REGULAMENTO PROMOÇÃO “COMPROU GANHOU” NATAL MUELLER JOINVILLE
1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a promoção “Comprou Ganhou” que
será promovida por ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MUELLER SHOPPING CENTER, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.490.772/0001-59, estabelecida à Rua Visconde
de Taunay, 235, Centro, CEP 89.201-420, em Joinville-SC, telefone n.º (47) 3451-8257, sendo
aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no
Brasil, com exceção das pessoas excluídas neste regulamento.
2. No período de 19/11/2013 a 14/01/2013, ou enquanto durar o estoque, nas compras acima de
R$ 600,00 (seiscentos reais) nas lojas estabelecidas no Shopping Mueller Joinville (sendo que as
notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado), o consumidor
cadastrado receberá 01 (um) Espumante De Marseille (Brut).
3. Durante o período da campanha serão colocadas à disposição 8.000 (oito mil) unidades
conforme descrição acima.
4. Será válido 01 (um) Espumante por CPF. O saldo remanescente do valor das compras não será
acumulado no sistema para esta ou outras promoções e, portanto, não poderá ser utilizado
posteriormente.
5. Para receber o brinde, o cliente deverá dirigir-se pessoalmente ao Posto de Trocas do Shopping
Mueller Joinville, localizado no Piso Térreo, no período da promoção, ou enquanto durar o
estoque, de Segunda a Domingo, das 10h às 22h, apresentar suas notas e/ou cupons fiscais e
efetuar seu cadastro informando correta e obrigatoriamente todos os dados solicitados (nome e
endereço completos, número do CPF, RG, data de nascimento, telefone para contato e e-mail) e
mediante a apresentação de um documento oficial com foto. Não serão admitidos cadastros,
troca de notas ou retirada do brinde em nome de terceiros ou transferência de saldo de
notas para outro CPF.
6. O atendimento no Posto de Trocas será feito por ordem de chegada, sendo que a fila poderá ser
encerrada pelo coordenador da campanha a qualquer momento de forma que o atendimento
seja realizado até o horário de fechamento das lojas participantes.
7. A campanha fica limitada por seu prazo de duração ou pelo término dos brindes disponíveis
em estoque, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão
comunicados por meio de cartazes afixados no Posto de Trocas da campanha.
8. Não serão válidas para fins de participação desta campanha, compras de produtos vedados pelo
art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos
de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13,6º Gay Lussac,
fumo e seus derivados.
9. Não serão aceitas: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de
compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes
de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da
promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no
Shopping Mueller Joinville; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades,
rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes seqüenciais
de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por
meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático
em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via
Internet, via telefone ou correio.
10. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais sequenciais ou não emitidas pelo
mesmo estabelecimento, o Shopping Mueller Joinville reserva o direito de consultar a loja para
a confirmação da venda. Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras
(PV) e contratos de prestação de serviço que atendam a todas as condições previstas no item
anterior e desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro e
desde que acompanhados de recibo que comprove o pagamento efetuado. Neste caso, as notas
fiscais correspondentes aos pedidos de compras (PV) perderão sua validade para fins de
utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente
registradas.
11. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser utilizados uma única vez para recebimento do brinde,
sendo então inutilizados para fins desta campanha, por meio de carimbo próprio.
12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção e perderão o direito ao brinde
em caso de fraude ou sua tentativa, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais
atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis tomadas pela promotora.
13. O participante deverá verificar a integridade do seu brinde no ato do seu recebimento, não
cabendo qualquer reclamação ou troca posterior.
14. O brinde não poderá ser trocado e/ou substituído por outro item ou convertido em dinheiro, sob
hipótese alguma.
15. O brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os consumidores do
Shopping Mueller Joinville, nas condições estabelecidas neste regulamento, mediante
preenchimento do cadastro e somente no período de duração da campanha ou enquanto durar o
estoque.
16. A responsabilidade do Shopping Mueller Joinville perante os participantes desta campanha
cessará integralmente com a efetiva entrega do brinde, não sendo o mesmo responsável por
eventuais danos ou prejuízos oriundos da participação nesta promoção ou decorrentes da
utilização/consumo do próprio brinde.
17. O regulamento desta campanha estará disponível no site www.muellerjoinville.com.br.
18. O ato de retirada do brinde pressupõe, por parte do participante, o total conhecimento e
concordância com o regulamento da campanha.
19. Os dados cadastrais informados servirão exclusivamente para a promotora desta campanha e
poderão ser utilizados para contatos futuros com os participantes, que, pela simples adesão na
promoção, concordam tacitamente com as condições deste regulamento.
20. Os participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a
divulgação da campanha, por período indeterminado, sem qualquer ônus para a Promotora.
21. A obtenção do brinde não está sujeita a pagamento nem mesmo a qualquer espécie de sorte,
competição ou operação assemelhada, somente ao preenchimento do cadastro para fins de
controle.
22. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por
meio da aplicação do presente regulamento, serão dirimidas pelo Departamento Jurídico e pela
Administração do Shopping.
23. Excluem-se da participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários
das lojas, quiosques e locações temporárias do Shopping Mueller Joinville, bem como das
empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua
elaboração, divulgação ou execução, e seus respectivos cônjuges e parentes em até 2º grau.
24. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Joinville-SC para solução de quaisquer questões
referentes ao regulamento da presente campanha.
25. Esta campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando,
portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768/71.
SHOPPING MUELLER JOINVILLE
REGULAMENTO
“Shopping Mueller – Sua tradição de Natal”
1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios,
na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto
nº. 70.951/72, que será promovida pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MUELLER
SHOPPING CENTER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
00.490.772/0001-59, estabelecida à Rua Visconde de Taunay, 235, Centro, CEP 89.201-420,
em Joinville-SC, telefone nº (47) 3451-8257, no período de 19/11/2013 a 15/01/2014,
sendo aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF válido,
residentes e domiciliadas no Brasil, com exceção das pessoas excluídas neste regulamento.
2. PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Para participar da “Shopping Mueller – Sua
tradição de Natal” a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos em compras nas lojas
participantes do Shopping Mueller de Joinville, o cliente cadastrado terá direito a 01 (um)
cupom para concorrer ao prêmio descrito neste regulamento através de sorteio. A troca
dos cupons será efetuada no período de 19/11/2013 a 14/01/2014, no horário de
funcionamento do Shopping, diariamente das 10 às 22h.
3. De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem
participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas
potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou
outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Nas compras
realizadas em farmácias e drogarias somente serão considerados os artigos de higiene
pessoal e de perfumaria, sendo que os medicamentos não serão computados para o
fornecimento de cupons. Também não serão aceitos comprovantes referentes às compras
de ingresso do cinema, mas tão somente as compras feitas na loja de conveniência do
mesmo.
4. Após as compras, os participantes deverão se dirigir ao Posto de Trocas localizado no Piso
Térreo, sala T-10 do Shopping Mueller Joinville para efetuar seu cadastro e trocar,
gratuitamente, suas notas fiscais e comprovantes de compras pelos cupons
correspondentes para concorrer ao prêmio. Os cupons serão emitidos eletronicamente
com os dados fornecidos pelo participante dentre aqueles solicitados pela empresa
promotora (nome completo, RG e CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone e
email). O participante, no momento do cadastro, deverá informar seus dados pessoais
portando um documento com foto, uma única vez, para que seja colocado no sistema da
promoção, sendo que o cadastro inicial e o primeiro registro de compras deve ser feito
necessariamente em nome do portador do documento e não por terceiros. Os dados
cadastrais constantes do cupom poderão ser checados pelo cliente. Caso o cliente
identifique algum erro em seus dados cadastrais, poderá solicitar a correção naquele
mesmo momento.
1
5. Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de 01 (um) cupom da promoção,
desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos em
compras efetuadas nas lojas participantes da promoção no seu período de vigência. O valor
residual das notas fiscais e comprovantes de compras acumula-se eletronicamente no
sistema durante o período desta promoção, aguardando complemento para a emissão de
novos cupons. Após a impressão do cupom, as notas fiscais e comprovantes de compras
serão carimbados e devolvidos aos clientes, não podendo ser reapresentados para emissão
de novos cupons.
6. Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes
de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os
comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de
participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam
estabelecidas no Shopping Mueller Joinville; (d) os comprovantes de compras que
apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais
como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de
autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos,
decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os
comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio. Caso
sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais sequenciais emitidas pelo mesmo
estabelecimento, o Shopping Mueller Joinville reserva o direito de consultar a loja para a
confirmação da venda. Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de
compras (PV) e contratos de prestação de serviço que atendam a todas as condições
previstas no item anterior e desde que sejam nominais ao participante e que contenham o
número de registro e desde que acompanhados de recibo que comprove o pagamento
efetuado. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras (PV)
perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas
compras já foram devidamente registradas.
7. Após a emissão do cupom, o cliente deverá destacar os mesmo de seu respectivo
comprovante e responder, corretamente, de próprio punho, a pergunta formulada no
cupom, fazendo um “X” sobre uma das alternativas. Pergunta: “Qual é o nome do Shopping
em que você vive bons momentos?”.
8. O participante deverá depositar o cupom na urna que estará à disposição de todos no
Shopping Mueller Joinville, até as 22 horas do dia 14/01/2014. Após este horário, ou até
que se finalize o atendimento do último cliente que estiver na fila até o horário
mencionado, a urna será lacrada.
9. O cupom emitido eletronicamente somente terá validade se preenchido com todos os
dados solicitados, inclusive com a resposta correta à pergunta formulada. Os cupons são
impressos junto com seus respectivos comprovantes, em formulário de papel picotado,
para serem, posteriormente, destacados uns dos outros. Após serem individualizados,
deverão ser depositados na urna. Somente terão validade os cupons que tiverem sido
2
destacados entre si e do comprovante. Não terão validade os cupons que apresentarem
defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do
ganhador devido ao preenchimento (impressão) ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que
impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas
características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
10. Excluem-se de participação nesta promoção, os sócios, diretores, funcionários e estagiários
da empresa promotora, das lojas estabelecidas Shopping Mueller Joinville e das empresas
que de alguma forma participaram da elaboração, divulgação ou execução desta promoção.
A promotora se responsabiliza pela verificação deste item, o que será feito através de
listagem a ser elaborada em colaboração com os departamentos de recursos humanos das
empresas acima mencionadas, e que será usada para verificação dos nomes impedidos no
momento da apuração. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor
de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará
direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem,
indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do
ganhador.
11. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por
crime de falsidade ideológica ou documental.
12. DATA DA APURAÇÃO: A apuração se dará no dia 15/01/2014, às 17h, no Shopping Mueller
Joinville, com sede à Rua Visconde de Taunay, 235, Centro, CEP 89201-420, Joinville-SC,
telefone (47) 3451-8286, o qual é de livre acesso ao público, sendo que serão manual e
aleatoriamente retirados da urna, por uma pessoa escolhida também de forma aleatória
presente no local, preferencialmente uma criança, 02 (dois) cupons cujos titulares – caso os
cupons atendam a todos os requisitos da presente campanha – serão contemplados com os
prêmios abaixo descritos e na mesma ordem.
13. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO: 1º prêmio: 01 (um) Automóvel 0km marca SUZUKI modelo SX4,
motor 2.0, 4x4 MT, ano de fabricação/modelo 2013/2013, cor branca, com valor de
mercado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e 2º prêmio: 01 (uma) Motocicleta 0km Harley
Davidson Softail Blackline, motor Twin Cam 96B, 1585cc, ano de fabricação/modelo
2013/2013, cor Hard Candy Custom, no valor de R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e
setecentos reais). Valor total dos prêmios: R$ 114.700,00 (cento e quatorze mil e
setecentos reais).
14. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e o mesmo não poderá ser convertido em
dinheiro.
15. O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data do
sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972, mediante assinatura do
recibo de entrega e apresentação dos documentos necessários. O prêmio será entregue ao
3
ganhador na sede da empresa promotora, livre e desembaraçado de qualquer ônus,
inclusive livre de despesas com licenciamento, emplacamento e IPVA.
16. De acordo com o disposto no art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, caso o contemplado
não reclame o prêmio no prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção
comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.
17. Com a participação nesta promoção e a critério de seus organizadores, o participante estará
sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de um ano, contado da data da apuração da
promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do
resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes,
endereços físicos, eletrônicos, telefones, RGs e CPFs, informados quando da inscrição na
promoção, com o propósito de formação de cadastro da empresa promotora, aderentes
(lojistas) e parceiros da promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos
a terceiros, ainda que a título gratuito.
18. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser
submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do
consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. O PROCON da cidade
de Joinville-SC está localizado na Rua Dona Francisca, 1283, CEP 89221-006, telefone (47)
3473-0272.
19. A presente promoção será divulgada em anúncios, jornais, TV, rádio, internet, outdoor,
mala direta, bandeirolas internas, banners internos e externos, som interno, flyer, devendo
todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido
pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria 41/2008 da SEAE/MF.
20. O resultado desta promoção será divulgado no site www.muellerjoinville.com.br e o
ganhador será notificado por telefone ou carta registrada.
21. O regulamento completo desta promoção será divulgado no Posto de Trocas do Shopping
Mueller Joinville e no site www.muellerjoinville.com.br, sendo que a participação nesta
promoção implica na aceitação irrestrita de todos os seus termos e condições. A relação
das lojas participantes da promoção também estará disponível no Posto de Troca.
“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”
Certificado de Autorização CAIXA n° 6-1940/2013
ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO MUELLER SHOPPING CENTER
4
LOJAS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
Fantasia
AREZZO
ATHLETIC WAY
ATUAL REVISTARIA E
TABACARIA
BEAGLE
BIG BEN
BURGER KING
BÉKKO
CACAU SHOW
CAFE DONUTS
CAPITAO BATATA / SPACE
PIZZA
CAR CLINIC LAVAÇÃO
CARMEN STEFFENS
CASA DE MINAS
CASA DO PAO DE QUEIJO
CASAS PERNAMBUCANAS
CASSOL CENTERLAR
CAVEZZALE
CHAVEIRO JOAO COLIN
CHILLI BEANS
CIA. DO TERNO
CLARO
COLCCI
COLCHOES ORTOBOM
CONFIDENCE CAMBIO
COR DE ROSA
CUTE CASE
CVC VIAGENS
DAMYLLER JEANS
DIN DON JOIAS E RELOGIOS
DISK GOURMET
DIVERTEES
DOCE BEIJO CHOCOLATES
DOCERIA SAO JOSE
DROGARIA CATARINENSE
DUDALINA
FLOR DE BAUNILHA
FORUM
GANG
GNC CINEMAS I, II e III
GRENDELLI
HAVAIANAS
HERING KIDS
HERING STORE
HOME CELL
Razão Social
ROSA DE LOURDES MERINI POFFO ME
ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E
FISIOT LTDA
ALVES & ZOSS COMERCIO DE REVISTAS E TABACARIA
LTDA - ME
K2 COMERCIO LTDA
BERGERSON JOIAS E RELOGIOS LTDA
ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
BEKKO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP
DAVITA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME
NKS SEIKO CAFETERIA LTDA - ME
EUROPA PIZZAS LTDA
SALETE GAVASSE DA SILVA PEREIRA ME
SILEAN COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - ME
MALU SILVA REFEICOES RAPIDAS LTDA ME
CAFE PRESTO LANCHONETE LTDA EPP
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS
PERNAMBUCANAS
CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CAVEDANO COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CHAVEIRO JOAO COLIN LTDA EPP
ULTRA NORTE ACESSORIOS DE MODA LTDA EPP
TURQUEZA TECIDOS E VESTUARIOS S/A
CLARO S.A.
SUL PARTICIPACOES S.A.
ANTONIO CIRO SANDES DE OLIVEIRA ME
CONFIDENCE TURISMO S/A
ALYSON EUCLIDES DE SOUZA EPP
SCANFERLA & CONTE AYRES LTDA - ME
TLS VIAGENS SHOPPING MUELLER LTDA ME
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
DAMYLLER LTDA
EDANI COMERCIO DE JOIAS LTDA-ME
DISK GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRIUNFO COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - EPP
DOCE BEIJO CHOCOLATES LTDA - EPP
DOCERIA E PANIFICADORA SANTA MARIA LTDA.
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
SIKSE COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI
FLOR DE BAUNILHA FLORICULTURA LTDA EPP
SUL PARTICIPACOES S.A.
GANG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
PRAIA DE BELAS EMPREENDIMENTOS
CINEMATOGRAFICOS LTDA
JDN COMERCIO DE CALCADOS LTDA.-EPP
MAURICIO RAYES JUNIOR EIRELI - ME
CIA. HERING
CIA. HERING
ADELIA APARECIDA ALVES DE LIMA - ME
HOME CELL ACESSORIOS
IRIÁ STORE
JAWS SURF SHOP
JEC
JORDANNI JOIAS
KISS
KOPENHAGEN
LACI & BARUFI
LACOSTE
LAV & LEV
LE POSTICHE
LEVI´S
LILICA & TIGOR
LIVRARIAS CURITIBA
LOJAS AMERICANAS
LOJAS RENNER
LOTERIAS KIKO & SOCHA
LUPO
M.OFFICER
MADERO
MAGIA DO CORPO
MAHA SKATE COMPANY
MAKENJI
MARISA
MC CAFÉ
MC DONALDS
MENINOS E MENINAS
BRINQUEDOS
MEXICATO
MICHKA
MINI KALZONE
MMARTAN
MOOFY
MORANA ACESSORIOS
MOÇA BONITA
MR. CAT
MULTISOM - LOJA NÃO
PARTICIPANTE
MUNDO KIDS STORE
NET
NOTEWAY NOTEBOOKS
NUTTY UP
O BOTICARIO
OI
OPHICINA DAS EMBALAGENS
OTICA BOA VISTA
OTICA DINIZ PRIME
PAQUETA
PASTEL MANIA
ADELIA APARECIDA ALVES DE LIMA - ME
JMBA1 COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA - EPP
SURF JAWS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA.
Joinville Esporte Clube
JORDANNI JOIAS LTDA. EPP
MARIA EDUARDA MODAS LTDA ME
ASQ COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME
L&G ACESSORIOS DA MODA LTDA ME
JACARELIS MODAS LTDA EPP
LAVANDERIA LAVA FACIL LTDA ME
COUROVILLE COMERCIO DE MALAS E ACESSORIOS
CENTER COUROS EIRELI
C.C.R JEANS - CENTRO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
EPP
MARISOL COMERCIAL DO VESTUÁRIO LTDA
DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPEIS E LIVROS S/A
LOJAS AMERICANAS S.A.
LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA
LOTERIAS SENA DE OURO REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
MARCELO ARRUDA STELLA FILHO ME
MURANO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
RESTAURANTE MADERO JOINVILLE LTDA
ALERO - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
CLAUVI COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
MKJ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
MARISA LOJAS S.A.
REALCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REALCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
MENINOS E MENINAS COMERCIO VAREJISTA DE
BRINQUEDOS LTDA.
LA LUPITA COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO MKM LTDA.
EPP
DEJAIR ANTONIO ROCESSKI-EPP
QUINTESSENZA CONFECCOES LTDA EPP
EDSON TIEMANN EPP
LUAN ACESSORIOS LTDA - ME
VALDIRENE HOMENIUK E CIA LTDA. ME
LJ ARTIGOS EM COURO E VESTUARIO LTDA ME
GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
MUNDO KIDS EVENTOS LTDA.
ATENA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS
LTDA
NOTEWAY NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA
MORETTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
FEMINA COM E REPRESENTACOES LTDA
14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
DESIGN DAS FLORES LTDA. - ME
DISTRIBUIDORA FOTO RAIO X LTDA
OTICA SMV LTDA - ME
PAQUETA CALCADOS S.A.
DANIEL DA SILVA & CIA LTDA ME
PC MIX
PET CENTER
PLANET CAP
PONTO FRIO
PRATA FINA
PRO-PARKING
PUPPY PLAY
PURPURATA ACESSORIOS
PURPURATA PRATA
QUEM DISSE, BERENICE?
QUIOSQUE CHOPP BRAHMA
RAPHAELLA BOOZ
RAVELLI
REFLEXUS
SALUTARE VACINAS
SAMBA REFEICOES
SAPATARIA DO FUTURO
SAPORITO CUCINA ITALIANA
SEPHA PARFUMERIE
SUBWAY
SUPER OTICA SAO JOSE
SUSHIAKI
SWEET SWEETT WAY
Shopping Mueller Joinville
T.N.G.
THE BEST ACADEMY
THE JEANS BOUTIQUE
TIAO CABELEIREIROS
TIM
TRITON
VIA ANZI
VIA FÁCIL
VINI CYBER
VIVARA
VIVENDA DO CAMARAO
VIVO
WORLD ' S GAMES
WORLD TENNIS
WORLD TENNIS CLASSIC
XANGAI CHINESE FAST FOOD
YACAMIM
PC MIX COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA.ME
MARIOT AGRO-PET SHOP LTDA - ME
PLANET CAP BORDADOS LTDA. - EPP
GLOBEX UTILIDADES S A
C.M. COMÉRCIO DE METAIS LTDA. ME
PRO-PARKING PARTICIPACOES LTDA.
MUELLER PLAY DIVERSOES PROMOCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
CLEUNIR SCHITZ - EPP
CLEUNIR SCHITZ EPP.
INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA
LTDA
V.R CHOPERIA LTDA - EPP
RAPHAELLA BOOZ FRANQUIAS LTDA
ZJW COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
EDSON EDNEIDE PRODUCOES FOTOGRAFICAS LTDA
EPP
NUCLEO ESPECIALIZADO DE PEDIATRIA S/S LTDA EPP
VENDRAMI REFEICOES RAPIDAS LTDA - EPP
CRISTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
MALU SILVA REFEICOES RAPIDAS LTDA ME
SLK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP
M.T COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
VISIONCARD BRASIL OTICA LTDA
KMG MUELLER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
ABN COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
shopping Mueller Joinville
T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
SD EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
DIEDERICHSEN- PR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
TIAO CABELEIREIROS LTDA ME
TIM CELULAR S.A.
ROGERIO VISCONTI PINHEIRO - ME
CCAC COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS DE
COURO LTDA
CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
VINI CYBER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA.ME
TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS
PARA DECORACAO S.A.
FRUTUS MAR RESTAURANTE LIMITADA
VIVO S.A.
WORLD'S GAMES LTDA
DIEDERICHSEN- PR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
DIEDERICHSEN- PR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
VENDRAMI REFEICOES RAPIDAS LTDA - EPP
QANCHIS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
Download

REGULAMENTO PROMOÇÃO “COMPROU GANHOU” NATAL