MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS 03 DE JANEIRO DE 2013 – Nº 01 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA PRESIDENTE DA REPÚBLICA Dilma Rousseff MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Jorge Alberto Portanova Mendes Ribeiro Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO José Carlos Vaz CONSULTOR JURÍDICO José Silvino da Silva Filho SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Manoel Rodrigues dos Santos Júnior COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS José Luís da Silva NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 1 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966. Dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 112, nº 157, p. 4.971, de 10 de maio de 1966. Seção I, pt. 1. EDITADO, COMPOSTO E IMPRESSO PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS ELABORAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL DIVISÃO DE CADASTRO ESTE EXEMPLAR ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTRANET MAPA (HTTP://AGRONET.AGRICULTURA.GOV.BR/HTML/BOLETIM.ASP) NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 2 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA SUMÁRIO PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO 1.1 – Portaria nº 1.180, de 28 de Dezembro de 2012 NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 3 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, na Portaria nº 778, de 21 de agosto de 2012, e o que consta do Processo nº 21000.011376/2011-81, resolve: Nº1.180 - Art. 1º Aprovar, conforme estabelecido nos Anexos I e II, a Metodologia de Seleção Interna de servidores e empregados públicos para os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 101.1 a 101.3, e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), Funções Comissionadas Técnicas (FCT) e Funções Gratificadas (FG), no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segundo critérios indicados no art. 1º da Portaria nº 778, de 21 de agosto de 2012. Art. 2º Os detentores de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que estavam exercendo a função em 21 de agosto de 2012 poderão ser selecionados para os cargos referidos no art. 1º da Portaria nº 778, de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mendes Ribeiro Filho ANEXO I NORMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS, CONFORME PORTARIA Nº 778, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Esta Norma define os procedimentos do Processo de Seleção Interna para provimento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 101.1 a 101.3, e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), Funções Comissionadas Técnicas (FCT) e Funções Gratificadas, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. CAPÍTULO II DA FORMA DE SELEÇÃO NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 4 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Art. 2º O processo de seleção, objeto da presente Norma, será aberto a servidores efetivos e, quando couber, empregados públicos, conforme previsto na Portaria nº 778, de 21 de agosto de 2012, utilizando como parâmetros de seleção e de classificação as informações consolidadas no cadastro das competências setoriais técnicas e gerenciais de cada Unidade Organizacional, conforme mapeamento realizado pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas - CGDP. Parágrafo único. Os detentores de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, que estavam exercendo a função em 21 de agosto de 2012, poderão ser selecionados para os cargos referidos no art. 1º da Portaria nº 778, de 2012. Art. 3º A seleção e a classificação dos candidatos resultarão da avaliação das competências técnicas e gerenciais, bem como dos atributos profissionais dos candidatos cotejados com as competências requeridas para o exercício da função postulada. Art. 4º O processo de seleção será realizado a partir de um banco de talentos, a ser criado pela CGDP com o apoio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, e que será utilizado conforme regulamentação específica a ser elaborada pela Secretaria-Executiva. § 1º O banco de talentos deverá reunir informações sobre formação e outros atributos profissionais de servidores e empregados habilitados a participar dos processos de seleção, registrar as candidaturas aos cargos e funções e auxiliar na comparação entre os perfis dos candidatos e as competências requeridas. § 2º Até a implementação plena do banco de talentos, a seleção interna ocorrerá segundo as etapas descritas por esta Norma, especialmente nos Capítulos VI, VII e VIII. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 5º Cada processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção Interna a ser designada pelo titular da Secretaria-Executiva, dos órgãos específicos singulares e das unidades descentralizadas. § 1º As comissões serão compostas por três servidores ou empregados públicos com conhecimento de regimento e estrutura da unidade detentora da vaga, bem como das atribuições e rotinas, sendo que: I – o chefe imediato do cargo ou função a ser preenchida será o presidente da comissão; II – no caso de Superintendência Federal de Agricultura ou Laboratório Nacional Agropecuário, serão designados dois servidores da Secretaria-Executiva e/ou de outra unidade NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 5 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA descentralizada, preferencialmente com cargo ou função igual ou superior ao da vaga a ser preenchida; III – nos órgãos singulares, serão designados dois servidores ali lotados, preferencialmente com cargo ou função igual ou superior ao da vaga a ser preenchida. § 2º Os nomes dos membros da Comissão deverão ser informados no edital de seleção do processo seletivo em que atuará, segundo modelo do Anexo II. Art. 6º Para cada Processo de Seleção, deverão ser formulados os termos do edital específico, de acordo com o modelo do Anexo II da presente Norma, que, depois de assinado pelo titular da unidade, deverá ser encaminhado à CGDP, que procederá a uma avaliação prévia em um prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis. § 1º No edital, o Anexo A - “Perfil Desejado para a Ocupação do Cargo ou Função” deverá ser preenchido de acordo com o Mapeamento de Competências, realizado previamente pela CGDP. § 2º Caso a unidade ainda não possua o mapeamento previsto no § 1º deste artigo, seu Agente de Desenvolvimento de Pessoas - ADP deverá realizá-lo previamente em conjunto com a CGDP. Art. 7º O Presidente da Comissão providenciará a publicação do edital aprovado pela CGDP no Boletim de Pessoal, na Agronet e no sítio do MAPA na Internet antes do início das inscrições. § 1º A abertura oficial do processo de seleção dar-se-á na data de publicação no Boletim de Pessoal. § 2º O período de inscrição no processo de seleção deverá ser de 5 (cinco) dias úteis. Art. 8º O processo de seleção constituir-se-á das seguintes fases: I – avaliação objetiva: composto de homologação da inscrição, de caráter eliminatório, e avaliação curricular e de títulos, de caráter eliminatório e classificatório; II – avaliação subjetiva: composto de entrevista, de caráter classificatório e eliminatório. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 9º O servidor ou empregado público poderá inscrever-se no processo de seleção mediante o cumprimento das exigências e condições contidas nesta Norma e no respectivo edital, observando, em especial, os requisitos específicos da função postulada, sobretudo no que tange aos critérios definidos pelo art. 1º da Portaria nº 778, de 2012. NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 6 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Art. 10. Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar os documentos exigidos pelo edital da seleção e promover a inclusão ou a atualização de seus dados cadastrais e profissionais no banco de dados do Siapenet ou de outro sistema que vier a ser adotado no processo de seleção. Parágrafo único. A inscrição implicará a aceitação desta Norma e do edital de seleção. CAPÍTULO V DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Art. 11. Estará impedido de participar do Processo de Seleção Interna o servidor ou empregado que se enquadrar nas seguintes situações: I - ter sido apenado em razão de Processo Administrativo Disciplinar e encontrar-se sob os interstícios previstos nos arts. 131 e 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - estar aposentado; III - encontrar-se de licença, conforme previsto no art. 81 da Lei 8.112, de 1990, ou afastado, conforme previsto no Capítulo V, Seções I a IV da mesma Lei, condicionada a inscrição à interrupção da licença ou do afastamento, salvo disposição legal em contrário; IV - possuir relação de parentesco com membros da Comissão de Seleção do processo seletivo, sendo cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos, padrasto, madrasta, genro, nora, sogro, sogra ou enteado; V - apresentar relação de amizade íntima ou inimizade notória com membros da Comissão de Seleção do processo seletivo; VI - ter sido condenado por decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado por crime doloso, contra a economia popular ou contra a administração pública; VII - enquadrar-se nas restrições constantes da Lei Complementar nº 135, de 2010 – Lei da Ficha Limpa; e VIII - possuir vínculo familiar com os titulares dos cargos em comissão ou funções de confiança no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010. CAPÍTULO VI DA FASE OBJETIVA NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 7 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Art. 12. Na homologação das inscrições, eventuais inscrições recusadas por quaisquer motivos serão restituídas ao candidato pela Comissão, que deverá explicar as razões da recusa. Art. 13. O perfil do candidato, constituído pelas informações relativas a seu currículo e seus títulos, será submetido à avaliação da CGDP, que, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, encaminhará à comissão de seleção a relação de candidatos pontuados conforme a Tabela de Critérios da Seleção Interna de cada edital. § 1º A avaliação e a pontuação de cada candidato resultarão da aferição de seus respectivos conhecimentos e habilidades, cotejados com as competências setoriais (técnicas e gerenciais) de cada unidade. § 2º Essa etapa de avaliação, que contemplará os aspectos de natureza objetiva, selecionará até 6 (seis) candidatos que serão convocados pela Comissão de Seleção para a etapa seguinte. § 3º Em caso de empate na sexta colocação, serão convocados para a fase seguinte todos os candidatos classificados nessa posição. § 4º O resultado dessa etapa de avaliação, com a nota dos candidatos melhores pontuados até a vigésima colocação, será publicado no Boletim de Pessoal, na Agronet, no sítio do MAPA na Internet, e enviado aos candidatos por meio de correio eletrônico (e-mail). § 5º Juntamente com a divulgação do resultado da fase objetiva, deverá ser publicada convocação dos selecionados para a etapa seguinte, com informações de data e local de realização da entrevista, a ser realizada após o período recursal. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS Art. 14. Até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado da avaliação objetiva, os candidatos concorrentes poderão interpor recurso perante a Comissão de Seleção quanto ao resultado, acostando as devidas justificativas e argumentos. § 1º O recurso será avaliado e julgado pela Comissão de Seleção no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento. § 2º A Comissão deverá fornecer ao candidato que interpuser recurso informação sobre a análise procedida. § 3º Caso haja alteração do resultado da análise objetiva ao final do período recursal, a Comissão de Seleção deverá publicar novo resultado, na forma do art. 13, §§ 4º e 5º. § 4º Não caberá qualquer recurso administrativo ao resultado da fase de avaliação NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 8 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA subjetiva. CAPÍTULO VIII DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES Art. 15. Após a publicação do resultado da avaliação objetiva, os candidatos aprovados na fase objetiva deverão comprovar junto à Coordenação-Geral de Administração de Pessoas – CGAP, ou a seu correspondente nos estados, na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) e no Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), no caso de unidade descentralizada, as informações curriculares apresentadas no Processo de Seleção, de acordo com os seguintes critérios: I - formação de nível médio: por meio de diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino; II - graduação: por meio de diploma, certificado, certidão ou declaração emitido por instituição de ensino superior ou documento de identidade profissional; III - especialização, mestrado e doutorado: por meio de certificado, certidão ou declaração emitida por instituição de ensino superior em que conste sua especificação e carga horária total; IV - outras capacitações: por meio de certificado ou documento equivalente emitido pela entidade promotora, com informações da data ou período de realização e carga horária total; V - participação em grupos formais de estudo, intercâmbios, estágios, seminários, congressos e similares e palestras proferidas: por meio de certificado de participação e conclusão ou documento equivalente emitido pela entidade promotora. Art. 16. Não serão consideradas para efeito de avaliação informações curriculares incompletas, incorretas ou ilegíveis. § 1º Caso o candidato não consiga comprovar as informações, será eliminado do Processo Seletivo. § 2º No prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento dos documentos comprobatórios, a CGAP deverá encaminhar à comissão de avaliação a relação dos candidatos com os documentos que foram apresentados. CAPÍTULO IX DA FASE SUBJETIVA Art. 17. Os candidatos aprovados na avaliação objetiva passarão pela avaliação de caráter subjetivo, composta de entrevista a ser realizada pela Comissão de Seleção, que deverá priorizar, dentre outros, os seguintes aspectos: NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 9 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA I - visão do candidato em relação à unidade para a qual se candidata; II - visão acerca das atribuições regimentais e legais da unidade, bem como noções das atividades afetas à unidade pretendida, bem como à unidade hierarquicamente superior e às unidades subordinadas, se for o caso; III - conhecimento das atividades cotidianas da função para a qual se candidata, da unidade pretendida, bem como da unidade hierarquicamente superior e das unidades subordinadas, se for o caso. IV - experiências na gestão de pessoas, exercício da liderança e desenvolvimento de equipe; V - habilidades de gestão e relacionamento interpessoal e em equipe; VI - atributos profissionais que permitam identificar a compatibilidade do candidato com as competências requeridas pela função pretendida, bem como com a finalidade institucional da unidade; e VII - comunicação e expressão pessoais. § 1º Para a realização da entrevista, a Comissão de Seleção poderá solicitar o apoio metodológico da CGDP. § 2º A entrevista poderá ser realizada por meio de videoconferência ou teleconferência, tendo em vista a lotação dos servidores ou empregados convocados. § 3º O candidato com necessidades especiais poderá requerer tratamento diferenciado para a realização da avaliação subjetiva, indicando as condições de que necessita. § 4º Será considerado desistente do processo de seleção o candidato que não comparecer à entrevista. Art. 18. Da fase subjetiva do Processo de Seleção, resultará uma lista tríplice classificando os candidatos mais bem avaliados. Parágrafo único. A Comissão providenciará a publicação da lista tríplice no Boletim de Pessoal e na Agronet, e no sítio do MAPA na Internet em ordem de indicação. CAPÍTULO X DO RESULTADO FINAL E DA NOMEAÇÃO Art. 19. De posse da lista tríplice, a autoridade responsável pela nomeação procederá à escolha de um candidato dentre os três postulantes selecionados, de acordo com sua discricionariedade, observada a prevalência do interesse público. NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 10 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Art. 20. Se o cargo ou função vier a tornar-se vago durante o período de vigência do processo seletivo, poderá ser nomeado para sua ocupação um dos outros candidatos que compunham a lista tríplice original, desde que observado o prazo de validade definido no art. 23. Art. 21. Assiste à autoridade administrativa o direito de exonerar o ocupante do cargo em comissão escolhido pelo processo seletivo regulamentado por esta Norma. Parágrafo único. Até 180 (cento e oitenta) dias da nomeação, a exoneração somente poderá ocorrer a pedido do próprio detentor do cargo ou se este receber pena disciplinar. CAPÍTULO XI DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO Art. 22. Fica instituído no MAPA o Comitê de Acompanhamento dos Processos de Seleção CAPS, com as seguintes atribuições: I - acompanhar os processos de seleção conduzidos de acordo com esta Norma, com o objetivo de aprimorar sua aplicação, intervindo de forma a solucionar situações de conflito, discordância, assim como zelar pelo cumprimento da legislação; II - outras atribuições definidas por ato do Secretário-Executivo. § 1º O Comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados por entidades representativas dos servidores do Ministério. § 2º O Comitê deverá ter sua composição renovada a cada 2 (dois) anos e os membros poderão ser reconduzidos por uma única vez. § 3º Caberá ao Secretário-Executivo regulamentar o processo de escolha e o funcionamento do Comitê de Acompanhamento dos Processos de Seleção – CAPS. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. O resultado do processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contados a partir da homologação do resultado final. Parágrafo único. O prazo de validade apontado no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, desde que aprovado pelo Secretário-Executivo. Art. 24. Os documentos relativos ao processo seletivo deverão compor processo a ser arquivado na CGDP, durante sua validade. NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 11 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Art. 25. Caso haja interesse, o dirigente da unidade poderá adotar o processo de seleção descrito nesta Norma para escolher o ocupante de um cargo diverso do enumerado no art. 1º. Art. 26. Os processos de seleção devem ser iniciados até 30 (trinta) dias depois da vacância do cargo ou função correspondente. Parágrafo único. Mesmo que o cargo esteja ocupado, o dirigente responsável pela unidade organizacional poderá conduzir um processo de seleção com o objetivo de elaborar uma lista tríplice a ser utilizada caso ocorra vacância. Art. 27. Os casos omissos desta Norma serão dirimidos pelo Secretário-Executivo. ANEXO II MODELO DE EDITAL DE SELEÇÃO O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, por meio da <Unidade Interna>, nos termos da Portaria nº , de de de 20XX, torna pública a abertura de Processo para Seleção de potenciais ocupantes de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, conforme os termos a seguir. I. 1 Das Disposições Preliminares: O Processo de Seleção de que trata este edital será de responsabilidade da <nome da Unidade> do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 2 Este edital destina-se a publicar o processo seletivo interno para a escolha do servidor e/ou empregado a ser nomeado para <cargo ou função comissionada>. 3 A seleção será conduzida pela Comissão de Seleção Interna, para a qual se designam os servidores e/ou empregados <nome do servidor/empregado>, <nome do servidor/empregado> e <nome do servidor/empregado>. 4 O perfil desejado para o cargo ou função, constituído pelas qualificações técnicas e comportamentais necessárias ao exercício da função, consta do Anexo A. II. Dos Requisitos para a Inscrição no presente Processo de Seleção: 5 São requisitos mínimos para participar desta Seleção Interna, além dos previstos no art. 11 da Norma do Processo de Seleção Interna para Cargos e funções comissionadas e gratificadas NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 12 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA temporárias: 5.1 - ser servidor ou empregado da <nome da carreira>, segundo art. 1º da Portaria nº 778, de 21 de agosto de 2012; 5.2 - III. ter formação em <formação específica requerida > . Das Inscrições: A inscrição neste processo de seleção deverá ser realizada entre os dias <data de início das inscrições> e <data de término das inscrições>. Nesse período, o candidato deverá encaminhar para o endereço <endereço físico ou eletrônico para o encaminhamento das inscrições> os seguintes 6 documentos: 6.1 - formulário de inscrição, apresentada pelo Anexo D, preenchida e assinada; 6.2 - declaração apresentada pelo Anexo C, preenchida e assinada; O candidato deverá completar as informações no campo assinalado no Anexo B, comparando 7 seu perfil profissional ao exigido pela seleção, atribuindo uma pontuação para cada critério e somando o total ao final. Esse documento deverá ser encaminhado ao mesmo endereço dos documentos apontados no item 6 deste edital. 8 Para proceder à inscrição, além de encaminhar os documentos enumerados anteriormente, o candidato deverá também proceder à atualização de seus dados cadastrais e profissionais no banco de dados do Siapenet (Cadastro / Dados pessoais/ currículo). 9 Será permitida apenas uma inscrição por candidato e, caso ocorra mais de uma, será considerada a última inscrição. IV. Da Fase Objetiva: 10 Na fase objetiva, a CGDP verificará as informações prestadas pelo candidato no documento preenchido conforme item 7 deste edital. O resultado da fase objetiva será divulgado na data de <data> por meio do Boletim de 11 Pessoal, da Agronet e do sítio do MAPA na Internet. 11.1. Na ocasião, serão divulgados também a data e horário de realização das entrevistas constantes da fase de avaliação subjetiva. 11.2. A partir da data de divulgação do resultado da avaliação objetiva, abrir-se-á o prazo de 3 (três) dias úteis para que os candidatos apresentem recursos contra a decisão. 11.3. O resultado definitivo da fase objetiva, após a apreciação de recursos, será divulgado na data de <data>, por meio do Boletim de Pessoal, da Agronet e do sítio do MAPA na Internet. V. Da Comprovação das Informações: NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 13 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA 12 Os candidatos habilitados para a fase subjetiva deverão comprovar à Coordenação-Geral de Administração de Pessoas entre os dias <data> e <data> as informações prestadas no banco de dados do Siapenet sobre sua instrução formal e complementar e sua experiência profissional, conforme o art. 15 da Norma do Processo de Seleção Interna. VI. Da Fase Subjetiva: 13 Os candidatos selecionados na fase objetiva passarão pela avaliação de caráter subjetivo, que incluirá entrevista a ser realizada pela Comissão de Seleção, entre os dias <data> e <data>. 13.1 - Da fase subjetiva do Processo de Seleção resultará uma lista tríplice classificando os candidatos mais bem pontuados, a ser publicada no Boletim de Pessoal, na Agronet e no sítio do MAPA na Internet na data <data>. VII. Das Disposições Finais: O candidato que desistir do processo seletivo, em qualquer fase, deverá fazê-lo por escrito à 14 Comissão de Seleção Interna. _________________________, ____ de ____ de 20___ ___________________________________________________ (Assinatura do Titular da Unidade responsável pela constituição da Comissão de Seleção) NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 14 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Anexo A – Perfil Desejado para Ocupação do Cargo ou Função Cargo/Função: XXXXXXXXXXXXXX, código DAS 10X.X / FG-X Unidade: XXXXXXXXXXXXXXXXX Atribuições – VER REGIMENTO INTERNO NA UNIDADE Competências Técnicas e Gerenciais Desejáveis (MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS DA UNIDADE ORGANIZACIONAL) Formação Nível Desejável* 1. 2. 3. 4. Conhecimentos Nível Desejável* 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Habilidades Nível Desejável* 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Competências Gerenciais Nível Desejável* 1. Visão Estratégica com foco em Resultados 2. Liderança 3. Valorização de Pessoas *Legenda: Grau 1: Noções básicas elementares; Grau 2: Conhecimento para aplicação prática; NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 15 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Grau 3: Domínio Pleno/Avançado. NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 16 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Anexo B – Critérios da Seleção Interna nº XX/2012/XX/MAPA Cargo ou Função: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, código DAS 10X.X / FG-X Unidade: XXXXXXXXXXXXXXX Critérios de Pontuação para Avaliação Curricular e de Títulos Critério: Formação profissional Pontuação (exemplo) máxima Graduação na área xxxx Xx Pós-graduação na área xxxx Xx Cursos relacionados a gestão Xx Máximo de pontos no critério Xx Critério: Competências técnicas/setoriais apresentadas Supre entre 50 e 75% das competências desejáveis (Anexo A) Supre mais que 75% das competências desejáveis (Anexo A) Máximo de pontos no critério Pontuação máxima Xx Critério: Adequação das experiências passadas ao perfil do cargo/ função (EXEMPLO) Desenvolvimento de atividades relacionadas à área xxxxxxx Ocupação de cargo gerencial na Administração Pública. Tempo de serviço no MAPA superior a 5 anos. Máximo de pontos no critério Pontuação máxima Pontos na Avaliação Curricular e de Títulos Pontuação do candidato Pontuação do candidato Xx Xx Pontuação do candidato Xx Xx Xx Xx xx NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 17 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Anexo C – Declaração DECLARAÇÃO (Conforme disposto no subitem 6.2 do edital) Nome do Candidato(a): RG: CPF: ÓRGÃO / LOTAÇÃO: UF: Eu, , acima identificado(a), candidato(a) inscrito(a) no processo seletivo interno para o cargo/ função de <cargo/função objeto deste edital>, código <código do cargo/função objeto deste edital> da <unidade organizacional a que se vincula o cargo/função>, DECLARO, por meio deste instrumento, que não me encontro sob os interstícios previstos nos arts. 131 e 137 da Lei 8.112, de 11 de novembro de 1990, relacionados à responsabilização em processo administrativo disciplinar, ou em normativos equivalentes de empresa pública ou sociedade de economia mista de que seja ou tenha sido empregado nesse período. Declaro também que não fui condenado (a) por decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado por crime doloso, contra a economia popular ou contra a administração pública, tampouco me enquadro nas restrições constantes da Lei Complementar nº 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa). Declaro, ainda, que não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, dos titulares dos cargos em comissão ou funções de confiança no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010. Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sob penas do art. 299 do Código Penal. Brasília, de de 20XX. __________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 18 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Anexo D – Formulário de Inscrição Seleção Interna nº XX/2012/MAPA 1 - DADOS DO CANDIDATO 1.1 Nome completo, sem abreviação: 1.2 Telefone para contato: 1.3 Endereço eletrônico (e-mail): 1.4 Matrícula SIAPE: 1.5 Data de nascimento (dd/mm/aaaa) 1.6 Data de admissão: Cargo: Órgão de origem: 1.7 ( ( ( ( ( ( ( Formação Acadêmica: ) 2º grau Completo ) Superior Incompleto ) Superior Completo. Curso:_________________ ) Pós-graduação lato sensu ) Mestrado ) Doutorado ) Pós-Doutorado 1.8 LOTAÇÃO ATUAL DE EXERCÍCIO 1.8.1 Unidade de Exercício 1.8.2 UF/Município 1.8.3 Data do ingresso no exercício (dd/mm/aaaa) 1.8.4 Cargo Comissionado ou Função Gratificada que atualmente ocupa: DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS. Local e data Assinatura NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 19