REGULAMENTO
“Promoção Natal 2015”
Associação dos Lojistas do DiamondMall
Av. Olegário Maciel, nº 1600 – CEP 30180-111 – Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF 01.487.569/0001-96, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços
S/A e Cielo S.A.
1.
COMO PARTICIPAR
1.1.
A promoção “Natal 2015”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do
DiamondMall, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica
Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período compreendido entre os dias
19 de novembro e 28 de dezembro de 2015, na Cidade de Belo Horizonte, Minas
Gerais, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e
domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja
validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda –
CPF/MF. ITEM
1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 19 de
novembro e 27 de dezembro de 2015, até as 20h.
1.2
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma
das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste
Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um)
cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
1.3
Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com quaisquer
dos cartões CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos
participantes a:
CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 01 (um) cupom adicional; e
CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 03 (três) cupons adicionais.
1.4
Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com
cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da
CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2.
CADASTRO
1.5
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do
participante, a ser realizado nos balcões de trocas localizados nos Pisos L2 e L3, a
partir do dia 19/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos
domingos e feriados, das 14h às 20h.
1.5.1
Os clientes que realizarem suas compras com quaisquer dos cartões
CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
transacionados na máquina CIELO, terão atendimento preferencial
nos balcões de trocas.
1.5.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os balcões
funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
1.5.3 No último dia de participação, dia 27/12/2015, serão atendidos apenas os
participantes que entrarem na fila até as 20h, ocasião em que a fila será
encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não
serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento nos balcões de trocas.
1.6
No ato do cadastro, o participante deverá apresentar nos balcões de trocas (i)
as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o
cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de
identificação original com foto; e informar e/ou confirmar os seus dados,
incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do RG,
telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF,
para conclusão do cadastro.
1.6.1
Além das regras do item acima, ressalta-se que para ganhar os cupons
adicionais os clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem
apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão CAIXA ou
CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou
CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO.
1.7
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade
da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e
impressão de cupons.
1.8
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este
representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal
e/ou procuração. Entretanto a troca de notas/cupons fiscais, em nome do
participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, mediante
apresentação de documento de identificação com foto do referido participante.
1.9
Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante
tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta
e depósito na urna (item 1.22).
1.10 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais,
assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser
transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do
grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força
de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato
da compra.
1.11 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o
sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os
consumidores possam participar normalmente.
1.11.1 Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato,
peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna
e participarem da apuração.
1.12 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de
trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para
melhorar e agilizar
participação.
o
atendimento
ao
público, visando
viabilizar
a sua
NOTAS FISCAIS
1.13 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques
aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii)
com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual
seja, de 19 de novembro até as 20h do dia 27 de dezembro de 2015.
1.14 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores
inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), poderão ser somados até
completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de
participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para
ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro
do período de participação.
1.14.1
Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que
forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento, ainda
que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão o
benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou futura troca.
1.14.2
O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma
de pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante, ao
atingir o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), possa receber cupons
adicionais, se fizer jus.
1.14.2.1
1.14.3
O participante poderá optar em somar todos os saldos
armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um)
cupom de participação, caso não atinja o montante
necessário para recebimento de cupom adicional.
A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados
nos balcões de trocas da promoção, de valor igual a R$ 600,00
(seiscentos reais) darão direito ao participante a:
(i)
01 (um) cupom para participar, independentemente dos meios
de pagamento utilizados, ficando armazenados R$ 100,00 (cem
reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”.
(ii)
02 (dois) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade,
com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou prépago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$
100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”.
(iii)
04 (quatro) cupons se as compras forem
totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções
e/ou pré-pago, utilizando a máquina da
armazenados R$ 100,00 (cem reais) em
“PAGAMENTO CAIXA ELO”.
pagas, na sua
crédito, débito
CIELO, ficando
sistema, como
1.15 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras
efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a
um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o
número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que
por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja
nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data
especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente
nos balcões de trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de
participação nessa promoção.
1.17 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os
cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições
básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.18 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de
pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da
CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações
e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja
loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de
crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de
garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou
similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias
ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que
da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro
(artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
1.18.1
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de
cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em
farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as
compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes
e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as
bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e
seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos
demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.
1.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons
e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham
endereço no Shopping DiamondMall; assim como os comprovantes referentes ao
estacionamento, serviços bancários, câmbio e Casa Lotérica.
1.20 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de
(i) 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos
para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com
numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão;
ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou
restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de
emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom
fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento
emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta
promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por
cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua
Administração.
1.20.1
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.21 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Em qual shopping a magia do natal acontece diariamente?”
( ) DiamondMall
ou
( ) Outros.
1.22 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo
a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na
urna, localizada no Piso L2, próxima à Portaria C, deste Shopping, até as
10h45min, nos dias em que acontecem as apurações, e, até as 22h45min,
no dia 27/11/2015, para a participação da 2ª apuração deste dia, sendo
certo que somente será aberta para a realização das apurações.
1.23 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de
troca na promoção, o Shopping deverá tomar medidas necessárias para melhorar
e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
1.24 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as
condições de participação.
1.25 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pelo Shopping.
1.26 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que
participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive
aquele que já tiver sido contemplado. O cupom contemplado será xerocado,
sendo o original colocado novamente na urna para participar da(s) próxima(s)
apuração(ões).
2.
DAS APURAÇÕES
2.1
Serão realizadas 18 (dezoito) apurações nesta promoção, sempre no Piso L2,
sendo 01 (uma) por dia, às 11h, nos dias 23/11, 25/11, 30/11, 02/12, 04/12,
07/12, 09/12, 11/12, 14/12, 16/12, 18/12, 21/12, 22/12, 23/12, 24/12
e 28/12/2015 e 02 (duas) no dia 27/11, a 1ª, às 11h, e a 2ª, às 23h.
2.2
Nas apurações serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, por
apuração, que estando devidamente preenchido à caneta, atendendo as condições
de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada titular
contemplado com 01 (um) automóvel Chevrolet Tracker LTZ, versão 1SD, 0Km,
Ecotec 1.8L, flex, ano 2015/modelo 2015, 04 (quatro) portas, na seguinte ordem
de cores:
Apurações
Dia 23/11
Dia 25/11
Dia 27/11 (11h)
Dia 27/11(23h)
Dia 30/11
Dia 02/12
Dia 04/12
Dia 07/12
Dia 09/12
Dia 11/12
Dia 14/12
Dia 16/12
Dia 18/12
Dia 21/12
Dia 22/12
Dia 23/12
Dia 24/12
Dia 28/12
Cores
Sólida branca
Preto metálico
Prata metálico
Sólida branca
Preto metálico
Prata metálico
Sólida branca
Preto metálico
Prata metálico
Sólida branca
Preto metálico
Prata metálico
Sólida branca
Preto metálico
Prata metálico
Sólida branca
Preto metálico
Prata metálico
Valor individual
R$ 72.000,00
R$ 73.158,30
R$ 73.158,30
R$ 72.000,00
R$ 73.158,30
R$ 73.158,30
R$ 72.000,00
R$ 73.158,30
R$ 73.158,30
R$ 72.000,00
R$ 73.158,30
R$ 73.158,30
R$ 72.000,00
R$ 73.158,30
R$ 73.158,30
R$ 72.000,00
R$ 73.158,30
R$ 73.158,30
2.3
Serão distribuídos nesta promoção 18 (dezoito) prêmios, no valor total de R$
1.309.899,60 (um milhão, trezentos e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais
e sessenta centavos).
2.4
Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração e
comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados
da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema
e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo
Shopping.
2.5
A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à SEAE.
2.6
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações
nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.
3.
DESCLASSIFICAÇÃO
3.1
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis,
no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos
dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em
caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas
de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou
localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.2
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação
com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de
forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento,
como, mas não se limitando a participação:

com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.

em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições
exigidas.

em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons
fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento,
que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na
qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.
3.2.1
3.3
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão
consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente
Regulamento,
ensejando
o
impedimento
da
participação com imediato cancelamento do cadastro deste
participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a
realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis
a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom
será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação
do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a
desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor
do prêmio aos cofres da União Federal.
3.4
4
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização
penal e civil.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de aquisição dos automóveis será realizada por meio de
contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, até 08 (oito) dias antes de cada
apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à
disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e,
posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da prestação de contas.
4.2
Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do Shopping,
localizado na Av. Olegário Maciel nº 1600, Bairro Lourdes, CEP 30180-111 – Belo
Horizonte - MG.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF,
com o código 0916.
5
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
Os automóveis serão entregues na Concessionária Jorlan, localizada na Rua Maria
Luiza Santiago 200 – Santa Lúcia – Belo Horizonte/MG, livres de quaisquer ônus,
em data e horário previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta)
dias da data da respectiva apuração. No ato da entrega, cada ganhador deverá
assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia simples do
seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2
Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e IPVA
relativos ao ano de entrega dos automóveis.
5.3
A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site do Shopping DiamondMall
(www.diamondmall.com.br) e nas mídias sociais, em até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da respectiva apuração.
5.4
Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será
entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento
dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.5
Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para
reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
da respectiva apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus
prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores
recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de 10 (dez) dias.
5.6
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros
produtos.
6
DIVULGAÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de anúncios em jornais, revistas,
rádio, internet e materiais internos do Shopping.
6.2
O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa,
em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28
da Portaria/MF nº 41/08.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes.
7.3
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez
que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta
promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.3.1 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do
fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de
realizar a entrega dos prêmios.
7.4
Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas
físicas menores de 18 anos e/ou sem CPF válido e/ou não residentes no Brasil, os
sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação
dos Lojistas do DiamondMall,
escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda., do Guia Mkt
Promocional Ltda., da Tríade Cenografia, da Link Comunicação Corporativa Ltda, da
New Acction, da Bel Music, da Ernani Móveis, da Click Promocional, do Consórcio
MTS/IBR, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising
localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes
à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping
DiamondMall, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por
meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.5
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus
prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos
meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período
de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes
autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o
Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro
das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência,
sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a
cedê-los, ainda que a título gratuito.
7.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser
feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos
eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.7
A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de
advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas
de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a documentação
fornecida pelo Shopping.
7.8
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes.
7.9
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site
www.diamondmall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, no
Concierge e nos balcões de trocas, localizados nos Pisos L2 e L3, do Shopping.
7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado
de Autorização SEAE/MF nº 06/0489/2015.
ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LOJAS / PISO GD
ACCESSORIZE
LUC
GD 42
ADCOS
BG 63
GD
30/31
S
03/04
GD 38
OM
29A
BG 74
BG
56/57
GD 12
OM
85/86
OM20
BG 41
OM
06/07
GD 46
S 06
GD 08
ÁGATHA
AGÊNCIA NEWS
ÁGUA FRESCA
AH! BOM
ALIDARABIA
ALL
PÉ/DR.SCHOLL
ANACAPRI
ARAMIS
AREZZO
ASSACABRASA
ATEEN
BEBE BÁSICO
BH DIET
BMART
BO.BÔ
BOB´S
BRASIL EM GOTAS
BROOKSFIELD
BROOKSFIELD JR
BURGER KING
BY TENNIS
CACAU SHOW
CAFÉ DO PONTO
CALVIN KLEIN
OM 04
BG 39
OM 47
OM
73/75
OM 77
BG
54/55
OM
21A
BG 37
BG 66
GD
14/15
CAMILA KLEIN
CARLA AMORIM
CARMEN
STEFFENS
GD 41
OM 79
CAVALERA
CHICCO
OM 34
OM
49/50
BG 59
GD
20/21
CHILLI BEANS
CIA MARITIMA
CIBELE ANDRADE
GD 34
OM 80
OM 05
CENTRO ÓTICO
CENTRO VISÃO
BG 60
RAZÃO SOCIAL
Ac/ Accessorize Brasil Ltda
Del Rey Distribuidora de Cosmeticos
Ltda
Lab Moda Ind. Comercio de Roupas
LTDA
CNPJ/MF
04.572.917/0019-40
10.495.176./0002-04
Agência MGS Ltda
Zingoni e Moraes Ltda-ME
02.633.711/0001-29
25.506.775/0003-26
I.B.V. Cafeteria Ltda
Alidarábia Ltda
Orto das Gerais Produtos e Serviços
Para os Pés Ltda.
RB2 Store
VCI - Vanguard Confecções
Importadas S.A.
BHZZ Comércio de Calçados Ltda.
Carnes e Saladas DiamondMall Ltda
M.R.T. Com. Varejista de Artigos de
Vestuário Ltda
MPK Comércio de Vestuário LTDA - EPP
BH Diet-A Casa do Diabético Ltda
So Toys Brinquedos Ltda
Restoque Comércio e Confec. de
Roupa S/A
MLFC Comércio de Alimentos Ltda
Arte Comércio de Vestuario Ltda
10.498.193/0001-06
25.712.506/0002-35
Via Veneto Roupas Ltda
Brooksfield Comércio de Roupas Ltda
Fast Burger Comércio de Alimentos
S/A
47.100.110/0036-19
03.338.610/0016-74
SBF Comércio de Produtos Esp. Ltda
Chocodiamond Comércio de Chocolate
Ltda
Talento e Café Comércio Ltda
06.347.409/0098-98
Pequel Comércio de Roupas Ltda
EBBL EMPRESA BRASILEIRA DE
BIJOUTERIAS LTDA
CK Amorim Comércio de Metais Ltda
01.386.675/0001-83
C & Z Calçados Ltda - EPP
Andre D.B. Comércio de Artigos do
Vestuario Ltda
Optoflex Com. e Dist. de Prod. Opticos
Ltda
Viviane Márcia de Oliveira Cardoso
11..887.525/0002-98
Chicco do Brasil Ltda.
Dial Comércio de Óculos e Acessórios
LTDA-ME
Valisere Ind e Com LTDA
V & C Comércio de Jóias Ltda
02.340.424/0011-00
13.773.503/0002-22
05.656.073/0001-50
20.973.664/0001-44
00.311.557/0034-01
07.124.578/0009-70
04.683.277/0001-17
10.997.029/0007-39
21.891.832/0001-15
01.487.601/0004-86
07.647.834/0001-32
49.669.856/0109-63
97.488.720/0001-80
09.155.966/0001-72
07.415.082/0027-13
09.116.347/0001-79
06.215.790/001-09
08.308.662/0007-20
02.521.077/0003-02
07.020.136/0001-02
06.154.632/0004-39
05.630.196/0003-83
07.040.634/0001-17
57.484.768/0013-39
00.660.988/0001-15
CLARO
CLINIQUE
COLCCI
COMIDARIA
CONTEM 1g
CONTEMPO
CUSTOMIC
DEKO SKIN
DIAMOND &
IRAWS
DROGARIA
ARAUJO
DUDALINA
EDDIE FINE
BURGERS
ELLUS
ENJOY
EQUIPAGE
ESTASI
FAB
FARM
FAST SHOP
FOM
FORUM
FOTO JÁ
FRANCESCA
ROMANA DIANA
FRAU BONDAN
FREDDO
GREGORY
HELADO
MONTERREY
HERING
HOPE
HUGO BOSS
IPLACE
ITALIA GRILL
JORGE BISCHOFF
K9
KIPLING
KLUS
KOPENHAGEN
KRABI EXPRESS
BG
61/62
Claro S/A
Elegancia Distribuidora de Cosméticos
OM 71 Ltda
GD 18
Time Fashion Vestuários Eireli
BG 41A BH Japanese Food LTDA - EPP
BG 35
Gustavo Alberto Gomes de Freitas
Contempo Industria e Comércio de
OM 68 Moda Ltda
QBG 06 Holly Comércio Para Telefonia Celular
N Imagem Personalização e Acessórios
QBG 03 para Gadget Eirelli
BG
35A/36 Comércio de Flores Vert l Ltda
BG
13/15 Drogaria Araújo S.A
OM 88 Dudalina S/A
OM
29A
BRC Hamburguers Ltda
GD 10
Inbrands S/A
OM
57A
NewAne Comércio de Roupas Ltda.
OM
61/62 Mac Mary Ltda - EPP
OM 28 Estasi BH Acessorios de Moda Ltda
BG
28/29 FAB Diamond
Plantage Confecções e Comércio de
GD 11
Roupas Ltda
GD 22
Fast Shop Comercial S.A
OM 24 Casa Basica Comércio de Acessórios
OM
Devini Comércio de Vestuário e
51/53 Acessórios Ltda.
S 08
Cidade Material Fotográfico Ltda
40.432.544/0306-40
QOM12
QOM07
GD
23/A
OM
45/46
Manoel Pedro Lemos D’Orey
Família Bondan Guloseria Ltda.
23.482.345/0001-24
05.049.329/0001-60
Mãe e filhos Fortuna e Negocios
18.035.331/0001-22
GDM Comércio de Roupas Ltda
09.179.513/0001-86
QBG 02
OM
22A
OM48
OM
32/33
Goc Comércio LTDA
18.413.548/0001-29
Cia. Hering
Siqueira Almeida Comércio Eireli
78.876.950/0055-64
18.932.856/0001-60
Hugo Boss do Brasil Ltda
Global Distribuição de Bens de
Consumo
Restaurante Italia Grill Ltda
Toi & Moi Comércio de Calçados Ltda
57.621.054/0010-82
L e G Com. Do Vest. De Moda Ltda
Kipling BH Comércio de Bolsas Ltda
05.354.409/0001-20
07.627.630/0001-30
Mark Comércio de Vestuário Eireli
Comercial Vespeis Ltda.
Krabi Express
09.300.135/0002-28
04.703.753/0001-44
20.812.378/0001-05
BG 45
BG 38
OM 23
BG
30/32
GD 27
OM
40/41
OM 44
BG 77
08.377.511/0042-07
16.571.675/0001-20
204.7368/0001-30
13.283.795/0001-34
04.949.839/0002-02
18.747.171/0003-06
19.843.146/0004-70
16.541.062/0001-40
17.256.512/0001-16
85.120.939/0026-09
10.483.186/0001-30
09.054.385/0025-11
07.230.151/0020-48
03.228.658/0001-43
07.316.991/0001-65
22.762.499/0001-07
07.515.551/0001-37
43.708.379/0030-36
02.185.380/0012-64
20.648.628/0001-05
03.586.029/0007-80
89.237.911/0095-02
01.505.549/0001-09
10.283.097/0001-40
L´OCCITANE
LACOSTE
LANÇA PERFUME
LILICA & TIGOR
LM CONCEITO
L'OCCITANE AU
BRÉSIL
LUIGI BERTOLLI
LUIZA BARCELOS
LUPO
LUZ DA LUA
MAGIC CAP
MAIO_18
MARIA FILÓ
MARIETTA
MC DONALDS
MC DONALDS
SORVETE
MILON
MMARTAN
MOB
MR.CAT
MULTICOISAS
NANART
NET TRAVEL/CVC
NIKE
O BOTICÁRIO
OAKLEY
ONLINE
ÓTICAS CAROL
OPTICAL EXPRESS
OSKLEN
OUTONOS
PANDORA
PAOLA DA VINCI
PARRILLA DEL
DIAMOND
PATACHOU
PBKIDS
PEQUIM 2000
PIZZA HUT
PIZZA PAZZA
POLISHOP
OM 87
OM
42/43
OM
66/67
OM 08
BG
33/34
Espaço do Banho e Aromas Ltda
01.512.104/0010-39
RSO Comércio e Importação Ltda
71.037.279/0001-26
La Moda
JF Comércio de Vestuário Ltda
79.653.119/0001-13
18.654.170/0001-55
Conceito LM Studio
06.095.948/0001-54
OM 27
GD 13
OM
69/70
OM 58
Klift Cosméticos e Perfumaria Ltda.
GEP Industria e Com. LTDA
19.069.607/0003-18
61.075.594/0052-34
Mapa B Com. De Calçados e Aces. Ltda
Teixeira Mesquita Ind. Com Ltda
Luna Comercio Varejista de Acess.
Moda LTDA ME
Clarina Bordados e Confecções Ltda
Sônia Barbosa Comercial Ltda
MF2008 Comercial Modas Ltda
Pura Saude Alimentos Ltda
Arcos Dourados Comércio de Alimentos
Ltda
Arcos Dourados Comércio de Alimentos
Ltda
KYLY INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
10.967.749/0001-66
07.881.983/0001-61
MMartan Textil Ltda
08.982.370/0042-51
TOKEN CONFECCOES LTDA
Pelicano Comercial Ltda
55.620.918/0015-20
02.767.682/0001-98
Max Diamond Ltda.MG
Nanart Adornos e Decoração Ltda
J & P Turismo Ltda
GF Guarani Comércio de Vestuário
Ltda
23.143.596/0001-84
04.398.240/0001-47
08.037.164/0001-03
Interbelle Comércio de Produtos Ltda.
Luxottica Brasil Produtos óticos e
esportivos LTDA
On Line Shopping Ltda
Campo Visual Participações Ltda
José Antonio de Lacerda Bueno Lab.
Otico
EB Comércio de Roupas e Acessórios
Ltda
Outonos da Casa LTDA
DK Comércio de jóias
FFX Comercio de moda LTDA
11.137.051/0027-15
PGM Alimentos Ltda
Mirna Comércio de Artigos
09.469.904/0001-35
13.757.610/0002-67
PB Kids Brinquedos LTDA
LIH Comércio e Alimentos Ltda
F&L empreendimentos comerciais
Chappatutti Ltda
64.731.433/0039-72
01.097.800/0001-35
10.841.547/0017-30
00.083.798/0001-82
Polimport Comercio e Exportação Ltda
00.438.042/0068-87
GD 35
S 05
OM 36
GD 09
BG 73
BG
42/43
OM 26
OM 78
BG
11/12
GD
29/36
OM 01
BG
48/49
S 07
BG 08
GD 05
OM
37/38
GD
02/03
GD 28
GD 37
BG
52/53
OM
14/15
BG 22
OM 35
OM 18
OM 30
OM 81
GD
23/24
BG 78
BG 40
BG 69
BG
09/10
14.510.252/0001-75
71.479.604/0001-00
20.492.187/0001-03
09.363.450/0018-61
03.655.068/0001-05
42.591.651/0968-25
42.591.651/0971-20
78.855.830/0030-22
10.595.739/0001-47
04.692.027/0012-04
04.388.540/0008-11
09.248.776/0027-39
04.278.855/0001-30
06.987.997/0002-82
00.684.960/0001-18
04.468.303/0004-37
06.209.582/0001-05
POR UM FIO
PUC
PUKET
QUEM DISSE,
BERENICE?
RESERVA
RICHARD'S
ROSCOE
ROSSO
SAMSUNG
OM 31
BG 08
OM 54
BG 06
OM 17
OM 10
BG
46/47
BG 70
Saraiva Siciliano S.A.
61.365.284/0083-31
ZZAB Comércio de Calçados LTDA.
BSP Foods Comercio de Alimentos Ltda
JTCR Comércio Ltda
New Guadalupe Com.Ind.e Export.de
Roupas Ltda
Shoulder Indústria e Comércio de
Confecções Ltda.
07.900.208/0053-37
12.471.021/0001-74
04.496.815/0001-64
Valdac Ltda
Lima Roupas e Acessórios Ltda
LE SCARPE CALCADOS E ACESSORIOS
LTD
45.842.622/0040-01
25.588.658/0001-97
Rest. Spiga Ltda
SP Belo Horizonte 2002 Bar e Rest.
Ltda
11.102.228/0001-09
Mega Esportes Ltda
Minasway Comércio de Alimentos Ltda
Swarovski Cristais Ltda
RP Foods Comércio de Alimentos Ltda
Topázio Varejo de Joias - Eireli
R8VT agencia de viagens e turismo
ltda
Interbelle Comercio de Produtos de
Beleza Ltda
Tim Celulare AS
PR Comércio de Bolsas e Calçados
LTDA
05.547.595/0008-90
07.167.762/0001-26
00.727.262/0008-29
16.677.184/0001-69
17.504.513/0001-32
41.840.026/0005-59
59.418.806/0018-95
QGD02
Tool Box Ltda
Fratex Indústria e Comércio Ltda
GVR Home Ind. E Com.de Enxovais
Ltda
Água Lingerie Eireli - ME
Via Veneto Roupas Ltda
GMPI Comercial Ltda
Tellerina Com.de Presentes e Art.
P/Decoração S/A
Tellerina Com.de Presentes e Art.
P/Decoração S/A
BG 75
Great food comércios alimentícios
68.346.576/0005-72
SHOP 126
OM 16
SHOULDER
GD 07
BG
25/27
OM 39
SPATIFILUS
SPIGA
SPOLETO
OM 56
BG
67/68
SPORT HALL
SUBWAY
SWAROVSKI
TAKE COFFE
TALENTO
BG 71
BG
03/04
BG 72
GD 43
OM 06
GD 06
TAM VIAGENS
BG 25
THE BEAUTY BOX
TIM
OM 11
BG 05
GD
44/45
BG
01/02
GD 04
OM
02/03
OM 55
OM21A
OM 84
OM
63/64
TIMBERLAND
TOOL BOX
TRACK & FIELD
TROUSSEAU
VALISERE
VIA VENETO
VICTOR HUGO
VIVARA
VIVARA LIFE
VIVENDA DO
CAMARÃO
11.137.051/0273-86
08.972.681/0028-81
09.054.385/0001-44
01.436.145/0001-00
14.480.137/0001-69
SCHUTZ
SELETTI
SERGIO´S
SIBERIAN
SKETCH
08.328.964/0001-75
16.434.291/0001-66
10.735.726/0002-07
DMM Comércio Ltda
ROSSO RESTAURANTE LTDA-ME
Eletromar Móveis e Eletrodomésticos
Ltda
BG24A
BG 16
a 21
GD 33
/ 32
BG 76
OM 09
SARAIVA
A. Paula Com.de Roupas , Calç e Aces.
Ltda
Malluquinha Empreendimentos LTDA
Emporio Marilala LTDA EPP
Interbelle Comercio de Produtos de
Beleza Ltda
Guimel Comércio de Roupas Ltda
Inbrands S/A
32951535/0001-34
02.829.167/0012-48
43.470.566/0055-82
01.340.666/0001-51
05.213.303/0001-06
08.638.489/0001.33
11.137.051/0235-50
04.206.050/0336-07
17.133.247/0001-89
66.934.555/0007-04
22.401.754/0001-96
47.100.110/0011-60
00.906.077/0001-25
84.453.844/0044-18
84.453.844/0001-88
VIVO
VR
XURRITOS
YOGOBERRY
ZAK
ZINZANE
BG
50/51 Vivo Participações
OM
12/13 Crisari Comércio de Roupas Ltda
QBG 01 RAS Comércio de Alimentos Ltda
STEHLING PRODUTOS ALIMENTICIOS
BG 44B LTDA
OM
66/67 T & B Comércio de Roupas Ltda
Zinzane Comercio e Confecção de
OM 60 Vestuário Ltda.
02.558.074/0036-01
09.474.146/0001-43
23.491.309/0001-27
10.598.768/0001-62
03.365.785/0001-94
05.027.195/0048-40
REGULAMENTO
Promoção “Comprou-Ganhou Natal 2015 e Estacionamento”
I–
PROMOÇÃO
1.
A Promoção “Comprou-Ganhou Natal 2015” será realizada nas dependências do
Shopping DiamondMall “Shopping”, localizado na Avenida Olegário Maciel, nº
1600, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, pela Associação dos
Lojistas do DiamondMall, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.487.569/0001-96, em
parceria com a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.360.305/0001-04, Elo Serviços S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.227.084/0001-75 e a CIELO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.027.058/0001-91, doravante “Promotoras”.
2.
Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, poderá
participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
3.
A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 19/11/2015
e 27 de dezembro de 2015, podendo seu término ocorrer em data anterior,
caso haja o esgotamento de todos os brindes disponibilizados.
4.
Nesta promoção serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas
compras nos termos previstos neste Regulamento:
(i)
independentemente da forma e meio de pagamento utilizados - um
total de 20.500 (vinte mil e quinhentos) presentes Kopenhagen exclusivos
contendo 10 (dez) mini trufas de chocolate ao leite Língua de Gato
Kopenhagen, de 12g cada.
(ii)
utilizando exclusivamente, os CARTÕES CAIXA (“cartão 1”), nas
funções débito, crédito e/ou pré-pago, transacionados nas máquinas
da CIELO (“operadora participante”) - vouchers de estacionamento do
Shopping, válidos para única utilização, referente ao 1º período do
estacionamento equivalente a 4h (quatro horas), com validade para o
período de vigência da promoção, ou seja, entre os dias 19/11 e 27/12/2015.
(iii)
utilizando exclusivamente, os CARTÕES CAIXA ELO (“cartão 2”), nas
funções débito, crédito e/ou pré-pago, transacionados na máquina
da CIELO (“operadora participante”) - vouchers de estacionamento do
Shopping, especificados acima; e um total de 500 (quinhentas) garrafas
Baby Chandon 187ml, com teor alcoólico não superior a 13º Gay Lussac “brindes especiais”.
4.1 Os atendentes do Balcão de Trocas, diariamente, terão a informação acerca do
saldo total dos brindes disponíveis que poderá ser consultado pelos
interessados.
5.
Caso ocorra o término dos presentes Kopenhagen exclusivos ou das Baby Chandon,
antes do dia 27/12/2015, a respectiva distribuição do(s) brinde(s) esgotado(s) será
automaticamente encerrada, sendo mantida a distribuição do(s) brinde(s) ainda
disponível(is), conforme o atendimento da condição especificada para o seu
recebimento.
5.1 Neste caso, a distribuição dos brindes esgotados será informada e comunicada
no Balcão de Trocas e no site, sendo certo que a distribuição dos vouchers de
estacionamento continuará até o dia 27/12/2015, conforme previsto neste
Regulamento.
II – COMO PARTICIPAR
6.
Para participar, basta realizar compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em
qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Shopping, relacionados no
Anexo I, dentro do período de participação da promoção, cadastrar-se no Balcão de
Trocas, nos termos previstos neste Regulamento, para ter direito a um ou mais
brindes, conforme o caso.
7.
O participante que efetuar compras de acordo com o item 6, independentemente
do meio de pagamento utilizado, terá direito a receber 01 (um) presente
Kopenhagen exclusivo.
8.
Caso as compras tenham sido pagas, integral e exclusivamente, com os cartões
CAIXA, função crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da
CIELO, o participante terá direito a (i) 01 (um) presente Kopenhagen exclusivo,
conforme descrito acima; e a (ii) 01 (um) voucher de estacionamento válido para
única utilização, referente ao 1º período do estacionamento no Shopping,
equivalente a 4h (quatro horas), com validade para o período de vigência da
promoção, ou seja, entre os dias 19/11 e 27/12/2015.
9.
E, ainda, caso as compras tenham sido pagas, integral e exclusivamente, com os
cartões CAIXA ELO, função crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na
máquina da CIELO, os participantes, além dos brindes descritos no item
acima, terão direito a 01 (uma) garrafa de Baby Chandon de 187 ml.
10. Serão válidos para participar os pagamentos com o CARTÃO CAIXA ou CAIXA
ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, desde que transacionados
na máquina da Cielo, à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas,
titulares ou adicionais.
10.1 Serão considerados, para recebimento do voucher de estacionamento e do
brinde Baby Chandon, os pagamentos efetuados, integral e exclusivamente,
com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionados na máquina da CIELO,
respectivamente.
11. Assim, ao efetuar compras a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) o participante
terá direito aos brindes disponibilizados, de acordo com o meio de pagamento
utilizado, não lhe cabendo escolher.
12. Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nessa promoção, de tal forma
que, independentemente do valor gasto, durante toda a promoção, cada
participante poderá receber, no máximo, (i) 01 (um) presente Kopenhagen
exclusivo, e/ou (ii) 02 (dois) vouchers de estacionamento, limitada a utilização a
01 (um) por dia, caso tenha efetuado suas compras com cartões CAIXA ou CAIXA
ELO, nos termos ora previstos, transacionados nas máquinas CIELO; e/ou (iii) 02
(dois) brindes especiais, caso tenha efetuado suas compras com cartões CAIXA
ELO, transacionados nas máquinas CIELO.
12.1 O controle da entrega dos brindes será feito por meio do CPF do participante.
III – CADASTRO
13. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do
participante a ser realizado nos Balcões de Trocas, localizados nos Pisos L2 e L3, a
partir do dia 19/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos
domingos e feriados, das 14h às 20h.
13.1 Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA
participantes,
nas
funções
crédito,
débito
e/ou
pré-pago,
transacionados na máquina da CIELO, serão atendidos no Balcão de
Trocas exclusivo CAIXA, localizado no Piso L2, onde retirarão seus vouchers de
estacionamento e brindes especiais.
13.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os Balcões
funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
13.3 Para efeito de encerramento do cadastro e das trocas dos brindes será
considerado válido o horário dos computadores dos Balcões de Trocas.
14. No último dia da promoção, dia 27/12/2015, todos os cadastros e as trocas
serão realizados somente para os participantes que entrarem nas filas dos
Balcões de Trocas até as 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas
que não tiverem entrado nas filas até este horário não serão atendidas, mesmo que
ainda haja atendimento no Balcão de Trocas.
15. No Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar (i) as suas notas/cupons
fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no
sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de identificação original com
foto
e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço
completos, data de nascimento, número do RG, telefones (com DDD), e-mail (se
houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro.
15.1 Além das regras do item acima, ressalta que para retirar os vouchers de
estacionamento e brindes especiais os clientes que tiverem efetuado o
pagamento integral de suas compras com cartões CAIXA e CAIXA ELO
transacionados na máquina da CIELO deverão apresentar: (i) comprovante
original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na
máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento
na máquina da CIELO.
16.
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade
da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas
pelos brindes disponibilizados, quando possível.
17.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro/troca será feito manualmente, até que se regularize o
sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
18. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que estes
representantes apresentem os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal
e/ou procuração. Entretanto, a troca dos brindes, em nome do participante já
cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, mediante apresentação do documento
de identificação com foto do referido participante e dos demais documentos exigidos
no item 15.
IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO
19. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$
500,00 (quinhentos reais), para a troca prevista nesta promoção. O eventual saldo
remanescente será armazenado no sistema, para utilização em nova troca, nos
moldes previstos neste Regulamento.
20. Para compras pagas com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, transacionadas na máquina
da CIELO, que forem somadas a outros meios de pagamento, ainda que pertencentes
ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão direito ao voucher de estacionamento
ou ao brinde especial, respectivamente, no ato da troca.
21. Os clientes portadores dos Cartões CAIXA ou CAIXA ELO só terão direito ao
voucher de estacionamento e ao brinde especial se as compras forem pagas
integralmente com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO e transacionados na
máquina da Cielo, respectivamente.
22. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques
aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com
data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
23. Quanto às lojas e quiosques localizados no interior do Shopping, que por força de
legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é
entregue apenas posteriormente a entrega do produto ou serviço, deverão fornecer
um recibo como comprovação de compra, com data especificada e constando o
número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, dentro do período de
participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este
possa ter direito a troca tratada nessa promoção.
24. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i)
03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou
quiosque participantes ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos
fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a
mesma data de emissão; nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor
individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de
compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente,
bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção,
sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por brindes, ficará
pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.
24.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons
fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta
promoção.
25. Todas as vias originais dos comprovantes apresentados para trocas receberão um
carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas
trocas.
26. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de
pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da CIELO,
não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e
comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja
física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de
crédito,
débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de
garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou
similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias
ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que
da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas,
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10
e 13 do Decreto nº 70.951/72).
26.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de
cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e
drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a
produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma
forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não
serão
considerados
válidos
para
participar
as
bebidas
alcoolicas,
independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo
somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem
proibidos pelo artigo 10, acima citado.
27.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons
e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham
endereço no Shopping DiamondMall; assim como os comprovantes referentes ao
estacionamento, serviços bancários, câmbio e Casa Lotérica.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
28. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em
dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde e/ou produto, destinando-se,
unicamente, à premiação nesta promoção.
29. Os brindes a serem distribuídos nesta promoção foram fornecidos pela
“Kopenhagen”, razão social CRM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., com sede
em São Paulo/SP, na Rua João Lourenço nº 560, andar 1 - Vila Nova Conceição, CEP
04508-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.158.283/0001-99.
30. O manuseio, o acondicionamento das mini trufas nas latas e o fechamento destas,
foram realizados pela CSC indústria e Comércio de Embalagens Ltda- EPP, situada na
Rua dos Coqueiros, 1090 – Bairro Campestre, Santo André-SP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.156.898/0001-78.
31. Caso na ocasião do recebimento do presente Kopenhagen exclusivo ou da Baby
Chandon forem constatadas quaisquer irregularidades na embalagem ou, ainda,
aparência imprópria para o consumo destas, o participante da promoção deverá
solicitar ao Shopping, a troca imediata por outro em perfeitas condições.
Reclamações fundamentadas posteriores poderão ser dirigidas ao Shopping que irá
analisar caso a caso, podendo realizar nova troca ou, se for o caso, intermediar os
procedimentos para a troca junto ao fabricante.
32. Para utilizar seu voucher de estacionamento e ter direito ao abono máximo do
período de 4h (quatro horas) de utilização, referente ao 1º período de
estacionamento, o participante deverá apresentá-lo, no Balcão de Trocas exclusivo
CAIXA e, caso exceda as 4 (quatro) horas, em um dos caixas de pagamento do
estacionamento com atendente, sendo certo que: (i) caso tenha registrado a
permanência inferior ao período estabelecido, não terá direito a nenhuma
compensação, a qualquer título; ou (ii) caso tenha registrado a permanência superior
ao período estabelecido, será de sua responsabilidade o pagamento do valor
referente ao período excedente.
33. A utilização do voucher de estacionamento não será válida para abatimento
em caso de utilização do Sistema Via Fácil - Sem Parar e do Parking Card.
34.
Ao utilizar seu vale-estacionamento, o participante terá o abono máximo do
período de 4h (quatro horas) de utilização, sendo certo que: (i) caso tenha
registrado a permanência inferior ao período estabelecido, não terá direito a
nenhuma compensação, a qualquer título; ou (ii) caso tenha registrado a
permanência superior ao período estabelecido, será de sua responsabilidade o
pagamento do valor referente ao período excedente.
35. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do
recebimento do(s) brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz,
pelas Promotoras, em qualquer um dos meios por estas escolhido, para divulgação
desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum
ônus, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destas em divulgar os
contemplados.
35.1 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as
pessoas físicas menores de 18 anos e/ou sem CPF válido e/ou não residentes no
Brasil, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas:
Associação dos Lojistas do DiamondMall, escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda., do Guia Mkt
Promocional Ltda., da Tríade Cenografia, da Link Comunicação Corporativa Ltda, da
New Acction, da Bel Music, da Ernani Móveis, da Click Promocional, do Consórcio
MTS/IBR, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising
localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes
à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping
DiamondMall.
35.2 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da
promoção não terão direito ao brinde.
36. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos
para adquirir as notas ou cupons fiscais ou comprovantes de compra para participar
desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento
irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação
previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante
nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas,
serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente
Regulamento, ensejando o impedimento da participação com o imediato
cancelamento da inscrição do participante e entrega do(s) brinde(s), sem prejuízo,
ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelas
Promotoras em face do infrator.
37. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização
penal e civil.
38. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão
composta por membros representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas
e irrecorríveis.
39. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou
cancelados pelas Promotoras, por motivos que venham a comprometer o regular
andamento da promoção, mediante aviso publicado no interior Shopping e no site
www.diamondmall.com.br.
40. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a
mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelas Promotoras, respeitando
sempre os direitos dos participantes.
41. Esta oferta realizada na modalidade Compre e Ganhe não implica em qualquer tipo
de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver
sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na
Lei nº 5.768/71.
42. O
regulamento
completo
desta
promoção
estará
disponível
no
site
www.diamondmall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor,
no Concierge e nos balcões de trocas, localizados nos Pisos L2 e L3, do Shopping.
ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LOJAS / PISO GD
ACCESSORIZE
LUC
GD 42
ADCOS
BG 63
GD
30/31
S
03/04
GD 38
OM
29A
BG 74
BG
56/57
GD 12
OM
85/86
OM20
BG 41
OM
06/07
GD 46
S 06
GD 08
ÁGATHA
AGÊNCIA NEWS
ÁGUA FRESCA
AH! BOM
ALIDARABIA
ALL
PÉ/DR.SCHOLL
ANACAPRI
ARAMIS
AREZZO
ASSACABRASA
ATEEN
BEBE BÁSICO
BH DIET
BMART
BO.BÔ
BOB´S
BRASIL EM GOTAS
BROOKSFIELD
BROOKSFIELD JR
BURGER KING
BY TENNIS
CACAU SHOW
CAFÉ DO PONTO
CALVIN KLEIN
OM 04
BG 39
OM 47
OM
73/75
OM 77
BG
54/55
OM
21A
BG 37
BG 66
GD
14/15
CAMILA KLEIN
CARLA AMORIM
CARMEN
STEFFENS
GD 41
OM 79
CAVALERA
CHICCO
OM 34
OM
49/50
BG 59
GD
20/21
CHILLI BEANS
CIA MARITIMA
GD 34
OM 80
CENTRO ÓTICO
CENTRO VISÃO
BG 60
RAZÃO SOCIAL
Ac/ Accessorize Brasil Ltda
Del Rey Distribuidora de Cosmeticos
Ltda
Lab Moda Ind. Comercio de Roupas
LTDA
CNPJ/MF
04.572.917/0019-40
10.495.176./0002-04
Agência MGS Ltda
Zingoni e Moraes Ltda-ME
02.633.711/0001-29
25.506.775/0003-26
I.B.V. Cafeteria Ltda
Alidarábia Ltda
Orto das Gerais Produtos e Serviços
Para os Pés Ltda.
RB2 Store
VCI - Vanguard Confecções
Importadas S.A.
BHZZ Comércio de Calçados Ltda.
Carnes e Saladas DiamondMall Ltda
M.R.T. Com. Varejista de Artigos de
Vestuário Ltda
MPK Comércio de Vestuário LTDA - EPP
BH Diet-A Casa do Diabético Ltda
So Toys Brinquedos Ltda
Restoque Comércio e Confec. de
Roupa S/A
MLFC Comércio de Alimentos Ltda
Arte Comércio de Vestuario Ltda
10.498.193/0001-06
25.712.506/0002-35
Via Veneto Roupas Ltda
Brooksfield Comércio de Roupas Ltda
Fast Burger Comércio de Alimentos
S/A
47.100.110/0036-19
03.338.610/0016-74
SBF Comércio de Produtos Esp. Ltda
Chocodiamond Comércio de Chocolate
Ltda
Talento e Café Comércio Ltda
06.347.409/0098-98
Pequel Comércio de Roupas Ltda
EBBL EMPRESA BRASILEIRA DE
BIJOUTERIAS LTDA
CK Amorim Comércio de Metais Ltda
01.386.675/0001-83
C & Z Calçados Ltda - EPP
Andre D.B. Comércio de Artigos do
Vestuario Ltda
Optoflex Com. e Dist. de Prod. Opticos
Ltda
Viviane Márcia de Oliveira Cardoso
11..887.525/0002-98
Chicco do Brasil Ltda.
Dial Comércio de Óculos e Acessórios
LTDA-ME
Valisere Ind e Com LTDA
02.340.424/0011-00
13.773.503/0002-22
05.656.073/0001-50
20.973.664/0001-44
00.311.557/0034-01
07.124.578/0009-70
04.683.277/0001-17
10.997.029/0007-39
21.891.832/0001-15
01.487.601/0004-86
07.647.834/0001-32
49.669.856/0109-63
97.488.720/0001-80
09.155.966/0001-72
07.415.082/0027-13
09.116.347/0001-79
06.215.790/001-09
08.308.662/0007-20
02.521.077/0003-02
07.020.136/0001-02
06.154.632/0004-39
05.630.196/0003-83
07.040.634/0001-17
57.484.768/0013-39
CIBELE ANDRADE
CLARO
CLINIQUE
COLCCI
COMIDARIA
CONTEM 1g
CONTEMPO
CUSTOMIC
DEKO SKIN
DIAMOND &
IRAWS
DROGARIA
ARAUJO
DUDALINA
EDDIE FINE
BURGERS
ELLUS
ENJOY
EQUIPAGE
ESTASI
FAB
FARM
FAST SHOP
FOM
FORUM
FOTO JÁ
FRANCESCA
ROMANA DIANA
FRAU BONDAN
FREDDO
GREGORY
HELADO
MONTERREY
HERING
HOPE
HUGO BOSS
IPLACE
ITALIA GRILL
JORGE BISCHOFF
K9
KIPLING
KLUS
KOPENHAGEN
OM 05
BG
61/62
V & C Comércio de Jóias Ltda
00.660.988/0001-15
Claro S/A
Elegancia Distribuidora de Cosméticos
OM 71 Ltda
GD 18
Time Fashion Vestuários Eireli
BG 41A BH Japanese Food LTDA - EPP
BG 35
Gustavo Alberto Gomes de Freitas
Contempo Industria e Comércio de
OM 68 Moda Ltda
QBG 06 Holly Comércio Para Telefonia Celular
N Imagem Personalização e Acessórios
QBG 03 para Gadget Eirelli
BG
35A/36 Comércio de Flores Vert l Ltda
BG
13/15 Drogaria Araújo S.A
OM 88 Dudalina S/A
OM
29A
BRC Hamburguers Ltda
GD 10
Inbrands S/A
OM
57A
NewAne Comércio de Roupas Ltda.
OM
61/62 Mac Mary Ltda - EPP
OM 28 Estasi BH Acessorios de Moda Ltda
BG
28/29 FAB Diamond
Plantage Confecções e Comércio de
GD 11
Roupas Ltda
GD 22
Fast Shop Comercial S.A
OM 24 Casa Basica Comércio de Acessórios
OM
Devini Comércio de Vestuário e
51/53 Acessórios Ltda.
S 08
Cidade Material Fotográfico Ltda
40.432.544/0306-40
QOM12
QOM07
GD
23/A
OM
45/46
Manoel Pedro Lemos D’Orey
Família Bondan Guloseria Ltda.
23.482.345/0001-24
05.049.329/0001-60
Mãe e filhos Fortuna e Negocios
18.035.331/0001-22
GDM Comércio de Roupas Ltda
09.179.513/0001-86
QBG 02
OM
22A
OM48
OM
32/33
Goc Comércio LTDA
18.413.548/0001-29
Cia. Hering
Siqueira Almeida Comércio Eireli
78.876.950/0055-64
18.932.856/0001-60
Hugo Boss do Brasil Ltda
Global Distribuição de Bens de
Consumo
Restaurante Italia Grill Ltda
Toi & Moi Comércio de Calçados Ltda
57.621.054/0010-82
L e G Com. Do Vest. De Moda Ltda
Kipling BH Comércio de Bolsas Ltda
05.354.409/0001-20
07.627.630/0001-30
Mark Comércio de Vestuário Eireli
Comercial Vespeis Ltda.
09.300.135/0002-28
04.703.753/0001-44
BG 45
BG 38
OM 23
BG
30/32
GD 27
OM
40/41
OM 44
08.377.511/0042-07
16.571.675/0001-20
204.7368/0001-30
13.283.795/0001-34
04.949.839/0002-02
18.747.171/0003-06
19.843.146/0004-70
16.541.062/0001-40
17.256.512/0001-16
85.120.939/0026-09
10.483.186/0001-30
09.054.385/0025-11
07.230.151/0020-48
03.228.658/0001-43
07.316.991/0001-65
22.762.499/0001-07
07.515.551/0001-37
43.708.379/0030-36
02.185.380/0012-64
20.648.628/0001-05
03.586.029/0007-80
89.237.911/0095-02
01.505.549/0001-09
10.283.097/0001-40
KRABI EXPRESS
L´OCCITANE
LACOSTE
LANÇA PERFUME
LILICA & TIGOR
LM CONCEITO
L'OCCITANE AU
BRÉSIL
LUIGI BERTOLLI
LUIZA BARCELOS
LUPO
LUZ DA LUA
MAGIC CAP
MAIO_18
MARIA FILÓ
MARIETTA
MC DONALDS
MC DONALDS
SORVETE
MILON
MMARTAN
MOB
MR.CAT
MULTICOISAS
NANART
NET TRAVEL/CVC
NIKE
O BOTICÁRIO
OAKLEY
ONLINE
ÓTICAS CAROL
OPTICAL EXPRESS
OSKLEN
OUTONOS
PANDORA
PAOLA DA VINCI
PARRILLA DEL
DIAMOND
PATACHOU
PBKIDS
PEQUIM 2000
PIZZA HUT
PIZZA PAZZA
BG 77
OM 87
OM
42/43
OM
66/67
OM 08
BG
33/34
Krabi Express
Espaço do Banho e Aromas Ltda
20.812.378/0001-05
01.512.104/0010-39
RSO Comércio e Importação Ltda
71.037.279/0001-26
La Moda
JF Comércio de Vestuário Ltda
79.653.119/0001-13
18.654.170/0001-55
Conceito LM Studio
06.095.948/0001-54
OM 27
GD 13
OM
69/70
OM 58
Klift Cosméticos e Perfumaria Ltda.
GEP Industria e Com. LTDA
19.069.607/0003-18
61.075.594/0052-34
Mapa B Com. De Calçados e Aces. Ltda
Teixeira Mesquita Ind. Com Ltda
Luna Comercio Varejista de Acess.
Moda LTDA ME
Clarina Bordados e Confecções Ltda
Sônia Barbosa Comercial Ltda
MF2008 Comercial Modas Ltda
Pura Saude Alimentos Ltda
Arcos Dourados Comércio de Alimentos
Ltda
Arcos Dourados Comércio de Alimentos
Ltda
KYLY INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
10.967.749/0001-66
07.881.983/0001-61
MMartan Textil Ltda
08.982.370/0042-51
TOKEN CONFECCOES LTDA
Pelicano Comercial Ltda
55.620.918/0015-20
02.767.682/0001-98
Max Diamond Ltda.MG
Nanart Adornos e Decoração Ltda
J & P Turismo Ltda
GF Guarani Comércio de Vestuário
Ltda
23.143.596/0001-84
04.398.240/0001-47
08.037.164/0001-03
Interbelle Comércio de Produtos Ltda.
Luxottica Brasil Produtos óticos e
esportivos LTDA
On Line Shopping Ltda
Campo Visual Participações Ltda
José Antonio de Lacerda Bueno Lab.
Otico
EB Comércio de Roupas e Acessórios
Ltda
Outonos da Casa LTDA
DK Comércio de jóias
FFX Comercio de moda LTDA
11.137.051/0027-15
PGM Alimentos Ltda
Mirna Comércio de Artigos
09.469.904/0001-35
13.757.610/0002-67
PB Kids Brinquedos LTDA
LIH Comércio e Alimentos Ltda
F&L empreendimentos comerciais
Chappatutti Ltda
64.731.433/0039-72
01.097.800/0001-35
10.841.547/0017-30
00.083.798/0001-82
GD 35
S 05
OM 36
GD 09
BG 73
BG
42/43
OM 26
OM 78
BG
11/12
GD
29/36
OM 01
BG
48/49
S 07
BG 08
GD 05
OM
37/38
GD
02/03
GD 28
GD 37
BG
52/53
OM
14/15
BG 22
OM 35
OM 18
OM 30
OM 81
GD
23/24
BG 78
BG 40
BG 69
14.510.252/0001-75
71.479.604/0001-00
20.492.187/0001-03
09.363.450/0018-61
03.655.068/0001-05
42.591.651/0968-25
42.591.651/0971-20
78.855.830/0030-22
10.595.739/0001-47
04.692.027/0012-04
04.388.540/0008-11
09.248.776/0027-39
04.278.855/0001-30
06.987.997/0002-82
00.684.960/0001-18
04.468.303/0004-37
06.209.582/0001-05
POLISHOP
POR UM FIO
PUC
PUKET
QUEM DISSE,
BERENICE?
RESERVA
RICHARD'S
ROSCOE
ROSSO
SAMSUNG
BG
09/10
OM 31
BG 08
OM 54
BG 06
OM 17
OM 10
BG
46/47
BG 70
SCHUTZ
SELETTI
SERGIO´S
BG24A
BG 16
a 21
GD 33
/ 32
BG 76
OM 09
SHOP 126
OM 16
SHOULDER
GD 07
BG
25/27
OM 39
SARAIVA
SIBERIAN
SKETCH
SPATIFILUS
SPIGA
SPOLETO
OM 56
BG
67/68
SPORT HALL
SUBWAY
SWAROVSKI
TAKE COFFE
TALENTO
BG 71
BG
03/04
BG 72
GD 43
OM 06
GD 06
TAM VIAGENS
BG 25
THE BEAUTY BOX
TIM
VIVARA
OM 11
BG 05
GD
44/45
BG
01/02
GD 04
OM
02/03
OM 55
OM21A
OM 84
OM
63/64
VIVARA LIFE
QGD02
TIMBERLAND
TOOL BOX
TRACK & FIELD
TROUSSEAU
VALISERE
VIA VENETO
VICTOR HUGO
Polimport Comercio e Exportação Ltda
A. Paula Com.de Roupas , Calç e Aces.
Ltda
Malluquinha Empreendimentos LTDA
Emporio Marilala LTDA EPP
Interbelle Comercio de Produtos de
Beleza Ltda
Guimel Comércio de Roupas Ltda
Inbrands S/A
00.438.042/0068-87
DMM Comércio Ltda
ROSSO RESTAURANTE LTDA-ME
Eletromar Móveis e Eletrodomésticos
Ltda
01.436.145/0001-00
14.480.137/0001-69
Saraiva Siciliano S.A.
61.365.284/0083-31
ZZAB Comércio de Calçados LTDA.
BSP Foods Comercio de Alimentos Ltda
JTCR Comércio Ltda
New Guadalupe Com.Ind.e Export.de
Roupas Ltda
Shoulder Indústria e Comércio de
Confecções Ltda.
07.900.208/0053-37
12.471.021/0001-74
04.496.815/0001-64
Valdac Ltda
Lima Roupas e Acessórios Ltda
LE SCARPE CALCADOS E ACESSORIOS
LTD
45.842.622/0040-01
25.588.658/0001-97
Rest. Spiga Ltda
SP Belo Horizonte 2002 Bar e Rest.
Ltda
11.102.228/0001-09
Mega Esportes Ltda
Minasway Comércio de Alimentos Ltda
Swarovski Cristais Ltda
RP Foods Comércio de Alimentos Ltda
Topázio Varejo de Joias - Eireli
R8VT agencia de viagens e turismo
ltda
Interbelle Comercio de Produtos de
Beleza Ltda
Tim Celulare AS
PR Comércio de Bolsas e Calçados
LTDA
05.547.595/0008-90
07.167.762/0001-26
00.727.262/0008-29
16.677.184/0001-69
17.504.513/0001-32
Tool Box Ltda
Fratex Indústria e Comércio Ltda
GVR Home Ind. E Com.de Enxovais
Ltda
Água Lingerie Eireli - ME
Via Veneto Roupas Ltda
GMPI Comercial Ltda
Tellerina Com.de Presentes e Art.
P/Decoração S/A
Tellerina Com.de Presentes e Art.
P/Decoração S/A
41.840.026/0005-59
59.418.806/0018-95
08.328.964/0001-75
16.434.291/0001-66
10.735.726/0002-07
11.137.051/0273-86
08.972.681/0028-81
09.054.385/0001-44
32951535/0001-34
02.829.167/0012-48
43.470.566/0055-82
01.340.666/0001-51
05.213.303/0001-06
08.638.489/0001.33
11.137.051/0235-50
04.206.050/0336-07
17.133.247/0001-89
66.934.555/0007-04
22.401.754/0001-96
47.100.110/0011-60
00.906.077/0001-25
84.453.844/0044-18
84.453.844/0001-88
VIVENDA DO
CAMARÃO
VIVO
VR
XURRITOS
YOGOBERRY
ZAK
ZINZANE
BG 75
BG
50/51
OM
12/13
QBG 01
Great food comércios alimentícios
68.346.576/0005-72
Vivo Participações
02.558.074/0036-01
Crisari Comércio de Roupas Ltda
RAS Comércio de Alimentos Ltda
STEHLING PRODUTOS ALIMENTICIOS
BG 44B LTDA
OM
66/67 T & B Comércio de Roupas Ltda
Zinzane Comercio e Confecção de
OM 60 Vestuário Ltda.
09.474.146/0001-43
23.491.309/0001-27
10.598.768/0001-62
03.365.785/0001-94
05.027.195/0048-40
Download

Clique aqui para ler os regulamentos