ROTEIRO Nº 2 PEQUENA RESENHA HISTÓRICA DA ORDEM TERCEIRA DO CARMO Diferentemente das demais Ordens Terceiras — como por exemplo a dos franciscanos, que desde o início tiveram uma “Regra Terceira” — a Ordem Terceira do Carmo sofreu uma lenta evolução. A Ordem Carmelita surgiu no Monte Carmelo, na Palestina, entre a metade do século XII e o início do século XIII. Motivos de ordem política obrigaram logo os religiosos a dirigir-se a Europa (cfr. roteiro nº 1), onde a Ordem se desenvolveu em duas direções: adaptação às Ordens mendicantes (Humilhados, em 1201; franciscanos, em 1209; dominicanos, em 1216; etc.) e a manutenção das instituições próprias dos Monges, que tinha caracterizado a organização inicial. Uma destas instituições monásticas era a “Oblação” pela qual alguns membros se uniam àqueles que tinham entrado na Ordem pela via normal da profissão religiosa. Apareceram assim os “Conversos” ou “Donatos” — homens ou mulheres das mais variadas denominações e agregados à Ordem de vários modos. Foi o Papa Nicolau V é que com a bula “Cum nulla” de 7 de outubro de 1452 que reconheceu oficialmente um estado de fato já amplamente em uso. Foi assim que se desenvolveu uma dupla instituição: a que resultou na Ordem II feminina com votos solenes, vida comum e consequentemente clausura estrita e aqueles que não abraçavam a vida comum nem a clausura rigorosa e estes um pouco mais tarde chamaram-se “terceiros”, expressão inexata porque na realidade tinham voto solene (pobreza, que incluía a negação da propriedade, castidade e obediência). Tal “solenidade” dos votos foi negada pelas Congregações Romanas em 1583. Adotaram então duas soluções: uma, a de continuar com os votos, embora não solenes; outra, a de abolir o voto de pobreza e tornar livre o voto de castidade celibatária ou matrimonial, com a possibilidade de contrair matrimónio, mesmo depois dos votos. Mas os “Privilégios dos terceiros” eram para a primeira categoria de pessoas. Mais especificamente, porém, o nome de “terceiro” (porque permaneciam “seculares”, isto é, não faziam os votos), aplicouse aos assim chamados confrades ou consócias que juntamente com os da “fraternidade” da Ordem assumiam compromissos de vida espiritual, determinados por uma Regra e usavam como distintivo uma capa branca. A organização destes — a exemplo do modelo da Ordem Terceira da Penitência (Franciscanos) e das outras Ordens Terceiras dos Mendicantes — tornara-se possível por força de uma concessão de Sisto IV, em 1476. 2 Uma terceira corrente que depois resultou na Ordem Terceira foi a das “Confrarias de Nossa Senhora do Carmo” que usavam como insígnia o Escapulário. Para gozar do “privilégio sabatino” depois de 1580, muitos inscritos em tais confrarias adotaram em grande parte as obrigações dos confrades terceiros, tornando assim impercetível a distinção entre os membros das duas associações (a do Escapulário e a da Capa Branca) e não faltaram as lutas entre as duas. Paulo V, em 1606, reservou o “privilégio dos confrades” aos adstritos ao Escapulário, e os de Capa Branca deveriam ou aceitar a vida da Ordem Terceira ou escolher a da Confraria. O esclarecimento definitivo deu-se em 1637, quando o Geral da Ordem de então, Teodoro Stracci, agregou à Ordem Terceira os confrades e consócias que emitiam os votos de obediência e castidade segundo o próprio estado e reservou aos outros a Confraria do Escapulário. Por isso a Ordem Terceira foi praticamente reservada unicamente às senhoras célebres com voto; mas devido a gravidade das obrigações, o seu número foi se tornando cada vez mais reduzido. Na primeira metade do século XVIII em Florença, Roma e Bolonha, tratou-se de mudar a situação, abolindo-se pelo menos o hábito religioso e substituindo-o pelo escapulário pequeno; mas não se obteve o resultado desejado. Foi com uma maior “secularização” (no bom sentido) resultante de novas edições da Regra e dos Estatutos da Ordem Terceira (1849, 1869, 1896, 1915) que se conseguiu dar a Ordem Terceira masculina e feminina um desenvolvimento numérico 3 vistoso e nos Registos dos Superiores Gerais da Ordem no último quartel do século XIX, começaram a aparecer as “Ereções canónicas da Ordem Terceira”. Na edição da Regra de 1924, foram abolidos os votos de obediência e castidade, reintroduzidos facultativamente em 1948. E é desta mesma forma que está adotada na Regra atual, que acentua claramente o caráter “laical” da Ordem Terceira1. 1 Cf. Claudio CATENA, «Carmelitani», in Dizionario degli Istituti di Perfeizione, vol. 2, pp. 515-521. 4