GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA – MEC PROGRAMA DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE – PROEP FUNDAÇÃO ESPERANÇA CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESPERANÇA – CEPES PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS–002/2013 EDITAL 002/2013 O Programa de Bolsa de Estudos da Fundação Esperança – CEPES, Governo Federal/Ministério da Educação e Cultura, Programa de Expansão da Educação Profissionalizante/PROEP abre o processo seletivo para preenchimento de Bolsas de Estudo – Integral (100%), para os Cursos Técnicos: Enfermagem – Vespertino / Noturno; Saúde Bucal – Noturno; Informática – Noturno; Segurança do Trabalho – Noturno; Análises Clinicas – Noturno; Farmácia – Noturno. I - Dos Critérios de seleção para a concessão de Bolsas Gratuidade: 1.1 As Bolsas Gratuidade relativas ao presente Processo Seletivo serão concedidas exclusivamente àqueles candidatos que efetivamente preencherem os requisitos e os critérios relacionados a seguir: Ser brasileiro, não portador de Diploma de Curso Superior; Não estar cursando nenhuma Graduação; Não possuir outro Curso Técnico; Não estar cursando outro Curso Técnico; Não possuir débitos no departamento Financeiro do CEPES; Não ter outro tipo de apoio financeiro. Ex: (Fies, Prouni, bolsa trabalho, bolsa de empresa, bolsa sindicato e etc.); Estar em dia com responsabilidade cidadã (voto, participação em trabalhos comunitários) entre outros; Não possuir parentesco em primeiro grau, com funcionários do Grupo Fundação Esperança. (Ex.: pais, cônjuge, irmãos e filhos); Não possuir irmãos, cônjuge, pais e filhos bolsistas no CEPES; Bolsas Integrais (100%): Renda familiar per capita não exceda o valor de um salário mínimo comprovado (01 SM); Deverão ser anexados, a Ficha Socioeconômica, fotocópias dos seguintes documentos: – Cópias da Carteira de Identidade – Certidão de Nascimento – CPF – Título de Eleitor e comprovante da última votação do candidato; – Cópia do comprovante de reservista para homens; – Cópia da Carteira de Identidade dos Representantes legais (pais, tutores, curadores); – Cópia da Carteira de Identidade dos demais membros da família (se menor de 18 anos, pode ser anexada à certidão de nascimento); – Comprovante de rendimento do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar (contra-cheque, declaração de renda simples de próprio punho ou comprovante emitido pelo INSS de aposentadoria, pensão ou benefício); – Comprovante da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e seu respectivo recibo de entrega, referente ao último exercício fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-la conforme as normas da Receita Federal do Brasil; – Cópia da carteira do membro familiar sindicalizado ou associado (categorias: Pescador/Z-20, estivadores, agricultores, etc.); – No ato da entrevista apresentar a carteira de trabalho original dos membros da família. O/a candidato/a deverá ter feito inscrição dentro dos prazos previstos, mediante preenchimento e entrega da Ficha Socioeconômica na Secretaria do CEPES, devidamente assinada e contendo anexo a fotocópia da documentação comprobatória; Processos incompletos e/ou fora dos prazos estabelecidos no cronograma, anexo a este edital, serão automaticamente arquivados. II - Dos critérios de cancelamento das Bolsas Gratuidade concedidas: 2.1 As Bolsas Gratuidade poderão ser canceladas, a qualquer tempo, por decisão da Comissão de Gratuidade, quando: Houver inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo/a bolsista: a) Caso a Comissão de Gratuidade constate, a qualquer momento, com base em informações e documentos infiéis, incorretas ou omissão de informações de documentos, bem como, caso se comprove fraude ou qualquer outro vício de consentimento, o/a estudante/representante legal responderá(ão) pelas consequências jurídicas do ato; b) Caso a Comissão de Gratuidade constate ou evidencie, em qualquer momento do Processo ou mesmo na vigência da concessão das Bolsas Gratuidade, que o/a estudante prestou, por ocasião da solicitação da bolsa, informações incorretas ou documentos infiéis, bem como, a ocorrência de fraude ou outro vício de vontade/ consentimento para a obtenção do benefício, a Comissão notificará o/a estudante para que, no prazo de dez (10) dias da notificação, apresente contestação escrita, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos denunciados; c) Além dos itens supracitados acima, o cancelamento de Bolsas Gratuidade ocorrerá quando: Houver desistência, abandono, trancamento ou transferência para outra Instituição; A bolsa está condicionada a média do Histórico Escolar, não auferindo no final de cada disciplina em que estiver matriculado ou Estágio Supervisionado a nota inferior a 6,0 (seis); Houver reprovação por aproveitamento ou frequência, em qualquer componente curricular, qualquer que seja o motivo; Restar comprovada e substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista, que comprometa a observância dos critérios necessários para a concessão da bolsa; Houver solicitação, por escrito, por parte do bolsista; Houver evasão do bolsista; e Houver falecimento do bolsista. Causar Dano à imagem e reputação da Instituição e/ou de seus colaboradores, seja por agressões físicas ou verbais, calúnias, injúrias, difamações, etc. 2.2 Decorrido o prazo, a Comissão de Gratuidade julgará o caso e proferirá decisão, sendo esta decisão informada ao/a referido/a estudante na forma de um comunicado formal; 2.3 Nos casos em que ficar comprovado que um/a estudante e/ou que participou em Processo Seletivo de Bolsas Gratuidade e/ou seu representante legal prestou informações incorretas e/ou omitiu informações para obter o benefício, este/a estudante não poderá mais participar de qualquer processo seletivo de Bolsas Gratuidade do CEPES; 2.4 Qualquer alteração posterior nos dados Socioeconômicos apresentados que não forem informados à Comissão, poderá implicar perda do benefício. III - Das Disposições Finais: 3.1 As Bolsas Gratuidade, integrais, são destinadas a um/a candidato/a específico/a, em curso específico, não sendo possível efetuar transferência de um/a bolsista do Programa de Bolsas Gratuidade para outro candidato, outro curso e/ou outra instituição de ensino; 3.2 Ao CEPES fica reservado o direito de adiar ou cancelar o início do curso caso não haja o número suficiente de alunos para formar turma; 3.3 A administração do presente Processo Seletivo de Bolsas Gratuidade e de todos os assuntos pertinentes ao mesmo será realizada pela Comissão de Gratuidade; 3.4 Os (as) candidatos (as) serão avaliados pela Equipe Comissão de Gratuidade da Fundação Esperança – CEPES e deverão preencher o instrumento de inscrição (Questionário Socioeconômico) que se encontra no Site do CEPES (www.cepes.net.br) e devolver o mesmo na Secretaria Acadêmica do CEPES dentro do prazo estabelecido; 3.5 Será de responsabilidade do candidato o completo preenchimento das informações solicitadas na Ficha Socioeconômica; 3.6 O mero recebimento pela Instituição da Ficha Socioeconômico, bem como da documentação comprobatória, não garante e não equivale à concessão de Bolsa Gratuidade; 3.7 Os casos omissos neste Edital, ou que necessitarem de interpretação, serão decididos pela Comissão de Gratuidade. CALENDÁRIO DO PROCESSO Entrega do Questionário Socioeconômico e agendamento da entrevista na Secretaria Acadêmica do CEPES. Início: 30 de setembro de 2013; Término: 18 de outubro de 2013. Inicio das entrevistas Início: 04 de outubro de 2013. Visita domiciliar as famílias dos candidatos Resultado A qualquer tempo Mediante formação de turma (ver item III - 3.2). Santarém-Pa, 18 de setembro de 2013. Maria das Dores Carneiro Pinheiro Diretora do CEPES Beatriz de Almeida Sales Presidente da Comissão de Gratuidade Fundação Esperança/CEPES