REGULAMENTO “PROMOÇÃO DIA DAS MÃES PARKSHOPPINGSÃOCAETANO” ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO PARKSHOPPINGSAOCAETANO (ALPSC) Alameda Terracota, 545– Cerâmica CEP 09531-190 - São Caetano do Sul/SP CNPJ/MF nº: 14.214.561/0001-06 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A Promoção “Dia das Mães ParkShoppingSãoCaetano” a ser realizada pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO PARKSHOPPINGSAOCAETANO (ALPSC) “Shopping”, no período de 29/04/2015 e 11/05/2015, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.1.1. O período de participação é compreendido entre os dias 29/04/2015 a 10/05/2015, até as 20h30. 1.2. A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação. 1.3. Adicionalmente, as compras e trocas realizadas de 2ª (segunda-feira) a 5ª (quinta-feira), EXCETO FERIADOS, durante o período de participação, darão a todos os participantes que cumprirem os requisitos de participação descritos no item 1.2 acima, independentemente da forma de pagamento, direito a cupons em dobro. CADASTRO 1.4. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, nos termos dos itens 1.5 e 1.6, a ser realizado no Balcão de Trocas localizado no Piso São Caetano L1, a partir do dia 29/04/2015, de segunda a sábado, das 11h às 23h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h30min. 1.4.1. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.4.2. No Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados. 1.4.3. No último dia de participação, dia 10/05/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas até as 20h30, ocasião em que a fila será encerrada. 1.5. No ato do cadastro, o participante deverá, ainda, informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, número do RG, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro. 1.5.1. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.5.2. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração, entretanto a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante da promoção sim, mediante apresentação de documento original com foto. 1.6. Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna (item 1.19). 1.7. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.8. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente. 1.8.1. Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem da apuração. 1.9. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. NOTAS FISCAIS 1.10. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no ParkShoppingSãoCaetano; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 29/04/2015, até as 20h30min, do dia 10/05/2015. 1.11. As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.11.1. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos Balcões de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 500,00 (quinhentos reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado para futuras trocas. Este saldo poderá ser somado a futuros valores de compras, dentro do período de participação, sendo que ao atingir a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o participante terá direito a mais 01 (um) cupom de participação e assim por diante. 1.11.2. Já, nas compras e trocas realizadas de 2ª (segunda-feira) a 5ª (quinta-feira), exceto feriados, no valor igual a R$ 400,00 (quatrocentos reais) darão aos participantes o direito a (02) cupons para participar. 1.11.3. Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado no sistema com nota fiscal de compras realizadas ou trocadas às 6ª-feiras, sábados, domingos e feriados, do valor remanescente para totalizar R$ 400,00 (quatrocentos reais). 1.11.4. Por exemplo, nos moldes dos itens 1.11.2 e 1.11.3 anteriores, numa compra no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), o participante terá direito a: (i) 02 (dois) cupons de participação se as compras e trocas forem realizadas às 6ª-feiras, sábados, domingos e feriados; e (ii) 04 (quatro) cupons de participação se as compras e trocas forem realizadas de 2ª (segunda-feira) a 5ª (quinta-feira), sendo, nas duas situações, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado para futuras trocas no decorrer da promoção. 1.12. Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no ParkShoppingSãoCaetano que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.13. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do ParkShoppingSãoCaetano, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.14. Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo ParkShoppingSãoCaetano, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.15. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) cupons de participação que estiverem ilegíveis de forma a impossibilitar a verificação da resposta assinalada e/ou a identificação e/ou localização do participante (em caso de cupom de preenchimento manual); e (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (viii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.15.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière. 1.16. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no ParkShoppingSãoCaetano; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e Casa Lotérica. 1.17. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou (ii) 03 (três comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.17.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.18. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.19. De posse do(s) seu(s) cupom(ns) original(is), o responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: participante deverá “Qual o Shopping localizado no Espaço Cerâmica em São Caetano do Sul?” ( ) PARKSHOPPINGSAOCAETANO ou ( ) Outros 1.20. Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna, no Piso São Caetano L1 do PARKSHOPPINGSAOCAETANO, até as 18h, do dia 11/05/2015. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta apenas para a realização da apuração. 1.21. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 1.22. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2. DA APURAÇÃO 2.1. Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada 11/05/2015, às 19h, no Piso São Caetano L1, próximo à urna. no dia 2.2. Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com: 01 (um) automóvel Mercedes-Benz GLA Style, 0(zero)km, ano/modelo 2015/2015, combustível gasolina, 4 (quatro) portas, na cor branca com interno bege, no valor de R$ 128.900,00 (cento e vinte oito mil e novecentos reais). 2.3. Será distribuído nesta promoção 01 (um) prêmio, no valor de R$ 128.900,00 (cento e vinte e oito mil e novecentos reais). 2.4. Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar, e; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 2.5. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 2.6. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 2.7. O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do vencedor mantido pela Promotora. 2.8. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO. 2.9. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 3. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO 3.1. A comprovação de aquisição do automóvel será realizada por meio de contrato ou compromisso de compra e/ou nota fiscal de aquisição, em até 08 (oito) dias antes da apuração (artigo 15, do Decreto 70.951/72) ficando à disposição na Administração do PARKSHOPPINGSAOCAETANO, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para CEPCO, anexado ao processo de prestação de contas. 3.2. O automóvel que será entregue como prêmio será exibido nas dependências do PARKSHOPPINGSAOCAETANO, localizado na Alameda Terracota, 545 – Cerâmica - São Caetano do Sul/SP, e por meio de fotos ilustrativas no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br durante o período da promoção. 3.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 4. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO 4.1. O automóvel será entregue nas dependências do PARKSHOPPINGSAOCAETANO, em data e horário previamente agendados com o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei. 4.2. O automóvel será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da Associação dos Lojistas o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega deste. 4.3. A divulgação do nome do ganhador será feita no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br em até 02 (dois) dias, contados da data da apuração. 4.4. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 4.5. Além disso, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 4.6. O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto. 5. DIVULGAÇÃO 5.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de cartazes de mall, banner aéreo, anúncios em revista, Internet e Balcão de Trocas. 5.2. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. 6.2. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 6.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. 6.3.1. Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. 6.4. Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, os lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, empregados contratados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do ParkShoppingSãoCaetano (ALPSC), Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., estandes de merchandising; agência de publicidade e as agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no PARKSHOPPINGSAOCAETANO, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 6.4.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 6.5. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializálos e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 6.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 6.7. A participação nesta promoção implica na ciência do concordância com todos os seus termos e as suas condições. Regulamento e 6.8. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 6.9. O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br e no Balcão de Trocas, no Piso São Caetano L1 do PARKSHOPPINGSAOCAETANO. 6.10. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante, para solução de quaisquer questões, referentes ao Regulamento da presente promoção. 6.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0476/2015. ANEXO I – LOJAS E QUIOSQUES ADERENTES LUC Nome fantasia Razão Social CNPJ 1002/1002A/1003 LITTLE TOKYO 02.430.008/0001-13 1004 JIN JIN FRANCHISING LTDA EPP POTENCIAL CALÇADOS BOLSAS E ACESSORIOS LTDA SONHO DOS PÉS CLÍNICA ORIENTAL DE MASSAGEM TAMADASSA YAMADA POLIMPORT - COMERCIO E POLISHOP EXPORTAÇÃO LTDA C&A C&A MODAS LTDA RENNER LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA BABOO-COM. DE PROD. DERIV. DE CHOCOLATE DOCES, CONFEITOS E KOPENHAGEN CAFETERIA LTDA PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E PANDORA IMPORTAÇÃO LTDA. DRESS CODE VESTUARIO E MR CAT ACESSORIOS EIRELI BAR DO ALEMÃO COMÉRCIO DE BAR DO ALEMÃO ALIMENTO LTDA. SI SENOR RESTAURANTE E COMERCIO SI SEÑOR DE MASSAS E DERIVADOS LTDA. SÃO BRIGADEIROS PAULO MOUSSALLI TF SÃO CAETANO COMERCIO DE TUTTI FRUTTI ALIMENTOS LTDA ADIDAS ADIDAS DO BRASIL LTDA CAMICADO MAXMIX COMERCIAL LTDA OUTBACK STEAKHOUSE CLS SÃO PAULO LTDA HERING CIA HERING FAST SHOP FAST SHOP S.A. LUIGI BERTOLLI GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA KIKOS CHFK FITNESS COMERCIO DE EQUIP AMY ACESSÓRIOS AMY ACESSORIOS LTDA - EPP PONTO FRIO GLOBEX UTILIDADES S/A VIVO DTN CELULARES ltda DROGASIL DROGASIL SA VIRTUS COMERCIO DE ALIMENTOS ST. MARCHE LTDA. ACCESSORIZE AC/ACCESSORIZE BRASIL LTDA MARZUCHI COM.DE ALIMENTOS LTDA. CACAU SHOW ME TNG T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA MOB TOKEN CONFECCOES LTDA RECCO LINGERIE RECCO CONFECÇÕES LTDA 14.409.618/0001-14 ZARA BRASIL LTDA. 02.952.485/0004-91 1042/1043/1044 ZARA SARAIVA MEGA STORE 61.365.284/0001-04 1045 LEVI'S 1046 1047/1048/1049/2 MAC RIACHUELO SARAIVA E SICILIANO S/A ANTONIO JOSE HENRIQUES COMÉRCIO DE ROUPAS - EPP ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETIC LOJAS RIACHUELO SA 1005 1006 1007/2007 1010/2010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018/1019 1020 1021 1022 1023/1024 1025 1026 1027 1028/1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038/1039/1040/1 041 14.764.258/0001-79 00.436.042/0047-52 45.242.914/0001-05 92.754.738/0001-62 02.748.438/0001-88 11.023.174/0001-96 19.098.099/0001-34 17.394.580/0001-41 10.291.637/0002-19 14.140.435/0001-46 14.116.306/0001-12 42.274.696/0001-94 03.002.339/0001-15 02.704.394/0001-94 78.876.950/0001-71 43.708.379/0001-00 61.075.594/0001-94 17.903.914/0001-65 14.052.592/0002-80 33.041.260/0652-90 10.171.094/0001-15 61.585.865/0001-51 11.317.530/0001-84 04.572.917/0001-11 08.830.059/0001-19 53.966.834/0001-12 55.620.918/0001-25 77.934.313/0001-41 14.205.899/0001-93 08.377.511/0001-39 33.200.056/0001-49 048/2049/2050 1050 1051 1052 1053 1055 1056 1056A 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 1066 1067 1068 1069 1071 1072/1073/1074 1075 1076 1077 1078/1079 1080 1082 1083 1084 1085/1086 1087 1088 1089 1090 1091/1092 I PLACE ANY ANY VICTOR HUGO MADEIREIRA HERVAL LTDA HEXE MODAS E ACESSORIOS LTDA PXL BOLSAS E ACESORIOS LTDA BSC COMERCIO DE VESTUARIO LTDA BUCKMAN EPP EMPORIUM DINIS COMERCIAL, EMPORIUM DINIS IMPORTADO SORELLATUR AG. VIAGENS E OP DE TAM VIAGENS TUR LTDA COMMCENTER VMT TELECOMUNICACOES LTDA M B FRANCA PARTICIPACAO E CARMEN STEFFENS ASSESSORI TIM TIM CELULAR SA VILAFATO COMERCIO DE CALÇADOS E DRILL ACESSÓRIOS LTDA EPP DN2 COMERCIO DE ROUPAS E HOPE ACESSORIOS LTDA L'OCCITANE ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA CALZEDONIA BRASIL COMÉRCIO DE INTIMISSIMI MODA E ACESSÓRIOS LTDA ALLIED ADVANCED TECHNOLOGIES SAMSUNG S.A. AREZZO AYB CALCADOS LIMITADA - EPP TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES VIVARA EA WANNY OPTICAL OPTICAL SUNGLASSES LTDA SÃO CAETANO COMÉRCIO DE ROUPAS LACOSTE FRANCESAS E ACESSÓRIOSS LTDA SONY CENTER SONY BRASIL LTDA LE LIS BLANC RESTOQUE COMERCIO E CONFEÇÕES DEUX DE ROUPAS S/A. PLANTAGE CONFEC.COM.ROUPAS FARM LTDA RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS ANIMALE LTDA. TIMELAND MORUMBI RELOGIOS LTDA CLARO CLARO SA GUILHERME AUGUSTO VALVERDE ROSA VALVERDE PRATA EPP NEW WORK COMERCIO E VILA ROMANA PARTICIPACOES L LINDT LINDT SPRUNGLI (BRAZIL) COM. D BROOKSFIELD BROOKSDONNA COMÉRCIO DE DONNA ROUPAS LTDA BROOKSFIELD / BROOKSFIELD JR VIA VENETO ROUPAS LTDA MAXIMS CALÇADOS E ACESSORIOS CAPODARTE LTDA - EPP SIBERIAN VALDAC LTDA' RUBINELLA INDUSTRIA DE MODA RUBINELLA LTDA. COSTUME JFL COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA OPAQUE KS COSMÉTICOS LTDA CASA DAS 3 MENINAS VERA ARCANJO DA SILVA MENDES MARLENE MARLENE ENXOVAIS 89.237.911/0001-40 67.335.323/0001-07 02.244.850/0001-60 14.222.031/0001-00 03.325.604/0001-04 12.762.336/0002-51 05.828.732/0001-98 09.535.419/0001-12 04.206.050/0001-80 14.323.779/0001-90 14.172.765/0001-13 01.512.104/0001-48 13.566.271/0001-50 04.416.818/0001-40 13.951.677/0001-57 84.453.844/0001-88 02.231.464/0001-34 14.108.024/0001-73 43.447.044/0001-77 49.669.856/0001-43 07.515.551/0001-37 10.285.590/0001-08 67.730.812/0001-63 40.432.544/0001-47 18.594.726/ 000165 58.634.536/0001-49 20.702.154/0001-32 11.014.557/0001-06 47.100.110/0001-99 14.504.413/0001-18 45.842.622/0001-03 61.703.500/0012-37 13.827.678/0001-94 11.171.467/0001-10 14.309.069/0001-06 14.288.232/0001-00 1093 1094 1096 ENXOVAIS SCALA ÓTICAS CAROL COTTON ON 1096A 1097 MOLDURA MINUTO CAFÉ DO PONTO 1098 JORGE BISCHOFF MALWEE PARA BRASILEIRINHOS GREGORY 1099 1100 1101 / 1102 / 1103 2001 2002 2003/2004 2005 2006 SHOULDER STARBUCKS COFFEE MAGIC FEET 2008 NIKE STORE ALLBAGS PIXOLÉ DROGARIA SÃO PAULO 2009 CUOR DI CREMA 2011 2012 2013/2014/2015 2016 CRISTALLO AMÉRICA VIENA DELICATESSEN ANDIAMO 2017/2018 THE FIFTIES 2019 2020 SIDEWALK LE POSTICHE 2021 2022 CENTAURO PB KID'S 2026 URACER 2027 2028 PELLE & CAPELLI CÓDIGO GIRLS 2029 2030 2032 PAPEL MAGIA SCENE PUKET 2033/2034 2035 2036 STAR POINT CASA DO PÃO DE QUEIJO MARIA FILÓ 2037 MAHOGANY 2038 IMAGINARIUM MSP SÃO CAETANO MODAS LTDA ME OTICA MAROSSI LTDA - EPP COTTON ON DO BRASIL COM E PART MMX COMERCIO E MOLDURA DE QUADRO LTDA ALESSANDRA TEIXEIRA SANTIAGO ME EDITA COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA 14.041.947/0001-55 13.928.952/0001-11 15.425.654/0001-34 MALWEE MALHAS LTDA. SONIA R. DE OLIVEIRA 84.429.737/0001-14 14.294.999/0001-33 SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES CF COSTA CALÇADOS ME SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS ALLBAGS COMERCIAL LTDA CALÇADOS PIXOLÉ LTDA. 43.470.566/0001-90 DROGARIA SÃO PAULO S.A. CREMA ITALIANA COMÉRCIO VAREJISTA S/A SELECTTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP BAR E RESTAURANTES SCS LTDA. 61.412.110/0001-55 PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA ADM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS L MALAGA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME B&F CENTER COUROS LTDA. SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS PBKIDS BRINQUEDOS LTDA URACER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. PELLE & CAPELLE INST. DE ESTÉTICA E BELEZA LTDA - EPP M.A. MUNIZ SANTOS MA DIMA S DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P LMG ROUPA LTDA. GUARACI MARIA DINIZ ROUPAS EPP ROGUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA 09.060.964/0001-08 67.886.622/0001-30 14.030.172/0001-12 11.078.809/0003-14 14.274.733/0001-29 07.984.267/0001-00 14.464.999/0001-34 06.347.409/0001-65 11.181.145/0001-52 47.341.599/0002-71 16.549.599/0004-08 14.170.804/0001-43 14.181.730/0001-40 71.821.839/0001-39 21.146.281/0001-65 16.577.335/0001-07 06.347.409/0001-65 64.731.433/0001-08 11.550.864/0001-01 07.266.106/0001-80 08.401.232/0003-25 66.182.437/0001-00 83.108.712/0001-56 13.647.819/0002-78 13.657.711/0001-85 BRUMAK RESTAURANTE 07.880.401/0003-94 BRMA MODA E CONFECÇÃO LTDA 15.006.769/0001-94 L' AROME DES FLEURS COSMETICO DE PERFUME E COSMETICOS LTDA 14.104.462/0001-63 GRAND ABC PRESENTES E DECOR LTDA EPP 16.715.692/0002-75 2040 LOVE CIA. 2042 GIRA BABY 2043 LOVE B 2044 2053 DENY TENNIS MAÍRA ACESSÓRIOS EMPÓRIO BODY STORE CIA MARÍTIMA KHELF MY SHOES STYLLOS SPORTS WEAR 2054 TVZ 2055 2056 2057 2057A 2062 FASHION CLOSET EMME CLUBE MELISSA LOS PALETEROS MURADOR PAPELARIA ARTEX 1+1 ÓTICAS METRÓPOLE 2063 2065 2066 2067 MALHAS BRUNA HAVAIANAS STROKE TIP TOP 2068 2069 2072 CARMEBLU SANTA LOLLA CNS 2073 2074 YOGOBERRY LOJA 18 2075 2076 2077 2079/2080 O BOTICÁRIO LUPO MACCHI JOIAS MAREMONTI 2081 CVC 2082A DOM SHOES MR. PIPE TABACARIA E PRESENTES CANAL CONCEPT ABRAKADABRA 2045 2046 2047 2051 2052 2058 2059/2060 2061 2082 2083 2085 CASA PEQUENA CONFECÇÕES LTDA ME GIRA KIDS COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI-EPP AMIGAS DE SORTE COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME K.B.V. DE LIMA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS - EPP ELIZABETE SOUSA ACESSÓRIOS FEMININOS ME 63.957.146/0001-40 21.084.250/0001-27 13.692.050/0001-29 14.956.618/0001-34 14.295.708/0001-21 LELITA BANHO E AROMA LTDA. GREMUS MODAS LTDA - EPP KHELF - MODAS LTDA CLEBER R. DE OLIVEIRA CALÇADOS 14.998.466/0001-32 68.963.339/0001-27 53.258.117/0001-36 14.042.297/0001-62 ELIANA DE CÁSSIA DE SANTIS - EPP ARETUZA A. DOS SANTOS OLIVEIRA MODA FEMININA RED'S FASHION CONFECCOES LTDA EPP GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AMAURI GONZALEZ XAVIER P. B. FRANCO EIRELI - ME MURADOR PAPELARIA DE MAUÁ LTDA - ME AMERICAN SPORTSWEAR LTDA. TANIA VISCONDI MODAS LTDA-ME 09.354.806/0001-52 LUIS CARLOS JORDÃO - ME MARINA ALVES DA ROCHA VESTUARIO E ACESSÓRIOS EPP VIA BRASIL SOUVENIER´S LTDA-ME IOSHUA TERNER ROUPAS - EPP BBXX COMERCIAL LTDA-EPP JULIA MOSS MODAS E ACESSORIOS LTDA PH. TUFANO LF CALCADOS E ACESSORIOS LTDA COMERCIO DE SORVETES SAO CAETANO LTDA. - EPP CARLA FELDMAN BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA CAMILA MILENA S.P NUNES ME MACCHI JOIAS LTDA MDPZ PARTICIPAÇÕES S A YELLOW & BLUE VIAGENS E TURISMO LTDA PAC Comércio de Calçados e Acessórios Ltda – EPP 01.686.530/0001-06 18.813.199/ 000132 03.655.987/0001-70 14.301.112/0001-97 10.829.592/0001-02 FRANCIS TABACARIA, BOMBONIERE MBG MODA E ACESSORIOS LTDA JULIE SMITAS ME 03.290.767/0001-90 21.317.397/0001-10 17.317.407/0001-40 13.436.546/0001-31 13.630.593/0001-11 61.075.594/0001-94 02.990.849/0001-85 20.868.018/0002-06 05.193.482/0001-67 03.494.776/0001-01 13.870.665/0001-06 14.341.848/0001-99 11.209.268/0002-35 02.677.076/0001-81 14.172.228/0001-73 10.379.175/0001-05 97.542.314/0001-58 14.166.476/0001-01 07.329.736/0001-57 18.286.298/0001-03 14.386.493/0001-54 20.495.126/0001-91 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2094A 2095 2096 2097 2098 2099 2100 2101 2102/2103 2104 2105 2106 2107 2108 2109 2110 2111 2112 2113/2114 2115 2116 2117 2118 2119 PREFIXO AUTHENTIC FEET NASCIMENTO TURISMO UW - CASA DAS CUECAS ESTÚDIO DA SOBRANCELHA BY FABIANE PINHEIRO A.R. ADAMI VESTUARIOS-ME J.A. MOLLO ESPORTES - EPP 21.577.825/0001-43 02.827.850/0001-93 NASCIMENTO TURISMO LTDA 62.282.231/0013-26 TANIA VISCONDI LTDA ME 13.870.665/0001-06 DANILO TUFFI MICROPIGMENTAÇÃO JULHE COMÉRCIO DE CALÇADO ANACAPRI FEMININO LTDA. CASA DAS JOALHERIA E RELOJOARIA ALIANÇAS PIAZZAD'ORO LTDA MORANA CCA ACESSORIOS FEMININOS LTDA CHILLI BEANS A. BAVARESCO FILHO ÓCULOS - EPP SL COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE REGINA RIOS COURO LTDA. MAURICIO MARCATTO COMÉRCIO DE DUDALINA DOUBLE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. KFC CFK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA REST PARK COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUBWAY LTDA - EPP CAMARÃO & CIA CARLOS MARQUES - EPP SÃO CAETANO PASTA E ALIMENTOS SPOLETO LTDA - EPP EQUILIBRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS SELETTI LTDA BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA BURGER KING A RESTAURANTE S.A DIVINO FOGÃO REINART COM. ALIMENTOS LTDA. - EP INTERNACIONAL RESTAURANTES DO PIZZA HUT BRASIL S/A GENDAI TRENDFOODS LP COMERCIO DE BCEM COMERCIO DE PRODUTOS BAKED POTATO ALIMENTIC GRILETTO CERÂMICA GRILL RESTAURANTE LTDA. THE ORIGINAL DOGS & SHAKES GONFAM PARTICIPAÇÕES LTDA AMOR AOS TKF COMERCIO DE ALIMENTOS EM PEDAÇOS GERAL LTDA ME MANIA DE CHURRASCO STEAK PRIME HBMT SÃO CAETANO RESTCAETANO COMERCIO DE GIRAFFA'S ALIMENTOS MONTANA GRILL JM FAST FOOD COMERCIO DE EXPRESS ALIMENTOS LTDA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE MCDONALD'S ALIMENTO VIVENDA DO CAMARÃO LANDSCAPE RESTAURANTE LTDA BG PARK SCS COMÉRCIO DE BON GRILLÊ ALIMENTOS LTDA KONI STORE CHILLI FOODS LTDA JIN JIN L & C FAST FOOD LTDA. PATRONI PIZZA PREMIUM EBENEZER ROFE REFEIÇÕES LTDA ME 21.079.549/0001-93 20.394.438/0001-09 14.304.931/0001-98 14.108.028/0001-51 05.999.752/0001-21 14.352.690/0001-52 12.593.800/0001-42 08.281.783/0001-30 14.139.947/0001-92 14.313.766/0001-30 14.383.967/0001-04 14.062.153/0001-78 13.574.594/0001-96 08.877.146/0001-21 01.937.526/0001-65 00.019.357/0001-11 53.154.225/0001-69 14.108.032/0001-10 14.119.757/0001-03 14.147.897/0001-95 14.448.384/0001-14 14.237.519/0001-00 13.951.679/0001-46 42.591.651/0001-43 01.817.866/0001-52 14.147.671/0001-94 14.564.481/0001-72 14.491.784/0001-02 14.339.763/0001-76 2120 ROCK RIBS 2121 2121A S01A GIACOMO BOB'S UZ GAMES S02/03 S05 S06 S06A MULTICOISAS PLANET DOG DRY CLEAN USA PLAY SPACE S07 LOUPE GRÁFICA SAPATARIA DO FUTURO CORPO & VIDA TIME & CO S08 S09 S10 S12 S13 BEAUTY HANDS GELATERIA PARMALAT S14 PALMIPÉ PSC18 LIFE BY VIVARA PSC09 PSP19 PSC14 PSC03 PSP25 DECO SKIN FOM L´OCCITANE AU BRÉSIL NEXTEL FINI PSC17 ART IN CASE PSP22 POPCORN PLUS MONTERREY HELADO MEXICANO PSC07 COMIDA SABOROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. QUALIDADE EM PASTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AROS COM. DE ALIMENTOS LTDA. AJAX GAMES COMERCIAL LTDA SANCAE COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA FABIANA DE BRITO CARNEVALE GAE BEST CLEANER SERVIÇOS DE PLAY KIDS RECREAÇÕES LTDA. LOUPE GRAFICA EXPRESSA DIGITAL LTDA SOMA FUTURO SERVIÇOS DE REPARO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA MILTON AMOROSO ESPORTES - ME ANDERSON KIOHARU NAKAJIMA - ME BEAUTY HANDS TRATAMENTOS DE BELEZA LTDA. TERRA SARDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME PALMIPÉ CALCADOS E PALMILHAS ORTOP. LTDA TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A FLÁVIA DE PAULA TEIXEIRA LICASTRO DE MELLO ANDRÉ MAKOTO ISSHIKI - ME MMOM COM.DE COSMÉTICOS LTDA 360 MOBILE DO BRASIL EIRELI RAFEL DOCES LTDA-ME LURDES JULIA DE SANTANA LEODIDO ACESSORIOS ME POPCORN PLUS COMÉRCIO DE PIPOCA EIRELI - EPP MONTERREY DO BRASIL COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - ME 14.295.001/0001-15 21.180.235/0001-82 13.917.439/0001-25 13.436.546/0001-31 14.172.760/0001-90 01.272.904/0003-09 20.148.687/0001-14 02.687.087/0004-95 14.372.708/0001-88 14.276.642/0001-22 05.679.027/0001-76 05.777.257/0001-78 14.140.257/0001-53 00.556.660/0001-53 52.414.737/0001-54 84.453.844/0001-88 14.083.242/0001-09 14.589.559/0001-03 19.061.229/0016-40 18.930.948/0001-01 21.047.670/0001-33 13.656.060/0001-09 19.576.793/0001-10 18.413.548/0001-29