REGULAMENTO “Promoção Natal 2014” Associação dos Lojistas do Continental Shopping Center Av. Leão Machado, 100 – Jaguaré CEP 05328-020, São Paulo/SP, CNPJ/MF nº. 50.247.154/0001-50 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A promoção “Natal 2014”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do Continental Shopping Center, no Continental Shopping, no período de 14 de novembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, sendo o período de participação compreendido entre os dias 14 de novembro de 2014 e às 14h, do dia 31 de dezembro de 2014, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos), com CPF válido, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.2. A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no período de participação acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.3. As notas e/ou cupons fiscais de compras poderão ser somados para atingir a quantia R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos, para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção para serem somados a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção. 1.3.1.A título exemplificativo, cupons/notas fiscais de compras realizadas nas lojas participantes, apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual R$ 500,00 (quinhentos reais), darão direito ao participante de receber 01 (um) cupom de participação, ficando, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado no sistema, para futuras trocas, dentro do período de participação. 1.4. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Continental Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. 1.5. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo shopping, que preencham as condições básicas da promoção que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.6. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, ou, excepcionalmente o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu com foto e CPF, no Balcão de Trocas desta promoção, localizado no 2° piso, do Shopping. 1.7. No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver, a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. 1.8. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca de notas/cupons, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 1.9. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 1.10. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção. 1.11. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual Shopping irá sortear um Honda FIT no Natal?” ( ) Continental Shopping ou ( ) Outros. 1.12. Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna, que estará localizada no 2º Piso, deste Shopping. 1.13. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação deste Regulamento. 1.14. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoolicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. 1.14.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. 1.15. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes; pelo estacionamento, assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e casa Lotérica, ainda que emitidos dentro do período de promoção. 1.16. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Continental Shopping que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço. O Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora mandatária a decisão final. 1.17. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Continental Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.18. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 04 (quatro) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reservase o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. 1.18.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.19. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. 1.20. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.21. O acesso aos cupons de participação cumulativos será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.1. O Balcão de Trocas esta localizado no 2° piso do Continental Shopping e funcionará a partir do dia 14/11/2014, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h, sendo que em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude do Natal, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.2. Não haverá funcionamento do Balcão de Trocas no dia 25/12/2014. 2.3. No último dia de participação, dia 31/12/2014, o Balcão de Trocas funcionará até às 14h, sendo certo que serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até este horário, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão. 2.3.1.Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 2.4. O Continental Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo. 2.5. Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna até as 14h30min, do dia 06/01/2015. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta para a realização da apuração. 2.6. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais ou comprovantes de compra, conforme o caso, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 3. DA APURAÇÃO 3.1. Haverá 01 (uma) única apuração a ser realizada no dia 06/01/2015, às 15h, no 2º Piso deste Shopping. 3.2. Na apuração serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador e contendo a resposta correta, à caneta, à pergunta da promoção, devidamente assinalada, será seu titular contemplado com 01 (um) automóvel Honda FIT LX CVT, 0 km, ano 2014/modelo 2015, 5 portas, combustível gasolina/etanol, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor de R$ 59.790,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e noventa reais). 3.3. Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.4. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 3.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. 3.6. O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do vencedor mantido pela Promotora. 3.7. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO. 3.8. A divulgação do nome do ganhador será divulgado no site www.continentalshopping.com.br, em até 02 (dois) dias, contadas da data da apuração, permanecendo disponível por até 15 (quinze) dias, contados a partir da divulgação do contemplado. 3.9. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO 4.1. A comprovação de propriedade do automóvel será feita até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio de cópia do contrato e/ou nota fiscal de aquisição, na Administração do Shopping, localizada na Av. Leão Machado, 100 – Jaguaré, São Paulo, SP. Este comprovante de aquisição ficará disponível na sede da Associação para eventual fiscalização e, posteriormente, instruirá o processo de prestação de contas. 4.2. O automóvel será exibido nas dependências do Shopping, localizado no endereço acima. 4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO 5.1. O automóvel será entregue ao ganhador nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 5.2. O automóvel será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade do Shopping o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de sua entrega. 5.3. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue ao herdeiro do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.4. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 5.5. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. 6.2. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos no Shopping, flyers, e-mail marketing, site, Twitter, Facebook, rádio e Revista Vertical. 6.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. 6.3.1.Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. 6.4. Não poderão participar desta Promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos, sem CPF válido e/ou não residentes no Brasil; os sócios, acionistas, funcionários, empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Continental Shopping Center, Administradora do Continental Shopping; Alliansce Shopping Centers S.A.; estandes de merchandising; agência de publicidade e agências de eventos diretamente ligadas à execução da promoção; e o escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas e quiosques localizados no interior do Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelas Promotoras, por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 6.5. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 6.6. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefones e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 6.7. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional. 6.8. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 6.9. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 6.10. O regulamento completo e a listagem de lojas/quiosques aderentes desta promoção estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção e no site www.continentalshopping.com.br, sendo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação de todos os seus termos e condições. 6.11. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 6.12. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF n.º 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 6-2736/2014. ANEXO I LISTAGEM DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES NATAL 2014 Nome Fantasia Razão Social CNPJ/MF CAMISARIA COLOMBO Q1 Comercial de Roupas Ltda 09.044.235/0058-95 A MELHOR FATIA DA PIZZA RR Pizza Ltda - EPP 04.933.814/0001-30 ACCESS QUALITY Top Cell Acessórios para Celular Ltda EPP 17.030.451/0005-06 AFFINITY AFFINITY MODAS LYDA-ME 73.109.498./0001-07 AKKAR DERBA CONTINENTAL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 09.011.492/0001-95 ALEATORY MESTRES COMERCIO DE ROPAS LTDA-EPP 07.561.800/0001-20 ALEKÃO ALEKAO LANCHETERIA LTDA 09.455.120/0001-58 ALIBELL ANABAKS MODAS LDA 64.087.992/0001-19 ALL PARMEGIANA ACJ Alimentação Ltda - EPP 09.383.278/0001-60 AMERICAN SPORT Escudeiro & Silva Art. Esportivos Ltda ME. 18.589.845/0001-20 ANY ANY HEXE MODAS E ACESSORIOS 67.335.323/0027-46 AREZZO MAIMA CALÇADOS LTDA-EPP 02.258.269/0001-06 ARF ARF FOLHADOS COM. DE BIJOUTERIAS LTDA-ME 12.772.733/0001-23 ARTE NO PRATO Arte no Prato Restaurante Ltda 10.299.563/0001-86 ATELIER MIX APR Comercio de Calçados LTDA EPP 16.789.741/0001-33 BARRED'S Tec Barred's Moda LTDA 07.906.493/0018-10 BAZARELLA MS Comercio de Moda Feminina e Acessórios LTDA 10.548.893/0001-68 BIO RITMO Arnaut & Arnaut G. e Cond. Físico Ltda 69.131.456/0001-17 BOSCHINI BOSCHINE E CIA LTDA 61.182.309/0002-15 BURGER KING BK Brasil Operações e Asses. A. Rest. S.A 13.574.594/0001-96 CACAU SHOW Godoi & Ronie Chocolates Ltda - ME 09.537.514/0001-55 CAFÉ DO PONTO Manoel Agostinho Pereira Café 12.237.603/0001-90 CARVY JOALHEIROS MARTINS E PONTECORBOLI LTDA 02.658.967/0001-90 CASA DAS CALCINHAS Casa das Calcinhas Franchising Comércio Ltda 01.536.677/0009-69 CASA DO PÃO DE QUEIJO BLACK CAFÉ CAFETERIA LTDA 19.199.395/0001-21 CASAS BAHIA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 33.041.260/1070-40 CASAS BAHIA Casas Bahia Comercial Ltda 59.291.534/0355-48 CENTERPEL ODAIR FERREIRA DA COSTA FILHO PAPELARIA 15.778.427/0001-73 CENTRO VISUAL CENTRO VISUAL JARD. AMERICA LTDA 67.003.558/0001-00 CHILLI BEANS TL Zanin de Melo - ME 07.597.138/0001-69 CHOPP BRAHMA CHOPP INDOOR COM. DE BEBIDAS E ALIM. LTDA 14.005.564/0001-21 CLARO Claro S.A 40.432.544/0039-10 CLAUDE HILLS Continental Claude Hills Comercio de Roupas Ltda 09.011.492/0001-95 CLEO MODAS Cleomar Comércio Varejista de Roupas Ltda 74.626.599/0001-00 CNS L.F. Calçados e Acessórios Ltda 02.677.076/0002-62 COLOMBO Q1 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA 09.044.235/0058-95 CORPILATES Studio F&F Pilates 11.340.257/0001-09 CRISPY CHICKEN HY FOODS LTDA-ME 19.219.325/0001-98 CROC'S ARTHMANDA CALÇADOS 10.776.315/0002-60 CVC VIAGENS West Point Agencia de Viagem e Turismo Ltda 16.925.412/0001-72 DANYDEB DANYDEB COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA 56.495.583/0001-23 DI MARINO PATY ARTEFATOS EM COURO LTDA 01.937.641/0001-30 DI MONACO DM CHOCOLATES E PRESENTES LTDA 11.333.066/0001-10 DI POLLINI CITTA CONTINENTAL COM. CALÇADOS LTDA 04.573.526/0001-11 DILETTO PAULOS CALCADOS LTDA 96.426.994/0001-81 DIVINO FOGAO SAMAC RESTAURANTE LTDA 11.023.457/0001-38 DOCE SENSAÇÃO Doçaria Continental 12.929.182/0001-69 DOCTOR FEET PORTTFOLIO PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA 04.732.078/0001-51 DROGASIL Drogasil Shopping Continental S/A 61.585.865/0041-49 EDUCAÇÃO & CIA C.T. Monteiro de Matos ME 17.774.536/0001-67 ÉROS EROS SALÃO DE BELEZA EIRELI ME 03.843.314/0001-44 EMME GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 61.075.594/0068-00 EMPÓRIO DO AÇO Jessica F. de Oliveira Eirelli - EPP 19.982.720/0001-21 ESPAÇO SABOR E SIMPATIA C.S. Lanches e Cafeteria Ltda. 06.152.838/0001-87 ETER MALABARES COMERCIO DO VESTUARIO LTDA 14.770.111/0001-07 ETER PLUS BABI MUNHOZ AGUILERA ME 19.249.153/0001-03 FASCINE ELZA ALCANTARA PERF. COMERCIO LTDA 14.078.095/0001-70 FLY BY FLY FLY BY FLY MODA JOVEM LTDS-ME 04.627.033/0001-17 FOTOTICA FOTOPTICA LTDA 61.077.905/0001-54 GARBO GARBO S/A 61.322.970/0042-73 GESTANTIS GESTANTIS MODA E ACESSÓRIOS LTDA 08.543.215/0001-60 GIOVANNA SHOES Criações Micheli Ltda - Me 64.495.583/0001-51 GREGORY GREGORY COM. DE MODA E DECORACAO LTDA 52.978.897/0032-22 HAVAIANAS Aparecida Gasparini de Moraes Me 12.484.629/0001-33 HERING COMERCIAL VIVARELLLA 02.198.543/0001-90 III GO LAVAGEM AUTOMOTIVA III GO Estacionamento e Lavagem Ecológica LTDA- EPP 19.469.013/0001-32 IMAGEM IMG. Comercio De Vestuário Ltda 07.734.794/0001-66 JARDIM DE IDEIAS Jardim de Ideias Cultivando Arte e Design Ltda ME 10.825.899/0001-35 JUCALEMAO D & A ALEMAOZINHO RESTAURANTE LTDA 02.873.046/0001-40 KANZEN Coifure SPA E Beleza Kanzen Har LTDA 11.511.371/0001-54 KHELF KHELF MODAS LTDA 53.258.117/0019-65 KID STOK KMKIDS Comercio de Roupas e Acessórios Ltda 16.640,743/0001-66 KIMLY Kimly Modas Jovem Ltda - ME 71.863.765/0001-01 KLEINE ECKE EGON E THELMA COMERCIO DE CERVEJAS 13.709.451/0001-44 KOPENHAGEN Jetra Comércio de Chocolates Ltda - Me 05.560.382/0001-21 KRISTAL OTICA RAH COMERCIO DE OTICA LTDA 03.491.143/0001-31 LA PARRIJA LAMONA RESTAURANTES LTDA 11.266.751/0001-70 LA PASTA GIALLA VALLOCCI DE LIMA COM. PROD. ALIMENTO 10.463.510/0001-60 LA PIAZZA Vilu Comércio de Comestíveis e Derivados Ltda 65.025.314/0001-94 LABORATORIO DO TELEFONE Ligo Comercio e Serviço LTDA 01.606.446/0001-27 LE BLANC SUPERBRANCO COM. VAR. DE ART. VEST E COM 06.161.782/0001-27 LE POSTICHE LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA 61.777.009/0064-81 LIQUIDO Zurc 10.399.181/0004-77 LOCCITANE MMOM COMERCIO DE COSMETICOS 19.061.229/0003-26 LOJAS AMERICANAS Lojas Americanas S/A 33.014.556/0464-20 LOJAS ANGELA ANGELA CONTINENTAL LTDA 01.335.085/0001-21 LOJAS MARISA LOJAS MARISA S/A 61.189.288/0118-90 LUIGI BERTOLLI GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 61.075.594/0001-94 LUIGI BERTOLLI Gep. Indústria Comércio Ltda 61.075.594/0010-85 LUPO FLAVIA CRISTINA MARCHESI DOS REIS 10.951.343/0001-95 M M C PHOTO Marluce Gomes da Silva Camargo - ME 06.078.988/0001-98 M.OFFICER M5 INDUSTRIA E COMERCIO S/A 53.604.708/0069-06 MEI MEI Panda Continental Restaurante Ltda 13.109.687/0001-40 MENTHA PIMENTHA FAVERO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA 12.231.468/0001-76 MOLDURA MINUTO ORNATUM COM. DE MULDURAS E GRAMAS LTDA 07.327.999/0001-27 MORANA LUCIANA QUINTILIO BIJOUTERIAS - EPP 11.911.756/0001-09 MR CAT Le Caaim Com. de Calçados e Acessórios Eireli - EPP 13.737.798/0001-87 MR KITSH MK3 Comercio de Roupas 10.404.514/0001-66 MR. PRETZELS Martinez Com. de Alimentos LTDA 03.944.984/0001-57 MULTICOISAS BRICOCENTER COMERCIAL LTDA 04.769.919/0001-03 MUNDO VERDE LUX COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME 12.470.890/0001-84 NEW PLAY NEW MASTER DIVERSÕES ELETRÔNICAS LTDA 08.472.015/0001-64 NEW YORK-CAFÉ NEW YORK CAFÉ 07.044.537/0001-00 O BOTICARIO HANNAN COM. DE PROD. N. P. E. C. LTDA 02.374.242/0001-70 ORANGE Orange Moda Feminina Ltda 12.300.173/0002-50 OTICAS CAROL OTICAS MIRASSOL LTDA-ME 11.964.634/0001-80 PONTO FRIO Via Varejo 33.041.260/0626-07 PREÇO CENTER Preço Center Comercial Ltda 62.143.011/0004-20 PUC MONICA CERONI - ME 05.864.257/0003-77 PUKET GEORGIA BIUSSI - ME 07.651.030/0001-07 QUIOSQUE CHOPP BRAHMA Chopp Indoor Comércio de bebidas e Alimentos 14.005.564/0001-21 QUIOSQUE CROCS Arthmanda Calçados LTDA EPP 10.776.315/0002-60 QUIOSQUE NEXTEL 360 Mobilido Brasil Eirelli 18.930.948/0001-01 REI DO MATE LVL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 00.121.783/0001-61 RENNER LOJAS RENNER S/A 92.754.738/0035-01 RI HAPPY BRINQUEDOS RI HAPPY BRINQUEDOS S/A 58.731.662/0029-12 SCALA NUBE COMERCIO ROUPAS LTDA 16.721.506/0001-20 SICRET´S SICRET´S CONTINENTAL COM. DE ART. FEM. LTDA 08.425.362/0001-36 SHOP HOUR RELOJOEIRO Rib's Watch Comércio Relógios Ltda 00.314.454/0001-37 SPOLETO GDT Fast Food Alimentos LTDA 12.375.906/0001-70 STAR SURF Star Surf Continental Com. Art. Esp. LTDA - EPP 64.492.952/0001-52 STILE TURISMO Borghi Viagens e Turismo LTDA 00.798.594/0001-28 STROGONOPHU´S MRPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 03.291.769/0001-02 STUDIO 77 ANA DA COSTA GOMES-ME 10.725.212/0002-07 SUBWAY SWBM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 10.475.802/0001-01 SUSHI ART Sushi Continental Ltda. 01.403.327/0001-77 T.N.G. TNG Comercio de Roupa LTDA. 53.966.834/0082-88 TAM TAPETE IN KASA Souza Karman Viagens e Turismo ZOUKE E CIA LTDA. 13.770.073/0002-95 07.062.962/0001-14 TENNIS ONE M. T. Martins Esportes - EPP 07.901.050/0001-99 TIARE'S LUEMAR ROUPAS FEMININAS LTDA. 96.638.424/0001-55 TICOS & TICAS Sandra Regina Monteiro Rodrigues - EPP 07.576.547/0001-89 TIM CELULAR Tim Celular S/A 04.206.050/0024-77 TIP TOP UZ GAMES Mazal Com. de Roupas e Acess. Eirelli CONTINENTAL GAMES COMERCIAL EIRELI - EPP 16.720.802/0001-06 20.454.036/0001-52 UZ GAMES Mayp Comercio de Games Ltda 15.774.282/0001-51 VARRU Paula Savino Gomes Calçados - EPP 73.169.831/0001-65 VIVARA Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Dec. Ltda. 84.453.844/0064-61 VIVENDA DO CAMARÃO WORLD TENNIS Fancy Restaurante Ltda. LOJAS PENTEADO LTDA 00.250.909/0002-89 01.445.211/0001-09 YATTA TEMAKERIA Bakeand Berry Comercio de alimentos Ltda. 09.152.634/0001-34