UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2015 DO COLÉGIO TÉCNICO (COLTEC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), publicado no jornal Minas Gerais em 19 de setembro de 2014. A Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade, RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR o Edital do Processo Seletivo 2015 do Colégio Técnico (COLTEC) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), alterando a redação do ANEXO I – no Quadro intitulado “Especificação Modalidade de Reserva de Vagas”. ONDE SE LÊ: Candidatos LEIA-SE: autodeclarados pretos, pardos e Candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, indígenas, com renda familiar bruta per capita com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente cursado integralmente o ensino médio em escolas o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras públicas brasileiras (Lei 12.711/2012) (Lei 12.711/2012) Candidatos com renda familiar bruta per capita Candidatos com renda familiar bruta per capita igual igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado cursado integralmente o ensino médio em escolas integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012) públicas brasileiras (Lei 12.711/2012) Candidatos autodeclarados pretos, pardos e Candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, indígenas, que, independentemente da renda (art. que, independentemente da renda (art. 14.II, Portaria 14.II, Portaria Normativa no. 18/2012), tenham Normativa no. 18/2012), tenham cursado integralmente cursado integralmente o ensino médio em escolas o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras públicas brasileiras (Lei 12.711/2012). (Lei 12.711/2012). Candidatos que, independentemente da renda (art. Candidatos que, independentemente da renda (art. o 14.II, Portaria Normativa n 18/2012), tenham 14.II, Portaria Normativa no 18/2012), tenham cursado cursado integralmente o ensino médio em escolas integralmente o ensino fundamental em escolas públicas brasileiras (Lei 12.711/2012) públicas brasileiras (Lei 12.711/2012) ART. 2º. Todos os demais itens do Edital do Processo Seletivo 2015 do Colégio Técnico (COLTEC) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mantêm-se inalterados. ART. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Em 26 de setembro de 2014 Prof. Jaime Arturo Ramirez Reitor da UFMG