Norma Internacional de
Relatório Financeiro
para
Pequenas e Médias Empresas
(IFRS para PMEs)
Base para Conclusões
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Norma Internacional de
Relatório Financeiro
para
Pequenas e Médias Empresas
(IFRS para PMEs)
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Sumário
parágrafos
BASE PARA CONCLUSÕES SOBRE A
Norma InternacionaL de Relatório financeiro
para pequenas e médias Empresas
Contexto
BC1–BC35
Documento de discussão (junho de 2004)
Questionário de reconhecimento e mensuração (abril de 2005)
e mesas-redondas públicas (outubro de 2005)
BC5–BC7
BC8–BC11
Deliberações do Conselho que levaram à minuta de exposição
BC12–BC14
Minuta de exposição (fevereiro de 2007)
BC15–BC19
Testes de campo
BC20–BC25
Respostas à minuta de exposição BC26
Novas deliberações do Conselho sobre as
propostas da minuta de exposição
BC27–BC31
Contribuições adicionais ao Conselho
BC32
Divulgação especial
BC33
IFRS final para PMEs: principais mudanças em
relação à minuta de exposição
BC34
Esta Base para Conclusões
BC35
por que Normas GLOBAIS de
Relatório Financeiro PARA PMEs?
BC36–BC48
O IASB deveria desenvolver normas para PMEs?
BC38–BC43
Caberia essa tarefa a outras partes?
Os normatizadores nacionais apóiam a iniciativa do IASB?
BC39
BC40–BC41
Uma IFRS para PMEs é consistente com a missão do IASB
BC42
IFRSs existentes incluem algumas diferenças
para empresas não públicas
BC43
Diferentes necessidades dos usuários
e considerações sobre o custo-benefício
A adoção de uma IFRS para PMEs não implica que
IFRSs completas não sejam apropriadas para PMEs
BC44–BC47
BC48
O OBJETIVO Da IFRS para PMEs
BC49–BC54
Por que a determinação do lucro tributável
e a determinação do lucro distribuível
não constituem objetivos específicos da IFRS para PMEs
BC49–BC52
Por que a IFRS para PMEs não tem por
objetivo fornecer informações a proprietários-gerentes
para ajudá-los a tomar decisões administrativas
BC53–BC54
“PRESTAÇÃO PÚBLICA DE CONTAS”
como princípio para identificar as empresas às
quais a IFRS para PMES se destina
e aquelas às quais ela não se destina
BC55–BC77
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IASCF
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Empresas cujos títulos são negociados em mercado público
têm obrigação de prestação pública de contas
BC58
Instituições financeiras têm obrigação de
prestação pública de contas
BC59
PMEs que prestam serviço público essencial
BC60–BC61
PMEs que são economicamente significativas
em sua jurisdição de origem
BC62–BC63
Aprovação dos proprietários para o uso da IFRS para PMEs
BC64
PMEs que sejam uma subsidiária, coligada ou empreendimento
em conjunto de um investidor que adota as IFRSs
BC65–BC68
Critérios de quantificação de porte
BC69–BC70
Adequação da IFRS para PMEs para empresas
muito pequenas – as “micros”
BC71–BC75
A IFRS para PMEs não se destina a pequenas empresas abertas
BC76–BC77
“pequenas e médias Empresas”
BC78–BC79
Usuários de demonstrações financeiras de
PMEs elaboradas UTILIZANDO a IFRS para PMEs
BC80
extensão em que a IFRS para PMES deveria ser
um documento separado
BC81–BC88
Opções de política contábil
BC84–BC86
Tópicos omitidos
BC87–BC88
se todas as opções de política contábil em
ifrss COMPLETAS deveriam ser permitidas
na IFRS para PMES
BC89–BC94
POR QUE A ESTRUTURA CONCEITUAL E OS PRINCÍPIOS
E A ORIENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS IFRSS
EXISTENTES SÃO O PONTO DE PARTIDA APROPRIADO
PARA DESENVOLVER A IFRS para PMEs
BC95–BC97
SIMPLIFICAÇÕES DE Reconhecimento e mensuração
BC98–BC136
Instrumentos financeiros
BC99–BC107
Amortização e redução no valor recuperável de ágio e
outros ativos intangíveis com vida útil indefinida
BC108–BC112
Lançar todos os custos de desenvolvimento
em conta de despesa
BC113–BC114
Método de custo para coligadas e
empresas controladas em conjunto
BC115
Valor justo por meio do resultado para
coligadas e empresas controladas em
conjunto com cotações de preço publicadas
BC116–BC117
Ativos não-circulantes mantidos para venda
BC118–BC119
Custos de empréstimos
BC120
Imposto sobre a renda
BC121–BC122
Diferenças de câmbio em itens monetários
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BC123
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Menos o valor justo para agricultura
BC124
Benefícios aos empregados – mensuração da
obrigação de benefício definido
BC125
Benefícios aos empregados – ganhos e perdas
atuariais de planos de benefício definido Benefícios aos empregados – custo do serviço passado
não adquirido de planos de benefício definido
Pagamento baseado em ações
BC126–BC127
BC128
BC129–BC131
Transição para a IFRS para PMEs
BC132
Propriedade para investimento
BC133
Subvenções governamentais
BC134
Exceção ao método linear por arrendatários para
arrendamentos operacionais quando os pagamentos
compensam a inflação para o arrendador
BC135
Inexistência de revisão anual da vida útil,
valor residual e método de depreciação/amortização
BC136
SIMPLIFICAÇÕES CONSIDERADAS MAS NÃO ADOTADAS
BC137–BC150
Não exigir uma demonstração dos fluxos de caixa
BC138–BC139
Tratar todos os arrendamentos como
arrendamentos operacionais
BC140
Tratar todos os planos de benefícios aos
empregados como planos de contribuição definida
BC141
Método do contrato concluído para contratos de construção
BC142
Menos provisões
BC143
Não-reconhecimento de pagamento baseado em ações
BC144
Não-reconhecimento de impostos diferidos
BC145
Método de custo para agricultura
BC146
Inexistência de demonstrações financeiras consolidadas
BC147
Reconhecimento de todos os itens de
receita e despesa em lucros e perdas
BC148–BC150
QUESTÕES TRATADAS NA IFRS para PMES
NÃO COBERTAS EM IFRSS COMPLETAS
REVERSÃO OPCIONAL PARA IFRSS COMPLETAS POR
UMA ENTIDADE QUE UTILIZA A IFRS para PMES
SIMPLIFICAÇÕES DE APRESENTAÇÃO
BC151
BC152–BC154
BC155
SIMPLIFICAÇÕES DE DIVULGAÇÃO
BC156–BC158
POR QUE UM VOLUME SEPARADO E
NÃO SEÇÕES ACRESCENTADAS EM CADA IFRS
BC159–BC161
POR QUE A ORGANIZAÇÃO POR TÓPICOS
PLANO DO CONSELHO PARA MANTER (ATUALIZAR)
A IFRS para PMES
BC162
BC163–BC165
OpiniÃO divergente
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IASCF
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Base para Conclusões sobre a
Norma Internacional de Relatório Financeiro
para Pequenas e Médias Empresas
Esta Base para Conclusões acompanha, mas não faz parte da IFRS.
Contexto
BC1
Em seu relatório de transição de dezembro de 2000 para o recém-constituído
Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), o Conselho do Comitê
de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC), que seria substituído, afirmou
que “Existe uma demanda para uma versão especial de Normas Internacionais de
Contabilidade para Pequenas Empresas”.
BC2
Pouco depois de iniciar suas atividades em 2001, o IASB iniciou um projeto para o
desenvolvimento de normas contábeis adequadas para pequenas e médias empresas
(PMEs). O Conselho criou um grupo de trabalho de especialistas para orientar sobre
as questões, alternativas e potenciais soluções.
BC3
Em seu relatório anual de 2002, os Curadores da Fundação IASC, ao qual se
subordina o IASB, declararam que “Os Curadores também apóiam os esforços
do IASB para examinar questões específicas a economias emergentes e pequenas
e médias empresas. Em julho de 2005, os Curadores formalizaram seu apoio,
reafirmando os objetivos da Fundação e do IASB, conforme previstos na Constituição
da Fundação. Eles adicionaram um objetivo de que, ao desenvolver IFRSs, o IASB
deveria considerar, conforme apropriado, as necessidades especiais de pequenas e
médias empresas e economias emergentes. De modo similar, o Conselho Consultivo
de Normas (SAC) encorajou consistentemente o IASB a levar adiante esse projeto.
BC4
Em reuniões públicas durante o segundo semestre de 2003 e no início de 2004, o
Conselho desenvolveu alguns pontos de vista preliminares e provisórios sobre a
abordagem básica que adotaria para desenvolver normas contábeis para PMEs. Ele
testou essa abordagem aplicando-a a várias IFRSs.
Documento de discussão (junho de 2004)
BC5
Em junho de 2004, o Conselho publicou o documento de discussão Visões
Preliminares sobre Normas Contábeis para Pequenas e Médias Empresas,
apresentando e solicitando comentários sobre a abordagem do Conselho. Esse foi
o primeiro documento de discussão publicado pelo IASB. O Conselho recebeu 120
respostas.
BC6
As principais questões apresentadas no documento de discussão eram:
(a) O IASB deveria desenvolver normas especiais de relatório financeiro para
PMEs?
8
©
IASCF
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
(b) Quais deveriam ser os objetivos de um conjunto de normas de relatório
financeiro para PMEs?
(c) A quais empresas as normas do IASB para PMEs se destinariam?
(d) Se as normas do IASB para PMEs não tratarem de uma questão específica
sobre reconhecimento ou mensuração contábil com a qual uma entidade se
deparar, como essa entidade deveria resolver a questão?
(e) Uma entidade pode, utilizando as normas do IASB para PMEs, optar por adotar
um tratamento permitido em uma IFRS que seja diferente do tratamento da
respectiva norma do IASB para PMEs?
(f) Como o Conselho deveria abordar o desenvolvimento de normas do IASB para
PMEs? Até que ponto os fundamentos das normas para PMEs deveriam ser
os conceitos, os princípios e a respectiva orientação obrigatória das IFRSs?
(g) Se as normas do IASB para PMEs forem formuladas com base nos conceitos,
nos princípios e na respectiva orientação obrigatória de IFRSs completas, qual
deveria ser a base para modificar esses conceitos e princípios para PMEs?
(h) Em que formato as normas do IASB para PMEs deveriam ser publicadas?
BC7
Em suas reuniões no final de 2004, o Conselho considerou as questões levantadas
pelos respondentes do documento de discussão. Em dezembro de 2004 e janeiro de
2005, o Conselho tomou algumas decisões provisórias sobre a forma apropriada para
prosseguir com o projeto. As respostas ao documento de discussão apresentaram
uma clara demanda por uma Norma Internacional de Relatório Financeiro para
PMEs (IFRS para PMEs) e uma preferência, em muitos países, pela adoção de IFRS
para PMEs e não de normas desenvolvidas local ou regionalmente. O Conselho,
portanto, decidiu publicar uma minuta de exposição de uma IFRS para PMEs como
o próximo passo.
Questionário de reconhecimento e mensuração (abril de
2005) e mesas-redondas públicas (outubro de 2005)
BC8
A maioria dos respondentes do documento de discussão afirmou serem necessárias
simplificações dos princípios para reconhecimento e mensuração de ativos, passivos,
receitas e despesas, mas poucas propostas específicas foram apresentadas. E nos
casos em que propostas específicas foram apresentadas, os participantes de modo
geral não indicaram as transações específicas ou outros eventos ou condições que
criam o problema de reconhecimento ou mensuração para PMEs com base nas
IFRSs ou como esse problema poderia ser resolvido.
©
IASCF
9
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC9
O IASB concluiu que necessitava de mais informações para avaliar possíveis
simplificações de reconhecimento e mensuração. Conseqüentemente, o Conselho
decidiu realizar mesas-redondas públicas com os preparadores e usuários de
demonstrações financeiras das PMEs para discutir possíveis modificações aos
princípios de reconhecimento e mensuração das IFRSs para serem utilizados em
uma IFRS para PMEs. O Conselho instruiu a equipe a desenvolver e publicar um
questionário como uma ferramenta para identificar questões que deveriam ser
discutidas nessas mesas-redondas.
BC10
O questionário, publicado em abril de 2005, apresentava duas questões:
BC11
1
Quais são as áreas para possível simplificação de princípios de reconhecimento
e mensuração para PMEs?
2
Com base em sua experiência, indique que tópicos abordados em IFRSs
poderiam ser omitidos das normas para PMEs por ser improvável que
ocorressem no contexto de uma PME. Se ocorressem, as normas exigiriam
que a PME determinasse sua política contábil apropriada recorrendo às IFRSs
aplicáveis.
O Conselho recebeu 101 respostas ao questionário. Essas respostas foram discutidas
com o Conselho Consultivo de Normas (junho de 2005), com o Grupo de Trabalho
para PMEs (junho de 2005), com os Normatizadores Mundiais (setembro de 2005)
e nas mesas-redondas públicas realizadas pelo Conselho em outubro de 2005. Um
total de 43 grupos participou das discussões de mesas-redondas com o Conselho
ao longo de um período de dois dias.
Deliberações do Conselho que levaram à minuta de
exposição
BC12
O grupo de trabalho do IASB se reuniu em junho de 2005, apresentando um
conjunto abrangente de recomendações ao Conselho em relação aos requisitos
de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação que deveriam ser
incluídos em uma minuta de exposição de uma IFRS para PMEs. Mais tarde
naquele mesmo ano, o Conselho considerou as recomendações e pontos de vista
expressos nas respostas ao documento de discussão e ao questionário e nas mesasredondas. Durante essas deliberações, o Conselho tomou decisões provisórias sobre
as exigências a serem incluídas na minuta de exposição.
BC13
Com base nessas decisões provisórias, a equipe apresentou, na reunião do Conselho
em janeiro de 2006, uma versão preliminar da minuta de exposição. O grupo de
trabalho se reuniu no final de janeiro de 2006 para revisar aquela versão preliminar
e elaborou um relatório de suas recomendações para consideração pelo Conselho.
A discussão da versão preliminar pelo Conselho teve início em fevereiro de 2006
e continuou por todo aquele ano. Versões revisadas da minuta de exposição foram
elaboradas para cada reunião do Conselho a partir de maio. De julho de 2003 até
a publicação da minuta de exposição em fevereiro de 2007, as questões foram
deliberadas pelo Conselho em 31 reuniões públicas.
10
©
IASCF
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC14
Para manter os membros informados e ajudá-los a planejar suas respostas, uma
versão preliminar completa da minuta de exposição, elaborada pela equipe, foi
postada no website do IASB em agosto de 2006. Uma versão revisada foi postada
no website do IASB em novembro de 2006.
Minuta de exposição (fevereiro de 2007)
BC15
Em fevereiro de 2007, o IASB publicou para comentários públicos uma minuta de
exposição de uma IFRS para PMEs proposta. O objetivo da norma proposta era
oferecer um conjunto simplificado e autônomo de princípios contábeis, apropriados
para empresas menores e não listadas em bolsa e baseados em IFRSs completas,
desenvolvidas para atender às necessidades de empresas cujos títulos sejam
negociados em mercados de capitais públicos.
BC16
A norma proposta baseava-se em IFRSs completas, com modificações para refletir
as necessidades dos usuários de demonstrações financeiras de PMEs e considerações
de custo-benefício. A minuta de exposição propôs cinco tipos de simplificações das
IFRSs completas:
(a) alguns tópicos das IFRSs não foram incluídos por não serem relevantes
para PMEs típicas. Contudo, para alguns desses tópicos omitidos, a minuta
de exposição propôs que, se as PMEs encontrassem circunstâncias ou uma
transação que fosse tratada em IFRSs completas mas não na IFRS para PMEs,
elas deveriam então adotar a respectiva IFRS completa.
(b) quando uma IFRS permitia uma escolha de política contábil, a minuta de
exposição incluiu somente a opção mais simples, mas propôs que PMEs
deveriam ser autorizadas a escolher a opção mais complexa por meio da
reversão à respectiva IFRS completa.
(c) simplificação de muitos dos princípios para reconhecimento e mensuração de
ativos, passivos, receitas e despesas encontrados em IFRSs completas.
(d) número substancialmente menor de divulgações.
(e) reformulação simplificada.
Devido principalmente aos itens (a) e (b) acima, a IFRS para PMEs proposta não
seria um documento separado.
BC17
Juntamente com a minuta de exposição, o IASB publicou e solicitou comentários
sobre a orientação de implementação proposta, que consistia em um conjunto
completo de demonstrações financeiras ilustrativas e uma lista de verificação de
divulgação. A minuta de exposição foi acompanhada de uma base para conclusões
que explicava a lógica do Conselho para chegar às conclusões da minuta de
exposição.
©
IASCF
11
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC18
A minuta de exposição foi traduzida para cinco idiomas (uma primeira para o IASB),
e as traduções foram postadas no website do IASB. O IASB publicou também um
resumo da minuta de exposição, elaborado pela equipe, para auxiliar os membros
a obter uma compreensão inicial das propostas, que também foi postado no website
do IASB.
BC19
Inicialmente, os comentários sobre a minuta de exposição deveriam ser apresentados
em 30 de setembro de 2007, mas o Conselho prorrogou o prazo para 30 de novembro
de 2007, principalmente a pedido dos participantes do teste de campo.
Testes de campo
BC20
Com a ajuda de normatizadores nacionais e outros, o IASB concluiu um programa
de teste de campo que envolveu 116 pequenas empresas de 20 países. Cerca de
35% delas tinham dez ou menos empregados em tempo integral. Outros 35% das
empresas da amostra tinham entre 11 e 50 empregados em tempo integral. Mais
da metade das empresas tinha empréstimos bancários ou saques a descoberto
significativos. Um terço tinha operações no exterior.
BC21
As metas do teste de campo eram:
(a) avaliar a compreensibilidade da minuta de exposição, identificando quaisquer
partes cuja compreensão foi considerada difícil pelos avaliadores de campo.
(b) avaliar a adequação do alcance dos tópicos cobertos, identificando transações,
eventos ou condições que foram encontrados pelo avaliador de campo mas
que não foram cobertos na minuta da IFRS para PMEs, e determinar como
o avaliador de campo tomou sua decisão de política contábil, inclusive se
recorreu a IFRSs completas como referência.
(c) avaliar o ônus de aplicar a minuta da IFRS para PMEs, por exemplo, se as
informações exigidas para a sua aplicação não estivessem disponíveis, ou
somente estivessem disponíveis com custo ou esforço indevido.
(d) avaliar o impacto das propostas, identificando a natureza e o grau de mudanças
em relação aos PCGA atuais ou às práticas de relatório atuais do avaliador de
campo.
(e) avaliar as escolhas de política contábil feitas pelos avaliadores de campo e
suas razões, nos casos em que a minuta de exposição permitisse escolhas.
(f) avaliar quaisquer problemas especiais na aplicação da minuta da IFRS para
PMEs surgidos para avaliadores de campo nas denominadas “micro-empresas”
(aquelas com menos de dez empregados) e para avaliadores de campo em
economias em desenvolvimento.
(g) avaliar a adequação da orientação de implementação, identificando a utilidade
de orientação adicional para o avaliador de campo.
12
©
IASCF
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC22
Para auxiliar os avaliadores de campo e outros na aplicação da minuta de exposição, o
IASB publicou uma lista de verificação de cumprimento para a minuta de exposição,
desenvolvida por uma das firmas internacionais de auditoria.
BC23
O questionário do teste de campo foi postado no website do IASB em junho de 2007,
em inglês, francês e espanhol. Solicitou-se às empresas do teste de campo que:
(a) fornecessem informações contextuais sobre seu negócio e requisitos de
relatório.
(b) apresentassem suas demonstrações financeiras anuais mais recentes de acordo
com sua estrutura contábil existente.
(c) reapresentassem essas demonstrações financeiras de acordo com a minuta de
exposição para o mesmo exercício financeiro (sem informações do exercício
anterior).
(d) respondessem a uma série de questões elaboradas para identificar problemas
específicos encontrados na aplicação da minuta de exposição.
BC24
Um relatório dos testes de campo foi fornecido aos membros do Conselho e
postado no website do IASB. O principal fator que influenciou o tipo de problemas
identificados pelos avaliadores de campo foi a natureza e a extensão das diferenças
entre a IFRS para PMEs e a estrutura contábil existente de uma entidade.
BC25
Cerca de metade das empresas do teste de campo não identificou nenhuma ou
identificou somente uma ou duas questões ou problemas. As três principais questões
identificadas pelos avaliadores de campo foram as seguintes:
(a) Remensurações anuais. Muitos avaliadores de campo destacaram como
problemática a necessidade de realizar remensurações anuais dos valores
justos de ativos e passivos financeiros e dos valores residuais do imobilizado,
uma vez que freqüentemente não há preços de mercado ou mercados ativos
disponíveis.
(b) Divulgações. Um número significativo de empresas do teste de campo
observaram problemas devido à natureza, volume e complexidade das
divulgações. Muitas sentiam que algumas das divulgações exigiam que elas
fornecessem informações sensíveis, por exemplo, remuneração do pessoalchave da administração, quando esse pessoal consiste em apenas uma ou duas
pessoas.
(c) Referência a IFRSs completas. Cerca de 20% dos avaliadores de campo
escolheram recorrer às IFRSs completas para aplicar uma opção disponível por
referência cruzada. A maioria dessas empresas já adotava as IFRSs completas
ou PCGA nacionais similares às IFRSs completas. Alguns avaliadores de
campo afirmaram que queriam ter utilizado uma das opções, mas não o
fizeram devido à necessidade de recorrer às IFRSs completas. Somente um
pequeno número de empresas apontou especificamente que precisava recorrer
às IFRSs completas para compreender ou esclarecer os requisitos da minuta
de exposição.
©
IASCF
13
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Respostas à minuta de exposição
BC26
O Conselho recebeu 162 cartas de comentários sobre a minuta de exposição. Todas
as cartas foram disponibilizadas aos membros do Conselho e postadas no website
do IASB. Os parágrafos BC36─BC158 discutem a lógica do Conselho em relação
às principais questões técnicas do projeto. Segue um breve resumo das principais
questões levantadas nas cartas de comentários sobre a minuta de exposição:
(a) Separado. O comentário individual mais presente foi o de que a IFRS para
PMEs deveria ser um documento totalmente separado, ou o mais próximo
disso. Mais de 60% dos respondentes eliminariam todas as referências
cruzadas a IFRSs completas. Praticamente todos os demais respondentes (i)
manteriam o número de referências cruzadas em um mínimo absoluto ou (ii)
eram indiferentes entre ter um mínimo de referências cruzadas e remover todas
elas. A minuta de exposição havia incluído 23 referências cruzadas a IFRSs
completas.
(b) Opções de política contábil. Muitos participantes discutiram se a IFRS para
PMEs deveria permitir que as PMEs utilizassem todas as opções de política
contábil disponíveis em IFRSs completas. Esta questão está inter-relacionada
com a questão de fazer da IFRS para PMEs um documento separado, sem
referências cruzadas a IFRSs completas.
(c) Prevendo mudanças às IFRSs. Muitos respondentes acreditavam que a
IFRS para PMEs deveria se basear em IFRSs existentes e não deveria prever
mudanças às IFRSs que o Conselho estivesse considerando em projetos da
agenda atual.
(d) Divulgações. Muitas cartas de comentários encorajavam o Conselho a efetuar
simplificações adicionais às exigências de divulgação, mas muitas dessas
cartas não identificavam divulgações específicas a serem eliminadas nem o
porquê.
(e) Alcance. Muitas cartas de comentários discutiam a adequação da minuta
de exposição a micro-empresas (aquelas com dez ou menos empregados),
pequenas empresas listadas em bolsa e empresas que atuam em uma
capacidade fiduciária.
(f) Mensurações pelo valor justo. Muitos respondentes propuseram que
mensurações pelo valor justo na IFRS para PMEs deveriam ser limitadas (a)
a circunstâncias nas quais um preço de mercado seja cotado ou facilmente
determinável sem custo ou esforço indevido e (b) a todos os derivativos. Alguns
respondentes acreditavam também ser necessário que o item mensurado fosse
facilmente realizável ou que houvesse a intenção de aliená-lo ou transferi-lo.
(g) Orientação de implementação. Muitos respondentes citaram a necessidade
de uma orientação de implementação e encorajaram o Conselho a considerar
como essa orientação poderia ser dada.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
(h) Comentários sobre seções específicas da minuta de exposição. Além
de questões gerais, a maioria das cartas de comentários levantou questões
relacionadas a seções específicas da minuta de exposição. Embora os
respondentes tenham oferecido sugestões para cada uma das 38 seções da
minuta de exposição, a equipe observou que os tópicos que atraíram a maioria
dos comentários (geralmente a favor de simplificações adicionais) incluíam:
(i)
consolidação.
(ii)
amortização de ágio e outros ativos intangíveis com vida útil indefinida.
(iii) instrumentos financeiros.
(iv) requisitos para demonstrações dos fluxos de caixa e das mutações do
patrimônio líquido.
(v)
mensurações de reduções no valor recuperável.
(vi) mensurações de arrendamentos financeiros.
(vii) pagamento baseado em ações.
(viii) benefícios aos empregados.
(ix) impostos sobre a renda.
Novas deliberações do Conselho sobre as propostas da
minuta de exposição
BC27
O Conselho iniciou suas novas deliberações sobre as propostas da minuta de
exposição em março de 2008. Essas novas deliberações continuaram até abril de
2009 – um total de 13 reuniões públicas do Conselho –, fazendo chegar a 44 o
número total de reuniões públicas nas quais o Conselho deliberou sobre a IFRS
para PMEs.
BC28
Na reunião do Conselho em março de 2008, a equipe apresentou uma visão geral
das principais questões (exceto questões sobre divulgação) levantadas nas cartas de
comentários sobre a minuta de exposição (vide parágrafo BC26). Na reunião seguinte
do Conselho em abril de 2008, a equipe apresentou uma visão geral das principais
questões identificadas como resultado do programa para teste de campo da minuta
de exposição (vide parágrafo BC25). Ambas essas reuniões eram de instrução, e a
equipe não levantou nenhuma questão para decisão.
BC29
O grupo de trabalho do IASB se reuniu em 10 e 11 de abril de 2008. As recomendações
dos membros do grupo de trabalho sobre cada questão (exceto divulgação) que foi
discutida naquela reunião foram apresentadas ao Conselho em sua reunião de
maio de 2008. As recomendações dos membros do grupo de trabalho relativas
a divulgação foram apresentadas ao Conselho em um documento de agenda na
reunião do Conselho de julho de 2008. Os relatórios das recomendações do grupo
de trabalho foram postados no website do IASB.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC30
Em maio de 2008, o Conselho começou a deliberar novamente sobre as propostas
da minuta de exposição, tratando de questões relativas a alcance, reconhecimento,
mensuração e apresentação, conforme levantadas nas cartas de comentários sobre a
minuta de exposição, nos relatórios preparados pelas empresas do teste de campo e
nas recomendações do grupo de trabalho. Essas novas deliberações continuaram até
fevereiro de 2009. Uma lista das principais mudanças feitas como resultado dessas
novas deliberações é apresentada no parágrafo BC34.
BC31
Em março de 2009, o Conselho considerou as mudanças efetuadas durante suas
novas deliberações sobre a minuta de exposição em vista das diretrizes para
reexposição do Manual do Processo Requerido do IASB. O Conselho concluiu que
as mudanças feitas não justificavam a reexposição.
Contribuições adicionais ao Conselho
BC32
O projeto foi discutido com o Conselho Consultivo de Normas em sete de suas
reuniões. As questões no projeto também foram discutidas em cinco das reuniões
anuais dos Normatizadores Contábeis Mundiais organizadas pelo IASB de 2003 a
2008. O grupo de trabalho se reuniu quatro vezes para discutir as questões e orientar
o Conselho. Um grupo de trabalho conjunto do Grupo Consultivo Europeu sobre
Relatório Financeiro (EFRAG) e da Federação Européia de Contadores (FEE) foi
especialmente útil na orientação da equipe.
Divulgação especial
BC33
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O Conselho reconheceu que, tipicamente, as PMEs e seus auditores e banqueiros não
participaram do processo requerido do IASB. Com o intuito de incentivar essas partes
a se familiarizarem com o IASB e a considerar e responder à minuta de exposição,
a equipe empreendeu um programa abrangente de divulgação deste projeto. Esse
programa envolveu apresentações em 104 conferências e mesas-redondas em 40
países, incluindo 55 apresentações após a publicação da minuta de exposição. O
IASB explicou também a minuta de exposição e respondeu a perguntas em duas
transmissões públicas via internet, nas quais se inscreveram aproximadamente
1.000 participantes. Em abril de 2007, uma visão geral da equipe sobre a minuta
de exposição, no formato de perguntas e respostas, foi postada no website do IASB.
O objetivo da visão geral era fornecer uma introdução às propostas em linguagem
não-técnica.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
IFRS final para PMEs: principais mudanças em relação à
minuta de exposição
BC34
As principais mudanças em relação aos princípios de reconhecimento, mensuração
e apresentação propostos na minuta de exposição que resultaram das novas
deliberações do Conselho foram:
(a) tornar a IFRS final um documento separado (eliminando todas, exceto uma,
das 23 referências cruzadas a IFRSs completas que haviam sido propostas na
minuta de exposição, sendo que a referência cruzada restante oferece uma
opção, mas não uma exigência, de adotar a IAS 39 – Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento e Mensuração em vez das duas seções sobre instrumentos
financeiros da IFRS para PMEs).
(b) eliminar a maioria das opções complexas e acrescentar orientação sobre
as restantes (removendo assim as referências cruzadas a IFRSs completas
propostas na minuta de exposição).
(c) omitir tópicos que PMEs típicas provavelmente não encontrarão (removendo
assim as referências cruzadas a IFRSs completas propostas na minuta de
exposição).
(d) não prever possíveis mudanças futuras às IFRSs.
(e) eliminar a referência aos pronunciamentos de outros órgãos normatizadores
como fonte de orientação quando a IFRS para PMEs não tratar diretamente
de uma questão contábil.
(f) cumprir as exigências de apresentação da IAS 1 – Apresentação de
Demonstrações Financeiras, exceto quanto à exigência de apresentação de
uma demonstração da posição financeira no início do período comparativo
mais antigo.
(g) permitir que diferentes políticas contábeis sejam usadas para contabilizar
diferentes tipos de investimentos em demonstrações financeiras separadas
em vez de uma política para todos os tipos de investimentos.
(h) reestruturar a Seção 11 – Ativos Financeiros e Passivos Financeiros da minuta
de exposição em duas seções (Seção 11 – Instrumentos Financeiros Básicos
e Seção 12 – Outras Questões sobre Instrumentos Financeiros) e esclarecer
que o custo amortizado é aplicado a quase todos os instrumentos financeiros
básicos mantidos ou emitidos por PMEs.
(i)
alterar os requisitos para avaliação da redução no valor recuperável de um
instrumento de patrimônio reconhecido pelo custo quando o valor justo não
puder ser mensurado de forma confiável.
(j)
eliminar a consolidação proporcional como uma opção para investimentos
em empresas controladas em conjunto.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
(k) remover a distinção entre distribuições de lucros pré-aquisição e pós-aquisição
para investimentos contabilizados pelo modelo de custo e, em vez disso,
reconhecer todos os dividendos recebidos em lucros e perdas.
(l)
eliminar a exigência, ao aplicar o método de equivalência patrimonial, de
uma diferença máxima de três meses entre a data de relatório da coligada ou
entidade controlada em conjunto e a do investidor.
(m) exigir que uma entidade escolha a sua política contábil para propriedades para
investimento com base nas circunstâncias e não como uma opção de livre
escolha. Propriedades para investimento cujo valor justo possa ser mensurado
de forma confiável sem custo ou esforço indevido serão mensuradas ao valor
justo por meio do resultado. Todas as demais propriedades para investimento
serão contabilizadas como imobilizado, utilizando-se um método de custodepreciação-redução ao valor recuperável.
(n) não exigir uma revisão anual do valor residual, da vida útil e do método de
depreciação de imobilizado e de ativos intangíveis.
(o) não permitir uma opção de reavaliação para imobilizado.
(p) não permitir uma opção de reavaliação para ativos intangíveis.
(q) amortizar todos os ativos intangíveis com vida útil indefinida, incluindo ágio.
(r) reconhecer como despesas todos os custos de pesquisa e desenvolvimento.
(s) incorporar o “valor presente de pagamentos mínimos de arrendamento” à
mensuração de um arrendamento financeiro.
(t)
permitir outros métodos que não o método linear por arrendatários para
arrendamentos operacionais quando os pagamentos mínimos de arrendamento
forem estruturados para compensar o arrendador pela inflação geral esperada.
(u) incorporar à IFRS para PMEs as alterações de fevereiro de 2008 à IAS 32 –
Instrumentos Financeiros: Apresentação e à IAS 1 referentes a “opções de
venda”.
(v) exigir que todas as subvenções governamentais sejam contabilizadas
utilizando-se um único modelo simplificado: reconhecimento no resultado
quando as condições de desempenho forem atendidas (ou antes, se as
condições de desempenho não forem atendidas) e mensuração pelo valor justo
do ativo recebido ou a receber.
(w) reconhecer como despesas todos os custos de empréstimos.
(x) acrescentar simplificações adicionais para pagamentos baseados em ações,
incluindo avaliações de diretores, em vez do método de valor intrínseco.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
(y) permitir que subsidiárias mensurem a despesa de benefícios aos empregados
e de pagamento baseado em ações com base em uma alocação razoável do
encargo do grupo.
(z) acrescentar a mensuração do valor em uso para reduções no valor recuperável
de ativos.
(aa) introduzir a noção de unidade geradora de caixa para o teste de redução no
valor recuperável de ativos.
(bb) simplificar a orientação para o cálculo da redução no valor recuperável de ágio.
(cc) simplificar a mensuração de uma obrigação de pensão de benefício definido
caso uma mensuração de uma “unidade de crédito projetada” não esteja
disponível e possa exigir custo ou esforço indevido.
(dd) permitir o reconhecimento de ganhos e perdas atuariais em outros resultados
abrangentes como uma alternativa ao reconhecimento em lucros e perdas
(mantendo ao mesmo tempo a proposta da minuta de exposição de proibir o
diferimento de ganhos e perdas atuariais).
(ee) por ocasião da alienação de uma operação no exterior, não “reclassificar” por
meio do resultado quaisquer diferenças de câmbio acumuladas reconhecidas
anteriormente em outros resultados abrangentes.
(ff) eliminar a classificação como “mantido para venda” e requisitos de mensuração
especiais relacionados.
(gg) incorporar todas as isenções da IFRS 1 – Adoção pela Primeira Vez das Normas
Internacionais de Relatório Financeiro (IFRSs) à Seção 35 – Transição para
a IFRS para PMEs.
(hh) incorporar as conclusões das seguintes Interpretações, as quais tratam de
transações e circunstâncias com as quais as PMEs freqüentemente se deparam:
(i)
IFRIC 2 – Cotas de Cooperados em Empresas Cooperativas e
Instrumentos Similares.
(ii)
IFRIC 4 – Determinação se um Acordo Contém um Arrendamento.
(iii) IFRIC 8 – Alcance da IFRS 2.
(iv) IFRIC 12 – Acordos de Concessão de Serviço.
(v)
IFRIC 13 – Programas de Fidelidade do Cliente.
(vi) IFRIC 15 – Contratos de Construção de Imóveis.
(vii) IFRIC 17 – Distribuições a Proprietários de Ativos que não Envolvem
Caixa.
(viii) SIC-12 – Consolidação – Empresas de Propósitos Específicos.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Esta Base para Conclusões
BC35
Esta Base para Conclusões define as principais questões tratadas pelo Conselho, as
alternativas consideradas e as razões do Conselho para aceitar algumas alternativas
e rejeitar outras.
Por que normas globais de relatório financeiro para PMEs?
BC36
Normas globais de relatório financeiro, aplicadas de forma consistente, aumentam
a comparabilidade das informações financeiras. Diferenças na contabilização
podem obscurecer as comparações efetuadas por investidores, mutuantes e outros.
Por resultarem na apresentação de informações financeiras comparáveis de alta
qualidade, normas globais de relatório financeiro de alta qualidade melhoram a
eficiência de alocação e a precificação de capital. Isto beneficia não somente aqueles
que oferecem capital de terceiros ou capital próprio, mas também aquelas empresas
que buscam capital, por reduzir seus custos de cumprimento e remover as incertezas
que afetam o seu custo de capital. Normas globais também melhoram a consistência
em termos de qualidade de auditoria e facilitam a instrução e o treinamento.
BC37
Os benefícios das normas globais de relatório financeiro não se limitam a empresas
cujos títulos sejam negociados em mercados de capitais públicos. No julgamento do
Conselho, PMEs – e aqueles que utilizam suas demonstrações financeiras – podem se
beneficiar de um conjunto comum de normas contábeis. Demonstrações financeiras
de PMEs que sejam comparáveis entre países são necessárias pelas seguintes razões:
(a) Instituições financeiras efetuam empréstimos ao exterior e operam em escala
transnacional. Na maioria das jurisdições, mais da metade das PMEs, inclusive
as muito pequenas, possuem empréstimos bancários. Os bancos se baseiam
em demonstrações financeiras ao tomar decisões referentes a empréstimos e
ao fixar prazos e taxas de juros.
(b) Os fornecedores querem avaliar a saúde financeira dos compradores em outros
países antes de vender produtos ou serviços a prazo.
(c) As agências de classificação de crédito tentam desenvolver classificações de
modo uniforme em âmbito internacional. Do mesmo modo, bancos e outras
instituições que operam em âmbito internacional freqüentemente desenvolvem
classificações de forma similar às agências de classificação de crédito.
Informações financeiras são cruciais para o processo de classificação.
(d) Muitas PMEs possuem fornecedores estrangeiros e utilizam as demonstrações
financeiras de um fornecedor para avaliar as perspectivas de um relacionamento
comercial de longo prazo viável.
(e) Empresas de capital de risco investem em PMEs de outros países.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
(f) Muitas PMEs possuem investidores externos que não se envolvem na
gestão cotidiana da entidade. Normas contábeis globais para demonstrações
financeiras para fins gerais e a comparabilidade resultante são especialmente
importantes quando esses investidores externos se localizam em uma jurisdição
diferente da entidade e quando detêm participações em outras PMEs.
O IASB deveria desenvolver normas para PMEs?
BC38
Ao decidir desenvolver uma IFRS para PMEs, o IASB levou em consideração as
seguintes questões:
(a) Normas de relatório financeiro para PMEs deveriam ser desenvolvidas por
outras partes?
(b) Os normatizadores nacionais apóiam o desenvolvimento de uma IFRS para
PMEs pelo IASB?
(c) O desenvolvimento de uma IFRS para PMEs é consistente com a missão do
Conselho?
(d) As IFRSs existentes fazem algumas distinções para PMEs.
Caberia essa tarefa a outras partes?
BC39
O Conselho considerou se seria melhor que normas de relatório financeiro para
PMEs fossem desenvolvidas por outras partes – seja globalmente, país por país, ou
talvez em nível regional – enquanto o IASB concentraria seus esforços basicamente
em normas para empresas que participassem de mercados de capitais públicos.
Contudo, o Conselho observou que sua missão, conforme definida na Constituição
da Fundação IASC (vide parágrafo BC42), não se limita a normas para empresas
que participam de mercados de capitais públicos. Concentrar-se somente nessas
empresas provavelmente resultaria em normas ou práticas para outras empresas
(que constituem mais de 99% de todas as empresas em praticamente todas as
jurisdições) que poderiam não tratar das necessidades de usuários externos de
demonstrações financeiras, que não fossem compatíveis com a Estrutura Conceitual
para Elaboração e Apresentação de Demonstrações Financeiras ou com as normas
do IASB, que careceriam de comparabilidade entre fronteiras nacionais ou dentro de
um país e que poderiam não permitir uma transição suave para as IFRSs completas
para empresas que desejassem entrar em mercados de capitais públicos. Por essas
razões, o Conselho decidiu empreender o projeto.
Os normatizadores nacionais apóiam a iniciativa do IASB?
BC40
Normatizadores contábeis nacionais em todo o mundo apóiam a iniciativa do IASB.
Em setembro de 2003, o IASB organizou um encontro dos normatizadores contábeis
nacionais de todo o mundo. Durante a preparação para o encontro, o Conselho os
entrevistou a respeito das normas para PMEs. Quase unanimemente, os entrevistados
que responderam afirmaram que o IASB deveria desenvolver normas globais
para PMEs.
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21
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC41
O Conselho discutiu o andamento de seu projeto sobre normas para PMEs em encontros
anuais subseqüentes dos normatizadores contábeis nacionais de todo o mundo de 2005
a 2008. Os normatizadores continuaram a apoiar o projeto do Conselho.
Uma IFRS para PMEs é consistente com a missão do IASB
BC42
Desenvolver um conjunto de normas para PMEs é consistente com a missão do
IASB. O principal objetivo do IASB, conforme definido na Constituição e no Prefácio
às Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRSs), é “desenvolver, no
interesse público, um conjunto único de normas contábeis globais de alta qualidade,
compreensíveis e exeqüíveis que exijam informações de alta qualidade, transparentes
e comparáveis em demonstrações financeiras e outros relatórios financeiros, para
ajudar os participantes nos diversos mercados de capital do mundo e outros usuários
de informações a tomarem decisões econômicas”. “Conjunto único” significa que
todas as empresas em circunstâncias similares globalmente deveriam adotar as
mesmas normas. As circunstâncias de PMEs podem ser diferentes daquelas de
empresas maiores, que prestam contas publicamente, em vários aspectos, incluindo:
(a) os usuários das demonstrações financeiras da entidade e suas necessidades de
informações;
(b) como as demonstrações financeiras são utilizadas por esses usuários;
(c) a profundidade e a amplitude do conhecimento contábil disponível para a
entidade; e
(d) a capacidade das PMEs de arcar com os custos para adotar as mesmas normas
que empresas maiores que prestam contas publicamente.
IFRSs existentes incluem algumas diferenças para empresas não
públicas
BC43
As IFRSs incluem várias diferenças para empresas cujos títulos não sejam
negociados publicamente. Por exemplo:
(a) A IFRS 8 – Segmentos Operacionais exige a divulgação de informações por
segmento apenas para empresas cujos instrumentos de dívida ou de patrimônio
sejam negociados ou registrados para negociação em um mercado público.
(b) A IAS 27 – Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas isenta
algumas empresas controladoras de elaborar demonstrações financeiras
consolidadas se (i) a própria controladora for uma subsidiária de uma
controladora que adota as IFRSs e (ii) seus instrumentos de dívida ou de
patrimônio não forem negociados em um mercado público. Isenções similares
são encontradas na IAS 28 – Investimentos em Coligadas e na IAS 31 –
Participações em Empreendimentos em Conjunto (Joint Ventures).
(c) A IAS 33 – Lucro por Ação exige a apresentação de dados do lucro por ação
somente por empresas cujas ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais
sejam negociadas publicamente.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Diferentes necessidades dos usuários e considerações
sobre o custo-benefício
BC44
A Estrutura Conceitual (parágrafo 12) afirma:
O objetivo das demonstrações financeiras é fornecer informações sobre a posição financeira,
o desempenho e as mudanças na posição financeira de uma entidade que sejam úteis para
uma ampla gama de usuários ao tomar decisões econômicas.
Ao estabelecer normas para a forma e o conteúdo de demonstrações financeiras
para fins gerais, as necessidades dos usuários de demonstrações financeiras são
extremamente importantes.
BC45
Os usuários de demonstrações financeiras de PMEs podem ter menos interesse
em algumas informações contidas em demonstrações financeiras para fins gerais
elaboradas de acordo com IFRSs completas do que os usuários de demonstrações
financeiras de empresas cujos títulos sejam registrados para negociação em mercados
públicos de títulos ou que de outro modo tenham obrigação de prestação pública
de contas. Por exemplo, usuários de demonstrações financeiras de PMEs podem
ter maior interesse em fluxos de caixa de curto prazo, liquidez, solidez do balanço
patrimonial, cobertura de juros e tendências históricas de lucros e perdas e cobertura
de juros do que em informações destinadas a auxiliar na realização de previsões
sobre os fluxos de caixa de longo prazo, lucros e perdas e valor da entidade. Contudo,
os usuários de demonstrações financeiras de PMEs podem precisar de algumas
informações que não são normalmente apresentadas nas demonstrações financeiras
de empresas listadas em bolsa. Por exemplo, como uma alternativa aos mercados
de capitais públicos, as PMEs freqüentemente obtêm capital de acionistas, diretores
e fornecedores, sendo que acionistas e diretores freqüentemente dão em garantia
ativos pessoais para que as PMEs possam obter financiamento bancário.
BC46
No julgamento do Conselho, a natureza e o grau das diferenças entre IFRSs completas
e uma IFRS para PMEs devem ser determinados com base nas necessidades dos
usuários e em análises de custo-benefício. Na prática, os benefícios de aplicação de
normas contábeis diferem entre empresas que reportam, dependendo basicamente da
natureza, número e necessidades de informações dos usuários de suas demonstrações
financeiras. Os respectivos custos podem não diferir significativamente. Portanto,
de forma consistente com a Estrutura Conceitual, o Conselho concluiu que o ponto
de equilíbrio do custo-benefício deveria ser avaliado em relação às necessidades de
informações dos usuários das demonstrações financeiras de uma entidade.
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23
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC47
O Conselho enfrentou um dilema ao decidir se deveria desenvolver uma IFRS para
PMEs. Por um lado, ele acreditava que os mesmos conceitos de relatório financeiro
eram apropriados para todas as empresas, independentemente da obrigação de
prestação pública de contas – particularmente os conceitos para reconhecimento e
mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas. Isto sugeria que um conjunto
único de normas contábeis deveria ser adequado para todas as empresas, embora
não descartasse diferenças de divulgação com base nas necessidades dos usuários
e em considerações sobre custo-benefício. Por outro lado, o Conselho reconhecia
que diferenças nos tipos e necessidades dos usuários de demonstrações financeiras
de PMEs, bem como limitações no conhecimento contábil disponível a PMEs e
o custo desse conhecimento, sugeriam que uma norma separada para PMEs era
apropriada. Essa norma separada poderia incluir restrições, tais como definições
consistentes de elementos de demonstrações financeiras e foco nas necessidades
dos usuários de demonstrações financeiras de PMEs. Ao final, o Conselho concluiu
que a última abordagem (norma separada) seria apropriada.
A adoção de uma IFRS para PMEs não implica que IFRSs
completas não sejam apropriadas para PMEs
BC48
O Conselho acredita que o objetivo das demonstrações financeiras, conforme
definido na Estrutura Conceitual, é apropriado para PMEs, bem como para
empresas que devem aplicar IFRSs completas. O objetivo de fornecer informações
sobre a posição financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira de
uma entidade que sejam úteis para uma ampla gama de usuários ao tomar decisões
econômicas é aplicável sem levar em conta o tamanho da entidade que reporta.
Portanto, normas para demonstrações financeiras para fins gerais de empresas com
obrigação de prestação pública de contas resultariam em demonstrações financeiras
que atenderiam as necessidades dos usuários de demonstrações financeiras de todas
as empresas, incluindo aquelas sem obrigação de prestação pública de contas. O
Conselho está ciente da pesquisa que mostra que mais de 80 jurisdições atualmente
exigem ou permitem que PMEs utilizem IFRSs completas.
O objetivo da IFRS para PMEs
Por que a determinação do lucro tributável e a
determinação do lucro distribuível não constituem
objetivos específicos da IFRS para PMEs
BC49
24
As IFRSs são destinadas para aplicação a demonstrações financeiras para fins
gerais e outros relatórios financeiros de todas as empresas com fins lucrativos.
Demonstrações financeiras para fins gerais são destinadas às necessidades de
informações comuns de uma ampla variedade de usuários, por exemplo, acionistas,
credores, empregados e o público em geral. Demonstrações financeiras para fins
gerais destinam-se a atender as necessidades de usuários que não estejam em posição
de exigir relatórios para atender suas necessidades específicas de informações.
Demonstrações financeiras para fins gerais fornecem informações sobre a posição
financeira, o desempenho e os fluxos de caixa de uma entidade.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC50
Determinar o lucro tributável exige demonstrações financeiras para fins especiais
– aquelas elaboradas para cumprir as leis e regulamentos fiscais de uma jurisdição
específica. De forma similar, o lucro distribuível de uma entidade é definido pelas
leis e regulamentos do país ou outra jurisdição na qual ela tenha seu domicílio.
BC51
As autoridades fiscais também são, com freqüência, usuários externos importantes
das demonstrações financeiras de PMEs. Quase invariavelmente, as autoridades
fiscais têm o poder de exigir quaisquer informações de que necessitem para atender
suas obrigações legais de lançamento e cobrança de impostos. As autoridades fiscais
freqüentemente recorrem às demonstrações financeiras como o ponto de partida
para a determinação do lucro tributável, sendo que algumas possuem políticas para
minimizar os ajustes aos lucros e perdas contábeis para fins de determinação do
lucro tributável. Contudo, normas contábeis globais para PMEs não podem tratar
de relatório fiscal em jurisdições individuais. Mas lucros e perdas determinados
de acordo com a IFRS para PMEs podem servir como o ponto de partida para
determinar o lucro tributável em uma determinada jurisdição por meio de uma
reconciliação que pode ser facilmente desenvolvida em nível nacional.
BC52
Uma reconciliação similar pode ser desenvolvida para ajustar lucros e perdas,
conforme mensurados pela IFRS para PMEs, ao lucro distribuível determinado de
acordo com as leis ou regulamentos nacionais.
Por que a IFRS para PMEs não tem por objetivo fornecer
informações a proprietários-gerentes para ajudá-los a
tomar decisões administrativas
BC53
Proprietários-gerentes utilizam demonstrações financeiras de PMEs para muitas
finalidades. Contudo, a IFRS para PMEs não tem por objetivo fornecer informações
a proprietários-gerentes para ajudá-los a tomar decisões administrativas. Os gerentes
podem definir as informações de que precisam para conduzir seus negócios (o
mesmo vale para IFRSs completas). Contudo, demonstrações financeiras para fins
gerais freqüentemente também atenderão as necessidades dos gerentes ao oferecer
percepções sobre a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa do
negócio.
BC54
PMEs freqüentemente produzem demonstrações financeiras somente para uso por
proprietários-gerentes, ou para fins de reporte fiscal ou para outros fins de registros
regulatórios não relacionados a valores mobiliários. Demonstrações financeiras
produzidas exclusivamente para esses fins não são necessariamente demonstrações
financeiras para fins gerais.
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25
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
“Prestação Pública de Contas” como princípio para identificar
as empresas às quais a IFRS para PMEs se destina e aquelas às
quais ela não se destina
BC55
Uma das primeiras questões com as quais o Conselho se deparou foi descrever a
classe de empresas às quais se destinaria a IFRS para PMEs. O Conselho reconheceu
que as decisões sobre quais empresas deveriam utilizar a IFRS para PMEs caberiam
às autoridades regulatórias e normatizadores nacionais. Contudo, uma definição clara
da classe de empresas à qual a IFRS para PMEs se destina é essencial para que:
(a) o Conselho possa decidir sobre a norma apropriada para essa classe de
empresas e
(b) as autoridades regulatórias e normatizadores nacionais, as empresas que
reportam e seus auditores sejam informados do alcance de aplicabilidade
pretendido da IFRS para PMEs.
Dessa forma, as jurisdições compreenderão que há alguns tipos de empresas às
quais a IFRS para PMEs não se destina.
BC56
No julgamento do Conselho, a IFRS para PMEs é apropriada para uma entidade
que não tem obrigação de prestação pública de contas. Uma entidade tem obrigação
de prestação pública de contas (e, portanto, deve utilizar IFRSs completas) se:
(a) seus instrumentos de dívida ou de patrimônio forem negociados em um
mercado público ou se ela estiver em processo de emissão desses instrumentos
para negociação em um mercado público (uma bolsa de valores nacional
ou estrangeira ou um mercado de balcão, incluindo mercados locais e
regionais), ou
(b) mantiver ativos em uma capacidade fiduciária para um grupo amplo de
agentes externos como um de seus principais negócios. Este é tipicamente o
caso de bancos, cooperativas de crédito, companhias seguradoras, corretoras/
distribuidoras de títulos, fundos mútuos e bancos de investimento.
BC57
Embora os dois critérios para empresas com obrigação de prestação pública de
contas indicados no parágrafo precedente não tenham se alterado significativamente
em relação àqueles propostos na minuta de exposição, o Conselho efetuou várias
pequenas mudanças em resposta a comentários recebidos:
(a) A minuta de exposição fazia referência a mercados públicos, mas não os
definia. A IFRS para PMEs inclui uma definição consistente com a definição
da IFRS 8.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
(b) A minuta de exposição havia proposto que qualquer entidade que mantivesse
ativos em uma capacidade fiduciária para um grupo amplo de agentes externos
não deveria poder utilizar a IFRS para PMEs. Os respondentes observaram
que empresas freqüentemente mantêm ativos em uma capacidade fiduciária
por razões incidentais ao seu negócio principal (como, por exemplo, pode
ser o caso de agências de viagens ou imobiliárias, escolas, organizações
beneficentes, empresas cooperativas e empresas de serviços públicos). A
IFRS para PMEs esclarece que essas circunstâncias não resultam em que
uma entidade tenha obrigação de prestação pública de contas.
Empresas cujos títulos são negociados em mercado
público têm obrigação de prestação pública de contas
BC58
Mercados públicos de títulos, por sua natureza, reúnem empresas que buscam capital
e investidores que não estejam envolvidos na administração da entidade e que
estejam considerando se fornecerão capital e a que preço. Embora esses investidores
públicos freqüentemente forneçam capital de risco de prazo mais longo, eles não têm
o poder de exigir as informações financeiras que poderiam considerar úteis para a
tomada de decisão sobre o investimento. Eles devem se basear em demonstrações
financeiras para fins gerais. A decisão de uma entidade de entrar em um mercado de
capitais público impõe-lhe a obrigação de prestação pública de contas – devendo ela
fornecer aos investidores externos em títulos de dívida e de patrimônio uma gama
de informações financeiras mais ampla do que aquela de que poderiam necessitar
os usuários de demonstrações financeiras de empresas que obtêm capital somente
de fontes privadas. Governos reconhecem essa obrigação de prestação pública
de contas ao estabelecer leis, regulamentos e agências reguladoras que tratam da
regulação do mercado e de divulgações a investidores em mercados públicos de
títulos. O Conselho concluiu que, independentemente do tamanho, empresas cujos
títulos sejam negociados em um mercado público deveriam adotar IFRSs completas.
Instituições financeiras têm obrigação de prestação
pública de contas
BC59
De forma similar, um dos principais negócios de bancos, companhias seguradoras,
corretoras/distribuidoras de títulos, fundos de pensão, fundos mútuos e bancos de
investimento é manter e gerenciar recursos financeiros a eles confiados por um
amplo grupo de clientes ou membros que não estejam envolvidos na gestão das
empresas. Como essa entidade atua em uma capacidade fiduciária pública, ela
deve prestar contas publicamente. Na maioria dos casos, essas instituições são
regulamentadas por leis e por órgãos governamentais.
PMEs que prestam serviço público essencial
BC60
No documento de discussão, o ponto de vista preliminar do Conselho era de que,
além das duas condições referidas no parágrafo BC56, uma entidade também tinha
obrigação de prestação pública de contas se fosse uma companhia de serviços
públicos ou entidade similar que prestasse um serviço público essencial.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC61
A maioria dos respondentes do documento de discussão e também o grupo de
trabalho ressaltaram que, em muitas jurisdições, empresas que prestam serviços
públicos podem ser muito pequenas – por exemplo, empresas de coleta de lixo,
empresas de água, empresas locais de geração ou distribuição de energia e empresas
locais de televisão a cabo. Os respondentes argumentaram que a natureza dos
usuários das demonstrações financeiras, e não a natureza da atividade comercial,
é que deveria determinar se IFRSs completas deveriam ser exigidas. O Conselho
concordou.
PMEs que são economicamente significativas em sua
jurisdição de origem
BC62
No documento de discussão, o ponto de vista preliminar do Conselho era de que,
além das duas condições referidas no parágrafo BC56, uma entidade também tinha
obrigação de prestação pública de contas se fosse economicamente significativa em
seu país de domicílio com base em critérios como total do ativo, total da receita,
número de empregados, grau de dominação de mercado e natureza e extensão dos
empréstimos externos.
BC63
A maioria dos respondentes e o grupo de trabalho argumentaram que a significância
econômica não resulta automaticamente em obrigação de prestação pública de
contas. Prestação pública de contas, como este termo é utilizado nos parágrafos 1.2 e
1.3, refere-se à prestação de contas aos provedores de recursos presentes e potenciais
e outras partes externas à entidade que tomam decisões econômicas mas que não
estão em posição de exigir relatórios para atender suas necessidades específicas de
informações. O Conselho concluiu que a significância econômica pode ser mais
relevante para questões de prestação de contas por razões políticas e societárias.
Quanto a se essa obrigação de prestação de contas exige demonstrações financeiras
para fins gerais que utilizem IFRSs completas, cabe melhor às jurisdições locais
decidir.
Aprovação dos proprietários para o uso da IFRS para
PMEs
BC64
28
No documento de discussão, o ponto de vista preliminar do Conselho era de que
100% dos proprietários de uma pequena ou média empresa deveriam concordar para
que ela pudesse utilizar a IFRS para PMEs. A objeção de um único proprietário de
uma entidade ao uso da IFRS para PMEs seria evidência suficiente da necessidade
de que a entidade elaborasse suas demonstrações financeiras com base em IFRSs
completas. A maioria dos respondentes não concordou. Em seu ponto de vista, uma
objeção, ou mesmo a ausência de resposta de um ou de alguns acionistas não impõe
a uma entidade a obrigação de prestação pública de contas. Eles acreditavam que
os dois critérios de (a) negociação pública e (b) instituição financeira identificavam
apropriadamente as empresas que tinham obrigação de prestação pública de contas.
O Conselho considerou esses argumentos persuasivos.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
PMEs que sejam uma subsidiária, coligada ou
empreendimento em conjunto de um investidor que adota
as IFRSs
BC65
No documento de discussão, o ponto de vista preliminar do Conselho era de que
se uma subsidiária, empreendimento em conjunto ou coligada de uma entidade
com obrigação de prestação pública de contas elaborasse informações financeiras
de acordo com IFRSs completas para atender às exigências da controladora, do
investidor ou do investidor de empreendimento em conjunto, ela deveria cumprir
as IFRSs completas, e não a IFRS para PMEs, em suas demonstrações financeiras
separadas. No ponto de vista do Conselho, como as informações de acordo com
IFRSs completas teriam sido produzidas para outros fins, seria mais custoso elaborar
um segundo conjunto de demonstrações financeiras que cumpram a IFRS para
PMEs. A maioria dos respondentes do documento de discussão não concordou.
Muitos afirmaram que os dados da IFRS produzidos para fins de consolidação ou
de contabilização pelo método de equivalência patrimonial possuem um limite de
relevância diferente daquele necessário para as próprias demonstrações financeiras
da investida. Além disso, eles afirmaram que as circunstâncias da entidade, e não
as circunstâncias de sua controladora ou do investidor, é que deveriam determinar
se ela tinha obrigação de prestação pública de contas. Conseqüentemente, eles
argumentaram que seria custoso e oneroso para a investida ter de aplicar IFRSs
completas em suas próprias demonstrações financeiras. O Conselho considerou
esses argumentos persuasivos. Assim, PMEs deveriam avaliar sua eligibilidade para
utilizar a IFRS para PMEs com base em suas próprias circunstâncias, mesmo que
também apresentassem informações financeiras de acordo com IFRSs completas a
uma controladora, investidor ou investidor de empreendimento em conjunto.
BC66
Alguns respondentes da minuta de exposição propuseram que uma subsidiária cuja
controladora utilizasse IFRSs completas, ou que fosse parte de um grupo consolidado que
utilizasse IFRSs completas, deveria ser autorizada a efetuar as divulgações simplificadas
exigidas pela IFRS para PMEs, mas deveria ser obrigada a adotar os princípios
contábeis de reconhecimento e mensuração das IFRSs completas que fossem utilizadas
pela controladora se fossem diferentes dos princípios contábeis de reconhecimento e
mensuração da IFRS para PMEs. Os que sustentavam esse ponto de vista acreditavam
que permitir à subsidiária utilizar os mesmos princípios de reconhecimento e mensuração
de sua controladora ou grupo tornaria a consolidação mais fácil.
BC67
O Conselho concluiu, contudo, que o resultado seria, de fato, abandonos opcionais
das IFRSs completas por um subconjunto relativamente pequeno de empresas
elegíveis para usar a IFRS para PMEs. O resultado seria também um conjunto
híbrido de normas contábeis que não seria nem IFRSs completas nem a IFRS para
PMEs. Esse conjunto de normas seria diferente para cada uma dessas pequenas
ou médias empresas, dependendo das políticas contábeis escolhidas por sua
controladora ou por seu grupo. A IFRS para PMEs é uma norma apropriada para
empresas sem obrigação de prestação pública de contas, e não um conjunto de
opções “à la carte”. Uma subsidiária de uma entidade que adota IFRSs completas
sempre pode escolher adotar IFRSs completas em suas demonstrações separadas.
O Conselho concluiu que, se as demonstrações financeiras de uma entidade forem
descritas como estando em conformidade com a IFRS para PMEs, a entidade deve
cumprir todas as disposições dessa IFRS.
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29
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC68
Como a IFRS para PMEs permite escolhas de política contábil para alguns princípios
de reconhecimento e mensuração, diferenças em relação às IFRSs completas
podem ser minimizadas pelas escolhas de política contábil de uma entidade. As
circunstâncias nas quais a IFRS para PMEs exigiria um princípio de reconhecimento
ou mensuração diferente da mensuração de acordo com IFRSs completas são
limitadas. Os principais exemplos são os seguintes:
(a) Ativos não-circulantes (ou grupos de ativos e passivos) mantidos para venda
•
IFRS para PMEs: A manutenção de ativos para venda implica obrigação
de considerar a redução ao valor recuperável, mas não há exigência
de classificação como “mantidos para venda” ou requisitos contábeis
especiais.
•
IFRS 5 – Ativos Não-circulantes Mantidos para Venda e Operações
Descontinuadas: Mensurados pelo menor entre o valor contábil e o
valor justo menos custos para vender. A depreciação cessa quando são
classificados como mantidos para venda.
(b) Custo do serviço passado não adquirido de planos de pensão de benefício
definido
•
IFRS para PMEs: Reconhecido imediatamente em lucros e perdas.
•
IAS 19 – Benefícios aos Empregados: Reconhecido como despesa de
forma linear pelo período médio, até que os benefícios sejam adquiridos.
(c) Diferenças de câmbio em um item monetário que faça parte do investimento
líquido em uma operação no exterior, nas demonstrações financeiras
consolidadas
•
IFRS para PMEs: Reconhecer em outros resultados abrangentes e não
reclassificar em lucros e perdas na alienação do investimento.
•
IAS 21 – Os Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio: Reclassificar
em lucros e perdas na alienação do investimento.
(d) Custos de empréstimos
•
IFRS para PMEs: Devem ser lançados à conta de despesas.
•
IAS 23 – Custos de Empréstimos: Custos diretamente atribuíveis à
aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado devem ser
capitalizados.
(e) Investimento em uma coligada para o qual haja uma cotação de preço publicada
30
•
IFRS para PMEs: Deve ser mensurado ao valor justo por meio do
resultado.
•
IAS 28 – Investimentos em Coligadas: Deve ser mensurado utilizando
o método de equivalência patrimonial.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
(f) Investimento em uma entidade controlada em conjunto para o qual haja uma
cotação de preço publicada
•
IFRS para PMEs: Deve ser mensurado ao valor justo por meio do
resultado.
•
IAS 31 – Participações em Empreendimentos em Conjunto (Joint
Ventures): Deve ser mensurado utilizando o método de equivalência
patrimonial ou a consolidação proporcional.
(g) Propriedades para investimento cujo valor justo possa ser mensurado de forma
confiável sem custo ou esforço indevido
•
IFRS para PMEs: Deve ser mensurado ao valor justo por meio do
resultado.
•
IAS 40 – Propriedades para Investimento: Escolha da política contábil
do valor justo por meio do resultado ou do método de custo-depreciaçãoredução ao valor recuperável.
(h) Ativos biológicos
(i)
(j)
•
IFRS para PMEs: Mensurar ao valor justo por meio do resultado
somente se o valor justo for facilmente determinável sem custo ou
esforço indevido.
•
IAS 41 – Agricultura: Presunção de que o valor justo pode ser mensurado
de forma confiável.
Imposto sobre a renda
•
IFRS para PMEs: Quando uma alíquota diferente for aplicável ao lucro
distribuído, mensurar inicialmente impostos correntes e diferidos à
alíquota aplicável a lucros não distribuídos.
•
Minuta de exposição Imposto sobre a Renda: Nesse caso, mensurar
inicialmente impostos correntes e diferidos à alíquota que se espera ser
aplicável quando os lucros forem distribuídos.
Pagamentos baseados em ações com alternativas de liquidação em caixa em
que os termos do acordo permitem à contraparte uma escolha de liquidação
•
IFRS para PMEs: Contabilizar a transação como uma transação de
pagamento baseado em ações liquidada em caixa, a menos que a
entidade tenha uma prática passada de efetuar a liquidação emitindo
instrumentos de patrimônio ou que a opção de liquidar em caixa não
tenha substância comercial.
•
IFRS 2 – Pagamento Baseado em Ações: Contabilização similar a um
instrumento composto.
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31
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Critérios de quantificação de porte
BC69
A definição de PMEs não inclui critérios de quantificação de porte para determinar
o que é uma pequena ou média empresa. O Conselho observou que suas normas são
utilizadas em mais de 100 países. O Conselho concluiu não ser viável desenvolver
testes de quantificação de porte que fossem aplicáveis e duradouros em todos esses
países. Isso é consistente com a abordagem geral baseada em princípios do Conselho
para normatização.
BC70
Ao decidir que empresas deveriam ser obrigadas ou autorizadas a utilizar a IFRS
para PMEs, as jurisdições podem escolher prescrever critérios de quantificação
de porte. De forma similar, uma jurisdição pode decidir que empresas que sejam
economicamente significativas nesse país sejam obrigadas a utilizar IFRSs
completas em vez da IFRS para PMEs.
Adequação da IFRS para PMEs para empresas muito
pequenas – as “micros”
BC71
Alguns argumentam que não é realista elaborar uma única norma que possa ser
utilizada por todas as empresas que não tenham obrigação de prestação pública
de contas, tendo em vista a grande variação de porte desse grupo de empresas –
desde empresas muito grandes não listadas em bolsa, com centenas ou até mesmo
alguns milhares de empregados, a micro-empresas com pouco menos de dez
empregados. O Conselho não concordou. A IFRS para PMEs destina-se a empresas,
independentemente do porte, que devam ou que escolham publicar demonstrações
financeiras para fins gerais para usuários externos. Usuários externos, tais como
mutuantes, fornecedores, agências de classificação e empregados, necessitam de
tipos específicos de informações, mas não estão em posição de exigir relatórios para
atender suas necessidades específicas de informações. Eles devem se basear em
demonstrações financeiras para fins gerais. Isto vale tanto para as “micros” quanto
para PMEs de maior porte. Demonstrações financeiras elaboradas utilizando a IFRS
para PMEs destinam-se a atender essas necessidades.
BC72
Alguns que questionam se a IFRS para PMEs seria adequada para micros
argumentam que muitas micro-empresas elaboram demonstrações financeiras
exclusivamente para submeter às autoridades fiscais com o propósito de determinar o
lucro tributável. Como explicado mais detalhadamente nos parágrafos BC50–BC52,
determinar o lucro tributável (e também o lucro legalmente distribuível) exige
demonstrações financeiras para fins especiais – aquelas elaboradas para cumprir
as leis e regulamentos fiscais e outros de uma jurisdição específica.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC73
Além disso, o Conselho observou que, em muitos países, IFRSs completas são
exigidas de todas ou da maioria das sociedades limitadas, incluindo as micros.
O Conselho observou também que muitos outros países permitem que as micros
utilizem IFRSs completas. Como mencionado no parágrafo BC48, mais de 80
jurisdições decidiram que IFRSs completas deveriam ser obrigatórias ou permitidas
para todas ou a maioria das empresas, incluindo as micros. Se IFRSs completas
foram consideradas adequadas para todas as empresas, então a IFRS para PMEs
certamente não será onerosa. A orientação da IFRS para PMEs é clara e concisa.
Essa orientação pode cobrir algumas transações ou circunstâncias com as quais
micro-PMEs normalmente não se deparam, mas o Conselho não acreditava que isto
impunha um ônus às micro-PMEs. A organização por tópicos da IFRS para PMEs
facilitará às micro-PMEs identificar os aspectos da norma que são relevantes para
suas circunstâncias.
BC74
Alguns são a favor de um conjunto muito simples e breve de requisitos contábeis
para micro-PMEs – com princípios amplos de contabilização pelo regime de
competência (alguns sugerem mesmo o regime de caixa ou um regime de caixa
modificado), princípios específicos de reconhecimento e mensuração somente para
as transações mais básicas, e exigindo talvez somente um balanço patrimonial e uma
demonstração do resultado, com divulgações limitadas nas notas explicativas. O
Conselho reconheceu que esta abordagem poderia resultar em custos relativamente
baixos para PMEs ao elaborar demonstrações financeiras. Contudo, o Conselho
concluiu que as demonstrações resultantes não atingiriam o objetivo de utilidade
para fins de decisão, uma vez que omitiriam informações sobre a posição financeira,
o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade que seriam úteis
para uma ampla gama de usuários ao tomar decisões econômicas. Além disso,
o Conselho acreditava que demonstrações financeiras elaboradas utilizando um
conjunto simples e breve de requisitos contábeis poderiam não atender às PMEs,
ao aumentar sua capacidade de obter capital. Deste modo, o Conselho concluiu que
não deveria desenvolver este tipo de IFRS para PMEs.
BC75
O IASB não tem o poder de exigir que qualquer entidade utilize suas normas. Isto
é de responsabilidade dos legisladores e reguladores. Em alguns países, o governo
delegou esse poder a um normatizador independente estabelecido separadamente
ou a um órgão profissional de contabilidade. Eles terão de decidir que empresas
devem ser obrigadas ou autorizadas a utilizar, ou talvez proibidas de utilizar, a IFRS
para PMEs. O Conselho acredita que a IFRS para PMEs será adequada para todas
as empresas que não tenham obrigação de prestação pública de contas, incluindo
as micros.
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IASCF
33
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
A IFRS para PMEs não se destina a pequenas empresas
abertas
BC76
Empresas, sejam elas de pequeno ou de grande porte, cujos títulos de dívida ou de
patrimônio sejam negociados em mercados de capitais públicos, escolheram buscar
capital de investidores externos que não estejam envolvidos na gestão dos negócios
e que não tenham o poder de exigir informações que possam considerar úteis. As
IFRSs completas foram elaboradas para atender aos mercados de capitais públicos
ao fornecer informações financeiras destinadas especialmente aos investidores
e credores nesses mercados. Alguns dos princípios das IFRSs completas para
reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas foram
simplificados na IFRS para PMEs. Algumas das divulgações exigidas por IFRSs
completas não são exigidas pela IFRS para PMEs. O Conselho concluiu, portanto,
que IFRSs completas são apropriadas para uma entidade com obrigação de prestação
pública de contas.
BC77
Uma jurisdição que acreditasse que a IFRS para PMEs fosse apropriada para
pequenas empresas abertas nessa jurisdição poderia incorporar os requisitos da
IFRS para PMEs às suas normas nacionais relacionadas a essas empresas. Nesse
caso, contudo, as demonstrações financeiras seriam descritas como estando em
conformidade com os PCGA nacionais. A IFRS para PMEs proíbe que elas sejam
descritas como estando em conformidade com a IFRS para PMEs.
“Pequenas e médias empresas”
BC78
34
“Pequenas e médias empresas” (PMEs), conforme este termo é utilizado pelo IASB,
são definidas na Seção 1 – Alcance da IFRS para PMEs. O termo é amplamente
reconhecido e utilizado em todo o mundo, embora muitas jurisdições tenham
desenvolvido suas próprias definições do termo para uma ampla variedade de
fins, incluindo a prescrição de obrigações de relatório financeiro. Essas definições
nacionais ou regionais geralmente incluem critérios quantitativos baseados em
receita, ativos, empregados ou outros fatores. Freqüentemente, o termo é utilizado
para significar ou incluir empresas muito pequenas, sem considerar se elas publicam
demonstrações financeiras para fins gerais para usuários externos.
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IASCF
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC79
O IASB considerou se deveria utilizar outro termo. Mesmo antes da publicação
da minuta de exposição em fevereiro de 2007, o Conselho havia utilizado o termo
“entidade sem obrigação de prestação pública de contas” (NPAE) por vários meses
durante 2005. Durante suas novas deliberações das propostas da minuta de exposição
em 2008, o Conselho utilizou também tanto NPAE quanto “empresas privadas” por
vários meses.
(a) Empresas sem obrigação de prestação pública de contas. Como o Conselho
concluiu que IFRSs completas são necessárias para empresas com obrigação de
prestação pública de contas, os termos “entidade com obrigação de prestação
pública de contas” e “entidade sem obrigação de prestação pública de contas”
tiveram um certo apelo. Contudo, os membros argumentaram que este termo
não é amplamente reconhecido, enquanto “pequenas e médias empresas” e
o acrônimo “PMEs” são universalmente reconhecidos. Além disso, alguns
afirmaram que o termo “empresas sem obrigação de prestação pública de
contas” parecia implicar, incorretamente, que as empresas menores não tinham
nenhuma obrigação de prestação pública de contas. Ademais, os objetivos da
Fundação IASC e do IASB, conforme definidos na Constituição da Fundação,
utilizam o termo “pequenas e médias empresas”:
Os objetivos da Fundação IASC são:
(a)
desenvolver, no interesse público, um conjunto único de normas
contábeis globais de alta qualidade, compreensíveis e exeqüíveis que
exijam informações de alta qualidade, transparentes e comparáveis em
demonstrações financeiras e outros relatórios financeiros, para ajudar
os participantes nos mercados de capital do mundo e outros usuários a
tomarem decisões econômicas;
(b)
promover o uso e a aplicação rigorosa dessas normas;
(c)
no cumprimento dos objetivos associados a (a) e (b), considerar,
conforme apropriado, as necessidades especiais de pequenas e médias
empresas e economias emergentes; e
(d)
realizar a convergência de normas nacionais de contabilidade e Normas
Internacionais de Contabilidade e Normas Internacionais de Relatório
Financeiro para soluções de alta qualidade.
(b) Empresas privadas. O termo “empresas privadas” é comumente utilizado
em algumas jurisdições – mais especificamente na América do Norte –
para se referir aos tipos de empresas que atendem à definição do IASB de
PMEs (empresas sem obrigação de prestação pública de contas). Em outras
jurisdições, contudo – mais especificamente aquelas nas quais é comum a
propriedade pelo governo de participações patrimoniais em pessoas jurídicas
–, o termo “empresas privadas” é utilizado de forma muito mais restritiva
para referir-se somente àquelas empresas nas quais não existe participação
do governo. Nessas jurisdições, o termo “empresas privadas” provavelmente
seria mal interpretado.
Por essas razões, o Conselho decidiu utilizar “pequenas e médias empresas”.
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IASCF
35
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Usuários de demonstrações financeiras de PMEs elaboradas
utilizando a IFRS para PMEs
BC80
A IFRS para PMEs destina-se a empresas sem obrigação de prestação pública
de contas que publicam demonstrações financeiras para fins gerais para usuários
externos. Os principais grupos de usuários externos incluem:
(a) bancos que efetuam empréstimos a PMEs.
(b) fornecedores que vendem a PMEs e utilizam demonstrações financeiras de
PMEs para tomar decisões sobre crédito e preços.
(c) agências de classificação de crédito e outros que utilizam demonstrações
financeiras de PMEs para classificar PMEs.
(d) clientes de PMEs que utilizam demonstrações financeiras de PMEs para decidir
se irão realizar negócios.
(e) acionistas de PMEs que não são ao mesmo tempo gerentes de suas PMEs.
Extensão em que a IFRS para PMEs deveria ser um documento
separado
BC81
Ao desenvolver a minuta de exposição da IFRS para PMEs proposta, o Conselho
pretendia que ela fosse um documento separado para muitas pequenas empresas
típicas. Contudo, ela não foi proposta para ser totalmente separada. A minuta de
exposição propunha que deveria haver dois tipos de ocasiões em que a IFRS para
PMEs exigiria que as empresas recorressem às IFRSs completas:
(a) A minuta de exposição propunha que, quando as IFRSs oferecessem uma
opção de política contábil, as PMEs deveriam ter a mesma opção. A opção
mais simples seria incluída na IFRS para PMEs, enquanto a outra opção ou
opções seriam permitidas por referência cruzada às IFRSs.
(b) A minuta de exposição propunha que a IFRS para PMEs deveria omitir alguns
tópicos contábeis que são tratados em IFRSs completas, pois o Conselho
acreditava não ser provável que PMEs típicas se deparassem com essas
transações ou circunstâncias. Contudo, a minuta de exposição propunha
referências cruzadas exigindo que PMEs que se deparassem com essas
transações ou circunstâncias recorressem a uma IFRS específica ou a uma
parte dela.
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IASCF
Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC82
Mais de 60% das cartas de comentários que tratavam da questão de “separado”
eliminariam todas as referências cruzadas a IFRSs completas. Outros 35% (a)
manteriam o número de referências cruzadas em um mínimo absoluto ou (b) eram
indiferentes entre ter um mínimo de referências cruzadas e remover todas elas.
Além disso, os membros do grupo de trabalho recomendaram que a IFRS para
PMEs deveria ser um documento completamente separado. As principais razões
apresentadas por aqueles que recomendavam uma IFRS separada eram:
(a) Um documento separado seria mais compreensível e mais fácil de usar. Além
disso, ele seria visto como um documento mais amigável ao usuário e, desse
modo, aumentaria a aceitação pelas jurisdições que considerassem a sua
adoção e pelas empresas dentro do seu alcance. Referências cruzadas exigem
que as PMEs estejam familiarizadas tanto com a IFRS para PMEs quanto
com as IFRSs completas – requisito este que alguns consideraram ainda mais
oneroso do que para uma entidade que seguisse as IFRSs completas.
(b) A minuta de exposição havia proposto que, se uma entidade fosse obrigada
ou autorizada a adotar uma IFRS por referência cruzada, ela deveria aplicar
essa IFRS (ou parte dessa IFRS) integralmente. O binômio de critérios
formado pelas necessidades dos usuários e pelo custo-benefício, no qual
o Conselho baseou suas decisões referentes às IFRS para PMEs, não foi
aplicado ao material ao qual se faria a referência cruzada. Contudo, se esses
tópicos aos quais se faria a referência cruzada fossem incorporados à IFRS
para PMEs, seria possível efetuar simplificações apropriadas de princípios
de reconhecimento e mensuração e/ou reduzir as divulgações com base
nos critérios de necessidades dos usuários e custo-benefício adotados pelo
Conselho.
(c) Referências cruzadas causam problemas de “controle de versão”. Por exemplo,
se uma IAS ou IFRS ou Interpretação a que se fizer uma referência cruzada for
alterada ou substituída, isso deveria resultar em uma mudança “automática”
para a referência cruzada? Ou a referência cruzada à versão anterior da IAS,
da IFRS ou da Interpretação deveria permanecer? Se houver uma mudança
automática, isto causará atualizações da IFRS para PMEs em periodicidade
menor que a cada três anos, como planejado pelo Conselho. Do mesmo modo,
isso exigiria que as PMEs que aplicassem referências cruzadas tomassem
conhecimento de todas as mudanças às IFRSs completas. Se a referência
cruzada à versão anterior do pronunciamento permanecesse, poderia haver
confusão sobre que versão da Norma deveria ser aplicada, especialmente
porque alguns parágrafos aos quais se fazem referências cruzadas, seja direta
ou indiretamente, referem-se eles próprios a parágrafos de outras IFRSs
completas (vide (d) abaixo). Além disso, a contabilização escolhida ou exigida
por referência cruzada não será comparável àquela aplicada por empresas que
seguem IFRSs completas. Adicionalmente, se as mudanças a IFRSs completas
forem alterações de facto à IFRS para PMEs, as PMEs precisariam participar
do processo requerido que levasse às mudanças em cada IFRS – um ônus que
as PMEs de modo geral afirmaram ao Conselho que não poderiam suportar
(em respostas tanto à minuta de exposição quanto ao documento de discussão
de junho de 2004).
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
(d) Há uma questão sobre onde terminam as referências cruzadas. Alguns
parágrafos aos quais se fazem referências cruzadas, seja direta ou
indiretamente, referem-se a outros parágrafos de IFRSs completas. Isto causa
problemas, uma vez que IFRSs completas são atualizadas; assim sendo, as
PMEs precisariam monitorar essas IFRSs continuamente caso quaisquer
mudanças pudessem afetá-las via referência cruzada.
BC83
Após considerar os pontos levantados pelos respondentes da minuta de exposição,
o Conselho modificou seu ponto de vista. A IFRS para PMEs não possui nenhum
requisito obrigatório de recurso a IFRSs completas.
Opções de política contábil
BC84
As opções de política contábil mencionadas no parágrafo BC81(a) em relação às
quais a minuta de exposição havia incluído referências cruzadas a IFRSs completas
foram tratadas na IFRS para PMEs da seguinte forma:
(a) Coligadas. Todas as opções propostas na minuta de exposição (modelo de
custo, método de equivalência patrimonial e valor justo por meio do resultado)
são permitidas e incorporadas à IFRS para PMEs.
(b) Custos de empréstimos. O modelo de capitalização não é uma opção.
Portanto, não há nenhuma referência a IFRSs completas. Uma orientação
sobre a aplicação do método de despesa havia sido proposta na minuta de
exposição e foi mantida.
(c) Custos de desenvolvimento. A capitalização de custos de desenvolvimento
não é uma opção. Portanto, não há nenhuma referência a IFRSs completas.
(d) Ativos intangíveis. O modelo de reavaliação não é uma opção. Portanto, não
há nenhuma referência a IFRSs completas. Uma orientação sobre a aplicação
do modelo de custo-depreciação-redução no valor recuperável havia sido
proposta na minuta de exposição e foi mantida.
(e) Propriedades para investimento. A mensuração é direcionada por
circunstâncias, não por uma escolha de política contábil entre os modelos
de custo e de valor justo. Se uma entidade puder mensurar o valor justo de
um item de propriedades para investimento de forma confiável sem custo ou
esforço indevido, ela deverá utilizar o modelo de valor justo. Do contrário, ela
deverá usar o modelo de custo. Uma orientação sobre a aplicação do modelo
de valor justo foi incorporada à IFRS para PMEs.
(f) Empresas controladas em conjunto. Todas as opções na minuta de exposição
são permitidas (à exceção da consolidação proporcional) e incorporadas à
IFRS para PMEs.
(g) Apresentação de fluxos de caixa operacionais. A opção de utilizar o método
direito ou o indireto foi mantida. Uma orientação sobre a aplicação do método
direto foi incorporada à IFRS para PMEs. Uma orientação sobre a aplicação
do método indireto havia sido proposta na minuta de exposição e foi mantida.
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(h) Imobilizado. O modelo de reavaliação não é uma opção. Portanto, não há
nenhuma referência a IFRSs completas. Uma orientação sobre a aplicação do
modelo de custo-depreciação-redução no valor recuperável havia sido proposta
na minuta de exposição e foi mantida.
(i)
Subvenções governamentais. A opção proposta de aplicação da IAS 20 –
Contabilização de Subvenções Governamentais e Divulgação de Assistência
Governamental a algumas subvenções governamentais foi removida.
BC85
A IFRS para PMEs efetivamente inclui uma opção para que uma entidade escolha
adotar uma IFRS completa, a saber, a opção de utilizar a IAS 39 – Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração em vez da Seção 11 e da Seção 12.
No resto, a IFRS para PMEs final é completamente separada – uma entidade que
a aplica não é obrigada a recorrer a IFRSs completas adicionalmente à IFRS para
PMEs.
BC86
A minuta de exposição propunha também que se a norma não tratasse de uma
transação ou outro evento ou condição ou não fizesse uma referência cruzada a
outra IFRS, uma entidade deveria selecionar uma política contábil que resultasse em
informações relevantes e confiáveis. Ao fazer esse julgamento, uma entidade deveria
considerar, em primeiro lugar, os requisitos e a orientação da IFRS para PMEs que
tratassem de questões similares e relacionadas e, em segundo lugar, as definições,
critérios de reconhecimento e conceitos de mensuração para ativos, passivos,
receitas e despesas e os princípios abrangentes da Seção 2 – Conceitos e Princípios
Abrangentes da minuta da norma. Se isto não fornecer orientação, a entidade pode
recorrer aos requisitos e à orientação das IFRSs, incluindo Interpretações de IFRS,
que tratem de questões similares e relacionadas. Esta orientação permanece na IFRS
para PMEs.
Tópicos omitidos
BC87
Além das opções complexas, o segundo tipo de referência cruzada obrigatória a
IFRSs completas proposta na minuta de exposição estava relacionada a tópicos
tratados em IFRSs completas mas omitidos na IFRS para PMEs porque não se
esperava que fossem relevantes para a maioria das PMEs. Para fazer da IFRS para
PMEs final um documento separado, o Conselho decidiu incorporar à IFRS
para PMEs final os seguintes tópicos, para os quais a minuta de exposição havia
proposto uma referência cruzada às IFRSs completas:
(a) Pagamento baseado em ações liquidado em instrumentos de patrimônio.
Tratado na Seção 26 – Pagamento Baseado em Ações.
(b) Transações de pagamento baseado em ações com alternativas de
liquidação em caixa. Tratadas na Seção 26.
(c) Mensuração ao valor justo de ativos biológicos. Tratada na Seção 34 –
Atividades Especializadas.
(d) Hiperinflação. Tratada na Seção 31 – Hiperinflação.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
(e) Contabilização pelo arrendador de arrendamentos financeiros. Tratada
na Seção 20 – Arrendamentos.
(f) Método direto de apresentação de fluxos de caixa operacionais. Tratado
na Seção 7 – Demonstração dos Fluxos de Caixa.
BC88
Além disso, o Conselho decidiu que a IFRS para PMEs não deveria tratar dos
seguintes tópicos, em relação aos quais a minuta de exposição havia proposto uma
referência cruzada a IFRSs completas:
(a) Lucro por ação.
(b) Relatório financeiro intermediário.
(c) Relatório por segmento.
(d) Contabilização especial de ativos mantidos para venda.
Se todas as opções de política contábil em IFRSs completas
deveriam ser permitidas na IFRS para PMEs
BC89
IFRSs completas incluem algumas opções de política contábil (escolhas). De modo
geral, para uma determinada transação, evento ou condição, a implementação de
uma das opções é mais simples que a de outra(s). Alguns acreditam que a IFRS
para PMEs deveria eliminar todas as opções de política contábil e, portanto, exigir
que todas as PMEs seguissem uma única política contábil para uma determinada
transação, evento ou condição. Os que sustentam este ponto de vista argumentam
que os benefícios seriam a simplificação da IFRS para PMEs e uma maior
comparabilidade das informações financeiras resultantes entre as PMEs que
utilizassem a IFRS para PMEs. Outros argumentam que a proibição às PMEs
de utilizarem uma opção de política contábil que esteja disponível a empresas
que adotem IFRSs completas poderia prejudicar a comparabilidade entre PMEs e
empresas que aplicassem IFRSs completas.
BC90
Ao desenvolver a minuta de exposição, o Conselho considerou ambos os pontos de
vista e, ao final, concluiu que todas as opções das IFRSs completas deveriam estar
disponíveis às PMEs. Ao mesmo tempo, o Conselho reconheceu ser provável que
a maioria das PMEs prefira a opção mais simples das IFRSs completas. Portanto, a
minuta de exposição propôs que, quando as IFRSs completas permitissem opções
de política contábil, a IFRS para PMEs deveria incluir somente a opção mais
simples, sendo que a(s) outra(s) opção(ões) (mais complexa(s)) deveria(m) estar
disponível(is) às PMEs por referência cruzada à IFRS completa.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC91
Os respondentes da minuta de exposição ficaram divididos quanto a se as opções
mais complexas deveriam estar disponíveis a PMEs. Seus comentários refletiam
ambos os pontos de vista descritos no parágrafo BC89. Muitos respondentes
argumentaram que permitir as opções de política contábil complexas não é
consistente com o objetivo do Conselho de uma norma simplificada para empresas
menores e prejudicaria a comparabilidade. Por exemplo, embora apoiassem a decisão
provisória do Conselho de fazer da IFRS para PMEs uma norma separada, o Grupo
Consultivo Europeu sobre Relatório Financeiro (EFRAG), a Federação Européia de
Contadores (FEE) e alguns órgãos profissionais de contabilidade e normatizadores
nacionais escreveram para o Conselho discordando da decisão provisória durante
as novas deliberações para manter todas ou a maior parte das opções complexas.
Esta questão foi discutida na reunião do Conselho Consultivo de Normas (SAC) em
novembro de 2008, e todos os membros do SAC apoiaram que fossem permitidas na
IFRS para PMEs somente as opções mais simples. Eles observaram que a maioria
das PMEs escolherá adotar as opções mais simples, já que, de modo geral, elas serão
menos custosas, exigirão menos experiência e alcançarão maior comparabilidade
entre seus pares. Eles também ressaltaram que, se uma entidade não pública desejar
muito utilizar uma ou mais das opções complexas, ela pode optar por adotar IFRSs
completas e não a IFRS para PMEs.
BC92
Muitos dos que apoiaram não permitir as opções de política contábil complexas
acreditavam que isto beneficiaria os usuários de demonstrações financeiras
que precisassem fazer comparações entre empresas similares. Os usuários de
demonstrações financeiras de PMEs são freqüentemente menos sofisticados que
os usuários de demonstrações financeiras de empresas com obrigação de prestação
pública de contas e, desse modo, se beneficiariam de uma variação menor nos
requisitos contábeis entre empresas. Além disso, reduzir as opções não prejudica
a comparabilidade com empresas que utilizam IFRSs completas, uma vez que,
em muitos casos, ao adotar IFRSs completas, as empresas podem aplicar políticas
contábeis diferentes entre si para as mesmas transações.
BC93
Praticamente todos os que eram a favor de manter no mínimo algumas das opções
também eram a favor de fazer da IFRS para PMEs um documento separado, o que
significaria que as opções seriam tratadas diretamente na IFRS para PMEs, e não
por referência cruzada a IFRSs completas. Eles reconheceram que isto poderia
causar um aumento significativo no tamanho da IFRS para PMEs.
BC94
Após considerar as alternativas, o Conselho concluiu que algumas das opções não
deveriam estar disponíveis a PMEs, enquanto outras sim. Além disso, para fazer
da IFRS para PMEs um documento separado, o Conselho concluiu que as opções
disponíveis a PMEs deveriam ser tratadas diretamente, sendo apropriadamente
simplificadas a partir de IFRSs completas. O parágrafo BC84 explica as decisões
do Conselho sobre opções individuais.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Por que a Estrutura Conceitual e os princípios e a orientação
obrigatória das IFRSs existentes são o ponto de partida
apropriado para desenvolver a IFRS para PMEs
BC95
A IFRS para PMEs foi desenvolvida:
(a) extraindo-se os conceitos fundamentais da Estrutura Conceitual e os princípios
e a respectiva orientação obrigatória das IFRSs (incluindo Interpretações) e
(b) considerando-se as modificações que são apropriadas tendo em vista as
necessidades dos usuários e considerações sobre o custo-benefício.
BC96
O Conselho julgou que essa abordagem é apropriada pois as necessidades dos
usuários de demonstrações financeiras de PMEs são similares, em muitos aspectos,
às necessidades dos usuários de demonstrações financeiras de empresas com
obrigação de prestação pública de contas. Portanto, IFRSs completas são o ponto
de partida lógico para o desenvolvimento de IFRS para PMEs.
BC97
O Conselho rejeitou a abordagem alternativa do “novo início”, uma vez que essa
abordagem poderia ter resultado em diferentes objetivos de relatórios financeiros,
diferentes características qualitativas de informações financeiras, diferentes
definições dos elementos das demonstrações financeiras e diferentes conceitos de
reconhecimento e mensuração. O Conselho concluiu que a abordagem do “novo
início” seria custosa, demorada e sem valor. Isto porque, no ponto de vista do
Conselho, há suficiente convergência das necessidades dos usuários em relação às
demonstrações financeiras para fins gerais de empresas com e sem obrigação de
prestação pública de contas.
Simplificações de reconhecimento e mensuração
BC98
Os parágrafos BC99–BC136 explicam as simplificações significativas dos princípios
de reconhecimento e mensuração em IFRSs completas que estão refletidas na IFRS
para PMEs e as razões para tanto. O Conselho deliberou também sobre outras
simplificações de reconhecimento e mensuração, mas decidiu não adotá-las (vide
parágrafos BC137–BC150).
Instrumentos financeiros
BC99
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Muitos comentaristas afirmaram que os requisitos da IAS 39 são onerosos para
PMEs. Eles citaram como especialmente onerosos para as PMEs as complexidades
de classificação de instrumentos financeiros em quatro categorias, os testes de
“repasse” e de “envolvimento contínuo” para baixa e os cálculos detalhados exigidos
para a qualificação para contabilização de cobertura. O Conselho concordou que
simplificações da IAS 39 são apropriadas para PMEs.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC100 Muita da complexidade da IAS 39 resulta de permitir que empresas escolham a
partir de uma gama de alternativas de classificação e atributos de mensuração para
instrumentos financeiros. Essas escolhas reduzem a comparabilidade e acarretam
complexidade de mensuração. A IFRS para PMEs aumenta a comparabilidade
e reduz a complexidade ao limitar as categorias de classificação, especificar um
atributo de mensuração e limitar o uso de outros atributos de mensuração opcionais.
BC101 Entre as principais simplificações propostas na IFRS para PMEs estão as seguintes:
(a) Classificação de instrumentos financeiros. Instrumentos financeiros que
atendem a critérios especificados são mensurados pelo custo ou pelo custo
amortizado, e todos os demais são mensurados ao valor justo por meio do
resultado. As classificações de “disponível para venda” e “mantido até o
vencimento” da IAS 39 não estão disponíveis, o que reduz as complexidades
associadas às duas categorias adicionais, incluindo a avaliação de intenções
e “penalidades” contábeis em alguns casos.
(b) Baixa. A IFRS para PMEs estabelece um princípio simples para baixa. Esse
princípio não se baseia nas disposições sobre “repasse” e “envolvimento
contínuo” que se aplicam à baixa de acordo com a IAS 39. Essas disposições
são complexas e se referem a transações de baixa em que PMEs normalmente
não se envolvem.
(c) Contabilização de cobertura. A IFRS para PMEs concentra-se nos
tipos de cobertura que uma PME pode comumente fazer, especificamente
coberturas de:
(i)
risco de taxa de juros de um instrumento de dívida mensurado pelo
custo amortizado.
(ii)
risco de câmbio ou risco de taxa de juros em um compromisso firme
ou em uma transação prevista altamente provável.
(iii) risco de preço de uma commodity que mantenha ou em um compromisso
firme ou transação de compra ou venda prevista, altamente provável.
(iv) risco de câmbio em um investimento líquido em uma operação no
exterior.
(d) Instrumentos financeiros derivativos. A IFRS para PMEs não exige a
contabilização separada de “derivativos embutidos”. Contudo, contratos
não-financeiros que incluem um derivativo embutido com características
econômicas não estreitamente relacionadas ao contrato principal são
contabilizados integralmente pelo valor justo (vide parágrafo BC105).
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
BC102 Com relação à contabilização de cobertura, a Seção 12 exige reconhecimento e
mensuração periódicos da inefetividade da cobertura, mas sob condições menos
estritas que aquelas contidas na IAS 39. Em particular, a inefetividade é reconhecida
e mensurada ao final do período de relatório financeiro e a contabilização de
cobertura é descontinuada prospectivamente a partir desse momento para coberturas
que deixaram de atender às condições para contabilização de cobertura. A IAS 39
exigiria a descontinuação da contabilização de cobertura prospectivamente a partir
da data em que as condições não fossem mais atendidas – requisito este que as PMEs
freqüentemente afirmam considerar oneroso.
BC103 Como uma alternativa ao teste de efetividade simplificado, o Conselho considerou
uma abordagem que se encontra na norma dos EUA SFAS 133 – Contabilização
de Instrumentos Derivativos e Atividades de Cobertura (Seções 815-20-25-102 a
815-20-25-117 da Codificação do FASB), chamada de “método de atalho. Por esse
método, a IFRS para PMEs imporia condições estritas sobre a designação de uma
relação de cobertura, sendo a subseqüente efetividade da cobertura presumida sem
a necessidade de mensurar a inefetividade. O Conselho concluiu que o teste de
efetividade simplificado é preferível ao método de atalho por duas razões principais:
(a) O reconhecimento de toda inefetividade de cobertura em lucros e perdas é
um princípio básico da IAS 39. O método de atalho é inconsistente com esse
princípio.
(b) Para que pudesse presumir que a possibilidade de inefetividade da cobertura é
nula ou insignificante, as principais características do instrumento de cobertura
e do item protegido, incluindo o prazo, precisariam ser compatíveis e não
poderia haver termos condicionais. Conseqüentemente, a contabilização de
cobertura seria proibida se o instrumento de cobertura fosse pré-pagável,
tivesse opção de venda ou tivesse outras características de cancelamento
antecipado ou prorrogação. Esse requisito, de fato, tornaria a contabilização
de cobertura uma impossibilidade prática para muitas PMEs, e talvez para a
maioria delas.
BC104 A Seção 12 difere também da IAS 39 em relação à contabilização de cobertura das
seguintes formas:
(a) A contabilização de cobertura não pode ser alcançada utilizando-se
instrumentos de dívida (“instrumentos de caixa”) como instrumentos de
cobertura. A IAS 39 permite isto para a cobertura de risco de moeda estrangeira.
(b) A contabilização de cobertura não é permitida com uma estratégia de cobertura
baseada em opções. Como a cobertura com opções envolve incorrer em custos,
é mais provável que as PMEs utilizem contratos a termo como instrumentos
de cobertura do que opções.
(c) A contabilização de cobertura para carteiras não é permitida. A cobertura de
carteiras acrescenta complexidade contábil considerável devido à necessidade
de remensurar todos os itens protegidos individualmente pelo valor justo para
garantir que os valores apropriados sejam baixados quando o instrumento
é vendido e para garantir que a amortização seja apropriada quando um
instrumento deixa de ser protegido.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
A simplificação do item (a) é apropriada, uma vez que a contabilização de cobertura
não teria um efeito significativo sobre as demonstrações financeiras devido aos
efeitos compensatórios da contabilização de um instrumento de dívida em moeda
estrangeira de acordo com a Seção 11 e do reconhecimento de diferenças de
câmbio na maioria dos itens monetários em lucros e perdas de acordo com a Seção
30 – Conversão de Moeda Estrangeira. Além disso, o Conselho não acredita que
as simplificações nos itens (b) e (c) afetarão adversamente as PMEs, já que não
constituem estratégias de cobertura comuns para PMEs.
BC105 Contratos para comprar, vender, arrendar ou segurar um item não-financeiro, como
commodity, estoque ou item do imobilizado, são contabilizados como instrumentos
financeiros, dentro do alcance da Seção 12, se puderem resultar em uma perda
para o comprador, vendedor, arrendador, arrendatário ou segurado como resultado
de termos contratuais que não estejam relacionados a mudanças no preço do item
não-financeiro, mudanças em taxas de câmbio ou inadimplência por uma das
contrapartes. Esses contratos são contabilizados como instrumentos financeiros
porque seus termos incluem um componente de risco financeiro não relacionado
à compra, venda, arrendamento ou seguro do item não-financeiro, o qual altera o
valor de liquidação do contrato.
BC106 A IFRS para PMEs dá às PMEs a escolha de adotar as Seções 11 e 12 ou a IAS 39
na contabilização de todos os seus instrumentos financeiros. As razões do Conselho
para propor essa escolha neste caso são as seguintes:
(a) Apesar de as Seções 11 e 12 representarem uma abordagem mais simples à
contabilização de instrumentos financeiros em comparação com a IAS 39,
algumas das simplificações envolvem eliminar opções que estão disponíveis
para empresas com obrigação de prestação pública de contas de acordo com
a IAS 39, tais como:
(i)
a opção de valor justo.
(ii)
a classificação como disponível para venda e a opção de disponível
para venda.
(iii) classificação como mantido até o vencimento.
(iv) abordagem de envolvimento contínuo para baixa (ou seja, baixa parcial).
(v)
o uso de contabilização de cobertura para outras coberturas que não os
quatro tipos específicos identificados no parágrafo BC101(c).
O Conselho está atualmente reconsiderando a IAS 39 em sua totalidade e
concluiu que as PMEs deveriam ser autorizadas a ter as mesmas opções de
política contábil contidas na IAS 39 na pendência da conclusão do projeto
abrangente da IAS 39.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
(b) Como a categoria padrão de instrumentos financeiros dentro do alcance da
Seção 12 é valor justo por meio do resultado de acordo com a IFRS para
PMEs, e como o custo ou o custo amortizado somente é permitido quando as
condições especificadas são atendidas, alguns itens mensurados pelo custo ou
pelo custo amortizado de acordo com a IAS 39 em decorrência de sua natureza
seriam mensurados ao valor justo por meio do resultado de acordo com a
IFRS para PMEs. Algumas PMEs poderiam achar essa avaliação adicional
pelo valor justo onerosa.
(c) Algumas vezes, uma entidade faz o que ela considera como um “investimento
estratégico” em instrumentos de patrimônio emitidos por outra entidade,
com a intenção de estabelecer ou manter um relacionamento operacional de
longo prazo com a entidade na qual o investimento é feito. Geralmente, essas
empresas acreditam que a classificação como disponível para venda da IAS 39
é apropriada para a contabilização de investimentos estratégicos. De acordo
com a IFRS para PMEs, contudo, esses investimentos estratégicos seriam
contabilizados ao valor justo por meio do resultado ou pelo custo amortizado.
(d) As disposições sobre baixa da IFRS para PMEs não resultariam na baixa de
muitas securitizações e transações de factoring que podem ser celebradas por
PMEs, enquanto que a IAS 39 resultaria na baixa.
BC107 A minuta de exposição tinha proposto que uma entidade que optasse por adotar
a IAS 39 em vez das seções de instrumentos financeiros da IFRS para PMEs
teriam também que cumprir integralmente os requisitos de divulgação da IFRS
7 – Instrumentos Financeiros: Divulgações. Muitos respondentes da minuta de
exposição argumentaram que muitas das divulgações da IFRS 7 destinam-se a
instituições financeiras (que são inelegíveis para usar a IFRS para PMEs) ou a
empresas cujos títulos sejam negociados em mercados de capitais públicos. Em seu
ponto de vista, as divulgações de instrumentos financeiros da IFRS para PMEs são
apropriadas para todas as PMEs, incluindo aquelas que escolheram recorrer à IAS 39
para reconhecimento e mensuração. O Conselho achou esse argumento persuasivo,
e a IFRS para PMEs não exige as divulgações da IFRS 7.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Amortização e redução no valor recuperável de ágio e
outros ativos intangíveis com vida útil indefinida
BC108 Em suas respostas ao questionário sobre reconhecimento e mensuração e nas mesasredondas, muitos preparadores e auditores de demonstrações financeiras de PMEs
afirmaram que o requisito da IAS 36 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
para o cálculo anual do valor recuperável do ágio e de outros ativos intangíveis
com vida útil indefinida é oneroso para PMEs devido ao conhecimento e custo
envolvidos. Eles propuseram, como uma alternativa, que as PMEs fossem obrigadas
a calcular o valor recuperável do ágio e de outros ativos intangíveis com vida útil
indefinida somente se houvesse indicação de redução no valor recuperável. Eles
propuseram também que a IFRS para PMEs incluísse uma lista de indicadores de
redução no valor recuperável como orientação para PMEs. O Conselho concordou
com essas propostas. Os respondentes da minuta de exposição apoiaram a decisão
do Conselho sobre a abordagem de indicadores para a redução no valor recuperável.
Conseqüentemente, a IFRS para PMEs estabelece uma abordagem de indicadores
e inclui uma lista de indicadores baseada em fontes de informações tanto internas
quanto externas. Além disso, se o ágio não puder ser alocado a unidades geradoras
de caixa individuais (ou grupos de unidades geradoras de caixa) em uma base nãoarbitrária, a IFRS para PMEs fornece então isenção ao permitir que a entidade teste
a redução no valor recuperável do ágio determinando o valor recuperável da entidade
adquirida em sua totalidade, caso o ágio corresponda a uma entidade adquirida
que não tiver sido integrada. Se o ágio corresponder a uma entidade que tiver sido
integrada ao grupo, o valor recuperável de todo o grupo de empresas será testado.
BC109 Muitos respondentes do questionário sobre reconhecimento e mensuração e
participantes das discussões de mesas-redondas eram a favor de exigir a amortização
de ágio e outros ativos intangíveis com vida útil indefinida ao longo de um período
máximo especificado. As propostas geralmente variavam de 10 a 20 anos. Eles
argumentaram que a amortização é mais simples do que uma abordagem de redução
no valor recuperável, mesmo uma abordagem de redução no valor recuperável que
seja acionada por indicadores. Ao desenvolver a minuta de exposição, o Conselho
não concordou com essa proposta por três razões principais:
(a) Uma abordagem de amortização exige ainda a avaliação da redução no valor
recuperável, de modo que, efetivamente, trata-se de uma abordagem mais
complexa que uma avaliação da redução no valor recuperável acionada por
indicadores.
(b) A amortização é a alocação sistemática do custo de um ativo, menos qualquer
valor residual, para refletir o consumo ao longo do tempo dos benefícios
econômicos futuros incorporados nesse ativo durante sua vida útil. Por sua
natureza, o ágio freqüentemente tem uma vida útil indefinida. Desse modo,
se não houver nenhum limite previsível em relação ao período durante o qual
uma entidade espera consumir os benefícios econômicos futuros incorporados
em um ativo, a amortização desse ativo, por exemplo, ao longo de um período
máximo determinado arbitrariamente não representaria fielmente a realidade
econômica.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
(c) Quando o IASB estava desenvolvendo a IFRS 3 – Combinações de Negócios
(tal como revisada em 2008) e as respectivas alterações à IAS 38 – Ativos
Intangíveis, a maioria dos usuários de demonstrações financeiras afirmou que
encontrou pouco ou nenhum conteúdo de informação na amortização do ágio
ao longo de um período arbitrário de anos.
Desse modo, a minuta de exposição propunha uma abordagem somente de redução
no valor recuperável em relação ao ágio e a outros ativos intangíveis com vida útil
indefinida, combinada com um acionador de indicadores para cálculos detalhados
de redução no valor recuperável.
BC110 Muitos respondentes da minuta de exposição discordaram da proposta de não
exigir a amortização de ágio. De fato, a única proposta de reconhecimento e
mensuração contábeis da minuta de exposição que era mais freqüentemente
recomendada para reconsideração era a não-amortização de ágio. A grande maioria
dos respondentes que tratou desta questão recomendou que a amortização de ágio
deveria ser permitida, ou então exigida por um número limitado de anos. Muitos
desses respondentes reconheceram a necessidade do teste de redução ao valor
recuperável adicionalmente à amortização, não como um substituto a ela. Além
disso, os respondentes que sustentavam esse ponto de vista acreditavam também
que as PMEs não deveriam ser obrigadas a distinguir entre ativos intangíveis com
vida útil definida e indefinida. Em sua reunião de abril de 2008, membros do grupo
de trabalho apoiaram unanimemente a exigência de amortização de todos os ativos
intangíveis, incluindo ágio, sujeita à realização de um teste de redução no valor
recuperável.
BC111 Alguns respondentes que sustentavam esse ponto de vista reconheceram que a
amortização de ágio e de outros ativos intangíveis com vida útil indefinida pode
não ser a abordagem conceitualmente mais correta. Contudo, de um ponto de vista
prático, eles ressaltaram que muitas empresas menores encontrarão dificuldades em
avaliar a redução no valor recuperável de forma tão precisa ou tão rápida quanto
empresas maiores ou listadas em bolsa, o que significa que as informações poderiam
ser menos confiáveis. A amortização, especialmente se combinada com um período
de amortização máximo relativamente curto, reduziria as circunstâncias nas quais
um cálculo de redução no valor recuperável seria acionado. Eles ressaltaram também
que, no contexto de PMEs, os usuários de demonstrações financeiras afirmam
que encontram pouco ou nenhum conteúdo de informações no ágio; por exemplo,
emprestadores geralmente não emprestam baseados no ágio como um ativo.
BC112 Após considerar os vários pontos de vista expressados, o Conselho concluiu –
por razões de custo-benefício, e não por razões conceituais – que o ágio e outros
ativos intangíveis com vida útil indefinida deveriam ser considerados como tendo
vidas úteis definidas. Portanto, esses ativos deveriam ser amortizados ao longo de
suas vidas úteis estimadas, com um período máximo de amortização de dez anos.
Os ativos devem ser também avaliados quanto à redução no valor recuperável
utilizando-se a “abordagem de indicadores” da IFRS para PMEs.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
Lançar todos os custos de desenvolvimento em conta de
despesa
BC113 A IAS 38 exige que todos os custos de pesquisa sejam lançados à conta de despesas
quando incorridos, mas custos de desenvolvimento incorridos após o projeto ser
considerado comercialmente viável devem ser capitalizados. Muitos preparadores e
auditores de demonstrações financeiras de PMEs afirmaram que PMEs não possuem
recursos para avaliar continuamente se um projeto é comercialmente viável e, além
disso, a capitalização de somente uma parcela dos custos de desenvolvimento não
fornece informações úteis. Agentes de empréstimo bancário afirmaram ao Conselho
que informações sobre custos de desenvolvimento capitalizados são de pouco auxílio
e que não levavam esses custos em consideração ao tomar decisões de empréstimo.
BC114 O Conselho aceitou esses pontos de vista, e a IFRS para PMEs exige que todos os
custos de pesquisa e desenvolvimento sejam reconhecidos como despesas quando
incorridos.
Método de custo para coligadas e empresas controladas
em conjunto
BC115 A IAS 28 exige que uma entidade contabilize seus investimentos em coligadas
pelo método de equivalência patrimonial. A IAS 31 permite que uma entidade
contabilize seus investimentos em empresas controladas em conjunto pelo método
de equivalência patrimonial ou pela consolidação proporcional. Muitos preparadores
de demonstrações financeiras de PMEs questionaram a utilidade desses métodos
contábeis e afirmaram ao Conselho que as PMEs têm dificuldade particular em
aplicar esses métodos devido à incapacidade de obter as informações exigidas e à
necessidade de ajustar políticas contábeis e datas de relatório. Em seu ponto de vista,
o método de custo – que é permitido pela IAS 28 e pela IAS 31 na contabilização
de investimentos em coligadas e empreendimentos em conjunto nas demonstrações
financeiras separadas do investidor – também deveria ser permitido pela IFRS para
PMEs nas demonstrações financeiras consolidadas do investidor. Os mutuantes
indicaram de modo geral que informações apresentadas utilizando-se o método de
equivalência patrimonial e a consolidação proporcional são de uso limitado para eles,
uma vez que não são úteis na avaliação dos fluxos de caixa futuros ou da garantia de
empréstimos. Valores justos são mais relevantes para esses fins. Reconhecendo os
problemas especiais de PMEs na aplicação dos métodos de equivalência patrimonial
e de consolidação proporcional, e também a relevância dos valores justos para
mutuantes, o Conselho concluiu que as PMEs deveriam ser autorizadas a usar o
método de custo ou o valor justo por meio do resultado.
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Valor justo por meio do resultado para coligadas e
empresas controladas em conjunto com cotações de preço
publicadas
BC116 A IAS 28 exige que investimentos em coligadas sejam mensurados utilizando-se o
método de equivalência patrimonial. A IAS 31 exige que investimentos em empresas
controladas em conjunto sejam mensurados utilizando-se o método de equivalência
patrimonial ou a consolidação proporcional. Nenhuma dessas normas faz uma
distinção da mensuração contábil se esses investimentos tiverem uma cotação de
preço publicada.
BC117 A IFRS para PMEs exige que qualquer investimento em uma coligada ou entidade
controlada em conjunto para a qual haja uma cotação de preço publicada seja
mensurado ao valor justo por meio do resultado. As razões do Conselho para chegar
a essa decisão foram: (a) as preocupações sobre a confiabilidade da mensuração
são substancialmente eliminadas; (b) o custo de obter uma avaliação justa é
substancialmente eliminado; e (c) esses valores justos são mais relevantes para
os mutuantes e outros usuários de demonstrações financeiras de PMEs do que as
mensurações baseadas no custo.
Ativos não-circulantes mantidos para venda
BC118 A IFRS 5 define quando ativos ou grupos de ativos (e passivos associados) nãocirculantes são “mantidos para venda” e estabelece requisitos contábeis para esses
ativos. Os requisitos contábeis são, essencialmente, (a) cessar a depreciação do
ativo (ou ativos do grupo) e (b) mensurar o ativo (ou grupo) pelo menor entre o
valor contábil e o valor justo menos custos para vender. Há também um requisito
de divulgar informações sobre todos os ativos (grupos) não-circulantes mantidos
para venda. A minuta de exposição da IFRS para PMEs havia proposto requisitos
praticamente idênticos.
BC119 Muitos respondentes da minuta de exposição recomendaram que, por razões de
custo-benefício, a IFRS para PMEs não deveria ter uma classificação separada
de mantido para venda, sendo que os membros do grupo de trabalho concordaram
com isso. Eles acreditavam que um resultado contábil similar ao da IFRS 5 poderia
ser alcançado de forma mais simples ao se incluir a intenção de vender como um
indicador de redução ao valor recuperável. Muitos que sustentavam este ponto de
vista recomendaram também que a IFRS para PMEs exigisse divulgação quando
uma entidade tivesse um contrato de venda fechado para uma alienação substancial
de ativos ou de um grupo de ativos ou passivos. O Conselho concordou com essas
recomendações porque (a) os requisitos de redução ao valor recuperável da IFRS
garantiriam que os ativos não fossem superavaliados nas demonstrações financeiras
e (b) os requisitos de divulgação fornecerão informações relevantes aos usuários
de demonstrações financeiras de PMEs.
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Custos de empréstimos
BC120 A IAS 23 exige que custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição,
construção ou produção de um ativo qualificado sejam capitalizados como parte do
custo do ativo. Por razões de custo-benefício, a IFRS para PMEs exige que esses
custos sejam lançados à conta de despesas.
Imposto sobre a renda
BC121 Em suas respostas ao questionário e às mesas-redondas, muitos preparadores e
auditores de demonstrações financeiras de PMEs afirmaram que a abordagem
de diferença temporária à contabilização de impostos sobre a renda da IAS 12 –
Impostos sobre a Renda é de difícil implementação para PMEs. Eles afirmaram que
PMEs não preparam rotineiramente “balanços patrimoniais fiscais” e, de modo geral,
não rastreiam as bases fiscais de muitos ativos. Alguns defenderam um método de
“impostos correntes a pagar” para a contabilização de impostos sobre a renda, pelo
qual PMEs não reconheceriam impostos diferidos.
BC122 O Conselho não apoiou a abordagem de “impostos correntes a pagar” pelas razões
explicitadas no parágrafo BC145. Contudo, embora acreditasse que o princípio
de reconhecimento de impostos diferidos ativos e passivos fosse apropriado para
PMEs, o Conselho concluiu também que a implementação desse princípio poderia
ser simplificada para PMEs. A Seção 29 – Imposto sobre a Renda da IFRS para
PMEs utiliza a abordagem descrita na minuta de exposição Imposto sobre a Renda do
Conselho, publicada em março de 2009, a qual propõe uma substituição simplificada
para a IAS 12. A única diferença de mensuração significativa da IFRS para PMEs
em comparação com a minuta de exposição Imposto sobre a Renda está em que
uma alíquota diferente é aplicável ao lucro distribuído e ao lucro não distribuído.
A IFRS para PMEs exige que impostos correntes e diferidos sejam mensurados
inicialmente pela alíquota aplicável a lucros não distribuídos, com ajuste em períodos
subseqüentes caso os lucros sejam distribuídos. A minuta de exposição Imposto
sobre a Renda mensuraria inicialmente impostos correntes e diferidos à alíquota
que se esperaria ser aplicável quando os lucros fossem distribuídos.
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Diferenças de câmbio em itens monetários
BC123 A IAS 21 exige que diferenças de câmbio que se originam em um item monetário
que faz parte do investimento líquido de uma entidade que reporta em uma operação
no exterior sejam reconhecidas em lucros e perdas nas demonstrações financeiras
separadas da entidade que reporta ou nas demonstrações financeiras individuais
da operação no exterior. Nas demonstrações financeiras que incluem a operação
no exterior e a entidade que reporta (por exemplo, demonstrações financeiras
consolidadas, quando a operação no exterior for uma subsidiária), a IAS 21 reconhece
essas diferenças de câmbio inicialmente em outros resultados abrangentes e as
reclassifica do patrimônio líquido para lucros e perdas na alienação do investimento
líquido. A IFRS para PMEs prevê uma diferença: uma diferença de câmbio que
seja reconhecida inicialmente em outros resultados abrangentes não é reclassificada
em lucros e perdas na alienação do investimento. A razão da diferença é que não
exigir a reclassificação é menos oneroso para as PMEs, pois elimina a necessidade
de rastrear as diferenças de câmbio após o reconhecimento inicial.
Menos o valor justo para agricultura
BC124 Alguns preparadores e auditores de demonstrações financeiras de PMEs envolvidas
em atividades agrícolas afirmaram que o modelo do “valor justo por meio do
resultado” é oneroso para PMEs, especialmente quando aplicado a ativos biológicos
de PMEs que operam em mercados inativos ou em países em desenvolvimento. Eles
afirmaram que a presunção da IAS 41 de que o valor justo pode ser estimado para
ativos biológicos e produtos agrícolas não é realista em relação aos ativos biológicos
de algumas PMEs. Alguns propuseram que PMEs deveriam ser autorizadas ou
obrigadas a usar um método de “custo-depreciação-redução ao valor recuperável”
para todos esses ativos. O Conselho não apoiou essa abordagem pelas razões
explicitadas no parágrafo BC146. Contudo, o Conselho concluiu, tanto devido a
problemas de mensuração em mercados inativos e em países em desenvolvimento
quanto por razões de custo-benefício, que as PMEs deveriam ser obrigadas a usar
o método do valor justo por meio do resultado somente quando o valor justo fosse
facilmente determinável sem custo ou esforço indevido. Quando este não fosse
o caso, o Conselho concluiu que as PMEs deveriam adotar o método de custodepreciação-redução ao valor recuperável.
Benefícios aos empregados – mensuração da obrigação
de benefício definido
BC125 A IAS 19 exige que uma obrigação de benefício definido seja sempre mensurada
utilizando-se o método atuarial da unidade de crédito projetada. Por razões de custobenefício, a IFRS para PMEs prevê algumas simplificações de mensuração que
mantêm os princípios básicos da IAS 19, mas reduzem a necessidade de as PMEs
contratarem especialistas externos. Portanto, o Conselho decidiu:
(a) Se informações baseadas nos cálculos de unidade de crédito projetada da
IAS 19 já estiverem disponíveis ou puderem ser obtidas sem custo ou esforço
indevido, as PMEs devem utilizar esse método.
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(b) Se informações baseadas no método da unidade de crédito projetada não
estiverem disponíveis e não puderem ser obtidas sem custo ou esforço
indevido, as PMEs devem aplicar uma abordagem que é baseada na IAS
19 mas que não considera a futura progressão de salários, o serviço futuro
ou a possível mortalidade durante o período de serviço de um empregado.
Essa abordagem continua a levar em consideração a expectativa de vida dos
empregados após a idade de aposentadoria. A obrigação de pensão de benefício
definido resultante reflete benefícios tanto adquiridos quanto não adquiridos.
(c) A IFRS para PMEs esclarece que avaliações abrangentes anuais normalmente
não seriam necessárias. Nos períodos intermediários, as avaliações seriam
roladas em relação a ajustes totais referentes à composição e aos salários de
empregados, mas sem alterar as premissas de mortalidade ou rotatividade.
Benefícios aos empregados – ganhos e perdas atuariais de
planos de benefício definido
BC126 Uma das principais complexidades da IAS 19 é o reconhecimento de ganhos e perdas
atuariais. De acordo com a IAS 19, uma entidade pode escolher qualquer das opções
seguintes:
(a) reconhecer ganhos e perdas atuariais integralmente em lucros e perdas quando
ocorrerem.
(b) reconhecer ganhos e perdas atuariais integralmente em outros resultados
abrangentes quando ocorrerem.
(c) amortizar o excedente de ganhos e perdas atuariais sobre o que for maior entre
(i)
10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data
(antes de deduzir os ativos do plano); e
(ii)
10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data
(sendo esses limites calculados e aplicados separadamente para cada plano
de benefício definido) dividido pelo tempo de trabalho médio restante dos
empregados.
(d) reconhecer ganhos e perdas atuariais em lucros e perdas utilizando qualquer
método sistemático que resulte em um reconhecimento mais rápido que no
item (c) acima.
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BC127 A IFRS para PMEs não permite nenhum dos métodos de diferimento e amortização
descritos em (c) e (d). Em vez disso, ela exige o reconhecimento imediato, com
uma opção de apresentar o valor em lucros e perdas (método (a)) ou em outros
resultados abrangentes (método (b)). Os métodos (a) e (b) são muito mais simples
que qualquer dos métodos de diferimento e amortização. Os métodos (c) e (d) exigem
o rastreamento de dados ao longo de muitos anos e cálculos anuais. Além disso,
os usuários de demonstrações financeiras de modo geral afirmaram ao Conselho
que acreditavam que o reconhecimento imediato (métodos (a) e (b)) fornecia
informações mais compreensíveis e úteis.
Benefícios aos empregados – custo do serviço passado
não adquirido de planos de benefício definido
BC128 O custo do serviço passado relativo ao serviço de empregados em períodos anteriores
surge quando um novo plano de benefício definido é introduzido ou um plano
existente é alterado. A IAS 19 exige que o custo do serviço passado seja diferido e
amortizado como uma despesa (ou, no caso de reduções de benefícios, como receita)
em base linear ao longo do período médio, até que os benefícios sejam adquiridos.
Na medida em que os benefícios são adquiridos imediatamente quando um plano é
introduzido ou alterado, o custo do serviço passado é reconhecido em lucros e perdas
imediatamente. A IFRS para PMEs exige o reconhecimento imediato de todo o custo
do serviço passado (incluindo aquele relacionado a benefícios não adquiridos), sem
qualquer diferimento. O Conselho acredita que o método da IFRS para PMEs é
mais simples, pois não exige o rastreamento de dados ao longo de muitos anos ou
cálculos anuais. Um modelo de reconhecimento diferido relega às notas explicativas
às demonstrações financeiras informações importantes sobre a situação de custeio
de planos pós-aposentadoria. Além disso, o reconhecimento diferido trata mudanças
nos ativos e passivos de pensão de uma entidade diferentemente de mudanças em
outros ativos e passivos dessa entidade.
Pagamento baseado em ações
BC129 A minuta de exposição havia proposto que PMEs deveriam aplicar a IFRS 2 ao
mensurar transações de pagamento baseado em ações liquidado em instrumentos
de patrimônio, e que a entidade deveria fazer as divulgações exigidas pela IFRS 2.
A lógica do Conselho era de que a IFRS 2 já estabelecia uma simplificação para
PMEs, uma vez que, se uma entidade não pudesse estimar de forma confiável o
valor justo dos instrumentos de patrimônio concedidos na data de mensuração, ela
poderia mensurar os instrumentos de patrimônio pelo valor intrínseco. A maioria
dos respondentes da minuta de exposição afirmou que o método de valor intrínseco
não representa uma simplificação significativa, já que exige que o valor justo das
ações subjacentes seja conhecido quando a opção de compra de ações (ou outro
pagamento baseado em ações) for concedida e em cada data de relatório subseqüente.
O grupo de trabalho partilhava desta preocupação sobre a IFRS 2.
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BC130 O Conselho considerou os pontos de vista desses respondentes e do grupo de
trabalho e concluiu que simplificações adicionais são apropriadas por razões de
custo-benefício. Como uma questão de princípio, o Conselho concluiu que as PMEs
deveriam sempre reconhecer uma despesa para pagamentos baseados em ações
liquidados em instrumentos de patrimônio, e que a despesa deveria ser mensurada
com base em preços de mercado observáveis, se disponíveis. Se não houvesse preços
de mercado observáveis disponíveis, as PMEs deveriam mensurar a despesa usando
a melhor estimativa dos diretores a respeito do valor justo do pagamento baseado
em ações liquidado em instrumentos de patrimônio. O Conselho decidiu também
que não era apropriado somente efetuar a divulgação sem reconhecer a despesa.
BC131 O Conselho decidiu ainda que, para transações de pagamento baseado em ações
que dessem à entidade ou à contraparte uma escolha de liquidação em caixa ou em
instrumentos de patrimônio, a entidade deveria contabilizar a transação como uma
transação de pagamento baseado em ações liquidado em caixa, a menos que
(a) a entidade tivesse uma prática passada de emitir instrumentos de patrimônio
com base em acordos similares, ou
(b) a opção de liquidar em caixa não tivesse substância comercial.
Nas hipóteses (a) e (b), a transação é contabilizada como liquidada em instrumentos
de patrimônio.
Transição para a IFRS para PMEs
BC132 A IFRS exige que as primeiras demonstrações financeiras de acordo com as IFRSs de
uma entidade incluam no mínimo um ano de informações comparativas apresentadas
de acordo com as IFRSs. Alguns preparadores e auditores de demonstrações
financeiras de PMEs explicaram ao Conselho que o requisito de preparar dados
reapresentados de períodos anteriores seria, em todos os casos, oneroso para PMEs
que adotassem a IFRS para PMEs pela primeira vez. Desse modo, a IFRS para
PMEs inclui uma isenção de “impraticabilidade”. De forma similar, ela prevê uma
isenção de impraticabilidade em relação a alguns requisitos de reapresentação da
demonstração da posição financeira de abertura.
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Propriedade para investimento
BC133 A IAS 40 permite uma escolha da política contábil do valor justo por meio do
resultado ou do modelo de custo-depreciação-redução no valor recuperável (com
algumas exceções limitadas). Uma entidade que siga o método de custo-depreciaçãoredução ao valor recuperável deve fornecer divulgação suplementar do valor
justo de suas propriedades para investimento. A IFRS para PMEs não possui uma
escolha de política contábil; em vez disso, a contabilização de propriedades para
investimento é direcionada pelas circunstâncias. Se uma entidade souber ou puder
mensurar o valor justo de um item de propriedades para investimento sem custo ou
esforço indevido, ela deverá usar o modelo de valor justo por meio do resultado para
esse item. Para outras propriedades para investimento, ela deverá usar o método
de custo-depreciação-redução ao valor recuperável. Diferentemente da IAS 40, a
IFRS para PMEs não exige a divulgação dos valores justos de propriedades para
investimento mensuradas com base no custo.
Subvenções governamentais
BC134 A IFRS para PMEs exige um método único e simplificado de contabilização para
todas as subvenções governamentais. Todas as subvenções são reconhecidas no
resultado quando as condições de desempenho são atendidas, ou antes, quando não
há tais condições. Todas as subvenções são mensuradas pelo valor justo do ativo
recebido ou a receber. A IAS 20 permite uma série de outros métodos que não são
permitidos pela IFRS para PMEs.
Exceção ao método linear por arrendatários para
arrendamentos operacionais quando os pagamentos
compensam a inflação para o arrendador
BC135 A IFRS para PMEs não exige que um arrendatário reconheça pagamentos de
arrendamento referentes a arrendamentos operacionais pelo método linear se os
pagamentos ao arrendador forem estruturados de modo a aumentar de acordo com
a inflação geral esperada (com base em índices ou estatísticas publicados) para
compensar o arrendador pelos aumentos esperados no custo inflacionário. Essa
exceção ao método linear não é encontrada na IAS 17 – Arrendamentos.
Inexistência de revisão anual da vida útil, valor residual e
método de depreciação/amortização
BC136 A IFRS para PMEs não exige uma revisão anual da vida útil, do valor residual e
do método de depreciação ou amortização de imobilizado e ativos intangíveis. Em
vez disso, exige-se uma revisão somente se houver uma indicação de que houve
uma mudança significativa desde a última data de relatório anual. A IAS 16 e a IAS
38 exigem revisões no mínimo a cada final de exercício financeiro.
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Simplificações consideradas mas não adotadas
BC137 Ao desenvolver a IFRS para PMEs, o Conselho considerou algumas simplificações
de reconhecimento e mensuração que decidiu não adotar. Algumas dessas potenciais
simplificações foram identificadas em normas de contabilidade nacionais existentes
para PMEs. Algumas foram propostas pelos membros do Conselho em suas respostas
ao documento de discussão de 2004 ou ao questionário de reconhecimento e
mensuração em 2005. Essas propostas, e as razões do Conselho para rejeitá-las,
são descritas nos parágrafos BC138–BC150.
Não exigir uma demonstração dos fluxos de caixa
BC138 Alguns sugeriram que o Conselho não deveria exigir que as PMEs preparassem
uma demonstração dos fluxos de caixa. Alguns dos que sustentavam esse ponto de
vista acreditavam que preparar uma demonstração dos fluxos de caixa era oneroso.
Alguns argumentaram que os usuários de demonstrações financeiras de PMEs não
consideravam a demonstração dos fluxos de caixa útil.
BC139 O Conselho observou que, se uma demonstração comparativa da posição financeira
(com valores referentes ao início e ao final do período de relatório) e uma
demonstração do resultado estivessem disponíveis, preparar uma demonstração
dos fluxos de caixa não seria uma tarefa difícil, demorada ou custosa. As estruturas
contábeis da maioria das jurisdições exigem que grupos amplos de empresas,
incluindo PMEs, preparem uma demonstração dos fluxos de caixa. Além disso,
a grande maioria dos usuários de demonstrações financeiras de PMEs que se
comunicaram com o Conselho – incluindo, especialmente, mutuantes e credores de
curto prazo – apontaram que a demonstração dos fluxos de caixa lhes é muito útil.
Tratar todos os arrendamentos como arrendamentos
operacionais
BC140 A IAS 17 não reconhece na demonstração da posição financeira os direitos e
obrigações de um arrendatário decorrentes de um arrendamento se este for
classificado como um arrendamento operacional. Embora os arrendatários
adquiram direitos e incorram em obrigações em todos os tipos de arrendamentos,
arrendamentos financeiros criam obrigações substancialmente equivalentes àquelas
que surgem quando um ativo é comprado a prazo. Informações sobre esses ativos
e obrigações são importantes para decisões de empréstimo e outras referentes a
crédito. Tratar todos os arrendamentos como operacionais removeria informações
úteis da demonstração da posição financeira.
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Tratar todos os planos de benefícios aos empregados
como planos de contribuição definida
BC141 Assim como nos arrendamentos, os usuários de demonstrações financeiras estão
preocupados com “obrigações não registradas no balanço patrimonial”. Em muitas
jurisdições, as PMEs são exigidas por lei a fornecer benefícios equivalentes a um
plano de pensão de benefício definido – por exemplo, benefícios de pagamento
por tempo de serviço. Os usuários de demonstrações financeiras de PMEs afirmam
consistentemente que informações sobre a situação de contribuições para essas
obrigações são úteis e importantes para eles.
Método do contrato concluído para contratos de
construção
BC142 O método do contrato concluído pode produzir um resultado contábil potencialmente
enganoso para um empreiteiro, onde os anos iniciais sem nenhum lucro são
seguidos pelo reconhecimento integral do lucro quando a construção é concluída.
Muitos empreiteiros são PMEs. A flutuação entre anos de lucros substanciais e
anos de perdas substanciais pode ser aumentada para PMEs, pois elas tendem a ter
menos contratos que empresas maiores. Os usuários de demonstrações financeiras
afirmaram ao Conselho que, para um empreiteiro, o método do percentual de
acabamento fornece informações que eles acreditam ser mais úteis que pelo método
do contrato concluído.
Menos provisões
BC143 Provisões são passivos de prazo ou valor incerto. Apesar das incertezas, elas são
obrigações que atenderam aos critérios de reconhecimento de passivo. Os usuários
de demonstrações financeiras de PMEs afirmam de forma consistente querer que
essas obrigações sejam reconhecidas na demonstração da posição financeira, com
as incertezas de mensuração sendo explicadas.
Não-reconhecimento de pagamento baseado em ações
BC144 O não-reconhecimento é inconsistente com as definições dos elementos de
demonstrações financeiras, especialmente uma despesa. Além disso, os usuários de
demonstrações financeiras geralmente sustentam o ponto de vista de que pagamentos
baseados em ações a empregados deveriam ser reconhecidos como despesa de
remuneração porque (a) visam a remuneração, (b) envolvem a entrega de um bem
de valor em troca de serviços e (c) o consumo dos serviços recebidos do empregado
é uma despesa. Embora a Seção 26 exija o reconhecimento da despesa, ela prevê
também uma mensuração simplificada em comparação com a IFRS 2.
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Não-reconhecimento de impostos diferidos
BC145 Alguns apóiam o “método de impostos a pagar” para a contabilização de impostos
sobre a renda. De acordo com esse método, somente impostos sobre a renda a pagar
ou a restituir são reconhecidos; impostos diferidos não são reconhecidos. Muitos
usuários de demonstrações financeiras de PMEs não concordam com o método de
impostos a pagar. Eles ressaltam que impostos diferidos são passivos (ou, algumas
vezes, ativos) que podem resultar em fluxos de saída (entrada) substanciais de caixa
no futuro próximo e, portanto, deveriam ser reconhecidos. Mesmo aqueles usuários
de demonstrações financeiras que não concordam que impostos diferidos passivos
ou impostos diferidos ativos sejam reconhecidos querem de modo geral que os
valores, causas e outras informações sejam divulgados nas notas explicativas. A
divulgação nas notas explicativas envolveria o mesmo esforço de rastreamento e
cálculo para PMEs que o reconhecimento, mas seria inconsistente com os princípios
para reconhecimento de ativos e passivos da Estrutura Conceitual. O Conselho
concluiu que desviar-se fundamentalmente dos princípios de reconhecimento
da IAS 12, embora exigindo a divulgação das informações que os usuários de
demonstrações financeiras de PMEs acreditam ser úteis, não se justifica em termos
de custo-benefício. Além disso, o Conselho acredita que impostos diferidos atendem
aos requisitos para reconhecimento como ativos e passivos e podem ser mensurados
de forma confiável.
Método de custo para agricultura
BC146 Não apenas o valor justo é geralmente considerado como uma medida mais relevante
neste setor, os preços cotados freqüentemente encontram-se facilmente disponíveis
e os mercados são ativos, mas a mensuração do custo é efetivamente mais onerosa
e arbitrária devido às extensas alocações exigidas. Além disso, gerentes da maioria
das PMEs que conduzem atividades agrícolas afirmam que efetuam a gestão com
base em preços de mercado ou outras medidas de valor corrente e não em custos
históricos. Os usuários questionam também a significância dos custos alocados
neste setor.
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Inexistência de demonstrações financeiras consolidadas
BC147 Em muitos países, PMEs se organizam em duas ou mais pessoas jurídicas por
razões fiscais ou outras razões jurídicas, embora operem como uma única entidade
econômica. Investidores, mutuantes e outros usuários de demonstrações financeiras
de PMEs afirmam que informações sobre a posição financeira, os resultados
operacionais e os fluxos de caixa da entidade econômica são úteis para as suas
decisões. Eles afirmam que não podem utilizar as demonstrações financeiras
separadas das pessoas jurídicas, pois essas empresas freqüentemente conduzem
transações entre si que não são necessariamente estruturadas ou precificadas
em bases usuais de mercado. Nessas circunstâncias, os valores apresentados nas
demonstrações separadas refletem transações internas (por exemplo, vendas entre
as pessoas jurídicas) que não constituem transações da entidade econômica com
outras empresas econômicas. Além disso, as empresas são comumente administradas
em conjunto, e empréstimos são garantidos de forma cruzada. No julgamento do
Conselho, demonstrações consolidadas são essenciais para os usuários quando duas
empresas operam como uma única entidade econômica.
Reconhecimento de todos os itens de receita e despesa
em lucros e perdas
BC148 A IFRS para PMEs exige que PMEs reconheçam itens de receita ou despesa em
outros resultados abrangentes, e não em lucros e perdas, em três hipóteses:
(a) O parágrafo 12.23 exige que PMEs reconheçam mudanças no valor justo de
alguns instrumentos de cobertura em outros resultados abrangentes.
(b) O parágrafo 28.24 dá às PMEs a opção de reconhecer ganhos e perdas atuariais
em lucros e perdas ou em outros resultados abrangentes.
(c) O parágrafo 30.13 prevê que, em demonstrações financeiras consolidadas,
PMEs devem reconhecer em outros resultados abrangentes uma diferença de
câmbio (ganho ou perda) originada em um item monetário que seja parte do
investimento líquido da entidade que reporta em uma operação no exterior
(subsidiária, coligada ou empreendimento em conjunto).
BC149 Ao desenvolver a IFRS para PMEs, o Conselho considerou se deveria exigir que
as PMEs reconhecessem ganhos ou perdas de câmbio e ganhos e perdas atuariais
somente em lucros e perdas e não como parte de outros resultados abrangentes.
Como a IFRS para PMEs exige que PMEs apresentem uma demonstração do
resultado abrangente, o Conselho concluiu por não exigir a apresentação desses
ganhos e perdas em lucros e perdas.
BC150 Por ter iniciado um projeto abrangente sobre instrumentos financeiros como parte
de seu programa de convergência com o Conselho de Normas de Contabilidade
Financeira (FASB) dos EUA, o Conselho não considerou exigir que as PMEs
reconhecessem mudanças no valor justo de todos os instrumentos de cobertura em
lucros e perdas nesta ocasião.
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Questões tratadas na IFRS para PMEs não cobertas em IFRSs
completas
BC151 A IFRS para PMEs cobre várias questões que, no julgamento do Conselho, são
relevantes para PMEs, mas não são tratadas em IFRSs completas:
(a) demonstrações financeiras combinadas (parágrafos 9.28─9.30).
(b) emissão original de ações ou outros instrumentos de patrimônio (parágrafos
22.7─22.10).
(c) venda de opções, direitos e bônus de subscrição (parágrafo 22.11).
(d) capitalização ou emissões de ações e desdobramentos de ações (parágrafo
22.12).
Reversão opcional para IFRSs completas por uma entidade que
utiliza a IFRS para PMEs
BC152 O Conselho considerou se uma entidade que utilizasse a IFRS para PMEs deveria
ser autorizada a escolher aplicar um princípio de reconhecimento ou mensuração
permitido em uma IFRS completa que fosse diferente do princípio exigido pela
seção correspondente da IFRS para PMEs.
BC153 Alguns propuseram que a IFRS para PMEs deveria, de fato, conter “simplificações
opcionais de IFRSs”. Dentro deste grupo, havia duas escolas de pensamento:
(a) Uma escola permitiria que PMEs revertessem às IFRSs completas princípio
por princípio, embora continuando a utilizar a IFRS para PMEs.
(b) A segunda escola permitiria que PMEs revertessem a uma IFRS completa em
sua totalidade, mas não princípio por princípio dentro de uma IFRS, embora
continuando a utilizar a IFRS para PMEs. Os que sustentavam esse ponto de
vista acreditavam que os princípios de reconhecimento e mensuração de uma
IFRS completa eram tão inter-relacionados que deveriam ser considerados um
pacote integrado.
BC154 O ponto de vista alternativo propõe que uma entidade deveria ser obrigada a escolher
somente entre o conjunto completo de IFRSs completas ou a IFRS para PMEs
completa. O Conselho compartilha deste ponto de vista (com a única exceção da
opção de aplicar a IAS 39, pelos motivos definidos no parágrafo BC106). Permitir
às PMEs a opção de reverter às IFRSs completas, princípio por princípio ou norma
por norma, continuando a adotar a IFRS para PMEs para outras transações e
circunstâncias, resultaria em uma falta de comparabilidade significativa. De forma
indesejável, as PMEs teriam um conjunto quase infinito de combinações de políticas
contábeis para escolher.
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Simplificações de apresentação
BC155 Com base nas necessidades dos usuários de demonstrações financeiras de PMEs
e nos custos para empresas menores, o Conselho concluiu que a IFRS para PMEs
deveria refletir as seguintes simplificações de apresentação de demonstrações
financeiras:
(a) Uma entidade não deveria ser obrigada a apresentar uma demonstração da
posição financeira no início do período comparativo mais antigo em que a
entidade aplicasse uma política contábil retrospectivamente ou efetuasse uma
reapresentação retrospectiva de itens em suas demonstrações financeiras ou
reclassificasse itens em suas demonstrações financeiras. A IAS 1 exigiria essa
apresentação.
(b) Todos os impostos diferidos ativos e passivos deveriam ser classificados
como ativos ou passivos não-correntes. A minuta de exposição Imposto sobre
a Renda do Conselho propõe que impostos diferidos e passivos deveriam ser
classificados como correntes ou não-correntes de acordo com a classificação
do respectivo ativo ou passivo não-fiscal na demonstração da posição
financeira.
(c) Permite-se que uma entidade apresente uma única demonstração do resultado
e de lucros acumulados no lugar de demonstrações separadas do resultado
abrangente e das mutações do patrimônio líquido se as únicas mutações em
seu patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações
financeiras forem apresentadas se originarem de lucros e perdas, pagamento de
dividendos, correções de erros de períodos anteriores e mudanças na política
contábil. Esta opção não existe em IFRSs completas.
Simplificações de divulgação
BC156 Os requisitos de divulgação da IFRS para PMEs são substancialmente reduzidos
quando comparados com os requisitos de divulgação de IFRSs completas. As razões
para as reduções são de quatro tipos principais:
(a) Algumas divulgações não foram incluídas por se referirem a tópicos cobertos
em IFRS que foram omitidas da IFRS para PMEs (vide parágrafo BC88).
(b) Algumas divulgações não foram incluídas por se referirem a princípios de
reconhecimento e mensuração de IFRSs completas que foram substituídos por
simplificações propostas na minuta de IFRS (vide parágrafos BC98–BC136).
(c) Algumas divulgações não foram incluídas por se referirem a opções de IFRSs
completas que não foram incluídas na IFRS para PMEs (vide parágrafos
BC84–BC86).
(d) Algumas divulgações não foram incluídas com base nas necessidades dos
usuários ou em considerações sobre custo-benefício (vide parágrafos BC44–
BC47, BC157 e BC158).
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BC157 Avaliar divulgações com base nas necessidades dos usuários não foi fácil, pois os
usuários de demonstrações financeiras tendem a favorecer mais divulgações, e não
menos. O Conselho se norteou pelos seguintes princípios amplos:
(a) Os usuários de demonstrações financeiras de PMEs interessam-se
particularmente por informações sobre fluxos de caixa de curto prazo e sobre
obrigações, compromissos ou contingências, sejam eles reconhecidos ou não
como passivos. As divulgações em IFRSs completas que fornecem este tipo
de informações também são necessárias para PMEs.
(b) Os usuários de demonstrações financeiras de PMEs interessam-se
particularmente por informações sobre liquidez e solvência. As divulgações
em IFRSs completas que fornecem este tipo de informações também são
necessárias para PMEs.
(c) Informações sobre incertezas de mensuração são importantes para PMEs.
(d) Informações sobre as escolhas de política contábil de uma entidade são
importantes para PMEs.
(e) Desagregações de valores apresentados em demonstrações financeiras de
PMEs são importantes para a compreensão dessas demonstrações.
(f) Algumas divulgações em IFRSs completas são mais relevantes para decisões
de investimento em mercados de capitais públicos do que para transações e
outros eventos e condições com os quais PMEs comuns se deparam.
BC158 O Conselho baseou-se também nas recomendações do grupo de trabalho, que
conduziu uma análise abrangente das propostas de divulgação da minuta de
exposição, e nos comentários contidos nessas propostas em resposta à minuta de
exposição. O grupo de trabalho enviou suas recomendações abrangentes ao Conselho
em julho de 2008. Além disso, a equipe do Comitê de Normas de Contabilidade da
Alemanha reuniu-se com representantes de seis bancos alemães que emprestavam
extensivamente a pequenas empresas privadas e forneceu ao IASB um relatório
abrangente sobre necessidades de divulgação do ponto de vista de um banco
mutuante.
Por que um volume separado e não seções acrescentadas em
cada IFRS
BC159 O Conselho considerou haver mérito em duas abordagens – publicação da IFRS
para PMEs em um volume separado e publicação de uma seção separada em cada
IFRS individual (incluindo Interpretações). As principais vantagens do volume
separado são:
(a) facilidade de uso por aqueles que desejam aplicar a IFRS para PMEs. Se a
IFRS para PMEs tratar das transações, eventos e condições com as quais PMEs
normalmente se deparam, muito do material contido em IFRSs completas
normalmente não terá aplicação para PMEs.
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(b) a IFRS para PMEs pode ser redigida em uma linguagem simplificada, sem
os detalhes que são necessários para IFRSs completas.
BC160 As vantagens de incluir os requisitos para PMEs como uma seção separada de cada
IFRS (incluindo Interpretações) incluem:
(a) as modificações ou isenções são destacadas.
(b) na medida em que as PMEs podem escolher recorrer a IFRSs completas,
colocar os requisitos para PMEs e as normas completas correspondentes em
um único lugar é uma opção mais amigável ao usuário.
(c) isto reduziria a probabilidade de que, ao redigir a IFRS para PMEs,
uma diferença não pretendida surgisse entre uma IFRS e os requisitos
correspondentes da IFRS para PMEs.
BC161 Os respondentes do documento de discussão eram, de modo geral, a favor da
abordagem de um volume separado. Ao final, o Conselho concordou com este ponto
de vista pelas razões descritas no parágrafo BC159.
Por que a organização por tópicos
BC162 O Conselho considerou haver mérito tanto na organização seqüencial dos requisitos
para PMEs de forma similar às IFRSs completas quanto na organização por tópicos.
Utilizar o mesmo sistema de organização e numeração de IFRSs completas permitiria
que um usuário se remetesse às IFRSs completas para obter orientação adicional
sobre uma questão contábil. A organização por tópicos, por outro lado, tornaria a
IFRS para PMEs mais próxima de um manual de referência, que provavelmente
é a forma na qual as pessoas a usariam, e assim seria mais amigável ao usuário. A
indexação poderia minimizar os benefícios de uma dessas abordagens sobre a outra.
Fornecer a IFRS para PMEs em formato eletrônico também poderia minimizar
os benefícios de uma abordagem sobre a outra. A maioria dos respondentes do
documento de discussão e da minuta de exposição era a favor da organização por
tópicos. Ao final, o Conselho considerou persuasivos os benefícios de um manual
de referência organizado por tópicos.
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Plano do Conselho para manter (atualizar) a IFRS para PMEs
BC163 No documento de discussão, o Conselho expressou um ponto de vista preliminar de
que “uma vez que a IFRS para PMEs inicial seja implementada, simultaneamente
a cada minuta de exposição de uma IFRS e a cada minuta de Interpretação, e bem
provavelmente como parte desses documentos, o Conselho proporá os requisitos
correspondentes para PMEs. As datas de vigência dos requisitos novos ou revisados
para PMEs provavelmente seriam as mesmas que a data de vigência das IFRSs
novas ou revisadas (incluindo Interpretações).” Em geral, os respondentes do
documento de discussão não concordaram com esta abordagem. Eles explicaram
que, como as PMEs não possuem recursos contábeis internos ou a capacidade de
contratar consultores contábeis de forma contínua, a IFRS para PMEs deveria ser
atualizada apenas periodicamente, talvez somente uma vez a cada dois ou três anos.
Eles observaram também que nem toda nova IFRS ou Interpretação, ou alteração a
uma IFRS ou Interpretação, afetará a IFRS para PMEs. Com base nas necessidades
dos usuários ou em considerações sobre custo-benefício, algumas dessas mudanças
podem ser relevantes somente para IFRSs completas. Além disso, pode haver
algumas mudanças à IFRS para PMEs que sejam apropriadas mesmo que IFRSs
completas não sejam modificadas.
BC164 Os principais benefícios de considerar mudanças na IFRS para PMEs ao mesmo
tempo em que cada nova IFRS seja proposta ou que cada alteração a uma IFRS
existente seja proposta são a consistência da consideração tanto pelo Conselho
quanto pelos respondentes, evitar uma defasagem entre o momento em que as
mudanças afetarem IFRSs completas e em que mudanças similares afetarem a IFRS
para PMEs, e evitar normas potencialmente diferentes em IFRSs completas e na
IFRS para PMEs.
BC165 Ao final, o Conselho considerou persuasivos, de modo geral, os argumentos
apresentados no parágrafo BC163 para a atualização periódica, e não simultânea,
da IFRS para PMEs. Assim, o Conselho decidiu:
(a) empreender uma análise completa da experiência das PMEs na aplicação
da IFRS para PMEs quando dois anos de demonstrações financeiras com
a utilização da IFRS tivessem sido publicados por uma ampla gama de
empresas e, com base nessa análise, propor alterações para tratar de questões
de implementação. Nessa ocasião, o Conselho considerará também IFRS novas
e alteradas que tenham sido adotadas desde a emissão da IFRS para PMEs.
(b) após essa análise da implementação inicial, propor alterações à IFRS para
PMEs por meio da publicação de uma minuta de exposição abrangente
aproximadamente uma vez a cada três anos.
Os parágrafos P16–P18 do Prefácio à IFRS para PMEs explica o plano do Conselho
para manter a IFRS para PMEs.
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Opinião divergente sobre a
Norma Internacional de Relatório Financeiro para
Pequenas e Médias Empresas
Divergência de James J Leisenring
OD1
O Sr. Leisenring diverge da emissão da IFRS por não acreditar que a IFRS para
PMEs seja necessária ou desejável.
OD2
Ela é desnecessária porque a ampla maioria das decisões de política contábil de
PMEs é direta, de modo que não será necessária uma referência extensiva a IFRSs
e, quando o for, não será onerosa.
OD3
É indesejável porque a IFRS produziria informações não-comparáveis. PMEs não
serão comparáveis entre si e não serão comparáveis com empresas com obrigação
de prestação pública de contas. Esse resultado é inconsistente com a Estrutura
Conceitual do IASB e com os conceitos e princípios abrangentes da IFRS.
OD4
A não-comparabilidade ocorrerá porque a IFRS permitiria que PMEs, como resultado
do parágrafo 10.5, ignorassem os requisitos de outras IFRSs mesmo quando a
questão contábil específica fosse tratada nessas IFRSs. Se uma entidade ficar
satisfeita com o resultado da aplicação do parágrafo 10.5 (a) e (b), nunca haverá
o requisito de que recorra a IFRSs completas. Dessa forma, transações idênticas
podem ser contabilizadas diferentemente por PMEs diferentes e diversamente de
empresas com obrigação de prestação pública de contas. Se o Conselho considerar
necessário desenvolver materiais educacionais para auxiliar PMEs na aplicação de
IFRSs, isto certamente seria apropriado. Contudo, o Sr. Leisenring acredita que, em
todas as circunstâncias, as IFRSs deveriam ser a fonte de orientação contábil para
todas as empresas.
OD5
O Sr. Leisenring não acredita que o Conselho tenha demonstrado a necessidade
de efetuar modificações nos requisitos de reconhecimento e mensuração das
IFRSs a serem aplicados por PMEs com base na análise de custo-benefício ou nas
necessidades dos usuários. Assim, para ele não deveria haver nenhuma diferença
nos requisitos de reconhecimento e mensuração em relação a IFRSs completas.
Alternativamente, ele modificaria de forma muito mais extensiva os requisitos de
divulgação, a fim de atender necessidades especiais dos usuários. Essa modificação
poderia criar divulgações não exigidas atualmente, tais como informações sobre
dependência econômica e controle comum.
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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009
OD6
O Sr. Leisenring acredita também que a IFRS é inconsistente com a Constituição da
Fundação Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade e com o Prefácio às
Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRSs). Esses documentos definem
um objetivo de um conjunto único de normas contábeis que leve em consideração
as necessidades especiais de pequenas e médias empresas e economias emergentes.
O Sr. Leisenring aceita esse objetivo, mas não acredita que ele implica conjuntos
separados de normas para empresas em circunstâncias diferentes, como indicado
no parágrafo BC42. A conclusão desse parágrafo sugere que muitos conjuntos de
normas contábeis seriam apropriados, dependendo de circunstâncias diferentes.
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Material IFRS PME 2/3