RELATÓRIO DA TOMADA DE PREÇO Nº 1-001-12 Em cumprimento às determinações previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, a Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS, nomeada pela Diretoria Executiva, por intermédio da Portaria nº 347, de 30/01/2012, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, passa a relatar o desenvolvimento dos trabalhos, levados a efeito até o presente momento, para a correta adjudicação da contratação de empresa para execução dos serviços de pesquisa de campo e consultoria para levantamento de informações das indústrias do Estado do Rio Grande do Norte, conforme especificações contidas no Edital e em seus Anexos. 1) CIRCULARES Circular 1 – enviada aos licitantes via email, no dia 08/06/2012, e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 09/06/2012, informando que as empresas MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA estavam HABILITADAS, por terem atendido todas as exigências do edital e, que as empresas PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA estavam INABILITADAS, por não terem apresentados todos os documentos exigidos pela POTIGÁS, no edital da citada licitação, a primeira notadamente o item 6.6 “d” Comprovação do Capital Social de R$ 17.100,00, onde foi apresentado um Capital Social de apenas R$ 10.000,00, e a segunda notadamente não atendeu aos itens 6.4 “g” - Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE, “h” - Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE e “i” - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal. Circular 2 – enviada aos licitantes via email, no dia 14/06/2012, informando que a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA interpôs RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS, que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA, e INABILITADAS as licitantes PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA, conforme resultado divulgado por intermédio da CIRCULAR 01, encaminhada a todas às licitantes. Circular 3 – enviada aos licitantes via email, no dia 04/07/2012, informando que a DIRETORIA EXECUTIVA DA POTIGÁS, após criteriosa análise: (1) do Recurso Administrativo interposto pela licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA, referente à licitação, na modalidade tomada de preço de nº 1-001-12, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de pesquisa de campo e consultoria para levantamento de informações das indústrias do Estado do Rio Grande do Norte, contra a decisão da CPL, que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA, e INABILITADAS as licitantes PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA, conforme resultado divulgado por intermédio da CIRCULAR 01, encaminhada a todas às licitantes no dia 08/06/2012 e publicada no Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 09/06/2012; (2) do Relatório emitido pela Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS, em 20/06/2012, que NEGA PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA, por não ter apresentado todos os documentos exigidos pela POTIGÁS, no edital da citada licitação, notadamente a comprovação do Capital Social integralizado igual ou superior a R$17.100,00, conforme exigido no item 6.6 “d” do edital; que MANTÊM a decisão que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA; (3) do Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da POTIGÁS, no dia 20/06/2012, que sugere que seja NEGADO PROVIMENTO ao referido recurso e seja MANTIDA a decisão da CPL que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA; (4) de todos os documentos relativos ao processo licitatório número 1-001-12, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de pesquisa de campo e consultoria para levantamento de informações das indústrias do Estado do Rio Grande do Norte; DECIDIU: a) NEGAR provimento ao recurso administrativo interposto pela licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA, por não ter apresentado todos os documentos exigidos pela POTIGÁS, no edital da citada licitação, notadamente a comprovação do Capital Social integralizado igual ou superior a R$17.100,00, conforme exigido no item 6.6 “d” do edital; e b) MANTER a decisão que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA; Circular 4 – enviada via email no dia 11/07/2012 aos licitantes, convocando os representantes das empresas MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA, para comparecerem na Sede da POTIGÁS, no dia 16/07/2012, a fim de dar prosseguimento a TOMADA DE PREÇO Nº 1-001-12, com a abertura dos envelopes, contendo as propostas comerciais (invólucros nº 02). 2) ANÁLISE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS – A empresa licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA interpus recurso administrativo, contra o resultado da análise da documentação de habilitação. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) da POTIGÁS analisou o recurso administrativo e negou provimento, conforme Relatório emitido em 20/06/2012, mantendo a decisão que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA. A Diretoria Executiva da POTIGÁS, após criteriosa análise do Recurso Administrativo interposto pela licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA, referente à licitação, na modalidade tomada de preço de nº 1-001-12, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de pesquisa de campo e consultoria para levantamento de informações das indústrias do Estado do Rio Grande do Norte, contra a decisão da CPL, que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA, e INABILITADAS as licitantes PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA, conforme resultado divulgado por intermédio da CIRCULAR 01, encaminhada a todas às licitantes no dia 08/06/2012 e publicada no Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 09/06/2012; (2) do Relatório emitido pela Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS, em 20/06/2012, que NEGA PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA, por não ter apresentado todos os documentos exigidos pela POTIGÁS, no edital da citada licitação, notadamente a comprovação do Capital Social integralizado igual ou superior a R$17.100,00, conforme exigido no item 6.6 “d” do edital; que MANTÊM a decisão que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA; (3) do Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da POTIGÁS, no dia 20/06/2012, que sugere que seja NEGADO PROVIMENTO ao referido recurso e seja MANTIDA a decisão da CPL que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA; (4) de todos os documentos relativos ao processo licitatório número 1-001-12, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de pesquisa de campo e consultoria para levantamento de informações das indústrias do Estado do Rio Grande do Norte; DECIDIU: a) NEGAR provimento ao recurso administrativo interposto pela licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA, por não ter apresentado todos os documentos exigidos pela POTIGÁS, no edital da citada licitação, notadamente a comprovação do Capital Social integralizado igual ou superior a R$17.100,00, conforme exigido no item 6.6 “d” do edital; e b) MANTER a decisão que considerou HABILITADAS as licitantes MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP, MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA e PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA e INABILITADA a licitante PRAXIAN CONSULTORIA LTDA e INSTITUTO OLHAR – PESQUISA E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA. 3) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – Conforme ata em anexo, no dia 16/07/2012, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da POTIGÁS solicitou aos representantes das empresas que verificassem o(s) lacre(s) do(s) envelope(s) “B” (PROPOSTA DE PREÇOS), rubricados por todos os presentes à Sessão Pública, realizada no dia 28/05/12, constatando-se suas inviolabilidades, e procedeu a abertura dos envelopes, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, das proponentes HABILITADAS, tendo as mesmas consignado os seguintes preços globais: Licitante MÁRCIA CÂMARA DE FIGUEIREDO EPP MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA PLAN CONS. E PESQ. EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA Valor Total (R$) 129.956,00 77.800,00 107.810,00 4) DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO – Após análise e conferência das propostas de preços apresentadas pelas licitantes habilitadas no presente certame, a Comissão Permanente de Licitação da POTIGÁS verificou que a proposta comercial apresentada pela empresa MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA, foi o MENOR VALOR GLOBAL, no valor de R$77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais), estando o mesmo, aproximadamente, 54,6% abaixo do valor básico estimado pela POTIGÁS, que foi de R$ 171.366,67 (cento e setenta e um mil trezentos e sessenta seis reais e sessenta e sete centavos). A CPL declarou aos presentes que a empresa MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA era a vencedora da TOMADA DE PREÇO Nº 1001-12, conforme registro feito na respectiva ATA. 5) PARECER FINAL – A Licitante MARK SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E INFORMÁTICA apresentou a melhor proposta comercial (anexada ao processo), no valor global de R$77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais). Da comparação feita com o valor estimado pela POTIGÁS, infere-se que o preço proposto pela empresa que venceu o citado certame, está compatível com os preços de mercado, não se enquadrando no art. 48, II, da lei 8.666/93, e donde julgamos que, indicando o nome da referida empresa, para a contratação em tela, ficam resguardados os interesses da Companhia. Portanto, encaminhamos o presente relatório e o certame em referência para deliberação da Diretoria Executiva da POTIGÁS. Natal/RN, 30 de Julho de 2012. Ricardo Wagner G. Pereira Presidente da Comissão Ramid Risério M. de Medeiros Membro da Comissão Aluisio Azevedo Neto Membro da Comissão