COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/RS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2015
TIPO: MENOR PREÇO
SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGA POSTAL ENTRE
A AC FREDERICO WESTPHALEN/RS, AC CAIÇARA/RS E AC VICENTE DUTRA/RS
DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/COOP
INCISO I, ART 48, LC 123/2006
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - Empresa Pública Federal, criada
pelo Decreto-lei nº 509, de 20/03/69, através da Diretoria Regional do Rio Grande do Sul, por meio
da Pregoeira Cleovane Inês Heinen e sua Equipe, designados pelas PRT/RS nºs 60/2015 e 102/2015
respectivamente, realizará este Pregão Presencial, que será regida pela Lei n.º 10.520/2002, pelos
Decretos n.º 3.555/2000 e 3784/2001 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com
aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis, bem como pelas
regras e condições estabelecidas neste Edital.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Data de Abertura da Sessão: 23/11/2015
• Horário: 14:00
• Impugnação/Remessa de Documentos: fax (51) 3220 8729.
• Endereço de realização do Pregão:
Rua Siqueira Campos, 1.100 – Sala 404 – Bairro Centro – Porto Alegre/RS – 90002-900
•
Formalização de Consultas:
Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o nº da
licitação pelo E-mail: [email protected]
•
Referência de Tempo:
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
ANEXOS
01 - MINUTA DO CONTRATO
02 - MODELOS DE ATESTADOS, DECLARAÇÕES E PROPOSTA
I)
Carta de Credenciamento
II)
Declaração de Regularidade
III)
Declarações
IV)
Proposta Econômica
IV – A) Planilha de Custos de Formação de Preços;
V)
Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte/Cooperativa
03 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO.
04 – VALOR BALIZADOR DA LICITAÇÃO.
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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, conduzido por funcionário da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, denominado Pregoeiro, de acordo com as condições fixadas neste Edital.
2. OBJETO DO PREGÃO
2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 1 deste Edital.
2.2. Para fins da presente licitação, a incidência tributária a ser considerada para o objeto em questão
será: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ressalvadas as exceções na Lista de Serviços
anexa à Lei Complementar 116/03.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e-mail indicado no preâmbulo
deste instrumento, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
informando o número da licitação.
3.2. As consultas serão respondidas no campo “AVISOS”, no link correspondente a este Edital, a página de
licitações da ECT, cujo acesso encontra-se em www.correios.com.br, ou por carta ao interessado.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do
presente Edital e dos seus Anexos.
4.2. Não poderão participar do presente Pregão, Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam enquadradas
nos seguintes casos:
a) suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, ou impedidas de licitar e contratar
com a Administração, enquanto durar a suspensão ou o impedimento;
a.1) Matriz e filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A(s) penalidade(s) aplicada(s) à
matriz abrange(m) a(s) filial(is) e vice-versa.
b) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo
determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
b.1) Matriz e filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A(s) penalidade(s) aplicada(s) à
matriz abrange(m) a(s) filial(is) e vice-versa.
c) que se encontrem sob falência decretada, concordata/recuperação judicial e extrajudicial, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;
d) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum;
d.1) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
e) empregado ou dirigente da ECT ou responsável pela licitação, que tenha atuação direta ou indireta nas
fases da licitação ou da contratação em tela, bem como seus parentes consangüíneos ou por afinidade até
o terceiro grau (ex.: cônjuge, companheiro, pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, cunhados,
sogro e genro).
4.3. A participação de consórcio de empresas não será permitida.
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4.4. A subcontratação não será admitida.
4.5. A participação de cooperativa será admitida na presente licitação, desde que não haja relação de
subordinação entre esta e os cooperados, sendo os serviços prestados em caráter coletivo e com absoluta
autonomia dos cooperados.
5. CADASTRAMENTO NO SICAF1
5.1. A inscrição prévia no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF pelos
participantes desta Licitação, é recomendável, objetivando agilizar os procedimentos de análise da
documentação na fase de Habilitação.
5.2. Os documentos necessários e locais, bem como os procedimentos e instruções de preenchimento dos
formulários para efetuar o registro no SICAF estão previstos no respectivo Manual, que poderá ser obtido
na Internet no endereço www.comprasnet.gov.br, opção fornecedores.
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
6.1. O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público ou Particular, ou Carta de
Credenciamento (Modelo I do ANEXO 2), o qual irá compor o processo licitatório, com poderes para
praticar todos os atos pertinentes ao certame, inclusive formular ofertas e lances de preços, bem como
negociar preços diretamente com o Pregoeiro em nome da licitante.
6.1.1. Sendo o representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2. O credenciado deverá identificar-se exibindo a carteira de identidade, ou outro documento
equivalente, fora dos envelopes.
6.3. Apresentar, também, a Declaração de Regularidade das Condições de Habilitação (Modelo II
do Anexo 2) conforme exigido na alínea “a” do subitem 9.3. do Edital.
6.4. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante nesta licitação.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
7.1. As licitantes deverão apresentar Proposta Econômica, para o objeto licitado, conforme este Edital e
seus Anexos.
7.2. A Proposta Econômica deverá ser apresentada na forma a seguir:
a) em papel timbrado;
b) impressa, datilografada ou digitada em 01 (uma) via , em língua portuguesa;
c) sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
d) numerada, datada e com a indicação do local;
e) rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador do proponente,
devidamente habilitado;
f) em envelope fechado e rubricado na aba do fechamento pelo representante da empresa, com a
seguinte identificação externa:
1
A ECT não é unidade cadastradora
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PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE N.º 01
EMPRESA: (indicar o nome/fone/fax/e-mail/endereço da empresa proponente)
7.3. A Proposta Econômica, conforme Modelo IV do ANEXO 2, deverá apresentar:
a) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento
a ter mais de um resultado;
b) as características técnicas do objeto licitado, indicando, expressamente, a sua marca e modelo, se
houver;
7.4. No preço correspondente à Proposta Econômica deverão estar contidos todos os custos e despesas
diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de
administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, embalagens,
despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e
integral cumprimento do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.5. O preço cotado é fixo e irreajustável no período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura
do Termo de Contrato. Após este período, poderá ser reajustado conforme previsto na Cláusula Sexta da
Minuta de Contrato.
7.6. O prazo de validade da Proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da
Sessão do Pregão, em caso de omissão, será considerado este prazo como aceito e proposto.
7.7. Após a apresentação da Proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.8. As “Microempresas”, “Empresas de Pequeno Porte” ou “Cooperativas” (ME/EPP/COOP)
para exercerem o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar 123/2006 deverão juntar ao
envelope da proposta econômica a declaração constante do Anexo 2, Modelo V do Edital. A falta desta
declaração implicará na perda desse direito.
7.9. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta Licitação;
b) ofertarem mais de um preço, preço opcional ou condicional;
c) apresentarem preços unitários ou globais excessivos ou inexeqüíveis, na forma da legislação vigente;
d) não atenderem às exigências deste Edital.
8. HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. A habilitação ao certame está condicionada a verificação de regularidade:
8.1.1. Licitante COM registro na forma de habilitação parcial no SICAF (Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores), na forma do ANEXO 3;
8.1.2. Licitante SEM registro na forma de habilitação parcial no SICAF (Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores), na forma do ANEXO 3;
8.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e rubricado na aba do
fechamento pelo representante da empresa, com a seguinte identificação externa:
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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
EMPRESA: (indicar o nome/fone/fax/e-mail/endereço da empresa proponente)
8.3. A licitante ME/EPP/COOP, beneficiada pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar
nº. 123/2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo havendo alguma
restrição na regularidade fiscal.
8.3.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a proponente for declarada vencedora do certame.
8.3.2. A prorrogação do prazo será concedida quando requerida pela licitante favorecida, salvo se houver
urgência na contratação, devidamente justificada.
8.3.3. A não apresentação de documentação fiscal devidamente regularizada, no prazo concedido pela
Administração, acarretará na perda do direito a adjudicação, sem prejuízos das sanções previstas neste
Edital.
9. SESSÃO DO PREGÃO
9.1. A Sessão do Pregão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas Econômicas e
os Documentos de Habilitação, será realizada pelo Pregoeiro, no local, data e horário indicados no
preâmbulo deste Edital.
9.1.1. Os envelopes poderão ser encaminhados via postal, de maneira que estejam de posse da Comissão
até o horário determinado para a abertura da sessão.
9.1.1.1. Endereço para o envio dos envelopes:
Rua Siqueira Campos, 1.100 – Sala 404 – Bairro Centro – Porto Alegre/RS – 90002-900
9.2. Recomenda-se que todos os interessados em participar da Sessão do Pregão estejam no local
indicado, pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário determinado para a abertura da Sessão.
9.3. A Sessão do Pregão desenvolver-se-á conforme segue:
a) abertura da Sessão pelo Pregoeiro, com a identificação e credenciamento de 1 (um) representante
por empresa participante, na forma do item 6 e entrega da Declaração de Regularidade das
Condições de Habilitação conforme Modelo II do ANEXO 2, e dos envelopes da Proposta Econômica
e dos Documentos de Habilitação;
b) abertura dos envelopes da Proposta Econômica e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
c) análise, desclassificação das Propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e
classificação das Propostas que estejam em consonância com o exigido;
d) indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais;
d.1) da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço global e todos os demais
cujas Propostas Econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço
global:
d.2) não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas, da rodada de lances verbais
participarão as empresas ofertantes das 3 (três) melhores Propostas, quaisquer que tenham sido os preços
oferecidos;
e) início da rodada de lances verbais entre as convocadas;
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e.1) a rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro;
e.2) a convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados,
iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço,
devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação
momentânea das Propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;
e.3) a licitante que não apresentar o seu lance, na forma indicada na alínea anterior, quando convocada
pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado, para
efeito de ordenação das Propostas;
f) ordenamento das empresas pelos preços em ordem crescente;
g) análise da Proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor,
devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
h) Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, assegurando,
como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte ou Cooperativas, conforme condições a seguir:
h.1) A identificação da PROPONENTE como Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP, ou
Cooperativa-COOP, deverá ser feita na forma do item 7.8 deste edital.
h.2) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta de menor preço. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP ou COOPERATIVA melhor classificada será
convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta
inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP ou
COOPERATIVA-COOP, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do subitem h.2 deste edital, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE
PEQUENO-EPP ou COOPERATIVAS-COOP, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem h.2
deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar a melhor oferta.
h.3) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem h.2 deste edital, voltará à
condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente
apresentada.
h.3.1) Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá solicitar
contraproposta à PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas neste edital. A negociação será realizada durante a sessão, podendo ser acompanhada pelas
demais PROPONENTES.
h.4) A condição de empate não se aplica se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por
licitantes beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/2006.
i) Observada a ordem de classificação, serão verificadas as condições de Habilitação da licitante que
apresentar a Proposta de menor preço. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
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examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital;
j) aclamação da licitante vencedora;
k) manifestação imediata e motivada dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, quando lhes
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos;
k.1) neste caso, a Sessão será suspensa e adotados os procedimentos na forma dos subitens 10.4 e 10.10
deste edital;
k.2) em sendo procedente o recurso, a sessão será reaberta, adotando-se os procedimentos previstos a
partir da alínea “i” deste subitem;
l) não havendo manifestação imediata e motivada de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação;
m) vista e rubrica, pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas participantes, em
todas as Propostas Econômicas, nos Documentos de Habilitação da vencedora e no fechamento dos
envelopes de Habilitação remanescentes, conforme alínea “o”;
n) fechamento e assinatura da ata da Sessão pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes dos
participantes;
o) devolução dos envelopes dos Documentos de Habilitação das licitantes remanescentes, à exceção dos
relativos aos 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados em preço, que ficarão retidos até assinatura do
contrato pela licitante vencedora.
9.4. No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas
as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e
serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o
prosseguimento dos trabalhos.
9.4.1. Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requisitos de Habilitação
na data da Primeira Sessão e que apresentar, na Sessão de prosseguimento, os documentos atualizados
que porventura estejam vencidos, com exceção dos casos previstos no item 8.3 do Edital.
9.5. Julgamento/Adjudicação
9.5.1. A licitação será julgada e adjudicada ao licitante que oferecer o MENOR VALOR GLOBAL.
9.5.2. A licitante arrematante do Pregão deverá apresentar a Proposta Econômica e a Planilha de Custos
de Formação de Preços ajustada ao preço de seu último lance, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
após o encerramento da disputa, via fax, com posterior apresentação do original no prazo máximo de 03
(três) dias úteis contados da data de abertura da sessão do Pregão
9.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas a
Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova
documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação.
10. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, qualquer pessoa que não se manifestar até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
10.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará
como tal, recebendo tratamento como mera informação.
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10.3. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe Recurso, na forma da legislação vigente.
10.4. O Recurso dependerá de manifestação motivada da licitante, durante a Sessão Pública, fazendo
constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o
prazo de 03 (três) dias, com exceção dos casos previstos no subitem 10.8, para apresentar as razões de
recurso relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para,
querendo apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vistas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.5. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, bem como a não
apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.6. Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção
de recorrer.
10.7. O Recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8. Os Recursos contra as decisões de anulação ou revogação do Pregão e aplicação das penalidades de
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a União deverão ser interpostos no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.9. A intimação do ato de anulação ou revogação do Pregão será feita mediante publicação na imprensa
oficial.
10.10. As impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante
não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE não serão
conhecidos.
10.11. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a
qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo
subir, devidamente informado, para decisão.
10.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente
fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11. PENALIDADES
11.1. Aquele que, deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta dentro do
prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará
sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à ECT:
a) advertência: será aplicada quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, não
recomende a aplicação de penalidades mais gravosas;
b) multa: no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, salvo quando
a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, restrinja à aplicação da penalidade de advertência ou
a não-penalização;
c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF: pelo período
de até 05 (cinco) anos, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, recomende a
aplicação de penalidades menos gravosas;
11.2. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da
contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades acima, a licitante que, convocada dentro do prazo
de validade de sua proposta:
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a) recusar-se, injustificadamente, a assinar o Termo de Contrato;
b) não mantiver as condições de Habilitação.
11.3. A multa deverá ser recolhida nas Agências dos Correios, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
11.4. As penalidades serão registradas no SICAF.
11.5. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, ou de força maior ou razões de
interesse público, devidamente comprovados.
11.6. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura do Contrato.
12.2. Como condição para celebração do Contrato, a licitante adjudicatária deverá manter as mesmas
condições de Habilitação.
12.3. A licitante adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida na habilitação, porventura
vencida após a realização do pregão devidamente atualizada como condição indispensável para a
assinatura do contrato, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Instrumento.
12.4. A licitante adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,
que se dará por meios eletrônicos, carta com “AR” (Aviso de Recebimento) ou telegrama ou fax, para
assinar o Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
12.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da LICITANTE
ADJUDICATÁRIA.
12.6. Ocorrendo qualquer das hipóteses passíveis de aplicação de penalidade no certame, reserva-se a
ECT o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes
remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação.
12.6.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Sessão
originária do Pregão e as situações de empate detectada automaticamente pelo sistema devendo a(s)
convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação válidos.
12.6.1.1. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar o Contrato, no prazo
fixado pela ECT, ressalvados os casos de vencimento das respectivas Propostas, sujeitando-se às
penalidades previstas neste Edital no caso de recusa ou de não atendimento às condições de habilitação.
12.7. A Minuta do Contrato, constante neste Edital, estabelecerá a forma de pagamento e demais
condições de contratação.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Pregão, correrão por conta dos recursos
consignados na:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL
Conta Orçamentária
64011.44408.010007
Descrição
LINHA AUXILIAR
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EDITAL PG Nº. 030/2015
9/37
NJ/GJUR 04/RS/DEJUR – 12511/2015
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14. DISPOSIÇÕES FINAIS DA LICITAÇÃO
14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ECT revogá-la, no
todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulála por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no
sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.2. A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contida implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver
apresentado.
14.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
a) efetuar, em qualquer fase da licitação, consultas ou promover diligências com vistas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de classificação da
licitante e habilitação, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não
acarrete violação aos princípios básicos da Licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas
propostas.
14.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
14.6. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem
necessárias à elaboração das Propostas, deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico via
internet (e-mail) ao Pregoeiro, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da
Sessão.
14.6.1. Os pedidos de esclarecimentos não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a
data e o horário do Pregão.
14.6.2. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos
os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
14.7. As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta, serão comunicadas aos interessados
que o retiraram e divulgadas pela mesma forma que se deu texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido.
14.7.1. As alterações do Edital que não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos
interessados, conforme disposto neste Edital, não sendo alterada a data da Sessão do Pregão.
14.8. As situações não-previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior,
serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente, desde que pertinentes, com o objeto do
Pregão, e observadas a legislação em vigor.
14.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na unidade da ECT
promotora do evento.
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14.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento
Contratual, como se nele estivessem transcritos.
15. FORO
15.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Subseção de Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio
Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Pregão.
Porto Alegre/RS, 30 de outubro de 2015.
Cleovane Inês Heinen
Pregoeira CPL/DR/RS
PRT-60/2015
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ANEXO 1
SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGA POSTAL ENTRE
A AC FREDERICO WESTPHALEN/RS, AC CAIÇARA/RS E AC VICENTE DUTRA/RS
CONTRATANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
REPRESENTANTE (S):
AUTORIDADE COMPETENTE (1):
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
CPF:
AUTORIDADE COMPETENTE (2):
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
CPF:
CONTRATADA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
REPRESENTANTE(S):
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
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1. OBJETO E PREÇO
1.1. A presente contratação tem como objeto a prestação de serviço de transporte intermunicipal de carga
postal entre a AC Frederico Westphalen, AC Caiçara e AC Vicente Dutra/RS, conforme Especificação
Técnica e demais condições deste Instrumento e seus Anexos.
1.2. O valor global para o presente Contrato é de R$........... (................), sendo o valor mensal de
R$.............(...........................).
2. PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo para início da execução dos serviços será imediatamente após a assinatura do Contrato.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão realizados de acordo com as Especificações Técnicas – Anexo I do Contrato.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados nos percursos entre os seguintes endereços:
•
•
•
AC Frederico Westphalen: Rua do Comércio, 302, Centro, Frederico Westphalen/RS
AC Caiçara: Av. Brasil, 785, Centro, Caiçara/RS
AC Vicente Dutra: Av. Rio Branco, 909, Centro, Vicente Dutra/RS
5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Conforme descrito nas Especificações Técnicas – Anexo I do Contrato.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário, conforme dados (nome e
número do banco, número da agência e número da conta corrente) fornecidos, por meio de carta, pela
CONTRATADA.
6.2. Caso a CONTRATADA seja MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, optante do
SIMPLES NACIONAL, deverá informar no documento fiscal o percentual de ISS a que estava sujeita a sua
atividade pelo regime do Simples Nacional, no mês anterior ao da emissão da Nota Fiscal, conforme dispõe
o Art. 27 da Resolução CGSN nº 94/2011 e seus Anexos III, IV ou V.
6.3. Na hipótese da CONTRATADA ser MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP e não
informar a alíquota no documento fiscal, aplicar-se-á o maior percentual de ISS constante nos Anexos III,
IV ou V da referida Resolução, ou seja, 5% (cinco por cento).
6.4. Na hipótese da CONTRATADA ser MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) deverá informar tal
condição no documento fiscal.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. Não será exigida para esta contratação.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Contrato correrão por conta da
seguinte classificação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL
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Conta Orçamentária
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Descrição
LINHA AUXILIAR
8.2. Este Contrato é oriundo do Pregão Presencial n.º ...../2015.
9. DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão deste Contrato será feita:
9.1.1 Por parte da CONTRATANTE:
ÁREA GESTORA OPERACIONAL:
TELEFONE:
FAX:
ÁREA GESTORA ADMINISTRATIVA:
TELEFONE:
FAX:
9.1.2. Por parte da CONTRATADA:
NOME DO GESTOR:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
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CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente contratação tem como objeto a prestação de serviço de transporte intermunicipal de carga
postal entre a AC Frederico Westphalen, AC Caiçara e AC Vicente Dutra/RS, conforme Especificação
Técnica e demais condições deste Instrumento e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período
desta contratação.
2.2. Executar os serviços em estrita observância aos detalhamentos constantes nas Condições Específicas
deste Instrumento.
2.3. Emitir documento fiscal dos serviços efetivamente prestados, discriminando no corpo das mesmas o
serviço/etapa/parcela, o local da prestação do serviço, bem como destacar, se possível, o número e o
objeto deste Contrato.
2.3.1. A CONTRATADA deverá emitir o(s) documento(s) fiscal(is) válido(s) com o mesmo CNPJ que consta
neste Instrumento e na Proposta Econômica.
2.3.2. Caso a CONTRATADA possua mais de uma contratação com a CONTRATANTE, deverá emitir
documentos fiscais distintos.
2.3.3. Caso a CONTRATADA seja MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, optante do
SIMPLES NACIONAL, fica condicionada na emissão dos documentos fiscais:
2.3.3.1. A inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação
própria, devendo constar, no campo destinado as informações complementares, ou, em sua falta, no corpo
do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU
EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, para os casos de emissão de documentos não eletrônicos;
2.3.3.2. Nas notas fiscais eletrônicas devem constar, no campo destinado as informações
complementares, as expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL”;
2.3.4. Além da indicação de informações complementares “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” será necessário anexar à nota fiscal o anexo IV da IN/RFB
1.234/2012.
2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, facultada a supressão
além desse limite, mediante acordo entre as partes.
2.5. Reparar ou corrigir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
2.6. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução
deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e
comerciais resultantes da execução desta contratação.
2.7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos acima, não transfere a
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CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação.
2.8. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências,
bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o seu bom andamento.
2.8.1. A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na
ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou
prepostos.
2.9. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais
e inovações da CONTRATANTE de que venha ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto
divulgá-las, reproduzi-las ou utilizá-las, sob as penas da lei, mesmo depois de encerrada a presente
contratação.
2.10. Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente de eventual
condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores
correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes
e, inclusive da garantia contratual.
2.11. Substituir, imediatamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido, e,
independente de justificativa por parte desta, qualquer prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
2.12. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente
às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras
irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando a ECT ou terceiros por qualquer dano ou
prejuízo causados à mesma, a seus servidores ou a terceiros, decorrente desses erros, falhas, omissões ou
irregularidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fiscalizar a execução desta contratação e subsidiar a CONTRATADA com informações e/ou
comunicações úteis e necessárias ao fiel e integral cumprimento das obrigações.
3.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA conforme o cronograma previsto neste
Instrumento.
3.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços,
objeto desta contratação.
3.4. Fornecer todas as informações necessárias para emissão do documento fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS PREÇOS
4.1. Valor global: conforme disposto nas Condições Específicas deste Instrumento.
4.2. No preço estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos
sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra
a serem empregados, seguros, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação, e quaisquer
outros necessários ao fiel e integral cumprimento desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, mediante apresentação do documento
fiscal, após o atesto pela CONTRATANTE, conforme o seguinte cronograma:
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Data de Atesto da NF
01 a 05
06 a 10
11 a 17
18 a 25
Vencimento
Dia 25 do mesmo mês
Dia 27 do mesmo mês
Dia 30 do mesmo mês
Dia 18 do mês seguinte
5.1.1. Havendo disponibilidade e interesse da CONTRATANTE, bem como solicitação da CONTRATADA,
o pagamento eventualmente poderá ser antecipado, mediante desconto, nos termos do Art. 40, Inciso XIV,
letra “d” da Lei 8.666/93 e nas regras estabelecidas no site da ECT, acessando:
http://www.correios.com.br/institucional/licit_compras_contratos/SPFVP/default.cfm.
5.1.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal,
os seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições
Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal) e Contribuições Sociais e às de Terceiros (INSS);
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelos respectivos órgãos.
5.1.3. A não-apresentação da Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
que abrange, também, as Contribuições Sociais e às de Terceiros (INSS), da Certidão Negativa de Débito
dos Tributos Estaduais e Municipais, do Certificado de Regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), ou a irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento.
Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30
(trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
5.1.4. Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
5.1.5. Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará a ocorrência à Receita
Federal do Brasil no caso da CND relativa aos Tributos Federais e as Contribuições Sociais (INSS); à Caixa
Econômica Federal no caso do CRF; e no caso dos Tributos Estaduais e Municipais, aos seus respectivos
órgãos.
5.1.6. Caso o serviço seja recusado e/ou o documento fiscal apresente incorreção, o serviço será
considerado como não prestado e o prazo de pagamento será contado após a data de regularização,
observado o prazo do atesto.
5.1.7. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio
de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos
incorretos devido à falta de informação.
5.1.8. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas
bancárias decorrentes da transferência de crédito.
5.1.9. A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a
legislação vigente.
5.1.10. O CNPJ, que deverá constar nos documentos fiscais apresentados, deverá ser o mesmo CNPJ que
a CONTRATADA utilizou neste Instrumento.
5.1.11. Nos documentos fiscais, o campo “Tomador dos Serviços” deverá ser preenchido com os dados do
CNPJ: da Diretoria Regional contratante ou da lista anexa, que será informado pela área Financeira quando
da validação do item do ERP, dependendo do serviço contratado
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5.1.12. O faturamento dos documentos fiscais terá como referência o local da prestação dos serviços
definido nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento.
5.1.13. Não havendo expediente na CONTRATANTE no dia do pagamento ou outro evento, a data para o
adimplemento da obrigação será prorrogada para o primeiro dia útil imediato.
5.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma
para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE a título de compensações financeiras e penalizações,
encargos moratórios, com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entre a data
prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado.
5.3. A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em
bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a Cessão/Negociação do crédito que implique na subrogação de Direitos.
5.4. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e
responsabilidades assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. O primeiro reajuste será calculado pela variação do índice pactuado entre a data de apresentação da
proposta e do primeiro aniversário anual do Contrato. Os próximos reajustes ocorrerão sempre que
decorridos 12 (doze) meses do último reajuste concedido, aplicando a variação do índice pactuado.
6.2. Para efeito da definição do índice a ser aplicado nos reajustes adotar-se-á a variação de custos
definida pelo IPCA/IBGE que será aplicada no período do reajuste, observada a seguinte fórmula:
, onde:
P > preço reajustado
v > preço atual do contrato
I1 > número-índice do mês anterior ao da data de aniversário do contrato
I0 > número-índice do mês anterior ao da data de apresentação da proposta ou do último reajuste
conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
7.1.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando:
a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos;
b) necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa
de seu objeto, nos limites previstos neste Instrumento.
7.1.2. Por acordo entre as partes, quando:
a) necessária a modificação do modo e/ou do cronograma de execução do serviço, em face de verificação
técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,
mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma
financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação dos serviços;
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c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA
e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou
previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,
ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual;
7.2. As alterações serão procedidas mediante os seguintes instrumentos:
7.2.1. APOSTILAMENTO: para as alterações que envolverem as seguintes situações:
a) as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento
aqui previstas;
b) o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido;
7.2.2. TERMO ADITIVO: alterações não abrangidas pelo apostilamento, que ensejarem modificações
deste Instrumento ou do seu valor.
7.3. Os Termos Aditivos ou Apostilas farão parte deste Instrumento, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as
seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a ampla defesa e o
contraditório:
8.1.1. Advertência: aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, que não
causem prejuízo à CONTRATANTE, podendo ser cumulada com a penalidade de multa.
8.1.2. Multa: aplicada nos seguintes casos:
8.1.2.1. Multa de mora:
a) atraso injustificado na execução dos serviços contratados em relação aos prazos fixados neste
Instrumento: 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso, até o
limite de 30 (trinta) dias, quando poderá ensejar a rescisão contratual;
b) ocorrência de atraso em qualquer outro prazo previsto neste Instrumento não abrangidos pela alínea
anterior: 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento, por
ocorrência.
8.1.2.2. Demais multas:
a) Inexecução do(s) serviço(s) contratado(s) caracterizado após o limite de prazo constante na alínea “a”
do subitem 8.1.2.1 deste instrumento: 1% (um por cento) sobre o valor global quando poderá ensejar a
rescisão contratual;
b) ocorrência de quaisquer outros tipos de descumprimentos contratuais não abrangidos no subitem
anterior: 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento para cada ocorrência;
c) na rescisão do Contrato, com base nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “m” do subitem 9.1.1 deste
Instrumento, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado deste
Instrumento;
8.1.2.3. As multas de mora são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou
cumulativamente e estão limitadas a 20% (vinte por cento) do valor global atualizado deste instrumento.
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8.1.2.4. As demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
ficando, porém, o total das multas limitado ao valor global atualizado deste Instrumento.
8.1.2.5. As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitado ao valor global atualizado deste
Instrumento.
8.1.2.6. Em caso de descumprimento deste Contrato, além das penalidades acima previstas, a
CONTRATADA responderá a título de indenização complementar, nos termos do Parágrafo Único do art.
416 do Novo Código Civil, por quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes sofridos pela CONTRATANTE.
8.1.2.7. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, ou força maior, ou em razões de
interesse público, devidamente comprovados.
8.1.2.8. O valor da multa e os prejuízos causados pela CONTRATADA serão executados pela
CONTRATANTE, nos termos das alíneas do subitem 9.6. deste Instrumento.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União por
período não superior a 5 (cinco) anos, nos seguintes casos:
a) Fraudar na execução do Contrato;
b) Falhar na execução contratual;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Fizer declaração falsa;
f) Cometer fraude fiscal.
8.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
8.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a União e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de multa,
facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
comunicação das mesmas, cujas razões, em sendo procedentes, poderão isentá-la das penalidades; caso
contrário aplicar-se-á a sanção cabível.
8.4. Da aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula caberá recurso.
8.4.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, para decisão.
8.5. As penalidades serão registradas no SICAF.
8.5.1. As penalidades de impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade
serão registradas, também, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme
dispõe o artigo 23 da Lei 12.846/2013.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava:
9.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer:
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a) o não-cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações técnicas,
projetos ou prazos;
b) lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão
das atividades, nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado na execução dos serviços;
d) paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) não-manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação;
f) descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis;
g) subcontratação total do objeto deste Contrato;
h) subcontratação parcial do objeto deste Contrato, quando prevista em edital, associação da CONTRATADA
com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem
expressa anuência da CONTRATANTE;
i) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como a de seus superiores;
j) cometimento de falhas na execução deste Contrato;
k) decretação de falência da CONTRATADA;
l) dissolução da sociedade da CONTRATADA;
m) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a
execução deste Contrato;
n) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no
processo administrativo a que se refere este Contrato;
o) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato.
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,
reduzida a termo no Processo Administrativo.
9.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
9.2. É prevista a rescisão, ainda, nos seguintes casos:
a) supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação além do limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, estabelecido à época da celebração deste
Instrumento, devidamente corrigido até a data da supressão, ressalvados os casos de concordância da
CONTRATADA;
b) suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda,
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento
das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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c) ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação.
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
Autoridade Competente.
9.5. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “n” e “o” do subitem 9.1.1. e alíneas “a”, “b” e “c” do
subitem 9.2., sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, se for o caso.
9.6. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de casos fortuitos, força maior
ou razões de interesse público, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas
em lei ou neste instrumento:
a) retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
b) retenção dos créditos existentes em outras contratações, porventura vigentes entre a CONTRATANTE e
a CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados.
9.7. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista nas alíneas acima, a
CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação, recolher o respectivo valor em Agência indicada pela CONTRATANTE, sob pena de imediata
aplicação das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O período de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início em ..../..../.......,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses.
10.1.1. A prorrogação será realizada mediante Termo Aditivo.
10.1.2. Em caso de não interesse da prorrogação:
a) por parte da CONTRATADA, deverá haver manifestação expressa em até 120 (cento e vinte) dias antes
do término do prazo contratual;
b) por parte da CONTRATANTE, deverá haver manifestação expressa em até 30 (trinta) dias antes do
término do prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Não será exigida Garantia de Execução Contratual para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA LICITAÇÃO E SUBORDINAÇÃO LEGAL
12.1. As partes CONTRATANTES submetem-se às condições ora acordadas e aos ditames da Lei
10.520/02 e o Decreto 5.450/05 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Lei
11.488/07.
12.2. Constituirão partes integrantes deste Contrato: o Edital, seus Anexos, e a Proposta Econômica da
CONTRATADA.
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12.2.1. Este Contrato é oriundo do Pregão Eletrônico n.º ...../20..., homologado em ..../..../.....
12.3. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato na imprensa oficial,
nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
13.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Subseção de Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do
Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual
teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, .......... de ......................... de 2015.
PELA CONTRATANTE
NOME/CARGO
PELA CONTRATADA
NOME/CARGO
TESTEMUNHAS:
____________________________
_____________________________
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
___________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO I DO CONTRATO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO
1. OBJETO
A presente contratação tem como objeto a prestação de serviço de transporte intermunicipal de carga
postal entre as Agências de Correios de Frederico Westphalen, Caiçara e Vicente Dutra e vice versa,
conforme as condições e especificações constantes deste instrumento e seus Anexos.
1.1 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Serviço de transporte intermunicipal de carga postal diariamente entre a AC Frederico Westphalen, AC
Caiçara e AC Vicente Dutra e vice versa, com média diária de 10 malas e 160 kg, perfazendo 60 km
diários, utilizando veículo com compartimento de carga fechado e adequado a necessidade das Unidades, e
que ofereça segurança e proteção da carga das intempéries climática. O contratado será o responsável
pela coleta e entrega da carga postal em frente às Unidades de distribuição/agências.
2. DOS SERVIÇOS
1.1. FREQUÊNCIA DOS SERVIÇOS: De segunda a sexta-feira.
1.2. RECEBIMENTO/ENTREGA: De acordo com a ficha técnica em anexo.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão presencial, durante todo o
período deste Contrato.
3.2. Garantir a proteção da carga no interior do veículo contra água e poeira, bem como sua
inviolabilidade, inclusive com a aplicação do selo plástico pela ECT quando o serviço exigir, cabendo ao
motorista ou representante do Contratado a responsabilidade de acompanhamento das operações,
inclusive de fechamento e abertura do veículo, bem como de registro formal nos documentos instituídos.
(Exceto para guarda malas quando não é utilizado veículo).
3.3. Manter regularidade e pontualidade nos serviços ora contratados, e prosseguir a execução do
transporte objeto deste Contrato, se necessário em outro veículo, próprio ou não, por sua conta e sob sua
inteira responsabilidade, nos casos de interrupção da viagem ou perda de conexões-paradas para
manutenção, reparos em decorrência de acidente, força maior ou qualquer outro motivo. (Exceto para
guarda malas quando não é utilizado veículo).
3.3.1. Solicitar a supervisão da ECT, quando necessário o transbordo de carga. (Exceto para guarda malas
quando não é utilizado veículo).
3.4. Registrar nos documentos porventura instituídos pela ECT as informações relativas à execução do
serviço contratado, principalmente no que se refere à ocorrências anormais, tais como inobservância da
Ficha Técnica, interrupção da viagem, falhas nas operações de carga/descarga e acidentes/incidentes
verificados no decorrer da viagem. (Exceto para guarda malas quando não é utilizado veículo).
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ANEXO II DO CONTRATO
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ANEXO 2
(Modelo I)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através
da
presente,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
......................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº
....................................... e CPF nº .............................., a participar da Licitação instaurada pela ECT Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – DR/RS, na modalidade de Pregão Presencial nº ..........
/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da
empresa ....................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer,
renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
............................., ......... de ............................. de 2015.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
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ANEXO 2
(Modelo II)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT
Ref.: PG ......./2015
Empresa
..........................................................................................................................................,
CNPJ
.................................................................,
pelo
seu
Representante
Legal
................................................................................, CPF nº ......................................, DECLARA para
fins de cumprimento do Art. 4º, Inciso VII da Lei 10.520/2002, sob pena de aplicação das penalidades
legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que atende plenamente os
requisitos de habilitação constantes do Edital.
Local e data
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO (Modelo II do ANEXO 3) DEVE SER APRESENTADA EM
CONJUNTO COM O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO, NÃO DEVENDO SER INSERIDA NO
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DE Nº 2.
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ANEXO 2
(Modelo III)
DECLARAÇÕES
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA sob as penas da Lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8666/93, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos;
( ) Ressalva: contrata menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (em caso afirmativo,
assinalar a ressalva acima)
2) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data
inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
3) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e
informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
4) DE ATENDIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS MÍNIMAS, relativas a instalações,
máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do
objeto, que serão alocados na execução do serviço.
5) DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO: que não incorre em nenhum dos
casos relacionados no item 4.2 do edital.
6) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: que a proposta apresentada foi elaborada de
maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta
licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
Local e data
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO 2
(Modelo IV)
PROPOSTA ECONÔMICA
1. Razão Social da Empresa: ...................................
2. CNPJ Nº: ....................................
3. Inscrição Estadual: .............................
4. Inscrição Municipal: .............................
5. Endereço: ........................................
6. Telefone: (XX)........................ Fax: ..........................
7. Validade da Proposta: ....... dias (no mínimo 60 (sessenta) dias)
8. Prazo de Pagamento: conforme edital......
9. Banco: ....................... Agência: ..................... Conta Corrente: ..
10. Representante da Empresa: ........................................................................
11. Cargo: ............................... RG: ................................. CPF: .........................
12. Apresentamos nossa Proposta para prestação dos serviços, na forma de Pregão Presencial, referente
ao objeto do Pregão no
/2015, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme
abaixo:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
QTDE
(Meses)
01
01
Serviço de transporte intermunicipal de carga
postal entre a AC Frederico Westphalen/RS,
AC Caiçara/RS e AC Vicente Dutra/RS
12
PREÇOS
VALOR
MENSAL
VALOR
GLOBAL
13. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos
sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra
a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e
integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
14. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das
obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital.
Local e data
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
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ANEXO 2
(Modelo IV-A)
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
PLANILHA
Item
I
II
III
INSUMOS (Especificar de acordo com a necessidade do
%
(R$)
Contrato)
Mão-de-Obra
Materiais
Peças
Equipamentos
Transporte / frete
Outros (informar):
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS – LDI
Despesa Operacional/Administrativa
Lucro Bruto
TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO
ISS
COFINS
PIS
VALOR GLOBAL
100,0%
CÓDIGO FPAS:_______
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1. Não contemplar na planilha de custos: IRPJ e CSLL.
2. Os itens constantes na Planilha poderão ser alterados conforme o caso concreto.
3. Preenchimento da planilha é obrigatório e a não apresentação implicará em desclassificação da
proposta;
4. Tributos sobre o faturamento, aplicar:
a) optantes do lucro presumido: PIS/PASEP - 0,65% e COFINS - 3,00%
b) optantes do lucro real: PIS/PASEP - 1,65% e COFINS - 7,6%
c) optantes do Simples Nacional – Informar o percentual no campo total de Tributos
5. O Licitante deverá indicar na planilha se é optante do SIMPLES NACIONAL e qual o regime de tributação
(lucro real ou lucro presumido), além de indicar o código FPAS.
Data: ____ / ____ / _____
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
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EDITAL PG Nº. 030/2015
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ANEXO 2
(MODELO V)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou COOPERATIVA
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os
requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME / EMPRESA DE PEQUENO PORTEEPP ou COOPERATIVA-COOP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 à 49 da LEI COMPLEMENTAR 123/06, declara, ainda, que não existe qualquer impedimento
entre os previstos nos incisos do § 4o do artigo 3o da citada Lei.
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO 3
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO
I) Empresas COM habilitação parcial no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores).
1. Será verificado on line, por meio do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores), sendo que os documentos, porventura, vencidos ou não constantes no SICAF, deverão
ser regularizados e juntados no envelope de HABILITAÇÃO, devendo ainda:
1.1. Estar cadastrado no ramo pertinente ao objeto licitado.
1.1.1. A comprovação do ramo de prestação de serviço será feita por meio do SICAF. Na inexistência de
tal ramo no SICAF, deverá ser apresentado, pelo licitante arrematante, o ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores.
1.1.1.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
2. Apresentar, ainda, no envelope de Habilitação, os seguintes documentos complementares:
a) Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) caso não esteja expressa na Certidão o seu prazo de validade, deverá ser considerado válido para os
efeitos deste Edital, quando expedida nos 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão do
documento.
a2) Por força do disposto no art. 4º da Lei 5.764/71, as Cooperativas, por não estarem sujeitas à falência,
ficam desobrigadas de apresentar a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial,
entretanto, deverão apresentar declaração própria de não haver contra si qualquer processo de liquidação
judicial ou extrajudicial;
b) Declarações constantes do Anexo 2, Modelo III do Edital.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida gratuita e eletronicamente, para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 642-A
da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de acordo com o disposto na Lei nº 12.440/2011.
3. Os documentos vencidos ou não cadastrados no SICAF, que deverão ser apresentados atualizados,
para fins de habilitação da licitante arrematante, são os seguintes:
Prova de regularidade para com a:
I. Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à dívida
Ativa da União);
II – Fazenda estadual;
III – Fazenda municipal;
IV – Seguridade Social - INSS;
V – FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS.
4. A declaração de que é MICRO EMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou
COOPERATIVA - COOP, conforme Modelo V, constante do ANEXO 2, do Edital, deverá ser juntada ao
ENVELOPE DA PROPOSTA ECONÔMICA.
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II) Empresas SEM registro no SICAF, deverão apresentar todos os documentos a seguir:
1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de firma individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial, ou no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em
exercício;
d) decreto de autorização de funcionamento no País, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
2. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA:
a) Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) caso não esteja expressa na Certidão o seu prazo de validade, deverá ser considerado válido para os
efeitos deste Edital, quando expedida nos 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão do
documento.
a2) Por força do disposto no art. 4º da Lei 5.764/71, as Cooperativas, por não estarem sujeitas à falência,
ficam desobrigadas de apresentar a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial,
entretanto, deverão apresentar declaração própria de não haver contra si qualquer processo de liquidação
judicial ou extrajudicial;
3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
b) prova de regularidade para com:
I - Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à dívida
Ativa da União);
II – Fazenda estadual;
III – Fazenda municipal;
IV – Seguridade Social - INSS;
V – FGTS – Certificado de regularidade do FGTS.
VI – Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
4. Declarações constantes do Anexo 2, Modelo III do Edital.
5. A declaração de que é MICRO EMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou
COOPERATIVA - COOP, conforme Modelo V, constante do ANEXO 2, do Edital, deverá ser juntada ao
ENVELOPE DA PROPOSTA ECONÔMICA.
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EDITAL PG Nº. 030/2015
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III) MICROEEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COM habilitação parcial no SICAF (Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores).
1. Será verificado on line, por meio do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores), sendo que os documentos, porventura, vencidos ou não constantes no SICAF, deverão
ser regularizados e juntados no envelope de HABILITAÇÃO, devendo ainda:
1.1. Estar cadastrado no ramo pertinente ao objeto licitado.
1.1.1. A comprovação do ramo de prestação de serviço será feita por meio do SICAF. Na inexistência de
tal ramo no SICAF, deverá ser apresentado, pelo licitante arrematante, o Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual.
2. Apresentar, ainda, no envelope de Habilitação, os seguintes documentos complementares:
a) Declarações constantes do Anexo 2, Modelo III do Edital.
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida gratuita e eletronicamente, para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 642-A
da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de acordo com o disposto na Lei nº 12.440/2011.
d) Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial e extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d1) caso não esteja expressa na Certidão o seu prazo de validade, deverá ser considerado válido para os
efeitos deste Edital, quando expedida nos 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão do
documento
3. Os documentos vencidos ou não cadastrados no SICAF, que deverão ser apresentados atualizados,
para fins de habilitação da licitante arrematante, são os seguintes:
Prova de regularidade para com a:
I. Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à dívida
Ativa da União);
II – Fazenda estadual;
III – Fazenda municipal;
IV – Seguridade Social - INSS;
V – FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS.
IV) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL SEM registro no SICAF deverá apresentar todos os
documentos a seguir:
1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
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EDITAL PG Nº. 030/2015
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NJ/GJUR 04/RS/DEJUR – 12511/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/RS
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
b) prova de regularidade para com:
I - Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à dívida
Ativa da União);
II – Fazenda estadual;
III – Fazenda municipal;
IV – Seguridade Social - INSS;
V – FGTS – Certificado de regularidade do FGTS.
VI – Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA:
a) Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial e extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a1) caso não esteja expressa na Certidão o seu prazo de validade, deverá ser considerado válido para os
efeitos deste Edital, quando expedida nos 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão do
documento
4. Declarações constantes do Anexo 2, Modelo III do Edital.
V) PESSOA FÍSICA COM ou SEM registro no SICAF.
1. Caso o licitante seja PESSOA FÍSICA deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade - CI;
II - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais e Certidão quanto à dívida Ativa da União);
V - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
VI - Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
VII – Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
2. Declarações constantes do Anexo 2, Modelo III do Edital.
VI) DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
1. Os documentos exigidos para Habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada,
em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação pelo
Pregoeiro e sua Equipe.
2. A aceitação de certidões extraídas via Internet dependerá de confirmação da sua autenticidade e
regularidade, que será feita pela ECT;
3. Todos os documentos a serem apresentados deverão estar, preferencialmente, numerados em ordem
seqüencial e, obrigatoriamente, dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta
de indicação expressa no documento, somente serão considerados válidos para os efeitos deste Edital,
quando expedidos nos 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão do documento,
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ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade diverso, mediante
juntada de norma legal pertinente;
4. Na forma da Lei Complementar 123/06, no caso de Microempresa - ME / Empresa de Pequeno Porte –
EPP ou Cooperativa - COOP, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora,
prorrogáveis por igual período, quando requerida pela licitante, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa, sendo que, após esse prazo, será
inabilitada do certame.
5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” expedidos por quaisquer
órgãos, em substituição aos documentos exigidos no Edital e seus Anexos.
6. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste edital e seus anexos, a licitante será considerada inabilitada;
7. Quando se tratar de Cooperativa, além dos documentos acima exigidos, deverá apresentar relação
nominal e respectiva qualificação (identidade, CPF, endereço, número de inscrição de autônomo junto ao
INSS - NIT) de todos os cooperados que farão parte da equipe que executará o objeto licitado, sendo
absolutamente vedado o fornecimento de mão de obra.
8. As empresas e as pessoas físicas que apresentarem registros impeditivos nos Cadastros Nacionais de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no portal de transparência, e de Condenações Cíveis
por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, serão
inabilitadas, conforme disposto no Acórdão TCU nº 1.793/11 – Plenário.
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ANEXO 4
VALORES MÁXIMOS ACEITOS PELA ECT
* VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE
R$ 16.728,00
* Valor anual
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