DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2015
PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº 49/2015
TIPO: MENOR PREÇO - POR ITEM.
1– PREÂMBULO
1.1
- A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TUPÃSSI, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ
sob nº 77.877.116/0001-38, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, para PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL. NÃO COMPARECENDO NENHUMA EMPRESA PARA PARTICIPAÇÃO,
CONFORME ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO, ART. 48, I LC 123/2006, FICA
ABERTA A PARTICIPAÇÃO PARA TODAS AS EMPRESAS, INDEPENDENTE DO
ENQUADRAMENTO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO - POR
ITEM, regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 79/2009 e Lei
Complementar 123/2006, objetivando o Registro de Preços visando o fornecimento de Materiais
de Proteção e Segurança Individual a serem fornecidos para os funcionários da
Administração Municipal. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo
com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da
Ata.
1.2
– A PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
poderá ser feita até às 09:00 horas do dia 26 de novembro de 2015, no Protocolo da Prefeitura do
Município de Tupãssi, à Praça Santos Dumont, s/nº, Centro, CEP 85.945-000, Tupãssi/PR.
1.3
- A ABERTURA DA PRESENTE LICITAÇÃO dar-se-á em sessão pública, a ser
realizada no dia 26/11/15, às 09:10 horas, no endereço mencionado no subitem 1.2, de acordo
com a legislação vigente mencionada no preâmbulo deste Edital.
1.4
- Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a
mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
2 – OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços visando o fornecimento de
Materiais de Proteção e Segurança Individual a serem fornecidos para os funcionários da
Administração Municipal. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo
com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da
Ata.
2.1.1 - Os produtos objeto deste edital deverão ser entregues no seguinte local: Conforme
especificado na Autorização de Compras.
2.1.2 - Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes no corpo
do Edital, os seguintes documentos:
2.1.2.1 - Anexo I – Modelo de Proposta e Descrição dos produtos a serem adquiridos e demais
Informações;
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2.1.2.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento (apresentar fora dos envelopes, na
abertura da sessão);
2.1.2.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Responsabilidade e de Cumprimento dos Requisitos
de Habilitação;
2.1.2.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração Inexistência de Menores Empregados, Inexistência de
fatos impeditivos e Idoneidade;
2.1.2.5 - Anexo V - Modelo de Declaração contendo informações para assinatura de contrato;
2.1.2.6 - Anexo VI - Modelo de Minuta da Ata (este anexo é para simples conhecimento, não sendo
necessário seu preenchimento);
2.1.2.7 - Anexo VII - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte (a não apresentação desta documentação, implicará na perda do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar123/2006);
2.1.2.8 - Anexo VIII – Especificações Técnicas dos produtos a serem licitados (quando houver); e
2.1.2.9 - Anexo IX – Modelo de Atestado de Qualificação Técnica, emitida por órgão público ou
empresa privada (este anexo não poderá ser emitido e assinado pela proponente participante no
processo).
Os anexos relacionados acima deverão ser inseridos nos envelopes da seguinte forma:
Anexo II e VII: apresentar fora dos envelopes, na abertura da sessão;
Anexos I, III e VIII (quando houver) – Envelope nº 01 – Pré Habilitação e Proposta de Preços; e
Anexos IV, V e IX – Envelope nº 02 – Habilitação.
3 – RETIRADA DO EDITAL
3.1 - O presente edital e demais informações encontram-se à disposição para verificação por parte
dos interessados junto à Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Tupãssi,
na Praça Santos Dumont, s/nº, Centro, CEP 85.945-000, Tupãssi/PR, de segunda a sexta-feira, das
08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 horas, ou pelo Fone/Fax: (44) 3544-8000 ou pelo site
www.portaltupassi.com.br.
4 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
4.1 - Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas de preços e praticar os demais
atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente
identificado, ou pessoa física ou jurídica habilitada por meio de Procuração, Carta de
Credenciamento, conforme modelo do ANEXO II, ou outro documento equivalente, outorgando
poderes necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao
certame. Caso seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar documentos que comprovem sua
capacidade de representar a mesma, com poderes para formular ofertas/lances de preços e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame. O documento de representação deverá ser apresentado
no início da sessão ou dentro do envelope de proposta.
4.2 – Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá
representar um único licitante.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação todos os interessados que preencham as condições exigidas
neste edital.
5.1.1 - Nos termos do Inciso I do Artigo 48 da Lei Complementar n.º 123-2006 a presente licitação
é destinada à exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas.
5.1.1.1 - Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente
aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123-2006 e que não se
enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
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5.1.1.2 - Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem através de
documentação que:
a) As atividades da empresa sejam pertinentes ao objeto desta licitação;
b) preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital.
5.2 – Os interessados, até o dia, hora e local fixados no subitem 1.2, deverão entregar a proposta
comercial e os seus documentos de habilitação em envelopes distintos e devidamente fechados, com
as seguintes identificações na parte externa:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL Nº 49/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2015.
REALIZAÇÃO: Dia 26/11/15 às 09:10 horas.
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
CGC/CNPJ:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL Nº 49/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2015.
REALIZAÇÃO: Dia 26/11/15 às 09:10 horas.
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
CGC/CNPJ:
5.3 – Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação por fac-símile e/ou
Internet.
5.4 – É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
a) pessoa física;
b) empresa em regime de subcontratação ou em consórcio;
c) empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica, capacidade jurídica, idoneidade
financeira ou regularidade fiscal;
d) empresa que estiver sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar
com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato
tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o
aplicou a penalidade;
f) empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou
Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da
União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que aplicou a penalidade;
g)empresa que se enquadre no disposto no Artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
h) Que não se enquadrem na condição de Micro ou Pequena Empresa nos termos do artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 123-2006.
5.5 - O proponente deve entregar os envelopes no Protocolo da Prefeitura do Município de Tupãssi,
no endereço citado no subitem 1.2, até a data e horário estipulado, não sendo permitido atraso,
mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado pelo Setor de
Protocolo.
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Edital
6 – PRÉ-HABILITAÇÃO
Os documentos abaixo deverão ser enviados dentro do envelope da proposta.
6.1 – Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO III.
6.2 - A não apresentação da declaração mencionada no subitem 6.1 implicará na exclusão do
interessado nesta licitação.
6.3 - Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas
que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as
licitantes deverão apresentar certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90
(noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
6.3.1 – Em se tratando de Micro Empreendedor Individual, apresentar o CERTIFICADO DA
CONDIÇÃO DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 – Envelope 01 - A proposta comercial devidamente assinada pelo proponente ou seu
representante legal, deverá ser redigida em português, datilografada ou digitada, de forma clara,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem, valores, quantidades e prazos,
com indicação do número deste edital. Deverá ser elaborada considerando as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, discriminando-se minuciosamente o objeto cotado,
observando-se o quantitativo de cotação de quantidade e o preço máximo unitário por item,
constando ainda a oferta conforme descrito no ANEXO I do presente edital, facilitando assim o
julgamento.
7.2 – Ao assinar a PROPOSTA – ANEXO I, o proponente estará assumindo automaticamente o
cumprimento de todas as condições estabelecidas na mesma. Quando houver o ANEXO VIII Especificações Técnicas dos produtos a serem licitados, o mesmo deverá ser assinado e anexado à
proposta.
7.3 – Os preços deverão ser cotados em moeda nacional (não se admitindo cotação em moeda
estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão
excluídos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio sem arredondamento, sendo que o preço máximo
unitário de cada item encontra-se indicado no ANEXO I do presente edital.
7.4 – Para os equipamentos que possuem Certificado de Aprovação (CA) do TEM, apresentar
juntamente com a proposta, cópia do laudo do Certificado de Aprovação (CA) do MTE.
7.5 - Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas para execução do objeto deste edital,
como impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do
objeto licitado.
7.6 – Prazo de entrega: até 10 dias após o pedido, de acordo com as necessidades da contratante,
por um período de 12 meses a contar da assinatura da Ata.
7.7 – Valor máximo estimado da licitação: R$ 89.830,00 (oitenta e nove mil oitocentos e trinta
reais).
7.8 – Condições de pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da nota fiscal
eletrônica e somente após aprovação e conferência dos produtos pelo órgão competente. A Nota
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Edital
Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade com a CND Federal, o FGTS e a
Justiça do Trabalho (CNDT).
7.9 - Os produtos entregues serão conferidos por servidores do Departamento responsável. Apurada,
em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas, serão aplicadas à
CONTRATADA as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
7.10 - A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste
Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações, combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
7.11 – A proposta comercial deverá OBRIGATORIAMENTE ser lançada no Programa
“Proposta Comercial” fornecido pelo Município, imprimir uma via da proposta gerada pelo
sistema de licitações e ser apresentada também em CD ou Pendrive, para fins de importação
automática ao sistema de licitações. O lançamento manual da proposta no sistema de
licitações, não será possível.
7.12 - O CD OU PENDRIVE podem ser acondicionados dentro do envelope de proposta,
podendo também ser apresentados no momento da abertura do certame. A não apresentação
e importação da proposta ao sistema de licitação implicarão na DESCLASSIFICAÇÃO da
empresa proponente.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1 - As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em ato público, no
dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observado o subitem 1.4.
8.2 - Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio
rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas
pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos no edital,
desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis.
8.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam
omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.4 – O processo de julgamento das propostas será efetuado por item. Serão classificados, pelo
Pregoeiro, para etapa de lances, o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais
licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento), superior àquela de
menor preço.
8.4.1 – Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do subitem
8.4, serão classificadas as melhores propostas até o máximo de 03 (três), independentemente do
valor, observando os subitens 8.2 e 8.3..
8.5 – Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, pelos proponentes, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, observando que os
lances posteriores deverão ter no mínimo 1% de desconto em relação à última proposta.
8.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em
ordem decrescente de valor.
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Edital
8.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8 - Terminando a fase de lances verbais ou não ocorrendo esta, será verificada a aceitabilidade
entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9 - Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o
critério de Menor Preço - Por Item, nos termos do inciso X do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.10 – Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
válida.
8.11 – No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos
no § 2º do art. 3º e do § 2º do art. 45, ambos da Lei nº 8.666/1993.
8.12 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 - O envelope 02, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, econômicofinanceira e qualificação técnica, deverá conter:
9.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Lei instituidora ou autorizativa, estatuto ou contrato social e suas alterações, ou última
alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de sociedade
comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhamento de documentos de eleição de
seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País.
9.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita
Federal, da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, inclusive as
contribuições sociais, (INSS);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão
de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede do
proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, da sede do
proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular da empresa; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.1.3 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
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Edital
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou
liquidação expedida pelo Cartório Distribuidor da sede do proponente, com validade de, no
máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua emissão.
9.1.4 – Para a comprovação de qualificação técnica:
a) ANEXO IX: Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando o fornecimento de objeto semelhante ou superior ao licitado (este anexo não
poderá ser emitido e assinado pela proponente participante no processo).
9.1.5 - Documentos Complementares:
a) ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Menores Empregados, Inexistência
de Fatos Impeditivos e Idoneidade.
b) ANEXO V: Modelo de Declaração contendo informação para assinatura do contrato.
9.2 - A habilitação do proponente estará condicionada, ainda, à regularidade da empresa com as
Documentações mencionadas no item 9.1.2, através da confirmação da existência de CNDs válidas,
conforme consulta a ser realizadas via Internet, pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio.
9.3 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro,
pelos membros da Equipe de Apoio, ou ainda publicação em órgão de Imprensa Oficial.
9.4 - A autenticação dos documentos pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio poderá
ser feita durante a sessão, desde que o proponente tenha enviado a cópia no envelope de
documentação (Envelope 02), e apresente o original até o momento da análise de seus documentos,
sendo que a não apresentação implicará na exclusão da empresa desta licitação.
9.5 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.6 – Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que
não tiverem sido entregues na própria sessão, sendo que a falta de quaisquer documentos implicará
na inabilitação do licitante.
9.7 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação.
9.9 – Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro e os licitantes
presentes rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
9.10 – Os documentos que não tenham data de validade não poderão ser superior a 60 (sessenta)
dias antes da abertura do procedimento licitatório, exceto o atestado referente à qualificação técnica.
10 – FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
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Edital
10.1 – O Município de Tupãssi emitirá nota de empenho, observando-se as condições estabelecidas
neste edital, seus anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor.
10.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 1%
(um por cento) sobre o valor do contrato.
10.3 – O prazo de execução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
administração.
11 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto deste edital deverá ser entregue no seguinte local: Conforme especificado na
Autorização de Compras, conforme especificado na Autorização de Compras.
11.2 – A entrega será:
11.2.1 – Provisória, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações; e
11.2.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 - Os recursos orçamentários previstos para o pagamento resultante do objeto desta licitação
correrão por conta das seguintes dotações:
Órgão
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04
05
06
06
07
07
07
08
08
08
08
09
09
09
09
09
10
10
10
10
Unidade
03.03
04.02
05.02
06.02
06.03
07.02
07.03
07.05
08.01
08.02
08.03
08.04
09.02
09.03
09.04
09.05
09.06
10.02
10.03
10.04
10.05
Nome do Órgão
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
DIVISÃO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
TRANSPORTE ESCOLAR
DIVISÃO DE CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN DIREI DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DA SAATU
DIVISÃO DE PAISAGISMO
DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
DIVISÃO DA PEDREIRA
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO
12.2 - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da nota
fiscal eletrônica, e somente após aprovação e conferência dos produtos pelo órgão competente.
12.3 – A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade da CND Federal,
do FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT).
13 – PENALIDADES
13.1 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer
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Edital
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no contrato.
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato e pelo descumprimento das normas e legislações
pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato, o Município de
Tupãssi poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87
da Lei nº 8.666/1993, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre
o valor do contrato.
13.3 – A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilidade do licitante/contratado
por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Tupãssi.
14 – DOS RECURSOS
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem
contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso.
14.3 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 – ANEXOS DO EDITAL
15.1 – É facultada a apresentação dos anexos em modelos próprios do proponente, desde que não
descaracterizem suas finalidades. Se possível apresentar todos os documentos conforme modelos
constantes dos anexos, para fins de padronização e facilitação no ato da conferência dos
documentos.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, de ofício
ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado,
aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para
contraditório.
16.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
16.3 – O Pregoeiro ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº
8.666/1993, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório.
16.4 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
16.5 - A licitação não implica na obrigatoriedade de compra por parte do Município de Tupãssi. Até
a entrega do empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito à
indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a contratante tiver
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Edital
conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento
desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
16.6 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade,
devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
16.7 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até o segundo
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta e de habilitação as falhas ou
irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
16.8 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os
respectivos prazos legais.
16.9 - Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão
ser protocolizados no Setor de Expediente e Protocolo da Prefeitura Municipal de Tupãssi, na
Praça Santos Dumont, s/n, Centro - CEP 85.945-000 - Tupãssi, Estado do Paraná, no horário
das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30.
16.10 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
16.11 – O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o foro da
Comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
16.12 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicável, e
dos princípios gerais de direito.
Tupãssi/PR, 09 de novembro de 2015.
Jose Carlos Mariussi
Prefeito Municipal
JPCF/lcs
10
Edital
ANEXO I
Razão Social
CNPJ
Endereço
MODELO DE PROPOSTA E DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E DEMAIS INFORMAÇÕES
Processo Licitatório nº 69/2015
Pregão Presencial nº 49/2015
Objeto: Registro de Preços visando o fornecimento de Materiais de Proteção e Segurança Individual a serem fornecidos para os funcionários da
Administração Municipal. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12
meses, a contar da assinatura da Ata.
Os objetos da presente licitação são os seguintes:
Lote
Item
Qtde
Un
Descrição dos Produtos
1
1
70
UN
1
2
10
UN
1
3
30
PR
1
4
20
PR
1
5
150
PR
Avental impermeável de PVC com forro em tecido de poliéster Conforme especificações
técnicas constantes no Anexo VIII
Bloqueador solar uva/uvb contra a ação nociva dos raios ultravioletas com as
características mínimas contidas no anexo VIII
Calçado de segurança tipo bota de pvc descrição: material pvc injetado, com forro,
solado antiderrapante. Altura do cano: longo (340mm) cor preta. Numerações entre 36 a
47, a serem definidos no ato do pedido. Conforme especificações técnicas constantes no
Anexo VIII.
Calçado de segurança tipo bota de pvc descrição: material pvc injetado, com forro,
solado antiderrapante. Altura do cano: longo (340mm) na cor branca. Numerações entre
35 a 47 a serem definidos no ato do pedido. Conforme especificações técnicas constantes
no Anexo VIII
Calçado de segurança tipo botina com biqueira de aço. Numerações entre 35 a 47, a
serem definidas no ato do pedido. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo
VIII
JPCF/lcs
11
Marca e
Modelo
Edital
Valor
máximo
de cotação
do Item
1.120,00
5.000,00
1.170,00
900,00
12.000,00
Valor
Unitário
Valor
Total do
Item
1
6
10
PR
1
7
150
PR
1
8
40
UN
1
9
50
UN
1
10
10
CJ
1
11
300
PR
1
12
200
UN
1
13
2
PR
1
14
300
PR
1
15
200
PR
1
16
10
PR
1
17
300
UN
1
18
500
UN
1
19
500
UN
1
20
100
UN
1
21
20
UN
1
22
50
UN
1
23
500
UN
1
24
50
UN
JPCF/lcs
Calçado de segurança tipo botina para eletricista. Numerações entre 36 a 47, a serem
definidas no ato do pedido. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII.
Calçado de segurança tipo botina sem biqueira. Numerações entre 35 a 47, a serem
definidas no ato do pedido. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII.
Capacete de segurança para eletricista. Tamanhos a serem definidos no ato do pedido.
Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII.
Vestimenta de segurança tipo capa de chuva em nylon refletiva Conforme especificações
técnicas constantes no Anexo VIII.
Conjunto para aplicação de agrotóxicos. Conforme especificações técnicas constantes no
Anexo VIII
Luva de proteção curta confeccionada em vaqueta integral, com reforço na palma e
acabamento do punho em viés, possui elástico de ajuste no dorso. Conforme
especificações técnicas constantes no Anexo VIII
Luva de PVC com as características mínimas a serem seguidas: Conforme especificações
técnicas constantes no Anexo VIII
Luva de segurança isolante de borracha para baixa tensão 10 KV. Conforme
especificações técnicas constantes no Anexo VIII.
Luva de segurança, em vaqueta curtida ao cromo. Conforme especificações técnicas
constantes no Anexo VIII
Luva de segurança, mapa confeccionada com suporte têxtil código ref: 2522 Conforme
especificações técnicas constantes no Anexo VIII
Luva Malha de Aço Anticorte. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo
VIII
Luva nitrílica de segurança contra agentes químicos. Conforme especificações técnicas
constantes no Anexo VIII.
Máscara respiradora pff1 com válvula Conforme especificações técnicas constantes no
Anexo VIII
Máscara respiradora pff2 sem válvula Conforme especificações técnicas constantes no
Anexo VIII
Óculos de Proteção referencia, Conforme especificações técnicas constantes no Anexo
VIII
Óculos de segurança constituído de armação e visor em policarbonato altamente
resistente. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII
Protetor auricular tipo concha Conforme especificações técnicas constantes no Anexo
VIII
Protetor auricular tipo cogumelo Conforme especificações técnicas constantes no Anexo
VIII
Vestimenta de segurança tipo capuz. Conforme especificações técnicas constantes no
Anexo VIII.
12
Edital
800,00
21.300,00
1.000,00
7.000,00
900,00
6.600,00
3.500,00
1.160,00
10.500,00
1.800,00
2.700,00
3.150,00
1.750,00
2.000,00
1.050,00
230,00
1.500,00
1.250,00
750,00
1
25
25
UN
Vestimenta de segurança tipo perneira. Conforme especificações técnicas constantes no
Anexo VIII
700,00
Quando houver o ANEXO VIII - Especificações Técnicas dos produtos a serem licitados, o mesmo deverá ser assinado e anexado a proposta.
Colocar o valor total da Proposta: R$ ........... (............).
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da nota fiscal eletrônica e somente após aprovação e conferência dos
produtos pelo órgão competente. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade da CND Federal, o FGTS e a Justiça do
Trabalho (CNDT).
Prazo da entrega dos produtos: até 10 dias após o pedido, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses a contar da
assinatura da Ata.
Local de entrega: Os objetos do presente processo licitatório deverão ser entregues conforme especificado na Autorização de Compras.
Os produtos deverão ser de 1ª qualidade, devendo constar a marca dos produtos na proposta.
Para os equipamentos que possuem Certificado de Aprovação (CA) do TEM, apresentar juntamente com a proposta, cópia do laudo do
Certificado de Aprovação (CA) do MTE.
A proposta comercial deverá OBRIGATORIAMENTE ser lançada no Programa “Proposta Comercial” fornecido pelo Município, imprimir
uma via da proposta gerada pelo sistema de licitações e ser apresentada também em CD ou Pendrive, para fins de importação automática ao
sistema de licitações. O lançamento manual da proposta no sistema de licitações, não será possível.
O CD OU PENDRIVE podem ser acondicionados dentro do envelope de proposta, podendo também ser apresentados no momento da
abertura do certame. A não apresentação e importação da proposta ao sistema de licitação implicarão na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa
proponente.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus
anexos.
JPCF/lcs
13
Edital
Atenciosamente,
--------------------------------------------------------------Nome:
RG/CPF:
Cargo:
Carimbo do CNPJ da empresa:
JPCF/lcs
14
Edital
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(documento optativo)
PROPONENTE:....................................................................................................................................
ENDEREÇO...........................................................................................................................................
CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx..........)
Credenciamos o(a) Sr.(a)............................................................., portador(a) da Cédula de
Identidade com RG sob nº.....................................e inscrito no CPF/MF sob nº
..................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL nº 49/2015, instaurado pela Prefeitura do Município de Tupãssi, na qualidade de
representante legal da empresa, com poderes para representá-la, elaborar a proposta, oferecer
lances, assinar atas, interpor recurso e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
....................................de............................de 2015.
--------------------------------------------------------------Nome:
RG/CPF:
Cargo:
Carimbo do CNPJ da empresa:
JPCF/lcs
15
Edital
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E DE CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(documento obrigatório)
PROPONENTE:..............................................................................................................................
ENDEREÇO.....................................................................................................................................
CNPJ:................................................FONE/FAX:(...............................)
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Tupãssi.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Procedimento Licitatório nº
69/2015 sob a modalidade Pregão Presencial nº 49/2015 do Município de Tupãssi, Estado do
Paraná, que:
· assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados,
sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços
decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em
função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;
· temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do
Consumidor, bem como, a esse Edital, seus Anexos e ao Contrato do Pregão Presencial nº
49/2015, realizado pelo Município de Tupãssi - Estado do Paraná.
O representante legal da Empresa..................................................................................., na qualidade
de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 49/2015,
instaurado pela Prefeitura do Município de Tupãssi, declara para os fins de direitos que a referida
empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
....................................de............................de 2015.
--------------------------------------------------------------Nome:
RG/CPF
Cargo:
Carimbo do CNPJ da empresa:
JPCF/lcs
16
Edital
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES EMPREGADOS, INEXISTÊNCIA
DE FATOS IMPEDITIVOS E IDONEIDADE
Processo Licitatório nº 69/2015
Pregão Presencial nº 49/2015
(documento obrigatório)
PROPONENTE:..............................................................................................................................
ENDEREÇO.....................................................................................................................................
CNPJ:................................................FONE/FAX:(.................................)
A empresa ....................., inscrita no CNPJ sob nº ..........................., sediada na (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da
Cédula de Identidade com RG sob nº ..............., inscrito(a) no CPF sob nº ..............., DECLARA,
sob as penas da lei, que:
a) obriga-se a informar fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º,
da Lei nº 8.666/1993;
b) não está inadimplente com fornecimento de itens, nem descumpriu quaisquer contratações
junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
c) que inexiste, na atividade desenvolvida, trabalho noturno, perigoso ou insalubre realizado
por menor de 18 (dezoito) anos de idade e de qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis),
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
....................................de............................de 2015.
--------------------------------------------------------------Nome:
RG/CPF
Cargo:
Carimbo do CNPJ da empresa:
JPCF/lcs
17
Edital
ANEXO V
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO
CONTRATO.
(documento obrigatório)
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Processo Licitatório nº 69/2015
Pregão Presencial nº 49/2015
Objeto: Registro de Preços visando o fornecimento de Materiais de Proteção e Segurança
Individual a serem fornecidos para os funcionários da Administração Municipal. Os materiais
deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um
período de 12 meses, a contar da assinatura da Ata.
1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social _____________________________________________________________________
Rua _____________________________________________________________ nº ____________
Bairro _____________________________________________________ CEP ________________
Cidade _____________________________________ Estado ______________________________
CNPJ nº ________________________________________________________________________
Conta Corrente nº _________________________ Agência __________ Banco ________________
Inscrição Estadual nº ______________________ Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº ___________
Telefone _________________________________ Fax ___________________________________
e-mail _________________________________________________________________________
2- DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DA
ATA/CONTRATO:
Nome __________________________________________________________________________
Função _________________________________________________________________________
Data de Nascimento _________________________ Estado Civil ___________________________
Escolaridade ______________________ RG nº ___________________ Órgão emissor _________
CPF ____________________________________________________________________________
Rua _________________________________________________________________ nº ________
Bairro _________________ Complemento ___________________ Cidade ___________________
Estado _______________________ CEP ______________ Telefone ________________________
Fax _________________ Celular ______________ e-mail________________________________
....................................de............................de 2015.
--------------------------------------------------------------Nome:
RG/CPF
Cargo:
Carimbo do CNPJ da empresa:
JPCF/lcs
18
Edital
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ....../.........
Ata de Registro de Preços que entre si celebram,
o Município de Tupãssi, e as empresas abaixo
relacionadas,
visando
aquisição
de:
......................., por um período de 12 (doze)
meses.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE TUPÃSSI,
Estado do Paraná, pessoa jurídica, de direito público, com sede à Praça Santos Dumont, s/nº,
inscrito no CNPJ sob nº 77.877.116/0001-38, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Jose Carlos Mariussi, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de
identidade nº 4.264.607-5 SSP/PR, e inscrito no CPF sob nº 604.789.269-87, e de outro lado a
empresa:
FORNECEDORA: _________________, empresa privada, com sede à Rua ____________
nº ______, Bairro ______, CEP: ________, na cidade de __________, Estado ________, inscrito
no CNPJ sob nº ___________, Inscrição Estadual nº ___________, neste ato representada pelo Sr.
_________, residente e domiciliado a rua __________, na cidade de _____, Estado do _______,
portador da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº ______________, com os preços
dos itens abaixo relacionados:
Nº
Item
Descrição do Produto/serviço
Qtde
Un
Marca
Preço
Unitário
1
2
3
resolvem registrar os preços acima descritos, com integral observância da Lei Federal 8.666/1993,
Lei Federal 10.520/2002, bem como Decreto Municipal nº 2/2011 e Decreto 4/2011, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – OBJETO
Fornecimento de ........................, de acordo com o Sistema de Registro de Preços do Pregão
Presencial n° 49/2015, pelo período de 12 meses, conforme a necessidade da Secretaria, que
solicitará parte dos itens e quantitativos licitados através da Nota de Empenho ou Requisição de
Compra, tudo conforme a seguir:
Parágrafo Único: A aquisição dos bens com preços registrados nesta ATA se dará de forma
parcelada e não obriga o Município a sua aquisição total.
CLÁUSULA II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente ATA está sendo firmada com fundamento na Lei nº 10.520/2002, e Lei nº 8.666/1993, e
de acordo com as conclusões do Pregão Presencial nº 49/2015, Processo Licitatório nº 69/2015,
aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o
estabelecido no Decreto Municipal n° 02/2011 e Decreto Municipal n° 04/2011 que definem o
Sistema de Registro de Preços no Município de Tupãssi, Estado do Paraná.
CLÁUSULA III - DO VALOR
Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a
JPCF/lcs
19
Edital
aquisição dos bens durante a prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I, é de
R$ ......................... (....................).
Parágrafo Primeiro: Os preços registrados permanecem fixos e irreajustáveis até a entrega dos
produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste, estando nele incluídas todas as despesas
necessárias à entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, taxas de entrega, tributos, etc, sem
qualquer ônus para a Administração.
Parágrafo Segundo: O fornecedor fica obrigado, no prazo de validade do registro, a aceitar nas
condições registradas nesta ATA, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial da proposta, atualizada nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo Terceiro: Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão
03
04
05
06
06
07
07
07
08
08
08
08
09
09
09
09
09
10
10
10
10
Unidade
03.03
04.02
05.02
06.02
06.03
07.02
07.03
07.05
08.01
08.02
08.03
08.04
09.02
09.03
09.04
09.05
09.06
10.02
10.03
10.04
10.05
Nome do Órgão
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
DIVISÃO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
TRANSPORTE ESCOLAR
DIVISÃO DE CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN DIREI DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DA SAATU
DIVISÃO DE PAISAGISMO
DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
DIVISÃO DA PEDREIRA
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma: até 10 dias após o pedido, de acordo com
as necessidades da contratante, por um período de 12 meses a contar da assinatura da Ata.
Parágrafo primeiro: O local de entrega será da seguinte maneira: conforme especificado na
autorização de compras.
Parágrafo segundo: O prazo de vigência desta ATA será de 12 (doze) meses, após sua assinatura
respeitando-se o disposto no artigo 12, §1° do Decreto Municipal n° 02/2011, alterado pelo Decreto
Municipal nº 04/2011.
CLÁUSULA V – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, da seguinte forma: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da
nota fiscal eletrônica, e somente após aprovação e conferência dos produtos pelo órgão competente.
A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade da CND Federal, o FGTS
e a Justiça de trabalho (CNDT).
JPCF/lcs
20
Edital
CLÁUSULA VI – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado através de depósito em conta corrente
da empresa fornecedora.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Cabem ao fornecedor que detenha registro de preços para o fornecimento de bens ou prestação de
serviços junto ao Município de Tupãssi, Estado do Paraná, as seguintes obrigações, sem prejuízo
das demais constantes nesta ATA:
a) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de (48 quarenta e oito) horas qualquer
anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos registrados;
b) Manter as mesmas condições de habilitação apresentadas no momento da participação no
certame;
c) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto
fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para sua entrega;
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Em virtude do registro dos preços constantes nesta ATA, fica a Administração obrigada a:
a) prestar à empresa fornecedora todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata
de registro de Preços;
b) promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos;
c) efetuar os pagamentos devidos, na forma e prazos determinados;
d) elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos,
publicando-os e trimestralmente no órgão de comunicação oficial do Município, para
orientação da Administração.
CLÁUSULA IX – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos bens ou
serviços objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a Administração, através de sua equipe,
sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na
sua execução.
CLÁUSULA X – CANCELAMENTO DE PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados nesta ATA poderão ser cancelados garantida a defesa prévia, nos termos do
artigo 13 do Decreto Municipal nº 02/2011 e Decreto Municipal nº 04/2011, nas seguintes
hipóteses:
I – pela administração, quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados não cumprir as exigências contidas na Ata de
Registro de Preços ou em legislação pertinente;
b) o proponente que tenha seus preços registrados deixar, injustificadamente, de assinar a Ata
de Registro de Preços ou não aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro
de preços;
c) o fornecedor que tiver seus preços registrados na Ata de Registro de Preços incorrer em
alguma das hipóteses elencadas nos artigos 77, 78 e seus incisos e 81 da Lei n° 8666/1993.
II – pelo proponente que tenha seus preços registrados, quando, mediante solicitação formal,
comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu
origem ao registro de preços.
a) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no inciso I do
caput deste artigo, será feita pelo Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria da
Administração do Município, responsável pelo Sistema de Registro de Preços, por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo que deu
origem ao registro de preços.
JPCF/lcs
21
Edital
b) Encontrando-se o proponente que tenha seus preços registrados em lugar ignorado, incerto
ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial de comunicação do
Município, por duas vezes consecutivas.
c) A solicitação do proponente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada,
devidamente fundamentada, mediante instrumento hábil protocolado.
d) Na hipótese de não comprovação das razões da solicitação de cancelamento do preço
registrado, caberá a aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n°
8.666/1993.
CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES
Ao fornecedor total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87
da Lei nº 8.666/1993.
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu
total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais
sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO
A ATA de Registro de preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
d) Demais hipóteses previstas no art.78 da Lei Federal n° 8.666/1993, bem como desta ATA.
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Concordata.
f) Inobservância da ATA de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará
as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n°
8.666/1993, bem como desta ATA.
g) Assunção imediata do objeto da ATA de Registro de Preços por ato próprio da
Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do
objeto da ATA de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão
devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada
mediante sua avaliação.
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer
outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes da presente ATA.
A Administração não se obriga a utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS se durante a sua
vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas
mesmas especificações e condições previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da transcrição, as condições estabelecidas no
Edital e as normas contidas na Lei Federal n° 8.666/1993, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n°
02/2011 e 04/2011, e demais legislações pertinentes.
JPCF/lcs
22
Edital
E por estarem justos firmam a presente ATA em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente
com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
Tupãssi, .....de.............................. de ................
____________________
Contratante
_____________________
Contratado
Testemunhas:
1º)________________________
CPF
JPCF/lcs
2º)___________________________
CPF
23
Edital
ANEXO VII
MODELO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO
EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..................................(Nome da Empresa) ............................, CNPJ/MF Nº ........................................,
sediada ......................................... (Endereço Completo) ...............................
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 49/2015, que estou(amos) sob o regime de microempresa
ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123/2006.
(
) MEI – Micro empreendedor individual.
(
) ME – Micro empresa.
(
) EPP – Empresa de Pequeno Porte.
( ) EGP – Empresa de Grande Porte. Não pertencente aos benefícios da Lei Complementar
123/2006.
....................................de............................de 2015.
--------------------------------------------------------------Nome:
RG/CPF
Cargo:
Carimbo do CNPJ da empresa:
JPCF/lcs
24
Edital
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS A SEREM LICITADOS
ITEM 01 - AVENTAL DE PVC
Imagem meramente ilustrativa
Descrição:
Avental impermeável de PVC com forro em tecido de poliéster, com alça no pescoço e tiras para
regulagem soldadas eletronicamente e utilizadas para ajuste nas costas.
Tamanho: 1.20m x 0.60m cor branca
Aplicação:
Proteção do usuário e de suas vestimentas contra umidade proveniente de operações com uso de
água ou produto químico leve.
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 02 - BLOQUEADOR SOLAR
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção do usuário contra radiação solar UVA e UVB com FPS mínimo 30.
DESCRIÇÃO:
A formulação do produto não possui ingredientes perigosos à pele e a saúde.
• oil-free, ou seja, não oleosa, proporcionando maior conforto na sua utilização;
JPCF/lcs
25
Edital
• hipoalergênica, testado dermatologicamente;
• não comedogênica, não formando comedões(cravos, espinhas);
• pabafree, não utiliza este filtro químico;
• água-resistente, persistindo sobre a pele por pelo menos 4 horas;
• comprovadamente anti radiação uva/uvb;
HOMOLOGAÇÃO:
Somente serão homologados os fornecedores que apresentarem as seguintes informações junto aos
seus produtos: nome químico do produto; nome comercial; fator de proteção solar; componentes do
produto; identificação dos produtos que agem como barreira química; identificação dos produtos
que agem como barreira física, com, no mínimo, dióxido de titânio; peso líquido do produto.
EMBALAGEM:
O produto deverá ser fornecido em embalagens de 4kg.
VALIDADE DO PRODUTO:
O produto deverá ter um prazo de validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data
de fabricação.
A validade do produto deverá ser estampada na embalagem.
A data de fabricação e/ou o número do lote deverá estar estampada na embalagem.
O produto não deverá ter sido fabricado a mais de 3 (três) meses da data de entrega.
GARANTIA
O fornecedor deverá apresentar garantia legal, conforme Código de Defesa do consumidor, de 90
(noventa) dias a contar da aceitação do material entregue.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
Este produto deverá ter registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde. O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do
Certificado de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 03 - CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTA PARA PVC (PAR)
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção dos membros inferiores contra hidrocarbonetos.
DESCRIÇÃO:
Bota de borracha nitrílica no solado e no cano, com forro; solado antiderrapante com espessura de
16mm; forro do solado em poliéster; altura do cano longo 340mm; cor preta. Numerações entre 36 a
47, a serem definidas no ato do pedido. Observação: Deve atender os padrões solicitados pela
norma EN 344.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
JPCF/lcs
26
Edital
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 04 - CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTA PARA PVC (PAR)
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção dos membros inferiores contra hidrocarbonetos.
DESCRIÇÃO:
Bota de borracha nitrílica no solado e no cano, com forro; solado antiderrapante com espessura de
16mm; forro do solado em poliéster; altura do cano longo 340mm; cor preta. Numerações entre 36 a
47, a serem definidas no ato do pedido. Observação: Deve atender os padrões solicitados pela
norma EN 344.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
TEM 05 - CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA DE SEGURANÇA COM
BIQUEIRA DE AÇO (PAR)
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO
Proteção dos pés e tornozelos contra escoriações provocadas por agentes externos, proteção contra
queda de objetos pesados e impactos frontais.
DESCRIÇÃO
Modelo: botina com elástico;
JPCF/lcs
27
Edital
Cabedal: confeccionado em couro vaqueta lisa, hidrofugada, espessura de l,8 a 2,0 mm, resistente a
cortes, escoriações, agentes químicos e desgaste em condições normais de uso, cano acolchoado em
espuma densidade 80, forrados em vaqueta vestuário curtida ao cromo, forro da gáspea em couro
raspa camurça natural;
Palmilha: palmilha de limpeza bactericida;
Alma: em fibra plástica;
Solado: em poliuretano bidensidade bicolor, (sola preta e entressola cinza) injetado diretamente ao
cabedal, com entressola em poliuretano de baixa densidade e sola em poliuretano compacto,
antiderrapante.
Biqueira: em aço carbono temperado com espessura de 1,5 mm, pintura eletrostática anticorrosiva
conforme DIN 32768, com protetor de borda da biqueira em espuma densa de borracha em látex,
acolchoada com espuma mínima de 3 mm;
Contraforte: termoplástico, formato anatômico, com espessura mínima de 1,6 mm;
Costuras: em linha de nylon fio 30, sendo 4 costuras para união da gáspea com as partes laterais;
Taloneira: reforçadas;
Cor: preta;
Tamanho: nº 36 a 47;
Garantia: de 6 (seis) meses, dada pelo fabricante.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 06 - CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA PARA ELETRICISTA (PAR)
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção dos pés e tornozelos contra escoriações provocadas por agentes externos e barreira isolante
na passagem de corrente elétrica.
DESCRIÇÃO:
Modelo: com elástico lateral encoberto;
Cabedal: confeccionado em couro vaqueta lisa, espessura de 1,6 a 2,0 mm, resistente a cortes,
escoriações, agentes químicos e desgaste em condições normais de uso, forro de gáspea em couro
raspa camurça natural;
Palmilha: em couro natural, espessura mínima de 2,5 mm, costurada através do sistema strobel e
palmilha de limpeza antibactericida;
Alma: em fibra plástica;
Solado: em poliuretano bidensidade bicolor, (sola preta e entressola cinza)injetado diretamente ao
cabedal, com entressola em poliuretano de baixa densidade e sola em poliuretano compacto,
antiderrapante.
Biqueira: polipropileno
JPCF/lcs
28
Edital
Contraforte: termoplástico, formato anatômico, com espessura mínima de 1,6 mm;
Costuras: em linha de nylon fio 30, sendo 4 costuras para união da gáspea com as partes laterais;
Taloneira: reforçadas;
Cor: preta;
Tamanho: nº 36 a 47;
Garantia: de 6 (seis) meses, dada pelo fabricante.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 07 - CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA SEM BIQUEIRA SOLADO
NITRILICO (PAR)
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção dos pés e tornozelos contra temperaturas elevadas e escoriações provocadas por agentes
externos.
DESCRIÇÃO:
Modelo: com elástico lateral encoberto;
Cabedal: confeccionado em couro vaqueta lisa, espessura de l,8 a 2,0 mm, resistente a cortes,
escoriações, agentes químicos e desgaste em condições normais de uso, cano acolchoado em
espuma densidade 80, forrados em vaqueta vestuário curtida ao cromo;
Palmilha: costurada através do sistema strobel e palmilha de limpeza bactericida;
Alma: em fibra plástica;
Solado: em poliuretano bidensidade bicolor, (sola preta e entressola cinza) injetado diretamente ao
cabedal, com entressola em poliuretano de baixa densidade e sola em poliuretano compacto,
antiderrapante.
Biqueira: polipropileno
Contraforte: termoplástico, formato anatômico;
Costuras: em linha de nylon fio 30, sendo 4 costuras para união da gáspea com as partes laterais.
Taloneira: reforçadas;
Cor: preta;
Tamanho: nº 36 a 47;
Garantia: de 6 (seis) meses, dada pelo fabricante
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
JPCF/lcs
29
Edital
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 08 - CAPACETE DE SEGURANÇA CLASSE B
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Usado para proteger a cabeça ou parte contra impactos de objetos, choques elétricos, queimaduras,
ação de chuvas e raios solares.
DESCRIÇÃO:
Material: Confeccionado em plástico injetado de primeira qualidade, com alta resistência à
impactos e penetração, resistente à ação química e absorção de água, de combustão lenta, com
isolamento para alta tensão classe B.
Aba: frontal, deve se estender na parte frontal do casco, com largura não inferior a 38 mm e não
superior a 140 mm, a declinação da aba não deve ser menor que 150 e nem superior a 370, com o
capacete apoiado em superfície horizontal.
Casco: é a parte do capacete formado por copa e aba, destinada a servir de anteparo contra agentes
agressivos, moldado em peça única, sem emendas nem furos passantes, não deve ter anéis,
ponteiras, amarrações ou partes metálicas de qualquer espécie.
Carneira: é a parte integrante de suspensão que circunda a cabeça, deve ser em plástico flexível ou
composição de plástico flexível e nylon, ajustáveis de modo que ofereçam conforto ao usuário, deve
ser substituível; ajustável aos tamanhos de 520 mm a 635 mm de perímetro e o intervalo de ajuste
não deve ser superior a 10 mm. O espaço compreendido entre a face interna do capacete e a parte
externa da carneira não deve ser menor que 6 mm, e nem maior que 19 mm quando a carneira
estiver no seu ponto de ajuste máximo e mínimo, respectivamente. A superfície da carneira que
entra em contato com a cabeça deve ter uma largura não inferior a 25 mm. As carneiras que tenham
tira de nuca integrada ao casco não devem ser, necessariamente, de conformidade com a medida do
perímetro apresentado acima. No entanto, elas devem acomodar-se aos tamanhos de cabeça
requeridos.
Coroa: deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e nylon, ajustáveis de modo
que ofereçam conforto ao usuário.
Tira da nuca: deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e nylon, ajustáveis de
modo que ofereçam conforto ao usuário.
Jugular: deve ser em material elástico, lavável e substituível, com fixação no capacete e não na
suspensão ou carneira, ajustáveis de modo que ofereçam conforto ao usuário e deve ser ajustada de
forma que permita ao usuário fazer movimentos com o pescoço e o capacete não caia da cabeça,
bastando subir ou descer a jugular.
JPCF/lcs
30
Edital
Tira absorvente de suor: deve ser removível e lavável, de um material macio e adequado à absorção
de suor, cobrindo a porção da carneira que ficará em contato com a testa do usuário.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
TEM 09 - VESTIMENTA DE SEGURANÇA TIPO CAPA DE CHUVA EM NYLON
REFLETIVA
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção aos empregados em atividades externas com tempo chuvoso, locais úmidos, lavagem de
reservatórios e situações de intempéries.
DESCRIÇÃO:
A capa deverá ser composta de peça única confeccionada em tecido 100% poliamida
impermeabilizado com resina polimérica e faixa refletiva.
Fechamento frontal através de três botões de pressão intercalados com tiras de velcro de 6cm de
comprimento devidamente protegido por uma lapela de sobreposição, de modo a prover proteção
adicional contra infiltração d’água.
A lapela de proteção dos botões deverá ter fechamento em velcro seguindo o mesmo padrão do
fechamento.
O capuz deverá possuir aba tipo boné e ser ajustável por cordel passante e com presilhas de
regulagem variável e ponteiras, de modo a permitir um perfeito ajuste.
Deverá possuir sistema de ventilação, nas costas e na frente de modo a diminuir a condensação de
umidade no seu interior.
O punho deverá ter fechamento com elástico.
A manga deverá ser longa do tipo raglan, permitindo amplo movimento dos braços.
A capa deverá ter uma faixa refletiva na altura do peito, nos braços e a 50cm acima da barra,
conforme desenho.
A faixa deverá ser costurada nas costas encontrando com o fechamento na parte frontal por meio de
costura ponto corrente e depois vedada com fita termoplástica largura 20mm, assim como , todas as
costuras da capa, que deverão ser devidamente vedadas.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
A) DO TECIDO:
Nylon rip-stop 091 CR
JPCF/lcs
31
Edital
Fio 100% poliamida 6.6
Gramatura: 92g / metro linear (1,5m de largura).
Espessura: 0,30 mm +/- 10%
Acabamento: Tingimento a base de anilinas ácidas
Impermeabilização: resina polimérica + repelente a água externamente.
B) RESISTÊNCIA AO RASGAMENTO:
Seco 397n/mm (NBR 11.911-90)
Úmido 323n/mm (NBR 11.911-90)
Tensão de ruptura = 130 kgf/cm²
Alongamento máximo = 60 %
C) DA COSTURA:
Deverá haver total resistência mecânica;
As linhas das costuras deverão ser em nylon nº 40
Todas as costuras deverão ser impermeabilizadas
Toda costura deverá ter o mesmo fator de impermeabilidade do tecido, através de fita termoplástica
de espessura máxima de 0,2mm de maneira que não modifique a maleabilidade das costuras e do
tecido.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 10 - CONJUNTO PARA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO
Imagem meramente ilustrativa
Conjunto para aplicação de agrotóxicos com características mínimas a serem seguidas
confeccionado em tecido tela, material hidro-repelente, composto de boné bico de pato com capuz
fechamento frontal e aba para proteção da cabeça pescoço e ombros. Com visor (protetor facial) em
acetato transparente e tiras para fixação ajustáveis com velcro blusão com gola, manga longa e tiras
(cordel) de tecido na cintura para ajustes calça com áreas de proteção com material impermeável e
tiras em tecido no cós para ajustes com ciclo minimo de 45 a 50 lavagens.
JPCF/lcs
32
Edital
Certificação com certificação do ministério do trabalho e emprego.
Norma técnica: ISO 27065, com CA e nº. Laudo composição hidro-repelente, pvc, acetato
transparente, polietileno e velcro.
Modelo referencia igual ou superior - AGR 300 SAYRO
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 11 - LUVA DE PROTEÇÃO CURTA
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Utilizada no manuseio com agentes abrasivos e escoriantes em geral, e em operações gerais, com
risco médio de corte e queimadura na mão e antebraço.
DESCRIÇÃO:
Luva de segurança resistente tipo petroleira, confeccionada em vaqueta natural com dorso e polegar
em raspa. Possui reforço palmar interno, elástico embutido no dorso e acabamento em viés.
Garantia:
12 Meses p/ defeito de fabricação
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 12 - LUVA DE PVC COM SUPORTE TÊXTIL
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção das mãos e antebraços contra agentes mecânicos e químicos.
JPCF/lcs
33
Edital
DESCRIÇÃO:
Luva de PVC com as características mínimas a serem seguidas:
Luva em PVC com suporte têxtil em algodão, punho reto, palma e dorso antiderrapante, na cor
preta.
Normas Técnicas / Testes: Luvas testadas no IPT sob a norma EN 388/2003 e aprovada para
proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes, com
níveis de desempenho 4121, onde:
4 Resistência a abrasão.
1 Resistência ao corte por lâmina.
2 Resistência ao rasgamento.
1 Resistência a perfuração por punção.
Tamanho G
Comprimento 25 cm
C.A.: 16397
Luva de segurança resistente tipo petroleira, confeccionada em vaqueta natural com dorso e polegar
em raspa. Possui reforço palmar interno, elástico embutido no dorso e acabamento em viés.
Garantia:
12 Meses p/ defeito de fabricação
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 13 - LUVA BORRACHA BAIXA TENSÃO 10 KV
Imagem meramente ilustrativa
Luva Isolante de borracha – Classe 1 – Tipo II (Resistente a Ozônio).
Descrição técnica:
Tensão de Ensaio: 20.000 Volts (20 KV) – CA
Tensão máxima de uso: 17.000 Volts (17 KV) – CA
Material: Composto elastômero de alta qualidade
Cores: Preta
Tamanhos: 10
Marcação: Etiqueta na cor Amarela (conforme NBR-10622)
Normas: NBR-10622 / ASTM D-120
Produto certificado: INMETRO
Apresentar cópia do laudo do CA.
JPCF/lcs
34
Edital
ITEM 14- LUVA DE SEGURANÇA DE COBERTURA
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes, para ser usada sobre luvas de
borracha, para alta e baixa tensão.
DESCRIÇÃO:
Par Luva de segurança, mista, de cinco dedos, com punho (forma l) confeccionada com vaqueta
curtida ao cromo, com reforço externo do mesmo material na cava do polegar e na região inferior
do pulso, com tira do mesmo material com fivela plástica no dorso para ajuste. punho elaborado
com raspa de couro curtido ao cromo no tamanho g C.A referencia 11656.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 15 - LUVA DE MALHA
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Aplicam-se nas indústrias moveleiras, de construção civil, coletoras de lixo, reciclagem,
agroindústria e atividades petrolíferas em geral.
DESCRIÇÃO:
Luva de segurança, mapa confeccionada com suporte têxtil de algodão ou em fio de algodão, com
banho nitrílico na palma ou revestimento em borracha nitrílica na palma, dedos e dorso, face palmar
dos dedos e unheis punho em lona e malha. Código de Ref: 2522
Garantia:
12 Meses p/ defeito de fabricação
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS
Identificação:
JPCF/lcs
35
Edital
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 16 - LUVA DE SEGURANÇA EM AÇO INOX ANTICORTE
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção das mãos do usuário contra cortes de faca.
DESCRIÇÃO:
Anéis em aço cromo-níquel
Fecho em aço com elo de espessura de 0,55 mm.
Confeccionadas em aço inoxidável
Com fechamento em garras permite total higienização sem deixar resíduos
Luva de Punho Curto.
Tamanho G
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 17 - LUVA DE SEGURANÇA CONTRA AGENTES QUÍMICOS (NITRÍLICA)
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção das mãos do usuário contra produtos químicos.
DESCRIÇÃO:
Par de luvas confeccionadas em borracha sintética, palma antiderrapante, em alto relevo,
acabamento clorinado, ultra-resistentes, forrada internamente com flocos de algodão.
JPCF/lcs
36
Edital
DIMENSÕES MINIMAS:
Comprimento: 32 cm. Cano médio
Espessura: 0,35 mm.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 18 - MÁSCARA RESPIRADORA COM VÁLVULA PFF1
Imagem meramente ilustrativa
Características do Produto:
Respirador semi-facial descartável CLASSE PFF1, cor externa azul ou branca, modelo dobrável,
com solda por ultrassom em todo seu perímetro, tamanho único, confeccionado com filtro de manta
sintético, para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente. As partículas
podem ser sólidas ou líquidas geradas de soluções ou suspensões aquosas, com válvula de exalação.
Aplicações:
São indicados entre outros contra poeiras vegetais: de algodão, bagaço de cana, madeira e carvão
vegetal, grãos e sementes, poeiras mineiras, como sílica, cimento, amianto, carvão mineral, fibra de
vidro, ferro, alumínio, chumbo, cobre, zinco, manganês e outros metais, névoas aquosas de
inorgânicos em baixa concentração, névoas de ácido sulfúrico e soda cáustica.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 19 - RESPIRADOR PFF2 PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL
FILTRANTE PARA PARTÍCULAS (DOBRÁVEL) PFF2
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção das vias respiratórias do usuário contra poeiras, névoas e fumos.
JPCF/lcs
37
Edital
DESCRIÇÃO:
Poeiras, névoas e Fumos– PFF2: Respiradores sem manutenção descartáveis, em peça semi-facial
dobrável. A espessura do respirador deve ficar entre 2 a 5 mm, possuindo 2 tirantes elásticos
grampeados em pontos diferentes para uma melhor vedação, com largura mínima de 5 mm, e borda
de vedação com excelente acabamento, a peça metálica para ajuste ao nariz deve ser resistente e
bem firme ao corpo da máscara, de maneira a não sair facilmente. Utilizados para oferecer proteção
contra poeiras e névoas e fumos
DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Todas as instruções em língua estrangeira devem ser obrigatoriamente traduzidas;
b) Os respiradores especificados devem ser utilizados em ambientes onde a concentração de
oxigênio seja superior a 18% em volume.
c) Os respiradores deverão atender as padronizações das Normas NBR 13.696, NBR 13.697 e NBR
12.543.
d) Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da
empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome
do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
e) Os equipamentos de proteção individual importados deverão ser obrigatoriamente traduzidos
para o português, conforme a NR-6.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 20- ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA SERVIÇOS GERAIS
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Indicado na utilização de serviços em indústrias em geral, serviços gerais e trabalhos a céu aberto
ou em locais fechados.
DESCRIÇÃO:
Arco de plástico preto com dois encaixes laterais, visor de policarbonato, hastes tipo espátula
confeccionadas de material plástico preto e com regulagem de tamanho e inclinação. na cor
marrom espelhado. Código referencia CA: 10209.
Garantia:
12 Meses p/ defeito de fabricação
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
JPCF/lcs
38
Edital
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
MODELO REFERENCIA DA-14500 (FUME)
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 21 - ÓCULOS DE SEGURANÇA (CONTRA RADIAÇÃO II) – ARMAÇÃO E VISOR
EM POLICARBONATO
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Óculos de segurança com fator de proteção UVA e UVB para uso em atividades com exposição
solar.
DESCRIÇÃO:
Armação:
a) Deve ser de modelo anatômico, ajustável a qualquer tipo de rosto.
b) Deve envolver a região dos olhos, provendo proteção superior e lateral.
c) Deve ser de primeira qualidade, com design moderno e de uso confortável.
d) Características de inflamabilidade: os óculos não devem sofrer ignição após exposição à chama
durante 3,0 s.
Lentes:
a) As lentes devem ser 100% policarbonato resistente a impacto.
b) As lentes não devem provocar distorção das imagens.
c) As lentes não devem distorcer as cores principais do espectro.
d) As lentes devem ser antiembaçantes e anti risco.
e) As lentes podem ser nas cores incolor, cinza ou preto.
f) A espessura mínima das lentes deverá ser 2,0 mm
Transmitância das Lentes Incolores
- Transmitância luminosa (380-780 nm) = maior que 87%
Transmitância das Lentes Escuras
Características mínimas de transmitância:
a) Transmitância luminosa (380-780 nm) = menor que 20%
b) Transmitância no infravermelho (780-1200 nm) = menor que 40%
c) Transmitância no ultravioleta distante (200-315 nm) = menor que 0,08%
d) Transmitância no ultravioleta próximo (315 – 385 nm) = menor que 0,08%
Observação: Para lentes escuras, a tonalidade mínima deverá ser equivalente ao 2.0 e a máxima ao
3,0.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
JPCF/lcs
39
Edital
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 22 A - PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Indicado para a proteção auditiva dos usuários expostos a ruídos acima do nível de ação ou de
tolerância conforme NR 15.
DESCRIÇÃO:
Protetor auditivo, tipo concha, com parte externa em ABS, revestidas com almofadas de espuma em
suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário) e também no interior das conchas,
haste de sustentação em aço inoxidável fixa ou dobrável, espuma anti-ruído. Almofada desmontável
para um perfeito ajuste na cabeça. Apresentando na tabela de atenuação anexa ao CA atenuação
mínima NRRsf de 25dB(A).
GARANTIA:
O fornecedor deverá apresentar garantia legal, conforme Código de Defesa do consumidor, de 90
(noventa) dias a contar da aceitação do material entregue.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 23 - PROTETOR AURICULAR TIPO COGUMELO TRES FLANGES
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Indicado para a proteção auditiva dos usuários, expostos a ruídos acima do nível de ação ou de
tolerância conforme NR 15.
DESCRIÇÃO:
JPCF/lcs
40
Edital
Protetor auricular, produzido em material copolímero ou silicone; tamanho único em 3 flanges tipo
cogumelo, macio, antialérgico, possuir cordão ligando os dois plugues, facilitando a visualização à
distância com um design que se adapta confortavelmente em qualquer canal auditivo. Apresentando
na tabela de atenuação anexa ao CA atenuação mínima NRRsf de 17 dB(A).
GARANTIA:
O fornecedor deverá apresentar garantia legal, conforme Código de Defesa do consumidor, de 90
(noventa) dias a contar da aceitação do material entregue.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
Este produto deverá ter registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde. O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do
Certificado de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 24 - VESTIMENTA DE SEGURANÇA TIPO CAPUZ
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
Proteção da cabeça e pescoço do usuário contra respingos de produtos químicos.
DESCRIÇÃO:
Capuz em brim 100% algodão, armação sarja 2/1, com 50 cm de comprimento, modelo Joana
D’Arc, com abertura na parte frontal, ajuste através de cadarço no mesmo tecido medindo 1,30 cm
de comprimento, costura interna em overlock;
Cor: marrom.
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
ITEM 25 - PERNEIRA SINTÉTICA COM VENTILAÇÃO
Imagem meramente ilustrativa
OBJETIVO:
JPCF/lcs
41
Edital
Devem ser utilizadas obrigatoriamente em todas as atividades que ofereçam riscos de lesão aos
membros inferiores. Tais lesões podem ser provocadas por materiais ou objetos cortantes,
partículas volantes, escoriantes e perfurantes.
DESCRIÇÃO:
Vestimenta de segurança tipo perneira, confeccionada em couro sintético (bedin) de 15mm de
espessura, em peça única (para sobrepor sobre vestimenta – sem ajuste/regulagem de tamanho),
forrada internamente, contendo três lâminas de aço, de 16 mm de comprimento e 0,6 mm de
espessura e proteção de couro sintético no joelho, presa através de costura e com fecho em plástico
de três mm para ajuste e fixação. Possui três furos laterais para respiro.
medidas: 40 cm de comprimento na frente, 20 cm de comprimento atrás, 9 cm de comprimento
sobre o metatarso, 0,8 cm de espessura e 40 cm de circunferência.
peso: 1,015 kg. o par
Garantia:
12 Meses p/ defeito de fabricação
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS:
Identificação:
O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado
de Aprovação (CA) do MTE.
Documentos:
Apresentar cópia do laudo do CA.
....................................de............................de 2015.
--------------------------------------------------------------Nome:
RG/CPF
Cargo:
Carimbo do CNPJ da empresa:
JPCF/lcs
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Edital
ANEXO IX
Razão Social
CNPJ
Endereço
MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EMITIDA POR ÓRGÃO
PÚBLICO OU EMPRESA PRIVADA
(este anexo não poderá ser emitido e assinado pela proponente participante no processo).
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Processo Licitatório nº 69/2015
Pregão Presencial nº 49/2015
Objeto: Registro de Preços visando o fornecimento de Materiais de Proteção e Segurança Individual
a serem fornecidos para os funcionários da Administração Municipal. Os materiais deverão ser
entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12
meses, a contar da assinatura da Ata.
Atestamos para os devidos fins que a empresa ......................................................., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ/MF sob nº .................................., representada por .........................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e inscrito(a) no CPF sob
nº.........................................., residente e domiciliado(a) na ..................................................,
forneceu os produtos objeto deste processo.
Atestamos, ainda, que os produtos foram entregues dentro das condições e prazos estabelecidos, e
não temos nada que os desabone no que tange em fornecimento destes produtos, não existindo, em
nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as
obrigações assumidas.
Sendo o que tínhamos a declarar, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos.
....................................de............................de 2015.
--------------------------------------------------------------Nome:
RG/CPF
Cargo:
Carimbo do CNPJ da empresa:
JPCF/lcs
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Edital
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