LEI N.º 1.147, DE 05 DE MAIO DE 2009. “Inclui a Ação “Construção de Quadra Poliesportiva na Escola” nas Leis Municipais n.º 1068/2008 (Plano Plurianual/PPA), n.º 1072/08 de 13 de agosto de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO 2009) e autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências”. O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado incluir aos Anexos da Lei Municipal n.º 1068/08 de 11/07/2008 - Plano Plurianual, no Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Programa: 0039 – Prédios Públicos, a Ação “Construção de Quadra Poliesportiva na Escola”, conforme consta no Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica autorizado incluir ao Anexo I da Lei Municipal n.º 1072/08, de 13/08/08 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Programa: 0039 – Prédios Públicos, a Ação “Construção de Quadra Poliesportiva na Escola”, conforme consta no Anexo II desta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no orçamento de 2009, um crédito especial no valor de R$ 142.197,74 (cento e quarenta e dois mil, cento e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), para atender despesas com “Construção de Quadra Poliesportiva na Escola”. Parágrafo Único – O presente crédito receberá a seguinte classificação orçamentária: 05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0039. Prédios Públicos 1226. Construção de Quadra Poliesportiva na Escola 4490.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 142.197,74 (cento e quarenta e dois mil, cento e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) Art. 4º Para atender ao crédito especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no inciso II do art. 43, parágrafo 1º, da Lei n.º 4.320/64, regulamentado através de Decreto, oriundos do Termo de Convênio n.º 118/2008, firmado entre esta municipalidade e o Fundo de Segurança Pública. Correto e com a SEDUC Secretaria de Estado de Educação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2009. Lírio Lautenschlager Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI N.º 1.147/2009 INCLUI NOS ANEXOS DE DESPESAS DA LEI MUNICIPAL N.º 1068/2008 PLANO PLURIANUAL 2006/2009 MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA INFORMAÇÕES POR PROGRAMA - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS ÓRGÂO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01. Programa: 0039 – Prédios Públicos 02. Objetivo: Proporcionar melhorias no desenvolvimento das atividades em cada um dos órgãos, suas unidades e departamentos, abrangendo a administração direta e indireta, através de construção e conservação de prédios Públicos. 03. Público Alvo: População Mutuense Cód. 1.226 Proj / Atividade – Ação Produto Quadra Construção de Quadra Poliesportiva na Escola Poliesportiva na ( )Continuo ( X ) Escola Construída Temporário Início: 06/2008 Término 12/2009 Função Subfunção Unidade de Medida 12 - Educação 361–Ensino Fundamental Un. Meta Física 2008 01 Desejado final Valor Proj / Ativ PPA 2006/2009 01 R$ 142.197,74 ANEXO II DA LEI N.º 1.147/2009 INCLUI NO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N.º 1072/2008 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO 2009 MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO V A L.D.O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2007 Órgão 05 – Secretaria de Educação e Cultura Unidade 001- Sec de Educação e Cultura Programa 0039-Prédios Públicos Ação Função Subfunção 1.226-Construção de 12361-Ensino Quadra Poliesportiva Educação Fundamental na Escola Tipo Produto P Quadra Poliesportiva na Escola Construída Unidade / Meta Medida Física Un. 01 Meta Financeira (R$) 142.197,74