Avenida Álvaro Maia, 79 – Centro – Cx. Postal 31 69750-000 São Gabriel da Cachoeira, - Amazonas – Brasil Fone/Fax 0 (xx) 97 471-1254/1001/1632 [email protected] Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei n.º 1831 – 1987 CNPJ n.º 05.543.350/0001-18 Mesmo assim, a FOIRN colaborou intensamente no processo de elaboração e aprovação do Plano Diretor do município de São Gabriel da Cachoeira, recomendando às associações afiliadas e as comunidades indígenas do Município que exijam dos candidatos a cargos públicos o compromisso de implementar as medidas previstas no Plano Diretor Municipal, aprovado em 2006, com especial atenção à descentralização administrativa e transparência no uso dos recursos públicos. Assim sendo, a nossa proposta principal é que o governo federal crie as condições institucionais para conversar conosco de maneira adequada, apoiando o que nós chamamos de PROGRAMA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDÍGENA SUSTENTÁVEL DO RIO NEGRO (PRDIS-RN). Este programa – que foi objeto de uma carta enviada pela FOIRN ao Senhor, em novembro de 2002, através da então “equipe de transição” - deveria reunir um conjunto de ações integradas entre as políticas públicas governamentais e não-governamentais, de forma a construir e implementar um tipo de desenvolvimento que tenha o nosso jeito de ser e de trabalhar e que valorize a nossa diversidade e os nossos conhecimentos e garanta um novo patamar de bem estar para as nossas comunidades. Não queremos apenas um programa com os nossos assuntos e algumas das nossas palavras, mas um programa que seja executado de acordo com as nossas determinações e prioridades, valorizando a nossa participação direta na sua execução. O PRDIS-RN considera fundamental: 1. a urgente identificação, delimitação e demarcação das TIs Marabitanas-Cué Cué e das terras tradicionalmente ocupadas nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, ações que dependem, no momento, da FUNAI e do Ministério da Justiça. 2. implantar um Plano de Proteção e Fiscalização das terras indígenas e das unidades de conservação ambiental de forma integrada e participativa, articulando as ações dos órgãos federais (Exército, Aeronáutica, Polícia Federal, Ibama, Centro Avenida Álvaro Maia, 79 – Centro – Cx. Postal 31 69750-000 São Gabriel da Cachoeira, - Amazonas – Brasil Fone/Fax 0 (xx) 97 471-1254/1001/1632 [email protected] Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei n.º 1831 – 1987 CNPJ n.º 05.543.350/0001-18 Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia CENSIPAM e FUNAI), as instituições não-governamentais, associações e comunidades. 3. na área dos serviços públicos de atendimento a saúde, é importante manter, consolidar e aprimorar o Distrito Sanitário Especial Indígena do Rio Negro. Da mesma forma consideramos fundamental a desburocratização da implementação das ações de saúde diferenciada para os povos indígenas. 4. que as nossas tradições culturais sejam valorizadas e tenham espaço na política cultural do país, com linhas de apoio para o registro, formação e gerenciamento de acervos próprios, bem como a construção de espaços públicos adequados para as nossas manifestações culturais nas cidades de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos. Lembramos que recentemente a FOIRN foi contemplada com um Pontão de Cultura – programa do Ministério da Cultura, iniciativa que esperamos que seja multiplicada para os outros municípios do rio Negro tendo em vista as grandes distâncias dessa nossa região. 5. que o Ministério da Justiça continue apoiando os trabalhos do Balcão da Cidadania Indígena do Rio Negro, em parceria com a FOIRN, o qual tem permitido que as pessoas das nossas comunidades mais remotas tenham acesso à documentação básica a às informações sobre seus direitos. 6. que os Correios, que é uma empresa pública, estude a possibilidade de desenvolver um programa-piloto na região do Rio Negro, prestando serviços de transporte de correspondência, encomendas e outros serviços diretamente para todas as comunidades. 7. que o Ministério da Defesa e o Ministério da Justiça acolham nossas reivindicações para criar um conjunto de regras de convivência entre militares e indígenas aqui na fronteira com a Colômbia e Venezuela. Avenida Álvaro Maia, 79 – Centro – Cx. Postal 31 69750-000 São Gabriel da Cachoeira, - Amazonas – Brasil Fone/Fax 0 (xx) 97 471-1254/1001/1632 [email protected] Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei n.º 1831 – 1987 CNPJ n.º 05.543.350/0001-18 8. que o Ministério das Relações Exteriores apóie as nossas iniciativas de intercâmbio cultural e técnico com nossos parentes e contrapartes da Colômbia e Venezuela. 9. que o Ministério das Relações Exteriores veja a possibilidade e abertura do livre comércio entre Brasil e Venezuela, principalmente na aquisição de combustível, que é o produto mais consumido para a locomoção dos moradores das comunidades indígenas. 10. que as empresas de telecomunicações instalem telefones públicos em todas as comunidades. 11. que o Ministério das Minas e Energia apóie um programa de energia solar em todas as comunidades, especialmente nos edifícios de uso comum, como escolas, centro comunitários e de saúde. 12. que o MEC implante o subsistema de educação escolar indígena e garanta sua autonomia política e financeira, respeitando a decisão de cada povo e de suas organizações de base; 13. que o MEC tenha programas de apoio que nos permitam implantar a educação escolar indígena, nos níveis básico e superior, respeitando as políticas específicas das regiões dos rios Içana, Uaupés, Negro e afluentes; 14. que o MEC garanta editais específicos e contínuos de apoio direto às escolas indígenas e suas organizações para formação continuada de professores indígenas em nível médio e superior; formação de técnicos indígenas em educação; apoio à publicação de material didático específico; transporte escolar fluvial; construção e equipagem de escolas; inclusão digital das escolas indígenas; 15. que o MEC trabalhe decididamente para a transformação radical da Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira na primeira Escola Agro-florestal Indígena da Amazônia. Avenida Álvaro Maia, 79 – Centro – Cx. Postal 31 69750-000 São Gabriel da Cachoeira, - Amazonas – Brasil Fone/Fax 0 (xx) 97 471-1254/1001/1632 [email protected] Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei n.º 1831 – 1987 CNPJ n.º 05.543.350/0001-18