PORTAL CONTADOR VIP - REGULAMENTO
O presente convênio objetiva a cooperação técnica dos convenentes para ações
necessárias a disseminação e execução dos processos pertinentes a Certificação Digital
e demais ações envolvendo os profissionais contábeis como um todo.
1. Para cada certificado cadastrado no portal Contador VIP, mediante confirmação
da COMPRA e EMISSÃO através dos meios de acesso da PARCERIA
INFORMÁTICA LTDA (presencial ou através do site da Parceria Sistemas), pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de Passo Fundo, RS, na Rua
Coronel Chicuta, 575, inscrita no CGC/MF sob o número 74.072.133/0001-00,
será repassado o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do respectivo
certificado.
1.1 A compra pelo site http://intranet.parcerianet.com.br/Certificacao/ ou
presencial na Parceria Sistemas é requisito obrigatório para elegibilidade.
2. A apuração dos valores será mensal e o valor apurado será depositado
diretamente na conta corrente cadastrada do Contador ao final de cada mês com
base nos dados informados no momento do cadastro.
3. Além do percentual repassado individualmente, cada certificado cadastrado no
portal corresponderá a 01 (um) ponto para apuração mensal.
3.1 Ao acumular 10 (dez) pontos dentro do mês vigente, o Contador VIP receberá
além do percentual individual por certificado, o valor de R$100,00 (cem
reais). Os pontos não serão acumulativos para o mês subsequente.
4. É vedada a participação de todo e qualquer parceiro comercial que possua
contrato vinculado a Parceria Informática Ltda e também de pessoas e ou
profissionais que não estejam devidamente registrados no Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Sul.
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Regulamento - Contador VIP