Tribunal de Contas da União Data DOU: 20/02/2003 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 03/2003 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 011/2003 Gabinete do Ministro MARCOS BEMQUERER COSTA Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do Regimento Interno. Relator: Ministro Marcos Bemquerer Costa APOSENTADORIA ACÓRDÃO nº 128/2003 TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 11/02/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal 1. TC 007.218/1997-4 -Jair Lemes Vieira, CPF n. 254.143.487-15; Marco Antonio dos Santos, CPF n. 254.142.837-53; Antonio Vieira de Sales, CPF n. 037.215.823-49; Rita Marin, CPF n. 200.436.430-00; Alcides Pereira Neto, CPF n. 089.520.431-20; Hyacinda Otero Garcia, CPF n. 352.131.837-00; Heloisa Helena de Mendonça Cardoso, CPF n. 171.320.292-15; Regina Maria Solha Montes, CPF n. 163.082.046-68; Isabel Aparecida Rodrigues Vasco, CPF n. 476.913.958-68; Carlos Alberto Vieira de Alencar, CPF n. 061.701.963-00; Denubes Souza de Jesus Santos, CPF n. 069.696.741-34; Ermes Antonio Miorando, CPF n. 081.430.300-59; Carlos Alberto Goulart Fernandes, CPF n. 104.297.43068; Francisco de Brito Melo, CPF n. 007.162.513-53; Maria do Carmo Queiroz, CPF n. 106.819.652-15; Antonio Rocha Cavalcante, CPF n. 029.084.414-20; Raimundo de Sousa Lima, CPF n. 029.283.611-20; e José Tavares Caçula, CPF n. 045.691.133-20. 2. TC 852.945/1997-3 - Benjamim do Nascimento, CPF n. 060.185.135-87. 3. TC 853.442/1997-5 - Geraldo Marques da Silva, CPF n. 091.428.866-00; Euzébio Alves dos Santos, CPF n. 018.605.181-68; José Honorato Moleda, CPF n. 125.800.409-78; Nilma Tebet Motta, CPF n. 066.028.348-43; Mariza Delgado Landini Vieira de Mattos, CPF n. 109.685.807-00; José de Ribamar Sousa, CPF n. 198.170.707-78; Giambattista Signerelli, CPF n. 029.370.427-91; Joaci Ferreira da Silva, CPF n. 248.017.477-87; Lauro Ribeiro do Nascimento, CPF n. 166.972.279-15; Adauto Alfredo Dorival de Souza, CPF n. 415.154.63834; José Geraldo Santos, CPF n. 052.260.825-68; Edmar Soares de Souza, CPF n. 079.306.582-87; e Luiz Messias, CPF n. 248.020.858-34. 4. TC 855.748/1997-4 -Lázaro Martins Ramos Filho, CPF n. 042.564.251-87. ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO nº 129/2003 TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 11/02/2003, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso I, da Lei n. 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/02, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com o parecer da Sefip, com o endosso do Ministério Público: Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas 1. TC 001.415/2002-6 - Marcello Henrique Soares Cipriano, CPF n. 587.613.902-59. Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas 1. TC 014.303/2002-7 -Luciana Wander de Oliveira Melo, CPF n. 802.537.094-15; e Roosevelt Gomes Quintino de Holanda Cavalcante, CPF n. 871.514.724-04. Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná 1. TC 016.741/2002-9 -Élcio de Lyra da Cruz, CPF n. 521.085.116-87; e Marli Florência Roz, CPF n. 736.886.149-68. Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 1. TC 001.421/2002-3 -Carlos Alberto Monteiro de Melo, CPF n. 222.921.954-53; Clara Cristina Sayuri Tanaka, CPF n. 185.175.658-27; Demerval Pinto da Costa, CPF n. 227.653.523-72; Edson Xavier de Sousa, CPF n. 003.162.668-84; Fábio Conti Lopes, CPF n. 147.829.598-85; Fábio David Lopez, CPF n. 003.993.648-11; Haroldo José Parri, CPF n. 081.740.588-77; Leila Cristina Pinto da Silva, CPF n. 111.373.098-65; Myrtô Magalhães Mendes de Souza, CPF n. 526.213.758-04; Nilda Rodrigues de Souza Melo, CPF n. 470.083.005-06; e Valderez Perez, CPF n. 001.154.568-21. 2. TC 005.411/2002-5 -Alfredo Junyty Hemoto, CPF n. 915.103.848-04; e Rosângela Freire dos Santos, CPF n. 510.483.881-15. Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe 1. TC 016.742/2002-6 -Marcus Vinicius de Morais Corrêa, CPF n. 532.307.875-87. Ata nº 03/2003 - 1ª Câmara TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 11 de fevereiro de 2003. Humberto Guimarães Souto na Presidência Marcos Bemquerer Costa Relator Fui presente: Paulo Soares Bugarin Data da Sessão: 11/02/2003 Ministro Relator: MARCOS BEMQUERER Data da Aprovação: 18/02/2003