PORTAL CONTADOR VIP - REGULAMENTO O presente convênio objetiva a cooperação técnica dos convenentes para ações necessárias a disseminação e execução dos processos pertinentes a Certificação Digital e demais ações envolvendo os profissionais contábeis como um todo. 1. Para cada certificado cadastrado no portal Contador VIP, mediante confirmação da COMPRA e EMISSÃO através dos meios de acesso da PARCERIA INFORMÁTICA LTDA (presencial ou através do site da Parceria Sistemas), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de Passo Fundo, RS, na Rua Coronel Chicuta, 575, inscrita no CGC/MF sob o número 74.072.133/0001-00, será repassado o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do respectivo certificado. 1.1 A compra pelo site http://intranet.parcerianet.com.br/Certificacao/ ou presencial na Parceria Sistemas é requisito obrigatório para elegibilidade. 2. A apuração dos valores será mensal e o valor apurado será depositado diretamente na conta corrente cadastrada do Contador ao final de cada mês com base nos dados informados no momento do cadastro. 3. Além do percentual repassado individualmente, cada certificado cadastrado no portal corresponderá a 01 (um) ponto para apuração mensal. 3.1 Ao acumular 10 (dez) pontos dentro do mês vigente, o Contador VIP receberá além do percentual individual por certificado, o valor de R$100,00 (cem reais). Os pontos não serão acumulativos para o mês subsequente. 4. É vedada a participação de todo e qualquer parceiro comercial que possua contrato vinculado a Parceria Informática Ltda e também de pessoas e ou profissionais que não estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.