PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO HUMANO
EQUIPE DE COMPRAS
EDITAL DE PREGÃO N° 120/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA/RS, pela
presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade o que
determina a Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal n° 00236/04
de 03 de junho de 2004, que institui a modalidade Pregão no Município de Cruz Alta, para
aquisição de UM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO novo solicitado pela
Secretaria Municipal de Obras, tudo com fulcro na Lei 8666/93 e posteriores
alterações, bem como pelas demais normas federais pertinentes e nas condições do
presente edital, no dia 07 de novembro de 2013, às 14h00min horas, no endereço sito a
Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, Avenida General Osório nº 533.
1 - DO OBJETOS:
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a aquisição de UM ROLO COMPACTADOR
VIBRATÓRIO novo, destinado à Secretaria Municipal de Obras, cuja descrição das características técnicas mínimas se encontra no ANEXO I deste Edital - Termo de Referência. Programa PIMES BADESUL – Contrato nº 0006/2013.
2 – DA ABERTURA:
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme
indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
DATA DA ABERTURA: 07/11/2013
HORA: 14h00min horas
LOCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA/RS
RUA GEN. OSORIO, 533
SALA DE LICITAÇÕES
2.2 – Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
2.3 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal,
subsequente ao ora fixado, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.4 – Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no
presente Edital.
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FONE 0xx 55 3321 1300
FAX 0xx 55 3322 78 50
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2.5 – Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos
demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em
modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
2.6 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e
Propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
3. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes
no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes
dizeres:
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Pregão Presencial nº 075/2013
Envelope nº. 01 – Proposta
Proponente: (nome da empresa)
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Pregão Presencial nº 075/2013
Envelope nº. 02 – Documentação
Proponente: (nome da empresa)
3.1 – Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão
apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação.
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de
apresentação dos envelopes, à parte destes.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente
ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio
legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do
representado.
4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos
envelopes.
4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá
ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade
civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de
autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame;
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1 instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem
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como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome
do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em
licitação pública; ou
b.2 termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital),
outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos
necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverão ser acompanhados do ato de
investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
4.3.1 - É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
4.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar
o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o
documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatório à presença do titular da licitante ou de seu representante em todas as sessões
públicas referentes à licitação.
OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda cópia simples acompanhada dos
originais para serem autenticados por servidor público municipal.
5 - PROPOSTA FINANCEIRA:
5.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada datilografada ou impressa por meio
eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas redigidas em linguagem clara,
devidamente assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes
sugeridos no Anexo II deste edital, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/email (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) Marca do maquinário (rolo compactador vibratório) proposto e/ou sua
procedência (identificação do fornecedor/distribuidor);
c) Consignar na proposta o prazo de entrega, que será de até 30 (trinta) dias, após
recebimento do empenho. Na ausência de consignação na proposta desta condição,
entender-se-á como acatamento desta exigência editalícia.
d) Deve ser indicado preço unitário e total do item, contendo ainda, a descrição
completa do maquinário proposto, com indicação da marca, podendo constar da proposta
ainda, modelo, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar
incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam
sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta
do licitante vencedor.
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5.2 - Serão considerados para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item,
cujo valor de referência unitário é de R$ 346.666,66, sendo que as cotações dos preços
estão limitadas a duas casas decimais após a vírgula, sob pena de desclassificação, caso
esse limite estipulado não seja respeitado.
5.3 - A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.4 a 7.2 deste
deste pregão, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por
contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou outro
documento equivalente (declaração da Fazenda Estadual de optante do SIMPLES, ou ainda
declaração da Junta Comercial), do ano calendário anterior além de todos os documentos
previstos no item 3 deste edital.
5.4 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o
limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios
previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme
o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresente,
no envelope de Proposta Financeira, declaração, firmada por contador, de que se enquadra
no limite de receita referido acima ou outro documento equivalente (Declaração da
Fazenda Estadual, ou ainda Declaração da Junta Comercial) além de todos os documentos
previstos neste edital.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da
proposta escrita de valor unitário do item, mais baixo e os das ofertas com preços até 10%
(dez por cento) superiores aquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos,
igualmente sobre o valor unitário do item, na forma dos itens subsequentes, sendo que só
serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do
vencedor.
6.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem
novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
escritas, sempre se considerando o valor unitário do item.
6.3 - No curso da sessão, o autor da proposta que atender aos requisitos dos itens anteriores
será convidado, individualmente, a apresentar novos lances verbais e sucessivos, em
valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço,
até a proclamação do vencedor.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao
licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de
classificação.
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6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes no item 12 – DAS PENALIDADES - deste Edital.
6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro,
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro,
os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo,
motivadamente, a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações
deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço.
6.13 - Serão desclassificadas:
As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as
que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais,
de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositiva legal vigente, bem
como as que não atenderem aos requisitos do item seis;
6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
6.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para
habilitação e dos recursos interpostos.
6.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de
compras deste Município.
6.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.18 - Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.3, deste edital.
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6.18.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam
iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor, ou menor
lance.
6.19 -
Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da
proposta de menor valor ou menor lance, poderá ofertar novo lance, inferior àquele
considerado, até então, de menor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, situação em que
será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada
na forma da alínea anterior, não apresentar novo lance, inferior ao menor, será facultada,
pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.3 deste edital, a
apresentação de novo lance, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou
cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que
serão convocadas para a apresentação de nova proposta ou lance, na forma das alíneas
anteriores.
6.20 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as
exigências do item 5.3 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor
da proposta ou lance de menor valor.
6.21 - O disposto nos itens 5.3 e 5.4, deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a
proposta de menor valor/ menor lance ofertado, tiver sido apresentada por microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 5.3, deste
edital).
6.22 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato
público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:
7.l – Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem
eficazmente os requisitos deste Edital.
7.2 – Para fins de comprovação das exigências de habilitação deste edital, a licitante
poderá optar em inserir no envelope de documentação (nº. 02) o Certificado de Registro
Cadastral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cruz Alta – CRC – “atualizado”, ou
a documentação prevista nos incisos do art. 5.º, do Anexo I do Decreto nº 0236/04, de
03/06/2004, a seguir relacionada:
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão
Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos
Diversos) do domicílio da sede da licitante;
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c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço;
d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade Social;
e) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da
Constituição Federal, sob as penas da Lei; e
f) Declaração de idoneidade para participar de licitação com a Prefeitura
Municipal de Cruz Alta.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.3 – Caso o prazo de alguma das certidões fiscais contidas no CRC estiver expirado, e esta
tenha sido a opção escolhida pela participante, esta deverá, junto com o CRC, incluir nova
certidão negativa, com seu prazo válido para este processo, no envelope de documentação
para habilitação (Envelope n.º 02), nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto n.º
0315/01, sob pena de Inabilitação.
Nota:
Se a Empresa não estiver representada na licitação por sócio com poderes de
gerência, poderá ser representada por preposto, portando procuração ou credencial com
poderes para decidir a respeito dos atos pertinentes, como concordar, discordar, impugnar,
requerer e desistir de prazos recursais.
7.4 - Não serão aceitas documentação e propostas enviadas por fac-símile ou qualquer
outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo
usado em aparelhos de fac-símile, exceto previsto em Lei.
7.5 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do
pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o
licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de (05) (cinco) dias, sob pena de
inutilização do envelope.
7.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender
aos itens 5.3 ou 5.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade
fiscal, como por exemplo, (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa
de Débito Junto as INSS – CND, Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal e
Dívida Ativa da União e, Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em
dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
7.7 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
7.8 – O prazo de que trata o item 7.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
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7.9 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.6, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 18
deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão
Pública do Pregão, terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de
recurso.
8.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03
(três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término
do prazo da recorrente.
8.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos
de admissibilidade dos recursos.
8.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao
Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
8.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
8.6 - O acolhimento de suposto recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9- DA ADJUDICAÇÃO:
9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor do item proposto, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 - Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o
licitante, registrando a desconformidade da declaração firmada pelo mesmo, de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação com a efetiva documentação apresentada, o que
será informado à autoridade superior competente para as providências que esta julgar
necessárias e, examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a
vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a
intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e
motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará da
ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que
todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem- se sobre as
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razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da
recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10 – DO RECEBIMENTO:
10.1 – O maquinário (ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO) deverá ser entregue no
pátio da Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS, sito à Avenida General Osório nº 355
centro, em horário comercial discriminado: Das 8h00min às 12h00min horas e à tarde das
13h30min as 17h30 horas.
10.2 - Verificada a não-conformidade da máquina, a licitante vencedora deverá promover
as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às
penalidades previstas neste Edital, e previstas no Decreto Municipal 383/2007.
10.3 - A Nota Fiscal com Fatura de CONTRA APRESENTAÇÃO deve,
obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, ser emitida em nome da Prefeitura
Municipal de Cruz Alta CNPJ Nº 88.775.390/0001-12, e nela deverá conter informação
clara do empenho e da Licitação, que a mesma refere-se, número da conta bancária,
agência e banco em nome da empresa (Conta jurídica) para efetuar o pagamento.
10.4 - Na ocasião da entrega do ROLO COMPACTADOR, serão verificadas as
características concernentes à apresentação exigida no ato convocatório, devidamente
atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta.
10.5 - O recebimento dar-se-á de forma provisória conforme lei 8886/93, tendo a secretaria
solicitante 10 dias para manifestação sobre a não conformidade do maquinário.
Ultrapassado este limite não havendo manifestação da Secretaria solicitante a Equipe de
Compras considerar-se-á definitivamente recebido.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1 -O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação
da nota de contra empenho, do valor correspondente à contrapartida do Município, por
conta
da
dotação
orçamentária
consignada
na
rubrica
n°
06.001.004.452.0119.1025.44.90.52.40 – Red. 4937, V. 1, devendo a Nota Fiscal/Fatura
estar devidamente atestada pelo setor competente.
11.1.2 - O pagamento do valor correspondente ao repasse (valor financiado com o Badesul)
será será efetuado diretamente pelo Badesul para o licitante vencedor, em até 30 dias da
entrega da documentação solicitada para a Prefeitura, como Notas Fiscais, empenhos,
comprovante de pagamento da contrapartida, Negativas da Prefeitura e Cadin/RS
atualizados.
11.2 - A nota
visualização, a
do número do
solicitadas no
pagamento.
fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil
indicação do número do Pregão e da Ordem de Fornecimento, bem como
contrato firmado entre o Município e o Badesul e demais informações
item 10.4, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para
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11.3- O pagamento dar-se-á somente através de depósito ou pagamento de fatura.
12 - DAS PENALIDADES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS
12.1 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo órgão ou entidade promotora da
licitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as
penalidades aludidas no subitem 18.8.
12.1.1 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.1.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo
das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a declaração de que é
vencedor do item;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do eventual contrato ou outro equivalente;
h) falhar na execução eventual do contrato ou outro equivalente;
12.2 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do detentor
ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos
do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei no 8.666/93.
12.3 - As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso.
12.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao vencedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
12.5 - O atraso injustificado na entrega sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na
forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
12.6 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que o órgão ou entidade
promotora da licitação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções
previstas neste Edital.
12.7 - A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato, ou, ainda quando
for o caso, cobrada judicialmente.
12.8 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o órgão ou entidade promotora da
licitação poderá ter garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
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III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.9 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 12.8, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.10 – A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 12.8 é da alçada da autoridade
competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista.
12.11 – Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa
causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
12.12 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a
aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de
valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor.
12.13 – O atraso injustificado na entrega, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do
disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora,
calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do
ajuste, na seguinte conformidade:
I - atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
II - atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
III - atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso;
IV - atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
12.14 - O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30%
(trinta por cento) sobre o valor total da obrigação.
12.15 - As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou
profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8666 de 21 de junho de l993.
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer
tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtude de atos ilícitos praticados.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
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13.2 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas via fax e vencidos os
respectivos prazos legais.
13.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 h. (vinte e quatro horas).
13.4 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - É facultativo ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada à inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
14.2 - Quaisquer informações ou dúvidas sobre as características do maquinário, bem
como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao
Município de Cruz Alta/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida General Osório, n° 533,
ou pelo telefone 3321 1320 e fax 3322 7850, preferencialmente, com antecedência mínima
de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.3 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados, no Município, Setor de
Compras.
14.4 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal
subsequentes aos ora fixados, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de fac-símile, telefone e e-mail.
14.6 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda cópia simples acompanhada dos
originais para serem autenticados por servidor público municipal.
14.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.8 - As propostas deverão ter o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93,
o art. 6° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002 e o art. 4º, XXV do Anexo I do Decreto nº
0236/04, sendo que serão desclassificadas as que consignarem expressamente um prazo
inferior a 60 (sessenta) dias.
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14.9 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la
por ilegalidade, em despacho devidamente fundamentado, sem a obrigação de indenizar,
com fulcro no que determina o Art. 49 da Lei Federal n° 8666/93.
14.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as
exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
14.11 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
eventual futuro contrato ou outro equivalente.
14.12 – Os interessados devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do
Edital, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum
desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
14.13 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS,
para dirimir quaisquer litígios oriundos do Edital, com expressa renúncia a outro qualquer,
por mais privilegiado que seja.
Cruz Alta, 30 de setembro de 2013.
Juliano da Silva
Prefeito Municipal
João Vanderlei Vieira
Secretário Municipal da Administração
Saul Westphalen Neto
Procurador Jurídico do Município
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PREGÃO PRESENCIAL N° 075/2013
ANEXO I
Este termo de Referência é parte integrante do Edital de Pregão nº 120/13 que tem
por finalidade o PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/13 para aquisição de maquinário (ROLO
COMPACTADOR)
solicitado
pela
Secretaria
Municipal
de
Obras,
conforme
especificações mínimas constantes abaixo:
01 (Um) ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE SOLO novo, de fabricação
nacional, ano não inferior a 2013, cabine fechada e ar condicionado, acionado por motor
diesel turboalimentado com potência mínima de 80 HP, com Tier II, com largura de
1.850mm, e largura de rolagem mínima de 1.660mm, equipado com Kit de adaptação
(cinta de aço com patas), capacidade de subir rampas de no mínimo (44%), freio de
serviço hidrostático e freio de estacionamento/emergência com atuação no eixo traseiro,
direção hidráulica, impacto dinâmico total em amplitude baixa de no mínimo 10.000 Kgf e
alta no mínimo 15.000 kgf, frequência de vibração de no mínimo 1.860 VPM, equipado
com alarme de marcha a ré, buzina, luzes de trabalho, assento ajustável e cinto de
segurança, sistema elétrico de 12 volts, tanque de combustível com capacidade mínima de
180 litros, - Garantia total de 12 meses e entrega técnica por profissional especializado na
fábrica. Com treinamento específico para no mínimo 03 operadores.
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ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL N° 075/13
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) _________ portador(a)
da cédula de identidade n° __________ e do CPF no __________, a participar da licitação
instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n°
075/2013 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes
para pronunciar-se em nome da empresa _____________________ CNPJ n° __________,
bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
_________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa:
(firma reconhecida)
_________________________
Nome do dirigente da empresa:
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins
deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido
no subitem 5.3. letra “b.2”, do edital.
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ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL N° 075/2013
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do item n°............,
objeto do Pregão n° 075/2013, acatando todas as estipulações consignadas no Edital,
conforme abaixo.
a)Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail:
Subitem 5.1, letra “a” do Edital.
b) Prazo de validade da proposta (mínimo 60 dias corridos)
c) Marca ou procedência do objeto proposto
Subitem 5.1 letra “c” do Edital
d) Preço: _____ (em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas após a
vírgula).
Subitens 5.1, “e” do Edital.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da
licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data:
Assinatura:
Nome:
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