RELATÓRIO DA TOMADA DE PREÇO Nº 1-001-12
Em cumprimento às determinações previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, a
Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS, nomeada pela Diretoria Executiva, por intermédio da
Portaria nº 347, de 30/01/2012, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, passa a relatar o
desenvolvimento dos trabalhos, levados a efeito até o presente momento, para a correta adjudicação da
contratação de empresa para execução dos serviços de pesquisa de campo e consultoria para
levantamento de informações das indústrias do Estado do Rio Grande do Norte, conforme
especificações contidas no Edital e em seus Anexos.
1) CIRCULARES
Circular 1 – enviada aos licitantes via email, no dia 08/06/2012, e publicada no Diário Oficial do Estado
do Rio Grande do Norte, no dia 09/06/2012, informando que as empresas MÁRCIA CÂMARA DE
FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN
CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA estavam HABILITADAS, por terem
atendido todas as exigências do edital e, que as empresas PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e
INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA estavam INABILITADAS,
por não terem apresentados todos os documentos exigidos pela POTIGÁS, no edital da citada licitação, a
primeira notadamente o item 6.6 “d” Comprovação do Capital Social de R$ 17.100,00, onde foi
apresentado um Capital Social de apenas R$ 10.000,00, e a segunda notadamente não atendeu aos itens
6.4 “g” - Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE,
“h” - Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE e “i” - Prova de Inscrição no
Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal.
Circular 2 – enviada aos licitantes via email, no dia 14/06/2012, informando que a licitante PRAXIAN
CONSULTORIA LTDA interpôs RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão da Comissão
Permanente de Licitação da POTIGÁS, que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA
DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN
CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA, e INABILITADAS as licitantes
PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO
ESTRATÉGICA LTDA, conforme resultado divulgado por intermédio da CIRCULAR 01, encaminhada a
todas às licitantes.
Circular 3 – enviada aos licitantes via email, no dia 04/07/2012, informando que a DIRETORIA
EXECUTIVA DA POTIGÁS, após criteriosa análise: (1) do Recurso Administrativo interposto pela
licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA, referente à licitação, na modalidade tomada de preço de nº
1-001-12, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de pesquisa
de campo e consultoria para levantamento de informações das indústrias do Estado do Rio Grande do
Norte, contra a decisão da CPL, que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE
FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN
CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA, e INABILITADAS as licitantes
PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO
ESTRATÉGICA LTDA, conforme resultado divulgado por intermédio da CIRCULAR 01, encaminhada a
todas às licitantes no dia 08/06/2012 e publicada no Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte,
no dia 09/06/2012; (2) do Relatório emitido pela Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS, em
20/06/2012, que NEGA PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela licitante PRAXIAN
CONSULTORIA LTDA, por não ter apresentado todos os documentos exigidos pela POTIGÁS, no edital
da citada licitação, notadamente a comprovação do Capital Social integralizado igual ou superior a
R$17.100,00, conforme exigido no item 6.6 “d” do edital; que MANTÊM a decisão que considerou
HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE
INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS
LTDA e INABILITADA a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR –
PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA; (3) do Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da
POTIGÁS, no dia 20/06/2012, que sugere que seja NEGADO PROVIMENTO ao referido recurso e seja
MANTIDA a decisão da CPL que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE
FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN
CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante PRAXIAN
CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA;
(4) de todos os documentos relativos ao processo licitatório número 1-001-12, que tem por objeto a
contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de pesquisa de campo e consultoria
para levantamento de informações das indústrias do Estado do Rio Grande do Norte; DECIDIU: a)
NEGAR provimento ao recurso administrativo interposto pela licitante PRAXIAN CONSULTORIA
LTDA, por não ter apresentado todos os documentos exigidos pela POTIGÁS, no edital da citada
licitação, notadamente a comprovação do Capital Social integralizado igual ou superior a R$17.100,00,
conforme exigido no item 6.6 “d” do edital; e b) MANTER a decisão que considerou HABILITADAS as
licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E
INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e
INABILITADA a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E
INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA;
Circular 4 – enviada via email no dia 11/07/2012 aos licitantes, convocando os representantes das
empresas MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E
INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA, para
comparecerem na Sede da POTIGÁS, no dia 16/07/2012, a fim de dar prosseguimento a TOMADA DE
PREÇO Nº 1-001-12, com a abertura dos envelopes, contendo as propostas comerciais (invólucros nº 02).
2) ANÁLISE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS – A empresa licitante PRAXIAN
CONSULTORIA LTDA interpus recurso administrativo, contra o resultado da análise da documentação
de habilitação. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) da POTIGÁS analisou o recurso
administrativo e negou provimento, conforme Relatório emitido em 20/06/2012, mantendo a decisão
que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM
CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e
INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA. A Diretoria Executiva da
POTIGÁS, após criteriosa análise do Recurso Administrativo interposto pela licitante PRAXIAN
CONSULTORIA LTDA, referente à licitação, na modalidade tomada de preço de nº 1-001-12, cujo objeto
é a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de pesquisa de campo e
consultoria para levantamento de informações das indústrias do Estado do Rio Grande do Norte, contra
a decisão da CPL, que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO
EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA
EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA, e INABILITADAS as licitantes PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e
INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA, conforme resultado
divulgado por intermédio da CIRCULAR 01, encaminhada a todas às licitantes no dia 08/06/2012 e
publicada no Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 09/06/2012; (2) do Relatório
emitido pela Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS, em 20/06/2012, que NEGA
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA,
por não ter apresentado todos os documentos exigidos pela POTIGÁS, no edital da citada licitação,
notadamente a comprovação do Capital Social integralizado igual ou superior a R$17.100,00, conforme
exigido no item 6.6 “d” do edital; que MANTÊM a decisão que considerou HABILITADAS as licitantes
MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA
e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante
PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO
ESTRATÉGICA LTDA; (3) do Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da POTIGÁS, no dia 20/06/2012,
que sugere que seja NEGADO PROVIMENTO ao referido recurso e seja MANTIDA a decisão da CPL
que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM
CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e
INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA; (4) de todos os
documentos relativos ao processo licitatório número 1-001-12, que tem por objeto a contratação de
empresa especializada para a execução dos serviços de pesquisa de campo e consultoria para
levantamento de informações das indústrias do Estado do Rio Grande do Norte; DECIDIU: a) NEGAR
provimento ao recurso administrativo interposto pela licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA, por
não ter apresentado todos os documentos exigidos pela POTIGÁS, no edital da citada licitação,
notadamente a comprovação do Capital Social integralizado igual ou superior a R$17.100,00, conforme
exigido no item 6.6 “d” do edital; e b) MANTER a decisão que considerou HABILITADAS as licitantes
MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA
e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante
PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO
ESTRATÉGICA LTDA.
3) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – Conforme ata em anexo, no dia 16/07/2012, a
Comissão Permanente de Licitação (CPL) da POTIGÁS solicitou aos representantes das empresas que
verificassem o(s) lacre(s) do(s) envelope(s) “B” (PROPOSTA DE PREÇOS), rubricados por todos os
presentes à Sessão Pública, realizada no dia 28/05/12, constatando-se suas inviolabilidades, e procedeu
a abertura dos envelopes, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, das proponentes HABILITADAS,
tendo as mesmas consignado os seguintes preços globais:
Licitante
MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP
MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA
PLAN CONS. E PESQ. EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA
Valor Total (R$)
129.956,00
77.800,00
107.810,00
4) DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO – Após análise e conferência
das propostas de preços apresentadas pelas licitantes habilitadas no presente certame, a Comissão
Permanente de Licitação da POTIGÁS verificou que a proposta comercial apresentada pela empresa
MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA, foi o MENOR VALOR GLOBAL, no valor
de R$77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais), estando o mesmo, aproximadamente, 54,6% abaixo do
valor básico estimado pela POTIGÁS, que foi de R$ 171.366,67 (cento e setenta e um mil trezentos e
sessenta seis reais e sessenta e sete centavos). A CPL declarou aos presentes que a empresa MARK
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA era a vencedora da TOMADA DE PREÇO Nº 1001-12, conforme registro feito na respectiva ATA.
5) PARECER FINAL – A Licitante MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA
apresentou a melhor proposta comercial (anexada ao processo), no valor global de R$77.800,00 (setenta e
sete mil e oitocentos reais). Da comparação feita com o valor estimado pela POTIGÁS, infere-se que o
preço proposto pela empresa que venceu o citado certame, está compatível com os preços de mercado,
não se enquadrando no art. 48, II, da lei 8.666/93, e donde julgamos que, indicando o nome da referida
empresa, para a contratação em tela, ficam resguardados os interesses da Companhia. Portanto,
encaminhamos o presente relatório e o certame em referência para deliberação da Diretoria Executiva da
POTIGÁS.
Natal/RN, 30 de Julho de 2012.
Ricardo Wagner G. Pereira
Presidente da Comissão
Ramid Risério M. de Medeiros
Membro da Comissão
Aluisio Azevedo Neto
Membro da Comissão
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Relatório Final TOMADA PREÇO 1-001-12