DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVII
Nº 4590
Maceió, Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
DECRETO Nº. 7.713 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA
DECRETO Nº. 7.713 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS
ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 65.914.235,20 (SESSENTA E CINCO MILHÕES,
ABRE
CELIANY ROCHA APPELT
NO
ORÇAMENTO
VIGENTE
DA
PREFEITUR
NOVECENTOS E QUATORZE MIL, DUZENTOS E TRINTA E
MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSO
CINCO
REAIS EUM
VINTE
CENTAVOS).
ÓRGÃOS,
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR N
VALOR DE R$ 65.914.235,20 (SESSENTA E CINCO MILHÕES
NOVECENTOS E QUATORZE MIL, DUZENTOS E TRINTA
CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS).
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas
pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 4º, incisos I e II e art. 5º, incisos
I, II, III e IV da Lei Municipal
Nº 6.303,
de 11 de fevereiro
de 2014,
combinado
com o disposto
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ,
usando
das atribuições
que lhe no
sãoparágrafo
outorgada
inciso
IV do
art. 29 daN°
Constituição
Estadual
e conforme
único do pelo
art. 34
da Lei
Municipal
6.226, de 31
de julho
de 2013.o disposto no art. 4º, incisos I e II e art. 5º, inciso
I, II, III e IV da Lei Municipal Nº 6.303, de 11 de fevereiro de 2014, combinado com o disposto no parágraf
único do art. 34 da Lei Municipal N° 6.226, de 31 de julho de 2013.
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito
SYLVANA MEDEIROS TORRES
adicional suplementarArt.
no valor
de R$
65.914.235,20
(sessenta
milhões,
novecentos
e quatorze
mil,
1º - Fica
aberto
no orçamento
vigente edacinco
Prefeitura
Municipal
de Maceió,
um crédi
duzentos adicional
e trinta e suplementar
cinco reais eno
vinte
centavos),
na forma indicada
no anexo
I deste
decreto.
valor
de R$ 65.914.235,20
(sessenta
e cinco
milhões,
novecentos e quatorze mi
duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), na forma indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através d
anulações parciais de dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições e
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MACEIÓ,
em 25em
de25setembro
de 2014.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MACEIÓ,
de setembro
de 2014.
NEANDER TELES ARAÚJO
RUI SOARES
PALMEIRA
RUI SOARES
PALMEIRA
PREFEITO
PREFEITO
MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA
MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA
RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
26 de Setembro de 2014
Suplementação
Anexo I - ao Decreto Nº 7.713, de 25 de setembro de 2014
em R$
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
449051 / 2000.01.134
22000
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
22002
Funcional Programática
10000
Especificação
Nat. da Despesa/
Fonte de Recurso
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
10001
PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
04.122.0009.2325
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMARHP
04.122.0009.2331
PAGAMENTO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA
04.122.0009.2332
DESPESAS COM ESTAGIÁRIOS
3.117.000,00
339036 / 0010.00.000
60.000,00
04.122.0009.2354
2.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMPLA
2.500.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.500.000,00
GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.4443
53.599.235,20
REORDENAMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
339039 / 0400.01.002
20000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
20001
250.000,00
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVA DA SEMINFRA
339039 / 0010.00.000
22000
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.122.0027.2285
60.000,00
PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DOS ATIVOS
319011 / 0050.00.000
22002
FUNDO FINANCEIRO - FUFIN
09.271.0027.2345
PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS DO FUFIN
386.000,00
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
13.392.0025.4361
FESTEJOS TRADICIONAIS
339036 / 5000.01.140
TOTAL
Anexo II - ao Decreto Nº 7.713, de 25 de setembro de 2014
11000
11001
04.122.0009.2385
Anulação
em R$
Especificação
Nat. da Despesa/
Fonte de Recurso
12001
12.368.0026.2351
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMPLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.000,00
2.500.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.500.000,00
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
339030 / 0020.00.000
18000
18001
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0022.1227
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - PRIORIZADA PELA EMENDA
POPULAR (EP)
10.301.0022.4457
APARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE
10.302.0022.4433
FORTALECIMENTO DA REDE DE CUIDADOS A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, COM FOCO NA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E
APARELHAMENTO DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO, MEDICINA
FÍSICA E OFICINA ORTOPÉDICA.
10.302.0022.4441
10.302.0022.4442
10.302.0022.4444
20002
15.451.0011.1190
2.500.000,00
53.599.235,20
53.599.235,20
449051 / 0400.01.005
3.000.000,00
449052 / 0400.01.005
4.000.000,00
339039 / 0400.01.002
7.200.000,00
449051 / 0400.01.005
400.000,00
449052 / 0400.01.005
400.000,00
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA, COM ESPECIAL ATENÇÃO NA
CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL
- PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP)
339036 / 0400.01.002
900.000,00
339039 / 0400.01.002
6.099.235,20
339039 / 0450.01.001
1.700.000,00
449051 / 0400.01.005
15.000.000,00
339039 / 0400.01.002
10.100.000,00
449052 / 0400.01.005
1.800.000,00
APRIMORAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA, COM ÊNFASE NA
CONSTRUÇÃO, APARELHAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DE
URGÊNCIA - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP)
REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL,
PRIORIZANDO A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E
APARELHAMENTO DE CAPS, UNIDADES DE ACOLHIMENTO E
RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR
(EP)
449051 / 0400.01.005
20000
Valor
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
339036 / 0010.00.000
12000
386.000,00
65.914.235,20
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Funcional Programática
6.000.000,00
386.000,00
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
28001
60.000,00
6.000.000,00
319001 / 0050.00.000
28000
250.000,00
6.060.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
22001
53.599.235,20
250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
04.122.0009.2313
2.500.000,00
53.599.235,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
18001
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
339093 / 0020.00.000
18000
60.000,00
PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS DO FUNPRE
319005 / 0050.00.000
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
28001
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
13.392.0025.4361
6.000.000,00
60.000,00
386.000,00
386.000,00
FESTEJOS TRADICIONAIS
339036 / 0500.01.001
TOTAL
386.000,00
65.914.235,20
2.000,00
339032 / 0010.00.000
12001
7.000,00
50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
12000
3.000.000,00
319011 / 0010.00.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
04.122.0009.2385
FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE
28000
339036 / 0010.00.000
11001
6.000.000,00
PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS DO FUFIN
319003 / 0050.00.000
22003
09.271.0027.2346
319113 / 0010.00.000
11000
FUNDO FINANCEIRO - FUFIN
09.271.0027.2345
3.117.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
04.122.0009.2273
Valor
3.117.000,00
6.060.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
3.000.000,00
3.367.000,00
3.367.000,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DO FUNDO DA SEC.DE CONSTRUÇÃO
DA INFRAESTRUTURA
IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO VIÁRIO, SANEAMENTO E DRENAGEM
NO VALE DO REGINALDO - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP)
449051 / 0010.00.000
250.000,00
SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO
Habitação Popular e Saneamento –
SMHPS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO, SRA.
ADRIANA
VILELA
TOLEDO,
DESPACHOU EM 25 DE SETEMBRO
DE
2014,
OS
SEGUINTES
PROCESSOS:
Processo nº 00100. 094976/2014
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Comunicação de crédito de
Recursos do Orçamento Geral da União.
Destino: Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEMINFRA.
Processo: 00100.091687/2014.
Origem: Gabinete do Prefeito.
Interessado: Secretaria Municipal de
Limpeza Urbana - SLUM.
Assunto: Pedido de Providências –
Exoneração.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Limpeza Urbana - SLUM,
para conhecimento e providências.
Processo: 00700.105824/2012.
Origem: Secretaria Municipal de
Infraestrutura
e
Urbanização
SEMINFRA.
Interessado: Fernando José Hollanda de
Mello.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à
Procuradoria Geral do Município - PGM,
para conhecimento e providências.
Processo n°: 0100.095292/2014
Interessado: Tribunal Regional do
Trabalho da 19ª Região
Assunto: Pagamento de sentença
condenatória nos autos de processo
trabalhista.
Destinatário: Secretaria Municipal de
Finanças – SMF e Procuradoria Geral do
Município - PGM, para conhecimento e
providências.
Processo nº 00100. 094784/2014
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: Previdência Social - INSS.
Assunto: Solicita a Concessão de
Aposentadoria do Segurado.
Destino: Instituto de Previdência dos
Servidores Público do Município de
Maceió – IPREV.
Processo nº 00100. 094988/2014
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Comunicação de crédito de
Recursos do Orçamento Geral da União.
Destino: Secretaria Municipal de
Assistência Social – SEMAS
Processo nº 00100. 094968/2014
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Solicita o Crédito de Recursos
Financeiro Orçamentário Geral da União.
Destino: Secretaria Municipal de
Processo nº 00100. 094985/2014
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Comunicação de crédito de
Recursos do Orçamento Geral da União.
Destino: Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEMINFRA.
Processo nº 00100. 094784/2014
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: Previdência Social - INSS.
Assunto: Solicita a Concessão de
Aposentadoria do Segurado.
Destino: Instituto de Previdência dos
Servidores Público do Município de
Maceió – IPREV
Processo nº 00100.080735/2014
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: Gabinete do Prefeito.
Assunto: Manutenção preventiva e
corretiva de no-breaks.
Destino: Secretaria Municipal de Finanças
– SMF, para conhecimento e providências.
Processo nº 00100.078530/2014
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: Gabinete do Prefeito – ADM
GERAL
Assunto: Autorização para confecção e
instalação de porta de vidro.
Destino: Secretaria Municipal de Finanças
– SMF, para conhecimento e providências.
Processo nº 00100.082511/2014
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: MC3 IMOVEIS LTDA.
Assunto: Solicitação de pagamento.
Destino: Secretaria Municipal de Finanças
– SMF, para efetuação de pagamento.
Processo nº 00100.091644/2014
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: SOLARA – AGUAS
MINERAIS DO NORDESTE LTDA.
Assunto: Solicitação de pagamento.
Destino: Secretaria Municipal de Finanças
– SMF, para conhecimento e providências.
Processo nº 00100. 094787/2014
Origem: Protocolo Setorial - GP
Interessado: Previdência Social - INSS.
Assunto: Solicita a Concessão de
Aposentadoria do Segurado.
Destino: Instituto de Previdência dos
Servidores Público do Município de
Maceió – IPREV
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Processo: 00100.094715/2014.
Origem: GP
Interessado: Poder Judiciário – Juízo de
Direito da 3ª Vara Cível da Capital.
Assunto: Solicitação de Informações.
Destino: Procuradoria Geral do Município
- PGM, para conhecimento e adoção das
providências necessárias que o caso requer
Márcio Roberto C. de Santana
Assessor Especial
Secretaria Executiva do Gabinete do
Prefeito
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONVOCAÇÃO
A Comissão de Avaliação de Desempenho
dos Servidores Por Mérito da Secretaria
Municipal de Assistência Social –
SEMAS, constituída pela Portaria nº.
12/2013 - SEMAS-GS, de 08 de Abril
de 2013, no uso de suas atribuições com
fundamento no Decreto Municipal nº
6.881, de 10 de Outubro de 2008, convoca
os servidores abaixo relacionados, para
comparecerem à CAMASSEI ou Gestão
de Informação/DPG, sede da SEMAS, no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data
da publicação, para tratar de assunto de
seu interesse.
Servidores Convocados
MATRÍCULA
1.
1019-7
2.
811-7
3.
935595-2
4.
1341-2
5.
3162-3
6.
19054-3
7.
1459-1
8.
3734--6
9.
017695-8
10.
9663-6
11.
17807-1
SERVIDOR
ALMIR GUEDES
MARINHO
ANA ROSA LEITE DA
SILVA
ANTONIO DIMAS
BASTOS BARROS
ANTONIO JOSE
SEVERINO
CELIA MARIA
DUARTE DA ROCHA
CHARLES DOUGLAS
UMBELINO
ALMEIDA
JANDIRA PERCIANO
BEZERRA
JOSE TENORIO
SANTOS
MARCIA CRISTINA
DE SOUZA
NORMA MACEDO DE
HOLANDA
CAVALCANTE
TEREZA CHRISTINA
CARVALHO PAES
Maceió/AL, 25 de Setembro de 2014.
Maristela Ferreira de Albuquerque –
Presidente
Comissão de Avaliação de Desempenho
dos Servidores Por Mérito da Secretaria
Municipal de Assistência Social –
SEMAS
SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
SÚMULA DO CONTRATO
DE N°. 014/2014.
PARTES:
O MUNICIPIO DE
MACEIÓ, pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrito sob CNPJ nº
12.200.135/0001-80, representado neste
ato pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL
Maceió, Sexta-feira,
26 de Setembro de 2014
DE ESPORTE E LAZER, Sr. Antônio
José Gomes de Moura - CONTRATANTE
e a empresa ESCRITORIO TECNICO
IRAN CARDOSO PONTES LTDA - ME,
inscrita sob CNPJ nº 12.022.240/0001-76
- CONTRATADA.
OBJETO: Constitui a contratação de
empresa para elaboração de projeto
de fundação e estrutura, objetivando a
construção da praça da juventude.
VALOR: O valor global do CONTRATO é
de R$ 14.950,00 (Quatorze mil novecentos
e cinquenta reais).
PRAZOS: O presente contrato vigerá por
180 (cento e oitenta dias), começando a
vigorar a partir da data da sua subscrição,
podendo ser prorrogado, dependendo do
interesse das partes.
RECURSOS: As despesas oriundas
da execução deste Contrato ocorrerão
por conta de recursos ordinários do
Orçamento vigente através da dotação n°
06.002.27.451.0023.1221 e elemento de
despesa nº 33.90.39.00.00, do orçamento
vigente.
Maceió/AL, 24 de Setembro de 2014.
Antônio José Gomes de Moura
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
INFRA-ESTRUTURA
E
URBANIZAÇÃO, no uso das suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista a decisão da Comissão Permanente
de Licitações de Obras e Serviços de
Engenharia - CPLOSE, após cumpridas
todas as formalidades legais, resolve
HOMOLOGAR o Certame Licitatório,
na
modalidade
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
N.º
016/2014,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
700.038994/2013 – SEMINFRA, tendo
por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS DE CONTENÇÃO COSTEIRA
EM BOLSACRETO NAS ORLAS
DE JATIÚCA E PONTA VERDE,
LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ/AL, a ser executado em 06 (seis)
meses corridos, contados a partir do 5º
(quinto) dia útil após a emissão da ordem
de serviço expedida pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E URBANIZAÇÃO – SEMINFRA, que
só ocorrerá após a publicação no DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM e
ADJUDICAR em favor da empresa
DACAL ENGENHARIA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF n.º 06.935.875/0001-61,
com sede na Rua João Gualberto Pereira
do Carmo, nº 46 - Edifício Fiordes - Loja
04 – Bairro: Ponta da Terra - Maceió/
AL, vencedora do referido certame,
conforme documentação apresentada
no PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 700.038994/2013 – SEMINFRA
e proposta de preço no valor de
R$ 1.376.363,22 (UM MILHÃO,
TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL,
TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS
REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS),
nos termos da Lei 8.666/93 e alterações.
Maceió/AL, 24 de Setembro de 2014.
ROBERTO BARBOSA FERNANDES
Secretário Municipal de Infra Estrutura e
Urbanização/SEMINFRA
HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
INFRA-ESTRUTURA
E
URBANIZAÇÃO, no uso das suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista a decisão da Comissão Permanente
de Licitações de Obras e Serviços de
Engenharia -CPLOSE, após cumpridas
todas as formalidades legais, resolve
HOMOLOGAR o Certame Licitatório,
na
modalidade
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N.º 013/2014, PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 700.106133/2013
– SEMINFRA, tendo por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO
RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE
ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA SÃO JOSÉ
E RUA RECANTO DO SOL, AMBAS
SITUADAS NO BAIRRO DO CLIMA
BOM II, NA CIDADE DE MACEIÓ/
AL, a ser executado em 02 (dois) meses
corridos, contados a partir do 5º dia útil
após a emissão da Ordem de Serviço
expedida pela SEMINFRA, que só
ocorrerá após a publicação no DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM e
ADJUDICAR em favor da empresa
VALENÇA E PONTES ENGENHARIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF nº 20.791.688/000182, com sede na Rua Escritor Paulino
Santiago, nº 44 – Bairro: Poço - Maceió/
AL, vencedora do referido certame,
conforme documentação apresentada
no PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 700.106133/2013 – SEMINFRA
e proposta de preço no valor de
R$ 328.329,52 (Trezentos e vinte
e oito mil, trezentos e vinte e nove
reais
e cinquenta e dois centavos), nos termos
da Lei 8.666/93 e alterações.
Maceió/AL, 25 de Setembro de 2014.
ROBERTO BARBOSA FERNANDES
Secretário Municipal de Infra Estrutura e
Urbanização-SEMINFRA
HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
INFRA-ESTRUTURA
E
URBANIZAÇÃO, no uso das suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista a decisão da Comissão Permanente
de Licitações de Obras e Serviços de
Engenharia -CPLOSE, após cumpridas
todas as formalidades legais, resolve
HOMOLOGAR o Certame Licitatório,
na modalidade CONVITE N.º 002/2014,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
700.049464/2014 – SEMINFRA, tendo
por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA
EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE
PONTE METÁLICA, RECUPERAÇÃO
3
DE ESCADARIA E DRENAGEM DE
ÁGUAS PLUVIAIS, LOCALIZADO
NA GROTA DA PITANGUINHA EM
MACEIÓ/AL, a ser executado em
60 (sessenta) dias corridos, contados
a partir do 5º dia útil após a emissão
da Ordem de Serviço expedida pela
SEMINFRA, que só ocorrerá após a
publicação no DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO - DOM e ADJUDICAR em
favor da empresa CAMPOS & PONTES
EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita
no CNPJ/MF nº 13.632.192/000109, com sede na Fazenda Tibiriça, s/n,
Zona Rural, São Miguel dos Campos/
AL, vencedora do referido certame,
conforme documentação apresentada
no PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 700.049464/2014 – SEMINFRA
e proposta de preço no valor de R$
122.052,62 (Cento e vinte e dois mil,
cinquenta e dois reais e sessenta e dois
centavos), nos termos da Lei 8.666/93 e
alterações.
Maceió/AL, 25 de Setembro de 2014.
ROBERTO BARBOSA FERNANDES
Secretário Municipal de Infra Estrutura e
Urbanização-SEMINFRA
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de
Maceió - SMS, por meio da Coordenação
de Suprimentos, informa que está
recebendo proposta orçamentária/cotação
para os processos abaixo descritos:
Processo nº 05800.83686 /2013.
Objeto: Aquisição de dispositivos de
órtese e prótese destinados a atender a
demanda da Secretaria Municipal de
Saúde de Maceió-SMS.
Processo nº 05800.43854 /2014.
Objeto: Solicita a compra de 8 aparelhos
de hemograma para desenvolvimento das
atividades da dengue, conforme memo.
55/2014.
Processo nº 05800.039201 /2014.
Objeto: Aquisição de bomba extratora
de leite para os postos de coleta de leite
humano
Processo nº 05800.090321 /2013.
Objeto: Compra de materiais hospitalares/
oftalmológicos.
Processo nº 05800.23542 /2014.
Objeto:
Aquisição
de
materiais/
equipamentos, visando à otimização do
atendimento aos usuários do II Centro de
Saúde.
Processo nº 05800.38579 /2014.
Objeto: Aquisição de equipamento de
verificação eletrocústico-medição binaural
para atendimento ao Pam salgadinho.
Processo nº 05800.8450 /2014.
Objeto: SOLICITA SUPRIMENTO DE
MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO
DE EXAMES DE ENDOSCOPIA E
COLONOSCOPIA DO II CENTRO.
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
26 de Setembro de 2014
Processo nº 05800.023543/2014.
Objeto: Aquisição de materiais e
equipamentos
para
realização
de
procedimentos de Fisioterapia respiratória
do II Centro de Saúde.
Prazo para envio das propostas: 05(cinco)
dias úteis, a partir dessa publicação.
Maiores informações: E-mail: [email protected].
Telefone:(82)3315-5248 / 3315-5211.
Endereço: Rua Dias Cabral, n° 569 –
Bairro: Centro - Sede/SMS 4º andar.
CEP:57020-250-Maceió-AL,
Maceió/AL, 25 de Setembro de 2014.
SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA
PORTARIA Nº. 156/14 - CG/SEMSC,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
A CORREGEDORA GERAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, modificada pela Lei
6.041/2011, c/c o artigo 5°, inciso VII
do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25
de outubro de 2010, e em consonância
com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo, no
Processo Administrativo Disciplinar nº.
01400.027264/2014, às fls. 23 usque 26,
RESOLVE:
1.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante às
fls. 23 usque 26 em aplicar a penalidade
de
ADVERTÊNCIA
ao
servidor
Guarda Municipal FLÁVIO SANTOS
FERREIRA, matrícula nº 02.264-0,
por incidência do previsto no artigo 11,
inciso I, alínea “b”, do Código de Ética
e Disciplina Profissional dos Servidores
da Guarda Municipal de Maceió, pelo
fato constante no processo administrativo
disciplinar em epígrafe, em razão de
faltar ao serviço ao qual estava escalado,
solucionando assim a Portaria n°. 044/14CG/SEMSC, publicada no DOM de 10 de
março de 2014;
2.
Notificar o servidor interessado
sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania de Maceió
PORTARIA Nº. 157/14 - CG/SEMSC,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
A CORREGEDORA GERAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso
VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de
25 de outubro de 2010, e em consonância
com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo, no
Processo Administrativo Disciplinar nº.
1400.078251/2013, às fls. 48/51 usque 39,
RESOLVE
:
3.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante às
fls. 48/5, pela ABSOLVIÇÃO do servidor
Guarda Municipal CARLOS ALBERTO
CORREIA SANTOS matrícula nº. 17.6451, por incidência do previsto no artigo 104,
do Código de ética e disciplina profissional
dos servidores da Guarda Municipal de
Maceió, pelo fato constante no processo
administrativo disciplinar em epígrafe,
em razão, de justificar devidamente, a
falta ao serviço, no dia 15/07/2013 lotado
no SEMED, o qual esteve escalado,
solucionando assim a Portaria n°. 028/13CG/SEMSC, publicada no DOM de 31 de
julho de 2013;
4.
Notificar o servidor interessado
sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania de Maceió
PORTARIA Nº. 158/14 - CG/SEMSC,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
A CORREGEDORA GERAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso
VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de
25 de outubro de 2010, e em consonância
com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo,
no Processo Administrativo Disciplinar
nº. 1400.020519/2014, às fls. 16/17,
RESOLVE:
5.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante
às fls. 16/17, pela ABSOLVIÇÃO do
servidor Guarda Municipal MANOEL
FERNANDES DOS SANTOS, matrícula
nº. 20.686-5, por incidência do previsto no
artigo 104, do Código de ética e disciplina
profissional dos servidores da Guarda
Municipal de Maceió, pelo fato constante
no processo administrativo disciplinar em
epígrafe, em razão, de não ter transgredido
a legislação municipal, solucionando
assim a Portaria n°. 021/14-CG/SEMSC,
publicada no DOM de 19 de fevereiro de
2014;
6.
Notificar o servidor interessado
sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania de Maceió
PORTARIA Nº. 159/14 - CG/SEMSC,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
A CORREGEDORA GERAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso
VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de
25 de outubro de 2010, e em consonância
com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo,
no Processo Administrativo Disciplinar
nº. 1400.058671/2014, às fls. 15/18,
RESOLVE:
7.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante às fls.
15/18, pela ABSOLVIÇÃO do servidor
Guarda Municipal DANIEL TEIXEIRA
DA SILVA, matrícula nº. 20.581-8, por
incidência do previsto no artigo 104, do
Código de ética e disciplina profissional
dos servidores da Guarda Municipal de
Maceió, pelo fato constante no processo
administrativo disciplinar em epígrafe,
em razão, de justificar devidamente, a
falta ao serviço, no dia 22/05/2014 lotado
no POSTO DE SAÚDE JOÃO PAULO
II, o qual esteve escalado, solucionando
assim a representação de fls. 02 dos autos
(memorando nº 0122/DOGC/SEMSC de
04 de junho de 2014);
8.
Notificar o servidor interessado
sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania de Maceió
PORTARIA Nº. 160/14 - CG/SEMSC,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
A CORREGEDORA GERAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso
VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de
25 de outubro de 2010, e em consonância
com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo,
no Processo Administrativo Disciplinar
nº. 1400.020490/2014, às fls. 12/14,
RESOLVE:
9.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante às fls.
12/14, pela ABSOLVIÇÃO do servidor
Guarda Municipal JOSÉ CARLOS DA
SILVA TORRES, matrícula nº. 17.768-7,
por incidência do previsto no artigo 104,
do Código de ética e disciplina profissional
dos servidores da Guarda Municipal de
Maceió, pelo fato constante no processo
administrativo disciplinar em epígrafe,
em razão, de justificar devidamente,
a falta ao serviço, no dia 07/01/2014
lotado no GINASIO ARIVALDO MAIA,
o qual esteve escalado, solucionando
assim a Portaria n°. 018/14-CG/SEMSC,
publicada no DOM de 19 de fevereiro de
2014;
10.
Notificar o servidor interessado
sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania de Maceió
PORTARIA Nº. 161/14 - CG/SEMSC,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
A
CORREGEDORA
GERAL
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, modificada pela Lei
6.041/2011, c/c o artigo 5°, inciso VII
do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25
de outubro de 2010, e em consonância
com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo, no
Processo Administrativo Disciplinar nº.
01400.024397/2014, às fls. 25 usque 27,
RESOLVE:
11.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante às
fls. 25 usque 27 em aplicar a penalidade
de ADVERTÊNCIA ao servidor Guarda
Municipal JOSÉ MANOEL LEITE
DA SILVA, matrícula nº 926.439-6,
por incidência do previsto no artigo 11,
inciso I, alínea “b”, do Código de Ética
e Disciplina Profissional dos Servidores
da Guarda Municipal de Maceió, pelo
fato constante no processo administrativo
disciplinar em epígrafe, em razão de
faltar ao serviço ao qual estava escalado,
solucionando assim a Portaria n°. 057/14CG/SEMSC, publicada no DOM de 25 de
março de 2014;
12.
Notificar o servidor interessado
sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania de Maceió
PORTARIA Nº. 162/14 - CG/SEMSC,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
A CORREGEDORA GERAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso
VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de
25 de outubro de 2010, e em consonância
com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo,
no Processo Administrativo Disciplinar
nº. 1400.020525/2014, às fls. 20/21,
RESOLVE:
13.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante
às fls. 20/21, pela ABSOLVIÇÃO do
servidor Guarda Municipal CARLOS
ROBERTO CASADO CALHEIROS
SILVA, matrícula nº. 19.946-0, por
incidência do previsto no artigo 104, do
Código de ética e disciplina profissional
dos servidores da Guarda Municipal de
Maceió, pelo fato constante no processo
administrativo disciplinar em epígrafe,
em razão, de justificar devidamente, a
falta ao serviço, no dia 13/12/2013 lotado
na SEMSC, o qual esteve escalado,
solucionando assim a Portaria n°. 023/14CG/SEMSC, publicada no DOM de 19 de
fevereiro de 2014;
14.
Notificar o servidor interessado
sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria
5
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania de Maceió
PORTARIA Nº. 163/14 - CG/SEMSC,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
A CORREGEDORA GERAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso
VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de
25 de outubro de 2010, e em consonância
com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo,
no Processo Administrativo Disciplinar
nº. 1400.027804/2014, às fls. 19/20,
RESOLVE:
15.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante
às fls. 19/20, pela ABSOLVIÇÃO do
servidor Guarda Municipal JEDERSON
GOMES DOS SANTOS, matrícula nº.
18.302-4, por incidência do previsto no
artigo 104, do Código de ética e disciplina
profissional dos servidores da Guarda
Municipal de Maceió, pelo fato constante
no processo administrativo disciplinar em
epígrafe, em razão de justificação motivada
e inexistência de ato de transgressão em
serviço, solucionando assim a Portaria n°.
048/14-CG/SEMSC, publicada no DOM
de 14 de março de 2014;
16.
Notificar o servidor interessado
sobre este julgamento;
DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania de Maceió
PORTARIA Nº. 0164/14 - CG/SEMSC,
DE 25 DE
SETEMBRO DE 2014.
1.
A CORREGEDORA GERAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, modificada pela Lei
nº6.041/2011 c/c o artigo 5°, inciso VII
do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25
de outubro de 2010, e em consonância
em parte com os Relatórios Finais da
Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo, designada pela Portaria
nº. 086/2014-CG/SEMSC, publicada
em 02 de junho de 2014 para atuar nos
Processos Administrativos Disciplinares
nº. 1400.48580/2014, às fls.33 usque
35 e nº01400.56414/2010, às fls.25/27,
RESOLVE:
2. Concordar em parte com
os Relatórios Finais conclusivos da
Comissão Processante supracitados e
aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por
período de 02 (dois) DIAS DE SERVIÇO
ao servidor Guarda Municipal Giovane
Cardoso de Araújo, matrícula nº. 18.3288, por infração previsto no artigo 11,
inciso II, alínea “h”, do Código de ética
e disciplina profissional dos servidores da
Guarda Municipal de Maceió, pelos fatos
constantes nos processos administrativos
disciplinares em epígrafe, em razão de
faltar ao serviço, nos dias 11/03/2014 e
07/04/2014 lotado no posto de serviço
ao qual estava previamente escalado
conforme publicação no DOM, sem
motivo justo, sendo convertido em multa
no quantum de 50% (cinquenta por cento)
de sua remuneração ao dia, devendo o
servidor permanecer em serviço, consoante
o art. 14 e parágrafo único do art.15 do
Decreto Municipal n°. 7.191/2010 c/c art.
157, §2° da Lei n°. 4.973/2000;
3.
Notificar o servidor interessado
sobre este julgamento;
4.
Seja anotada a reprimenda
imposta ao servidor em tela em sua ficha
funcional.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania de Maceió
PORTARIA Nº. 165/14 - CG/SEMSC,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
5.
A CORREGEDORA GERAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso
VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de
25 de outubro de 2010, em consonância
com o Relatório Final da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo I,
designada pela Portaria nº. 116/2014-CG/
SEMSC, publicada em 03 de julho de 2014
para atuar no Processo Administrativo
Disciplinar nº. 1400.059885/2014, às fls.
44 usque 46, RESOLVE:
6.
Concordar com o Relatório Final
conclusivo da Comissão Processante às
fls. 44 usque 46, em aplicar a penalidade
de SUSPENSÃO por período de 01
(um) DIA DE SERVIÇO ao servidor
Guarda Municipal CÉSAR CAETANO
ALVES FILHO, matrícula nº. 18.574-4,
pela TRANSGREÇÃO DISCIPLINAR
prevista no artigo 11, inciso II, alínea “h”,
do Código de ética e disciplina profissional
dos servidores da Guarda Municipal de
Maceió, pelo fato constante no processo
administrativo disciplinar em epígrafe,
em razão de afastar-se imotivadamente
do local que deva encontrar-se por força
de ordens ou disposições legais, no dia
29/04/2014, lotado no posto de serviço
ao qual estava previamente escalado
conforme publicação no DOM, sem
motivo justo, sendo convertido em multa
no quantum de 50% (cinquenta por cento)
de sua remuneração por dia de serviço,
devendo o servidor permanecer em serviço,
consoante o art. 15, parágrafo único do
Decreto Municipal n°. 7.191/2010 c/c art.
157, §2° da Lei n°. 4.973/2000;
7.
Notificar o servidor interessado
sobre este julgamento;
8.
Seja anotada a reprimenda
imposta ao servidor em tela em sua ficha
funcional.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Pollyanna Vieira Nemézio
Corregedora Geral da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania de Maceió
PORTARIA N°. 052 - GS/SEMSC, DE
25 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições
legais e, considerando a necessidade de
participação de todas as Secretarias do
Município de Maceió no IV Jogos da
Integração dos Servidores Municipais de
Maceió, RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores municipais
infra especificados para em comissão, sob
a presidência do primeiro e a título de
encargo, planejar, organizar, preparar as
equipes e participar de reuniões técnicas
visando o ingresso e a participação desta
SEMSC na execução do IV JOGOS DA
INTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MACEIÓ, promovido
pela Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, a ser realizado no período de 10 a
23 de outubro de 2014:
Nome
Mat.
Simone Maria Alves
Lima
Ricardo Silva da
1.460-5 Inspetora
17.581-1 Guarda Municipal
Rocha
Idelânia Lima da
18.408-0 Guarda Municipal
Silva
Charles Henrique da
Silva Sanches
Marcionilo Luciano
Rego Melo
Cargo
19.122-1 Guarda Municipal
22.000-0 Guarda Municipal
Art. 2°. O(a) presidente(a) da comissão
deverá comparecer a Chefia de Gabinete/
SEMSC para receber as fichas de
inscrições e o informativo do evento.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
José Edmilson Cavalcante - Cel PM R/R
Secretário Municipal de Segurança
Comunitária e Cidadania
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
PORTARIA Nº. 083 MACEIÓ/AL, 24
DE SETEMBRO DE 2014.
O Superintendente Municipal de Controle
de Controle e do Convívio Urbano
informa,
A relação dos servidores que entrarão
em gozo de férias referente ao mês de
Outubro de 2014:
MAT.
940214-4
3304-9
3713-3
940212-8
NOME
Adelton
Silvestre
Agnaldo Farias
Alves
Aldo Galdino da
Silva
Alysson de
Mendonça
Patriota
SETOR
DAC
CT
CLPOAV
DAC
Silva
Maceió, Sexta-feira,
940212-8 26
Alysson
de
de Setembro
de 2014DAC
Mendonça
Patriota
104-0
Ana Maria
DFEU
Cotrim Amaral
3074-0
Antônio Ferreira
DAC
Filho
939990-3 Cainã Costa
DAC
Brito
3229-8
Carlos Enid M.
CLPOAV
Ribeiro
2212-8
Cícero Eugênio
CLPOAV
dos Santos
838-9
Donizete
CT
Luciano da
Silva
940226-8 Douglas Lima
DFEU
de Cerqueira
940071-0 Edvaldo R. de
DAC
Lima Júnior
940134-2 Girlane Vicente
DAC
dos Santos
940230-6 Isaias Casado de
DAC
Lima Júnior
940217-9 Isaías dos
DAC
Santos
81-7
Jadmilson Alves
CD
de Oliveira
1424-5
Jadna Oliveira
DFEU
dos Santos
941224-7 Jonathan G. dos
DFEU
Santos
3190-9
José Carlos C.
DPO
Freire
4696-5
José Mário
CT
Gonzaga
1098-7
José Raimundo
DFEU
Filho
590-8
José Renato da
DMA
Silva
2773-1
Manoel
CLPOAV
Francisco dos S.
Júnior
5871-8
591-6
2985-8
939997-6
940220-9
2024-9
Marinalva
Bezerra de+
Lima
Nélida Maria
dos Santos
Rui Falcão
Farias
Talita de
Oliveira e Silva
Thiago Acioly
Elmiro Silva
Valquíria
Gonçalves dos
Santos
DCU
CLOPAV
CLPOAV
CLPOAV
CLPOAV
DFEU
Reinaldo Braga da Silva Júnior
Superintendente da SMCCU
*Republicado por Incorreção.
PORTARIA Nº. 084 MACEIÓ/AL, 25
DE SETEMBRO DE 2014.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO
URBANO, no uso de suas atribuições
resolve:
Cientificar a servidora Maria Aparecida
Santos Vieira, matrícula nº 1719-1,
ocupante do cargo de Serviços Gerais, sobre
o indeferimento constante no Processo
Administrativo, nº 4000.77442/2014.
Dê-se Ciência,
Cumpra-se.
Reinaldo Braga da Silva Júnior
Superintendente da SMCCU.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
26 de Setembro de 2014
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2014
AUTUADO: MARCOS ANTÔNIO
DAMASCENO DE LIMA.
ENDEREÇO: AV. VEREADOR DÁRIO
MARSÍGLIA, Nº 10-A – TABULEIRO.
ATIVIDADE:
OFICINA
DE
LANTERNAGEM.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO 8247 E 8649
DEN. Nº********
PROCESSO Nº 12945/14
–
Maceió, 25+ de setembro de 2014.
Reinaldo Braga da Silva Júnior
Superintendente Municipal de Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
Marineide de Oliveira Lima Palmeira de
Araújo
Diretor Técnico
- SMCCU –
André Florêncio de Paiva
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
O
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO
PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr.
CARLOS IB FALCÃO BRÊDA,
DESPACHOU EM 25 / 09 / 2014 OS
SEGUINTES PROCESSOS PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SIMA
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
Processo nº. 6800– 094806/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 075117/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 082918/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 081255/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 079362/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 - 079499/2014 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 079549/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 067286/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 079158/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 081410/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 079215/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 080686/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 081238/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 099426/2013
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 082799/2013
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 030090/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 089210/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 078350/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 2000 – 018093/2008
conhecimento e providências.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800 – 094498/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 094513/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 094472/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 094486/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 094523/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 094594/2014
conhecimento e providências.
Processo nº. 0100 – 093559/2014
conhecimento e providências.
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
da FMAC, através da Unidade
Orçamentária 01, Dotação Orçamentária
n.º 28.001.13.392.0025.4364, elemento
de despesa 33.90.39.00.00 –– Outros
serviços – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.
Maceió/AL, 24 de Setembro de 2014.
Marcos César Sampaio de Araújo
Presidente em Exercício/FMAC
AVISOS E EDITAIS
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO
CULTURAL
SÚMULA DO CONTRATO
DE N° 0389/2014-GP
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC,
CONTRATANTE e o INSTITUTO
AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
PARA CIDADANIA, com o CNPJ nº
03.594.051/0001-87.
OBJETO: O presente contrato tem como
objeto a contratação de instituto sem fins
lucrativos para realizar a Produção de
evento em comemoração aos 70 anos de
Chico Buarque a ser realizado no bairro
da Pintanguinha no dia 25 de Setembro de
2014, conforme Processo Adm. FMAC de
nº 01500.081913/2014.
VALOR: O valor global do CONTRATO
é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
PRAZOS: O Contrato terá prazo de
vigência de 90 (noventa) dias, contados a
partir da sua assinatura, tendo sua eficácia
a partir da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Município - DOM.
RECURSOS: As despesas oriundas
da execução deste contrato de serviços
correrá por conta do recurso orçamentário
NOME DA FIRMA: ESCOLA MARIA
DE FÁTIMA LTDA. – ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 13.063. 572/0001-61,
situada na Rua Pedro Cardeal Farias, nº. 156
– Bairro: Ponta Grossa – Maceió/AL, com
atividade de: ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO. Torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal
de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO “COM USO DE SOM
MECÂNICO”
do
empreendimento
denominado “ESCOLA MARIA DE
FÁTIMA”, situada na Rua Pedro Cardeal
Farias, nº. 156 – Bairro: Ponta Grossa Maceió/AL; não foi exigido apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: PANIFICAÇÃO
RIO BRANCO LTDA – EPP, inscrita
no CNPJ sob o nº. 20.701.861/000104, situada na Rua Cirilo de Castro, nº.
3 - Bairro: Levada – Maceió/AL, com
atividade FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PADARIA E CONFEITARIA, COM
PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA. Torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal
de: PRÉVIA,
IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado
“PANIFICAÇÃO
RIO
BRANCO”, situada na Rua Cirilo de
Castro, nº. 3 - Bairro: Levada - Maceió/
AL; não foi exigido apresentação de
Estudo de Impacto Ambiental.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
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26 de Setembro de 2014
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