ATA REFERENTE À CARTA CONVITE Nº 04/2012. Às nove horas e trinta minutos do dia cinco de abril do ano dois mil e doze, na sede do CRC SP, na Rua Rosa e Silva, nº 60 – 9º andar, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Compras e Licitações, a Senhora Patricia Maria Murcia, os Senhores Willian Candido dos Reis, Ewerton Rodrigues Moitinho e, ainda, o Senhor Jefferson Di Lorenzo Gascón, como secretário, para recebimento e abertura dos envelopes relativos ao CONVITE nº 04/2012. Compareceram as empresas: LESSA INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA EPP; CONSTRUMAG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; PENCO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA; ENGENERG ENGENHARIA LTDA; OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA EPP. A empresa ALL TRUST SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA EPP, entregou a documentação no Departamento de Compras e Licitações na data de 04 de abril de 2012, o qual ficou em poder da CPCL até a data e horário do certame, mantendo-o lacrado, e aberto na presença dos representantes presentes. A CPCL iniciou a abertura dos envelopes na presença de todos. A representante da empresa OFFICEPLAN solicitou vistas a documentação das empresas. A documentação das empresas foi analisada na sessão, ficando da seguinte forma: As empresas CONSTRUMAG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; ENGENERG ENGENHARIA LTDA e OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA EPP foram consideradas habilitadas, e as empresas LESSA INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA EPP; PENCO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA e ALL TRUST SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA EPP foram consideradas inabilitadas. A CPCL comunicou o julgamento da analise documental aos representantes presentes. Após o comunicado, a CPCL perguntou aos representantes presentes quanto a alguma observação com relação ao julgamento. O representante da empresa PENCO, questionou quanto a apresentação de protocolo apresentado em lugar da Certidão de Tributos Imobiliários, questiona também quanto a Regularidade do Profissional ref. Item 8.3.3., e foi instruído pela CPCL que em não concordando com o julgamento que se apresentasse recurso dentro do prazo legal de 02 (dois) dias úteis. Foi comunicado os valores globais das empresa participantes, o qual ficou da seguinte forma: PENCO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA com o valor de R$ 52.500,00; LESSA INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA EPP com o valor de R$ 58.850,00; ALL TRUST SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA EPP com o valor de R$ 60.000,00; ENGENERG ENGENHARIA LTDA com o valor de R$ 74.000,00; OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA EPP com o valor de R$ 75.000,00 e CONSTRUMAG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 89.046,00. Considerando que entre as empresa habilitadas a empresa OFFICEPLAN, e que a mesma é empresa de pequeno porte e apresentou proposta dentro do limite legal, conforme LC 123/06 de 10% sobre o valor da melhor proposta da empresa ENGENERG, foi concedido o direito de apresentar contra proposta, o qual foi feito de imediato, passando o valor para R$ 73.990,00. Nada mais havendo para constar, eu, Jefferson Di Lorenzo Gascón, secretário designado pela Comissão, lavrei a presente ata, às dez horas, que lida e achada conforme, vai assinada por mim, Presidente, Membros da Comissão e representantes presentes. PATRICIA MARIA MURCIA Presidente EWERTON RODRIGUES MOITONHO Membro WILLIAN CANDIDO DOS REIS Membro JEFFERSON DI LORENZO GASCÓN Secretário ENGENERG ENGENHARIALTDA. LESSA INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA EPP CONSTRUMAG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA PENCO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA EPP