MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
EDITAL Nº. 94, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA SERVIDORES EFETIVOS DAS
ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO
PARA
PARTICIPAÇÃO NO CURSO TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO EM MULTIMEIOS
DIDÁTICOS DO PROGRAMA PROFUNCIONÁRIO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFluminense, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Ingresso ao Curso
Técnico em Multimeios Didáticos, Subsequente ao Ensino Médio, do Eixo
Tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, integrante do Programa de
Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de
Ensino Público ― Profuncionário, instituído pelo Decreto Federal nº 7.415, de 30 de
dezembro de 2010, para o 2.º semestre de 2015, nos seguintes polos:
a) Bom Jesus do Itabapoana (campus Bom Jesus do Itabapoana do IFFluminense);
b) Campos Guarus (campus Campos Guarus do IFFluminense).
TÍTULO I
DO OBJETIVO DO CURSO OFERECIDO
Art. 1º. Oferecer formação profissional, em nível médio a distância, ao profissional da
educação que atua nos sistemas de ensino da educação básica pública, nas áreas
pedagógicas e administrativas, contribuindo para a valorização do seu papel como
profissional da educação por meio da qualificação e aprimoramento da sua prática.
PARÁGRAFO ÚNICO: O perfil do profissional concluinte do Curso Técnico em
Multimeios Didáticos é o que consta do ANEXO II deste Edital.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. A realização do Processo Seletivo de Ingresso ao Curso Técnico em
Multimeios Didáticos 2015– 2º semestre será regida por este Edital e será executada
pela Pró-Reitoria de Ensino / Coordenação da Rede e-Tec Brasil do IFFluminense.
§ 1º O acompanhamento de Editais e comunicados referentes a este Processo
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às
recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado do processo de
seleção.
Art. 3º. À Coordenação da Rede e-Tec no IFFluminense e ao Coordenador do
Programa Profuncionário caberá planejar, coordenar e executar o referido Processo
Seletivo, bem como tornar públicas todas as informações relativas ao processo.
Art. 4º. O Processo Seletivo regido por este Edital, que visa ao preenchimento das 50
vagas, distribuídas conforme disposto no Art. 8º, compreenderá uma única fase,
constituída de análise de documentação que comprove os critérios de acesso ao curso
Técnico em Multimeios Didáticos no âmbito do programa Profuncionário, estabelecidos
pelo Decreto nº 7.415/2010, bem como aqueles contidos neste Edital. O presente
Edital estará disponível para consulta apenas no portal do IFFluminense no endereço:
<www.iff.edu.br >
Art. 5º. Poderá candidatar-se todo o interessado que possua o Ensino Médio, que seja
profissional da educação (docente ou funcionário administrativo) e que atue nos
sistemas de ensino da educação básica pública, nas escolas estaduais ou municipais,
localizadas no estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º. O Curso Técnico, objeto deste Processo Seletivo, é público e gratuito e será
realizado na Modalidade de Ensino a Distância (EaD), na metodologia semipresencial.
§ 1º O sistema do curso é semipresencial, com atividades predominantemente
on-line e atividades obrigatórias em encontros presenciais, previamente agendados no
calendário do curso, os quais ocorrem, preferencialmente, aos domingos, nos polos.
Em caráter extraordinário, o IFFluminense reserva-se o direito de agendar encontros
presenciais no decorrer da semana.
§ 2º O candidato deve ter disponibilidade para os encontros presenciais, bem
como ter disponibilidade de tempo para acompanhamento e realização de atividades
no Ambiente Virtual de Aprendizagem ― AVA. As aulas presenciais ocorrerão nos
polos/e-Tec do IFFluminense, definidos neste Edital.
§ 3º O pré-requisito básico para o cumprimento da metodologia do curso
é ter acesso a um computador conectado à Internet e conhecimentos básicos
de informática.
§ 4º O aluno poderá acessar a Internet por meios próprios ou contar com
a estrutura de atendimento nos polos de apoio presencial em dias e horários
pré-determinados pela coordenação.
Art. 7º. O Processo Seletivo de que trata este Edital é válido exclusivamente para
ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2015.
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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TÍTULO III
DA OFERTA DE VAGAS
Art. 8º. O IFFluminense ofertará 50 vagas para o Curso Técnico Subsequente em
Multimeios Didáticos para o 2.º semestre de 2015 distribuídas conforme abaixo
especificado:
Multimeios
Didáticos
Bom Jesus
do
Itabapoana
Bom Jesus
do
Itabapoana
2 anos
Multimeios
Didáticos
Campos
Guarus
Campos
Guarus
2 anos
TOTAL
12
Todo o Ensino
Fundamental em
escola pública e
renda familiar per
capita MENOR ou
igual a 1,5 salário
mínimo (um salário
mínimo e meio)
Todo o Ensino
Fundamental em
escola pública e
renda familiar per
capita SUPERIOR a
1,5 salário mínimo
(um salário mínimo e
meio)
Cota 1
Cota 2
Cota 3
Cota 4
Preto,
pardo ou
indígena
Outras
Etnias
Preto,
pardo ou
indígena
Outras
Etnias
4
3
4
2
TOTAL DE VAGAS
Ampla Concorrência
(Anos)
POLO
DURAÇÃO
Todo o Ensino Fundamental em escola
pública
CAMPUS
CURSO TÉCNCO SUBSEQUENTE
VAGAS
25
3
12
4
3
4
2
25
24
8
6
8
4
50
TÍTULO IV
DO TEMPO DE DURAÇÃO DOS CURSOS
Art. 9º. A formação em Técnico em Multimeios Didáticos iniciada em período
subsequente ao Ensino Médio, perfaz um total de 1440 (mil e quatrocentas e
quarenta horas), com duração de 4 módulos ou núcleos.
TÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. A inscrição no Processo Seletivo de Ingresso no Curso Técnico em Multimeios
Didáticos do Programa Profuncionário, no IFFluminense, para o 2.º semestre de 2015,
implica o conhecimento e a aceitação tácita, por parte do candidato, de todas as
normas previstas neste Edital, não sendo aceitas posteriores reclamações sobre
desconhecimento das normas do processo.
Art. 11. As inscrições serão gratuitas e realizadas pela Internet, por meio de sistema
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
de inscrição próprio no endereço <www.inscricoes.iff.edu.br>, no período de 24 de
agosto a 08 de setembro de 2015. Os candidatos que não possuírem acesso à
internet poderão se dirigir aos campi do IFFluminense ou polos participantes
deste processo seletivo para realizarem sua inscrição, conforme endereços e
horários de funcionamento dos polos de Educação a Distância do
IFFluminense que seguem:
a) Campus Bom Jesus do Itabapoana: Av. Dário Vieira Borges, nº 235,
Parque do Trevo, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, tel. (22) 3833-9850. As
inscrições podem ser realizadas na Coordenação do Polo de Educação a
Distância, tel. (22) 3833-9850 – ramal 4236, nas segundas-feiras das 14h às
19h, terças e quartas-feiras das 16h às 19h e sábado das 8h às 12h, excluindo
feriados;
b) Campus Campos Guarus: Av. Souza Mota, 350 - Parque Fundão - Campos
dos Goytacazes/RJ, tel. (22) 2737-2400. As inscrições podem ser realizadas na
Coordenação do Polo de Educação a Distância, às quartas-feiras, das 8h às
12h, e quintas-feiras, das 13h às 17h, excluindo feriados.
§ 1º O portal de inscrições deve, preferencialmente, ser acessado pelos
navegadores google chrome ou firefox. O javascript do navegador deve estar
habilitado.
§ 2º As inscrições realizadas, via Internet, serão encerradas às 20 horas do dia
08 de setembro de 2014.
§ 3º Para efetuar a inscrição, é obrigatório que o candidato:
a) Possua Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio ou protocolo provisório.
b) Possua Registro Geral (RG), Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de
Habilitação (CNH - modelo com foto), Passaporte ou Carteira Profissional
próprio.
c) Possua correio eletrônico (e-mail) próprio. Caso não possua, o candidato
deverá escolher um provedor e criar sua conta de e-mail.
d) Leia, cuidadosamente o Edital, na íntegra.
§ 4º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motoristas (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
§ 5º O candidato não poderá realizar sua inscrição utilizando o CPF e/ou
outros documentos oficiais de identidade de terceiros, sob pena de ser
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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eliminado do processo.
§ 6º O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do
processo, tais como aqueles relativos ao número de documentos, data de nascimento,
notas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel
cumprimento da publicidade dos atos que dizem respeito a este processo seletivo.
Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os
candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede
mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
Art. 12. Para efetuar a inscrição, os procedimentos abaixo deverão ser seguidos
rigorosamente:
§ 1º Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço
<www.inscricoes.iff.edu.br>, no período de 24 de agosto a 08 de setembro de
2015, observando as recomendações apresentadas:
1. Para os candidatos NÃO CADASTRADOS no portal de inscrições:
a) No portal de inscrições, na área faça seu cadastro, clicar em ‘cadastre-se’;
b) Após concluído o cadastro, preencher o questionário socioeconômico, que tem por
objetivo a coleta de dados dos candidatos para fins estatísticos, no qual deverá,
obrigatoriamente, informar corretamente os dados e, ao final, clicar em ‘Enviar’;
c) Após o envio do questionário socioeconômico, na área Processos Abertos, clicar em
‘Processo Seletivo do Curso Técnico em Multimeios Didáticos 2015 - 2º
semestre’, escolher o seu curso e clicar em ‘Inscrever-se’;
d) Após preenchidas e validadas as informações e conferidos os dados informados,
clicar em ‘Confirmar’;
e) A nova página aberta já será o ‘Comprovante de Inscrição’. Clicar em ‘Imprimir’
para a impressão do comprovante de inscrição;
f) Após confirmada a inscrição, caso seja necessário alterar algum dado pessoal,
exceto nome e CPF, durante o período e horário estabelecidos para as inscrições,
o candidato poderá realizar a alteração, bastando acessar o endereço eletrônico
www.inscricoes.iff.edu.br, informar CPF e senha já cadastrada e na tela seguinte, na
área do candidato, clicar em ‘editar dados pessoais’;
g) Após confirmada a inscrição, caso seja necessário reimprimir o comprovante de
inscrição, durante o período e horário estabelecidos para as inscrições, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br, informar
CPF e senha já cadastrada, clicar em entrar e na tela seguinte, na área minhas
inscrições, clicar em ‘reimpressão da 2ª via do comprovante de inscrição’;
h) Caso o candidato tenha se esquecido da senha cadastrada no portal de inscrições,
deverá acessar o endereço eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br, na área de dúvidas
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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e clicar em ‘esqueci a minha senha’. Na nova tela, o candidato deve informar o CPF
e na mesma será exibido o e-mail para qual foram enviadas as instruções para a
recuperação de senha;
i) Caso o candidato não tenha recebido o e-mail ou não tenha acesso ao mesmo,
clicar no link ‘se você não recebeu este e-mail ou não tem acesso ao mesmo,
clique aqui’. Ao clicar no link deverá responder às perguntas referentes aos dados do
seu cadastro para recuperar a senha;
j) O candidato que apresentar dúvidas relacionadas às inscrições poderá enviar e-mail
para: [email protected], durante o período e horário
estabelecido para as inscrições, informando o n.º do CPF, o n.º da inscrição, o
nome, o curso e o campus a que concorre, com a descrição da dúvida e aguardar o
retorno do IFFluminense para o e-mail cadastrado no portal de inscrições.
2. Para os candidatos JÁ CADASTRADOS no portal de inscrições:
a) No portal de inscrições, informar o CPF e a senha já cadastrada no portal e clicar
em ‘entrar’;
b) Ainda no Portal de inscrições, na área Processos Abertos, clicar em ‘Processo
Seletivo do Curso Técnico em Multimeios Didáticos 2015 - 2ºsemestre’, escolher
o seu curso e clicar em ‘Inscrever-se’;
d) Após preenchidas e validadas as informações e conferidos os dados informados,
clicar em ‘Confirmar’;
e) A nova página aberta já será o ‘Comprovante de Inscrição’. Clicar em ‘Imprimir’
para a impressão do comprovante de inscrição;
f) Após confirmada a inscrição, caso seja necessário alterar algum dado pessoal,
exceto nome e CPF, durante o período de inscrições, o candidato poderá realizar a
alteração, bastando acessar o endereço eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br,
informar CPF e senha já cadastrada e na tela seguinte, na área do candidato, clicar
em ‘editar dados pessoais’;
g) Após confirmada a inscrição, caso seja necessário reimprimir o comprovante de
inscrição, durante o período de inscrições, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br, informar CPF e senha já cadastrada, clicar em
‘entrar’ e na tela seguinte, clicar em ‘reimpressão da 2ª via do comprovante de
inscrição’;
h) Caso o candidato tenha se esquecido da senha cadastrada no portal de inscrições,
deverá acessar o endereço eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br, na área de dúvidas
e clicar em ‘esqueci a minha senha’. Na nova tela o candidato deve informar o CPF e
na mesma será exibido o e-mail para qual foram enviadas as instruções para a
recuperação de senha;
i) Caso o candidato não tenha recebido o e-mail ou não tenha acesso ao mesmo,
clicar no link ‘se você não recebeu este e-mail ou não tem acesso ao mesmo,
clique aqui’. Ao clicar no link deverá responder às perguntas referentes aos dados do
seu cadastro para recuperar a senha;
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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j) O candidato que apresentar dúvidas relacionadas às inscrições poderá enviar e-mail
para: [email protected], durante o período e horário
estabelecido para as inscrições, informando o n.º do CPF, o n.º da inscrição, o
nome, o curso e o campus a que concorre, com a descrição da dúvida e aguardar o
retorno do IFFluminense para o e-mail cadastrado no portal de inscrições.
§ 2º No ato da inscrição, via internet, o(a) candidato(a) que desejar concorrer
às vagas reservadas às cotas deverá responder às perguntas, abaixo elencadas,
referentes a reserva de vagas, ciente de que, no ato da matrícula, deverá apresentar
documentação comprobatória para validação de suas declarações.
Perguntas
Cursou todo o ensino fundamental em escola pública municipal, estadual ou federal?
(somente se a resposta for positiva o candidato deverá responder às demais
perguntas)
A renda familiar per capita é menor ou igual a 1,5 salário mínimo?
Declara-se preto, pardo ou índio?
§ 3º O IFFluminense não se responsabiliza por solicitações de inscrição não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
§ 4º O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição que
deve ser impresso ao finalizar a inscrição.
§ 5º Somente serão aceitas as inscrições realizadas pelo endereço
eletrônico <www.inscricoes.iff.edu.br>. Não serão aceitas inscrições via fax
ou via correio eletrônico.
§ 6º Informações complementares sobre as inscrições estão disponíveis no
endereço eletrônico do IFFluminense www.iff.edu.br.
§ 7º O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não
confirmação da inscrição.
Art. 13. O IFFluminense divulgará no dia 09 de setembro de 2015 no endereço
<www.iff.edu.br> a relação de inscritos neste Processo Seletivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O candidato cujo nome não constar na relação de inscritos
deverá enviar e-mail para [email protected], no dia 10 de
setembro de 2015, fundamentando o recurso e informando seu nome completo,
número de inscrição, curso, endereço, telefone fixo, celular e e-mail, para análise do
mesmo.
Art. 14. A exatidão das informações prestadas, no ato da inscrição, será de inteira
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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responsabilidade do candidato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitas alterações posteriores ao momento da
inscrição, sob quaisquer alegações.
TÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 15. Os recursos à relação de inscritos poderão ser encaminhados por e-mail no
dia 10 de setembro de 2015, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 13.
Art. 16. A divulgação da relação final de inscritos será publicada no dia 11 de
setembro de 2015, a partir das 18h, no endereço eletrônico <www.iff.edu.br>.
TÍTULO VII
DAS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS
Art. 17. Em atendimento ao disposto na Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012,
regulamentada pelo Decreto 7.824 de 11 de outubro de 2012, do total das vagas
ofertadas para ingresso nos cursos técnicos de nível médio, na modalidade a
distância, o IFFluminense reservará, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas
para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas
públicas, observadas as seguintes condições:
I - no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o caput serão
reservadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um e meio)
salário-mínimo per capita;
II - proporção de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na
população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição,
segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos,
pardos e indígenas.
TÍTULO VIII
DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS
Art. 18. Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que trata o Art. 17, os
estudantes que:
a) comprovem ter cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas,
em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
ou
b) comprovem ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de
exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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pelos sistemas estaduais de ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes
que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino
Fundamental.
Art. 19. Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam o inciso I do
Art. 17 os estudantes que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal
igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita (R$ 1.182,00).
Art. 20. A comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Fundamental em
colégio(s) pública(s), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação
de Jovens e Adultos, será feita no momento da matrícula por meio da apresentação
do formulário constante no ANEXO III deste Edital, devidamente preenchido e
entregue no campus que oferece o curso escolhido conforme endereços e horários
definidos no Art. 35, com toda a documentação exigida.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será aceito, em nenhuma hipótese, complemento de
documentação após o período estabelecido por esse Edital.
Art. 21. A comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomará por base as
informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, por meio da
apresentação do formulário constante no ANEXO IV deste Edital, devidamente
preenchido e entregue, no campus que oferece o curso escolhido, conforme
endereços e horários definidos no Art. 35, no momento da matrícula, com toda a
documentação exigida.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será aceito, em nenhuma hipótese, complemento de
documentação após o período estabelecido por esse Edital.
Art. 22. A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o
seguinte procedimento:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da
família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses
anteriores à data de inscrição do estudante neste processo seletivo;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do
disposto no inciso I; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo número de
pessoas da família do estudante.
§1º. No cálculo referido no inciso I serão computados os rendimentos de
qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual,
inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e
imóveis.
§2º. Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por
Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Art. 23. O candidato ou responsável legal deverá verificar em que categoria de renda
se enquadra, e apresentar cópia dos documentos necessários à comprovação da
renda familiar bruta mensal per capita, descritos no rol mínimo que consta do ANEXO
V deste Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos que não se enquadram nas categorias descritas
no ANEXO V, mas, que integram o Programa de Bolsa Família do Governo Federal,
de acordo com o que determina a Lei nº 10.836 de 09/01/2004 e suas alterações
posteriores, regulamentada pelo Decreto 5.209 de 17/09/2004, deverão apresentar,
como titular ou dependente, cópia do comprovante de inscrição (CadÚnico) ou
declaração, em papel timbrado, de confirmação da inscrição no CadÚnico emitida pelo
gestor do programa Bolsa Família no município onde reside nos termos do Decreto nº
6.135 de 26/06/2007.
Art. 24. A prestação de informação falsa pelo estudante ou pelo seu responsável,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, acarretará o cancelamento de sua matrícula na
instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis.
Art. 25. Concorrerão às vagas de ampla concorrência todos os candidatos constantes
na relação de inscritos que atendam ou não atendam aos requisitos exigidos para
concorrer às vagas reservadas ao sistema de cotas previsto no Art. 18.
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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TÍTULO IX
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 26. O Processo Seletivo de Ingresso no Curso Técnico em Multimeios
Didáticos, do Programa Profuncionário, no IFFluminense, para o 2.º semestre de
2015, será desenvolvido em etapa única, adotando-se o procedimento de sorteio
de vagas.
§1º O sorteio será realizado, por curso e campus, obedecendo a ordem
a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
Sorteio do total das vagas da ampla concorrência;
Sorteio do total das vagas da cota 1;
Sorteio do total das vagas da cota 2;
Sorteio do total das vagas da cota 3;
Sorteio do total das vagas da cota 4.
§2º O procedimento de sorteio, conforme proposto no Artigo 26, será
dispensado, caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas
ofertado.
Art. 27. No caso de o número de inscritos exceder o número de vagas será necessário
sorteio a ser realizado, conforme definido nos Artigos 26 e 28.
Art. 28. O sorteio das vagas de cada polo será realizado em data, local público e
horários definidos no quadro abaixo:
Polo
Bom Jesus do Itabapoana
Campos Guarus
Local do sorteio
Nº Vagas
Data/ horário
25
14/09/15 - 15h
25
14/09/15 - 16h
Centro de Referência em Tecnologia,
Informação e Comunicação na Educação.
Rua Cel. Valter Kramer, 357 - Parque Santo
Antonio/Guarus - Campos dos Goytacazes - RJ,
tel. (22) 2737-5600/2737-5624
ou (22) 2737-5643 – Coordenação da EaD
Art. 29. Quando da realização do sorteio das vagas, o candidato deverá chegar ao
local apontado no Art. 28, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de seu
Documento de Identificação Oficial com foto e do Comprovante de Inscrição,
indispensáveis para sua identificação e sua presença será registrada em ata.
Art. 30. Será facultado ao candidato o comparecimento ao sorteio, tendo sua vaga
garantida ainda que não compareça.
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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PARÁGRAFO ÚNICO: É de inteira responsabilidade do candidato ou seu
representante legal o comparecimento ao local e horário indicados para sorteio das
vagas conforme distribuição apresentada no Art. 28 deste edital.
TÍTULO X
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 31. Serão classificados todos os inscritos, desde que o número de inscrição não
exceda o limite de vagas oferecidas para o polo pretendido.
Art. 32. Em caso de não preenchimento de vagas ou de desistência de candidatos
classificados poderão ocorrer reclassificações para o preenchimento de todas as
vagas ofertadas.
§1º. Para efeito de reclassificação, serão sorteados 60% (cinquenta por cento)
a mais do total de vagas por polo.
§2º. O sorteio para a lista de reclassificados ocorrerá na mesma data e
local conforme disposto no Art. 28, logo após o sorteio das vagas constantes no
Art. 8º deste Edital.
Art. 33. Não serão aceitos recursos posteriores ao momento de realização do sorteio.
12
TÍTULO XI
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA MATRÍCULA
Art. 34. O resultado do Processo Seletivo de Ingresso no Curso Técnico em
Multimeios Didáticos, do Programa Profuncionário, no IFFluminense, para o 2.º
semestre de 2015, será divulgado no endereço <www.iff.edu.br > no dia 18 de
setembro de 2015, a partir das 18h, seguindo o cronograma conforme ANEXO I
deste edital.
Art. 35. Os candidatos classificados na forma do Art. 34 deste Edital deverão efetuar a
matrícula no Registro Acadêmico do campus ao qual o polo objeto de sua escolha
encontra-se vinculado, nos dias 23 e 24 de setembro de 2015, de acordo com os
horários especificados a seguir:
a) Campus Bom Jesus do Itabapoana: Av. Dário Vieira Borges, nº 235, Parque do
Trevo, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, tel. (22) 3833-9850. As matrículas devem ser
realizadas no Registro Acadêmico, no dia 23, das 8h às 12h, e no dia 24, das 13h às
17h;
b) Campus Campos-Guarus: Avenida Souza Mota, 350 - Parque Fundão - Campos
dos Goytacazes/RJ, tel. (22) 2737-2400. As matrículas devem ser realizadas no
Registro Acadêmico, no dia 23, das 8h às 12h, e no dia 24, das 13h às 17h;
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
Art. 36. A efetivação da matrícula do candidato classificado somente será realizada
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Fotocópia (legível) da Carteira de Identidade;
b) Fotocópia (legível) do CPF do próprio candidato;
c) Fotocópia (legível) da Certidão de Nascimento;
d) Originais e Fotocópias (legíveis) do Histórico Escolar e Certificado de conclusão do
Ensino Médio;
e) Título de Eleitor com o respectivo comprovante da última votação;
f) Certificado de alistamento militar (para candidatos maiores de 18 anos do sexo
masculino);
g) Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone ou outro documento que
comprove o endereço);
h) Declaração de vínculo com escola pública de educação básica, assinada pela
Direção da Escola ou chefia de setor onde o servidor trabalha;
i) Ficha de matrícula, totalmente preenchida e sem rasuras;
j) 2 (duas) foto 3 x 4, recentes e de frente;
k) Formulário de Atendimento Especial constante do Anexo VI, devidamente
preenchido e assinado, para os candidatos portadores de necessidades especiais,
com anexação dos documentos exigidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A falta da apresentação, no ato de matrícula, de qualquer dos
itens mencionados no Art. 27 implicará a impossibilidade de sua efetivação.
Art. 37. Salvo motivo justificado e com o aceite do Coordenador do Programa
Profuncionário, o candidato classificado será considerado desistente, perdendo o
direito à vaga, caso não efetue a matrícula no período fixado neste Edital.
Art. 38. A primeira reclassificação será divulgada no dia 29 de setembro de 2015, a
partir de 18h, no endereço <www.iff.edu.br > e a matrícula dos candidatos
convocados neste período deverá ser efetuada no dia 01 de outubro de 2015, das
13h às 17h, nos locais de atendimento definido no Art. 35.
Art. 39. A segunda reclassificação será divulgada no dia 06 de outubro de 2015. a
partir de 18h, no endereço <www.iff.edu.br > e a matrícula dos candidatos
convocados neste período deverá ser efetuada no dia 15 de outubro de 2015, das
13h às 17h, a partir de 18h no locais de atendimento definido no Art. 35.
Art. 40. A terceira reclassificação será divulgada no dia 19 de outubro de 2015, a
partir de 18h no endereço <www.iff.edu.br > e a matrícula dos candidatos
convocados neste período deverá ser efetuada no dia 22 de outubro de 2015, das
13h às 17h, nos locais de atendimento definido no Art. 35.
Art. 41. Após realizada a reclassificação de todos os inscritos sorteados, se ainda
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
13
houver vagas remanescentes, poderá ser realizado novo sorteio no dia 26 de
outubro, às 15h, no auditório do Centro de Referência em Tecnologia, Informação
e Comunicação em Educação do IFFluminense, na Rua Cel. Valter Kramer, 357 Parque Santo Antonio/Guarus - Campos dos Goytacazes - RJ, tel. (22) 2737-5600 ou
(22) 2737-5624,sendo, neste caso, obrigatória a presença dos candidatos já inscritos.
TÍTULO X
DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
Art. 42. Serão eliminados do Processo Seletivo de Ingresso no Curso Técnico em
Multimeios Didáticos, do Programa Profuncionário, no IFFluminense, para o 2.º
semestre de 2015, os candidatos que, convocados deixarem de comparecer no dia,
horário e local de matrícula estabelecidos neste Edital.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. O acompanhamento de Editais e comunicados referentes a este Processo
Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Art. 44. Não serão abertas turmas com menos de 15 alunos por polo, podendo as
vagas ser remanejadas para outro polo.
Art. 45. Durante a realização do curso, o aluno será avaliado quanto à assiduidade, à
participação e às avaliações sistemáticas realizadas.
Art. 46. Será cancelada a matrícula do aluno que tiver apresentado documentação
e/ou informações falsas e fraudulentas, ou quaisquer outros meios ilícitos, podendo o
estudante até ser submetido a inquérito judicial.
Art. 47. Não será permitido o trancamento de matrícula ao aluno matriculado no 1º
Módulo ou núcleo (entende-se por módulo ou núcleo conjunto de disciplinas que é
ofertado semestralmente).
§1º O aluno desistente do 1º Módulo ou Núcleo perderá sua vaga para o
semestre seguinte.
§2º Se o aluno desistente do 1º Módulo ou Núcleo tiver interesse em pleitear
outra vaga no semestre seguinte, deverá participar de novo Processo Seletivo.
§3º Considera-se aluno desistente aquele que:
a) não renovar a matrícula no período estabelecido e não solicitar o seu trancamento;
b) quando do trancamento de matrícula, não solicitar a sua reabertura dentro do limite
máximo estabelecido, ou seja, 01(um) semestre letivo, no período indicado pela
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
14
Coordenação de Registro Acadêmico do campus do IFFluminense para o qual fez a
seleção.
c) não acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) nos 15 (quinze) primeiros
dias letivos e não encaminhar justificativa para análise da Instituição será considerado
desistente ou não cursar a 1ª etapa de disciplinas do 1º Módulo ou Núcleo.
Art. 48. A Coordenação de Educação a Distância poderá divulgar no AVA, sempre que
necessário, normas complementares e avisos oficiais no portal do IFFluminense.
Art. 49. O cronograma que rege este Edital é o apresentado no ANEXO I.
Art. 50. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação da Rede eTec no IFFluminense e a Coordenação do Programa Profuncionário junto à PróReitoria de Ensino.
Art. 51. Para contato com a coordenação a rede e-Tec do IFFluminense, o candidato
pode comparecer ao Centro de Referência em Tecnologia, Informação e Comunicação
em Educação, na Rua Cel. Valter Kramer, 357/sala 38 - Parque Santo Antonio/Guarus
- Campos dos Goytacazes - RJ, pode enviar e-mail para [email protected] ou ligar para
o telefone (22) 2737-5643, de segunda a quinta, das 14h às 18h.
15
LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA
Reitor
ANA LÚCIA MUSSI CARVALHO CAMPINHO
Pró-Reitora de Ensino
DAYSE MARIA ALVES DE ANDRADE RIBEIRO
Coordenadora Geral da Rede e-Tec do IFFluminense
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
ANEXO I
EDITAL Nº. 94, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO SELETIVO EaD 2015/2º. SEMESTRE
CURSO TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
CRONOGRAMA
DATA
EVENTO
Inscrições
De 24/08/2015
a
08/09/2015
Encerramento das inscrições
08/09/2015, às 20 horas
Divulgação da relação de
inscritos
09/09/2015
Recurso por não constar da
lista de inscritos
10/09/2015
Divulgação da relação final de
inscritos
Sorteio entre os inscritos
11/09/2015
(a partir das 18h)
16/09/2015
LOCAL
No endereço eletrônico
<www.inscricoes.iff.edu.br>
No endereço eletrônico
<www.inscricoes.iff.edu.br>
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
Realizando envio de e-mail
para
recursos.selecaoead2015@iff
.edu.br
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
Nos horários estabelecidos
no Art. 28
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
Nos endereços e horários
estabelecidos no Art. 35
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
Divulgação do resultado do
Processo Seletivo
Matrículas
18/09/2015
(a partir das 18h)
1ª Reclassificação
29/09/2015
Matrículas para alunos
convocados na 1ª
reclassificação
01/10/2015
Nos endereços e horários
estabelecidos no Art. 38
2ª Reclassificação
06/10/2015
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
Matrículas para alunos
convocados na 2ª
reclassificação
15/10/2015
Nos endereços e horários
estabelecidos no Art. 39
3ª Reclassificação
19/10/2015
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
22/10/2015
Nos endereços e horários
estabelecidos no Art. 40
26/10/2015
No endereço e horário
estabelecidos no Art. 41
Matrículas para alunos
convocados na 3ª
reclassificação
Sorteio de vagas
remanescentes
23 e 24/09/2015
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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ANEXO II
EDITAL N.º 94, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
PROCESSO SELETIVO EAD 2015/2º. SEMESTRE
CURSO TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
PERFIL PROFISSIONAL E DE CONCLUSÃO
O profissional concluinte do Curso Técnico Subsequente em Multimeios
Didáticos, na modalidade a distância, integrante do PROFUNCIONÁRIO,
oferecido pelo IFFLUMINENSE, deve apresentar um perfil de egresso que o
habilite a desempenhar atividades voltadas para a atuação em Multimeios
Didáticos, na área de Desenvolvimento Educacional e Social.
Habilidades e competências do Técnico de Multimeios Didáticos
Espera-se que esta formação profissional propicie as seguintes competências
específicas:
conhecer a natureza e os elementos historicamente construídos da
comunicação humana, do gesto à fala e aos símbolos gráficos;
entender a leitura das diversas linguagens e seu uso na instrução e na
educação;
apreender os conceitos básicos e as diversas teorias no campo da
comunicação;
familiarizar-se com os principais jornais diários e revistas semanais do Brasil,
bem como saber produzir mídia impressa (jornal de escola, por exemplo);
apropriar-se dos fundamentos das linguagens audiovisuais de comunicação:
teatro, fotografia, cinema, rádio, tevê e internet;
inteirar-se das questões colocadas pela comunicação na educação como
projeto e processo social e as contradições entre as mídias e a formação
humanística;
entender e dominar o conceito de mídia educativa e seus desdobramentos na
produção de livros didáticos, de programas de rádio, de tevê e de vídeos
educativos;
conhecer as questões básicas referentes ao livro: produção, edição,
classificação, catalogação;
dominar os aspectos operacionais de bibliotecas escolares, inclusive da
captação de títulos didáticos, literários e científicos, relacionados ao
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
17
desenvolvimento do currículo da educação básica;
gerenciar bibliotecas e videotecas escolares de pequenos e médios portes,
supervisionado por profissionais habilitados em biblioteconomia;
apropriar-se do histórico e do desenvolvimento dos audiovisuais ligados à
educação, bem como a interpretação crítica de suas formas e conteúdos;
reconhecer os fundamentos das práticas dos laboratórios escolares nas
diversas áreas: física, química, biologia, línguas, informática, bem como o
papel dos professores, dos técnicos e dos estudantes no manuseio dos
equipamentos e materiais;
conhecer os fundamentos das expressões culturais que integram os
conteúdos curriculares da educação básica e dominar as funções e gestão
de seus espaços físicos: auditórios, teatros, cinemas, salas de vídeo, salas
de dança, galerias de exposições de arte, museus;
acessar história e a produção cultural do município e ter familiaridade com
seus produtores e atores, com vistas à integração entre a escola e a
comunidade;
conhecer os fundamentos da informática, o uso do computador no processo
de ensino e aprendizagem, da internet como fonte de pesquisa e das novas
tecnologias aplicadas às artes, com o domínio prático dos principais
programas;
manter relacionamento construtivo com todos os professores no sentido de se
prontificar a ajudá-los em seu trabalho de ensino com o uso das tecnologias
de informação disponíveis na escola e na comunidade.
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
18
ANEXO III
EDITAL Nº. 94, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO SELETIVO EAD 2015/2º. Semestre
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ESTUDOU TODO O ENSINO
FUNDAMENTAL EM ESCOLA(S) PÚBLICA(S)
_______________________________________________________________,
(nome do (a) candidato (a)
DECLARO que cursei todo o Ensino Fundamental na(s) Escola(s) Pública(s)
conforme abaixo discriminado e documento(s) comprobatório(s) a esta
anexado(s)
Ano de
escolaridade
Ano
Nome da Instituição de
Ensino
Município
UF
19
Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração para que
a mesma produza seus efeitos legais e de direito.
___________________________, _______ de __________________ de 2015.
_______________________________________________________________
Assinatura do candidato ou do responsável
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
ANEXO IV
EDITAL Nº. 94, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO SELETIVO EaD 2015/2º. Semestre
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR PER CAPITA DE VALOR MENOR OU
IGUAL A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO (um salário-mínimo e meio - R$ 1.182,00)
Nome do candidato: ...…................................................................................................................
Data de Nascimento: …....../…......../….....................
Endereço:
Rua/Av/Trav: ...............................................................................................................................................
nº: …................ Bairro: …....................................................................................................
Cidade: ….................................................................................................... Estado : ….................
Estado Civil:
( ) solteiro(a)
(
) casado(a)
(
) separado(a)/divorciado(a) ( ) união estável
Nº de pessoas que compõem a família: ….......................................................
Nº de pessoas da família que possuem renda: .................................................
Valor total da renda familiar: R$ .......................................................................
Valor da renda per capita: R$ ..........................................................................
Os documentos em anexo que comprovam a renda familiar declarada: (marcar um X no documento
anexado):
20
( ) Cópias dos comprovantes de ser beneficiário(a) do Programa do Governo Federal - Bolsa Família:
CadÚnico
( ) Cópias dos Comprovantes de ser dependente de titular do Programa do Governo Federal - Bolsa
Família: CadÚnico
( ) Cópia do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2014, completo, acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil (para os que têm obrigatoriedade)
( ) Cópias dos comprovantes do benefício pago pela Previdência Social
( ) Cópia da carteira de trabalho (página da foto, página dos dados pessoais, página do último contrato
de trabalho e página subsequente em branco), ainda que nunca tenha tido vínculo empregatício.
( ) Cópia dos três últimos contracheques ou de comprovante de recebimento de salário
( ) Outras Cópias: ….......................................................................................................................
DECLARO a inteira responsabilidade pelas informações aqui contidas, estando ciente de que a
omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes, implicarão em
medidas judiciais.
AUTORIZO ao IFF a averiguar as informações acima fornecidas.
Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos
legais e de direito, e estou ciente de que responderei legalmente pela informação prestada.
__________________________________, ______ de _________________ de 2015.
______________________________________________________________
Assinatura do (a) declarante
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
ANEXO V
EDITAL Nº. 94, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO SELETIVO EaD 2015/2º. Semestre
ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
O CANDIDATO OU RESPONSÁVEL DEVERÁ VERIFICAR EM QUE CATEGORIA SE ENQUADRA E
APRESENTAR CÓPIA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR,
REFERENTES AOS 3 ÚLTIMOS MESES.
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contracheques;
1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
1.3 CTPS registrada e atualizada;
1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros de sua família, quando for o caso;
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a
renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três
últimos comprovantes de recebimentos.
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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ANEXO VI
EDITAL Nº. 94, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO SELETIVO EAD 2015/2º. Semestre
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Preencha corretamente as informações abaixo e encaminhe juntamente com toda a documentação
exigida no Edital, à Coordenação de Educação a Distância, para que seja analisada a possibilidade de
atender à sua necessidade da melhor forma possível. Após o prazo estabelecido em Edital as
solicitações não serão analisadas.
Nome do(a) candidato(a):_______________________________________________________________
Número de Inscrição: __________________________ Curso:__________________________________
Campus : ___________________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
Telefone Fixo :_________________Celular: _________________Email: _________________________
1. DEFICIÊNCIA VISUAL (Não serão considerados candidatos com deficiência, aqueles que tiverem
distúrbios de acuidade visual passíveis de correção):
( ) Cego ( ) Baixa Visão
Recursos necessários para a realização de provas (Especificar):
A – Cegos:
( ) Prova em braille
( ) Ledor e transcritor – Aplicador especial que faz a leitura da prova e que transcreve as respostas das
questões para o(a) candidato(a)
( ) Folhas brancas e limpas
B – Baixa Visão:
( ) Prova ampliada: Indique o tipo de letra e o tamanho da fonte: ____________________________
2. DEFICIÊNCIA AUDITIVA: ( ) Surdez Total ( ) Surdez Parcial
Uso de Aparelho: ( ) Sim
( ) Não.
Necessidade de Intérprete ( ) Sim
( ) Não
3. DEFICIÊNCIA MOTORA: Especificar : __________________________________________________
4. OUTRA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL:
Especificar a necessidade: _______________________________________________________________
Especificar os recursos necessários para a realização do curso: ___________________________________
____________________________________________________________________________________
Estou ciente de que a Coordenação da EaD do campus do IFFluminense a que estou vinculado analisará
ao solicitado levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade, mediante comparecimento
à entrevista na data por ela agendada.
Em Anexo: ( ) Documento de identificação (obrigatório)
( ) Atestado Médico ou Laudo Médico com CID - Cópia (Obrigatório)
____________________________
Local e Data:
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável
Edital nº 94, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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