Norma Internacional de Relatório Financeiro para Pequenas e Médias Empresas (IFRS para PMEs) Base para Conclusões This Basis for Conclusions accompanies the International Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs) and is published by the International Accounting Standards Board (IASB), 30 Cannon Street, London EC4M 6XH, United Kingdom. Tel: +44 (0)20 7246 6410 Fax: +44 (0)20 7246 6411 Email: [email protected] Web: www.ifrs.org The International Accounting Standards Committee Foundation (IASCF), the authors and the publishers do not accept responsibility for loss caused to any person who acts or refrains from acting in reliance on the material in this publication, whether such loss is caused by negligence or otherwise. The IFRS for SMEs and its accompanying documents are published in three parts: ISBN for this part: 978-85-89324-07-6 ISBN for complete publication (three parts): 978-85-89324-05-2 Copyright © 2009 IASCF All rights reserved. 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Norma Internacional de Relatório Financeiro para Pequenas e Médias Empresas (IFRS para PMEs) Base para Conclusões Esta Base para Conclusões acompanha a Norma Internacional de Relatório Financeiro para Pequenas e Médias Empresas (IFRS para PMEs) e é publicada pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), 30 Cannon Street, Londres EC4M 6XH, Reino Unido. Tel: +44 (0)20 7246 6410 Fax: +44 (0)20 7246 6411 E-mail: [email protected] Website: www.ifrs.org A Fundação Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASCF), os autores e a editora não assumem responsabilidade por prejuízo causado a qualquer pessoa que agir ou deixar de agir com base no material contido nesta publicação, seja essa perda causada por negligência ou outro motivo. A IFRS para PMEs e seus documentos anexos são publicados em três partes: ISBN para esta parte: 978-85-89324-07-6 ISBN para a publicação completa (três partes): 978-85-89324-05-2 Direitos Autorais © 2009 IASCF Todos os direitos reservados. 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Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Sumário parágrafos BASE PARA CONCLUSÕES SOBRE A Norma InternacionaL de Relatório financeiro para pequenas e médias Empresas Contexto BC1–BC35 Documento de discussão (junho de 2004) Questionário de reconhecimento e mensuração (abril de 2005) e mesas-redondas públicas (outubro de 2005) BC5–BC7 BC8–BC11 Deliberações do Conselho que levaram à minuta de exposição BC12–BC14 Minuta de exposição (fevereiro de 2007) BC15–BC19 Testes de campo BC20–BC25 Respostas à minuta de exposição BC26 Novas deliberações do Conselho sobre as propostas da minuta de exposição BC27–BC31 Contribuições adicionais ao Conselho BC32 Divulgação especial BC33 IFRS final para PMEs: principais mudanças em relação à minuta de exposição BC34 Esta Base para Conclusões BC35 por que Normas GLOBAIS de Relatório Financeiro PARA PMEs? BC36–BC48 O IASB deveria desenvolver normas para PMEs? BC38–BC43 Caberia essa tarefa a outras partes? Os normatizadores nacionais apóiam a iniciativa do IASB? BC39 BC40–BC41 Uma IFRS para PMEs é consistente com a missão do IASB BC42 IFRSs existentes incluem algumas diferenças para empresas não públicas BC43 Diferentes necessidades dos usuários e considerações sobre o custo-benefício A adoção de uma IFRS para PMEs não implica que IFRSs completas não sejam apropriadas para PMEs BC44–BC47 BC48 O OBJETIVO Da IFRS para PMEs BC49–BC54 Por que a determinação do lucro tributável e a determinação do lucro distribuível não constituem objetivos específicos da IFRS para PMEs BC49–BC52 Por que a IFRS para PMEs não tem por objetivo fornecer informações a proprietários-gerentes para ajudá-los a tomar decisões administrativas BC53–BC54 “PRESTAÇÃO PÚBLICA DE CONTAS” como princípio para identificar as empresas às quais a IFRS para PMES se destina e aquelas às quais ela não se destina BC55–BC77 © IASCF 5 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Empresas cujos títulos são negociados em mercado público têm obrigação de prestação pública de contas BC58 Instituições financeiras têm obrigação de prestação pública de contas BC59 PMEs que prestam serviço público essencial BC60–BC61 PMEs que são economicamente significativas em sua jurisdição de origem BC62–BC63 Aprovação dos proprietários para o uso da IFRS para PMEs BC64 PMEs que sejam uma subsidiária, coligada ou empreendimento em conjunto de um investidor que adota as IFRSs BC65–BC68 Critérios de quantificação de porte BC69–BC70 Adequação da IFRS para PMEs para empresas muito pequenas – as “micros” BC71–BC75 A IFRS para PMEs não se destina a pequenas empresas abertas BC76–BC77 “pequenas e médias Empresas” BC78–BC79 Usuários de demonstrações financeiras de PMEs elaboradas UTILIZANDO a IFRS para PMEs BC80 extensão em que a IFRS para PMES deveria ser um documento separado BC81–BC88 Opções de política contábil BC84–BC86 Tópicos omitidos BC87–BC88 se todas as opções de política contábil em ifrss COMPLETAS deveriam ser permitidas na IFRS para PMES BC89–BC94 POR QUE A ESTRUTURA CONCEITUAL E OS PRINCÍPIOS E A ORIENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS IFRSS EXISTENTES SÃO O PONTO DE PARTIDA APROPRIADO PARA DESENVOLVER A IFRS para PMEs BC95–BC97 SIMPLIFICAÇÕES DE Reconhecimento e mensuração BC98–BC136 Instrumentos financeiros BC99–BC107 Amortização e redução no valor recuperável de ágio e outros ativos intangíveis com vida útil indefinida BC108–BC112 Lançar todos os custos de desenvolvimento em conta de despesa BC113–BC114 Método de custo para coligadas e empresas controladas em conjunto BC115 Valor justo por meio do resultado para coligadas e empresas controladas em conjunto com cotações de preço publicadas BC116–BC117 Ativos não-circulantes mantidos para venda BC118–BC119 Custos de empréstimos BC120 Imposto sobre a renda BC121–BC122 Diferenças de câmbio em itens monetários 6 © IASCF BC123 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Menos o valor justo para agricultura BC124 Benefícios aos empregados – mensuração da obrigação de benefício definido BC125 Benefícios aos empregados – ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido Benefícios aos empregados – custo do serviço passado não adquirido de planos de benefício definido Pagamento baseado em ações BC126–BC127 BC128 BC129–BC131 Transição para a IFRS para PMEs BC132 Propriedade para investimento BC133 Subvenções governamentais BC134 Exceção ao método linear por arrendatários para arrendamentos operacionais quando os pagamentos compensam a inflação para o arrendador BC135 Inexistência de revisão anual da vida útil, valor residual e método de depreciação/amortização BC136 SIMPLIFICAÇÕES CONSIDERADAS MAS NÃO ADOTADAS BC137–BC150 Não exigir uma demonstração dos fluxos de caixa BC138–BC139 Tratar todos os arrendamentos como arrendamentos operacionais BC140 Tratar todos os planos de benefícios aos empregados como planos de contribuição definida BC141 Método do contrato concluído para contratos de construção BC142 Menos provisões BC143 Não-reconhecimento de pagamento baseado em ações BC144 Não-reconhecimento de impostos diferidos BC145 Método de custo para agricultura BC146 Inexistência de demonstrações financeiras consolidadas BC147 Reconhecimento de todos os itens de receita e despesa em lucros e perdas BC148–BC150 QUESTÕES TRATADAS NA IFRS para PMES NÃO COBERTAS EM IFRSS COMPLETAS REVERSÃO OPCIONAL PARA IFRSS COMPLETAS POR UMA ENTIDADE QUE UTILIZA A IFRS para PMES SIMPLIFICAÇÕES DE APRESENTAÇÃO BC151 BC152–BC154 BC155 SIMPLIFICAÇÕES DE DIVULGAÇÃO BC156–BC158 POR QUE UM VOLUME SEPARADO E NÃO SEÇÕES ACRESCENTADAS EM CADA IFRS BC159–BC161 POR QUE A ORGANIZAÇÃO POR TÓPICOS PLANO DO CONSELHO PARA MANTER (ATUALIZAR) A IFRS para PMES BC162 BC163–BC165 OpiniÃO divergente © IASCF 7 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Base para Conclusões sobre a Norma Internacional de Relatório Financeiro para Pequenas e Médias Empresas Esta Base para Conclusões acompanha, mas não faz parte da IFRS. Contexto BC1 Em seu relatório de transição de dezembro de 2000 para o recém-constituído Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), o Conselho do Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC), que seria substituído, afirmou que “Existe uma demanda para uma versão especial de Normas Internacionais de Contabilidade para Pequenas Empresas”. BC2 Pouco depois de iniciar suas atividades em 2001, o IASB iniciou um projeto para o desenvolvimento de normas contábeis adequadas para pequenas e médias empresas (PMEs). O Conselho criou um grupo de trabalho de especialistas para orientar sobre as questões, alternativas e potenciais soluções. BC3 Em seu relatório anual de 2002, os Curadores da Fundação IASC, ao qual se subordina o IASB, declararam que “Os Curadores também apóiam os esforços do IASB para examinar questões específicas a economias emergentes e pequenas e médias empresas. Em julho de 2005, os Curadores formalizaram seu apoio, reafirmando os objetivos da Fundação e do IASB, conforme previstos na Constituição da Fundação. Eles adicionaram um objetivo de que, ao desenvolver IFRSs, o IASB deveria considerar, conforme apropriado, as necessidades especiais de pequenas e médias empresas e economias emergentes. De modo similar, o Conselho Consultivo de Normas (SAC) encorajou consistentemente o IASB a levar adiante esse projeto. BC4 Em reuniões públicas durante o segundo semestre de 2003 e no início de 2004, o Conselho desenvolveu alguns pontos de vista preliminares e provisórios sobre a abordagem básica que adotaria para desenvolver normas contábeis para PMEs. Ele testou essa abordagem aplicando-a a várias IFRSs. Documento de discussão (junho de 2004) BC5 Em junho de 2004, o Conselho publicou o documento de discussão Visões Preliminares sobre Normas Contábeis para Pequenas e Médias Empresas, apresentando e solicitando comentários sobre a abordagem do Conselho. Esse foi o primeiro documento de discussão publicado pelo IASB. O Conselho recebeu 120 respostas. BC6 As principais questões apresentadas no documento de discussão eram: (a) O IASB deveria desenvolver normas especiais de relatório financeiro para PMEs? 8 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (b) Quais deveriam ser os objetivos de um conjunto de normas de relatório financeiro para PMEs? (c) A quais empresas as normas do IASB para PMEs se destinariam? (d) Se as normas do IASB para PMEs não tratarem de uma questão específica sobre reconhecimento ou mensuração contábil com a qual uma entidade se deparar, como essa entidade deveria resolver a questão? (e) Uma entidade pode, utilizando as normas do IASB para PMEs, optar por adotar um tratamento permitido em uma IFRS que seja diferente do tratamento da respectiva norma do IASB para PMEs? (f) Como o Conselho deveria abordar o desenvolvimento de normas do IASB para PMEs? Até que ponto os fundamentos das normas para PMEs deveriam ser os conceitos, os princípios e a respectiva orientação obrigatória das IFRSs? (g) Se as normas do IASB para PMEs forem formuladas com base nos conceitos, nos princípios e na respectiva orientação obrigatória de IFRSs completas, qual deveria ser a base para modificar esses conceitos e princípios para PMEs? (h) Em que formato as normas do IASB para PMEs deveriam ser publicadas? BC7 Em suas reuniões no final de 2004, o Conselho considerou as questões levantadas pelos respondentes do documento de discussão. Em dezembro de 2004 e janeiro de 2005, o Conselho tomou algumas decisões provisórias sobre a forma apropriada para prosseguir com o projeto. As respostas ao documento de discussão apresentaram uma clara demanda por uma Norma Internacional de Relatório Financeiro para PMEs (IFRS para PMEs) e uma preferência, em muitos países, pela adoção de IFRS para PMEs e não de normas desenvolvidas local ou regionalmente. O Conselho, portanto, decidiu publicar uma minuta de exposição de uma IFRS para PMEs como o próximo passo. Questionário de reconhecimento e mensuração (abril de 2005) e mesas-redondas públicas (outubro de 2005) BC8 A maioria dos respondentes do documento de discussão afirmou serem necessárias simplificações dos princípios para reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas, mas poucas propostas específicas foram apresentadas. E nos casos em que propostas específicas foram apresentadas, os participantes de modo geral não indicaram as transações específicas ou outros eventos ou condições que criam o problema de reconhecimento ou mensuração para PMEs com base nas IFRSs ou como esse problema poderia ser resolvido. © IASCF 9 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC9 O IASB concluiu que necessitava de mais informações para avaliar possíveis simplificações de reconhecimento e mensuração. Conseqüentemente, o Conselho decidiu realizar mesas-redondas públicas com os preparadores e usuários de demonstrações financeiras das PMEs para discutir possíveis modificações aos princípios de reconhecimento e mensuração das IFRSs para serem utilizados em uma IFRS para PMEs. O Conselho instruiu a equipe a desenvolver e publicar um questionário como uma ferramenta para identificar questões que deveriam ser discutidas nessas mesas-redondas. BC10 O questionário, publicado em abril de 2005, apresentava duas questões: BC11 1 Quais são as áreas para possível simplificação de princípios de reconhecimento e mensuração para PMEs? 2 Com base em sua experiência, indique que tópicos abordados em IFRSs poderiam ser omitidos das normas para PMEs por ser improvável que ocorressem no contexto de uma PME. Se ocorressem, as normas exigiriam que a PME determinasse sua política contábil apropriada recorrendo às IFRSs aplicáveis. O Conselho recebeu 101 respostas ao questionário. Essas respostas foram discutidas com o Conselho Consultivo de Normas (junho de 2005), com o Grupo de Trabalho para PMEs (junho de 2005), com os Normatizadores Mundiais (setembro de 2005) e nas mesas-redondas públicas realizadas pelo Conselho em outubro de 2005. Um total de 43 grupos participou das discussões de mesas-redondas com o Conselho ao longo de um período de dois dias. Deliberações do Conselho que levaram à minuta de exposição BC12 O grupo de trabalho do IASB se reuniu em junho de 2005, apresentando um conjunto abrangente de recomendações ao Conselho em relação aos requisitos de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação que deveriam ser incluídos em uma minuta de exposição de uma IFRS para PMEs. Mais tarde naquele mesmo ano, o Conselho considerou as recomendações e pontos de vista expressos nas respostas ao documento de discussão e ao questionário e nas mesasredondas. Durante essas deliberações, o Conselho tomou decisões provisórias sobre as exigências a serem incluídas na minuta de exposição. BC13 Com base nessas decisões provisórias, a equipe apresentou, na reunião do Conselho em janeiro de 2006, uma versão preliminar da minuta de exposição. O grupo de trabalho se reuniu no final de janeiro de 2006 para revisar aquela versão preliminar e elaborou um relatório de suas recomendações para consideração pelo Conselho. A discussão da versão preliminar pelo Conselho teve início em fevereiro de 2006 e continuou por todo aquele ano. Versões revisadas da minuta de exposição foram elaboradas para cada reunião do Conselho a partir de maio. De julho de 2003 até a publicação da minuta de exposição em fevereiro de 2007, as questões foram deliberadas pelo Conselho em 31 reuniões públicas. 10 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC14 Para manter os membros informados e ajudá-los a planejar suas respostas, uma versão preliminar completa da minuta de exposição, elaborada pela equipe, foi postada no website do IASB em agosto de 2006. Uma versão revisada foi postada no website do IASB em novembro de 2006. Minuta de exposição (fevereiro de 2007) BC15 Em fevereiro de 2007, o IASB publicou para comentários públicos uma minuta de exposição de uma IFRS para PMEs proposta. O objetivo da norma proposta era oferecer um conjunto simplificado e autônomo de princípios contábeis, apropriados para empresas menores e não listadas em bolsa e baseados em IFRSs completas, desenvolvidas para atender às necessidades de empresas cujos títulos sejam negociados em mercados de capitais públicos. BC16 A norma proposta baseava-se em IFRSs completas, com modificações para refletir as necessidades dos usuários de demonstrações financeiras de PMEs e considerações de custo-benefício. A minuta de exposição propôs cinco tipos de simplificações das IFRSs completas: (a) alguns tópicos das IFRSs não foram incluídos por não serem relevantes para PMEs típicas. Contudo, para alguns desses tópicos omitidos, a minuta de exposição propôs que, se as PMEs encontrassem circunstâncias ou uma transação que fosse tratada em IFRSs completas mas não na IFRS para PMEs, elas deveriam então adotar a respectiva IFRS completa. (b) quando uma IFRS permitia uma escolha de política contábil, a minuta de exposição incluiu somente a opção mais simples, mas propôs que PMEs deveriam ser autorizadas a escolher a opção mais complexa por meio da reversão à respectiva IFRS completa. (c) simplificação de muitos dos princípios para reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas encontrados em IFRSs completas. (d) número substancialmente menor de divulgações. (e) reformulação simplificada. Devido principalmente aos itens (a) e (b) acima, a IFRS para PMEs proposta não seria um documento separado. BC17 Juntamente com a minuta de exposição, o IASB publicou e solicitou comentários sobre a orientação de implementação proposta, que consistia em um conjunto completo de demonstrações financeiras ilustrativas e uma lista de verificação de divulgação. A minuta de exposição foi acompanhada de uma base para conclusões que explicava a lógica do Conselho para chegar às conclusões da minuta de exposição. © IASCF 11 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC18 A minuta de exposição foi traduzida para cinco idiomas (uma primeira para o IASB), e as traduções foram postadas no website do IASB. O IASB publicou também um resumo da minuta de exposição, elaborado pela equipe, para auxiliar os membros a obter uma compreensão inicial das propostas, que também foi postado no website do IASB. BC19 Inicialmente, os comentários sobre a minuta de exposição deveriam ser apresentados em 30 de setembro de 2007, mas o Conselho prorrogou o prazo para 30 de novembro de 2007, principalmente a pedido dos participantes do teste de campo. Testes de campo BC20 Com a ajuda de normatizadores nacionais e outros, o IASB concluiu um programa de teste de campo que envolveu 116 pequenas empresas de 20 países. Cerca de 35% delas tinham dez ou menos empregados em tempo integral. Outros 35% das empresas da amostra tinham entre 11 e 50 empregados em tempo integral. Mais da metade das empresas tinha empréstimos bancários ou saques a descoberto significativos. Um terço tinha operações no exterior. BC21 As metas do teste de campo eram: (a) avaliar a compreensibilidade da minuta de exposição, identificando quaisquer partes cuja compreensão foi considerada difícil pelos avaliadores de campo. (b) avaliar a adequação do alcance dos tópicos cobertos, identificando transações, eventos ou condições que foram encontrados pelo avaliador de campo mas que não foram cobertos na minuta da IFRS para PMEs, e determinar como o avaliador de campo tomou sua decisão de política contábil, inclusive se recorreu a IFRSs completas como referência. (c) avaliar o ônus de aplicar a minuta da IFRS para PMEs, por exemplo, se as informações exigidas para a sua aplicação não estivessem disponíveis, ou somente estivessem disponíveis com custo ou esforço indevido. (d) avaliar o impacto das propostas, identificando a natureza e o grau de mudanças em relação aos PCGA atuais ou às práticas de relatório atuais do avaliador de campo. (e) avaliar as escolhas de política contábil feitas pelos avaliadores de campo e suas razões, nos casos em que a minuta de exposição permitisse escolhas. (f) avaliar quaisquer problemas especiais na aplicação da minuta da IFRS para PMEs surgidos para avaliadores de campo nas denominadas “micro-empresas” (aquelas com menos de dez empregados) e para avaliadores de campo em economias em desenvolvimento. (g) avaliar a adequação da orientação de implementação, identificando a utilidade de orientação adicional para o avaliador de campo. 12 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC22 Para auxiliar os avaliadores de campo e outros na aplicação da minuta de exposição, o IASB publicou uma lista de verificação de cumprimento para a minuta de exposição, desenvolvida por uma das firmas internacionais de auditoria. BC23 O questionário do teste de campo foi postado no website do IASB em junho de 2007, em inglês, francês e espanhol. Solicitou-se às empresas do teste de campo que: (a) fornecessem informações contextuais sobre seu negócio e requisitos de relatório. (b) apresentassem suas demonstrações financeiras anuais mais recentes de acordo com sua estrutura contábil existente. (c) reapresentassem essas demonstrações financeiras de acordo com a minuta de exposição para o mesmo exercício financeiro (sem informações do exercício anterior). (d) respondessem a uma série de questões elaboradas para identificar problemas específicos encontrados na aplicação da minuta de exposição. BC24 Um relatório dos testes de campo foi fornecido aos membros do Conselho e postado no website do IASB. O principal fator que influenciou o tipo de problemas identificados pelos avaliadores de campo foi a natureza e a extensão das diferenças entre a IFRS para PMEs e a estrutura contábil existente de uma entidade. BC25 Cerca de metade das empresas do teste de campo não identificou nenhuma ou identificou somente uma ou duas questões ou problemas. As três principais questões identificadas pelos avaliadores de campo foram as seguintes: (a) Remensurações anuais. Muitos avaliadores de campo destacaram como problemática a necessidade de realizar remensurações anuais dos valores justos de ativos e passivos financeiros e dos valores residuais do imobilizado, uma vez que freqüentemente não há preços de mercado ou mercados ativos disponíveis. (b) Divulgações. Um número significativo de empresas do teste de campo observaram problemas devido à natureza, volume e complexidade das divulgações. Muitas sentiam que algumas das divulgações exigiam que elas fornecessem informações sensíveis, por exemplo, remuneração do pessoalchave da administração, quando esse pessoal consiste em apenas uma ou duas pessoas. (c) Referência a IFRSs completas. Cerca de 20% dos avaliadores de campo escolheram recorrer às IFRSs completas para aplicar uma opção disponível por referência cruzada. A maioria dessas empresas já adotava as IFRSs completas ou PCGA nacionais similares às IFRSs completas. Alguns avaliadores de campo afirmaram que queriam ter utilizado uma das opções, mas não o fizeram devido à necessidade de recorrer às IFRSs completas. Somente um pequeno número de empresas apontou especificamente que precisava recorrer às IFRSs completas para compreender ou esclarecer os requisitos da minuta de exposição. © IASCF 13 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Respostas à minuta de exposição BC26 O Conselho recebeu 162 cartas de comentários sobre a minuta de exposição. Todas as cartas foram disponibilizadas aos membros do Conselho e postadas no website do IASB. Os parágrafos BC36─BC158 discutem a lógica do Conselho em relação às principais questões técnicas do projeto. Segue um breve resumo das principais questões levantadas nas cartas de comentários sobre a minuta de exposição: (a) Separado. O comentário individual mais presente foi o de que a IFRS para PMEs deveria ser um documento totalmente separado, ou o mais próximo disso. Mais de 60% dos respondentes eliminariam todas as referências cruzadas a IFRSs completas. Praticamente todos os demais respondentes (i) manteriam o número de referências cruzadas em um mínimo absoluto ou (ii) eram indiferentes entre ter um mínimo de referências cruzadas e remover todas elas. A minuta de exposição havia incluído 23 referências cruzadas a IFRSs completas. (b) Opções de política contábil. Muitos participantes discutiram se a IFRS para PMEs deveria permitir que as PMEs utilizassem todas as opções de política contábil disponíveis em IFRSs completas. Esta questão está inter-relacionada com a questão de fazer da IFRS para PMEs um documento separado, sem referências cruzadas a IFRSs completas. (c) Prevendo mudanças às IFRSs. Muitos respondentes acreditavam que a IFRS para PMEs deveria se basear em IFRSs existentes e não deveria prever mudanças às IFRSs que o Conselho estivesse considerando em projetos da agenda atual. (d) Divulgações. Muitas cartas de comentários encorajavam o Conselho a efetuar simplificações adicionais às exigências de divulgação, mas muitas dessas cartas não identificavam divulgações específicas a serem eliminadas nem o porquê. (e) Alcance. Muitas cartas de comentários discutiam a adequação da minuta de exposição a micro-empresas (aquelas com dez ou menos empregados), pequenas empresas listadas em bolsa e empresas que atuam em uma capacidade fiduciária. (f) Mensurações pelo valor justo. Muitos respondentes propuseram que mensurações pelo valor justo na IFRS para PMEs deveriam ser limitadas (a) a circunstâncias nas quais um preço de mercado seja cotado ou facilmente determinável sem custo ou esforço indevido e (b) a todos os derivativos. Alguns respondentes acreditavam também ser necessário que o item mensurado fosse facilmente realizável ou que houvesse a intenção de aliená-lo ou transferi-lo. (g) Orientação de implementação. Muitos respondentes citaram a necessidade de uma orientação de implementação e encorajaram o Conselho a considerar como essa orientação poderia ser dada. 14 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (h) Comentários sobre seções específicas da minuta de exposição. Além de questões gerais, a maioria das cartas de comentários levantou questões relacionadas a seções específicas da minuta de exposição. Embora os respondentes tenham oferecido sugestões para cada uma das 38 seções da minuta de exposição, a equipe observou que os tópicos que atraíram a maioria dos comentários (geralmente a favor de simplificações adicionais) incluíam: (i) consolidação. (ii) amortização de ágio e outros ativos intangíveis com vida útil indefinida. (iii) instrumentos financeiros. (iv) requisitos para demonstrações dos fluxos de caixa e das mutações do patrimônio líquido. (v) mensurações de reduções no valor recuperável. (vi) mensurações de arrendamentos financeiros. (vii) pagamento baseado em ações. (viii) benefícios aos empregados. (ix) impostos sobre a renda. Novas deliberações do Conselho sobre as propostas da minuta de exposição BC27 O Conselho iniciou suas novas deliberações sobre as propostas da minuta de exposição em março de 2008. Essas novas deliberações continuaram até abril de 2009 – um total de 13 reuniões públicas do Conselho –, fazendo chegar a 44 o número total de reuniões públicas nas quais o Conselho deliberou sobre a IFRS para PMEs. BC28 Na reunião do Conselho em março de 2008, a equipe apresentou uma visão geral das principais questões (exceto questões sobre divulgação) levantadas nas cartas de comentários sobre a minuta de exposição (vide parágrafo BC26). Na reunião seguinte do Conselho em abril de 2008, a equipe apresentou uma visão geral das principais questões identificadas como resultado do programa para teste de campo da minuta de exposição (vide parágrafo BC25). Ambas essas reuniões eram de instrução, e a equipe não levantou nenhuma questão para decisão. BC29 O grupo de trabalho do IASB se reuniu em 10 e 11 de abril de 2008. As recomendações dos membros do grupo de trabalho sobre cada questão (exceto divulgação) que foi discutida naquela reunião foram apresentadas ao Conselho em sua reunião de maio de 2008. As recomendações dos membros do grupo de trabalho relativas a divulgação foram apresentadas ao Conselho em um documento de agenda na reunião do Conselho de julho de 2008. Os relatórios das recomendações do grupo de trabalho foram postados no website do IASB. © IASCF 15 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC30 Em maio de 2008, o Conselho começou a deliberar novamente sobre as propostas da minuta de exposição, tratando de questões relativas a alcance, reconhecimento, mensuração e apresentação, conforme levantadas nas cartas de comentários sobre a minuta de exposição, nos relatórios preparados pelas empresas do teste de campo e nas recomendações do grupo de trabalho. Essas novas deliberações continuaram até fevereiro de 2009. Uma lista das principais mudanças feitas como resultado dessas novas deliberações é apresentada no parágrafo BC34. BC31 Em março de 2009, o Conselho considerou as mudanças efetuadas durante suas novas deliberações sobre a minuta de exposição em vista das diretrizes para reexposição do Manual do Processo Requerido do IASB. O Conselho concluiu que as mudanças feitas não justificavam a reexposição. Contribuições adicionais ao Conselho BC32 O projeto foi discutido com o Conselho Consultivo de Normas em sete de suas reuniões. As questões no projeto também foram discutidas em cinco das reuniões anuais dos Normatizadores Contábeis Mundiais organizadas pelo IASB de 2003 a 2008. O grupo de trabalho se reuniu quatro vezes para discutir as questões e orientar o Conselho. Um grupo de trabalho conjunto do Grupo Consultivo Europeu sobre Relatório Financeiro (EFRAG) e da Federação Européia de Contadores (FEE) foi especialmente útil na orientação da equipe. Divulgação especial BC33 16 O Conselho reconheceu que, tipicamente, as PMEs e seus auditores e banqueiros não participaram do processo requerido do IASB. Com o intuito de incentivar essas partes a se familiarizarem com o IASB e a considerar e responder à minuta de exposição, a equipe empreendeu um programa abrangente de divulgação deste projeto. Esse programa envolveu apresentações em 104 conferências e mesas-redondas em 40 países, incluindo 55 apresentações após a publicação da minuta de exposição. O IASB explicou também a minuta de exposição e respondeu a perguntas em duas transmissões públicas via internet, nas quais se inscreveram aproximadamente 1.000 participantes. Em abril de 2007, uma visão geral da equipe sobre a minuta de exposição, no formato de perguntas e respostas, foi postada no website do IASB. O objetivo da visão geral era fornecer uma introdução às propostas em linguagem não-técnica. © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 IFRS final para PMEs: principais mudanças em relação à minuta de exposição BC34 As principais mudanças em relação aos princípios de reconhecimento, mensuração e apresentação propostos na minuta de exposição que resultaram das novas deliberações do Conselho foram: (a) tornar a IFRS final um documento separado (eliminando todas, exceto uma, das 23 referências cruzadas a IFRSs completas que haviam sido propostas na minuta de exposição, sendo que a referência cruzada restante oferece uma opção, mas não uma exigência, de adotar a IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração em vez das duas seções sobre instrumentos financeiros da IFRS para PMEs). (b) eliminar a maioria das opções complexas e acrescentar orientação sobre as restantes (removendo assim as referências cruzadas a IFRSs completas propostas na minuta de exposição). (c) omitir tópicos que PMEs típicas provavelmente não encontrarão (removendo assim as referências cruzadas a IFRSs completas propostas na minuta de exposição). (d) não prever possíveis mudanças futuras às IFRSs. (e) eliminar a referência aos pronunciamentos de outros órgãos normatizadores como fonte de orientação quando a IFRS para PMEs não tratar diretamente de uma questão contábil. (f) cumprir as exigências de apresentação da IAS 1 – Apresentação de Demonstrações Financeiras, exceto quanto à exigência de apresentação de uma demonstração da posição financeira no início do período comparativo mais antigo. (g) permitir que diferentes políticas contábeis sejam usadas para contabilizar diferentes tipos de investimentos em demonstrações financeiras separadas em vez de uma política para todos os tipos de investimentos. (h) reestruturar a Seção 11 – Ativos Financeiros e Passivos Financeiros da minuta de exposição em duas seções (Seção 11 – Instrumentos Financeiros Básicos e Seção 12 – Outras Questões sobre Instrumentos Financeiros) e esclarecer que o custo amortizado é aplicado a quase todos os instrumentos financeiros básicos mantidos ou emitidos por PMEs. (i) alterar os requisitos para avaliação da redução no valor recuperável de um instrumento de patrimônio reconhecido pelo custo quando o valor justo não puder ser mensurado de forma confiável. (j) eliminar a consolidação proporcional como uma opção para investimentos em empresas controladas em conjunto. © IASCF 17 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (k) remover a distinção entre distribuições de lucros pré-aquisição e pós-aquisição para investimentos contabilizados pelo modelo de custo e, em vez disso, reconhecer todos os dividendos recebidos em lucros e perdas. (l) eliminar a exigência, ao aplicar o método de equivalência patrimonial, de uma diferença máxima de três meses entre a data de relatório da coligada ou entidade controlada em conjunto e a do investidor. (m) exigir que uma entidade escolha a sua política contábil para propriedades para investimento com base nas circunstâncias e não como uma opção de livre escolha. Propriedades para investimento cujo valor justo possa ser mensurado de forma confiável sem custo ou esforço indevido serão mensuradas ao valor justo por meio do resultado. Todas as demais propriedades para investimento serão contabilizadas como imobilizado, utilizando-se um método de custodepreciação-redução ao valor recuperável. (n) não exigir uma revisão anual do valor residual, da vida útil e do método de depreciação de imobilizado e de ativos intangíveis. (o) não permitir uma opção de reavaliação para imobilizado. (p) não permitir uma opção de reavaliação para ativos intangíveis. (q) amortizar todos os ativos intangíveis com vida útil indefinida, incluindo ágio. (r) reconhecer como despesas todos os custos de pesquisa e desenvolvimento. (s) incorporar o “valor presente de pagamentos mínimos de arrendamento” à mensuração de um arrendamento financeiro. (t) permitir outros métodos que não o método linear por arrendatários para arrendamentos operacionais quando os pagamentos mínimos de arrendamento forem estruturados para compensar o arrendador pela inflação geral esperada. (u) incorporar à IFRS para PMEs as alterações de fevereiro de 2008 à IAS 32 – Instrumentos Financeiros: Apresentação e à IAS 1 referentes a “opções de venda”. (v) exigir que todas as subvenções governamentais sejam contabilizadas utilizando-se um único modelo simplificado: reconhecimento no resultado quando as condições de desempenho forem atendidas (ou antes, se as condições de desempenho não forem atendidas) e mensuração pelo valor justo do ativo recebido ou a receber. (w) reconhecer como despesas todos os custos de empréstimos. (x) acrescentar simplificações adicionais para pagamentos baseados em ações, incluindo avaliações de diretores, em vez do método de valor intrínseco. 18 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (y) permitir que subsidiárias mensurem a despesa de benefícios aos empregados e de pagamento baseado em ações com base em uma alocação razoável do encargo do grupo. (z) acrescentar a mensuração do valor em uso para reduções no valor recuperável de ativos. (aa) introduzir a noção de unidade geradora de caixa para o teste de redução no valor recuperável de ativos. (bb) simplificar a orientação para o cálculo da redução no valor recuperável de ágio. (cc) simplificar a mensuração de uma obrigação de pensão de benefício definido caso uma mensuração de uma “unidade de crédito projetada” não esteja disponível e possa exigir custo ou esforço indevido. (dd) permitir o reconhecimento de ganhos e perdas atuariais em outros resultados abrangentes como uma alternativa ao reconhecimento em lucros e perdas (mantendo ao mesmo tempo a proposta da minuta de exposição de proibir o diferimento de ganhos e perdas atuariais). (ee) por ocasião da alienação de uma operação no exterior, não “reclassificar” por meio do resultado quaisquer diferenças de câmbio acumuladas reconhecidas anteriormente em outros resultados abrangentes. (ff) eliminar a classificação como “mantido para venda” e requisitos de mensuração especiais relacionados. (gg) incorporar todas as isenções da IFRS 1 – Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRSs) à Seção 35 – Transição para a IFRS para PMEs. (hh) incorporar as conclusões das seguintes Interpretações, as quais tratam de transações e circunstâncias com as quais as PMEs freqüentemente se deparam: (i) IFRIC 2 – Cotas de Cooperados em Empresas Cooperativas e Instrumentos Similares. (ii) IFRIC 4 – Determinação se um Acordo Contém um Arrendamento. (iii) IFRIC 8 – Alcance da IFRS 2. (iv) IFRIC 12 – Acordos de Concessão de Serviço. (v) IFRIC 13 – Programas de Fidelidade do Cliente. (vi) IFRIC 15 – Contratos de Construção de Imóveis. (vii) IFRIC 17 – Distribuições a Proprietários de Ativos que não Envolvem Caixa. (viii) SIC-12 – Consolidação – Empresas de Propósitos Específicos. © IASCF 19 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Esta Base para Conclusões BC35 Esta Base para Conclusões define as principais questões tratadas pelo Conselho, as alternativas consideradas e as razões do Conselho para aceitar algumas alternativas e rejeitar outras. Por que normas globais de relatório financeiro para PMEs? BC36 Normas globais de relatório financeiro, aplicadas de forma consistente, aumentam a comparabilidade das informações financeiras. Diferenças na contabilização podem obscurecer as comparações efetuadas por investidores, mutuantes e outros. Por resultarem na apresentação de informações financeiras comparáveis de alta qualidade, normas globais de relatório financeiro de alta qualidade melhoram a eficiência de alocação e a precificação de capital. Isto beneficia não somente aqueles que oferecem capital de terceiros ou capital próprio, mas também aquelas empresas que buscam capital, por reduzir seus custos de cumprimento e remover as incertezas que afetam o seu custo de capital. Normas globais também melhoram a consistência em termos de qualidade de auditoria e facilitam a instrução e o treinamento. BC37 Os benefícios das normas globais de relatório financeiro não se limitam a empresas cujos títulos sejam negociados em mercados de capitais públicos. No julgamento do Conselho, PMEs – e aqueles que utilizam suas demonstrações financeiras – podem se beneficiar de um conjunto comum de normas contábeis. Demonstrações financeiras de PMEs que sejam comparáveis entre países são necessárias pelas seguintes razões: (a) Instituições financeiras efetuam empréstimos ao exterior e operam em escala transnacional. Na maioria das jurisdições, mais da metade das PMEs, inclusive as muito pequenas, possuem empréstimos bancários. Os bancos se baseiam em demonstrações financeiras ao tomar decisões referentes a empréstimos e ao fixar prazos e taxas de juros. (b) Os fornecedores querem avaliar a saúde financeira dos compradores em outros países antes de vender produtos ou serviços a prazo. (c) As agências de classificação de crédito tentam desenvolver classificações de modo uniforme em âmbito internacional. Do mesmo modo, bancos e outras instituições que operam em âmbito internacional freqüentemente desenvolvem classificações de forma similar às agências de classificação de crédito. Informações financeiras são cruciais para o processo de classificação. (d) Muitas PMEs possuem fornecedores estrangeiros e utilizam as demonstrações financeiras de um fornecedor para avaliar as perspectivas de um relacionamento comercial de longo prazo viável. (e) Empresas de capital de risco investem em PMEs de outros países. 20 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (f) Muitas PMEs possuem investidores externos que não se envolvem na gestão cotidiana da entidade. Normas contábeis globais para demonstrações financeiras para fins gerais e a comparabilidade resultante são especialmente importantes quando esses investidores externos se localizam em uma jurisdição diferente da entidade e quando detêm participações em outras PMEs. O IASB deveria desenvolver normas para PMEs? BC38 Ao decidir desenvolver uma IFRS para PMEs, o IASB levou em consideração as seguintes questões: (a) Normas de relatório financeiro para PMEs deveriam ser desenvolvidas por outras partes? (b) Os normatizadores nacionais apóiam o desenvolvimento de uma IFRS para PMEs pelo IASB? (c) O desenvolvimento de uma IFRS para PMEs é consistente com a missão do Conselho? (d) As IFRSs existentes fazem algumas distinções para PMEs. Caberia essa tarefa a outras partes? BC39 O Conselho considerou se seria melhor que normas de relatório financeiro para PMEs fossem desenvolvidas por outras partes – seja globalmente, país por país, ou talvez em nível regional – enquanto o IASB concentraria seus esforços basicamente em normas para empresas que participassem de mercados de capitais públicos. Contudo, o Conselho observou que sua missão, conforme definida na Constituição da Fundação IASC (vide parágrafo BC42), não se limita a normas para empresas que participam de mercados de capitais públicos. Concentrar-se somente nessas empresas provavelmente resultaria em normas ou práticas para outras empresas (que constituem mais de 99% de todas as empresas em praticamente todas as jurisdições) que poderiam não tratar das necessidades de usuários externos de demonstrações financeiras, que não fossem compatíveis com a Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação de Demonstrações Financeiras ou com as normas do IASB, que careceriam de comparabilidade entre fronteiras nacionais ou dentro de um país e que poderiam não permitir uma transição suave para as IFRSs completas para empresas que desejassem entrar em mercados de capitais públicos. Por essas razões, o Conselho decidiu empreender o projeto. Os normatizadores nacionais apóiam a iniciativa do IASB? BC40 Normatizadores contábeis nacionais em todo o mundo apóiam a iniciativa do IASB. Em setembro de 2003, o IASB organizou um encontro dos normatizadores contábeis nacionais de todo o mundo. Durante a preparação para o encontro, o Conselho os entrevistou a respeito das normas para PMEs. Quase unanimemente, os entrevistados que responderam afirmaram que o IASB deveria desenvolver normas globais para PMEs. © IASCF 21 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC41 O Conselho discutiu o andamento de seu projeto sobre normas para PMEs em encontros anuais subseqüentes dos normatizadores contábeis nacionais de todo o mundo de 2005 a 2008. Os normatizadores continuaram a apoiar o projeto do Conselho. Uma IFRS para PMEs é consistente com a missão do IASB BC42 Desenvolver um conjunto de normas para PMEs é consistente com a missão do IASB. O principal objetivo do IASB, conforme definido na Constituição e no Prefácio às Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRSs), é “desenvolver, no interesse público, um conjunto único de normas contábeis globais de alta qualidade, compreensíveis e exeqüíveis que exijam informações de alta qualidade, transparentes e comparáveis em demonstrações financeiras e outros relatórios financeiros, para ajudar os participantes nos diversos mercados de capital do mundo e outros usuários de informações a tomarem decisões econômicas”. “Conjunto único” significa que todas as empresas em circunstâncias similares globalmente deveriam adotar as mesmas normas. As circunstâncias de PMEs podem ser diferentes daquelas de empresas maiores, que prestam contas publicamente, em vários aspectos, incluindo: (a) os usuários das demonstrações financeiras da entidade e suas necessidades de informações; (b) como as demonstrações financeiras são utilizadas por esses usuários; (c) a profundidade e a amplitude do conhecimento contábil disponível para a entidade; e (d) a capacidade das PMEs de arcar com os custos para adotar as mesmas normas que empresas maiores que prestam contas publicamente. IFRSs existentes incluem algumas diferenças para empresas não públicas BC43 As IFRSs incluem várias diferenças para empresas cujos títulos não sejam negociados publicamente. Por exemplo: (a) A IFRS 8 – Segmentos Operacionais exige a divulgação de informações por segmento apenas para empresas cujos instrumentos de dívida ou de patrimônio sejam negociados ou registrados para negociação em um mercado público. (b) A IAS 27 – Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas isenta algumas empresas controladoras de elaborar demonstrações financeiras consolidadas se (i) a própria controladora for uma subsidiária de uma controladora que adota as IFRSs e (ii) seus instrumentos de dívida ou de patrimônio não forem negociados em um mercado público. Isenções similares são encontradas na IAS 28 – Investimentos em Coligadas e na IAS 31 – Participações em Empreendimentos em Conjunto (Joint Ventures). (c) A IAS 33 – Lucro por Ação exige a apresentação de dados do lucro por ação somente por empresas cujas ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais sejam negociadas publicamente. 22 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Diferentes necessidades dos usuários e considerações sobre o custo-benefício BC44 A Estrutura Conceitual (parágrafo 12) afirma: O objetivo das demonstrações financeiras é fornecer informações sobre a posição financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira de uma entidade que sejam úteis para uma ampla gama de usuários ao tomar decisões econômicas. Ao estabelecer normas para a forma e o conteúdo de demonstrações financeiras para fins gerais, as necessidades dos usuários de demonstrações financeiras são extremamente importantes. BC45 Os usuários de demonstrações financeiras de PMEs podem ter menos interesse em algumas informações contidas em demonstrações financeiras para fins gerais elaboradas de acordo com IFRSs completas do que os usuários de demonstrações financeiras de empresas cujos títulos sejam registrados para negociação em mercados públicos de títulos ou que de outro modo tenham obrigação de prestação pública de contas. Por exemplo, usuários de demonstrações financeiras de PMEs podem ter maior interesse em fluxos de caixa de curto prazo, liquidez, solidez do balanço patrimonial, cobertura de juros e tendências históricas de lucros e perdas e cobertura de juros do que em informações destinadas a auxiliar na realização de previsões sobre os fluxos de caixa de longo prazo, lucros e perdas e valor da entidade. Contudo, os usuários de demonstrações financeiras de PMEs podem precisar de algumas informações que não são normalmente apresentadas nas demonstrações financeiras de empresas listadas em bolsa. Por exemplo, como uma alternativa aos mercados de capitais públicos, as PMEs freqüentemente obtêm capital de acionistas, diretores e fornecedores, sendo que acionistas e diretores freqüentemente dão em garantia ativos pessoais para que as PMEs possam obter financiamento bancário. BC46 No julgamento do Conselho, a natureza e o grau das diferenças entre IFRSs completas e uma IFRS para PMEs devem ser determinados com base nas necessidades dos usuários e em análises de custo-benefício. Na prática, os benefícios de aplicação de normas contábeis diferem entre empresas que reportam, dependendo basicamente da natureza, número e necessidades de informações dos usuários de suas demonstrações financeiras. Os respectivos custos podem não diferir significativamente. Portanto, de forma consistente com a Estrutura Conceitual, o Conselho concluiu que o ponto de equilíbrio do custo-benefício deveria ser avaliado em relação às necessidades de informações dos usuários das demonstrações financeiras de uma entidade. © IASCF 23 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC47 O Conselho enfrentou um dilema ao decidir se deveria desenvolver uma IFRS para PMEs. Por um lado, ele acreditava que os mesmos conceitos de relatório financeiro eram apropriados para todas as empresas, independentemente da obrigação de prestação pública de contas – particularmente os conceitos para reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas. Isto sugeria que um conjunto único de normas contábeis deveria ser adequado para todas as empresas, embora não descartasse diferenças de divulgação com base nas necessidades dos usuários e em considerações sobre custo-benefício. Por outro lado, o Conselho reconhecia que diferenças nos tipos e necessidades dos usuários de demonstrações financeiras de PMEs, bem como limitações no conhecimento contábil disponível a PMEs e o custo desse conhecimento, sugeriam que uma norma separada para PMEs era apropriada. Essa norma separada poderia incluir restrições, tais como definições consistentes de elementos de demonstrações financeiras e foco nas necessidades dos usuários de demonstrações financeiras de PMEs. Ao final, o Conselho concluiu que a última abordagem (norma separada) seria apropriada. A adoção de uma IFRS para PMEs não implica que IFRSs completas não sejam apropriadas para PMEs BC48 O Conselho acredita que o objetivo das demonstrações financeiras, conforme definido na Estrutura Conceitual, é apropriado para PMEs, bem como para empresas que devem aplicar IFRSs completas. O objetivo de fornecer informações sobre a posição financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira de uma entidade que sejam úteis para uma ampla gama de usuários ao tomar decisões econômicas é aplicável sem levar em conta o tamanho da entidade que reporta. Portanto, normas para demonstrações financeiras para fins gerais de empresas com obrigação de prestação pública de contas resultariam em demonstrações financeiras que atenderiam as necessidades dos usuários de demonstrações financeiras de todas as empresas, incluindo aquelas sem obrigação de prestação pública de contas. O Conselho está ciente da pesquisa que mostra que mais de 80 jurisdições atualmente exigem ou permitem que PMEs utilizem IFRSs completas. O objetivo da IFRS para PMEs Por que a determinação do lucro tributável e a determinação do lucro distribuível não constituem objetivos específicos da IFRS para PMEs BC49 24 As IFRSs são destinadas para aplicação a demonstrações financeiras para fins gerais e outros relatórios financeiros de todas as empresas com fins lucrativos. Demonstrações financeiras para fins gerais são destinadas às necessidades de informações comuns de uma ampla variedade de usuários, por exemplo, acionistas, credores, empregados e o público em geral. Demonstrações financeiras para fins gerais destinam-se a atender as necessidades de usuários que não estejam em posição de exigir relatórios para atender suas necessidades específicas de informações. Demonstrações financeiras para fins gerais fornecem informações sobre a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa de uma entidade. © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC50 Determinar o lucro tributável exige demonstrações financeiras para fins especiais – aquelas elaboradas para cumprir as leis e regulamentos fiscais de uma jurisdição específica. De forma similar, o lucro distribuível de uma entidade é definido pelas leis e regulamentos do país ou outra jurisdição na qual ela tenha seu domicílio. BC51 As autoridades fiscais também são, com freqüência, usuários externos importantes das demonstrações financeiras de PMEs. Quase invariavelmente, as autoridades fiscais têm o poder de exigir quaisquer informações de que necessitem para atender suas obrigações legais de lançamento e cobrança de impostos. As autoridades fiscais freqüentemente recorrem às demonstrações financeiras como o ponto de partida para a determinação do lucro tributável, sendo que algumas possuem políticas para minimizar os ajustes aos lucros e perdas contábeis para fins de determinação do lucro tributável. Contudo, normas contábeis globais para PMEs não podem tratar de relatório fiscal em jurisdições individuais. Mas lucros e perdas determinados de acordo com a IFRS para PMEs podem servir como o ponto de partida para determinar o lucro tributável em uma determinada jurisdição por meio de uma reconciliação que pode ser facilmente desenvolvida em nível nacional. BC52 Uma reconciliação similar pode ser desenvolvida para ajustar lucros e perdas, conforme mensurados pela IFRS para PMEs, ao lucro distribuível determinado de acordo com as leis ou regulamentos nacionais. Por que a IFRS para PMEs não tem por objetivo fornecer informações a proprietários-gerentes para ajudá-los a tomar decisões administrativas BC53 Proprietários-gerentes utilizam demonstrações financeiras de PMEs para muitas finalidades. Contudo, a IFRS para PMEs não tem por objetivo fornecer informações a proprietários-gerentes para ajudá-los a tomar decisões administrativas. Os gerentes podem definir as informações de que precisam para conduzir seus negócios (o mesmo vale para IFRSs completas). Contudo, demonstrações financeiras para fins gerais freqüentemente também atenderão as necessidades dos gerentes ao oferecer percepções sobre a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa do negócio. BC54 PMEs freqüentemente produzem demonstrações financeiras somente para uso por proprietários-gerentes, ou para fins de reporte fiscal ou para outros fins de registros regulatórios não relacionados a valores mobiliários. Demonstrações financeiras produzidas exclusivamente para esses fins não são necessariamente demonstrações financeiras para fins gerais. © IASCF 25 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 “Prestação Pública de Contas” como princípio para identificar as empresas às quais a IFRS para PMEs se destina e aquelas às quais ela não se destina BC55 Uma das primeiras questões com as quais o Conselho se deparou foi descrever a classe de empresas às quais se destinaria a IFRS para PMEs. O Conselho reconheceu que as decisões sobre quais empresas deveriam utilizar a IFRS para PMEs caberiam às autoridades regulatórias e normatizadores nacionais. Contudo, uma definição clara da classe de empresas à qual a IFRS para PMEs se destina é essencial para que: (a) o Conselho possa decidir sobre a norma apropriada para essa classe de empresas e (b) as autoridades regulatórias e normatizadores nacionais, as empresas que reportam e seus auditores sejam informados do alcance de aplicabilidade pretendido da IFRS para PMEs. Dessa forma, as jurisdições compreenderão que há alguns tipos de empresas às quais a IFRS para PMEs não se destina. BC56 No julgamento do Conselho, a IFRS para PMEs é apropriada para uma entidade que não tem obrigação de prestação pública de contas. Uma entidade tem obrigação de prestação pública de contas (e, portanto, deve utilizar IFRSs completas) se: (a) seus instrumentos de dívida ou de patrimônio forem negociados em um mercado público ou se ela estiver em processo de emissão desses instrumentos para negociação em um mercado público (uma bolsa de valores nacional ou estrangeira ou um mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais), ou (b) mantiver ativos em uma capacidade fiduciária para um grupo amplo de agentes externos como um de seus principais negócios. Este é tipicamente o caso de bancos, cooperativas de crédito, companhias seguradoras, corretoras/ distribuidoras de títulos, fundos mútuos e bancos de investimento. BC57 Embora os dois critérios para empresas com obrigação de prestação pública de contas indicados no parágrafo precedente não tenham se alterado significativamente em relação àqueles propostos na minuta de exposição, o Conselho efetuou várias pequenas mudanças em resposta a comentários recebidos: (a) A minuta de exposição fazia referência a mercados públicos, mas não os definia. A IFRS para PMEs inclui uma definição consistente com a definição da IFRS 8. 26 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (b) A minuta de exposição havia proposto que qualquer entidade que mantivesse ativos em uma capacidade fiduciária para um grupo amplo de agentes externos não deveria poder utilizar a IFRS para PMEs. Os respondentes observaram que empresas freqüentemente mantêm ativos em uma capacidade fiduciária por razões incidentais ao seu negócio principal (como, por exemplo, pode ser o caso de agências de viagens ou imobiliárias, escolas, organizações beneficentes, empresas cooperativas e empresas de serviços públicos). A IFRS para PMEs esclarece que essas circunstâncias não resultam em que uma entidade tenha obrigação de prestação pública de contas. Empresas cujos títulos são negociados em mercado público têm obrigação de prestação pública de contas BC58 Mercados públicos de títulos, por sua natureza, reúnem empresas que buscam capital e investidores que não estejam envolvidos na administração da entidade e que estejam considerando se fornecerão capital e a que preço. Embora esses investidores públicos freqüentemente forneçam capital de risco de prazo mais longo, eles não têm o poder de exigir as informações financeiras que poderiam considerar úteis para a tomada de decisão sobre o investimento. Eles devem se basear em demonstrações financeiras para fins gerais. A decisão de uma entidade de entrar em um mercado de capitais público impõe-lhe a obrigação de prestação pública de contas – devendo ela fornecer aos investidores externos em títulos de dívida e de patrimônio uma gama de informações financeiras mais ampla do que aquela de que poderiam necessitar os usuários de demonstrações financeiras de empresas que obtêm capital somente de fontes privadas. Governos reconhecem essa obrigação de prestação pública de contas ao estabelecer leis, regulamentos e agências reguladoras que tratam da regulação do mercado e de divulgações a investidores em mercados públicos de títulos. O Conselho concluiu que, independentemente do tamanho, empresas cujos títulos sejam negociados em um mercado público deveriam adotar IFRSs completas. Instituições financeiras têm obrigação de prestação pública de contas BC59 De forma similar, um dos principais negócios de bancos, companhias seguradoras, corretoras/distribuidoras de títulos, fundos de pensão, fundos mútuos e bancos de investimento é manter e gerenciar recursos financeiros a eles confiados por um amplo grupo de clientes ou membros que não estejam envolvidos na gestão das empresas. Como essa entidade atua em uma capacidade fiduciária pública, ela deve prestar contas publicamente. Na maioria dos casos, essas instituições são regulamentadas por leis e por órgãos governamentais. PMEs que prestam serviço público essencial BC60 No documento de discussão, o ponto de vista preliminar do Conselho era de que, além das duas condições referidas no parágrafo BC56, uma entidade também tinha obrigação de prestação pública de contas se fosse uma companhia de serviços públicos ou entidade similar que prestasse um serviço público essencial. © IASCF 27 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC61 A maioria dos respondentes do documento de discussão e também o grupo de trabalho ressaltaram que, em muitas jurisdições, empresas que prestam serviços públicos podem ser muito pequenas – por exemplo, empresas de coleta de lixo, empresas de água, empresas locais de geração ou distribuição de energia e empresas locais de televisão a cabo. Os respondentes argumentaram que a natureza dos usuários das demonstrações financeiras, e não a natureza da atividade comercial, é que deveria determinar se IFRSs completas deveriam ser exigidas. O Conselho concordou. PMEs que são economicamente significativas em sua jurisdição de origem BC62 No documento de discussão, o ponto de vista preliminar do Conselho era de que, além das duas condições referidas no parágrafo BC56, uma entidade também tinha obrigação de prestação pública de contas se fosse economicamente significativa em seu país de domicílio com base em critérios como total do ativo, total da receita, número de empregados, grau de dominação de mercado e natureza e extensão dos empréstimos externos. BC63 A maioria dos respondentes e o grupo de trabalho argumentaram que a significância econômica não resulta automaticamente em obrigação de prestação pública de contas. Prestação pública de contas, como este termo é utilizado nos parágrafos 1.2 e 1.3, refere-se à prestação de contas aos provedores de recursos presentes e potenciais e outras partes externas à entidade que tomam decisões econômicas mas que não estão em posição de exigir relatórios para atender suas necessidades específicas de informações. O Conselho concluiu que a significância econômica pode ser mais relevante para questões de prestação de contas por razões políticas e societárias. Quanto a se essa obrigação de prestação de contas exige demonstrações financeiras para fins gerais que utilizem IFRSs completas, cabe melhor às jurisdições locais decidir. Aprovação dos proprietários para o uso da IFRS para PMEs BC64 28 No documento de discussão, o ponto de vista preliminar do Conselho era de que 100% dos proprietários de uma pequena ou média empresa deveriam concordar para que ela pudesse utilizar a IFRS para PMEs. A objeção de um único proprietário de uma entidade ao uso da IFRS para PMEs seria evidência suficiente da necessidade de que a entidade elaborasse suas demonstrações financeiras com base em IFRSs completas. A maioria dos respondentes não concordou. Em seu ponto de vista, uma objeção, ou mesmo a ausência de resposta de um ou de alguns acionistas não impõe a uma entidade a obrigação de prestação pública de contas. Eles acreditavam que os dois critérios de (a) negociação pública e (b) instituição financeira identificavam apropriadamente as empresas que tinham obrigação de prestação pública de contas. O Conselho considerou esses argumentos persuasivos. © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 PMEs que sejam uma subsidiária, coligada ou empreendimento em conjunto de um investidor que adota as IFRSs BC65 No documento de discussão, o ponto de vista preliminar do Conselho era de que se uma subsidiária, empreendimento em conjunto ou coligada de uma entidade com obrigação de prestação pública de contas elaborasse informações financeiras de acordo com IFRSs completas para atender às exigências da controladora, do investidor ou do investidor de empreendimento em conjunto, ela deveria cumprir as IFRSs completas, e não a IFRS para PMEs, em suas demonstrações financeiras separadas. No ponto de vista do Conselho, como as informações de acordo com IFRSs completas teriam sido produzidas para outros fins, seria mais custoso elaborar um segundo conjunto de demonstrações financeiras que cumpram a IFRS para PMEs. A maioria dos respondentes do documento de discussão não concordou. Muitos afirmaram que os dados da IFRS produzidos para fins de consolidação ou de contabilização pelo método de equivalência patrimonial possuem um limite de relevância diferente daquele necessário para as próprias demonstrações financeiras da investida. Além disso, eles afirmaram que as circunstâncias da entidade, e não as circunstâncias de sua controladora ou do investidor, é que deveriam determinar se ela tinha obrigação de prestação pública de contas. Conseqüentemente, eles argumentaram que seria custoso e oneroso para a investida ter de aplicar IFRSs completas em suas próprias demonstrações financeiras. O Conselho considerou esses argumentos persuasivos. Assim, PMEs deveriam avaliar sua eligibilidade para utilizar a IFRS para PMEs com base em suas próprias circunstâncias, mesmo que também apresentassem informações financeiras de acordo com IFRSs completas a uma controladora, investidor ou investidor de empreendimento em conjunto. BC66 Alguns respondentes da minuta de exposição propuseram que uma subsidiária cuja controladora utilizasse IFRSs completas, ou que fosse parte de um grupo consolidado que utilizasse IFRSs completas, deveria ser autorizada a efetuar as divulgações simplificadas exigidas pela IFRS para PMEs, mas deveria ser obrigada a adotar os princípios contábeis de reconhecimento e mensuração das IFRSs completas que fossem utilizadas pela controladora se fossem diferentes dos princípios contábeis de reconhecimento e mensuração da IFRS para PMEs. Os que sustentavam esse ponto de vista acreditavam que permitir à subsidiária utilizar os mesmos princípios de reconhecimento e mensuração de sua controladora ou grupo tornaria a consolidação mais fácil. BC67 O Conselho concluiu, contudo, que o resultado seria, de fato, abandonos opcionais das IFRSs completas por um subconjunto relativamente pequeno de empresas elegíveis para usar a IFRS para PMEs. O resultado seria também um conjunto híbrido de normas contábeis que não seria nem IFRSs completas nem a IFRS para PMEs. Esse conjunto de normas seria diferente para cada uma dessas pequenas ou médias empresas, dependendo das políticas contábeis escolhidas por sua controladora ou por seu grupo. A IFRS para PMEs é uma norma apropriada para empresas sem obrigação de prestação pública de contas, e não um conjunto de opções “à la carte”. Uma subsidiária de uma entidade que adota IFRSs completas sempre pode escolher adotar IFRSs completas em suas demonstrações separadas. O Conselho concluiu que, se as demonstrações financeiras de uma entidade forem descritas como estando em conformidade com a IFRS para PMEs, a entidade deve cumprir todas as disposições dessa IFRS. © IASCF 29 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC68 Como a IFRS para PMEs permite escolhas de política contábil para alguns princípios de reconhecimento e mensuração, diferenças em relação às IFRSs completas podem ser minimizadas pelas escolhas de política contábil de uma entidade. As circunstâncias nas quais a IFRS para PMEs exigiria um princípio de reconhecimento ou mensuração diferente da mensuração de acordo com IFRSs completas são limitadas. Os principais exemplos são os seguintes: (a) Ativos não-circulantes (ou grupos de ativos e passivos) mantidos para venda • IFRS para PMEs: A manutenção de ativos para venda implica obrigação de considerar a redução ao valor recuperável, mas não há exigência de classificação como “mantidos para venda” ou requisitos contábeis especiais. • IFRS 5 – Ativos Não-circulantes Mantidos para Venda e Operações Descontinuadas: Mensurados pelo menor entre o valor contábil e o valor justo menos custos para vender. A depreciação cessa quando são classificados como mantidos para venda. (b) Custo do serviço passado não adquirido de planos de pensão de benefício definido • IFRS para PMEs: Reconhecido imediatamente em lucros e perdas. • IAS 19 – Benefícios aos Empregados: Reconhecido como despesa de forma linear pelo período médio, até que os benefícios sejam adquiridos. (c) Diferenças de câmbio em um item monetário que faça parte do investimento líquido em uma operação no exterior, nas demonstrações financeiras consolidadas • IFRS para PMEs: Reconhecer em outros resultados abrangentes e não reclassificar em lucros e perdas na alienação do investimento. • IAS 21 – Os Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio: Reclassificar em lucros e perdas na alienação do investimento. (d) Custos de empréstimos • IFRS para PMEs: Devem ser lançados à conta de despesas. • IAS 23 – Custos de Empréstimos: Custos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado devem ser capitalizados. (e) Investimento em uma coligada para o qual haja uma cotação de preço publicada 30 • IFRS para PMEs: Deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado. • IAS 28 – Investimentos em Coligadas: Deve ser mensurado utilizando o método de equivalência patrimonial. © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (f) Investimento em uma entidade controlada em conjunto para o qual haja uma cotação de preço publicada • IFRS para PMEs: Deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado. • IAS 31 – Participações em Empreendimentos em Conjunto (Joint Ventures): Deve ser mensurado utilizando o método de equivalência patrimonial ou a consolidação proporcional. (g) Propriedades para investimento cujo valor justo possa ser mensurado de forma confiável sem custo ou esforço indevido • IFRS para PMEs: Deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado. • IAS 40 – Propriedades para Investimento: Escolha da política contábil do valor justo por meio do resultado ou do método de custo-depreciaçãoredução ao valor recuperável. (h) Ativos biológicos (i) (j) • IFRS para PMEs: Mensurar ao valor justo por meio do resultado somente se o valor justo for facilmente determinável sem custo ou esforço indevido. • IAS 41 – Agricultura: Presunção de que o valor justo pode ser mensurado de forma confiável. Imposto sobre a renda • IFRS para PMEs: Quando uma alíquota diferente for aplicável ao lucro distribuído, mensurar inicialmente impostos correntes e diferidos à alíquota aplicável a lucros não distribuídos. • Minuta de exposição Imposto sobre a Renda: Nesse caso, mensurar inicialmente impostos correntes e diferidos à alíquota que se espera ser aplicável quando os lucros forem distribuídos. Pagamentos baseados em ações com alternativas de liquidação em caixa em que os termos do acordo permitem à contraparte uma escolha de liquidação • IFRS para PMEs: Contabilizar a transação como uma transação de pagamento baseado em ações liquidada em caixa, a menos que a entidade tenha uma prática passada de efetuar a liquidação emitindo instrumentos de patrimônio ou que a opção de liquidar em caixa não tenha substância comercial. • IFRS 2 – Pagamento Baseado em Ações: Contabilização similar a um instrumento composto. © IASCF 31 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Critérios de quantificação de porte BC69 A definição de PMEs não inclui critérios de quantificação de porte para determinar o que é uma pequena ou média empresa. O Conselho observou que suas normas são utilizadas em mais de 100 países. O Conselho concluiu não ser viável desenvolver testes de quantificação de porte que fossem aplicáveis e duradouros em todos esses países. Isso é consistente com a abordagem geral baseada em princípios do Conselho para normatização. BC70 Ao decidir que empresas deveriam ser obrigadas ou autorizadas a utilizar a IFRS para PMEs, as jurisdições podem escolher prescrever critérios de quantificação de porte. De forma similar, uma jurisdição pode decidir que empresas que sejam economicamente significativas nesse país sejam obrigadas a utilizar IFRSs completas em vez da IFRS para PMEs. Adequação da IFRS para PMEs para empresas muito pequenas – as “micros” BC71 Alguns argumentam que não é realista elaborar uma única norma que possa ser utilizada por todas as empresas que não tenham obrigação de prestação pública de contas, tendo em vista a grande variação de porte desse grupo de empresas – desde empresas muito grandes não listadas em bolsa, com centenas ou até mesmo alguns milhares de empregados, a micro-empresas com pouco menos de dez empregados. O Conselho não concordou. A IFRS para PMEs destina-se a empresas, independentemente do porte, que devam ou que escolham publicar demonstrações financeiras para fins gerais para usuários externos. Usuários externos, tais como mutuantes, fornecedores, agências de classificação e empregados, necessitam de tipos específicos de informações, mas não estão em posição de exigir relatórios para atender suas necessidades específicas de informações. Eles devem se basear em demonstrações financeiras para fins gerais. Isto vale tanto para as “micros” quanto para PMEs de maior porte. Demonstrações financeiras elaboradas utilizando a IFRS para PMEs destinam-se a atender essas necessidades. BC72 Alguns que questionam se a IFRS para PMEs seria adequada para micros argumentam que muitas micro-empresas elaboram demonstrações financeiras exclusivamente para submeter às autoridades fiscais com o propósito de determinar o lucro tributável. Como explicado mais detalhadamente nos parágrafos BC50–BC52, determinar o lucro tributável (e também o lucro legalmente distribuível) exige demonstrações financeiras para fins especiais – aquelas elaboradas para cumprir as leis e regulamentos fiscais e outros de uma jurisdição específica. 32 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC73 Além disso, o Conselho observou que, em muitos países, IFRSs completas são exigidas de todas ou da maioria das sociedades limitadas, incluindo as micros. O Conselho observou também que muitos outros países permitem que as micros utilizem IFRSs completas. Como mencionado no parágrafo BC48, mais de 80 jurisdições decidiram que IFRSs completas deveriam ser obrigatórias ou permitidas para todas ou a maioria das empresas, incluindo as micros. Se IFRSs completas foram consideradas adequadas para todas as empresas, então a IFRS para PMEs certamente não será onerosa. A orientação da IFRS para PMEs é clara e concisa. Essa orientação pode cobrir algumas transações ou circunstâncias com as quais micro-PMEs normalmente não se deparam, mas o Conselho não acreditava que isto impunha um ônus às micro-PMEs. A organização por tópicos da IFRS para PMEs facilitará às micro-PMEs identificar os aspectos da norma que são relevantes para suas circunstâncias. BC74 Alguns são a favor de um conjunto muito simples e breve de requisitos contábeis para micro-PMEs – com princípios amplos de contabilização pelo regime de competência (alguns sugerem mesmo o regime de caixa ou um regime de caixa modificado), princípios específicos de reconhecimento e mensuração somente para as transações mais básicas, e exigindo talvez somente um balanço patrimonial e uma demonstração do resultado, com divulgações limitadas nas notas explicativas. O Conselho reconheceu que esta abordagem poderia resultar em custos relativamente baixos para PMEs ao elaborar demonstrações financeiras. Contudo, o Conselho concluiu que as demonstrações resultantes não atingiriam o objetivo de utilidade para fins de decisão, uma vez que omitiriam informações sobre a posição financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade que seriam úteis para uma ampla gama de usuários ao tomar decisões econômicas. Além disso, o Conselho acreditava que demonstrações financeiras elaboradas utilizando um conjunto simples e breve de requisitos contábeis poderiam não atender às PMEs, ao aumentar sua capacidade de obter capital. Deste modo, o Conselho concluiu que não deveria desenvolver este tipo de IFRS para PMEs. BC75 O IASB não tem o poder de exigir que qualquer entidade utilize suas normas. Isto é de responsabilidade dos legisladores e reguladores. Em alguns países, o governo delegou esse poder a um normatizador independente estabelecido separadamente ou a um órgão profissional de contabilidade. Eles terão de decidir que empresas devem ser obrigadas ou autorizadas a utilizar, ou talvez proibidas de utilizar, a IFRS para PMEs. O Conselho acredita que a IFRS para PMEs será adequada para todas as empresas que não tenham obrigação de prestação pública de contas, incluindo as micros. © IASCF 33 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 A IFRS para PMEs não se destina a pequenas empresas abertas BC76 Empresas, sejam elas de pequeno ou de grande porte, cujos títulos de dívida ou de patrimônio sejam negociados em mercados de capitais públicos, escolheram buscar capital de investidores externos que não estejam envolvidos na gestão dos negócios e que não tenham o poder de exigir informações que possam considerar úteis. As IFRSs completas foram elaboradas para atender aos mercados de capitais públicos ao fornecer informações financeiras destinadas especialmente aos investidores e credores nesses mercados. Alguns dos princípios das IFRSs completas para reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas foram simplificados na IFRS para PMEs. Algumas das divulgações exigidas por IFRSs completas não são exigidas pela IFRS para PMEs. O Conselho concluiu, portanto, que IFRSs completas são apropriadas para uma entidade com obrigação de prestação pública de contas. BC77 Uma jurisdição que acreditasse que a IFRS para PMEs fosse apropriada para pequenas empresas abertas nessa jurisdição poderia incorporar os requisitos da IFRS para PMEs às suas normas nacionais relacionadas a essas empresas. Nesse caso, contudo, as demonstrações financeiras seriam descritas como estando em conformidade com os PCGA nacionais. A IFRS para PMEs proíbe que elas sejam descritas como estando em conformidade com a IFRS para PMEs. “Pequenas e médias empresas” BC78 34 “Pequenas e médias empresas” (PMEs), conforme este termo é utilizado pelo IASB, são definidas na Seção 1 – Alcance da IFRS para PMEs. O termo é amplamente reconhecido e utilizado em todo o mundo, embora muitas jurisdições tenham desenvolvido suas próprias definições do termo para uma ampla variedade de fins, incluindo a prescrição de obrigações de relatório financeiro. Essas definições nacionais ou regionais geralmente incluem critérios quantitativos baseados em receita, ativos, empregados ou outros fatores. Freqüentemente, o termo é utilizado para significar ou incluir empresas muito pequenas, sem considerar se elas publicam demonstrações financeiras para fins gerais para usuários externos. © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC79 O IASB considerou se deveria utilizar outro termo. Mesmo antes da publicação da minuta de exposição em fevereiro de 2007, o Conselho havia utilizado o termo “entidade sem obrigação de prestação pública de contas” (NPAE) por vários meses durante 2005. Durante suas novas deliberações das propostas da minuta de exposição em 2008, o Conselho utilizou também tanto NPAE quanto “empresas privadas” por vários meses. (a) Empresas sem obrigação de prestação pública de contas. Como o Conselho concluiu que IFRSs completas são necessárias para empresas com obrigação de prestação pública de contas, os termos “entidade com obrigação de prestação pública de contas” e “entidade sem obrigação de prestação pública de contas” tiveram um certo apelo. Contudo, os membros argumentaram que este termo não é amplamente reconhecido, enquanto “pequenas e médias empresas” e o acrônimo “PMEs” são universalmente reconhecidos. Além disso, alguns afirmaram que o termo “empresas sem obrigação de prestação pública de contas” parecia implicar, incorretamente, que as empresas menores não tinham nenhuma obrigação de prestação pública de contas. Ademais, os objetivos da Fundação IASC e do IASB, conforme definidos na Constituição da Fundação, utilizam o termo “pequenas e médias empresas”: Os objetivos da Fundação IASC são: (a) desenvolver, no interesse público, um conjunto único de normas contábeis globais de alta qualidade, compreensíveis e exeqüíveis que exijam informações de alta qualidade, transparentes e comparáveis em demonstrações financeiras e outros relatórios financeiros, para ajudar os participantes nos mercados de capital do mundo e outros usuários a tomarem decisões econômicas; (b) promover o uso e a aplicação rigorosa dessas normas; (c) no cumprimento dos objetivos associados a (a) e (b), considerar, conforme apropriado, as necessidades especiais de pequenas e médias empresas e economias emergentes; e (d) realizar a convergência de normas nacionais de contabilidade e Normas Internacionais de Contabilidade e Normas Internacionais de Relatório Financeiro para soluções de alta qualidade. (b) Empresas privadas. O termo “empresas privadas” é comumente utilizado em algumas jurisdições – mais especificamente na América do Norte – para se referir aos tipos de empresas que atendem à definição do IASB de PMEs (empresas sem obrigação de prestação pública de contas). Em outras jurisdições, contudo – mais especificamente aquelas nas quais é comum a propriedade pelo governo de participações patrimoniais em pessoas jurídicas –, o termo “empresas privadas” é utilizado de forma muito mais restritiva para referir-se somente àquelas empresas nas quais não existe participação do governo. Nessas jurisdições, o termo “empresas privadas” provavelmente seria mal interpretado. Por essas razões, o Conselho decidiu utilizar “pequenas e médias empresas”. © IASCF 35 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Usuários de demonstrações financeiras de PMEs elaboradas utilizando a IFRS para PMEs BC80 A IFRS para PMEs destina-se a empresas sem obrigação de prestação pública de contas que publicam demonstrações financeiras para fins gerais para usuários externos. Os principais grupos de usuários externos incluem: (a) bancos que efetuam empréstimos a PMEs. (b) fornecedores que vendem a PMEs e utilizam demonstrações financeiras de PMEs para tomar decisões sobre crédito e preços. (c) agências de classificação de crédito e outros que utilizam demonstrações financeiras de PMEs para classificar PMEs. (d) clientes de PMEs que utilizam demonstrações financeiras de PMEs para decidir se irão realizar negócios. (e) acionistas de PMEs que não são ao mesmo tempo gerentes de suas PMEs. Extensão em que a IFRS para PMEs deveria ser um documento separado BC81 Ao desenvolver a minuta de exposição da IFRS para PMEs proposta, o Conselho pretendia que ela fosse um documento separado para muitas pequenas empresas típicas. Contudo, ela não foi proposta para ser totalmente separada. A minuta de exposição propunha que deveria haver dois tipos de ocasiões em que a IFRS para PMEs exigiria que as empresas recorressem às IFRSs completas: (a) A minuta de exposição propunha que, quando as IFRSs oferecessem uma opção de política contábil, as PMEs deveriam ter a mesma opção. A opção mais simples seria incluída na IFRS para PMEs, enquanto a outra opção ou opções seriam permitidas por referência cruzada às IFRSs. (b) A minuta de exposição propunha que a IFRS para PMEs deveria omitir alguns tópicos contábeis que são tratados em IFRSs completas, pois o Conselho acreditava não ser provável que PMEs típicas se deparassem com essas transações ou circunstâncias. Contudo, a minuta de exposição propunha referências cruzadas exigindo que PMEs que se deparassem com essas transações ou circunstâncias recorressem a uma IFRS específica ou a uma parte dela. 36 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC82 Mais de 60% das cartas de comentários que tratavam da questão de “separado” eliminariam todas as referências cruzadas a IFRSs completas. Outros 35% (a) manteriam o número de referências cruzadas em um mínimo absoluto ou (b) eram indiferentes entre ter um mínimo de referências cruzadas e remover todas elas. Além disso, os membros do grupo de trabalho recomendaram que a IFRS para PMEs deveria ser um documento completamente separado. As principais razões apresentadas por aqueles que recomendavam uma IFRS separada eram: (a) Um documento separado seria mais compreensível e mais fácil de usar. Além disso, ele seria visto como um documento mais amigável ao usuário e, desse modo, aumentaria a aceitação pelas jurisdições que considerassem a sua adoção e pelas empresas dentro do seu alcance. Referências cruzadas exigem que as PMEs estejam familiarizadas tanto com a IFRS para PMEs quanto com as IFRSs completas – requisito este que alguns consideraram ainda mais oneroso do que para uma entidade que seguisse as IFRSs completas. (b) A minuta de exposição havia proposto que, se uma entidade fosse obrigada ou autorizada a adotar uma IFRS por referência cruzada, ela deveria aplicar essa IFRS (ou parte dessa IFRS) integralmente. O binômio de critérios formado pelas necessidades dos usuários e pelo custo-benefício, no qual o Conselho baseou suas decisões referentes às IFRS para PMEs, não foi aplicado ao material ao qual se faria a referência cruzada. Contudo, se esses tópicos aos quais se faria a referência cruzada fossem incorporados à IFRS para PMEs, seria possível efetuar simplificações apropriadas de princípios de reconhecimento e mensuração e/ou reduzir as divulgações com base nos critérios de necessidades dos usuários e custo-benefício adotados pelo Conselho. (c) Referências cruzadas causam problemas de “controle de versão”. Por exemplo, se uma IAS ou IFRS ou Interpretação a que se fizer uma referência cruzada for alterada ou substituída, isso deveria resultar em uma mudança “automática” para a referência cruzada? Ou a referência cruzada à versão anterior da IAS, da IFRS ou da Interpretação deveria permanecer? Se houver uma mudança automática, isto causará atualizações da IFRS para PMEs em periodicidade menor que a cada três anos, como planejado pelo Conselho. Do mesmo modo, isso exigiria que as PMEs que aplicassem referências cruzadas tomassem conhecimento de todas as mudanças às IFRSs completas. Se a referência cruzada à versão anterior do pronunciamento permanecesse, poderia haver confusão sobre que versão da Norma deveria ser aplicada, especialmente porque alguns parágrafos aos quais se fazem referências cruzadas, seja direta ou indiretamente, referem-se eles próprios a parágrafos de outras IFRSs completas (vide (d) abaixo). Além disso, a contabilização escolhida ou exigida por referência cruzada não será comparável àquela aplicada por empresas que seguem IFRSs completas. Adicionalmente, se as mudanças a IFRSs completas forem alterações de facto à IFRS para PMEs, as PMEs precisariam participar do processo requerido que levasse às mudanças em cada IFRS – um ônus que as PMEs de modo geral afirmaram ao Conselho que não poderiam suportar (em respostas tanto à minuta de exposição quanto ao documento de discussão de junho de 2004). © IASCF 37 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (d) Há uma questão sobre onde terminam as referências cruzadas. Alguns parágrafos aos quais se fazem referências cruzadas, seja direta ou indiretamente, referem-se a outros parágrafos de IFRSs completas. Isto causa problemas, uma vez que IFRSs completas são atualizadas; assim sendo, as PMEs precisariam monitorar essas IFRSs continuamente caso quaisquer mudanças pudessem afetá-las via referência cruzada. BC83 Após considerar os pontos levantados pelos respondentes da minuta de exposição, o Conselho modificou seu ponto de vista. A IFRS para PMEs não possui nenhum requisito obrigatório de recurso a IFRSs completas. Opções de política contábil BC84 As opções de política contábil mencionadas no parágrafo BC81(a) em relação às quais a minuta de exposição havia incluído referências cruzadas a IFRSs completas foram tratadas na IFRS para PMEs da seguinte forma: (a) Coligadas. Todas as opções propostas na minuta de exposição (modelo de custo, método de equivalência patrimonial e valor justo por meio do resultado) são permitidas e incorporadas à IFRS para PMEs. (b) Custos de empréstimos. O modelo de capitalização não é uma opção. Portanto, não há nenhuma referência a IFRSs completas. Uma orientação sobre a aplicação do método de despesa havia sido proposta na minuta de exposição e foi mantida. (c) Custos de desenvolvimento. A capitalização de custos de desenvolvimento não é uma opção. Portanto, não há nenhuma referência a IFRSs completas. (d) Ativos intangíveis. O modelo de reavaliação não é uma opção. Portanto, não há nenhuma referência a IFRSs completas. Uma orientação sobre a aplicação do modelo de custo-depreciação-redução no valor recuperável havia sido proposta na minuta de exposição e foi mantida. (e) Propriedades para investimento. A mensuração é direcionada por circunstâncias, não por uma escolha de política contábil entre os modelos de custo e de valor justo. Se uma entidade puder mensurar o valor justo de um item de propriedades para investimento de forma confiável sem custo ou esforço indevido, ela deverá utilizar o modelo de valor justo. Do contrário, ela deverá usar o modelo de custo. Uma orientação sobre a aplicação do modelo de valor justo foi incorporada à IFRS para PMEs. (f) Empresas controladas em conjunto. Todas as opções na minuta de exposição são permitidas (à exceção da consolidação proporcional) e incorporadas à IFRS para PMEs. (g) Apresentação de fluxos de caixa operacionais. A opção de utilizar o método direito ou o indireto foi mantida. Uma orientação sobre a aplicação do método direto foi incorporada à IFRS para PMEs. Uma orientação sobre a aplicação do método indireto havia sido proposta na minuta de exposição e foi mantida. 38 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (h) Imobilizado. O modelo de reavaliação não é uma opção. Portanto, não há nenhuma referência a IFRSs completas. Uma orientação sobre a aplicação do modelo de custo-depreciação-redução no valor recuperável havia sido proposta na minuta de exposição e foi mantida. (i) Subvenções governamentais. A opção proposta de aplicação da IAS 20 – Contabilização de Subvenções Governamentais e Divulgação de Assistência Governamental a algumas subvenções governamentais foi removida. BC85 A IFRS para PMEs efetivamente inclui uma opção para que uma entidade escolha adotar uma IFRS completa, a saber, a opção de utilizar a IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração em vez da Seção 11 e da Seção 12. No resto, a IFRS para PMEs final é completamente separada – uma entidade que a aplica não é obrigada a recorrer a IFRSs completas adicionalmente à IFRS para PMEs. BC86 A minuta de exposição propunha também que se a norma não tratasse de uma transação ou outro evento ou condição ou não fizesse uma referência cruzada a outra IFRS, uma entidade deveria selecionar uma política contábil que resultasse em informações relevantes e confiáveis. Ao fazer esse julgamento, uma entidade deveria considerar, em primeiro lugar, os requisitos e a orientação da IFRS para PMEs que tratassem de questões similares e relacionadas e, em segundo lugar, as definições, critérios de reconhecimento e conceitos de mensuração para ativos, passivos, receitas e despesas e os princípios abrangentes da Seção 2 – Conceitos e Princípios Abrangentes da minuta da norma. Se isto não fornecer orientação, a entidade pode recorrer aos requisitos e à orientação das IFRSs, incluindo Interpretações de IFRS, que tratem de questões similares e relacionadas. Esta orientação permanece na IFRS para PMEs. Tópicos omitidos BC87 Além das opções complexas, o segundo tipo de referência cruzada obrigatória a IFRSs completas proposta na minuta de exposição estava relacionada a tópicos tratados em IFRSs completas mas omitidos na IFRS para PMEs porque não se esperava que fossem relevantes para a maioria das PMEs. Para fazer da IFRS para PMEs final um documento separado, o Conselho decidiu incorporar à IFRS para PMEs final os seguintes tópicos, para os quais a minuta de exposição havia proposto uma referência cruzada às IFRSs completas: (a) Pagamento baseado em ações liquidado em instrumentos de patrimônio. Tratado na Seção 26 – Pagamento Baseado em Ações. (b) Transações de pagamento baseado em ações com alternativas de liquidação em caixa. Tratadas na Seção 26. (c) Mensuração ao valor justo de ativos biológicos. Tratada na Seção 34 – Atividades Especializadas. (d) Hiperinflação. Tratada na Seção 31 – Hiperinflação. © IASCF 39 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (e) Contabilização pelo arrendador de arrendamentos financeiros. Tratada na Seção 20 – Arrendamentos. (f) Método direto de apresentação de fluxos de caixa operacionais. Tratado na Seção 7 – Demonstração dos Fluxos de Caixa. BC88 Além disso, o Conselho decidiu que a IFRS para PMEs não deveria tratar dos seguintes tópicos, em relação aos quais a minuta de exposição havia proposto uma referência cruzada a IFRSs completas: (a) Lucro por ação. (b) Relatório financeiro intermediário. (c) Relatório por segmento. (d) Contabilização especial de ativos mantidos para venda. Se todas as opções de política contábil em IFRSs completas deveriam ser permitidas na IFRS para PMEs BC89 IFRSs completas incluem algumas opções de política contábil (escolhas). De modo geral, para uma determinada transação, evento ou condição, a implementação de uma das opções é mais simples que a de outra(s). Alguns acreditam que a IFRS para PMEs deveria eliminar todas as opções de política contábil e, portanto, exigir que todas as PMEs seguissem uma única política contábil para uma determinada transação, evento ou condição. Os que sustentam este ponto de vista argumentam que os benefícios seriam a simplificação da IFRS para PMEs e uma maior comparabilidade das informações financeiras resultantes entre as PMEs que utilizassem a IFRS para PMEs. Outros argumentam que a proibição às PMEs de utilizarem uma opção de política contábil que esteja disponível a empresas que adotem IFRSs completas poderia prejudicar a comparabilidade entre PMEs e empresas que aplicassem IFRSs completas. BC90 Ao desenvolver a minuta de exposição, o Conselho considerou ambos os pontos de vista e, ao final, concluiu que todas as opções das IFRSs completas deveriam estar disponíveis às PMEs. Ao mesmo tempo, o Conselho reconheceu ser provável que a maioria das PMEs prefira a opção mais simples das IFRSs completas. Portanto, a minuta de exposição propôs que, quando as IFRSs completas permitissem opções de política contábil, a IFRS para PMEs deveria incluir somente a opção mais simples, sendo que a(s) outra(s) opção(ões) (mais complexa(s)) deveria(m) estar disponível(is) às PMEs por referência cruzada à IFRS completa. 40 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC91 Os respondentes da minuta de exposição ficaram divididos quanto a se as opções mais complexas deveriam estar disponíveis a PMEs. Seus comentários refletiam ambos os pontos de vista descritos no parágrafo BC89. Muitos respondentes argumentaram que permitir as opções de política contábil complexas não é consistente com o objetivo do Conselho de uma norma simplificada para empresas menores e prejudicaria a comparabilidade. Por exemplo, embora apoiassem a decisão provisória do Conselho de fazer da IFRS para PMEs uma norma separada, o Grupo Consultivo Europeu sobre Relatório Financeiro (EFRAG), a Federação Européia de Contadores (FEE) e alguns órgãos profissionais de contabilidade e normatizadores nacionais escreveram para o Conselho discordando da decisão provisória durante as novas deliberações para manter todas ou a maior parte das opções complexas. Esta questão foi discutida na reunião do Conselho Consultivo de Normas (SAC) em novembro de 2008, e todos os membros do SAC apoiaram que fossem permitidas na IFRS para PMEs somente as opções mais simples. Eles observaram que a maioria das PMEs escolherá adotar as opções mais simples, já que, de modo geral, elas serão menos custosas, exigirão menos experiência e alcançarão maior comparabilidade entre seus pares. Eles também ressaltaram que, se uma entidade não pública desejar muito utilizar uma ou mais das opções complexas, ela pode optar por adotar IFRSs completas e não a IFRS para PMEs. BC92 Muitos dos que apoiaram não permitir as opções de política contábil complexas acreditavam que isto beneficiaria os usuários de demonstrações financeiras que precisassem fazer comparações entre empresas similares. Os usuários de demonstrações financeiras de PMEs são freqüentemente menos sofisticados que os usuários de demonstrações financeiras de empresas com obrigação de prestação pública de contas e, desse modo, se beneficiariam de uma variação menor nos requisitos contábeis entre empresas. Além disso, reduzir as opções não prejudica a comparabilidade com empresas que utilizam IFRSs completas, uma vez que, em muitos casos, ao adotar IFRSs completas, as empresas podem aplicar políticas contábeis diferentes entre si para as mesmas transações. BC93 Praticamente todos os que eram a favor de manter no mínimo algumas das opções também eram a favor de fazer da IFRS para PMEs um documento separado, o que significaria que as opções seriam tratadas diretamente na IFRS para PMEs, e não por referência cruzada a IFRSs completas. Eles reconheceram que isto poderia causar um aumento significativo no tamanho da IFRS para PMEs. BC94 Após considerar as alternativas, o Conselho concluiu que algumas das opções não deveriam estar disponíveis a PMEs, enquanto outras sim. Além disso, para fazer da IFRS para PMEs um documento separado, o Conselho concluiu que as opções disponíveis a PMEs deveriam ser tratadas diretamente, sendo apropriadamente simplificadas a partir de IFRSs completas. O parágrafo BC84 explica as decisões do Conselho sobre opções individuais. © IASCF 41 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Por que a Estrutura Conceitual e os princípios e a orientação obrigatória das IFRSs existentes são o ponto de partida apropriado para desenvolver a IFRS para PMEs BC95 A IFRS para PMEs foi desenvolvida: (a) extraindo-se os conceitos fundamentais da Estrutura Conceitual e os princípios e a respectiva orientação obrigatória das IFRSs (incluindo Interpretações) e (b) considerando-se as modificações que são apropriadas tendo em vista as necessidades dos usuários e considerações sobre o custo-benefício. BC96 O Conselho julgou que essa abordagem é apropriada pois as necessidades dos usuários de demonstrações financeiras de PMEs são similares, em muitos aspectos, às necessidades dos usuários de demonstrações financeiras de empresas com obrigação de prestação pública de contas. Portanto, IFRSs completas são o ponto de partida lógico para o desenvolvimento de IFRS para PMEs. BC97 O Conselho rejeitou a abordagem alternativa do “novo início”, uma vez que essa abordagem poderia ter resultado em diferentes objetivos de relatórios financeiros, diferentes características qualitativas de informações financeiras, diferentes definições dos elementos das demonstrações financeiras e diferentes conceitos de reconhecimento e mensuração. O Conselho concluiu que a abordagem do “novo início” seria custosa, demorada e sem valor. Isto porque, no ponto de vista do Conselho, há suficiente convergência das necessidades dos usuários em relação às demonstrações financeiras para fins gerais de empresas com e sem obrigação de prestação pública de contas. Simplificações de reconhecimento e mensuração BC98 Os parágrafos BC99–BC136 explicam as simplificações significativas dos princípios de reconhecimento e mensuração em IFRSs completas que estão refletidas na IFRS para PMEs e as razões para tanto. O Conselho deliberou também sobre outras simplificações de reconhecimento e mensuração, mas decidiu não adotá-las (vide parágrafos BC137–BC150). Instrumentos financeiros BC99 42 Muitos comentaristas afirmaram que os requisitos da IAS 39 são onerosos para PMEs. Eles citaram como especialmente onerosos para as PMEs as complexidades de classificação de instrumentos financeiros em quatro categorias, os testes de “repasse” e de “envolvimento contínuo” para baixa e os cálculos detalhados exigidos para a qualificação para contabilização de cobertura. O Conselho concordou que simplificações da IAS 39 são apropriadas para PMEs. © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC100 Muita da complexidade da IAS 39 resulta de permitir que empresas escolham a partir de uma gama de alternativas de classificação e atributos de mensuração para instrumentos financeiros. Essas escolhas reduzem a comparabilidade e acarretam complexidade de mensuração. A IFRS para PMEs aumenta a comparabilidade e reduz a complexidade ao limitar as categorias de classificação, especificar um atributo de mensuração e limitar o uso de outros atributos de mensuração opcionais. BC101 Entre as principais simplificações propostas na IFRS para PMEs estão as seguintes: (a) Classificação de instrumentos financeiros. Instrumentos financeiros que atendem a critérios especificados são mensurados pelo custo ou pelo custo amortizado, e todos os demais são mensurados ao valor justo por meio do resultado. As classificações de “disponível para venda” e “mantido até o vencimento” da IAS 39 não estão disponíveis, o que reduz as complexidades associadas às duas categorias adicionais, incluindo a avaliação de intenções e “penalidades” contábeis em alguns casos. (b) Baixa. A IFRS para PMEs estabelece um princípio simples para baixa. Esse princípio não se baseia nas disposições sobre “repasse” e “envolvimento contínuo” que se aplicam à baixa de acordo com a IAS 39. Essas disposições são complexas e se referem a transações de baixa em que PMEs normalmente não se envolvem. (c) Contabilização de cobertura. A IFRS para PMEs concentra-se nos tipos de cobertura que uma PME pode comumente fazer, especificamente coberturas de: (i) risco de taxa de juros de um instrumento de dívida mensurado pelo custo amortizado. (ii) risco de câmbio ou risco de taxa de juros em um compromisso firme ou em uma transação prevista altamente provável. (iii) risco de preço de uma commodity que mantenha ou em um compromisso firme ou transação de compra ou venda prevista, altamente provável. (iv) risco de câmbio em um investimento líquido em uma operação no exterior. (d) Instrumentos financeiros derivativos. A IFRS para PMEs não exige a contabilização separada de “derivativos embutidos”. Contudo, contratos não-financeiros que incluem um derivativo embutido com características econômicas não estreitamente relacionadas ao contrato principal são contabilizados integralmente pelo valor justo (vide parágrafo BC105). © IASCF 43 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC102 Com relação à contabilização de cobertura, a Seção 12 exige reconhecimento e mensuração periódicos da inefetividade da cobertura, mas sob condições menos estritas que aquelas contidas na IAS 39. Em particular, a inefetividade é reconhecida e mensurada ao final do período de relatório financeiro e a contabilização de cobertura é descontinuada prospectivamente a partir desse momento para coberturas que deixaram de atender às condições para contabilização de cobertura. A IAS 39 exigiria a descontinuação da contabilização de cobertura prospectivamente a partir da data em que as condições não fossem mais atendidas – requisito este que as PMEs freqüentemente afirmam considerar oneroso. BC103 Como uma alternativa ao teste de efetividade simplificado, o Conselho considerou uma abordagem que se encontra na norma dos EUA SFAS 133 – Contabilização de Instrumentos Derivativos e Atividades de Cobertura (Seções 815-20-25-102 a 815-20-25-117 da Codificação do FASB), chamada de “método de atalho. Por esse método, a IFRS para PMEs imporia condições estritas sobre a designação de uma relação de cobertura, sendo a subseqüente efetividade da cobertura presumida sem a necessidade de mensurar a inefetividade. O Conselho concluiu que o teste de efetividade simplificado é preferível ao método de atalho por duas razões principais: (a) O reconhecimento de toda inefetividade de cobertura em lucros e perdas é um princípio básico da IAS 39. O método de atalho é inconsistente com esse princípio. (b) Para que pudesse presumir que a possibilidade de inefetividade da cobertura é nula ou insignificante, as principais características do instrumento de cobertura e do item protegido, incluindo o prazo, precisariam ser compatíveis e não poderia haver termos condicionais. Conseqüentemente, a contabilização de cobertura seria proibida se o instrumento de cobertura fosse pré-pagável, tivesse opção de venda ou tivesse outras características de cancelamento antecipado ou prorrogação. Esse requisito, de fato, tornaria a contabilização de cobertura uma impossibilidade prática para muitas PMEs, e talvez para a maioria delas. BC104 A Seção 12 difere também da IAS 39 em relação à contabilização de cobertura das seguintes formas: (a) A contabilização de cobertura não pode ser alcançada utilizando-se instrumentos de dívida (“instrumentos de caixa”) como instrumentos de cobertura. A IAS 39 permite isto para a cobertura de risco de moeda estrangeira. (b) A contabilização de cobertura não é permitida com uma estratégia de cobertura baseada em opções. Como a cobertura com opções envolve incorrer em custos, é mais provável que as PMEs utilizem contratos a termo como instrumentos de cobertura do que opções. (c) A contabilização de cobertura para carteiras não é permitida. A cobertura de carteiras acrescenta complexidade contábil considerável devido à necessidade de remensurar todos os itens protegidos individualmente pelo valor justo para garantir que os valores apropriados sejam baixados quando o instrumento é vendido e para garantir que a amortização seja apropriada quando um instrumento deixa de ser protegido. 44 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 A simplificação do item (a) é apropriada, uma vez que a contabilização de cobertura não teria um efeito significativo sobre as demonstrações financeiras devido aos efeitos compensatórios da contabilização de um instrumento de dívida em moeda estrangeira de acordo com a Seção 11 e do reconhecimento de diferenças de câmbio na maioria dos itens monetários em lucros e perdas de acordo com a Seção 30 – Conversão de Moeda Estrangeira. Além disso, o Conselho não acredita que as simplificações nos itens (b) e (c) afetarão adversamente as PMEs, já que não constituem estratégias de cobertura comuns para PMEs. BC105 Contratos para comprar, vender, arrendar ou segurar um item não-financeiro, como commodity, estoque ou item do imobilizado, são contabilizados como instrumentos financeiros, dentro do alcance da Seção 12, se puderem resultar em uma perda para o comprador, vendedor, arrendador, arrendatário ou segurado como resultado de termos contratuais que não estejam relacionados a mudanças no preço do item não-financeiro, mudanças em taxas de câmbio ou inadimplência por uma das contrapartes. Esses contratos são contabilizados como instrumentos financeiros porque seus termos incluem um componente de risco financeiro não relacionado à compra, venda, arrendamento ou seguro do item não-financeiro, o qual altera o valor de liquidação do contrato. BC106 A IFRS para PMEs dá às PMEs a escolha de adotar as Seções 11 e 12 ou a IAS 39 na contabilização de todos os seus instrumentos financeiros. As razões do Conselho para propor essa escolha neste caso são as seguintes: (a) Apesar de as Seções 11 e 12 representarem uma abordagem mais simples à contabilização de instrumentos financeiros em comparação com a IAS 39, algumas das simplificações envolvem eliminar opções que estão disponíveis para empresas com obrigação de prestação pública de contas de acordo com a IAS 39, tais como: (i) a opção de valor justo. (ii) a classificação como disponível para venda e a opção de disponível para venda. (iii) classificação como mantido até o vencimento. (iv) abordagem de envolvimento contínuo para baixa (ou seja, baixa parcial). (v) o uso de contabilização de cobertura para outras coberturas que não os quatro tipos específicos identificados no parágrafo BC101(c). O Conselho está atualmente reconsiderando a IAS 39 em sua totalidade e concluiu que as PMEs deveriam ser autorizadas a ter as mesmas opções de política contábil contidas na IAS 39 na pendência da conclusão do projeto abrangente da IAS 39. © IASCF 45 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (b) Como a categoria padrão de instrumentos financeiros dentro do alcance da Seção 12 é valor justo por meio do resultado de acordo com a IFRS para PMEs, e como o custo ou o custo amortizado somente é permitido quando as condições especificadas são atendidas, alguns itens mensurados pelo custo ou pelo custo amortizado de acordo com a IAS 39 em decorrência de sua natureza seriam mensurados ao valor justo por meio do resultado de acordo com a IFRS para PMEs. Algumas PMEs poderiam achar essa avaliação adicional pelo valor justo onerosa. (c) Algumas vezes, uma entidade faz o que ela considera como um “investimento estratégico” em instrumentos de patrimônio emitidos por outra entidade, com a intenção de estabelecer ou manter um relacionamento operacional de longo prazo com a entidade na qual o investimento é feito. Geralmente, essas empresas acreditam que a classificação como disponível para venda da IAS 39 é apropriada para a contabilização de investimentos estratégicos. De acordo com a IFRS para PMEs, contudo, esses investimentos estratégicos seriam contabilizados ao valor justo por meio do resultado ou pelo custo amortizado. (d) As disposições sobre baixa da IFRS para PMEs não resultariam na baixa de muitas securitizações e transações de factoring que podem ser celebradas por PMEs, enquanto que a IAS 39 resultaria na baixa. BC107 A minuta de exposição tinha proposto que uma entidade que optasse por adotar a IAS 39 em vez das seções de instrumentos financeiros da IFRS para PMEs teriam também que cumprir integralmente os requisitos de divulgação da IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgações. Muitos respondentes da minuta de exposição argumentaram que muitas das divulgações da IFRS 7 destinam-se a instituições financeiras (que são inelegíveis para usar a IFRS para PMEs) ou a empresas cujos títulos sejam negociados em mercados de capitais públicos. Em seu ponto de vista, as divulgações de instrumentos financeiros da IFRS para PMEs são apropriadas para todas as PMEs, incluindo aquelas que escolheram recorrer à IAS 39 para reconhecimento e mensuração. O Conselho achou esse argumento persuasivo, e a IFRS para PMEs não exige as divulgações da IFRS 7. 46 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Amortização e redução no valor recuperável de ágio e outros ativos intangíveis com vida útil indefinida BC108 Em suas respostas ao questionário sobre reconhecimento e mensuração e nas mesasredondas, muitos preparadores e auditores de demonstrações financeiras de PMEs afirmaram que o requisito da IAS 36 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos para o cálculo anual do valor recuperável do ágio e de outros ativos intangíveis com vida útil indefinida é oneroso para PMEs devido ao conhecimento e custo envolvidos. Eles propuseram, como uma alternativa, que as PMEs fossem obrigadas a calcular o valor recuperável do ágio e de outros ativos intangíveis com vida útil indefinida somente se houvesse indicação de redução no valor recuperável. Eles propuseram também que a IFRS para PMEs incluísse uma lista de indicadores de redução no valor recuperável como orientação para PMEs. O Conselho concordou com essas propostas. Os respondentes da minuta de exposição apoiaram a decisão do Conselho sobre a abordagem de indicadores para a redução no valor recuperável. Conseqüentemente, a IFRS para PMEs estabelece uma abordagem de indicadores e inclui uma lista de indicadores baseada em fontes de informações tanto internas quanto externas. Além disso, se o ágio não puder ser alocado a unidades geradoras de caixa individuais (ou grupos de unidades geradoras de caixa) em uma base nãoarbitrária, a IFRS para PMEs fornece então isenção ao permitir que a entidade teste a redução no valor recuperável do ágio determinando o valor recuperável da entidade adquirida em sua totalidade, caso o ágio corresponda a uma entidade adquirida que não tiver sido integrada. Se o ágio corresponder a uma entidade que tiver sido integrada ao grupo, o valor recuperável de todo o grupo de empresas será testado. BC109 Muitos respondentes do questionário sobre reconhecimento e mensuração e participantes das discussões de mesas-redondas eram a favor de exigir a amortização de ágio e outros ativos intangíveis com vida útil indefinida ao longo de um período máximo especificado. As propostas geralmente variavam de 10 a 20 anos. Eles argumentaram que a amortização é mais simples do que uma abordagem de redução no valor recuperável, mesmo uma abordagem de redução no valor recuperável que seja acionada por indicadores. Ao desenvolver a minuta de exposição, o Conselho não concordou com essa proposta por três razões principais: (a) Uma abordagem de amortização exige ainda a avaliação da redução no valor recuperável, de modo que, efetivamente, trata-se de uma abordagem mais complexa que uma avaliação da redução no valor recuperável acionada por indicadores. (b) A amortização é a alocação sistemática do custo de um ativo, menos qualquer valor residual, para refletir o consumo ao longo do tempo dos benefícios econômicos futuros incorporados nesse ativo durante sua vida útil. Por sua natureza, o ágio freqüentemente tem uma vida útil indefinida. Desse modo, se não houver nenhum limite previsível em relação ao período durante o qual uma entidade espera consumir os benefícios econômicos futuros incorporados em um ativo, a amortização desse ativo, por exemplo, ao longo de um período máximo determinado arbitrariamente não representaria fielmente a realidade econômica. © IASCF 47 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (c) Quando o IASB estava desenvolvendo a IFRS 3 – Combinações de Negócios (tal como revisada em 2008) e as respectivas alterações à IAS 38 – Ativos Intangíveis, a maioria dos usuários de demonstrações financeiras afirmou que encontrou pouco ou nenhum conteúdo de informação na amortização do ágio ao longo de um período arbitrário de anos. Desse modo, a minuta de exposição propunha uma abordagem somente de redução no valor recuperável em relação ao ágio e a outros ativos intangíveis com vida útil indefinida, combinada com um acionador de indicadores para cálculos detalhados de redução no valor recuperável. BC110 Muitos respondentes da minuta de exposição discordaram da proposta de não exigir a amortização de ágio. De fato, a única proposta de reconhecimento e mensuração contábeis da minuta de exposição que era mais freqüentemente recomendada para reconsideração era a não-amortização de ágio. A grande maioria dos respondentes que tratou desta questão recomendou que a amortização de ágio deveria ser permitida, ou então exigida por um número limitado de anos. Muitos desses respondentes reconheceram a necessidade do teste de redução ao valor recuperável adicionalmente à amortização, não como um substituto a ela. Além disso, os respondentes que sustentavam esse ponto de vista acreditavam também que as PMEs não deveriam ser obrigadas a distinguir entre ativos intangíveis com vida útil definida e indefinida. Em sua reunião de abril de 2008, membros do grupo de trabalho apoiaram unanimemente a exigência de amortização de todos os ativos intangíveis, incluindo ágio, sujeita à realização de um teste de redução no valor recuperável. BC111 Alguns respondentes que sustentavam esse ponto de vista reconheceram que a amortização de ágio e de outros ativos intangíveis com vida útil indefinida pode não ser a abordagem conceitualmente mais correta. Contudo, de um ponto de vista prático, eles ressaltaram que muitas empresas menores encontrarão dificuldades em avaliar a redução no valor recuperável de forma tão precisa ou tão rápida quanto empresas maiores ou listadas em bolsa, o que significa que as informações poderiam ser menos confiáveis. A amortização, especialmente se combinada com um período de amortização máximo relativamente curto, reduziria as circunstâncias nas quais um cálculo de redução no valor recuperável seria acionado. Eles ressaltaram também que, no contexto de PMEs, os usuários de demonstrações financeiras afirmam que encontram pouco ou nenhum conteúdo de informações no ágio; por exemplo, emprestadores geralmente não emprestam baseados no ágio como um ativo. BC112 Após considerar os vários pontos de vista expressados, o Conselho concluiu – por razões de custo-benefício, e não por razões conceituais – que o ágio e outros ativos intangíveis com vida útil indefinida deveriam ser considerados como tendo vidas úteis definidas. Portanto, esses ativos deveriam ser amortizados ao longo de suas vidas úteis estimadas, com um período máximo de amortização de dez anos. Os ativos devem ser também avaliados quanto à redução no valor recuperável utilizando-se a “abordagem de indicadores” da IFRS para PMEs. 48 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Lançar todos os custos de desenvolvimento em conta de despesa BC113 A IAS 38 exige que todos os custos de pesquisa sejam lançados à conta de despesas quando incorridos, mas custos de desenvolvimento incorridos após o projeto ser considerado comercialmente viável devem ser capitalizados. Muitos preparadores e auditores de demonstrações financeiras de PMEs afirmaram que PMEs não possuem recursos para avaliar continuamente se um projeto é comercialmente viável e, além disso, a capitalização de somente uma parcela dos custos de desenvolvimento não fornece informações úteis. Agentes de empréstimo bancário afirmaram ao Conselho que informações sobre custos de desenvolvimento capitalizados são de pouco auxílio e que não levavam esses custos em consideração ao tomar decisões de empréstimo. BC114 O Conselho aceitou esses pontos de vista, e a IFRS para PMEs exige que todos os custos de pesquisa e desenvolvimento sejam reconhecidos como despesas quando incorridos. Método de custo para coligadas e empresas controladas em conjunto BC115 A IAS 28 exige que uma entidade contabilize seus investimentos em coligadas pelo método de equivalência patrimonial. A IAS 31 permite que uma entidade contabilize seus investimentos em empresas controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial ou pela consolidação proporcional. Muitos preparadores de demonstrações financeiras de PMEs questionaram a utilidade desses métodos contábeis e afirmaram ao Conselho que as PMEs têm dificuldade particular em aplicar esses métodos devido à incapacidade de obter as informações exigidas e à necessidade de ajustar políticas contábeis e datas de relatório. Em seu ponto de vista, o método de custo – que é permitido pela IAS 28 e pela IAS 31 na contabilização de investimentos em coligadas e empreendimentos em conjunto nas demonstrações financeiras separadas do investidor – também deveria ser permitido pela IFRS para PMEs nas demonstrações financeiras consolidadas do investidor. Os mutuantes indicaram de modo geral que informações apresentadas utilizando-se o método de equivalência patrimonial e a consolidação proporcional são de uso limitado para eles, uma vez que não são úteis na avaliação dos fluxos de caixa futuros ou da garantia de empréstimos. Valores justos são mais relevantes para esses fins. Reconhecendo os problemas especiais de PMEs na aplicação dos métodos de equivalência patrimonial e de consolidação proporcional, e também a relevância dos valores justos para mutuantes, o Conselho concluiu que as PMEs deveriam ser autorizadas a usar o método de custo ou o valor justo por meio do resultado. © IASCF 49 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Valor justo por meio do resultado para coligadas e empresas controladas em conjunto com cotações de preço publicadas BC116 A IAS 28 exige que investimentos em coligadas sejam mensurados utilizando-se o método de equivalência patrimonial. A IAS 31 exige que investimentos em empresas controladas em conjunto sejam mensurados utilizando-se o método de equivalência patrimonial ou a consolidação proporcional. Nenhuma dessas normas faz uma distinção da mensuração contábil se esses investimentos tiverem uma cotação de preço publicada. BC117 A IFRS para PMEs exige que qualquer investimento em uma coligada ou entidade controlada em conjunto para a qual haja uma cotação de preço publicada seja mensurado ao valor justo por meio do resultado. As razões do Conselho para chegar a essa decisão foram: (a) as preocupações sobre a confiabilidade da mensuração são substancialmente eliminadas; (b) o custo de obter uma avaliação justa é substancialmente eliminado; e (c) esses valores justos são mais relevantes para os mutuantes e outros usuários de demonstrações financeiras de PMEs do que as mensurações baseadas no custo. Ativos não-circulantes mantidos para venda BC118 A IFRS 5 define quando ativos ou grupos de ativos (e passivos associados) nãocirculantes são “mantidos para venda” e estabelece requisitos contábeis para esses ativos. Os requisitos contábeis são, essencialmente, (a) cessar a depreciação do ativo (ou ativos do grupo) e (b) mensurar o ativo (ou grupo) pelo menor entre o valor contábil e o valor justo menos custos para vender. Há também um requisito de divulgar informações sobre todos os ativos (grupos) não-circulantes mantidos para venda. A minuta de exposição da IFRS para PMEs havia proposto requisitos praticamente idênticos. BC119 Muitos respondentes da minuta de exposição recomendaram que, por razões de custo-benefício, a IFRS para PMEs não deveria ter uma classificação separada de mantido para venda, sendo que os membros do grupo de trabalho concordaram com isso. Eles acreditavam que um resultado contábil similar ao da IFRS 5 poderia ser alcançado de forma mais simples ao se incluir a intenção de vender como um indicador de redução ao valor recuperável. Muitos que sustentavam este ponto de vista recomendaram também que a IFRS para PMEs exigisse divulgação quando uma entidade tivesse um contrato de venda fechado para uma alienação substancial de ativos ou de um grupo de ativos ou passivos. O Conselho concordou com essas recomendações porque (a) os requisitos de redução ao valor recuperável da IFRS garantiriam que os ativos não fossem superavaliados nas demonstrações financeiras e (b) os requisitos de divulgação fornecerão informações relevantes aos usuários de demonstrações financeiras de PMEs. 50 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Custos de empréstimos BC120 A IAS 23 exige que custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado sejam capitalizados como parte do custo do ativo. Por razões de custo-benefício, a IFRS para PMEs exige que esses custos sejam lançados à conta de despesas. Imposto sobre a renda BC121 Em suas respostas ao questionário e às mesas-redondas, muitos preparadores e auditores de demonstrações financeiras de PMEs afirmaram que a abordagem de diferença temporária à contabilização de impostos sobre a renda da IAS 12 – Impostos sobre a Renda é de difícil implementação para PMEs. Eles afirmaram que PMEs não preparam rotineiramente “balanços patrimoniais fiscais” e, de modo geral, não rastreiam as bases fiscais de muitos ativos. Alguns defenderam um método de “impostos correntes a pagar” para a contabilização de impostos sobre a renda, pelo qual PMEs não reconheceriam impostos diferidos. BC122 O Conselho não apoiou a abordagem de “impostos correntes a pagar” pelas razões explicitadas no parágrafo BC145. Contudo, embora acreditasse que o princípio de reconhecimento de impostos diferidos ativos e passivos fosse apropriado para PMEs, o Conselho concluiu também que a implementação desse princípio poderia ser simplificada para PMEs. A Seção 29 – Imposto sobre a Renda da IFRS para PMEs utiliza a abordagem descrita na minuta de exposição Imposto sobre a Renda do Conselho, publicada em março de 2009, a qual propõe uma substituição simplificada para a IAS 12. A única diferença de mensuração significativa da IFRS para PMEs em comparação com a minuta de exposição Imposto sobre a Renda está em que uma alíquota diferente é aplicável ao lucro distribuído e ao lucro não distribuído. A IFRS para PMEs exige que impostos correntes e diferidos sejam mensurados inicialmente pela alíquota aplicável a lucros não distribuídos, com ajuste em períodos subseqüentes caso os lucros sejam distribuídos. A minuta de exposição Imposto sobre a Renda mensuraria inicialmente impostos correntes e diferidos à alíquota que se esperaria ser aplicável quando os lucros fossem distribuídos. © IASCF 51 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Diferenças de câmbio em itens monetários BC123 A IAS 21 exige que diferenças de câmbio que se originam em um item monetário que faz parte do investimento líquido de uma entidade que reporta em uma operação no exterior sejam reconhecidas em lucros e perdas nas demonstrações financeiras separadas da entidade que reporta ou nas demonstrações financeiras individuais da operação no exterior. Nas demonstrações financeiras que incluem a operação no exterior e a entidade que reporta (por exemplo, demonstrações financeiras consolidadas, quando a operação no exterior for uma subsidiária), a IAS 21 reconhece essas diferenças de câmbio inicialmente em outros resultados abrangentes e as reclassifica do patrimônio líquido para lucros e perdas na alienação do investimento líquido. A IFRS para PMEs prevê uma diferença: uma diferença de câmbio que seja reconhecida inicialmente em outros resultados abrangentes não é reclassificada em lucros e perdas na alienação do investimento. A razão da diferença é que não exigir a reclassificação é menos oneroso para as PMEs, pois elimina a necessidade de rastrear as diferenças de câmbio após o reconhecimento inicial. Menos o valor justo para agricultura BC124 Alguns preparadores e auditores de demonstrações financeiras de PMEs envolvidas em atividades agrícolas afirmaram que o modelo do “valor justo por meio do resultado” é oneroso para PMEs, especialmente quando aplicado a ativos biológicos de PMEs que operam em mercados inativos ou em países em desenvolvimento. Eles afirmaram que a presunção da IAS 41 de que o valor justo pode ser estimado para ativos biológicos e produtos agrícolas não é realista em relação aos ativos biológicos de algumas PMEs. Alguns propuseram que PMEs deveriam ser autorizadas ou obrigadas a usar um método de “custo-depreciação-redução ao valor recuperável” para todos esses ativos. O Conselho não apoiou essa abordagem pelas razões explicitadas no parágrafo BC146. Contudo, o Conselho concluiu, tanto devido a problemas de mensuração em mercados inativos e em países em desenvolvimento quanto por razões de custo-benefício, que as PMEs deveriam ser obrigadas a usar o método do valor justo por meio do resultado somente quando o valor justo fosse facilmente determinável sem custo ou esforço indevido. Quando este não fosse o caso, o Conselho concluiu que as PMEs deveriam adotar o método de custodepreciação-redução ao valor recuperável. Benefícios aos empregados – mensuração da obrigação de benefício definido BC125 A IAS 19 exige que uma obrigação de benefício definido seja sempre mensurada utilizando-se o método atuarial da unidade de crédito projetada. Por razões de custobenefício, a IFRS para PMEs prevê algumas simplificações de mensuração que mantêm os princípios básicos da IAS 19, mas reduzem a necessidade de as PMEs contratarem especialistas externos. Portanto, o Conselho decidiu: (a) Se informações baseadas nos cálculos de unidade de crédito projetada da IAS 19 já estiverem disponíveis ou puderem ser obtidas sem custo ou esforço indevido, as PMEs devem utilizar esse método. 52 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (b) Se informações baseadas no método da unidade de crédito projetada não estiverem disponíveis e não puderem ser obtidas sem custo ou esforço indevido, as PMEs devem aplicar uma abordagem que é baseada na IAS 19 mas que não considera a futura progressão de salários, o serviço futuro ou a possível mortalidade durante o período de serviço de um empregado. Essa abordagem continua a levar em consideração a expectativa de vida dos empregados após a idade de aposentadoria. A obrigação de pensão de benefício definido resultante reflete benefícios tanto adquiridos quanto não adquiridos. (c) A IFRS para PMEs esclarece que avaliações abrangentes anuais normalmente não seriam necessárias. Nos períodos intermediários, as avaliações seriam roladas em relação a ajustes totais referentes à composição e aos salários de empregados, mas sem alterar as premissas de mortalidade ou rotatividade. Benefícios aos empregados – ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido BC126 Uma das principais complexidades da IAS 19 é o reconhecimento de ganhos e perdas atuariais. De acordo com a IAS 19, uma entidade pode escolher qualquer das opções seguintes: (a) reconhecer ganhos e perdas atuariais integralmente em lucros e perdas quando ocorrerem. (b) reconhecer ganhos e perdas atuariais integralmente em outros resultados abrangentes quando ocorrerem. (c) amortizar o excedente de ganhos e perdas atuariais sobre o que for maior entre (i) 10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes de deduzir os ativos do plano); e (ii) 10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data (sendo esses limites calculados e aplicados separadamente para cada plano de benefício definido) dividido pelo tempo de trabalho médio restante dos empregados. (d) reconhecer ganhos e perdas atuariais em lucros e perdas utilizando qualquer método sistemático que resulte em um reconhecimento mais rápido que no item (c) acima. © IASCF 53 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC127 A IFRS para PMEs não permite nenhum dos métodos de diferimento e amortização descritos em (c) e (d). Em vez disso, ela exige o reconhecimento imediato, com uma opção de apresentar o valor em lucros e perdas (método (a)) ou em outros resultados abrangentes (método (b)). Os métodos (a) e (b) são muito mais simples que qualquer dos métodos de diferimento e amortização. Os métodos (c) e (d) exigem o rastreamento de dados ao longo de muitos anos e cálculos anuais. Além disso, os usuários de demonstrações financeiras de modo geral afirmaram ao Conselho que acreditavam que o reconhecimento imediato (métodos (a) e (b)) fornecia informações mais compreensíveis e úteis. Benefícios aos empregados – custo do serviço passado não adquirido de planos de benefício definido BC128 O custo do serviço passado relativo ao serviço de empregados em períodos anteriores surge quando um novo plano de benefício definido é introduzido ou um plano existente é alterado. A IAS 19 exige que o custo do serviço passado seja diferido e amortizado como uma despesa (ou, no caso de reduções de benefícios, como receita) em base linear ao longo do período médio, até que os benefícios sejam adquiridos. Na medida em que os benefícios são adquiridos imediatamente quando um plano é introduzido ou alterado, o custo do serviço passado é reconhecido em lucros e perdas imediatamente. A IFRS para PMEs exige o reconhecimento imediato de todo o custo do serviço passado (incluindo aquele relacionado a benefícios não adquiridos), sem qualquer diferimento. O Conselho acredita que o método da IFRS para PMEs é mais simples, pois não exige o rastreamento de dados ao longo de muitos anos ou cálculos anuais. Um modelo de reconhecimento diferido relega às notas explicativas às demonstrações financeiras informações importantes sobre a situação de custeio de planos pós-aposentadoria. Além disso, o reconhecimento diferido trata mudanças nos ativos e passivos de pensão de uma entidade diferentemente de mudanças em outros ativos e passivos dessa entidade. Pagamento baseado em ações BC129 A minuta de exposição havia proposto que PMEs deveriam aplicar a IFRS 2 ao mensurar transações de pagamento baseado em ações liquidado em instrumentos de patrimônio, e que a entidade deveria fazer as divulgações exigidas pela IFRS 2. A lógica do Conselho era de que a IFRS 2 já estabelecia uma simplificação para PMEs, uma vez que, se uma entidade não pudesse estimar de forma confiável o valor justo dos instrumentos de patrimônio concedidos na data de mensuração, ela poderia mensurar os instrumentos de patrimônio pelo valor intrínseco. A maioria dos respondentes da minuta de exposição afirmou que o método de valor intrínseco não representa uma simplificação significativa, já que exige que o valor justo das ações subjacentes seja conhecido quando a opção de compra de ações (ou outro pagamento baseado em ações) for concedida e em cada data de relatório subseqüente. O grupo de trabalho partilhava desta preocupação sobre a IFRS 2. 54 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC130 O Conselho considerou os pontos de vista desses respondentes e do grupo de trabalho e concluiu que simplificações adicionais são apropriadas por razões de custo-benefício. Como uma questão de princípio, o Conselho concluiu que as PMEs deveriam sempre reconhecer uma despesa para pagamentos baseados em ações liquidados em instrumentos de patrimônio, e que a despesa deveria ser mensurada com base em preços de mercado observáveis, se disponíveis. Se não houvesse preços de mercado observáveis disponíveis, as PMEs deveriam mensurar a despesa usando a melhor estimativa dos diretores a respeito do valor justo do pagamento baseado em ações liquidado em instrumentos de patrimônio. O Conselho decidiu também que não era apropriado somente efetuar a divulgação sem reconhecer a despesa. BC131 O Conselho decidiu ainda que, para transações de pagamento baseado em ações que dessem à entidade ou à contraparte uma escolha de liquidação em caixa ou em instrumentos de patrimônio, a entidade deveria contabilizar a transação como uma transação de pagamento baseado em ações liquidado em caixa, a menos que (a) a entidade tivesse uma prática passada de emitir instrumentos de patrimônio com base em acordos similares, ou (b) a opção de liquidar em caixa não tivesse substância comercial. Nas hipóteses (a) e (b), a transação é contabilizada como liquidada em instrumentos de patrimônio. Transição para a IFRS para PMEs BC132 A IFRS exige que as primeiras demonstrações financeiras de acordo com as IFRSs de uma entidade incluam no mínimo um ano de informações comparativas apresentadas de acordo com as IFRSs. Alguns preparadores e auditores de demonstrações financeiras de PMEs explicaram ao Conselho que o requisito de preparar dados reapresentados de períodos anteriores seria, em todos os casos, oneroso para PMEs que adotassem a IFRS para PMEs pela primeira vez. Desse modo, a IFRS para PMEs inclui uma isenção de “impraticabilidade”. De forma similar, ela prevê uma isenção de impraticabilidade em relação a alguns requisitos de reapresentação da demonstração da posição financeira de abertura. © IASCF 55 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Propriedade para investimento BC133 A IAS 40 permite uma escolha da política contábil do valor justo por meio do resultado ou do modelo de custo-depreciação-redução no valor recuperável (com algumas exceções limitadas). Uma entidade que siga o método de custo-depreciaçãoredução ao valor recuperável deve fornecer divulgação suplementar do valor justo de suas propriedades para investimento. A IFRS para PMEs não possui uma escolha de política contábil; em vez disso, a contabilização de propriedades para investimento é direcionada pelas circunstâncias. Se uma entidade souber ou puder mensurar o valor justo de um item de propriedades para investimento sem custo ou esforço indevido, ela deverá usar o modelo de valor justo por meio do resultado para esse item. Para outras propriedades para investimento, ela deverá usar o método de custo-depreciação-redução ao valor recuperável. Diferentemente da IAS 40, a IFRS para PMEs não exige a divulgação dos valores justos de propriedades para investimento mensuradas com base no custo. Subvenções governamentais BC134 A IFRS para PMEs exige um método único e simplificado de contabilização para todas as subvenções governamentais. Todas as subvenções são reconhecidas no resultado quando as condições de desempenho são atendidas, ou antes, quando não há tais condições. Todas as subvenções são mensuradas pelo valor justo do ativo recebido ou a receber. A IAS 20 permite uma série de outros métodos que não são permitidos pela IFRS para PMEs. Exceção ao método linear por arrendatários para arrendamentos operacionais quando os pagamentos compensam a inflação para o arrendador BC135 A IFRS para PMEs não exige que um arrendatário reconheça pagamentos de arrendamento referentes a arrendamentos operacionais pelo método linear se os pagamentos ao arrendador forem estruturados de modo a aumentar de acordo com a inflação geral esperada (com base em índices ou estatísticas publicados) para compensar o arrendador pelos aumentos esperados no custo inflacionário. Essa exceção ao método linear não é encontrada na IAS 17 – Arrendamentos. Inexistência de revisão anual da vida útil, valor residual e método de depreciação/amortização BC136 A IFRS para PMEs não exige uma revisão anual da vida útil, do valor residual e do método de depreciação ou amortização de imobilizado e ativos intangíveis. Em vez disso, exige-se uma revisão somente se houver uma indicação de que houve uma mudança significativa desde a última data de relatório anual. A IAS 16 e a IAS 38 exigem revisões no mínimo a cada final de exercício financeiro. 56 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Simplificações consideradas mas não adotadas BC137 Ao desenvolver a IFRS para PMEs, o Conselho considerou algumas simplificações de reconhecimento e mensuração que decidiu não adotar. Algumas dessas potenciais simplificações foram identificadas em normas de contabilidade nacionais existentes para PMEs. Algumas foram propostas pelos membros do Conselho em suas respostas ao documento de discussão de 2004 ou ao questionário de reconhecimento e mensuração em 2005. Essas propostas, e as razões do Conselho para rejeitá-las, são descritas nos parágrafos BC138–BC150. Não exigir uma demonstração dos fluxos de caixa BC138 Alguns sugeriram que o Conselho não deveria exigir que as PMEs preparassem uma demonstração dos fluxos de caixa. Alguns dos que sustentavam esse ponto de vista acreditavam que preparar uma demonstração dos fluxos de caixa era oneroso. Alguns argumentaram que os usuários de demonstrações financeiras de PMEs não consideravam a demonstração dos fluxos de caixa útil. BC139 O Conselho observou que, se uma demonstração comparativa da posição financeira (com valores referentes ao início e ao final do período de relatório) e uma demonstração do resultado estivessem disponíveis, preparar uma demonstração dos fluxos de caixa não seria uma tarefa difícil, demorada ou custosa. As estruturas contábeis da maioria das jurisdições exigem que grupos amplos de empresas, incluindo PMEs, preparem uma demonstração dos fluxos de caixa. Além disso, a grande maioria dos usuários de demonstrações financeiras de PMEs que se comunicaram com o Conselho – incluindo, especialmente, mutuantes e credores de curto prazo – apontaram que a demonstração dos fluxos de caixa lhes é muito útil. Tratar todos os arrendamentos como arrendamentos operacionais BC140 A IAS 17 não reconhece na demonstração da posição financeira os direitos e obrigações de um arrendatário decorrentes de um arrendamento se este for classificado como um arrendamento operacional. Embora os arrendatários adquiram direitos e incorram em obrigações em todos os tipos de arrendamentos, arrendamentos financeiros criam obrigações substancialmente equivalentes àquelas que surgem quando um ativo é comprado a prazo. Informações sobre esses ativos e obrigações são importantes para decisões de empréstimo e outras referentes a crédito. Tratar todos os arrendamentos como operacionais removeria informações úteis da demonstração da posição financeira. © IASCF 57 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Tratar todos os planos de benefícios aos empregados como planos de contribuição definida BC141 Assim como nos arrendamentos, os usuários de demonstrações financeiras estão preocupados com “obrigações não registradas no balanço patrimonial”. Em muitas jurisdições, as PMEs são exigidas por lei a fornecer benefícios equivalentes a um plano de pensão de benefício definido – por exemplo, benefícios de pagamento por tempo de serviço. Os usuários de demonstrações financeiras de PMEs afirmam consistentemente que informações sobre a situação de contribuições para essas obrigações são úteis e importantes para eles. Método do contrato concluído para contratos de construção BC142 O método do contrato concluído pode produzir um resultado contábil potencialmente enganoso para um empreiteiro, onde os anos iniciais sem nenhum lucro são seguidos pelo reconhecimento integral do lucro quando a construção é concluída. Muitos empreiteiros são PMEs. A flutuação entre anos de lucros substanciais e anos de perdas substanciais pode ser aumentada para PMEs, pois elas tendem a ter menos contratos que empresas maiores. Os usuários de demonstrações financeiras afirmaram ao Conselho que, para um empreiteiro, o método do percentual de acabamento fornece informações que eles acreditam ser mais úteis que pelo método do contrato concluído. Menos provisões BC143 Provisões são passivos de prazo ou valor incerto. Apesar das incertezas, elas são obrigações que atenderam aos critérios de reconhecimento de passivo. Os usuários de demonstrações financeiras de PMEs afirmam de forma consistente querer que essas obrigações sejam reconhecidas na demonstração da posição financeira, com as incertezas de mensuração sendo explicadas. Não-reconhecimento de pagamento baseado em ações BC144 O não-reconhecimento é inconsistente com as definições dos elementos de demonstrações financeiras, especialmente uma despesa. Além disso, os usuários de demonstrações financeiras geralmente sustentam o ponto de vista de que pagamentos baseados em ações a empregados deveriam ser reconhecidos como despesa de remuneração porque (a) visam a remuneração, (b) envolvem a entrega de um bem de valor em troca de serviços e (c) o consumo dos serviços recebidos do empregado é uma despesa. Embora a Seção 26 exija o reconhecimento da despesa, ela prevê também uma mensuração simplificada em comparação com a IFRS 2. 58 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Não-reconhecimento de impostos diferidos BC145 Alguns apóiam o “método de impostos a pagar” para a contabilização de impostos sobre a renda. De acordo com esse método, somente impostos sobre a renda a pagar ou a restituir são reconhecidos; impostos diferidos não são reconhecidos. Muitos usuários de demonstrações financeiras de PMEs não concordam com o método de impostos a pagar. Eles ressaltam que impostos diferidos são passivos (ou, algumas vezes, ativos) que podem resultar em fluxos de saída (entrada) substanciais de caixa no futuro próximo e, portanto, deveriam ser reconhecidos. Mesmo aqueles usuários de demonstrações financeiras que não concordam que impostos diferidos passivos ou impostos diferidos ativos sejam reconhecidos querem de modo geral que os valores, causas e outras informações sejam divulgados nas notas explicativas. A divulgação nas notas explicativas envolveria o mesmo esforço de rastreamento e cálculo para PMEs que o reconhecimento, mas seria inconsistente com os princípios para reconhecimento de ativos e passivos da Estrutura Conceitual. O Conselho concluiu que desviar-se fundamentalmente dos princípios de reconhecimento da IAS 12, embora exigindo a divulgação das informações que os usuários de demonstrações financeiras de PMEs acreditam ser úteis, não se justifica em termos de custo-benefício. Além disso, o Conselho acredita que impostos diferidos atendem aos requisitos para reconhecimento como ativos e passivos e podem ser mensurados de forma confiável. Método de custo para agricultura BC146 Não apenas o valor justo é geralmente considerado como uma medida mais relevante neste setor, os preços cotados freqüentemente encontram-se facilmente disponíveis e os mercados são ativos, mas a mensuração do custo é efetivamente mais onerosa e arbitrária devido às extensas alocações exigidas. Além disso, gerentes da maioria das PMEs que conduzem atividades agrícolas afirmam que efetuam a gestão com base em preços de mercado ou outras medidas de valor corrente e não em custos históricos. Os usuários questionam também a significância dos custos alocados neste setor. © IASCF 59 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Inexistência de demonstrações financeiras consolidadas BC147 Em muitos países, PMEs se organizam em duas ou mais pessoas jurídicas por razões fiscais ou outras razões jurídicas, embora operem como uma única entidade econômica. Investidores, mutuantes e outros usuários de demonstrações financeiras de PMEs afirmam que informações sobre a posição financeira, os resultados operacionais e os fluxos de caixa da entidade econômica são úteis para as suas decisões. Eles afirmam que não podem utilizar as demonstrações financeiras separadas das pessoas jurídicas, pois essas empresas freqüentemente conduzem transações entre si que não são necessariamente estruturadas ou precificadas em bases usuais de mercado. Nessas circunstâncias, os valores apresentados nas demonstrações separadas refletem transações internas (por exemplo, vendas entre as pessoas jurídicas) que não constituem transações da entidade econômica com outras empresas econômicas. Além disso, as empresas são comumente administradas em conjunto, e empréstimos são garantidos de forma cruzada. No julgamento do Conselho, demonstrações consolidadas são essenciais para os usuários quando duas empresas operam como uma única entidade econômica. Reconhecimento de todos os itens de receita e despesa em lucros e perdas BC148 A IFRS para PMEs exige que PMEs reconheçam itens de receita ou despesa em outros resultados abrangentes, e não em lucros e perdas, em três hipóteses: (a) O parágrafo 12.23 exige que PMEs reconheçam mudanças no valor justo de alguns instrumentos de cobertura em outros resultados abrangentes. (b) O parágrafo 28.24 dá às PMEs a opção de reconhecer ganhos e perdas atuariais em lucros e perdas ou em outros resultados abrangentes. (c) O parágrafo 30.13 prevê que, em demonstrações financeiras consolidadas, PMEs devem reconhecer em outros resultados abrangentes uma diferença de câmbio (ganho ou perda) originada em um item monetário que seja parte do investimento líquido da entidade que reporta em uma operação no exterior (subsidiária, coligada ou empreendimento em conjunto). BC149 Ao desenvolver a IFRS para PMEs, o Conselho considerou se deveria exigir que as PMEs reconhecessem ganhos ou perdas de câmbio e ganhos e perdas atuariais somente em lucros e perdas e não como parte de outros resultados abrangentes. Como a IFRS para PMEs exige que PMEs apresentem uma demonstração do resultado abrangente, o Conselho concluiu por não exigir a apresentação desses ganhos e perdas em lucros e perdas. BC150 Por ter iniciado um projeto abrangente sobre instrumentos financeiros como parte de seu programa de convergência com o Conselho de Normas de Contabilidade Financeira (FASB) dos EUA, o Conselho não considerou exigir que as PMEs reconhecessem mudanças no valor justo de todos os instrumentos de cobertura em lucros e perdas nesta ocasião. 60 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Questões tratadas na IFRS para PMEs não cobertas em IFRSs completas BC151 A IFRS para PMEs cobre várias questões que, no julgamento do Conselho, são relevantes para PMEs, mas não são tratadas em IFRSs completas: (a) demonstrações financeiras combinadas (parágrafos 9.28─9.30). (b) emissão original de ações ou outros instrumentos de patrimônio (parágrafos 22.7─22.10). (c) venda de opções, direitos e bônus de subscrição (parágrafo 22.11). (d) capitalização ou emissões de ações e desdobramentos de ações (parágrafo 22.12). Reversão opcional para IFRSs completas por uma entidade que utiliza a IFRS para PMEs BC152 O Conselho considerou se uma entidade que utilizasse a IFRS para PMEs deveria ser autorizada a escolher aplicar um princípio de reconhecimento ou mensuração permitido em uma IFRS completa que fosse diferente do princípio exigido pela seção correspondente da IFRS para PMEs. BC153 Alguns propuseram que a IFRS para PMEs deveria, de fato, conter “simplificações opcionais de IFRSs”. Dentro deste grupo, havia duas escolas de pensamento: (a) Uma escola permitiria que PMEs revertessem às IFRSs completas princípio por princípio, embora continuando a utilizar a IFRS para PMEs. (b) A segunda escola permitiria que PMEs revertessem a uma IFRS completa em sua totalidade, mas não princípio por princípio dentro de uma IFRS, embora continuando a utilizar a IFRS para PMEs. Os que sustentavam esse ponto de vista acreditavam que os princípios de reconhecimento e mensuração de uma IFRS completa eram tão inter-relacionados que deveriam ser considerados um pacote integrado. BC154 O ponto de vista alternativo propõe que uma entidade deveria ser obrigada a escolher somente entre o conjunto completo de IFRSs completas ou a IFRS para PMEs completa. O Conselho compartilha deste ponto de vista (com a única exceção da opção de aplicar a IAS 39, pelos motivos definidos no parágrafo BC106). Permitir às PMEs a opção de reverter às IFRSs completas, princípio por princípio ou norma por norma, continuando a adotar a IFRS para PMEs para outras transações e circunstâncias, resultaria em uma falta de comparabilidade significativa. De forma indesejável, as PMEs teriam um conjunto quase infinito de combinações de políticas contábeis para escolher. © IASCF 61 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Simplificações de apresentação BC155 Com base nas necessidades dos usuários de demonstrações financeiras de PMEs e nos custos para empresas menores, o Conselho concluiu que a IFRS para PMEs deveria refletir as seguintes simplificações de apresentação de demonstrações financeiras: (a) Uma entidade não deveria ser obrigada a apresentar uma demonstração da posição financeira no início do período comparativo mais antigo em que a entidade aplicasse uma política contábil retrospectivamente ou efetuasse uma reapresentação retrospectiva de itens em suas demonstrações financeiras ou reclassificasse itens em suas demonstrações financeiras. A IAS 1 exigiria essa apresentação. (b) Todos os impostos diferidos ativos e passivos deveriam ser classificados como ativos ou passivos não-correntes. A minuta de exposição Imposto sobre a Renda do Conselho propõe que impostos diferidos e passivos deveriam ser classificados como correntes ou não-correntes de acordo com a classificação do respectivo ativo ou passivo não-fiscal na demonstração da posição financeira. (c) Permite-se que uma entidade apresente uma única demonstração do resultado e de lucros acumulados no lugar de demonstrações separadas do resultado abrangente e das mutações do patrimônio líquido se as únicas mutações em seu patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações financeiras forem apresentadas se originarem de lucros e perdas, pagamento de dividendos, correções de erros de períodos anteriores e mudanças na política contábil. Esta opção não existe em IFRSs completas. Simplificações de divulgação BC156 Os requisitos de divulgação da IFRS para PMEs são substancialmente reduzidos quando comparados com os requisitos de divulgação de IFRSs completas. As razões para as reduções são de quatro tipos principais: (a) Algumas divulgações não foram incluídas por se referirem a tópicos cobertos em IFRS que foram omitidas da IFRS para PMEs (vide parágrafo BC88). (b) Algumas divulgações não foram incluídas por se referirem a princípios de reconhecimento e mensuração de IFRSs completas que foram substituídos por simplificações propostas na minuta de IFRS (vide parágrafos BC98–BC136). (c) Algumas divulgações não foram incluídas por se referirem a opções de IFRSs completas que não foram incluídas na IFRS para PMEs (vide parágrafos BC84–BC86). (d) Algumas divulgações não foram incluídas com base nas necessidades dos usuários ou em considerações sobre custo-benefício (vide parágrafos BC44– BC47, BC157 e BC158). 62 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 BC157 Avaliar divulgações com base nas necessidades dos usuários não foi fácil, pois os usuários de demonstrações financeiras tendem a favorecer mais divulgações, e não menos. O Conselho se norteou pelos seguintes princípios amplos: (a) Os usuários de demonstrações financeiras de PMEs interessam-se particularmente por informações sobre fluxos de caixa de curto prazo e sobre obrigações, compromissos ou contingências, sejam eles reconhecidos ou não como passivos. As divulgações em IFRSs completas que fornecem este tipo de informações também são necessárias para PMEs. (b) Os usuários de demonstrações financeiras de PMEs interessam-se particularmente por informações sobre liquidez e solvência. As divulgações em IFRSs completas que fornecem este tipo de informações também são necessárias para PMEs. (c) Informações sobre incertezas de mensuração são importantes para PMEs. (d) Informações sobre as escolhas de política contábil de uma entidade são importantes para PMEs. (e) Desagregações de valores apresentados em demonstrações financeiras de PMEs são importantes para a compreensão dessas demonstrações. (f) Algumas divulgações em IFRSs completas são mais relevantes para decisões de investimento em mercados de capitais públicos do que para transações e outros eventos e condições com os quais PMEs comuns se deparam. BC158 O Conselho baseou-se também nas recomendações do grupo de trabalho, que conduziu uma análise abrangente das propostas de divulgação da minuta de exposição, e nos comentários contidos nessas propostas em resposta à minuta de exposição. O grupo de trabalho enviou suas recomendações abrangentes ao Conselho em julho de 2008. Além disso, a equipe do Comitê de Normas de Contabilidade da Alemanha reuniu-se com representantes de seis bancos alemães que emprestavam extensivamente a pequenas empresas privadas e forneceu ao IASB um relatório abrangente sobre necessidades de divulgação do ponto de vista de um banco mutuante. Por que um volume separado e não seções acrescentadas em cada IFRS BC159 O Conselho considerou haver mérito em duas abordagens – publicação da IFRS para PMEs em um volume separado e publicação de uma seção separada em cada IFRS individual (incluindo Interpretações). As principais vantagens do volume separado são: (a) facilidade de uso por aqueles que desejam aplicar a IFRS para PMEs. Se a IFRS para PMEs tratar das transações, eventos e condições com as quais PMEs normalmente se deparam, muito do material contido em IFRSs completas normalmente não terá aplicação para PMEs. © IASCF 63 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 (b) a IFRS para PMEs pode ser redigida em uma linguagem simplificada, sem os detalhes que são necessários para IFRSs completas. BC160 As vantagens de incluir os requisitos para PMEs como uma seção separada de cada IFRS (incluindo Interpretações) incluem: (a) as modificações ou isenções são destacadas. (b) na medida em que as PMEs podem escolher recorrer a IFRSs completas, colocar os requisitos para PMEs e as normas completas correspondentes em um único lugar é uma opção mais amigável ao usuário. (c) isto reduziria a probabilidade de que, ao redigir a IFRS para PMEs, uma diferença não pretendida surgisse entre uma IFRS e os requisitos correspondentes da IFRS para PMEs. BC161 Os respondentes do documento de discussão eram, de modo geral, a favor da abordagem de um volume separado. Ao final, o Conselho concordou com este ponto de vista pelas razões descritas no parágrafo BC159. Por que a organização por tópicos BC162 O Conselho considerou haver mérito tanto na organização seqüencial dos requisitos para PMEs de forma similar às IFRSs completas quanto na organização por tópicos. Utilizar o mesmo sistema de organização e numeração de IFRSs completas permitiria que um usuário se remetesse às IFRSs completas para obter orientação adicional sobre uma questão contábil. A organização por tópicos, por outro lado, tornaria a IFRS para PMEs mais próxima de um manual de referência, que provavelmente é a forma na qual as pessoas a usariam, e assim seria mais amigável ao usuário. A indexação poderia minimizar os benefícios de uma dessas abordagens sobre a outra. Fornecer a IFRS para PMEs em formato eletrônico também poderia minimizar os benefícios de uma abordagem sobre a outra. A maioria dos respondentes do documento de discussão e da minuta de exposição era a favor da organização por tópicos. Ao final, o Conselho considerou persuasivos os benefícios de um manual de referência organizado por tópicos. 64 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Plano do Conselho para manter (atualizar) a IFRS para PMEs BC163 No documento de discussão, o Conselho expressou um ponto de vista preliminar de que “uma vez que a IFRS para PMEs inicial seja implementada, simultaneamente a cada minuta de exposição de uma IFRS e a cada minuta de Interpretação, e bem provavelmente como parte desses documentos, o Conselho proporá os requisitos correspondentes para PMEs. As datas de vigência dos requisitos novos ou revisados para PMEs provavelmente seriam as mesmas que a data de vigência das IFRSs novas ou revisadas (incluindo Interpretações).” Em geral, os respondentes do documento de discussão não concordaram com esta abordagem. Eles explicaram que, como as PMEs não possuem recursos contábeis internos ou a capacidade de contratar consultores contábeis de forma contínua, a IFRS para PMEs deveria ser atualizada apenas periodicamente, talvez somente uma vez a cada dois ou três anos. Eles observaram também que nem toda nova IFRS ou Interpretação, ou alteração a uma IFRS ou Interpretação, afetará a IFRS para PMEs. Com base nas necessidades dos usuários ou em considerações sobre custo-benefício, algumas dessas mudanças podem ser relevantes somente para IFRSs completas. Além disso, pode haver algumas mudanças à IFRS para PMEs que sejam apropriadas mesmo que IFRSs completas não sejam modificadas. BC164 Os principais benefícios de considerar mudanças na IFRS para PMEs ao mesmo tempo em que cada nova IFRS seja proposta ou que cada alteração a uma IFRS existente seja proposta são a consistência da consideração tanto pelo Conselho quanto pelos respondentes, evitar uma defasagem entre o momento em que as mudanças afetarem IFRSs completas e em que mudanças similares afetarem a IFRS para PMEs, e evitar normas potencialmente diferentes em IFRSs completas e na IFRS para PMEs. BC165 Ao final, o Conselho considerou persuasivos, de modo geral, os argumentos apresentados no parágrafo BC163 para a atualização periódica, e não simultânea, da IFRS para PMEs. Assim, o Conselho decidiu: (a) empreender uma análise completa da experiência das PMEs na aplicação da IFRS para PMEs quando dois anos de demonstrações financeiras com a utilização da IFRS tivessem sido publicados por uma ampla gama de empresas e, com base nessa análise, propor alterações para tratar de questões de implementação. Nessa ocasião, o Conselho considerará também IFRS novas e alteradas que tenham sido adotadas desde a emissão da IFRS para PMEs. (b) após essa análise da implementação inicial, propor alterações à IFRS para PMEs por meio da publicação de uma minuta de exposição abrangente aproximadamente uma vez a cada três anos. Os parágrafos P16–P18 do Prefácio à IFRS para PMEs explica o plano do Conselho para manter a IFRS para PMEs. © IASCF 65 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 Opinião divergente sobre a Norma Internacional de Relatório Financeiro para Pequenas e Médias Empresas Divergência de James J Leisenring OD1 O Sr. Leisenring diverge da emissão da IFRS por não acreditar que a IFRS para PMEs seja necessária ou desejável. OD2 Ela é desnecessária porque a ampla maioria das decisões de política contábil de PMEs é direta, de modo que não será necessária uma referência extensiva a IFRSs e, quando o for, não será onerosa. OD3 É indesejável porque a IFRS produziria informações não-comparáveis. PMEs não serão comparáveis entre si e não serão comparáveis com empresas com obrigação de prestação pública de contas. Esse resultado é inconsistente com a Estrutura Conceitual do IASB e com os conceitos e princípios abrangentes da IFRS. OD4 A não-comparabilidade ocorrerá porque a IFRS permitiria que PMEs, como resultado do parágrafo 10.5, ignorassem os requisitos de outras IFRSs mesmo quando a questão contábil específica fosse tratada nessas IFRSs. Se uma entidade ficar satisfeita com o resultado da aplicação do parágrafo 10.5 (a) e (b), nunca haverá o requisito de que recorra a IFRSs completas. Dessa forma, transações idênticas podem ser contabilizadas diferentemente por PMEs diferentes e diversamente de empresas com obrigação de prestação pública de contas. Se o Conselho considerar necessário desenvolver materiais educacionais para auxiliar PMEs na aplicação de IFRSs, isto certamente seria apropriado. Contudo, o Sr. Leisenring acredita que, em todas as circunstâncias, as IFRSs deveriam ser a fonte de orientação contábil para todas as empresas. OD5 O Sr. Leisenring não acredita que o Conselho tenha demonstrado a necessidade de efetuar modificações nos requisitos de reconhecimento e mensuração das IFRSs a serem aplicados por PMEs com base na análise de custo-benefício ou nas necessidades dos usuários. Assim, para ele não deveria haver nenhuma diferença nos requisitos de reconhecimento e mensuração em relação a IFRSs completas. Alternativamente, ele modificaria de forma muito mais extensiva os requisitos de divulgação, a fim de atender necessidades especiais dos usuários. Essa modificação poderia criar divulgações não exigidas atualmente, tais como informações sobre dependência econômica e controle comum. 66 © IASCF Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 OD6 O Sr. Leisenring acredita também que a IFRS é inconsistente com a Constituição da Fundação Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade e com o Prefácio às Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRSs). Esses documentos definem um objetivo de um conjunto único de normas contábeis que leve em consideração as necessidades especiais de pequenas e médias empresas e economias emergentes. O Sr. Leisenring aceita esse objetivo, mas não acredita que ele implica conjuntos separados de normas para empresas em circunstâncias diferentes, como indicado no parágrafo BC42. A conclusão desse parágrafo sugere que muitos conjuntos de normas contábeis seriam apropriados, dependendo de circunstâncias diferentes. © IASCF 67 Base para Conclusões da IFRS para PMEs – Julho de 2009 68 © IASCF