ATA REFERENTE À CARTA CONVITE Nº 04/2012.
Às nove horas e trinta minutos do dia cinco de abril do ano dois mil e doze, na
sede do CRC SP, na Rua Rosa e Silva, nº 60 – 9º andar, reuniram-se os membros
da Comissão Permanente de Compras e Licitações, a Senhora Patricia Maria
Murcia, os Senhores Willian Candido dos Reis, Ewerton Rodrigues Moitinho e,
ainda, o Senhor Jefferson Di Lorenzo Gascón, como secretário, para recebimento
e abertura dos envelopes relativos ao CONVITE nº 04/2012. Compareceram as
empresas: LESSA INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA EPP; CONSTRUMAG
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; PENCO PROJETOS E CONSULTORIA
LTDA; ENGENERG ENGENHARIA LTDA; OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E
GERENCIAMENTO LTDA EPP. A empresa ALL TRUST SERVIÇOS E
CONSULTORIA LTDA EPP, entregou a documentação no Departamento de
Compras e Licitações na data de 04 de abril de 2012, o qual ficou em poder da
CPCL até a data e horário do certame, mantendo-o lacrado, e aberto na presença
dos representantes presentes. A CPCL iniciou a abertura dos envelopes na
presença de todos. A representante da empresa OFFICEPLAN solicitou vistas a
documentação das empresas. A documentação das empresas foi analisada na
sessão, ficando da seguinte forma: As empresas CONSTRUMAG PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA; ENGENERG ENGENHARIA LTDA e OFFICEPLAN
PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA EPP foram consideradas
habilitadas, e as empresas LESSA INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA EPP;
PENCO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA e ALL TRUST SERVIÇOS E
CONSULTORIA LTDA EPP foram consideradas inabilitadas. A CPCL comunicou o
julgamento da analise documental aos representantes presentes. Após o
comunicado, a CPCL perguntou aos representantes presentes quanto a alguma
observação com relação ao julgamento. O representante da empresa PENCO,
questionou quanto a apresentação de protocolo apresentado em lugar da Certidão
de Tributos Imobiliários, questiona também quanto a Regularidade do Profissional
ref. Item 8.3.3., e foi instruído pela CPCL que em não concordando com o
julgamento que se apresentasse recurso dentro do prazo legal de 02 (dois) dias
úteis. Foi comunicado os valores globais das empresa participantes, o qual ficou
da seguinte forma: PENCO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA com o valor de
R$ 52.500,00; LESSA INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA EPP com o valor de
R$ 58.850,00; ALL TRUST SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA EPP com o valor
de R$ 60.000,00; ENGENERG ENGENHARIA LTDA com o valor de R$ 74.000,00;
OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA EPP com o valor de
R$ 75.000,00 e CONSTRUMAG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o
valor de R$ 89.046,00. Considerando que entre as empresa habilitadas a empresa
OFFICEPLAN, e que a mesma é empresa de pequeno porte e apresentou
proposta dentro do limite legal, conforme LC 123/06 de 10% sobre o valor da
melhor proposta da empresa ENGENERG, foi concedido o direito de apresentar
contra proposta, o qual foi feito de imediato, passando o valor para R$ 73.990,00.
Nada mais havendo para constar, eu, Jefferson Di Lorenzo Gascón, secretário
designado pela Comissão, lavrei a presente ata, às dez horas, que lida e achada
conforme, vai assinada por mim, Presidente, Membros da Comissão e
representantes presentes.
PATRICIA MARIA MURCIA
Presidente
EWERTON RODRIGUES MOITONHO
Membro
WILLIAN CANDIDO DOS REIS
Membro
JEFFERSON DI LORENZO GASCÓN
Secretário
ENGENERG ENGENHARIALTDA.
LESSA INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA EPP
CONSTRUMAG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
PENCO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA EPP
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