Tratamento de Denúncias A Norma Corporativa estabelece diretrizes quanto ao Tratamento de Denúncias relativas ao descumprimento de dispositivos legais, regulamentares, fraudes, erros nos controles internos ou nas atividades de contabilidade e auditoria do Consolidado EconômicoFinanceiro Votorantim. Descrição da Norma 1 Ambiente Regulatório Os órgãos reguladores brasileiros - Conselho Monetário Nacional - CMN e Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP - em suas resoluções 3198/2004 e 118/2004, respectivamente, determinam ao Comitê de Auditoria "estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação" A SOX outorgou idêntica competência aos comitês de auditoria pela legislação internacional, Lei Sarbanes-Oxley, seções 301 e 806, no que se refere a erros nas áreas de contabilidade e de auditoria. Em seus normativos, as autoridades brasileiras de supervisão determinam ainda que, na eventual existência ou evidências de erros ou fraudes relevantes ou irregularidades que coloquem em risco a continuidade das instituições sob sua supervisão, o fato deverá ser a elas comunicado pelo Comitê de Auditoria, no prazo máximo de três dias úteis da identificação. 2 Canais de Comunicação O Comitê encoraja todos os colaboradores e terceiros a lhe comunicarem quaisquer indícios ou evidências da existência, no Consolidado, de situações ou fatos da categoria daqueles que aqui se trata. O Comitê de Auditoria garante a confidencialidade das informações prestadas, assim como repudia qualquer tipo de retaliação ao colaborador e/ou terceiros envolvidos na denúncia e aprova os meios para garantir esta proteção a seu critério. As denúncias podem ser realizadas através dos seguintes canais que o Comitê de Auditoria coloca à disposição dos interessados: Correio eletrônico externo: [email protected]; Correio eletrônico interno: #Comite-Auditoria 3 Recebimento e Tratamento das Denúncias 3.1 O Comitê de Auditoria é responsável por recepcionar toda e qualquer denúncia. O Comitê de Auditoria deve manter controle atualizado das denúncias recebidas, de forma que possa ser evidenciado o histórico de atendimentos, com toda a documentação e as providencias adotadas pelo Comitê. 3.2 Esta norma aplica-se ao recebimento de denúncias relativas aos seguintes temas: Inobservância de dispositivos legais e normativos, inclusive regulamentos e códigos internos, que regulam a atividade das instituições do Consolidado Econômico Financeiro Votorantim; Aplicação incorreta de práticas contábeis; Evidências de fraude ou erro na elaboração, revisão, auditoria ou divulgação de quaisquer demonstrações ou relatórios financeiros do Consolidado Financeiro; Indícios de deficiências observadas nos sistemas de controles internos que suportam as atividades de contabilidade e auditoria; Existência de divergências nas demonstrações contábeis que possam afetar a situação econômico-financeira do Conglomerado. 3.3 O Colaborador que tomar conhecimento de fatos ou indícios que se enquadrem nas situações descritas no item anterior, deve reportar suas preocupações ao Comitê de Auditoria. Nota: O teor das denúncias deve ser, sempre, o mais completo possível, possibilitando, assim, que se inicie o necessário processo de investigação. Os colaboradores que optarem pelo anonimato na denúncia devem demonstrar cuidado especial na apresentação dos fatos, juntando, sempre que possível, documentos que comprovem suas afirmações 4 Denúncias de Terceiros Qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que envolvam situações objeto da presente Política deve encaminhar ao Comitê de Auditoria suas preocupações através dos meios de comunicação aqui relacionados 5 Averiguação das Denúncias Todas as denúncias recebidas são analisadas e avaliadas pelo Comitê de Auditoria, que as encaminha para averiguação na forma que, segundo seu entendimento, melhor atender à Organização. Caso se configure situação enquadrada na regulamentação vigente, o Comitê procede à comunicação aos órgãos de supervisão 6 Guarda das Denúncias O Comitê de Auditoria é responsável por manter em boa ordem as denúncias recebidas e as respectivas providências adotadas.