Decreto-Lei 43/96, de 10 de Maio - I Série-A
Altera a Lei Orgânica do XIII Governo.
Decreto-Lei 43/96, de 10 de Maio - I Série-A
Tendo em consideração a necessidade de modificar a estrutura do Ministério da Justiça e do
Ministério da Economia, torna-se necessário alterar em conformidade a Lei Orgânica do Governo,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidos pelo
Decreto-Lei nº 23/96, de 20 de Março.
Assim:
Nos termos do nº 2 do artigo 201º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1º
O nº l do artigo 15º do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 15º
l - O Ministro da Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado
Adjunto do Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Justiça.
2 - .................................................................................................................................................»
Artigo 2º
O nº 2 do artigo 16º do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 16º
1 - ...................................................................................................................................................
2 - O Ministro da Economia é coadjuvado no exercício das suas funções pelos Secretários de
Estado da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e para a Competitividade e
Internacionalização.
3 - ...................................................................................................................................................
4 - ...................................................................................................................................................
5 - .................................................................................................................................................»
Artigo 3º
O presente diploma produz efeitos desde o dia 27 de Março de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1996. - António Manuel de Carvalho
Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco Alberto Bernardes Costa - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - José Eduardo
Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da
Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa
1
Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge
Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 30 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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