GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA – MEC
PROGRAMA DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE – PROEP
FUNDAÇÃO ESPERANÇA
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESPERANÇA – CEPES
PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS–002/2013
EDITAL 002/2013
O Programa de Bolsa de Estudos da Fundação Esperança – CEPES, Governo
Federal/Ministério da Educação e Cultura, Programa de Expansão da Educação
Profissionalizante/PROEP abre o processo seletivo para preenchimento de Bolsas de
Estudo – Integral (100%), para os Cursos Técnicos:
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Enfermagem – Vespertino / Noturno;
Saúde Bucal – Noturno;
Informática – Noturno;
Segurança do Trabalho – Noturno;
Análises Clinicas – Noturno;
Farmácia – Noturno.
I - Dos Critérios de seleção para a concessão de Bolsas Gratuidade:
1.1
As Bolsas Gratuidade relativas ao presente Processo Seletivo serão
concedidas exclusivamente àqueles candidatos que efetivamente preencherem os
requisitos e os critérios relacionados a seguir:
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Ser brasileiro, não portador de Diploma de Curso Superior;
Não estar cursando nenhuma Graduação;
Não possuir outro Curso Técnico;
Não estar cursando outro Curso Técnico;
Não possuir débitos no departamento Financeiro do CEPES;
Não ter outro tipo de apoio financeiro. Ex: (Fies, Prouni, bolsa trabalho, bolsa de
empresa, bolsa sindicato e etc.);
Estar em dia com responsabilidade cidadã (voto, participação em trabalhos
comunitários) entre outros;
Não possuir parentesco em primeiro grau, com funcionários do Grupo Fundação
Esperança. (Ex.: pais, cônjuge, irmãos e filhos);
Não possuir irmãos, cônjuge, pais e filhos bolsistas no CEPES;
Bolsas Integrais (100%): Renda familiar per capita não exceda o valor de um salário
mínimo comprovado (01 SM);
Deverão ser anexados, a Ficha Socioeconômica, fotocópias dos seguintes
documentos:
– Cópias da Carteira de Identidade – Certidão de Nascimento – CPF – Título de
Eleitor e comprovante da última votação do candidato;
– Cópia do comprovante de reservista para homens;
– Cópia da Carteira de Identidade dos Representantes legais (pais, tutores,
curadores);
– Cópia da Carteira de Identidade dos demais membros da família (se menor de
18 anos, pode ser anexada à certidão de nascimento);
– Comprovante de rendimento do candidato e dos integrantes de seu grupo
familiar (contra-cheque, declaração de renda simples de próprio punho ou
comprovante emitido pelo INSS de aposentadoria, pensão ou benefício);
– Comprovante da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
da Pessoa Física e seu respectivo recibo de entrega, referente ao último
exercício fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-la
conforme as normas da Receita Federal do Brasil;
– Cópia da carteira do membro familiar sindicalizado ou associado (categorias:
Pescador/Z-20, estivadores, agricultores, etc.);
– No ato da entrevista apresentar a carteira de trabalho original dos membros da
família.
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O/a candidato/a deverá ter feito inscrição dentro dos prazos previstos, mediante
preenchimento e entrega da Ficha Socioeconômica na Secretaria do CEPES,
devidamente assinada e contendo anexo a fotocópia da documentação
comprobatória;
Processos incompletos e/ou fora dos prazos estabelecidos no cronograma, anexo a
este edital, serão automaticamente arquivados.
II - Dos critérios de cancelamento das Bolsas Gratuidade concedidas:
2.1
As Bolsas Gratuidade poderão ser canceladas, a qualquer tempo, por
decisão da Comissão de Gratuidade, quando:

Houver inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada
pelo/a bolsista:
a) Caso a Comissão de Gratuidade constate, a qualquer momento, com base em
informações e documentos infiéis, incorretas ou omissão de informações de documentos,
bem como, caso se comprove fraude ou qualquer outro vício de consentimento, o/a
estudante/representante legal responderá(ão) pelas consequências jurídicas do ato;
b) Caso a Comissão de Gratuidade constate ou evidencie, em qualquer momento do
Processo ou mesmo na vigência da concessão das Bolsas Gratuidade, que o/a estudante
prestou, por ocasião da solicitação da bolsa, informações incorretas ou documentos
infiéis, bem como, a ocorrência de fraude ou outro vício de vontade/ consentimento para a
obtenção do benefício, a Comissão notificará o/a estudante para que, no prazo de dez
(10) dias da notificação, apresente contestação escrita, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos denunciados;
c) Além dos itens supracitados acima, o cancelamento de Bolsas Gratuidade ocorrerá
quando:
 Houver desistência, abandono, trancamento ou transferência para outra Instituição;
 A bolsa está condicionada a média do Histórico Escolar, não auferindo no final de
cada disciplina em que estiver matriculado ou Estágio Supervisionado a nota inferior
a 6,0 (seis);
 Houver reprovação por aproveitamento ou frequência, em qualquer componente
curricular, qualquer que seja o motivo;
 Restar comprovada e substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista,
que comprometa a observância dos critérios necessários para a concessão da bolsa;
 Houver solicitação, por escrito, por parte do bolsista;
 Houver evasão do bolsista; e
 Houver falecimento do bolsista.
 Causar Dano à imagem e reputação da Instituição e/ou de seus colaboradores, seja
por agressões físicas ou verbais, calúnias, injúrias, difamações, etc.
2.2
Decorrido o prazo, a Comissão de Gratuidade julgará o caso e proferirá
decisão, sendo esta decisão informada ao/a referido/a estudante na forma de um
comunicado formal;
2.3
Nos casos em que ficar comprovado que um/a estudante e/ou que participou
em Processo Seletivo de Bolsas Gratuidade e/ou seu representante legal prestou
informações incorretas e/ou omitiu informações para obter o benefício, este/a estudante
não poderá mais participar de qualquer processo seletivo de Bolsas Gratuidade do
CEPES;
2.4
Qualquer alteração posterior nos dados Socioeconômicos apresentados
que não forem informados à Comissão, poderá implicar perda do benefício.
III - Das Disposições Finais:
3.1
As Bolsas Gratuidade, integrais, são destinadas a um/a candidato/a
específico/a, em curso específico, não sendo possível efetuar transferência de um/a
bolsista do Programa de Bolsas Gratuidade para outro candidato, outro curso e/ou outra
instituição de ensino;
3.2
Ao CEPES fica reservado o direito de adiar ou cancelar o início do curso
caso não haja o número suficiente de alunos para formar turma;
3.3
A administração do presente Processo Seletivo de Bolsas Gratuidade e de
todos os assuntos pertinentes ao mesmo será realizada pela Comissão de Gratuidade;
3.4
Os (as) candidatos (as) serão avaliados pela Equipe Comissão de
Gratuidade da Fundação Esperança – CEPES e deverão preencher o instrumento de
inscrição (Questionário Socioeconômico) que se encontra no Site do CEPES
(www.cepes.net.br) e devolver o mesmo na Secretaria Acadêmica do CEPES dentro do
prazo estabelecido;
3.5
Será de responsabilidade do candidato o completo preenchimento das
informações solicitadas na Ficha Socioeconômica;
3.6
O mero recebimento pela Instituição da Ficha Socioeconômico, bem como
da documentação comprobatória, não garante e não equivale à concessão de Bolsa
Gratuidade;
3.7
Os casos omissos neste Edital, ou que necessitarem de interpretação, serão
decididos pela Comissão de Gratuidade.
CALENDÁRIO DO PROCESSO
Entrega do Questionário Socioeconômico e
agendamento da entrevista na Secretaria
Acadêmica do CEPES.
Início: 30 de setembro de 2013;
Término: 18 de outubro de 2013.
Inicio das entrevistas
Início: 04 de outubro de 2013.
Visita domiciliar as famílias dos candidatos
Resultado
A qualquer tempo
Mediante formação de turma (ver item III - 3.2).
Santarém-Pa, 18 de setembro de 2013.
Maria das Dores Carneiro Pinheiro
Diretora do CEPES
Beatriz de Almeida Sales
Presidente da Comissão de Gratuidade
Fundação Esperança/CEPES
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