PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
NUCAF/SECOM
Ata da sessão de abertura
Processo N. 4930/2013
Tomada de Preços n° 1/2015
Às quatorze horas do dia cinco de outubro de dois mil e quinze, nesta Seção Judiciária, foi
iniciada a sessão de abertura da Tomada de Preços 1/2015, com a presença de Maria
lucia na Xavier Costa, Cristiane de Figueiredo Gomes e Marcela Júnia Emídio do Carmo, da
Comissão Especial de Licitação, além dos seguintes representantes/empresas:
Carina de
lemos Silva Goulart/Vetor Engenharia e Construções ltda., Marcela Chaves Donato/Renato
Melo Arquitetura
ltda., Pedro Doyle Cesar/Urbana Arquitetura
e Projetos ltda., José
Alexandre Paolucci Ribeiro/C&P Arquitetura ltda., Débora Castanheira Mosqueira/Mafra
Arquitetos Associados de Juiz de Fora ltda., leidiane Cruz da Silva Rosa/loft Interiores
Arquitetura e Construção ltda. - EPP, Jânia D'Arc Mariz/Fase 3 Engenharia ltda. e Fabrício
Silva Lima/Eficácia Projetos e Consultoria ltda. Também apresentaram
propostas as
empresas STO Projetos e Consultoria ltda., F. Verroni Projetos e Planejamento Urbano ltda.
- EPP, Conte Cornetet Arquitetura e Consultoria ltda. - ME, Enar Engenharia e Arquitetura
ltda., Seno Engenharia e Consultoria ltda., Oliveira Araújo Engenharia ltda., Econômica
Engenharia e Obras ltda. - ME, Acta Arquitetos e Consultores Técnicos Associados ltda. e
Architech Consultoria e Planejamento ltda. Foi realizada a consulta on Une ao SICAF, tendo
os presentes rubricado os documentos de habilitação. O representante da Eficácia Projetos
e Consultoria ltda., Fabrício Silva Lima, ausentou-se no decorrer da sessão. A representante
da Renato Melo Arquitetura ltda. fez as seguintes observações: 1- o engenheiro mecânico
Matheus Bahia Barroso Franca, integrante da equipe técnica da Fase 3 Engenharia ltda., não
possui vínculo empregatício nem declaração de que aceita participar da equipe técnica,
contrariando o item 7 do Grupo 1 do edital; 2- o quadro da equipe técnica da empresa
Oliveira Araújo Engenharia ltda. não contém assinatura; 3- as empresas Seno Engenharia e
Consultoria ltda. e Econômica Engenharia e Obras ltda. indicaram engenheiro para
execução de projeto de arquitetura,
contrariando
a Resolução 51 do Conselho de
Arquitetura
e Engenharia - CAU, que rege as atividades privativas dos arquitetos e
urbanistas; 4- a empresa Vetor Engenharia e Construções ltda. indicou engenheiro como
coordenador, desatendendo ao item 5.1 do edital. O representante da Urbana Arquitetura e
Projetos ltda. observou o seguinte: 1- o coordenador das empresas Vetor Engenharia e
Construções ltda., Mafra Arquitetos Associados de Juiz de Fora ltda. e loft Interiores
Arquitetura
e Construção ltda. - EPP são profissionais distintos dos indicados para~
arquitetura, o que contraria o item 5.1. do edital; 2- as empresas C&P Arquitetura ltda. e
Acta Arquitetos
e Consultores Técnicos Associados ltda. apresentaram
o mesmo
responsável técnico para a execução de projetos de ar condicionado. A representante da
Fase 3 Engenharia ltda. observou que os profissionais de coordenação de arquitetura
5.1 do edital; 2- a referida empresa apresentou cópia simples para a Certidão de Falência e
Concordata. Nada mais havendo a registrar, encerrou-se a sessão com a lavratura
ste
termo.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
NUCAF/SECOM
DE PRIMEIRO
GRAU EM MINAS GERAIS
Ata da sessão de abertura
Processo N. 4930/2013
Tomada
de Preços n° 1/2015
Comissão
Especial de Licitação:
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MARIA LUCIANA XAVIER COSTA
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CRISTIANE DE FIGUEIREDbGOMES
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MARCELA J~IA
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EMíDIO DO CARMO
licitantes:
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S. C}JuPvff
CARINA DE LEMOS SILVA GOtfLART
Vetor Engenharia
JOSÉ ALEX
e Cosntruções
Ltda.
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a e Projetos Ltda.
DÉBORA CAST 'NHEIR
Mafra Arquitetos
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Associados
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de Juiz de Fora Ltda.
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MARCELA CHAVES DONATO
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Ltda.
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~~se 3 Engenharia
Ltda.
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