Instrumentos Econômicos:
Licenças Negociáveis
• O sistema de licenças negociáveis é um tipo
especifico de direito de propriedade.
• O direito de propriedade consiste em uma
licença por meio da qual os agentes
econômicos, no desenvolvimento de suas
atividades produtivas, têm a permissão de
poluir e/ou degradar o meio ambiente, em
estrita consonância com o que está
especificado em cada licença.
• Os direitos de propriedade para que
funcionem corretamente devem satisfazer a
três importantes condições [Field (1997)] :
• a) serem definidos de maneira clara, bem
como serão executados e transferidos;
• b) existência de um sistema razoavelmente
eficiente e competitivo de tal modo que as
partes interessadas possam negociar a
maneira pela qual devem utilizar os direitos de
propriedade;
• c) existência de um conjunto de mercados que
propiciem aos proprietários capturarem todos os
valores sociais associados com a utilização de
um ativo ambiental.
• As licenças negociáveis constituem-se em um
instrumento econômico que atua via
quantidade e não via preço.
• O sistema funciona da seguinte forma:
• o governo determina o nível permitido máximo
de poluição em termos agregados, que pode
ser para um poluente especifico, numa região
determinada ou então para um conjunto de
indústrias;
• ele divide esse total em cotas, que assumem a
forma jurídica de direitos/licenças que são
alocadas ou leiloadas entre os agentes
envolvidos.
• Vamos supor que existam três empresas em
uma dada região e que cada uma recebe
permissões, por um período de cinco anos,
para emitir até 10 unidades de poluentes,
totalizando 30 unidades.
• A Empresa A, que emite 15 unidades,
defrontando-se com um custo marginal
relativamente elevado para a redução de suas
emissões, estaria disposta a pagar até $
500,00 para adquirir uma permissão para uma
unidade de emissão.
• A Empresa B, que emite 10 unidades, tem a
possibilidade de reduzir 2 unidades com
emprego da tecnologia que dispõe ao custo de
$ 300,00 para cada unidade de emissão.
• A Empresa C que já emitia apenas 7 unidades
não consegue reduzir mais a poluição, mas
planeja, dali a dois anos, ampliar seu negócio e
pretende se desfazer de apenas uma unidade e
alugar as duas excedentes.
• Nesse contexto, as duas empresas menos
poluentes estariam interessadas em
transacionar suas permissões por um preço
situado entre $ 300,00 e $ 500,00, valor
bastante atraente para a mais poluidora.
• Em tese, o mercado funcionaria da seguinte
forma: a Empresa A compraria as unidades
excedentes das duas outras emprese alugaria
mais duas unidades da Empresa C, atingindo a
quantidade total de 15 unidades de emissão.
• Ela terá dois anos para melhorar o seu
desempenho ambiental ou reduzir a produção.
• Para que o sistema de licenças negociáveis seja
um mecanismo eficiente de controle de poluição
a degradação do meio ambiente, os agentes
poluidores não só podem como devem
comercializar seus direitos.
• À medida, por exemplo, que cada poluidor
incorporar tecnologia mais "limpa" nas suas
atividades econômicas, atingindo um nível de
emissões de poluentes abaixo do fixado.
• As licenças negociáveis foram originalmente
concebidas para serem um mecanismo de
controle de poluição [Hanley et al. (1997)].
• Os mercados de licenças confundem-se com a
própria preocupação com o controle da poluição
do ar nos Estados Unidos.
• Iniciado pela Agência Ambiental Norteamericana
(Environmental Protection Agency - EPA) em
fins da década de 1970.
• O programa de permissões negociáveis
objetivava aumentar a flexibilidade das firmas
na busca do cumprimento de metas de redução
da poluição emitida na atmosfera.
• Em conseqüência, os modelos conceituais
inicialmente desenvolvidos partiam desse
pressuposto.
• Posteriormente, esses modelos foram
adaptados para analisar questões relacionadas
com a quantidade de um determinado recurso
natural.
• Outro importante aspecto a ser considerado é
quanto a forma de como são distribuidas;
duas são as opções:
• A primeira opção é transferir as licenças na
base de padrões correntes de poluição.
• As empresas consideradas "imundas"
comprarão muitas licenças, enquanto que as
"limpas" adquirirão poucas licenças.
• Este processo nos Estados Unidos a conhecido
como "grandfathering", o que significa,
superpaternalismo.
• Segundo Cairncross (1992), isto é uma forma
de reconhecer que poluidores possuem uma
espécie de direito de "de facto" poluir, e que
sendo privados deste direito se sentirão
roubados.
• A crítica que se pode fazer a esse processo é
que o superpaternalismo é extremamente
injusto para com aquelas empresas que já são
consideradas "limpas".
• A segunda opção é leiloar as licenças.
• Nesta situação, o governo simplesmente ignora
todos os direitos que os poluidores podem
atribuir a si mesmos e promove um leilão de
licenças que, ao contrário do
superpaternalismo, gera uma receita para as
autoridades públicas.
• Na busca de alternativas, Tietenberg (1980)
observa a existência de uma maneira de
distribuir as licenças que mescla características
de ambos cenários anteriormente
apresentados.
• A autoridade governamental realizaria a
distribuição gratuita das licenças, mas em
quantidade inferior ao padrão ambiental
desejado.
• Além de surtir efeito como um incentivo à
redução de emissões, o impacto sobre os cofres
públicos seria relativamente reduzido, já que o
governo colocaria à venda certa quantidade
complementar de licenças, mas ainda abaixo
dos índices ambientais previstos ou desejados.
• Esse sistema misto tem recebido atenção de
estudiosos e formuladores de política ambiental
[Soares Jr (2002)].
• Segundo Bellia (1996), o sistema de licenças
negociáveis oferece as seguintes vantagens:
• a) controle da quantidade de emissões por
parte das autoridades ambientais que podem
intervir no mercado comprando ou vendendo
licenças de poluição;
• b) incentivo na busca de controles efetivos de
poluição que custem mais barato, uma vez que
os agentes econômicos não terão o interesse
em deter licenças para poluir, visto que as
mesmas representam despesas de capital com
dividendos anuais negativos; e
• c) as empresas podem apurar os recursos
necessários aos investimentos em controle mais
eficientes vendendo, mesmo que parcialmente,
os direitos de poluição que possuem.
• d) Permite a conciliação do crescimento
econômico com a melhoria ambiental na
medida em que novas empresas podem ser
implantadas, ou as já existentes podem ser
ampliadas em áreas que ainda não atendam
aos padrões ambientais, desde que adquiram
os direitos de outras.
• e) Permite que as empresas sejam ampliadas
com o uso de créditos de emissões obtidos por
controles efetuados na planta industrial préexistente;
• f) Oferece às empresas alternativas em termos
de custos de controle de poluíção,
possibilitando que estas desenvolvam e
implantem tecnologias que atendam os
padrões ambientais, ou que utilizem créditos
para atendê-los, dependendo da conveniência
das próprias empresas;
• g) Atende ao princípio do “Polluter Pays
Principle”, na medida em que a compra e
venda de créditos de poluição é uma operação
privada;
• h) Fornece ao Estado receitas que podem ser
utilizadas em atividade de proteção ambiental,
pesquisas de aperfeiçoamento, etc.
• i) Estimula a adoção de tecnologias não
poluidoras em dois aspectos:
• primeiro, os agentes econômicos procurarão
implantar tais tecnologias para obter a maior
quantidade possível de créditos de emissão; e
• segundo, os agentes econômicos que
pretendem implantar-se ou ampliar suas
atividades procurarão empregar tecnologias
menos ou não-poluidoras, evitando assim a
compra de créditos de terceiros;
• e
• j) ao contrário das taxações onde a coleta de
dados é extremamente importante, as licenças
negociáveis não a necessitam para que as
autoridades ambientais determinem o nível de
poluição.
• Com relação às desvantagens a dificuldades
relativas ao sistema de licenças negociáveis de
poluição, destacam-se [conforme Bellia
(1996), Field (1997) e Jacobs (1995)]:
• a) a existência de poluidores monopolistas que
podem prejudicar os efeitos esperados;
• b) o mercado de certificados apresenta
facilidades para a prática do "dumping”; este
pode se materializar através da emissão de
um número excessivo de certificados em uma
região já saturada, ou então pelo preço inicial
excessivamente baixo em regiões pouco
ocupadas;
• c) se os leilões se referirem a áreas muito
extensas, nas quais atuam não só um grande
número, mas também diversificados
poluidores, as cotações das licenças serão
resultantes mais de considerações
macroeconômicas do que dos custos de
controle da poluição pelos agentes
econômicos; e,
• d) Dificuldade na determinação de quantas
licenças serão inicialmente distribuídas pelas
autoridades ambientais tendo em vista, por
exemplo, o tamanho das empresas;
• e) As licenças negociáveis podem permitir
emissões muito altas em alguns
lugares,compensadas por emissões muito
baixas em outras partes; e,
• f) quanto mais de perto se controla a poluição mediante diferentes licenças para diferentes
tipos de emissão em diferentes lugares e a
diferentes horas - mais reduzido tenderá a ser
o comércio de licenças.
• Quanto ao monitoramento, a entidade
administradora deve ser capaz de monitorar
os contaminadores quando o limite agregado
de poluição for ultrapassado, para vigiar se as
emissões em cada fonte estão excedendo a
quantidade de permissões que elas têm.
• Uma característica desejável dos programas
de licenças negociáveis é que esses podem ter
o incentivo de que as fontes se monitorem
entre si, ao menos informalmente.
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11.ICMBIO_LicNeg_Maio2012