Decreto-Lei 43/96, de 10 de Maio - I Série-A Altera a Lei Orgânica do XIII Governo. Decreto-Lei 43/96, de 10 de Maio - I Série-A Tendo em consideração a necessidade de modificar a estrutura do Ministério da Justiça e do Ministério da Economia, torna-se necessário alterar em conformidade a Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidos pelo Decreto-Lei nº 23/96, de 20 de Março. Assim: Nos termos do nº 2 do artigo 201º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º O nº l do artigo 15º do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 15º l - O Ministro da Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Justiça. 2 - .................................................................................................................................................» Artigo 2º O nº 2 do artigo 16º do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 16º 1 - ................................................................................................................................................... 2 - O Ministro da Economia é coadjuvado no exercício das suas funções pelos Secretários de Estado da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e para a Competitividade e Internacionalização. 3 - ................................................................................................................................................... 4 - ................................................................................................................................................... 5 - .................................................................................................................................................» Artigo 3º O presente diploma produz efeitos desde o dia 27 de Março de 1996. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco Alberto Bernardes Costa - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa 1 Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. Promulgado em 30 de Abril de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 2 de Maio de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. . 2