REGULAMENTO “Promoção Natal 2015” Associação dos Lojistas do DiamondMall Av. Olegário Maciel, nº 1600 – CEP 30180-111 – Belo Horizonte/MG CNPJ/MF 01.487.569/0001-96, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A. 1. COMO PARTICIPAR 1.1. A promoção “Natal 2015”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período compreendido entre os dias 19 de novembro e 28 de dezembro de 2015, na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. ITEM 1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 19 de novembro e 27 de dezembro de 2015, até as 20h. 1.2 A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. 1.3 Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com quaisquer dos cartões CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos participantes a: CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 01 (um) cupom adicional; e CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 03 (três) cupons adicionais. 1.4 Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2. CADASTRO 1.5 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado nos balcões de trocas localizados nos Pisos L2 e L3, a partir do dia 19/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. 1.5.1 Os clientes que realizarem suas compras com quaisquer dos cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO, terão atendimento preferencial nos balcões de trocas. 1.5.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os balcões funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.5.3 No último dia de participação, dia 27/12/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento nos balcões de trocas. 1.6 No ato do cadastro, o participante deverá apresentar nos balcões de trocas (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de identificação original com foto; e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do RG, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro. 1.6.1 Além das regras do item acima, ressalta-se que para ganhar os cupons adicionais os clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO. 1.7 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.8 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, mediante apresentação de documento de identificação com foto do referido participante. 1.9 Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna (item 1.22). 1.10 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.11 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente. 1.11.1 Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem da apuração. 1.12 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar participação. o atendimento ao público, visando viabilizar a sua NOTAS FISCAIS 1.13 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 19 de novembro até as 20h do dia 27 de dezembro de 2015. 1.14 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.14.1 Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou futura troca. 1.14.2 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma de pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante, ao atingir o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), possa receber cupons adicionais, se fizer jus. 1.14.2.1 1.14.3 O participante poderá optar em somar todos os saldos armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja o montante necessário para recebimento de cupom adicional. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos balcões de trocas da promoção, de valor igual a R$ 600,00 (seiscentos reais) darão direito ao participante a: (i) 01 (um) cupom para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”. (ii) 02 (dois) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou prépago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”. (iii) 04 (quatro) cupons se as compras forem totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções e/ou pré-pago, utilizando a máquina da armazenados R$ 100,00 (cem reais) em “PAGAMENTO CAIXA ELO”. pagas, na sua crédito, débito CIELO, ficando sistema, como 1.15 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente nos balcões de trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.17 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.18 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.18.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. 1.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping DiamondMall; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio e Casa Lotérica. 1.20 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.20.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.21 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Em qual shopping a magia do natal acontece diariamente?” ( ) DiamondMall ou ( ) Outros. 1.22 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna, localizada no Piso L2, próxima à Portaria C, deste Shopping, até as 10h45min, nos dias em que acontecem as apurações, e, até as 22h45min, no dia 27/11/2015, para a participação da 2ª apuração deste dia, sendo certo que somente será aberta para a realização das apurações. 1.23 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca na promoção, o Shopping deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 1.24 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 1.25 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping. 1.26 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aquele que já tiver sido contemplado. O cupom contemplado será xerocado, sendo o original colocado novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões). 2. DAS APURAÇÕES 2.1 Serão realizadas 18 (dezoito) apurações nesta promoção, sempre no Piso L2, sendo 01 (uma) por dia, às 11h, nos dias 23/11, 25/11, 30/11, 02/12, 04/12, 07/12, 09/12, 11/12, 14/12, 16/12, 18/12, 21/12, 22/12, 23/12, 24/12 e 28/12/2015 e 02 (duas) no dia 27/11, a 1ª, às 11h, e a 2ª, às 23h. 2.2 Nas apurações serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, por apuração, que estando devidamente preenchido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) automóvel Chevrolet Tracker LTZ, versão 1SD, 0Km, Ecotec 1.8L, flex, ano 2015/modelo 2015, 04 (quatro) portas, na seguinte ordem de cores: Apurações Dia 23/11 Dia 25/11 Dia 27/11 (11h) Dia 27/11(23h) Dia 30/11 Dia 02/12 Dia 04/12 Dia 07/12 Dia 09/12 Dia 11/12 Dia 14/12 Dia 16/12 Dia 18/12 Dia 21/12 Dia 22/12 Dia 23/12 Dia 24/12 Dia 28/12 Cores Sólida branca Preto metálico Prata metálico Sólida branca Preto metálico Prata metálico Sólida branca Preto metálico Prata metálico Sólida branca Preto metálico Prata metálico Sólida branca Preto metálico Prata metálico Sólida branca Preto metálico Prata metálico Valor individual R$ 72.000,00 R$ 73.158,30 R$ 73.158,30 R$ 72.000,00 R$ 73.158,30 R$ 73.158,30 R$ 72.000,00 R$ 73.158,30 R$ 73.158,30 R$ 72.000,00 R$ 73.158,30 R$ 73.158,30 R$ 72.000,00 R$ 73.158,30 R$ 73.158,30 R$ 72.000,00 R$ 73.158,30 R$ 73.158,30 2.3 Serão distribuídos nesta promoção 18 (dezoito) prêmios, no valor total de R$ 1.309.899,60 (um milhão, trezentos e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). 2.4 Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping. 2.5 A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à SEAE. 2.6 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento. 3. DESCLASSIFICAÇÃO 3.1 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos. em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping. 3.2.1 3.3 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento. 3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 3.4 4 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de aquisição dos automóveis será realizada por meio de contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, até 08 (oito) dias antes de cada apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da prestação de contas. 4.2 Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do Shopping, localizado na Av. Olegário Maciel nº 1600, Bairro Lourdes, CEP 30180-111 – Belo Horizonte - MG. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916. 5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os automóveis serão entregues na Concessionária Jorlan, localizada na Rua Maria Luiza Santiago 200 – Santa Lúcia – Belo Horizonte/MG, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei. 5.2 Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis. 5.3 A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site do Shopping DiamondMall (www.diamondmall.com.br) e nas mídias sociais, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva apuração. 5.4 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.5 Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.6 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6 DIVULGAÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de anúncios em jornais, revistas, rádio, internet e materiais internos do Shopping. 6.2 O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 7.3.1 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios. 7.4 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou sem CPF válido e/ou não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do DiamondMall, escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda., do Guia Mkt Promocional Ltda., da Tríade Cenografia, da Link Comunicação Corporativa Ltda, da New Acction, da Bel Music, da Ernani Móveis, da Click Promocional, do Consórcio MTS/IBR, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping DiamondMall, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. 7.7 A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pelo Shopping. 7.8 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.9 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.diamondmall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, no Concierge e nos balcões de trocas, localizados nos Pisos L2 e L3, do Shopping. 7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0489/2015. ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES LOJAS / PISO GD ACCESSORIZE LUC GD 42 ADCOS BG 63 GD 30/31 S 03/04 GD 38 OM 29A BG 74 BG 56/57 GD 12 OM 85/86 OM20 BG 41 OM 06/07 GD 46 S 06 GD 08 ÁGATHA AGÊNCIA NEWS ÁGUA FRESCA AH! BOM ALIDARABIA ALL PÉ/DR.SCHOLL ANACAPRI ARAMIS AREZZO ASSACABRASA ATEEN BEBE BÁSICO BH DIET BMART BO.BÔ BOB´S BRASIL EM GOTAS BROOKSFIELD BROOKSFIELD JR BURGER KING BY TENNIS CACAU SHOW CAFÉ DO PONTO CALVIN KLEIN OM 04 BG 39 OM 47 OM 73/75 OM 77 BG 54/55 OM 21A BG 37 BG 66 GD 14/15 CAMILA KLEIN CARLA AMORIM CARMEN STEFFENS GD 41 OM 79 CAVALERA CHICCO OM 34 OM 49/50 BG 59 GD 20/21 CHILLI BEANS CIA MARITIMA CIBELE ANDRADE GD 34 OM 80 OM 05 CENTRO ÓTICO CENTRO VISÃO BG 60 RAZÃO SOCIAL Ac/ Accessorize Brasil Ltda Del Rey Distribuidora de Cosmeticos Ltda Lab Moda Ind. Comercio de Roupas LTDA CNPJ/MF 04.572.917/0019-40 10.495.176./0002-04 Agência MGS Ltda Zingoni e Moraes Ltda-ME 02.633.711/0001-29 25.506.775/0003-26 I.B.V. Cafeteria Ltda Alidarábia Ltda Orto das Gerais Produtos e Serviços Para os Pés Ltda. RB2 Store VCI - Vanguard Confecções Importadas S.A. BHZZ Comércio de Calçados Ltda. Carnes e Saladas DiamondMall Ltda M.R.T. Com. Varejista de Artigos de Vestuário Ltda MPK Comércio de Vestuário LTDA - EPP BH Diet-A Casa do Diabético Ltda So Toys Brinquedos Ltda Restoque Comércio e Confec. de Roupa S/A MLFC Comércio de Alimentos Ltda Arte Comércio de Vestuario Ltda 10.498.193/0001-06 25.712.506/0002-35 Via Veneto Roupas Ltda Brooksfield Comércio de Roupas Ltda Fast Burger Comércio de Alimentos S/A 47.100.110/0036-19 03.338.610/0016-74 SBF Comércio de Produtos Esp. Ltda Chocodiamond Comércio de Chocolate Ltda Talento e Café Comércio Ltda 06.347.409/0098-98 Pequel Comércio de Roupas Ltda EBBL EMPRESA BRASILEIRA DE BIJOUTERIAS LTDA CK Amorim Comércio de Metais Ltda 01.386.675/0001-83 C & Z Calçados Ltda - EPP Andre D.B. Comércio de Artigos do Vestuario Ltda Optoflex Com. e Dist. de Prod. Opticos Ltda Viviane Márcia de Oliveira Cardoso 11..887.525/0002-98 Chicco do Brasil Ltda. Dial Comércio de Óculos e Acessórios LTDA-ME Valisere Ind e Com LTDA V & C Comércio de Jóias Ltda 02.340.424/0011-00 13.773.503/0002-22 05.656.073/0001-50 20.973.664/0001-44 00.311.557/0034-01 07.124.578/0009-70 04.683.277/0001-17 10.997.029/0007-39 21.891.832/0001-15 01.487.601/0004-86 07.647.834/0001-32 49.669.856/0109-63 97.488.720/0001-80 09.155.966/0001-72 07.415.082/0027-13 09.116.347/0001-79 06.215.790/001-09 08.308.662/0007-20 02.521.077/0003-02 07.020.136/0001-02 06.154.632/0004-39 05.630.196/0003-83 07.040.634/0001-17 57.484.768/0013-39 00.660.988/0001-15 CLARO CLINIQUE COLCCI COMIDARIA CONTEM 1g CONTEMPO CUSTOMIC DEKO SKIN DIAMOND & IRAWS DROGARIA ARAUJO DUDALINA EDDIE FINE BURGERS ELLUS ENJOY EQUIPAGE ESTASI FAB FARM FAST SHOP FOM FORUM FOTO JÁ FRANCESCA ROMANA DIANA FRAU BONDAN FREDDO GREGORY HELADO MONTERREY HERING HOPE HUGO BOSS IPLACE ITALIA GRILL JORGE BISCHOFF K9 KIPLING KLUS KOPENHAGEN KRABI EXPRESS BG 61/62 Claro S/A Elegancia Distribuidora de Cosméticos OM 71 Ltda GD 18 Time Fashion Vestuários Eireli BG 41A BH Japanese Food LTDA - EPP BG 35 Gustavo Alberto Gomes de Freitas Contempo Industria e Comércio de OM 68 Moda Ltda QBG 06 Holly Comércio Para Telefonia Celular N Imagem Personalização e Acessórios QBG 03 para Gadget Eirelli BG 35A/36 Comércio de Flores Vert l Ltda BG 13/15 Drogaria Araújo S.A OM 88 Dudalina S/A OM 29A BRC Hamburguers Ltda GD 10 Inbrands S/A OM 57A NewAne Comércio de Roupas Ltda. OM 61/62 Mac Mary Ltda - EPP OM 28 Estasi BH Acessorios de Moda Ltda BG 28/29 FAB Diamond Plantage Confecções e Comércio de GD 11 Roupas Ltda GD 22 Fast Shop Comercial S.A OM 24 Casa Basica Comércio de Acessórios OM Devini Comércio de Vestuário e 51/53 Acessórios Ltda. S 08 Cidade Material Fotográfico Ltda 40.432.544/0306-40 QOM12 QOM07 GD 23/A OM 45/46 Manoel Pedro Lemos D’Orey Família Bondan Guloseria Ltda. 23.482.345/0001-24 05.049.329/0001-60 Mãe e filhos Fortuna e Negocios 18.035.331/0001-22 GDM Comércio de Roupas Ltda 09.179.513/0001-86 QBG 02 OM 22A OM48 OM 32/33 Goc Comércio LTDA 18.413.548/0001-29 Cia. Hering Siqueira Almeida Comércio Eireli 78.876.950/0055-64 18.932.856/0001-60 Hugo Boss do Brasil Ltda Global Distribuição de Bens de Consumo Restaurante Italia Grill Ltda Toi & Moi Comércio de Calçados Ltda 57.621.054/0010-82 L e G Com. Do Vest. De Moda Ltda Kipling BH Comércio de Bolsas Ltda 05.354.409/0001-20 07.627.630/0001-30 Mark Comércio de Vestuário Eireli Comercial Vespeis Ltda. Krabi Express 09.300.135/0002-28 04.703.753/0001-44 20.812.378/0001-05 BG 45 BG 38 OM 23 BG 30/32 GD 27 OM 40/41 OM 44 BG 77 08.377.511/0042-07 16.571.675/0001-20 204.7368/0001-30 13.283.795/0001-34 04.949.839/0002-02 18.747.171/0003-06 19.843.146/0004-70 16.541.062/0001-40 17.256.512/0001-16 85.120.939/0026-09 10.483.186/0001-30 09.054.385/0025-11 07.230.151/0020-48 03.228.658/0001-43 07.316.991/0001-65 22.762.499/0001-07 07.515.551/0001-37 43.708.379/0030-36 02.185.380/0012-64 20.648.628/0001-05 03.586.029/0007-80 89.237.911/0095-02 01.505.549/0001-09 10.283.097/0001-40 L´OCCITANE LACOSTE LANÇA PERFUME LILICA & TIGOR LM CONCEITO L'OCCITANE AU BRÉSIL LUIGI BERTOLLI LUIZA BARCELOS LUPO LUZ DA LUA MAGIC CAP MAIO_18 MARIA FILÓ MARIETTA MC DONALDS MC DONALDS SORVETE MILON MMARTAN MOB MR.CAT MULTICOISAS NANART NET TRAVEL/CVC NIKE O BOTICÁRIO OAKLEY ONLINE ÓTICAS CAROL OPTICAL EXPRESS OSKLEN OUTONOS PANDORA PAOLA DA VINCI PARRILLA DEL DIAMOND PATACHOU PBKIDS PEQUIM 2000 PIZZA HUT PIZZA PAZZA POLISHOP OM 87 OM 42/43 OM 66/67 OM 08 BG 33/34 Espaço do Banho e Aromas Ltda 01.512.104/0010-39 RSO Comércio e Importação Ltda 71.037.279/0001-26 La Moda JF Comércio de Vestuário Ltda 79.653.119/0001-13 18.654.170/0001-55 Conceito LM Studio 06.095.948/0001-54 OM 27 GD 13 OM 69/70 OM 58 Klift Cosméticos e Perfumaria Ltda. GEP Industria e Com. LTDA 19.069.607/0003-18 61.075.594/0052-34 Mapa B Com. De Calçados e Aces. Ltda Teixeira Mesquita Ind. Com Ltda Luna Comercio Varejista de Acess. Moda LTDA ME Clarina Bordados e Confecções Ltda Sônia Barbosa Comercial Ltda MF2008 Comercial Modas Ltda Pura Saude Alimentos Ltda Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda KYLY INDÚSTRIA TEXTIL LTDA 10.967.749/0001-66 07.881.983/0001-61 MMartan Textil Ltda 08.982.370/0042-51 TOKEN CONFECCOES LTDA Pelicano Comercial Ltda 55.620.918/0015-20 02.767.682/0001-98 Max Diamond Ltda.MG Nanart Adornos e Decoração Ltda J & P Turismo Ltda GF Guarani Comércio de Vestuário Ltda 23.143.596/0001-84 04.398.240/0001-47 08.037.164/0001-03 Interbelle Comércio de Produtos Ltda. Luxottica Brasil Produtos óticos e esportivos LTDA On Line Shopping Ltda Campo Visual Participações Ltda José Antonio de Lacerda Bueno Lab. Otico EB Comércio de Roupas e Acessórios Ltda Outonos da Casa LTDA DK Comércio de jóias FFX Comercio de moda LTDA 11.137.051/0027-15 PGM Alimentos Ltda Mirna Comércio de Artigos 09.469.904/0001-35 13.757.610/0002-67 PB Kids Brinquedos LTDA LIH Comércio e Alimentos Ltda F&L empreendimentos comerciais Chappatutti Ltda 64.731.433/0039-72 01.097.800/0001-35 10.841.547/0017-30 00.083.798/0001-82 Polimport Comercio e Exportação Ltda 00.438.042/0068-87 GD 35 S 05 OM 36 GD 09 BG 73 BG 42/43 OM 26 OM 78 BG 11/12 GD 29/36 OM 01 BG 48/49 S 07 BG 08 GD 05 OM 37/38 GD 02/03 GD 28 GD 37 BG 52/53 OM 14/15 BG 22 OM 35 OM 18 OM 30 OM 81 GD 23/24 BG 78 BG 40 BG 69 BG 09/10 14.510.252/0001-75 71.479.604/0001-00 20.492.187/0001-03 09.363.450/0018-61 03.655.068/0001-05 42.591.651/0968-25 42.591.651/0971-20 78.855.830/0030-22 10.595.739/0001-47 04.692.027/0012-04 04.388.540/0008-11 09.248.776/0027-39 04.278.855/0001-30 06.987.997/0002-82 00.684.960/0001-18 04.468.303/0004-37 06.209.582/0001-05 POR UM FIO PUC PUKET QUEM DISSE, BERENICE? RESERVA RICHARD'S ROSCOE ROSSO SAMSUNG OM 31 BG 08 OM 54 BG 06 OM 17 OM 10 BG 46/47 BG 70 Saraiva Siciliano S.A. 61.365.284/0083-31 ZZAB Comércio de Calçados LTDA. BSP Foods Comercio de Alimentos Ltda JTCR Comércio Ltda New Guadalupe Com.Ind.e Export.de Roupas Ltda Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda. 07.900.208/0053-37 12.471.021/0001-74 04.496.815/0001-64 Valdac Ltda Lima Roupas e Acessórios Ltda LE SCARPE CALCADOS E ACESSORIOS LTD 45.842.622/0040-01 25.588.658/0001-97 Rest. Spiga Ltda SP Belo Horizonte 2002 Bar e Rest. Ltda 11.102.228/0001-09 Mega Esportes Ltda Minasway Comércio de Alimentos Ltda Swarovski Cristais Ltda RP Foods Comércio de Alimentos Ltda Topázio Varejo de Joias - Eireli R8VT agencia de viagens e turismo ltda Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda Tim Celulare AS PR Comércio de Bolsas e Calçados LTDA 05.547.595/0008-90 07.167.762/0001-26 00.727.262/0008-29 16.677.184/0001-69 17.504.513/0001-32 41.840.026/0005-59 59.418.806/0018-95 QGD02 Tool Box Ltda Fratex Indústria e Comércio Ltda GVR Home Ind. E Com.de Enxovais Ltda Água Lingerie Eireli - ME Via Veneto Roupas Ltda GMPI Comercial Ltda Tellerina Com.de Presentes e Art. P/Decoração S/A Tellerina Com.de Presentes e Art. P/Decoração S/A BG 75 Great food comércios alimentícios 68.346.576/0005-72 SHOP 126 OM 16 SHOULDER GD 07 BG 25/27 OM 39 SPATIFILUS SPIGA SPOLETO OM 56 BG 67/68 SPORT HALL SUBWAY SWAROVSKI TAKE COFFE TALENTO BG 71 BG 03/04 BG 72 GD 43 OM 06 GD 06 TAM VIAGENS BG 25 THE BEAUTY BOX TIM OM 11 BG 05 GD 44/45 BG 01/02 GD 04 OM 02/03 OM 55 OM21A OM 84 OM 63/64 TIMBERLAND TOOL BOX TRACK & FIELD TROUSSEAU VALISERE VIA VENETO VICTOR HUGO VIVARA VIVARA LIFE VIVENDA DO CAMARÃO 11.137.051/0273-86 08.972.681/0028-81 09.054.385/0001-44 01.436.145/0001-00 14.480.137/0001-69 SCHUTZ SELETTI SERGIO´S SIBERIAN SKETCH 08.328.964/0001-75 16.434.291/0001-66 10.735.726/0002-07 DMM Comércio Ltda ROSSO RESTAURANTE LTDA-ME Eletromar Móveis e Eletrodomésticos Ltda BG24A BG 16 a 21 GD 33 / 32 BG 76 OM 09 SARAIVA A. Paula Com.de Roupas , Calç e Aces. Ltda Malluquinha Empreendimentos LTDA Emporio Marilala LTDA EPP Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda Guimel Comércio de Roupas Ltda Inbrands S/A 32951535/0001-34 02.829.167/0012-48 43.470.566/0055-82 01.340.666/0001-51 05.213.303/0001-06 08.638.489/0001.33 11.137.051/0235-50 04.206.050/0336-07 17.133.247/0001-89 66.934.555/0007-04 22.401.754/0001-96 47.100.110/0011-60 00.906.077/0001-25 84.453.844/0044-18 84.453.844/0001-88 VIVO VR XURRITOS YOGOBERRY ZAK ZINZANE BG 50/51 Vivo Participações OM 12/13 Crisari Comércio de Roupas Ltda QBG 01 RAS Comércio de Alimentos Ltda STEHLING PRODUTOS ALIMENTICIOS BG 44B LTDA OM 66/67 T & B Comércio de Roupas Ltda Zinzane Comercio e Confecção de OM 60 Vestuário Ltda. 02.558.074/0036-01 09.474.146/0001-43 23.491.309/0001-27 10.598.768/0001-62 03.365.785/0001-94 05.027.195/0048-40 REGULAMENTO Promoção “Comprou-Ganhou Natal 2015 e Estacionamento” I– PROMOÇÃO 1. A Promoção “Comprou-Ganhou Natal 2015” será realizada nas dependências do Shopping DiamondMall “Shopping”, localizado na Avenida Olegário Maciel, nº 1600, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.487.569/0001-96, em parceria com a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, Elo Serviços S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.227.084/0001-75 e a CIELO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.027.058/0001-91, doravante “Promotoras”. 2. Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 3. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 19/11/2015 e 27 de dezembro de 2015, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento de todos os brindes disponibilizados. 4. Nesta promoção serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas compras nos termos previstos neste Regulamento: (i) independentemente da forma e meio de pagamento utilizados - um total de 20.500 (vinte mil e quinhentos) presentes Kopenhagen exclusivos contendo 10 (dez) mini trufas de chocolate ao leite Língua de Gato Kopenhagen, de 12g cada. (ii) utilizando exclusivamente, os CARTÕES CAIXA (“cartão 1”), nas funções débito, crédito e/ou pré-pago, transacionados nas máquinas da CIELO (“operadora participante”) - vouchers de estacionamento do Shopping, válidos para única utilização, referente ao 1º período do estacionamento equivalente a 4h (quatro horas), com validade para o período de vigência da promoção, ou seja, entre os dias 19/11 e 27/12/2015. (iii) utilizando exclusivamente, os CARTÕES CAIXA ELO (“cartão 2”), nas funções débito, crédito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO (“operadora participante”) - vouchers de estacionamento do Shopping, especificados acima; e um total de 500 (quinhentas) garrafas Baby Chandon 187ml, com teor alcoólico não superior a 13º Gay Lussac “brindes especiais”. 4.1 Os atendentes do Balcão de Trocas, diariamente, terão a informação acerca do saldo total dos brindes disponíveis que poderá ser consultado pelos interessados. 5. Caso ocorra o término dos presentes Kopenhagen exclusivos ou das Baby Chandon, antes do dia 27/12/2015, a respectiva distribuição do(s) brinde(s) esgotado(s) será automaticamente encerrada, sendo mantida a distribuição do(s) brinde(s) ainda disponível(is), conforme o atendimento da condição especificada para o seu recebimento. 5.1 Neste caso, a distribuição dos brindes esgotados será informada e comunicada no Balcão de Trocas e no site, sendo certo que a distribuição dos vouchers de estacionamento continuará até o dia 27/12/2015, conforme previsto neste Regulamento. II – COMO PARTICIPAR 6. Para participar, basta realizar compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Shopping, relacionados no Anexo I, dentro do período de participação da promoção, cadastrar-se no Balcão de Trocas, nos termos previstos neste Regulamento, para ter direito a um ou mais brindes, conforme o caso. 7. O participante que efetuar compras de acordo com o item 6, independentemente do meio de pagamento utilizado, terá direito a receber 01 (um) presente Kopenhagen exclusivo. 8. Caso as compras tenham sido pagas, integral e exclusivamente, com os cartões CAIXA, função crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, o participante terá direito a (i) 01 (um) presente Kopenhagen exclusivo, conforme descrito acima; e a (ii) 01 (um) voucher de estacionamento válido para única utilização, referente ao 1º período do estacionamento no Shopping, equivalente a 4h (quatro horas), com validade para o período de vigência da promoção, ou seja, entre os dias 19/11 e 27/12/2015. 9. E, ainda, caso as compras tenham sido pagas, integral e exclusivamente, com os cartões CAIXA ELO, função crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, os participantes, além dos brindes descritos no item acima, terão direito a 01 (uma) garrafa de Baby Chandon de 187 ml. 10. Serão válidos para participar os pagamentos com o CARTÃO CAIXA ou CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, desde que transacionados na máquina da Cielo, à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais. 10.1 Serão considerados, para recebimento do voucher de estacionamento e do brinde Baby Chandon, os pagamentos efetuados, integral e exclusivamente, com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionados na máquina da CIELO, respectivamente. 11. Assim, ao efetuar compras a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) o participante terá direito aos brindes disponibilizados, de acordo com o meio de pagamento utilizado, não lhe cabendo escolher. 12. Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nessa promoção, de tal forma que, independentemente do valor gasto, durante toda a promoção, cada participante poderá receber, no máximo, (i) 01 (um) presente Kopenhagen exclusivo, e/ou (ii) 02 (dois) vouchers de estacionamento, limitada a utilização a 01 (um) por dia, caso tenha efetuado suas compras com cartões CAIXA ou CAIXA ELO, nos termos ora previstos, transacionados nas máquinas CIELO; e/ou (iii) 02 (dois) brindes especiais, caso tenha efetuado suas compras com cartões CAIXA ELO, transacionados nas máquinas CIELO. 12.1 O controle da entrega dos brindes será feito por meio do CPF do participante. III – CADASTRO 13. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante a ser realizado nos Balcões de Trocas, localizados nos Pisos L2 e L3, a partir do dia 19/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. 13.1 Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, serão atendidos no Balcão de Trocas exclusivo CAIXA, localizado no Piso L2, onde retirarão seus vouchers de estacionamento e brindes especiais. 13.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os Balcões funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 13.3 Para efeito de encerramento do cadastro e das trocas dos brindes será considerado válido o horário dos computadores dos Balcões de Trocas. 14. No último dia da promoção, dia 27/12/2015, todos os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem nas filas dos Balcões de Trocas até as 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado nas filas até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão de Trocas. 15. No Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de identificação original com foto e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do RG, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro. 15.1 Além das regras do item acima, ressalta que para retirar os vouchers de estacionamento e brindes especiais os clientes que tiverem efetuado o pagamento integral de suas compras com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionados na máquina da CIELO deverão apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO. 16. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas pelos brindes disponibilizados, quando possível. 17. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro/troca será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 18. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto, a troca dos brindes, em nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, mediante apresentação do documento de identificação com foto do referido participante e dos demais documentos exigidos no item 15. IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO 19. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a troca prevista nesta promoção. O eventual saldo remanescente será armazenado no sistema, para utilização em nova troca, nos moldes previstos neste Regulamento. 20. Para compras pagas com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, transacionadas na máquina da CIELO, que forem somadas a outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão direito ao voucher de estacionamento ou ao brinde especial, respectivamente, no ato da troca. 21. Os clientes portadores dos Cartões CAIXA ou CAIXA ELO só terão direito ao voucher de estacionamento e ao brinde especial se as compras forem pagas integralmente com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO e transacionados na máquina da Cielo, respectivamente. 22. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção. 23. Quanto às lojas e quiosques localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente a entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada e constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito a troca tratada nessa promoção. 24. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por brindes, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 24.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 25. Todas as vias originais dos comprovantes apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 26. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 26.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. 27. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping DiamondMall; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio e Casa Lotérica. V – DISPOSIÇÕES GERAIS 28. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde e/ou produto, destinando-se, unicamente, à premiação nesta promoção. 29. Os brindes a serem distribuídos nesta promoção foram fornecidos pela “Kopenhagen”, razão social CRM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., com sede em São Paulo/SP, na Rua João Lourenço nº 560, andar 1 - Vila Nova Conceição, CEP 04508-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.158.283/0001-99. 30. O manuseio, o acondicionamento das mini trufas nas latas e o fechamento destas, foram realizados pela CSC indústria e Comércio de Embalagens Ltda- EPP, situada na Rua dos Coqueiros, 1090 – Bairro Campestre, Santo André-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.156.898/0001-78. 31. Caso na ocasião do recebimento do presente Kopenhagen exclusivo ou da Baby Chandon forem constatadas quaisquer irregularidades na embalagem ou, ainda, aparência imprópria para o consumo destas, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping, a troca imediata por outro em perfeitas condições. Reclamações fundamentadas posteriores poderão ser dirigidas ao Shopping que irá analisar caso a caso, podendo realizar nova troca ou, se for o caso, intermediar os procedimentos para a troca junto ao fabricante. 32. Para utilizar seu voucher de estacionamento e ter direito ao abono máximo do período de 4h (quatro horas) de utilização, referente ao 1º período de estacionamento, o participante deverá apresentá-lo, no Balcão de Trocas exclusivo CAIXA e, caso exceda as 4 (quatro) horas, em um dos caixas de pagamento do estacionamento com atendente, sendo certo que: (i) caso tenha registrado a permanência inferior ao período estabelecido, não terá direito a nenhuma compensação, a qualquer título; ou (ii) caso tenha registrado a permanência superior ao período estabelecido, será de sua responsabilidade o pagamento do valor referente ao período excedente. 33. A utilização do voucher de estacionamento não será válida para abatimento em caso de utilização do Sistema Via Fácil - Sem Parar e do Parking Card. 34. Ao utilizar seu vale-estacionamento, o participante terá o abono máximo do período de 4h (quatro horas) de utilização, sendo certo que: (i) caso tenha registrado a permanência inferior ao período estabelecido, não terá direito a nenhuma compensação, a qualquer título; ou (ii) caso tenha registrado a permanência superior ao período estabelecido, será de sua responsabilidade o pagamento do valor referente ao período excedente. 35. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do(s) brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas Promotoras, em qualquer um dos meios por estas escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destas em divulgar os contemplados. 35.1 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou sem CPF válido e/ou não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do DiamondMall, escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda., do Guia Mkt Promocional Ltda., da Tríade Cenografia, da Link Comunicação Corporativa Ltda, da New Acction, da Bel Music, da Ernani Móveis, da Click Promocional, do Consórcio MTS/IBR, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping DiamondMall. 35.2 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito ao brinde. 36. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou comprovantes de compra para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante e entrega do(s) brinde(s), sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelas Promotoras em face do infrator. 37. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 38. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 39. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelas Promotoras, por motivos que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante aviso publicado no interior Shopping e no site www.diamondmall.com.br. 40. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelas Promotoras, respeitando sempre os direitos dos participantes. 41. Esta oferta realizada na modalidade Compre e Ganhe não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71. 42. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.diamondmall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, no Concierge e nos balcões de trocas, localizados nos Pisos L2 e L3, do Shopping. ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES LOJAS / PISO GD ACCESSORIZE LUC GD 42 ADCOS BG 63 GD 30/31 S 03/04 GD 38 OM 29A BG 74 BG 56/57 GD 12 OM 85/86 OM20 BG 41 OM 06/07 GD 46 S 06 GD 08 ÁGATHA AGÊNCIA NEWS ÁGUA FRESCA AH! BOM ALIDARABIA ALL PÉ/DR.SCHOLL ANACAPRI ARAMIS AREZZO ASSACABRASA ATEEN BEBE BÁSICO BH DIET BMART BO.BÔ BOB´S BRASIL EM GOTAS BROOKSFIELD BROOKSFIELD JR BURGER KING BY TENNIS CACAU SHOW CAFÉ DO PONTO CALVIN KLEIN OM 04 BG 39 OM 47 OM 73/75 OM 77 BG 54/55 OM 21A BG 37 BG 66 GD 14/15 CAMILA KLEIN CARLA AMORIM CARMEN STEFFENS GD 41 OM 79 CAVALERA CHICCO OM 34 OM 49/50 BG 59 GD 20/21 CHILLI BEANS CIA MARITIMA GD 34 OM 80 CENTRO ÓTICO CENTRO VISÃO BG 60 RAZÃO SOCIAL Ac/ Accessorize Brasil Ltda Del Rey Distribuidora de Cosmeticos Ltda Lab Moda Ind. Comercio de Roupas LTDA CNPJ/MF 04.572.917/0019-40 10.495.176./0002-04 Agência MGS Ltda Zingoni e Moraes Ltda-ME 02.633.711/0001-29 25.506.775/0003-26 I.B.V. Cafeteria Ltda Alidarábia Ltda Orto das Gerais Produtos e Serviços Para os Pés Ltda. RB2 Store VCI - Vanguard Confecções Importadas S.A. BHZZ Comércio de Calçados Ltda. Carnes e Saladas DiamondMall Ltda M.R.T. Com. Varejista de Artigos de Vestuário Ltda MPK Comércio de Vestuário LTDA - EPP BH Diet-A Casa do Diabético Ltda So Toys Brinquedos Ltda Restoque Comércio e Confec. de Roupa S/A MLFC Comércio de Alimentos Ltda Arte Comércio de Vestuario Ltda 10.498.193/0001-06 25.712.506/0002-35 Via Veneto Roupas Ltda Brooksfield Comércio de Roupas Ltda Fast Burger Comércio de Alimentos S/A 47.100.110/0036-19 03.338.610/0016-74 SBF Comércio de Produtos Esp. Ltda Chocodiamond Comércio de Chocolate Ltda Talento e Café Comércio Ltda 06.347.409/0098-98 Pequel Comércio de Roupas Ltda EBBL EMPRESA BRASILEIRA DE BIJOUTERIAS LTDA CK Amorim Comércio de Metais Ltda 01.386.675/0001-83 C & Z Calçados Ltda - EPP Andre D.B. Comércio de Artigos do Vestuario Ltda Optoflex Com. e Dist. de Prod. Opticos Ltda Viviane Márcia de Oliveira Cardoso 11..887.525/0002-98 Chicco do Brasil Ltda. Dial Comércio de Óculos e Acessórios LTDA-ME Valisere Ind e Com LTDA 02.340.424/0011-00 13.773.503/0002-22 05.656.073/0001-50 20.973.664/0001-44 00.311.557/0034-01 07.124.578/0009-70 04.683.277/0001-17 10.997.029/0007-39 21.891.832/0001-15 01.487.601/0004-86 07.647.834/0001-32 49.669.856/0109-63 97.488.720/0001-80 09.155.966/0001-72 07.415.082/0027-13 09.116.347/0001-79 06.215.790/001-09 08.308.662/0007-20 02.521.077/0003-02 07.020.136/0001-02 06.154.632/0004-39 05.630.196/0003-83 07.040.634/0001-17 57.484.768/0013-39 CIBELE ANDRADE CLARO CLINIQUE COLCCI COMIDARIA CONTEM 1g CONTEMPO CUSTOMIC DEKO SKIN DIAMOND & IRAWS DROGARIA ARAUJO DUDALINA EDDIE FINE BURGERS ELLUS ENJOY EQUIPAGE ESTASI FAB FARM FAST SHOP FOM FORUM FOTO JÁ FRANCESCA ROMANA DIANA FRAU BONDAN FREDDO GREGORY HELADO MONTERREY HERING HOPE HUGO BOSS IPLACE ITALIA GRILL JORGE BISCHOFF K9 KIPLING KLUS KOPENHAGEN OM 05 BG 61/62 V & C Comércio de Jóias Ltda 00.660.988/0001-15 Claro S/A Elegancia Distribuidora de Cosméticos OM 71 Ltda GD 18 Time Fashion Vestuários Eireli BG 41A BH Japanese Food LTDA - EPP BG 35 Gustavo Alberto Gomes de Freitas Contempo Industria e Comércio de OM 68 Moda Ltda QBG 06 Holly Comércio Para Telefonia Celular N Imagem Personalização e Acessórios QBG 03 para Gadget Eirelli BG 35A/36 Comércio de Flores Vert l Ltda BG 13/15 Drogaria Araújo S.A OM 88 Dudalina S/A OM 29A BRC Hamburguers Ltda GD 10 Inbrands S/A OM 57A NewAne Comércio de Roupas Ltda. OM 61/62 Mac Mary Ltda - EPP OM 28 Estasi BH Acessorios de Moda Ltda BG 28/29 FAB Diamond Plantage Confecções e Comércio de GD 11 Roupas Ltda GD 22 Fast Shop Comercial S.A OM 24 Casa Basica Comércio de Acessórios OM Devini Comércio de Vestuário e 51/53 Acessórios Ltda. S 08 Cidade Material Fotográfico Ltda 40.432.544/0306-40 QOM12 QOM07 GD 23/A OM 45/46 Manoel Pedro Lemos D’Orey Família Bondan Guloseria Ltda. 23.482.345/0001-24 05.049.329/0001-60 Mãe e filhos Fortuna e Negocios 18.035.331/0001-22 GDM Comércio de Roupas Ltda 09.179.513/0001-86 QBG 02 OM 22A OM48 OM 32/33 Goc Comércio LTDA 18.413.548/0001-29 Cia. Hering Siqueira Almeida Comércio Eireli 78.876.950/0055-64 18.932.856/0001-60 Hugo Boss do Brasil Ltda Global Distribuição de Bens de Consumo Restaurante Italia Grill Ltda Toi & Moi Comércio de Calçados Ltda 57.621.054/0010-82 L e G Com. Do Vest. De Moda Ltda Kipling BH Comércio de Bolsas Ltda 05.354.409/0001-20 07.627.630/0001-30 Mark Comércio de Vestuário Eireli Comercial Vespeis Ltda. 09.300.135/0002-28 04.703.753/0001-44 BG 45 BG 38 OM 23 BG 30/32 GD 27 OM 40/41 OM 44 08.377.511/0042-07 16.571.675/0001-20 204.7368/0001-30 13.283.795/0001-34 04.949.839/0002-02 18.747.171/0003-06 19.843.146/0004-70 16.541.062/0001-40 17.256.512/0001-16 85.120.939/0026-09 10.483.186/0001-30 09.054.385/0025-11 07.230.151/0020-48 03.228.658/0001-43 07.316.991/0001-65 22.762.499/0001-07 07.515.551/0001-37 43.708.379/0030-36 02.185.380/0012-64 20.648.628/0001-05 03.586.029/0007-80 89.237.911/0095-02 01.505.549/0001-09 10.283.097/0001-40 KRABI EXPRESS L´OCCITANE LACOSTE LANÇA PERFUME LILICA & TIGOR LM CONCEITO L'OCCITANE AU BRÉSIL LUIGI BERTOLLI LUIZA BARCELOS LUPO LUZ DA LUA MAGIC CAP MAIO_18 MARIA FILÓ MARIETTA MC DONALDS MC DONALDS SORVETE MILON MMARTAN MOB MR.CAT MULTICOISAS NANART NET TRAVEL/CVC NIKE O BOTICÁRIO OAKLEY ONLINE ÓTICAS CAROL OPTICAL EXPRESS OSKLEN OUTONOS PANDORA PAOLA DA VINCI PARRILLA DEL DIAMOND PATACHOU PBKIDS PEQUIM 2000 PIZZA HUT PIZZA PAZZA BG 77 OM 87 OM 42/43 OM 66/67 OM 08 BG 33/34 Krabi Express Espaço do Banho e Aromas Ltda 20.812.378/0001-05 01.512.104/0010-39 RSO Comércio e Importação Ltda 71.037.279/0001-26 La Moda JF Comércio de Vestuário Ltda 79.653.119/0001-13 18.654.170/0001-55 Conceito LM Studio 06.095.948/0001-54 OM 27 GD 13 OM 69/70 OM 58 Klift Cosméticos e Perfumaria Ltda. GEP Industria e Com. LTDA 19.069.607/0003-18 61.075.594/0052-34 Mapa B Com. De Calçados e Aces. Ltda Teixeira Mesquita Ind. Com Ltda Luna Comercio Varejista de Acess. Moda LTDA ME Clarina Bordados e Confecções Ltda Sônia Barbosa Comercial Ltda MF2008 Comercial Modas Ltda Pura Saude Alimentos Ltda Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda KYLY INDÚSTRIA TEXTIL LTDA 10.967.749/0001-66 07.881.983/0001-61 MMartan Textil Ltda 08.982.370/0042-51 TOKEN CONFECCOES LTDA Pelicano Comercial Ltda 55.620.918/0015-20 02.767.682/0001-98 Max Diamond Ltda.MG Nanart Adornos e Decoração Ltda J & P Turismo Ltda GF Guarani Comércio de Vestuário Ltda 23.143.596/0001-84 04.398.240/0001-47 08.037.164/0001-03 Interbelle Comércio de Produtos Ltda. Luxottica Brasil Produtos óticos e esportivos LTDA On Line Shopping Ltda Campo Visual Participações Ltda José Antonio de Lacerda Bueno Lab. Otico EB Comércio de Roupas e Acessórios Ltda Outonos da Casa LTDA DK Comércio de jóias FFX Comercio de moda LTDA 11.137.051/0027-15 PGM Alimentos Ltda Mirna Comércio de Artigos 09.469.904/0001-35 13.757.610/0002-67 PB Kids Brinquedos LTDA LIH Comércio e Alimentos Ltda F&L empreendimentos comerciais Chappatutti Ltda 64.731.433/0039-72 01.097.800/0001-35 10.841.547/0017-30 00.083.798/0001-82 GD 35 S 05 OM 36 GD 09 BG 73 BG 42/43 OM 26 OM 78 BG 11/12 GD 29/36 OM 01 BG 48/49 S 07 BG 08 GD 05 OM 37/38 GD 02/03 GD 28 GD 37 BG 52/53 OM 14/15 BG 22 OM 35 OM 18 OM 30 OM 81 GD 23/24 BG 78 BG 40 BG 69 14.510.252/0001-75 71.479.604/0001-00 20.492.187/0001-03 09.363.450/0018-61 03.655.068/0001-05 42.591.651/0968-25 42.591.651/0971-20 78.855.830/0030-22 10.595.739/0001-47 04.692.027/0012-04 04.388.540/0008-11 09.248.776/0027-39 04.278.855/0001-30 06.987.997/0002-82 00.684.960/0001-18 04.468.303/0004-37 06.209.582/0001-05 POLISHOP POR UM FIO PUC PUKET QUEM DISSE, BERENICE? RESERVA RICHARD'S ROSCOE ROSSO SAMSUNG BG 09/10 OM 31 BG 08 OM 54 BG 06 OM 17 OM 10 BG 46/47 BG 70 SCHUTZ SELETTI SERGIO´S BG24A BG 16 a 21 GD 33 / 32 BG 76 OM 09 SHOP 126 OM 16 SHOULDER GD 07 BG 25/27 OM 39 SARAIVA SIBERIAN SKETCH SPATIFILUS SPIGA SPOLETO OM 56 BG 67/68 SPORT HALL SUBWAY SWAROVSKI TAKE COFFE TALENTO BG 71 BG 03/04 BG 72 GD 43 OM 06 GD 06 TAM VIAGENS BG 25 THE BEAUTY BOX TIM VIVARA OM 11 BG 05 GD 44/45 BG 01/02 GD 04 OM 02/03 OM 55 OM21A OM 84 OM 63/64 VIVARA LIFE QGD02 TIMBERLAND TOOL BOX TRACK & FIELD TROUSSEAU VALISERE VIA VENETO VICTOR HUGO Polimport Comercio e Exportação Ltda A. Paula Com.de Roupas , Calç e Aces. Ltda Malluquinha Empreendimentos LTDA Emporio Marilala LTDA EPP Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda Guimel Comércio de Roupas Ltda Inbrands S/A 00.438.042/0068-87 DMM Comércio Ltda ROSSO RESTAURANTE LTDA-ME Eletromar Móveis e Eletrodomésticos Ltda 01.436.145/0001-00 14.480.137/0001-69 Saraiva Siciliano S.A. 61.365.284/0083-31 ZZAB Comércio de Calçados LTDA. BSP Foods Comercio de Alimentos Ltda JTCR Comércio Ltda New Guadalupe Com.Ind.e Export.de Roupas Ltda Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda. 07.900.208/0053-37 12.471.021/0001-74 04.496.815/0001-64 Valdac Ltda Lima Roupas e Acessórios Ltda LE SCARPE CALCADOS E ACESSORIOS LTD 45.842.622/0040-01 25.588.658/0001-97 Rest. Spiga Ltda SP Belo Horizonte 2002 Bar e Rest. Ltda 11.102.228/0001-09 Mega Esportes Ltda Minasway Comércio de Alimentos Ltda Swarovski Cristais Ltda RP Foods Comércio de Alimentos Ltda Topázio Varejo de Joias - Eireli R8VT agencia de viagens e turismo ltda Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda Tim Celulare AS PR Comércio de Bolsas e Calçados LTDA 05.547.595/0008-90 07.167.762/0001-26 00.727.262/0008-29 16.677.184/0001-69 17.504.513/0001-32 Tool Box Ltda Fratex Indústria e Comércio Ltda GVR Home Ind. E Com.de Enxovais Ltda Água Lingerie Eireli - ME Via Veneto Roupas Ltda GMPI Comercial Ltda Tellerina Com.de Presentes e Art. P/Decoração S/A Tellerina Com.de Presentes e Art. P/Decoração S/A 41.840.026/0005-59 59.418.806/0018-95 08.328.964/0001-75 16.434.291/0001-66 10.735.726/0002-07 11.137.051/0273-86 08.972.681/0028-81 09.054.385/0001-44 32951535/0001-34 02.829.167/0012-48 43.470.566/0055-82 01.340.666/0001-51 05.213.303/0001-06 08.638.489/0001.33 11.137.051/0235-50 04.206.050/0336-07 17.133.247/0001-89 66.934.555/0007-04 22.401.754/0001-96 47.100.110/0011-60 00.906.077/0001-25 84.453.844/0044-18 84.453.844/0001-88 VIVENDA DO CAMARÃO VIVO VR XURRITOS YOGOBERRY ZAK ZINZANE BG 75 BG 50/51 OM 12/13 QBG 01 Great food comércios alimentícios 68.346.576/0005-72 Vivo Participações 02.558.074/0036-01 Crisari Comércio de Roupas Ltda RAS Comércio de Alimentos Ltda STEHLING PRODUTOS ALIMENTICIOS BG 44B LTDA OM 66/67 T & B Comércio de Roupas Ltda Zinzane Comercio e Confecção de OM 60 Vestuário Ltda. 09.474.146/0001-43 23.491.309/0001-27 10.598.768/0001-62 03.365.785/0001-94 05.027.195/0048-40