REGULAMENTO
“Promoção Natal 2014”
Associação dos Lojistas do Continental Shopping Center
Av. Leão Machado, 100 – Jaguaré
CEP 05328-020, São Paulo/SP,
CNPJ/MF nº. 50.247.154/0001-50
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.
A promoção “Natal 2014”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do
Continental Shopping Center, no Continental Shopping, no período de 14 de
novembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, sendo o período de participação
compreendido entre os dias 14 de novembro de 2014 e às 14h, do dia 31
de dezembro de 2014, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito
anos), com CPF válido, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
1.2.
A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma
das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste
Regulamento, no período de participação acima mencionado, o participante terá
direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.
1.3.
As notas e/ou cupons fiscais de compras poderão ser somados para atingir a
quantia R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos, para serem trocados por
cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da
promoção para serem somados a outros comprovantes de compras, em futuras
trocas, dentro do período de vigência da promoção.
1.3.1.A título exemplificativo, cupons/notas fiscais de compras realizadas nas
lojas participantes, apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de
valor igual R$ 500,00 (quinhentos reais), darão direito ao participante de
receber 01 (um) cupom de participação, ficando, o saldo de R$ 100,00
(cem reais) armazenado no sistema, para futuras trocas, dentro do
período de participação.
1.4.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes originais
de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques
participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Continental
Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta
promoção, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas.
1.5.
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
shopping, que preencham as condições básicas da promoção que possibilitarem a
verificação de sua autenticidade.
1.6.
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar
a(s) via(s) originais da(s) nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, ou,
excepcionalmente o comprovante original de compras, quando por força da
legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal,
emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja
em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação
seu com foto e CPF, no Balcão de Trocas desta promoção, localizado no 2° piso,
do Shopping.
1.7.
No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais,
incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do
documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com
DDD) e e-mail, se houver, a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos
dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e
imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os
seus dados fornecidos.
1.8.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da
promoção, nem a troca de notas/cupons, mesmo que este representante
apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante de compras.
1.9.
Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após
a impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
1.10.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, assim
como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, serem
transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do
grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força
de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato
da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não
tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.
1.11.
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual Shopping irá sortear um Honda FIT no Natal?”
(
) Continental Shopping ou
( ) Outros.
1.12.
Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser
depositados na urna, que estará localizada no 2º Piso, deste Shopping.
1.13.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de
participação deste Regulamento.
1.14.
Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns)
fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, rasurados ou que
tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoolicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos
artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
1.14.1
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de
cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em
farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as
compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos
restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão
considerados
válidos
para
participar
as
bebidas
alcoólicas,
independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo
somente considerados os valores referentes aos demais produtos que
não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.
1.15. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons
e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes; pelo estacionamento,
assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e
casa Lotérica, ainda que emitidos dentro do período de promoção.
1.16. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Continental
Shopping que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou
cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço. O Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo
de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a
fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção,
cabendo à Promotora mandatária a decisão final.
1.17. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para
trocas receberão um carimbo do Continental Shopping no verso e não poderão
ser mais apresentados para novas trocas.
1.18. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de
(i) 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou
quiosque participantes ou (ii) 04 (quatro) comprovantes de consumo emitidos
pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e
contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de
emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reservase o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua
Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.
1.18.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
1.19. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se
cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que
quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração
aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação
com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a
desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em)
promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
1.20. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo
que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar
continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
1.21. O acesso aos cupons de participação cumulativos será restrito às pessoas
previamente credenciadas pela Promotora.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1.
O Balcão de Trocas esta localizado no 2° piso do Continental Shopping e
funcionará a partir do dia 14/11/2014, de segunda a sábado, das 10h às 22h,
e aos domingos e feriados, das 14h às 20h, sendo que em caso de alteração no
horário de funcionamento do Shopping, em virtude do Natal, o Balcão de Trocas
funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2.
Não haverá funcionamento do Balcão de Trocas no dia 25/12/2014.
2.3.
No último dia de participação, dia 31/12/2014, o Balcão de Trocas funcionará
até às 14h, sendo certo que serão atendidos apenas os participantes que
entrarem na fila até este horário, ocasião em que a fila será encerrada. As
pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas,
mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.
2.3.1.Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas
que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu
funcionamento.
2.4.
O Continental Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos,
portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo.
2.5.
Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna
até as 14h30min, do dia 06/01/2015. Após o horário ora estipulado, a urna
será lacrada, sendo reaberta para a realização da apuração.
2.6.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação
da troca de notas/cupons fiscais ou comprovantes de compra, conforme o caso, a
Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o
atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
3. DA APURAÇÃO
3.1.
Haverá 01 (uma) única apuração a ser realizada no dia 06/01/2015, às 15h, no
2º Piso deste Shopping.
3.2.
Na apuração serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se
fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, atendendo
às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização
e identificação do ganhador e contendo a resposta correta, à caneta, à pergunta
da promoção, devidamente assinalada, será seu titular contemplado com 01 (um)
automóvel Honda FIT LX CVT, 0 km, ano 2014/modelo 2015, 5 portas,
combustível gasolina/etanol, na cor sólida disponível no momento da entrega, no
valor de R$ 59.790,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e noventa reais).
3.3.
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv)
estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas
impedidas de participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação
ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.4.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições
deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a
participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em
que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação;
e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
3.5.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom
válido.
3.6.
O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre
sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da
apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de
acordo com os dados cadastrais do vencedor mantido pela Promotora.
3.7.
A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho que
avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.8.
A
divulgação
do
nome
do
ganhador
será
divulgado
no
site
www.continentalshopping.com.br, em até 02 (dois) dias, contadas da data da
apuração, permanecendo disponível por até 15 (quinze) dias, contados a partir
da divulgação do contemplado.
3.9.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração
no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1. A comprovação de propriedade do automóvel será feita até 08 (oito) dias antes
da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio
de cópia do contrato e/ou nota fiscal de aquisição, na Administração do
Shopping, localizada na Av. Leão Machado, 100 – Jaguaré, São Paulo, SP. Este
comprovante de aquisição ficará disponível na sede da Associação para eventual
fiscalização e, posteriormente, instruirá o processo de prestação de contas.
4.2. O automóvel será exibido nas dependências do Shopping, localizado no endereço
acima.
4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com
o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. O automóvel será entregue ao ganhador nas dependências do Shopping, em data
e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração,
devendo o ganhador, no momento da entrega, estar munido dos documentos
pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2. O automóvel será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade
do Shopping o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao
ano de sua entrega.
5.3. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio,
na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será
entregue ao herdeiro do contemplado, desde que devidamente comprovada esta
condição.
5.4. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por
quaisquer outros produtos.
5.5. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa,
em todo o material de divulgação desta promoção.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
contemplado.
6.2. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos no
Shopping, flyers, e-mail marketing, site, Twitter, Facebook, rádio e Revista
Vertical.
6.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta
promoção e consequente entrega do prêmio.
6.3.1.Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em
razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
6.4. Não poderão participar desta Promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas
menores de 18 anos, sem CPF válido e/ou não residentes no Brasil; os sócios,
acionistas, funcionários, empregados, das seguintes empresas: Associação dos
Lojistas do Continental Shopping Center, Administradora do Continental
Shopping; Alliansce Shopping Centers S.A.; estandes de merchandising; agência
de publicidade e agências de eventos diretamente ligadas à execução da
promoção; e o escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas e quiosques localizados no
interior do Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelas
Promotoras, por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
6.5. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da
promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
6.6. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus
prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos
meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período
de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais
participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço
físico, eletrônico, telefones e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde
que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação
e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo,
porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a
título gratuito.
6.7. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá
ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções
Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
PROCON regional.
6.8. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos
participantes.
6.9. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de
fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.10. O regulamento completo e a listagem de lojas/quiosques aderentes desta
promoção estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção e no site
www.continentalshopping.com.br, sendo que a participação nesta promoção
caracteriza a aceitação de todos os seus termos e condições.
6.11. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
6.12. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF n.º 41/08). Certificado
de Autorização CAIXA nº 6-2736/2014.
ANEXO I
LISTAGEM DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
NATAL 2014
Nome Fantasia
Razão Social
CNPJ/MF
CAMISARIA COLOMBO
Q1 Comercial de Roupas Ltda
09.044.235/0058-95
A MELHOR FATIA DA PIZZA
RR Pizza Ltda - EPP
04.933.814/0001-30
ACCESS QUALITY
Top Cell Acessórios para Celular Ltda EPP
17.030.451/0005-06
AFFINITY
AFFINITY MODAS LYDA-ME
73.109.498./0001-07
AKKAR
DERBA CONTINENTAL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
09.011.492/0001-95
ALEATORY
MESTRES COMERCIO DE ROPAS LTDA-EPP
07.561.800/0001-20
ALEKÃO
ALEKAO LANCHETERIA LTDA
09.455.120/0001-58
ALIBELL
ANABAKS MODAS LDA
64.087.992/0001-19
ALL PARMEGIANA
ACJ Alimentação Ltda - EPP
09.383.278/0001-60
AMERICAN SPORT
Escudeiro & Silva Art. Esportivos Ltda ME.
18.589.845/0001-20
ANY ANY
HEXE MODAS E ACESSORIOS
67.335.323/0027-46
AREZZO
MAIMA CALÇADOS LTDA-EPP
02.258.269/0001-06
ARF
ARF FOLHADOS COM. DE BIJOUTERIAS LTDA-ME
12.772.733/0001-23
ARTE NO PRATO
Arte no Prato Restaurante Ltda
10.299.563/0001-86
ATELIER MIX
APR Comercio de Calçados LTDA EPP
16.789.741/0001-33
BARRED'S
Tec Barred's Moda LTDA
07.906.493/0018-10
BAZARELLA
MS Comercio de Moda Feminina e Acessórios LTDA
10.548.893/0001-68
BIO RITMO
Arnaut & Arnaut G. e Cond. Físico Ltda
69.131.456/0001-17
BOSCHINI
BOSCHINE E CIA LTDA
61.182.309/0002-15
BURGER KING
BK Brasil Operações e Asses. A. Rest. S.A
13.574.594/0001-96
CACAU SHOW
Godoi & Ronie Chocolates Ltda - ME
09.537.514/0001-55
CAFÉ DO PONTO
Manoel Agostinho Pereira Café
12.237.603/0001-90
CARVY JOALHEIROS
MARTINS E PONTECORBOLI LTDA
02.658.967/0001-90
CASA DAS CALCINHAS
Casa das Calcinhas Franchising Comércio Ltda
01.536.677/0009-69
CASA DO PÃO DE QUEIJO
BLACK CAFÉ CAFETERIA LTDA
19.199.395/0001-21
CASAS BAHIA
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
33.041.260/1070-40
CASAS BAHIA
Casas Bahia Comercial Ltda
59.291.534/0355-48
CENTERPEL
ODAIR FERREIRA DA COSTA FILHO PAPELARIA
15.778.427/0001-73
CENTRO VISUAL
CENTRO VISUAL JARD. AMERICA LTDA
67.003.558/0001-00
CHILLI BEANS
TL Zanin de Melo - ME
07.597.138/0001-69
CHOPP BRAHMA
CHOPP INDOOR COM. DE BEBIDAS E ALIM. LTDA
14.005.564/0001-21
CLARO
Claro S.A
40.432.544/0039-10
CLAUDE HILLS
Continental Claude Hills Comercio de Roupas Ltda
09.011.492/0001-95
CLEO MODAS
Cleomar Comércio Varejista de Roupas Ltda
74.626.599/0001-00
CNS
L.F. Calçados e Acessórios Ltda
02.677.076/0002-62
COLOMBO
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
09.044.235/0058-95
CORPILATES
Studio F&F Pilates
11.340.257/0001-09
CRISPY CHICKEN
HY FOODS LTDA-ME
19.219.325/0001-98
CROC'S
ARTHMANDA CALÇADOS
10.776.315/0002-60
CVC VIAGENS
West Point Agencia de Viagem e Turismo Ltda
16.925.412/0001-72
DANYDEB
DANYDEB COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA
56.495.583/0001-23
DI MARINO
PATY ARTEFATOS EM COURO LTDA
01.937.641/0001-30
DI MONACO
DM CHOCOLATES E PRESENTES LTDA
11.333.066/0001-10
DI POLLINI
CITTA CONTINENTAL COM. CALÇADOS LTDA
04.573.526/0001-11
DILETTO
PAULOS CALCADOS LTDA
96.426.994/0001-81
DIVINO FOGAO
SAMAC RESTAURANTE LTDA
11.023.457/0001-38
DOCE SENSAÇÃO
Doçaria Continental
12.929.182/0001-69
DOCTOR FEET
PORTTFOLIO PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA
04.732.078/0001-51
DROGASIL
Drogasil Shopping Continental S/A
61.585.865/0041-49
EDUCAÇÃO & CIA
C.T. Monteiro de Matos ME
17.774.536/0001-67
ÉROS
EROS SALÃO DE BELEZA EIRELI ME
03.843.314/0001-44
EMME
GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.075.594/0068-00
EMPÓRIO DO AÇO
Jessica F. de Oliveira Eirelli - EPP
19.982.720/0001-21
ESPAÇO SABOR E SIMPATIA
C.S. Lanches e Cafeteria Ltda.
06.152.838/0001-87
ETER
MALABARES COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
14.770.111/0001-07
ETER PLUS
BABI MUNHOZ AGUILERA ME
19.249.153/0001-03
FASCINE
ELZA ALCANTARA PERF. COMERCIO LTDA
14.078.095/0001-70
FLY BY FLY
FLY BY FLY MODA JOVEM LTDS-ME
04.627.033/0001-17
FOTOTICA
FOTOPTICA LTDA
61.077.905/0001-54
GARBO
GARBO S/A
61.322.970/0042-73
GESTANTIS
GESTANTIS MODA E ACESSÓRIOS LTDA
08.543.215/0001-60
GIOVANNA SHOES
Criações Micheli Ltda - Me
64.495.583/0001-51
GREGORY
GREGORY COM. DE MODA E DECORACAO LTDA
52.978.897/0032-22
HAVAIANAS
Aparecida Gasparini de Moraes Me
12.484.629/0001-33
HERING
COMERCIAL VIVARELLLA
02.198.543/0001-90
III GO LAVAGEM AUTOMOTIVA
III GO Estacionamento e Lavagem Ecológica LTDA- EPP
19.469.013/0001-32
IMAGEM
IMG. Comercio De Vestuário Ltda
07.734.794/0001-66
JARDIM DE IDEIAS
Jardim de Ideias Cultivando Arte e Design Ltda ME
10.825.899/0001-35
JUCALEMAO
D & A ALEMAOZINHO RESTAURANTE LTDA
02.873.046/0001-40
KANZEN
Coifure SPA E Beleza Kanzen Har LTDA
11.511.371/0001-54
KHELF
KHELF MODAS LTDA
53.258.117/0019-65
KID STOK
KMKIDS Comercio de Roupas e Acessórios Ltda
16.640,743/0001-66
KIMLY
Kimly Modas Jovem Ltda - ME
71.863.765/0001-01
KLEINE ECKE
EGON E THELMA COMERCIO DE CERVEJAS
13.709.451/0001-44
KOPENHAGEN
Jetra Comércio de Chocolates Ltda - Me
05.560.382/0001-21
KRISTAL OTICA
RAH COMERCIO DE OTICA LTDA
03.491.143/0001-31
LA PARRIJA
LAMONA RESTAURANTES LTDA
11.266.751/0001-70
LA PASTA GIALLA
VALLOCCI DE LIMA COM. PROD. ALIMENTO
10.463.510/0001-60
LA PIAZZA
Vilu Comércio de Comestíveis e Derivados Ltda
65.025.314/0001-94
LABORATORIO DO TELEFONE
Ligo Comercio e Serviço LTDA
01.606.446/0001-27
LE BLANC
SUPERBRANCO COM. VAR. DE ART. VEST E COM
06.161.782/0001-27
LE POSTICHE
LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA
61.777.009/0064-81
LIQUIDO
Zurc
10.399.181/0004-77
LOCCITANE
MMOM COMERCIO DE COSMETICOS
19.061.229/0003-26
LOJAS AMERICANAS
Lojas Americanas S/A
33.014.556/0464-20
LOJAS ANGELA
ANGELA CONTINENTAL LTDA
01.335.085/0001-21
LOJAS MARISA
LOJAS MARISA S/A
61.189.288/0118-90
LUIGI BERTOLLI
GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.075.594/0001-94
LUIGI BERTOLLI
Gep. Indústria Comércio Ltda
61.075.594/0010-85
LUPO
FLAVIA CRISTINA MARCHESI DOS REIS
10.951.343/0001-95
M M C PHOTO
Marluce Gomes da Silva Camargo - ME
06.078.988/0001-98
M.OFFICER
M5 INDUSTRIA E COMERCIO S/A
53.604.708/0069-06
MEI MEI
Panda Continental Restaurante Ltda
13.109.687/0001-40
MENTHA PIMENTHA
FAVERO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
12.231.468/0001-76
MOLDURA MINUTO
ORNATUM COM. DE MULDURAS E GRAMAS LTDA
07.327.999/0001-27
MORANA
LUCIANA QUINTILIO BIJOUTERIAS - EPP
11.911.756/0001-09
MR CAT
Le Caaim Com. de Calçados e Acessórios Eireli - EPP
13.737.798/0001-87
MR KITSH
MK3 Comercio de Roupas
10.404.514/0001-66
MR. PRETZELS
Martinez Com. de Alimentos LTDA
03.944.984/0001-57
MULTICOISAS
BRICOCENTER COMERCIAL LTDA
04.769.919/0001-03
MUNDO VERDE
LUX COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME
12.470.890/0001-84
NEW PLAY
NEW MASTER DIVERSÕES ELETRÔNICAS LTDA
08.472.015/0001-64
NEW YORK-CAFÉ
NEW YORK CAFÉ
07.044.537/0001-00
O BOTICARIO
HANNAN COM. DE PROD. N. P. E. C. LTDA
02.374.242/0001-70
ORANGE
Orange Moda Feminina Ltda
12.300.173/0002-50
OTICAS CAROL
OTICAS MIRASSOL LTDA-ME
11.964.634/0001-80
PONTO FRIO
Via Varejo
33.041.260/0626-07
PREÇO CENTER
Preço Center Comercial Ltda
62.143.011/0004-20
PUC
MONICA CERONI - ME
05.864.257/0003-77
PUKET
GEORGIA BIUSSI - ME
07.651.030/0001-07
QUIOSQUE CHOPP BRAHMA
Chopp Indoor Comércio de bebidas e Alimentos
14.005.564/0001-21
QUIOSQUE CROCS
Arthmanda Calçados LTDA EPP
10.776.315/0002-60
QUIOSQUE NEXTEL
360 Mobilido Brasil Eirelli
18.930.948/0001-01
REI DO MATE
LVL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
00.121.783/0001-61
RENNER
LOJAS RENNER S/A
92.754.738/0035-01
RI HAPPY BRINQUEDOS
RI HAPPY BRINQUEDOS S/A
58.731.662/0029-12
SCALA
NUBE COMERCIO ROUPAS LTDA
16.721.506/0001-20
SICRET´S
SICRET´S CONTINENTAL COM. DE ART. FEM. LTDA
08.425.362/0001-36
SHOP HOUR RELOJOEIRO
Rib's Watch Comércio Relógios Ltda
00.314.454/0001-37
SPOLETO
GDT Fast Food Alimentos LTDA
12.375.906/0001-70
STAR SURF
Star Surf Continental Com. Art. Esp. LTDA - EPP
64.492.952/0001-52
STILE TURISMO
Borghi Viagens e Turismo LTDA
00.798.594/0001-28
STROGONOPHU´S
MRPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
03.291.769/0001-02
STUDIO 77
ANA DA COSTA GOMES-ME
10.725.212/0002-07
SUBWAY
SWBM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
10.475.802/0001-01
SUSHI ART
Sushi Continental Ltda.
01.403.327/0001-77
T.N.G.
TNG Comercio de Roupa LTDA.
53.966.834/0082-88
TAM
TAPETE IN KASA
Souza Karman Viagens e Turismo
ZOUKE E CIA LTDA.
13.770.073/0002-95
07.062.962/0001-14
TENNIS ONE
M. T. Martins Esportes - EPP
07.901.050/0001-99
TIARE'S
LUEMAR ROUPAS FEMININAS LTDA.
96.638.424/0001-55
TICOS & TICAS
Sandra Regina Monteiro Rodrigues - EPP
07.576.547/0001-89
TIM CELULAR
Tim Celular S/A
04.206.050/0024-77
TIP TOP
UZ GAMES
Mazal Com. de Roupas e Acess. Eirelli
CONTINENTAL GAMES COMERCIAL EIRELI - EPP
16.720.802/0001-06
20.454.036/0001-52
UZ GAMES
Mayp Comercio de Games Ltda
15.774.282/0001-51
VARRU
Paula Savino Gomes Calçados - EPP
73.169.831/0001-65
VIVARA
Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Dec. Ltda.
84.453.844/0064-61
VIVENDA DO CAMARÃO
WORLD TENNIS
Fancy Restaurante Ltda.
LOJAS PENTEADO LTDA
00.250.909/0002-89
01.445.211/0001-09
YATTA TEMAKERIA
Bakeand Berry Comercio de alimentos Ltda.
09.152.634/0001-34
Download

clique aqui e confira o regulamento!