DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVII Nº 4590 Maceió, Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DECRETO Nº. 7.713 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA DECRETO Nº. 7.713 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 65.914.235,20 (SESSENTA E CINCO MILHÕES, ABRE CELIANY ROCHA APPELT NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITUR NOVECENTOS E QUATORZE MIL, DUZENTOS E TRINTA E MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSO CINCO REAIS EUM VINTE CENTAVOS). ÓRGÃOS, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR N VALOR DE R$ 65.914.235,20 (SESSENTA E CINCO MILHÕES NOVECENTOS E QUATORZE MIL, DUZENTOS E TRINTA CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 4º, incisos I e II e art. 5º, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal Nº 6.303, de 11 de fevereiro de 2014, combinado com o disposto O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe no sãoparágrafo outorgada inciso IV do art. 29 daN° Constituição Estadual e conforme único do pelo art. 34 da Lei Municipal 6.226, de 31 de julho de 2013.o disposto no art. 4º, incisos I e II e art. 5º, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal Nº 6.303, de 11 de fevereiro de 2014, combinado com o disposto no parágraf único do art. 34 da Lei Municipal N° 6.226, de 31 de julho de 2013. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito SYLVANA MEDEIROS TORRES adicional suplementarArt. no valor de R$ 65.914.235,20 (sessenta milhões, novecentos e quatorze mil, 1º - Fica aberto no orçamento vigente edacinco Prefeitura Municipal de Maceió, um crédi duzentos adicional e trinta e suplementar cinco reais eno vinte centavos), na forma indicada no anexo I deste decreto. valor de R$ 65.914.235,20 (sessenta e cinco milhões, novecentos e quatorze mi duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através d anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto. anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto. contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições e PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 25em de25setembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, de setembro de 2014. NEANDER TELES ARAÚJO RUI SOARES PALMEIRA RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO PREFEITO MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Suplementação Anexo I - ao Decreto Nº 7.713, de 25 de setembro de 2014 em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 449051 / 2000.01.134 22000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 22002 Funcional Programática 10000 Especificação Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO 10001 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 04.122.0009.2325 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMARHP 04.122.0009.2331 PAGAMENTO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA 04.122.0009.2332 DESPESAS COM ESTAGIÁRIOS 3.117.000,00 339036 / 0010.00.000 60.000,00 04.122.0009.2354 2.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMPLA 2.500.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.500.000,00 GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0022.4443 53.599.235,20 REORDENAMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR 339039 / 0400.01.002 20000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO 20001 250.000,00 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVA DA SEMINFRA 339039 / 0010.00.000 22000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 09.122.0027.2285 60.000,00 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DOS ATIVOS 319011 / 0050.00.000 22002 FUNDO FINANCEIRO - FUFIN 09.271.0027.2345 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO FUFIN 386.000,00 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL 13.392.0025.4361 FESTEJOS TRADICIONAIS 339036 / 5000.01.140 TOTAL Anexo II - ao Decreto Nº 7.713, de 25 de setembro de 2014 11000 11001 04.122.0009.2385 Anulação em R$ Especificação Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso 12001 12.368.0026.2351 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMPLA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.000,00 2.500.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.500.000,00 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 339030 / 0020.00.000 18000 18001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0022.1227 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP) 10.301.0022.4457 APARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE 10.302.0022.4433 FORTALECIMENTO DA REDE DE CUIDADOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO, MEDICINA FÍSICA E OFICINA ORTOPÉDICA. 10.302.0022.4441 10.302.0022.4442 10.302.0022.4444 20002 15.451.0011.1190 2.500.000,00 53.599.235,20 53.599.235,20 449051 / 0400.01.005 3.000.000,00 449052 / 0400.01.005 4.000.000,00 339039 / 0400.01.002 7.200.000,00 449051 / 0400.01.005 400.000,00 449052 / 0400.01.005 400.000,00 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA, COM ESPECIAL ATENÇÃO NA CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP) 339036 / 0400.01.002 900.000,00 339039 / 0400.01.002 6.099.235,20 339039 / 0450.01.001 1.700.000,00 449051 / 0400.01.005 15.000.000,00 339039 / 0400.01.002 10.100.000,00 449052 / 0400.01.005 1.800.000,00 APRIMORAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA, COM ÊNFASE NA CONSTRUÇÃO, APARELHAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP) REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, PRIORIZANDO A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE CAPS, UNIDADES DE ACOLHIMENTO E RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP) 449051 / 0400.01.005 20000 Valor 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 339036 / 0010.00.000 12000 386.000,00 65.914.235,20 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Funcional Programática 6.000.000,00 386.000,00 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL 28001 60.000,00 6.000.000,00 319001 / 0050.00.000 28000 250.000,00 6.060.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 22001 53.599.235,20 250.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO 04.122.0009.2313 2.500.000,00 53.599.235,20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 18001 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 339093 / 0020.00.000 18000 60.000,00 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO FUNPRE 319005 / 0050.00.000 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL 28001 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL 13.392.0025.4361 6.000.000,00 60.000,00 386.000,00 386.000,00 FESTEJOS TRADICIONAIS 339036 / 0500.01.001 TOTAL 386.000,00 65.914.235,20 2.000,00 339032 / 0010.00.000 12001 7.000,00 50.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 12000 3.000.000,00 319011 / 0010.00.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 04.122.0009.2385 FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE 28000 339036 / 0010.00.000 11001 6.000.000,00 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO FUFIN 319003 / 0050.00.000 22003 09.271.0027.2346 319113 / 0010.00.000 11000 FUNDO FINANCEIRO - FUFIN 09.271.0027.2345 3.117.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO 04.122.0009.2273 Valor 3.117.000,00 6.060.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO 3.000.000,00 3.367.000,00 3.367.000,00 COORDENADORIA MUNICIPAL DO FUNDO DA SEC.DE CONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO VIÁRIO, SANEAMENTO E DRENAGEM NO VALE DO REGINALDO - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP) 449051 / 0010.00.000 250.000,00 SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO Habitação Popular e Saneamento – SMHPS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 25 DE SETEMBRO DE 2014, OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo nº 00100. 094976/2014 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Comunicação de crédito de Recursos do Orçamento Geral da União. Destino: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA. Processo: 00100.091687/2014. Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Secretaria Municipal de Limpeza Urbana - SLUM. Assunto: Pedido de Providências – Exoneração. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana - SLUM, para conhecimento e providências. Processo: 00700.105824/2012. Origem: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização SEMINFRA. Interessado: Fernando José Hollanda de Mello. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Procuradoria Geral do Município - PGM, para conhecimento e providências. Processo n°: 0100.095292/2014 Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Assunto: Pagamento de sentença condenatória nos autos de processo trabalhista. Destinatário: Secretaria Municipal de Finanças – SMF e Procuradoria Geral do Município - PGM, para conhecimento e providências. Processo nº 00100. 094784/2014 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: Previdência Social - INSS. Assunto: Solicita a Concessão de Aposentadoria do Segurado. Destino: Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município de Maceió – IPREV. Processo nº 00100. 094988/2014 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Comunicação de crédito de Recursos do Orçamento Geral da União. Destino: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Processo nº 00100. 094968/2014 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Solicita o Crédito de Recursos Financeiro Orçamentário Geral da União. Destino: Secretaria Municipal de Processo nº 00100. 094985/2014 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Comunicação de crédito de Recursos do Orçamento Geral da União. Destino: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA. Processo nº 00100. 094784/2014 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: Previdência Social - INSS. Assunto: Solicita a Concessão de Aposentadoria do Segurado. Destino: Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município de Maceió – IPREV Processo nº 00100.080735/2014 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: Gabinete do Prefeito. Assunto: Manutenção preventiva e corretiva de no-breaks. Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para conhecimento e providências. Processo nº 00100.078530/2014 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: Gabinete do Prefeito – ADM GERAL Assunto: Autorização para confecção e instalação de porta de vidro. Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para conhecimento e providências. Processo nº 00100.082511/2014 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: MC3 IMOVEIS LTDA. Assunto: Solicitação de pagamento. Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para efetuação de pagamento. Processo nº 00100.091644/2014 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: SOLARA – AGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA. Assunto: Solicitação de pagamento. Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para conhecimento e providências. Processo nº 00100. 094787/2014 Origem: Protocolo Setorial - GP Interessado: Previdência Social - INSS. Assunto: Solicita a Concessão de Aposentadoria do Segurado. Destino: Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município de Maceió – IPREV Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Processo: 00100.094715/2014. Origem: GP Interessado: Poder Judiciário – Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital. Assunto: Solicitação de Informações. Destino: Procuradoria Geral do Município - PGM, para conhecimento e adoção das providências necessárias que o caso requer Márcio Roberto C. de Santana Assessor Especial Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVOCAÇÃO A Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Por Mérito da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, constituída pela Portaria nº. 12/2013 - SEMAS-GS, de 08 de Abril de 2013, no uso de suas atribuições com fundamento no Decreto Municipal nº 6.881, de 10 de Outubro de 2008, convoca os servidores abaixo relacionados, para comparecerem à CAMASSEI ou Gestão de Informação/DPG, sede da SEMAS, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação, para tratar de assunto de seu interesse. Servidores Convocados MATRÍCULA 1. 1019-7 2. 811-7 3. 935595-2 4. 1341-2 5. 3162-3 6. 19054-3 7. 1459-1 8. 3734--6 9. 017695-8 10. 9663-6 11. 17807-1 SERVIDOR ALMIR GUEDES MARINHO ANA ROSA LEITE DA SILVA ANTONIO DIMAS BASTOS BARROS ANTONIO JOSE SEVERINO CELIA MARIA DUARTE DA ROCHA CHARLES DOUGLAS UMBELINO ALMEIDA JANDIRA PERCIANO BEZERRA JOSE TENORIO SANTOS MARCIA CRISTINA DE SOUZA NORMA MACEDO DE HOLANDA CAVALCANTE TEREZA CHRISTINA CARVALHO PAES Maceió/AL, 25 de Setembro de 2014. Maristela Ferreira de Albuquerque – Presidente Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Por Mérito da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SÚMULA DO CONTRATO DE N°. 014/2014. PARTES: O MUNICIPIO DE MACEIÓ, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito sob CNPJ nº 12.200.135/0001-80, representado neste ato pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL Maceió, Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 DE ESPORTE E LAZER, Sr. Antônio José Gomes de Moura - CONTRATANTE e a empresa ESCRITORIO TECNICO IRAN CARDOSO PONTES LTDA - ME, inscrita sob CNPJ nº 12.022.240/0001-76 - CONTRATADA. OBJETO: Constitui a contratação de empresa para elaboração de projeto de fundação e estrutura, objetivando a construção da praça da juventude. VALOR: O valor global do CONTRATO é de R$ 14.950,00 (Quatorze mil novecentos e cinquenta reais). PRAZOS: O presente contrato vigerá por 180 (cento e oitenta dias), começando a vigorar a partir da data da sua subscrição, podendo ser prorrogado, dependendo do interesse das partes. RECURSOS: As despesas oriundas da execução deste Contrato ocorrerão por conta de recursos ordinários do Orçamento vigente através da dotação n° 06.002.27.451.0023.1221 e elemento de despesa nº 33.90.39.00.00, do orçamento vigente. Maceió/AL, 24 de Setembro de 2014. Antônio José Gomes de Moura Secretário Municipal de Esporte e Lazer SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, no uso das suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a decisão da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, após cumpridas todas as formalidades legais, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 016/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 700.038994/2013 – SEMINFRA, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO COSTEIRA EM BOLSACRETO NAS ORLAS DE JATIÚCA E PONTA VERDE, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL, a ser executado em 06 (seis) meses corridos, contados a partir do 5º (quinto) dia útil após a emissão da ordem de serviço expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO – SEMINFRA, que só ocorrerá após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM e ADJUDICAR em favor da empresa DACAL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 06.935.875/0001-61, com sede na Rua João Gualberto Pereira do Carmo, nº 46 - Edifício Fiordes - Loja 04 – Bairro: Ponta da Terra - Maceió/ AL, vencedora do referido certame, conforme documentação apresentada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 700.038994/2013 – SEMINFRA e proposta de preço no valor de R$ 1.376.363,22 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), nos termos da Lei 8.666/93 e alterações. Maceió/AL, 24 de Setembro de 2014. ROBERTO BARBOSA FERNANDES Secretário Municipal de Infra Estrutura e Urbanização/SEMINFRA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, no uso das suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a decisão da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia -CPLOSE, após cumpridas todas as formalidades legais, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 013/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 700.106133/2013 – SEMINFRA, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA SÃO JOSÉ E RUA RECANTO DO SOL, AMBAS SITUADAS NO BAIRRO DO CLIMA BOM II, NA CIDADE DE MACEIÓ/ AL, a ser executado em 02 (dois) meses corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço expedida pela SEMINFRA, que só ocorrerá após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM e ADJUDICAR em favor da empresa VALENÇA E PONTES ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 20.791.688/000182, com sede na Rua Escritor Paulino Santiago, nº 44 – Bairro: Poço - Maceió/ AL, vencedora do referido certame, conforme documentação apresentada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 700.106133/2013 – SEMINFRA e proposta de preço no valor de R$ 328.329,52 (Trezentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), nos termos da Lei 8.666/93 e alterações. Maceió/AL, 25 de Setembro de 2014. ROBERTO BARBOSA FERNANDES Secretário Municipal de Infra Estrutura e Urbanização-SEMINFRA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, no uso das suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a decisão da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia -CPLOSE, após cumpridas todas as formalidades legais, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório, na modalidade CONVITE N.º 002/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 700.049464/2014 – SEMINFRA, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE METÁLICA, RECUPERAÇÃO 3 DE ESCADARIA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, LOCALIZADO NA GROTA DA PITANGUINHA EM MACEIÓ/AL, a ser executado em 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço expedida pela SEMINFRA, que só ocorrerá após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM e ADJUDICAR em favor da empresa CAMPOS & PONTES EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 13.632.192/000109, com sede na Fazenda Tibiriça, s/n, Zona Rural, São Miguel dos Campos/ AL, vencedora do referido certame, conforme documentação apresentada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 700.049464/2014 – SEMINFRA e proposta de preço no valor de R$ 122.052,62 (Cento e vinte e dois mil, cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), nos termos da Lei 8.666/93 e alterações. Maceió/AL, 25 de Setembro de 2014. ROBERTO BARBOSA FERNANDES Secretário Municipal de Infra Estrutura e Urbanização-SEMINFRA SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió - SMS, por meio da Coordenação de Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para os processos abaixo descritos: Processo nº 05800.83686 /2013. Objeto: Aquisição de dispositivos de órtese e prótese destinados a atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió-SMS. Processo nº 05800.43854 /2014. Objeto: Solicita a compra de 8 aparelhos de hemograma para desenvolvimento das atividades da dengue, conforme memo. 55/2014. Processo nº 05800.039201 /2014. Objeto: Aquisição de bomba extratora de leite para os postos de coleta de leite humano Processo nº 05800.090321 /2013. Objeto: Compra de materiais hospitalares/ oftalmológicos. Processo nº 05800.23542 /2014. Objeto: Aquisição de materiais/ equipamentos, visando à otimização do atendimento aos usuários do II Centro de Saúde. Processo nº 05800.38579 /2014. Objeto: Aquisição de equipamento de verificação eletrocústico-medição binaural para atendimento ao Pam salgadinho. Processo nº 05800.8450 /2014. Objeto: SOLICITA SUPRIMENTO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA DO II CENTRO. 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Processo nº 05800.023543/2014. Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos para realização de procedimentos de Fisioterapia respiratória do II Centro de Saúde. Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa publicação. Maiores informações: E-mail: [email protected]. Telefone:(82)3315-5248 / 3315-5211. Endereço: Rua Dias Cabral, n° 569 – Bairro: Centro - Sede/SMS 4º andar. CEP:57020-250-Maceió-AL, Maceió/AL, 25 de Setembro de 2014. SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA PORTARIA Nº. 156/14 - CG/SEMSC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº. 01400.027264/2014, às fls. 23 usque 26, RESOLVE: 1. Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls. 23 usque 26 em aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Guarda Municipal FLÁVIO SANTOS FERREIRA, matrícula nº 02.264-0, por incidência do previsto no artigo 11, inciso I, alínea “b”, do Código de Ética e Disciplina Profissional dos Servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplinar em epígrafe, em razão de faltar ao serviço ao qual estava escalado, solucionando assim a Portaria n°. 044/14CG/SEMSC, publicada no DOM de 10 de março de 2014; 2. Notificar o servidor interessado sobre este julgamento; DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pollyanna Vieira Nemézio Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió PORTARIA Nº. 157/14 - CG/SEMSC, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº. 1400.078251/2013, às fls. 48/51 usque 39, RESOLVE : 3. Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls. 48/5, pela ABSOLVIÇÃO do servidor Guarda Municipal CARLOS ALBERTO CORREIA SANTOS matrícula nº. 17.6451, por incidência do previsto no artigo 104, do Código de ética e disciplina profissional dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplinar em epígrafe, em razão, de justificar devidamente, a falta ao serviço, no dia 15/07/2013 lotado no SEMED, o qual esteve escalado, solucionando assim a Portaria n°. 028/13CG/SEMSC, publicada no DOM de 31 de julho de 2013; 4. Notificar o servidor interessado sobre este julgamento; DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pollyanna Vieira Nemézio Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió PORTARIA Nº. 158/14 - CG/SEMSC, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº. 1400.020519/2014, às fls. 16/17, RESOLVE: 5. Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls. 16/17, pela ABSOLVIÇÃO do servidor Guarda Municipal MANOEL FERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº. 20.686-5, por incidência do previsto no artigo 104, do Código de ética e disciplina profissional dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplinar em epígrafe, em razão, de não ter transgredido a legislação municipal, solucionando assim a Portaria n°. 021/14-CG/SEMSC, publicada no DOM de 19 de fevereiro de 2014; 6. Notificar o servidor interessado sobre este julgamento; DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pollyanna Vieira Nemézio Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió PORTARIA Nº. 159/14 - CG/SEMSC, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº. 1400.058671/2014, às fls. 15/18, RESOLVE: 7. Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls. 15/18, pela ABSOLVIÇÃO do servidor Guarda Municipal DANIEL TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº. 20.581-8, por incidência do previsto no artigo 104, do Código de ética e disciplina profissional dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplinar em epígrafe, em razão, de justificar devidamente, a falta ao serviço, no dia 22/05/2014 lotado no POSTO DE SAÚDE JOÃO PAULO II, o qual esteve escalado, solucionando assim a representação de fls. 02 dos autos (memorando nº 0122/DOGC/SEMSC de 04 de junho de 2014); 8. Notificar o servidor interessado sobre este julgamento; DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pollyanna Vieira Nemézio Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió PORTARIA Nº. 160/14 - CG/SEMSC, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº. 1400.020490/2014, às fls. 12/14, RESOLVE: 9. Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls. 12/14, pela ABSOLVIÇÃO do servidor Guarda Municipal JOSÉ CARLOS DA SILVA TORRES, matrícula nº. 17.768-7, por incidência do previsto no artigo 104, do Código de ética e disciplina profissional dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplinar em epígrafe, em razão, de justificar devidamente, a falta ao serviço, no dia 07/01/2014 lotado no GINASIO ARIVALDO MAIA, o qual esteve escalado, solucionando assim a Portaria n°. 018/14-CG/SEMSC, publicada no DOM de 19 de fevereiro de 2014; 10. Notificar o servidor interessado sobre este julgamento; DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pollyanna Vieira Nemézio Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió PORTARIA Nº. 161/14 - CG/SEMSC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei 6.041/2011, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº. 01400.024397/2014, às fls. 25 usque 27, RESOLVE: 11. Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls. 25 usque 27 em aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Guarda Municipal JOSÉ MANOEL LEITE DA SILVA, matrícula nº 926.439-6, por incidência do previsto no artigo 11, inciso I, alínea “b”, do Código de Ética e Disciplina Profissional dos Servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplinar em epígrafe, em razão de faltar ao serviço ao qual estava escalado, solucionando assim a Portaria n°. 057/14CG/SEMSC, publicada no DOM de 25 de março de 2014; 12. Notificar o servidor interessado sobre este julgamento; DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pollyanna Vieira Nemézio Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió PORTARIA Nº. 162/14 - CG/SEMSC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº. 1400.020525/2014, às fls. 20/21, RESOLVE: 13. Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls. 20/21, pela ABSOLVIÇÃO do servidor Guarda Municipal CARLOS ROBERTO CASADO CALHEIROS SILVA, matrícula nº. 19.946-0, por incidência do previsto no artigo 104, do Código de ética e disciplina profissional dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplinar em epígrafe, em razão, de justificar devidamente, a falta ao serviço, no dia 13/12/2013 lotado na SEMSC, o qual esteve escalado, solucionando assim a Portaria n°. 023/14CG/SEMSC, publicada no DOM de 19 de fevereiro de 2014; 14. Notificar o servidor interessado sobre este julgamento; DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pollyanna Vieira Nemézio Corregedora Geral da Secretaria 5 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió PORTARIA Nº. 163/14 - CG/SEMSC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº. 1400.027804/2014, às fls. 19/20, RESOLVE: 15. Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls. 19/20, pela ABSOLVIÇÃO do servidor Guarda Municipal JEDERSON GOMES DOS SANTOS, matrícula nº. 18.302-4, por incidência do previsto no artigo 104, do Código de ética e disciplina profissional dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplinar em epígrafe, em razão de justificação motivada e inexistência de ato de transgressão em serviço, solucionando assim a Portaria n°. 048/14-CG/SEMSC, publicada no DOM de 14 de março de 2014; 16. Notificar o servidor interessado sobre este julgamento; DE–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pollyanna Vieira Nemézio Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió PORTARIA Nº. 0164/14 - CG/SEMSC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. 1. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, modificada pela Lei nº6.041/2011 c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e em consonância em parte com os Relatórios Finais da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, designada pela Portaria nº. 086/2014-CG/SEMSC, publicada em 02 de junho de 2014 para atuar nos Processos Administrativos Disciplinares nº. 1400.48580/2014, às fls.33 usque 35 e nº01400.56414/2010, às fls.25/27, RESOLVE: 2. Concordar em parte com os Relatórios Finais conclusivos da Comissão Processante supracitados e aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por período de 02 (dois) DIAS DE SERVIÇO ao servidor Guarda Municipal Giovane Cardoso de Araújo, matrícula nº. 18.3288, por infração previsto no artigo 11, inciso II, alínea “h”, do Código de ética e disciplina profissional dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelos fatos constantes nos processos administrativos disciplinares em epígrafe, em razão de faltar ao serviço, nos dias 11/03/2014 e 07/04/2014 lotado no posto de serviço ao qual estava previamente escalado conforme publicação no DOM, sem motivo justo, sendo convertido em multa no quantum de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração ao dia, devendo o servidor permanecer em serviço, consoante o art. 14 e parágrafo único do art.15 do Decreto Municipal n°. 7.191/2010 c/c art. 157, §2° da Lei n°. 4.973/2000; 3. Notificar o servidor interessado sobre este julgamento; 4. Seja anotada a reprimenda imposta ao servidor em tela em sua ficha funcional. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Pollyanna Vieira Nemézio Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió PORTARIA Nº. 165/14 - CG/SEMSC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. 5. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo I, designada pela Portaria nº. 116/2014-CG/ SEMSC, publicada em 03 de julho de 2014 para atuar no Processo Administrativo Disciplinar nº. 1400.059885/2014, às fls. 44 usque 46, RESOLVE: 6. Concordar com o Relatório Final conclusivo da Comissão Processante às fls. 44 usque 46, em aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por período de 01 (um) DIA DE SERVIÇO ao servidor Guarda Municipal CÉSAR CAETANO ALVES FILHO, matrícula nº. 18.574-4, pela TRANSGREÇÃO DISCIPLINAR prevista no artigo 11, inciso II, alínea “h”, do Código de ética e disciplina profissional dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplinar em epígrafe, em razão de afastar-se imotivadamente do local que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições legais, no dia 29/04/2014, lotado no posto de serviço ao qual estava previamente escalado conforme publicação no DOM, sem motivo justo, sendo convertido em multa no quantum de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração por dia de serviço, devendo o servidor permanecer em serviço, consoante o art. 15, parágrafo único do Decreto Municipal n°. 7.191/2010 c/c art. 157, §2° da Lei n°. 4.973/2000; 7. Notificar o servidor interessado sobre este julgamento; 8. Seja anotada a reprimenda imposta ao servidor em tela em sua ficha funcional. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Pollyanna Vieira Nemézio Corregedora Geral da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió PORTARIA N°. 052 - GS/SEMSC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de participação de todas as Secretarias do Município de Maceió no IV Jogos da Integração dos Servidores Municipais de Maceió, RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores municipais infra especificados para em comissão, sob a presidência do primeiro e a título de encargo, planejar, organizar, preparar as equipes e participar de reuniões técnicas visando o ingresso e a participação desta SEMSC na execução do IV JOGOS DA INTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACEIÓ, promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a ser realizado no período de 10 a 23 de outubro de 2014: Nome Mat. Simone Maria Alves Lima Ricardo Silva da 1.460-5 Inspetora 17.581-1 Guarda Municipal Rocha Idelânia Lima da 18.408-0 Guarda Municipal Silva Charles Henrique da Silva Sanches Marcionilo Luciano Rego Melo Cargo 19.122-1 Guarda Municipal 22.000-0 Guarda Municipal Art. 2°. O(a) presidente(a) da comissão deverá comparecer a Chefia de Gabinete/ SEMSC para receber as fichas de inscrições e o informativo do evento. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. José Edmilson Cavalcante - Cel PM R/R Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO PORTARIA Nº. 083 MACEIÓ/AL, 24 DE SETEMBRO DE 2014. O Superintendente Municipal de Controle de Controle e do Convívio Urbano informa, A relação dos servidores que entrarão em gozo de férias referente ao mês de Outubro de 2014: MAT. 940214-4 3304-9 3713-3 940212-8 NOME Adelton Silvestre Agnaldo Farias Alves Aldo Galdino da Silva Alysson de Mendonça Patriota SETOR DAC CT CLPOAV DAC Silva Maceió, Sexta-feira, 940212-8 26 Alysson de de Setembro de 2014DAC Mendonça Patriota 104-0 Ana Maria DFEU Cotrim Amaral 3074-0 Antônio Ferreira DAC Filho 939990-3 Cainã Costa DAC Brito 3229-8 Carlos Enid M. CLPOAV Ribeiro 2212-8 Cícero Eugênio CLPOAV dos Santos 838-9 Donizete CT Luciano da Silva 940226-8 Douglas Lima DFEU de Cerqueira 940071-0 Edvaldo R. de DAC Lima Júnior 940134-2 Girlane Vicente DAC dos Santos 940230-6 Isaias Casado de DAC Lima Júnior 940217-9 Isaías dos DAC Santos 81-7 Jadmilson Alves CD de Oliveira 1424-5 Jadna Oliveira DFEU dos Santos 941224-7 Jonathan G. dos DFEU Santos 3190-9 José Carlos C. DPO Freire 4696-5 José Mário CT Gonzaga 1098-7 José Raimundo DFEU Filho 590-8 José Renato da DMA Silva 2773-1 Manoel CLPOAV Francisco dos S. Júnior 5871-8 591-6 2985-8 939997-6 940220-9 2024-9 Marinalva Bezerra de+ Lima Nélida Maria dos Santos Rui Falcão Farias Talita de Oliveira e Silva Thiago Acioly Elmiro Silva Valquíria Gonçalves dos Santos DCU CLOPAV CLPOAV CLPOAV CLPOAV DFEU Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente da SMCCU *Republicado por Incorreção. PORTARIA Nº. 084 MACEIÓ/AL, 25 DE SETEMBRO DE 2014. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições resolve: Cientificar a servidora Maria Aparecida Santos Vieira, matrícula nº 1719-1, ocupante do cargo de Serviços Gerais, sobre o indeferimento constante no Processo Administrativo, nº 4000.77442/2014. Dê-se Ciência, Cumpra-se. Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente da SMCCU. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2014 AUTUADO: MARCOS ANTÔNIO DAMASCENO DE LIMA. ENDEREÇO: AV. VEREADOR DÁRIO MARSÍGLIA, Nº 10-A – TABULEIRO. ATIVIDADE: OFICINA DE LANTERNAGEM. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO 8247 E 8649 DEN. Nº******** PROCESSO Nº 12945/14 – Maceió, 25+ de setembro de 2014. Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU – Marineide de Oliveira Lima Palmeira de Araújo Diretor Técnico - SMCCU – André Florêncio de Paiva Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 25 / 09 / 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SIMA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Processo nº. 6800– 094806/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 075117/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 082918/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 081255/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 079362/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 - 079499/2014 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 079549/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 067286/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 079158/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 081410/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 079215/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 080686/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 081238/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 099426/2013 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 082799/2013 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 030090/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 089210/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 078350/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 2000 – 018093/2008 conhecimento e providências. DIRETORIA TÉCNICA Processo nº. 6800 – 094498/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 094513/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 094472/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 094486/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 094523/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 094594/2014 conhecimento e providências. Processo nº. 0100 – 093559/2014 conhecimento e providências. – Para – Para – Para – Para – Para – Para – Para da FMAC, através da Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4364, elemento de despesa 33.90.39.00.00 –– Outros serviços – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. Maceió/AL, 24 de Setembro de 2014. Marcos César Sampaio de Araújo Presidente em Exercício/FMAC AVISOS E EDITAIS – Para – Para – Para – Para – Para – Para – Para – Para – Para – Para – Para – Para – Para Maria de Lourdes Nunes Policarpo Matrícula: 20976-7 Responsável pela Resenha FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL SÚMULA DO CONTRATO DE N° 0389/2014-GP PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE e o INSTITUTO AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PARA CIDADANIA, com o CNPJ nº 03.594.051/0001-87. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de instituto sem fins lucrativos para realizar a Produção de evento em comemoração aos 70 anos de Chico Buarque a ser realizado no bairro da Pintanguinha no dia 25 de Setembro de 2014, conforme Processo Adm. FMAC de nº 01500.081913/2014. VALOR: O valor global do CONTRATO é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) PRAZOS: O Contrato terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM. RECURSOS: As despesas oriundas da execução deste contrato de serviços correrá por conta do recurso orçamentário NOME DA FIRMA: ESCOLA MARIA DE FÁTIMA LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.063. 572/0001-61, situada na Rua Pedro Cardeal Farias, nº. 156 – Bairro: Ponta Grossa – Maceió/AL, com atividade de: ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO “COM USO DE SOM MECÂNICO” do empreendimento denominado “ESCOLA MARIA DE FÁTIMA”, situada na Rua Pedro Cardeal Farias, nº. 156 – Bairro: Ponta Grossa Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: PANIFICAÇÃO RIO BRANCO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.701.861/000104, situada na Rua Cirilo de Castro, nº. 3 - Bairro: Levada – Maceió/AL, com atividade FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “PANIFICAÇÃO RIO BRANCO”, situada na Rua Cirilo de Castro, nº. 3 - Bairro: Levada - Maceió/ AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 7 8 Maceió, Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió