UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE CULTURA E ARTE
UNIVERSITÁRIA
PROCULTURA / UFV
EDITAL DE SELEÇÃO PROCULTURA 2012
Pelo presente, faz-se saber que estarão abertas, de 30 de outubro a 30 de novembro de
2012, as inscrições de PROJETOS DE CULTURA E ARTE, visando à seleção de
BOLSISTAS DE INICIAÇÃO EM CULTURA E ARTE do Programa Institucional de Bolsas
de Cultura e Arte Universitária - PROCULTURA, financiado pela Universidade Federal de
Viçosa - UFV e administrado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PEC.
1. DO OBJETIVO DO PROCULTURA
O Programa Institucional de Bolsas de Cultura e Arte Universitária da Universidade
Federal de Viçosa tem por objetivo contribuir para a formação acadêmica e cidadã dos
estudantes da graduação, por meio da concessão de BOLSAS DE INICIAÇÃO EM
CULTURA E ARTE aos participantes de programas e projetos de cultura e arte universitária
coordenados por docentes ou técnicos de nível superior.
2. DA BOLSA
2.1. As bolsas concedidas pelo PROCULTURA são da modalidade de Iniciação em Cultura e
Arte.
2.2. Serão concedidas 30 bolsas.
2.3. As bolsas serão no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
2.4. A vigência da bolsa será de onze (11) meses, iniciando-se em 1º de fevereiro de 2013 e
encerrando-se em 31 de dezembro de 2013.
2.5. Será concedida uma (01) bolsa por Projeto de Cultura e Arte selecionado.
2.6. A bolsa destina-se exclusivamente ao estudante bolsista, sendo vedada a sua divisão entre
dois ou mais estudantes, ou o repasse parcial ou integral do recurso para o pagamento de
outras despesas do Projeto.
3. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFV, nos Câmpus de Viçosa,
Florestal ou Rio Paranaíba.
3.2. Não estar em débito quanto à entrega dos Relatórios Parcial e Final, e participação no
Simpósio de Integração Acadêmica – SIA.
3.3. Não estar com a formatura prevista durante a vigência da bolsa.
3.4. Ter coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 60%.
3.5. Ser indicado pelo coordenador do Projeto de Cultura e Arte para participar do processo
seletivo.
3.6. Não manter vínculo empregatício nem acumular bolsa de qualquer natureza.
3.7. Desenvolver as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista em regime de 20
(vinte) horas semanais.
3.8. Manter atualizados os seguintes dados cadastrais por meio do Anexo IV deste edital nas
Unidades Gestoras dos Programas Institucionais de Bolsas de Cultura e Arte, nos respectivos
Câmpus:
Viçosa – Divisão de Assuntos Culturais – DAC
Florestal – Divisão de Extensão e Cultura – DXT
Rio Paranaíba – Diretoria de Extensão e Cultura - DXC
3.9. Apresentar à Unidade Gestora dos Programas Institucionais de Bolsas de Cultura e Arte
do campus ao qual o projeto está vinculado o Relatório Parcial de Atividades, até 30 de julho,
e o Relatório Final de Atividades, até 16 de dezembro de 2013, conforme modelo eletrônico
disponibilizado no site da PEC.
3.10. Participar do Simpósio de Integração Acadêmica – SIA, no ano de vigência da bolsa,
com apresentação dos resultados pertinentes, na forma definida pela coordenação do
Simpósio.
3.11. Mencionar a condição de bolsista do PROCULTURA/UFV nas publicações e trabalhos
pertinentes de que participar e incluir comprovantes nos Relatórios.
4. DO PROJETO DE CULTURA E ARTE
4.1. O Projeto deverá ser coordenado e apresentado por docente ou técnico de nível superior
da UFV; que cada coordenador poderá apresentar apenas um Projeto.
4.2. O Projeto deverá ser apresentado conforme o anexo II deste edital.
4.3. O Projeto deverá conter claramente a descrição das ações de cultura e arte previstas, com
ênfase no resgate e na produção artística e cultural.
4.4. Deverão ser mencionados, se pertinentes, os aspectos do Projeto relacionados à: inclusão
social, relevância social, comunidade participante, impacto esperado e interação com o ensino
e a pesquisa.
4.5. O projeto deverá ser compatível com a área de atuação técnica do coordenador e do
Departamento/Instituto/Unidade proponente.
4.6. As providências necessárias para a formalização das parcerias entre a UFV e os
participantes externos à UFV, quando for o caso, será de responsabilidade do coordenador e
do Departamento/Unidade/Instituto proponente.
4.7. Não estão previstos neste Edital os aportes de recursos pela UFV para a cobertura de
outras despesas, de qualquer natureza, necessárias à execução do Projeto, inclusive as
despesas de transporte, alimentação e hospedagem do bolsista.
4.8. O Projeto deverá ser registrado no RAEX - Sistema de Registro de Atividades de
Extensão. Observação: A comprovação do registro será necessária para a implementação da
bolsa, mas não será exigida para a inscrição e seleção do Projeto. (para consulta e registro de
programa ou projeto acesse http://www.raex.ufv.br).
4.9. Não poderão concorrer neste Edital os Projetos, Coordenadores e Bolsistas que
concorrerem nos Editais PIBEX 2012, PIBEX Júnior 2012 e FUNARBEX 2012.
Observação: Ao Coordenador é facultada a apresentação de projetos diferentes nos Editais
PIBEX 2012, FUNARBEX 2012 e PIBEX Júnior 2012.
5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO COORDENADOR DO PROJETO
5.1.
Ser
docente
ou
técnico
de
nível
superior
da
UFV,
lotado
em
departamento/unidade/Instituto dos Câmpus de Viçosa, Florestal ou Rio Paranaíba.
5.2. Indicar o candidato à bolsa.
5.3. Solicitar à Unidade Gestora dos Programas Institucionais de Bolsas de Cultura e Arte, do
campus ao qual o projeto está vinculado, justificadamente e por escrito, o desligamento do
bolsista, podendo, neste caso, solicitar a sua substituição por um novo candidato.
5.4. Comunicar à Unidade Gestora dos Programas Institucionais de Bolsas de Cultura e Arte,
do campus ao qual o projeto está vinculado, justificadamente e por escrito, o seu afastamento,
e quando for o caso, solicitar a sua substituição por um novo coordenador.
5.5. Orientar o bolsista no desenvolvimento das atividades de cultura e arte.
5.6. Orientar o bolsista na elaboração de relatórios e de outros trabalhos técnicos, bem como
nas suas apresentações em congressos, seminários ou outros eventos. Observação: o
orientador deverá estar presente na apresentação de trabalho do bolsista ou indicar um
substituto no Simpósio de Integração Acadêmica – SAI, por se tratar de Evento Institucional.
5.7. Encaminhar à Unidade Gestora dos Programas Institucionais de Bolsas de Cultura e Arte,
do campus ao qual o projeto está vinculado, até o penúltimo dia útil de cada mês, o Atestado
de Frequência do bolsista (anexo V deste edital).
5.8. Participar de reuniões agendadas pela Unidade Gestora dos Programas Institucionais de
Bolsas de Cultura e Arte, do campus ao qual o projeto está vinculado, referentes ao
PROCULTURA.
6. DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS
6.1. Período de inscrições: 30 de outubro a 30 de novembro de 2012.
6.2. Horário: das 8h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min.
6.3. Locais:
Campus de Viçosa – DAC – Divisão de Assuntos Culturais, Vila Gianetti casa 03
Informações: (31) 3899-2450 ou [email protected]
Campus de Florestal – DXT – Divisão de Extensão e Cultura
Informações: (31) 3536-3323, 3536-3326, ou [email protected]
Campus de Rio Paranaíba – DXC – Diretoria de Extensão e Cultura, sala BBT 217
Informações; (34) 3855-9362 ou [email protected]
6.4. Documentos necessários:
6.4.1. Formulário de inscrição, conforme Anexo I deste edital.
6.4.2. Projeto de Cultura e Arte, conforme Anexo II deste edital.
6.4.3. Plano de Trabalho do Bolsista, conforme Anexo III deste edital.
6.4.4. Se o Coordenador ingressou na UFV antes de 2009, apresentar o Currículo RADOC*
relativo apenas às Atividades de Cultura e Arte, a partir de 2009.
6.4.5. Se o Coordenador ingressou na UFV a partir de 2009, poderá optar pelo currículo
LATTES relativo apenas às Atividades de Cultura e Arte, a partir de 2009.
6.4.6. Análise Curricular e Histórico Escolar atualizado do estudante bolsista (SAPIENS).
* Os servidores Técnicos Administrativos entrarão nos sistemas disponíveis da página da Universidade e
acessarão o RADOC pelo link “Professor (a)” com sua senha de acesso aos sistemas da UFV. Em seguida clicar
em “Extensão RAEX”.
7. DAS COMISSÕES JULGADORAS
Os Projetos serão avaliados em duas instâncias: em primeira instância, pelas
Comissões de Extensão dos respectivos Departamentos/Institutos/Unidades e, em segunda e
final instância, pela Comissão de Avaliação do PROCULTURA, que efetuará a seleção. A
Comissão de Avaliação do PROCULTURA será composta por 11 (doze) membros:
. Dois representantes e um suplente da DAC;
. Um representante e um suplente do CCA;
. Um representante e um suplente do CCB;
. Um representante e um suplente do CCE;
. Um representante e um suplente do CCH;
. Um representante e um suplente do campus de Florestal;
. Um representante e um suplente do campus de Rio Paranaíba;
. Dois representantes e dois suplentes do CTEC;
. Diretor de Extensão/Cultura ou seu representante (Presidente da Comissão).
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Serão avaliados, o curriculum Vitae do Coordenador, o histórico escolar do candidato
a bolsista, o projeto de cultura e arte e o plano de trabalho do bolsista, conforme o Anexo VI
deste edital.
A pontuação total (A) de cada projeto será calculada com base na pontuação auferida
pela Comissão de Extensão (Cultura e Arte) do Departamento/Instituto/Unidade (B) e a
pontuação auferida pela Comissão de Avaliação do PROCULTURA (C), seguindo-se a
seguinte fórmula:
A = (B x 3) + (C x 7)
A pontuação total mínima para a classificação do Projeto será de 60% da pontuação
máxima possível.
Em caso de empate de um ou mais projetos, a classificação será realizada com base em
sorteio.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado final da seleção será divulgado pela PEC no dia 25 de janeiro de 2013, em
sua página http://www.ufv.br/pec/, contendo as instruções para a implementação das bolsas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do
PROCULTURA.
11. RELAÇÃO DE ANEXOS
Os seguintes formulários estão disponíveis na página http://www.ufv.br/pec/;
Anexo I – PROCULTURA Formulário de Inscrição;
Anexo II – PROCULTURA Projeto;
Anexo III – PROCULTURA Plano de Trabalho do Bolsista.
Anexo IV – PROCULTURA Cadastro de Bolsista;
Anexo V – PROCULTURA Atestado de Frequência;
Anexo VI – PROCULTURA Formulário de Avaliação;
Viçosa, 30 de outubro de 2012.
Professor Gumercindo Souza Lima
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Universidade Federal de Viçosa
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Edital para Bolsa de Extensão - PROCULTURA 2012