UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
2015 DO COLÉGIO TÉCNICO (COLTEC) DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), publicado no jornal Minas Gerais
em 19 de setembro de 2014.
A Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os princípios
da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como
os critérios de conveniência e de oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR o Edital do Processo Seletivo 2015 do Colégio Técnico (COLTEC) da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), alterando a redação do ANEXO I – no Quadro
intitulado “Especificação Modalidade de Reserva de Vagas”.
ONDE SE LÊ:
Candidatos
LEIA-SE:
autodeclarados
pretos,
pardos
e
Candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas,
indígenas, com renda familiar bruta per capita
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham
1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente
cursado integralmente o ensino médio em escolas
o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras
públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)
(Lei 12.711/2012)
Candidatos com renda familiar bruta per capita
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual
igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham
ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado
cursado integralmente o ensino médio em escolas
integralmente o ensino fundamental em escolas
públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)
públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)
Candidatos autodeclarados pretos, pardos e
Candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas,
indígenas, que, independentemente da renda (art.
que, independentemente da renda (art. 14.II, Portaria
14.II, Portaria Normativa no. 18/2012), tenham
Normativa no. 18/2012), tenham cursado integralmente
cursado integralmente o ensino médio em escolas
o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras
públicas brasileiras (Lei 12.711/2012).
(Lei 12.711/2012).
Candidatos que, independentemente da renda (art.
Candidatos que, independentemente da renda (art.
o
14.II, Portaria Normativa n 18/2012), tenham
14.II, Portaria Normativa no 18/2012), tenham cursado
cursado integralmente o ensino médio em escolas
integralmente o ensino fundamental em escolas
públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)
públicas brasileiras (Lei 12.711/2012)
ART. 2º. Todos os demais itens do Edital do Processo Seletivo 2015 do Colégio Técnico (COLTEC) da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mantêm-se inalterados.
ART. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Em 26 de setembro de 2014
Prof. Jaime Arturo Ramirez
Reitor da UFMG
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Edital de Retificação - Universidade Federal de Minas Gerais