DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2015 PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº 49/2015 TIPO: MENOR PREÇO - POR ITEM. 1– PREÂMBULO 1.1 - A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TUPÃSSI, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 77.877.116/0001-38, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. NÃO COMPARECENDO NENHUMA EMPRESA PARA PARTICIPAÇÃO, CONFORME ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO, ART. 48, I LC 123/2006, FICA ABERTA A PARTICIPAÇÃO PARA TODAS AS EMPRESAS, INDEPENDENTE DO ENQUADRAMENTO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO - POR ITEM, regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 79/2009 e Lei Complementar 123/2006, objetivando o Registro de Preços visando o fornecimento de Materiais de Proteção e Segurança Individual a serem fornecidos para os funcionários da Administração Municipal. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da Ata. 1.2 – A PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO poderá ser feita até às 09:00 horas do dia 26 de novembro de 2015, no Protocolo da Prefeitura do Município de Tupãssi, à Praça Santos Dumont, s/nº, Centro, CEP 85.945-000, Tupãssi/PR. 1.3 - A ABERTURA DA PRESENTE LICITAÇÃO dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 26/11/15, às 09:10 horas, no endereço mencionado no subitem 1.2, de acordo com a legislação vigente mencionada no preâmbulo deste Edital. 1.4 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido. 2 – OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços visando o fornecimento de Materiais de Proteção e Segurança Individual a serem fornecidos para os funcionários da Administração Municipal. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da Ata. 2.1.1 - Os produtos objeto deste edital deverão ser entregues no seguinte local: Conforme especificado na Autorização de Compras. 2.1.2 - Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes no corpo do Edital, os seguintes documentos: 2.1.2.1 - Anexo I – Modelo de Proposta e Descrição dos produtos a serem adquiridos e demais Informações; JPCF/lcs 1 Edital 2.1.2.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento (apresentar fora dos envelopes, na abertura da sessão); 2.1.2.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Responsabilidade e de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 2.1.2.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração Inexistência de Menores Empregados, Inexistência de fatos impeditivos e Idoneidade; 2.1.2.5 - Anexo V - Modelo de Declaração contendo informações para assinatura de contrato; 2.1.2.6 - Anexo VI - Modelo de Minuta da Ata (este anexo é para simples conhecimento, não sendo necessário seu preenchimento); 2.1.2.7 - Anexo VII - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (a não apresentação desta documentação, implicará na perda do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar123/2006); 2.1.2.8 - Anexo VIII – Especificações Técnicas dos produtos a serem licitados (quando houver); e 2.1.2.9 - Anexo IX – Modelo de Atestado de Qualificação Técnica, emitida por órgão público ou empresa privada (este anexo não poderá ser emitido e assinado pela proponente participante no processo). Os anexos relacionados acima deverão ser inseridos nos envelopes da seguinte forma: Anexo II e VII: apresentar fora dos envelopes, na abertura da sessão; Anexos I, III e VIII (quando houver) – Envelope nº 01 – Pré Habilitação e Proposta de Preços; e Anexos IV, V e IX – Envelope nº 02 – Habilitação. 3 – RETIRADA DO EDITAL 3.1 - O presente edital e demais informações encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados junto à Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Tupãssi, na Praça Santos Dumont, s/nº, Centro, CEP 85.945-000, Tupãssi/PR, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 horas, ou pelo Fone/Fax: (44) 3544-8000 ou pelo site www.portaltupassi.com.br. 4 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA 4.1 - Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado, ou pessoa física ou jurídica habilitada por meio de Procuração, Carta de Credenciamento, conforme modelo do ANEXO II, ou outro documento equivalente, outorgando poderes necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Caso seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma, com poderes para formular ofertas/lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. O documento de representação deverá ser apresentado no início da sessão ou dentro do envelope de proposta. 4.2 – Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar um único licitante. 5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1 – Poderão participar desta licitação todos os interessados que preencham as condições exigidas neste edital. 5.1.1 - Nos termos do Inciso I do Artigo 48 da Lei Complementar n.º 123-2006 a presente licitação é destinada à exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas. 5.1.1.1 - Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123-2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º. JPCF/lcs 2 Edital 5.1.1.2 - Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem através de documentação que: a) As atividades da empresa sejam pertinentes ao objeto desta licitação; b) preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital. 5.2 – Os interessados, até o dia, hora e local fixados no subitem 1.2, deverão entregar a proposta comercial e os seus documentos de habilitação em envelopes distintos e devidamente fechados, com as seguintes identificações na parte externa: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO EDITAL Nº 49/2015 – PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2015. REALIZAÇÃO: Dia 26/11/15 às 09:10 horas. PROPONENTE: ENDEREÇO: FONE/FAX: CGC/CNPJ: ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL Nº 49/2015 – PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2015. REALIZAÇÃO: Dia 26/11/15 às 09:10 horas. PROPONENTE: ENDEREÇO: FONE/FAX: CGC/CNPJ: 5.3 – Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação por fac-símile e/ou Internet. 5.4 – É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a) pessoa física; b) empresa em regime de subcontratação ou em consórcio; c) empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica, capacidade jurídica, idoneidade financeira ou regularidade fiscal; d) empresa que estiver sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; e) empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o aplicou a penalidade; f) empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que aplicou a penalidade; g)empresa que se enquadre no disposto no Artigo 9º da Lei nº 8.666/93; h) Que não se enquadrem na condição de Micro ou Pequena Empresa nos termos do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123-2006. 5.5 - O proponente deve entregar os envelopes no Protocolo da Prefeitura do Município de Tupãssi, no endereço citado no subitem 1.2, até a data e horário estipulado, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado pelo Setor de Protocolo. JPCF/lcs 3 Edital 6 – PRÉ-HABILITAÇÃO Os documentos abaixo deverão ser enviados dentro do envelope da proposta. 6.1 – Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO III. 6.2 - A não apresentação da declaração mencionada no subitem 6.1 implicará na exclusão do interessado nesta licitação. 6.3 - Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital. 6.3.1 – Em se tratando de Micro Empreendedor Individual, apresentar o CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. 7 - DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 – Envelope 01 - A proposta comercial devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, deverá ser redigida em português, datilografada ou digitada, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem, valores, quantidades e prazos, com indicação do número deste edital. Deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, discriminando-se minuciosamente o objeto cotado, observando-se o quantitativo de cotação de quantidade e o preço máximo unitário por item, constando ainda a oferta conforme descrito no ANEXO I do presente edital, facilitando assim o julgamento. 7.2 – Ao assinar a PROPOSTA – ANEXO I, o proponente estará assumindo automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas na mesma. Quando houver o ANEXO VIII Especificações Técnicas dos produtos a serem licitados, o mesmo deverá ser assinado e anexado à proposta. 7.3 – Os preços deverão ser cotados em moeda nacional (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio sem arredondamento, sendo que o preço máximo unitário de cada item encontra-se indicado no ANEXO I do presente edital. 7.4 – Para os equipamentos que possuem Certificado de Aprovação (CA) do TEM, apresentar juntamente com a proposta, cópia do laudo do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. 7.5 - Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas para execução do objeto deste edital, como impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado. 7.6 – Prazo de entrega: até 10 dias após o pedido, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses a contar da assinatura da Ata. 7.7 – Valor máximo estimado da licitação: R$ 89.830,00 (oitenta e nove mil oitocentos e trinta reais). 7.8 – Condições de pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da nota fiscal eletrônica e somente após aprovação e conferência dos produtos pelo órgão competente. A Nota JPCF/lcs 4 Edital Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade com a CND Federal, o FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT). 7.9 - Os produtos entregues serão conferidos por servidores do Departamento responsável. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas, serão aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 7.10 - A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 7.11 – A proposta comercial deverá OBRIGATORIAMENTE ser lançada no Programa “Proposta Comercial” fornecido pelo Município, imprimir uma via da proposta gerada pelo sistema de licitações e ser apresentada também em CD ou Pendrive, para fins de importação automática ao sistema de licitações. O lançamento manual da proposta no sistema de licitações, não será possível. 7.12 - O CD OU PENDRIVE podem ser acondicionados dentro do envelope de proposta, podendo também ser apresentados no momento da abertura do certame. A não apresentação e importação da proposta ao sistema de licitação implicarão na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa proponente. 8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 8.1 - As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observado o subitem 1.4. 8.2 - Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos no edital, desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis. 8.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4 – O processo de julgamento das propostas será efetuado por item. Serão classificados, pelo Pregoeiro, para etapa de lances, o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento), superior àquela de menor preço. 8.4.1 – Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do subitem 8.4, serão classificadas as melhores propostas até o máximo de 03 (três), independentemente do valor, observando os subitens 8.2 e 8.3.. 8.5 – Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, observando que os lances posteriores deverão ter no mínimo 1% de desconto em relação à última proposta. 8.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. JPCF/lcs 5 Edital 8.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.8 - Terminando a fase de lances verbais ou não ocorrendo esta, será verificada a aceitabilidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.9 - Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de Menor Preço - Por Item, nos termos do inciso X do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. 8.10 – Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 8.11 – No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º do art. 3º e do § 2º do art. 45, ambos da Lei nº 8.666/1993. 8.12 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9 – DA HABILITAÇÃO 9.1 - O envelope 02, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, econômicofinanceira e qualificação técnica, deverá conter: 9.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Lei instituidora ou autorizativa, estatuto ou contrato social e suas alterações, ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhamento de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 9.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, inclusive as contribuições sociais, (INSS); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular da empresa; e f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.1.3 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira: JPCF/lcs 6 Edital a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação expedida pelo Cartório Distribuidor da sede do proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua emissão. 9.1.4 – Para a comprovação de qualificação técnica: a) ANEXO IX: Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objeto semelhante ou superior ao licitado (este anexo não poderá ser emitido e assinado pela proponente participante no processo). 9.1.5 - Documentos Complementares: a) ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Menores Empregados, Inexistência de Fatos Impeditivos e Idoneidade. b) ANEXO V: Modelo de Declaração contendo informação para assinatura do contrato. 9.2 - A habilitação do proponente estará condicionada, ainda, à regularidade da empresa com as Documentações mencionadas no item 9.1.2, através da confirmação da existência de CNDs válidas, conforme consulta a ser realizadas via Internet, pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio. 9.3 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, ou ainda publicação em órgão de Imprensa Oficial. 9.4 - A autenticação dos documentos pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio poderá ser feita durante a sessão, desde que o proponente tenha enviado a cópia no envelope de documentação (Envelope 02), e apresente o original até o momento da análise de seus documentos, sendo que a não apresentação implicará na exclusão da empresa desta licitação. 9.5 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 9.6 – Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na própria sessão, sendo que a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante. 9.7 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 9.9 – Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro e os licitantes presentes rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 9.10 – Os documentos que não tenham data de validade não poderão ser superior a 60 (sessenta) dias antes da abertura do procedimento licitatório, exceto o atestado referente à qualificação técnica. 10 – FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO JPCF/lcs 7 Edital 10.1 – O Município de Tupãssi emitirá nota de empenho, observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor. 10.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato. 10.3 – O prazo de execução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração. 11 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 - O objeto deste edital deverá ser entregue no seguinte local: Conforme especificado na Autorização de Compras, conforme especificado na Autorização de Compras. 11.2 – A entrega será: 11.2.1 – Provisória, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e 11.2.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação. 12 – DO PAGAMENTO 12.1 - Os recursos orçamentários previstos para o pagamento resultante do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações: Órgão 03 04 05 06 06 07 07 07 08 08 08 08 09 09 09 09 09 10 10 10 10 Unidade 03.03 04.02 05.02 06.02 06.03 07.02 07.03 07.05 08.01 08.02 08.03 08.04 09.02 09.03 09.04 09.05 09.06 10.02 10.03 10.04 10.05 Nome do Órgão DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER DIVISÃO DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR DIVISÃO DE CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN DIREI DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DA SAATU DIVISÃO DE PAISAGISMO DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS DIVISÃO DA PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO 12.2 - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da nota fiscal eletrônica, e somente após aprovação e conferência dos produtos pelo órgão competente. 12.3 – A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade da CND Federal, do FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT). 13 – PENALIDADES 13.1 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer JPCF/lcs 8 Edital declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no contrato. 13.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato, o Município de Tupãssi poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 13.3 – A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilidade do licitante/contratado por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Tupãssi. 14 – DOS RECURSOS 14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos. 14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 15 – ANEXOS DO EDITAL 15.1 – É facultada a apresentação dos anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades. Se possível apresentar todos os documentos conforme modelos constantes dos anexos, para fins de padronização e facilitação no ato da conferência dos documentos. 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório. 16.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 16.3 – O Pregoeiro ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 16.4 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. 16.5 - A licitação não implica na obrigatoriedade de compra por parte do Município de Tupãssi. Até a entrega do empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a contratante tiver JPCF/lcs 9 Edital conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 16.6 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei nº 8.666/1993. 16.7 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta e de habilitação as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.8 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 16.9 - Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados no Setor de Expediente e Protocolo da Prefeitura Municipal de Tupãssi, na Praça Santos Dumont, s/n, Centro - CEP 85.945-000 - Tupãssi, Estado do Paraná, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30. 16.10 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 16.11 – O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o foro da Comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.12 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicável, e dos princípios gerais de direito. Tupãssi/PR, 09 de novembro de 2015. Jose Carlos Mariussi Prefeito Municipal JPCF/lcs 10 Edital ANEXO I Razão Social CNPJ Endereço MODELO DE PROPOSTA E DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E DEMAIS INFORMAÇÕES Processo Licitatório nº 69/2015 Pregão Presencial nº 49/2015 Objeto: Registro de Preços visando o fornecimento de Materiais de Proteção e Segurança Individual a serem fornecidos para os funcionários da Administração Municipal. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da Ata. Os objetos da presente licitação são os seguintes: Lote Item Qtde Un Descrição dos Produtos 1 1 70 UN 1 2 10 UN 1 3 30 PR 1 4 20 PR 1 5 150 PR Avental impermeável de PVC com forro em tecido de poliéster Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Bloqueador solar uva/uvb contra a ação nociva dos raios ultravioletas com as características mínimas contidas no anexo VIII Calçado de segurança tipo bota de pvc descrição: material pvc injetado, com forro, solado antiderrapante. Altura do cano: longo (340mm) cor preta. Numerações entre 36 a 47, a serem definidos no ato do pedido. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII. Calçado de segurança tipo bota de pvc descrição: material pvc injetado, com forro, solado antiderrapante. Altura do cano: longo (340mm) na cor branca. Numerações entre 35 a 47 a serem definidos no ato do pedido. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Calçado de segurança tipo botina com biqueira de aço. Numerações entre 35 a 47, a serem definidas no ato do pedido. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII JPCF/lcs 11 Marca e Modelo Edital Valor máximo de cotação do Item 1.120,00 5.000,00 1.170,00 900,00 12.000,00 Valor Unitário Valor Total do Item 1 6 10 PR 1 7 150 PR 1 8 40 UN 1 9 50 UN 1 10 10 CJ 1 11 300 PR 1 12 200 UN 1 13 2 PR 1 14 300 PR 1 15 200 PR 1 16 10 PR 1 17 300 UN 1 18 500 UN 1 19 500 UN 1 20 100 UN 1 21 20 UN 1 22 50 UN 1 23 500 UN 1 24 50 UN JPCF/lcs Calçado de segurança tipo botina para eletricista. Numerações entre 36 a 47, a serem definidas no ato do pedido. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII. Calçado de segurança tipo botina sem biqueira. Numerações entre 35 a 47, a serem definidas no ato do pedido. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII. Capacete de segurança para eletricista. Tamanhos a serem definidos no ato do pedido. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII. Vestimenta de segurança tipo capa de chuva em nylon refletiva Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII. Conjunto para aplicação de agrotóxicos. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Luva de proteção curta confeccionada em vaqueta integral, com reforço na palma e acabamento do punho em viés, possui elástico de ajuste no dorso. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Luva de PVC com as características mínimas a serem seguidas: Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Luva de segurança isolante de borracha para baixa tensão 10 KV. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII. Luva de segurança, em vaqueta curtida ao cromo. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Luva de segurança, mapa confeccionada com suporte têxtil código ref: 2522 Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Luva Malha de Aço Anticorte. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Luva nitrílica de segurança contra agentes químicos. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII. Máscara respiradora pff1 com válvula Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Máscara respiradora pff2 sem válvula Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Óculos de Proteção referencia, Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Óculos de segurança constituído de armação e visor em policarbonato altamente resistente. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Protetor auricular tipo concha Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Protetor auricular tipo cogumelo Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII Vestimenta de segurança tipo capuz. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII. 12 Edital 800,00 21.300,00 1.000,00 7.000,00 900,00 6.600,00 3.500,00 1.160,00 10.500,00 1.800,00 2.700,00 3.150,00 1.750,00 2.000,00 1.050,00 230,00 1.500,00 1.250,00 750,00 1 25 25 UN Vestimenta de segurança tipo perneira. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo VIII 700,00 Quando houver o ANEXO VIII - Especificações Técnicas dos produtos a serem licitados, o mesmo deverá ser assinado e anexado a proposta. Colocar o valor total da Proposta: R$ ........... (............). Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Condições de pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da nota fiscal eletrônica e somente após aprovação e conferência dos produtos pelo órgão competente. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade da CND Federal, o FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT). Prazo da entrega dos produtos: até 10 dias após o pedido, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses a contar da assinatura da Ata. Local de entrega: Os objetos do presente processo licitatório deverão ser entregues conforme especificado na Autorização de Compras. Os produtos deverão ser de 1ª qualidade, devendo constar a marca dos produtos na proposta. Para os equipamentos que possuem Certificado de Aprovação (CA) do TEM, apresentar juntamente com a proposta, cópia do laudo do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. A proposta comercial deverá OBRIGATORIAMENTE ser lançada no Programa “Proposta Comercial” fornecido pelo Município, imprimir uma via da proposta gerada pelo sistema de licitações e ser apresentada também em CD ou Pendrive, para fins de importação automática ao sistema de licitações. O lançamento manual da proposta no sistema de licitações, não será possível. O CD OU PENDRIVE podem ser acondicionados dentro do envelope de proposta, podendo também ser apresentados no momento da abertura do certame. A não apresentação e importação da proposta ao sistema de licitação implicarão na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa proponente. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. JPCF/lcs 13 Edital Atenciosamente, --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF: Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 14 Edital ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO (documento optativo) PROPONENTE:.................................................................................................................................... ENDEREÇO........................................................................................................................................... CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx..........) Credenciamos o(a) Sr.(a)............................................................., portador(a) da Cédula de Identidade com RG sob nº.....................................e inscrito no CPF/MF sob nº ..................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 49/2015, instaurado pela Prefeitura do Município de Tupãssi, na qualidade de representante legal da empresa, com poderes para representá-la, elaborar a proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor recurso e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF: Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 15 Edital ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (documento obrigatório) PROPONENTE:.............................................................................................................................. ENDEREÇO..................................................................................................................................... CNPJ:................................................FONE/FAX:(...............................) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Tupãssi. Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Procedimento Licitatório nº 69/2015 sob a modalidade Pregão Presencial nº 49/2015 do Município de Tupãssi, Estado do Paraná, que: · assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; · comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; · comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato; · temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, a esse Edital, seus Anexos e ao Contrato do Pregão Presencial nº 49/2015, realizado pelo Município de Tupãssi - Estado do Paraná. O representante legal da Empresa..................................................................................., na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 49/2015, instaurado pela Prefeitura do Município de Tupãssi, declara para os fins de direitos que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 16 Edital ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES EMPREGADOS, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E IDONEIDADE Processo Licitatório nº 69/2015 Pregão Presencial nº 49/2015 (documento obrigatório) PROPONENTE:.............................................................................................................................. ENDEREÇO..................................................................................................................................... CNPJ:................................................FONE/FAX:(.................................) A empresa ....................., inscrita no CNPJ sob nº ..........................., sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Cédula de Identidade com RG sob nº ..............., inscrito(a) no CPF sob nº ..............., DECLARA, sob as penas da lei, que: a) obriga-se a informar fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993; b) não está inadimplente com fornecimento de itens, nem descumpriu quaisquer contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; c) que inexiste, na atividade desenvolvida, trabalho noturno, perigoso ou insalubre realizado por menor de 18 (dezoito) anos de idade e de qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis), salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 17 Edital ANEXO V DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO. (documento obrigatório) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio Processo Licitatório nº 69/2015 Pregão Presencial nº 49/2015 Objeto: Registro de Preços visando o fornecimento de Materiais de Proteção e Segurança Individual a serem fornecidos para os funcionários da Administração Municipal. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da Ata. 1 – DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social _____________________________________________________________________ Rua _____________________________________________________________ nº ____________ Bairro _____________________________________________________ CEP ________________ Cidade _____________________________________ Estado ______________________________ CNPJ nº ________________________________________________________________________ Conta Corrente nº _________________________ Agência __________ Banco ________________ Inscrição Estadual nº ______________________ Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº ___________ Telefone _________________________________ Fax ___________________________________ e-mail _________________________________________________________________________ 2- DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DA ATA/CONTRATO: Nome __________________________________________________________________________ Função _________________________________________________________________________ Data de Nascimento _________________________ Estado Civil ___________________________ Escolaridade ______________________ RG nº ___________________ Órgão emissor _________ CPF ____________________________________________________________________________ Rua _________________________________________________________________ nº ________ Bairro _________________ Complemento ___________________ Cidade ___________________ Estado _______________________ CEP ______________ Telefone ________________________ Fax _________________ Celular ______________ e-mail________________________________ ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 18 Edital ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ....../......... Ata de Registro de Preços que entre si celebram, o Município de Tupãssi, e as empresas abaixo relacionadas, visando aquisição de: ......................., por um período de 12 (doze) meses. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE TUPÃSSI, Estado do Paraná, pessoa jurídica, de direito público, com sede à Praça Santos Dumont, s/nº, inscrito no CNPJ sob nº 77.877.116/0001-38, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jose Carlos Mariussi, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de identidade nº 4.264.607-5 SSP/PR, e inscrito no CPF sob nº 604.789.269-87, e de outro lado a empresa: FORNECEDORA: _________________, empresa privada, com sede à Rua ____________ nº ______, Bairro ______, CEP: ________, na cidade de __________, Estado ________, inscrito no CNPJ sob nº ___________, Inscrição Estadual nº ___________, neste ato representada pelo Sr. _________, residente e domiciliado a rua __________, na cidade de _____, Estado do _______, portador da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº ______________, com os preços dos itens abaixo relacionados: Nº Item Descrição do Produto/serviço Qtde Un Marca Preço Unitário 1 2 3 resolvem registrar os preços acima descritos, com integral observância da Lei Federal 8.666/1993, Lei Federal 10.520/2002, bem como Decreto Municipal nº 2/2011 e Decreto 4/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I – OBJETO Fornecimento de ........................, de acordo com o Sistema de Registro de Preços do Pregão Presencial n° 49/2015, pelo período de 12 meses, conforme a necessidade da Secretaria, que solicitará parte dos itens e quantitativos licitados através da Nota de Empenho ou Requisição de Compra, tudo conforme a seguir: Parágrafo Único: A aquisição dos bens com preços registrados nesta ATA se dará de forma parcelada e não obriga o Município a sua aquisição total. CLÁUSULA II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente ATA está sendo firmada com fundamento na Lei nº 10.520/2002, e Lei nº 8.666/1993, e de acordo com as conclusões do Pregão Presencial nº 49/2015, Processo Licitatório nº 69/2015, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o estabelecido no Decreto Municipal n° 02/2011 e Decreto Municipal n° 04/2011 que definem o Sistema de Registro de Preços no Município de Tupãssi, Estado do Paraná. CLÁUSULA III - DO VALOR Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a JPCF/lcs 19 Edital aquisição dos bens durante a prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I, é de R$ ......................... (....................). Parágrafo Primeiro: Os preços registrados permanecem fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, taxas de entrega, tributos, etc, sem qualquer ônus para a Administração. Parágrafo Segundo: O fornecedor fica obrigado, no prazo de validade do registro, a aceitar nas condições registradas nesta ATA, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da proposta, atualizada nos termos da legislação pertinente. Parágrafo Terceiro: Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 03 04 05 06 06 07 07 07 08 08 08 08 09 09 09 09 09 10 10 10 10 Unidade 03.03 04.02 05.02 06.02 06.03 07.02 07.03 07.05 08.01 08.02 08.03 08.04 09.02 09.03 09.04 09.05 09.06 10.02 10.03 10.04 10.05 Nome do Órgão DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER DIVISÃO DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR DIVISÃO DE CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN DIREI DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DA SAATU DIVISÃO DE PAISAGISMO DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS DIVISÃO DA PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO CLÁUSULA IV – DA ENTREGA Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma: até 10 dias após o pedido, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses a contar da assinatura da Ata. Parágrafo primeiro: O local de entrega será da seguinte maneira: conforme especificado na autorização de compras. Parágrafo segundo: O prazo de vigência desta ATA será de 12 (doze) meses, após sua assinatura respeitando-se o disposto no artigo 12, §1° do Decreto Municipal n° 02/2011, alterado pelo Decreto Municipal nº 04/2011. CLÁUSULA V – PAGAMENTO O pagamento será efetuado, da seguinte forma: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da nota fiscal eletrônica, e somente após aprovação e conferência dos produtos pelo órgão competente. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade da CND Federal, o FGTS e a Justiça de trabalho (CNDT). JPCF/lcs 20 Edital CLÁUSULA VI – FORMA DE PAGAMENTO O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado através de depósito em conta corrente da empresa fornecedora. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Cabem ao fornecedor que detenha registro de preços para o fornecimento de bens ou prestação de serviços junto ao Município de Tupãssi, Estado do Paraná, as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais constantes nesta ATA: a) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de (48 quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos registrados; b) Manter as mesmas condições de habilitação apresentadas no momento da participação no certame; c) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para sua entrega; CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO Em virtude do registro dos preços constantes nesta ATA, fica a Administração obrigada a: a) prestar à empresa fornecedora todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de registro de Preços; b) promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos; c) efetuar os pagamentos devidos, na forma e prazos determinados; d) elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos, publicando-os e trimestralmente no órgão de comunicação oficial do Município, para orientação da Administração. CLÁUSULA IX – DA FISCALIZAÇÃO Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos bens ou serviços objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a Administração, através de sua equipe, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA X – CANCELAMENTO DE PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados nesta ATA poderão ser cancelados garantida a defesa prévia, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 02/2011 e Decreto Municipal nº 04/2011, nas seguintes hipóteses: I – pela administração, quando: a) o proponente que tenha seus preços registrados não cumprir as exigências contidas na Ata de Registro de Preços ou em legislação pertinente; b) o proponente que tenha seus preços registrados deixar, injustificadamente, de assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços; c) o fornecedor que tiver seus preços registrados na Ata de Registro de Preços incorrer em alguma das hipóteses elencadas nos artigos 77, 78 e seus incisos e 81 da Lei n° 8666/1993. II – pelo proponente que tenha seus preços registrados, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços. a) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no inciso I do caput deste artigo, será feita pelo Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria da Administração do Município, responsável pelo Sistema de Registro de Preços, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo que deu origem ao registro de preços. JPCF/lcs 21 Edital b) Encontrando-se o proponente que tenha seus preços registrados em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial de comunicação do Município, por duas vezes consecutivas. c) A solicitação do proponente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada, devidamente fundamentada, mediante instrumento hábil protocolado. d) Na hipótese de não comprovação das razões da solicitação de cancelamento do preço registrado, caberá a aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993. CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES Ao fornecedor total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. a) Advertência; b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais sanções; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO A ATA de Registro de preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira. b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. d) Demais hipóteses previstas no art.78 da Lei Federal n° 8.666/1993, bem como desta ATA. e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Concordata. f) Inobservância da ATA de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, bem como desta ATA. g) Assunção imediata do objeto da ATA de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da ATA de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua avaliação. i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes da presente ATA. A Administração não se obriga a utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal n° 8.666/1993, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/2011 e 04/2011, e demais legislações pertinentes. JPCF/lcs 22 Edital E por estarem justos firmam a presente ATA em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais. Tupãssi, .....de.............................. de ................ ____________________ Contratante _____________________ Contratado Testemunhas: 1º)________________________ CPF JPCF/lcs 2º)___________________________ CPF 23 Edital ANEXO VII MODELO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ..................................(Nome da Empresa) ............................, CNPJ/MF Nº ........................................, sediada ......................................... (Endereço Completo) ............................... Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 49/2015, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123/2006. ( ) MEI – Micro empreendedor individual. ( ) ME – Micro empresa. ( ) EPP – Empresa de Pequeno Porte. ( ) EGP – Empresa de Grande Porte. Não pertencente aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 24 Edital ANEXO VIII ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS A SEREM LICITADOS ITEM 01 - AVENTAL DE PVC Imagem meramente ilustrativa Descrição: Avental impermeável de PVC com forro em tecido de poliéster, com alça no pescoço e tiras para regulagem soldadas eletronicamente e utilizadas para ajuste nas costas. Tamanho: 1.20m x 0.60m cor branca Aplicação: Proteção do usuário e de suas vestimentas contra umidade proveniente de operações com uso de água ou produto químico leve. Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 02 - BLOQUEADOR SOLAR Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção do usuário contra radiação solar UVA e UVB com FPS mínimo 30. DESCRIÇÃO: A formulação do produto não possui ingredientes perigosos à pele e a saúde. • oil-free, ou seja, não oleosa, proporcionando maior conforto na sua utilização; JPCF/lcs 25 Edital • hipoalergênica, testado dermatologicamente; • não comedogênica, não formando comedões(cravos, espinhas); • pabafree, não utiliza este filtro químico; • água-resistente, persistindo sobre a pele por pelo menos 4 horas; • comprovadamente anti radiação uva/uvb; HOMOLOGAÇÃO: Somente serão homologados os fornecedores que apresentarem as seguintes informações junto aos seus produtos: nome químico do produto; nome comercial; fator de proteção solar; componentes do produto; identificação dos produtos que agem como barreira química; identificação dos produtos que agem como barreira física, com, no mínimo, dióxido de titânio; peso líquido do produto. EMBALAGEM: O produto deverá ser fornecido em embalagens de 4kg. VALIDADE DO PRODUTO: O produto deverá ter um prazo de validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de fabricação. A validade do produto deverá ser estampada na embalagem. A data de fabricação e/ou o número do lote deverá estar estampada na embalagem. O produto não deverá ter sido fabricado a mais de 3 (três) meses da data de entrega. GARANTIA O fornecedor deverá apresentar garantia legal, conforme Código de Defesa do consumidor, de 90 (noventa) dias a contar da aceitação do material entregue. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: Este produto deverá ter registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 03 - CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTA PARA PVC (PAR) Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção dos membros inferiores contra hidrocarbonetos. DESCRIÇÃO: Bota de borracha nitrílica no solado e no cano, com forro; solado antiderrapante com espessura de 16mm; forro do solado em poliéster; altura do cano longo 340mm; cor preta. Numerações entre 36 a 47, a serem definidas no ato do pedido. Observação: Deve atender os padrões solicitados pela norma EN 344. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: JPCF/lcs 26 Edital Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 04 - CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTA PARA PVC (PAR) Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção dos membros inferiores contra hidrocarbonetos. DESCRIÇÃO: Bota de borracha nitrílica no solado e no cano, com forro; solado antiderrapante com espessura de 16mm; forro do solado em poliéster; altura do cano longo 340mm; cor preta. Numerações entre 36 a 47, a serem definidas no ato do pedido. Observação: Deve atender os padrões solicitados pela norma EN 344. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. TEM 05 - CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA DE SEGURANÇA COM BIQUEIRA DE AÇO (PAR) Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO Proteção dos pés e tornozelos contra escoriações provocadas por agentes externos, proteção contra queda de objetos pesados e impactos frontais. DESCRIÇÃO Modelo: botina com elástico; JPCF/lcs 27 Edital Cabedal: confeccionado em couro vaqueta lisa, hidrofugada, espessura de l,8 a 2,0 mm, resistente a cortes, escoriações, agentes químicos e desgaste em condições normais de uso, cano acolchoado em espuma densidade 80, forrados em vaqueta vestuário curtida ao cromo, forro da gáspea em couro raspa camurça natural; Palmilha: palmilha de limpeza bactericida; Alma: em fibra plástica; Solado: em poliuretano bidensidade bicolor, (sola preta e entressola cinza) injetado diretamente ao cabedal, com entressola em poliuretano de baixa densidade e sola em poliuretano compacto, antiderrapante. Biqueira: em aço carbono temperado com espessura de 1,5 mm, pintura eletrostática anticorrosiva conforme DIN 32768, com protetor de borda da biqueira em espuma densa de borracha em látex, acolchoada com espuma mínima de 3 mm; Contraforte: termoplástico, formato anatômico, com espessura mínima de 1,6 mm; Costuras: em linha de nylon fio 30, sendo 4 costuras para união da gáspea com as partes laterais; Taloneira: reforçadas; Cor: preta; Tamanho: nº 36 a 47; Garantia: de 6 (seis) meses, dada pelo fabricante. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 06 - CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA PARA ELETRICISTA (PAR) Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção dos pés e tornozelos contra escoriações provocadas por agentes externos e barreira isolante na passagem de corrente elétrica. DESCRIÇÃO: Modelo: com elástico lateral encoberto; Cabedal: confeccionado em couro vaqueta lisa, espessura de 1,6 a 2,0 mm, resistente a cortes, escoriações, agentes químicos e desgaste em condições normais de uso, forro de gáspea em couro raspa camurça natural; Palmilha: em couro natural, espessura mínima de 2,5 mm, costurada através do sistema strobel e palmilha de limpeza antibactericida; Alma: em fibra plástica; Solado: em poliuretano bidensidade bicolor, (sola preta e entressola cinza)injetado diretamente ao cabedal, com entressola em poliuretano de baixa densidade e sola em poliuretano compacto, antiderrapante. Biqueira: polipropileno JPCF/lcs 28 Edital Contraforte: termoplástico, formato anatômico, com espessura mínima de 1,6 mm; Costuras: em linha de nylon fio 30, sendo 4 costuras para união da gáspea com as partes laterais; Taloneira: reforçadas; Cor: preta; Tamanho: nº 36 a 47; Garantia: de 6 (seis) meses, dada pelo fabricante. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 07 - CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA SEM BIQUEIRA SOLADO NITRILICO (PAR) Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção dos pés e tornozelos contra temperaturas elevadas e escoriações provocadas por agentes externos. DESCRIÇÃO: Modelo: com elástico lateral encoberto; Cabedal: confeccionado em couro vaqueta lisa, espessura de l,8 a 2,0 mm, resistente a cortes, escoriações, agentes químicos e desgaste em condições normais de uso, cano acolchoado em espuma densidade 80, forrados em vaqueta vestuário curtida ao cromo; Palmilha: costurada através do sistema strobel e palmilha de limpeza bactericida; Alma: em fibra plástica; Solado: em poliuretano bidensidade bicolor, (sola preta e entressola cinza) injetado diretamente ao cabedal, com entressola em poliuretano de baixa densidade e sola em poliuretano compacto, antiderrapante. Biqueira: polipropileno Contraforte: termoplástico, formato anatômico; Costuras: em linha de nylon fio 30, sendo 4 costuras para união da gáspea com as partes laterais. Taloneira: reforçadas; Cor: preta; Tamanho: nº 36 a 47; Garantia: de 6 (seis) meses, dada pelo fabricante IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: JPCF/lcs 29 Edital O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 08 - CAPACETE DE SEGURANÇA CLASSE B Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Usado para proteger a cabeça ou parte contra impactos de objetos, choques elétricos, queimaduras, ação de chuvas e raios solares. DESCRIÇÃO: Material: Confeccionado em plástico injetado de primeira qualidade, com alta resistência à impactos e penetração, resistente à ação química e absorção de água, de combustão lenta, com isolamento para alta tensão classe B. Aba: frontal, deve se estender na parte frontal do casco, com largura não inferior a 38 mm e não superior a 140 mm, a declinação da aba não deve ser menor que 150 e nem superior a 370, com o capacete apoiado em superfície horizontal. Casco: é a parte do capacete formado por copa e aba, destinada a servir de anteparo contra agentes agressivos, moldado em peça única, sem emendas nem furos passantes, não deve ter anéis, ponteiras, amarrações ou partes metálicas de qualquer espécie. Carneira: é a parte integrante de suspensão que circunda a cabeça, deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e nylon, ajustáveis de modo que ofereçam conforto ao usuário, deve ser substituível; ajustável aos tamanhos de 520 mm a 635 mm de perímetro e o intervalo de ajuste não deve ser superior a 10 mm. O espaço compreendido entre a face interna do capacete e a parte externa da carneira não deve ser menor que 6 mm, e nem maior que 19 mm quando a carneira estiver no seu ponto de ajuste máximo e mínimo, respectivamente. A superfície da carneira que entra em contato com a cabeça deve ter uma largura não inferior a 25 mm. As carneiras que tenham tira de nuca integrada ao casco não devem ser, necessariamente, de conformidade com a medida do perímetro apresentado acima. No entanto, elas devem acomodar-se aos tamanhos de cabeça requeridos. Coroa: deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e nylon, ajustáveis de modo que ofereçam conforto ao usuário. Tira da nuca: deve ser em plástico flexível ou composição de plástico flexível e nylon, ajustáveis de modo que ofereçam conforto ao usuário. Jugular: deve ser em material elástico, lavável e substituível, com fixação no capacete e não na suspensão ou carneira, ajustáveis de modo que ofereçam conforto ao usuário e deve ser ajustada de forma que permita ao usuário fazer movimentos com o pescoço e o capacete não caia da cabeça, bastando subir ou descer a jugular. JPCF/lcs 30 Edital Tira absorvente de suor: deve ser removível e lavável, de um material macio e adequado à absorção de suor, cobrindo a porção da carneira que ficará em contato com a testa do usuário. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. TEM 09 - VESTIMENTA DE SEGURANÇA TIPO CAPA DE CHUVA EM NYLON REFLETIVA Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção aos empregados em atividades externas com tempo chuvoso, locais úmidos, lavagem de reservatórios e situações de intempéries. DESCRIÇÃO: A capa deverá ser composta de peça única confeccionada em tecido 100% poliamida impermeabilizado com resina polimérica e faixa refletiva. Fechamento frontal através de três botões de pressão intercalados com tiras de velcro de 6cm de comprimento devidamente protegido por uma lapela de sobreposição, de modo a prover proteção adicional contra infiltração d’água. A lapela de proteção dos botões deverá ter fechamento em velcro seguindo o mesmo padrão do fechamento. O capuz deverá possuir aba tipo boné e ser ajustável por cordel passante e com presilhas de regulagem variável e ponteiras, de modo a permitir um perfeito ajuste. Deverá possuir sistema de ventilação, nas costas e na frente de modo a diminuir a condensação de umidade no seu interior. O punho deverá ter fechamento com elástico. A manga deverá ser longa do tipo raglan, permitindo amplo movimento dos braços. A capa deverá ter uma faixa refletiva na altura do peito, nos braços e a 50cm acima da barra, conforme desenho. A faixa deverá ser costurada nas costas encontrando com o fechamento na parte frontal por meio de costura ponto corrente e depois vedada com fita termoplástica largura 20mm, assim como , todas as costuras da capa, que deverão ser devidamente vedadas. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: A) DO TECIDO: Nylon rip-stop 091 CR JPCF/lcs 31 Edital Fio 100% poliamida 6.6 Gramatura: 92g / metro linear (1,5m de largura). Espessura: 0,30 mm +/- 10% Acabamento: Tingimento a base de anilinas ácidas Impermeabilização: resina polimérica + repelente a água externamente. B) RESISTÊNCIA AO RASGAMENTO: Seco 397n/mm (NBR 11.911-90) Úmido 323n/mm (NBR 11.911-90) Tensão de ruptura = 130 kgf/cm² Alongamento máximo = 60 % C) DA COSTURA: Deverá haver total resistência mecânica; As linhas das costuras deverão ser em nylon nº 40 Todas as costuras deverão ser impermeabilizadas Toda costura deverá ter o mesmo fator de impermeabilidade do tecido, através de fita termoplástica de espessura máxima de 0,2mm de maneira que não modifique a maleabilidade das costuras e do tecido. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 10 - CONJUNTO PARA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO Imagem meramente ilustrativa Conjunto para aplicação de agrotóxicos com características mínimas a serem seguidas confeccionado em tecido tela, material hidro-repelente, composto de boné bico de pato com capuz fechamento frontal e aba para proteção da cabeça pescoço e ombros. Com visor (protetor facial) em acetato transparente e tiras para fixação ajustáveis com velcro blusão com gola, manga longa e tiras (cordel) de tecido na cintura para ajustes calça com áreas de proteção com material impermeável e tiras em tecido no cós para ajustes com ciclo minimo de 45 a 50 lavagens. JPCF/lcs 32 Edital Certificação com certificação do ministério do trabalho e emprego. Norma técnica: ISO 27065, com CA e nº. Laudo composição hidro-repelente, pvc, acetato transparente, polietileno e velcro. Modelo referencia igual ou superior - AGR 300 SAYRO Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 11 - LUVA DE PROTEÇÃO CURTA Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Utilizada no manuseio com agentes abrasivos e escoriantes em geral, e em operações gerais, com risco médio de corte e queimadura na mão e antebraço. DESCRIÇÃO: Luva de segurança resistente tipo petroleira, confeccionada em vaqueta natural com dorso e polegar em raspa. Possui reforço palmar interno, elástico embutido no dorso e acabamento em viés. Garantia: 12 Meses p/ defeito de fabricação IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 12 - LUVA DE PVC COM SUPORTE TÊXTIL Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção das mãos e antebraços contra agentes mecânicos e químicos. JPCF/lcs 33 Edital DESCRIÇÃO: Luva de PVC com as características mínimas a serem seguidas: Luva em PVC com suporte têxtil em algodão, punho reto, palma e dorso antiderrapante, na cor preta. Normas Técnicas / Testes: Luvas testadas no IPT sob a norma EN 388/2003 e aprovada para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes, com níveis de desempenho 4121, onde: 4 Resistência a abrasão. 1 Resistência ao corte por lâmina. 2 Resistência ao rasgamento. 1 Resistência a perfuração por punção. Tamanho G Comprimento 25 cm C.A.: 16397 Luva de segurança resistente tipo petroleira, confeccionada em vaqueta natural com dorso e polegar em raspa. Possui reforço palmar interno, elástico embutido no dorso e acabamento em viés. Garantia: 12 Meses p/ defeito de fabricação IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 13 - LUVA BORRACHA BAIXA TENSÃO 10 KV Imagem meramente ilustrativa Luva Isolante de borracha – Classe 1 – Tipo II (Resistente a Ozônio). Descrição técnica: Tensão de Ensaio: 20.000 Volts (20 KV) – CA Tensão máxima de uso: 17.000 Volts (17 KV) – CA Material: Composto elastômero de alta qualidade Cores: Preta Tamanhos: 10 Marcação: Etiqueta na cor Amarela (conforme NBR-10622) Normas: NBR-10622 / ASTM D-120 Produto certificado: INMETRO Apresentar cópia do laudo do CA. JPCF/lcs 34 Edital ITEM 14- LUVA DE SEGURANÇA DE COBERTURA Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes, para ser usada sobre luvas de borracha, para alta e baixa tensão. DESCRIÇÃO: Par Luva de segurança, mista, de cinco dedos, com punho (forma l) confeccionada com vaqueta curtida ao cromo, com reforço externo do mesmo material na cava do polegar e na região inferior do pulso, com tira do mesmo material com fivela plástica no dorso para ajuste. punho elaborado com raspa de couro curtido ao cromo no tamanho g C.A referencia 11656. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 15 - LUVA DE MALHA Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Aplicam-se nas indústrias moveleiras, de construção civil, coletoras de lixo, reciclagem, agroindústria e atividades petrolíferas em geral. DESCRIÇÃO: Luva de segurança, mapa confeccionada com suporte têxtil de algodão ou em fio de algodão, com banho nitrílico na palma ou revestimento em borracha nitrílica na palma, dedos e dorso, face palmar dos dedos e unheis punho em lona e malha. Código de Ref: 2522 Garantia: 12 Meses p/ defeito de fabricação IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS Identificação: JPCF/lcs 35 Edital O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 16 - LUVA DE SEGURANÇA EM AÇO INOX ANTICORTE Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção das mãos do usuário contra cortes de faca. DESCRIÇÃO: Anéis em aço cromo-níquel Fecho em aço com elo de espessura de 0,55 mm. Confeccionadas em aço inoxidável Com fechamento em garras permite total higienização sem deixar resíduos Luva de Punho Curto. Tamanho G IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 17 - LUVA DE SEGURANÇA CONTRA AGENTES QUÍMICOS (NITRÍLICA) Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção das mãos do usuário contra produtos químicos. DESCRIÇÃO: Par de luvas confeccionadas em borracha sintética, palma antiderrapante, em alto relevo, acabamento clorinado, ultra-resistentes, forrada internamente com flocos de algodão. JPCF/lcs 36 Edital DIMENSÕES MINIMAS: Comprimento: 32 cm. Cano médio Espessura: 0,35 mm. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 18 - MÁSCARA RESPIRADORA COM VÁLVULA PFF1 Imagem meramente ilustrativa Características do Produto: Respirador semi-facial descartável CLASSE PFF1, cor externa azul ou branca, modelo dobrável, com solda por ultrassom em todo seu perímetro, tamanho único, confeccionado com filtro de manta sintético, para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente. As partículas podem ser sólidas ou líquidas geradas de soluções ou suspensões aquosas, com válvula de exalação. Aplicações: São indicados entre outros contra poeiras vegetais: de algodão, bagaço de cana, madeira e carvão vegetal, grãos e sementes, poeiras mineiras, como sílica, cimento, amianto, carvão mineral, fibra de vidro, ferro, alumínio, chumbo, cobre, zinco, manganês e outros metais, névoas aquosas de inorgânicos em baixa concentração, névoas de ácido sulfúrico e soda cáustica. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 19 - RESPIRADOR PFF2 PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS (DOBRÁVEL) PFF2 Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção das vias respiratórias do usuário contra poeiras, névoas e fumos. JPCF/lcs 37 Edital DESCRIÇÃO: Poeiras, névoas e Fumos– PFF2: Respiradores sem manutenção descartáveis, em peça semi-facial dobrável. A espessura do respirador deve ficar entre 2 a 5 mm, possuindo 2 tirantes elásticos grampeados em pontos diferentes para uma melhor vedação, com largura mínima de 5 mm, e borda de vedação com excelente acabamento, a peça metálica para ajuste ao nariz deve ser resistente e bem firme ao corpo da máscara, de maneira a não sair facilmente. Utilizados para oferecer proteção contra poeiras e névoas e fumos DISPOSIÇÕES FINAIS: a) Todas as instruções em língua estrangeira devem ser obrigatoriamente traduzidas; b) Os respiradores especificados devem ser utilizados em ambientes onde a concentração de oxigênio seja superior a 18% em volume. c) Os respiradores deverão atender as padronizações das Normas NBR 13.696, NBR 13.697 e NBR 12.543. d) Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. e) Os equipamentos de proteção individual importados deverão ser obrigatoriamente traduzidos para o português, conforme a NR-6. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 20- ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA SERVIÇOS GERAIS Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Indicado na utilização de serviços em indústrias em geral, serviços gerais e trabalhos a céu aberto ou em locais fechados. DESCRIÇÃO: Arco de plástico preto com dois encaixes laterais, visor de policarbonato, hastes tipo espátula confeccionadas de material plástico preto e com regulagem de tamanho e inclinação. na cor marrom espelhado. Código referencia CA: 10209. Garantia: 12 Meses p/ defeito de fabricação IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: JPCF/lcs 38 Edital O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. MODELO REFERENCIA DA-14500 (FUME) Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 21 - ÓCULOS DE SEGURANÇA (CONTRA RADIAÇÃO II) – ARMAÇÃO E VISOR EM POLICARBONATO Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Óculos de segurança com fator de proteção UVA e UVB para uso em atividades com exposição solar. DESCRIÇÃO: Armação: a) Deve ser de modelo anatômico, ajustável a qualquer tipo de rosto. b) Deve envolver a região dos olhos, provendo proteção superior e lateral. c) Deve ser de primeira qualidade, com design moderno e de uso confortável. d) Características de inflamabilidade: os óculos não devem sofrer ignição após exposição à chama durante 3,0 s. Lentes: a) As lentes devem ser 100% policarbonato resistente a impacto. b) As lentes não devem provocar distorção das imagens. c) As lentes não devem distorcer as cores principais do espectro. d) As lentes devem ser antiembaçantes e anti risco. e) As lentes podem ser nas cores incolor, cinza ou preto. f) A espessura mínima das lentes deverá ser 2,0 mm Transmitância das Lentes Incolores - Transmitância luminosa (380-780 nm) = maior que 87% Transmitância das Lentes Escuras Características mínimas de transmitância: a) Transmitância luminosa (380-780 nm) = menor que 20% b) Transmitância no infravermelho (780-1200 nm) = menor que 40% c) Transmitância no ultravioleta distante (200-315 nm) = menor que 0,08% d) Transmitância no ultravioleta próximo (315 – 385 nm) = menor que 0,08% Observação: Para lentes escuras, a tonalidade mínima deverá ser equivalente ao 2.0 e a máxima ao 3,0. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: JPCF/lcs 39 Edital O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 22 A - PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Indicado para a proteção auditiva dos usuários expostos a ruídos acima do nível de ação ou de tolerância conforme NR 15. DESCRIÇÃO: Protetor auditivo, tipo concha, com parte externa em ABS, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário) e também no interior das conchas, haste de sustentação em aço inoxidável fixa ou dobrável, espuma anti-ruído. Almofada desmontável para um perfeito ajuste na cabeça. Apresentando na tabela de atenuação anexa ao CA atenuação mínima NRRsf de 25dB(A). GARANTIA: O fornecedor deverá apresentar garantia legal, conforme Código de Defesa do consumidor, de 90 (noventa) dias a contar da aceitação do material entregue. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 23 - PROTETOR AURICULAR TIPO COGUMELO TRES FLANGES Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Indicado para a proteção auditiva dos usuários, expostos a ruídos acima do nível de ação ou de tolerância conforme NR 15. DESCRIÇÃO: JPCF/lcs 40 Edital Protetor auricular, produzido em material copolímero ou silicone; tamanho único em 3 flanges tipo cogumelo, macio, antialérgico, possuir cordão ligando os dois plugues, facilitando a visualização à distância com um design que se adapta confortavelmente em qualquer canal auditivo. Apresentando na tabela de atenuação anexa ao CA atenuação mínima NRRsf de 17 dB(A). GARANTIA: O fornecedor deverá apresentar garantia legal, conforme Código de Defesa do consumidor, de 90 (noventa) dias a contar da aceitação do material entregue. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: Este produto deverá ter registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 24 - VESTIMENTA DE SEGURANÇA TIPO CAPUZ Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: Proteção da cabeça e pescoço do usuário contra respingos de produtos químicos. DESCRIÇÃO: Capuz em brim 100% algodão, armação sarja 2/1, com 50 cm de comprimento, modelo Joana D’Arc, com abertura na parte frontal, ajuste através de cadarço no mesmo tecido medindo 1,30 cm de comprimento, costura interna em overlock; Cor: marrom. IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ITEM 25 - PERNEIRA SINTÉTICA COM VENTILAÇÃO Imagem meramente ilustrativa OBJETIVO: JPCF/lcs 41 Edital Devem ser utilizadas obrigatoriamente em todas as atividades que ofereçam riscos de lesão aos membros inferiores. Tais lesões podem ser provocadas por materiais ou objetos cortantes, partículas volantes, escoriantes e perfurantes. DESCRIÇÃO: Vestimenta de segurança tipo perneira, confeccionada em couro sintético (bedin) de 15mm de espessura, em peça única (para sobrepor sobre vestimenta – sem ajuste/regulagem de tamanho), forrada internamente, contendo três lâminas de aço, de 16 mm de comprimento e 0,6 mm de espessura e proteção de couro sintético no joelho, presa através de costura e com fecho em plástico de três mm para ajuste e fixação. Possui três furos laterais para respiro. medidas: 40 cm de comprimento na frente, 20 cm de comprimento atrás, 9 cm de comprimento sobre o metatarso, 0,8 cm de espessura e 40 cm de circunferência. peso: 1,015 kg. o par Garantia: 12 Meses p/ defeito de fabricação IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS: Identificação: O EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Documentos: Apresentar cópia do laudo do CA. ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 42 Edital ANEXO IX Razão Social CNPJ Endereço MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EMITIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO OU EMPRESA PRIVADA (este anexo não poderá ser emitido e assinado pela proponente participante no processo). Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio Processo Licitatório nº 69/2015 Pregão Presencial nº 49/2015 Objeto: Registro de Preços visando o fornecimento de Materiais de Proteção e Segurança Individual a serem fornecidos para os funcionários da Administração Municipal. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da Ata. Atestamos para os devidos fins que a empresa ......................................................., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº .................................., representada por ........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e inscrito(a) no CPF sob nº.........................................., residente e domiciliado(a) na .................................................., forneceu os produtos objeto deste processo. Atestamos, ainda, que os produtos foram entregues dentro das condições e prazos estabelecidos, e não temos nada que os desabone no que tange em fornecimento destes produtos, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Sendo o que tínhamos a declarar, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos. ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 43 Edital