PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS EDITAL DE PREGÃO N° 120/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA/RS, pela presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade o que determina a Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal n° 00236/04 de 03 de junho de 2004, que institui a modalidade Pregão no Município de Cruz Alta, para aquisição de UM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO novo solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, tudo com fulcro na Lei 8666/93 e posteriores alterações, bem como pelas demais normas federais pertinentes e nas condições do presente edital, no dia 07 de novembro de 2013, às 14h00min horas, no endereço sito a Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, Avenida General Osório nº 533. 1 - DO OBJETOS: 1.1 – Constitui objeto da presente licitação a aquisição de UM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO novo, destinado à Secretaria Municipal de Obras, cuja descrição das características técnicas mínimas se encontra no ANEXO I deste Edital - Termo de Referência. Programa PIMES BADESUL – Contrato nº 0006/2013. 2 – DA ABERTURA: 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 07/11/2013 HORA: 14h00min horas LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA/RS RUA GEN. OSORIO, 533 SALA DE LICITAÇÕES 2.2 – Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.4 – Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS 2.5 – Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do prazo estabelecido neste Edital. 3. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA Pregão Presencial nº 075/2013 Envelope nº. 01 – Proposta Proponente: (nome da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA Pregão Presencial nº 075/2013 Envelope nº. 02 – Documentação Proponente: (nome da empresa) 3.1 – Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. Obs.: Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; b) se representante legal, deverá apresentar: b.1 instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2 termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital), outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.3.1 - É obrigatória a apresentação de documento de identidade. 4.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do titular da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda cópia simples acompanhada dos originais para serem autenticados por servidor público municipal. 5 - PROPOSTA FINANCEIRA: 5.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas redigidas em linguagem clara, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo II deste edital, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/email (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) Marca do maquinário (rolo compactador vibratório) proposto e/ou sua procedência (identificação do fornecedor/distribuidor); c) Consignar na proposta o prazo de entrega, que será de até 30 (trinta) dias, após recebimento do empenho. Na ausência de consignação na proposta desta condição, entender-se-á como acatamento desta exigência editalícia. d) Deve ser indicado preço unitário e total do item, contendo ainda, a descrição completa do maquinário proposto, com indicação da marca, podendo constar da proposta ainda, modelo, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS 5.2 - Serão considerados para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item, cujo valor de referência unitário é de R$ 346.666,66, sendo que as cotações dos preços estão limitadas a duas casas decimais após a vírgula, sob pena de desclassificação, caso esse limite estipulado não seja respeitado. 5.3 - A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.4 a 7.2 deste deste pregão, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou outro documento equivalente (declaração da Fazenda Estadual de optante do SIMPLES, ou ainda declaração da Junta Comercial), do ano calendário anterior além de todos os documentos previstos no item 3 deste edital. 5.4 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresente, no envelope de Proposta Financeira, declaração, firmada por contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima ou outro documento equivalente (Declaração da Fazenda Estadual, ou ainda Declaração da Junta Comercial) além de todos os documentos previstos neste edital. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de valor unitário do item, mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário do item, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 6.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, sempre se considerando o valor unitário do item. 6.3 - No curso da sessão, o autor da proposta que atender aos requisitos dos itens anteriores será convidado, individualmente, a apresentar novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS 6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 – DAS PENALIDADES - deste Edital. 6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 6.13 - Serão desclassificadas: As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositiva legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item seis; 6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de compras deste Município. 6.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.18 - Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.3, deste edital. AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS 6.18.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor, ou menor lance. 6.19 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor ou menor lance, poderá ofertar novo lance, inferior àquele considerado, até então, de menor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar novo lance, inferior ao menor, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.3 deste edital, a apresentação de novo lance, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta ou lance, na forma das alíneas anteriores. 6.20 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.3 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor. 6.21 - O disposto nos itens 5.3 e 5.4, deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor/ menor lance ofertado, tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 5.3, deste edital). 6.22 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 7 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO: 7.l – Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 7.2 – Para fins de comprovação das exigências de habilitação deste edital, a licitante poderá optar em inserir no envelope de documentação (nº. 02) o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cruz Alta – CRC – “atualizado”, ou a documentação prevista nos incisos do art. 5.º, do Anexo I do Decreto nº 0236/04, de 03/06/2004, a seguir relacionada: a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante; AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade Social; e) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, sob as penas da Lei; e f) Declaração de idoneidade para participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Cruz Alta. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.3 – Caso o prazo de alguma das certidões fiscais contidas no CRC estiver expirado, e esta tenha sido a opção escolhida pela participante, esta deverá, junto com o CRC, incluir nova certidão negativa, com seu prazo válido para este processo, no envelope de documentação para habilitação (Envelope n.º 02), nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto n.º 0315/01, sob pena de Inabilitação. Nota: Se a Empresa não estiver representada na licitação por sócio com poderes de gerência, poderá ser representada por preposto, portando procuração ou credencial com poderes para decidir a respeito dos atos pertinentes, como concordar, discordar, impugnar, requerer e desistir de prazos recursais. 7.4 - Não serão aceitas documentação e propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile, exceto previsto em Lei. 7.5 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de (05) (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 7.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens 5.3 ou 5.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, como por exemplo, (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débito Junto as INSS – CND, Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal e Dívida Ativa da União e, Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 7.7 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.8 – O prazo de que trata o item 7.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS 7.9 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 18 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 8.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 8.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 8.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 8.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 8.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.6 - O acolhimento de suposto recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9- DA ADJUDICAÇÃO: 9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do item proposto, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2 - Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante, registrando a desconformidade da declaração firmada pelo mesmo, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com a efetiva documentação apresentada, o que será informado à autoridade superior competente para as providências que esta julgar necessárias e, examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará da ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem- se sobre as AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10 – DO RECEBIMENTO: 10.1 – O maquinário (ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO) deverá ser entregue no pátio da Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS, sito à Avenida General Osório nº 355 centro, em horário comercial discriminado: Das 8h00min às 12h00min horas e à tarde das 13h30min as 17h30 horas. 10.2 - Verificada a não-conformidade da máquina, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, e previstas no Decreto Municipal 383/2007. 10.3 - A Nota Fiscal com Fatura de CONTRA APRESENTAÇÃO deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Cruz Alta CNPJ Nº 88.775.390/0001-12, e nela deverá conter informação clara do empenho e da Licitação, que a mesma refere-se, número da conta bancária, agência e banco em nome da empresa (Conta jurídica) para efetuar o pagamento. 10.4 - Na ocasião da entrega do ROLO COMPACTADOR, serão verificadas as características concernentes à apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta. 10.5 - O recebimento dar-se-á de forma provisória conforme lei 8886/93, tendo a secretaria solicitante 10 dias para manifestação sobre a não conformidade do maquinário. Ultrapassado este limite não havendo manifestação da Secretaria solicitante a Equipe de Compras considerar-se-á definitivamente recebido. 11 - DO PAGAMENTO: 11.1 -O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da nota de contra empenho, do valor correspondente à contrapartida do Município, por conta da dotação orçamentária consignada na rubrica n° 06.001.004.452.0119.1025.44.90.52.40 – Red. 4937, V. 1, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente. 11.1.2 - O pagamento do valor correspondente ao repasse (valor financiado com o Badesul) será será efetuado diretamente pelo Badesul para o licitante vencedor, em até 30 dias da entrega da documentação solicitada para a Prefeitura, como Notas Fiscais, empenhos, comprovante de pagamento da contrapartida, Negativas da Prefeitura e Cadin/RS atualizados. 11.2 - A nota visualização, a do número do solicitadas no pagamento. fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil indicação do número do Pregão e da Ordem de Fornecimento, bem como contrato firmado entre o Município e o Badesul e demais informações item 10.4, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS 11.3- O pagamento dar-se-á somente através de depósito ou pagamento de fatura. 12 - DAS PENALIDADES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS 12.1 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas no subitem 18.8. 12.1.1 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 12.1.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a declaração de que é vencedor do item; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do eventual contrato ou outro equivalente; h) falhar na execução eventual do contrato ou outro equivalente; 12.2 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do detentor ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei no 8.666/93. 12.3 - As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso. 12.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao vencedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.5 - O atraso injustificado na entrega sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 12.6 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que o órgão ou entidade promotora da licitação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital. 12.7 - A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente. 12.8 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá ter garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.9 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 12.8, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.10 – A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 12.8 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 12.11 – Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 12.12 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. 12.13 – O atraso injustificado na entrega, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade: I - atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso; II - atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; III - atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso; IV - atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso. 12.14 - O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação. 12.15 - As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8666 de 21 de junho de l993. I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos; II - Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 13 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS 13.2 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas via fax e vencidos os respectivos prazos legais. 13.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 h. (vinte e quatro horas). 13.4 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 - É facultativo ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 14.2 - Quaisquer informações ou dúvidas sobre as características do maquinário, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cruz Alta/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida General Osório, n° 533, ou pelo telefone 3321 1320 e fax 3322 7850, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.3 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados, no Município, Setor de Compras. 14.4 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 14.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fac-símile, telefone e e-mail. 14.6 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda cópia simples acompanhada dos originais para serem autenticados por servidor público municipal. 14.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 14.8 - As propostas deverão ter o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93, o art. 6° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002 e o art. 4º, XXV do Anexo I do Decreto nº 0236/04, sendo que serão desclassificadas as que consignarem expressamente um prazo inferior a 60 (sessenta) dias. AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS 14.9 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho devidamente fundamentado, sem a obrigação de indenizar, com fulcro no que determina o Art. 49 da Lei Federal n° 8666/93. 14.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão. 14.11 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do eventual futuro contrato ou outro equivalente. 14.12 – Os interessados devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta. 14.13 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do Edital, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Cruz Alta, 30 de setembro de 2013. Juliano da Silva Prefeito Municipal João Vanderlei Vieira Secretário Municipal da Administração Saul Westphalen Neto Procurador Jurídico do Município AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL N° 075/2013 ANEXO I Este termo de Referência é parte integrante do Edital de Pregão nº 120/13 que tem por finalidade o PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/13 para aquisição de maquinário (ROLO COMPACTADOR) solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, conforme especificações mínimas constantes abaixo: 01 (Um) ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE SOLO novo, de fabricação nacional, ano não inferior a 2013, cabine fechada e ar condicionado, acionado por motor diesel turboalimentado com potência mínima de 80 HP, com Tier II, com largura de 1.850mm, e largura de rolagem mínima de 1.660mm, equipado com Kit de adaptação (cinta de aço com patas), capacidade de subir rampas de no mínimo (44%), freio de serviço hidrostático e freio de estacionamento/emergência com atuação no eixo traseiro, direção hidráulica, impacto dinâmico total em amplitude baixa de no mínimo 10.000 Kgf e alta no mínimo 15.000 kgf, frequência de vibração de no mínimo 1.860 VPM, equipado com alarme de marcha a ré, buzina, luzes de trabalho, assento ajustável e cinto de segurança, sistema elétrico de 12 volts, tanque de combustível com capacidade mínima de 180 litros, - Garantia total de 12 meses e entrega técnica por profissional especializado na fábrica. Com treinamento específico para no mínimo 03 operadores. AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL N° 075/13 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) _________ portador(a) da cédula de identidade n° __________ e do CPF no __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n° 075/2013 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _____________________ CNPJ n° __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data: _________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa: (firma reconhecida) _________________________ Nome do dirigente da empresa: Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no subitem 5.3. letra “b.2”, do edital. AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO EQUIPE DE COMPRAS ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL N° 075/2013 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do item n°............, objeto do Pregão n° 075/2013, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo. a)Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail: Subitem 5.1, letra “a” do Edital. b) Prazo de validade da proposta (mínimo 60 dias corridos) c) Marca ou procedência do objeto proposto Subitem 5.1 letra “c” do Edital d) Preço: _____ (em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas após a vírgula). Subitens 5.1, “e” do Edital. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data: Assinatura: Nome: AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS - CNPJ 88.775.390.0001-12 FONE 0xx 55 3321 1300 FAX 0xx 55 3322 78 50 CEP 98005-150 CP 491 [email protected]