MICHEL DO CARMO DA
SILVA:70209090278
ESTADO DO ACRE
Digitally signed by MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=MICHEL DO
CARMO DA SILVA:70209090278
Date: 2009.10.21 19:46:22 -03'00'
ASSINATURA DIGITAL
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
DiárioOficial
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO..........................................1
SECRETARIAS DE ESTADO............................................................2
CPL....................................................................................................23
FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS.........................................................24
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO........................................35
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.............................................35
TRIBUNAL DE CONTAS...................................................................35
MINISTÉRIO PÚBLICO.....................................................................36
MUNICIPALIDADE............................................................................40
DIVERSOS........................................................................................45
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
ESTADO DO ACRE
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2009
PROCESSO n.º 2009.006.005631-2 - PGE
PROCESSO ORIGINAL n.º 0012276-0/2009 – CEL 01
Das Partes: Estado do Acre, por intermédio da Procuradoria-Geral do
Estado e as Empresas S & S Importação e Exportação de Produtos
de Informática Ltda, Roberto Bezerra – ME, C.COM Informática Imp.
Exp. e Comércio Ltda, W. F. SALES, Estação da Recarga Produtos para
Informática Ltda e Distrisupri Distribuidora e Com. de Suprimentos de
Informática Ltda – EPP.
Do Objeto: Registrar os preços dos materiais de informática especificados no Anexo I - Termo de Referência - do Edital do PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS nº 061/2009 – CEL 01, Encarte I da
Ata de Registro de Preços nº 002/2009 e propostas apresentadas, que
integram o Processo n.º 2009.006.005631-2 – PGE.
DA VIGÊNCIA: A vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da
publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços.
DA DESPESA:
- Programa de Trabalho (reduzido): 20350000 – Manutenção das Atividades Administrativas; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de
Recurso: 100 – RP.
- Programa de Trabalho (reduzido): 20350000 – Manutenção das Atividades Administrativas; Elemento de Despesa: 44.90.52.00; Fonte de
Recurso: 100 – RP.
- Programa de Trabalho (reduzido): 22830000 – Manutenção das Atividades do Fundo Orçamentário Especial do Centro de Estudos Jurídicos;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 700 – CEJUR.
DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2009.
ENCARTE I
1) Empresa: S & S Importação e Exportação de Produtos de Informática
Ltda; CNPJ nº 04.807.797/0001-94, com sede à Rua dos Lírios, nº 87,
Tropical, nesta Cidade, representada neste ato pelo Sr. Rynaldo Lucio
dos Santos, RG nº 3.866.636-3 SSP/PR.
Item
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIVALOR
VALOR
DADE
UNIDADE
UNITÁRIO TOTAL
ESTIMADA
15
Unidades
140,00 2.100,00
01 HD de 80GB SATA
Fonte de Alimentação ATX
02
24pinos 450W
04 Teclado ABNT2 USB
06 Memória DDR 400MhZ 1GB
07 Memória DDR2 667MhZ 2GB
11 CD-R Virgem
14 Cabo de Rede 300mt
Cartucho 93 colorido 5ml 30
compatível (HP PSC 1510)
Toner Impressora RICOH mo34 delo CL7200 – Ciano Tipo 160
– Original do Equipamento.
TOTAL
20
Unidades
70
15
20
250
01
Unidades
Unidades
Unidades
Unidades
Caixa
10
Unidades
10
Unidades
46,00
34,00
Item
ESPECIFICAÇÃO
03 Drive DVD-R Dual Layer
Placa
de
Rede
PCI
10/100/1000
Placa de Rede Sem Fio PCI
com suporte aos padrões
10
A, B e G com velocidade de
108Mbps
17 Bateria de 3v CR2032
TOTAL
09
nº 10.157
46 Páginas
QUANTIVALOR
VALOR
DADE
UNIDADE
UNITÁRIO TOTAL
ESTIMADA
05
Unidades
78,50
392,50
20
Unidades
39,00
780,00
20
Unidades
105,50 2.110,00
20
Unidades
2,00
40,00
R$3.322,50
3) Empresa: C.COM INFORMÁTICA IMP. EXP. E COMÉRCIO LTDA ;
CNPJ nº 07.471.301/0001-42, com sede à Av. Ceará, nº 3059, Abrahão
Alab, nesta Cidade, representada neste ato pela Sra. Rakelliny Dahiane
Maia Cunha, CPF nº 646.716.742-20 e RG nº 0326289 SSP/AC.
Item
ESPECIFICAÇÃO
12
13
16
18
DVD-R Virgem
Conectores de Rede
Bateria 12v para no-break
Cabo USB 2.0
Tomada sobrepor Cat5e 2 posições
Tomada sobrepor Cat5e 1 posição
Abraçadeiras de Nylon para Lacre 3.6mm x 150mm (100peças)
Canaleta Ventilada 3/4
Espelho para Conectores RJ45 2 Posições – Bege
Espelho para Conectores RJ45 4 Posições – Bege
Cartucho 25 colorido 19,5ml compatível (HP 840)
TOTAL
19
20
21
22
23
24
28
QUANTIDADE
ESTIMADA
400
300
10
20
UNIDADE
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
Unidades
Unidades
Unidades
Unidades
0,69
0,28
34,80
4,67
276,00
84,00
348,00
93,40
20
Unidades
12,00
240,00
20
Unidades
4,01
80,20
Pacotes
Unidades
5,39
10,78
19,50
390,00
6,07
121,40
6,34
126,80
25,01
750,30
02
20
20
20
30
Unidades
Unidades
Unidades
R$ 2.520,88
4) Empresa: W. F. SALES ; CNPJ nº 04.649.565/0001-55, com sede no
Conj. Tucumã I Quadra W19 casa 20, Distrito Industrial, nesta Cidade,
representada neste ato pelo Sr. Donizeti Medeiros da Costa, CPF nº
321177446.72 e RG nº 0238053 SSP/AC.
Item
15
ESPECIFICAÇÃO
Fita Dupla Face de Uso Externo
TOTAL
QUANTIVALOR
VALOR
DADE
UNIDADE
UNITÁRIO TOTAL
ESTIMADA
05
Unidades
3,89
19,45
R$ 19,45
5) Empresa: ESTAÇÃO DA RECARGA PRODUTOS PARA INFORMÁTICA
LTDA ; CNPJ nº 84.329.534/0001-12, com sede na Av, Epaminondas Jácome,
nº 2785, Centro, nesta Cidade, representada neste ato pelo Sr. Marcio José
Amorim de Carvalho, CPF nº 126.840.662-72 e RG nº 0418 CRECI-RO.
Item
25
ESPECIFICAÇÃO
Cartucho 45 preto 21ml –
compatível (HP 930)
TOTAL
QUANTIVALOR
VALOR
DADE
UNIDADE
UNITÁRIO TOTAL
ESTIMADA
80
Unidades
17,00 1.360,00
R$ 1.360,00
6) Empresa: DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COM. DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP ; CNPJ nº 10.210.196/0001-00, com
sede na Rua Rubião Júnior, nº 2633, Centro, CEP: 15010-090, São José
do rio Preto - SP, representada neste ato pelo Sr. Anderson Henrique da
Silva Moraes, CPF nº 339.529.918-05 e RG nº 42.076.945-6 SSP/SP.
340,00
Item
ESPECIFICAÇÃO
26
Cartucho 78 colorido 19ml –
compatível (HP 930)
507,00 5.070,00
13.258,50
-
2) Empresa: Roberto Bezerra - ME; CNPJ nº 09.286.947/0001-85, com
sede à Rua Luiz Fernando Veríssimo, nº 744, Vila Acre, nesta Cidade,
representada neste ato pelo Sr. Fabio Bezerra, CPF nº 599.656.902-78
e RG nº 27.91.21 SSP/AC.
920,00
13,00
910,00
118,00 1.770,00
87,00 1.740,00
0,45
112,50
296,00
296,00
Ano XLII
QUANTIVALOR
VALOR
DADE
UNIDADE
UNITÁRIO TOTAL
ESTIMADA
30
Unidades
36,50 1.095,00
2
27
29
36
37
38
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Cartucho 15 preto 14ml - compatível (HP 840)
Cartucho 92 preto 5ml - compatível (HP PSC 1510)
Toner Laserjet 1015 – Q2612A
– original/similar/compatível
Toner Laserjet P2015 –
Q7553A - original/similar/compatível
Toner Laserjet
P1005 CB435a - original/similar/compatível
TOTAL
80
Unidades
25,00 2.000,00
10
Unidades
23,00
180
Unidades
40,00 7.200,00
180
Unidades
42,00 7.560,00
50
DIÁRIO OFICIAL2
Nº 10.157
Unidades
Valor Total Geral Estimado Para as Despesas
230,00
84,90 4.245,00
R$ 22.330,00
R$42.811,33
ASSINAM: Roberto Barros dos Santos (Procurador-Geral do Estado, em
exercício), Rynaldo Lucio dos Santos (S & S Importação e Exportação de Produtos de Informática Ltda), Fabio Bezerra (Roberto Bezerra - ME), Rakelliny
Dahiane Maia Cunha (C.COM INFORMÁTICA IMP. EXP. E COMÉRCIO
LTDA), Donizeti Medeiros da Costa (W. F. SALES), Marcio José Amorim de
Carvalho (ESTAÇÃO DA RECARGA PRODUTOS PARA INFORMÁTICA
LTDA) e Anderson Henrique da Silva Moraes (DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COM. DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP).
SECRETARIAS DE ESTADO
SEHAB
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato nº. 021/2009
Concorrência nº. 032/2008 – CPL 02
OBJETO: Acrescer o valor de R$ 190.748,57 (cento e noventa mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) no valor
global do contrato, passando de R$ 835.662,80 (oitocentos e trinta e
cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) para
R$ 1.026.411,37 (um milhão vinte e seis mil quatrocentos e onze reais
e trinta e sete centavos).
AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art.
65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 15/10/2009.
ASSINAM: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela
Secretaria de Habitação de Interesse Social e Italo Raniery Barbosa de
Oliveira, pela empresa Construtora e Imobiliária Amazônia Ltda.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
PORTARIA/SEHAB/Nº 094 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
O Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos
seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos,
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 191, de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do
Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”,
R E S O L V E:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social, será representada pela Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento,
Contratos e Convênios, Sra. Jozilda Pereira Paiva, em substituição do
titular da pasta, no período de 22 a 28 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-Acre, 19 de outubro de 2009.
Gilberto Siqueira
Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONSTRATUAL
Contrato nº. 101/2008
Concorrência nº 077/2008 – CPL 01
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão do contrato nº
101/2008 de prestação de serviço de engenharia, celebrado em 11 de
agosto de 2008, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de 40 módulos sanitários e 42 melhorias habitacionais na área de intervenção do Bairro Nova
Estação/ Igarapé Fundo – Lote VII.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16482101115280000 – Apoio à Urbanização,
Regularização e Integração de Assentamentos Precários. Natureza da Despesa
– 44.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 44.90.51.00 –
Obras e instalações. Fonte de Recurso: 100 (RP) e 200 (Convênio).
FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Rescisão reger-se-á em conformidade com o art. 79, inc. II c/ c § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: 08.10.2009.
ASSINAM: Gilberto Siqueira, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e Jairo Pereira Pontes, pela empresa Apê Construções e Comércio Ltda.
SETUL
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 071/2009 – CPL 03 – SETUL
RETIFICO o Edital do Pregão acima mencionado, e o respectivo Anexo
I – Termo de Referência, publicado no Diário Oficial da União Seção
3 Nº. 133 Pg. 175, no Diário Oficial do Estado Nº 10.089 Pg. 11, e no
Jornal A Gazeta, todos do dia 15/07/2009 e na Internet no site: www.
licitacao.ac.gov.br
Onde se lê: Fonte de Recurso: 200 (convênio nº 202/2007)
Leia-se: Fonte de Recurso: 200 (convênio nº 202/2007) 100 (RP – Contrapartida)
Rio Branco-AC, 21 de setembro de 2009.
Cassiano Figueira Marques de Oliveira
Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL
EXTRATO DO CONTRATO nº 47/2009 - SETUL
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº. 004/2009 – CPL 01
PARTES: Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL,
contratante, e Mac-Len Comercial Imp. Exp. LTDA, contratada.
OBJETO: fornecimento de bens, a fim de atender as necessidades da
Contratante, relacionados no Anexo II – Termo de Referência, item 01.
VALOR: R$ 1.276,00 (um mil e duzentos e setenta e seis reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 07 (sete) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 751.003 – Departamento de Turismo; Programa de Trabalho: 27812213515640000 ;
Fonte de Recurso: 200 (Convênio); Natureza da Despesa: 44.90.52.00
DATA DE ASSINATURA: 1º.06.2009
ASSINAM: Cassiano Marques de Oliveira, pela contratante, e José Carlos Dominguez Lens, pela contratada.
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL
EXTRATO DO CONTRATO nº 48/2009 - SETUL
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº. 004/2009 – CPL 01
PARTES: Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL,
contratante, e CSM Comércio de Serviços LTDA, contratada.
OBJETO: fornecimento de bens, a fim de atender as necessidades da
Contratante, relacionados no Anexo II – Termo de Referência, item 04.
VALOR: R$ 104,00 (cento e quatro reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 07 (sete) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 751.003 – Departamento de Turismo; Programa de Trabalho: 27812213515640000 ;
Fonte de Recurso: 200 (Convênio); Natureza da Despesa: 44.90.52.00
DATA DE ASSINATURA: 1º.06.2009
ASSINAM: Cassiano Marques de Oliveira, pela contratante, e Clayton
Reis do Rêgo, pela contratada.
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL
___________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO nº 50/2009 - SETUL
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº. 004/2009 – CPL 01
PARTES: Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL,
contratante, e VETTA Comércio de Equipamentos LTDA, contratada.
OBJETO: fornecimento de bens, a fim de atender as necessidades da
Contratante, relacionados no Anexo II – Termo de Referência, item 02.
VALOR: R$ 5.585,99 (Cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e
noventa e nove centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 07 (sete) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 751.003 – Departamento de Turismo; Programa de Trabalho: 27812213515640000 ;
Fonte de Recurso: 200 (Convênio); Natureza da Despesa: 44.90.52.00
DATA DE ASSINATURA: 1º.06.2009
ASSINAM: Cassiano Marques de Oliveira, pela contratante, e Eraldo
Zacarkim, pela contratada.
_________________________________________________________
3
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2009
Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 125/2009
PROCESSO nº 0016259-6/2009
VALIDADE: 12 (doze) meses
OBJETO: Aquisição de equipamento de informática e GPS
VALOR TOTAL: R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais)
DATA: 19 de outubro de 2009
Empresa: PLENUS COM. E SERV. DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 09.676.286/0001-02:
Valor
Valor
Item
Especificação
Uni. Qtd. Uni.
Total
(R$)
(R$)
ASSINAM: Suely de Souza Melo da Costa – pela contratante, Cristiano Silva Ferreira pela empresa C. COM Informática Imp. Exp. e Com.
LTDA, e Linton de Mesquita Castro pela empresa Plenus Com. e Serv.
de Informática LTDA.
Relação de preços
Empresa: C. COM INFORMÁTICA IMP. EXP. E COM. LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 07.471.301/0001-42:
Valor
Valor Total
Item
Especificação
Uni. Qtd. Uni.
(R$)
(R$)
01
NoBreak POTÊNCIA: 1500 VA / 865 Watts,
TENSÃO DE ENTRADA: 120 V, TENSÃO DE
SAÍDA: 120 V, BATERIA (S): Bateria (s) selada com tempo de recarga típico de 16 horas e
tempo de autonomia típico em carga total de
3.3 minutos, FREQUÊNCIA DE SAÍDA: 60Hz,
FATOR DE CRISTA: 3:1, Nº DE TOMADAS:
6 (seis) tomadas para bateria de reserva e
2 (duas) para proteção contra surtos, total
de tomadas: 8 (oito) sem extensor, PAINEL
FRONTAL: Console LCD de status e controle multi-função, PROTEÇÃO DE LINHAS DE
DADOS: Possuir interface RJ-11 modem, fax
e DSL (linha simples de dois fios), possuir
interface RJ-45 10/100Base-T Ethernet, RECURSOS DE PROTEÇÃO: Possuir proteção
contra surtos e possuir filtragem de pólos múltiplos de ruído, GERENCIAMENTO: Possuir
interface USB para gerenciamento, acompanhar software de gerenciamento em mídia
(português-Brasil), OUTROS REQUISITOS:
O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos
(sem uso, reforma ou recondicionamento); O
objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito
funcionamento do mesmo; Todos os objetos
deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto
não se encontre mais disponível no mercado,
deve-se observar que o objeto substituto deve
ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Apresentar prospecto (documentação técnica)
com as características técnicas detalhadas do
objeto, especificando Marca, Modelo, Código
do produto (Part Number) e outros elementos
que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis
expansões e “upgrades”, comprovando-os
através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas
cópias das especificações obtidas no sitio na
Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; Informar na proposta Marca,
Modelo e Código do produto (Part Number) Uni.
do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no
sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação, GARANTIA:
A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e
serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer
política de garantia adicional oferecida pelo
fabricante. O licitante deverá descrever, em
sua proposta, os termos da garantia adicional
oferecida pelo fabricante; O atendimento será
em horário comercial, de segunda a sextafeira, on-site, nas cidades indicadas no Termo
de Referência; O prazo máximo para que se
inicie o atendimento técnico será de 12 (doze)
horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico
devidamente formalizado; O tempo máximo
de paralisação tolerável do objeto será de 48
(quarenta e oito) horas, a partir do início do
atendimento técnico. Caso a Contratada não
termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do
objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá
substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
DIÁRIO OFICIAL3
Nº 10.157
02
GPS Portátil: Feições de Navegação: Waypoints/ícones: 1.000 com nome e símbolo
gráfico, 10 próximos e 10 de proximidade. Rotas: 50 rotas reversíveis com até 250 pontos
cada, mais MOB e TracBack. Trilhas: 10.000
pontos com registro automático; 20 trilhas
gravadas, com 500 pontos cada, permite que
você caminhe no trajeto em ambas as direções. Computador de Viagem: Velocidade
média e máxima zerável, cronômetro da viagem e distância percorrida. Alarmes: Arrasto
de âncora, aproximação e chegada, fora de
curso, waypoint de proximidade, águas rasas e profundas. Tabelas: Celestiais para
as melhores horas de caça e pesca; nascer
e pôr do sol e da lua; localização. Datums:
Mais de 100 e um configurável. Formato da
Posição: Lat/Lon, UTM/UPS, Maidcnhead,
MGRS, Loran Tds, e outros grides, incluindo grides do usuário. Desempenho do GPS:
Receptor: SiRFstar III de alta sensibilidade
com 12 canais (habilitado ao WAAS). Continuamente rastreiam e atualiza até 12 satélites para computar e atualizar a sua posição.
Tempos de Aquisição: Quente: Aproximadamente 15 segundos. Frio: Aproximadamente
45 segundos. AutoLocate: Aproximadamente
5 minutos. Taxa de Atualização: 1/segundo,
contínua. Presisão do GPS: Posição: < 15
metros, 95% típico*. Velocidade: 0,05 m/s em
condição estável. Precisão DGPS (WAAS):
Posição: < 3 metros, 95% típico. Velocidade:
0,05 m/s em condição estável. Protocolo de
Mensagens: Saída NMEA 0183. Antena: Quadrifilar interna com conector MCX para antena
esterna. Feições de Mapa Móvel: Base Cartográfica: Base cartográfica detalhada com
cidades, rodovias, saídas, rios, lagos, etc;
Cidades do mundo.
Uni. 2 1.550,00 3.100,00
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer
Portaria nº. 53 de 15 de outubro de 2009.
A Secretária Adjunta de Estado de Esporte, Turismo e Lazer no uso das
atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 171 de 31 de
agosto de 2007 e o Decreto nº 3.764, de 08 de janeiro de 2009.
R E S O L V E:
Designar o senhor Julio Dias Figueiredo, para representar a Secretaria
de Esporte, Turismo e Lazer como Preposto, nos autos da Reclamação
Trabalhista de nº 00265.2009.411.14.00-4, movida por Chrystian Cley
Vasconcelos a realizar no dia 09 de novembro de 2009.
Registre-se, Publique - se e Cumpra-se
Suely de Souza Melo da Costa
Secretária Adjunta de Esporte, Turismo e Lazer
82 550,00 45.100,00
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 561 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto nº. 3.710 de 18.12.2008, bem como a Portaria nº
062, de 17.02.2009, e considerando as razões expostas pela presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela
Portaria 359, de 29 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, o servidor Moacir Guedes de Oliveira, Assistente Jurídico, para substituir a servidora Maria da Conceição G. F. da Silva, na
presidência da Comissão instituída pela Portaria nº 359, de 29 de julho
de 2009, a contar de 5 de outubro de 2009.
Art. 2° - Incluir a servidora Maria da Conceição G. F. da Silva, Agente
Administrativo, para atuar como membro da referida comissão.
Art. 3º – Excluir a servidora Maria Oscarina Ferreira Gomes, Agente Administrativo, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída
pela Portaria nº 359/2009, mantendo-se os demais termos do ato anterior.
Art. 4º – Prorrogar, por mais 60 dias, o prazo concedido para a conclusão dos trabalhos da comissão.
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Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL4
Nº 10.157
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a contar de 5 de outubro de 2009,
ficando sem efeito os termos da Portaria nº 482/2009.
Nuria Merched de Oliveira Guerreiro
Secretária Adjunta de Pessoas
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 558 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
O Secretário de Estado da Gestão Administrativa, no uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350, de 11.09.2007 e
1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo de Verbas Indenizatórias por Falecimento n.º 0025441-7/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Declarar vago o cargo de Professor P - 1, do Quadro de Pessoal do
Estado da Secretaria de Estado de Educação, Matrícula nº 237760-1, tendo
em vista o falecimento do ex-servidor WAGNER GONÇALVES BORGES,
ocorrido em 7 de julho de 2008, conforme Certidão de Óbito nº 010.176 de
8.7.2008, Livro C-015, fls. 150, da Comarca de Cruzeiro do Sul-AC.
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor acima mencionado.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Gestão Administrativa
POLÍCIA CIVIL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO - TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO N.º 005/2009
PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
OBJETO: Este aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Contrato n.º 005/2009, pelo período de 16.10.2009 a 31.12.2009, e retificação da Cláusula Décima Quinta do referido contrato, em conformidade
com o Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços n.º
130/2008 – CPL 05, “carona” na Ata de Registro de Preços n.º 045/2008,
da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, para a aquisição de material permanente (LOTE I), para atender as necessidades da
Secretaria de Estado da Polícia Civil em Rio Branco – AC.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 16/10/2009 a 31/12/2009.
PROGRAMA DE TRABALHO: Onde consta Programa de Trabalho:
75800106181203815670000; passará a constar: Programa de Trabalho: 75800106181203725280000.
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00
FONTE DE RECURSOS: (100) Recursos Próprios
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
ASSINAM: Sr. Emylson Farias da Silva, pela SEPC e o Sr. Marcos Vinicius Pacheco, pela empresa.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e sua Equipe de apoio,
referente ao CONVITE N.º 039/2009 – CPL 01, em favor da Empresa:
IMOBILIÁRIA MANUELLA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO, no valor de
R$ 398.863,28 (trezentos e noventa e oito mil oitocentos e sessenta e
três reais e vinte e oito centavos).
Rio Branco – AC, 14 de outubro de 2009.
Emylson Farias da Silva
Secretário de Estado da Polícia Civil.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL - SEPC
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e sua Equipe de apoio,
referente ao CONVITE N.º 018/2009 – CPL 01, em favor da Empresa:
AMAZONIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor total
de R$ 65.147,73 (sessenta e cinco mil cento e quarenta e sete reais e
setenta e três centavos).
Rio Branco – AC, 14 de outubro de 2009.
Emylson Farias da Silva
Secretário de Estado da Polícia Civil.
SEAP
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Agropecuária
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DA DATA DE VIGÊNCIA DAS ATAS NºS
14 E 16/2009/SEAP
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, RETIFICO na
cláusula terceira das Atas nº 14 e 16/2009, Onde se lê: contados a partir
da data de sua assinatura, leia-se: contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Mauro Jorge Ribeiro
Secretário de Estado de Agropecuária
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Agropecuária
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DA DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Nº 26/2009/SEAP
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, RETIFICO na
cláusula nona dos contratos nº 26/2009, Onde se lê: contados a partir da
data de sua assinatura, leia-se: contados a partir da data da publicação
no Diário Oficial do Estado.
Mauro Jorge Ribeiro
Secretário de Estado de Agropecuária
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Agropecuária
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DA DATA DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS Nºs 21, 22, 23, 24/2009/SEAP
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, RETIFICO na
cláusula sétima dos contratos nºs 21, 22, 23, 24/2009, Onde se lê: contados a partir da data de sua assinatura, leia-se: contados a partir da
data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Mauro Jorge Ribeiro
Secretário de Estado de Agropecuária
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Agropecuária
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SEAP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 181/2009 - CPL 05
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de
Agropecuária – SEAP, Órgão Gerenciador, com a empresa abaixo:
CODIL – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., com o valor total de
R$ 1.546,00 (mil quinhentos e quarenta e seis reais).
Objeto: Registrar os preços para aquisição de materiais de consumo 02
(duas) Caixa d’água de fibra com tampa capacidade 5.000 e 03 (três)
Eletrificador para cerca elétrica, destinados atender a demanda de Estação Melhoramento e Difusão Genética Animal - EMDGA, conforme
solicitação da Secretaria de Estado de Agropecuária através do OF/
GAB/SEAP/Nº 469/2009/GAB/SEAP, conforme especificação constante
no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Material de Consumo – Empresa Codil – Importação e Exportação Ltda.
Valor Valor Total
Item
Discriminação
Un Quant.
Unitário
Caixa d’água marca fortlev mode02
Un 01 1.380,00 1.380,00
lo 5.000 l capacidade 5.000 l
Eletrificador para cerca marca
03
Un 02
83,00
166,00
zebu modelo SR.110
TOTAL GERAL
1.546,00
Assinam: Mauro Jorge Ribeiro – Secretário de Agropecuária; Willian
Francisco dos Santos – Codil – Importação e Exportação Ltda.; Fonte:
100 (RP); Vigência: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura; Data
da Assinatura: 08 de outubro de 2009.
5
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Agropecuária
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2009
Objeto: Aquisição de Material Permanente: 01 (um) Barco de Alumínio
com 2 mm de espessura, semi-bico, com borda alta, com 6m de comprimento, juntas rebitadas e soldadas, com dois bancos, piso removível,
antiderrapante e flutuante, visando à execução do Projeto da “Análise da Diversidade e Potencialidade para Cultivo da Fauna de Peixes
como Subsídio a Gestão dos Recursos Pesqueiros da Região do Alto
Juruá”, de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho
do Convênio nº 058/2007/SEAP-PR, a fim de atender as necessidades
da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II – Termo de Referência,
descrição de Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus
anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
Valor global: R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais).
Da Despesa: Programa de Trabalho: 73200520602218711030000 –
“Projeto de Implementação de Ações de Limpeza e Desobstrução de
Igarapés e Lagos Naturais do Estado do Acre”, Fonte de Recurso: 100
(RP), Elemento de Despesa: 44.90.52.00.
Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias.
Data da Assinatura: 27 de agosto de 2009.
Assinam: Secretário de Estado de Agropecuária, Mauro Jorge Ribeiro,
como contratante e o Sr. Djalma José Reis, representante legal da Fabrica de Barcos Navegador Ltda., como contratada.
SEDSS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, atentando para
a legalidade do processo licitatório, HOMOLOGO e ADJUDICO, todos
os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela equipe de apoio referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2009 CPL - 05, Cujo objeto é
Aquisição de veículos tipo caminhonete, para atender as necessidades
do Projeto de Inclusão Sócio-Produtiva por Meio do Fortalecimento das
Cadeias produtivas Prioritárias, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS, em favor de: ACRE COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, com o valor global de R$ 719.400,00
(Setecentos e dezenove mil e quatrocentos reais), para os totais dos
objetos licitados.
Rio Branco 16 de outubro de 2009.
Laura Keiko Sakai Okamura
Secretária de Estado de Desenvolvimento
para Segurança Social
SEF
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
COMUNICADO
O Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Floresta, responsável pela gestão das Florestas Públicas Estaduais, conforme Lei Complementar Nº 191, de 31 de dezembro de 2008, vem por
meio desta nota, manifestar o interesse em colocar para discussão junto
a sociedade, a Concessão das Florestas Estaduais do Mogno e do Rio
Liberdade, as quais integram o Complexo de Florestas Estaduais do
Rio Gregório.
Rio Branco – AC, 14 de outubro de 2009
Carlos Ovídio Duarte Rocha
Secretário de Estado de Floresta
_________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
PORTARIA NORMATIVA Nº. 87 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965
(Código Florestal), no que se referem seus artigos 19 a 21, os quais
exigem a reposição florestal;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 5.975 de 30 de novembro de
2006, nos termos dos artigos 13 a 19 que regulamenta a reposição florestal prevista no Código Florestal; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 3.414 de 12 de agosto de
2008, que dispõe sobre a reposição florestal em razão do consumo de
matéria-prima florestal.
CONSIDERANDO a Portaria normativa nº 114 de 10 de outubro de
2008, da Secretaria de Estado de Floresta, que divulga o valor do custo
de plantio de uma arvore no Estado do Acre.
DIÁRIO OFICIAL5
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FLORESTA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o Decreto nº. 1.350 de 11 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Revalidar a Portaria normativa nº 66 de 14 de abril de 2009, da
Secretaria de Estado de Floresta, que estabelece o valor do custo de
plantio de uma árvore no território do Estado do Acre para efeito de cálculo da Cota Florestal, conforme disposto no art. 7º, § 1º do Decreto nº.
3.414 de 12 de agosto de 2008.
Art. 2º Fica estabelecido que o valor do custo de plantio de uma árvore
equivale a R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor que trata o caput deste artigo foi calculado com base no custo médio da muda, insumos e mão-de-obra para o
plantio de uma árvore no território do Estado do Acre.
Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
validade de 6 (seis) meses.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS OVÍDIO DUARTE ROCHA
Secretário de Estado de Floresta
_________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 104/2009
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
CONTRATADO: COOPERATIVA DOS PRODUTORES FLORESTAIS
COMUNITÁRIOS - COOPERFLORESTA.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Madeira Certificada para o Pólo Moveleiro de Rio Branco – AC.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do
mês subseqüente à entrega da nota fiscal devidamente atestado por
funcionário habilitado, e mediante apresentação de certidão negativa de
debito junto a Fazenda Estadual.
DESPESAS: Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos
materiais, objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos
consignados no Programa de trabalho 730.004.22661100110970000
– Atração, Diversificação, Modernização e Interiorização de Indústrias
Florestais; Elemento Despesa 44.90.30.00 – Material de Consumo,
Fonte de Recursos - BID 1399/OC-BR, Fonte (100) e/ou (500).
VALOR TOTAL: R$ 68.530,00 (sessenta e oito mil quinhentos e trinta reais).
DATA DO CONTRATO: 08 de setembro de 2009.
ASSINATURAS: Pela SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA o
Secretário Carlos Ovídio Duarte Rocha e pelo CONTRATADO Dionísio
Barbosa de Aquino e duas testemunhas.
_________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
Termo de Homologação
Tomada de Preço n° 045/2009 (Comissão Especial de Licitação – 01)
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Sr. Pregoeiro e pela equipe de apoio referente a Tomada de Preço N° 045/2009 (Comissão Especial de Licitação
– 01) e ADJUDICO o objeto ora licitado em favor da empresa TECMAN
LTDA, no valor total de R$ 139.108,58 ( cento trinta e nove mil cento e
oito reais e cinqüenta oito centavos).
Rio Branco-Acre, 08 de outubro de 2009.
Carlos Ovídio Duarte Rocha
Secretário de Estado de Floresta
_________________________________________________________
CONSELHO ESTADUAL FLORESTAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
PORTARIA Nº. 16/ CFE DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
O Presidente do Conselho Florestal Estadual, nomeado pelo Decreto nº.
2.980 de 13 de maio de 2008, que altera a Estrutura e estabelece a nova
Composição do Conselho Florestal Estadual.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 2.981/2008, que dispõe sobre a nomeação dos representantes das Instituições Membro do Conselho Florestal – CFE, referente ao mandato do biênio de 2008 a 2010.
CONSIDERANDO os encaminhamentos tomados na reunião ordinária
do Conselho Florestal, ocorrida no dia 19 de agosto de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Câmara Permanente de Indústrias, Serviços e Produtos Florestais não madeireiros.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Câmara Permanente acima citada:
- Adelaide de Fátima Gonçalves de Oliveira, representando a FIEAC;
6
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
- Adriano Nicola de Souza Silva, representando a Cooperfloresta;
- Alberto Tavares Pereira Júnior, representando a WWF-Brasil;
- João Paulo Santos Mastrangelo, representando a SEF;
- Luciana Cristina Rola de Souza, representando o SEAPROF;
- Rômulo Eugenio Silva de Souza, representando o IMAC;
- Cláudio de Souza Silva, representando a BASA;
- Fernanda Lopes da Fonseca, representando a Embrapa;
- Tarcísio José Gualberto Fernandes, representando a UFAC;
- Renato Mesquita da Cunha, representando a FUNTAC;
- Emerson Feitosa da Silva, representando o CTA.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS OVÍDIO DUARTE ROCHA
Presidente do Conselho Florestal Estadual
_________________________________________________________
CONSELHO ESTADUAL FLORESTAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
PORTARIA Nº. 14/ CFE DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
O Presidente do Conselho Florestal Estadual, nomeado pelo Decreto nº.
2.980 de 13 de maio de 2008, que altera a Estrutura e estabelece a nova
Composição do Conselho Florestal Estadual.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 2.981/2008, que dispõe sobre a nomeação dos representantes das Instituições Membro do Conselho Florestal – CFE, referente ao mandato do biênio de 2008 a 2010.
CONSIDERANDO os encaminhamentos tomados na reunião ordinária
do Conselho Florestal, ocorrida no dia 19 de agosto de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Câmara Permanente de Legislação Florestal e Assuntos Jurídicos.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Câmara Permanente acima citada:
- Rodrigo Fernandes Neves, representando a PGE;
- Evandro Orfanó Figueiredo, representando a EMBRAPA;
- Adson José Quintans de Freitas, representando a ASIMMANEJO;
- Luciana Priscilla Kador Fortes, representando a SEF;
- Mauro Marcello Gomes de Oliveira, representando a FAEAC;
- Felismar Mesquita Moreira, Representando o ITERACRE;
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS OVÍDIO DUARTE ROCHA
Presidente do Conselho Florestal Estadual
_________________________________________________________
CONSELHO ESTADUAL FLORESTAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
PORTARIA Nº. 15/ CFE DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
O Presidente do Conselho Florestal Estadual, nomeado pelo Decreto nº.
2.980 de 13 de maio de 2008, que altera a Estrutura e estabelece a nova
Composição do Conselho Florestal Estadual.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 2.981/2008, que dispõe sobre a nomeação dos representantes das Instituições Membro do Conselho Florestal – CFE, referente ao mandato do biênio de 2008 a 2010.
CONSIDERANDO os encaminhamentos tomados na reunião ordinária
do Conselho Florestal, ocorrida no dia 19 de agosto de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Câmara Permanente de Manejo Florestal (comunitário e empresarial).
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Câmara Permanente acima citada:
- Cláudio Alberto Selivon, representando a ASIMMANEJO;
- Evandro Araujo, representando a Cooperfloresta;
- Silvio Luis Lopes Guedes, representando a SEF;
- Marcela Castro Fidelis, representando o IMAC;
- Julio Raposo Ferreira, representando o IBAMA;
- Idalci Dallamaria, representando a FAEAC;
- Edmilson Santos Cruz, representando a UFAC;
-Jairo José de Magalhães Lima, representando o CTA;
- Nei Braga Gomes, representando o CREA;
- Moacyr Araújo Silva, representando o WWF-Brasil;
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS OVÍDIO DUARTE ROCHA
Presidente do Conselho Florestal Estadual
DIÁRIO OFICIAL6
Nº 10.157
CONSELHO ESTADUAL FLORESTAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
PORTARIA Nº. 17/ CFE DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
O Presidente do Conselho Florestal Estadual, nomeado pelo Decreto nº.
2.980 de 13 de maio de 2008, que altera a Estrutura e estabelece a nova
Composição do Conselho Florestal Estadual.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 2.981/2008, que dispõe sobre a nomeação dos representantes das Instituições Membro do Conselho Florestal – CFE, referente ao mandato do biênio de 2008 a 2010.
CONSIDERANDO os encaminhamentos tomados na reunião ordinária
do Conselho Florestal, ocorrida no dia 19 de agosto de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Câmara Permanente de Gestão de Unidades de Conservação de uso sustentável.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Câmara Permanente acima citada:
- Gabriel Naif Andrieli, representando a SEF;
- Michele de Azevedo Pinto, representando a SEF;
- Maria Aparecida de Oliveira Azevedo Lopes, representando a SEMA;
- Luís Claudio de Oliveira, representando a EMBRAPA;
- Sônia Maria Oliveira de Abreu, representando a SEAPROF;
- Jefferson Lunardelli Cogo, representando a FAEAC;
- Tarcísio José Gualberto Fernandes, representando a UFAC;
- Márcio Aurélio Dantas Ferreiro, representando o FUNTAC;
- Cláudio Alberto Selivon, representando o ASIMMANEJO;
- Moacyr Araújo Silva, representando o WWF-Brasil;
- Felismar Mesquita Moreira, Representando o ITERACRE.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS OVÍDIO DUARTE ROCHA
Presidente do Conselho Florestal Estadual
SEGOV
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE GOVERNO
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
TERMO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL - SEGOV
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2009 - CPL 04
A Diretora de Gestão Interna da Secretaria de Governo do Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 49 da Lei no 8666/93,
c/c o subitem 28.9 do Edital de Licitação, torna público para conhecimento
dos licitantes e de quem mais possa interessar que, fica revogado o Edital do
Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 101/2009 – CPL 04, que tem
por objeto a aquisição de equipamentos eletrônicos, por razões de interesse
administrativo, consoante justificativas apresentadas através do MEM/DGI/
SEGOV/Nº 74/2009, pertinentes e suficientes para justificarem tal conduta,
em razão dos princípios da economicidade e finalidade do interesse público.
Rio Branco (AC), 20 de outubro de 2009.
Eliana Cavalcante de Almeida
Diretora de Gestão Interna
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE GOVERNO
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO – SEGOV
CONTRATO/SEGOV/Nº 15/2009
COLETA DE PREÇOS Nº 017/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
GOVERNO
J. F. S. AR CONDICIONADO LTDA - ME.
DO OBJETO: Prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva) em equipamentos de ar condicionados, com reposição de peças,
abaixo transcritos:
VALOR VALOR
ESPECIFICAÇÃO DOS SERITEM
UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL
VIÇOS
(R$)
(R$)
Gabinete do Governador
1
1.1. Serviços de manutenção
preventiva e corretiva em aparelho de ar condicionado tipo Split.
1.2. Serviços de manutenção
preventiva e corretiva em aparelho de ar condicionado tipo
mini central com dutos.
1.3. Serviços de manutenção
preventiva e corretiva em aparelhos tipo ACJ.
Serviço
25
140,00
3.500,00
Serviço
02
350,00
700,00
Serviço
02
70,00
140,00
7
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Secretaria de Governo
2.1. Serviços de manutenção
preventiva e corretiva em apa- Ser01
140,00
140,00
relho de ar condicionado tipo viço
Split.
2
2.2. Serviços de manutenção
preventiva e corretiva em apa- Ser03
70,00 210,00
relhos de ar condicionado tipo viço
ACJ.
Valor estimado para reposição de peças em manutenção cor2.300,00
retivas
Valor Estimado para Serviços (R$)
4.690,00
Valor Total estimado (R$)
6.990,00
DO VALOR: Dá-se a este Contrato o preço total estimado de R$ 6.990,00
(seis mil novecentos e noventa reais).
DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura deste instrumento de contrato, com término em 31 de dezembro de 2009.
DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programas
de
Trabalho:
445.001.04122200920210000 e 445.001.04122200920210000; Elementos de Despesa: 33.90.39.00 e 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100 (RP);
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei nº 8.666/93,
de 21/06/93 e respectivas alterações, cuja formalização se deu com fundamento legal no art. 24, II, da legislação supramencionada.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 1º de outubro de 2009.
ASSINAM: ELIANA CAVALCANTE DE ALMEIDA – Pelo Contratante e
FRANCISCO ANTONIO FONTENELE NETO - Representante legal da
Contratada.
SEMA
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
EDITAL N.º 001/2009
Decreto Governamental n.º 3.416, de 12.09.2008
O Governo do Estado do Acre, por intermédio de sua Secretaria de
Estado de Floresta do Acre, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF n. º 03108312/0001-01, com sede na Avenida Nações Unidas, n.º 233, 2.º andar, bairro Bosque, nesta Capital, neste ato
representado por seu bastante Secretário de Estado de Floresta, Decreto n.º 1.350/2007 CARLOS OVÍDIO DUARTE DA ROCHA, brasileiro,
solteiro, mestre engenheiro florestal, portador da RGCI n.º 0628684501/
IFP/RJ e do CPF/MF n.º 768053287-72, residente e domiciliado nesta
Capital, em conjunto, com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente
do Acre, neste ato representado pelo seu bastante Secretário de Estado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n. º
63601769/0001-85, com sede na Rua Benjamin Constant, n.º 856, bairro Centro, nesta Capital, Decreto n.º 1558/2007, EUFRAN FERREIRA
DO AMARAL, brasileiro, casado, doutor engenheiro agrônomo, portador
da RGCI n.º 171823 SSP/AC e do CPF/MF n.º 233319172-49, residente
e domiciliado nesta Capital, alicerçados nos termos legais dispostos nos
art’s. 16 e 44 da lei n.º 4.771/65, c/c, Decreto Federal n. º 6.469/08, art.
7.º da Lei Estadual 1.904/07, incisos I, II e III do art. 3.º da Lei Estadual
1.117/94, art. 45 e seguintes da Lei Estadual n.º 1.426/01, inciso I do art.
18 do Decreto Estadual n.º 3.416, de 12.09.2009, Recomendação n.º
007/2008, do CONAMA, torna público que ficam indicadas como áreas
pendentes de regularização fundiária as unidades de conservação denominadas FLORESTA ESTADUAL DO ANTIMARY, criada pelo Decreto
n.º 13.321, de 01.12.2005, FLORESTA ESTADUAL DO RIO LIBERDADE, criada pela Decreto n.º 9.716, de 09.03.2004, consistindo na valorização do ativo ambiental florestal de imóveis rurais do Estado do Acre,
para regularização de imóveis rurais que possuam percentagem inferior
ao estabelecido pela legislação aplicável e no ZEE, no que se refere à
manutenção de vegetação nativa em reserva legal – RL, por meio de
desoneração das obrigações, por pagamento mediante deposito, em
conta específica, no Fundo Estadual de Florestas.
Rio Branco, Acre, 19 de outubro de 2009.
CARLOS OVÍDIO DUARTE DA ROCHA
Secretário de Estado de Floresta
EUFRAN FERREIRA DO AMARAL
Secretário de Estado de Meio Ambiente
DIÁRIO OFICIAL7
Nº 10.157
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA N.º 073 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições
legais...
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos
seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos.
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 171, de 31 de agosto
de 2007, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder
Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”,
R E S O L V E:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente será representada
pela Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC – CLEISA
BRASIL DA CUNHA CARTAXO, em substituição ao titular da pasta, no
período de 20 a 24 de outubro do corrente ano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 20 de outubro de 2009.
Eufran Ferreira do Amaral
Secretário de Estado de Meio Ambiente
SEPLAN
Estado do Acre
Secretaria de Planejamento
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0013792-4/2009– CPL 02
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS E TÉCNICA E PREÇOS N.º 002/2009 – CPL 02
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE TRABALHO PARA 71300304121205620630000 – DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DE PLANO E PROGRAMAS
ESTRUTURANTES. FONTES DE RECURSOS – 100 (RP) E 500 (OC).
NATUREZA DA DESPESA – 33.90.39.00. PROGRAMA DE TRABALHO
PARA 71300104451219310490000 – PROGRAMA INTEGRADO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE (BNDES) – FONTES DE RECURSOS: 100 (RP) E 500 (OC). NATUREZA
DA DESPESA – 44.90.39.00.
LOCALIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO – SEPLAN – AV. GETÚLIO VARGAS, 232 – PALÁCIO DAS SECRETARIAS
– 4º ANDAR
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS E TÉCNICA E PREÇOS
N.º 002/2009 – CPL - 02
MODERNIZAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MELHORIAS,
MODELAGEM, ARRANJO INSTITUCIONAL, INTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO
TOTAL GLOITEM
DESCRIÇÃO
QDE UN VAL.
BAL
Consultoria e Assessoria em
Processos,
Capacitação,
Formação e Treinamento em
Gerenciamento de Projetos,
Fabricação e Customização
de Software, Modernização,
Reestruturação, Melhorias,
Adequação, Integração e
Manutenção do Sistema Integrado de Monitoramento e
Processos de Gestão, Operação Assistida na configuração dos equipamentos, nos
01
detalhamentos de projetos, 9.300 H/H 161,50 1.501.950,00
assim como nos Processos
de Trabalho, Arranjo Institucional, Gestão Planejamento
e Integração de Soluções e
de Projetos.
Consultoria, assessoria, treinamento, capacitação e formação, com ênfase em gerenciamento de projetos;
Integração entre Sistemas de
Informação demandados pela
Contratante.
8
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL8
Nº 10.157
Licença do MS Project Pro01 fessional 2007, em Portu300 Un. 1.470,10 441.030,00
guês/Brasil, com mídia.
VALOR TOTAL
1.942.980,00
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Planejamento
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N.º: 015/2009
NOTA DE EMPENHO: 7130020371/2009
DATA: 20/10/2009
PARTES: O Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento e a Prefeitura Municipal de Jordão.
OBJETIVO: Apoio a Infra-Estrutura Urbana através da Construção de
Um (01) Complexo de Lazer no Município de Jordão.
VALOR: CONCEDENTE: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
CONVENENTE: Não tem Contrapartida
LIBERAÇÃO: Conforme Cronograma de Desembolso Constante no Plano de Trabalho
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
713.000 – Secretaria de Estado de Planejamento
713.002 – Departamento de Gestão Interna
713.002.04121205610470000 – Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
dos Municípios
4.0.0.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.40.00.00 – Transferência a Municípios
4.4.40.42.00 – Auxílios
FONTE: (RP) 100
VIGÊNCIA: 300 (Trezentos) dias
Prazo de Execução: 240 (Duzentos e Quarenta) dias a partir da liberação dos recursos
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias
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Secretaria de Estado de Planejamento
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N.º: 048/2009
NOTA DE EMPENHO: 7130020365/2009
DATA: 20/10/2009
NOTA DE EMPENHO: 7130020366/2009
DATA: 20/10/2009
NOTA DE EMPENHO: 7130020367/2009
DATA: 20/10/2009
NOTA DE EMPENHO: 7130020368/2009
DATA: 20/10/2009
PARTES: O Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira.
OBJETIVO: Fortalecimento de lideranças rurais, mediante formação
continuada dentro de uma perspectiva sócio-ambiental, com ênfase na
participação em eventos que envolvam o ativo ambiental.
VALOR: CONCEDENTE: R$ 30.240,00 (Trinta Mil Duzentos e Quarenta Reais)
CONVENENTE: Não tem contrapartida
LIBERAÇÃO: Conforme Cronograma de Desembolso Constante no Plano de Trabalho
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
713.000 – Secretaria de Estado de Planejamento
713.002 – Departamento de Gestão Interna
713.002.04121205610420000 – Programa de Cooperação Técnica e
Financeira com Entidades Estaduais, Nacionais, Internacionais e Não
Governamentais
FONTE: (RP) 100
NOTA DE EMPENHO nº /2009
FONTE DE RECURSOS – RP (100)
VIGÊNCIA: 300 (Trezentos) dias
Prazo de Execução: 240 (Duzentos e Quarenta) a partir da liberação
dos recursos
Prestação de Contas: 60 (Sessenta) dias
Formalizam o presente Convênio o ESTADO DO ACRE, representado
pelo Excelentíssimo Senhor Governador o Sr. ARNÓBIO MARQUES
DE ALMEIDA JUNIOR, RG Nº 107.579 SSP/AC e CPF N.º 183.138.50230, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05, representada pelo seu Secretário o
Sr. GILBERTO DO CARMO LOPES SIQUEIRA CPF Nº 176.729.80120, CREA Nº 948/D-AC e a PREFEITURA MUNICIPAL DO JORDÃO,
CNPJ Nº 84.306.497/0001-60, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. HILÁRIO DE HOLANDA MELO, RG: 078.551 SSP/AC e CPF:
021.957.042-68.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
_________________________________________________________
Formalizam o presente Convênio o ESTADO DO ACRE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador o Sr. ARNÓBIO
MARQUES DE ALMEIDA JUNIOR, RG Nº 107.579 SSP/AC e CPF N.º
183.138.502-30, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 representada pelo seu
Secretário o Sr. GILBERTO DO CARMO LOPES SIQUEIRA, CPF Nº
176.729.801-20, CREA Nº 948/D-AC e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SENA MADUREIRA, CNPJ nº 04.051.082/000154, sediado na Rua João Câncio, nº 287, Centro, CEP 69.940.000, em
Sena Madureira-AC, neste ato representado por seu Presidente o Sr.
JOSÉ SOUZA, CPF nº 151.392.399-49, RG nº 701.282 SSP/AC, residente e domiciliado em Sena Madureira.
Rio Branco-AC, 20 de outubro de 2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Planejamento
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Planejamento
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N.º: 044/2009
NOTA DE EMPENHO: 7130020372/2009
DATA: 20/10/2009
NOTA DE EMPENHO: 7130020373/2009
DATA: 20/10/2009
NOTA DE EMPENHO: 7130020374/2009
DATA: 20/10/2009
PARTES: O Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Manoel Urbano.
OBJETIVO: Fortalecimento de lideranças rurais, mediante formação
continuada dentro de uma perspectiva sócio-ambiental, com ênfase na
participação em eventos que envolvam o ativo ambiental.
VALOR: CONCEDENTE: R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais)
CONVENENTE: Não tem contrapartida
LIBERAÇÃO: Conforme Cronograma de Desembolso Constante no Plano de Trabalho
713.000 – Secretaria de Estado de Planejamento
713.002 – Departamento de Gestão Interna
713.002.04121205610420000 – Programa de Cooperação Técnica e
Financeira com Entidades Estaduais, Nacionais, Internacionais e Não
Governamentais
FONTE DE RECURSOS – RP (100)
VIGÊNCIA: 300 (Trezentos) dias
Prazo de Execução: 240 (Duzentos e Quarenta) dias a partir da liberação dos recursos
Prestação de Contas: 60 (Sessenta) dias
PORTARIA/SEPLAN/Nº 90 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
O Secretário de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos
seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos,
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 191, de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder
Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”,
R E S O L V E:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento será representada pelo
Secretário de Estado de Obras Públicas, Sr. Eduardo Nunes Vieira, em
substituição do titular da pasta, no período de 22 a 24 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-Acre, 19 de outubro de 2009.
Formalizam o presente Convênio o ESTADO DO ACRE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador o Sr. ARNÓBIO
MARQUES DE ALMEIDA JUNIOR, RG Nº 107.579 SSP/AC e CPF
N.º 183.138.502-30, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 representada
pelo seu Secretário o Sr. GILBERTO DO CARMO LOPES SIQUEIRA, CPF Nº 176.729.801-20, CREA Nº 948/D-AC 9 e o SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS DE MANUEL URBANO, CNPJ nº
65.599.377/0001-29, sediada na Trav. Manoel Batista, s/nº, em Manuel
Urbano-AC, neste ato representado por sua Presidenta, Sr. FRANCISCA EUDÓCIA LIMA, RG nº 403.657 SSP/AC e CPF nº 191.304.732-68,
residente e domiciliado em Manuel Urbano-AC
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
Gilberto do Carmo Lopes Siqueira
Secretário de Estado de Planejamento
SESACRE
Conselho Gestor da Unidade Mista de Saúde de Manuel Urbano
Comissão Especial de Licitação
1ª Retificação do Aviso de Abertura de Licitação
Pregão nº 004/2009
A Comissão Especial de Licitação do Conselho Gestor da Unidade Mista
de Saúde de Manuel Urbano torna público e comunica aos interessados
que o Aviso de Abertura e o Edital de Licitação do Pregão por Registro
de Preço nº 004/2009, publicado no Diário Oficial do Estado, Ano XLII nº
10.152 de 15/10/2009 foi RETIFICADO conforme o seguinte:
Onde Lê-se:
Objeto:: Aquisição de utensílios, para o período de 12 (doze) meses, a fim
de atender as demandas da Unidade Mista de Saúde de Manuel Urbano.
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Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
Leia-se:
Objeto:: Aquisição de Material de Limpeza e Lavanderia, para o período
de 12 (doze) meses, a fim de atender as demandas da Unidade Mista
de Saúde de Manuel Urbano.
Ficam ratificadas as demais condições estabelecidas no Aviso e Edital
supramencionado, naquilo que não conflitarem com esta Retificação.
José Amarisio Freitas de Souza
Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTATUTO DO SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE
TÍTULO I
DO SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE SUA FINALIDADE E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º. O Serviço Social de Saúde do Acre, instituído pelo Estado do
Acre é paraestatal de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse
coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração
indeterminado, regido pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto
elaborado em consonância com a Lei nº. 2.031, de 26 de novembro de
2008.
Art. 2º. O Serviço Social de Saúde do Acre terá como objetivo atuar através de contratos de Gestão firmados com Municípios, Estado e União
tendo como referência as políticas e diretrizes do SUS e desenvolver
atividades educacionais e de pesquisa no campo da saúde, em cooperação com o Poder Público.
Art. 3º. O Serviço Social de Saúde do Acre se organizará e funcionará
de acordo com os seguintes princípios e normas:
I - adoção dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS
em todas as atividades que desenvolver, em especial, a universalidade,
a gratuidade, a equidade, a hierarquização, a regionalização, a integralidade da assistência e o controle social;
II - vedação de distribuição do seu patrimônio ou de suas rendas, a título
de vantagem, lucro ou participação nos resultados aos seus Conselheiros e Diretores;
III - respeito à supervisão da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e demais órgãos de controle interno e externo; e.
IV - prevalência do interesse da população na garantia de seu direito
à saúde e à prestação de serviços de forma digna, célere, humana,
qualitativa e eficiente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. Constituem-se em objetivos do Serviço Social de Saúde do Acre:
I - O Serviço Social de Saúde do Acre terá como objetivo atuar através
de contratos de Gestão firmados com Municípios, Estado e União tendo
como referência as políticas e diretrizes do SUS, e desenvolver atividades educacionais e de pesquisa no campo da saúde, em cooperação
com o Poder Público ou Privado.
II - promover educação permanente do seu pessoal;
III - colaborar na identificação e no equacionamento de fatores determinantes e condicionantes do estado de saúde da população; e
IV - produzir a oferta de serviços nos diversos níveis de atenção à saúde, de acordo com o estabelecido nos contratos de Gestão.
Parágrafo único. Os serviços de saúde considerados como de acesso
universal e gratuito serão prestados à Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal, mediante contrato de Gestão, os quais serão
colocados à disposição da população, ficando vedada a assunção de
compromissos que violem os princípios do SUS, em especial, os da
gratuidade, da assistência integral à saúde do cidadão e da igualdade
de atendimento.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º. O Serviço Social de Saúde do Acre será constituído da seguinte
estrutura administrativa superior:
I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Executiva com a seguinte composição:
a) Superintendência;
b) Diretoria de Assistência à Saúde;
c) Diretoria Administrativa.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º. O Conselho de Administração do Serviço Social de Saúde do
Acre é responsável pela aprovação do planejamento estratégico, pelo
monitoramento de sua execução e pelo controle do seu desempenho.
Art. 7º. Constituem-se em atribuições privativas do Conselho de Admi-
DIÁRIO OFICIAL9
nistração:
I - aprovar o Estatuto do Serviço Social de Saúde do Acre encaminhando-o para apreciação e homologação por decreto do Chefe do Poder
Executivo;
II - aprovar o Planejamento Estratégico do Serviço Social de Saúde do Acre;
III - analisar e apreciar as contas da Diretoria Executiva podendo, para
as suas análises, requisitar auditoria independente;
IV - encaminhar aos órgãos competentes da Administração Pública,
após sua apreciação, a prestação de contas do Serviço Social de Saúde do Acre;
V - analisar e aprovar o orçamento do Serviço Social de Saúde do Acre;
VI - analisar e aprovar proposta de contrato de gestão a ser firmado com
instituições, órgãos ou empresas contratantes;
VII - aprovar a contratação de empresa de auditoria independente, para
a realização do exame das demonstrações financeiras, exigidas por Lei
ou pelo Tribunal de Contas do Estado;
VIII - aprovar regulamento para os contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienação e locação;
IX - aprovar o sistema de gestão de pessoas, compreendendo contratação, plano de desenvolvimento de pessoas, emprego, salário, os critérios de avaliação de desempenho e das propostas de acordo coletivo;
X - receber doações com ou sem encargos; e
XI - elaborar e aprovar o regimento interno, definindo os procedimentos
referentes ao seu funcionamento.
Art. 8º. O Conselho de Administração será composto na forma estabelecida na Lei n° 2.031, de 26 de novembro de 2008.
Art. 9º. As deliberações do Conselho dar-se-ão por maioria simples, observado o quorum mínimo de 50% mais um de seus membros, cabendo
ao coordenador o voto de qualidade.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 10. Órgão responsável pela execução das ações administrativas,
financeiras e de pessoas do Serviço Social de Saúde do Acre.
Art. 11. A Superintendência do Serviço Social de Saúde do Acre será
exercida pelo Secretário de Estado de Saúde - SESACRE ou por um
dos Secretários Adjuntos da SESACRE, por livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sem direito a remuneração, sendo
considerado serviço de relevante interesse público.
Art. 12. Os Diretores de Assistência à Saúde e Administrativo serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de
livre nomeação e exoneração pelo Superintendente do Serviço Social
de Saúde do Acre.
Parágrafo único. A remuneração dos Diretores de Assistência à Saúde
e Administrativo do Serviço Social de Saúde do Acre será fixada pelo
Conselho de Administração em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, limitando-se à
remuneração estabelecida para os Secretários Adjuntos de Estado.
Art. 13. Além do dever primordial de administrar o Serviço Social de
Saúde do Acre, no sentido da consecução dos objetivos enunciados no
artigo 4º deste Estatuto, compete à Diretoria Executiva:
I - elaborar, para deliberação do Conselho de Administração:
a) o planejamento estratégico do Serviço Social de Saúde do Acre;
b) a proposta de contrato de gestão a ser discutida com instituições,
órgãos ou empresas contratantes; e
c) o Estatuto do Serviço Social de Saúde do Acre.
II - baixar normas, fixar rotinas e estabelecer procedimentos para o adequado funcionamento do Serviço Social de Saúde do Acre, no tocante
aos assuntos técnicos, científicos, de ensino, administrativos, financeiros, de pessoas e de serviços;
III - gerir o patrimônio do Serviço Social de Saúde do Acre;
IV - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as políticas, diretrizes e
deliberações do Conselho de Administração;
V - admitir e demitir pessoas do quadro permanente e/ou temporário
para composição da estrutura administrativa do Serviço Social de Saúde do Acre.
VI - adquirir bens móveis, contratar serviços e executar obras de acordo
com o planejamento estratégico e o orçamento aprovado pelo Conselho
de Administração;
VII - celebrar convênios, contratos, programas e projetos em geral;
VIII - encaminhar ao Conselho de Administração, para aprovação, relatório financeiro e das atividades desenvolvidas no semestre pelo Serviço Social de Saúde do Acre, até o último dia útil do mês subseqüente;
IX - exercer o poder disciplinar;
X - movimentar as contas bancárias e emitir cheques sempre com a assinatura do Superintendente e do Diretor Administrativo, o qual poderá
ser substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor de Assistência à Saúde ou por quem receber delegação;
§ 1º. São reservadas à Diretoria Executiva, outras atribuições que não
lhe sejam vedadas por este Estatuto e se compreendam no âmbito natural de sua competência.
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Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
§ 2º. A Diretoria Executiva pode convidar membros do Conselho de
Administração para, isoladamente, em comissão ou grupo de trabalho,
tratar de assuntos especiais objeto de deliberação do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva.
Seção I
DO SUPERINTENDENTE
Art. 14. Ao Superintendente compete dirigir o Serviço Social de Saúde
do Acre de acordo com o disposto neste Estatuto e com as deliberações
do Conselho de Administração.
Art. 15. O Superintendente representa o Serviço Social de Saúde do Acre,
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda:
I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, organizandolhes a pauta ou ordem do dia;
II - coordenar as ações desenvolvidas pelos demais membros da Diretoria Executiva e dos responsáveis, bem como dos departamentos e
assessorias;
III - assinar atos, documentos ou correspondências em nome do Serviço
Social de Saúde do Acre que impliquem obrigação ou responsabilidade
institucional;
IV - assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo ou, no impedimento deste, com responsável pelo setor financeiro ou com o Diretor
de Assistência à Saúde, os contratos de gestão, convênios, contratos,
ajustes, cheques, títulos de crédito e quaisquer instrumentos que importem em realização de despesa, na captação de receita, na prestação
de garantia e na compra de bens que estejam no âmbito de sua competência;
V - discutir e firmar com a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE
e/ou outras instituições, órgãos ou empresas contratantes os contratos
de gestão; e
VI - acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho do Serviço Social
de Saúde do Acre no tocante às metas estabelecidas nos contratos de
gestão.
VII - difundir os objetivos e ideais do Serviço Social de Saúde do Acre
perante órgãos públicos e privados; e
VIII - estimular e manter intercâmbio com pessoas e entidades interessadas na consecução dos objetivos firmados nos contratos de gestão;
Art. 16. O Superintendente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor Administrativo, e na ausência deste, pelo Diretor de
Assistência à Saúde.
Seção II
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
Art. 17. Ao Diretor Administrativo compete:
I - auxiliar o Superintendente no desempenho do seu cargo e substituílo em suas faltas e impedimentos legais, ocasionais e temporários e
coordenar as atividades administrativas, econômicas e financeiras do
Serviço Social de Saúde do Acre;
II - propor medidas e programas visando à captação de recursos para
o desenvolvimento do Serviço Social de Saúde do Acre, incluindo doações, patrocínios de programas e investimentos;
III - preparar prestação de contas anual e outras específicas;
IV - planejar, coordenar e preparar os processos de aquisição de bens e serviços, conforme procedimentos estabelecidos em regulamento específico;
V - elaborar e controlar os Planos de Trabalho e execução financeira do
Serviço Social de Saúde do Acre em consonância com o cronograma de
desembolso previsto nos contratos de gestão;
VI - participar da elaboração e consolidação do planejamento administrativo e financeiro do Serviço Social de Saúde do Acre e coordenar as
ações e procedimentos de suporte e de infra-estrutura; e
VII - coordenar as ações afetas à gestão das relações de trabalho e
efetuar a projeção e controle das despesas de pessoal.
Seção III
DO DIRETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Art. 18. Ao Diretor de Assistência à Saúde compete:
I - auxiliar o Superintendente no desempenho de seu cargo;
II - coordenar no que compete ao Serviço Social de Saúde do Acre, as
atividades de assistência à saúde constante nos contratos de gestão
firmados com a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e/ou outras
instituições, órgãos ou entidades públicas ou privadas;
III - dotar os serviços assistenciais de capacidade resolutiva, com o fim
de alcançar eficiência e efetividade na prestação de serviços consolidados através dos contratos de gestão;
IV – priorizar na oferta de serviços a implantação de plano de humanização no atendimento às pessoas, observando, dentre outros, os programas da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;
V - garantir que os serviços oferecidos pelo o Serviço Social de Saúde
do Acre estejam em consonância com o modelo de atenção e de gestão
das unidades;
VI - coordenar as atividades de assistência, ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico do Serviço Social de Saúde do Acre;
VII - coordenar as atividades que visem à incorporação de tecnologia
nas atividades de assistência à saúde;
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DIÁRIO OFICIAL
VIII - estabelecer mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimular o desenvolvimento da pesquisa e a transferência do seu resultado para serviços
de saúde; e
IX - manter intercâmbio com os demais órgãos ou entidades públicas
ou privadas.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES DO SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE
Art. 19. Constitui responsabilidade dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva, o fiel cumprimento das cláusulas dos
contratos de gestão firmadas com as instituições, órgãos ou entidades
públicas e privadas.
Parágrafo único. Caberá aos membros do Conselho de Administração
e da Diretoria Executiva solicitar às instituições, órgãos ou entidades
públicas e privadas a revisão do planejamento estratégico, sempre que
houver indícios justificáveis de que as metas negociadas no contrato de
gestão não serão alcançadas.
Art. 20. Os membros da Diretoria Executiva perderão o cargo:
I - por atos de improbidade administrativa, nos termos da legislação
específica;
II - por descumprimento da Lei Estadual nº. 2.031, de 26 de Novembro
de 2008, deste Estatuto ou de demais regulamentos do Serviço Social
de Saúde do Acre;
III - por violação dos deveres de gestão e descumprimento, injustificado,
dos contratos de gestão; e
IV - por infração penal, nos casos de crimes contra a Administração
Pública e afins.
§ 1º. O Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre poderá ser
destituído do cargo por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º. Os Diretores Administrativo e de Assistência à Saúde poderão ser
destituídos do cargo pelo Superintendente do Serviço Social de Saúde
do Acre.
Art. 21. Os dirigentes do Serviço Social de Saúde do Acre respondem
pessoal e diretamente:
I - pelos atos praticados em virtude de ultrapassar os limites fixados em
Lei, neste Estatuto e nos contratos de gestão;
II - pelo descumprimento injustificado deste Estatuto e dos contratos de
gestão; e
III - pelos danos ocasionados ao erário, devidamente comprovados.
TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO DA RECEITA E DO CONTRATO DE GESTÃO
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 22. O patrimônio do Serviço Social de Saúde do Acre é constituído
de:
I - bens e direitos obtidos por meio de aquisição, doação, legados, aquisição direta e dotações oficiais para investimentos ou inversões financeiras;
II - parcelas de receita que lhe sejam incorporadas;
III - bens e direitos repassados ao Serviço Social de Saúde do Acre por
instituições públicas ou privadas; e
IV - outros bens e direitos que venham a ser destinados ao Serviço Social de Saúde do Acre por qualquer forma em direito admitida.
CAPÍTULO II
DA RECEITA
Art. 23. Constituem receitas do Serviço Social de Saúde do Acre:
I - remuneração pela prestação de serviços e aplicação de seus recursos;
II - rendas resultantes da exploração dos seus bens e do seu patrimônio;
III - contribuições, auxílios, transferências, doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacional ou
internacional;
IV - recursos oriundos de convênios, contratos ou acordos de cooperação técnica firmados com entidades públicas ou privadas, nacional ou
internacional;
V - valores provenientes dos rendimentos das aplicações de suas disponibilidades financeiras; e
VI - outras rendas extraordinárias ou eventuais.
Art. 24. O Estado fará consignar, anualmente, no orçamento da SESACRE, os recursos para pagamento dos serviços que vier a contratar
com o Serviço Social de Saúde do Acre mediante contrato de gestão.
CAPÍTULO III
DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 25. O contrato de gestão, celebrado entre o Serviço Social de Saúde do Acre e a Contratante, terá por objeto a contratação de serviços e
a fixação de metas de desempenho para a entidade.
Art. 26. O contrato de gestão será lavrado sempre por escrito, observando as regras gerais da legislação em vigor e as disposições constitucionais, devendo conter cláusulas que disponham sobre:
I - qualidade, eficiência e transparência no atendimento aos usuários
dos serviços, objeto do contrato de gestão;
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Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
II - as atribuições e responsabilidades do Serviço Social de Saúde do Acre;
III - obrigatoriedade de especificar os planos operativos propostos para
o Serviço Social de Saúde do Acre que deverão detalhar as metas a
serem atingidas e os respectivos prazos de execução;
IV - obrigatoriedade de instituir Comissões de Monitoramento e Avaliação, bem como publicar a sistemática de acompanhamento e avaliação, através de documento específico, com os critérios objetivos de
avaliação de desempenho, inclusive mediante indicadores de qualidade
e produtividade;
V - adoção de práticas de planejamento sistemático das ações do Serviço Social de Saúde do Acre, mediante instrumentos de programação
física e financeira, de acordo com as metas pactuadas;
VI - o prazo do contrato, de no máximo 5 (cinco) anos, bem como as
condições de prorrogação, renovação, alteração, suspensão e rescisão,
incluindo, ainda as regras para sua renegociação total e parcial;
VII - estipulação de limites e critérios para remuneração, vantagens e
prêmios, de qualquer natureza, a serem pagos aos dirigentes e empregados do Serviço Social de Saúde do Acre, no exercício de suas
funções, observando para tanto, parâmetros compatíveis de remuneração com os praticados pelo mercado de trabalho, segundo o grau de
qualificação exigido e os setores de especialização profissional;
VIII - vinculação dos repasses financeiros, que forem realizados pelo Estado, ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão; e
IX - obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, de
demonstrações financeiras, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, bem como providenciar ampla
divulgação, por meios físicos e eletrônicos, dos relatórios de execução,
pareceres da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de
Gestão e o desempenho das metas fixadas.
§ 1º. A execução do Contrato de Gestão será supervisionada pela Contratante e fiscalizada pelos Órgãos competentes que verificarão, especialmente, a legalidade, legitimidade, operacionalidade e a economicidade
no desenvolvimento das respectivas atividades e na conseqüente aplicação dos recursos repassados ao Serviço Social de Saúde do Acre.
§ 2º. Para a execução das atividades acima referidas, o Serviço Social
de Saúde do Acre poderá celebrar contratos de prestação de serviços
com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser
essa a solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no
contrato de gestão, observadas as regras de contratação estabelecidas
na forma deste Estatuto.
§ 3º. O contrato de gestão assegurará ainda à Diretoria Executiva do Serviço Social de Saúde do Acre, a autonomia para a contratação e a administração de pessoal, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, de forma a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 27. Na elaboração do contrato de gestão, deverão ser observados
no mínimo os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho, ao qual estarão vinculados os
recursos orçamentários previstos para o pagamento do o Serviço Social
de Saúde do Acre, quando a contratante for instituição pública;
II - estipulação das metas de desempenho a serem alcançadas pelo
Serviço Social de Saúde do Acre e os respectivos indicadores e prazos
de execução;
III - plano operacional contendo a estimativa dos recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários
à execução dos serviços pactuados, durante a vigência do contrato;
IV - obrigações e responsabilidades dos contratantes em relação às metas de desempenho definidas;
V - sistemática de monitoramento e avaliação, contendo critérios, parâmetros e indicadores a serem considerados na avaliação de desempenho
do Serviço Social de Saúde do Acre, no cumprimento do contrato de
gestão;
VI - penalidades aplicáveis ao contratado em caso de descumprimento injustificado de metas e obrigações pactuadas, bem como eventuais
faltas cometidas, dentre elas a perda do mandato dos membros da Diretoria Executiva;
VII - condições para revisão, renovação, prorrogação e rescisão do contrato de gestão; e
VIII - prazo de vigência.
Parágrafo único. O Serviço Social de Saúde do Acre apresentará à contratante, ao término de cada exercício financeiro ou a qualquer momento que for solicitado, relatório pertinente à execução do contrato.
Art. 28. O Serviço Social de Saúde deverá apresentar à Contratante,
relatório com demonstrativo do atendimento das metas estabelecidas
no contrato de gestão e indicadores de qualidade dos serviços e os
resultados alcançados.
Art. 29. Fica vedado ao contratado dar em garantia, na contratação de
operações de crédito, os recursos pactuados no contrato de gestão.
Art. 30. Caberá ao Serviço Social de Saúde do Acre promover a ampla
divulgação, por meios físicos e eletrônicos, dos relatórios anuais sobre
a execução do contrato de gestão, que contemple demonstrativo da realização orçamentária e financeira.
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DIÁRIO OFICIAL
TÍTULO IV
DO REGIME FINANCEIRO E SUA FISCALIZAÇÃO
Art. 31. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e o orçamento,
uno e anual, será elaborado de acordo com as normas usuais do Direito
Financeiro, cabendo ao o Serviço Social de Saúde do Acre a adoção de
plano e sistema de contabilidade e apuração de custos que permitam a
análise da sua situação econômica, financeira e operacional, em seus
vários setores e a formulação adequada de programas de atividades.
Art. 32. A prestação de contas anual abrange, entre outros, os seguintes
elementos:
I - balanço patrimonial, elaborado de acordo com os princípios e as convenções contábeis vigentes, demonstrando as posições ativa, passiva e
de situação líquida do Serviço Social de Saúde do Acre;
II - demonstração da mutação do patrimônio líquido do Serviço Social
de Saúde do Acre;
III - demonstração das receitas e despesas apuradas, contendo a identificação e a confrontação entre a natureza de cada receita e seus custos
e despesas especificadas;
IV - parecer de auditoria independente, quando o Conselho de Administração o tiver requisitado; e
V - parecer do Conselho de Administração.
Parágrafo único. A prestação de contas, a proposta orçamentária e o
plano de atividades para o exercício seguinte são preparados pela Diretoria Executiva e analisados e referendados pelo Conselho de Administração, conforme previsto neste Estatuto;
Art. 33. Até o dia 30 de abril de cada ano, após a aprovação pelo Conselho de Administração, o Serviço Social de Saúde do Acre publicará o balanço patrimonial, mantendo-o para acesso público por meio eletrônico.
Art. 34. O Serviço Social de Saúde do Acre submeterá as suas contas
aos Órgãos de controle e fiscalização competentes, nos termos da legislação vigente.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. Os dirigentes, e profissionais contratados pelo Serviço Social de
Saúde do Acre têm o dever de:
I – zelar pelo patrimônio material e imaterial do o Serviço Social de Saúde do Acre;
II - preservar e defender os ideais da Instituição;
III - solidarizar-se na consecução dos objetivos estabelecidos neste Estatuto;
IV - participar, regularmente, de reuniões dos órgãos de direção e administração e das comissões e grupos de trabalho criados, bem como das
atividades do Serviço Social de Saúde do Acre;
V - cumprir os deveres estatutários, regimentais e contratuais; e
VI - manter o espírito de harmonia entre todos, cabendo ao Conselho de
Administração e à Diretoria Executiva, conforme a respectiva competência, promover medidas estatutárias destinadas a efetivar o afastamento,
destituição ou dispensa do responsável pela violação desse dever comum, sem prejuízo de outras medidas legais tendentes a reparar eventual dano ou prejuízo causado.
Parágrafo único. Quando a natureza do fato exigir, o Conselho de Administração ou a Diretoria Executiva, conforme a respectiva competência
adotarão procedimentos regulares para apuração e comprovação da
violação de dever estatutário e de eventual dano ou prejuízo dele decorrente, garantindo-se ao responsável pela ação ou omissão o direito de
ampla defesa, na forma da Lei.
Art. 36. A Diretoria Executiva consolidará, periodicamente, as diretrizes
e normas de atuação do Serviço Social de Saúde do Acre, regulamentadas pelo Conselho de Administração e pela própria Diretoria, conforme
sua competência, visando favorecer a regulação e o aperfeiçoamento
da estrutura e do funcionamento dos serviços.
Art. 37. O Serviço Social de Saúde do Acre elaborará, nos termos do
art. 119 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Regulamento de
Contratação de Obras, Serviços, Compras, Alienações e Locações que,
após aprovado pelo Conselho de Administração, deverá ser publicado
na imprensa oficial.
Art. 38. Extinguindo-se o Serviço Social de Saúde do Acre por força de
lei específica, seu patrimônio se incorporará ao patrimônio do Estado
do Acre.
Art. 39. A Diretoria Executiva, a qualquer tempo, poderá solicitar servidores da Administração Direta e Indireta, com ou sem prejuízo da remuneração de seus cargos ou funções, nos termos da Lei Estadual nº.
2.031, de 26 de Novembro de 2008.
§ 1º. Respeitados os preceitos da legislação que lhe for aplicável, o
Serviço Social de Saúde do Acre tem poder disciplinar sobre o pessoal
posto à sua disposição, cabendo-lhe inclusive a prática dos atos pertinentes à situação funcional desse pessoal.
§ 2º. Os servidores lotados nas unidades e serviços de saúde pública
absorvidos pelo Serviço Social de Saúde do Acre, nos termos da Lei
Estadual nº 2.031, de 26 de Novembro de 2008, poderão ser requisitados pelo prazo máximo de doze meses, prorrogável sempre por igual
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Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
período, a critério de sua Diretoria Executiva, com ou sem ônus para
a origem.
Art. 40. Os Regulamentos com os procedimentos para admissão de pessoal e contratação de obras, serviços, compras, alienação e locações,
previstos neste Estatuto, serão elaborados e aprovados pelo Conselho
de Administração no prazo máximo de 90 (noventa) dias da publicação
deste Estatuto, devendo estar disponíveis para acesso eletrônico.
Art. 41. As alterações deste Estatuto deverão ser aprovadas por 2/3
(dois terços) dos membros do Conselho de Administração e publicadas
na imprensa oficial, ficando dispensadas da aprovação por decreto governamental.
Art. 42. As alterações deste Estatuto deverão ser aprovadas por 2/3
(dois terços) dos membros do Conselho de Administração e publicadas
na imprensa oficial, ficando dispensadas da aprovação por decreto governamental.
Art. 43. O presente Estatuto depois de aprovado pelo Conselho de Administração e por Decreto do Governador, será objeto de Escritura Pública
lavrada no cartório competente, devendo ser registrado no Cartório Privativo de Registro das Pessoas Jurídicas, situado no Município de Rio
Branco - Acre, dando-se ciência ao Ministério Público da sua criação.
Art. 44. A sede própria do Serviço Social de Saúde do Acre está situada
à Avenida Nações Unidas, nº. 1809, Estação Experimental, na cidade
de Rio Branco, Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 17 de abril de 2009.
Sérgio Roberto Gomes de Souza
Superintendente do Serviço Social de Saúde
Êigile Barros de Oliveira
Coordenador do Conselho de Administração
Raimundo Nonato Ferreira Muniz
Secretário Geral do Conselho de Administração
_________________________________________________________
EDITAL PRÓ-SAÚDE Nº 09, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
O Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre – Pró-Saúde,
no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Processo Seletivo para provimento de vagas de emprego de Agente de
Vigilância em Saúde – AVS, conforme lista de candidatos abaixo relacionados:
1 Resultado final do Processo Seletivo para Agente de Vigilância em
Saúde – AVS, emprego, cidade da vaga, número de inscrição, nome do
candidato em ordem de classificação e nota final no Processo Seletivo.
1.1 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /ACRELÂNDIA
CLASINSSIFICACRINOME
PONTOS
ÇÃO
ÇÃO
FINAL
1116 ANDERSON DE OLIVEIRA COSTA
49,5
1
4678 ERMESON RODRIGUES DA SILVA
48,5
2
5966 JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
46,0
3
5706 JAQUELINE DE BRITO CHOROBURA
45,0
4
2592 ANTONIO VASCONCELOS DE SOUZA
44,5
5
3645 GLEICY DE QUEIROZ NOBRE
44,5
6
1144 JUNIA DE SOUZA LEITE
44,0
7
9690 MARCEL DA COSTA BREGUEDO
44,0
8
1773 UILHIAN BELMONT ALVES
44,0
9
7540 FRANCICLEICE MOURA DOS SANTOS
44,0
10
3004 CRISTIANE DA SILVA
43,5
11
1865 DENILSON DE SOUZA ALMEIDA
43,0
12
5948 NAIRA WANDERLEY KOCZINSKI
42,5
13
2036 CLENILTON MAGNO DE SOUZA
42,5
14
2556 CIGLIA SILVA DO NASCIMENTO
42,5
15
3791 DANUBIA MATOS ROCHA
42,0
16
947
REGINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
42,0
17
802
JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS
42,0
18
7109 THALYSON RODRIGO ALVES PAES
42,0
19
2523 DIEGO FERNADES ACHANGELO
42,0
20
8800 TACIELE APARECIDA SRAMOSSIN
41,5
21
6195 RENATO SOARES DE OLIVEIRA
41,0
22
5844 LUCIANA FIGUEIRA DE SOUZA SAMPAIO
41,0
23
1779 CLAUDECIR ASSIS JOSÉ
40,5
24
4676 MATUZALEM DA SILVEIRA E SILVA
39,0
25
1.2 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /BUJARI
INSCRIÇÃO
NOME
3621 RUBENS DA SILVA OLIVEIRA
CLASSIFICAPONTOS
ÇÃO
FINAL
43,5
1
1917 ARISTOTELES RODRIGUES DA CUNHA NETO
43,5
2
2486 MANOEL MESSIAS DA SILVA
43,5
3
7741 FRANK WESLEY DA SILVA OLIVEIRA
43,5
4
4740 NATALIA VANDA SOUZA MOTA
43,0
5
10780 VILCIMARE FERREIRA DE SOUZA
43,0
6
43,0
7
1992 MAURO SERGIO BRASIL DA SILVA
42,5
8
5462 JAQUELINE AZEVEDO IWAMOTO
MARIA ALCIONE DE SOUZA ANDRADE
5670
ALVES
42,0
9
40,0
10
836
NEILIANE BARBOSA
1.3 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /CAPIXABA
INSCRIÇÃO
2248
7692
4984
1669
4985
4515
1944
1775
6560
8260
3046
690
NOME
ELISON DE SOUSA TESSINARI
SUÉLIO FERREIRA DE ABREU
CLEDSON DE SOUZA FREITAS
TINEIA DAVILA NASCIMENTO
MARIA LUPECIA FERREIRA GOMES
ANTONIO MARCOS DE SOUSA NASCIMENTO
ANADIR JORGE BORTOLINI
EDISERGEY ALVES SILVA
IRIELI LIMA CASTELAN
RODRIGO DE SOUZA NUNES
ANUBIA DE SOUSA PINHEIRO
RODRIGO ANTONIO SILVA DE OLIVERIA
CLASSIFIPONTOS CAÇÃO
FINAL
45,5
1
45,0
2
44,0
3
43,5
4
42,0
5
41,0
6
41,0
40,5
39,5
39,5
39,5
33,0
7
8
9
10
11
12
1.4 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /CRUZEIRO DO SUL
CLASINSSIFICRINOME
PONTOS CAÇÃO
ÇÃO
FINAL
994 DAVID DIAS OLIVEIRA
48,5
1
FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA JU3259
48,0
2
NIOR
7368 MARIA ELIZANE DA SILVA CABRAL
47,5
3
3647 KELSIANO MESQUITA MAGALHÃES
47,0
4
7489 RODRIGO MONTEIRO DE LIMA
46,5
5
5756 ANDREA SILVA DE SOUZA
46,0
6
7184 MARCIO DE SOUZA DIAS
46,0
7
5850 JERRE MACIEL DE SOUZA
46,0
8
84 EDNEUDOCORDEIRO COELHO
45,5
9
6365 VANIA DA LUZ ALMEIDA
45,5
10
2297 ANTONIO DE FREITAS MONTEIRO
45,0
11
3293 PAULO ROBSON SOUZA DA COSTA
45,0
12
1499 JOSE CARLOS DE MOURA LOPES
45,0
13
6478 MARIA JOSÉ VALE GOMES
45,0
14
1476 MARCO ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
44,5
15
7425 JAILSON ANDRADE VALENTE
44,5
16
2564 ANTONIO ERNANDO DA SILVA GONZAGA
44,5
17
926 JOSÉ MARIZAN NOGUEIRA DA SILVA
44,5
18
1242 HEDISLANDES GADELHA FERNANDES
44,5
19
5356 ADRIANO MENEZES DE SOUZA
44,5
20
6186 MARCILIO DA SILVA SOUZA
44,5
21
9030 ELISSANDRO FERREIRA DE ARAÚJO
44,5
22
6946 RAFAEL BEZERRA DE SOUZA
44,5
23
7002 BENEDITA LIMA SILVA
44,0
24
7416 PATRICIA MARIA BARROS DE OLIVEIRA
44,0
25
5390 AYRTON SILVA BRITO
44,0
26
5775 ARISSO JOSE LEMOS DE MELO
44,0
27
10494 ELEILSON DE ARAÚJO DAMASCENO
44,0
28
6107 MARCONDES DE LIMA RODRIGUES
44,0
29
5005 FRANCISCO HELENO SILVA DE FREITAS
44,0
30
584 VANGELA GOMES DA SILVA
44,0
31
8234 FRANCISCO GOMES DE ARAUJO NETO
44,0
32
11493 ERLANGE DE ARAÚJO DAMASCENO
43,5
33
ELISANGELA DO CARMO RODRIGUES DA
743
43,5
34
SILVA
13
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
1238
2590
5860
2020
6753
7498
7435
1812
7631
5996
6334
2329
6616
2496
5805
2518
7700
1799
777
1469
8542
5069
3417
9291
5465
7224
10511
1817
677
951
3439
9843
6738
1432
6803
2484
1972
6298
2284
1365
2904
6921
2566
8622
4698
4673
7083
3400
4194
9411
3351
6763
745
363
684
6011
6959
8970
1458
2178
5043
1516
2239
4999
2821
3794
2343
2785
717
6653
6491
5408
4934
6592
6256
2614
642
2817
6241
5311
6215
MICHERLLY CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA GUEDES
MARINILDA ABREU LIMA
THAÍS CRUZ DE SOUZA
RAPHAEL VASCONCELOS DA SILVA
CARINA SOUZA DA SILVA
RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA
ITALO FRANKLIN SARAH BATISTA
KAREN LAWANE SILVA SENA
JULIANO FERREIRA DA SILVA
FABRICIO SILVA BEZERRA
JOSÉ ROBERTO GRANDIDIER LIMA
JOSÉ AUGUSTODE CARVALHO LIMA
ANTONIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DO
NASCIMENTO
JOAQUIM ADRIANO SILVA DA CRUZ
ELISÂNGELA MOURA DA COSTA
FRANCISCO SIDOMAR OLIVEIRA DA SILVA
ITALO GABRIEL LIMA DA SILVA
KENNEDY LUAN SILVA SENA
DEMETRIUS DO NASCIMENTO MELO
JOSÉ NILTON BEZERRA LIMA
ISNAELE SANTOS DA SILVA
IZELIA FERREIRA DE SOUZA
ELIVÂNIA DA SILVA COSTA
ANTONIA MARTA DA SILVA LIMA BARBOZA
JEANINE DO NASCIMENTO BEZERRA
IGOR SOUZA DE OLIVEIRA
JOSE ITALO MENEZES DE ALMEIDA
MARIA ROSANA DOS SANTOS.
OQUIMAR DA SILVA REBOUÇAS
RAIRA DAIANI SILVA AMARAL
ROSINETE CABRAL MONTEIRO
E NIVALDO MENDONÇA UCHOA
CLAUDERLENE LIMA DE SOUZA
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE LIMA
REGINALDO SILVA DA CONCEIÇÃO
JOSE NELSON LEANDRO RODRIGUES
CLEOMAR PONCIANO DA SILVA
JOSE CLEI SOUZA DOS SANTOS
JOSE DA SILVA NUNES
GLEISSON DA SILVA
EMERSON MOTA DA SILVA
MARCOS ARAUJO LOPES
EVANDRO FARIAS DE MENEZES
GLEILSON OLIVEIRA SILVA
FRANCISCA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA
LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
ERIC FRANÇA DA SILVA
JANEQUELI COELHO DA SILVA
CATIANE MARIA TELES DE PAIVA
CLECIA FERNANDES DE SOUZA
ACRISIO PAULO DA SILVA
JORGE LUÍS SOUZA DA SILVA
ANGELA TAVARES DE ANDRADE
KELIANE PAULA GOMES SOUZA
LEONISIO MESSIAS MENDONÇA
MÁRCIA DA SILVA BARBOSA BEZERRA
ROMULO DA SILVA SOUZA
MARDENILSON FRANÇA DA SILVA
CARLOS ANTONIO ALBANO DE SOUZA
EMERSON DA SILVA LIMA
JANETE DA SILVA JUCÁ
JAMILSA ANDRADE DA CRUZ
CARLOS DA SILVA NUNES
ANTONIO GENILSON SANTOS DE MELO
PRISCILA MENEZES SILVA
FRANCISCO JAIRISSON OLIVEIRA TEOFILO
VALDERI DOS SANTOS LIMA
MARIA IVANI GOMES DE ALMEIDA SILVA
ALCEANGELO BARBOSA DA SILVA
ADRIANA TAVARES DE ALMEIDA
MARIA ARTEMISIA OLIVEIRA DA SILVA
JOSÉ FRANCISCO FRANÇA DE SOUZA
ESTELITA DE SOUZA PINHEIRO
SILVIO JONATAS MARTINS DA ROCHA
CLEITON CARVALHO DE MELO
CLAUDEMAR BORGES DE ANDRADE
ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA
MARIA MACILDA DA SILVA DE MELO
TULIO LOPES DA SILVA
RUDSON ALVES GUIMARÃES
MARIA JOSÉ NASCIMENTO VIEIRA
Nº 10.157
43,5
35
43,5
43,0
43,0
43,0
43,0
43,0
43,0
43,0
43,0
43,0
42,5
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
42,5
47
42,5
42,5
42,5
42,5
42,5
42,5
42,0
42,0
42,0
42,0
42,0
42,0
42,0
42,0
42,0
41,5
41,5
41,5
41,5
41,5
41,5
41,5
41,5
41,5
41,5
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
41,0
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,5
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
5606
3679
7737
6070
5623
8785
7136
7005
2309
4941
1752
4772
10487
2631
5397
4391
5193
6667
2129
6290
7697
913
7038
6422
6860
1803
4553
3865
2961
2246
6610
6500
8449
2871
5442
3713
6217
4559
2663
5951
3510
3257
867
2319
378
6941
6142
5051
735
3214
5529
1911
5792
5310
857
2301
3129
6837
7042
5701
8553
5794
6775
977
2540
3788
2508
3674
3753
13
DIÁRIO OFICIAL
ADSON ARAUJO DE MORAIS
ATILON SOUZA DA SILVA
FRANCISCO MAICON DA SILVA
SAMILE DA SILVA MAIA
JOSÉ FERNANDES FIGUEIRA MARQUES
ONASSIS CARNEIRO MUNIZ
FLADSON DA SILVA PEQUENO
LUCIENE NASCIMENTO DE SOUZA
RONALD RODRIGUES FERREIRA
JOSÉ LUCIELDO ARAÚJO DA SILVA
WAGNO DO NASCIMENTO SOUZA
GERGLEISSON ARAUJO DE SOUZA
MARCONES DE AZEVEDO BORGES
ANTONIO CLEOMAR DE OLIVEIRA UCHOA
JOSÉ ELISSOM GOMES DA SILVA
HELENA CRISTINA MACHADO MACIEL
PAULO CESAR ARAUJO GASPAR
CINTIA MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA
MICHELE MACIELDA SILVA
GLEISSON PAULO DA SILVA
NABSON DE OLIVEIRA PAIXÃO
JOSE DANILO MESQUITA DA SILVA
RAFAEL SOUSA ARAÚJO
LUCIMARA GOMES CHAVES
MESSIAS SILVA BORGES
ELZILENE VALENTE DE CARVALHO
MARIA ARIDINÉIA ALVES DA SILVA
FRANCISCO ANTENOR SAMPAIO ENES
JOSE IVANALDO PEREIRA MARTINS
FRANCISCO ROZENILDO DA SILVA RIBEIRO
MARIA ANGÉLICA DA SILVA COSTA
LIDIANE SILVA LIMA
MAÍRA THELY DE SOUZA LIMA
GENNILDO LUCENA DE SOUZA
ANGELITA NASCIMENTO DE ANDRADE
JOSÉ AUDERSON PEDROZA DE PAIVA
DANIELE ALMEIDA TAVEIRA
PRISCILA SILVA ARAUJO
ARTENIZIA DA SILVA
MARCIO DE ARAÚJO LOPES
ADEILSON DA SILVA LIMA
ELSON PAULO DANTAS DA SILVA
EDINETE GOMES MESQUITA
CELINDATELES MESSIAS
FRANCISCO CONCEIÇÃO DO SANTOS JUNIOR
EDNA BEZERRA DE SOUZA
ÉRICA DE SOUZA LIMA
CRISTINA CRUZ VALENTE
FRANCISCO DENILSON PEREIRA FERNANDES
MARIA EUCILEIDE DE MENEZ MARTINS
CRISTIANO AMORIM DE MOURA
VALBER DE PAIVA SIQUEIRA
JOSÉ ALDO SILVA PACAIA
ELENIZIA SOUZA DA SILVA
VALDECI SILVA DOS SANTOS
LUIZ PAULO DE SOUZA DA SILVA
JOSE JAIRISSON ARAUJO DE MORAES
JOSÉ LUCENILDO DA SILVA SOUZA
ACENILDO FERREIRA DOS SANTOS
ALAN ISAIAS SOUZA ALENCAR
ELLEN KELYLI LEITE GUALBERTO
ELIANE DOS SANTOS SOUZA
ANA PAULA SILVA FREITAS
MARCIENE DA SILVA GOMES
JOSE FERNANDES BARBOSA
MAIQUE GOMES CORREIA
JOSÉ PAULA DE OLIVEIRA
SILVANA DO AMARAL PEREIRA REBOUÇAS
JUCIANE DE ALMEIDA CARVALHO
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
39,5
39,5
39,5
39,5
39,5
39,5
39,5
39,5
39,5
39,5
39,5
39,5
39,5
39,5
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
39,0
38,5
38,5
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
38,5
160
38,5
38,5
38,5
161
162
163
38,0
164
38,0
38,0
38,0
38,0
38,0
38,0
38,0
38,0
38,0
38,0
38,0
38,0
38,0
38,0
37,5
37,5
37,5
37,0
37,0
37,0
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
1.5 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /JORDÃO
INSCRIÇÃO
5057
5065
5985
3457
2864
CLASSIFINOME
PONTOS CAÇÃO
FINAL
ORICELIO FARIAS DE OLIVEIRA
41,0
1
JOSE AURICELIO ROQUE DA SILVA
40,0
2
ROSIVALDO CAVALCANTE LIMA
39,5
3
ANTONIO GRIJALBA DE OLIVEIRA
39,5
4
SEBASTIAO ROMERIO CORREA SARAIVA
36,5
5
14
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
1.6 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /MÂNCIO LIMA
INSCRIÇÃO
NOME
14
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
CLASSIFIPONTOS CAÇÃO
FINAL
3021 JARISON DA SILVA GONÇALVES
46,5
1
226 MÁRCIO DE SOUZA BERNARDO
45,5
2
2940 SAMARA SILVA DE MACEDO
44,5
3
5107 DYEILISA DA SILVA COSTA
44,0
4
5072 GEOMAKS SILVA COSTA
43,5
5
2559 MARISIA SILVA DO VALE
43,0
6
7921 JEANES DA COSTA SOUZA
43,0
7
3730 ELENILDO LIMA RODRIGUES
43,0
8
4979 ANTONIO ANDRADE VENTURA
42,0
9
3711 MARIA JOSE LIMA COSTA
42,0
10
1106 ADSON DOS REIS DA SILVA
42,0
11
6410 ANTONIA LUCIMAR FERNANDES DA SILVA
42,0
12
1070 JANDSON ALENCAR MORAIS DINIZ
41,5
13
2086 FRANCISCO CLAITON LIMA COSTA
41,5
14
7511 GEILSON COSTA DIAS
41,5
15
16
415 WILLSON DA COSTA SOUZA
41,5
678 ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BENTES
41,5
17
2549 MARTA GONZAGA DA SILVA
41,5
18
8109 JOSÉ FRANCISCO GAMA DA SILVA
41,5
19
3709 ARTEMIZIA NASCIMENTO COSTA
41,5
20
2269 EDUARDO LIMA DE ALENCAR
41,0
21
11349 LUZILENE SILVA DE SOUZA
36,5
56
5061 ANTONIO JADSON DA COSTA GOMES
36,0
57
1035 FRANCISCO DE ASSIS SILVA DA COSTA
36,0
58
6619 FRANCISCO DOS REIS LIMA
36,0
59
2278 MAICO RODRIGUES DOS SANTOS
36,0
60
1.7 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /PLÁCIDO DE CASTRO
CLASINSSIFICRINOME
PONTOS CAÇÃO
ÇÃO
FINAL
882 SHARLEN FERREIRA LIMA
47,5
1
840 KLINGEA NOLASCO DE ABREU
47,0
2
1964 EVAIR ALVES DA COSTA
47,0
3
3593 ELEN DE FATIMA DA SILVA
46,5
4
2414 GERSIANE PINHEIRO DA SILVA
44,0
5
2660 GECIKA MAIA DA SILVA
43,5
6
11583 THALLYS SILVA TEODOZIO
43,0
7
10340 JOANE NERI VIANA
43,0
8
1789 DANIEL SOUZA LUCENA
43,0
9
1153 GILZA DE MELO AFONSO
43,0
10
6879 JOSEANE XAVIER DE CARVALHO
42,5
11
7125 JOELMA RIBEIRA DA SILVA
42,0
12
2035 FRANCISCO DE JESUS ALVES
41,5
13
11335 TAISSA DE SOUZA QUEIROZ
41,5
14
2695 CEZAR WILLAN NERY ESCALANTE
41,5
15
8746 MARIA GILSELIA SOUZA OLIVEIRA
41,0
16
8419 DHONY LIMA DE SOUZA
41,0
17
3639 JOSÉ CLARO FIUZA FILHO
41,0
18
1466 GLEYSON COSTA TEIXEIRA
41,0
19
2688 JOICE DA COSTA SILVA SANTOS
40,0
20
5115 ANTONIO PAULINO DE LIMA FELIPE
40,0
21
11557 ALLISSON JOSÉ DOS SANTOS
39,5
22
2742 ALESANDRO DE OLIVEIRA COSTA
36,0
23
679 JOSÉ NEILSON ALVES MELO
41,0
22
5525 VALDERLAN SILVA DE ALENCAR
41,0
23
6913 TAIDISON LIMA DA SILVA
40,5
24
3170 ANDERSON OLIVEIRA DOS REIS
40,5
25
3256 WILGLSION ARAUJO RODRIGUES
40,5
26
3823 MARIA IZANETE FRANÇA DA SILVA
40,0
27
9564 MARIA LUCIA AMANCIO SABINO
40,0
28
670 GIRLANIA SARAIVA DE MELO
40,0
29
1926 JOVANES OLIVEIRA SILVA
40,0
30
7350 IANA ALESSANDRA SOUZA DOS REIS
40,0
31
3025 ABRAÃO DO AMARAL PINHEIRO
39,5
32
3189 SEBASTIÃO DE SOUZA COSTA
39,5
33
7123 JAMERSON SILVA DE SOUZA
39,5
34
4819 MELRIANE DE FRANÇA CORDEIRO
39,5
35
8735 IVANUSIA DA SILVA RIBEIRO
39,0
36
1.8 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /PORTO ACRE
CLASINSSIFICRINOME
PONTOS CAÇÃO
ÇÃO
FINAL
6903 PAULO DANIEL PEREIRA RABELO
47,0
1
153 FABÍOLA TARCILA BAQUER DE BARROS
45,5
2
705 LUCIANO CUNHA DA SILVA
44,5
3
1275 ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
43,5
4
2185 MARIA DE FATIMA MARQUES DE SOUZA
43,5
5
2482 FRANCISCA ÉLIDA CARVALHO DA SILVA
42,5
6
4647 PAULO RODRIGO MOREIRA DA SILVA
42,5
7
6832 FRANCISCO MOISES MESQUITA CHAVES
42,0
8
2395 ELEXANDRO NOGUEIRA DA SILVA
42,0
9
6002 ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA
41,0
10
2728 BRUNO ARRYSON OLIVEIRA CONCEIÇÃO
41,0
11
11432 GEANE FERREIRA DA SILVA
40,0
12
7411 ISLA DE SOUZA DIAS
38,5
37
1.9 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /PORTO WALTER
6032 SOLON ALVES JUNIOR
FRANCISCO AMDSON CORDEIRO DOS
3181
SANTOS
986 MARIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA
38,5
38
38,5
40
2541 JAIR LIMA DE FRANÇA
38,5
41
3672 MATIAS SOUZA DE LIMA
38,5
42
4751 ANTONIA QUEILA GAMA DA SILVA
38,0
43
3226 NEILSON MARQUES LIMA
38,0
44
3338 FRANCISCA OSELINA DOS SANTOS
38,0
45
1896 DINES AUGUSTO DE PAULA ROCHA
38,0
46
3635 EMERSON COSTA DE FRANÇA
38,0
47
7757 GENILDE SOUZA DA SILVA
37,5
48
38,5
39
2115 VALTEMIR DANTAS DA SILVA
37,5
49
8193 CRISTIELEM GONÇALVES DOS SANTOS
37,5
50
995 FELÍCIO DA SILVA RODRIGUES
37,5
51
7407 GILMAR ALVES DOS SANTOS
37,0
52
1736 CLEIDE GOMES RIBEIRO
37,0
53
5106 CIDENOR DA SILVA ANDRADE
36,5
54
1164 REGINALDO DA COSTA SILVA
36,5
55
INSCRIÇÃO
2648
1056
7001
2707
1785
3563
CLASSIFINOME
PONTOS CAÇÃO
FINAL
FRANCISCO MARCILDO DA SILVA MOTA
42,5
1
MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
41,0
2
FRANCISCO GEOVANE SILVA DE OLIVEIRA 39,0
3
MATEUS DO AMARAL SILVA
38,5
4
JOÃO FERNANDO FREITAS DA FONSECA
37,0
5
ROSEANE SILVA DA FONSECA
35,5
6
1.10 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /RIO BRANCO
INSCRIÇÃO
NOME
PONTOS
4198
1041
11487
11189
5914
4040
5893
JOSÉ GABRIEL DE SOUZA MESQUITA
SERVULO GOMES FALCÃO BELLO
CLEISSON CLÁUDIO PEREIRA DE MELLO
RICARDO MAIA LIMA
LUCIA FERREIRA OLIVEIRA
DENES DA COSTA FREITAS
PAULO SANTANA DA SILVA
47,5
47,0
45,5
45,0
44,5
44,0
40,0
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
1
2
3
4
5
6
7
15
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
1.11 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /RODRIGUES ALVES
INSCRIÇÃO
3655
6036
7402
8666
3535
1902
167
11635
9305
4587
6308
671
2291
3792
7077
3318
2573
667
5469
9854
6275
6915
5554
1022
5312
7865
2557
6122
4978
3922
11180
550
10941
10388
7249
5324
3554
5368
8090
9304
701
1158
676
5367
2798
7212
7288
206
6515
10507
7199
5702
9358
2524
668
5675
3080
7448
662
1879
5247
9142
1873
11555
7216
7284
NOME
DAINÍLCIA COSTA DA CRUZ
ANTONIO MARCOS CRUZ DE OLIVEIRA
UINSTON ROBERTO ALVES CASTRO
JACSON COELHO GOMES
JAMILSON EUGENIO DE SOUZA
JOSINEIS ALVES DE OLIVEIRA
NIGEANE CARVALHO MAGALHAES
MARIA NAIGLANE DA SILVA LIMA
GIRLANDE ALVES BATISTA
MARIA DE FÁTIMA SILVA DA CRUZ
JAMILSA DE SOUZA COSTA
FREDSON SOUZA DOS SANTOS
FRANCISCO EDNIZ DE LIMA QUEIROZ
FRANCISCO ROCHA DE MENEZES
PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTANA
SAMIA RAMALHO DA SILVA
FRANCISCO FERNANDES LIMA
MARIA MARQUES DE OLIVEIRA PAIXÃO
ANTONIA CHEILA DA COSTA CRUZ
ANGELA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA
LUCIA FREITAS DA SILVA
VALDEJANIA DA SILVA SOUZA
DANIEL NASCIMENTO VIERA
JOSE ALDENIR ARAUJO RODRIGUES
VAGNER DE SOUZA BEZERRA
HERBESSON OLIVEIRA SANTANA
MARIA MIVÂNGELA SOUZA DA MOTA
GLAUCIANA MOTA SILVA
AGNALDO DOS SANTOS SANTANA
FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
RENATO ALVES DOS SANTOS
ITA ZULEYMA DOS SANTOS CULQUI
ELENILTON MATIAS DE OLIVEIRA
ADILINO DIAS ANTUNES
JANDERSON DA CRUZ OLIVEIRA
ACIRALDO BARBOSA DA SILVA
RAIMUNDO NONATO DIAS DA SILVA
ALESSANDRA PINHEIRO DA SILVA
DANIEL DE ABREU SILVA
PEDRO MACIEL DE LIMA
FRANCISCO ATILON BARBOZA DE OLIVEIRA
MARIA MARNIZIA DE SOUZA BUSSON
DALGISA NASCIMENTO FEITOZA
ELENILTON CRUZ DA SILVA
MARIA ARTEMIZIA AFONSO DA SILVA
JOSE FRANCISCO COSTA DA SILVA
JANIS DE SOUZA COSTA
MARIA CARMO DA CONCEIÇÃO
JOSE ADSON DA SILVA COSTA
ALEX FEITOZA DE OLIVEIRA
JAILSON DE SOUZA ARAUJO
KEILA COSTA DA SILVA
EPAMINONDAS DE OLIVEIRA SILVA
ANTONIO OLIVEIRA DE SANTANA
JOSE ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA
HÉLIO AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
MARCIANE SANTOS DE OLIVEIRA
IGILA DOS SANTOS MAIA
MARIA ADRIANA FERREIRA DA SILVA
MARIA DA GLORIA OLIVIERA DE SANTANA
KEILA OLIVEIRA GOMES
RAIMUNDO NONATO DA COSTA ARAUJO
EDEN MATOS DE FREITAS
ELIETE DA SILVA MELO
MARIA ROQUE DE OLIVEIRA
AGDO TAVARES DE ANDRADE
CLASSIFICAPONTOS
ÇÃO
FINAL
47,0
45,5
44,0
43,0
43,0
43,0
43,0
42,5
42,5
41,5
41,5
41,5
41,0
41,0
41,0
41,0
40,5
40,5
40,5
40,5
40,0
40,0
40,0
40,0
40,0
39,5
39,5
39,5
39,5
39,0
39,0
39,0
39,0
38,5
38,0
38,0
38,0
37,5
37,5
37,0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
37,0
41
36,5
36,5
36,5
36,5
36,5
36,0
36,0
36,0
35,5
35,5
35,5
35,0
35,0
34,5
34,5
34,5
34,0
34,0
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
34,0
60
34,0
34,0
34,0
33,5
33,0
29,5
61
62
63
64
65
66
1.12 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /SANTA ROSA DO PURUS
INSCRIÇÃO
NOME
4277 JOSÉ EFRAIM DA SILVA E SOUZA
11402 PRISCILA PINHEIRO DA SILVA
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
PONTOS
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
37,5
28,5
1
2
1.13 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /SENA MADUREIRA
INSCRIÇÃO
NOME
666 MARCELO DE ARAÚJO VIEIRA
PEDRO HENRIQUE SANTANA DO NASCI788
MENTO
5942 MIRIAM LIMA DE SOUZA SANTANA
7084 CLEUDO ARAUJO FARIAS
10814 YERLYS FELIPE NOBRE
2701 ABRAÃO FERNANDES PAIVA
3123 RIZONAIRA ALVES DE AMORIM
RAIMUNDO EDMILSON BORGES DE OLI842
VEIRA
4916 FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA LIMA
4204 CLEIDINA CAVALCANTE DA COSTA
2471 FERNANDA RODRIGUES MOREIRA
KLEYBSON MAYCO MORAIS DOS SAN8233
TOS
9473 FRANCISCO ANDRÉ MORAES DA SILVA
CLASSIFICAPONTOS
ÇÃO
FINAL
48,0
1
48,0
2
46,5
45,5
45,0
44,0
43,5
3
4
5
6
7
43,0
8
43,0
42,5
42,5
9
10
11
42,0
12
42,0
13
1.14 – AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /SENADOR GUIMARD
INSCRIÇÃO
NOME
8258
7563
2366
798
5089
11300
2211
3725
727
1221
436
5838
1916
1180
DEIWITT DOS SANTOS SILVA
ANDRÉA FABRICIA VIEIRA
MARIA DALVANETE PAULO PINHEIRO
JOÃO RUGGERI FELIPE LIMA DA SILVA
RODRIGO FRANÇA DE ALMEIDA
DAVI MARCOS PINHEIRO MOREIRA
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
PATRICIA DE SOUZA PONTES
IRANI BEZERRA DO CARMO
SILVÂNIA SOARES DA SILVA
GLAUBER DA CRUZ LIMA
GILMAR OLIVEIRA DA SILVA
DULCIGELDA OLIVEIRA MARREIROS
CLEIA FLORENTINO DOS SANTOS
ROSANGELA BEZERRA DE SOUSA PON7745
TES
3209 SAFIRA NUNES CASTRO
PONTOS
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
48,0
46,5
46,5
46,5
46,0
46,0
45,5
45,5
44,5
44,5
44,0
44,0
44,0
44,0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
43,5
15
43,5
16
1.15 - AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /TARAUACÁ
INSCRIÇÃO
7855
3347
6741
886
3658
6120
1776
10746
4920
4762
1369
5602
4895
149
1528
5353
2602
3375
3344
6806
4735
NOME
FRANCISCO BRUNO VITORINO AMORIM
OZENILTON LIMA DE SOUZA
DEAN FARIAS ELEAMEN
FRANCISCO LIMA ROCHA
ANDRE NASCIMENTO CORREIA
CARLOS ALBERTO BRANDÃO DA SILVA
FRANCISCO SOARES GOMES
MARILENE LIMA RODRIGUES
JOSÉ ORLANDO DE LIMA SILVA
MICHELSKI SOUZA DA SILVA
RENATO DE SOUZA ARAUJO
MARIA SOARES GOMES
CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA
MARIA RITA DE LIMA TORRES
LEIDIANE COELHO CORREIA
NATALINO DE OLIVEIRA SILVA
ROMERITO DE MENEZES MELEIRO
ANTONIO RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO CRUZ
GILMAR GOMES DE OLIVEIRA
LUZIRLANDIA MARIA MARINHO FONTINELE
RONIVON MELO DA SILVA
CLASSIFICAPONTOS
ÇÃO
FINAL
47,0
46,5
46,5
46,0
46,0
45,5
45,0
45,0
45,0
44,5
44,5
44,0
44,0
44,0
44,0
44,0
43,5
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
43,5
18
43,0
19
43,0
20
42,0
21
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O resultado final do Processo Seletivo fica devidamente homologado nesta data pelo Serviço Social de Saúde do Acre – Pró-Saúde.
Sérgio Roberto Gomes de Souza
Superintendente do PRÓ-SAÚDE
16
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
Extrato de Ata
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2009
PREGÃO SRP Nº. 062/2009 - CPL 02
OBJETO: Constituem o objeto da presente ATA para aquisição de medicamentos excepcionais, objetivando atender aos pacientes cadastrados no
Componente de Medicamento de Dispensação Excepcionais – CMCE.
VALOR ESTIMADO R$: 5.938.668,00 (cinco milhões novecentos e trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e oito reais)
DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2009.
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela Secretaria de
Estado de Saúde e ADALCIMAR MARQUES AMÉRICO representando
a(s) empresa(s): RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
_________________________________________________________
CONSELHO GESTOR DA UNIDADE MISTA DE MANUEL URBANO
RESOLUÇÃO Nº 01/2009
A COORDENADORA DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE MISTA
DE ASSIS BRASIL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO
SEU ESTATUTO.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear PREGOEIRO e equipe de apoio da Comissão Especial
de Licitação – CEL do Conselho Gestor da Unidade Mista de Manuel
Urbano, os abaixo relacionados:
• José Amarisio Freitas de Souza – Pregoeiro.
• Robedina Mendes de Araujo – Equipe de Apoio
• Jamaica Castro Mendes – Equipe de Apoio
Art. 2º - O pregoeiro da Comissão será responsável pela execução dos
processos licitatórios, modalidade PREGÃO por Sistema de Registro de
Preços nº 001 a 004/2009, dos recursos transferidos pelo Governo do
Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde, para aplicação no
desenvolvimento das ações e serviços da Unidade Manuel Urbano, nos
termos da Lei Estadual nº 1.910, de 31 de julho de 2007, que institui o
Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde Estaduais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manuel Urbano/AC, 08 de outubro de 2009.
JOSE LIMA DOS SANTOS
Coordenador do Conselho Gestor
Da Unidade Mista de Manuel Urbano
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
CONSELHO GESTOR DA UNIDADE MISTA DE ASSIS BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 01/2009
A COORDENADORA DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE MISTA
DE ASSIS BRASIL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO
SEU ESTATUTO.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear PREGOEIRO e equipe de apoio da Comissão Especial
de Licitação – CEL do Conselho Gestor da Unidade Mista de Assis Brasil, os abaixo relacionados:
• José Amarisio Freitas de Souza – Pregoeiro.
• Marilene Lourdes de Araujo – Equipe de Apoio
• Marieulina Lourdes de Araújo – Equipe de Apoio
Art. 2º - O pregoeiro da Comissão será responsável pela execução dos
processos licitatórios, modalidade PREGÃO por Sistema de Registro de
Preços nº 001 a 002/2009, dos recursos transferidos pelo Governo do
Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde, para aplicação no
desenvolvimento das ações e serviços da Unidade Mista de Assis Brasil,
nos termos da Lei Estadual nº 1.910, de 31 de julho de 2007, que institui o
Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde Estaduais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assis Brasil/AC, 08 de outubro de 2009.
MARIA DE NAZARÉ GOMES
Coordenadora do Conselho Gestor
Da Unidade Mista de Assis Brasil
Consta no processo a via original devidamente assinada
SESP
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO PREGÃO PRESENCIAL POR
REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2009 – CPL 05
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0014/2009 – SESP
ÓRGÃO ADERENTE: Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP
OBJETO: Alteração do valor unitário dos Itens 04, 05 e 07, do Pregão
Presencial por Registro de Preços nº 004/2009 – CPL 05, Ata de Registro de Preços nº 014/2009.
FUNDAMENTO LEGAL: em analogia ao disposto no artigo 65, § 8º, da
Lei nº 8.666/1993.
DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2009.
AUTORIDADE COMPETENTE: Márcia Regina de Sousa Pereira.
SEAPROF
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 089/2008 – CEL 01 – BID
1399/OC - BR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
005/2009 - SEAPROF
CONTRATANTE: Secretaria do Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar.
CONTRATADA: A. Valladão Rosa - Me
OBJETO: Aditivar valor.
VALOR ADITIVADO: R$ 71.343,65 (setenta e um mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos)
NOVO VALOR: R$ 356.718,26 (trezentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e dezoito reais e vinte e seis centavos
DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas.
DATA DO TERMO: 16 de outubro de 2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 090/2008 – CEL 01 – BID
1399/OC - BR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
009/2009 - SEAPROF
CONTRATANTE: Secretaria do Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar.
CONTRATADA: A. Valladão Rosa - Me
OBJETO: Aditivar valor.
VALOR ADITIVADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
NOVO VALOR: R$ 552.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois)
DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas.
DATA DO TERMO: 16 de outubro de 2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO N° 063/2008 –
CPL 05
ERRATA DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEAPROF Nº 191/2008, PUBLICADO NO DOE do dia 09.09.09, Ed
nº 10.177, às fls 24. O CORRETO É:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEAPROF Nº 191/2008.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 063/2008
– CPL 05
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADA: J. F. S. Melo - Me.
OBJETO: Aditivar prazo de vigência.
NOVA VIGÊNCIA: Até 09 de agosto de 2010.
DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas.
DATA DO TERMO: 7 de agosto de 2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEAPROF Nº 157/2008
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADA: Dux Comércio Representações Importação e Exportação Ltda
OBJETO: Aditivar prazo de vigência.
NOVA VIGÊNCIA: Até 1 de agosto de 2010.
DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas.
DATA DO TERMO: 1 de agosto de 2009.
17
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
ESTADO DO ACRE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE
EMATER - ACRE
TOMADA DE PREÇOS Nº 050/2008 CEL 01 - BID 1399/OC/BR
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMATER
Nº 007/2009.
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N° 050/2008 – CEL 01 - BID 1399/OC-BR
CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado do Acre
CONTRATADA: Construtora Ágape Ltda.
OBJETO: aditivar valor em razão de PLANILHA.
VALOR ADITIVADO: R$ 70.042,19 (setenta mil e quarenta e dois reais
e dezenove centavos).
DEMAIS CLÁUSULAS: inalteradas.
DATA DO TERMO ADITIVO: 6 de outubro de 2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2006 - BID 1399/OC-BR – CEL 02
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEAPROF
Nº 188/2006.
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N. º 026/2006 - BID 1399/OC-BR - CEL 02.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADA: Ecoa-Empresa de Assessoria e Consultoria Ambiental
da Amazônia Ltda
OBJETO: Aditivar prazo de vigência.
NOVA VIGENCIA: Até 31 de dezembro de 2009.
DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas.
DATA DO TERMO: 18 de setembro de 2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2006 - BID 1399/OC-BR – CEL 02
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEAPROF
Nº 189/2006.
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N. º 026/2006 - BID 1399/OC-BR - CEL 02.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADA: A. A. Ribeiro Thaines
OBJETO: Aditivar prazo de vigência.
NOVA VIGENCIA: Até 31 de dezembro de 2009.
DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas.
DATA DO TERMO: 18 de setembro de 2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 152/2009 CPL - 05
EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2009 – SEAPROF
LICITAÇÃO: PREGÃO SRP Nº 152/2009 CPL 05
CONTRATANTE/GESTORA: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADA: D. L. Ramos - ME.
OBJETO: aquisição de caixas plásticas e balanças eletrônicas.
VIGENCIA DA ATA: De 03.09.09 a 03.09.2010
VIGENCIA DO CONTRATO: De 03.09.09 a 03.09.2010
PRAZO DE ENTREGA: em até 30 (trinta) dias após o recebimento da
ORDEM DE ENTREGA.
PAGAMENTO: Trinta dias após recebimento objeto, contra apresentação Nota Fiscal.
DESPESAS: PT. 753.004.1539.0000.
VALOR: R$ 48.700,00 (quarenta e oito mil e setecentos reais).
DATA DO CONTRATO: 03 de setembro de 2009.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE
EMATER – ACRE
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2009 CEL 01 - BID 1399/OC/BR
EXTRATO CONTRATO Nº 020/2009 – EMATER
LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 021/2009 CEL 01 - BID 1399/OC/BR
CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater
CONTRATADO: Emot – Serviços & Construções Ltda.
17
DIÁRIO OFICIAL
OBJETO: Reforma do escritório multifuncional da Vila do Humaitá, em
Porto Acre.
VIGENCIA DO CONTRATO: De 15.10.2009 a 15.04.2010.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses a partir da Ordem de Serviço.
PAGAMENTO: Em até quinze (15) dias após medições.
DESPESAS: P T n°. 753.402.2255.0000
VALOR TOTAL: R$ 84.981,44 (oitenta e quatro mil novecentos e oitenta
e um reais e quarenta e quatro centavos).
DATA DO CONTRATO: 15.10.2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2009 – CEL 01 – BID 1399/OC-BR
EXTRATO CONTRATO Nº 166/2009 – SEAPROF
LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 042/2009 CEL 01 – BID 1399/OC-BR
CONTRATANTE:Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADO: Neo Construção e Com. Ltda.
OBJETO: Construção galpão para castanha Assoc. Seringueiros Vai se Ver.
VIGENCIA DO CONTRATO: De 15.10.2009 a 15.04.2010.
PRAZO DE ENTREGA OBRA: três meses após recebimento Ordem de
Serviço.
PAGAMENTO: Em até quinze (15) dias após medição.
DESPESAS: PT 753.003.2517.0000.
VALOR: R$ 109.593,62 (cento e nove mil quinhentos e noventa e três
reais e sessenta e dois centavos).
DATA DO CONTRATO: 15.10.2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL Nº 034/2009
CEDENTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção
Familiar CESSIONÁRIO: Associação dos Seringueiros, Ribeirinhos e
Extrativistas do Caquetá – ASREXC.
OBJETO: Cooperação Técnica Institucional com cessão de Kit de Máquinas e Ferramentas para atividades artesanais.
VIGÊNCIA: De 28 de agosto de 2009 até 28 de agosto de 2019.
.DATA DO TERMO: 28 de agosto de 2009
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL Nº 035/2009
CEDENTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção
Familiar CESSIONÁRIO: Associação de Produtores Rurais Sonho Meu
OBJETO: Cooperação Técnica Institucional com cessão de Kit de Máquinas e Ferramentas destinadas a artesanato familiar.
VIGÊNCIA: De 28 de agosto de 2009 até 28 de agosto de 2019.
.DATA DO TERMO: 28 de agosto de 2009
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 152/2009 CPL - 05
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 152/2009 - CPL 05
A Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar,
no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pela
Senhora Pregoeira Luziane Maria Barros de Souza Barbosa e sua equipe de apoio referente ao Pregão Presencial Para Registro de Preços N°
152/2009 – CPL 05, em favor da empresa D. L. RAMOS - ME, no ITEM
01 e 02, com o valor de R$ 48.700,00 (quarenta e oito mil e setecentos
reais).
Rio Branco Ac, 31 de agosto de 2009.
NILTON LUIZ COSSON MOTA
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
ESTADO DO ACRE
EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE
EMATER – ACRE
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2009 CEL 01 - BID 1399/OC/BR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preço nº 021/2009 CEL 01 – BID - 1399/OC-BR
18
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
18
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
O Presidente da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DO ACRE – EMATER, no uso de suas atribuições
legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude,
HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Presidente da CEL,
José Guilherme Silva de Sousa e pela sua equipe de apoio, referente
à TOMADA DE PREÇO N° 021/2009 CEL 01 – BID 1399/OC-BR, em
favor da empresa EMOT – SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, com
o valor total de R$ 84.981,44 (oitenta e quatro mil novecentos e oitenta
e um reais e quarenta e quatro centavos).
Rio Branco Ac, 09 de outubro de 2009.
NILTON LUIZ COSSON MOTA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2009 – CEL 01 – BID 1399/OC-BR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preço nº 042/2009 CEL 01 – BID 1399/OC-BR
O Secretario de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar,
no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pela Sr.
Presidente da CEL, José Guilherme Silva de Sousa e pela sua equipe
de apoio referente a TOMADA DE PREÇO nº 042/2009 CEL 01 – BID
1399/OC-BR, em favor da empresa NEO CONSTRUÇÃO E COM.
LTDA, com o valor total de R$ 109.593,62 (cento e nove mil quinhentos
e noventa e três reais e sessenta e dois centavos).
Rio Branco Ac, 7 de outubro de 2009.
NILTON LUIZ COSSON MOTA
Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO P/A AQUISIÇÃO DE
CAIXAS PLÁSTICAS E BALANÇAS.
ATA Nº. 028/2009 DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 152/2009 – CPL 05
CONTRATANTE/Gerenciadora: Secretaria de Estado de Extensão
Agroflorestal e Produção Familiar – Seaprof.
CONTRATADA: D. L. Ramos - Me.
OBJETO: Aquisição De Caixas Plásticas E Balanças.
V. Unit V. Total
Item
Especificação
Unid. Quant.
(R$)
(R$)
Caixa Plástica –
Especificação mínima exigida:
1 caixa padrão agrícola medindo: Unid. 1.500 23,80 35.700,00
31 x 36 x 55 cm. Cor branca.
Marca Allplastic Modelo AL 13
Balança comercial eletrônica –
Especificações mínimas exigidas:
telado 16 teclas, com chaves tácteis, gabinete em plástico injetado,
prato em aço inoxidável com cantos
arredondados; Suporte do prato em
alumínio injetado com 5 pontos de
apoio; cálculo automático de preço
total; indicação das operações; baixo consumo de energia; Displays
de alto brilho e boa definição; pés
reguláveis; Display de peso com
5 dígitos; Display de preço por Kg
2 com 5 dígitos; Display de total a Unid. 26 500,00 13.000,00
pagar com 6 dígitos; Temperatura
de operação de – 10°C a 40°C;
tensão elétrica: 110 VCA/200 VCA;
Frequencia de rede elétrica: 60 Hz;
Bateria interna com autonomia para
140 horas; Dimensões do prato 240
x 325 mm; dimensões do equipamento 344 x 358 x 114 mm; capacidade de 15 kg; Divisão 5 g; imune a
radiações eletromagnéticas, inclusive celulares conforme IEC 1000-3;
Aprovado pelo INMETRO. Marca
Micheletti Modelo, MIC 15.
TOTAL
48.700,00
VALOR TOTAL: R$ 48.700,00 (quarenta e oito mil e setecentos reais).
PAGAMENTO: Em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal.
DESPESA: P.T.: 753.004.1539.0000.
VIGÊNCIA DA ATA: De 03.09.2009 a 03.09.2010.
DATA DA ASSINATURA: 03.09.09.
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 4.758/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar Instauração de Sindicância Administrativa, visando
apurar denúncia de Furto, conforme Memorando Nº. 292/SEE, datado
em 23 de Abril de 2009.
Art. 2º Nomear a servidora lotada na Coordenação de Sindicância desta
Secretaria: Maria das Dôres da Silva Souza, Matrícula Nº 224979-1,
para presidir a Comissão de Sindicância e executar os trabalhos de investigação;
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 20 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 4.759/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar Instauração de Sindicância Administrativa, visando
apurar denúncia de Furto, conforme Memorando Nº 550/SEE, datado
em 17 de Junho de 2009.
Art. 2º Nomear a servidora lotada na Coordenação de Sindicância desta
Secretaria: Maria das Dôres da Silva Souza, Matrícula Nº 224979-1,
para presidir a Comissão de Sindicância e executar os trabalhos de investigação;
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 20 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
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PORTARIA Nº 4.760/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar Instauração de Sindicância Administrativa, visando
apurar denúncia de Furto, conforme Memorando Nº. 1.238/SEE, datado
em 28 de Agosto de 2009.
Art. 2º Nomear a servidora lotada na Coordenação de Sindicância desta
Secretaria: Maria de Fátima dos Santos da Silva, Matrícula Nº. 2380581/2, para presidir a Comissão de Sindicância e executar os trabalhos de
investigação;
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 20 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
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Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
19
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 4.761/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar Instauração de Sindicância Administrativa, visando
apurar denúncia de Furto, conforme Memorando Nº. 559/SEE, datado
em 19 de Junho de 2009.
Art. 2º Nomear a servidora lotada na Coordenação de Sindicância desta
Secretaria: Maria de Fátima dos Santos da Silva, Matrícula Nº. 2380581/2, para presidir a Comissão de Sindicância e executar os trabalhos de
investigação;
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 20 de outubro de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO – SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 607/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2009- CPL 02
(PROCESSO Nº 0018987-6/2009)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: M. M. PAIM REP. E COM
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação
orçamentária suplementar à cláusula quinta do contrato originário, que
passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste termo aditivo, correrão por conta dos Programas de
Trabalho:
• 717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte 100;
• 717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fontes:
100, 200 e 500;
• 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte 100;
• 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão Básica e Valorização
do Ensino Profissional - FUNDEB. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 –
Material de Consumo; Fontes: 300.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento legal no art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº
8.666/93, e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 16 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
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EXTRATO DE CONTRATO – SEE
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 148/2007
PREGÃO Nº 012/2007 – CPL 02
PROCESSO ADM Nº 00001102-4/2007 – CPL
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: MAGALHÃES & CIA LTDA.
DO OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo de contrato restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos
da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE, para a justa remuneração quanto à execução de seu objeto (serviços de Limpeza e
Conservação Predial nas dependências internas e externas do prédio
da Representação da SEE e da Escola Estadual Urbana de Ensino Médio Elvira Ferreira Gomes, localizadas no Município de Marechal Thaumaturgo - Acre).
DO REALINHAMENTO DE PREÇOS: O valor mensal unitário do posto
de trabalho relativo ao período de 1/5/2009 a 31/3/2010, fica realinhado
para R$ 1.080,54 (mil e oitenta reais e cinqüenta e quatro centavos),
perfazendo o valor mensal atualizado de R$ 5.402,70 (cinco mil quatrocentos e dois reais e setenta centavos), para um total/mês de 5 (cinco)
postos de trabalho.
DA DIFERENÇA DE VALORES: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 446,75 (quatrocentos e quarenta e seis reais
e setenta e cinco centavos), perfazendo um valor global de R$ 4.914,25
(quatro mil novecentos e quatorze reais e vinte cinco centavos).
DA DESPESA: Programas de Trabalho:
• 717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e
Financeiras; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiro (PJ); Fonte: 100;
• 717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro (PJ);
Fonte: 100;
• 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro (PJ); Fonte: 100;
• 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica
e Valorização do Ensino Profissional – FUNDEB; Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro (PJ); Fonte: 300;
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, e seus posteriores termos aditivos, que não
sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento legal no art. 65, II, alínea “d”, da Lei nº
8.666/93, e suas alterações posteriores.
LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 10 de junho de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante
GODOFREDO MESQUITA DE MAGALHÃES FILHO - Representante
legal da Contratada
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante
MANOEL MARIA PAIM - Representante legal da Contratada
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EXTRATO DE CONTRATO – SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 585/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2008
– CPL 02
(PROCESSO Nº 0013921-7/2008)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o realinhamento de preço do produto relacionado no item 02, especificados na cláusula primeira do termo originário, com vistas a restabelecer a relação que as
partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a
retribuição do CONTRATANTE.
DO VALOR: Dá-se a este termo o valor global de R$ 5.400,00 (cinco
mil e quatrocentos reais), relativos à diferença de preços do quantitativo
dos produtos realinhados de que trata a cláusula anterior.
DA DESPESA: Programa de Trabalho:
• 717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 e 200;
• 717.004.1055.0000 – Programa de Manutenção da Educação e Desenvolvimento Comunitário; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 e 200;
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93
c/c art. 12, §1º, do Decreto Estadual nº 12.473/2005, e suas alterações
posteriores.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de setembro de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante
ROBERTO ALVES MOURA - Representante legal da Contratada
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Nº 10.157
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – SEE
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 494/2008
TOMADA DE PREÇOS Nº 61/2008 – CPL 01
(PROCESSO Nº 001364-5/2008 – CPL
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADO: ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto prorrogação da vigência
contratual relativos aos serviços de reforma da Escola Estadual Armando Nogueira, localizada no município de Rio Branco/Acre.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por 120
(cento e vinte) dias, contados a partir de 13 de julho de 2009.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário e de seus posteriores termos aditivos que não
sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inc. I, c/c § 1º inc. I, da Lei nº
8.666/93, e suas alterações posteriores.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 06 de julho de 2009.
ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Pelo Contratante
JOÃO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - Representante legal da Contratada
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 555/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2009 – CPL 02
(PROCESSO Nº 0000603-0/2009)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: MM. PERMANENTES E BENS DE CONSUMO
DO OBJETO: a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula quinta do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas
objeto deste termo aditivo, correrão por conta dos Programas de Trabalho:
• 717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Avaliação das Competências
dos Profissionais da Educação; Elemento de Despesa: 33.90.33.00 –
Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte: 100.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 65, inciso II alínea “c”, da Lei nº
8.666/93, e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 26 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVERIA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante
EDSON AZEVEDO DE MACEDO- Pela Contratada
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EXTRATO DE CONTRATO/SEE
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 493-A/2007
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADO: FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA.
PREGÃO SRP Nº 042/2007 – CPL 02
(PROCESSO ADM Nº 0011582-8/2007)
DO OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo prorrogar a vigência
da locação, com condutor, de um veículo (com condutor) tipo passeio
marca/modelo Fiat/Palio Fire, cor predominante preta, categoria particular, placa MZQ 0164, ano fabricação/modelo 2005/2006, para atender
diversas Gerências da Secretaria de Estado de Educação, nos termos
e condições do edital e seus anexos, que passam a integrar este instrumento como se nele transcritos estivessem
DO VALOR: Dá-se a este termo o valor mensal de R$ 1.269,70 (um mil
duzentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), perfazendo um
valor global de R$ 15.236,40 (quinze mil duzentos e trinta e seis reais e
quarenta centavos)relativo a prestação dos serviços no período de que
trata a cláusula anterior.
DA DESPESA: Programa de Trabalho
717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e
Financeiras; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros - PF; Fonte de Recursos: 100;
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros
- PF; Fonte de Recursos: 100;
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
20
DIÁRIO OFICIAL
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, e
suas alterações posteriores.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 21 de setembro de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante
FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA
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PORTARIA Nº 4.792/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar Instauração de Sindicância Administrativa, visando
apurar denúncia de Furto, conforme Ofício Nº. 138/EEFPJF, datado em
28 de Agosto de 2009 e, Boletim de Ocorrência Nº. 09E1002004713 e
Nº. 09E1002006359.
Art. 2º Nomear a servidora lotada na Coordenação de Sindicância desta Secretaria: Ana Maria Almeida de Souza, Professora P2, Matricula
2350971-01, para presidir a Comissão de Sindicância e executar os trabalhos de investigação;
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 20 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
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PORTARIA Nº 4.793/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar Instauração de Sindicância Administrativa, visando
apurar denúncia de furto conforme OF/NSEESM/Nº 191/2009, datado
em 20 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Nomear a servidora lotada na Coordenação de Sindicância desta
Secretaria: Célia Maria de Carvalho Almeida, Professora P2, Matricula
Nº. 2378442-1/2, para presidir a Comissão de Sindicância e executar os
trabalhos de investigação;
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 20 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
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PORTARIA Nº 4.794/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar Instauração de Sindicância Administrativa, visando
apurar denúncia de possíveis irregularidades conforme DESPACHO,
datado em 03 de julho de 2008, acostado aos autos do Processo de
Retorno às Atividades, nº 0007366-4/2008.
Art. 2º Nomear a servidora lotada na Coordenação de Sindicância desta
Secretaria: Maria Antonieta Pereira da Silva, Professora P2, Matrícula
Nº. 174700-1/2, para presidir a Comissão de Sindicância e executar os
trabalhos de investigação.
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 20 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 4.795/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar Instauração de Sindicância Administrativa, visando
apurar denúncia de possíveis irregularidades conforme Memorando nº.
11071/GP - SEE, datado em 14 de agosto de 2007.
Art. 2º Nomear a servidora lotada na Coordenação de Sindicância desta
Secretaria: Célia Maria de Carvalho Almeida, Professora P2, Matrícula
Nº. 2378442-1/2, para presidir a Comissão de Sindicância e executar os
trabalhos de investigação;
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 20 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 4.796/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar Instauração de Sindicância Administrativa, visando
apurar denúncia de furto conforme OF/NSEESM/Nº 601/2009, datado
em 14 de maio de 2009.
Art. 2º Nomear a servidora lotada na Coordenação de Sindicância desta
Secretaria: Maria Antonieta Pereira da Silva, Professora P2, Matrícula
Nº. 174700-1/2, para presidir a Comissão de Sindicância e executar os
trabalhos de investigação;
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 20 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 4.797/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos do Processo de
Sindicância Nº 0026622-0/2009, datado de 09 de outubro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Artigo 2º da Portaria 4.595/GAB/SEE, de 07 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre Nº 10.149
de 09 de outubro de 2009, que nomeou a professora Célia Maria de
Carvalho Almeida, Matrícula Nº 2378442-1/2, para presidir a Comissão
de Sindicância e executar os trabalhos de investigação;
Art. 2º Revogar o Artigo 3º da Portaria 4.595/GAB/SEE, de 07 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre Nº 10.149 de
09 de outubro de 2009, que estabeleceu o prazo de 30 (trinta) dias para
a conclusão dos trabalhos de investigação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!
Rio Branco, 20 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 4.807/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos do Processo
SEE Nº 0021333-3/2009, datado de 12 de agosto de 2009,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990
21
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE:
Art. 2º Nomear a Comissão de Sindicância composta pela servidora lotada na Representação do Núcleo em Cruzeiro do Sul: Lucilene Silva de
Oliveira, Matrícula Nº. 324329-2, para presidir a Comissão de Sindicância e executar os trabalhos de investigação;
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 21 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 4.808/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos do Processo
SEE Nº 0021347-8/2009, datado de 12 de agosto de 2009,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990
RESOLVE:
Art. 2º Nomear a Comissão de Sindicância composta pela servidora lotada na Representação do Núcleo em Cruzeiro do Sul: Lucilene Silva de
Oliveira, Matrícula Nº. 324329-2, para presidir a Comissão de Sindicância e executar os trabalhos de investigação;
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 21 de outubro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 4.809/GAB/SEE
Rio Branco, 21 de outubro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos do Processo
SEE Nº 0025228-1/2009, datado de 23 de setembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias do prazo,
para a conclusão do Processo acima citado, designado pela Portaria nº.
4.271/GAB/SEE, datada de 22 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial Nº. 10.137, de 23 de setembro de 2009, nos termos do artigo
202 da Lei Complementar nº. 39/93.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 196/2009
A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Conselheira
Íris Célia Cabanellas Zannini, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o reconhecimento do novo plano do curso Técnico de
Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente Saúde e Segurança, promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com
base no Parecer CEE/AC nº 66/2009;
22
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Introdução à pesquisa em enfermagem
Princípios para Bioética
organização
do
processo Epidemiologia Regional
de trabalho em Microbiologia e Parasitologia
saúde
Biossegurança e Controle de Infecção
Hospitalar
Total Hora aula – Módulo I
40 h
Psicologia aplicada à Enfermagem
História da Enfermagem
Legislação e Exercício Profissional da
Enfermagem
Org a n i za çã o Noções de Anatomia e Fisiologia Hudo
processo mana
de trabalho em Farmacologia aplicada à Enfermagem
enfermagem I
Nutrição e Dietoterapia
20h
-
20h
-
40h
-
40h
-
280
-
30h
30h
-
30h
-
70h
-
40h
-
30h
-
Organização
do
processo Princípios do planejamento e organiza50h
de trabalho em ção da enfermagem
enfermagem II
Assistência à urgência e emergência
Assistência a
60h
clientes/paAssistência a Unidade de Terapia Intencientes em essiva
60h
tado grave
Promoção da
saúde e assisSaúde Indígena
tência em enfermagem II
Total horas aula – Módulo III
Total horas aula
Total horas aula
Módulo III
Módulo I
Art. 2º - Aprovar a Organização Curricular estruturada de abaixo:
Carga
Horária
Unidade temática Componente Curricular
T
E
Português Instrumental
40h
Bases Instru- Matemática Instrumental
40h
mentais
Informática Básica
40h
-
Módulo II
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
Educação em Saúde
30h
-
60h
60h
30h
40h
40h
60h
60h
Promoção da Doenças Transmissíveis
saúde e assis- Assistência em Saúde Mental
tência em en- Assistência a clientes/pacientes em tratamento clínico hospitalar
fermagem I
Assistência a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico hospitalar
Assistência à criança e adolescente
Assistência à mulher
Assistência à pessoa idosa
Total Hora aula – Módulo II
Total hora aula – Módulos I e II
60h
60h
60h
60h
60h
60h
60h
-
820
440
40h
30h
40h
-
210 70
1.310 510
1.820
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-AC, 20 de outubro de 2009.
Consª. Íris Célia Cabanellas Zannini
Presidente do CEE/AC
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Sistematização da Assistência em En100h 100h
fermagem
Políticas Públicas de Saúde
30h
Assistência em Saúde Coletiva
-
EXTRATO – SEE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2009
PROCESSO Nº 0007769-2/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2009 – CPL 02
VALIDADE: 01 (UM) ANO, CONTADO DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios básicos, industrializados e perecíveis, para atender as necessidades dos alunos integrantes dos Programas: PNAE – Programa de
Alimentação Escolar, PNAI – Programa de Alimentação Escolar Indígena e PNAC – Programa Nacional de Alimentação em Creches – RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº 15 de 16/07/2003, nos municípios da Regional
do Purus, conforme especificação constante no Termo de Referência
– Anexo I do edital
LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 30 de julho de 2009.
ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Secretária de Estado de Educação
DERLI LUIZ RAMOS – D. L. Ramos - ME
ANTONIO JORGE DE AZEVEDO BARBOSA – A. J. A. Barbosa - ME
JOÃO FLORÊNCIO DA COSTA – Fornecedor – J. F. da Costa - ME
ROBERTO ALVES MOURA – RECOL Distribuição e Comercio LTDA
1100 440
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
073/2009 – CPL 02
1) Empresa: D. L. RAMOS – ME,
QUANT.
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO
UNID.
MARCA
PARA RE- PARA CON- REGISTRADO REGISTRADO
GISTRO
SUMO
R$
R$
Achocolatado em pó, unidade de 400g. Embalagem:
1
Pacote MENINA
2.220
1.110
1,80
3.996,00
saco plástico ou saco laminado. Validade de 1 ano.
VALOR TOTAL (R$)
3.996,00
2) Empresa: A. J. A. BARBOSA - ME,
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO
UNID.
MARCA
QUANT.
PARA REGISTRO
QUANT.
PARA CONSUMO
VALOR UNIT.
REGISTRADO
R$
VALOR TOTAL
REGISTRADO
R$
12
Colorau da Região, unidade de 01Kg. Embalagem:
saco plástico. Validade: 1 ano.
Kg
SAFRA DA
REGIÃO
430
215
3,60
1.548,00
VALOR TOTAL (R$)
1.548,00
3) Empresa: JOÃO F. DA COSTA
ITEM
13
20
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO
UNID.
MARCA
Composto alimentar sabor artificial de morango colorido artificialmente, unidade de 400g, embalagem: Lata
JANDAIA
lata. Validade: 1 ano.
Leite tipo em pó integral, apresentando as seguintes
características na composição nutricional, em 26g
de leite (mínimo): 125Kcal/9g de carboidratos/6,8g
de proteína/6,5g de lipídios/0g de gordura trans. De- Pacote ITAMBÉ
vendo ter boa solubilidade e rendimento de 3 litros
(no total). Unidade de 400g. Embalagem: saco laminado. Validade: 1 ano.
VALOR TOTAL (R$)
QUANT.
PARA REGISTRO
QUANT.
PARA CONSUMO
VALOR UNIT.
REGISTRADO
R$
VALOR TOTAL
REGISTRADO
R$
1.400
1.110
2,50
3.500,00
21.440
10.720
3,97
85.116,80
88.616,80
23
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
23
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
Empresa: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA,
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO
UNID.
MARCA
QUANT.
PARA REGISTRO
QUANT.
PARA CONSUMO
VALOR UNIT.
REGISTRADO
R$
VALOR TOTAL
REGISTRADO
R$
2
Açúcar cristal, unidade de 01Kg. Embalagem:
saco plástico ou saco laminado. Validade: 1 ano.
Kg
ITAMARATI
10.560
5.280
1,40
14.784,00
VALOR TOTAL (R$)
CPL
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência n°. 150/2009 – CPL 01 – SEOP
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma
da sede da Polícia Civil – Antigo DABS, localizada na Avenida da Rocha
Viana, s/n – Bairro Bosque no município de Senador Guiomard - AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 500 (Operações de Créditos BNDES).
Retirada do Edital: 22/10 à 20/11/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 24/11/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência n°. 151/2009 – CPL 01 – SEOP
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma
e adequação da Delegacia Especial em Atendimento a Mulher - DEAM,
localizada na Via Chico Mendes, s/n – Bairro Triângulo, no município de
Rio Branco - AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 500 (Operações de Créditos).
Retirada do Edital: 22/10 à 20/11/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 24/11/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência n°. 152/2009 – CPL 01 – SEOP
Objeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços de construção de 03 (três) Escolas Padrão com 04 (quatro) salas de aula, em
madeira e alvenaria no município de Rio Branco – AC, divididos em 03
(três) lotes.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 500 (BNDES).
Retirada do Edital: 22/10 à 20/11/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 24/11/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
14.784,00
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 200/2009 - CPL 05 – FEM
Objeto: Aquisição de deslizante e estante para almoxarifado para atender os
Departamentos da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
Fonte de Recurso: 100, 200, 500 e 700.
Retirada do Edital: 23/10 à 05/11/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 06/11/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
ASS Anazildo da Silva Lima
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Tomada de Preços n°. 116/2009 – CPL 01 – SEOP
Objeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços de reforma do Prédio do Memorial dos Autonomista, localizada no município
de Rio Branco.
Retirada do Edital: 22/10 à 05/11/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 09/11/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Prorrogação
Pregão nº. 120/2009 - CPL 05 - SECOM
A Comissão Permanente de Licitação – CPL 05 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado publicado no Diário Oficial da
União Seção 3 Nº. 195 Pg. 147 e no Diário Oficial do Estado Nº 10.150
Pg. 25 ambos do dia 13/10/2009 e na Internet no site www.licitacao.
ac.gov.br, fica prorrogado para o dia 06/11/2009 às 08h30min. Comunicamos ainda que a retirada do edital será do dia 23/10 á 05/11/2009.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
ASS Mário Cezar dos Santos Pinto
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Reabertura
Tomada de Preços nº. 097/2009 – CPL 01 – SEOP
Objeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços de construção da Delegacia de Polícia de Epitaciolândia, localizada na Avenida
Santos Dumont, S/N, no município de Epitaciolândia - AC.
24
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Fonte de Recurso: 100 (RP) e 500 (Operações de Créditos) BNDES.
Retirada do Edital: 22/10 à 05/11/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h
Data da Reabertura: 10/11/2009 às 08h30min em função de retificação,
conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Retificação
Pregão por Registro de Preços nº. 033/2009 – CPL 01 – SEOP
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 retifica o Aviso
de Licitação do Pregão acima mencionado, publicado no Diário Oficial
do Estado N.º 10.155 Pg. Nº 13 e no Jornal A Gazeta ambos do dia
20/10/2009 e na Internet no site: www.licitacao.ac.gov.br. Onde se Lê:
“Data da Abertura:04/11/2009 às 08h30min”.
Leia-se: “Data da Abertura: 04/11/2009 às 14h30min”.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Suspensão
Pregão nº. 085/2009 - CEL 01 - SDCT
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL 01 torna público que
fica suspensa a abertura do Pregão acima referida, marcada para o
dia 22/10/2009 às 10h30min conforme o Aviso de Licitação publicado
no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 194 Pg. 183, no Diário Oficial do
Estado Nº. 10.149 Pg. 15 ambos do dia 09/10/2009 e na Internet no site
www.licitacao.ac.gov.br, por interesse administrativo.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
ASS Regina Tereza de Azevedo Aires
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Suspensão
Pregão nº. 116/2009 – CPL 05 - SEDSS
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica
suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia
22/10/2009 às 10h30min conforme Aviso de Reabertura publicado no
Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 194 Pg. 184, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.149 Pg. 16 e no Jornal A Gazeta todos do dia 09/10/2009 e
na internet no site: www.licitacao.ac.gov.br, por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
ASS Mariselva Alves Bandeira
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Suspensão
Pregão por Registro de Preços nº. 201/2009 - CPL 02 – SEDSS
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica
suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia
22/10/2009 às 10h30min conforme Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 194 Pag. 183, no Diário Oficial do Estado
Nº. 10.149 Pg. 16 e no Jornal A Gazeta todos do dia 09/10/2009 e na
internet no site: www.licitacao.ac.gov.br, por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
ASS Marise Mendonça de Souza
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
24
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS
DEAS
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação CPL 01, referente à
TOMADA DE PREÇO Nº 058/2009 - CPL 01, e ADJUDICO o objeto
licitado, em favor da empresa vencedora, a saber: EKOAR EMPRESA
DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL E EMPRESARIAL DA
AMAZÔNIA LTDA, com o valor de R$ 308.800,00 (trezentos e oito mil e
oitocentos reais).
Rio Branco – AC, 14 de outubro de 2009.
Petrônio Antunes
Diretor Presidente
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 4.01.2009.047-A
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO
– DEAS e EKOAR – EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTOIA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA LTDA.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para a execução de atividades de educação em saúde e mobilização
social da comunidade durante a Instalação e Operação das Estações de
Tratamento de Esgoto da Conquista e São Francisco, com recursos do
contrato de repasse DEAS - CEF nº 227.675-59/07.
VALOR: R$ 308.800,00 (trezentos e oito mil e oitocentos reais).
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº 058/2009 - CPL 01.
DESPESAS: Programa de Trabalho: 754.203.1251.000 – Modernização, implantação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água
em Rio Branco-AC – PAC: Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Materiais de Consumo e 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros de
Pessoa Jurídica e Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Contrapartida).
VIGÊNCIA: 26 (vinte e seis) meses
DATA DA ASSINATURA: 14.10.2009.
REPRESENTANTES: PETRONIO ANTUNES e ALBINO LOBATO TORRES JÚNIOR.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação CPL 01, referente à
TOMADA DE PREÇO Nº 061/2009-CPL 01, e ADJUDICO o objeto licitado, em favor da empresa vencedora, a saber: EKOAR EMPRESA
DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL E EMPRESARIAL DA
AMAZÔNIA LTDA, com o valor de R$ 438.700,00 (quatrocentos e trinta
e oito mil e setecentos reais).
Rio Branco – AC, 14 de outubro de 2009.
Petrônio Antunes
Diretor Presidente
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 4.01.2009.047-B
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO
– DEAS e EKOAR – EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTOIA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA LTDA.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Serviços de Instituição para realização de ações de Mobilização Social e
Educação Ambiental, com recursos do contrato de repasse DEAS - CEF
nº 222.761-94/2007.
VALOR: R$ 438.700,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e setecentos reais)
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº 061/2009 - CPL 01.
25
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
DESPESAS: Programa de Trabalho: 754.203.1251.000 – Modernização,
implantação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água em
Rio Branco-AC – PAC: Elemento de Despesa: 33.90.30.00- Materiais de
Consumo e 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica e Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Contrapartida).
VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses
DATA DA ASSINATURA: 14.10.2009.
REPRESENTANTES: PETRONIO ANTUNES e ALBINO LOBATO TORRES JÚNIOR.
DETRAN
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 625/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei. 1.169, de
13 de Dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de
Trânsito em Autarquia e dá outras providências e,
CONSIDERANDO o que disciplina a Resolução nº. 269 do CONTRAN,
de 15 de fevereiro de 2008, que dá nova redação do inciso I do 4º da Resolução nº. 4/98, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito de veículos
novos, nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento;
CONSIDERANDO, que a efetivação da atribuição de conjunto alfanumérico (placa) de veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores
– RENAVAM – somente é concretizada com a finalização do processo
de primeiro emplacamento;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer prazo razoável
entre a abertura do processo de primeiro emplacamento e a sua finalização;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realização do
registro e licenciamento de veículos automotores novos, com a consequente expedição dos documentos (CRV/CRLV), a contar da data do
carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento
alfandegário correspondente.
Parágrafo único. Tais documentos somente poderão ser processados
e emitidos após a confirmação do pagamento do IPVA, seguro obrigatório e taxa de primeiro emplacamento e desde que o processo esteja
em conformidade com as exigências da legislação de trânsito, especialmente, ao disposto no art. 124 do CTB.
Art. 2º Para realização do primeiro emplacamento, o proprietário ou representante legal deverá, primeiramente, encaminhar o veículo à Gerência de Vistoria desta Autarquia, com vistas à retirada do decalque
do número de identificação veicular (chassi), e após, solicitar a abertura
do serviço na Gerência de Atendimento ou no Setor de Atendimento a
Credenciados.
Art. 3º O veículo somente poderá ser efetivamente emplacado pela Gerência de Vistoria deste DETRAN, após a expedição dos documentos
(CRV/CRLV).
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 06 de outubro de
2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº. 658/2009
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AC, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da
Lei. 1.169, de 13 de Dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências e,
CONSIDERANDO o que disciplina o art. 2º, §3º, da Resolução nº. 168
do CONTRAN, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece prazo prescricional de 12 (doze) meses para finalização dos processos de candidatos à primeira habilitação, a contar da data do requerimento;
CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecer prazo razoável para
a entrega dos processos de primeira habilitação por parte de Centros de
Formação de Condutores, a fim de evitar o bloqueio na triagem e, via de
consequência, inviabilizar a expedição do documento de habilitação.
25
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE:
Art. 1º Considera-se finalizado o processo de primeira habilitação com a
expedição da Permissão para Dirigir (PPD).
Art. 2º Somente serão aceitos pela Gerência de Atendimento a Credenciados e a Gerência de Apoio às CIRETRAN’s, os processos que
se encontrarem devidamente instruídos com todos os documentos que
compõem as etapas do procedimento de primeira habilitação e que à
data do recebimento, não se encontrarem com mais de 12 (doze) meses
da abertura do serviço.
Art. 3º. Os centros de formação de condutores deverão entregar os processos de primeira habilitação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para sua prescrição, a fim de possibilitar a sua
triagem e finalização no período de 12 (doze) meses, estabelecido pela
Resolução nº. 168/04 do CONTRAN.
§1º O prazo previsto no caput deste artigo é improrrogável e se aplica a
todos os processos de primeira habilitação.
§2º Os processos que não forem entregues no prazo previsto no caput
deste artigo, serão considerados prescritos.
Art. 4º A não observância por parte do CFC do prazo previsto no art. 1º
desta Portaria, sujeitará à aplicação das penalidades previstas no art.
60, VII, e 61, I e 62, I, da PORTARIA/GAB/DETRAN/AC/Nº. 235, de
08-05-2002.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 13 de outubro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 673/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Acre – DETRAN/AC, Reginaldo Luis Pereira Prates, no uso de suas
atribuições, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Francisca Mabel Vieira de Souza, para exercer cargo em
comissão, referência CEC - 01, do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado do Acre – DETRAN, lotando-a na Corregedoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 16 de outubro de 2009.
Reginaldo Luis Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA N.º 678/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei N.º
1.169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
CONSIDERANDO o que consta no § 1º, do art. 2º e § 2º do art. 4º da
Resolução nº 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN.
CONSIDERANDO o que consta na Lei n.º 8.989, de 1995, com as alterações da Lei n.º 10.182, de 2001, dos Arts. 2º, 3º e 5º da Lei n.º 10.690,
de 2003, e pela Lei 10.754, de 2003, para a fruição da isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na aquisição de automóvel
de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da tabela de incidência do ICMS/IPI(TIPI).
CONSIDERANDO pedido formal do condutor;
RESOLVE:
Art 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relacionados,
sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica Especial, com
objetivo de avaliar o senhor ADONIAS DE ALBUQUERQUE PINHEIRO,
RG: 170259 SSP/AC, CPF: 308.080.572-00, expedindo correspondente
laudo a ser lavrado pelo presidente.
EDUARDO OVIDIO B. DE V. VINANA-CRM 970/AC
GUSTAVO PONTES M. DA SILVA - CRM 971/AC
JANE MARY FERRAZ DA COSTA - CRM 360/AC
26
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
Art. 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLÍNICA CESTRAN, com
endereço na Rua Nova, Loja 01, Bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, às 11h30m (onze horas e trinta minutos) do dia 21/10/2009.
Art. 3º O não comparecimento no dia e hora agendados, inviabilizará a
realização da Junta e ensejará pena de suspensão do credenciamento
ao faltoso, cabendo ao presidente a comunicação de toda e qualquer
ocorrência relativa ao referido procedimento.
Art. 4º Esta portaria tem efeito imediato.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 16 de outubro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA N.º 680/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei N.º
1.169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
CONSIDERANDO o que consta no § 1º, do art. 2º e § 2º do art. 4º da
Resolução nº 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN.
CONSIDERANDO o que consta na Lei n.º 8.989, de 1995, com as alterações da Lei n.º 10.182, de 2001, dos Arts. 2º, 3º e 5º da Lei n.º 10.690,
de 2003, e pela Lei 10.754, de 2003, para a fruição da isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na aquisição de automóvel
de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da tabela de incidência do ICMS/IPI(TIPI).
CONSIDERANDO pedido formal do condutor;
RESOLVE:
Art 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica Especial, com objetivo de avaliar a senhora SARAH MADALENA GOMES
DE LIMA, CPF: 801.609.802-91, expedindo correspondente laudo a ser
lavrado pelo presidente.
CARLOS PEREDO CALDEROM - CRM 082/AC
PAULO CRISOGONO C. DE V. VIANNA-CRM 050/AC
EDMO ORLANDO FONSECA COELHO - CRM 087/AC
Art. 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLÍNICA MEDITRAN,
com endereço na Avenida Nações Unidas, 2525, Bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, às 10h30m (dez horas e trinta minutos) do dia
22/10/2009.
Art. 3º O não comparecimento no dia e hora agendados, inviabilizará a
realização da Junta e ensejará pena de suspensão do credenciamento
ao faltoso, cabendo ao presidente a comunicação de toda e qualquer
ocorrência relativa ao referido procedimento.
Art. 4º Esta portaria tem efeito imediato.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 16 de outubro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA N.º 681/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei N.º
1.169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
CONSIDERANDO o que consta no § 1º, do art. 2º e § 2º do art. 4º da
Resolução nº 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN.
CONSIDERANDO o que consta na Lei n.º 8.989, de 1995, com as alterações da Lei n.º 10.182, de 2001, dos Arts. 2º, 3º e 5º da Lei n.º 10.690,
de 2003, e pela Lei 10.754, de 2003, para a fruição da isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na aquisição de automóvel
de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da tabela de incidência do ICMS/IPI(TIPI).
CONSIDERANDO pedido formal do condutor;
RESOLVE:
Art 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica Especial,
26
DIÁRIO OFICIAL
com objetivo de avaliar o senhor PEDRO CÉZAR DA SILVA MENEZES,
RG: 231845 SSP/RO, CPF: 191.734.742-15, expedindo correspondente
laudo a ser lavrado pelo presidente.
CARLOS PEREDO CALDEROM - CRM 082/AC
PAULO CRISOGONO C. DE V. VIANNA-CRM 050/AC
EDMO ORLANDO FONSECA COELHO - CRM 087/AC
Art. 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLÍNICA MEDITRAN,
com endereço na Avenida Nações Unidas, 2525, Bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, às 11h00m (onze horas) do dia 22/10/2009.
Art. 3º O não comparecimento no dia e hora agendados, inviabilizará a
realização da Junta e ensejará pena de suspensão do credenciamento
ao faltoso, cabendo ao presidente a comunicação de toda e qualquer
ocorrência relativa ao referido procedimento.
Art. 4º Esta portaria tem efeito imediato.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 16 de outubro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA N.º 682/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei N.º
1.169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
CONSIDERANDO o que consta no § 1º, do art. 2º e § 2º do art. 4º da
Resolução nº 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN.
CONSIDERANDO laudo médico de 25 de setembro de 2009;
RESOLVE:
Art.1º Designar os examinadores deste órgão executivo de trânsito, os
Senhores CARLOS ALBERTO SILVA ARAÚJO, e o Secretário do CETRAN “ad hoc” RAIMUNDO DE SOUZA PERES, bem como o médico
especialista em medicina do trânsito, DR. EDMO ORLANDO FONSECA
COELHO – CRM 87/AC, para comporem a banca de direção veicular
especial, com objetivo de submeter o exame de direção veicular na categoria “C” no candidato JOSÉ SILVA DOS SANTOS, RG: 343624 SSP/
RO CPF: 316.839.322-34. Após, a banca expedirá em um prazo de 15
dias, laudo conclusivo sobre possibilidade ou não de dirigir.
Art. 2º A banca de direção veicular deverá ser realizada pátio de manobras do DETRAN/AC, às 14h00m (quatorze horas) do dia 21/10/2009.
Art. 3º Esta portaria tem efeito imediato.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 19 de outubro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº. 683/2009
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AC, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da
Lei. 1.169, de 13 de Dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº. 842, de 05 de dezembro
de 1985, que dispõe sobre o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências;
CONSIDERANDO a exigência do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente, no que concerne ao seu art. 107, de que os veículos de aluguel, que realizam o transporte individual ou coletivo de passageiros,
estejam em perfeitas condições técnicas de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo CONTRAN, para executem essa atividade;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão de Inspeção Veicular para realizar vistoria
técnica, nesta capital, em todos os veículos pertencentes às empresas
que realizam o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, objetivando a verificação das reais condições dos veículos, na
forma do art. 107 do CTB, com a seguinte composição:
I – Francisco Aníbal Saraiva de Farias, Carlos Alberto da Silva Pereira,
João Félix de Souza e Lima Bisneto, pelo Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/AC;
27
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
II – Ariovaldo Zanon, pela Secretaria de Estado de Polícia Civil –
SEPC;
Parágrafo único. A coordenação da Comissão será exercida pelo Gerente de Trânsito Rodoviário, Senhor Francisco Aníbal Saraiva de Farias.
Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior, ficará incumbida de realizar as vistorias técnicas nos veículos nos dias, horários e locais, conforme cronograma constante do Anexo Único desta Portaria, e funcionará
até a conclusão total dos trabalhos.
§1º A vistoria técnica será realizada, preferencialmente, por 02 (dois)
vistoriadores integrantes da Comissão, os quais deverão expedir e assinar o laudo de vistoria, para fins de cadastramento do veículo utilizado
no transporte coletivo rodoviário intermunicipal junto ao DETRAN/AC.
§2º As empresas que realizam o transporte coletivo intermunicipal de
passageiros deverão, no ato da vistoria, comprovar a realização da
transferência de UF para o Estado do Acre, dos veículos que exploram
a sobredita atividade, em cumprimento aos arts. 120, 123 e 124 do CTB,
sob pena de ter que substituí-los por outros que atendam as exigências
da norma de trânsito.
Art. 3º A não observância da presente Portaria por parte das empresas
que detém a concessão pública para exploração do referido transporte,
sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos arts. 13 e 14 da Lei
nº. 842/1985.
Art. 4º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Diretoria de Operações deste DETRAN/AC, para análise.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 16 de outubro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
I – CRONOGRAMA
Nº
01
02
03
04
05
Empresas
Data e horário
26 a 30/10/2009
Empresa de Transporte Real Norte LTDA
A partir das 8h
03 a 05/11/2009
Empresa Expresso Tubarão
A partir das 8h
06/11/2009
Transporte e Turismo LTDA – TRANSTUR
A partir das 8h
Cooperativa dos Transportadores do Acre – 09 a 11/11/2009
COTA
A partir das 8h
Viação Associação dos Produtores Rurais – Es12/11/2009
trela Real
A partir das 8h
II – LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS
Arena da Floresta localizada na Via Chico Mendes, 2º Distrito, em Rio
Branco/AC.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº. 684/2009
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AC, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da
Lei. 1.169, de 13 de Dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências e,
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei nº. 2.105, de 28 de dezembro
de 2009, que altera dispositivos da Lei nº. 1.169, de 13 de dezembro
de 1995, especialmente no que se refere a reestruturação dos cargos e
realinhamento das taxas cobradas pelo DETRAN;
CONSIDERANDO, a necessidade de padronização de procedimentos
para cobrança de taxas, correspondentes aos serviços utilizados pelo
credenciados deste Departamento.
RESOLVE:
Art. 1º Os credenciados deverão, para fins de acesso ao Sistema DETRAN/AC, recolher o valor correspondente aos “Serviços realizados
por entidades credenciadas, via sistema”, constante no Anexo II da Lei
Estadual nº. 2.105/2008, por serviço realizado, seja de veículo ou habilitação.
§1º O valor descrito no caput deverá ser repassado ao DETRAN/AC até
o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização do serviço,
face às despesas de manutenção e de interligação dos profissionais
aos sistemas.
§2º O repasse de que trata o caput, será feito por meio de documento
de arrecadação próprio, devendo este ser emitido pela própria entidade
credenciada, via sistema, e quitada na rede bancária autorizada pelo
DETRAN/AC.
27
DIÁRIO OFICIAL
§3º Não ocorrendo o repasse na forma prevista no caput deste artigo e
no parágrafo anterior, o acesso ao sistema DETRAN/AC será automaticamente suspenso, até a regularização do pagamento.
§4º A Gerência de Tecnologia da Informação (TI) do DETRAN/AC, viabilizará, nos sistemas, os aplicativos necessário ao controle, recolhimento
do repasse que trata o caput deste artigo e emissão dos relatórios.
Art. 2º Somente poderão utilizar os serviços disponibilizados por este
Departamento, os credenciados que estiverem com o seu processo de
credenciamento devidamente regularizado e que tiverem comprovado
os recolhimentos das taxas de credenciamentos anuais previstas na
norma referida no artigo anterior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os credenciados deste Departamento, quais sejam: representantes e prepostos dos
centros de formação de condutores, despachantes documentalistas, clínicas médicas e psicológicas e fabricantes de placas.
Art. 3º Será cobrada taxa específica por solicitação de bloqueio ou desbloqueio administrativo de senha de acesso ao sistema DETRAN/AC,
conforme previsto no Anexo II da sobredita lei.
Art. 4º A utilização de forma indevida do objeto do credenciamento junto a este Departamento, constitui infrações previstas no capítulo VI da
PORTARIA/GAB/DETRAN/AC N.º 235/02, no que couber.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2009.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 19 de outubro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA N.º 685/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei N.º
1.169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
CONSIDERANDO o que consta no art. 11, § 1º, da Resolução nº 267,
de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN;
CONSIDERANDO o pedido de avaliação por Junta Médica, encaminhado pelo médico perito examinador Dr. Carlos Peredo Calderon.
RESOLVE:
Art 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica Especial,
com objetivo de avaliar o senhor MANOEL JOSÉ DOS SANTOS, RG:
47810025287 SSP/AC, CPF: 478.100.252-87, expedindo correspondente laudo a ser lavrado pelo presidente.
EDUARDO OVÍDIO B. DE V. VIANNA - CRM 970/AC
PAULO CRISOGONO C. DE V. VIANNA-CRM 050/AC
EDMO ORLANDO FONSECA COELHO - CRM 087/AC
Art. 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLÍNICA CESTRAN,
com endereço na Rua Nova, Loja 01, Bairro Estação Experimental, Rio
Branco/AC, às 10h00m (dez horas) do dia 23/10/2009.
Art. 3º O não comparecimento no dia e hora agendados, inviabilizará a
realização da Junta e ensejará pena de suspensão do credenciamento
ao faltoso, cabendo ao presidente a comunicação de toda e qualquer
ocorrência relativa ao referido procedimento.
Art. 4º Esta portaria tem efeito imediato.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de outubro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA N.º 686/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei N.º
1.169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
CONSIDERANDO o que consta no art. 11, § 1º, da Resolução nº 267,
de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN;
CONSIDERANDO o pedido de avaliação por Junta Médica, encaminhado pelo médico perito examinador Dr. Carlos Peredo Calderon.
28
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
RESOLVE:
Art 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relacionados,
sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica Especial, com
objetivo de avaliar o senhor VALDIR MOREIRA BORGES, RG: 0334980
SSP/AC, CPF: 644.144.342-20, expedindo correspondente laudo a ser
lavrado pelo presidente.
EDUARDO OVÍDIO B. DE V. VIANNA - CRM 970/AC
PAULO CRISOGONO C. DE V. VIANNA-CRM 050/AC
EDMO ORLANDO FONSECA COELHO - CRM 087/AC
Art. 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLÍNICA CESTRAN, com
endereço na Rua Nova, Loja 01, Bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, às 10h30m (dez horas e trinta minutos) do dia 23/10/2009.
Art. 3º O não comparecimento no dia e hora agendados, inviabilizará a
realização da Junta e ensejará pena de suspensão do credenciamento
ao faltoso, cabendo ao presidente a comunicação de toda e qualquer
ocorrência relativa ao referido procedimento.
Art. 4º Esta portaria tem efeito imediato.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de outubro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA N.º 677/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei N.º
1.169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
CONSIDERANDO o que consta no § 1º, do art. 2º e § 2º do art. 4º da
Resolução nº 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN.
CONSIDERANDO o que consta na Lei n.º 8.989, de 1995, com as alterações da Lei n.º 10.182, de 2001, dos Arts. 2º, 3º e 5º da Lei n.º 10.690,
de 2003, e pela Lei 10.754, de 2003, para a fruição da isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na aquisição de automóvel
de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da tabela de incidência do ICMS/IPI(TIPI).
CONSIDERANDO pedido formal do condutor;
RESOLVE:
Art 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica Especial,
com objetivo de avaliar o senhor RUBENS MOREIRA DE LIMA, RG:
65416 SSP/AC, expedindo correspondente laudo a ser lavrado pelo
presidente.
EDUARDO OVIDIO B. DE V. VINANA-CRM 970/AC
GUSTAVO PONTES M. DA SILVA - CRM 971/AC
JANE MARY FERRAZ DA COSTA - CRM 360/AC
Art. 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLÍNICA CESTRAN,
com endereço na Rua Nova, Loja 01, Bairro Estação Experimental, Rio
Branco/AC, às 11h00m (onze horas) do dia 21/10/2009.
Art. 3º O não comparecimento no dia e hora agendados, inviabilizará a
realização da Junta e ensejará pena de suspensão do credenciamento
ao faltoso, cabendo ao presidente a comunicação de toda e qualquer
ocorrência relativa ao referido procedimento.
Art. 4º Esta portaria tem efeito imediato.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 16 de outubro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA N.º 687/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei N.º
1.169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
CONSIDERANDO o que consta no art. 11, § 2º, da Resolução nº 267,
de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN;
CONSIDERANDO o pedido de avaliação por Junta Psicológica, encaminhado pelo médico perito examinador Dr. Bruno Magalhães Fortes.
28
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE:
Art 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor Junta Psicológica, com
objetivo de avaliar o senhor MANOEL DA SILVA, RG: 115182 SSP/AC,
CPF: 340.931.332-04, expedindo correspondente laudo a ser lavrado
pelo presidente.
SIMONE CRISTINA TSUDA GENTIL - CRP 12196/AC
FERNANDA FERNANDES MESQUITA-CRP 11411/AC
LAURA LUCIA GARCIA L. LEUSEUR-CRP 15462/AC
Art. 2º A Junta Psicológica deverá ser realizada na CLÍNICA PSICOATRAN, com endereço na Avenida Ceará, nº 4004, Bairro Estação
Experimental, Rio Branco/AC, às 08h00m (oito horas) horas do dia
23/10/2009.
Art. 3º O não comparecimento no dia e hora agendados, inviabilizará a
realização da Junta e ensejará pena de suspensão do credenciamento
ao faltoso, cabendo ao presidente a comunicação de toda e qualquer
ocorrência relativa ao referido procedimento.
Art. 4º Esta portaria tem efeito imediato.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de outubro de 2009.
Reginaldo Luis Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA N.º 676/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei N.º
1.169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
CONSIDERANDO o que consta no § 1º, do art. 2º e § 2º do art. 4º da
Resolução nº 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN.
CONSIDERANDO o que consta na Lei n.º 8.989, de 1995, com as alterações da Lei n.º 10.182, de 2001, dos Arts. 2º, 3º e 5º da Lei n.º 10.690,
de 2003, e pela Lei 10.754, de 2003, para a fruição da isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na aquisição de automóvel
de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da tabela de incidência do ICMS/IPI(TIPI).
CONSIDERANDO pedido formal do condutor;
RESOLVE:
Art 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica Especial,
com objetivo de avaliar o senhor FRANCISCO DAS CHAGAS TELES
DO NASCIMENTO, RG: 248275 CPF: 478.094.772-34, expedindo correspondente laudo a ser lavrado pelo presidente.
EDUARDO OVIDIO B. DE V. VINANA-CRM 970/AC
GUSTAVO PONTES M. DA SILVA - CRM 971/AC
JANE MARY FERRAZ DA COSTA - CRM 360/AC
Art. 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLÍNICA CESTRAN, com
endereço na Rua Nova, Loja 01, Bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, às 10h30m (dez horas e trinta minutos) do dia 21/10/2009.
Art. 3º O não comparecimento no dia e hora agendados, inviabilizará a
realização da Junta e ensejará pena de suspensão do credenciamento
ao faltoso, cabendo ao presidente a comunicação de toda e qualquer
ocorrência relativa ao referido procedimento.
Art. 4º Esta portaria tem efeito imediato.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 16 de outubro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 674/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Acre – DETRAN/AC, Reginaldo Luis Pereira Prates, no uso de suas
atribuições, etc.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR os termos da Portaria Nº 488/09, que nomeou Rossecley
Penha de Abreu, para exercer função comissionada, referência FC – 08.
Art. 2º NOMEÁ-LO para exercer função comissionada, referência FC
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Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
- 10, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre – DETRAN/ACRE.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de outubro de 2009.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 16 de outubro de 2009.
Reginaldo Luis Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 075/2009 – CPL 04, de 08 de outubro de 2009 e ADJUDICO o objeto licitado, em favor da empresa: AUGE PNEUS LUB LTDA,
com o valor global de R$ 38.300,00 (Trinta e oito mil e trezentos reais).
Rio Branco – AC, 19 de Outubro de 2009.
REGINALDO LUIS PEREIRA PRATES
Diretor Geral/Detran-Ac
IDM
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO/IDEP-DM/Nº 39/2009
PREGÃO SRP Nº 025/2009 - CPL 05
PARTES: O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi - CONTRATANTE e a Empresa: F. ARAÚJO
DA ROCHA - ME - CONTRATADA.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de Material de
Consumo (informática) e Material Permanente, destinados a atender as
necessidades do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação
Profissional Dom Moacyr Grechi, tudo de conformidade com as especificações constantes no termo de referência, conforme Anexo I – Termo
de Referência.
VALOR: R$ 88.636,46 (oitenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais
e quarenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Contrato correrão por conta do orçamento específico da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho: 717.212.13680000 – Fortalecimento
e Desenvolvimento da Educação Profissional; Elemento de Despesa:
33.90.30.00 e 44.90.52.00; Fonte de Recursos: 100 (RP).
DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2009.
VIGÊNCIA: De Vigência do Contrato: O presente Instrumento tem início
na data de sua assinatura e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2009.
ASSINAM: Irailton de Lima Sousa pelo CONTRATANTE e Fabrícia
Araújo da Rocha pela CONTRATADA.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO/IDEP-DM/Nº 56/2009
PREGÃO SRP Nº 160/2008 - CPL 03
PARTES: O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi - CONTRATANTE e a Empresa: ABRAHÃO
CÂNDIDO DA SILVA - CONTRATADA.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Material
de Consumo (limpeza) e Descartável, destinado atender as necessidades do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional
Dom Moacyr Grechi, na execução do Convênio nº. 10.000/07 – PRONERA – CEFLORA.
VALOR: R$ 16.347,00 (dezesseis mil trezentos e quarenta e sete reais),
29
DIÁRIO OFICIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Contrato correrão por conta do orçamento específico da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho: 717.212.10590000 – AÇÕES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fonte de Recursos: 200 (CV).
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2009.
VIGÊNCIA: De Vigência do Contrato: O presente Instrumento tem início
na data de sua assinatura e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2009.
ASSINAM: Irailton de Lima Sousa pelo CONTRATANTE e Abrahão Cândido da Silva pela CONTRATADA.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO/IDEP-DM/Nº 58/2009
PREGÃO SRP Nº 024/2009 - CPL 02
PARTES: O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi - CONTRATANTE e a Empresa: VIAJE
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CONTRATADA.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa
para Prestação de Serviços de Fornecimento de passagens terrestres,
para atender o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, na execução do Convênio nº. 015/07 –
PROEJA, tudo de conformidade com as especificações constantes no
termo de referência – Anexo I.
VALOR: R$ 14.899,86 (quatorze mil oitocentos e noventa e nove reais
e oitenta e seis centavos),
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente Contrato decorrerão da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho - AÇÕES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
VINCULADAS AO SETOR PÚBLICO - 717.212.13670000; Elemento de
Despesa: 33.90.33.00; Fonte de Recurso: 200 (CV).
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2009.
VIGÊNCIA: De vigência do Contrato: o presente instrumento vigorará
até 31 de dezembro de 2009, contados a partir de sua assinatura.
ASSINAM: Irailton de Lima Sousa pelo CONTRATANTE e Sônia Maria
Gomes Ishii pela CONTRATADA.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR – PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 02, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 180/2009
– CPL 02, em favor da empresa: J. N. R. NASCIMENTO - ME, no Lote
Único, com valor global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Rio Branco – AC, 15 de outubro de 2009.
Irailton de Lima Sousa
Diretor - Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR – PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 02, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 185/2009
– CPL 02, em favor da empresa: L & L ANDRADE LTDA, no Lote II, com
valor global de R$ 26.000,01 (vinte e seis mil e um centavo).
Rio Branco – AC, 15 de outubro de 2009.
Irailton de Lima Sousa
Diretor - Presidente
30
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
30
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR – PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 02, referente a
TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇOS N° 007/2009 – CPL
02, em favor dos mediadores: FRANCISCO AFIFI RODRIGUES DE
AGUIAR, ELTON RAMON ALMEIDA DOS SANTOS, NAYARA AD- VINCOLA ROMA ORTIZ e LÉIA DO NASCIMENTO PEREIRA, no Item 1,
com valor global de R$ 44.450,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos
e cinqüenta reais), LÓRI DAIANE NUNES PEREIRA, no Item 4, com
valor global de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) e JOSÉ
ALBERTO OLEGÁRIO DE MELO, no Item 7, com valor global de R$
11.200,00 (onze mil e duzentos reais).
Rio Branco – AC, 15 de outubro de 2009.
Irailton de Lima Sousa
Diretor - Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº 073/2009/GAB/IDEP-DM
Rio Branco, 19 de outubro de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº
143/2007 E O ART. 18 § 3º DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Marília Bezerra de Santana Macedo para assumir interinamente o cargo de Diretora Presidente do Instituto Dom Moacyr, na
ausência do titular, no período de 20 a 22 de outubro de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
Decreto nº 143/2007
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
EDITAL Nº 002/2009
O Diretor Presidente do INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GRECHI,
torna público a retificação das informações quanto à remuneração e
carga horária do Cargo 08 (Mediador de Aprendizagem – Área de Saúde) constantes do Anexo II do Edital nº 001/2009 do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA publicado
no Diário Oficial do Estado, nos dias 13.10.2009 e 16.10.2009, que passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados
os demais itens, subitens e anexos do referido edital:
Remuneração: R$ 1.343,00 (Um mil trezentos e quarenta e três reais)
Carga horária: 20 horas semanais, podendo se estender a 40 quarenta
horas semanais, com a remuneração equivalente.
Rio Branco-AC, 16 de outubro de 2009.
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
Decreto n° 143/2007
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DOM MOACIR
EDITAL Nº 001.2/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A Diretora Presidente, em exercício do INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
GRECHI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prolongar o prazo de inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA até o dia 23 de outubro
de 2009 às 17 horas, considerando a greve de 24 horas, anunciada
para esta data pelos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do
Acre, estendendo seus efeitos ao atendimento ao Público nos Cartórios
Notariais do Estado.
Rio Branco – Acre, 21 de outubro de 2009
Marília Bezerra de Santana Macedo
Diretora Presidente, em exercício
Portaria nº 073/2009/IDM
IMAC
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 080/2009
PROCESSO Nº. 1912/2009
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N º. 138/2008 – CPL 04
PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e a empresa ACRE
PUBLICIDADE LTDA.
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de Serviços de Confecção de Adesivo de Carro, visando atender às necessidades do CONTRATANTE, conforme descrito no Lote Único, item 7, da Ata
de Registro de Preços relativa ao Pregão SRP nº. 138/2008, conforme
tabela abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. QTDE. V. UNIT. V. TOTAL
Confecção de Adesivo para
07
M2
200
90,00 18.000.00
Carro
TOTAL
18.000,00
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura
até a data de 31 de dezembro de 2009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrerão das seguintes
unidades orçamentárias: Programa de Trabalho - 720.202.2151.0000
(Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do IMAC);
720.605.2391.0000 (Atividades a Cargo do Fundo Especial de Meio Ambiente do Acre – FEMAC); Elemento de Despesa – 33.90.39.00 (OSTPJ); Fonte 100 (OGE/RP) e Fonte 700 (RP).
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 09.10.2009 - Rio Branco - AC.
ASSINAM: Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo, pelo Contratante e José
Acrevenos Espíndola de Souza, pela Contratada
_________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 077/2009
PROCESSO Nº. 1393/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 100/2009
PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e a Empresa Brasil
Veículos Companhia de Seguros
OBJETIVO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Seguro Total de automóveis com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por
semana, em todo o território nacional, para atender 04 (quatro) veículos
da frota do CONTRATANTE, considerando que 02 (dois) veículos estão
localizados na Sede Administrativa do CONTRATANTE em Rio Branco/
AC, 01 (um) está localizado no Núcleo de Cruzeiro do Sul e 01 (um) no
Núcleo de Tarauacá, conforme as características, coberturas, condições,
obrigações e observações estabelecidas no Termo de Referência, sendo este parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
VALOR: R$ 9.146,60 [Nove mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta
centavos].
VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura e publicação, devendo vigorar até a
data de 16.09.2010.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 720.202.2151.0000
[Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do IMAC]; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (OSTPJ), Fonte de Recurso: 100 [RP].
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 17.09.2009 - Rio Branco - AC.
ASSINAM: Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo, pelo Contratante e Francisca Nilsa Maciel Araújo pela Contratada.
ITERACRE
PORTARIA N.° 047 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
O Diretor Geral do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, nomeado
pelo Decreto n° 142 de 02 de março de 2007, no uso de suas atribuições
legais...
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto n° 1.279, de 30 de agosto de 2007, para designação dos
seus respectivos substitutos, nos casos de ausência e impedimentos.
31
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
31
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
4° e parágrafos da Lei Complementar Estadual n° 171, de 31 de agosto
de 2007, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder
Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1° - O Instituto de Terras do Acre – ITERACRE será representado
pela Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC a Senhora Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo, em substituição ao titular da pasta,
no período de 21 a 22 de outubro de 2009.
Art 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2009.
Felismar Mesquita Moreira
Diretor-Geral do ITERACRE
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todo o procedimento licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL
Nº 054/2009, Contrato BID nº 1399/OC-BR, para Aquisição de 01 (um)
barco e 01 (um) motor de popa de 25 Hp, bem como a decisão da Comissão Especial de Licitação – CEL I que classificou a proposta de preços da empresa: CODIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, para o
Item 02, com valor global de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).
Rio Branco 17 de agosto de 2009.
Felismar Mesquita Moreira
Diretor Geral do ITERACRE
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todo o procedimento licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº
054/2009, Contrato BID nº 1399/OC-BR, para Aquisição de Veículos
Automotores, Motocicletas e Quadriciclos - ITERACRE, bem como a
decisão da Comissão Especial de Licitação – CEL I que classificou a
proposta de preços das empresas: NOVESA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., para o Item 01, com valor global de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) e a empresa STAR MOTOS LTDA., para
os Itens 02 e 03, com o valor global de R$ 106.500,00 (cento e seis mil
e quinhentos reais).
Rio Branco 10 de setembro de 2009.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todo o procedimento licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS Nº
030/2009, Contrato BID nº 1399/OC-BR, para Contratação de pessoa
jurídica para apoiar o ITERACRE, em ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, Contrato BID 1399/OC-BR, na prestação
de serviços na área técnica operacional, no Ordenamento Territorial da
BR-364 e Zona 03 do ZEE, bem como a decisão da Comissão Especial
de Licitação – CEL I que classificou a proposta de preços da empresa:
VECTRA ENGENHARIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com valor global de R$ 287.587,80 (duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e
oitenta e sete reais e oitenta centavos).
Rio Branco 27 de agosto de 2009.
Felismar Mesquita Moreira
Diretor Geral do ITERACRE
DERACRE
(Republicado por incorreção)
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 1.09.121A
PROCESSO Nº 001.243/09
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e JESUS SÉRGIO DE MENEZES, contratada.
OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Anselmo Marinho
Lessa nº 891 Bairro Cohab da cidade de Tarauacá, em conformidade
com o processo administrativo nº 001.661/09.
VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
DESPESA: Programa de Trabalho: 754.201.11710000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação da Regional Envira/Tarauacá;
Elemento de Despesa: 33 90 36 00, Fonte: 100 - RP.
DATA: 06 de julho de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e JESUS SÉRGIO DE MENEZES, pela contratada.
_________________________________________________________
Felismar Mesquita Moreira
Diretor Geral do ITERACRE
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todo o procedimento licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS Nº
014/2009, Contrato BID nº 1399/OC-BR, para Prestação de Serviços
de Medição e Demarcação Topográfica de 77 Lotes Rurais, de até 1,8
hectares cada, no Pólo Florestal Sustentável – 01, no Município de Tarauacá, bem como a decisão da Comissão Especial de Licitação – CEL
I que classificou a proposta de preços da empresa: ASSERPLAN – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, com valor global de R$ 46.748,00
(quarenta e seis mil setecentos e quarenta e oito reais).
Rio Branco 14 de julho de 2009.
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.09.084A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e LOPES E SILVA LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento o aumento
do quantitativo contratual no que concerne ao acréscimo de valor de
R$ 15.600,00 (quinze mil seiscentos reais), em conformidade com o
processo administrativo nº 003.819/09.
DATA: 05 de outubro de 2009.
Felismar Mesquita Moreira
Diretor Geral do ITERACRE
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todo o procedimento licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS Nº
015/2009, Contrato BID nº 1399/OC-BR, para Prestação de Serviços de
Medição e Demarcação Topográfica de 54 Lotes Rurais, de até 67,90
hectares cada, no Pólo Florestal Sustentável – 02, no Município de Tarauacá, bem como a decisão da Comissão Especial de Licitação – CEL
I que classificou a proposta de preços da empresa: GETEC – TOPOGRAFIA LTDA, com valor global de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
reais).
Rio Branco 14 de julho de 2009.
Felismar Mesquita Moreira
Diretor Geral do ITERACRE
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e ANTÔNIO LOPES OLIVEIRA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 6.09.101F
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e SAMIR PINTO DA SILVA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a retificação da Cláusula Nona alínea “a” do Contrato 6.09.101F, nos termos da
C.I. nº 045/2009, expedida pela Seção de Medição e em conformidade
com processo administrativo nº 001.086/09.
DATA: 25 de setembro de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e SAMIR PINTO DA SILVA, pela contratada.
32
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 6.09.101M
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e LUIZ DE SOUZA PESSOA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a retificação da Cláusula Nona alínea “a” do Contrato 6.09.101M, nos termos da
C.I. nº 045/2009, expedida pela Seção de Medição e em conformidade
com processo administrativo nº 001.086/09.
DATA: 25 de setembro de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e LUIZ DE SOUZA PESSOA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.08.047D
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento o acréscimo financeiro no valor de R$ 43.148,00 (quarenta e três mil cento e
quarenta e oito reais), em conformidade com o processo administrativo
nº 000.279/08.
DATA: 02 de outubro de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.08.116H
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e ENGECAL CONSTRUÇÕES LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação dos
prazos de execução e vigência por mais 03 (três) meses tendo em vista
a continuidade do objeto previsto no Contrato nº 4.08.116H, em conformidade com o processo administrativo nº 002.266/09.
DATA: 22 de junho de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, pela contratada.
FEM
Fundação de Cultura e Comunicações Elias Mansour
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 01/2009
CONTRATO N.º 072/2008
PROCESSO N.º 0007199-8/2009 (FEM)
PROCESSO CPL N.º 0026006-5/2008 (CEL – 01)
PREGÃO N.º 042/2008 – CEL 01
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR – FEM e F. ARAÚJO DA ROCHA.
OBJETO: O presente termo aditivo altera a CLÁUSULA TERCEIRA referente à vigência do contrato acima especificado, prorrogando-o por
igual período.
DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2009, com vigência a partir
do dia 18.10.2009.
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA e
FABRÍCIA ARAÚJO DA ROCHA
32
DIÁRIO OFICIAL
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 224/2009
PROCESSO N.º 0024670-1/2009– FEM
DISPENSA DE LICITACAO – ART. 24, INCISO II, LEI N.º 8.666/93
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM e ALEXANDRE ANSELMO DOS SANTOS.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a apresentação do Show “ O
Passo da Natureza” no espaço do Mercado Velho pelo projeto Cultura
em Movimento: Cultura no Mercado.
DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2009.
VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.1551.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
FONTE DE RECURSO: 200 (CONVENIO).
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SaNT’ANA e
ALEXANDRE ANSELMO DOS SANTOS
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 225/2009
PROCESSO N.º 0024 679-1/2009– FEM
DISPENSA DE LICITACAO – ART. 24, INCISO II, LEI N.º 8.666/93
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM e HELIO ALBUQUERQUE SILVA SOBRINHO .
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a apresentação do Show “
Pé na Estrada” no espaço do Mercado Velho pelo projeto Cultura em
Movimento: Cultura no Mercado.
DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2009.
VALOR: R$ 600,00 (seicentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.1551.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
FONTE DE RECURSO: 200 (CONVENIO).
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SaNT’ANA e
HELIO DE ALBUQUERQUE SILVA SOBRINHO
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 233/2009
PROCESSO N.º 0024660-0/2009– FEM
DISPENSA DE LICITACAO – ART. 24, INCISO II, LEI N.º 8.666/93
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM e VIRGINIA MONTEIRO VILLANOVA MACHADO.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a apresentação do Show “ Recital Didático Para Pianistas”, no espaço do Mercado Velho pelo projeto
Cultura em Movimento: Cultura no Mercado.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
DA VIGÊNCIA : o presente instrumento vigorará pelo prazo de
60(sessenta ) a contar de sua assinatura.
VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.1551.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
FONTE DE RECURSO: 200 (CONVENIO).
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SaNT’ANA e
VIRGINIA MONTEIRO VILLANOVA MACHADO
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 239/2009
PROCESSO N.º 0024664-4/2009– FEM
DISPENSA DE LICITACAO – ART. 24, INCISO II, LEI N.º 8.666/93
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM e MÍDIA MATOS MACIEL
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a apresentação do Show “Kanarô” no projeto Cultura em Movimento: Cultura no Mercado.
DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2009.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.1551.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
FONTE DE RECURSO: 200 (CONVENIO).
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SaNT’ANA e
MÍDIA MATOS MACIEL
33
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 232/2009
PROCESSO N.º 0024666-6/2009– FEM
DISPENSA DE LICITACAO – ART. 24, INCISO II, LEI N.º 8.666/93
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM e ANDRE GUSTAVO CAMILO VIEIRA LINS.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a apresentação do Show “
Arrumadean”, no espaço do Mercado Velho pelo projeto Cultura em
Movimento: Cultura no Mercado.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.1551.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
FONTE DE RECURSO: 200 (CONVENIO).
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SaNT’ANA e
ANDRE GUSTAVO CAMILO VIEIRA LINS
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 240/2009
PROCESSO N.º 0024446-2/2009– FEM
DISPENSA DE LICITACAO – ART. 24, INCISO II, LEI N.º 8.666/93
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM e MAIARA PINHO DE OLIVEIRA
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a apresentação do Show
“Inundação” no espaço do mercado velho pelo projeto Cultura em Movimento: Cultura no Mercado.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.1551.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
FONTE DE RECURSO: 200 (CONVENIO).
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SaNT’ANA e
MAIARA PINHO DE OLIVEIRA
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 226/2009
PROCESSO N.º 0024679-1/2009– FEM
DISPENSA DE LICITACAO – ART. 24, INCISO II, LEI N.º 8.666/93
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM e ARTHUR JOSÉ DE SOUZA MARTINS
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a apresentação do show “Mercado de Piaba” no espaço do Mercado Velho pelo projeto Cultura em
Movimento: Cultura no Mercado.
DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2009.
VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.1551.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
FONTE DE RECURSO: 200 (CONVENIO).
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SaNT’ANA e
ARTHUR JOSÉ DE SOUZA MARTINS
FUNDHACRE
Aviso de Abertura de Licitação Pregão SRP nº 071/2009
CPL – CONSELHO GESTOR / FUNDHACRE
Objeto: Aquisição de equipamentos, instrumentais e mobiliários para
atender as necessidades da Fundhacre.
Retirada do Edital: 23/10/2009 a 06/11/2009
Através do site www.fundhacre.ac.gov.br/licitacoes ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação da Fundhacre – BR 364 km
02 – Distrito Industrial, Rio Branco – AC Fone (68) 3227-8954
Data da Abertura: 09/11/2009 às 9:00 h no endereço acima citado.
Rio Branco – AC, 19 de outubro de 2009.
Laura Tavares Monteiro
Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
33
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
IAPEN
PORTARIA Nº 347 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, III e
XIX e pelo Decreto nº 4.661, de 08 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. Bismark de Lima Camelo, do cargo
de auxiliar administrativo, do Instituto de Administração Penitenciária do
Estado do Acre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 14/10/2009.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
LEONARDO DAS NEVES CARVALHO
Diretor Presidente
JUCEAC
Governo do Estado do Acre
Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC
Lista de Processos de Tradutores Ad, Aprovados nos dias 14 de julho a
21 de outubro de 2009.
01 – Processo nº. 09008415-2 – Senhor Hernan Ribera Alvarez – Tradutor de Língua Espanhola.
Portaria/JUCEAC/nº. 069/2009 – do Senhor EDIMILDO BARBOSA DA
SILVA – do dia 14 de julho de 2009.
02 – Processo nº. 09/012270-4 – Senhora Rossana Maria Maradey Viera de Camargo – Tradutora de Língua Espanhola.
Portaria/JUCEAC/nº. 099/2009 – Da Senhora FRANCISCA BALNA JIMENEZ DE ACOSTA – do dia 15 de outubro de 2009.
03 – Processo nº. 09/012269-0 – Senhora Rossana Maria Maradey Viera de Camargo – Tradutora de Língua Espanhola.
Portaria/JUCEAC/nº. 0100/2009 – Do Senhor CARLOS RAUL MATA
QUISPE – do dia 15 de outubro de 2009.
04 – Processo nº. 09/012525-8 – Da Senhora Mayra Kelly Navarro Villasante – Tradutora de Língua Espanhola.
Portaria/JUCEAC/nº. 103/2009 – Do Senhor ROGER VIRUEZ MUÑOZ
– do dia 21 de outubro de 2009.
Rio Branco-Ac, 21 de outubro de 2009.
João Batista de Queirós – Presidente da JUCEAC
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO
PRESENCIAL nº 125/2009 – CPL 04 cujo objeto é Aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado, no valor de R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais) em favor da empresa C. COM INF. IMP. EXP. LTDA, CNPJ Nº
07.471.301/0001-42.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
João Batista de Queirós
Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre
ISE
INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE – ISE/AC
EXTRATO DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2009-ISE
PROCESSO Nº 0011883-3/2009
PREGÃO SRP Nº 105/2009 – CPL 02 (LOTE II)
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
DO OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes, destinados a
atender as necessidades dos Centros Socioeducativos deste Instituto,
localizados no município de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio Branco – AC, 05 de outubro de 2009.
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião da
Concorrência SRP nº 105/2009 – CPL 02.
34
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
34
DIÁRIO OFICIAL
LAVEX INDÚSTRIA E COMÉRCIOS DE MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ sob o nº 79.578.282/0001-69, Inscrição Estadual nº 105.07143-45, com sede na Rua Dante César Alves da Rocha, nº 99, Ouro Fino, São José dos Pinhais – PR.
EMPRESA: LAVEX INDÚSTRIA E COMÉRCIOS DE MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ sob o nº 79.578.282/000169, Inscrição Estadual nº 105.07143-45, com sede na Rua Dante César Alves da Rocha, nº 99, Ouro Fino, São José dos Pinhais – PR.
Item
Especificações
Marca
Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total
LAVADORA INDUSTRIAL - capacidade de lavagem 20kg, lateral esquerda de sustentação em chapa de aço SAE1020 com metalização total interno e externo em
alumínio contendo canaletas e gaxetas para encaixe do cesto externo, com furação
central para fixação do mancal para apoio do eixo,nível d”água em tubo de vidro
com diâmetro de 22mm; conexões em forma de luvas de aço sem costura com
rosca externa para entrada d” água e extravasamento e luvas de aço sem costura
com rosca externa para entrada de vapor e produtos químicos através de dosador
-opcional.Cesto externo em chapa de aço inox AISI-304,porta tipo corrediça em
chapa de aço inox AISI304.Cesto interno em chapa de aço inox AISI-304, perfurado simetricamente em sua superfície lateral, com furos de 8mm, a cada espaço
de 25mm, dotado de quatro batedeiras do mesmo material em sentido horizonLAVEXMIL UNID
01
13.506,00 13.506,00
1
tal e nas laterais disco de sustentação em aço SAE1020 com espelhos de aço
inox AISI-304. Bandeija em chapa aço inox AISI-304 entre os cestos internos e
externos.Proteção dos mecanismos em chapa de aço galvanizado,com 1,21mm
de espessura pintados na cor padrão.Mecanismo Eixo do lado esquerdo em aço
SAE1020,usinado,acabado e com tratamento de revestimento em cromo contra
corrosão e montado em mancais SN tipo de base externa, com rolamento e buchas
de fixação. Eixo do lado direito em aço SAE1020, usinado, acabado e com tratamento de revestimento em cromo contra corrosão e montado em mancais SN tipo
de base externa,com rolamento e buchas de fixação.Transmissão através de polias
de ferro fundido e correias em “V”. Inversor de freqüência para uma partida suave.
Motor elétrico WEG tipo IP55 isolação B trifásica,na tensão 220 ou 380v.
SECADORA INDUSTRIAL- capacidade de 20kg,Gabinete com paredes duplas em
chapa de aço, pintado com poliuretano nas cores padrão.Cesto interno confeccionado em roubusta chapa de aço (opcional aço inox 304),perfurado simetricamente em
45% da sua superfície lateral dotado de batedeiras do mesmo material.Porta de armação metálica com vidro visor redondo,vedada com borracha EPDM.Proteção dos
mecanismos em tela de aço pintada na cor padrão.Transmissão através de polias
2 em ferro fundido e correia em “v”.Eixo principal em aço montado em duplo mancais LAVEXMIL UNID
01
12.346,00 12.346,00
de base externa com rolamentos.Módulo de aquecimento localizado na parte superior da máquina, possuindo conjunto de resistências (elétrico), queimadores(gás),
serpentina – trocador de calor(vapor). Lâmpada indicadora de “aquecimento ligado”.
Motor elétrico tipo IP55 isolação B trifásico, na tensão 220 ou 380 v. Temporizador
digital com programação de histerese (resfriamento de tecido). Chave comutadora
geral liga/desliga. Chave comutadora de aquecimento – liga/desliga.
CARRO PARA TRANSPORTE DE ROUPAS – com armação tubular cromada, des3 montável, provido de rodas com 3”, possui 2 cestos de tela, retiráveis. Dimensões LAVEXMIL UNID
02
3.824,00
7.648,00
0,45x0,80x0,15 cm de altura.
Valor Global R$
33.500,00
INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE – ISE/AC
EXTRATO DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2009-ISE
PROCESSO Nº 0011883-3/2009
PREGÃO SRP Nº 105/2009 – CPL 02 (LOTE I)
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
DO OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes, destinados a atender as necessidades dos Centros Socioeducativos deste Instituto, localizados no município de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio Branco – AC, 19 de outubro de 2009.
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião da Concorrência SRP nº 105/2009 – CPL 02.
EMPRESA: LIF PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Inscrita no CNPJ sob
o nº 05.580.502/0001-52, Inscrição Estadual nº 10.359.861-8, com sede na Av. Rio Negro, nº 466, Parque Amazonas, Goiânia - GO.
Item
Especificações
Marca
Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total
LAVADORA INDUSTRIAL - capacidade de lavagem 20kg, lateral esquerda de sustentação em chapa de aço SAE1020 com metalização total interno e externo em alumínio
contendo canaletas e gaxetas para encaixe do cesto externo, com furação central para
fixação do mancal para apoio do eixo,nível d”água em tubo de vidro com diâmetro
de 22mm; conexões em forma de luvas de aço sem costura com rosca externa para
entrada d” água e extravasamento e luvas de aço sem costura com rosca externa para
entrada de vapor e produtos químicos através de dosador -opcional.Cesto externo
em chapa de aço inox AISI-304,porta tipo corrediça em chapa de aço inox AISI304.
Cesto interno em chapa de aço inox AISI-304, perfurado simetricamente em sua superfície lateral, com furos de 8mm, a cada espaço de 25mm, dotado de quatro batedei03 R$ 16.588,46 R$ 49.765,38
1 ras do mesmo material em sentido horizontal e nas laterais disco de sustentação em MAMUTE UNID.
aço SAE1020 com espelhos de aço inox AISI-304. Bandeija em chapa aço inox AISI304 entre os cestos internos e externos.Proteção dos mecanismos em chapa de aço
galvanizado,com 1,21mm de espessura pintados na cor padrão.Mecanismo Eixo do
lado esquerdo em aço SAE1020,usinado,acabado e com tratamento de revestimento
em cromo contra corrosão e montado em mancais SN tipo de base externa, com rolamento e buchas de 2fixação. Eixo do lado d3ireito em aço SAE1020, usinado, acabado
e com tratamento de revestimento em cromo contra corrosão e montado em mancais
SN tipo de base externa, com rolamento e buchas de fixação. Transmissão através de
polias de ferro fundido e correias em “V”. Inversor de freqüência para uma partida suave. Motor elétrico WEG tipo IP55 isolação B trifásica,na tensão 220 ou 380v.
35
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
35
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
2
SECADORA INDUSTRIAL- capacidade de 20kg,Gabinete com paredes duplas em
chapa de aço, pintado com poliuretano nas cores padrão.Cesto interno confeccionado em robusta chapa de aço (opcional aço inox 304),perfurado simetricamente
em 45% da sua superfície lateral dotado de batedeiras do mesmo material.Porta
de armação metálica com vidro visor redondo,vedada com borracha EPDM.Proteção dos mecanismos em tela de aço pintada na cor padrão.Transmissão através de polias em ferro fundido e correia em “v”.Eixo principal em aço montado em
MAMUTE
duplo mancais de base externa com rolamentos.Módulo de aquecimento localizado na parte superior da máquina, possuindo conjunto de resistências (elétrico),
queimadores(gás), serpentina – trocador de calor(vapor). Lâmpada indicadora de
“aquecimento ligado”. Motor elétrico tipo IP55 isolação B trifásico, na tensão 220 ou
380 v. Temporizador digital com programação de histerese (resfriamento de tecido).
Chave comutadora geral liga/desliga. Chave comutadora de aquecimento – liga/
desliga.
UNID.
03
R$ 14.929,62 R$ 44.788,86
3
CARRINHO PARA LAVANDERIA - aço inox, 3(tres) prateleiras,rodas de 5¨, corri- HOSPMOmão e pára-choque, dimensões 0,65x1,05x1,00 de altura.
VEIS
UNID.
02
R$ 1.121,65 R$ 2.243,30
Valor Global R$
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 039/2009 – CPL - 05
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2009
EMPENHO Nº 4480020161/2009
Órgão: Controladoria Geral do Estado – CNPJ Nº 09.054.549/0001-33
Credor: Amazom Importação e Exportação Ltda - CNPJ Nº.
84.312.669/0001-09
Objeto: Aquisição de material permanente.
Dotação Orçamentária: 448.002.1401.0000
Natureza da Despesa: 44.90.52.00
Fonte: 100 (RP).
Valor Global: R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais)
Data de Emissão: 21 de setembro de 2009.
ASSINAM: Fora Valladares Coelho, Ordenador de Despesa
Marcos Venicius Pacheco, Credor
_________________________________________________________
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº.
010/2008
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2009
EMPENHO Nº. 4480020107/2009
Órgão: Controladoria Geral do Estado – CNPJ Nº. 09.054.549/0001-33.
Credor: Amazom Importação e Exportação LTDA – CNPJ Nº.
84.312.669/0001-09
Objeto: Referente aquisição de 03 (três) Frigobar e 01 (um) Forno Microondas para uso na nova sede da CGE.
Dotação Orçamentária: 448.002.1401.0000
Natureza da Despesa: 44.90.52.00
Fonte: 100 (RP).
Valor Global: R$ 2.238,00 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais)
Data de Emissão: 25 de junho de 2009.
ASSINAM: Flora Valladares Coelho, Ordenador de Despesa
Marcos Venícius Pacheco, Credor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº06/2009
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Objeto: Alteração da cláusula Decima do item 10.2
Programa de Trabalho: 14122200920410000
Elemento de despesa: 33903900
Data da Assinatura: 19/10/2009
Assinam: Angélica Maria da Silveira G. Lopes pela Defensoria Pública
do Estado e
João Furtado D’Avila - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
Rio Branco-Ac, 20 de outubro de 2009.
Angélica Maria da Silveira Gouveia Lopes
Defensora Pública Geral
96.797,54
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2009/CSDPGE/AC,
Rio Branco – AC, 21 de Outubro de 2009.
PROCLAMAÇÃO DA DECISÃO, DO PROCESSO CSDPGE/AC N°
005/2009, OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DPGE/AC N°
269/2009 E SEUS APENSOS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição do seu Cargo, c/c Resolução Administrativa N°001/CSDPGE/AC, de 12 de Setembro de 2001;
Considerando a deliberação dos Membros do Conselho Superior, na
4ª Reunião Ordinária realizada no dia 31 de Agosto de 2009, objeto do
Processo Administrativo/CSDPGE/AC N° 005/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Proclamar a Decisão do Conselho Superior, quanto as Promoções dos Defensores Públicos, objeto do Processo CSDPGE n°
005/2009, aprovado parcialmente e por maioria de seus pares, conforme fundamentos exarados no PARECER CONCLUSIVO N° 001/2009,
da lavra do Conselheiro DION NÓBREGA LEAL e teor da Ata da Quarta
Reunião Ordinária do Conselho Superior da DPGE/AC, realizada no dia
31.08.2009.
Art. 2º - Determinar a publicação do ato, e, após o decurso de prazo
regulamentar, o encaminhamento da presente Resolução Administrativa
à Defensora Pública-Geral, para conhecimento e providências administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 3º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e Cumpra-se!
Sala de Reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 21¬ de Outubro de 2009.
Angélica Mª Silveira Gouveia Lopes
Presidente do Conselho Superior
TRIBUNAL DE CONTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 018/2008
CONTRATANTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE – TCE/
AC E A EMPRESA AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
OBJETO: É objeto do presente Aditivo o acréscimo no percentual de
13,31% ao valor inicial do Contrato, o que equivale a R$ 8.642,00 (oito mil,
seiscentos e quarenta e dois reais), conforme faculta a legislação vigente.
DATA: 28 de setembro de 2009.
CONS. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/AC
_________________________________________________________
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 019/2008
CONTRATANTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE –
TCE/AC E A EMPRESA F. ARAÚJO DA ROCHA – ME.
OBJETO: É objeto do presente Aditivo o acréscimo no percentual de
14,37% ao valor inicial do Contrato, o que equivale a R$ 1.903,60 (um
mil, novecentos e três reais e sessenta centavos), conforme faculta a
legislação vigente.
DATA: 28 de setembro de 2009.
CONS. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/AC
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Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 025/2008
CONTRATANTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE –
TCE/AC E A EMPRESA C. COM INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: É objeto do presente Aditivo o acréscimo no percentual de
0,81% ao valor inicial do Contrato, o que equivale a R$ 1.900,00 (um mil
e novecentos reais), conforme faculta a legislação vigente.
DATA: 07 de outubro de 2009.
CONS. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/AC
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
ATO Nº 054/2009
A Procuradora-Geral de Justiça do Estado Acre, Dra. Giselle Mubarac
Detoni, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o teor da decisão proferida nos Autos de Medida
Cautelar nº 16116/AC, Registro nº 2009/0194662-5 (nº de origem
20090006391),
RESOLVE:
RESERVAR 1 (uma) vaga do XI concurso para Ingresso na Carreira do
Ministério Público do Estado do Acre, bem como lotação ao requerente
Luís Henrique Corrêa Rolim.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco- Acre, 20 de
outubro de 2009.
Giselle Mubarac Detoni
Procuradora-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 887/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Admilson Oliveira e Silva para atuar nas audiências da Quarta Promotoria de Justiça
Criminal, com atribuições junto à Vara de Execuções Penais, nesta data,
sem prejuízo de suas funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 1º de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 891/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
correspondente a 3 e ½ (três e meia) diárias, ao Promotor de Justiça de
Entrância Especial Carlos Roberto da Silva Maia, tendo em vista seu
deslocamento ao Município de Senador Guiomard/AC, no período de
14 a 17 de setembro do corrente ano, conforme designação contida na
Portaria nº 780/2009.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 1º de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
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DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 892/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição para pagar o valor correspondente a 5 ½ (cinco e meia) diárias, ao Promotor de Justiça
Substituto Marco Aurélio Ribeiro, tendo em vista seu deslocamento à
esta cidade e ao Município de Senador Guiomard/AC, no período de 20
a 25 de setembro do corrente ano, conforme designação contida nas
Portarias nº 810, 846 e 865/2009.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 1º de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 893/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
correspondente a 3 e ½ (três e meia) diárias, ao Promotor de Justiça
de Entrância Especial Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho, tendo em
vista seu deslocamento ao Município de Manuel Urbano/AC, no período de 23 a 26 de setembro do corrente ano, bem como ao motorista
Francisco Carlos da Rocha Gonçalves Neto, que o conduziu, conforme
designação contida na Portaria nº 809/2009.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 1º de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 894/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
correspondente a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ao Promotor de Justiça
de Entrância Especial Carlos Roberto da Silva Maia, tendo em vista
seu deslocamento ao Município de Sena Madureira/AC, no período de
22 a 24 de setembro do corrente ano, bem como ao motorista Wiramar
Cabral de Moura, que o conduziu, conforme designação contida na Portaria nº 812/2009.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 1º de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 908/2009
O Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor
Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
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Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
correspondente a 3 e ½ (três e meia) diárias, à Promotora de Justiça
de Entrância Especial Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, tendo
em vista seu deslocamento à Cidade de Salvador/BA, acompanhando
este Procurador-Geral, na Reunião Ordinária do Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais e nas comemorações alusivas ao “IV Centenário
do Ministério Público Brasileiro”, no período de 23 a 26 de setembro do
corrente ano.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 06 de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 914/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a senhora Helcínkia Albuquerque dos Santos,
da Função Comissionada de Assessora Técnico-Jurídica, Símbolo FCMP-5, a partir desta data.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 08 de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 943/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
CONCEDER 15(quinze) dias de Licença ao Promotor de Justiça Dayan
Moreira Albuquerque, para acompanhar tratamento de saúde de seu
filho, no período de 11 a 25 de outubro do corrente ano.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 09 de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 944/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
correspondente a 1 e ½ (uma e meia) diárias, ao Promotor de Justiça
de Entrância Especial Francisco José Maia Guedes, em virtude de seu
deslocamento à Cidade de Fortaleza/CE, no período de 21 a 24 de setembro do corrente ano, com a finalidade de participar da VIII Conferencia Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 09 de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
37
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 945/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
correspondente a 3 e ½ (três e meia) diárias, ao Promotor de Justiça de
Entrância Especial Carlos Roberto da Silva Maia, tendo em vista seu
deslocamento ao Município de Senador Guiomard/AC, no período de
28 de setembro a 1º de outubro do corrente ano, conforme designação
contida na Portaria nº 851/2009.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 09 de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 947/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição para pagar o valor correspondente a 1 ½ (uma e meia) diárias, ao Promotor de Justiça
Substituto Marco Aurélio Ribeiro, tendo em vista seu deslocamento à
esta cidade e ao Município de Senador Guiomard/AC, no período de
05 a 06 de outubro do corrente ano, conforme designação contida nas
Portarias nº 884/2009.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 09 de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 948/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
correspondente a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, ao Promotor de Justiça
de Entrância Especial Carlos Roberto da Silva Maia, tendo em vista seu
deslocamento ao Município de Sena Madureira/AC, no período de 05 a
09 de outubro do corrente ano, bem como ao motorista Wiramar Cabral
de Moura, que o conduziu, conforme designação contida na Portaria nº
895/2009.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 09 de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 951/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
38
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
RESOLVE:
NOMEAR Anderson Damasceno da Silva, para exercer a Função Comissionada de Assessor Técnico-Jurídico, Símbolo FC-MP-5, a partir do
dia 14 de outubro do corrente ano, lotando-o na Promotoria de Justiça
de Xapuri/AC.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 09 de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 952/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Admilson Oliveira e Silva para atuar nas audiências da Terceira Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições junto à Vara de Tóxicos e Acidentes de
Trânsito, no dia 13 de outubro do corrente ano, sem prejuízo de suas
funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 09 de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 953/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
LOTAR a Assessora Técnico-Jurídica Mariana Santos Brasil na Promotoria de Justiça de Senador Guiomard/AC, a partir do dia 19 de outubro
de 2009.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 09 de
outubro de 2009.
Edmar Azevedo Monteiro Filho
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 955/2009
A Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, Doutora Giselle Mubarac Detoni, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Procurador de Justiça Edmar Azevedo Monteiro Filho
para auxiliar nos trabalhos e serviços da Procuradoria-Geral de Justiça,
inclusive por delegação, a partir desta data, sem ônus para a Instituição
e sem prejuízo de suas funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 13 de
outubro de 2009.
Giselle Mubarac Detoni
Procuradora-Geral de Justiça
38
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 956/2009
A Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, Doutora Giselle Mubarac Detoni, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Promotor de Justiça Rogério Voltolini Muñoz para atuar
nas audiências da Quinta Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições junto à Vara do Tribunal do Júri, no período de 14 a 15 de outubro
do corrente ano, sem prejuízo de suas funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 13 de
outubro de 2009.
Giselle Mubarac Detoni
Procuradora-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 957/2009
A Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, Doutora Giselle Mubarac Detoni, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR a Promotora de Justiça Aretuza de Almeida Cruz para atuar
nas audiências da Quinta Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições junto à Vara do Tribunal do Júri, no dia 16 de outubro do corrente
ano, sem prejuízo de suas funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 13 de
outubro de 2009.
Giselle Mubarac Detoni
Procuradora-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 958/2009
A Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, Doutora Giselle Mubarac Detoni, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Admilson Oliveira e Silva para atuar nas audiências da Quinta Promotoria de Justiça
Criminal, com atribuições junto à Vara do Tribunal do Júri, no dia 16 de
outubro do corrente ano, sem prejuízo de suas funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 13 de
outubro de 2009.
Giselle Mubarac Detoni
Procuradora-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 959/2009
A Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, Doutora Giselle Mubarac Detoni, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Promotor de Justiça Marco Aurélio Ribeiro para responder pelas Promotorias de Justiça Cível e Criminal de Tarauacá/AC, no
período de 14 a 15 de outubro do corrente ano, sem prejuízo de suas
funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 13 de
outubro de 2009.
Giselle Mubarac Detoni
Procuradora-Geral de Justiça
39
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 960/2009
A Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, Doutora Giselle Mubarac Detoni, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Romeu Cordeiro Barbosa Filho para responder pela Promotoria de Justiça Judicial
Cumulativa de Feijó/AC, no período de 15 a 16 de outubro do corrente
ano, sem prejuízo de suas funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 13 de
outubro de 2009.
Giselle Mubarac Detoni
Procuradora-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 999/2009
A Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, Doutora Giselle Mubarac Detoni, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o senhor Adriano Drachenberg, da Função Comissionada de Assessor Técnico-Jurídico, Símbolo FC-MP-5, a partir do
dia 21 de outubro do corrente ano.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 19 de
outubro de 2009.
Giselle Mubarac Detoni
Procuradora-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Alto Acre
PORTARIA Nº. 02/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica
do Alto Acre, representada pela Promotora de Justiça infra-assinada, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 129, inciso
III, da Constituição Federal, bem como no artigo 25, inciso IV, alínea “a”,
da Lei Federal nº. 8.625/93; art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº. 7.347/85, e
Considerando que é função institucional do Ministério Público defender
a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbindo-se, ainda, de zelar pelo efetivo respeito os Poder Público, aos serviços de relevância pública, e aos direitos
assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à
sua garantia;
Considerando o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da
República, o qual atribui, ao Ministério Público a função de promover
o Inquérito Civil, para proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando que o conceito de meio ambiente, contido no art. 3º, inciso
I, da Lei nº 6.938/81, dispondo que a Política Nacional do Meio Ambiente, é amplo, segundo o qual meio ambiente é o “conjunto de condições,
leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”, enquadrando
todos os tipos de degradação ambiental existentes;
Considerando o artigo 50 da Lei nº. 9.605/98, que dispõe, respectivamente, sobre “Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou
vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial
preservação”;
Considerando o disposto do artigo 60 da Lei nº. 9.605/98, sobre “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do
território nacional, estabelecimento, obras ou serviços potencialmente
poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”;
Considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente, por meio de declaração da Presi-
39
DIÁRIO OFICIAL
dente da Associação Campinas, a existência de irregularidades concernentes ao desvio do Ramal do Pólo, localizado na Rodovia BR-317, Km
04, trecho Brasiléia - Assis Brasil, o qual implicou em desmatamento de
floresta e no consequente impacto ambiental;
Considerando, assim, a necessidade de informações e documentos visando o completo esclarecimento dos fatos descritos;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Inquérito Civil Público,visando apurar possíveis
irregularidades na área do Ramal do Pólo, localizado na Rodovia BR317, Km 04, trecho Brasiléia - Assis Brasil, município de Brasiléia, DETERMINANDO, desde logo o seguinte:
a) A autuação e formalização do processo administrativo, juntando-se toda
a documentação pertinente ao caso, já disponível nesta Promotoria;
b) Requisitar informações à Prefeitura Municipal de Brasiléia com relação à abertura e manutenção periódica do referido ramal, bem como
sobre desvio realizado na localidade;
c) Requisitar ao Instituto de Meio Ambiente – IMAC, se consta o devido
licenciamento ambiental da obra de desvio do Ramal do Polo, que implicou em supressão de floresta primária; a realização de vistoria técnica
in loco e o encaminhamento do respectivo Relatório Técnico; e ainda
que sejam informadas as medidas cabíveis adotadas, no caso de identificação de possíveis irregularidades.
Registre-se.
Autue-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rio Branco - AC, 20 de outubro de 2009.
Dulce Helena de Freitas Franco
PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Alto Acre
PORTARIA Nº. 03/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica
do Alto Acre, representada pela Promotora de Justiça infra-assinada, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 129, inciso
III, da Constituição Federal, bem como no artigo 25, inciso IV, alínea “a”,
da Lei Federal nº. 8.625/93; art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº. 7.347/85, e
Considerando que é função institucional do Ministério Público defender
a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbindo-se, ainda, de zelar pelo efetivo respeito os Poder Público, aos serviços de relevância pública, e aos direitos
assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à
sua garantia;
Considerando o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da
República, o qual atribui, ao Ministério Público a função de promover
o Inquérito Civil, para proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando que o conceito de meio ambiente, contido no art. 3º, inciso
I, da Lei nº 6.938/81, dispondo que a Política Nacional do Meio Ambiente, é amplo, segundo o qual meio ambiente é o “conjunto de condições,
leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”, enquadrando
todos os tipos de degradação ambiental existentes;
Considerando o disposto do artigo 60 da Lei nº. 9.605/98, sobre “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do
território nacional, estabelecimento, obras ou serviços potencialmente
poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”;
Considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente, por meio de denúncia anônima,
a existência de irregularidades concernentes ao depósito irregular de
carcaças de animais e resíduos provenientes do abate de animais para
consumo humano, mais precisamente nas proximidades do quilômetro
04 da BR-317, fato que vem gerando significativos impactos ambientais;
Considerando, assim, a necessidade de informações e documentos visando o completo esclarecimento dos fatos descritos.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Inquérito Civil Público visando apurar possíveis
irregularidades concernentes ao depósito irregular de carcaças de animais e resíduos provenientes do abate de animais para consumo humano, DETERMINANDO, desde logo o seguinte:
a) A autuação e formalização do processo administrativo, juntando-se toda
a documentação pertinente ao caso, já disponível nesta Promotoria;
b) Requisitar às Prefeituras Municipais de Brasiléia e de Epitaciolândia a
relação de todos os Frigoríficos, Abatedouros Animais, Casas de Carne
40
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
e demais pontos de venda de carne animal para consumo humano; a
situação de cada um desses estabelecimentos com relação à expedição
de alvarás de construção, localização e funcionamento e demais licenças/autorizações municipais; e ainda os relatórios das vistorias técnicas
realizadas periodicamente em cada um dos referidos estabelecimentos
para fiscalizar o cumprimento das normas municipais; bem como as medidas cabíveis adotadas no caso de identificação de irregularidades;
c) Requisitar ao Instituto de Meio Ambiente – IMAC a relação de todos
os Frigoríficos, Abatedouros Animais, Casas de Carne e demais pontos
de venda de carne animal para consumo humano licenciados ou em
processo de licenciamento ambiental por esse Instituto, localizados nos
municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, acompanhados dos respectivos e mais atualizados Relatórios de Vistoria Técnica; bem como a
relação dos empreendimentos irregulares, as respectivas medidas adotadas pelo órgão de meio ambiente estadual e os Relatórios de Vistoria
Técnica.
Registre-se.
Autue-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rio Branco - AC, 20 de outubro de 2009.
Dulce Helena de Freitas Franco
PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
P O R T A R I A Nº 099/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E:
Designar o Senhor EVANDRO BARROS DERZE, para compor a Comissão permanente de Licitação, desta Casa Legislativa, a partir desta data.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 22 de Setembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
_________________________________________________________
P O R T A R I A Nº 103/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E:
Designar os Servidores Alzenira Bezerra de Menezes, Noely Tinoco
Dantas e Elio Antonio Tomaz Rodrigues, para comporem a Comissão
de Controle Interno, desta Casa Legislativa, a partir desta data.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 16 de Outubro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
_________________________________________________________
P O R T A R I A Nº 105/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E:
Designar a Servidora Maria Luiza Afonso Nepomuceno, Antonio Aurimar
G. de França diretor Executivo e Hemily Pereira de Moura, diretora Financeira para comporem a Comissão de Desenvolvimento Funcional,
desta Casa Legislativa, a partir desta data.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 16 de Outubro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
_________________________________________________________
P O R T A R I A Nº 104/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E:
Designar o Servidor, Sabino Augusto de A. e Silva e a Assistente Parlamentar Lidia Santos Pego para comporem a Comissão Permanente de
Licitação, desta Casa Legislativa, a partir desta data.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 16 de Outubro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
40
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
P O R T A R I A Nº 102/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
R E S O L V E:
Revogar a portaria de nº 065/09, a partir desta data, bem como a desconstituição dos seus efeitos.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 30 de Setembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
ACRELÂNDIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
CHAMADA DE SERVIDOR
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ACRELANDIA
CNPJ
n°.84.306.737/0001-27 solicita o comparecimento da Senhora Maria do
Socorro Gomes Amaral, RG. 258.934SSP/AC e CPF 412.091.682-00
portador da CTPS nº 85711 Série 002/AC, no prazo de 03 dias, sob
pena de caracterização do abandono de emprego previsto no artigo
482, letra “i”, da CLT.”
Acrelândia – Acre 19 de outubro de 2009.
JONAS VIEIRA PRADO.
Secretario Municipal de Administração
BRASILEIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 019/2009.
PROCESSO Nº 019/2009.
OBJETO: A Contratada se obriga a fornece; (GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR ), constante no lote único: conforme ESPECIFICAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS, de 30/09/2009, de
acordo com Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2009 – CEL.
VALOR GLOBAL: R $ : 27.351,85 ( vinte e sete mil trezentos e cinqüenta
e um reais e oitenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10(dez) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Entrega.
Programa de Trabalho: 12361151.10 – Apoio a Merenda Escolar, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Aquisição de Material de Consumo;
Fonte de Recurso: Convenio PNAE.
DATA DE ASSINATURA 30 DE SETEMBRO DE 2009.
ASSINAM: –LEILA GALVÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONTRATANTE; ANA MARIA SOARES FERREIRA (SÓCIA CONTRATADA) – E (TESTEMUNHAS)..
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 021/2009.
PROCESSO Nº 021/2009.
OBJETO: A Contratada se obriga a fornecer; (KITS EXTRATIVISTAS),
constante no LOTE:Único , conforme ESPECIFICAÇÃO - PROPOSTA
DE PREÇOS, de 19/10/2009, de acordo com Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2009 – CEL.
VALOR GLOBAL: R$: 28.140,32 (vinte e oito mil cento e quarenta reais
e trinta e dois centavos
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Conforme Solicitação diária de Entrega da
Contratante até o Consumo Final a partir do recebimento da Ordem de
Entrega.
Programa de Trabalho: 20601271.72 Aquisição de Kits para Coleta de
Produtos Extrativistas; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00- Aquisição
de Material de Consumo; Fontes de Recursos: Convenio n° 198.70252/2006 – PRONAT/RP..
DATA DE ASSINATURA 19 DE OUTUBRO DE 2009.
ASSINAM: –LEILA GALVÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONTRATANTE ROMERO RIVELINO SANTOS PEREIRA (SÓCIO CONTRATADA) – E (TESTEMUNHAS).
41
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
41
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 020-1/2009.
PROCESSO Nº 020-1/2009.
OBJETO: A Contratada se obriga a fornecer; (MATERIAL DE CONSUMO), constante no LOTE:02, conforme ESPECIFICAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS, de 08/10/2009, de acordo com Edital de PREGÃO
PRESENCIAL nº 020/2009 – CEL.
VALOR GLOBAL: R $ : 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Conforme Solicitação diária de Entrega da
Contratante até o Consumo Final a partir do recebimento da Ordem de
Entrega.
Programa de Trabalho: 12361151.14 Programa Dinheiro Direto na Escola; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo; Fontes
de Recursos: PDDE.
DATA DE ASSINATURA 08 DE OUTUBRO DE 2009.
ASSINAM: –LEILA GALVÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONTRATANTE ROMERO RIVELINO SANTOS PEREIRA (SÓCIO CONTRATADA) – E (TESTEMUNHAS)..
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 020/2009.
PROCESSO Nº 020/2009.
OBJETO: A Contratada se obriga a fornecer; (MATERIAL DIDATICO E
DE EXPEDIENTE), constante no LOTE:01, conforme ESPECIFICAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS, de 08/10/2009, de acordo com Edital
de PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2009 – CEL.
VALOR GLOBAL: R $ : 28.427,60 (vinte e oito mil quatrocentos e vinte
e sete reais e sessenta centavos.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Conforme Solicitação diária de Entrega da
Contratante até o Consumo Final a partir do recebimento da Ordem de
Entrega.
Programa de Trabalho: 12361151.14 Programa Dinheiro Direto na Escola; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo; Fontes
de Recursos: PDDE.
DATA DE ASSINATURA 08 DE OUTUBRO DE 2009.
ASSINAM: –LEILA GALVÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONTRATANTE DOMINGOS LEÃO DO AMARAL (SÓCIO CONTRATADA) – E (TESTEMUNHAS).
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2009-CPL - PROCESSO Nº 021/2009
Para que se produzam os efeitos legais, HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação - CEL, do Município de Brasiléia, Estado do
Acre, referente ao Pregão Presencial n° 021/2009-CPL, para
aquisição de KITS EXTRATIVISTAS, destinado ao apoio a Coleta de Produtos
Extrativistas do Município de Brasiléia. , a ser pago através Programa de
Trabalho: 20601271.72 Aquisição de Kits para Coleta de Produtos Extrativistas; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00- Aquisição de Material de
Consumo; Fontes de Recursos: Convenio n° 198.702-52/2006 – PRONAT/RP, e adjudico pelo critério de menor preço por LOTE, a empresa:
DISTRIBUIDORA REUNIDAS LTDA, com valor de R$ 28.140,32 (vinte
e oito mil cento e quarenta reais e trinta e dois centavos), Perfazendo
assim também o valor global deste Processo Licitatório.
Brasiléia - Ac, 19 de outubro de 2009.
Leila Galvão
Prefeita Municipal
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2009-CPL - PROCESSO Nº 019/2009
Para que se produzam os efeitos legais, HOMOLOGO a decisão da
Comissão Especial de Licitação - CEL, do Município de Brasiléia, Estado do Acre, referente ao Pregão Presencial n° 019/2009-CPL, para
aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a merenda escolar da
Zona Rural do Município de Brasiléia, a ser pago através do Programa
de Trabalho: 12361151.10 Apoio a Merenda Escolar; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo; Fontes de Recursos: PNAE.,
e adjudico pelo critério de menor preço por LOTE ÚNICO, a empresa:
MERCANTIL SÃO SEBASTIÃO LTDA, com valor de R$ 27.351,85 (vinte
e sete mil trezentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos),
Perfazendo assim também o valor global deste Processo Licitatório.
Brasiléia - Ac, 30 de setembro de 2009.
Leila Galvão
Prefeita Municipal
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2009-CPL - PROCESSO Nº 020/2009
Para que se produzam os efeitos legais, HOMOLOGO a decisão da
Comissão Especial de Licitação - CEL, do Município de Brasiléia, Estado do Acre, referente ao Pregão Presencial n° 020/2009-CPL, para
aquisição de Materiais Didáticos, Pedagógicos e de Limpeza destinados as escolas Rurais do Município de Brasiléia, a ser pago através
do Programa de Trabalho: 12361151.14 Programa Dinheiro Direto na
Escola; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo; Fontes de Recursos: PDDE., e adjudico pelo critério de menor preço por
LOTE, as empresas:PAPELARIA ESCOLAR,LOTE 01 com valor de R$
28.427,60 (vinte e oito mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta
centavos),DISTRIBUIDORA REUNIDAS LTDA, LOTE 02 com valor de
R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), Perfazendo assim o valor
global deste Processo Licitatório de R$ 30.947,60 (TRINTA MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
Brasiléia - Ac, 08 de outubro de 2009.
Leila Galvão
Prefeita Municipal
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES TEMPORÁRIOS DO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO EDITAL Nº 002/2009
O Município de Mâncio Lima, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob o nº 04.059.671/0001-89 estabelecido com sua rede administrativa na Rua Mimosa de Sá, nº 021, Centro, considerando a necessidade de excepcional interesse público para atender à manutenção
da normalidade das atividades de segurança pública, limpeza pública,
saúde e demais serviços essenciais e inadiáveis à população de zonas
urbana e rural, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do Município,
do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 172/04, torna público que realizará contratação emergencial
por prazo determinado de 10 (dez) meses prorrogável por igual período,
de acordo com a legislação aplicável. A contratação emergencial ocorrerá mediante Processo Seletivo Simplificado Classificatório constituída
de aplicação de Prova Objetiva e Entrevista. Os aprovados nas duas
etapas suprirão as vagas em aberto no quadro de servidores temporários da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, bem como as que vagas
que virem a ser criadas no período de validade do concurso, de acordo com as necessidades do município. O presente Processo Seletivo
Simplificado que ocorrerá através de prova objetiva e entrevista para
alguns cargos e prova prática para operador de máquina agrícola, tem
como objetivo a seleção de 76 profissionais, distribuídos nos cargos
de auxiliar operacional de serviços diversos, coveiro, gari, merendeira,
operador de máquina agrícola, vigia, operador de estação elevatória
conforme lotação prevista no edital. Período de inscrição: de 03 a 13
de novembro de 2009. Local de Inscrição e Horário: Prédio do Centro
de Florestania, situado na Avenida Japiim, s/nº, Bairro Centro, Mâncio
Lima-AC, no horário das 08h às 12h e das 14 às 17h. Valor da Inscrição:
20 reais. Remuneração para todos os cargos: R$ 465,00. Escolaridade
exigida: ensino fundamental incompleto.
Mâncio Lima, 21 de outubro de 2009
Eriton Maia de Macedo
Prefeito em Exercício
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Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
RODRIGUES ALVES
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/09.
Objeto: Fornecimento de Medicamentos, Material de Uso Hospitalar, Materiais Instrumentos e Equipamentos Odontológico, destinados a Secretária de saúde da Prefeitura de Rodrigues Alves. Documentação e Proposta: serão recebidos até as 10:00 h do dia 03 de Novembro de 2009,
quando terá início a sessão destinada ao recebimento dos envelopes
de documentos e proposta comercial na Prefeitura de Rodrigues Alves
na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situado na v.
São José, nº 780 - Centro, Rodrigues Alves - Ac. Informações: O edital
estará disponível aos interessados na sala da Secretária de Finanças
e onde está a Comissão Permanente de Licitação – CPL, a partir do
dia 22 de outubro de 2009, no endereço já mencionado acima, sendo
que os interessados deverão esta de posse de um Pen Drive, CD ou
Disquete. OBS: Só poderá obter após cadastro junto a prefeitura, não
poderá ser enviado o edital via email. Qualquer informação poderá ser
obtida pelo telefone: (68) 3342 – 1176 no horário de 09h30mim ás 16:30
h. A Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, reserva-se ao direito de, a
todo e qualquer tempo, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular, total
ou parcialmente, esta licitação, sem que isso representante direito dos
interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.
Rodrigues Alves – AC, 20 de Outubro de 2009.
FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS
Prefeito Municipal
PORTO ACRE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO E ADJUDICADO a decisão da Comissão Especial de Licitação CEL, referente
ao Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 013/2009 CEL, em favor da empresa: SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA no
item 01 com o valor global de R$-51.000,00 (Cinqüenta e um mil reais),
tendo como objeto a aquisição de material de Permanente (Ambulância
Equipada), destinada a Secretaria de Saúde e Saneamento – SEMSA.
Porto Acre, 16 de outubro de 2009
JOSÉ MARIA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Porto Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
Aviso de Suspensão – Tomada de Preços n° 003/2009 – CEL
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
A Prefeitura Municipal de Porto Acre através da Comissão Especial de
Licitação – CEL, comunica aos interessados que a Tomada de Preços acima citada, fica Suspensa, tendo objeto: Contratação de empresa
para Prestação de Serviços de Pavimentação em Tijolo Maciço na Vila
do Incra no Município de Porto Acre-AC
Porto Acre-AC 21 de outubro de 2009
Paula Pinheiro da Silva
Presidente
RIO BRANCO
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 836 de 20 de Outubro de 2009.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Decreta:
Art. 1º. Exonerar Katiana Pacífico Bezerra, do cargo em comissão da
Divisão de Informações e Análise de Dados Epidemiológicos, ref. CC2,
da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto nº 210, de
10/02/09.
42
DIÁRIO OFICIAL
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 05/10/09.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 837 de 20 de Outubro de 2009.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Decreta:
Art. 1º. Exonerar Maurílio Bonfim de Melo, do cargo em comissão da
Divisão de Controle de Endemias e Zoonoses, ref. CC2, da Secretaria
Municipal de Saúde, nomeado pelo Decreto nº 210, de 10/02/09.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 16/10/09.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 838 de 20 de Outubro de 2009
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º. Retificar o cargo constante no Decreto nº 830, de 16 de outubro
de 2009, conforme especifica abaixo:
Onde se lê: Divisão de Georreferenciamento, ref. CC4
Leia-se: Divisão de Geoinformação, ref. CC4
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 06/10/2009.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio
Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 839 de 20 de Outubro de 2009
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º. Nomear Armando Mroginski, para exercer o cargo em comissão
da Divisão de Compostagem, ref. CC2, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 03/11/09.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 840 de 20 de Outubro de 2009
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
43
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
Resolve:
Art. 1º. Nomear Maria do Socorro Martins de Souza, para exercer o
cargo em comissão da Divisão de Informações e Análise de Dados Epidemiológicos, ref. CC2, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 06/10/09.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 841 de 20 de Outubro de 2009
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º. Nomear Luanna Sousa de Almeida, para exercer o cargo em
comissão da Divisão de Controle de Endemias e Zoonoses , ref. CC2,
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 19/10/09.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
Prefeitura de Rio Branco
Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco
Extrato de Termo Aditivo
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.° 078/2008; Partes: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco e a S N C DOS SANTOS – ME,
CNPJ n.° 09.175.181/0001-61; Objetivo: aditar o objeto contratual em
25% (vinte e cinco) por cento, conforme condiciona o item 1.2 do contrato, bem como a Lei 8.666/93, em seu art. 65, § 1º, de forma que
este será acrescido ao valor inicial a quantia de R$ 8.287,50 (oito mil,
duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Também será
prorrogado a vigência contratual por mais 30 (trinta) dias, de forma que
este vigorará até 04/12/2009. Unidade Orçamentária: 12201; Programa
de Trabalho: 17122005220610000; Elemento de Despesa: 33.90.33.00;
Fonte: RPI. Data da assinatura: 19/10/2009. Fundamento legal: Lei
8.666/93. Signatários: Semy Alves Ferraz - Diretor Presidente; Weibe
Kennedy Campelo, Diretor-Administrativo Financeiro; Emerson Levingston Gadelha Medeiros, Diretor Técnico e pela contratada a Sra. Sônia
do Nascimento Carrilho dos Santos.
_________________________________________________________
Republicado por incorreção
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Termo de Homologação
Pregão Presencial SRP Nº. 003/2008 – CPL/PMRB
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo todos
os atos praticados pela Sra. Pregoeira e equipe de apoio, referente ao
Edital de Licitação para Registro de Preços – Pregão n° 003/2008 –
CPL, em favor das empresas: Recol Distribuição e Comércio Ltda, nos
itens 1, 4, 6, 13, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 25, 32, 37, 41, 44, 46, 47, 51 e
52, com o valor global de R$ 50.105,50; Util Drogas Distribuidora Farmacêutica Ltda, nos itens 5, 7, 8, 9, 14, 26, 28, 38, 49 e 53, com o valor
global de R$ 10.272,00; Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, no item 39 com o valor global de R$ 625,00; RB Distribuidora
de Medicamentos Ltda, nos itens 3, 11, 12, 17, 20, 24, 29, 31, 34, 35, 36,
40, 42, 45, 48 e 50, com o valor global de R$ 30.870,00.
Rio Branco/AC, 14 de janeiro de 2009.
José Claudemir Alencar do Nascimento
Secretário Municipal de Saúde Interino
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 842 de 20 de Outubro de 2009
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos Pareces
ns. 1602 e 1726 de 2009 da Procuradoria Jurídica do Município, e
Considerando o disposto nos autos processuais n.º 091670244, de
16/06/2009,
Considerando o Princípio da Autotutela da Administração Pública, que
preconiza que a Administração tem o poder-dever de exercer os controles de seus atos,
Considerando o entendimento consagrado na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como a vedação prevista no art. 37, inciso II
da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Anular os efeitos da Portaria n.º 451, de 28 de agosto de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio
Branco. Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
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Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Termo de Homologação
Pregão nº. 054/2009 –– CEL I/PMRB
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI do art. 43 da Lei nº. 8.666/93, HOMOLOGO todos os
atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de Apoio da Comissão Especial de Licitação – CEL I/PMRB, referente ao PREGÃO Nº.
054/2009 – CEL I/PMRB – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER O PROGRAMA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE DE ENSINO (PNAE, PNAC E PEJA) DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, pelo critério de menor preço por Item, em favor
das empresas: A.C. DE SOUZA SOLON - ME, no Item 01 com o valor
unitário de R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos) perfazendo o valor
total de R$ 4.752,00 ( quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais);
OLIVEIRA & REIS IMP. E EXP. LTDA, no Item 02 com o valor unitário de
R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) perfazendo o valor total
de R$ 1.552,50 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta
centavos), no Item 03 com o valor unitário de R$ 3,88 (três reais e oitenta e oito centavos) perfazendo o valor total de R$ 38.800,00 (trinta e
oito mil e oitocentos reais).
Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2009.
Moacir Fecury Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Termo de Homologação
PREGÃO nº 092/2009 – CPL /PMRB
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e Equipe de apoio referente
ao PREGÃO N.º 092/2009 – CPL/PMRB, em favor da licitante: CUBA
DISTRIBUIDORA LTDA, no lote 01, com o valor global de R$ 4.700,00
(quatro mil e setecentos reais).
Rio Branco-AC, 16 de outubro de 2009.
ZELI ISABEL AMBRÓS
Chefe de Gabinete
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Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Resolução Nº. 7 de 19 de outubro de 2009
O Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal
de Saúde de Rio Branco/AC, no uso de suas atribuições e conforme Decreto de nomeação nº 211 de 10 de fevereiro de 2009, do Prefeito do Município
de Rio Branco/AC e o Art. 98, inciso III do Código Sanitário do Município de
Rio Branco, aprovado pela Lei 1.623 de 29 de dezembro de 2006.
44
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
Considerando o art. 46, §1º da Lei 1.623 de 29 de dezembro de 2006,
Determina:
Art. 1º - Como medida de interesse sanitário dar ciência da infração
cometida pela firma Armarinhos Wolney LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita sob o CNPJ de nº 05.376.926/0001-08, situada à Rua
Marechal Deodoro, nº 105, nesta cidade, em decorrência da recusa do
proprietário, preposto ou responsável em receber o Auto de Infração nº
0410 de 05 de outubro de 2009, de conformidade com Art. 46, § 1º da
Lei 1.623 de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º - O infrator responderá ao Auto de Infração acima especificado em
Processo Administrativo Sanitário de nº 75 de 16 de outubro de 2009,
por infração ao disposto no Art. 75, incisos I, III e XIX da Lei Municipal
nº 1.623 de 29 de Dezembro de 2006, decorrente da constatação pela
fiscalização sanitária das irregularidades de descumprimento da Notificação nº 1211 de 31 de agosto de 2009, por impedir a ação fiscalizadora
das autoridades sanitárias competentes de suas funções e por deixar de
executar medidas que visem à promoção e manutenção da saúde.
Art.3º - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto de Infração nº 0410 de 05 de outubro de 2009 no prazo de quinze (15) dias úteis,
contados a partir da data de publicação desta resolução em Diário Oficial.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edson Carneiro da Costa Filho
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária/SEMSA
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Prefeitura Municipal de Rio Branco
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Municipal de Saúde
Aviso de Prorrogação
Pregão Presencial nº. 094/2009
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Rio
Branco, torna a público que o Pregão Presencial Nº. 094/2009 – CPL /
PMRB que tem como objeto: aquisição de material permanente (equipamentos para exercícios físicos), com Aviso de Licitação publicada no
D.O.E. Ano nº. 10.149 - do dia 09 de outubro de 2009, e Jornais “A
TRIBUNA” e “O RIO BRANCO” ambos do dia 09 de outubro de 2009,
fica prorrogado a sua abertura para ás 08h 30 min (oito horas e trinta
minutos) do dia 06 de novembro de 2009.
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2009.
Maria Cristina Soares Rocha
Pregoeira CPL / PMRB
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Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Termo de Homologação
Pregão Presencial Nº. 085/2009 – CPL/PMRB
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da comissão de Licitação, referente ao Pregão Presencial Nº.
085/2009 – CPL/PMRB, pelo critério de menor preço por item o objeto da licitação em favor da empresa: Del Corso Indústria Comércio
E Representações Ltda, no item 1 com o valor unitário de R$ 385,70
(trezentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), valor global de
R$ 5.399,80 (cinco mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); Del Corso Indústria Comércio E Representações Ltda, no item 2
com o valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor global de R$
6.000,00 (seis mil reais).
Rio Branco/AC, 20 de outubro de 2009.
Pascal Abou Khalil
Secretário Municipal de Saúde
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Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Extrato de Contrato
Contrato/SEME/nº. 151/2009
(Processo nº. 177/2009 – CEL I/PMRB)
Pregão SRP nº. 008/2009
Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEME e a empresa G. N. DE ALENCAR - ME.
Objeto: Aquisição de Material de Consumo e Permanentes Diversos
(itens: 17, 19, 22, 23, 29, 30, 31 E 34), visando atender a demanda das
Unidades de Ensino, Prédios Administrativos da SEME e execução de
Convênios financiados com recursos federais, tudo em conformidade
com os Anexos I, II e IV do Edital de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL
Valor: Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 14.910,00 (quatorze mil
novecentos e dez reais), sendo R$ 6.420,00 para o Convênio (União) e R$
8.490,00 (oito mil quatrocentos e noventa) para RP (Recurso Próprio).
Despesa: As despesas decorrerão das Unidades Orçamentárias
do Programa de Trabalho: 010.003.21340000 (Salário Educação);
010.002.20880000 (Manutenção das Atividades do Departamento de
Recursos); Rubrica Orçamentária: 44.90.52.00 (Material Permanente).
Fonte de Recurso: 06 – Convênio (União) e 01 – RP (Recurso Próprio).
Vigência: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses,
a partir da data da sua assinatura, observado o prazo de validade da
proposta.
Data da assinatura: Rio Branco - AC, 05 de outubro de 2009.
Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante
Darcy Duarte de Alencar Filho – pela Contratada
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Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Extrato de Contrato
Contrato/SEME/nº. 142/2009
(Processo nº. 177/2009 – CEL I/PMRB)
Pregão SRP nº. 008/2009
Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEME e a empresa LUIZ PEREIRA - ME.
Objeto: Aquisição de Material de Consumo e Permanentes Diversos (itens:
42 e 71), visando atender a demanda das dos Prédios Administrativos da
SEME e execução de Convênios financiados com recursos federais, tudo
em conformidade com os Anexos I, II e IV do Edital de Licitação.
Valor: Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 5.390,00 (cinco mil trezentos e noventa reais).
Despesa: As despesas decorrerão das Unidades Orçamentárias do Programa de Trabalho: 010.002.20880000 (Manutenção das Atividades do
departamento de Recursos); Elemento de Despesa: 44.90.52.00 (Material Permanente). Fonte de Recurso: 01 – RP.
Vigência: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses,
a partir da data da sua assinatura, observado o prazo de validade da
proposta.
Data da assinatura: Rio Branco - AC, 01 de outubro de 2009.
Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante
Luiz Pereira – pela Contratada
_________________________________________________________
Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de educação
Extrato de Contrato
Contrato/SEME/nº. 155/2009
(Processo nº. 177/2009 – CEL I/PMRB)
Pregão SRP nº. 008/2009
Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEME e a empresa S. F. CAVALCANTE - ME.
Objeto: Aquisição de Material de Consumo e Permanentes Diversos
(item: 77), visando atender a demanda dos Prédios Administrativos da
SEME e execução de Convênios financiados com recursos federais,
tudo em conformidade com os Anexos I, II e IV do Edital de Licitação.
Valor: Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 2.783,00 (dois mil setecentos e oitenta e três reais).
Despesa: As despesas decorrerão das Unidades Orçamentárias do Programa de Trabalho: 010.002.20880000 (Manutenção das Atividades do
Departamento de Recursos); Elemento de Despesa: 44.90.52.00 (Material Permanente). Fonte de Recurso: 01 – RP.
Vigência: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a
partir da data da sua assinatura, observado o prazo de validade da proposta.
Data da assinatura: Rio Branco - AC, 05 de outubro de 2009.
Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante
Antonio Carlos Cavalcante – pela Contratada
_________________________________________________________
Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Extrato de Contrato
Contrato/SEME/nº. 159/2009
(Processo nº. 177/2009 – CEL I/PMRB)
Pregão SRP nº. 008/2009
Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEME e a empresa C. COM. INFORMÁTICA IMPORT. E
EXPORT. E COM. LTDA.
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Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Objeto: Aquisição de Material de Consumo e Permanentes Diversos
(itens: 2, 7, 11, 14, 24, 26, 27, 48, 69, 70 E 74), visando atender a demanda das Unidades de Ensino, dos Prédios Administrativos da SEME
e execução de Convênios financiados com recursos federais, tudo em
conformidade com os Anexos I, II e IV do Edital de Licitação.
Valor: Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 20.100,17 (vinte mil e
cem reais e dezessete centavos), sendo R$ 7.345,89 (sete mil trezentos
e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para o Convênio
(União) e R$ 12.754,28 (doze mil setecentos e cinqüenta e quatro reais
e vinte e oito centavos) para RP (Recurso Próprio).
Despesa: As despesas decorrerão das Unidades Orçamentárias
do Programa de Trabalho: 010.003.21340000 (Salário Educação);
010.002.20880000 (Manutenção das Atividades do Departamento de
Recursos); Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00 (Material de Consumo)
e 44.90.52.00 (Material Permanente). Fonte de Recurso: 01 – RP (Recurso Próprio) e 06 – Convênio (União).
Vigência: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses,
a partir da data da sua assinatura, observado o prazo de validade da
proposta.
Data da assinatura: Rio Branco - AC, 14 de outubro de 2009.
Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante
Rakelliny Dahiane Maia Cunha – pela Contratada
_________________________________________________________
Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Extrato de Contrato
Contrato/SEME/nº. 154/2009
(Processo nº. 177/2009 – CEL I/PMRB)
Pregão SRP nº. 008/2009
Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEME e a empresa MUNDO NOVO LTDA.
Objeto: Aquisição de Material de Consumo e Permanentes Diversos
(item: 78), visando atender a demanda das Unidades de Ensino, Prédios Administrativos da SEME e execução de Convênios financiados
com recursos federais, tudo em conformidade com os Anexos I, II e IV
do Edital de Licitação.
Valor: Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), sendo R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) para
o Convênio (União) e R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais) para
RP (Recurso Próprio).
Despesa: As despesas decorrerão das Unidades Orçamentárias
do Programa de Trabalho: 010.003.21340000 (Salário Educação);
010.002.20880000 (Manutenção das Atividades do Departamento de
Recurso) Rubrica Orçamentária: 44.90.52.00 (Material Permanente).
Fonte de Recurso: 06 – Convênio (União) e 01 – RP (Recurso Próprio).
Vigência: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses,
a partir da data da sua assinatura, observado o prazo de validade da
proposta.
Data da assinatura: Rio Branco - AC, 09 de outubro de 2009.
Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante
Adelar da Rosa – pela Contratada
_________________________________________________________
Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Extrato de Contrato
Contrato/SEME/nº. 148/2009
(Processo nº. 177/2009 – CEL I/PMRB)
Pregão SRP nº. 008/2009
Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEME e a empresa D. L. RAMOS - ME.
Objeto: Aquisição de Material de Consumo e Permanentes Diversos
(itens: 1, 3, 4, 20 e 25), visando atender a demanda das Unidades de
Ensino, Prédios Administrativos da SEME e execução de Convênios
financiados com recursos federais, tudo em conformidade com os Anexos I, II e IV do Edital de Licitação.
Valor: Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 21.023,00 (vinte e um
mil e vinte e três reais), sendo R$ 18.520,00 (dezoito mil quinhentos e
vinte reais) para o Convênio (União) e R$ 2.503,00 (dois mil quinhentos
e três reais) para RP (Recurso Próprio).
Despesa: As despesas decorrerão das Unidades Orçamentárias
do Programa de Trabalho: 010.003.21340000 (Salário Educação);
010.002.20880000 (Manutenção das Atividades do Departamento de
Recursos); Elemento de Despesa: 44.90.52.00 (Material Permanente).
Fonte de Recurso: 06 – Convênio (União) e 01 - RP (Recurso Próprio).
Vigência: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses,
a partir da data da sua assinatura, observado o prazo de validade da
proposta.
Data da assinatura: Rio Branco - AC, 05 de outubro de 2009.
Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante
Derli Luiz Ramos – pela Contratada
45
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.157
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Extrato de Contrato – SEMSA
Contrato/SEMSA nº.: 044/2009
Pregão nº.: 128/2008 – CELI /PMRB
Processo Administrativo nº.: 083540232/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
Contratada: M & R Comércio e Representações Ltda - CNPJ nº.
10.364138/0001-23
Objeto: Confecção de Material Gráfico
Valor: R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais)
Programa de Trabalho: 012.602.21540002 e 012.602.21540003
Elemento de Despesa: 33.90.39.00
Fonte Pagadora: 11 (SUS)
Prazo: O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias.
Local e Data: Rio Branco – Acre, 19 de Outubro 2009.
Assinam: Pascal Abou Khalil
João Paulo Menezes Macedo
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Extrato de Contrato – SEMSA
Contrato/SEMSA nº.: 045/2009
Pregão nº.: 128/2008 – CELI /PMRB
Processo Administrativo nº.: 083540232/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
Contratada: Ivanira de Oliveira Arruda - CNPJ nº. 00.577.024/0001-08
Objeto: Confecção de Material Gráfico
Valor: R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais)
Programa de Trabalho: 012.602.21540002
Elemento de Despesa: 33.90.39.00
Fonte Pagadora: 11 (SUS)
Prazo: O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias.
Local e Data: Rio Branco – Acre, 19 de Outubro 2009.
Assinam: Pascal Abou Khalil
Ivanira de Oliveira Arruda
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Extrato de Contrato – SEMSA
Contrato/SEMSA nº.: 039/2009
Pregão nº.: 047/2009 – CELI /PMRB
Processo Administrativo nº.: 092310192/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
Contratada: C. Com Informática Importação, Exportação e Comércio
Ltda – CNPJ nº. 07.471.301/0001-42
Objeto: Aquisição de Material Permanente
Valor: R$ 4.850,00 (Quatro mil oitocentos e cinqüenta reais)
Programa de Trabalho: 012.602.21540002
Elemento de Despesa: 44.90.52.00
Fonte Pagadora: 11 (SUS).
Prazo: O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias.
Local e Data: Rio Branco – Acre, 08 de Outubro 2009.
Assinam: Pascal Abou Khalil
Rakelliny Dahiane Maia Cunha
DIVERSOS
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE
EDITAL
Nos termos da legislação vigente, comunicamos a quem interessar possa que os abaixo relacionados apresentaram pedido de inscrição no
Quadro de Advogados e Estagiários dessa Secção.
ADVOGADOS
JONATHAN XAVIER DONADONI (Transferência)
LEONARDO DA COSTA (Suplementar)
Qualquer pessoa poderá impugnar o referido pedido comparecendo à
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre, instalada no Centro Empresarial Rio Branco, Cobertura, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar da data da publicação do presente Edital.
Rio Branco-AC 21 de outubro de 2009
CARLOS ALBERTO DE SOUZA POMPEO
Secretário Geral da OAB/ACRE
46
Quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Nº 10.157
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos a todos os Corretores de Seguros e Empresas Corretoras
de Seguros do Estado do Acre para participarem de uma Assembléia
Geral Extraordinária a ser realizada no Auditório da Concessionária Recol Veículos Ltda. Sito a Via Chico Mendes, 643 – Segundo Distrito na
cidade de Rio Branco – Acre, no dia 05 de Novembro de 2009, às 18h30
em primeira chamada e às 19h00 em segunda chamada com quaisquer
números de corretores presentes para deliberar sobre a leitura e aprovação do estatuto do SINCOR/AC.
Rio Branco – Acre, 21 de outubro de 2009.
Francisco das Chagas da Costa
SUSEP 100335185
Jairo da Silva Maciel
SUSEP 200527271
_________________________________________________________
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE ACRE
EXTRATO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Acre, por meio da Deliberação nº009, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos arts. 4º e 5º do DL nº 1.040/69
e na Resolução CFC nº 1.168/09, convoca todos os Contabilistas com
registro definitivo, transferido ou provisório no CRC-ACRE para a eleição de 2/3 (dois terço(s)) dos seus membros, a se realizar na forma do
presente Edital.
DATA: 12 de novembro de 2009.(quinta-feira)
HORÁRIO: das 9:00 as 17:00 hs
LOCAIS: RIO BRANCO-ACRE- Sede do CRC-ACRE, localizado na Estrada Dias Martins,438-Residencial Mariana-Estação Experimental.
BRASILÉIA-ACRE- Delegacia Regional do Alto Acre –Rua Ilário Meireles, 196-Centro ( CONTAB- Contabilidade Brasiléia)
CRUZEIRO DO SUL-ACRE- Delegacia Regional do Vale do Juruá- Av.
Getúlio Vargas, 71- Sala 02-Centro ( Victors Contabilidade)
DEMAIS MUNICÍPIOS- Voto por Correspondência e outros locais a serem definidos pelo CRC.
A íntegra deste Edital estará disponível na Sede do CRC-AC, Delegacias Regionais e no site www.crcac.org.br.
Contador Francisco Brito do Nascimento
Presidente
_________________________________________________________
EUFRAN IND. E COM. DE LAMINAS LTDA
Torna publico que requereu do instituto do meio ambiente do acre –
IMAC, a renovação da licença de operação n 355/2008, para a atividade
de industria de desdobro e beneficiamento de produtos florestais caracterizada por serraria e laminadora, localizada à rodovia BR 364 ,km 04,
lote 09 , parque industrial – Rio Branco -AC
_________________________________________________________
Inês Gimenes da silva
Torna público que recebeu do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO
ACRE – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO n° 547/2009, com validade
de 2 (dois) anos , para Atividade de plano de manejo florestal sustentável – PMFS referente a Uma UPA de 34,57 há (trinta e quatro hectares
e cinqüenta e sete ares) Situado na colônia Maranata, localizado à rodovia AC 10, KM 57, a travessa o rio Acre, Ramal porto acre KM 17 colônia
Maranata, porto acre- AC
_________________________________________________________
ELISABETE P. ALVES – ME
CERÂMICA UNIVERSO
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº. 310/2009, com validade de 1
(um) ano, para a atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS CERÂMICA, localizada na Rua Jutai S/nº, Bairro Industrial Acrelândia - Acre.
Estado do Acre
Diário Oficial
www.diario.ac.gov.br
Gabinete Civil do Governador
Gerência de Atos Oficiais
Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias)
Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900
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DIÁRIO OFICIAL
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Diário Oficial do Estado do Acre