDA–ME, LOTE 1, COM VALOR DE R$ 222.192,00;
- ARIANE B. P. FERREIRA & CIA LTDA, LOTE 2, COM VALOR DE R$ 96.283,20
VALOR TOTAL GERAL DE R$ 318.475,20 (TREZENTOS E DEZOITO MIL,
QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS)
REALEZA, AOS DOIS DIAS DE ABRIL DE 2015
JACI POLI
PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 59/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: MORAES & GIACOMINI LTDA–ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS DE ACORDO COM O CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2015.
REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 5/2015
VALOR TOTAL: R$222.192,00 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA
E DOIS REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 02/04/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60/2015
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 5/2015
* as datas mencionadas servem apenas para balizar o candidato acerca da execução do
Concurso Público, sendo necessário, portanto, observar o Edital de Abertura do Concurso
Público e editais específicos.
** as datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou
instrumentos equivalentes, a critério da Administração e em atendimento do interesse
público.
*** maiores detalhes sobre os eventos relacionados deverão ser observadas no Edital de
Abertura do Concurso Público e/ou editais específicos, inclusive em relação aos locais e
aos horários de realização.
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da
Lei nº 8.666/93 e, tendo em vista o conteúdo do processo licitatório 59/2015, o qual foi
submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis,
RATIFICO a contratação das empresas MORAES & GIACOMINI LTDA – ME e ARIANE
B. P. FERREIRA & CIA LTDA, tendo como fundamento o art. 25, incisos I e II, da Lei nº
8.666/93
Realeza, 02 de abril de 2015.
Milton Andreolli
Prefeito Municipal
Cod136898
Cod136843
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
369/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: FACHINELLO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA/READEQUAÇÃO DO
POSTO DE SAÚDE CENTRAL DO MUNICÍPIO DE REALEZA.
ADITIVO: ACRESCENTAR OS SERVIÇOS PREVISTOS NO ORÇAMENTO EM ANEXO,
ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$ 67.284,80 (SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS
E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS) CONFORME FACULTA O
DISPOSTO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E
SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2013
DATA DA ASSINATURA: 02/04/2015
Cod136839
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Ano IV – Edição Nº 0825
Página 35 / 040
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2015
RENASCENÇA
Prefeitura
DECRETO Nº 1570, DE 2 DE ABRIL DE 2015
Prorroga para o dia 30 de abril de 2015, o prazo para pagamento da 1ª parcela ou quota
única do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, referentes ao exercício financeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 02 de 10 de outubro de 1991
(Código Tributário Municipal) e,
Considerando o atraso na emissão dos carnês do IPTU 2015,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo para pagamento da primeira parcela, ou quota única, do Imposto Predial
e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos, fica prorrogado para o dia
30 de abril de 2015.
Parágrafo Único – As demais parcelas devem ser pagas nas datas originalmente previstas
no Decreto nº 1539/2014, quais sejam: 10 junho, 10 de agosto e 09 de outubro de 2015.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de abril do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod136829
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2015
Em análise ao processo de Inexigibilidade nº 006/2015, de 02 de abril de 2015, atendendo
solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições o Sr. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A T I F I C
A o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 25 Inciso I.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
VALOR DO CONTRATO – R$ 26.322,96 (vinte e seis mil trezentos e vinte e dois reais e
noventa e seis centavos).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR SERVIÇO DE IP DIRETO, E
TRANSPORTE DE ACESSO A SERVIÇOS/INTERNET (IP DIR 100 15MBPS). .
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no
artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93.
CONTRATADO: COPEL – TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ/MF nº 04.368.865/000166, com sede à Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bloco A, cidade de Curitiba, Estado
do Paraná.
CONTRATANTE: Município de Renascença – PR.
Renascença – Pr, 02 de abril de 2015.
_________________________
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Em análise ao processo de Inexigibilidade nº 008/2015, de 02 de abril de 2015, atendendo
solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições o Sr. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A T I F I C
A o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 25 Inciso I.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
VALOR DO CONTRATO – R$ 838,80 (oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (LINHA
HABILITADA PARA INTERNET MÓVEL).
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no
artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93.
CONTRATADO: TELEFONICA BRASIL SA, CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62, com sede
à Rua Martiniano de Carvalho, nº 851, Bela Vista, cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
CONTRATANTE: Município de Renascença – PR.
Renascença – Pr, 02 de abril de 2015.
________________________
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Cod136883
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 126 /2014 (Vinculado à dispensa por limite nº 014/2014)
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: IBL Sistemas de Impressões Ltda.
DA RESCISÃO: O presente contrato fica rescindido nos termos do Art. 79, inciso II da Lei
8.666/93 e suas alterações.
DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 02 de abril de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 02 de abril de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod136877
Cod136881
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2015
Em análise ao processo de Inexigibilidade nº 007/2015, de 02 de abril de 2015, atendendo
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições o Sr. Lessir
Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A T I F I C A o procedimento com
amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 25 Inciso I.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
VALOR DO CONTRATO – R$ 7.152,00 (sete mil cento e cinqüenta e dois reais).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (LINHAS
HABILITADAS DE TELEFONIA MÓVEL).
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no
artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93.
CONTRATADO: TELEFONICA BRASIL SA, CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62, com sede
à Rua Martiniano de Carvalho, nº 851, Bela Vista, cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
CONTRATANTE: Município de Renascença – PR.
Renascença – Pr, 02 de abril de 2015.
_________________________
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0825
Página 36 / 040
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
SALGADO FILHO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 73/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA–DO PRAZO
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses,
iniciando em 12 de abril de 2015 e com término em 11 de abril de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 01 de Abril de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Prefeitura
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
2 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: ADELAR GERLACH & CIA LTDA–EPP.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução, constante na
Clausula Quarta do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA–DO PRAZO
Em decorrência deste, a execução do contrato fica prorrogada por mais 180 (cento e
oitenta) dias, iniciando em 11 de abril de 2015 e com término em 08 de outubro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 31 de março de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
2 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: ADELAR GERLACH & CIA LTDA–EPP.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução, constante na
Clausula Quarta do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA–DO PRAZO
Em decorrência deste, a execução do contrato fica prorrogada por mais 180 (cento e
oitenta) dias, iniciando em 11 de abril de 2015 e com término em 08 de outubro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 31 de março de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 72/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: CLINICA DE QUIROPRAXIA QUELL LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA–DO PRAZO
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses,
iniciando em 10 de abril de 2015 e com término em 07 de outubro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 31 de março de 2015.
ALBERTO ARISI - Prefeito Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0825
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
DECRETO Nº 3.140/2013
SÚMULA: Nomeia membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 2.165/10 e
Lei nº 2.390/2013.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º–Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados, para comporem o
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE de Santo Antônio do Sudoeste, para novo mandato,
o qual deverá ser encerrado em Maio de 2015, na Conferência Municipal de Saúde,
conforme segue:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA
TITULAR
SUPLENTE
Eronita Schmatz
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS VIVA A VIDA
TITULAR
SUPLENTE
Cleidimar Goes
Paulina Goes
REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES – APM ESCOLA DOM PEDRO I
TITULAR
SUPLENTE
Moacir Fiorese
Vera Lúcia de Meira Fiorese
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MARCIANÓPOLIS
TITULAR
SUPLENTE
Ilias Benatti
Valdair Raffaelli
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES
TITULAR
SUPLENTE
Jair Antonio Cichoski
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES RURAIS
Cod136804
TITULAR
SUPLENTE
Claudia Cristina Lanzarini
Irio Dalla Costa
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E
PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
CRN
TITULAR
SUPLENTE
Cristiane Almeida Gomides Moro
Simone Barros
COREN
TITULAR
SUPLENTE
Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Maíra de Sá Sguarezi
CRBio
TITULAR
SUPLENTE
Dariéli Brembatti
REPRESENTANTE INDICADOS PELO GESTOR
TITULAR
SUPLENTE
Janaína Aparecida Carminatti Ortiña
Luciana Terezinha Angonesi
REPRESENTANTE DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES
TITULAR
SUPLENTE
Aluísio Cleto Guimarães
Antonio Maurício Vieira
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS–APAE
TITULAR
SUPLENTE
Carmen Rosane Guimarães
Antonio Inácio Bortolotte
ARTIGO 2º Conforme a Ata nº 07/2013, fica a Diretoria Executiva do Conselho Municipal
de Saúde, constituída da seguinte forma:
Presidente: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Secretário Geral: Cristiane Almeida Gomides Moro
ARTIGO 3º–Revogadas as disposições em contrário, e em especial o decreto nº 2.941 de
04 de abril de 2012, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
PUBLIQUE-SE
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod136840
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO DE CONVÊNIO 001/20015
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE-PR E A ACASA–ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR e dá outras providências.
DAS PARTES
CONVENENTE–MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 75.927.582/0001-55 com sede
administrativa na Prefeitura Municipal na Avenida Brasil nº 621, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº. 6.263.201-1/SSPPR inscrito no CPF sob o nº.
020.697.089-77 residente e domiciliado na Rua Prefeito Armando Fassini nº 248 nesta
cidade de Santo Antônio do Sudoeste-PR;
CONVENIADA – ACASA ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE – PR, estabelecida na forma de Associação, com registro
no CNPJ/MF nº 21.748.408/0001-16, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 01, Bairro
Princesa Isabel, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, neste
ato representada por sue Presidente, Senhor PEDRO WANDERLEI DOS SANTOS,
brasileiro, casado, do comércio, portador do C.P.F. nº 045.289.959-13, e da Carteira de
Identidade RG nº 8.232.909-9-SSP/PR, com domicilio situado na Rua Marfin, nº 229,
Bairro Jardim Fronteira, interior do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do
Paraná, resolvem celebrar o presente convênio, com base na Lei Municipal nº 2.512/2015
e pela legislação aplicável e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a manutenção da Casa-Lar – ACASA (tais como
alimentação, produtos de limpeza e higiene, vestuário, medicamentos, consultas e
exames médicos, material escolar, serviço de terceiros, consumo de água, luz telefone,
remuneração e encargos sociais de funcionários, aquisição de equipamentos quando
necessário, pequenos consertos), que terá como objetivos atender as necessidades
de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou
egressos de Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências,
demandatários das políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e
do Adolescente, visando a permanência e a aquisição de habilidades para a convivência
na família, na escola e no mundo do trabalho, bem como, dar apoio e incentivar o
desenvolvimento das atividades contínuas no serviço de acolhimento institucional para
crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Atendimento em
anexo, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal da Assistência Social que faz
parte integrante do presente, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA–DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE
A cooperação entre a CONVENENTE e o CONVENIADA, ajustada no presente
instrumento não é de caráter exclusivo e limitado, podendo cada uma das partes
implementar os programas que julgarem necessários para orientação e atendimento de
crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos de forma direta ou através de
outros convênios.
CLÁUSULA TERCEIRA–LEGISLAÇÃO
O presente convênio tem sua fundamentação legal no inciso I, do Artigo 203 e artigo
227, ambos da Constituição Federal e Artigos 216 e 217 da Constituição Estadual, Lei
8069/90, do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Federal nº 8666/93, Lei de Licitações,
Contratos Administrativos e Lei Municipal nº 2.512/2015.
CLÁUSULA QUARTA–DAS ATRIBUIÇÕES DA CONVENIADA
Compete a CONVENIADA em primeiro plano manter em funcionamento a Casa Lar
ACASA a partir desta data, visando:
4.1–Proporcionar as crianças e adolescentes ligados a CONVENIADA, acolhimento e
assistência de forma integral e adequada a sua realidade;
4.2 – A correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a qualquer outro
fim que não esteja previsto no presente convênio, sob pena de rescisão deste, sem
prejuízos da responsabilização de seus dirigentes;
4.3 – Ressarcir à CONVENENTE dos recursos recebidos através deste convênio e que
não tenham sido efetivamente utilizados na consecução do objeto descrito no presente
convênio;
4.4 – Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, sociais, tributários e trabalhistas,
danos causados a terceiros, indenizações de toda e qualquer natureza, bem como da
responsabilização civil e criminal, decorrentes de sua atuação para alcançar o objetivo
versado no presente convênio;
4.5 – Manter um ambiente e adequado, que ofereçam as condições de segurança e saúde
em conformidade com as normas legais aplicáveis;
4.6–Avaliar periodicamente os processos de acolhimento das crianças e adolescentes;
4.7–Prestar contas da aplicação financeira ao término deste Convênio, no prazo de trinta
(30) dias.
CLÁUSULA QUINTA–DAS ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE
Compete ao CONVENENTE
5.1–Participar financeiramente para a manutenção do objeto e programas deste convênio,
no montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
5.2–O valor acima será disponibilizado mensalmente até o décimo dia útil do mês
subseqüente, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pagos através de depositados
na Agência da Caixa Econômica nº 4692, Operação nº 003 e Conta Corrente nº 567-2, em
nome da CONVENIADA.
5.3–ceder até 02 (dois) Servidores Público Municipal de cargo efetivo para a Casa
Lar – ACASA de Santo Antônio do Sudoeste – Pr, conforme o número de crianças e
adolescentes acolhidos;
5.3.1–Parágrafo único. A cedência será com ônus para o Município de Santo Antônio do
Sudoeste – Pr.
5.4–Acompanhar o desenvolvimento das atividades da CONVENIADA;
5.5–O gestor deste Convênio será a Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLAUSULA SEXTA–DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação
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Ano IV – Edição Nº 0825
Página 38 / 040
orçamentária:
09 Secretaria de Assistência Social
001 Gabinete Secretaria de Assistência Social
08.244.0801.1-017 Implantação e Manutenção da Casa Lar
3.1.50.43.00.00 Subvenções Sociais
02190 000 0/1/7/0/0 Recursos Ordinários (Livres)
CLAÚSULA SÉTIMA–DA VIGÊNCIA
O presente convênio começa a vigorar na data de 01 de Abril de 2.015 e terá vigência
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, por iguais períodos
até o limite de 02 (dois) anos, desde que haja interesse do Poder Público Municipal em
firmá-los.
CLÁUSULA OITAVA–DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Termo de Convênio deverão constar em
Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA NONA–DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido de comum acordo entre as parte mediante
denuncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por inadimplência
de suas cláusulas e demais situações previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA–DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – Pr., para dirimir quaisquer
dúvidas provenientes do presente instrumento.
E, assim por estarem justas a acordadas, firmam o presente instrumento em duas vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante nomeadas.
Santo Antônio do Sudoeste – PR., 01 de Abril de 2.015.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
CNPJ sob nº. 75.927.582/0001
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
CPF nº. 020.697.089-77
CONVENENTE
ACASA–ASS. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
CNPJ/MF nº 21.748.408/0001-16
PEDRO WANDERLEI DOS SANTOS
C.P.F. nº 045.289.959-13
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
NOME: ...........................................................
C.P.F.:.............................................................
Endereço: ......................................................
NOME: ...........................................................
C.P.F.:.............................................................
Endereço: .......................................................
TESTE SELETIVO Nº 001/2015
Edital Nº 003/2015
Cod136854
A Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, da Prefeitura Municipal
de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 18.090/2015 de 04 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
1. HOMOLOGAR
O resultado do Teste Seletivo previsto no Edital nº 001/2015 de 09 de fevereiro de 2015,
conforme relação anexa.
2. CONVOCAR
Os 11 primeiros candidatos aprovados e 01 candidato PNE, para a função específica de
Auxiliar Aprendiz no Executivo Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, a comparecerem
no período de 08 a 10 de Abril de 2015 no horário das 9:00 às 11:00 hrs e das 14:00 às
16:00 hrs Departamento de RH do município portando toda a documentação exigida nos
itens 18.3, 18,6 e 18.7 do Edital 001/2015 e outros documentos que forem solicitados.
O não comparecimento do candidato no prazo acima descrito ou falta da documentação
exigida será considerado como desistência ou desclassificação do candidato.
Santo Antonio do Sudoeste, 06 de Abril de 2015.
CINTIA FERNANDA LANZARIN
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo
RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO
CONFORME EDITAL Nº 001/2015
CARGO: AUXILIAR APRENDIZ
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Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
INSC
NOME
NOTA
Critério
Desempate
109
MARCOS HENRIQUE DE NANTES
98
==
006
WANDERLEI ANTONIO GONÇALVES JR
96
06/06/99
067
FABIANE ZANINI DOS SANTOS
96
03/01/99
061
BRUNO ALESSANDRO CABRAL
96
26/09/97
056
GIOVANI EDUARDO QUISINI
94
24/01/00
045
EDUARDA ORTEGA ALVAREZ
94
15/10/98
162
RAI CASARIN MUNHOES
92
19/02/00
040
NATHALIA PINHEIRO PONTELI
92
03/03/00
070
BIANCA KOLLENBERG
92
21/05/97
138
LUIZ EDUARDO ZIBETTI KRUG
92
05/05/96
105
BRUNA LARISSA GRANDO
92
02/05/95
160
BRUNA FERNANDA GARCIA PIVOTO
92
30/05/94
125
LEIDIANI DE OLIVEIRA
90
06/10/1994
111
CAMILA ROMSSONI
88
15/12/1998
093
THIAGO SANCHES DE ANDRADE
86
PNE
019
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA STALLBAUM
86
31/07/1998
116
EVERTON TAVARES DA ROSA HULLMANN
84
13/01/2000
071
GUILHERME SALMARIO MARTINS
84
31/01/1999
018
MAIARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA
84
01/11/1998
023
REGIANE ISER
84
24/02/1998
031
LUANA NUNES COLLA
84
20/03/1995
156
ANA CRISTINA SALMARIO MARTINS
84
17/03/1994
140
THALIA DE ALMEIDA
82
21/03/1999
115
EDUARDO RAFFAELLI CAVAGNOLLI
80
05/11/1999
011
EDUARDA TERRES COGO
80
21/08/1999
078
MELANI FRANÇA DE ALMEIDA
80
29/08/1998
029
DANIEL SAUGO FRANCISCONI
80
14/10/1997
164
TAINARA DURIGON RAFFAELLI
80
14/06/1997
009
HERICA CRISTINA PRUNZEL
78
12/11/1999
027
JONATHAN BESKOW GERALDO
78
16/04/1999
062
MAIARA TAIS DE SOUZA
78
11/04/1998
039
ANA FLAVIA BUENO
78
19/02/1998
121
IVAN RICARDO LAZZAROTO
78
10/03/1997
016
DELIS ADRIANA MENDES
76
30/06/1998
124
MARCIA DOS SANTOS
76
24/04/1997
005
ALEXANDRE RAFAEL COGO
74
28/08/2000
130
LEONARDO VINICIUS COLLA P PINTO
74
16/10/1999
053
TAILANI RIBAS DOS SANTOS
74
21/12/1997
034
ANDRE DE SOUZA DO NASCIMENTO
74
24/04/1996
004
LUCAS GABRIEL COGO
72
28/08/2000
007
KAREN MALMANN KELLER
72
27/03/2000
106
GEICIELI VALERIA MISSIO
72
24/03/2000
132
ANDERSON MARTINS BONETI
72
03/04/1997
063
RAQUEL OLIVEIRA SOARES
72
07/10/1996
032
JEAN CARLOS DELALIBERA
72
20/02/1996
133
PAMELA CAMILA WODZIK
70
08/02/1996
013
ANA PAULA GIACOBO
70
18/12/1994
051
ETIANE TALISSA BUENO PEDON
68
04/12/2000
147
JULIANO V. DE CARVALHO COLLA
68
09/11/2000
075
ALESSANDRA APARECIDA RITTER
68
18/09/1998
153
JESSICA MICHELE DOS SANTOS
68
06/07/1998
149
ANA PAULA DE MELLO FAVETTI
68
30/04/1998
059
LUIS GUSTAVO MORAIS GOMEZ
66
13/03/2000
042
CARLOS DANIEL PEREIRA ANTONIO
66
16/10/1999
030
PLINIO HENRIQUE ALVES
66
06/02/1998
092
FERNANDA DAROS
66
20/03/1997
008
GABRIEL MANFRIN
64
19/06/2000
047
ALBERTO JOSE FAGANELLO
64
23/02/2000
014
JOSE PEDRO OLIVEIRA FERREIRA
64
31/12/1999
024
TATIANE DA SILVA DA VEIGA
64
26/09/1999
091
TIAGO ALVES DE ANDRADES
64
19/07/1999
101
EDICLEIA RODRIGUES
64
01/05/1998
028
ERSI HAIRES JUNIOR
64
13/03/1996
076
ANDRESSA B. DAL PIZOL DE MATTOS
64
28/07/1994
003
JOAO VINICIUS COGO
62
18/08/2000
064
CHARLES IAN DELLA LIBERA
62
10/02/2000
066
THIAGO HENRIQUE DIAS DE MATTOS
62
10/08/1999
037
EDUARDA SANTOS N DA CONCEIÇAO
62
23/05/1999
139
MARIA EDUARDA SCHREINER TONELLO
62
25/10/1998
088
GESSICA C. AMARAL SOARES
62
04/02/1998
036
ALANA EMILIA LAZZAROTO
62
17/11/1997
021
HIGOR LUIZ CARLET VAZ
62
16/11/1994
079
DANIELA DE BRITO CARDOSO
60
18/08/2000
086
CAMILA FERNANDA OLIVEIRA BENITES
60
13/08/2000
107
OTAVIO HENRIQUE BLASZCZYK
60
19/02/2000
128
DANIELA DA SILVA
60
09/12/1999
050
ELIAS JOSE ZANINI
60
20/07/1999
102
JOAO FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
60
22/12/1998
017
JANAINA DE CARVALHO COLLA
60
13/09/1997
046
BRUNA DE LIMA CARLETTI
58
06/06/2000
038
UILIAN ALVES DE LIMA
58
25/12/1999
141
GESSI BORGES DE OLIVEIRA
58
20/07/1998
Classificação
Página 39 / 040
Ano IV – Edição Nº 0825
145
ANA JULIA DE OLIVEIRA
58
08/02/1996
041
JONATAS GONÇALVES
56
22/02/2000
052
ELIZA TAINARA PARANA DE OLIVEIRA
56
15/02/2000
146
ERICA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
56
26/06/1999
090
LUCAS DIONI SOARES
56
08/05/1999
163
CATIELE BUENO DA SILVA
54
16/12/2000
077
ALESSANDRO ALVES
54
17/03/2000
144
ANA LAURE PADILHA BUENO
54
23/03/1999
043
TALIA FERNANDA LAGEMAN M. BUENO
52
13/10/1997
010
MATEUS DA CRUZ
50
02/09/1999
114
VANESSA AP. DOS SANTOS MILHEIRO
50
03/08/1999
083
ADAIR DE ANDRADE JUNIOR
50
30/03/1998
DO DESEMPATE:
16.1–Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão obedecidos os
seguintes critérios de desempate:
1) menor idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento)
2) maior nota na prova de línguas portuguesa;
3) maior nota na prova de matemática;
4) maior nota na prova de conhecimentos gerais.
Cod136876
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 053/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/2015
Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de materiais de expediente para
manutenção das atividades das Secretarias e Fundos Municipais, e materiais de
distribuição gratuita para alunos das Escolas e Centros Municipais, conforme condições,
especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos
do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da
Administração Municipal.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 16 de abril de 2015 às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., ou pelo telefone No. (046)
3246-1166 ou pelo e-mail [email protected].
Saudade do Iguaçu, 02 de abril de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 054/2015
Cod136847
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2015
OBJETO: Aquisição de equipamento para execução do projeto de saneamento básico da
Linha Creolin elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente conforme descrição mínima
em edital.
PRAZO DE ENTREGA: 20 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
ABERTURA: Dia 16 de abril de 2015 as 14:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
[email protected] , à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro–
Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166.
Saudade do Iguaçu–PR, 02 de abril de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
=Cod136848
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112047854
Página 39
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 06 de Abril de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
AVISO DE REABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2014
INEXIGIBILIDADE Nº 012/2015 PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ORTOPEDIA
A Associação Regional de Saúde do Sudoeste, através de sua Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Resolução 86, de 20 de agosto de 2014, com a devida
autorização expedida pelo Presidente, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho
de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que
está procedendo a REABERTURA do Chamamento Público 009/2014, a partir do dia
06 de abril de 2015 até o dia 28 de abril de 2015 no horário das 8h:30min às 12h00min
e das 13h:30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Associação Regional de
Saúde do Sudoeste, setor de licitações, sito a Rua Antônio Carneiro neto nº 801, Alvorada,
em Francisco Beltrão-PR. Para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICA
PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ORTOPEDIA.
O Edital completo poderá ser obtido junto a Associação Regional de Saúde do Sudoeste,
sito na Rua Antônio Carneiro Neto, nº 801, Alvorada em Francisco Beltrão-PR, do dia 06
de abril de 2015 até o dia 28 de abril de 2015 no horário das 8h:30min às 12h:00min e das
13h:30min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, pelo e-mail: licitacao@arssparana.
com.br ou pelo site: www.arssparana.com.br
Esclarecimentos adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de
Licitações e Contratos da ARSS, fone/fax (0XX46) 3524-5335.
Francisco Beltrão, 02 de abril de 2015.
CINTIA SCALCO
PRESIDENTE DA CPL/ARSS
Ano IV – Edição Nº 0825
Página 40 / 040
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–ARSS
RETIFICAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
INEXIGIBILIDADE 002/2015
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2015
A ARSS – Associação Regional de Saúde do Sudoeste, por meio de seu Presidente, no
uso de suas atribuições, em decorrência da licitação em epígrafe, torna pública e oficializa
esta “RETIFICAÇÃO”, conforme disposições a seguir alinhavadas:
1. Onde se lê
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 031/2015
2. Lê se
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 067/2015
Francisco Beltrão 30 de março de 2015.
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE–ARSS
Cod136880
Cod136828
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas:
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR (R$)
01
GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP
R$ 490,00
02
INHOATTO & CIA LTDA – ME
R$ 120,00
03
GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP
R$ 850,00
04
INHOATTO & CIA LTDA – ME
R$ 310,00
05
GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP
R$ 1.900,00
06
GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP
R$ 2.200,00
07
GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP
R$ 2.100,00
08
GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP
R$ 1.400,00
09
GL–BOMBAS INJETORAS BELTRAO EIRELI EPP
R$ 1.400,00
10
CENTRO AUTOMOTIVO DELTA LTDA
R$ 9.780,00
11
CENTRO AUTOMOTIVO DELTA LTDA
R$ 29.480,00
12
CENTRO AUTOMOTIVO DELTA LTDA
R$ 3.000,00
13
MODELO PNEUS LTDA
R$ 2.148,00
14
DESERTO
R$ 0,0
VALOR TOTAL
R$ 55.178,00
Cinquenta e cinco mil cento e setenta e oito reais
Francisco Beltrão, 31 de março de 2015.
______________________________________
ALBERTO ARISI
Presidente – ARSS.
Cod136830
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 008/2015.
TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE
(Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EP’IS
(EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) PARA USO DA ARSS (ASSOCIAÇÃO
REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE).
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: ÁS 09h30min do dia 16 de abril
de 2015
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 16 de abril de 2015 tão logo acabe o credenciamento.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor
de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco
Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335.
e-mail [email protected]
Francisco Beltrão/PR, 02 de abril de 2015.
ALCEU CARLOS FREISLEBEN
Pregoeiro–ARSS.
Cod136845
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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